SR. Conde Guerra boa tarde,
Solicito divulgação conforme a matéria em anexo.
Desde já agradeço,
Horácio Garcia
Presidente da AEPESP
Associação dos Escrivães de Polícia do Estado de SP
Av. Cásper Líbero, 502 – 10º andar – Luz – Cep. 01033-000 – São Paulo – SP
Tel: (011) 3229-9014
“Sem o Escrivão a Polícia para”

isso tudo ,é mais uma ilusão para a policia civil so bla,bla,e mais bla,bla.
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ALGUÉM TEM ALGUMA INFORMAÇÃO DE PLANOS DE GOVERNOS QUE FAZ INVESTIMENTOS NAS POLÍCIAS? ALGUÉM ESTA DISPOSTO A RECONSTRUIR NOSSOS SALÁRIOS? EM CASO POSITIVO, QUEM É O CANDIDATO? SE HOUVER ALGUM CANDIDATO QUE TENHA ESSA PROPOSTA, ME AVISEM PORQUE QUERO VOTAR NELE E FAZER CAMPANHA PARA ELE GRATUITAMENTE !
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Não é mentira , conheço e trabalhei com o Barbosa.
Ele ganhou, não levou recorreram e ganhou sim !
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Agora danos morais, contra o diretor do sprev e do dap, só assim eles vão passar a respeitar a lei.
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deve mesmo processar esses paus mandados quem sabe eles apontam o mandante quando responder por danos morais e materiais e criminalmente não só por desobediencia mas também por formação de quadrilha já que acredito são quatro ou mais de quatro cometendo tal crime em concurso. Ai meu senhores e senhoras a conduta muda
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Quando chegar minha vez………….e couber responsabilidade penal ao coator………..vou até o fim……..
A LC 144/14 é clara, límpida sobre a integralidade e paridade………..bem como, a Constituição Federal…………….as regras
de transição não são para quem trabalha em regime especial…………..
O ESTADO DE SP VAI CONTINUAR COM ESSA DISTORÇÃO…………APLICANDO DUAS REGRAS DIFERENTES PARA
APOSENTADORIA DE FUNCIONÁRIOS EM REGIME ESPECIAL……
POR ESSAS ABORDAGENS, E O SILÊNCIO DOS SINDICATOS………….VEJO QUE NÃO QUEREM PERDER A CLIENTELA…
??????????????????????? disse:
19/07/2014 ÀS 15:44
QUANDO OCORRER RESPONSABILIDADE PENAL ………..AI VÃO RESPEITAR
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Os sindicatos e associações de classes dos policiais devem se unir com coragem para processar seja por desobediência ou improbidade administrativa o diretor do SPprev, procuradores e o governador do estado. Além de não aplicar a lei 51/85 alterada pela 144/14 com integralidade, continuam publicando aposentadorias na lei 1062/08 com fator previdenciário. UM VERDADEIRO ABSURDO.
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PARABÉNS AO COLEGA E “”””””””DR. ESCRIVÃO””””””””………….VOCÊ FEZ MAIS DO QUE AQUELES QUE DIRIGEM A PC…..
SE PRECISAR DE APOIO PARA CONDUZIR COERCITIVAMENTE………ESTOU A DISPOSIÇÃO…..
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E AGORA SIPESP E AIPESP………………..VÃO CONTINUAR COM ESSA POSTURA A FAVOR DESSE GOV. MALDITO ???
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Acredito que deveriam ser processados por desobediência, prevaricação e improbidade administrativa.
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é isso mesmo, alguém tem que tomar providências contra esse abuso , que a spprev esta fazendo conosco. onde a gente vê atá agora colegas se aposentando pela lei 1062/2008. onde o desconto é um castigo de mais de 35%.,pois no momento a spprev esta castigando todos os policiais civis de são paulo …estes funcionários públicos pensam que estão acima da lei.
e não cumprem a 144/2014. eles estão cometendo improbidade administrativa , pois depois que os policiais entram com ação o estado tem que pagar em duplicidade, ai gera um prejuizo enorme para os cofres públicos,
eles estão afundando o estado de são paulo em ações, vão acabar indo para a cadeia. e depois serão exonerados …
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pessoal da spprev esta pensando que são donos do estado de são paulo.
quero ver quem irá ajuda-los quando serem processados aos montes , por improbidade e abuso por não cumprir lei federal. será que eles não sabem que estão colocando o estado sob risco de sofrer uma intervenção federal…
LEIAM ART 36 DA CF DE 89….
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Pessoal, se o diretor da SPPREV descumprir o que o Juiz de Direito determinou, ele está cometendo crime de desobediência, bem como improbidade administrativa pois causará danos a administração pública.
Se ocorrer comigo, pode aposta, vou representa-lo, cobrando apuração administrativa e criminal.
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ACHO QUE O PESSOAL DA SPPREV ESTÃO MAL INFORMADOS !!!, OU SÃO MUITO ABUSADOS MESMO ???
SERÁ QUE ÊLES NÃO TEM MEDO DE SOFRER UMA INTERVENÇÃO FEDERAL ??????????????
É SÓ ÊLES LEREM O ART 34º DA CF DE 1988………………………..
Art. 34, inc. VI da Constituição Federal de 88
Constituição Federal de 1988
ÍNDICE TEMÁTICO
Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
VI – prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;
cuidado spprev !!! vocês estão colocando em perigo o nosso estado ! em plena época de eleições …
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No ano passado fui até laboratório de Barretos fazer exames pelo IAMSPE. Em dado momento funcionaria do laboratório avisou que “a cota havia terminado” e não ia poder atender mais ninguém. Explicação foi que o Desgovernador Alcimin cortou pela metade os exames pelo IAMSPE.
