Um Comentário

  1. kkkkkkkkkk. ta precisando de votos né, agora a policia civil é importante pra ele, affff, fui.

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  2. Ele é o único deputado que fala da PC de verdade e com megafone, mesmo que sozinho, na rua.

    E isso não é só agora, época de eleições.

    Já ouvi inúmeros discursos dele na Assembleia defendendo PCs e Agentes Penitenciários além de PMs.

    No fim das contas, todos policiais são odiados por certos setores da mídia, todos foram negligenciados pelos três poderes, principalmente pelo Executivo. E todos são são alvos em potencial do PCC e afins.

    Professores são unidos
    Médicos são unidos
    Juízes são unidos
    Promotores são unidos
    Garis são unidos
    até os bandidos são unidos

    Mas policiais …

    Como diriam os Mosqueteiros “UM POR TODOS E TODOS POR UM !!! “

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  3. Eu nao tenho nenhum problema em votar no Olimpio e vou faze-lo, ate porque ele e o unico politico policial que tem culhoes para esbravejar contra as injusticas desse governo. Temos que deixar de lado essa briga de coroneis x delegados porque quem perde com isso e somente os operacionais, sejam eles militares ou civis. Se continuarmos massa de manobra, vamos precisar de psiquiatra infantil. Temos que anular a estrategia do PT e do PSDB que e corromper os comandos atravez da miserabilidade de quem trabalha. Isto nao e privilegio das policias nao, e em todos os setores, inclusive das forcas armadas. Com uma unica ressalva-comando que nao se corrompe ou vai pro ostracismo ou baila no rigor da injustica.

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  4. Ele subiu o morro sem gravata, dizendo que gostava da rapa, foi na vendinha e tomou cachaça, até bagulho fumou…
    Hoje ele pede seu voto amanhã, manda o choque lhe bater!!!!! KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

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  5. Defende tanto os PC’s, que nem falou sobre a ajuda de custo de alimentação diferenciada, meu voto nunca mais.

    Vou de Habib.

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  6. Temos que votar em pc’s;

    Oficial só quer saber de seus pares, e o restolho aos praças…..

    Se o Habib defende a Reestruturação nos moldes da PF, voto nele e ainda consigo mais alguns votos, pois sabe da atividade fim da PC, assim como quer ela eficaz.

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  7. também voto no Habib mas, convenhamos, quem deveria estar na porta do deic e de outros departamentos é o Rebouças e o Xavier, o Bailoni , o Hrácio e o Marrone. A não ser que eles deram procuração ao major para conclamar os policiais civis.

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  8. NÃO ADIANTA O FLIT E NEM OS SINDICATOS FORÇAREM A BARRA, NÃO VOTO EM PROMOTOR, CANTOR, COMEDIANTE, DELEGADO EM NEM OFICIAL PM MEU VOTO É GEORGES HABIB POLICIAL COMO NOS, E SERÁ NOSSA VOZ NA ASSEMBLÉIA…

    A POLÍCIA CIVIL ESSE ANO SERÁ 30 MIL VOTOS MAIS 60 MIL DOS FAMILIARES AO GEORGES HABIB !!!

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  9. Muda já…..
    Estuda e muda de Estado, muda de profissão!
    Fácil chegar em época de eleição e começar a ” brigar ” por quem daria voto!
    Agora somos Família Policial Civil né?
    Vai segurar os bondes e todas as vinganças de chefes e afins ?
    Faça-me o favor e para de tentar nos enganar, já estamos fartos de tanto 171 !

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  10. De acordo com a LC. 1.223/13 os valores abaixo passariam a vigorar a partir de 01/01/2015.
    ANEXO II
    a que se refere o inciso II do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.223, de 13 de dezembro
    de 2013
    DENOMINAÇÃO DO CARGO PADRÃO VALOR
    R$
    ESCRIVÃO DE POLÍCIA DE 3ª CLASSE I R$ 1.698,11
    ESCRIVÃO DE POLÍCIA DE 2ª CLASSE II R$ 1.876,41
    ESCRIVÃO DE POLÍCIA DE 1ª CLASSE III R$ 2.073,44
    ESCRIVÃO DE POLÍCIA DE CLASSE ESPECIAL IV R$ 2.291,15
    INVESTIGADOR DE POLÍCIA DE 3ª CLASSE I R$ 1.698,11
    INVESTIGADOR DE POLÍCIA DE 2ª CLASSE II R$ 1.876,41
    INVESTIGADOR DE POLÍCIA DE 1ª CLASSE III R$ 2.073,44
    INVESTIGADOR DE POLÍCIA DE CLASSE ESPECIAL IV R$ 2.291,15
    Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 13 de dezembro de 2013.

    De acordo com a L.C. 1249/2014 (ORIUNDA DO PLC 26/2014)passarão a vigorar a partir de 01/08/2014 os valores abaixo (que são os exatos 6% sobre a tabela II que passaria a vigorar a partir de 01/01/2015.

    DENOMINAÇÃO DO CARGO PADRÃO VALOR R$

    ESCRIVÃO DE POLÍCIA DE 3ª CLASSE I – R$ 1.799,99
    (R$ 1.698,11 x 1,06 = 1.799,99)

    ESCRIVÃO DE POLÍCIA DE 2ª CLASSE II – R$ 1.989,00
    (R$ 1.876,41 x 1,06 = 1.989,00)

    ESCRIVÃO DE POLÍCIA DE 1ª CLASSE III- R$ 2.197,85
    (R$ 2.073,44 x 1,06 = 2.197,85)

    ESCRIVÃO DE POLÍCIA DE CLASSE ESPECIAL IV – R$ 2.428,61
    (R$ 2.291,15 x 1,06 = 2.428,61)

    INVESTIGADOR DE POLÍCIADE 3ª CLASSE I – R$1.799,99
    (R$ 1.698,11 x 1,06 = 1.799,99)

    INVESTIGADOR DE POLÍCIADE 2ª CLASSE II – R$ 1.989,00
    (R$ 1.876,41 x 1,06 = 1.989,00)

    INVESTIGADOR DE POLÍCIADE 1ª CLASSE III – R$ 2.197,85
    (R$ 2.073,44 x 1,06 = 2.197,85)

    INVESTIGADOR DE POLÍCIA DE CLASSE ESPECIAL IV R$ 2.428,61
    (R$ 2.291,15 x 1,06 = 2.428,61)

    Resumo, 6% de reajuste a partir de 01/08/2014, em cima do valor que passaria a vigorar a partir de 01/01/2015. Se em vai vir mais algum reajuste para vigorar a partir de 01/01/2015. Não sei. Alguém tem mai informações????????.

