Tempo de serviço para obter benefício passa de 30 para 25 anos
BRASÍLIA – A presidente Dilma Rousseff sancionou o projeto de lei complementar que reduz para 25 anos o tempo mínimo de contribuição para que mulheres policiais se aposentem.
A medida foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira.
A mulher policial poderá agora se aposentar após 25 anos de contribuição, desde que conte pelo menos com 15 anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial. Atualmente, o tempo de serviço exigido é o mesmo para homens e mulheres da categoria – 30 anos, com ao menos 20 anos no serviço estritamente policial.
Além disso, são aposentados compulsoriamente com proventos proporcionais ao tempo de serviço aos 65 anos de idade. O projeto foi aprovado na Câmara no dia 22 de abril.
Fonte: O GLOBO
O referido dispositivo constitucional assim preceitua:
“Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.
§ 1º. Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17:(…);
II – compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição;” (grifos nossos)


Acabou o Estado de São Paulo.
O governo deixou sucatear, agora essa mulherada policial vai ingressar judicialmente e vai embora, afinal não há incentivos para ficar e cada novo dia na pc é uma nova oportunidade de ir pra corró. Boa aposentadoria.
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LEI COMPLEMENTAR No 144, DE 15 DE MAIO DE 2014
Atualiza a ementa e altera o art. 1o da Lei Complementar no 51, de 20 de dezembro de
1985, que “Dispõe sobre a aposentadoria do funcionário policial, nos termos do art. 103,
da Constituição Federal”, para regulamentar a aposentadoria da mulher servidora policial.
A P R E S I D E N T A D A R E P Ú B L I C A
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1o A ementa da Lei Complementar no 51, de 20 de dezembro de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Dispõe sobre a aposentadoria do servidor público policial, nos termos do § 4o do art. 40 da Constituição Federal.”
Art. 2o O art. 1o da Lei Complementar no 51, de 20 de dezembro de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1o O servidor público policial será aposentado:
I – compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade,
qualquer que seja a natureza dos serviços prestados;
II – voluntariamente, com proventos integrais, independentemente da idade:
a) após 30 (trinta) anos de contribuição, desde que conte, pelo menos, 20 (vinte) anos de exercício em cargo de natureza
estritamente policial, se homem;
b) após 25 (vinte e cinco) anos de contribuição, desde que conte, pelo menos, 15 (quinze) anos de exercício em cargo de
natureza estritamente policial, se mulher.” (NR)
Art. 3o Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de maio de 2014; 193o da Independência e 126o
da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Garibaldi Alves Filho
Eleonora Menicucci de Oliveira
—-/—————————————
Notem que agora fala expressamente na CF.
Agora o psdb sifu.
E tchau pros dinossauros.
65 é obrigatório se aposentar .
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MaJor olimpio nem pesar, ele me disse:
BOA SORTE COM SEU NOVO CANDIDATO,
psdb, alcoomim, jamais
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Parabens à presidente Dilma, pliciais femininas comemorando. agora os dinossauros….
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O Alckimin se fodeu desta vez vez!
Vais haver velhinhos e velhinhas mais tristes a partir de agora…, pois vão ter que ficar em casa cuidando dos netinhos ao invés de esquentando cadeiras de chefia ou de titulares.
Valeu Dilma! Mas não é o suficiente para ter de volta meu voto!
Abraços a todos!
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Realmente Dr.Guerra é inconstitucional a aposentadoria aos 65 anos.
Porém, vai ocorrer uma situação engraçada: vai ter os que querem e os que nao querem.
O Sr. Acha que um erro tão grosseiro de conflitos de lei foi feito de maneira proposital?
Afinal de contas tá lá o nome do Eduardo Cardoso, professor do Damasio de Jesus e um expert em direito constitucional.
Será que comeriam uma bola dessa? Ou tem algo estranho nesta história?
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Como toda lei brasileira, ou seja, deliberadamente gerada para confundir; não para regular as coisas com clareza .
Choverá novo verão de ações e mandados de segurança.
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ACREDITO QUE MUITAS MULHERES IRÃO SE APOSENTAR…MUIATAS !!!
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Por mais que eu tente não consigo enxergar nesta noticia algo de esperançoso. Essa lei 144/2014 apenas altera o artigo 1 da lei 51/85 que o Governo do Estado de São Paulo INSISTENTEMENTE não reconhece e não aplica a seus policiais. Sendo assim, inicia-se mais uma guerra jurídica, somando as centenas das já existentes (incorporação da sexta parte; do quinquênio, pagamento de ALE no índice maior, etc… Aqui em SP vai ficar como está.
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Por favor colegas, é tanta informação referente aposentadoria que eu estou perdido. Mudou alguma coisa para nós PCs de SP?; podemos aposentar com integralidade e paridade com esta Lei? Por favor, quem souber dê uma luz.
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perdoe a burrice, dr guerra, mas pq é inconstitucional? Pq foi Pl de iniciativa do senado?
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Mas acho que a briga com a SPPREV, vai ser com a paridade, pois decisões ( MS ) que a sentença só menciona integralidade dos proventos, é considerada pela mesma como genérica. Ela alega que o MM não mencionou PARIDADE na decisão, e tome reforma na sentença. Sorte a todos.
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Essa LC 144 de 15/05/2014 tem uma redação que pode – e certamente vai – gerar muita discussão, pois, ao mesmo tempo em que afirma ser seu “objetivo” “regulamentar a aposentadoria da mulher servidora policial”, no dispositivo que trata da aposentadoria compulsória parece-me não fazer essa distinção, ou seja, homens e mulheres policiais aos 65 anos.
Quanto a dizer que nessa parte – aposentadoria compulsória – essa LC 144 é inconstitucional, de fato, em princípio, também me parece que seja, mas a última palavra mesmo, a respeito disso, será do STF..
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Alckmin transformou São Paulo na Alckminlândia terra maravilhosa, cujos rios jorram leite e mel, não há homicídios, e as escolas públicas estaduais preparam os melhores cérebros do mundo.
Alckmin formou-se médico anestesista na Unitau, e de tanto servir de cobaia, até hoje é totalmente insosso.
Depois de centenas de analgésicos, descobriu que poderia viver nas tetas do povo.
Em 2006, Alckmin puxou o tapete do Serra e saiu candidato a presidente. Estudou o lançamento de uma grife de camisetas “De Pindamonhangaba para o mundo”. Magoado pela derrota nas urnas e desempregado, bateu de frente com o Serra novamente e saiu candidato à prefeitura de São Paulo.
Geraldo Alckmin Acne tem um currículo político bem-sucedido: Apoiado pelo governo militar, foi Vereador com 19 anos e a partir disso nunca mais teve um trabalhomandato eletivo na vida.
vereador com o auxilio dos militares
prefeito o pior de pindaibamonhangaba
deputado estadual (quem souber de um projeto dele, ganha um doce)
deputado federal por duas vezes, derrubando aquela teoria de que um raio não cai duas vezes no mesmo lugar.
vice-governador, (no tempo que vice servia só para buscar o cafezinho)
governador-tampão enquanto o Covas(cilante) enrolava para partir desta para melhor
governador, até o PCC assumir o governo
Candidato (derrotado) a presidência, com pretensão de falar como homem e armar barraco como criança
Favorito nas eleições para prefeito de Pindamonhangaba em 2666
Adquiriu e implantou trezentos modernos ‘Trens Fantasma’ na cidade de São Paulo através da CPTM: A Alstom recebeu milhões de dólares e não entregou sequer um parafuso dos trens
Com mais 30 anos de vida pública, 11 são no governo de São Paulo, para desespero de qualquer paulista de bom senso. Geraldo Alckmin também diz ter sido médico. Mas médico tem que dar plantão pelo menos uma vez por semana, e como trabalhar não é o forte do geraldinho… E ele nunca trabalhou. Desde que completou 18 anos ele vive com salário do governo.
http://desciclopedia.org/wiki/Geraldo_Alckmin
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anonis,
Porque a Constituição define a regra da compulsoriedade ao servidor civil: 70 anos.
Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.
(…)
II – compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição;
Quem quiser, vai embora aos 65. Quem não quiser, invocará a CF.
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grato, mano. e sobre o fato se ter sido de iniciativa do Romeu Tuma, quer dizer, do Senado e não do executivo?
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NÃO É INCONSTITUCIONAL, CORRIJAM!!!!!
VEJAM QUE A LEI COMPLEMENTAR 51/85 QUE FOI ATUALIZADA HOJE SE BASEIA:
§ 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores:
I – portadores de deficiência;
II – que exerçam atividades de risco;
III – cujas atividades sejam exercidas sob
SOMOS ATIVIDADE DE RISCO, LOGO PODEMOS TER UMA LEI COMPLEMENTAR QUE NOS REGULAMENTE!!!!
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A lei 51/85, em sua redação original , já previa a aposentadoria compulsória aos 65 anos de idade; sendo que em várias oportunidades foi declarada – nesse aspecto – inconstitucional , face ao limite , de 70 anos , imposto pela CF 88.
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Leiam a EMENTA:”Dispõe sobre a aposentadoria do servidor público policial, nos termos do § 4o do art. 40 da Constituição Federal.”O Estado de São Paulo, não vai ter por onde escapar. A Lei 1062/09, caiu diante deste ajuste na 51/85, que, por ser complementar à Constituição Federal, torna sem efeito a legislação estadual, pertinente à Aposentadoria dos Policiais Civis e mais nem precisa de Ação Declatória da Constitucionalidade da LC 51/85.
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FALTOU DIZER QUE ESSE PARÁGRAFO É DO ART. 40 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
A COMPULSÓRIA AOS 70 ANOS SÃO PARA OS DEMAIS SERVIDORES, PARA NÓS POLICIAIS CABE LC, REGIME DIFERENCIADO!
ART 40 DA CF:
§ 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores:
I – portadores de deficiência;
II – que exerçam atividades de risco;
III – cujas atividades sejam exercidas sob
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O problema é a hierarquia de Leis no caso do inciso da idade compulsória .
Uma lei federal, lei complementar está abaixo das normas constitucionais. Esse é o ponto. Mas dá pra ter outras interpretações . Briga juridica na certa.
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EXATAMENTE A LC 1062 DO ESTADO DE SP CAIU POR TERRA POIS AGORA SO TEMOS UMA LEI DE APOSENTADORIA VIGORANDO, A 51/85 QUE REVOGOU TODAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO!
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PROCURE SABER,
E por qual motivo tem tanta gente que fica até os 70 anos, mesmo sendo policial?
O STF já disse EM ALGUNS JULGADOS que a questão da aposentadoria especial depende de LEI COMPLEMENTAR do ente da federação a que o servidor esteja vinculado… Por isso tantas Leis Complementares Estaduais, Municipais…
Vai ser uma boa discussão.
Quem quiser sair mais cedo invocará os 65; quem quiser ficar mais um tantinho, dirá que pode ficar até os 70…
Vai ter decisão para todos os gostos.
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Para uma Lei ser declarada Inconstitucional, precisa de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade(ação concentrada), perante o STF-Supremo Tribunal Federal e, após o trânsito em julgado do acórdão, cessam os efeitos da lei, na parte em que for incompatível com a Constituição Federal. Esse controle é de caráter repressivo, com a lei em vigência. As comissões do Senado e da Câmara, têm poder de rejeitar a proposta que colide com a CF. Além disso, o Executivo, através do VETO, exerce controle preventivo sobre a Constitucionalidade da Lei. Idem as comissões e até o plenário do Senado e Câmara.
Não é assim: acho que é inconstitucional e não deve ser aplicada.Não, ao contrário. Se passou pelo controle preventivo de Constitucionalidade, agora só o Supremo, com efeito ex-tunc(desde o início).
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Eduardo:.
Uma lei ou ato normativo, para ser declarado inconstitucional, precisa de declaração por parte do Supremo. Quando a CF de 1988, entrou em vigor, entenderam que todo mundo, de forma compulsória, deveria se aposentar aos 70 anos. Mas, esta lei de hoje, é complementar à própria constitucional, ela regula o Par. 4º do artigo acima mencionado. Se fosse inconstitucional, o plenário da Câmara e Senado, teria derrubado, além das análises prévias dessas casas. O Executivo, teria vetado por incompatibilidade com a vigente CF. Até a declaração de Inconstitucionalidade por parte do STF, a lei vai valendo e, se o STF, declará-la total ou parcialmente inconstitucional, o seu efeito é ex-tunc, podendo,aí sim, anular as aposentadorias concedidas.
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vOU EMBORA TCHAU MEUS AMIGOS POLICIAIS FUIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIII!!!!!!!!!!!!!!!!!!
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Tá tudo na Constituição Federal, da qual, deveríamos conhecer e muito bem
Leiam o Art. 101 e seguintes da CF.
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Mas em São Paulo, tudo depende da UCRH-Unidade Central de Recursos Humanos. Lá, para agradar o governante, o sol gira em torno da terra, que é fixa.
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Discordo da opinião de que esta lei complementar é inconstitucional.
Basta ler com atenção o art. 40 da CF:
O § 1º, inc II, estabelece a aposentadoria compulsória aos 70 anos de idade para os SERVIDORES PÚBLICOS EM GERAL.
O §4º proíbe a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a aposentadoria dos servidores públicos, RESSALVADOS nos termos definidos em LEIS COMPLEMENTARES, os casos de servidores:
I-portadores de deficiência
II- que exerçam ATIVIDADES DE RISCO
III- cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.
Ou seja, há uma LEI COMPLEMENTAR (144/14), trazendo requisitos e critérios diferenciados para os policiais, que indubitavelmente exercem uma ATIVIDADE DE RISCO, tudo dentro do estabelecido no art. 40 da constituição federal.
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ESTA TODO MUNDO IPNOTIZADO COM ESSE ANTEPROJETO E ESQUEÇERAM DE COBRAR OS SINDICATOS SOBRE O MAIS IMPORTANTE QUE NÃO FOI CITADO ATÉ AGORA ” REAJUSTE ” .
É UM ABSURDO E O REAJUSTE !!!!!
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A lei 51/85, realmente foi declarada inconstitucional, visto que foi promulgada quando ainda estava em vigor a constituição de 1967.
A constituição de 1988 ao estabelecer a idade geral dos servidores de 70 anos, não recepcionou a lei que vigia na constituinte anterior.
Agora, um dispositivo dentro da própria constituição de 1988 autoriza critério e requisitos diferenciados no caso de policiais, o que foi feito pela Lei Complementar 144/14, tudo dentro da mais absoluta constitucionalidade…
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O GOVERNADOR PARA SEGURAR OS POUCOS QUE RESTAM CERTAMENTE TURBINARA NOSSA AJUDA DE CUSTA ALIMENTAÇÃO, ASSIM SENDO, QUEM PDOERA ABRIR MAO DE MIL REAIS NA MÃO E APOSENTAR???
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Dr. Guerra, e o fato de ter sido de iniciativa do Senado? Poderia ser sancionada pelo executivo que tem competência exclusiva de legislar sobre pessoal? Ou há competência concorrente, neste caso?
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FONTANA:
A LC 51/85, sempre foi reconhecida como válida. Quando da reforma administrativa(ar.37 e s, da CF) de 1998, o Ministro do Trabalho, expressamente reconheceu que a 51/85, foi recepcionada pela reforma. Além disso, o Poder Constituinte derivado, não pode se chocar contra legislação que foi recebida pela CF. A Lei 5185. foi promulgada sob a égide da Emenda Constitucional 1/69,que revogou a CF de 1967. A tal emenda, era uma nova constituição. Alguns chamam-na de Constituição de 1969.
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o art.61, Par. 1º diz quais são os projetos exclusivos de iniciativa da Presidência da República. Fora deles, qualquer Deputado e Senador ou iniciativa popular(cidadania ativa) pode propôr quaisquer tipos de lei. A 144/14, não é de inciativa exclusiva da Presidência.
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OCORRE UMA REUNIÃO E NÃO FALAM DE REAJUSTE FALA SÉRIO
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reajuste é verdade grana
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Nesse FLA-FLU tucano-petista ”parece” que a Presidenta Dilma acordou primeiro e saiu na frente.
A lei regulando a aposentação compulsória aos 65 anos joga a batata quente nas mão dos governos que descumprem a lei (apenas São Paulo) nos demais com certeza os setores administrativos deferirão a aposentadoria e deixarão a Procuradoria do Estado(caso queira) correr atrás do Judiciário se discordarem.
Essa lei vem alisar setores policiais da Bahia, São Paulo e Acre decepcionados com o PT, mas não será suficiente para fazer da candidatura de Padilha em São Paulo uma unanimidade e garantir os governos bahianos e acreanos para o petismo.
TODOS POLICIAIS HONESTOS E TODOS FLITEIROS ESTÃO FECHADOS COM MAJOR OLÍMPIO PARA GOVERNADOR E CONDE GUERRA PARA DEPUTADO ESTADUAL.
A esmagadora massa do funcionalismo paulista só confiaria no PT se PADILHA convidasse MAJOR OLÍMPIO para ser seu vice, convocasse CONDE GUERRA para sair como Deputado Estadual e garantisse a Secretaria de Educação do Estado de São Paulo ao Deputado CARLOS GIANAZZI.
Andrés Sanches puxará um caminhão de voto corinthiano para a Assembléia e levará muitos outros consigo.
Do contrário, o PT perderá as eleições pois TODO PAULISTA tem receio do PT, que precisará da imagem do MAJOR OLÍMPIO para garantir que não haverá invasões de terra e imóveis no estado.
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É a tal de hierarquia das leis. Vai chover ação de novo.
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Procure saber:
Se procurar jurisprudências vai encontrar decisões nos dois sentidos. O fato é que não cabe dizer que a lei sancionada hoje é inconstitucional com o argumento de que uma lei anterior à 1988, que trata de assunto análogo já foi considerada inconstitucional.
Resumindo o que interessa:
Voluntária: Homem 30 anos, com pelo menos 20 na polícia;
Mulher 25 anos, com pelo menos 15 na polícia.
Compulsória aos 65 anos.
Não há dúvida de que os mais apegado$ ao trabalho policial (por amor a profissão é claro) ingressarão com ações baseadas em interpretações forçadas para tentar continuar após os 65, mas certamente não prosperarão.
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ALCKMIN SEM VERGONHA SÓ DARÁ 10% DE AUMENTO PARA PROFESSOR QUE PASSAR NA PROVINHA DE AGOSTO
16/05/2014
Professor terá prova que dá reajuste em agosto
Thiago Santos e Cristiane Gercina
do Agora
As provas do Programa de Valorização pelo Mérito, da Secretaria de Estado da Educação, serão aplicadas nos dias 24 e 31 de agosto.
O exame define quais profissionais do magistério estadual poderão ser promovidos e, dessa forma, receber um aumento no salário.
A aprovação no exame garante um aumento de 10,5% na remuneração. Veja no quadro na edição impessa as datas de inscrição e os critérios de participação no processo.
Alteração
Foi discutida, no ano passado, uma mudança no sistema de promoção dos professores.
A proposta, chamada de promoção por memorial, concederia o aumento por meio de um arquivo de atividades extraclasse, como projetos com alunos ou a realização de cursos.
Leia esta reportagem completa na edição impressa do Agora nesta sexta, 16 de maio, nas bancas
http://www.agora.uol.com.br/trabalho/2014/05/1455256-professor-tera-prova-que-da-reajuste-em-agosto.shtml
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Vejam que é combinado com o artigo 40 da CF, ou seja, que se aposentar pela LCF 51/85 não terá PARIDADE !!!!
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CHUUUUPPPPPAAAAA Sr Feudal estou indo embora amanha e rindo kkkkkkk!!!To novo num tenho nem 50 mas tenho 30 de Policia!!
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ESCRILUDIDA OU ALGUM COLEGA PODE ESCLARECER ?
ALGUÉM PODE ME ESCLARECER SE REALMENTE O GOVERNO DE SÃO PAULO VAI TER QUE PAGAR AINDA ESTE ANO AS AÇÕES “URV” E “ALE” ? ME DISSERAM QUE O GOVERNO TEM SEIS MESES PARA COMEÇAR A PAGAR CASO CONTRÁRIO TERÁ MULTA, SERÁ VERDADE ?
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Oh! gente tem algum flitador para indicar o melhor caminho para uma semi-idosa que completará em breve 54 anos de idade neste insensato mundo; e, tendo conribuído 16 anos e alguns meses de sua existência para a previdência (inss) e 15 anos e 10 meses para o spprev.
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adeus às múmias…..kkkkkkk
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Só vejo gente se mordendo pelos corredores pq não quer ir embora aos 65. Pq será , hein ? Pq eu , no plantãozão de um Decap , sem ter carro para me levar pra casa , funcionário pra me servir café e fazer telefonemas pra mim , com um balcão cheio de serviço, tô querendo ir embora correndo.
Qur se dane se vcs querem morrer trabalhando para interesse próprio, e não da instituição. E boa sorte aos que já se podem considerar libertos!!!
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Eu acho que eles não vai dar paridade e o cálculo será pela média. O que a Lei diz é que não será adotada regime diferenciado para aposentadoria exceto para as atividades Insalubres, de risco e perigosas. Mas parecer do Tribunal de Contas da União e de diversos Estados, é que a aposentadoria para aqueles que ingressaram antes de 2003 é com integralidade e paridade. Para os que ingressaram posteriormente, aplica-se a aposentadoria pela média. No entanto, mesmo perdendo o SSP/PREV. tem feito o cálculo pela média.