E vários Médicos também se descredenciaram.
Não é mais o Departamento de Perícias de São Paulo o responsável pelo controle e sim de Bauru (pelos da minha região). Temos que fazer Perícias em outras cidades.
E no caso de outras secretarias ficou terrível, pois Professoras tiveram que sair de Olimpia e ir fazer Perícias em Limeira.
Esse é o grande administrador.
QUANTO AO CASO DA SP PREVI o certo é pedir prisão. TEM QUE ARRIAR O PAU!!!
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AGORA VOU ENSINAR A SPPREV A DECIFRAR A NOSSA CONTITUIÇÃO FEDERAL
SPPREV ! leiam com atenção o que diz o art 24º da CF 88. principalmente o § 3º que diz que vocês podem fazem leis como a lei 1062/2008,,, somente quando não existir uma lei federal ! entenderam ??
ei SPPREV ! continuem lendo , pois agora vou explicar o § 4º onde diz que quando é sancionada uma LEI FEDERAL como a nossa lei 144/2014. automaticamente a lei estadual ( 1062/2008 ) perde a sua validade. ENTENDERAM ????
ei SPPREV ! agora por favor é só lerem a lei mais abaixo tá?
Constituição Federal de 1988
ÍNDICE TEMÁTICO
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I
XVI – organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.
§ 1º – No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
§ 2º – A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
§ 3º – Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
§ 4º – A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
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SPPREV CADÊ A LEI FEDERAL 144/2014 C/C ART 7º DA EC 41/2003…?
ei SPPREV ! não pensem que estão mexendo com trouxas tá ? vocês podem até querer ficar inventando normas para a nossa aposentadoria, mas não pensem que deixaremos pra lá , e ficaremos quietinhos como uns cordeirinhos ,nós não vamos dar moleza para vocês . se quizerem briga, então vão ter ! pois iremos até o fim , estávamos quiétos porque não tinha regulamentação da lei federal 51/85, agora tem ! é a LEI 144/2014 , estamos espertos e vocês sabem disso …
simplesmente vamos cobrar o estado com juros e correções monetárias, fora o danos morais,
vamos ganhar uma grana preta na justiça , se ficarem nos desafiando e nos prejudicando..
até quando ???????????????????????????????????????????????????????????????
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sabemos que um monte de policiais que se aposentaram , mesmo prejudicados pela lei 1062/2008 , logo correram ao judiciário para pedir a reversão , da 1062/ para a 51/85 com direito a paridade e integralidade, tambem sabemos que tem um monte de decisões favoraveis aos policiais .. onde alem da SPPREV ter que refazer o salario do policial aposentado o estado esta tendo que pagar uma grande soma de indenização…dando um grande prejuizo ao estado de SP…
se isto não é improbidade administrativa !
Então o que é improbidade administrativa ??????????????????????????
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aposentei-me pela famigerada 1062 em jan/2014, perdi quase metade do salario, fui rebaixado de 1ª classe de INVESTIGADOR DE POLICIA para 2ªclasse, ingressei imediatamente com ação de reversão para a lei 51/85 atraves do escritorio Marcatto advogados em SP, conversei muito com os advogados da área de reversão de aposentadoria para Policiais Civis e o sucesso da reversão é garantido, pois já existia acordão da ministra Carmen Lúcia do STF a respeito garantindo a integralidade e paridade e posteriormente a lei 144 regulamentado a lei 51/85.É COMPETENCIA UNICA E EXCLUSIVA DA UNIÃO DELIBERAR SOBRE APOSENTADORIA DO SETOR PÚBLICO E PRIVADO, portanto esses pareceres exdruxulos dos procuradores do SPPREV, não tem validade alguma na justiça, inclusive como me disseram alguns advogados provocando despachos malcriados por parte dos desembargadores do tribunal de justiça de SP, que o que parece já estão de SACO CHEIO com as maracutaias desses procuradores, porém como são pagos pelo estado, insistem em demandas judiciais que não levam a nada a não ser causar prejuízo ao estado, pois cada demanda perdida os escritorios de advocacia costumam cobrar cerca de 40 mil reais de custas processuais as quais são pagas NO ATO DA SENTENÇA.Esse tipo de ação costuma demorar em média 2 anos visto que em 1ª estancia os juizes costumam lavar as mãos empurrando a decisão final para o tribunal de justiça, porém quando lá chega o direito dos policiais civis é acolhido na integra, portanto colegas nosso direito por enquanto só é reconhecido via ação judicial, não tem jeito a maldita SPPREV NÃO RECONHECE NADA DE GRAÇA, SÓ NO PAU MESMO ,e o legal dessa história que os procuradores da SPPREV estão sendo tirados de MANÉ pelos desembargadores . Abraços a todos
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Ainda bem que a Associação começou a lutar contra a SPPrev!
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alguém pode dizer qual a natureza jurídica da SS ppépriv ??????
quando foi criada e por quem ???
e qual a sua atividade essencial ????
mas é mesmo ???
raça de desgraçados . . . deveriam morrer todos . . .
imputar krymys à esses covardes desgraçados é pouco . .
e o rei ????
meus cumprimentos pela iniciativa de controlar este krymy
. . .mas ainda é pouco . . .
e tem gente que quer ficar ao lado destes fdps . . .
dignidade srs direitos e garantias fundamentais
não precisamos de esmolas muito menos de conluio
e alinhamento com kanalhas krymynosus stelionatários . . .
não recomendo que ninguém se alinhe por oportunidade
a nenhuma quadrilha simulada em phoderes do istadu . . .
