CAOS NO IC e IML – Peritos criminais – supostamente mais interessados na venda de laudos periciais – sucatearam a Superintendência da Polícia Técnico-Científica 198

20 anos de embuste

Criada por meio da LEI COMPLEMENTAR N. 756, DE 27 DE JUNHO DE 1994; posteriormente  regulamentada pelo Decreto nº 42.847 de 9 de fevereiro de 1998 – que extrapolando a Constituição Estadual pretendeu criar uma terceira polícia – a Superintendência não passa de uma fraude.

Ideologicamente sempre argumentaram sofrer pressões dos delegados no direcionamento dos exames e que seus antigos chefes privilegiavam outros investimentos , tais como viaturas e armas , em detrimento dos recursos materiais necessários ao IC e IML.

Falácias: os Delegados nem direcionavam pericias; nem desviavam os recursos.

Providencialmente, os senhores peritos `as vésperas da regulamentação, ou seja, forçando a desvinculação dos delegados de polícia,  inventaram outra mentira contra os delegados diretores do IC: ASSÉDIO SEXUAL sofrido pelas peritas.

Tal “argumento” sensibilizou de vez governo e legislativo.

A verdade , de fato , é filha do tempo!

Administrativamente independente , como sempre sonharam , a Superintendência não cumpre o seu papel institucional; presentemente se vê atolada em escândalos protagonizados por alguns peritos corruptos que vendem laudos a baciada ( nem se fale de equipamentos , armas e componentes apreendidos ),  os quais negociam a propina diretamente com as partes interessadas.

Expedem  notificações convocando pessoas para esclarecimentos , inclusive.

Querem ser um novo órgão policial, de fato e direito.

Pasmem, querem Academia e Corregedoria próprias; fragmentando ainda mais a Polícia Civil.

Será que corrupção e indolência de parcela dos peritos criminais e peritos  legislas também são responsabilidade  dos delegados ?

Obviamente, não!

Inicialmente, no órgão pericial nem sequer se respeita a alternância da chefia conforme foi prevista constitucionalmente, ou seja, a direção do órgão , alternadamente, por peritos e médicos legistas; nos termos do art. 140, § 5º , da Constituição Estadual e do artigo 3.º -LEI COMPLEMENTAR N. 756, DE 27 DE JUNHO DE 1994.

Por que não se cumpre a lei?

Dizem que os médicos não têm vocação administrativa para o exercício das funções de superintendente.

Duvidamos!

Médicos administram muito bem suas clínicas e consultórios.

Estranhamente, temos um governador médico, mas o Secretário de Segurança não encontra um legista sequer para ocupar tal cargo.

Também não são encontrados peritos da classe especial para os cargos de chefia; assim contrariando os termos do art. 41 do Decreto nº 42.847 de 1998.

Hierarquia não existe na Superintendência.

Não se respeita a classificação das funções; inexplicavelmente, peritos de 2ª classe ocupam cargos destinados aos de 1ª classe ; alguns destes ocupam os cargos destinados aos de classe especial; em contrapartida dezenas de dignos e zelosos  peritos da classe  especial exercem funções de iniciantes da 3ª classe.

O abandono – em todo o estado – das instalações dos postos do IC e do IML é uma triste realidade.

O IC mendiga por puxadinhos nas Unidades policiais civis; o IML mendiga instalações junto a prefeituras ou diretamente de proprietários de funerárias; as quais na maioria das localidades do estado são responsáveis pelos serviços de remoção de cadáveres.

Cadê a verba do governo?

Na Baixada Santista, em novembro do ano passado , um IML – de Praia Grande ( PSDB ) –  foi fechado; com graves problemas de infraestrutura funcionava anexo a uma funerária.

Na cidade de Santos ( PSDB ) , conforme denúncia do presidente do Sinpolsan, Walter de Oliveira Santos, os cadáveres ficam acondicionados em sacos plásticos, como se fossem  lixo , no corredor de entrada do posto.

Não há geladeiras mortuárias; os médicos legislas não cumprem a jornada de trabalho.

E os laudos?

Quanto tempo o IC demora para elaborar um laudo ou responder uma requisição de autoridade policial ou judicial ?

Depende da natureza do laudo e da parte interessada!

Conforme informações recebidas pelo Flit Paralisante há um grande esquema de corrupção , em todo o estado , pertinente ao fornecimento de laudos de veículos.

Segundo o denunciante o esquema vai desde a apreensão do veículo até o efetivo leilão por parte de empresas privadas.

O Esquema:

“O veiculo é apreendido e fica a disposição do perito para fazer o exame de chassi para assim apurar sua procedência.
As seguradoras, Porto Seguro, Bradesco, Marítima, Itaú e etc., enviam seus funcionários até o IC para pegar a cópia do laudo e retirar o veiculo do pátio para colocá-lo em leilão, pois a vitima já foi indenizada. Precisam pagar pelo laudo; do contrário o automotor apodrecerá apreendido. Cada laudo custa R$150,00 sem ficha de montagem e estando o veiculo sem adulteração. Com ficha de montagem e havendo adulteração o laudo passa a custar R$300,00. Os peritos nomeados em cada sede devem repassar 50% destes valores ou perdem a nomeação. E é assim em TODAS as sedes

Mas existe outra modalidade. Quando os laudos são feitos para as empresas de leilão diretamente,  o valor pode chegar à 10% do valor do veiculo” ( “sic” ) 

O controle contábil – dessa maracutaia – se faz com base nas estatísticas de produção mensais.

Enfim , deve ser por tudo isso que o Ministério Público – além de investigar –  já cuidou de criar o seu próprio corpo de peritos.

E tudo – sempre – obra dos delegados de polícia.

O Ministério Público e suas notas bucéfalas e mendazes contra os Delegados de Polícia e contra quem não lhe outorga tratamento principesco 50

Caríssimo colega, dr. Guerra.
Noutras oportunidades, eu já concebi longos comentários que o senhor erigiu à condição de post. O que, claro, encheu-me de lisonja.
Em todas as vezes, fi-lo sob pseudônimos diversos. Porque sim, às vezes, subimos o tom, o que nos leva a temer retaliações. Na verdade, na verdade, pouco se releva para mim algumas bobagens do dia a dia policial.
À diferença do senhor, não sou assim tão aguerrido. E posso asseverar que tanto discordo de como concordo com o senhor, nos temas os mais variados.
Quero dizer com isso que não pensamos em blocos. Não seguimos a manada, num raciocínio pegural (eu sei, meus detratores aqui do flit me supõem afetado, dono de linguagem empolada etc etc. Não vou entrar neste mérito. A escrita é minha. Traço-a como me aprouver. Sem me submeter ao crivo de censores idiotizados).
Todavia, conquanto não seja tão pugnaz, o que venho lendo por aí, deixa-me mesmo alarmado. Notadamente, aquilo da lavra da ANPR.
Pois então. A ANPR, sexta-feira última, exarou uma nova nota. Como o fiz com a anterior, para esta recente também escrevi uma resposta.
Espero que o senhor leia-a e a reputando pertinente confira-lhe publicidade.
Sigamos assim, irmanados numa batalha que a nós parece justa.
Mantenho por ora o pseudônimo de Dr. Pacheco. Se bem que a nota ora aviada nada tem de ofensivo. Conforme for, oportunamente, revelo minha identidade.