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  11. O GEORGE HABIB ESTÁ SE FAZENDO MAIS CONHECIDO, AQUI NO ABC ELE JÁ É BEM VOTADO, INFELIZMENTE NAS ÚLTIMAS ELEIÇÕES 70% DAS DELEGACIAS NÃO RECEBERAM SE QUER UM SANTINHO DO GEORGES HABIB, ESTE ANO ELE JÁ TEM O APOIO DO SIPOL PRESIDENTE PRUDENTE E VAI VIAJAR POR MAIS REGIÕES E DELEGACIAS EM BUSCA DE VOTOS, SUA CAMPANHA SERÁ MAIS PLANEJADA E ORGANIZADA E TERÁ MUITO MAIS ABRANGÊNCIA, A POLÍCIA CIVIL SÃO 30 MIL INTEGRANTES FORA OS DELEGADOS QUE NÃO CONTAM, ESSES 30 MIL FUNCIONÁRIOS REPRESENTAM COM SUAS MULHERES, PAIS E FILHOS 90 MIL VOTOS, SE O GEORGES CONSEGUIR UMA COESÃO JUNTO AOS SEUS IRMÃOS POLICIAIS CIVIS, SERÁ ELEITO, MAIS PARA ISSO TERÁ QUE TER UM REPRESENTANTE POR CADA TERRITÓRIO DE 50 CIDADES, QUE REPRESENTA 15 PESSOAS, ASSIM COMO FAZ OS DEMAIS CANDIDATOS FORTES, COM ESSES 15 REPRESENTANTES O GEORGES HABIB CONQUISTARÁ OS VOTOS DOS POLICIAIS CIVIS E MAIS ALGUNS VOTOS VALIOSOS DE OUTROS CIDADÃOS.

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  12. Além de falar bem, quais os projetos dele que foram aprovados? O que ele fez na prática, além de discursos inflamados?

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  13. Se a Dilma fizer um REESTRUTURAÇÃO NA POLICIA JUDICIÁRIA ESTADUAL IGUAL A DA POLICIA JUDICIÁRIA FEDERAL ta ótimo. a Policia Civil não pode continuar sendo equiparada a Policia Militar, mas sim ao JUDICIÁRIO. Também as Policias tem que seguir um Padrão, por. ex. A Policia Militar segue um Padrão Militar Federal, então a Policia “Civil” Judiciária tem que seguir o Padrão de Policia “Federal” Judiciária.
    DICA:
    SÓ OS SÁBIOS CONSEGUIRAM ENTENDER:

    http://pt.wikipedia.org/w/index.php?title=Polícia_Civil_do_Estado_de_Minas_Gerais&oldid=16552480
    Atualmente os Agentes foram transposto para Investigador

    http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/CONTLEI.NSF/e9589b9aabd9cac8032564fe0065abb4/407a5c1b832573fe03256a76005cbf1c?OpenDocument

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  14. ESCRILUDIDA

    De acordo com a L.C. 1249/2014 (ORIUNDA DO PLC 26/2014)passarão a vigorar a partir de 01/08/2014 os valores abaixo (que são os exatos 6% sobre a tabela II que passaria a vigorar a partir de 01/01/2015.

    DENOMINAÇÃO DO CARGO PADRÃO VALOR R$

    ESCRIVÃO DE POLÍCIA DE 3ª CLASSE I – R$ 1.799,99
    (R$ 1.698,11 x 1,06 = 1.799,99)

    ESCRIVÃO DE POLÍCIA DE 2ª CLASSE II – R$ 1.989,00
    (R$ 1.876,41 x 1,06 = 1.989,00)

    ESCRIVÃO DE POLÍCIA DE 1ª CLASSE III- R$ 2.197,85
    (R$ 2.073,44 x 1,06 = 2.197,85)

    ESCRIVÃO DE POLÍCIA DE CLASSE ESPECIAL IV – R$ 2.428,61
    (R$ 2.291,15 x 1,06 = 2.428,61)

    ——————————————————————————————-
    PELO QUE CONSTA NO SIPESP VAI TER O SEGUNDO REAJUSTE EM JANEIRO DE 2015 CONFORME ABAIXO!!!!!

    As entidades também receberam a notícia que, devido ao “aumento” salarial concedido para o próximo mês de agosto, haverá a elevação dos valores da 2ª etapa do aumento salarial previsto para o mês de janeiro de 2015 , instituído pela LC 1.223/2013.

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  15. PROPOSTA DE EMENDA Nº 1, DE 2014, À CONSTITUIÇÃO
    DO ESTADO DE SÃO PAULO

    Dá nova redação a dispositivos da Constituição Estadual.

    A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, nos termos do § 3º, do artigo 22, da Constituição do Estado, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:

    Artigo 1º – Os §§ 1º e 2º do artigo 140 da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 3 de abril de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:

    Artigo 140 – …

    “ § 1º – O Delegado Geral de Polícia Civil, integrante da última classe da carreira, será nomeado pelo Governador do Estado, devendo fazer declaração pública de bens no ato da posse e da sua exoneração, e cujos vencimentos serão de referência para a fixação dos vencimentos dos demais integrantes da carreira.

    § 2º – No desempenho da atividade de polícia judiciária, instrumental à propositura de ações penais, a Polícia Civil exerce atribuição essencial à função jurisdicional do Estado e à defesa da ordem jurídica, e será assegurada à carreira de Delegado de Polícia os mesmos vencimentos fixados às demais carreiras jurídicas, integrantes do Poder Executivo e consideradas essenciais à justiça, tendo como parâmetro, no mínimo, o valor do subsídio do Governador do Estado, e, no máximo, o limite remuneratório para elas fixado. ”

    Artigo 2º – Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

    JUSTIFICATIVA

    A Constituição do Estado de São Paulo define as funções essenciais à Justiça (Título II, Capítulo V – arts. 91 a 110). Destas, integram o Poder Executivo aquelas previstas na Seção II (Procuradoria Geral do Estado ) e Seção III (Defensoria Pública), cujos membros, Procuradores do Estado e Defensores Públicos, desempenham atividade de relevância absolutamente equiparável à desempenhada pelos Delegados de Polícia.

    Assim a presente proposta de emenda constitucional visa a assegurar, nos estritos termos do que disciplina a Constituição Federal e a Constituição Estadual, notadamente com a redação dada a esta pela Emenda Constitucional nº 35, de 2012, as mesmas referências remuneratórias atribuídas às demais carreiras consideradas essenciais à função jurisdicional do Estado e integrantes do Poder Executivo, à carreira de Delegado de Polícia.

    Aproveita-se a oportunidade para se corrigir impropriedade terminológica do texto vigente, com a expressão “Delegado geral da Polícia Civil”, que não tem correspondência com a história institucional. O Chefe da Polícia Civil é o Delegado Geral de Polícia.

    Além do mais, e é preciso que se tenha em conta isto, esta Casa de Leis aprovou no final do ano passado o Projeto de lei Complementar nº 37, de 2013, que foi convertido na Lei Complementar nº 1.221/2013, que revalorizou os vencimentos da carreira de Defensor Público do Estado, estabelecendo exatamente o parâmetro do subsídio do Governador para a fixação do salário do Defensor Público Geral, e, por serem carreiras de mesma natureza, quanto à sua essencialidade e juridicidade, conhecidas como “carreiras de Estado”, é que estamos cumprindo este compromisso com a categoria dos Delegados de Polícia, fundamentalmente por motivos de legitimidade, legalidade e justiça.