é só uma questão de tempo para as mascaras caírem . . . .
um pequeno passo para os policiais
um grande salto para os seres humanos policiais . . . dignidade srs . . .
e morte ao rei e seus asseclas . . .
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É pra isso que servem as associações!
Uma atitude digna de respeito!
Espero que seja só o começo de uma nova era de representatividade!
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O Povão dizer que vai votar no Alckmin é compreensível, devido a falta de informações, pouca cultura, etc. Mas o policial que diz que irá votar no Alckmin é muito estranho, parece mulher de malandro, quanto mais apanha mais gosta.Ou irá ganhar “algo”.
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Desculpe Dr. War……………….mas vou dar um up neste tópico………………
Foi a melhor notícia dos últimos tempos…………………
Quem for conseguindo judicialmente essa medida…..posta os dados do advogado para os colegas que precisarem………
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Qual a possibilidade da Associacao comparecer defronte ao spprev e prender em flagrante, algemar e arrastar para a delegacia de area o diretor?
Se existe essa possibilidade: façam!!!
Filmem e publique aqui.
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COMO EU SOU CARCEREIRO, CARGO ESTE QUE FORA EXTINTO E NÃO TEMOS NINGUÉM PARA INTERCEDER POR NÓS, APENAS ESPERO MINHA APOSENTADORIA SEM LESÕES ADMINISTRATIVAS, A DEMAIS DESEJO BOA SORTE A TODOS QUE FICAM. JÁ ME SINTO UM GANSO NA POLÍCIA CIVIL QUE UM DIA PRECISOU DOS MEUS PRÉSTIMOS E AGORA ME CHUTA COMO SE EU FOSSE CÃO VELHO SEM UTILIDADES. AGRADEÇO A DEUS POR 25 ANOS DE POLÍCIA E AINDA ESTAR VIVO, DESEJO A TODOS QUE FICAM A MESMA SORTE QUE TIVE, PORQUE ESTAR VIVO FOI A MELHOR RECOMPENSA QUE TIVE, DO RESTO, TENHO A LAMENTAR A MINHA PERDA DE TEMPO NESSA INSTITUIÇÃO FALIDA E NÃO TENHO MUITO A COMEMORAR. BOA SORTE A TODOS !
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esses caras da spprev estão se achando o máximo. estão achando que mandam mais que os juizes e os desembargadores ,e os deputados federais , e tambem a presidenta DILMA ao se negar a reconhecer a LEI 144/2014 , como norma federal para a aposentadoria do policial civil…….
ja passou da hora de começar a entrar o nabo no traseiro deles , concordam ?.
somente assim é que eles respeitarão os nossos JUIZES e DEPUTADOS…
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Cumpre-me parabenizar a AEPESP, na pessoa de seu presidente Horácio Garcia, pela aplausível iniciativa, o que deveria ser seguido por todas as demais entidades representativas das carreiras policiais. pois somente assim teríamos posicionamentos não subservientes por parte dos responsáveis pelas expedições das certidões de liquidação de tempo de serviço do DAP e daqueles procuradores da SPPREV, verdadeiros “feiticeiros”, que por força de seus pareceres absurdos, têm conseguido procrastinar as publicações das aposentadorias e, inclusive influenciar alguns juízes de Primeira Estancia, os quais, se esquecendo da independência de seu Poder, só decidem a favor do Governo. Penso que contra esses últimos, que contrariam as decisões já firmadas em Estâncias Superiores, inclusive pela Suprema Corte, também deve ser estudada alguma medida, para que, pelos menos, possa inibi-los nessas suas decisões,
que também demonstram ser subservientes ao Estado e muito longe de serem objetos de livre convicção.
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Também acho que a SPPREV está extrapolando sobre os direitos dos PCs, a aposentadoria especial com integralidade e paridade.
Alguma medida, de fato, deve ser tomada contra aquele órgão.
Espero que os colegas da matéria acima logrem êxito em seus intentos, contudo, se observarmos das publicações no D. O. acima publicadas, constataremos que concede a aposentadoria pela lei 51/85 c/c com os artigos 2º e 3º da LCE 1062/08.
Acho que aí tem mais alguma maldade da SPPREV contra os colegas.
Vários colegas ganharam na Justiça o direito a aposentadoria especial pela 51/85, mas não levaram, por causa das artimanhas de Procuradores em procrastinar os direitos dos PCs.
Isso leva a infindáveis disputas judiciais, que ao final reconhecem nossos direitos, mas até lá muitos desgastes ocorreram.
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parabens a AEPESP. ESTÃO REPRESENTANDO OS FILIADOS, E OS OUTROS SINDICATOS DEVIAM IR LÁ E FAZER UM ESTÁGIO PARA APRENDER COMO SE INTIMIDA ESTE GOVERNO NEVASTO E SANGUINOLENTO …….
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EITA GOVERNADOR ESPERTO
EM 2011 O ALKIMIM DISSE QUE ACABARIA COM A CARREIRA DOS CARCEREIROS, E ELE CUMPRIU ESSA MESMO
A DIFERENÇA É QUE ELE FALOU QUE OS CARCEREIROS IAM VIRAR INVESTIGADORES .