Segue a resposta à nota da ANPR:

Chega a ser interessante constatar: há quem queira se prodigalizar na emissão de notas bucéfalas e até mendazes.
Parece ser o caso do ANPR.
Na última, e inverossímil, notinha, lê-se que a ADPF é uma associação intransigente, a defender o “estamento” dos delegados. Que vocábulo de exceção bonitinho esse: estamento. Bem típico dos que se querem progressistas.
Mas estranhamente eu indago: No que consistiria esse estamento. Será que a sapiente ANPR ignora que um número expressivo de delegados é oriundo justamente das demais carreiras policiais?
Eles se quiseram delegados. Se quiseram chefes da instituição. Com efeito, empreendendo um esforço ingente, submeteram-se ao concurso respectivo, lograram aprovação e se sagraram delegados.
Mas para a ANPR pouco importa o esforço despendido.
A propósito, na polícia civil de São Paulo, aos agentes, é conferida a seguinte benesse: para eles, dispensável é o período de atividade jurídica. Período esse que se exige dos demais postulantes ao cargo de delegado.
Mas não basta, né. A ADPF os quer chefes assim num estalido, mediante a adoção de critérios, de arcanos na verdade, que só ela é capaz de conceber.
De fato, a ADPF está corretíssima.
Não há interlocução possível com quem falseia a verdade e manipula
A ANPR tem o desplante de se imiscuir numa instituição alheia, insuflar suas bases e pagar, em seguida, de paladino dos mais nobres interesses.
Ela se notabiliza em apontar as agruras da polícia federal. Mas, claro, oblitera do debate aquelas que conspurcam o MPF.
Do meu lado, fico aqui a conjecturar: imaginem se os juízes, pretextando que, em última análise, o trabalho dos promotores é a eles destinados, começassem a açular os auxiliares da promotoria no sentido de se sublevarem contra seus superiores hierarcas.
Ah, me esqueci. Para a ANPR , este negócio de disciplina e hierarquia é anacrônico. Tudo bem.
Mesmo assim conjecturem.
Mas não podemos parar por aí, não é mesmo?
Na mesma notinha, lemos este primor de ato falho:

“Ao optar por uma atitude sectária, hostil, isolacionista e auto-vitimizante, a Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) declinou da outrora inerente legitimidade para promover – e quem sabe até protagonizar – uma inescapável rediscussão da estrutura da Polícia Judiciária da União, fragmentando desta forma uma das mais importantes instituições de nosso Estado. Esta impotência no dialogar é hoje tão notória que a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) foi chamada pelo próprio Executivo – sabe-o a ADPF – para intermediar um bem-sucedido contato entre as carreiras dos EPAs, que permitiu destravar o diálogo e fazer evoluir a reflexão sobre o futuro da corporação e da segurança pública no Brasil.”

Como assim “e quem sabe até protagonizar”?
Esse protagonismo, não fosse a sanha desmedida de alguns procuradores, é nosso, dos delegados, pela mais elementar das lógicas.
Do período colacionado prejacente, extraído da notinha bucéfala, constatamos que a intervenção dos demiurgos fez “destravar o diálogo e fazer evoluir a reflexão sobre o futuro…”
Puxa, a mim parece que a instituição vem mais conflagrada do que nunca.
De mais a mais, a adpf opta, segundo a ANPR, por uma “atitude sectária, hostil, isolacionista e auto-vitimizante”.
Compreendo. Como são mal-agradecidos estes delegados. A associação devia mesmo ser obsequiosa com quem , se imiscuindo onde não deve, cooptando a base da polícia, fazendo-na infensa aos seus chefes, só age assim movido por interesses altruísticos, mas nunca por poder.
Vou escrevendo essas considerações, mas o vocábulo estamento fica reverberando obsessivamente.
Na minha humílima ótica, algo muito mais próximo de estamento é um estrato formado por promotores e procuradores, auferindo salários nababescos, usufruindo
de prerrogativas não estendível aos demais cidadãos, se querendo agentes políticos e juízes fiscais (?!?!?!). Sabem, realmente é muito singelo evocar o direito comparado quando algum instituto a ele ínsito lhe convém.
Certamente, os doutos demiurgos não ignoram que em muitas outras legislações, promotores alçam tal condição por intermédio do…voto.
E, ainda assim, não gozam da pletora de garantias asseguradas aos nossos promotores.
O ANPR, conforme se vai lendo a nota, releva um maneirismo sem par.
Outra passagem faz jus a destaque:

“Trata-se de temas que, sem exceção alguma, estão em todas as mais bem-sucedidas experiências de polícia no mundo, como Chile e Portugal. É impositivo, em prol do país, discuti-los abertamente; a adesão de praticamente todas as representações policiais brasileiras é prova de sua importância e oportunidade, não devendo ser reduzida a confrontação corporativista (de resto sem sentido, dada a disparidade das categorias). Estas reuniões são públicas, e não há nelas qualquer motivo de sigilo ou temor, a não ser daqueles que, auto-exilados da discussão e devotados a delírios como obter as garantias da magistratura mediante emenda à Constituição (quando se sabe que isso somente é possível mediante aprovação em concurso público para o Ministério Público e o Judiciário), cultuam prioritariamente o passado e a auto-referência, e confinam-se a obstruir o diálogo e achincalhar outros agentes da persecução criminal.”

Que trecho eloquente esse.
A exemplo do que lemos no quarto parágrafo da nota bucéfala (auto-vitimizante), esse vem permeado de termos como “auto-exilados”. Isso mesmo. Grafado assim, com hífen.
Ao que tudo indica, a ANPR gosta mesmo de evocar a benfazeja experiência de Portugal – claro, “en passant” (continuamos sem saber no que ela consistiu) -, mas prefere ignorar os ditames advindos do acordo ortográfico no que concerne ao emprego do hífen. Tudo bem. Talvez ela esteja escorada no decreto presidencial que procrastinou a entrada em vigor do referido. Ou ignora tudo mesmo. Mas claro. É um só meu preciosismo.
É esse o padrão que se quer para a PF?
“Delírios”, meus senhores? Quem é useiro e vezeiro em delírios, não somos nós. Mas sim aqueles que gostam de se imiscuir em instituições outras – a defensoria pública que o diga -, esmera-se em apontar as falhas alheias, em lançar diatribes contra tudo e todos – tendo o desplante de alegar que o faz por ser bonzinho e propositivo, mas nunca que o faz pelo afã mórbido de enfeixar ainda mais poderes -, porém sem nunca destacar a dificuldade de levar a efeito as próprias incumbências.
Alguns lapsos dos órgãos ministeriais são sim notórios. No caso do mensalão inclusive.
Como não poderia deixar de ser, o douto evoca a pec 37 para justificar mais essa impostura. Estaria ela a justificar todos os desconchavos.
Bom, apraz-me trazer a lume, um artigo do articulista Reinado azevedo no que concerne ao tema. O texto ora colacionado é em tudo elucidativo. E ninguém poderá reconhecer no jornalista um prosélito da aludida pec, não é mesmo?

http://veja.abril.com.br/blog/reinaldo/geral/pec-37-teria-sido-rejeitada-mesmo-sem-protestos-eu-era-contra-a-proposta-e-aplaudo-a-rejeicao-isso-nao-quer-dizer-que-estamos-diante-do-otimo-ha-casos-de-abusos-no-mp-que-ficam-sem-punicao/

A epígrafe está lançada. Quem tiver interesse, visite a página do articulista referido.