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Anteprojeto de Reestruturação: tópicos mais importantes
1) cria 826 cargos de Executivo Público para trabalhar nas UGE’s
2) Incluir a outra metade do ALE no salário-base
3) Cria 1559 cargos de Escrivão de Polícia em decorrência da extinção de 1940 cargos de Carcereiros.
4) DEJEC – Diária Especial por Jornada Extraordinária por Trabalho Policial Civil
5) Auxilío funeral de 02 salários
6) Criação da Gratificação por Atividade Acumulada
7) L.P em pecúnia
8) N.U para Tira, Escriba e Papi
9) N.M para as demais carreiras
http://www.sipesp.org.br/sipesp-presente-na-reuniao-com-o-delegado-geral/#more-1257
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ALGUÉM PODE ME ESCLARECER SE REALMENTE O GOVERNO DE SÃO PAULO VAI TER QUE PAGAR AINDA ESTE ANO AS AÇÕES “URV” E “ALE” ? ME DISSERAM QUE O GOVERNO TEM SEIS MESES PARA COMEÇAR A PAGAR CASO CONTRÁRIO TERÁ MULTA, SERÁ VERDADE ?
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BENDITA SEJA A PRESIDENTA – PODEREMOS NOS APOSENTAR COMO OS PMs. E OUTROS POLICIAIS QUE NÃO DE SP.
CAROS COLEGAS, O GOVERNO ALEGAVA QUE A LEI 51 DE19985 ERA ANTERIOR À CONSTITUIÇÃO DE 1988, PORTANTO, SIMPLESMENTE DE MANEIRA DITATORIAL E INCONSTITUCIONAL NOS IMPEDIA DE APOSENTARMOS APÓS 30 ANOS, EMPURRANDO-NOS A IMORAL E INCONSTITUCIONAL LEI 1062 DO GOVERNO ESTADUAL. (AFINAL DE CONTAS, SP. É UM PAÍS E NÃO UM ESTADO.)
APÓS A SANÇÃO DA PRESIDENTE DILMA, NÃO TEM MAIS JEITO, PODEREMOS NOS APOSENTAR.
CHUPA PSDB.
ESPERO TER AUXILIADO,
PAULO – INVESTIGADOR DE POLÍCIA.
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Vai chover ações de MS, aí, é aguardar e aguardar e aguardar…
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Mais enxurradas de ações na justiça. Essa Presidente não respeita a Constituição Federal.
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ah que se dane ! disse:
16/05/2014 às 17:30
Só vejo gente se mordendo pelos corredores pq não quer ir embora aos 65. Pq será , hein ? Pq eu , no plantãozão de um Decap , sem ter carro para me levar pra casa , funcionário pra me servir café e fazer telefonemas pra mim , com um balcão cheio de serviço, tô querendo ir embora correndo.
Qur se dane se vcs querem morrer trabalhando para interesse próprio, e não da instituição. E boa sorte aos que já se podem considerar libertos!!!
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Tô de férias e já completei os dito cujo 15 anos (+ 7 meses) na carreira de “escravão”; e, ainda recebo salário de 3ª classe (iniciante), tomei conhecimento que será retroativo a data que nosso querido governador reconheceu como válida minha promoção de 3ª p/ 2ª classe, a partir da data do INdevido reconhecimento, (08/03/2014) e não retroativo à 04/10/2013 (data em que completei 15 anos de efetivo exercício no escravanato) . dma.; é escravato mesmo, não houve erro de digitação: ESCRAVANATO (significado: escravão de polícia durante o governo de Al, qualquer coisa mim).
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consultei um advogado e não tem nada de inconstitucional neste lei, basta ir no site do governo federal e ver a lei 51 de 1985 já com as alterações da lei complementar 144, lá está bem claro.
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DÊMONIO DEMONSTRA PARCERIA COM MINISTÉRIO PÚBLICO E XINGA EDIR MACEDO:
https://www.youtube.com/watch?v=1p4FBMmP60k
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neste artigo da Constituição Federal responde tudo:
CONSTITUIÇÃO FEDERAL –
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I – …..
II – …..
XVI – organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.
§ 1º – No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
§ 2º – A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
§ 3º – Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
§ 4º – A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
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O que é Estritamente Policial? Tem alguma definição clara? Engloba policiais de rua e policiais da parte burocrática: Agentes de tel., escrivães, etc?
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Cristiana disse:
16/05/2014 às 18:07
consultei um advogado e não tem nada de inconstitucional neste l
Claríssima e que os Stos Més de plantão consultem
TÔ,FORA, E FUI, devo ou não devo?????????????????? Ainda não fui. Quando vou??????????. Meu filho cuide de seu tio deficente e da sua avó idosa.
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A todos os policiais civis q preencham os requisitos que protocolizem o pedido, vai que a lei mude. Vamos comemorar chupando um picolé de xuxu sabor abacaxi. Parabéns Presisenta pela coragem e reconhecimento a todos pois policiais dando_lhes um pouco de dignidade.
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nada de inconstitucional, a CF regula o servidor público em geral e como diz o p. 4 do art. 40
§ 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)
I portadores de deficiência; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)
II que exerçam atividades de risco; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)
III cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)
e a lei complementar acabou de ser criada LC 144/14
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Parabéns Dilma
Agora chupa tucano maldito,
Até que enfim estes dinossauros que tanto atrasam a PC vão embora.
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FONTANA: a partir desta LC, muda tudo. É ex-nunc.
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Aos Estados cabe apenas legislar sobre complementos das normas gerais da União (Lei 51/85). Uma Lei posterior Federal suspende a eficácia da lei estadual ( Lei 1062/08), nos artigos que lhe for contrário, no caso, a questão da base de cálculo para o benefício (integralidade com o último salário) e não pela média das contribuições desde 94. E a paridade ( aumento igual aos da ativa) e não pelo reajuste do INPC similar aos aposentados do INSS.
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Não tenho nenhum conhecimento no direito constitucional, mas gosto de ler inúmeras decisões judiciais, vejamos:
a) a LC51/85, antes da LC144/14, estava em vigor, conforme decisão do STF, mas em São Paulo, a Procuradoria Geral através de um Parecer decidiu não cumpri-la;
b) quem aposenta pela LC51/85, tem direito a paridade e integralidade, desde que tenha ingressado antes do ano de 1998;
c) compulsoriamente as 70 anos é constitucional, não há que discutir quanto aos 65 constantes nas duas LC acima.
Agora esperamos uma manobra dos “expert” da Procuradoria e da SSPREV para não cumprir a nova LC.
ATUALIZAÇÃO DA LC 51/85.
LEI COMPLEMENTAR Nº 51, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1985
(Vide art, 103 da Constituição)
(Vide § 4o do art. 40 da Constituição Federal
Dispõe sobre a aposentadoria do funcionário policial, nos termos do art. 103, da Constituição Federal.
Dispõe sobre a aposentadoria do servidor público policial, nos termos do § 4o do art. 40 da Constituição Federal.
(Redação dada pela Lei Complementar n° 144, de 2014)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art.1º – O funcionário policial será aposentado:
I – voluntariamente, com proveitos integrais, após 30 (trinta) anos de serviço, desde que conte, pelo menos 20 (vinte) anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial;
II – compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, aos 65 anos (sessenta e cinco) anos de idade, qualquer que seja a natureza dos serviços prestados.
Art. 1o O servidor público policial será aposentado: (Redação dada pela Lei Complementar n° 144, de 2014)
I – compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, qualquer que seja a natureza dos serviços prestados; (Redação dada pela Lei Complementar n° 144, de 2014)
II – voluntariamente, com proventos integrais, independentemente da idade: (Redação dada pela Lei Complementar n° 144, de 2014)
a) após 30 (trinta) anos de contribuição, desde que conte, pelo menos, 20 (vinte) anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial, se homem; (Incluído pela Lei Complementar n° 144, de 2014)
b) após 25 (vinte e cinco) anos de contribuição, desde que conte, pelo menos, 15 (quinze) anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial, se mulher. (Incluído pela Lei Complementar n° 144, de 2014)
Art. 2º – Subsiste a eficácia dos atos de aposentadoria expedidos com base nas Leis nºs. 3.313, de 14 de novembro de 1957, e 4.878, de 3 de dezembro de 1965, após a promulgação da Emenda Constitucional nº 1 de 17 de outubro de 1969.
Art. 3º – Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 20 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Fernando Lyra
d)
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DESILUDIDO: Bem lembrado e, mais explícito que isso, só em filme pornô!!
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Caros colegas, as mulheres que se aposentarem por essa nova Lei também sofrerão as duras penas impostas pela SPPREV, ou seja, LEI 51/85 SEM PARIDADE. Este Governo não respeita nem as Leis Federais, você acha que vai respeitar os direitos dos funcionários públicos ?. Eu ganhei na Justiça, me aposentei, e o SPPREV me ferrou, APOSENTADORIA PELA MÉDIA DOS SALÁRIOS E SEM PARIDADE, estou tentando reverter a minha situação perante a Justiça, mais todos sabem como ela é lenta. E desejo boa sorte a todas mulheres que tentarem se aposentar por esta nova Lei.
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Liberdade, liberdade, liberdade, Lei Complementar 144/14 , verdadeira Carta de Alforria, vivaaaaaaaaaaaaaaaaa.
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Ai!!!! tô extaSiada e confusa mas completei 15 a. e 7 m. na caarreira de Escravanato, Escravanato mesmo, ESCRAVÃO DE POLÍCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Sem palavras para concluir, POR ORA. ; mas volto.
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Escriludida disse:
16/05/2014 às 18:40
Ai!!!! tô extaSiada e confusa mas completei 15 a. e 7 m. na caarreira de Escravanato, Escravanato mesmo, ESCRAVÃO DE POLÍCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Sem palavras para concluir, POR ORA. ; mas volto.
E não só isso não, 16 ANUS na iniciatica peivada, será isso mesm a palvra correta a ser usada, ou será: será PRIVADA. qUANTO ao ANUS, só me manifestreie em Juízo, assistida por um advogado (competente, é mas do que claro)
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Há mais ou menos 65,5 milhões de anos precisamente no final do período Cretáceo um asteróide vindo dos confins do espaço chocou-se contra a Terra na península mexicana de Iucatã e promoveu a extinção dos dinossauros. Por incrível que pareça, outros milhões de anos se passaram e no dia 15.05.2014, um novo asteróide só que desta vez saído de uma canetada em Brasília, causou uma nova extinção, só que desta vez na Polícia Civil de São Paulo. O que tem de dinossauro passando mal essa hora… kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!11
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Uhuu
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Não sou Bacharel em Direito, mas com esta retificação na Lei 51/85, entendo que está mais do que provado que a referida Lei está em pleno vigor, o que torna a Lei 1062/08 sem efeito. Nem o mais incompetente dos advogados perderia uma ação contra o governo do estado com relação à Lei inconstitucional 1062/08. Deveria haver um dispositivo legal que tornasse sem efeito leis como essa imediatamente após a sua aprovação, dispensando assim o trabalho e o tempo dispendido para se usufruir de um direito já garantido pela constituição.
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Pingback: Dilma sanciona aposentadoria especial para policial mulher…( Flagrantemente inconstitucional quando estabelece aposentadoria compulsória aos 65 anos ) | EVS NOTÍCIAS.
Escriludida isso muda também para os pensionista da Civil….. alguma coisa??? alguém sabe??
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Os Majuras Classe Especial, com 65 anos ou mais, que se encontram em Cadeiras de Diretorias, Divisões e Titularidades serão os primeiros a ‘bater de frente’ contra essa nova lei e a dupla(DAP/SPPREV) aguardará mansamente, parecer da Procuradoria Geral do Estado para que seja efetivada a concessão da aposentadoria com base nessa nova lei.
Não se esqueçam que no Brasil TEM LEI QUE PEGA E LEI QUE NÃO PEGA!
Portanto como Doutor Guerra bem disse, novo verão com enxurrada de ações e liminares.
A única certeza do cumprimento desta Lei, é em caso de derrota do PSDB, que deverá fazer um pacote de bondades para o funcionalismo, mas para recair no colo da próxima gestão.
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QUANTO A INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI SANCIONADA PELA PRESIDENTE DILMA: OCORRE QUE UMA LEI SÓ É REVOGADA POR OUTRA DE MELHOR TEXTO QUE FAVOREÇA O DESTINATÁRIO E, ESSA NOVA LEI, QUE APOSENTA COMPULSORIAMENTE AOS SESSENTA E CINCO ANOS É BENÉFICA POIS REDUZ O TEMPO DE TRABALHO INSALUBRE, EM CINCO ANOS COM PROVENTOS TOTAIS (RESERVADA A PROPORCIONALIDADE DE ANOS TRABALHADOS). DESTA FORMA NÃO OCORRE PREJUÍZO E SIM BENEFICIO, PORTANTO, NÃO HA QUESTÕES QUE PREJUDIQUEM O TRABALHADOR POLICIAL A SEREM DISCUTIDAS.
OBS: SÓ SE QUISEREM DISCUTIR NO SUPREMO, SE PODEM LEVAR PRA CASA A CADEIRA.
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Puta que pariu, ao invés dos colegas estarem comemorando esta vitória, ESTÃO PREOCUPADOS COM A IDADE COMPULSÓRIA DE 65 ANOS. Oh gente que não tem ambiente em casa, ou o J está compensando, não é, e então não querem largar o osso. Cambada de dinossauros, que já não produzem nada (alguns nunca produziram), só ficam ocupando a vaga de quem está precisando trabalhar. Pra esses colegas o ideal seria a expulsória aos 85 ANOS aí ficariam felizes. Sinceramente, peçam para cagar e saiam andando.
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estava na hora…estou vendo sobre inconstitucionalidade da lei, que nada. a CF é clara:
Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.
4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)
I portadores de deficiência; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)
II que exerçam atividades de risco;
Se ser policial não é atividade de risco, o que é considerado de risco ? só olhar o caso da escrivã que morreu no Maranhão, os policiais que morrem no estado de SP diariamente em razão do serviço…
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Alguém sabe sobre um boato que todos os “65” do denarc foram recolhidos?
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Enquanto isto em algum lugar no centro de Sampa uma reunião é aberta e pode se ouvir uma voz dizendo:
Antigos espíritos do mal, novamente após 65 milhões de anos um meteoro caiu em nossas cabeças, quem poderá nos defender Aécio ou Campos, kkkkkkkkkkkkkkkk.
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HÊ HÊ, MIZIMFI QUÉ FAZÊ APOSENTADÔ, HUMMMMM
SEM TOMÁ PASSI COM PAI VÉI ALKIMI DE RUANDA, NUM
FAZ NÃO…..HE HE HE
SARAVÁ MIZIMFÍ…
A BRINCADEIRA É PARA DESCONTRAÇÃO….MAS OS INTELIGENTES ENTENDERÃO O RECADO OCULTO.
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Parabéns Presidente Dilma, demorou mais foi sancionada a lei complementar 144 que atualiza a vida dos Policiais Brasileiros, porque é notório que aos 65 anos não pode ser Policial na ativa . Parabéns ás mulheres Policiais, é merecida a aposentadoria mais cedo ! Parabéns á todos Policiais pela nova conquista, agora os homens com 20 anos de profissão policial mais 10 fora estão aptos a aposentar-se com integralidade, já as mulheres com 15 anos de profissão policial mais 10 fora também estão aptas a aposentar. Pessoal, quando reclamamos que o PT faz pouco para a classe pobre, é porque esquecemos de avaliar que o PSDB não faz nada, então vamos pra cima e retirar esse governo de SP ainda esse ano, é a única chance que temos para crescer profissionalmente com salários dignos.
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Regulamentou a profissão de risco. A aposentadoria é especial. Não tem cabimento um senhor de 70 anos em uma atividade de risco. Eu acho que 65 anos é muito já para ficar atras de esclarecimentos de crime.
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ADEUS SEUS VELHOS IMPRESTÁVEIS! VÃO JOGAR BINGO!
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Vamos com calma colegas!!! pois é sabido por todos que a lei 51/85 foi recepcionado pela constituição de 1988 , né ???
ocorre que o governo de são paulo editou em 2008 … a lei complementar estadual 1062/2008,ref a aposentadoria especial dos policiais civis , alegando que a lei federal 51/85 , não estava regulamentada pelo congresso nacional
sendo que o STJ, e o STF , deu ganho de causa a vários policiais , que entraram com ação , mas mesmo assim este governo atual, sempre insistindo em não reconhecer a lei 51/85 como legítima , para aposentar os pcs com paridade e integralidade…
o grande X da questão, é o seguinte !!! será que agora finalmente , este governo atual, vai extinguir esta terrível, amaldiçoada lei complementar estadual 1062/2008,, que ferrou vários colegas da pc….?????????
ou ainda teremos que entrar com ação na justiça para sermos beneficiados , por um direito que é nosso, ainda mais agora que o congresso ,, ao que parece atualizou a lei 51/85 ????
Será que este governo atual vai continuar querendo nos aposentar , pela lei 1062/2008, alegando que . o que o congresso nacional decidiu lá, não atinge o estado de são paulo… ?????????.
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Me veio uma questão na cabeça:
A partir desta lei um ato de um delegado de 65 anos ou mais continua legal?
Um flagrante por exemplo?
Não poderia um advogado entrar com relaxamento do flagrante?
E qto uma ordem interna não cumprida e encaminhada para a corregedoria, o policial civil poderia se defender judicialmente alegando que o policial deveria estar obrigatoriamente aposentado?
Ou existe flagrante feito por delegado de 71 anos nos dias atuais?
O delpol pode continuar após 65 anos e assinar um flagrante, indiciamento, pedido de temporária ?
Se eu sou advogado dos malas nao deixo barato.
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SERÁ QUE ESTA LEI FEDERAL EM ANEXO !!! TERÁ VALIDADE AQUI EM SÃO PAULO ???????
OU SERÁ QUE O NOSSO GOVERNADOR PENSA EM CONTINUAR COM A =INCONSTITUCIONAL. , MORTAL, ABUSADA, PÉSSIMA, PREPOTENTE, HORRÍVEL, DESRESPEITOSA, MALDITA, JUDIANTE, MAL AMADA , CRITICADA, …QUE É A LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL A FAMOSA 1062/2008.. ???????????????????????????????????????????????
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI COMPLEMENTAR Nº 144, DE 15 DE MAIO DE 2014
Atualiza a ementa e altera o art. 1o da Lei Complementar no 51, de 20 de dezembro de 1985, que “Dispõe sobre a aposentadoria do funcionário policial, nos termos do art. 103, da Constituição Federal”, para regulamentar a aposentadoria da mulher servidora policial.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1o A ementa da Lei Complementar no 51, de 20 de dezembro de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Dispõe sobre a aposentadoria do servidor público policial, nos termos do § 4o do art. 40 da Constituição Federal.”
Art. 2o O art. 1o da Lei Complementar no 51, de 20 de dezembro de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1o O servidor público policial será aposentado:
I – compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, qualquer que seja a natureza dos serviços prestados;
II – voluntariamente, com proventos integrais, independentemente da idade:
a) após 30 (trinta) anos de contribuição, desde que conte, pelo menos, 20 (vinte) anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial, se homem;
b) após 25 (vinte e cinco) anos de contribuição, desde que conte, pelo menos, 15 (quinze) anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial, se mulher.” (NR)
Art. 3o Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de maio de 2014; 193o da Independência e 126o da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Garibaldi Alves Filho
Eleonora Menicucci de Oliveira
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VIVA O PT! VIVA DILMA! valeu presidenta! Padilha será o nosso proximo governador!!! NÃO PRECISAMOS MAIS DA CARIDADE DO XUXU E DE TODA CORJA PSDBISTA!
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ESTES MONTE DE VELHOS TEM MAIS É QUE CAIR FORA…
PASSOU DOS 65 ANOS NÃO SERVE PARA SER POLICIA NEM AQUI E NEM NA CHINA….
PASSEM O BASTÃO PARA OS MAIS NOVOS ……..
CHEGA, SERA QUE NÃO ENJOAM, SE TOQUEM , TA LOCO………….
LARGUEM A ………… TETA …… PO
.
esta lei tem que entrar em vigor o mais rápido possivel….
e este monte de velhos, tem mais é que se aposentar….
e deixar os novatos para seguir em frente……..
não acredito que essa velharada está aqui por amor a policia …..
todos sabemos qual é o verdadeiro interesse dêstas velharadas……
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A prece do carcereiro:
Abre as asas sobre mim
Oh! senhora liberdade
Eu fui condenado
Sem merecimento
Por um sentimento
Por uma paixão
Violenta emoção, pois
Amar foi meu delito
Mas foi um sonho tão bonito
Hoje estou no fim
Senhora liberdade
Abre as asas sobre mim
Não vou passar por inocente
Mas já sofri terrivelmente
Por caridade
Ó liberdade
Abre as asas sobre mim (BIS)
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O BANDO DE IDOSOS SE TOQUEM E VÃO PRA CASA , OU JOGAR DAMA BINGO LÁ ,,, MAS NA PC É QUE NÃO PODEM FICAR ENCHENDO O SACO PORRA…………………
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HÊ…HÊ
SUNSÊ QUÉ FAZÊ PROMOVEDÔ HE HE
ENTONSE PAI VÉI FICA, HÊ HÊ….