    Sala das Sessões, em 12-2-2014

    a) Campos Machado a) Dilador Borges a) Carlos Cezar a) Olímpio Gomes a) Edson Ferrarini a) Aldo Demarchi a) André do Prado a) Jooji Hato a) Mauro Bragato (apoiamento) a) Beto Trícoli a) Edmir Chedid a) Jorge Caruso a) Celso Giglio a) Osvaldo Verginio a) Antonio Salim Curiati a) Rita Passos a) José Bittencourt a) Itamar Borges a) Alex Manente a) Adilson Rossi a) Leci Brandão a) Gilmaci Santos a) Fernando Capez a) Orlando Bolçone a) Ulysses Tassinari a) Estevam Galvão a) Afonso Lobato a) Maria Lúcia Amary a) Milton Leite Filho a) Luciano Batista a) Pedro Tobias a) Welson Gasparini

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  16. PARECER Nº 398, DE 2014
    DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, SOBRE A PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO Nº 1, DE 2014

    De autoria do Deputado Campos Machado, e subscrita por demais Deputados, atendendo ao disposto no inciso I do artigo 22 da Constituição do Estado, c/c o inciso I do artigo 252 do Regimento Interno, a Proposta de Emenda Constitucional nº 01, de 2014, propõe dar nova redação aos §§ 1º e 2º do artigo 140 da Carta Estadual, estabelecendo os vencimentos do Delegado Geral de Polícia como referência para fixação dos vencimentos dos demais integrantes da carreira, bem como os parâmetros mínimo e máximo dos respectivos salários, observando-se as demais carreiras jurídicas do Poder Executivo.
    A matéria figurou em pauta, nos termos regimentais, não tendo recebido emendas ou substitutivos.
    No curso do processo legislativo correspondente, e com fundamento no artigo 253 do Regimento Interno, a propositura foi encaminhada para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação, para sua análise nos aspectos legais, constitucionais e no mérito, onde fomos designados para prolatar parecer na qualidade de relator, momento em que manifestamo-nos favoravelmente.
    Em seguida, em razão de comunicado de vencimento de prazo, foi este Deputado designado para apreciar a matéria, na qualidade de Relator Especial.
    Dessa forma, RATIFICO como parecer a manifestação contida nas folhas de 05 à 10, de minha autoria. É o parecer.

    a) Roque Barbiere – Relator Especial

    MANIFESTAÇÃO A QUE SE REFERE O RELATOR ESPECIAL

    De autoria do Deputado Campos Machado, e subscrita por demais Deputados, atendendo ao disposto no inciso I do artigo 22 da Constituição do Estado, c/c o inciso I do artigo 252 do Regimento Interno, a Proposta de Emenda Constitucional nº 01, de 2014, propõe dar nova redação aos §§ 1º e 2º do artigo 140 da Carta Estadual, estabelecendo os vencimentos do Delegado Geral de Polícia como referência para fixação dos vencimentos dos demais integrantes da carreira, bem como os parâmetros mínimo e máximo dos respectivos salários, observando-se as demais carreiras jurídicas do Poder Executivo.

    A matéria figurou em pauta, nos termos regimentais, não tendo recebido emendas ou substitutivos.

    No curso do processo legislativo correspondente, e com fundamento no artigo 253 do Regimento Interno, a propositura foi encaminhada para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação, para sua análise nos aspectos legais, constitucionais e no mérito, onde fomos designados para prolatar parecer na qualidade de relator.

    A proposta de emenda constitucional, ora em exame, depreende-se, de início, de que sua iniciativa, por via parlamentar, poderia suscitar vício de inconstitucionalidade. Contudo, entendemos de forma diversa, conforme argumentação que ora passamos a expor.

    O Supremo Tribunal Federal possui entendimento no sentido de que a reserva de iniciativa aplica-se também no caso de PEC. A decisão mais citada refere-se à ADI 2966/RO, que restou assim ementada:

    “AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MILITARES. REGIME JURÍDICO. INICIATIVA PRIVATIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. Emenda Constitucional 29/2002, do Estado de Rondônia. Inconstitucionalidade. À luz do princípio da simetria, é de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo estadual as leis que disciplinem o regime jurídico dos militares (art. 61, § 1º, II, f, da CF/1988). Matéria restrita à iniciativa do Poder Executivo não pode ser regulada por emenda constitucional de origem parlamentar. Precedentes. Pedido julgado procedente.”

    É bom ter em mente que tal posicionamento do STF pressupõe a situação em que o legislador, para tentar escapar da real reserva de iniciativa, alça, de forma artificial, para patamar constitucional, matéria cujo tratamento deveria ser dado por legislação infraconstitucional.

    Para esclarecer de forma cabal o tema, é didática a argumentação trazida pelo ex-Ministro do STF Sepúlveda Pertence:

    “Poder Constituinte estadual: autonomia (ADCT, art. 11): restrições jurisprudenciais inaplicáveis ao caso. É da jurisprudência assente do Supremo Tribunal que afronta o princípio fundamental da separação a independência dos Poderes o trato em constituições estaduais de matéria, sem caráter essencialmente constitucional – assim, por exemplo, a relativa à fixação de vencimentos ou à concessão de vantagens específicas a servidores públicos –, que caracterize fraude à iniciativa reservada ao Poder Executivo de leis ordinárias a respeito: precedentes. A jurisprudência restritiva dos poderes da Assembleia Constituinte do Estado-membro não alcança matérias às quais, delas cuidando, a Constituição da República emprestou alçada constitucional.” (ADI 104, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 4-6-2007, Plenário, DJ de 24-8-2007, Grifos nossos.)

    Assim, as matérias que estão sujeitas à iniciativa reservada do Chefe do Poder Executivo, por ser direito estrito, devem ser interpretadas de forma restritiva.

    Vale transcrever o seguinte trecho de voto do Ministro Celso de Mello:

    (…) iniciativa reservada, por constituir matéria de direito estrito, não se presume e nem comporta interpretação ampliativa, na medida em que, por implicar limitação ao poder de instauração do processo legislativo, deve necessariamente derivar de norma constitucional explícita e inequívoca. (…) (ADI 724-MC, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 7-5-1992, Plenário, DJ de 27-4-2001).

    Na mesma linha, podem ser citados, ainda na esfera do STF, os seguintes julgados que afastaram a reserva de iniciativa do Executivo em diversas matérias por falta de expressa previsão constitucional:

    • ADI 3.205, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 19-10-2006, Plenário, DJ de 17-11-2006;
    • RE 328.896, Rel. Min. Celso de Mello, decisão monocrática, julgamento em 9-10-2009, DJE de 5-11-2009;
    • ADI 2.392-MC, Rel. Min. Moreira Alves, julgamento em 28-3-2001, Plenário, DJ de 1º-8-2003;
    • ADI 2.474, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 19-3-2003, Plenário, DJ de 25-4-2003;
    • ADI 2.638, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 15-2-2006, Plenário, DJ de 9-6-2006.