Mas sigamos.
Como é que é? São os delegados “a obstruir o diálogo e a achincalhar outros agentes da persecução criminal”?
Absolutamente, não. Aliás, quando dos debates acerca da pec 37 – que os promotores habilmente estigmatizaram com o epíteto de pec da impunidade -, promotores sim foram alvos de representações por conta de manifestações nada abonadoras, e não os delegados.
Aliás, no estertor do segundo parágrafo da nota abjeta e ora testilhada lê-se está prodigalidade: “…insiste, infelizmente, em estratégias de desinformação e de pura e simples intimidação das demais categorias policiais.” Nessa hora, tenho certeza, que quem lavrou a nota ruboresceu. No tocante à pec 37, a despeito da concordância ou não com o que nela ia, ninguém ignora: promoveu-se o maior achincalhe que uma categoria já sofreu. Goebbels ficaria orgulhoso.
Intimidação? Como assim?
Se a ANPR considera a observância daquilo que vai nas leis orgânicas respectivas uma forma de intimidação, só pode ser ele uma associação de nefelibatas, fomentando a anomia institucional.
Do contrário, intimidação, intimidação mesmo, fora aquela sofrida pelo, mais uma vez ele, jornalista Reinaldo Azevedo. Intimidação essa promovida pelo associação de promotores da esfera estadual (São Paulo). Na verdade, uma tentativa canhestra e dissimulada de intimidação. O jornalista, claro, não se intimidou e ainda deu lições de civilidade para a turma.
Segue a epígrafe. Quem tiver interesse, leia. Vale a pena.

http://veja.abril.com.br/blog/reinaldo/geral/associacao-paulista-do-ministerio-publico-ignora-os-fatos-e-reage-de-modo-absurdo-ao-boato-aguardo-a-prova-ou-o-pedido-de-desculpas/

Sei que me alonguei. Sei também que muitos outros aspectos escaparam da abordagem.
De qualquer sorte, vou encerrando, mas não sem antes fazer uma proposição que reputo realmente hígida. E que, de resto, gostaria mesmo de ver submetida ao crivo da propositiva ANPR.

Nós, delegados, estamos espalhados por todos os rincões deste país. Nos mais diversos arrabaldes. Temos formação jurídica (que em nada difere das demais carreiras) crivada num certame dos mais concorridos. Nessa senda, não parece convinhável (eu e este vezo de usar vocábulos de exceção. Bom, prefiro ele a estamento, que tem notório viés político) que enfeixássemos mais poderes decisórios?
Nada claro atentatório à reserva de jurisdição.
Ilustro: no meu plantão, comumente, mulheres vêm-se às voltas com verdugos travestidos de maridos. Não raro, elas vêm de outros estados do Brasil. O marido acabou de seviciá-lás. Ou por outra: não o fez, mas promete fazê-lo. Ainda que a conduta enseje flagrante, sabidamente ele faz jus à fiança. Nesse caso, não seria razoável que pudéssemos, nós, os delegados, afastá-los do lar, em caráter efêmero e precário?
A exemplo dessa variável, há um sem-número delas. À ANPR parece uma proposição justa. Se não, por quê?
Mas não se permitam o oblívio, na hora em que tais situações se dão, muitos dos promotores estão em casa, dormindo.

Derradeiramente, faço uma consideração . E espero sinceramente que os próceres da ANPR a leve em conta:

Maioria não é critério de pensamento.” Li algures. Não lembro onde ou de quem.

Geraldo Alckmin quer Márcio França como seu vice-governador 114

O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), decidiu , ontem ( 19 de junho ) , que será do PSB a vaga de vice em sua chapa na disputa à reeleição.

A escolha abre espaço para que o presidenciável Eduardo Campos (PSB-PE), que comanda nacionalmente a sigla, tenha visibilidade no palanque do tucano no maior colégio eleitoral do país.

Também, antecipa o apoio PSDB-PSB num eventual segundo turno pela disputa da presidência.

O deputado Márcio França, presidente estadual da sigla e principal articulador da aliança partidária, é o mais cotado para formar a chapa.

Aliás, França, ex-prefeito a cidade de São Vicente de 1997 a 2004, recentemente ocupando o cargo de Secretário de Turismo de Alckmin,  sempre foi o preferido para a vice.

Como prenunciamos noutra postagem: Alckmin quer um vice leal e discreto; não alguém que fique de olho na sua cadeira.

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A Associação Paulista do Ministério Público (APMP) prenuncia um Assédio Judicial – SLAPP – contra o jornalista Reinaldo Azevedo e recebe merecida descompostura 29

Associação Paulista do Ministério Público ignora os fatos e reage, de modo absurdo, ao boato. Aguardo a prova ou o pedido de desculpas!

Vamos lá. Escrevi, como vocês sabem, dois textos sobre a possibilidade de o Plano Diretor da cidade de São Paulo ser ou não emendado. Também comentei o assunto na Jovem Pan. Discordei, discordo ainda, da tese defendida pelo promotor José Carlos de Freitas. Não vou repisar argumentos porque os links estão aí para os interessados.

Muito bem! Eis que sou surpreendido por uma “Nota de repúdio ao colunista Reinaldo Azevedo”, assinada pela diretoria da Associação Paulista do Ministério Público. Estranhamente, a nota sai com a data de “10 de janeiro de 2014”. Salvo melhor juízo, hoje é 19 de junho. Vai ver alguém, inadvertidamente, pegou do arquivo um modelo de nota de repúdio e simplesmente fez um “cópia-cola”. É a hipótese virtuosa não para a data errada, mas para os despropósitos que ela contém. A hipótese não virtuosa é pura e simplesmente a intolerância com a crítica.

Vamos lá. Segue a nota em vermelho, com comentários meus em azul.

A Associação Paulista do Ministério Público (APMP), entidade que representa Promotores e Procuradores de Justiça do Estado de São Paulo, da ativa e aposentados, vem a público refutar e repudiar as declarações feitas pelo colunista Reinaldo Azevedo nesta quarta-feira, 18/06/2014, em seu blog hospedado no site da revista Veja, contra o Promotor de Justiça José Carlos de Freitas e o Ministério Público do Estado de São Paulo.
Em primeiro lugar, não faço “declarações”. Não sou autoridade. Faço jornalismo de opinião com base em informação. O doutor José Carlos de Freitas interpreta de um determinado modo os parâmetros legais para a consulta pública e para a emenda de vereadores no caso do Plano Diretor. O meu ponto de vista é divergente. Mas sigamos.

O direito à livre imprensa é fundamental no estado democrático de direito. A divergência de opinião, saudável e necessária. Por acreditar nisso, o Ministério Público, em São Paulo e em todo o país, sempre lutou por essas garantias. E foi exatamente pelo seu papel de relevância na redemocratização do país, na elaboração de nossa Constituição e na defesa da cidadania que jornalistas como Reinaldo Azevedo têm, hoje, direito e espaço para opinar.
Epa! Uma ova! Aí não! O que garante o meu direito de dizer o que penso são os artigos 5º e 220 da Constituição. Eu desafio — e desafio mesmo! — qualquer membro da diretoria da associação a demonstrar que lutou mais pela democratização do país do que eu. Tenho 52 anos. Não sei a idade dos doutores. Alguns ainda deveriam estar fazendo cocô na fralda quando eu estava tomando porrada e quando, ainda moleque, tive de enfrentar os “hômi”.