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Pelas informações que obtive, quem solicitou a aposentadoria na Lei 51/85, e foi negado, após a sumula 33 e agora com a lei sancionada, tem que requerer aposentadoria pelas vias administrativas com base nos dois documentos caso haja negativa deve-se ajuizar ação no Fórum por descumprimento de sumula, aí o pinoquio dança. É o meu caso solicitei a aposentadoria com base na 51/85, por duas vezes negaram alegando que eu não preenchia os requisitos da lei 51, e olha que tenho 34 de policia e 40 de contribuição a procurado deve ter cheirado durex para por isso no papel, me aguento mais um ano, e aí tenho tudo inclusive paridade, fico porque o majura do meu DP não enche meu saco, e olha que trabalho do D7.
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até agora não li nenhuma mulher aqui reclamar de ” direitos iguais ” na profissão ? kkkk
Querem ver a polícia renovada, modernizada e atuante ? então 25 anos de serviço policial deveria ser o limite para todos, com aposentadoria obrigatória, integral com paridade e promoção imediata na classe acima. ( assim acaba aquela eterna palhaçada da classe especial ) todos seriam aposentados na classe especial.
A grande maioria ,depois de 25 anos nesse serviço já produziu o que tinha que produzir e não suporta mais nada, procuram é um lugar para se encostar.
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PAI VÉI FAZ CONTRATADÔ, DE DOTÔ PRÁ IR NO TERREIRO DOS CAPA PRETA, OS PAI STF DE BRASILIADÔ E ARRUMA ATRASADÔ PRÁ TUDO MIZIM FIO…..HÊ HÊ!!!
(gargalhada)
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estou INDO EMBORA…..
VOU EMBORA…… CHEGA!!!
– VOU EMBORA, NÃO QUERO SABER DE MAIS NADA!!!
– VOU EMBORA MESMO…….
CHEGA, CHEGA E CHEGA……
– BOA SORTE!
– BOA SORTE e VAI PRECISAR DE MUITA SORTE MESMO!!!….
BOA SORTE PARA QUEM VAI FICAR AQUI – ADMINISTRANDO ESTA “MASSA FALIDA” –
POLÍCIA – FALIDA E COMBALIDA –
SORTE PARA QUEM FICA…… VÃO PRECISAR ……..e MUITA!!
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Realmente senhores, um prepara e outro come, o Senador Romeu Tuma, apresentou o projeto, articulou com todas as comissões, e mais de uma década depois de pronto para órdem do dia, justamente quando a Presidente da República anda mal das pernas, caindo na pesquisas, a LEI É SANCIONADA….é isso mesmo….VIVA O PT………..
trouxas….(risos)
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a Lei Estadual n.1062/08, continua válida somente nos artigos que não forem contrários a Lei Complementar Federal 144, Caso não seja alterada pelo Governador ou Legislativo, a única alternativa é por ação judicial, com custas e honorários de advogado, anos de espera até transitar em julgado.
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NÃO QUERIA POSTAR ISSO DE NOVO NÃO, COISA MALUCA SEU….
SERÁ QUE É COISA DO PAI VÉI ALKIMI DE ARUANDA?
(GARGALHADA)
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Mais de dez anos a lei esquecida na Gaveta do Presidente do Senado e Camara….SABE NADA INOCENTE!!!
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Será que em São Paulo vale essa lei???? Aqui parece outro país.
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O meu comentário a sua moderação:
Ofendeu? não
Perturbou? não
Intranquilizou? não
Perseguiu? não
Ameaçou de qualquer outra forma? não
Violou direitos de terceiros? não
O autor do comentário deve ter um comentário aprovado anteriormente? sim
Abusou? Não
Fez uma anedota? sim
postou um poema? sim
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APOSENTADORIA INTEGRAL ! MAS A INSALUBRIDADE PERDE ?
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APOSENTADORIA INTEGRAL ! MAS A INSALUBRIDADE PERDE ?
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Sao Paulo Previdencia
São Paulo Previdência
São Paulo – SP Segunda-feira, 23 de Setembro de 2013 – 13:47
Sou aposentada da Secretaria da Saúde, e para minha surpresa, recebi um comunicado da SPPREV, que minha aposentadoria foi reduzida, por calculos errados feitos pela Secretaria da Fazenda, e que tenho que devolver R$16.000,00, aos cofres publicos. Acho que temos que entrar com ação para reaver nossos proventos, tendo em vista que recebo este salário ha muito tempo, e tem mais, verificando a tabela atual, a minha incorporação sumiu. Temos que ser chamados pela referida SPPREV, para maiores esclarecimentos, pois a resposta deles não convence. Iara dos Santos – CPF. 692841138-49
Avise outros consumidores: Facebook Twitter Google Plus
Resposta da empresaQuinta-feira, 20 de Março de 2014 – 11:11
Prezada sra. Iara,
Informamos que os vencimentos do Artigo 133 da Constituição Estadual de 1989 são calculados levando-se em consideração o cargo no qual se deu a aposentadoria e o cargo incorporado, sendo assim variável. Dessa forma, sua atualização pode levar a acréscimos ou a decréscimos no decorrer dos reajustes concedidos pelo Estado.
Em ofício encaminhado ao seu endereço cadastral, a SPPREV a informou da existência de débitos junto à autarquia relativos a tal Artigo. Porém, ressaltamos que tal correspondência deve ser desconsiderada, uma vez que, com base no que determina a Lei Complementar nº 1157/2011 e a Lei Complementar nº 1193/2013, a SPPREV realizará novos cálculos e, caso ainda haja débitos, um novo ofício será enviado solicitando a sua anuência quanto a aplicação dos possíveis descontos.
Atenciosamente,
Assessoria de Relacionamento Institucional
São Paulo Previdência
Teleatendimento: 0800 777 7738
http://www.spprev.sp.gov.br
Réplica do ConsumidorTerça-feira, 08 de Abril de 2014 – 16:52
O caso não foi resolvido, porque meu salario diminuiu e o que foi descontado não me devolveram. Quero maiores explicações, e conto com a ajuda de vcs que foi muito boa, muito obrigada de verdade.
q explicação
http://www.reclameaqui.com.br/6537601/sao-paulo-previdencia/sao-paulo-previdencia
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Senhores
Agora falando sério mesmo, sinto muito em falar, mas estamos em ano da copa do mundo e não me surpreenderia em nada, se o Governador em pessoa, acompanhado de alguns procuradores, com uma pasta de estudos pré-fabricados debaixo do braço, não tomasse ao avião destino a Brasilia e fosse chorar as pintangas.
Alegando que haveria uma enorme quantidade de funcionarios aposentando, que o estado não teria como repor em tão pouco tempo, que isso afetaria em muito os planos para a segurança do campeonato Mundial, e mais uma bacia de lamúrias.
Consternados, os Ministros, arranjariam uma saida, parecida com aqueles “Embargos Infringentes”, depois do julgamento da ação 470, para então favorecer o estado mais rico da União.
C.A.
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Os primeiros números indicam que no mínimo 150 isto mesmo 150 Delegados vão ter que comprar pijamas…kkkkkkk🚑🚑🚑🚑🚑
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tem neguinho que ta chorando por perder mais de cem pilas por mês, kkkkkk
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São Paulo Previdência
São Paulo – SP Segunda-feira, 23 de Setembro de 2013 – 13:47
Sou aposentada da Secretaria da Saúde, e para minha surpresa, recebi um comunicado da SPPREV, que minha aposentadoria foi reduzida, por calculos errados feitos pela Secretaria da Fazenda, e que tenho que devolver R$16.000,00, aos cofres publicos. Acho que temos que entrar com ação para reaver nossos proventos, tendo em vista que recebo este salário ha muito tempo, e tem mais, verificando a tabela atual, a minha incorporação sumiu. Temos que ser chamados pela referida SPPREV, para maiores esclarecimentos, pois a resposta deles não convence. Iara dos Santos – CPF. 692841138-49
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Resposta da empresaQuinta-feira, 20 de Março de 2014 – 11:11
Prezada sra. Iara,
Informamos que os vencimentos do Artigo 133 da Constituição Estadual de 1989 são calculados levando-se em consideração o cargo no qual se deu a aposentadoria e o cargo incorporado, sendo assim variável. Dessa forma, sua atualização pode levar a acréscimos ou a decréscimos no decorrer dos reajustes concedidos pelo Estado.
Em ofício encaminhado ao seu endereço cadastral, a SPPREV a informou da existência de débitos junto à autarquia relativos a tal Artigo. Porém, ressaltamos que tal correspondência deve ser desconsiderada, uma vez que, com base no que determina a Lei Complementar nº 1157/2011 e a Lei Complementar nº 1193/2013, a SPPREV realizará novos cálculos e, caso ainda haja débitos, um novo ofício será enviado solicitando a sua anuência quanto a aplicação dos possíveis descontos.
Atenciosamente,
Assessoria de Relacionamento Institucional
São Paulo Previdência
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A grande vitória desta regulamentação é a aposentadoria de alguns dinossauros
; Que a muito perderam a capacidade de atualização que todo administrador deve ter, prejudicando um órgão tão essencial como a PC.
O que resultou em uma desmotivação dos PCs que chega quase a revolta, ocasionando o aumento assustador da insegurança.
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Negada liminar que pretendia evitar aposentadoria compulsória da Polícia Civil aos 65 anos
27 de julho de 2012
0
O Tribunal de Justiça negou a liminar que pretendia evitar a aposentadoria compulsória da Polícia Civil aos 65 anos. O desembargador Glênio Hekman entendeu que, no mandado de segurança, não estão presentes os requisitos necessários para a concessão da liminar ou perigo de prejuízo irreversível aos 18 delegados que ingressaram com a ação.
Na segunda-feira, o governo do Estado decidiu colocar em prática a lei que prevê a aposentadoria compulsória aos 65 anos. A Chefia de Polícia encaminhou para a Secretaria da Administração e dos Recursos humanos uma lista com 20 nomes de delegados e 28 de agentes para serem aposentados.
Antes da lei ser colocada em prática, a aposentadoria compulsória ocorria com 70 anos de idade. Os delegados com mais de 65 anos, autores da ação, reclamam que irão perder vantagens. Entre elas, 35 por cento a mais no salário por continuarem na ativa mesmo tendo tempo para se aposentar, e outros 30 por cento se trabalharem como substituto em mais de uma delegacia.
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Senhor O LOUCO
o Desembargador Glênio Hekman, é do TJ do Rio Grande do Sul, a noticia é de dois anos atrás, faça o favor, né?
C.A.
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kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
Sou aposentada da Secretaria da Saúde, e para minha surpresa, recebi um comunicado da SPPREV, que minha aposentadoria foi reduzida, por calculos errados feitos pela Secretaria da Fazenda, e que tenho que devolver R$16.000,00, aos cofres publicos. Acho que temos que entrar com ação para reaver nossos proventos, tendo em vista que recebo este salário ha muito tempo, e tem mais, verificando a tabela atual, a minha incorporação sumiu. Temos que ser chamados pela referida SPPREV, para maiores esclarecimentos, pois a resposta deles não convence. Iara dos Santos – CPF. 692841138-49
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Resposta da empresaQuinta-feira, 20 de Março de 2014 – 11:11
Prezada sra. Iara,
Informamos que os vencimentos do Artigo 133 da Constituição Estadual de 1989 são calculados levando-se em consideração o cargo no qual se deu a aposentadoria e o cargo incorporado, sendo assim variável. Dessa forma, sua atualização pode levar a acréscimos ou a decréscimos no decorrer dos reajustes concedidos pelo Estado.
Em ofício encaminhado ao seu endereço cadastral, a SPPREV a informou da existência de débitos junto à autarquia relativos a tal Artigo. Porém, ressaltamos que tal correspondência deve ser desconsiderada, uma vez que, com base no que determina a Lei Complementar nº 1157/2011 e a Lei Complementar nº 1193/2013, a SPPREV realizará novos cálculos e, caso ainda haja débitos, um novo ofício será enviado solicitando a sua anuência quanto a aplicação dos possíveis descontos.
Atenciosamente,
Assessoria de Relacionamento Institucional
São Paulo Previdência
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MUITO, MUITO FELIZ!!!!! Vou aposentar com 45 anos!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
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Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.
§ 1º – São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
I – fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas;
II – disponham sobre:
a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;
b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios;
c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)
d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios;
e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
f) militares das Forças Armadas, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração, reforma e transferência para a reserva.(Incluída pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)
§ 2º – A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com
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Ocorre q realmente a cf traz a regra dos 70 anos para a compulsoria assim como as regras gerais para aposentadoria.tudo isto no descrito artigo 40 pagrafo 1 da cf.
Porem o colega esqueceu de postam os outros paragrafos do art 40 da cf.
É justamente o paragrafo 4 do artigo em questao q foi regulamentado pela nova lei ou seja o 4 traz a regra q excepciona o parag 1. Desta forma nao há inconstitucionalidade na compulsoria aos 65 afinal há regra autorizando a exceçao no proprio art 40 parag 4
É justamente o paragrafo
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Conforme consta acima, no íten “c”: “…servidores públicos da União e Territórios…” Como não está mencionado os “Estados”, tal lei não tem vício de iniciativa (de iniciativa privativa do Presidente da República) quanto a aplicação nos Estados da federação.
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AGORA QUEBRA A DINOSSAUROLÂNDIA!
COMPULSÓRIA 65 ANOS DE IDADE – HOMEM E MULHER
30 ANOS – HOMEM
25 ANOS – MULHER
EIIIIIIIIIIIIIITTTTTTTTTTAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
QUERO VER FAZER CUMPRIR A LEI!!!!!!!!!!!!!!!!!! PRINCIPALMENTE TIRAR O OSSO DA BOCA DOS DINOSSAUROS QUE SE AGARRAM ÀS CADEIRAS!!!!!!!!
AOS QUE DESEJAM SE APOSENTAR, É SÓ PROCURAR UM ADVOGADO E AJUIZAR AÇÃO!!!!!!!!!!!!!
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Meu Deus parem de falar merda, esta LEI COMPLEMENTAR No 144 de 15/05/2014 e legítima não é e nuca será inconstitucional.
Explico: Na falta de uma lei complementar até a data de 15/05/14, o funcionário publico usufruía do parágrafo 1º/ll do art. 40 da CF 1988, após a sanção da LEI COMPLEMENTAR 144 de 15/05/2014, passa a vigorar entre outras a aposentadoria compulsória aos 65 anos.
Parágrafo 4º/l, ll e lll do Art. 40 da CF 1988.
Esqueçam do parágrafo 1º agora quem manda e a LEI COMPLEMENTAR 144/14.
Já tem puxa saco do DAP falando merda, que o Governo do Estado de SP pode pedir a anulação e a não recepção da lei……kkkkkkkk….Eu não sabia que São Paulo foi emancipado da Federação.
CF – CARTA MAGUINA – LEI SUPLEMA, nunca jamais uma lei das esferas inferiores da FEDERAÇÃO irá contrariar a LEI FEDERAL, LEI MAIOR ou seja o Art. 40 em seu parágrafo 4º/l, ll e lll Passa a regular através da LEI COMPLEMENTAR 144/14 a aposentadoria dos servidores Federais, Estaduais, etc, etc que trabalhão nos moldes do artigo em tela.
Podem entrar com uma enxurrada de liminares que nem apreciadas serão, o desespero só faz o desesperado enxergar que lhe convém, mesmo estando a verdade explícita a sua frente.
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C.A.
Em outros Estados a aponsentadoria compulsória se da aos 65 anos para Funcionário Públicos de atividades de risco já e utilizada dês de 1988, somente utilizei me deste exemplo para demostrar que não vai adiantar nada entrar com liminares, e por favor estuda um pouco de Direiro Constitucional.
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C.A.
Em ano de Copa e de eleição…
Como dizia um conhecido: “Tudo truque de espelhos…”.
Certamente haverá contestação. O efetivo da PF e da PRF é muito menor do que o efetivo de muitas polícias estaduais.
A Presidente quer fazer o bolo com a farinha alheia.
Mas não sou contrário ao direito, não! Sou totalmente favorável à aposentadoria nos moldes da 51/85!
Agora, tem o outro lado: demorou 12 anos para copiar a Lei 51/85, acrescentar um redutor para a mulher e… deixar tudo para a época da eleição? Deixou o pau quebrar em 2008 para só agora fazer politicagem?
E ainda quer alterar a expulsória por lei? Veja bem: expulsória! Isso diz muito sobre a questão da inconstitucionalidade. Quem tem o direito de ficar no serviço público até os 70 anos, não aceitará que direito constitucionalmente assegurado seja restringido por lei. É é praticamente só isso!
Em resumo: mudou nada quanto à antiga redação Lei 51/85, exceto o redutor para mulher policial.
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Colegas, me tirem a dúvida: Com a LC 144, podemos nos aposentar com integralidade e com a PARIDADE? Quem souber me dê essa luz.
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Salvo os casos no interiorzão da vida, a maioria dos ’65 em diante’ atualmente estão em cargo de chefia/titularidade, ‘acompanhando’ amigo em chefia/titularidade ou maçanetando na nasa.
A administração poderá sentir a falta destes que irão embora como moeda de troca(ripa) mas operacionalmente falando, pouco será sentido na ponta da lança policial, talvez o expediente, plantão e demais seções administrativas fiquem sobrecarregadas.
Chegou a hora do Pinóquio abrir mais concursos e mais vagas para a Polícia Civil ou trazer policiais militares para serem ADIDOS na Polícia Civil enquanto concursos não acontecem.
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estava na hora…estou vendo sobre inconstitucionalidade da lei, que nada. a CF é clara:
Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.
4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)
I portadores de deficiência; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)
II que exerçam atividades de risco;
Se ser policial não é atividade de risco, o que é considerado de risco ? só olhar o caso da escrivã que morreu no Maranhão, os policiais que morrem no estado de SP diariamente em razão do serviço…
——————————————-
CORRETO!
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CADE A PROMOÇÃO AUTOMÁTICA IGUAL DA PM DE SÃO PAULO !!!!!!!!!!!!!!
CADE O REAJUSTE DE 2014 !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
E A PM AINDA SE MATANDO COM OS MANIFESTANTES KKKKKKK FALA SÉRIO
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Senhor Eduardo
è isso mesmo, aliás, quando gente inteligente lê algo, entende de primeira…
C.A.
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EDUARDO: negativo, mudou para todos, a novidade foram as mulheres. Leia atentamente a nova redação da LC 51/85. Ela foi atualizada de acordo com a vigente constituição federal. Qual a sua carreira? Você é N.U.? Não parece.
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Zé disse:
16/05/2014 às 18:28
nada de inconstitucional, a CF regula o servidor público em geral e como diz o p. 4 do art. 40
§ 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)
I portadores de deficiência; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)
II que exerçam atividades de risco; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)
III cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)
e a lei complementar acabou de ser criada LC 144/14
————————————————-
INCONTESTÁVEL!
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Só não vê quem não quer!!,
Acredite naquilo que quiser…
Mas não queira que os outros se iludam.
E não sou policial.
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HAHAHAHAHAHAHAHA VAI TER CADEIRA $OBRANDO PARA OS 1ª’S E AS PROMOÇÕES, POR CARGOS VAGOS, VIIIIXE SE EH LOKO, AGORA VOU PRA 1ª SEM FAZER CORRE NENHUM,KKKKKKKKKKKKKK
DEMORO EH NOI$
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Novamente:aposentadorias com base na 51/85 são concedidas há muito tempo. Não muda nada.
É só a parte da expulsória que pode ser contestada… Nada mais!
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DETALHE, MEU TITULAR TA PUUUUUUUUUUTO, KKKKKKKKKK MEU CHEFE TBMMMMMMMMMMMMMM
TO COM UMA DÓ DELE$$$
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KKKKKKKK VÃO TER QUE GASTAR A ” GURDURINHA” ANTES DA HORA KKKKKKKKKKKKKKKKKK
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E simples.
Muito fácil.
E só o Picolé de chuchu dar uma salário decente, reestruturação e condições de trabalho que eu fico, mas do geito que esta ja estou comprando pijama …….fuiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiii
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hoje Tem Muito Dinossauro Chorando E Pensando Nas Maldades Que fez.
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ADEUUUUUUUUUUUUSSSSSSSSSSSSSSSSSSS!!!!!!!!! DINOSSAUROS, QUE SÓ ATRASAM OS OPERACIONAIS, HOJE SUAS VIDAS (PROFISSIONAIS) FORAM ENCURTADAS EM 5 ANOS!!!! FORAAAAAAAAAAAAAAAAAAA!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
ATÉ QUE ENFIM UMA LEI QUE TRÁS ALGUM BENEFICIO PARA NÓS, POR MENOR QUE SEJA!!!!!
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HUHUHUHUHUHUHUHUHUHUHUHUHUHUUHUHUHUHUHUHUHUHUHUUHUHUHUHUHUHUHUHUHUHUHUHUUHUHUHUHU
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COMETA:
Pensando nas maldades não sei não, mas chorando COM CERTEZA!!!