    Além disso, o STF também já se pronunciou reiteradas vezes de forma a negar a exclusividade do Poder Executivo para a deflagração do processo legislativo de emendas constitucionais, em temas que envolvem servidores públicos, versando sobre nepotismo (RE 183952/RS), fixação de data para pagamento de vencimentos (ADI 544-SC, ADI 657-RS) e correção monetária de parcelas de vencimentos pagas com atraso (RE 197.692-SC).

    Diante dessas considerações, entendemos que o fulcro do problema está em saber se a Constituição Federal trata ou não da isonomia em tela. Em outras palavras, se o constituinte federal alçou o assunto para patamar constitucional ou não?

    Se a resposta for negativa, a matéria estaria relegada a tratamento via legislação ordinária e, assim, incabível a iniciativa parlamentar por meio de PEC. De outra sorte, a PEC seria possível se configurado o status constitucional do tema.

    Neste ponto, oportuno salientar que algumas decisões do Supremo reconhecem a isonomia de remuneração dos delegados com os integrantes da Defensoria Pública e Procuradoria do Estado.

    É o que se depreende do Acórdão proferido no AR 1598/PI, que, apesar de afastar a isonomia direta entre as denominadas carreiras jurídicas, reconhece o conteúdo prescrito no art. 241 (em sua redação originária).

    Há, ainda, outras decisões que reconhecem implicitamente o direito à isonomia dos Delegados de Polícia com relação aos Procuradores do Estado e Defensores Públicos.

    De toda sorte, parece-nos que a isonomia pretendida possui status constitucional: Arts. 135 e 241 (na redação original) da Constituição Federal. E, assim sendo, não haveria vício de iniciativa na Proposta de Emenda à Constituição ora em análise.

    À título de esclarecimento, no final do ano passado, o Estado do Amazonas aprovou uma Proposta de Emenda à Constituição (de número 11, de 2013), de origem parlamentar, que se transformou na Emenda Constitucional nº 82, com seguinte teor:

    EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 82, DE 2013

    Art. 1.º Altera o caput, os §§1.º e 3.º, do artigo 115 da Constituição do Estado do Amazonas que passa a ter a seguinte redação:

    “Art. 115. À Polícia Civil, instituída por Lei como órgão permanente, estruturada em carreira, dirigida por Delegado de Polícia de carreira, em atividade, com no mínimo doze anos de efetivo exercício no cargo, incumbe, ressalvada a competência da União:

    §1.º A direção da Polícia Civil será exercida, privativamente, por um Delegado de Polícia de carreira, com o título de Delegado Geral de Polícia, nomeado em comissão pelo Governador do Estado;
    […]

    §3.º Aos Delegados de Polícia integrantes das carreiras jurídicas do Estado, é assegurada a isonomia com as demais carreiras jurídicas e a independência funcional no exercício do cargo, garantindo-lhes:

    a) vitaliciedade, que será adquirida após 03 (três) anos de efetivo exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;

    b) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público; e

    c) irredutibilidade de vencimentos.

    Diante de todo o exposto, nos resta concluir, indubitavelmente, pela constitucionalidade e legalidade da Proposta de Emenda à Constituição nº 01, de 2014, assim como, no mérito, pela justas razões formuladas no texto apresentado.

    Favorável é o parecer.

    a) Roque Barbiere

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  17. ESCROTO É O QUE O ESTADO (ATRAVÉS DO DAP) FAZ COM SEUS POLICIAIS CIVIS… UMA VERGONHAA… ESTADO NAO CUMPRE A LEI NEM PRA APOSENTAR SEUS FUNCIONÁRIOS…. NAO RESPEITAM PRAZOS NOS TRATAM COMO LIXOSSSSSSSSSSSSSSSS

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  18. Pelos motivos acima, infelizmente, a cada nove dias, SP perde um delegado de policia. Ninguem é obrigado a ser heroi. Pra ser delegado em sp, é preciso estar super preparado e, ao assumir as funções-geralmente em plantões do decap, os cultos e novos delegados concluem que, cultos que são, que novas carreiras juridicas deverão se almejadas ou , até mesmo, em outros estados, prestar , mais uma vez, o concurso para delegado(civil ou federal)

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  19. segunda-feira, 14 de julho de 2014 – 20h36 Atualizado em segunda-feira, 14 de julho de 2014 – 20h46
    Imagens exclusivas mostram prisão de traficante
    Na última semana, mais de 40 pessoas foram detidas em operação para combater a organização criminosa
    Fernando Rasquinho no momento da prisão / Reprodução/Band
    Fernando Rasquinho no momento da prisão
    Reprodução/Band
    Da Redação com Jornal da Band noticias@band.com.br
    Imagens exclusivas do Jornal da Band mostram o momento em que policiais do Deic (Departamento Estadual de Investigações Criminais) invadem a casa do traficante Fernando Rasquinho, conhecido como Ousadia. Ele é um dos homens responsáveis por abastecer com drogas cerca de cinquenta pontos de tráfico do PCC (Primeiro Comando da Capital), na região metropolitana de São Paulo.

    Durante uma semana de operação, quarenta pessoas foram presas e 102kg de cocaína, 40kg de maconha, armas, carros e arquivos de contabilidade foram apreendidos.

    Marcos Herbas Camacho, o Marcola, Fabiano Alves de Souza, o Paca, Rogério Jeremias de Simone, o Gegê do Mangue e Edilson Borges Nogueira, o Birosca, são os nomes que comandam o tráfico, o maior negócio do PCC.

    O centro de comando do crime organizado funciona no presídio de segurança máxima de Presidente Venceslau, no interior de São Paulo, e a contabilidade é rígida: até para transportar as drogas são emitidos recibos, em códigos. Maconha, cocaína, crack e lança perfume são identificados como marcas de diferentes cervejas.

    Em uma carta apreendida, um integrante da quadrilha envia um relatório da rotina do crime. Ele informa, inclusive, que precisa pagar um pedreiro para fazer a toca, como é conhecido o esconderijo das drogas.

    Além do controle financeiro, o crime organizado passou ter uma estreita relação com agentes de segurança corruptos. Conversas e trocas de mensagens flagradas pela investigação mostram que, para evitar prisões e apreensões de drogas, os bandidos estariam pagando uma mesada para policiais. Até integrantes da tropa de elite da PM foram flagrados em negociações com o PCC.

    O esquema foi denunciado pela Band em várias reportagens exclusivas nos últimos dois anos. A Secretaria de Segurança Pública afirmou que só vai se pronunciar a respeito das denúncias contra os policiais envolvidos na terça-feira (15).

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  20. No minimo, os policiais paulistas deveriam ganhar como policiais civis federais(delegados e agentes)…

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  21. ESCRILUDIDA

    De acordo com a L.C. 1249/2014 (ORIUNDA DO PLC 26/2014)passarão a vigorar a partir de 01/08/2014 os valores abaixo (que são os exatos 6% sobre a tabela II que passaria a vigorar a partir de 01/01/2015.