Não venham pra cima de mim com essa cascata. Eu não devo o meu direito de dizer o que penso a ninguém — a não ser às conquistas da sociedade brasileira, da qual faço parte, com direito de opinar, de dizer o que penso. E eu penso, no caso em questão, que o doutor José Carlos de Freitas está errado. Eu expliquei os motivos. Expus meus argumentos. Não o agredi em nenhum momento e, de novo, desafio a associação a provar o contrário.

Porém, nada autoriza a veiculação de agressões e ofensas gratuitas, e pior, com acusações infundadas e injustas. Não se pode tratar um agente público, que trabalha pela e para a população, de tal maneira. Não se podem permitir ataques baixos e grosseiros contra uma das instituições mais respeitadas de São Paulo e do Brasil. E, particularmente, contra um colega Promotor de Justiça cuja conduta prima pela seriedade, responsabilidade e qualidade do trabalho desenvolvido.
Cadê a “agressão”? Cadê a “ofensa gratuita”? Cadê a “acusação”? É preocupante quando uma associação — que, sei, não é o Ministério Público — composta de pessoas, sem dúvida, com razoável poder faz afirmações destrambelhadas como essas. O que a entidade entende por “agressão”, “ofensa gratuita” e, sobretudo, “acusação” — que remete, no mais das vezes, à área criminal?

Conheço muito bem, doutores, o espírito de pessoas que defendem a liberdade de imprensa desde que ela não seja exercida. Como já disse Rosa Luxemburgo quando descobriu que, em nome da liberdade e da revolução, Lênin mandaria às favas a Assembleia Constituinte, “Liberdade é, apenas e exclusivamente, a liberdade dos que pensam de modo diferente”. E eu penso de modo diferente do dr. José Carlos. Qual é o ponto?

Vamos ver. No meu primeiro texto a respeito, num dado momento do artigo, escrevi:

vigaristas democracia diretaMuito bem! Será que eu estava a chamar, por via indireta, José Carlos e o MP de vigaristas? Já esclareci a questão no segundo texto, a saber:

vigaristas democracia direta dois

Reitero: não preciso ser oblíquo com ninguém. Quando quero dizer, digo. Se acho que posso arcar com as consequências, faço. Se acho que não, também me poupo da ilação covarde. Chamei, chamo e chamarei de vigaristas todos aqueles que pensam mecanismos de democracia direta como substitutos da democracia representativa e dos partidos. É vigarice intelectual. Não escrevi que José Carlos faça parte dessa grei..

A nota vem a público depois desse meu segundo texto, quando essa questão já estava vencida. Tomo cuidado para escrever as coisas. Fui consultar as leis. Fiz até uma correção na carta enviada por José Carlos à Câmara, quando a Constituição Federal foi erroneamente citada em lugar da Estadual. Não tem gravidade nenhuma. Só o fiz por apreço à precisão, nada mais.

Sim, eu e José Carlos discordamos. E ele deve saber que colegas seus discordam dele também. Outros concordam. Colegas meus discordam de mim. É do jogo. A violência retórica da nota é absurda. Vai ver deriva do fato de que foi redigida em janeiro…

Por tudo isso, a APMP avaliza e defende a atuação do Promotor de Justiça José Carlos de Freitas e condena com veemência a postura lamentável do colunista Reinaldo Azevedo com relação ao colega e ao Ministério Público.
São Paulo, 10 de janeiro de 2014
Diretoria da Associação Paulista do Ministério Público

“Postura lamentável” é emitir uma nota no piloto automático, muito provavelmente sem conhecimento até do que estava em debate. O arquivo do blog está à disposição. Vejam lá o que escrevi sobre a PEC 37, que trata do poder de investigação do Ministério Público, por exemplo — e não que eu ache que o texto constitucional seja exatamente claro a respeito. Mas prefiro o MP com poder de investigação. Mesmo com todos os exageros — e há muitos, como os vazamentos, que, às vezes, demonizam pessoas que sabemos, depois, inocentes —, ainda é melhor que conserve essa prerrogativa.

A associação errou de alvo. A nota traduz uma tentativa de intimidação. Os doutores conhecem a parceria de longa data entre imprensa e MP — em qualquer esfera. Os dois, como chamarei?, entes atuam juntos — de forma, entendo eu, às vezes viciosa. Na esmagadora maioria das vezes, a imprensa faz uma avaliação positiva do MP, até porque, insisto, há uma evidente colaboração.

Basta, no entanto, que um jornalista ouse discordar para ser alvo de uma nota como essa? Ora, tenham a santa paciência!

Quero aqui inverter a formulação da associação. Não! Eu não devo meus direitos fundamentais ao Ministério Público. Se existe alguma relação de dívida, é o contrário: o MP é que deve à mobilização de gente como eu as prerrogativas de que continua a desfrutar.

Não dou conselho, não, senhores! Apenas expresso um ponto de vista: não queiram ser maiores do que os cidadãos e do que a cidadania. Entre as prerrogativas do Ministério Público, particularmente de uma associação de promotores, não está atribuir ao outro aquilo que ele não disse.

Se o Ministério Público e um promotor não podem conviver com a crítica que fiz, aceitam que tipo de contestação, que tipo de debate? Não me repudiem, não, doutores! Se tiverem antes o bom senso de me ler, garanto que será melhor para a verdade dos fatos. Aguardo uma resposta da associação: cadê as ofensas? Se não encontrar, aguardo o pedido de desculpas. Se não vierem nem uma coisa nem outra, aí, dizer o quê?

Por Reinaldo Azevedo

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O assédio por instituição pública começa dessa forma, primeiro uma nota de repúdio – polidamente truculenta – depois a perseguição judicial ou SLAPP :

Por uma lei anti-SLAPP – O Brasil necessita de lei contra ações judiciais intimidatórias promovidas por organizações , partidos políticos , agentes e personalidades públicas

 

https://flitparalisante.wordpress.com/2014/06/19/por-uma-lei-anti-slapp-o-brasil-necessita-de-lei-contra-acoes-judiciais-intimidatorias-promovidas-por-organizacoes-partidos-politicos-agentes-e-personalidades-publicas/

Por uma lei anti-SLAPP – O Brasil necessita de lei contra ações judiciais intimidatórias promovidas por organizações , partidos políticos , agentes e personalidades públicas 12

Ação Estratégica contra Participação Pública, Strategic Lawsuit Against Public Participation (SLAPP), diz respeito ao emprego de ações penais e civis por meio das quais o autor processa uma organização ou pessoa com a finalidade de silenciar, amordaçar ,  intimidar ou punir manifestos e  protestos contra o requerente ( interessado-autor ).

Nos Estados Unidos as Slapps eram dirigidas contra indivíduos e grupos que se manifestaram em fóruns públicos sobre uma grande variedade de questões, particularmente contra o desenvolvimento imobiliário, as ações dos agentes públicos, partidos políticos , danos ambientais ,  poluição, uso nocivo na propriedade e do solo.

Também foram usadas contra aqueles que trabalham publicamente em defesa dos direitos dos consumidores, trabalhadores, mulheres, homossexuais , minorias e outros.

Em razão do uso nocivo do Poder Judiciário ( abuso do direito de ação )  , de regra , com  o abuso do poder econômico pela parte autora , vários estados americanos aprovaram leis destinadas a impedir Slapps e proteger o direito ao ativismo público; à liberdade de manifestação e livre circulação de informação.

Washington foi  primeiro estado a aprovar uma lei anti-SLAPP em 1989.