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Quem fala em inconstitucionalidade é porque quer achar uma brecha na lei pra poder ficar até os 70 anos.
A lei é clara, só não aceita quem não quer
O Estado não pode ir contra a CF, pois desta vez a a lei complementar veio após a 1988 e ratificou a idade compulsória de 65 anos além de dar direitos às mulheres…
Sinto muito, mas a revolução começou!
Aguardem 2ª feira, 3ª feira e vejam as coisas acontecerem!
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Se valer aqui vão ser dois coelho numa cajadada só. “OXIGÊNIO eu to precisando” PC/SP.
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Caro Eduardo,
Só voce concedeu aposentadorias na Lei 51/85, O RESTANTE DA POLÍCIA CIVIL NÃO CONSEGUIU ESSA APOSENTADORIA QUE VOSSA SENHORIA PROPALA, EU SOU UMA DELAS, O SENHOR É PODEROSO HEIM, É DONO DA POLÍCIA CIVIL, CONSEGUE MUDAR AS ORDENS DAS COISAS, INCLUSIVE DO GOVERNADOR, PARABÉNS, AGORA LHE PEÇO, QUE TAL USAR O SEU PODER E AUMENTAR O NOSSO SALÁRIO HEIM, NÃO SÓ OS DA ATIVA OS DOS APOSENTADOS TAMBÉM, E MAIS, SOU APOSENTADO NA LEI 1062, QUANDO DEVERIA SER NA 51/85, POR FAVOR FAÇA A REVERSÃO PRA MIM, SEM NECESSIDADE DE ADVOGADO, AFINAL O SENHOR DIZ QUE A APOSENTADORIA COM BASE NA T1/85 É CONCEDIDA HÁ MUITO TEMPO…………………OBRIGADO, POR TUA GENTILEZA……RS.RS…
ABRAÇOS MAÇANETÃOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOO
RS..RS..RS..
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Eduardo,
Desculpe, voce não é policial civil, PORTANTO VOCE É LEIGO, desconsidere o que escrevi acima, e por favor, vá procurar a tua turma para falar asneiras……Abraços
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EXTINÇÃO DOS DINOS…..
– DINOS….. fora!, fora!, fora!…..
Segundo a Ciência, os DINOSSAUROS foram extintos no final do período Cretáceo….
– Acredita-se que algum objeto astronômico (um cometa ou meteorito) atingiu a Terra provocando a Extinção dos DINOSSAUROS….
MAS,
ainda RESTARAM algumas espécies DINOSSAUROS (dinheirosaurus lourinhanensis) nesta nossa PULIÇA, Falida e Combalida…..
– Agora, Graças à Deus…… caiu mais um meteoro na cabeça desses DINOSSAUROS!!!
Que sejam EXTINTOS de uma vez por todas!!!
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Com todo o respeito às opiniões divergentes e ao próprio Guerra, que me parece querer puxar a sardinha pra alguém, não há mesmo inconstitucionalidade nesta lei, há sim esperneamento daqueles que não querem largar as tetas gordas e cheias de leite – $$$$$$$$. Vão vestir seus paletós de madeira seus dinossauros.
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Uhuuu
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E agora Dr, Geraldo Alckimin e seus antecessores do PSDB, que durante vinte anos “surrupiaram” os direitos dos Policiais Civis de São Paulo de se aposentarem pela Lei 51/85 ? obrigando-os a procurarem “remédio” para essa injustiça no Poder Judiciário, caso pretendessem ser agraciados com esse direito, tão cristalino e reconhecido nas demais Unidades da Federação. A mesma pergunta também faço aos “Engenheiros de Pareceres”, para não dizer verdadeiros feiticeiros, do DAP, da SPPREV, da UCRH ,do Governo, que para agradar o Governador, fizeram desaparecer os legítimos direitos daqueles que pretendiam se aposentar pela aludida Lei., que sempre foi recepcionada pela Constituição de 1988, tanto é que agora fora “emendada” pela Presidente Dilma, através da Lei Complementar Federal 144/2014. Penso, que agora por justiça, esses Procuradores, ou seja, “esses feiticeiros” como já fora dito anteriormente, que dada suas subserviências ao Governo do Estado., tanto prejudicaram os Policiais Civis de São Paulo, deveriam agora ser responsabilizados pelos seus entendimentos absurdos e condenados a indenizar todos aqueles que foram prejudicados….
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O choro é livre!!!
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VAI PRECISAR DE BANHA DE PORCO E PÉ DE CABRA PRA TIRAR OS VELHOS DINOSSAUROS INCRUSTADOS NAS CADEIRA$$$$$$$$$!!!!
TIRARAM O OSSO DA BOCA DAS CRIANÇAS!!!!!! KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK
POLICIA AGORA, SÓ PELO DATENA E MARCELO REZENDE!!!! CORTA PRA MIM!!!!!!!!!!!!!
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majuras querem ficar até os 70 porque não fazem nada e ganham muito para não fazer nada, quem trabalha mesmo ficou muito feliz com essa nova lei.
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aposentadoria compulsória, de cálculo proporcional aos 65 anos, é só para aqueles que não possuem 30 anos de contribuição, ex. O funcionário entrou na polícia com 45 anos e nunca contribuiu, o cálculo irá ser proporcional a 20 anos de contribuição. Quem já completou 30 anos de contribuição, sendo 20 de polícia, será integral, independente da idade…..Esta Lei não tem aplicação direta no nosso Estado, pois já tem outra norma que regulamenta a nossa aposentadoria(lei 1062). A partir de agora existe um conflito de normas Federal e Estadual em alguns artigos Ou o Governador faz a alteração de ofício ou teremos que entrar com ação judicial. ,
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GOOOOOOLLLLL DA DILMA….ÉÉÉÉ DO BRASIL IL IL….ÉÉÉÉ DA POLICIA CIVIL IL IL
Sempre votei com consciência, refletindo sobre as melhores propostas para meu país e meu povo no geral, por isso, sempre tomei no rabo. No Brasil cada um puxa para o seu lado e que se f… o outro.
Agora, embora não seja petista, muito menos FDP ( = tucano ), vou votar na Dilmona porque com essa tacada ela esburacou o rabo arrombado e sujo dos tucanalhas paulistinhas tiranos.
Policial civil paulista: PENSE SOMENTE EM VOCÊ ! Antes de votar, lembre-se das agruras, humilhações e perseguições sofridas durante 20 LONGOS ANOS.
Que se dane a Petrobrás, Mensalão e a PQP ! Vais me dizer que o FHC nunca fêz nenhuma falcatrua ? Que esse Aspirador de Pó mineiro – Aécio – não é tão bandido quanto os vermelhinhos ? O sujeito é cu e calça do Perréla do helicóptero enfarinado !!!
Mensalão de lá pelo menos deu cadeia e foi julgado, enquanto aqui na República Xiita dos Tucanalhas, ninguém jamais ouviu falar de CPI para os Transportes Públicos, nem para a compra de emendas parlamentares na ALESP, tão pouco para as falcatruas nas privatizações das rodovias paulistas, compra de tablets superfaturados pela PM, etc..
O Ministério Público paulista é surdo, mudo e tetraplégico quando se trata de apurar falcatruas e roubalheira tucana..
Ladrão por ladrão, vote naqueles que lhe estenderam a mão !
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Também considero a lei constitucional.
A clareza com que o § 4º excepciona a regra constante do artigo 40 é meridiana. Sem falar que, na minha opinião, ao estabelecer a aposentadoria compulsória ao 65 anos, a novel Lei atendeu ao postulado da razoabilidade. Ora, se o artigo 40, § 1 º, III, a, prevê que o tempo para a aposentadoria voluntária é, resumindo, de 30 anos no serviço público para a mulher e de 35 para o homem, assinalando a idade de 70 para a compulsória, diferente não poderia ser a LC 144 que, ao diminuir em 5 anos o prazo para a aposentadoria voluntária, proporcionalmente diminuiu em 5 o prazo para a compulsória (na verdade, manteve, nesse viés, o que já era previsto pela LC 51). É uma ordenança razoável!
Outra coisa, ao diminuir o tempo para a compulsória, atendeu outrossim o princípio fundamental da dignidade humana, afastando do serviço aquele que se dedicou, por anos e anos, ao desempenho de uma atividade de risco.
Dentro dessa ótica, se não viola o próprio artigo 40 que ela diz regulamentar, se manteve uma exigência que à luz da sua própria mudança é explicitamente razoável, e se visa, em última análise, consagrar a dignidade daquele que por anos trabalhou sob risco, a LC 144 deverá sim ser aplicada pelo governo do Estado de São Paulo.
Resta-nos aguardar qual será a eventual justificativa do governo se o seu intento for o descumprimento da lei.
É cediço que, segundo o STF, o Chefe do Poder Executivo pode deixar de aplicar uma lei se a considerar inconstitucional. Contudo, tarefa árdua para o governo será a de explicar os motivos da inconstitucionalidade, uma vez que o próprio STF, na ADI 3817/09, reconheceu que a Lei 51 / 85 (com a redação antiga) era compatível com a CF de 88. Imaginem agora, que os princípios da dignidade humana e razoabilidade estão indubitavelmente presentes no espírito da lei.
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Tiago disse:
17/05/2014 às 1:33
Contudo, tarefa árdua para o governo será a de explicar os motivos da inconstitucionalidade, uma vez que o próprio STF, na ADI 3817/09, reconheceu que a Lei 51 / 85 (com a redação antiga) era compatível com a CF de 88. Imaginem agora, que os princípios da dignidade humana e razoabilidade estão indubitavelmente presentes no espírito da lei.
*1
Perfeita definição!
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Contra Alckmin é tiro, porrada e bomba. Para os Dinossauros da Polícia Civil de São Paulo é beijinho no ombro.
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Ué, ainda não mudou o Comentário entre parênteses do título do post? Vamos esperar a manifestação do tucano Gilmar MenDDes?
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Trabalho e Previdência
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16/05/2014 – 18h13
Projeto de aposentadoria especial para mulher policial é sancionado
Proposta sancionada pela presidente Dilma Rousseff foi aprovada na Câmara dos Deputados em abril.
Foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (16) a Lei Complementar 144/14, sancionada pela presidente Dilma Rousseff. A lei, que já está em vigor, abre a possibilidade de a policial mulher poder se aposentar depois de 25 anos de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O projeto que dispõe sobre esse benefício foi aprovado na Câmara dos Deputados em abril e, como já havia passado pelo Senado, seguiu para a sanção presidencial.
A proposta, apresentada pelo então senador Romeu Tuma, em 2001, estabelece ainda que, para se aposentar com 25 anos de contribuição, a mulher deve ter, pelo menos, 15 anos de exercício de cargo de natureza estritamente policial. As regras mudam a Lei Complementar 51/85.
De acordo com as normas vigentes, os policiais – tanto homens quanto mulheres – podem se aposentar com salário integral após 30 anos de serviço, com no mínimo 20 anos no cargo. Além disso, são aposentados compulsoriamente com proventos proporcionais ao tempo de serviço aos 65 anos de idade.
Da Redação – JJ
Com informações da Agência Senado
A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura ‘Agência Câmara Notícias’
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ó não vê quem não quer, a correção do URV tem que ser pago até quando pelo governo
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04/05/2014
Cabo Wilson, presidente da Associação dos Cabos e Soldados da PM de SP, esteve presente na formatura de 1.190 novos Soldados no Anhembi e aproveitou a oportunidade para cobrar do governador Geraldo Alckmin um posicionamento sobre o reajuste salarial da PM para este ano.
O governador disse que irá marcar uma nova reunião com os representantes das Entidades Representativas da PM para discutir sobre o aumento.
————————————————————
NÃO MARCOU AINDA !!!!!!
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REVOLUÇÃO MESMO!!!!!!
NÃO ESQUEÇAM DOS DINOSSAUROS PM, VULGO : “CORONEL FULL”.
NOSSA …..OS CARAS VÃO QUERER MORRER!!!!!!! IMAGINA PERDER 5 ANOS DE MAMATA……MOTORISTA PRA ELE E PRA FAMÍLIA, SEGURANÇA PARTICULAR TODOS OS DIAS DA SEMANA, 24 H POR DIA, VIATURAS DESCARACTERIZADAS PRA RODAR A VONTADE COM GASOLINA A VONTADE, DESVIO DE VERBAS DE QUARTEL, VIVER RODEADO DE BAJULADORES – VULGO: “PUXA SACOS”, SECRETARIA SOLDADO BONITINHA NA SALA PRA FAZER GULOSA DE VEZ EM QUANDO, ETC, ETC , ETC.
VAI TER MUITO CORONEL (PM) E MUITO CARDEAL (PC) INFARTANDO NA PRÓXIMA SEMANA!!!!
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Que verdadeiro LIXO o ESBOÇO do projeto de reestruturação, LIXO, LIXO, LIXO, LIXO!!!!!
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Nossa eu entrei na polícia tem 2 anos….e já vou me aposentar iupiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiii como é bom ser velho.
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a paridade decorre naturalmente da integralidade, ou seja, ex. base de cálculo para os proventos (no plural) isto é, passagem para inatividade semelhante a última remuneração). No dia seguinte tem reajuste do funcionalismo, caso não tenha paridade dos inativos com os da ativa, a integralidade perde o seu sentido de imediato. Os institutos de direito não podem ser “efêmeros”, ou seja, válidos por apenas um dia……..integralidade é para sempre…….LC 144, II – voluntariamente, com proventoS integraiS, independentemente da idade…..destaque para palavra ” proventos integrais”, com “S”,no plural, TODOS os proventos e não só o primeiro provento………..na interpretação jurídica verifica sempre o que a norma tenta tutelar (proteger)…..
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Vocês que riem dos que mais viveram: SE eu disse SE um dias vocês chegarem lá, parabéns, porque podem morrer antes. Só esclarecendo o que é óbvio : Muitos esperam completar os cinco anos exigidos para não retroceder na classe quando se aposentarem. Aí eu pergunto: Você tem mais de 65 anos e faltam 5 meses para completar os malfadados 5 anos . Suportando tanta coisa, inclusive a burrice de colegas. Tiro na cabeça?
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¨5 anos nao vale porque e antes da cf 88, o que vale e 70, a eli em questao foi emendada som,ente no que refere-se a mulher, no resto e igual o que foi feito em 1985.
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Dr Conde Guerra, primeiramente meus cumprimentos. Ocorre que o “novo” parágrafo 4º do artigo 40 da CF deve mudar todo o entendimento anterior sobre inconstitucionalidade. Veja, o §4º é de 2005 e autoriza a lei complementar excepcionar as regras do artigo.
Dê uma lidinha!
4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)
I portadores de deficiência; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)
II que exerçam atividades de risco; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)
III cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)
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Dr Conde Guerra, minhas saudações!
A “NOVATIO LEGIS” É CONSTITUCIONAL, SIM!
QUE SE VÃO EMBORA OS QUE ATRAVANCAM NOSSA CARREIRA!
OXINAÇÃO BEMVINDA!
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Com a aposentadoria compulsória aos 65 anos, vai haver uma debandada na PC, mas para o governador isso será bom, pois é mais fácil pagar um recruta do que ficar pagando um 1ª classe ou classe especial. Portanto, diminuíra a folha de pagamento com mais antigos e ainda faz sua propaganda dizendo que irá contratar mais policiais civis pagando menos. Para o governo isso foi uma maravilha.
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Com esse governo de São Paulo, esquece a eficácia dessa lei.
Corto meu saco se ele já não encomendou um belo parecer sob medida à procuradoria do Estado para desdizer o texto da lei.
Vai falar que a lei é inconstitucional e não assegura a paridade. O governo costuma a dizer que as PMs possuem regras especiais de aposentadoria por serem forças auxiliares do Exército, ou seja, 30 anos de contribuição, 20 de serviço policial militar, independentemente da idade, mas garanto que vão querer se beneficiar dessa lei também.
Vai chover ação judicial na justiça. O governo vai continuar aposentado os policiais civis pelas regras gerais, ou seja, média dos últimos salários sem paridade.
Quem quiser ter seus direitos respeitados neste Estado tem que recorrer à justiça e aguardar alguns anos para conseguir se aposentar.
Esquece o blá, blá, blá da cúpula da polícia que só quer ver o lado dela.
Aquí neste Estado, parecer da procuradoria derruba acórdão do STF.
Governo de FDP.
Fui
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O pedido de aposentadoria já está feito, basta assinar. Devo esperar para completar os cinco anos na 2. classe? (faltam 5 meses) Muitos dizem que não é reconhecido pelo governo paulista. 22 anos na polícia e mais de 20 fora. Algum colega pode ajudar?
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escrivã, nível universitário.
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Estrela, se eu fosse voce esperaria para fechar o quinquenio referente a promocao, senao retroage sim, ou voce pode entrar judicialmente para nao perder a classe e retroagir, mas isso voce ja sabe, demanda anos com uma acao e enquanto isso ira receber seus proventos em classe inferior.
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Estrela disse:
17/05/2014 às 11:02
O pedido de aposentadoria já está feito, basta assinar. Devo esperar para completar os cinco anos na 2. classe? (faltam 5 meses) Muitos dizem que não é reconhecido pelo governo paulista. 22 anos na polícia e mais de 20 fora. Algum colega pode ajudar?
Poxa e eu que achei ser a mais prejucada na carreira a qual pertenço, com 15 anos de efeticvo exercício completado em 04/12/2013, promovida à 2ª classe, pelo benovogência e reconhecimento do picolé do icolé de chuchu, a partir de 08/03/2014 por antiguidade na classe. Perdi quase R$ 2.0000,OO, por não ser tetroativo a data em que completei 15 anos de efetivo exercício na carreira, se tivesse me afastado em janeirol 2014, ou mesmo fevereiro. Teria salário de 2ª classe a partir dsa data em que completei 15 anos de policia.
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Dr Conde Guerra,
Dê uma lidinha no § 4º do art. 40 da CF, incluído em 2005, e o senhor verá que não existe inconstitucionalidade alguma.
A lei é MANIFESTAMENTE CONSTITUCIONAL. Até os asseclas procuradores do pinóchio não terão como fazer interpretação capaz de contrariar a letra expressa da lei. E mais, a LC 51/85 está plenamente em vigor, caso contrário não seria reformada.
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souza disse:
17/05/2014 às 8:23
BOM DIA A TODOS;
HOJE SÁBADO 17-05-2014, A POLICIA CIVIL PAULISTA REESTRUTURADA,
APOSENTADORIA ESPECIAL LEI 51/85, SANCIONADA PELA PRESIDENTE DILMA,
DEPOIS DE TUDO ISSO, VOTO NA DILMA E VOU ARRUMAR MAIS UNS 50 VOTOS PRA ELA.
E SE TIVER CANDIDATO DO PT EM SÃO PAULO PARA GOVERNADOR VOTO TAMBÉM.
ABRAÇOS.
——————————————————————————————————————————–
BOA IDÉIA COLEGA SOUZA !!! DEPOIS QUE A DILMA SANCIONOU A LEI 51/85, EU PARTICULARMENTE, VEJO ÉLA COMO UMA ALIADA DA POLICIA CIVIL DE SÃO PAULO , POIS ÉLA TIROU A GENTE DESTE MARTÍRIO EM QUE NÓS ESTÁVAMOS… TÔ CONTIGO , TÔ NA FITA ,,, ENDOSSO SUAS PALAVRAS…POIS SE EU FOSSE DEPENDER DESTE NOSSO GOVERNO ATUAL, EU IA TER QUE TRABALHAR MAIS 03 ANOS PARA TER PARIDADE E INTEGRALIDADE.
E CHEGAR ATÉ OS 60 ANOS , COMO SE EU FOSSE UM FUNCIONÁRIO DA SEC DA FAZENDA…….
MAS NÃO POIS EU SOU UM, POLICIAL CIVIL DE SÃO PAULO …
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QUERO SÓ VER SE O GOVERNO DE SÃO PAULO VAI TER A CORAGEM DE PEITAR . ESTA LEI FEDERAL, E QUAL DESCULPA AGORA ÊLES VÃO INVENTAR PARA NEGA-LA …..
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Estrela.
Como você estou na mesma situação – completo 5 anos na Classe Especial em setembro. Apesar dos “iluminados” funcionários da SPPREV entenderem que classe é igual a cargo – conceitos completamente distintos em matéria de direito administrativo – infelizmente eles retroagem sua remuneração para a classe imediatamente anterior quando da aposentadoria.
Nesse caso é necessário entrar com uma ação revisional perante o Poder Judiciário – cujas expectativas são bem favoráveis. Porém, o tempo para o julgamento da ação é superior ao tempo que você terá para aguardar completar 5 anos na classe. Assim, entendo que é recomendável “aguentar” mais um pouco e entrar com o pedido de aposentadoria passados os 5 meses.
Carlos Alberto
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O GOVERNO DE SÃO PAULO TEM QUE EXTINGUIR A LEI ESTADUAL 1062/2008, O MAIS RÁPIDO POSSÍVEL PORQUE AGORA ESSA LEI MALDITA , ESTÁ INCONSTITUCIONAL , POIS AGORA ESTA VALENDO A LEI FEDERAL 51/85 PARA OS POLICIAIS CIVIS DO BRASIL INTEIRO………..