    DENOMINAÇÃO DO CARGO PADRÃO VALOR R$

    ESCRIVÃO DE POLÍCIA DE 3ª CLASSE I – R$ 1.799,99
    (R$ 1.698,11 x 1,06 = 1.799,99)

    ESCRIVÃO DE POLÍCIA DE 2ª CLASSE II – R$ 1.989,00
    (R$ 1.876,41 x 1,06 = 1.989,00)

    ESCRIVÃO DE POLÍCIA DE 1ª CLASSE III- R$ 2.197,85
    (R$ 2.073,44 x 1,06 = 2.197,85)

    ESCRIVÃO DE POLÍCIA DE CLASSE ESPECIAL IV – R$ 2.428,61
    (R$ 2.291,15 x 1,06 = 2.428,61)

    ——————————————————————————————-
    PELO QUE CONSTA NO SIPESP VAI TER O SEGUNDO REAJUSTE EM JANEIRO DE 2015 CONFORME ABAIXO!!!!!

    As entidades também receberam a notícia que, devido ao “aumento” salarial concedido para o próximo mês de agosto, haverá a elevação dos valores da 2ª etapa do aumento salarial previsto para o mês de janeiro de 2015 , instituído pela LC 1.223/2013.

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  22. Solenidade de formatura recebe novos Delegados de Polícia Federal
    Do portal da ADPF

    Após quatro meses de aulas teóricas e práticas, a Polícia Federal tem novos Delegados. A cerimônia de conclusão do curso de formação foi realizada no dia 20 de junho, na Academia Nacional de Polícia (ANP), em Brasília/DF. Estiveram presentes na solenidade o Presidente da ADPF, Marcos Leôncio Ribeiro, o Diretor-geral da PF, Leandro Daiello Coimbra, o Secretário Executivo do Ministério da Justiça, Marivaldo de Castro Pereira, e o Diretor da ANP, Sérgio Lúcio Fontes.

    Ao todo são 611 formandos, “entre eles cerca de 140 eram Delegados”.

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  23. Escriludida, dê um abraço no Galucci e nos demais colegas do Terceirão…

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  24. COLEGA disse:
    14/07/2014 às 22:19
    ——————————————————————————
    “Colega, qual seria o percentual, ou qual seria a nova tabela; visto que os 6% concedidos para a partir de 01/08/2014, foram sobre os valores, cada qual em sua classe, na tabela que passaria a vigorar a partir de 01/01/2015.

    Ex.: Um Escrivão de 3ª classe, que atualmente recebe como salário base a importância de R$ 1.639,10 , passaria a receber o base de R$ 1.698,11 a partir de 01/01/2015, isso de acordo com a L.C. 1.223/13 (anexo II).

    Mas de acordo com a tabela apresentada na L.C. 1249/14 (os valores apresentados, que deverão passar a vigorar a partir de 01/08/2014, correspondem a um acréscimo 6% sobre os valores do anexo II estipulados na L.C 1223/13, que deveriam passar a vigorar a partir de 01/01/2015).

    Se isso perdurar, teremos nosso reajuste “aumentado” em 6% e antecipado de janeiro/2015 para agosto de 2014.

    A pergunta é: Virá algum outro reajuste a partir de janeiro de 2015.???????? De quanto??????

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  25. p/ 3ª classe nas carreiras de escripol/investipol

    L.C. 1.223/13
    ANEXO I = R$ 1.639,10 (salário base atual)

    ANEXO II = R$ 1.698,11 (passaria a vigorar a partir de 01/01/2015)

    L.C. 1.249/14
    …… 6% de reajuste, ….. a vigorar a partir de 01/08/2014………. valor publicado na tabela da alusiva L.C. para Escrivão/Invetigador de 3ª classe = R$ 1.799,99

    Em termos percentuais:

    R$ 1.799,99 : R$ 1.639,10 = 1,0981; ou seja 9,81 % a mais do salário atual, valendo a partir de 01/08/2014

    R$ 1.799,99 : R$ 1.698,11 = 1,0599; ou seja os “arredondados” 6% a mais no salário que só passaria a ser, a partir de 01/01/2015, e que deverá ser a partir de 01/08/2014.

    Alguém tem alguma informação se virá mais algum reajuste a partir de 01/01/2015.???????????????

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  26. O pior que tem Policial Civil que voto nesse oficial da pm! Eu gostaria que ele, o Major Olímpio, explicasse porque mudou de idéia ja que no segundo turno para eleição do ultimo prefeito apoiou o Serra em detrimento do Haddad, poderia ao menos ter se mantido neutro, só que não!

    Pelo visto o ilustre deputado só percebeu que a Policia Civil vem sendo sucateada pelo PSDB neste ano, ano este que por mera coincidência é de eleição!

    Abram o olho, pm só gosta de pm…

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  27. Bem que este Habib poderia postar aqui no flit, e expor suas ideias e propostas caso seja eleito.

    Vai aí uma sugestão!

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  28. MAJOR OLÍMPIO COMO DEPUTADO FEDERAL: NÃO!

    MAJOR OLÍMPIO COMO DEPUTADO ESTADUAL: SIM!

    JUSTIFICATIVA:

    SE ESSE SENHOR FOR ELEITO IRÁ APENAS DEFENDER A POLÍCIA MILITAR NAS ELABORAÇÕES DE PROJETOS DE LEIS FEDERAIS E DEIXARÁ QUE ENTRE FUMO NO CHARLIE UNIFORM DA POLÍCIA CIVIL.

    PORTANTO MAJOR OLÍMPIO PARA DEPUTADO FEDERAL:

    NÃO!

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  29. p/ 3ª classe nas carreiras de escripol/investipol

    L.C. 1.223/13
    ANEXO I = R$ 1.639,10 (salário base atual)

    ANEXO II = R$ 1.698,11 (passaria a vigorar a partir de 01/01/2015)

    L.C. 1.249/14
    …… 6% de reajuste, ….. a vigorar a partir de 01/08/2014………. valor publicado na tabela da alusiva L.C. para Escrivão/Invetigador de 3ª classe = R$ 1.799,99

    Em termos percentuais:

    R$ 1.799,99 : R$ 1.639,10 = 1,0981; ou seja 9,81 % a mais do salário atual, valendo a partir de 01/08/2014

    R$ 1.799,99 : R$ 1.698,11 = 1,0599; ou seja os “arredondados” 6% a mais no salário que só passaria a ser, a partir de 01/01/2015, e que deverá ser a partir de 01/08/2014.

    Alguém tem alguma informação se virá mais algum reajuste a partir de 01/01/2015.???????????????

    xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

    ESCRILUDIDA NÃO EMBARQUE EM FUMACEIRO!

    VEJA BEM A TABELA SALARIAL PARA ESCRIVÃES E INVESTIGADORES NO ‘ESTELIO’ N.U AQUI:

    http://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei.complementar/2013/lei.complementar-1223-13.12.2013.html

    ESCRIBA 3ª CLASSE: R$1.639,10 + 6%(AUMENTO 2014) = R$1.737,44 – VÁLIDO A PARTIR DE AGOSTO DE 2014.