Posteriormente, Califórnia, Delaware, Massachusetts, Minnesota, Nebraska, Nevada, New York e Rhode Island – aprovaram  tais leis.

O Brasil não possui um conceito específico sobre o que seria uma ação estratégica contra a participação pública; muito menos um termo técnico e uma legislação específica abordando tal assunto.

Entretanto – sem qualquer rigor científico –  poderíamos conceituar como uma ação orquestrada e massificada contra uma mesma pessoa, grupo de pessoas e de profissionais ou instituição ; com a finalidade de silenciar a liberdade de expressão e impedir o ativismo .

Ou seja, calar e imobilizar o demandado.

Neste país  embora inexista um termo técnico definido , tampouco conceito jurídico sobre tal procedimento , a pratica é antiga e rotineira; ganhou a denominação genérica nos meios forenses de Assédio Judicial.

Podemos exemplificar mencionando o caso dos fieis da Igreja Universal do Reino de Deus que, instrumentalizados pela organização , ingressaram com dezenas de ações , em diversos locais do Brasil , contra a jornalista  Elvira Lobato da Folha de São Paulo

Mas a Universal não está sozinha, outro exemplo eloquente é o daquele deputado que ficou conhecido como Dono do Castelo.

O deputado Edmar Moreira processou 15 jornais, sendo que apenas um deles foi demandado por 12 vezes.

Também serve de exemplo a recente instrumentalização de centenas de policiais militares – instrumentalização promovida por entidades classistas – contra o jornalista Ricardo Boechat.

E nessa esteira segue o Partido dos Trabalhadores;  que agora deu para ameaçar com processos jornalistas e participantes de debates em blogs e redes sociais.

Urge uma legislação específica com a finalidade de que o Poder Judiciário, ao receber petição inicial , representação ou queixa-crime , verificando indicativos dessa ação estratégica de amordaçamento, de plano possa colocar fim na pretensão do interessado – que jamais admitirá em juízo que a sua intenção era apenas censurar, intimidar ou silenciar seus críticos –  responsabilizando autores e advogados com pesadas multas e penalidades.

Verdadeiramente,  os atos abusivos devem ser antecipadamente rechaçados  pelo Juiz; independentemente do chamamento da parte contrária.

Obviamente, com as cautelas e garantias legais para os autores de boa-fé.

De se levar em conta que o autor desse verdadeiro assédio judicial não quer ver seu eventual direito reconhecido – aliás , que não possui  – apenas busca impor gravames à parte contrária, tais como: contratação e pagamento de advogados, despesas com documentos , despesas com deslocamento para audiências.

O autor típico da SLAPP,  normalmente,  não  espera ganhar a ação judicial.

Os objetivos do autor são direcionados a fazer com que o réu sucumba ao medo, a intimidação, ao montante de custos legais ou de simples cansaço; de forma que abandone as críticas ou ao ativismo.

A SLAPP também pode intimidar a que outros deixem de participar do debate ou da defesa de uma causa de interesse coletivo.

Em certa medida o Flit Paralisante foi objeto de um conjunto de procedimentos semelhantes a SLAPP, pois além das tentativas de silenciar o subscritor, sempre buscaram que leitores abandonassem a ativa participação neste blog.

A SLAPP é muitas vezes precedida por uma notificação judicial ou extrajudicial no sentido de que o notificado faça ou deixe de fazer aquilo que o notificante entende como atentatório aos seus direitos; sob pena de – forma de “ameaça legal” –  requerimento de inquéritos na Delegacia , processos criminais por crime contra a honra e indenizações por danos morais.

Em outros casos a ameaça legal é precedida até por uma nota paga nos jornais ou uma lista negra, tal como fez ALBERTO CANTALICE , nomeando expressamente Reinaldo Azevedo, Arnaldo Jabor, Demétrio Magnoli, Guilherme Fiúza, Augusto Nunes, Diogo Mainardi, Lobão, Gentili, Marcelo Madureira entre outros menos votados , “como arautos do caos” e “propagadores do ódio”…que “diuturnamente lançam vitupérios, achincalhes e deboches contra os avanços do país visando desgastar o governo federal e a imagem do Brasil no exterior. Inimigos que são das políticas sociais, políticas essas que visam efetivamente uma maior integração entre todos os brasileiros pregam seu fim”…

Típico prenuncio de uma SLAPP ou assédio judicial.

Enfim, o sagrado direito de ação não pode ser transmudado em instrumento de censura.

Retratação – delegado seccional de Araçatuba estava corretíssimo 34

Olá amigos moderadores do Flit Paralisante.

Estou através deste para expor meu respeito a este excelente meio de comunicação da polícia, onde mostra a todos os verdadeiros problemas que nossa defasada polícia vem enfrentando. Por isso, ainda acho muito importante que o site seja mais divulgado à população, esta que, em sua maioria, desconhece os espinhos em que nossos policiais pisam, e passe (a população) a entender os motivos pelos quais nossos policias trabalham descontentes, desesperados, cansados e desmotivados com a instituição.

Nossa população precisa ler mais este tipo de veículo de comunicação e começar a dar importância a esses execrados homens, destituídos de sua dignidade pelo governo, este que faz com que sua imagem e crédito sejam pisoteados pela ganância e egocentrismo de alguns governantes. São estes policiais que vivem à sombra negra da sola de apenas um sapato, são enganados com falsas propostas, vivem esperançosos das melhorias falsamente prometidas e com isso, e com tão pouco, arriscam suas vidas e de suas famílias, para que passe a imagem de um governo organizado e promissor.

O momento da população é agora, avós, pais, filhos, netos, bisnetos, tios, irmãos, sobrinhos, primos, esposos e esposas desses honrados guardiões da vida, liberdade, ordem e progresso; é hora de cuidar desses homens, fazê-los novamente a imagem de um Policial BOM e RESPEITADO, ORGULHOSO, FELIZ e PLENAMENTE SATISFEITO com sua instituição, essa é a luta que o povo deve intentar.

Um policial feliz, é um Estado feliz, é um povo feliz, são várias famílias felizes e portanto uma ordem realizada.

Amigos moderadores, é através deste meu protesto que quero pedir-lhes desculpas pela postagem que promovi no dia 12/06 a respeito do seccional que pediu que todos os DP’s , funcionassem o dia todo, em que o decreto do governador orientou o funcionamento até as 12:30. Apesar de não ser policial, eu, indiretamente sou prejudicada pela desordem em que o governo provoca ao não estruturar toda polícia. Minha colocação foi infeliz naquele momento, pelo fato de que nossos policiais (não só os CIVIS) são vítimas da falta de interesse do governo, são massacrados pelos horários sem descanso, sem alimentação, disposição 24h por dia e 30 dias por mês e sem tempo para com sua família, o que acaba em muita discórdia familiar, separações, filhos abandonados e uma desestruturação do processo de educação, que acarretará ao final mais um marginal nas ruas, traumatizado com a polícia. Sei que são ossos do ofício, mas se fosse uma estrutura melhor, será que esses policias trabalhariam mais satisfeitos? Mesmo com os ossos do ofício?