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É QUE EM 2008 ÊLES FIZERAM ESSA TAL DE 1062/2008, POIS ALEGAVAM QUE OS POLICIAIS CIVIS NÃO TINHAM LEIS ESPECIAIS , PARA APOSENTADORIA , E QUE NÃO TINHAM DIREITO AO 4§ DO ART 40 DA CF…
E QUE A LEI 51/85 PRECISAVA DE REGULAMENTAÇÃO , PELO CONGRESSO NACIONAL….
POIS É !! AGORA A 51/85 FOI REGULAMENTADA PELO CONGRESSO NACIONAL …
E GEROU A LEI COMPLEMENTAR DE NR 144/2014 DE 15 DE MAIO DE 2014…
E AGORA GOVERNO DE SP ???
NÃO ÉRA ISSO QUE VOÇÊS ESTAVAM ESPERANDO ?????
VÃO ACATAR A 51/85 AGORA ?????
COM PARIDADE E INTEGRALIDADE HEINNN !!!!!!! NÃO ESQUEÇAM HEINNNN
OU VAMOS TER QUE BRIGAR NA JUSTIÇA TAMBEM ????????
E RECEBER COM JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA, MAIS DANOS MORAIS ,,, HEINNN ?????
PORQUE É ISSO MESMO !!! SE ESTE GOVERNO INVENTAR ALGUMA COISA PARA VETAR OS NOSSOS DIREITOS, DEVEMOS ENTRAR NA JUSTIÇA, E PLEITEAR NOSSA MERECIDA APOSENTADORIA ESPECIAL PELA LEI FEDERAL 51/85 COM PARIDADE E INTEGRALIDADE , COM DIREITO A DANOS MORAIS ……………………….
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O fato simples na questão dos 65 anos é que quem ordenar o pagamento contrariando a lei responde com base na lei de improbidade administrativa. Nem o governo nem a administração esão dispostos a correr tal risco, assim e luz de sol apino que nos próximos dias o diário oficial vai estar lotado de aposentadoria compulsoria. Na verdade a DILMA não queria sancionar a lei, o fez, contrariada, e por dois motivos: a- O SUPREMO editou a sumula vinculante 33 que garante a aposentadoria especial com base nas regras gerais do INSS quando não houver lei que discipline a matéria, daí não haveria lógica no veto; b- como a priori a lei envolve a figura da mulher nenhum politico por mais debiloide que seja iria se indispor, basta observar o MALUF, que ofendeu as professoras dizendo que eram mal casadas, nunca mais sentou na cadeira de governbador.
Quanto a admitir a eficácia da lei tenho certeza que pelos motivos ja citados , em tempo de eleição, não havera nem um doido querendo assinar um parecer dando pela inconstitucionalidade de norma clara e inquestionável. Em incidente recente a PROCURADORIA DO ESTADO ( POCURADORIA) produziu um desgaste inútil a governo se insurgindo no STF quando ao pagamento de adicionais de sexta parte e quinquencios da PM, no final o STF mandou pagar, sobrou apenas o desgaste e o mal estar para o governo. Quero crer que no caso presente não sera repetido o erro. Do lado prático concito os Srs. de 65 anos, muito interessados no bem público, a mostrarem que realmente desejam continuar trabalhando, estou de plantão neste SABADO A NOITE e os convido a virem comigo e com os demais policias no horário da 20 até as 8hrs do dia seguinte. Sabedor que terei inúmeros voluntários, em VERDADE VÓS DIGO, também estaria nos outros finais de semana assim os distribuirei de 200 em cada final de semana visto que na delegacia não cabe tanta gente.
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VEM AI AUXILIO ALIMENTAÇÃO TURBINADO PARA NOS SEGURAR….CASOCONTRARO, PRINCIPALMENTE AQUI NO INTERIOR, VAI APOSENTAR MUITTTTTTTTTTTA GENTE QUE VIVE SO DO SALAAAAAAAAARIO MESMO !!!
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ALGUÉM QUE MANJA DE DIREITO SABE DIZER SE MUDAR ALGUMA COISA PARA PENSIONISTA QUE O EX SERVIDOR APOSENTOU COM PARIDADE…. MAS A SPPREV NÃO REAJUSTA COMO TAL… SERÁ QUE AGORA MUDA ESTÁ HISTÓRIA … O QUE VOCÊS ACHAM
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Copa do mundo!!! Durma-se com este barulho!!
Nossa presidenta está para sancionar a lei geral da copa, onde o artigo 37 premia com R$100.000,00 todos os jogadores das copas de 58,62 e 70 e mais aposentadoria no teto do INSS para todos e no caso de falecimento, os herdeiros receberão, e nós pagaremos.
Quero acordar desse pesadelo que se tornou nossa representatividade política em todos os âmbitos.
É pra chorar, quando olho pra aposentadoria dos meus pais e amigos que trabalharam duro por toda vida.
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Ai meus carnês…kkkkkkkkkk
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Estrela disse:
17/05/2014 às 11:02
O pedido de aposentadoria já está feito, basta assinar. Devo esperar para completar os cinco anos na 2. classe? (faltam 5 meses) Muitos dizem que não é reconhecido pelo governo paulista. 22 anos na polícia e mais de 20 fora. Algum colega pode ajudar?
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E se houver um pedido em massa dos mais de, salvo engando 4.000 policiais, independentemente da carreira qu comletaram os mwalditos 15 anos na carreira, e forem promovidos para a segunda quase seis meses depoii, perdendo retroação (Artigo 9º e 14º da L.C 1151/2011 (promulgada e aprovado pelo digniíssimo gover.) a partir da partir a data da publicação do “ato do des GONVERNASDOR” que os reconheceu com servidores fiés que fazem jus a tal promoção. Põ perdi mais de R$ 2.000, por conta dessa “PALIAÇCADA”, mas já estou me recuperando, aproveitando os meus último dias de férias para VOMITAR, tudi que ainda não consegi digerir. POR MAIS QUE UM FAVOR, NÃO DEIXE MEUS AUTENTICO DESABQFO, FICAR AGUANDO MODERAÇÃO, MINHA FÉRIAS ESTÃO ACABANDO.
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ESSA POLICIA NÃO MERECE NADA DE NÓS!!!! JÁ TIROU TODA A NOSSA DIGNIDADE, NOSSO RESPEITO!!!! QUANTOS COLEGAS JA DERAM SEU SANGUE E SUA VIDA POR ELA, SEM NADA RECEBER????? ATÉ NA SUA MORTE O GOVERNO QUESTIONA O PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO A SUA FAMILIA!!!!!!! POR ISSO AMIGOS, QUEM TEM TEMPO PARA SE APOSENTAR, SE APOSENTE!!!!! NÃO SE ILUDAM COM EVENTUAIS MIGALHAS, QUE POSSAM SURGIR PARA NOS SEGURAR!!!!!! SE APOSENTEM, ENQUANTO PODEM!!!!!! ABRAM UM COMERCIO, REALIZEM OS SONHOS QUE FORAM TIRADOS PELA POLICIA, SE VENDER COCADA NA ESQUINA, VC GANHA 1200 POR MÊS A MAIS.KKKKKKK, PENSEM NISSO, QUANTO CUSTA A NOSSA DIGNIDADE??????
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EIS QUE DOS CÉUS DE ARUANDA, DESCEU ACOMPANHADO DE “IANSÃ,” O MESTRES DA JUSTIÇA “XANGO” E COM SEU MACHADO ARREBENTOU OS GRILHÕES QUE A NÓS FORJAVAM… LIBERDADE! LIBERDADE!…. LÁ VOU EU !!!!!!!
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Falem o que for mas a Dilma ajudou muito. O psdb em vinte anos lutou contra a aposentadoria digna dos policiais. Meu voto será dela e de quem ela apoiar. Parabéns Dilma.
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ESSA LEI SANCIONADA PELA DILMA VAI SER UMA CATASTROFE PARA OS ESTADOS QUE NÃO SE PREPARARAM PARA RECOMPOR O EFETIVO, TEM CIDADES QUE PERDERÁ TODOS OS ESCRIVÃS DA DELEGACIA, E COM CERTEZA TERÁ DELEGACIAS QUE FECHARÃO AS PORTAS, E SE AGLUTINARÃO A CIDADE VIZINHA.
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CARTA DE EUFORRIA, A VISTA. não abandonem a embarcação, atéa certeza que yodos vão sobreviver. Disse sobreviver e não sobviver.
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RONALDO TOVANI:::
Quanto a dizer que nessa parte – aposentadoria compulsória – essa LC 144 é inconstitucional, de fato, em princípio, também me parece que seja, mas a última palavra mesmo, a respeito disso, será do STF..
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XIIII MEUS COLEGAS !!! FERROU , TAÍ ( ACIMA ) , É NISSO QUE O NOSSO GOVERNO VAI SE APEGAR, PARA CONTINUAR FUDENDO OS PCS ,E NÃO RECPCIONAR A LEI 51/85. ………………………………………… QUEREM APOSTAR ???????? O GOV DE SP VAI DIZER QUE ESSA LEI 144/2014 É INCONSTITUCIONAL,, E QUE ÊLES VÃO AGUARDAR QUE O STF DECIDA , SE É CONSTITUCIONAL OU NÃO !!!!!!…ESTAMOS TODOS FUDIDOS…….
E PELO JEITO NÓS VAMOS TER QUE SUPORTAR A FAMIGERADA LEI ESTADUAL 1062/2008… E FICAR ATÉ OS 60 ANOS …SE QUIZERMOS PARIDADE E INTEGRALIDADE……. !!!!.. FUDEU…!!!!!!!
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se acontecer isso, do caso se for parar no STF para decisão ,,, o negócio é o seguinte …. …………………………… ai é só a presidenta DILMA ajudar os policiais de são paulo de novo, como ??? é simples.!!!!!
A EXAA PRESIDENTA DILMA ,USANDO SUA MORAL pedirá ao STF que se decida o mais rápido possível, com regime de urgência ungentíssima, e claro terá que pedir que o STF , vote que essa lei seja constitucional …
E É CLARO QUE O SUPREMO VAI DECIDIR FAVORAVEL PARA NÓS ….
tornando essa LEI constitucional………..
ai sim poderemos usufluir de um direito nosso ,
E POLICIA CIVIL DE SP VOTARÁ EM MASSA NA DILMA ….
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Então , é bom que os marqueteiros do governo de sp fiquem espertos, antes de querer prejudicar os policiais , dificultando a recepção da 51/85… pois irão somente deixar os pcs de sp super furiosos, e perder votos pra caramba, irão jogar os pcs de sp no colo do PT……
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ESSA LEI COMO OUTRAS ELABORADAS NA GESTÃO PT ESTÁ UMA COISA SEM PÉ NEM CABEÇA. A LC 144/2014 DEVE SER INTERPRETADA À LUZ DOS ARTIGOS 24, XVI, 40, § 4º E 60, DA CF. VAI DAR ENTRAVE.
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PARABENS MULHERES POLICIAIS PAULISTA, ENFIM uma presidente para o povo sofrido, magoado, trabalhador, derrotados por todos os orgaos de São Paulo, PARABENS DILMA ROUSSEFF…………..
,
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SENDO ASSIM ! OS MARQUETEIROS DO (PSDB) . TEM QUE FAZER O SEGUINTE…….
1= Irem na spprev, dar uma DURA no presidente da SPPREV, e dizer o seguinte para êle …
2= o presidente !!! VOCÊ QUER FUDER O GOVERNADOR ? CARALHO ! !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!! vôce sabia que, nem tudo é como a gente quer ??? o negócio é o seguinte,!! …queremos ser reeleitos,!! certo ??? não podemos arrumar inimigos!!!,os pcs já estão muito machos com a gente.!!!…êles já estão de saco cheio ,e não aguentam mais essa porra desta desta LEI 1062/2008 !!!!.. entendeu ???
3= faça o seguinte !!! RECEPCIONE LOGO ESSA LEI FEDERAL QUE A DILMA SANCIONOU,A TAL DE 51/85,
e não esqueça , tem que ser com paridade e integralidade …tá me ouvindo ???
ai talvez tenhamos alguns votos dêles , entendeu ??? OU VOU TER QUE DESENHAR ???
faça logo isso com urgência , chega de desgaste com os pcs, vamos parar de fuder os pcs ..pois os caras já tão muito machos com a gente … ENTENDEU ?????????????????????????????????????
AHH E TEM MAIS , EU QUERO ISSO PARA ONTEM TÁ LEGAL ??? ISSO É UMA ORDEM PORRA !!!
E COM O GOVERNADOR DEIXE COMIGO, TO INDO PRA LÁ AGORA .. FALOU …. TCHAU……….
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Viva a expulsoria!!!Agora sim a nossa Policia Civil vai andar!!Mas mesmo assim deveria ser no maximo 60 pra Delegados e 55 para as demais carreiras ou 55 para quem ja esta na especial independente da carreira!!
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Sempre tem um bosta de plantão metido a jurista pra tecer comentarios contrarios!Vai caçar o que fazer!!!
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A partir de quando a velha velhissima guarda da policia civil vai começar a vestir os pijamas, pantufas,e touquinhas e levar o copo com agua para colocar a dentadura vão embora?>
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ANONIS – POR FAVOR NÃO CITE ROMEU TUMA – FEZ INFANTARIA NO CPOR /SP, VIROU UM MERDA DE UM DELEGADO APADRINHADO – FOI CHEFE DO DEOPS – TORTURADOR – FEZ MILHARES DE VÍTIMAS – FOI DELEGADO FEDERAL APADRINHADO – RETORNANDO PARA A POLÍCIA CIVIL; HÁ VÁRIOS LIXOS NA POLÍCIA CIVIL DE SÃO PAULO ATÉ HOJE E NINGUÉM SE MANCA – PRINCIPALMENTE A CORREGEPOL EM DEMITÍ – LOS, O BRASIL FOI CONDENADO PELO TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL – A LEI DE ANISTIA NÃO ALCANÇA MAIS ESSE BANDO DE CANALHAS DA DITADURA MILITAR – TORTURA É CRIME E ESTÁ NA CF/88;
NEM VOU COMENTAR ESSA JOGADA POLÍTICA DA DILMA !
SÓ SEI QUE O PSDB JÁ ERA PERDERAM O PODER DE VEZ – XEQUE MATE !
SÓ SE O ALCKIMENOS BOLAR ALGUM BENEFÍCIO PARA O SERVIDOR PAULISTA !
ELE É FORMADO EM ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS E NÃO EM MEDICINA CONFORME CITARAM !
ALCKIMINUS É UM PÉSSIMO ADMINISTRADOR !
TEM O PROBLEMA DA ÁGUA !
TEM O PROBLEMA DAS GREVES !
TEM O PROBLEMA NA DISTRIBUIÇÃO DE RENDAS !
TEM O PROBLEMA DE FAVORECIMENTO A DETERMINADAS CLASSES E CATEGORIAS ESQUECENDO – SE DE OUTRAS
TEM O PROBLEMA DE NUNCA SEGUIR A LEI – CF/88 – CE/89!
ETC…
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SERÁ QUE É FOI UMA BOA MANDAR ESSE BANDO DE MANJA TEMPO, SE APOSENTAREM !
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Senhor Rei Arthur
Sabedor de sua boa educação, com o senhor debato. A lei 51, não diz nada de paridade ou integralidade, pois na época era usual, é fato sabido que em leis não se coloca nada desnecessário.
Sabendo que a lei 1.062 é uma cópia fiel da lei 51, mencionando apenas o quesito idade minima para aposentação dos que entraram após sua edição.
Sabendo que foi emendada a lei 51, por esta, no quesito feminino, com menção a idade em 65 anos.
Restou a dúvida, 65 anos para todos ou apenas para as mulheres
O que os senhores não atentaram, é que, mesmo agora, a tal lei, nada falou em paridade.
Situações suficientes, para o governo do estado recorrer, quanto ao calculo do benefício, ele continuará fazendo como faz, com o método depois da reforma previdênciaria de 2003.
Quem desejar ato contrário, faça como eu, corra para a justiça….
C.A.
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SERÁ QUE ÀS LENDEAS, MOCORONGOS, BASBAQUES, BIZONHOS, VÃO MORREREM !
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O CA – SEGUE O PRINCÍPIO DA ISONOMIA – DA IGUALDADE –
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Nossa Constituição Nacional, menciona a aposentadoria compulsória aos 70 anos, nada impede que a pessoa atinja o tempo necessário para usufruir da lei 51 e saia antes, mas que quiser, pode ficar até os 70. Ao meu ver, creio que os 65 anos emendados, é para as pessoas que não atingiram o tempo para aposentação especial, podendo aposentar-se assim na proporcionalidade, se desejar, também pode aguardar a compulsória aos 70 anos.
Se eu não me engano, uma lei ordinária não sobrepõe a Constituição, se a Lei Magna diz que pode aguardar ate os 70 e o funcionário assim o decidir e for impedido…(Mandado de Segurança). Ou talvez, como foi sugerido por um colega antes, deva mesmo estudar direito constitucional.
C.A.
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Escriludida disse:
16/05/2014 ÀS 18:48
Escriludida disse:
16/05/2014 às 18:40
Ai!!!! tô extaSiada e confusa mas completei 15 a. e 7 m. na caarreira de Escravanato, Escravanato mesmo, ESCRAVÃO DE POLÍCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Sem palavras para concluir, POR ORA. ; mas volto.
E não só isso não, 16 ANUS na iniciatica peivada, será isso mesm a palvra correta a ser usada, ou será: será PRIVADA. qUANTO ao ANUS, só me manifestreie em Juízo, assistida por um advogado (competente, é mas do que claro)
NÃO POSSO DIZER NADA POIS, NÃO CONHEÇO SEU ANUS DE SERVIÇO !
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A debandada será de aproximadamente 6800 policiais rumo a merecida aposentadoria, o foda é que não vai ter peças de reposição, realmente algumas delegacias serão fechadas.
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OPA PERAI OH!
O NEGÓCIO TEM QUE PASSAR PELA CÂMARA, PELO SENADO E PELO CONGRESSO
PARA VALER !
A LEI PARA TER VALIDADE NÃO PODE FERIR AFRONTAR A NORMA GERAL SENÃO GERA VÍCIO INSANÁVEL DE NULIDADE ABSOLUTA QUE AFRONTA A NORMA GERAL – CF/88;
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TODO BOM ADVOGADO SABE QUE EM PERÍODO ELEITORAL A EFICÁCIA DE LEI ASSINADA PARA SURTIR EFEITO TEM QUE SEGUIR CERTOS PARÂMETROS LEGAIS
QUANTO A:
– VALIDADE DA NORMA;
– CONSTITUCIONALIDADE, SE NÃO AFRONTA A NORMA GERAL, HAJA VISTA HAVER LEI ANTERIOR QUE DISCIPLINA A MATÉRIA APOSENTADORIA AO 70 ANOS DE IDADE;
– LEI QUE AFRONTA A CARTA MAIOR SÃO TOTALMENTE INCONSTITUCIONAIS;
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NÃO SE ILUDAM CASO A LEI SEJA CONSIDERADA INCONSTITUCIONAL PELO STF AÍ NÃO VIRA !
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COLEGAS!!!!!! LEIAM A LEI PRIMEIRAMENTE!!!!!!
A LEI É PARA SERVIDORES PUBLICOS POLICIAIS (HOMENS E MULHERES) {PM, PC, PRF, PF}
ART. 1 – O SERVIDOR PUBLICO POLICIAL SERÁ APOSENTADO:
I – COMPULSORIAMENTE AOS 65 ANOS DE IDADE (HOMEM E MULHER) – PROPORCIONAL
II – VOLUNTARIAMENTE, INDEPENDENTE DA IDADE – INTEGRAL:
a – HOMEM – 30 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO SENDO 20 NA POLICIA.
b – MULHER – 25 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO SENDO 15 NA POLICIA
NÃO HÁ MISTÉRIO,
COMPLETOU 65 ANOS DE IDADE (HOMEM OU MULHER) É COMPULSÓRIO (EXPULSÓRIO) PARA TODOS OS POLICIAIS E SERÁ PROPORCIONAL.
APOSENTADORIA REQUERIDA, INDEPENDE DE IDADE – E SERÁ INTEGRAL
HOMEM TER 30 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO NO TOTAL SENDO 20 DE POLICIA.
MULHER TER 25 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO NO TOTAL SENDO 15 DE POLICIA..
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1) 5 KG de açúcar
2) 10 Kg de arroz
3) 10 Kg de feijão
4) 10 Kg de carne
5) 15 Kg de Açúcar
6) saponáceo, detergente, esponja
7) Óleo, sal, vinagre,
8) tempero
OBS: ISSO É O QUE VAI DAR PARA COMPRAR COM SALÁRIO DE APOSENTADO, NÃO DÁ NEM PARA O COMBUSTÍVEL
COM OS DESCONTOS ESTAMOS FUDIDO SÓ SE APOSENTAR COM SALÁRIO INTEGRAL !
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QUEM DEPENDE DE REMÉDIOS VAI MORRER LOGO !