AGORA ELE TA FAZENDO O CONTRARIO ELE ESTA FAZENDO OS INVESTIGADORES VIRAREM CARCEREIROS,
POIS ATE O FINAL DO ANO MAIS DE 500 CARCAREIROS IRÃO SE APOSENTAR,
E ADIVINHA QUEM CUIDARÁ DOS PRESOS ? TRÊS ALTERNATIVAS
1) O DELEGADO
2) O ESCRIVÃO
3) O INVESTIGADOR.
RESPONDAM : É FÁCIL.
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———– MAIS INFORMAÇÃO VERÍDICA AOS COLEGAS FLITANTES—
OS PROFESSORES TAMBÉM TEM UMA LEI DE APOSENTADORIA ESPECIAL QUE É CUMPRIDA EM SP.
É O ART 40º § 5º DA C.F DE 1988. E A EXIGÊNCIA PARA ELES SÃO :
55 ANOS SE HOMEM E 50 ANOS SE MULHER.
30 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO . DESTES SENDO 20 ANOS DE MAGISTÉRIO.
OBS= TENDO ESTES REQUISITOS , OS PROFESSORES DAQUI DE SP SÃO APOSENTADOS COM PARIDADE E INTEGRALIDADE.. PELO ART 6º DA EC 41/2003 C/C §5º DO ART 40 º DA C.F DE 1988…
OBS= ELES SE APOSENTAM AQUI EM SAMPA NESTE ARTIGO , COM PARIDADE E INTEGRALIDADE…
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AQUI EM SÃO PAULO
A PM TEM APOSENTADORIA ESPECIAL = O GOVERNO CUMPRE , PARIDADE E INTEGRALIDADE.
A GCM TEM APOSENTADORIA ESPECIAL= A PREFEITURA CUMPRE= PARIDADE E INTEGRALIDADE.
OS PROCURADORES DO ESTADO TEM AP ESPECIAL= O GOVERNO CUMPRE, PARIDADE E INTEGRALIDADE.
OS POLICIAIS CIVIS TEM LEI PRA APOSENTADORIA ESPECIAL = O GOVERNO NÃO CUMPRE.
PORQUE OS POLICIAIS CIVIS DE SP SÃO DISCRIMINADOS POR ESTE GOVERNO AO NÃO DAR OS DIREITOS QUE ESTÁ NA CONSTITUIÇÃO .
QUEREMOS A INTEGRALIDADE E PARIDADE JÁ ..
QUEREMOS A RECEPÇÃO DA LEI FEDERAL 144/2014 JÁ …
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Sr. Cascatinha
O xuxu está contando que o mineiro ganhe a eleição e revoque a lei 144/2014
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O candidato então a presidente da Republica Aécio Neves, no debate programado pela uol, folha, semana passada, e quando questionado com referência ao setor previdenciário………….Aécio respondeu que:”””” que do jeito que esta não pode ficar, tem que haver mudanças urgentes””””.
Pois bem, isso é o tempo que o senhor governador esta aguardando……..para o “” futuro presidenciável””” adiar a aposentadoria de todos……vamos trabalhar até aos 70 anos ……isso graças aos detentores da sabedoria
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Conselho bom não se dá….se vende.
Quem tem os 20 anos de Polícia e 10 anos no serviço privado, mas não completou os 60 anos de idade…….corra mas, corra mesmo, consulte os advogados das associações, sindicatos, do boteco, da putaria……mas entrem o com o devido “””MANDADO DE SEGURANÇA”””” para assegurar o seus direitos
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WAGNER NOGUEIRA SANTOS disse:
19/07/2014 ÀS 0:19
ESTÁ CAINDO o “PSDB-RÊDE GLOBO-ILLUMINATE-IMPÉRIO DA INJUSTIÇA”
Diário Oficial Poder Executivo – Seção II – São Paulo, 124 (132) – PÁG.35 – sexta-feira, 18 de julho de 2014: Declarando, em cumprimento à decisão da 9ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, Mandado de Segurança 1005608-46.2013.8.26.0053, a aposentadoria Voluntaria Especial nos termos do art. 1º da LCF 51/85 c/c art. 2º e 3º da LCE 1062/08 e arts. 40, parágrafo 4º, c/c art. 201 parágrafo 9º da CF/88 e LC 269/81 (Certidão de Liq. De Tempo de Contrib. 7/2014) do (a) Sr(a) JOAO BAPTISTA AZEVEDO BARBOSA, RG 14.100.554, Escrivão de Polícia – 1ª Classe, constante do PUCT 04.408/1991, fazendo jus aos proventos integrais e paridade de vencimentos, a partir 04-10-2013. (PORT.DBS 6020 / 2014)
Sobre o Processo do Barbosa de Ap. pela LF.51 (PUBLICAÇÃO SUPRA), veja o despacho da MMª. Juiza de Direito: Intime-se, pessoalmente, o representante legal da ré para comprovar o cumprimento da decisão, em 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a contar da intimação, sem prejuízo de apuração pela prática do crime de desobediência. Servirá a presente como mandado. Após, regularizados os autos, ao E. TJSP. Int. São Paulo, 15 de julho de 2014. Simone Gomes Rodrigues Casoretti – Juiza de Direito.
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Intime-se, pessoalmente, o representante legal da ré para comprovar o cumprimento da decisão, em 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a contar da intimação, sem prejuízo de apuração pela prática do crime de desobediência. Servirá a presente como mandado. Após, regularizados os autos, ao E. TJSP. Int. São Paulo, 15 de julho de 2014. Simone Gomes Rodrigues Casoretti – Juiza de Direito.