    ESCRIBA DE 3ª CLASSE COM OS 3% DO N.U PREVISTO PARA JANEIRO/2015 FICARIA ASSIM:

    R$1.737,44 + 3%(‘ESTELIO’ N.U) = R$1.789,56

    DEVEM TER ARREDONDADO ESSA ‘ESMOLA’ PRA CIMA COM ‘DEZ CRUZEIROS’ A MAIS PARA FUMACEAR A CABEÇA DOS ESCRIVÃES E INVESTIGADORES NA ELEIÇÃO.

    NÃO CAIA NESSA E NÃO PROPAGUE ISSO – NÃO AGUENTAMOS MAIS SER ENGANADOS, NEM ESPERANÇA QUE ALGUM DIA VIRÁ UM N.U DECENTE TENHO MAIS.

    OS NOSSOS REPRESENTANTES SINDICAIS MATARAM A ESPERANÇA!

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  30. E TEM MAIS O SUBANEXO 2 DA LC 1249/2014 SÓ EXISTE PARA ATUALIZAR O ANEXO II DA LC 1223/2013 = FATO!

    10 CRUZEIROS A MAIS NO BASE PARA DAR AQUELA ‘ALISADA’ NO ESCRIVANATO E NA TIRAGEM!

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  31. Gente!
    O Habib é para estadual!!!
    O Major Olímpio é para federal!!!
    Por que um policial civil não votaria em um militar?!?!?
    Não há pq tanta desunião, já que todos – PC e PM – estamos nadando na mesma merda cagada pelo PSDB.
    Operacionais e praças fodidos…

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  32. Candidato do PMDB ao governo de São Paulo, o empresário Paulo Skaf deve cuidar pessoalmente da elaboração do seu programa de governo para a área de Segurança Pública. Para isso, deve contar com uma equipe de conselheiros da qual fazem parte o seu vice, o criminalista José Roberto Batochio, e o delegado aposentado Abrahão José Kfouri Filho.

    Leia:
    Duração do “efeito Copa do Mundo” divide governistas e oposição

    Batochio presidiu a Secção São Paulo e o Conselho Federal da OAB. Kfouri foi delegado-geral e presidiu a Associação dos Delegados. Eles se juntam ao ex-governador paulista Luiz Antônio Fleury Filho e ao ex-secretário de Segurança Pública e de Assuntos Penitenciários Antônio Ferreira Pinto. Os dois últimos foram da PM antes de ingressarem no MP e, principalmente, o segundo não conta com a simpatia dos policiais civis.

    Quando esteve no governo, Ferreira Pinto foi muito criticado pelos delegados de polícia, que o acusavam de usar policiais militares, notadamente da Rota, para fazer investigações criminais, inclusive relativas à atuação de facções criminosas no Estado. Legalmente, esta parte do trabalho policial é uma atribuição exclusiva dos policiais civis.

    Ambos também não contam com a simpatia das organizações de defesa dos direitos humanos. Ferreira Pinto era visto como um secretário que não evitava os excessos cometidos por policiais. Ele foi demitido no final de 2012, em meio a uma grave onda de violência na Grande São Paulo, em que 270 pessoas foram assassinadas em apenas 45 dias, na maioria dos casos com indícios de execução. Fleury era o governador de São Paulo em outubro de 1992, época do Massacre do Carandiru, em que 111 presidiários foram exterminados.

    Fonte: IG

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  33. e os 580 do auxilio alimentação??? tem como conseguir na justiça???porque os sindicatos não fazem pressão nesse sentido???? a gente tem que se virar com marmita de 120 e a pm com 580??// cade a justiça????

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  34. O Confuso é pm, senão saberia que nossa merda é muito mais fétida que a da pm! Vejam o auxílio alimentação, vejam o bico oficial, vejam inúmeras benesses que os mike tem e nós não, para vai!

    pm gosta de pm., abram o olho, imagina oficial pm estão cagando para soldado imagina para operacional!

    Eu não voto em pm de jeito nenhum…

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  35. Vejam bem, atualmente Escrivães/Investigadores situados na 3ª classe, recebem salário base no valor de R$ 1.639,10; e , passariam a receber R$ 1.698,11 a partir de 01/01/2015 (anexo II da L.C. 1223/13)

    Mas de acordo com a L.C. 1249/14 que até a presente data teve publicação no diário oficial, passará a vigorar a partir de 01/08/2014; o salário base de Escrivão/Investigador:

    Passará a ser de R$ 1.799,99

    {ou seja, com 6 % de reajuste sobre R$ 1.698,11

    [R$ 1.698,11 x 1,06 = R$ 1.799,99;

    (ou seja, de RS 1.639,10 referente ao salário base de junho, que os ocupantes do cargo de 3ª classe na carreira de Escrivão ou Investigador, que ainda receberão esse mesmo valor de salário base no 5º dia útil de agosto, referente ao mês de julho. Já no 5º dia útil de setembro, se tudo correr bem, receberão a importância de R$ 1.799,99 como salário base)

    R$ 1.799,99 : R$ 1.639,10 = 1,0981575, ou seja 9,81% de reajuste sobre o salário base vigente, que deverá passar a vigorar a partir de 01/08/2014.]

    A quem interessar possa, estou raciocinando em termos de valores, e calculando os percentuais. Ainda podemos correr o risco de haver alteração no sentido que os 6% de reajuste “concedido” pelo digníssimo Governador, em primeiro momento com base nos valores do anexo II da L.C. 1223/13, seja corrigido para incidir sobre o anexo I }

    Anexo I – 3ª classe (Escrivão/Invest. ) = R$ 1.639,10 x 1,06 = R$ 1.737,47

    Anexo II “””””””””””””””””””””””””’ = R$ 1.698,11 x 1,06 = R$ 1.799,99

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  36. MAS QUE CRIATIVIDADE INCRÍVEL QUE ESTE GOVERNO TEM . ATRAVÉS DESSES ANÚNCIOS DE AUMENTO, ÊLES CONFUNDEM TODOS OS POLICIAIS , CHEGANDO AO PONTO DOS POLICIAIS NÃO SABEREM QUANTO IRA TER DE AUMENTO, E SE EM 2015 TERÁ OU NÃO .. INCRÍVEL MESMO ESSE GOVERNO FAZ MÁGICA…

    ATÉ PARECE AQUELES QUADROS PINTADOS COM DUPLO SENTIDO . ONDE A GENTE IMAGINA DUAS VISÃO , É SÓ A GENTE IMAGINAR QUAL IMAGEM A GENTE QUE ENXERGAR QUE A GENTE VÊ… NÃO É MESMO ?

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  37. os 580 do auxilio alimentação??? tem como conseguir na justiça???porque os sindicatos não fazem pressão nesse sentido???? a gente tem que se virar com marmita de 120 e a pm com 580??// cade a justiça????

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  38. Sou classe especial e vou me aposentar, um abraços aos que ficam, todavia, apesar de mudar para o Caribe, nunca abandonarei meus amigos policiais(civis e militares)…

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  39. Ao Mendonça Araraquara.

    Incontestável que Delegados ganham bem menos que em outros Estados.