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teremos alguma coisa proposta pelo governador para que continuemos…um incentivo no auxilio alimentação, se aumentar para mil reais, muitos ficarão ,agora, se nao houver qq incentivo acredito que muitos que vivem do salario irão embora mesmo. na ponta do lapis o que se gasta com condução e comida compensa o que se perdera aposentando…
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NINGUÉM SE APOSENTAVA POR CONTA DOS DESCONTOS NO HOLLERITH – AGORA É OBRIGADO , AÍ TODO MUNDO SIFUIU !
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para investipoliludido, vc nao acha que o governo criara mecanismos para nos manter na ativa????
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GENTIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIII ! POR FAVOR ME MOSTREM A VANTAGEM NISSO !
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Senhores
De forma alguma tenho interesse em defender o governo, ao meu ver, todos, mas todos mesmo, deveriam recorrer a justiça e em atividade, quando acumularem o tempo de serviço. Façam o pedido administrativo, nos moldes, requerendo paridade e integralidade. Será negado, então, corra para a justiça.
Demora, mas uma hora sai, aí, da hora que se pleiteou a ação, até a solução, o estado lhe deve salários.
Mesmo com esta emenda a lei 51, não se fala em paridade, querem um claro exemplo….Quem já contava com a segunda parcela do NU ano que vem, esqueça, foi pro saco!
C.A.
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NÃO ACHO – PENSO QUE O MESMO É O QUE ESTÁ ESCRITO NA BÍBLIA – É SATANÁS DÁ COM UMA MÃO E TIRA COM ÀS DUAS !
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A vantagem é que tem um monte de gente doido para ser promovido, aí atira pedra em quem está na especial, ou primeira, só isso! Mas se esquecem que um dia, também estarão lá….e verão como são doloridas as pedras!
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Vão chover mandados de segurança nas Varas da Fazenda Pública do Estado. Os Escreventes vão passar para o código 13 da operação e em efeito cascata passarão a pedir licença prêmio, férias, licença saúde, etc. etc. etc.
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Senhor Investipoliludido
Ao meu ver, é uma jogada politica, como já mencionei antes, o grosso do efetivo da Federal e da PRF são jovens, então não pesará muito no momento, mas nos Governos Estaduais, será´uma paulada. Vou mais longe ainda, colocou-se a idade diferente da Constituição, justamente para dar a ponta para os Governadores recorrerem, quem passa na história como bonzinho e quem passa como satanás?
C.A.
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Aprovar a tal PEC-300 o PT não deixa, né?
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Erro: Vai chover.
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Eduardo disse:
16/05/2014 às 14:13
anonis,
Porque a Constituição define a regra da compulsoriedade ao servidor civil: 70 anos.
Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.
(…)
II – compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição;
———————————————————————————————————————————————–
É COLEGA EDUARDO, MAS SE VOÇÊ REPARAR VAI NOTAR QUE ESTA LEI, ESTÁ OFICIALIZANDO AOS POLICIAIS UMA APOSENTADORIA ESPECIAL , AO QUAL NÓS SEREMOS ENQUADRADOS NO § 4 DO ART 40 DA CF DE 1988… QUE DIFERENCIA AOS POLICIAIS, UMA APOSENTADORIA ESPECIAL DIFERENCIANDO AOS OUTROS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS COMUNS POIS ÉLA DIMINUE 05 ANOS TANTO NA CONTRIBUIÇÃO DE 35 PARA
30 ANOS …E NÃO EXIGE IDADE ,MAS EXIGE QUE TÉNHAMOS 20 ANOS DE POLICIA,…
QUANTO AO FATO DE 70 PARA 65 ANOS ,,, ACHO QUE ÊLES APERFEIÇOARAM A LEI , DIMINUINDO 05 ANOS
SENDO QUE PARA OS OUTROS FUNCIONÁRIOS COMUNS NADA MUDA….(CONTINUA A ESPULSSÓRIA AOS 70 ANOS ))) NÓS SOMOS ESPECIAIS …….
POIS OS PROFESSORES TAMBEM TEM UMA LEI ESPECIAL .QUE SE ENQUADRAM NO NO ARTGO 40 DA C F DE 1988, OS PROFESSORES SE ENQUADRAM NO § 5 DO ART 40 DA CF…DIMINUINDO 05 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO E 05 NA IDADE , EXIGINDO QUE TAMBEM ÊLES TENHAM 20 ANOS DE EXERCÍCIO NO MAGISTÉRIO,, E NO TOTAL 30 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO … CERTO ???
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PORQUE O GOVERNADOR IRIA ESTAR PREOCUPADO EM TORNAR ESTA LEI INCONSTITUCIONAL?
MUITOS IRÃO SE APOSENTAR, MAS É SÓ ELE CONTINUAR ABRINDO CONCURSOS PARA RECOMPOR O QUADRO,
ALIAS, PARA O GOVERNO É MUITO MELHOR PAGAR UM RECRUTA DO QUE FICAR PAGANDO UM 1ª CLASSE OU CLASSE ESPECIAL COM VÁRIOS BENEFÍCIOS.
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Talvez quem sabe, daqui 12 anos em período eleitoral….
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Evidente, a conta passaria em massa para o SPPrev…
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Havendo desequilibrio nas constas do SPPrev, adivinha quem tem por obrigação legal de suprir?
C.A.
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NA MORAL !!! NÃO É DESMERECENDO NENHUM COLEGA QUE TENHA MAIS DE 65 ANOS , MAS EU ACHO QUE ATÉ OS 55 ANOS ATÉ QUE DÁ PARA O POLICIA TRABALHAR,!!!!! MAS DEPOIS DISTO, É EMBASSADO COLEGAS !!!!CONHEÇO UNS QUE JÁ ESTA BEIRANDO OS SETENTA ANOS , E TODOS SABEMOS , QUE NÃO DÁ PARA COBRAR NADA DÊLES , VOCÊ ESTA SÓZINHO , COM UM PARCEIRO DESTES .. ENTÃO ACHO QUE JA’TA MUITO BOM IREM AOS 65 ANOS , POIS JÁ ESTÃO MUITO VELHOS PARA SER POLICIAL…… DEVIDO A IDADE AVANÇADA….. NÃO É MESMO, ?
EU JÁ ESTOU COM 55 ANOS E NÃO VEJO A HORA DE IR EMBORA !!!!!!!SÓ FALTA RECPCIONAR ESSA LEI FEDERAL E AI JÁ ÉRA MANOS , POIS ACHO QUE JÁ ESTOU VELHO , QUE NÃO TENHO AQUELE PIQUE DOS MEUS 40 OU 46 ANOS , JÁ ESTOU TIUZINHO ,TÔ VELINHO, JÁ SOU VÔVÔ COLEGAS , E TEMOS QUE DEIXAR OS NOVATOS SEGUIREM EM FRENTE,,, PARA HONRAR A NOSSA PC COMO EU SEMPRE HONREI
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Senhor Rei Arthur
Penso da mesma forma que o senhor, mas, não podemos é querer força-los a se aposentar, isso é um direito deles, foram concursados e se tornaram titulares de cargo efetivo, entende?
Sinceramente, para o Estado não é interessante uma pessoa com 60 anos na rua, mas interno pode ser, para alguma atividade, o que não podemos jamais é nos esquecermos dos direitos das pessoas.
C.A.
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C.A pelo jeito é um conhecedor será que agora a Spprev repassa o valores de reajuste para pensionista porque minha Vó tá até hoje esperando o pagamento no N.U o pior que é que falar olha vem uma grana boa ai pois o finado era tira classe especial e aposentou com paridade. Mas a Spprev não pagou ainda … será que agora muda algo com essa nova LEI???
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O Governo já esquece dos nossos, sentimos na pele…não se fere direitos, por interesses de uns ou outros, pois a moda pega e alastra.
C.A.
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O QUE É MELHOR PARA O GOVERNO: CONTINUAR PAGANDO UM POLICIAL ANTIGÃO DE 1ª CLASSE/CLASSE ESPECIAL OU APOSENTÁ-LO? É CLARO QUE O ESTADO IRÁ GASTAR BEM MENOS APOSENTANDO O POLICIAL.
SE A LEI FOSSE PREJUDICIAL AO ESTADO, O GOVERNADOR JÁ TERIA ENTRADO COM UMA ADIN NO STF NO MESMO DIA EM QUE PUBLICOU A LEI.
SEM DESMERECER OS MAIS ANTIGOS, MAIS TAMBÉM CONCORDO COM O REI ARTHUR, NA POLÍCIA PASSOU DOS 55 ANOS, JÁ É EMBASSADO TRABALHAR. VEJO AQUI NA DELEGACIA A MAIORIA QUE TEM MAIS DE 55 ANOS ESTÁ ENCOSTADO FAZENDO APENAS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS.
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Se o senhor for procurador de sua avó, procure um bom advogado.
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NA MORAL É O SEGUINTE, TENHO UNS COLEGAS QUE JÁ PASSARAM DOS 65 ANOS , ESTÃO TODOS DERRUBADOS, CAIDOS, PRA POLICIA NÃO IRÁ FAZER FALTA NENHUMA … POIS TEM UNS QUE JÁ ESTÃO A MAIS DE 11 ANOS NA CLASSE ESPECIAL,,,, É MOLE ??? É O FIM DA PICADA MEU… QUEREM MAIS O QUÊ AQUI ???? DEIXEM A PC PARA OS MAIS NOVOS , OS VELINHOS NÃO FAZEM PORRA NENHUMA É SÓ PARA OCUPAR VAGAS DE UM NOVATO,… TEM QUE TER NO MÁXIMO 55 ANOS . PASSOU DISSO O CARA JÁ ÉRA , NÃO QUER MAIS PORRA NENHUMA , SÓ QUER IR ENCOSTAR NO COLEGA , QUE VÃO SE FODER SEUS BANDO DE VELINHOS FOLGADOS , SÓ NA ESPULSSÓRIA MESMO, NÉ ? SENÃO QUEREM FICAR SUGANDO OS COLEGAS ATÉ OS 70 ANOS … CARALHO, AINDA BEM QUE VAI ACABAR ESTA MOLEZA.. PORQUE SE O CHEFE DER SERVIÇO PARA ESSES VELHOS ÊLES PULAM FORA , DIZENDO QUE SÃO ANTIGÃO ,, MAS PARA FICAR COÇANDO O SACO ÊLES PODEM NÉ ??..
E É O SEGUINTE EU POSSO FALAR DESSES VELHOS PREGUIÇOSOS, PORQUE EU TAMBEM SOU UM VELHO DE ( 55 ANOS ) E TEM MUITOS VELHOS VAGABUNDOS TAMBEM , QUE SÓ QUEREM IR UMA VEZ POR SEMANA NA DELEGACIA ,,,, HAAA VAI TOMAR NOS SEUS TOBAS SEUS VELHOS DO CARALHO… ASSIMM É FACIL DE VOÇÊS FICAMEM ATÉ OS 99 ANOS … MAS TRABALHAR ESSA VELHARADA NÃO QUER NÉ ???????
VÃO SE FUDER SEUS DINOSSAUROS , TIRANOSSAUROS DO CACETE………………………………..FUIII
FIQUEI BRABO PRA CARALHO COM ESTES TETRANOSSAUROS…….
E LEMBRANDO A TODOS QUE TAMBEM SOU VELHO TENHO 55 ANOS ;;
MAS EU CORRO PELO CERTO….
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Como nao saio da moderação automática vou postar de novo:
Me veio uma questão na cabeça:
A partir desta lei um ato de um delegado de 65 anos ou mais continua legal?
Um flagrante por exemplo?
Não poderia um advogado entrar com relaxamento do flagrante?
E qto uma ordem interna não cumprida e encaminhada para a corregedoria, o policial civil poderia se defender judicialmente alegando que o policial deveria estar obrigatoriamente aposentado?
Ou existe flagrante feito por delegado de 71 anos nos dias atuais?
O delpol pode continuar após 65 anos e assinar um flagrante, indiciamento, pedido de temporária ?
Se eu sou advogado dos malas nao deixo barato.
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Me veio uma questão na cabeça:
A partir desta lei um ato de um delegado de 65 anos ou mais continua legal?
Um flagrante por exemplo?
Não poderia um advogado entrar com relaxamento do flagrante?
E qto uma ordem interna não cumprida e encaminhada para a corregedoria, o policial civil poderia se defender judicialmente alegando que o policial deveria estar obrigatoriamente aposentado?
Ou existe flagrante feito por delegado de 71 anos nos dias atuais?
O delpol pode continuar após 65 anos e assinar um flagrante, indiciamento, pedido de temporária ?
Se eu sou advogado dos malas nao deixo barato.
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Pode um delegado de 74 anos lavrar um flagrante?
Nao seria “relaxado”.
Pode agora um delegado com mais de 65 anos fazer flagrante, pedir temporária , preventiva?
Nao seria denegado?
Se eu sou advogado dos malas….
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Noss so bla bla bla aqui !
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Alguem sabe se o governo de sao paulo e obrigado a pagar o reajuste da URV no qual foi condenado?
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17/05/2014 08h52 – Atualizado em 17/05/2014 11h57
Morador ‘transforma’ Fusca em viatura da PM para diminuir acidentes
Carro velho foi transformado com as cores da polícia e giroflex.
Comerciante coloca veículo próximo a vicinal e ajuda a diminuir acidentes.
Marcos Lavezo
Do G1 Rio Preto e Araçatuba
Hebert Mequi com o Fusca pintado com as cores do carro da polícia: reduziu acidentes (Foto: Marcos Lavezo/G1)
Hebert Mequi com o Fusca pintado com cores do carro da polícia: reduziu acidentes (Foto: Marcos Lavezo/G1)
Morador em uma perigosa estrada vicinal entre os municípios de Votuporanga (SP) e Álvares Florence (SP), o comerciante Hebert Mequi, de 53 anos, testemunhou vários acidentes em uma das curvas mais sinuosas da via, que fica em frente à casa dele. Para tentar diminuir as batidas, ele teve uma ideia curiosa: pintou um Fusca com as cores do carro da Polícia Militar, colocou um ‘giroflex’ e deixou na entrada de sua propriedade. Ao avistarem o “possível carro de polícia”, os motoristas reduzem a velocidade, o que fez com que o número de acidentes no trecho caísse.
Toda noite, quando Hebert chega em casa do serviço ele liga o giroflex e só desliga na manhã seguinte, quando sai novamente para trabalhar. Com isso, segundo ele, o motorista que passa desavisado pelo local toma mais cuidado por achar que é um carro da polícia ou dos bombeiros. “É um local que foi asfaltado há algum tempo e tem dois pesqueiros na região, então o pessoal abusa muito. Já vi muitos acidentes nesta curva, foi quando tive a ideia de pegar o Fusca e fazer este experimento”, afirma Mequi.
Vi muitos acidentes nesta curva, foi quando tive a ideia de pegar o Fusca e fazer o experimento”
Hebert Mequi, comerciante
O Fusca, ano de 1979, era da cunhada de Mequi, que quando ficou sabendo da ideia, doou o carro para ele. Depois de uma semana e R$ 500 investidos na pintura, o carro já estava pronto para ajudar a evitar acidentes. Como não pode colocá-lo às margens da rodovia, até para não provocar um acidente, ele deixa dentro da sua propriedade rural, mas bem próximo da estrada. “É uma estrada muito perigosa, quando era de terra o pessoal vinha com cuidado, mas depois ficou complicado. Até eu tinha receio de sair de casa. Em uma noite chegou a ter três acidentes nesta mesma curva”, diz o comerciante.
A propriedade é da família de Mequi há mais de 30 anos e ele mora no local há três. Apesar de não ter uma estatística oficial, segundo o comerciante, quando a estrada passou a ser asfaltada aconteciam de quatro a cinco acidentes por semana. E agora, há seis meses com o Fusca como guardião do local, houve apenas quatro batidas. “Os motoristas desavisados passam e quando olham o giroflex diminuem a velocidade. Já fui vigilante da Polícia Rodoviária e, como moro no local e presenciei vários acidentes, senti que tinha de fazer algo para deixar este trecho mais seguro”, afirma o comerciante.
Curva foi local de vários acidentes na estrada vicinal (Foto: Marcos Lavezo/G1)
Curva foi local de vários acidentes na estrada vicina
l (Foto: Marcos Lavezo/G1)
A prefeitura de Votuporanga também tomou medidas para diminuir o número de acidentes no local e melhorou a sinalização, além de colocar sonorizadores nos dois lados da curva. Com a ação de Mequi, o Fusca ficou famoso na cidade e as pessoas vão até o local apenas para conhecer o veículo. O comerciante já pensa até em retocar a pintura do veículo e trocar o giroflex por um melhor, mas sem tirá-lo do local. “Policiais vieram aqui conhecer o veículo e acharam muito boa a ideia porque é uma maneira de colaborar com o trabalho deles. Mas eles falaram que não posso, de jeito nenhum, sair dirigindo o carro pela cidade. Mas também, acho que a única coisa que funciona nele é a bateria e as luzes”, afirma o comerciante.
Carinho especial
Mequi afirma que tem um carinho especial pelo local onde mora, já que a casa está na família há mais de 30 anos, mas também pela vicinal que liga Votuporanga a Álvares Florence. A estrada leva o nome do filho dele, Hebert Vinícius Mequi, que morreu em 1997 em um acidente de carro, quando tinha 12 anos. “O acidente não foi nesta vicinal onde moro, foi em outro lugar. Um vereador da cidade quis homenagear o meu filho e colocaram o nome dele. Foi um acidente triste, é uma homenagem que ninguém gostaria de receber, mas como tem coisas que é de Deus, fiquei muito orgulhoso da homenagem”, conta.
O ponto virou referência para quem anda pela aquela região da cidade e, segundo Mequi, quando alguém tem de passar pelo local sempre pergunta se “é antes ou depois do Fusca policial”. Mas o mais importante para ele é que o número de acidentes diminuiu na curva. “Esta era a minha intenção, tentar ajudar de algum jeito. Sei como é perder alguém da família em um acidente de trânsito por isso foi a forma que achei de prevenir isso”, explica Mequi.
Trânsito
Segundo o Código Brasileiro de Trânsito, somente veículos de urgência, como polícia, ambulâncias e Corpo de Bombeiros, podem ter o giroflex. Se um carro comum for flagrado com o sistema, a infração é considerada grave e o motorista perde cinco pontos na carteira de habilitação e recebe multa de R$ 127. O comerciante também poderia ser multado no mesmo valor pela mudança da cor do veículo, que originalmente era branco. O motorista que quiser mudar a cor do veículo tem de pedir autorização do delegado de trânsito e seguir trâmites legais. “Como o veículo está na casa dele e ele não sai com o veículo, não há irregularidade. Mas caso ele ande na rua com este carro pode ser multado. Sobre a pintura do carro, nenhum delegado de trânsito iria autorizar ele mudar as cores do carro usando as cores da polícia”, afirma o capitão da Polícia Militar Edson Fávero.
Fusca fica na casa de Hebert, virado para a vicinal para ‘aletar’ motoristas (Foto: Marcos Lavezo/G1)
Fusca fica na casa de Hebert, virado para a vicinal para ‘alertar’ motoristas (Foto: Marcos Lavezo / G1)
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Então C.A já consultei um escritório ele aconselhou aguardar até o final do ano para ver se a Spprev paga os atrasados do N.U que era para começar a ser pago em janeiro… acredita nisso… por isso estou perguntando será que isso vai ajudar a sair os reajuste e a pensões que mesmo com paridade eles falam que não tem direito a paridade…
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Faco essa pergunta porque fiquei sabendo que nao cabe mais recurso e nao que o governo foi condenado!
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A Emenda Constitucional 41/03 nos seus artigos 6º e 7º estabelece o seguinte: Art. 6º Ressalvado o direito de opção à aposentadoria pelas normas estabelecidas pelo art. 40 da Constituição Federal ou pelas regras estabelecidas pelo art. 2º desta Emenda, o servidor da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, que tenha ingressado no serviço público até a data de publicação desta Emenda poderá aposentar-se com proventos integrais, que corresponderão à totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, na forma da lei, quando, observadas as reduções de idade e tempo de contribuição contidas no § 5º do art. 40 da Constituição Federal, vier a preencher, cumulativamente, as seguintes condições: Art. 7º Observado o disposto no art. 37, XI, da Constituição Federal, os proventos de aposentadoria dos servidores públicos titulares de cargo efetivo e as pensões dos seus dependentes pagos pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, em fruição na data de publicação desta Emenda, bem como os proventos de aposentadoria dos servidores e as pensões dos dependentes abrangidos pelo art. 3º desta Emenda, serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, sendo também estendidos aos aposentados e pensionistas quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão, na forma da lei.
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Isso significa que alguns policiais terão direito a paridade….
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Desiludido disse:
16/05/2014 às 18:17
neste artigo da Constituição Federal responde tudo:
CONSTITUIÇÃO FEDERAL –
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I – …..
II – …..
XVI – organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.
§ 1º – No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
§ 2º – A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
§ 3º – Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
§ 4º – A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
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BINGO… COLEGA ,,, TAI A RESPOSTA PARA A SPPREV , VOU DESENHAR PARA ÊLES !!!
SPPREV ! POR FAVOR É SÓ LER E COPIAR O PARÁGRAFO § 4. DO ART 24 DA CF……….TÁ ???