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É VERDADE, O GOVERNO EXTINGUI A CARREIRA DE CARCEREIRO ´POLICIAL, TODAS AS ENTIDADES DE CLASSE SE MANTIVERAM SILENTES E ALGUNS ATÉ ACHARAM BOM, SEM SE PREOCUPAR COM A QUANTIDADE DE PRESOS QUE EXISTE EM SÃO PAULO.
NUM PRAZO DE 10 ANOS A MAIORIA DOS CARCEREIROS QUE EXISTEM IRÃO SE APOSENTAR, POIS SÃO POUCOS QUE
SÃO JOVENS DE CARREIRA.
A PERGUNTA É :
QUEM VAI CUIDAR DA CARCERAGEM JÁ QUE A POPULAÇÃO CARCERARIA SÓ AUMENTA ?
REESTRUTURAÇÃO DA POLICIA CIVIL – SP
DELEGADO DE POLICIA
ESCRIVÃO DE POLICIA
AGENTE DE POLICIA JUDICIARIA
PERITO
NÍVEL SUPERIOR PARA TODAS AS CARREIRAS !!!!!!!!!!!!
SINDICATO UNICO JÁ !!!!!!!!!!!!!!!!
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SOU INVESTIGADOR DE POLICIA E PARABENIZO AQUI O SEPESP.. ALGUÉM TEM QUE FAZER ALGO… NAO CUMPRIR A LEI E AVILTAR APOSENTADORIAS DE SEUS POLICIAIS É UM VERDADEIRO TAPA NA CARA TANTO DOS INATIVOS COMO OS ATIVOS QUE ESTARÃO SUJEITOS A ESSES DESMANDOS….. CADE SIPESP????????? CADE AIPESP???????????????
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LOQUINHO disse:
LOQUINHO disse:
21/07/2014 às 9:27
Será que a SPPREV aceita, Lei 51/85. Somente o final da sentença, pois toda são 09 ( nove ) páginas. Inclusive minha certidão veio constando integralidade e paridade. Concedida a Segurança – Sentença Completa
POSTO ISSO, com fundamento no artigo 269, I, do Código de Processo Civil, julgo a presente ação procedente para conceder a segurança, tão somente para processar o pedido de aposentadoria do impetrante, reconhecendo-se o direito à paridade e integralidade dos proventos, apostilando-se. O vencido arcará com o pagamento das custas e despesas processuais. Indevida condenação em honorários advocatícios (artigo 25, da Lei Federal nº 12.016 de 2009). Expeça-se ofício para as autoridades impetradas com cópia desta sentença. A despeito das alterações introduzidas pela Lei n.º 10.352/01, após interposições e processamento de eventuais recursos voluntários, subam os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens aos eminentes Desembargadores integrantes da Colenda Câmara de Direito Público, para o reexame necessário. P. R. I. C.
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DOE – 19/07/2014
Divisão de Administração de Pessoal
Despachos do Diretor, de 18-7-2014
Ratificando as Certidões de Liquidação de Tempo de
Serviço constante dos Processos Únicos de Contagem de Tempo,
com fundamento no artigo 2º, II das Disposições Transitórias do
Decreto nº 43.088/98:
Processo – Interessado – Origem
SSP-7109/88, Dr ROBERTO TERRAZ, RG.5.191.294, (esta
certidão foi elaborada em cumprimento ao V. Acordão da 3ª
Câmara do Direito Público do Tribunal de Justiça na apelação
nº 0016841-28.2011.8.26.0053-SP, que concede a Segurança
para fins de aposentadoria, proventos integrais e paridade);
SSP-5935/91, MARIA APARECIDA FERREIRA DA SILVA, RG.
19.500.356-1, (esta certidão foi elaborada em cumprimento à
Sentença na Apelação nº 1000552-95.2014.8.26.0053 da 13ª
Câmara do Direito Público do Tribunal de Justiça-SP, que concede
a Segurança para fins de aposentadoria, proventos integrais e
paridade); SSP-15973/91,EDMIR VALERA, RG. 17.203.788,(esta
certidão foi elaborada em cumprimento ao Proc. Judicial nº
1002280-74.2014.8.26.0053, da Procuradoria Judicial da Capital
– 10 ª Subprocuradoria na SPPREV, que concede a aposentadoria
especial, com paridade e integralidade dos proventos)
os mencionados processos serão devolvidos as repartições
de origem para as providências cabíveis.
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alguém tem alguma infomação, pois fiquei sabendo de um “bizu” que a SPPREV, está devolvendo os processos de aposentadoria, pela lei 1062/08, mandando que seja feita pela Lei 51/85.
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civilcivilizado disse:
21/07/2014 ÀS 14:29
alguém tem alguma infomação, pois fiquei sabendo de um “bizu” que a SPPREV, está devolvendo os processos de aposentadoria, pela lei 1062/08, mandando que seja feita pela Lei 51/85.