    A partir de janeiro/15 com a outra parcela da carreira jurídica o salarial inicial de Delegado será de cerca de 12.000 reais.

    Se quisermos resolver o problema do baixo salário do Delegado bastaria aumentar os vencimentos da classe.

    Agora se a intenção é resolver o problema da Polícia Civil e consequentemente da segurança pública é necessário resolver o problema salarial de todas as carreiras da PC.

    Eu concordo que os Delegados devem ganhar efetivamente como carreira jurídica, mas também é preciso que investigadores e escrivães recebam como NU.E as carreiras de NM como tal.

    Não se deve veicular a questão salarial dos Delegados (volto a dizer : legitima reivindicação) com a questão de retomada da eficiência investigativa da PC, como se o problema da instituição fosse exclusivamente os baixos vencimentos da carreira que a comanda e resolvida esta questão estariam resolvidos nossos problemas.

    Sabemos que não estariam.

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  40. Alguém já viu

    ou já se interessou em ouvir de quem viveu

    algum cenário de batalha, de Guerra, de conflito armado . . .

    onde no último instante, na última munição, só se luta para permanecer vivo ??????

    . . . pois bem . . . irmãs e irmãos seres humanos policiais . . . .

    neste momento em que só se pensa em ficar vivo

    neste momento REAGIR como se clama necessário . . . é só ficar respirando . . .

    pois alimento vc não tem há muito tempo

    vc tem fome, vc tem sede de água potável,

    vc não tem como dormir, vc não tem mais nada de confiável para se proteger . . .

    arma, munição, saúde, boa visão, resistência . . vc não tem mais nada . . .

    apenas um dedo que ainda se move . . .

    e o inimigo que te cerca dentro da tua própria trincheira dia e noite . . .

    REAGIR COMO ??????

    SE TIVERMOS SORTE TALVEZ O PODER TRANSNACIONAL

    TENHA ALGUMA SIMPATIA POR ALGUM PROJETO QUE NOS INCLUA

    COMO SERES HUMANOS . . . . in$tituto sun palu compra violência ???

    terceirizaram a segurança pública . .agora quem manda é a feibraban e a enfiesp ????!!!! primeiro o deles . . .

    O RESTO É CONTAR O TEMPO E CAIR NO COLO Da SS PPREV . . . ou $$PPREV ???!!!!

    ELES É QUE VIRÃO TE BUSCAR COM A CANALHICE COSTUMEIRA

    NESTA TRINCHEIRA . . . onde vc não esta só . .sua família te acompanha . . .teu filho chora perdido dilacerado . . .

    AGORA É SÓ UMA QUESTÃO DE SORTE E OPORTUNISMO

    UMA IMPONDERÁVEL . . A OUTRA UM TERCEIRO NÃO INTERESSADO CRIA . . .

    RESULTADO PROVÁVEL:

    O QUE ESTA RUIM FICA PIOR . . . .

    A ESTATÍSTICA NÃO MENTE . . .A MATEMÁTICA É CRUEL . .

    E NENHUMA TEM CORAÇÃO . . .

    IGUAIS A

    ALCOOL IN MIM DEAD PCC$DB E

    WILMA A TERRORISTA LATROCIDA PCCPT . . .

    SIMPLES ASSIM . . .

    UM CANDIDATO NESTE CENÁRIO ????????

    O ULIMPIO DE REAL FEZ O Q ?????

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  41. Major:

    Sou policial civil e vc tem meu voto. Inclusive de minha familia.

    Peço desculpas em nome da Policia Civil por msgs ofensivas a sua pessoa por ditos policiais civis neste espaço. Saiba que a grande maioria nutre profunda admiração pelo senhor .

    Enviarei email me identificando para o Senhor e me colocando a disposição para o apoio na campanha.

    E mais uma vez: não dê bola para algumas msgs. Claramente pau mandado do governo para tumultuar.

    Tem meu voto e confiança

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  42. Escriludida:

    Venho acompanhando seu post e de outro colega a respeito deste raciocínio que vcs vêem propagando.

    Eu entendo que é gravíssimo a besteira que vcs vem dizendo.

    Por isso digo aqui e gostaria de fazer uma aposta:

    Se vc tiver correta eu nunca mai posto aqui no flit, mas se vc tiver errada SUMA daqui.

    Não agüento mais esses posts que iludem policiais civis que vem aqui no flit em busca de algo bom e acabam caindo nesses posts mirabolantes que pretendem aumentar um “aumento”.

    Grato pela compreensão.

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  43. COLEGA disse:

    14/07/2014 às 22:04

    ESCRILUDIDA

    De acordo com a L.C. 1249/2014 (ORIUNDA DO PLC 26/2014)passarão a vigorar a partir de 01/08/2014 os valores abaixo (que são os exatos 6% sobre a tabela II que passaria a vigorar a partir de 01/01/2015.

    DENOMINAÇÃO DO CARGO PADRÃO VALOR R$

    ESCRIVÃO DE POLÍCIA DE 3ª CLASSE I – R$ 1.799,99
    (R$ 1.698,11 x 1,06 = 1.799,99)

    ESCRIVÃO DE POLÍCIA DE 2ª CLASSE II – R$ 1.989,00
    (R$ 1.876,41 x 1,06 = 1.989,00)

    ESCRIVÃO DE POLÍCIA DE 1ª CLASSE III- R$ 2.197,85
    (R$ 2.073,44 x 1,06 = 2.197,85)

    ESCRIVÃO DE POLÍCIA DE CLASSE ESPECIAL IV – R$ 2.428,61
    (R$ 2.291,15 x 1,06 = 2.428,61)

    ——————————————————————————————-
    PELO QUE CONSTA NO SIPESP VAI TER O SEGUNDO REAJUSTE EM JANEIRO DE 2015 CONFORME ABAIXO!!!!!

    As entidades também receberam a notícia que, devido ao “aumento” salarial concedido para o próximo mês de agosto, haverá a elevação dos valores da 2ª etapa do aumento salarial previsto para o mês de janeiro de 2015 , instituído pela LC 1.223/2013.
    VAMOS LÁ PESSOAL VOU EXPLICAR ESSE NEGÓCIO DO NOSSO AUMENTO: PEGUE SEU BASE ( MEU CASO, CLASSE ESPECIAL, INVESTIGADOR, HOJE 2.211, MAIS 6% A PARTIR DE AGOSTO IGUAL 2.344, MAIS 3.6 % A PARTIR DE JANEIRO 2015 IGUAL 2428, ESSE SERÁ NOSSO AUMENTO É ASSIM QUE ESTÁ NA TABELA DOS ANEXOS 01 E SUB ANEXO 02 ABRAÇOS

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  44. ESCRILUDIDA

    De acordo com a L.C. 1249/2014 (ORIUNDA DO PLC 26/2014)passarão a vigorar a partir de 01/08/2014 os valores abaixo (que são os exatos 6% sobre a tabela II que passaria a vigorar a partir de 01/01/2015.