ESTAMOS ESPERANDO A LEI COMPLEMENTAR 51/85 ., AGORA REGULAMENTADA PELO CONGRESSO NACIONAL EM 15/05/2014 TÁ SRS DA SPPREV ??????
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Caramba então tem grande chance da SPPREV REAJUSTAR A PENSÃO DA MINHA VÓ…EHEHEHEHE…
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O que a LC 144/2014 modificou?
A LC 144/2014 alterou dois pontos da LC n.° 51/85:
I – a ementa;
II – o art. 1º.
Vejamos:
Ementa da LC 51/85:
Antes – Dispõe sobre a aposentadoria do funcionário policial, nos termos do art. 103, da Constituição Federal.
ATUALMENTE (com a LC 144/14)- Dispõe sobre a aposentadoria do servidor público policial, nos termos do § 4º do art. 40 da Constituição Federal.
Desse modo, a LC 144/2014 impôs expressamente duas conclusões:
• Os servidores policiais têm direito à aposentadoria especial prevista no art. 40, § 4º da CF;
• A aposentadoria especial dos servidores policiais é regulada pela LC 51/85.
Art. 1º da LC 51/85:
Antes – Art. 1º O funcionário policial será aposentado:
I – voluntariamente, com proveitos integrais, após 30 (trinta) anos de serviço, desde que conte, pelo menos 20 (vinte) anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial;
II – compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, aos 65 anos (sessenta e cinco) anos de idade, qualquer que seja a natureza dos serviços prestados.
ATUALMENTE (com a LC 144/14)
Art. 1º O servidor público policial será aposentado:
I – compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, qualquer que seja a natureza dos serviços prestados;
II – voluntariamente, com proventos integrais, independentemente da idade:
a) após 30 (trinta) anos de contribuição, desde que conte, pelo menos, 20 (vinte) anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial, se homem;
b) após 25 (vinte e cinco) anos de contribuição, desde que conte, pelo menos, 15 (quinze) anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial, se mulher.
Quanto aos requisitos da aposentadoria especial dos policiais houve uma única alteração:
A policial do sexo feminino passou a se aposentar voluntariamente com 5 anos a menos que os policiais do sexo masculino. Antes não havia distinção, ou seja, tanto os policiais do sexo masculino como feminino aposentavam-se com os mesmos requisitos.
Essa previsão de tratamento diferenciado é constitucional?
SIM. A mulher apresenta diferenças biológicas em relação ao homem, razão pela qual são admitidas diferenciações em prol do sexo feminino, desde que proporcionais. Isso não ofende o art. 5º, I, da CF/88, que consagra uma igualdade material (e não meramente formal).
Além disso, essa diferenciação dos critérios de aposentadoria entre homens e mulheres não é novo, estando previsto em alguns dispositivos da CF/88, como no art. 40, § 1º, III e o art. 201, § 7º.
Esclarecimento obtido no site dizerodireito.com.br
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Fontana disse:
16/05/2014 às 15:35
Discordo da opinião de que esta lei complementar é inconstitucional.
Basta ler com atenção o art. 40 da CF:
O § 1º, inc II, estabelece a aposentadoria compulsória aos 70 anos de idade para os SERVIDORES PÚBLICOS EM GERAL.
O §4º proíbe a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a aposentadoria dos servidores públicos, RESSALVADOS nos termos definidos em LEIS COMPLEMENTARES, os casos de servidores:
I-portadores de deficiência
II- que exerçam ATIVIDADES DE RISCO
III- cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.
Ou seja, há uma LEI COMPLEMENTAR (144/14), trazendo requisitos e critérios diferenciados para os policiais, que indubitavelmente exercem uma ATIVIDADE DE RISCO, tudo dentro do estabelecido no art. 40 da constituição federal.
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BINGO COLEGA FONTANA…. É ISSO AI MEU CAMARADA , FALOU TUDO, E EM POUCAS PALAVRAS , O GOVERNO VAI TER QUE ENGULIR A 51/85 NA FORÇADA… É NÓIS NA FITA , DE A NÓS O QUE É DE NOSSO DIREITO … E EU TÔ NESSA, COLEGAS ESTE POST SÓ VEM ENRIQUECER O NOSSO FLIT…
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Exatamente isso Rei Arthur….
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COLEGAS!!!!!!
VAMOS SOLICITAR O POSICIONAMENTO DE NOSSOS SINDICATOS E ASSOCIAÇÕES QUANTO A GREVE NACIONAL MARCADA PARA O PROXIMO DIA 21!!!!!!!!
SAIAM DE CIMA DE MURO SINDICATOS!!!!!!! ACORDEM!!!!!!! ESSES É O MOMENTO!!!!!!!!!!!!
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Angela… então VOVÓ deve ser beneficiada como pensionista…?
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A POLÍCIA CIVIL NÃO ONERA EM NADA A SPPREV, QUEM ONERA A SPPREV É A POLÍCIA MILITAR ONDE TEM NEGO APOSENTADO COM 42 ANOS…
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Tudo bem senhores, já que lei ordinária, suplanta a Constituição Nacional, eu desisto, os senhores venceram…
C.A.
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Como eu não ficarei até os 65 ou 70, não me faz diferença, me fará sim, minha ação agora a caminho do STJ
C.A.
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Senhor Chico Atolado
Desculpe a ignorância, mas aposentado aos 42 anos, seguindo os preceitos atuais, iniciou trabalhando aos 12?
C.A.
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http://veja.abril.com.br/noticia/brasil/governadores-sob-pressao-policiais-planejam-paralisacao-nacional-na-quarta-feira
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Tô esperando “MCI DA LESTE” foi morto quando da apresentação em um show em Campnas no ano de 2013; e,e desde então não tenho mais notícias do I.P. instaurado em janeiro de 2013 como “homicídio simples”. Quando na real foi um latrocínio, meu companheiro que era Escrevente no TJ-SP, foi brutalmente espancado e o nía levou dois aparelhos de DVD, dois controles remotos da duas T.V(S), um par de tênis legítimo da marca NICK, uma jaqueta preta de couro, fabricado nos
Estados Unidos, e a vida de um pai de filho único dele; pai de meu único filho. (21 anos de convivência)
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Escriludida disse:
16/05/2014 às 17:26
Oh! gente tem algum flitador para indicar o melhor caminho para uma semi-idosa que completará em breve 54 anos de idade neste insensato mundo; e, tendo conribuído 16 anos e alguns meses de sua existência para a previdência (inss) e 15 anos e 10 meses para o spprev.
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EI COLEGA ESCRILUDIDA, VOU TENTAR TE EXPLICAR O QUE PODE SER FEITO PO TU..NA REGRA .ATUAL..
MULHER POLICIAL CIVIL COM 54 ANOS DE IDADE .
MAIS 16 ANOS ( INSS )
MAIS 16 ANOS DE POLICIA :
TOTAL DE CONTRIBUIÇÃO É = 32 ANOS
IDADE = 54 ANOS
ATUALMENTE NEM PENSE EM SE APOSENTAR , POIS ATUALMENTE ELES VÃO APLICAR A LEI COMPLEMENTAR ESTDUAL 1062/2008 ….QUE FOI FEITO SÓ PRA FERRAR OS POLIÇAS BASEADO NA REGRA ATUAL QUE É A MALDOSA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL , 1062/2008……………………TEM TAMBEM A LEI DO PEDAGIO QUE É O ARTIGO 2 º DA EC 41/2003…. SÓ QUE ESTA LEI NÃO DA PARIDADE E NEM INTEGRALIDADE….PORTANTO É UMA FURADA…….
NO SEU CASO ,VOÇÊ PEGA INTEGRALIDADE E PARIDADE COM 55 ANOS E MAIS 30 DE CONTRIBUIÇÃO , SÓ QUE ÊLES EXIGEM 20 ANOS DE POLICIA ENTENDEU ?? ?????? MAS TU SÓ TEM 16 ANOS DE POLICIA ENTÃO NÃO DÁ , É FRIA ……………………. SE TU COMPLETAR ESTES REQUISITOS TU SE APOSENTARÁ PELO ART , 6º l, ll , lll , lV DA E C 41/2003 , E TERÁ DIREITO A PARIDADE E INTEGRALIDADE …
O SEU PROBLEMA É QUE FALTA PRATICAMENTE 04 ANOS PARA TU FAZER 20 ANOS DE POLICIA NÉ ?? AI TÁ O PROBLEMA …. PELA REGRA ATUAL TU VAI TER QUE ESPERAR MAIS 04 ANOS PARA PEGAR TOTAL MAIS A PARIDADE…
MAS NÃO DESANIME POIS SE O NOSSO GOVERNO RECEPCIONAR A LEI 51/85 , AI VOÇÊ JÁ TEM OS 15 ANOS EXEGIVEIS DE POLICIA … E TERÁ 16 ANOS DE INSS ………..AI JÁ ÉRA É SÓ PEDIR CERTIDÃO DE CONTAGEM DE TEMPO E TIRAR TODAS AS FÉRIAS E LICENÇAS PREMIOS E JA ÉRA …….
E IR NO RH PEDIR O PASSAPORTE E FICAR TRABALHANDO MAIS 03 MÊSES , SE NÃO CANTAR A APOSENTADORIA VOÇÊ, CHEGA NO SEU CHEFE E FALA O SEGUINTE,,,
OHH CHEFE EU VOU FICAR EM CASA ESPERANDO MINHA APOSENTADORIA ,, TÁ ,????, O CHEFE VAI FALAR ASSIMM
……´ É SEU DIREITO COLEGA BOA SORTE ……………………..
AI SE FALA .. FUIIIIIIII
AI SE FALA….. EU SOU UMA EX POLICE HEHEHEHEHEHEHEHEHEHEHE .. ENTENDEU ?????
AGORA EU FUIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIII ESPERO TER AJUDADO………………….
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E o que acontece com quem não respeita a DATA BASE ????
E o que acontece com quem não respeita a DATA BASE ????
E o que acontece com quem não respeita a DATA BASE ????
E o que acontece com quem não respeita a DATA BASE ????
E o que acontece com quem não respeita a DATA BASE ????
R: NADA
Viva a DEMOCRACIA Brasileira!!!
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ALGUÉM SABE SE OS SALÁRIOS SERAM REAJUSTADOS ESTE ANO DEVIDO AS AÇÕES DO URV ?
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VERDADE E AS AÇÕES O SIPESP GANHO EM 1 PRIMEIRA ESTÂNCIA…
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Danger Mouse disse:
16/05/2014 às 18:51
Há mais ou menos 65,5 milhões de anos precisamente no final do período Cretáceo um asteróide vindo dos confins do espaço chocou-se contra a Terra na península mexicana de Iucatã e promoveu a extinção dos dinossauros. Por incrível que pareça, outros milhões de anos se passaram e no dia 15.05.2014, um novo asteróide só que desta vez saído de uma canetada em Brasília, causou uma nova extinção, só que desta vez na Polícia Civil de São Paulo. O que tem de dinossauro passando mal essa hora… kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!11
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KIKIKIKIKIKAKAKAKAKAKAKAKAKAKHEHEHEHEHEHEHEHEHEHHIHIHIHIHIHI KIKIKIKIKIKI DA HORA !! GOSTEI DO POST COLEGA ,, FLIT TAMBEM É CULTURA HIHIHIHIHIHIHIHIH
E SÓ LEMBRANDO . TAMBEM SOU TIUZINHO TÔ COM 55 ANOS … MAS TO DOIDO PRA IR EMBORA .
FORA COM ESSES TETRANOSSAUROS FORA KIKIKIKIKIKIKIKIKIKIKIKIKKIKI.
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……………………….COLEGAS MAIS UMA IMFORMAÇÃO…QUENTÍSSIMA..
BOAS NOTÍCIAS ……………
Andei fazendo umas pesquisas dos últimos 04 dias .em nosso diário oficial. no caderno ll executivo, é onde são publicadas , as aposentadorias dos funcionários públicos de são paulo . na sessão . spprev gerência de aposentadorias civis… e constatei o seguinte :
não houve nenhuma publicação de aposentadorias , de policiais civis pelo art 1062/2008 , onde lá eles camuflam utilizando ao artigo 40, fudendo os policiais civis .e faz o calculo pela lei 10.887/2004…
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CARCEREIRO CÓDIGO 39… Essa SPPREV é fogo mesmo a minha Vó e irmã pensionista de tira não recebe os reajuste isso que os ex servidor aposentou em 1995…. SPPREV É MUITO MÁ…. AGORA ESPERANÇA VOLTOU PARA ELES POIS A DILMA SANCIONOU A NOVA LEI TALVEZ MUDE ESSA INJUSTIÇA… POIS COMO NÃO TER REAJUSTES SE OS REMÉDIO DA OSTEOPOROSE CADA VEZ TÁ MAIS CARO…
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SINDICATOS E ASSOCIAÇÕES!!!!!!! NO PAÍS TODO, POLICIAIS ESTÃO SE MOBILIZANDO, INCLUSIVE PMS ENTRANDO EM GREVE COMO VIMOS EM 3 OU 4 ESTADOS!!!!!! O DESCONTENTAMENTO É GERAL!!!! A BASE POLICIAL CLAMA POR REFORMAS NA ESTRUTURA DE SEGURANÇA DO PAÍS!!!!!! HAVERÁ UMA GREVE NACIONAL DIA 21/05/14 ONDE TODOS OS POLICIAIS MOSTRARÃO SUA FORÇA!!!!! NÃO PODEMOS DEIXAR PASSAR EM BRANCO EM SÃO PAULO!!!!
ACORDEMMMMMMMMMMMMM!!!!!!! ORIENTEM OS ASSOCIADOS E SINDICALIZADOS COM INSTRUÇÕES!!!!!!!!!!!! VAMOS APROVEITAR O EMBALO NACIONAL!!!!!!! DEIXEM DE SER PUXA SACO DO GOVERNO E DEFENDAM A CLASSE POLICIAL!!!!!! SÓ PEDIMOS QUE FAÇAM O SEU TRABALHO!!!!! ACABAMOS DE TOMAR OUTRO PASSA MOLEQUE DO GOVERNO NA “REESTRUTURAÇÃO”!!!!! NÃO VI NENHUM SINDICATO OU ASSOCIAÇÃO DE SÃO PAULO SEQUER MENCIONAR NO SITE SOBRE A PARALISAÇÃO DO DIA 21/05/14 E HOJE JÁ É DIA 17/05/14.
VERGONHAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA!!!!!!!!!!!!!!!!!! TODOS VENDIDOS!!!!!!!!!!!!!!!!!!
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existem os “velhos” que ainda dão um gás na polícia. mas a grande maioria, acima dos 65 anos, merecem cuidar dos netos e dar espaço aos mais novos.
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E A QUESTÃO DE HOMENS E MULHERES TEREM O MESMO DIREITO! NA APOSENTADORIA PODE E TEM QUE SER DIFERENTE!
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ESSES DINOSSAUROS TEM QUE DAR LUGAR PARA OS NOVOS,TA CHEIO DE DELEGADOS NOVOS E SUPER COMPETENTES, QUERENDO SUBIR DE CLASSE, MAS ESSES DINOSSAUROS . NÃO SAEM , EMPERRAM A POLICIA , SE TOQUEM DINOSSAUROS , OS MAJURAS MAIS NOVOS , QUEREM MANDAR TAMBEM PÔ !!!!
LARGUEM OS OSSOS , CHEGA , TÁ LOCO EU HEIN …
TEM QUE FAZER COMO NA PM , COROBNEL SÓ FICA 05 ANOS , DEPOIS DISSO É REFORMADO AUTOMATICAMENTE……………………TCHAU DINOSSAUROS ………
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OXIGENIO disse:
17/05/2014 às 19:24
existem os “velhos” que ainda dão um gás na polícia. mas a grande maioria, acima dos 65 anos, merecem cuidar dos netos e dar espaço aos mais novos.
—————————————————————————-
ENGANO SEU COLEGA ,,,,,, ESSES DINOSSAUROS DEVEM TER UM MONTE DE BISNETOS , E TATARANETOS……………………
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BOA NOITE A TODOS.
CONVERSEI COM UM DESEMBARGADOR SOBRE A LEI 51/85 E O QUESTIONEI SOBRE A TÃO FALADA PARIDADE, QUE NÃO É CITADA NO TEXTO DA LEI, POIS ESTA FALA APENAS EM INTEGRALIDADE.
RESPOSTA: A PARIDADE É REGRA, EMBORA NÃO ESTEJA EXPRESSA, CABENDO AO DEFENSOR EM SUA PETIÇÃO (PEDIDO) SOLICITAR A PARIDADE POIS ESTA É REGRA E NÃO TERIA SENTIDO E NEM JUSTIÇA, UM APOSENTADO QUE SE DEDICOU A VIDA INTEIRA SER TRATADO DE FORMA DIFERENTE DOS QUE ESTÃO NA ATIVA.
A SPPREV NÃO PODE CALCULAR A APOSENTADORIA PARA QUEM ENTROU NO ESTADO ANTES DE 2003, CALCULADO PELA LEI 10887/04. ISTO DEVE ESTAR NA PETIÇÃO, ALERTANDO QUE O SERVIDOR NÃO PODE TER SEUS VENCIMENTOS DE APOSENTADO CALCULADOS POR ESTA LEI POR TER INGRESSADO ANTES DE 2003.
E SE O ESTADO NÃO CUMPRIR?
AÇÃO JUDICIAL VISANDO PENALIDADES CRIMINAIS E ADMINISTRATIVAS´PARA QUEM DEIXOU DE CUMPRIR.
PODEM OBSERVAR, QUE EM ALGUMAS AÇÕES, O JUIZ ESTIPULA ATÉ MULTA DIÃRIA EM RAZÃO DO DESCUMPRIMENTO E APURAÇÃO EM CASO DE DESCUMPRIMENTO.
TEM PM E PC QUE ESTÃO GANHANDO AÇÕES EM RELAÇÃO DA METADE DO A.L.E. QUE NÃO FOI INCORPORADO.
SEGUNDO CONSTA APÓS A REUNIÃO CITADA, QUE JÁ TEM PROJETO NESSE SENTIDO PARA INCORPORAR A OUTRA METADE.
VI ESTA AÇÃO NO SITE DO ADVOGADO OLIVEIRA E CAMPANINI.
O DIREITO NÃO SOCORRE QUEM DORME. O JUDICIÁRIO É INERTE E PARA ATUAR, DEVE SER ACIONADO.
DEU 30 ANOS, SENDO 20 DE POLICIA E 10 FORA, É PEDIR A APOSENTADORIA PELA 51 COM INTEGRALIDADE E PARIDADE.
CITANDO AINDA A FORÇA QUE ELA AINDA TEM, COM A RECENTE SANÇÃO PRESIDENCIAL.
A LEI 51 FOI RECEPCIONADA PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988.
SENDO NEGADA PELA ADMINISTRAÇÃO, MANDADO DE SEGURANÇA. QUEM ESTÁ ENTRANDO, ESTÁ GANHANDO.
DEUS ABENÇOE A CONSAGRADA POLICIA CIVIL DE SP.
BOA NOITE A TODOS.
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O GOVERNO DE SÃO PAULO TEM QUE FAZER UMA LIMPA COMO UM METEORO NA PC……
RENOVAÇÃO JÁ…………………………………….
TEM QUE APOSENTAR TODOS OS DINOSSAUROS…
TEM QUE PROMOVER OS MAJURAS MAIS NOVOS…
POIS TEM MUITOS MAJURAS SUPER E HIPER COMPETENTES POR AI…
EU CONHEÇO UM MONTÃO…..
MAS OS DINOSSAUROS NÃO SAEM POR VONTADE PRÓPRIA ,, ENTÃO O GOVERNO TEMM MAIS É QUE INTERVIRE APROVAR AESSA EXTINÇÃO DOS DINOSSAIROS,,, AI SIM OS MAIS NOVOS SE LIBERTARÃO,, PARA O CRECIMENTO DA NOSSA QUERIDA E ORGULHOSA INDTITUIÇÃO ….QUE É A POLICIA CIVIL DE SÃO PAULO ………………………………………………………………
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E TEM MAIS TO NERVOSO……………….
ACHO QUE ESTAS CRITICAS POSTADAS AQUI NO FLIT REF A LEI 51/85 ATUALIZADA PELA DILMA ….