__________________________________________________________________________________________________
Se procede esse bizu………..só vem demonstrar que ladrão só entende uma língua………..”a casa caiu”…
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Acabei de receber em mãos o jornal “”Folha do Servidor Público”, edição do mês de Julho de 2014, pois bem, estou na pagina de número 08 aonde tem o seguinte titulo “””SPPREV : novos membros dos Conselhos Fiscal e de Administração””””””’.
até então tudo bem, lendo mais um pouco, observo escrito: conselheiros empossados:
Conselho de Administração ( representantes do Governador )
Titular Coronel PM Francisco Alberto Aires Mesquita – Polícia Militar
Suplente Coronel PM Levi Anastacio Felix – Polícia Militar
Titular – func. ALESP
Suplente – func. ALESP
Conselho de Administração ( representantes dos servidores )
Titular – Suplentes os representantes sendo dos sindicatos professores e da Alesp e Associações
Conselho Fiscal ( representantes dos servidores )
Titular e Suplentes de diversos segmentos do setor público e suas representações
Foram empossados no dia 06 de Junho de 2014, para o biênio 2014 – 2016
No Conselho de Administração, que são representantes do Governador do estado de São Paulo, estão empossados nada mais nada menos que 02 ( dois ) CORONÉIS DA POLÍCIA MILITAR.
mais uma vez Parabéns para Policia Militar, que estão enraizados em todos os setores da vida pública e principalmente representantes do Governador ……e para Policia Civil NADAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA
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vão criando a todo momento mecanismos, jurídicos e administrativos, dificultando a aposentadoria de quem já cumpriu o prazo na carreira
Por todos os cantos, vão se acumulando funcionários descontentes e revoltados que geram grande desmotivação para o trabalho policial com um todo.
Por isso, a PC está nesta situação caótica,……
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CASCATINHA disse:
20/07/2014 ÀS 19:33
AQUI EM SÃO PAULO
A PM TEM APOSENTADORIA ESPECIAL = O GOVERNO CUMPRE , PARIDADE E INTEGRALIDADE.
A GCM TEM APOSENTADORIA ESPECIAL= A PREFEITURA CUMPRE= PARIDADE E INTEGRALIDADE.
OS PROCURADORES DO ESTADO TEM AP ESPECIAL= O GOVERNO CUMPRE, PARIDADE E INTEGRALIDADE.
OS POLICIAIS CIVIS TEM LEI PRA APOSENTADORIA ESPECIAL = O GOVERNO NÃO CUMPRE.
PORQUE OS POLICIAIS CIVIS DE SP SÃO DISCRIMINADOS POR ESTE GOVERNO AO NÃO DAR OS DIREITOS QUE ESTÁ NA CONSTITUIÇÃO .
QUEREMOS A INTEGRALIDADE E PARIDADE JÁ ..
QUEREMOS A RECEPÇÃO DA LEI FEDERAL 144/2014 JÁ …
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Boa Noite!
Senhoras e Senhores.
Temos que acabar de vez com estas mazelas, afinal a Lei existe e deve ser cumprida.
Para todo aquele que descumprir a pena deve ser severa, inclusive com a pena máxima, pois não são os donos do mundo muito menos deste Estado.
Criou-se o SPPREV para esconder o rombo do Estado com o IPESP, agora querem infernizar o Funcionário Público e em especial a Polícia Civil.
Precisamos montar um dossiê contra estes malfeitores.
Caronte.
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Boa Noite!
Senhoras e Senhores.
Temos que aparar todas estas arestas, pois senão seremos mais uma vez prejudicados.
No passado já havíamos sido prejudicados pela inadimplência do Estado junto ao IPESP e agora com estas disparidades.
Chega de demagogia barata, vamos a luta companheiros. Agitem seus Sindicatos ou peçam para eles pedirem exoneração de seus cargos nas ditas Diretorias.
Caronte.
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Boa Noite!
Senhoras e Senhores.
Aqui na Serra Gaúcha esta 12 graus e ai em São Paulo já chegou aos 13?
Caronte.
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Caronte,
Bom passeio e bons vinhos aí em Gramado!
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AO SR ALPATINO= conf as regras de aposentadoria aos professores nos termos
que estão no post das 22.14 HS. art 40º § 1º .lll . “a” § 5º . da cf /88 alt pela 20/98 / docente., e estes termos são a mesma ladainha que está na nossa regra né ? onde diz que os cálculos são pelo § 3º e § 17º do art 40º …concorda?
agora é só ler la embaixo onde diz ( coloquei sinal de + ) que os proventos serão calculados pela famosa lei 10.887/2004.
e essa lei reduz nossa aposentadoria em quase 40 % ( é fria ) … e no último item esta escrito que os nossos proventos serão reajustados de acordo com a lei 1105/2010…
e também esta escrito = não há mais vinculação com o reajuste do servidor ativo……..= NÃO HÁ PARIDADE….
então colega !!! no meu entender nestes termos , ficará igual a atual LEI MALDITA 1062/2008.
SEREMOS PREMIADOS COM 40 % DE DESCONTO NOS PROVENTOS DE NOSSA APOSENTADORIA , E SEM PARIDADE…
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3.4 – Nos termos do artigo 40, § 1º, III, “a”, § 5º, da C.F./88, alt. pelas E.C.´s nº 20/98 e nº 41/03 (docente)
Terá assegurado o direito de opção pela aposentadoria voluntária com proventos integrais calculados de acordo com o artigo 40, §§ 3º e 17, da Constituição Federal, quando, cumulativamente, preencher os seguintes requisitos:
tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:
cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se homem, e cinqüenta anos de idade e vinte e cinco anos de contribuição, se mulher;
os requisitos de idade e de tempo de contribuição são reduzidos em cinco anos, em relação ao disposto no § 1º, III, a, para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.
+++Os proventos serão calculados observado o disposto na Lei n.º 10.887, de 18 de junho de 2004.