Assumo aqui, que o delegado seccional de Araçatuba estava corretíssimo em fazer com que o funcionamento fosse normal naquele dia, acabei deixando a imparcialidade de lado pela aflição. O delegado agiu de forma legal, correta e dentro das suas atribuições, além de perceber sua preocupação com a continuidade do serviço de segurança pública que deve mesmo ser ininterrupto por esses homens, mesmo que sejam por estes homens que tanto sofrem na polícia. Até mesmo esses gestores são vítimas dos descasos, começa neles, onde já se viu um Delegado de Polícia, iniciar carreira com menos de R$ 8.000,00 por mês em um estado rico como o de SP??? Nem vou falar das outras classes operacionais!!! (continuando…) A lei é clara, só nos basta consenso e um pouco mais de paciência, esta que perdi com minha indignação.

Acabei relevando algo corriqueiro, que teria nenhuma importância diante de tantos outros problemas que nossos homens sofrem no dia a dia. Devemos sim ajudar esses homens a buscar salários dignos, uma carreira mais estruturada e uma instituição mais alicerçada na inteligência. Devemos ajudá-los a reaver suas dignidades, portanto, depois que me envolvi indiretamente com os problemas da polícia, percebi o valor que esses homens possuem, e por ser mais uma leitora deste site criei grande um grande respeito e apreço pelas verdades nele propostas.

Assim meus amigos, sinto pela irrelevância de meu assunto nos post do dia 12 que foi proposto no calor das emoções, e peço encarecidamente a exclusão do mesmo para que eu mesma não sinta a repugnância de tratar de assuntos que não beneficiem em nada nossos policias, todas as vezes em que eu olhar o site, ou melhor o meu post.

Mesmo assim obrigado pela atenção dada ao meu protesto.

Leitora anônima.

PS. O site é mesmo muito conhecido, mas devemos divulgar mais à população. Não desejo que postem minhas desculpas no site, somente peço a exclusão do meu infeliz post. Vim mesmo para me retratar. Deus os proteja.

Descarte de idosos – Perito Criminal JOSE ROBINSON DE ARAÚJO NUDI – por seu advogado: Angelo Andrade Depizol – obtém liminar em mandado de segurança preventivo impedindo sua aposentadoria compulsória aos 65 anos 127

Remetido ao DJE
Relação: 0161/2014 Teor do ato: Vistos. A liminar no mandado de segurança deve ser concedida diante da presença de dois requisitos, quais sejam, relevância dos motivos em que se fundamenta o pedido e possibilidade de lesão irreparável ao direito do impetrante. No caso, é possível concluir pela relevância dos fundamentos invocados, visto que a Lei Complementar no. 51/85 no tocante à fixação do limite de 65 anos de idade para aposentadoria compulsória do policial civil não foi recepcionada pela Constituição Federal e a previsão do art. 1º, II da citada lei somente tem aplicação à aposentadoria voluntária. Ademais, o art. 40, § 1o., II da Constituição Federal prevê a aposentadoria compulsória aos 70 anos de idade, sem qualquer exceção e a possibilidade de adoção de requisitos diferenciados para a concessão da aposentadoria diz respeito aos servidores que realizam atividades de risco ou exercidas sob condições que prejudiquem a saúde ou a integridade física. O perigo de dano está delineado, pois concedida ao final a decisão não produzirá efeitos concretos. Sendo assim, defiro a liminar, conforme postulado e determino ao impetrado que se abstenha de processar a aposentadoria compulsória do impetrante. Defiro a prioridade na tramitação. Anote-se. Notifique-se e dê-se ciência. Após, ao Ministério Público e conclusos. Servirá o presente como mandado e/ou ofício. Int. Advogados(s): Angelo Andrade Depizol (OAB 185163/SP)

DESCARTE DOS IDOSOS – Mais um delegado obtém liminar contra a jubilação aos 65 anos 78

1023935-05.2014.8.26.0053
Classe:
Mandado de Segurança
Área: Cível
Assunto:
Aposentadoria
Outros assuntos:
Compulsória
Distribuição:
Livre – 11/06/2014 às 13:26
2ª Vara de Fazenda Pública – Foro Central – Fazenda Pública/Acidentes
Juiz:
Lais Helena Bresser Lang
Valor da ação:
R$ 20.000,00
Partes do Processo
Imptte:  Joao Carlos Morelli Morena 
Advogado: Joao Pereira da Silva 
Imptdo:  Dealegado Geral da Policia Cilvil do Estado de São Paulo
Litisconsorte:  Fazenda Pública do Estado de São Paulo


Decisão Proferida 

Vistos. Ante a plausibilidade do direito alegado, consistente na edição de lei complementar que veio à alterar o regime de aposentadoria compulsória, previsto na Constituição Federal, quando a própria Carta Magna atribui tal poder legislativo somente para a hipótese de aposentadoria especial, aliado ao iminente dano, de difícil reparação, defiro a liminar, a fim de obstar o processo administrativo de aposentadoria compulsória, em relação ao impetrante, até contra-ordem, valendo a presente como ofício, a ser por ele diretamente encaminhado. No mais, recolhidas as diligências faltantes, notifique-se a impetrada, a fim de que preste as informações, cientificando-se a pessoa jurídica de direito público a que se encontra vinculada. Consigne-se no ofício a senha de que poderá se valer a impetrada pois, por se tratar de processo digital, a íntegra da inicial e todos documentos que instruem o processo podem ser acessados por meio do endereço eletrônico do Tribunal de Justiça (http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do), acessando o link: “Este processo é digital. Clique aqui para informar a senha e acessar os autos”. Este procedimento está expresso na Lei Federal nº 11.419, de 19.12.2006, nos seguintes termos: Art. 9º. No processo eletrônico, todas as citações, intimações e notificações, inclusive da Fazenda Pública, serão feitas por meio eletrônico, na forma desta Lei. § 1º. As citações, intimações, notificações e remessas que viabilizem o acesso à íntegra do processo correspondente serão consideradas vista pessoal do interessado para todos os efeitos legais. Intime-se. Laís Helena Bresser Lang Amaral Juíza de Direito

CARREIRA ÚNICA NA POLÍCIA É SONHO DE IMBECIS – Repto contra a impostura do promotor Alexandre Camanho de Assis que assina nota da ANPR inflamando a cizânia e felonia nas polícias 287

Na esteira da indigna nota da ANPR, propugno: Dr. Conde Guerra, engrosse o coro do repto que ora lanço. O senhor, decerto, com muito mais eloquência porá os pingos nos ii.

Chega de ler e ouvir imbecilidades sem a devida reação.
Estou novamente taciturno.
E, penso, com razões bastantes.
Quando entrevejo uma trégua na mediocridade reinante, ela novamente toma corpo. E, claro, sempre com espeque em motivos aparentemente nobres, consentâneos com reclamos aparentemente legítimos. Todavia, um exame nem assim tão acurado revela a natureza da coisa toda: a vaidade mais desprezível aliada à busca irrefreável, irresponsável e leviana por poder.
Claro. Refiro-me à nota mendaz, bucéfala, moralmente repugnante aviada pela ANPR.
Eu verdadeiramente gostaria de assistir a uma insurgência fornida contra as mendacidades plasmadas na nota abjeta.
E qual seriam elas?
Ora, basta conhecer minimamente de polícia para as identificar todas
Não vou pô-las a rol.
Só faço algumas advertências aos procuradores da república, levianos e doidivanas: cuidado com o que desejam, sejam responsáveis e parem de açular interesses idiotizados e evidentemente contrários aos interesses da nação.
Tenha compostura sr. Alexandre Camanho de Assis. Compostura e hombridade.
Nunca li algo tão divorciado da realidade como que vai na nota abjeta.
O senhor pugna pela eliminação da figura do delegado, alegando que: “a figura do delegado coordena diligências sem nunca ter ido a campo.”
E eu me indago: será que o senhor ruborizou-se ao ventilar uma enormidade dessas?
Provavelmente, não. Porque decerto ignora a idiotice que disse. Nas polícias, todos que assim o desejam, todos que revelam vocação, todos vão a campo.
Há delegados com muito mais expertise do que agentes.
“Estratificação”? Ora, francamente. Não lance mão de um vocábulo assim tão canhestro e inadequado.
Eu lanço o repto, senhor Alexandre Camanho: defenda seu ponto de vista num debate aberto e franco. Propugne em nome próprio. Vá ao congresso e exponha suas razões. Alije-nos, os delegados, do mundo. E lide com uma realidade na qual não existimos. Torne isso viável e operacional. Quero ver.
Não o faça mais por intermédio de notinhas lacónicas, bucéfalas e sofismáticas. Para de açular os interesses subalternos da Fenapef e entidades afins.
Seja responsável. O seu cargo o exige