    DENOMINAÇÃO DO CARGO PADRÃO VALOR R$

    ESCRIVÃO DE POLÍCIA DE 3ª CLASSE I – R$ 1.799,99
    (R$ 1.698,11 x 1,06 = 1.799,99)

    ESCRIVÃO DE POLÍCIA DE 2ª CLASSE II – R$ 1.989,00
    (R$ 1.876,41 x 1,06 = 1.989,00)

    ESCRIVÃO DE POLÍCIA DE 1ª CLASSE III- R$ 2.197,85
    (R$ 2.073,44 x 1,06 = 2.197,85)

    ESCRIVÃO DE POLÍCIA DE CLASSE ESPECIAL IV – R$ 2.428,61
    (R$ 2.291,15 x 1,06 = 2.428,61)

    ——————————————————————————————-
    PELO QUE CONSTA NO SIPESP VAI TER O SEGUNDO REAJUSTE EM JANEIRO DE 2015 CONFORME ABAIXO!!!!!

    As entidades também receberam a notícia que, devido ao “aumento” salarial concedido para o próximo mês de agosto, haverá a elevação dos valores da 2ª etapa do aumento salarial previsto para o mês de janeiro de 2015 , instituído pela LC 1.223/2013.
    VAMOS LÁ PESSOAL VOU EXPLICAR ESSE NEGÓCIO DO NOSSO AUMENTO: PEGUE SEU BASE ( MEU CASO, CLASSE ESPECIAL, INVESTIGADOR, HOJE 2.211, MAIS 6% A PARTIR DE AGOSTO IGUAL 2.344, MAIS 3.6 % A PARTIR DE JANEIRO 2015 IGUAL 2428, ESSE SERÁ NOSSO AUMENTO É ASSIM QUE ESTÁ NA TABELA DOS ANEXOS 01 E SUB ANEXO 02 ABRAÇOS

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  45. HABIBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBB

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  46. 15/07/2014 20h09 – Atualizado em 16/07/2014 15h40
    Investigada por cartel aumentou contrato após doações ao PSDB
    Autoridades federais apuram atuação da Tejofran nos governos tucanos.
    Em nota, partido reafirmou prática de manter-se no campo da legalidade.
    Do G1 São Paulo

    Depois de doar dinheiro para a campanha do PSDB, há dois anos, a empresa Tejofran conseguiu aumentar o valor de um contrato com o governo de São Paulo. Reportagem publicada nesta terça-feira (15) pelo jornal “Folha de S.Paulo” aponta que o atual secretário estadual de Habitação, Marcos Penido, que na época dirigia a CDHU, teria intermediado essas doações.
    saiba mais
    Ex-diretor da CPTM tem US$ 1,2 milhão na Suíça, diz MP
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    MP denuncia 30 executivos de 12 empresas por cartel no Metrô e CPTM
    De acordo com o jornal, o valor acrescido seria de R$ 3 milhões. Em nota, a CDHU esclareceu que a Tejofran não recebeu 3 milhões, mas apenas 24% do valor (veja nota abaixo).

    Em nota, o PSDB reafirmou a prática do partido de manter-se rigorosamente no campo da legalidade e que as doações que recebe estão registradas na Justiça Eleitoral.
    Autoridades federais investigam a Tejofran no caso da formação de um cartel para a licitação de trens durante governos tucanos. Segundo o jornal, foi nos computadores apreendidos na empresa que os investigadores acharam um e-mail sobre doações eleitorais ao PSDB.
    O e-mail é assinado pela executiva da Tejofran Henriqueta Porto, que, segundo a reportagem, já tinha ocupado cargos de confiança na CDHU. Ela escreveu a um diretor do grupo: “O [engenheiro João] Razaboni me ligou passando informações que o Penido/CDHU pediu.”
    O engenheiro prestava serviços à Tejofran. No e-mail havia dados bancários do PSDB para o depósito. Henriqueta escreveu ainda que Razaboni pediu uma cópia do comprovante para entregá-lo a Penido.

    Cartel de trens caso Alstom (Foto: Arte/G1)
    Os depósitos foram de R$ 25 mil cada, como mostra outro e-mail, que o SPTV obteve com exclusividade. As doações ao partido aconteceram durante a campanha para vereadores e prefeitos de 2012. Na época, a Tejofran fazia parte de um consórcio contratado pela CDHU.
    Logo depois das eleições, o consórcio conseguiu um aditivo no contrato. Em nota, a Tejofran confirmou a doação, mas disse que o e-mail não comprova que tenha existido contato entre os executivos da empresa e o diretor da CDHU.
    O secretário de Habitação, Marcos Rodrigues Penido, afirmou que nunca intermediou doações ao PSDB e que em nenhum momento a Tejofran foi beneficiada.
    A reportagem do SPTV tentou entrar em contato com o engenheiro João Razaboni, mas ele não retornou as ligações.
    Entenda as denúncias
    A investigação começou a partir de um acordo de leniência (ajuda nas investigações) feito em 2013 entre umas das empresas acusadas de participar do suposto cartel, a Siemens, e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), órgão ligado ao Ministério da Justiça.
    O desdobramento das investigações mostrou, no entanto, que o esquema poderia estar funcionando muito antes da denúncia feita pela Siemens. O suposto pagamento de propinas a governos no Brasil pela empresa Alstom teria tido início em 1997, segundo apuração iniciada pela Justiça da Suíça.
    Em 2008, o jornal norte-americano The Wall Street Journal revelou investigações em 11 países contra a Alstom por pagamento de propinas entre 1998 e 2003. As suspeitas atingiam obras do Metrô de SP e funcionários públicos. Foi nesse ano que o Ministério Público de São Paulo entrou no caso, pedindo informações à Suíça e instaurando seu próprio inquérito.

    Também em 2008 um funcionário da Siemens denunciou práticas ilegais no Brasil à sede alemã, dando detalhes do pagamento de propina em projetos do Metrô, CPTM de SP e Metrô DF.
    Em 2013, a Alstom recebeu multa milionária na Suíça e um de seus vice-presidentes acabou preso nos Estados Unidos. No Brasil, a Siemens decidiu então fazer a denúncia ao Cade delatando a existência do cartel. Em dezembro, a ação chegou ao Supremo Tribunal Federal.
    A investigação se ampliou e mostrou que o esquema poderia ser bem mais amplo do que se imaginava. Em 2014, o Cade ampliou o processo e passou a investigar licitações (de 1998 a 2013) em mais locais, além São Paulo e Distrito Federal. Entraram também nas apurações Rio de Janeiro, Minas Gerais e Rio Grande do Sul.

    Posicionamento da CDHU
    A CDHU afirmou, em nota, que o aditamento do contrato não foi exclusivo para a Tejofran, mas para um consórcio.

    “Sobre o aditamento a CDHU informa que não foi exclusivo para a Tejofran à época, mas para empresas que realizam fiscalização de obras por meio de contratos, conforme a legislação vigente. Vale informar que o contrato foi encerrado em fevereiro de 2013, e apenas 24% dos serviços aditados (R$ 709 mil) foram realizados. Deste modo, houve um o saldo remanescente R$ 2,2 milhões”, informou em nota a CDHU.

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