Os proventos serão reajustados de acordo com a Lei Complementar nº 1.105/2.010 (CF – Artigo 40 § 8º) – não há mais vinculação com o reajuste do servidor ativo.
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para termos paridade e integralidade o governo precisa nos aposentar nestes termos …
EXIGÊNCIAS;
55 anos de idade …
30 anos de contribuição…
destes sendo 20 anos de policia…
ART 6º . l . ll. lll. lV. da EC 41/2003 . C/C LC 144/2014. …
ART 3º l. ll. lll. da EC 47/2005 C/C LC 144/2014…
nestes artigos , com certeza é 100 % paridade e integralidade……
naquela do art 40º é furada e simplesmente vamos continuar se ferrando e premiados com enorme descontos
na tão almejada, sonhada, merecida APOSENTADORIA……………….
.
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Boa Noite!
Senhoras e Senhores.
Ao caro FLIT.
Muito obrigado, espero degustar boas especiarias. Aqui o povo é muito receptivo.
Abraços.
Caronte.
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CONCEDER Aposentadoria a PAULO CLEMENTE GALVÃO, matrícula 31.515-X, no cargo efetivo de Agente de Polícia, Classe Especial, da Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal, nos termos do artigo 1º, inciso II, alínea a, da Lei Complementar nº 51, de 20 de dezembro de 1985, com redação dada pela Lei Complementar nº 144, de 15 de maio de 2014, combinado com o artigo 40, §§ 3º e 4º da CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/1998, e com os artigos 3º e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003.
CONCEDER Aposentadoria a TELMA BAPTISTA, matrícula 47.024-4, no cargo efetivo de Escrivão de Polícia, Classe Especial, da Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal, nos termos do artigo 1º, inciso II, alínea b, da Lei Complementar nº 51, de 20 de dezembro de 1985, com redação dada pela Lei Complementar nº 144, de 15 de maio de 2014, combinado com o artigo 40, §§ 3º e 4º da CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/1998, e com os artigos 3º e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003.
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artigos 3º e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003.
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A Lei 1062 era para determinar quando aposentar-se……..para cálculo do salário….combinava-se com a Lei 10887(INSS)
A Lei 51/85 regulamentada pela LC 144/14…….não se refere a nenhum outro cálculo do salário……a não ser a Integralidade
Integralidade calculada no salário do servidor, quando na atividade………fórmula expressada e fundamentada nas aposentadorias dos PCs do Distrito Federal………….
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O Desgoverno de SP vem interpretando de forma a ignorar a nossa condição especial de trabalho………usando
Leis que se referem ao servidor público comum………..
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??????????????????????? disse:
19/07/2014 ÀS 17:12
E AGORA SIPESP E AIPESP………………..VÃO CONTINUAR COM ESSA POSTURA A FAVOR DESSE GOV. MALDITO ???
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Esse é o caminho………………
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CONCEDER Aposentadoria a PAULO CLEMENTE GALVÃO, matrícula 31.515-X, no cargo efetivo de Agente de Polícia, Classe Especial, da Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal, nos termos do artigo 1º, inciso II, alínea a, da Lei Complementar nº 51, de 20 de dezembro de 1985, com redação dada pela Lei Complementar nº 144, de 15 de maio de 2014, combinado com o artigo 40, §§ 3º e 4º da CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/1998, e com os artigos 3º e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003.
EC 41:
Art. 7º Observado o disposto no art. 37, XI, da Constituição Federal, os proventos de aposentadoria dos servidores públicos titulares de cargo efetivo e as pensões dos seus dependentes pagos pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, em fruição na data de publicação desta Emenda, bem como os proventos de aposentadoria dos servidores e as pensões dos dependentes abrangidos pelo art. 3º desta Emenda,
“”””””””serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, sendo também estendidos aos aposentados e pensionistas quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão, na forma da lei.”””””””””
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Nº Parecer:
PA23 Nº Processo: SPPREV 106468/2012 (PGE 18488-1597355/20 Ano: 2013
Parecerista: MARCOS FABIO DE OLIVEIRA NUSDEO
Interessado: DBS-SMP SUPERVISÃO DE MANUTENÇÃO DE PENSÃO – SPPREV
Aprovador: ELIVAL DA SILVA RAMOS
Tema: Pensão Mensal
Ementa: PENSÃO POR MORTE. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL TITULAR DE CARGO EFETIVO FALECIDO APÓS A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA 167 E ANTES DA PROMULGAÇÃO DA LEI N° 10.887/2004. DÚVIDA SOBRE O MARCO INICIAL PARA APLICAÇÃO DAS NORMAS DO ART. 40, §§ 7° E 8° DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. As pensões por morte relativas a óbitos ocorridos até 19.02.2004 são regidas pela regra da “integralidade”, e, assim, a elas não se aplicam o disposto no art. 40 § 7° da Constituição Federal, com redação dada pela EC 41/2003; As pensões por morte relativas a óbitos ocorridos a partir de 20.02.2004 são regidas pelo art. 2° da Medida Provisória 167 até a data da publicação da Lei n° 10. 887/2004 (21/06/2004) e dessa data em diante pelo art. 2° dessa lei (aprovação de projeto de conversão de Medidas Provisórias); As pensões inclusas nas Emendas Constitucionais ns. 41, 47 e 70 são regidas pela regra da “paridade”, e, assim, a elas não se aplicam o disposto no art. 40 § 8° da Constituição Federal, com redação dada pela EC 41/2003; As demais pensões submetem-se à norma do art. 40 § 8° da Constituição Federal, com redação dada pela EC 41/2003; As pensões submetidas à regra do artigo 40, § 8° da Constituição Federal, com redação dada pela EC 41/2003, são reajustadas nos termos da Lei Complementar Estadual n° 1.105/2010, sendo inaplicável o artigo 15 da Lei Federal nO 10. 887/2004. Precedentes: Pareceres PA ns. 123/2004, 198/2006 e 216/2008, na forma em que aprovados
fonte: http://www.pge.sp.gov.br/pareceres.aspx
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a Spprev tá utilizando este parecer para não reajustar pensões por morte, para aqueles que o ex servidores faleceram depois de dezembro de 2003. Sendo que eles estavam reajustando normalmente até setembro de 2013…. Divulguem
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Mesmo que os policiais se aposentarem com paridade e integralidade, O PENSIONISTA NÃO VAI RECEBER REAJUSTE POR PARIDADE….