Vilania do Ministério Público fortalece a união dos delegados de polícia federais e estaduais 64

PEC 73/2013
DELEGADOS  REPUDIAM NOTA DA ANPR AO SENADO

Associações sindicais representantes dos delegados da Polícia Federal e Polícias Civis estaduais repudiaram a Nota Técnica 21/2014 da Associação Nacional dos Procuradores da República, dirigida ao Senado, que se mostra favorável a PEC 73/2013.

As entidades classificaram a nota como uma “tentativa canhestra da associação classista dos Procuradores da República que, de maneira torpe e corporativista visa tão somente buscar a exclusividade absoluta do poder investigatório criminal, atribuído constitucionalmente à Polícia Judiciária”.

As associações ainda acusam de se tratar de uma “manobra daqueles que tem o interesse em desestruturar as bem sucedidas operações policiais da PF”.

Veja a nota na íntegra:

A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal – ADPF e a Federação Nacional dos Delegados de Polícia Federal – FENADEPOL, entidades nacionais de classe dos Delegados de Polícia Federal e a Associação dos Delegados de Polícia do Brasil – ADEPOL do Brasil, tornam pública a presente NOTA DE REPÚDIO, em razão dos fatos a seguir descritos:

A Associação Nacional dos Procuradores da República – ANPR, emitiu a Nota Técnica nº 21/2014, dirigida ao Senado Federal, em face da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 73/2013, que altera a redação do Parágrafo 1º do art. 144 da Constituição Federal, “determinando que a Polícia Federal é órgão estruturado em carreira única”, além de propor a extinção do cargo de DELEGADO.

As entidades signatárias representando todos os Delegados de Policia do Brasil REPUDIAM, com veemência, essa tentativa canhestra da associação classista dos Procuradores da República que, de maneira torpe e corporativista visa tão somente buscar a exclusividade absoluta do poder investigatório criminal, atribuído constitucionalmente à Polícia Judiciária (Federal e Civil).

A associação dos Procuradores defende a pura e simples eliminação do cargo de Delegado de Polícia,instituto centenário do sistema jurídico brasileiro, o qual exerce função essencial à Justiça e é o primeiro garantidor dos direitos fundamentais do cidadão.

Visando enganar a sociedade brasileira e o parlamento, a ANPR se utiliza de inverdades, pois ao contrário do que afirma, o Delegado de Polícia, autoridade de natureza policial e jurídica, coordena e comanda, pessoal e efetivamente, os demais policiais, tanto em trabalhos externos como internos, determinando e realizando todo o tipo de diligência necessária, enfrentando o crime organizado com risco à sua própria vida.

Trata-se de manobra daqueles que tem o interesse de desestruturar as bem-sucedidas operações policiais da PF, ações legítimas dos policiais federais e suas equipes, que gozam de maciço apoio popular de uma sociedade cansada de ver o triunfo da corrupção. Transformar agentes federais, em um toque de mágica, em delegados, como quer a ANPR, fere o princípio do concurso público e repercutirá negativamente na estrutura da PF, prejudicando as investigações.

Se a carreira única fosse algo tão bom quanto apregoa a ANPR, os técnicos e analistas do Ministério Público, subordinados aos procuradores e que auxiliam na elaboração das acusações e peças, deveriam também ser promovidos automaticamente a Procurador da República, em um cargo único. Ou seja, o remédio proposto pela ANPR para a Polícia Federal, caso fosse bom, já deveria ter sido implantado no próprio seio do Ministério Público – coisa que está longe de acontecer pelo próprio absurdo da situação. Não há nenhuma carreira, sob a égide da Constituição da República de 1988, que tenha conseguido burlar ou fazer “trem da alegria” sob o pretexto de melhorias. Melhoramentos concretos se fazem de outro jeito, com práticas que não burlam os pilares da sociedade, como quer a ANPR.

É sabido, mediante inúmeras pesquisas de opinião, que a Polícia Federal é tida como uma das instituições mais eficientes e confiáveis perante a sociedade brasileira, mercê da seriedade e dedicação com que desempenha suas atribuições. As grandes operações desenvolvidas nos últimos anos,comandadas por Delegados de Polícia Federal, são prova evidente disso, quer na repressão ao tráfico de drogas e armas, quer no combate à corrupção, à sonegação fiscal, à lavagem de dinheiro e à evasão de divisas e, ainda, à pedofilia e ao tráfico internacional de seres humanos.

E pior, a ANPR propõe a perigosa eliminação da “infundada divisão hierárquica da Polícia Federal”, um dos sustentáculos, juntamente com a disciplina, de todos os segmentos armados do poder público. Sem esses dois componentes, hierarquia e disciplina, tais instituições podem tornar-se verdadeiros e incontroláveis bandos armados, possibilitando graves riscos para a sociedade. Recentes episódios nos estados da Bahia e de Pernambuco, envolvendo policiais militares, bem retratam tal possibilidade.

Assim, a ADPF, a ADEPOL do Brasil e a FENADEPOL reiteram sua confiança no Congresso Nacional e na sociedade brasileira, que saberão reconhecer a importância da atuação do Delegado de Polícia para a persecução criminal, preservando suas prerrogativas, recentemente reafirmadas com o advento da Lei nº 12.830/2013, definindo o que é melhor para o Brasil.
Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF)

Federação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (FENADEPOL)

Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (ADEPOL do Brasil)

Delegada de 31 anos diz sofrer preconceito por ser “novinha” 100

Delegada é transferida após somente
4 meses de trabalho em Iracemápolis

Prefeito recorreu ao governador para que novo titular seja nomeado.
Cidade, que terá planta da Mercedes, teme o aumento da violência.

Do G1 Piracicaba e Região

Amanda Galdiano Vieira de Matosassumiu a delegacia de Iracemápolis em fevereiro (Foto: Fernanda Zanetti/G1)Amanda Galdiano Vieira de Matos ficou em Iracemápolis apenas quatro meses (Foto: Fernanda Zanetti/G1)

O prefeito de Iracemápolis (SP), Valmir Gonçalves de Almeida (PT), recorreu ao governador Geraldo Alckmin (PSDB) para que a Secretaria de Segurança Pública (SSP) nomeie um novo delegado titular para a cidade, já que Amanda Galdiano Vieira de Matos, de 31 anos, que chefiava a Polícia Civil no município desde fevereiro, foi transferida para a Delegacia da Defesa da Mulher de Araras (SP). Antes da chegada dela, Iracemápolis ficou dois anos sem delegado fixo.

Na última quarta-feira (11), durante visita de Alckmin à região de Campinas, o prefeito entregou um ofício em que lamentou a transferência e reforçou a necessidade de o município contar com um delegado titular em razão do crescimento da economia. Alckmin, segundo a assessoria da Prefeitura, “se mostrou surpreso” com o fato de a transferência de Amanda ocorrer após apenas 4 meses de trabalho.

Prefeito de Iracemápolis, Valmir Gonçalves de Almeida (PT), e o governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB) (Foto: Graziela Félix/Prefeitura de Iracemápolis)Prefeito entregou ofício ao governador do estado
(Foto: Graziela Félix/Prefeitura de Iracemápolis)

“Iracemápolis está em fase de desenvolvimento e não pode ficar sem delegado”, disse Valmir ao governador se referindo à montadora Mercedes Benz, que anunciou investimento de R$ 505 milhões em uma fábrica que deve começar a produzir carros na cidade a partir de 2016.

Perfil e preconceito
Amanda veio para o interior após atuar como plantonista no 64º Distrito Policial da 7ª Delegacia Seccional de Itaquera, em São Paulo (SP), onde dizia sofrer preconceito por ser “novinha”. “Alguns ainda têm a imagem do delegado como robusto, truculento e bruto. Apesar desta visão estar mudando, o preconceito ainda existe”, disse ela ao G1 em março.

Durante a entrevista, Amanda relatou que pretendia solicitar mais funcionários para a delegacia do município. “O escrivão que trabalha aqui meio período é emprestado de Limeira. Os boletins de ocorrência são feitos por estagiários e temos só dois investigadores. Pensando na vinda da fábrica da Mercedes Benz para a cidade, precisamos nos preparar”, disse. Crimes contra o patrimônio eram as ocorrências que mais preocupavam a delegada na ocasião, uma vez que a cidade fica entre rodovias usadas como rotas de fuga por ladrões.

Acúmulo de função
Em nota enviada pela assessoria da SSP, o delegado seccional Miguel Wil Cornacchioni Escrivão afirmou que o titular da Delegacia de Cordeirópolis (SP), Willian Ricardo de Almeida Marchi, também cuidará da demanda de Iracemápolis.

“Não há município paulista que não tenha um delegado que responda pela cidade. Há delegados responsáveis por mais de um município. Geralmente isso ocorre em cidades que apresentam baixos índices de criminalidade. No primeiro quadrimestre deste ano Iracemápolis registrou um homicídio; em 2013 não houve nenhum”, argumentou o seccional.

Remanejamento técnico
“A Polícia Civil esclarece que de maneira alguma a população deixa de ser atendida, porque não é só o delegado que trabalha naquele local. Há uma equipe de policiais preparada para atender o cidadão. A Delegacia Geral de Polícia é a responsável pelos remanejamentos de policiais civis de acordo com análise técnica das necessidades de cada local. Este estudo toma por base critérios objetivos, como população residente, população flutuante e indicadores de criminalidade”, informou a SSP.

Polícia Civil de São Paulo: O INFERNO É O LIMITE 130

Em termos de melhoria salarial e de condições de trabalho, vivemos de enganações sazonais deste governo em conluio com o órgão dirigente da Polícia Civil que não representa os anseios sequer da carreira dos delegados de polícia, quiça de todos os demais policiais civis deste Estado

A situação da Polícia Civil é caótica.Os delegados e demais policiais da linha de frente, ou seja, dos plantões das unidades de polícia territorial, não devem se curvar ante ameaças de retaliações frente a necessidade premente de expor à população a situação de caos em que nos encontramos, com o governo e a cúpula da polícia, tampando o sol com a peneira, através de inaugurações fantasiosas de unidades que sequer contam com policiais para que funcionem precariamente.

O adicional de carreira jurídica foi uma, entre outras tantas mentiras patrocinadas por este governo que outra coisa não visou senão segurar a debandada geral dos delegados para a inatividade, negando o que é de direito àqueles que dedicaram grande parte da vida à polícia e a população a que serviram.

Com todo respeito ao ponto de vista do colega Guerra, só quer ficar na polícia civil após 65 anos quem pertence ao núcleo proprietário da instituição. Que não vive de seu salário, nem das agruras do plantão, mas de outras tantas remunerações que o cargo pode viabilizar, entre as quais as advindas de pagamentos recorrentes para fazer “olho de vidro” ante a exploração de atividades ilícitas ou ilegais, de contratos superfaturados ou de empresas criadas por familiares para realizarem atividades correlatas às realizadas pela polícia.

Você não vê nesta polícia ninguém punido por lavar dinheiro de “maquineiro”, de “puteiro”, de “bicheiro”, de “bingueiro”, de “desmanche” através de empresa de fachada constituída por familiares. Não vê ninguém punido pelos contratos superfaturados com a empresa Cordeiro Lopes,nem tampouco pela roubalheira nos contratos de informatização firmados pelo Dipol ou nas roubalheiras que se constituíram os leilões de veículos apreendidos promovidos por unidades policiais e órgãos de trânsito..

Existe uma falta gigantesca de policiais em todas as carreiras da Polícia Civil, sobrecarregando os que dela não conseguiram se evadir. Casos de funcionários que tiveram que ingressar na justiça para que o pedido de exoneração administrativa fosse atendido. Escrivão de polícia de carreira, em bom estado físico e mental, é joia rara.

Os procedimentos se avolumam nos cartórios de todas as unidades policiais, inclusive da corregedoria, com andamento moroso e instrução deficiente por absoluta falta de funcionários.

Chega! Quem puder ir embora, não olhe nem para trás.E quem, em momentos de menor lucidez, cogitar ingressar na instituição nas condições em que se encontra, demova-se dessa ideia, pois se nela ingressar, um dia, com certeza,vai amargar profundo arrependimento por isso.

MSG DA DGP À TODA REDE – VIA CEPOL 222

 

Assunto: MSG DA DGP À TODA REDE – VIA CEPOL
Data: Fri, 13 Jun 2014 20:04:40 -0300
De: CEPOL – 1 <
Para: <Undisclosed-Recipient:;>
SPAULO        CEPOL                    MSG 5025/14                      13/06/2014            ÀS 20:05hs
DA: DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA
TODA REDE
                            A DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA ESTABELECE UM CANAL DEMOCRÁTICO COM AS ENTIDADES DE CLASSE PARA ACOLHER AS JUSTAS REIVINDICAÇÕES DE INTERESSE INSTITUCIONAL, TODAS ORGANIZADAS EM PLANO DE REESTRUTURAÇÃO E COM PROSPOSTAS DE ANTEPROJETOS E DECRETOS.
                            É CERTO O ENCAMINHAMENTO DESTE PLANO, QUE SE ENCONTRA SOB ANÁLISE, À ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR, SENDO ESTABELECIDO UM CANAL DE NEGOCIAÇÃO, RECONHECIDO COMO LEGÍTIMO E RESPEITOSO, EM FACE DOS PLEITOS ALMEJADOS.
                            AGUARDAMOS PACIENTEMENTE A OPORTUNA MANIFESTAÇÃO SUPERIOR A RESPEITO.
LUIZ MAURICIO SOUZA BLAZECK
DELEGADO GERAL DE POLÍCIA