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Sou pensionista,meu marido se aposentou em 1997/faleceu 2007,não recebi o aumento concedido pelo governo(7%) ou qualquer outro aumento,segundo spprev,não tenho direito.Eu pergunto??Meu salario irá se manter Congelado??Gostaria de alguma informação a respeito.Obrigado
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A Spprev parou de reajustar as pensões em setembro de 2013, para pensionista que tem os ex servidor faleceu antes de 2004, descobri que foi geral até pensionista da assembleia legislativa está congelada, procurei um advogado ele disse que a ação é viável porém tem 50% de chance de ter exito.
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Escolheram a PC para Cristo……………não tem a quem recorrer…………………
O estranho é que na própria PC………tem tanta gente que se diz influente………….mas na verdade não apitam nada……..
parece uma reunião de 171…………
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Escolheram a PC para Cristo…………….não temos a quem recorrer…………………
O estranho é que na PC, tem um monte de pessoas que se dizem influentes, mas na verdade não apitam nada………
Parece uma reunião de 171s………………
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Art. 3º Ressalvado o direito de opção à aposentadoria pelas normas estabelecidas pelo art. 40 da Constituição Federal ou pelas regras estabelecidas pelos arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional nº 41, de 2003, o servidor da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, que tenha ingressado no serviço público até 16 de dezembro de 1998 poderá aposentar-se com proventos integrais, desde que preencha, cumulativamente, as seguintes condições:
I trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de contribuição, se mulher;
II vinte e cinco anos de efetivo exercício no serviço público, quinze anos de carreira e cinco anos no cargo em que se der a aposentadoria;
III idade mínima resultante da redução, relativamente aos limites do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, de um ano de idade para cada ano de contribuição que exceder a condição prevista no inciso I do caput deste artigo.
Parágrafo único. Aplica-se ao valor dos proventos de aposentadorias concedidas com base neste artigo o disposto no art. 7º da Emenda Constitucional nº 41, de 2003, observando-se igual critério de revisão às pensões derivadas dos proventos de servidores falecidos que tenham se aposentado em conformidade com este artigo
ESTES FUNDAMENTOS DA EC 47-2005 GARANTEM A PARIDADE E INTEGRALIDADE DOS VENCIMENTOS DOS POLICIAIS CIVIS.
TODOS OS SINDICATOS E ASSOCIAÇÕES DEVERIAM ENTRAR, COM URGÊNCIA, COM MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA A SP-PREV – GOVERNO DE SÃO PAULO, PARA A CORRETA APLICAÇÃO DA LEI 51\1985 – 144\2014 PARA A DEVIDA APOSENTADORIA ESPECIAL DOS POLICIAIS CIVIS COM INTEGRALIDADE CORRETA E PARIDADE, NOS TERMOS DA EC 47\2005, VISTO QUE TODOS OS QUE ESTÃO PARA SE APOSENTAR (HOMENS E MULHERES) ENTRARAM NA POLÍCIA ANTES DE 1998.
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INTERESSANTE, QUE NO NOVO PARECER DA SP\ PREV TENTAM CONVENCER QUE VENCIMENTOS “INTEGRAIS” SÃO VENCIMENTOS PELA “MÉDIA”, E QUE “INTEGRAIS” NÃO É O CONTRÁRIO DE “MÉDIO” E SIM DE “PROPORCIONAL” (GRANDE JOGO DE PALAVRAS SEM SENTIDO), SENDO QUE NO SITE DA SECRETARIA DE GESTÃO CONSTA EM ALGUMAS FORMAS DE APOSENTADORIA COMO “VENCIMENTOS INTEGRAIS” E EM OUTROS “VENCIMENTOS COM APLICAÇÃO DA LEI FEDERAL Nº TAL, PELA MÉDIA DOS MELHORES VENCIMENTOS”
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Tem filho de Desembargador, irmão de oficial das Forças Armadas, filho de Juiz…………filho da puta, kk
Maçom de penca…………………….e NINGUÉM CONSEGUE COIBIR ESSAS INJUSTIÇAS…………
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Antonio o problema é que para ter direito a EC 47-2005 , tem que ter tudo 35 anos de contribuição…. no caso tudo cumulativamente. O que cruel é que a pessoa se aposentada com paridade e integralidade , isso não vai ser direito também do seu pensionista quando esse aposentado morrer, oras mais que raio o caro se mata a vida inteira morre e o direito que ele conquistou da paridade e integralidade não se comunica com a pensionista, por causa dessa reforma de 41/03. Um advogado me disse que tem só 50% de ganhar na justiça….
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OK !
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HEIM!
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