SÓ PODE ESTAR SENDO FEITA . PELOS DINOSSAUROS, OU EU TO ERRADO ????????????????????????????//// ,
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Sr. REI ARTHUR,
Não vou entrar mais neste tópico para comentar, por alguns motivos:
Primeiro: a euforia, de certa forma, cega e impede um raciocínio isento. E o que é isento para mim, pode ser parcial para outros e vice-versa, mas para mim, como não sou policial civil isso pouco importa; eu não sou afetado em absolutamente nada pela inconstitucionalidade ou constitucionalidade de lei “x” ou “y”;
Segundo: no meio de toda essa fumaça está em jogo, de fato, uma guerra política. Ademais, uma decisão proferida em um Mandado de Injunção não bastou para que o Estado (UNIÃO, Estados e Municípios) observasse o básico: isonomia entre trabalhadores submetidos a condições prejudiciais à segurança e à salubridade;
Terceiro: o STF (que tem pronunciamento para todos os gostos, também) já decidiu no tema da aposentadoria especial que quanto à LC, esta deve ser lei complementar do ente a que o servidor esteja vinculado;
Quarto: a LC 144/14, sendo cópia melhorada da LC 51/85, não muda nada. E para quem perguntou, basta pesquisar. Tem muito mandado de segurança garantindo aposentadoria com base na 51/85. Obviamente, é o interessado quem deve correr atrás, pois patrão nenhum alivia para empregado;
Quinto: quando a CF quis diminuir idade de aposentadoria para servidor público, excepcionando a regra geral, onde isso foi tratado expressamente? Na própria CF. Vide o caso dos professores (§5º, do art. 40). Nada obstante, a LC 51/85 (agora 144/2014) tem servido como fundamento para a aposentadoria de servidores policiais, MAS em SEDE judicial…;
Sexto: A LC 144/14 diz sobre a compulsória aos 65 anos. Mas um Delegado é considerado atividade jurídica. Um Procurador, um Defensor, um Juiz Criminal se aposentam compulsoriamente, contam com o direito de permanência nos quadros, pela CF/88, até os 70 anos. E uma LC quer diminuir o direito de um “carreira jurídica”?. E é neste ponto que reside a inconstitucionalidade “chapada”;
Sétimo: o Chefe do Executivo da União tem poder para determinar, de fato, a vacância de cargos das Administrações estaduais? Sim, pois na prática é isso que ocorreria…;
Oitavo: as polícias, inclusive a Federal e contra a qual há decisão do STJ impedindo paralisação, estão querendo fazer greve na Copa. Por qual motivo não se editou a lei antes? E não precisava ser de iniciativa do finado Tuma. Poderia ser de iniciativa da Presidência da República;
Penso que os policiais devem ter aposentadoria diferenciada e a LC 51/85 já serviu de embasamento para muitas decisões judicias anteriores. Mas com todo o respeito (e espero que me compreenda neste ponto), a LC 144/14 não mudou nada no cenário já existente, exceto quanto aos critérios diferenciados para as mulheres. Mas estando em época de eleição, tudo é possível… Olha, não me compreenda mal, não estou “gorando” nada. É só a minha forma de compreender atitudes politiqueiras dentro de um cenário mais amplo.
Boa sorte.
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Senhor Carcereiro código 39
Eu mesmo não critiquei não, acho uma boa, o que eu digo é que, no tempo de serviço com paridade/integralidade, ao meu ver e com a prática de PSDB no governo, só sai na justiça (tomara que esteja enganado).
O que eu comento é o seguinte, não será o meu caso, pois minha ação já pegou o caminho do STJ, mas digamos que eu fosse um desses apegados ao cargo, a Constituição diz compulsória aos 70, a emenda diz 65, eu entraria rapidinho com um Mandado de segurança, caso alguém “quisesse ou pensasse” me aposentar contra minha vontade.
Entenderam?
Falo em questão de direito do funcionário, não em o que ele faz ou deixa de fazer…
C.A.
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pERA AÍ GENTE, NESTE ABI VI COMPLETAR 54 ANOS DE IDADE, E NA MINHA OPINIÃO DEVO RESOEITAR OS NASCIDOS ANTES DE DE MIM, ACHO QUE TENHO O QUE AENDER COM ELRSL. MUITA CALMA NESSA HORA DE GENERAZIR E CRUSSIFICAR S PSEUDOS DINOSSAUROS, QUE NADA CONTRIBUEM PARA A POLÍCIA CIVIL VOLTAR A FUNCIONAR DE ACO5RDO COM OS ANSEIOS DA POPULAÇÃO, QUE PAGAM NOSSOS SALÁRIOS.. MESMO QUE OS DETENTORES DO PODER, ABORCANHEM PARTE DOS NOSSOS SALÁRIOS. VAMOS MUDAR OS DETENTORES DO PODE?R????????? OU VAMOS CONTINUAR SUSTETANDO OS COMENSAIS. (se não sabes o quer dizer comensais, pesquize onde puderes, ficarás surPREZO. dma.
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Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
I – manter a integridade nacional;
II – repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;
III – pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;
IV – garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;
V – reorganizar as finanças da unidade da Federação que:
a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;
b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;
VI – prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial
LER O INCISO VI DO ART.34 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
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APOSENTA LOGO ESSA VELHARADA QUE NÃO SERVE PRA NADA, E ABRE LOGO DE UMA VEZ 5000 VAGAS PARA INVESTIGADOR E ESCRIVÃO.
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QUE SE FAÇA A GREVE!!!
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A unica forma de se alterar direito inserido na Constituição Nacional é com Emenda Constitucional, aprovada por 2/3….do Congresso Nacional….(PRECISA DESENHAR???), não pode ocorrer com legislação ordinária….
No restante, a lei 51/85, só ficou diferente a questão das aposentadorias das Senhoras….
A lei 1.062 é a copia fiel da 51/85, adicionando o quesito idade minima…
Eiiiita!
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antonio cezar leoni;sou investipol aposentado desde 28/05/2010,entrei na justiça para reverter aposentadoria da lei 1062/2008 para a 51/85,esta no tj saõ paulo.sera que vou ganhar com esta lei que a dilma sancionou.
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As alternativas para que já tem tempo e não quer para ir embora , podem ser:
( )Tem problemas de relacionamento familiar (ninguém suporta ele em casa)
( )Precisa de auxilio especializado (psiquiatra, psicólogo, pai de santo, terapeuta, etc….)
( )Está em um setor que lhe dá muita satisfação profissional$$$$$$$$
( )Tem que esperar (o Ricardão sair) para entrar em casa
( )É amigo do alheio (não consegue viver sem tomar uma nota)
( ) Ama trabalhar na policia principalmente o salario e as condições de trabalho
( ) NDA
( ) outras não elencadas
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antonio cezar leoni , tira uma dúvida você recebeu algum reajuste este ano o N.U por exemplo?.. pois minha Vó e minha irmã pensionista de tira não recebeu… g
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Agora se o governo tiver um minimo de sensatez, fara uma reestruturação adequada pois com o efetivo diminuindo em muito , terá a necessidade daqueles que ficarem, farão todo tipo de serviço; ou seja; barba, cabelo e bigode. Ao meu ver três carreiras no máximo evitaria confrontos e desunião e colocariam estas entidades de classes que nada mais serve de caça niqueis.
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como o Judiciário tem decidido para quem entra com ação requerendo integralidade e paridade…
O Estado de São Paulo, no uso da competência
prevista no artigo 24, inciso XII, da Constituição Federal, passou a regular a aposentadoria
dos policiais civis, em razão da insalubridade, por norma específica consubstanciada na Lei
Complementar Estadual nº 1.062/2008, que estipulou tempo menor de serviço e de idade
para a aposentadoria de tal categoria de servidores.
Portanto, não há que se falar mais na aplicação da
Lei Complementar Nacional nº 51/1985 ou de mandado de injunção, pois não existe mais
omissão legislativa estadual a respeito do tema.
Tendo o autor cumprido todos os requisitos da Lei
Complementar Estadual nº 1.062/2008 para obtenção da aposentadoria, tem ele direito a tal
beneficio, estando inclusive aposentado administrativamente.
Por fim, e aqui se centra a verdadeira discussão
travada nestes autos, a aposentadoria será integral e com paridade, pois a Lei
Complementar Estadual nº 1.062/2008 nada dispôs a respeito e tais direitos somente foram
abolidos para aqueles que ingressaram no serviço público a partir da EC nº 41/2003, como
expressamente previsto no artigo 2º, da EC nº 47/2005. Tendo o autor ingressado no
serviço público bem antes da EC 41/2003, tem ele direito, portanto, à paridade
(comunicação imediata dos mesmos reajustes concedidos aos servidores da ativa) e
integralidade (aposentadoria calculada no mesmo valor do último cargo desde que
respeitado o tempo mínimo de exercício previsto na Constituição) , não podendo lei ou ato
infra-legal determinar o contrário.
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Desiludido e no caso do ex servidor civil ter se aposentado em 1998 e falecido em 2009… no caso até onde eu sei se aposentou com paridade e integralidade. A pensionista vovó tem direito a sua pensão igual ao ex servidor aposentado ok? claro que com o redutor que a lei manda se passar do teto…
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PREZADO DESILUDIDO. POSTA O NUMERO E O NOME DO AUTOR DESTE PROCESSO. VALEU.
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Caro RESTONILDO:
A portaria DGP 30 já nos obriga a fazer serviço do tira, sem dar o direito de ganhar igual e uma reestruturação, principalmente com a diminuição das carreiras (quatorze vai de encontro com a moderna administração), traria mais eficiência ao trabalho policial o que não é do interesse do crime organizado, (ou você já viu a PC prendendo algum dos poderosos?)
O mais provável é que as prefeituras do interior coloquem seus funcionários para trabalhar nos DPs e assim ficar sabendo de assuntos que deveriam ser restritos ao universo da investigação policial, sem contar que a mike tem equipes de investigação, detalhe não precisão fazer ronda segura cadeira, cuidar de preso ou remove-los, nem ficar queimando a cara com VTRs velhas e manjadas pelas quebradas já que eles tem VTR novas e descaracterizadas.
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Oxigenação disse:
16/05/2014 às 19:09
estava na hora…estou vendo sobre inconstitucionalidade da lei, que nada. a CF é clara:
Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.
4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)
I portadores de deficiência; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)
II que exerçam atividades de risco;
Se ser policial não é atividade de risco, o que é considerado de risco ? só olhar o caso da escrivã que morreu no Maranhão, os policiais que morrem no estado de SP diariamente em razão do serviço…
+++++++++++++++++++++++++++
MAIS CLARO QUE CÉU AZUL!
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O triste é que alguns Delegados como Bitenca, Lage, Tutti, Ijatiba deverão pendurar as chuteiras mais cedo, são Majuras que farão falta para nossa instituição, mas o lado bom é a oxigenação da instituição.
Torço para que todos esses que estão indo mais cedo passem atuar nos Sindicatos e Associações com firmeza na busca pela melhoria salarial da categoria policial civil.
Novas chapas trarão um gás novo para nossa representatividade classista e mais combatividade fronte ao Governo do Estado.
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Prezados Escrivães de Polícia e Policiais Civis com tempo de contribuição e de aposentadoria,
Estou com 54 anos de idade, renovado depois da minha aposentadoria pela Lei 1062, com perda de vencimentos em aproximadamente 40% para mais, na segunda classe, e, já buscando meus direitos pela integralidade e paridade, afinal, aposentei aos 35 anos de contribuição, com 22 anos de polícia, tendo ingressado nessa “instituição falida” antes da nova regra publicada em 2003, e, diante disto, já lí diversos entendimentos, inclusive de juristas, uns a favor, no tocante de que quem entrou no serviço público anterior a 2003, TEM SIM DIREITO A INTEGRALIDADE E PARIDADE, enquanto outros, SUSTENTADOS NA TESE DE QUE A LEI 51/85, NÃO ESṔECIFICOU, PARIDADE, NA SUA EDIÇÃO PRIMÁRIA, servidor como eu, não tem direito a eloa – paridade. Mas independente disso tudo, estou aqui a pensar e imaginar, SE REALMENTE NO DIA DE HOJE VALE A PENA EU BUSCAR ESSE DIREITO, E ESCLAREÇO A PULGA ATRÁS DA ORELHA, OU SEJA, SE EU GANHAR A ALMEJADA INTEGRALIDADE E PARIDADE, NO TOCANTE A INTEGRALIDADE RECUPERARIA OS MEUS 40% PERDIDOS,E, AQUI A DÚVIDA, AFINAL MEU TEMPO DE INTEGRALIDADE SE DEU HÁ DOIS ANOS ATRÁS, ONDE MEUS VENCIMENTOS ERAM MENORES DO QUE RECEBO HOJE, E AÍ, EU PASSARIA A RECEBER MENOS DO QUE RECEBO HOJE, ISTO NA INTEGRALIDADE, E QUANTO A PARIDADE, CONFORME ENTENDIMENTOS DE ALGUNS ESPERTOS, ACABOU COM A LEI DE 2003, MESMO, PARA AQUELES QUE INGRESSARAM ANTES DESTA LEI, E AÍ, EU VOU TOMAR NO TOBA, PASSANDO A RECEBER MENOS DO QUE EU GANHO HOJE,………………..MINHAS COLOCAÇÕES AQUI, VISA PROVOCAR OS ENTENDIDOS QUE SE DISPONHAM HONESTAMENTE A ILUMINAR NÃO SÓ A MIM, APOSENTADO, COMO TODOS OS COLEGAS COM OS TEMPOS JÁ GARANTIDOS DE UMA FORMA OU DE OUTRA E QUE ESTEJAM COM INTENÇÃO DE ABANDONAR ESSA BARCA FURADA. NO AGUARDO DE RESPOSTAS COMPETENTES DE PESSOAS COMPROMETIDAS COM A HONESTIDADE E REVESTIDAS DE HOMBRIDADE, BEM COMO, DESPROVIDAS DE QUALQUER CUNHO MATERIAL PARA COM OS SEUS PARES E MESMO CIDADÃOS, OS MEUS CUMPRIMENTO E RESPEITO, CORDIALMENTE, AO RESTEANTE DIGO,
Abraços flitadores
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Ah!, relendo meu texto, observei alguns erros, por isso pesso desculpas, onde se lê “eloa”, entenda “ela” e onde se lê “os meus cumprimento”, leia-se meus cumprimentos. Por fim, não me culpem pelos erros e sim a “escola que me formou…rs..rs..”.
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Vixe….pesso em vez de peço…rs…rs…ta feia a coisa heim….rs..rs…rs..
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O GOVERNADOR IRA FAZER ALGO PARA MANTER A GENTE NA ATIVA, ACREDITO QUE UMA MELHORIA NA AJUDA DE CUSTA ALIMENTAÇÃO, AI QUEM IA EMBORA, FICA, OU ALGUEM PODE DEIXAR DE GANHAR 1000????
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Senhor El General
Até onde sei, a Lei não retroage em prejuizo a parte, agora, decisão do judiciário é sempre uma incognita.
C.A.
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Boa noite C.A.,
Tenho esse entendimento também…..
Obrigado pela manifestação e é por isso, o meu questionamento aos espertos que se disponham.
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O ALCKMIM PODE DAR R$2000,00 DE GRATIFICAÇÃO, QUE SAIO DO MESMO JEITO, QUE SE FODA A FALTA DE EFETIVO, QUE FECHEM AS DELEGACIAS, QUEM MANDA ESSE GOVERNO SER MAL ORGANIZADO, TENHO INFORMAÇÕES QUE 5423 COLEGAS IRÃO SE APONSENTAR DEPOIS DA NOVA LEI, A POLÍCIA NOS MASSACROU, AGORA É HORA DE DESCANSAR, ENFIM ESTAMOS LIVRES DO CARCERE.
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Não existe inconstitucionalidade da lei, está perfeito, o efeito será aposentadoria em massa, no interior muitas delegacias veem o destino iminente de fechar as portas. Todos querem se ver livres de sindicâncias injustas, falta de valorização, excesso de trabalho, escalas escravocratas e principalmente o alto risco de vida, mesmo sem essa lei, já havia 5000 na bica para se aposentar, agora esse índice deve subir e muito, além de agilizar as aposentadorias, a já esvaziada Polícia Civil, vai se esvaziar de vez, e pode ser extinta e fechar as portas.
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Realmente a Polícia Civil já parou por não ter outro jeito, já não funciona, perdeu toda sua eficiência, não dá nem para ser cobrada, agora com a nova lei de aposentadoria corre o risco de fechar 30% de suas delegacias.
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ATÉ QUE FIM A POLICIA VAI PASSAR POR UMA FAXINA TÃO ESPERADA, ESSES DELEGADOS VELHOS QUE SÓ ATRASAM O DESENVOLVIMENTO POLICIAL VÃO VESTIR PIJAMAS, QUEM TRABALHOU NA NORTE SABE O LIXO DO HELIO CABRAL, RATANAEL, ARTUR BENVIGNO(UIIIIIIIIIII) E OUTRAS PEÇAS DE MUSEU TRABALHAVAM EM REGIME DE DOM PEDRO, VIVA A DILMA QUE APESAR DE VARIAS CAGADAS TEVE UM MOMENTO DE LUCIDEZ, ACHO QUE 65 AINDA É MUITO, 60 ESTAVA OTIMO…
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É O MÍNIMO !!!!!
REAJUSTE DE 2014
PROMOÇÃO AUTOMÁTICA COM TEMPO DIMINUIDO
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
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A maior debandada será da mulherada escrivã de Decap.
As que estao na maciota em depto vão ficar com o discursinho: ” se me ser bonde e mandar pro Decap já chego com o pedido de aposentadoria”.
As que estao no Decap já tão tudo fazendo papel de aposentadoria e mandando enfiar 500 ip no rabo.
Na delega q trabalho sao em 4 escrivães que revezam chefia e plantão. Desumano.
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E nao é pq sao vagabundas ou vagabundos que vão pedir aposentadoria. É que as escalas tão desumanas.
Tira, agente, carcereiro tb tão tudo fudido. Quando nao é plantão pra tirar, é pedra ( remoção de preso …se tiver mulher ou menor tomouuuu no cu), operação,mandado, os, fora as corrós q vem de graça. Só xarope pra continuar.
E os que estao a noite: o que estao nas centrais tão tomando bem no cu…mas tem uma folguinha a mais, agora os que nao estao nas centrais tão se fudendo fazendo b.o de tudo qto é tipo, e nao tem mais vida familiar. Esses nao tem fim de semana livre.
Diante deste quadro vc ficaria?
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Caros colegas: Aos que depreciam os mais antigos na carreira, lembro de novo; só envelhece quem não morre. Portanto, aos “jovens sangue novo” que irão “oxigenar” a polícia ( que piada!) desejo que não morram no meio do caminho. Vale outro lembrete: Os mais “antigos” são mais confiáveis. Conheço muitos sangues novos que não valem o que comem e tenho pena da PC quando os vejo dentro da Instituição. No mais, às mulheres policiais, sejamos fortes para aguentar tanta asneira vinda de todos os lados. Aqui, vejo vomitar valentia e coragem, mas quero ver no dia 21/05 p.f., a PC dos “novos” se apresentarem à paralisação, quero ver se os mesmos que aqui gritam irão gritar na rua. No mais, não se iludam. Muitos podem se aposentar, mas daí vocês subirem na carreira há uma distância enorrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrme. Esperem sentados.
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Gostei e acho muito clara a seguinte explicação sobre as vitórias conseguidas no TJ-SP das Ações visando a REVERSÃO das Aposentadorias que o SPPREV concede aplicando a regra da LF.10.887 (média) para a LF.51 INTEGRAL e PARIDADE:
Como o Judiciário tem decidido para quem entra com ação requerendo integralidade e paridade…
O Estado de São Paulo, no uso da competência prevista no artigo 24, inciso XII, da Const. Federal, passou a regular a aposentadoria dos policiais civis, em razão da insalubridade, por norma específica consubstanciada na Lei Complementar Estadual 1.062/2008, que estipulou tempo menor de serviço e de idade para a aposentadoria de tal categoria de servidores. Portanto, não há que se falar mais na aplicação da Lei Complementar Federal nº 51/1985 ou de mandado de injunção, pois não existe mais omissão legislativa estadual a respeito do tema. Tendo o autor cumprido todos os requisitos da LCE 1.062/2008 para obtenção da aposentadoria, tem ele direito a tal beneficio, estando inclusive aposentado administrativamente. Por fim, e aqui se centra a verdadeira discussão travada nestes autos, a aposentadoria será integral e com paridade, pois a LCE 1.062/2008 nada dispôs a respeito e tais direitos somente foram abolidos para aqueles que ingressaram no serviço público a partir da EC nº 41/2003, como expressamente previsto no artigo 2º, da EC nº 47/2005. Tendo o autor ingressado no serviço público bem antes da EC 41/2003, tem ele direito, portanto, à paridade (comunicação imediata dos mesmos reajustes concedidos aos servidores da ativa) e integralidade (aposentadoria calculada no mesmo valor do último cargo desde que respeitado o tempo mínimo de exercício previsto na Constituição) , não podendo lei ou ato infra-legal determinar o contrário.
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ESTRELA,
Não se trata de depreciar os mais antigos na carreira, o conhecimento e experiência dos antigões são fundamentais para a PC.
Seu argumento que os mais antigos são também mais confiáveis e que vc conhece “jovens sangue novo” que nada valem é mais vazio que interior de balão de festa.
Ora, colega, há inúmeros antigões e jovens confiáveis assim como o contrário é a mais pura expressão da verdade, ou seja, há varios, das duas vertentes, que nada valem.
Não se trata de dispensar os mais antigos, na maioria policiais valorosos, ocorre que eu gostaria de saber sob qual argumento um servidor público da PC gostaria de ficar trabalhando mais tempo do que fosse preciso.
É imoral querer permanecer, não há justificativa lógica e todos entendem perfeitamente aquilo que quero dizer.
Por fim aqueles que estão comemorando a pretensa compulsória aos 65 estão longe de ser jovens sangue novo, são sim policiais com 15, 20 ou 25 anos de carreira que na maioria se sujeitou a vontade feudal de delegados e chefes classe especial há vinte anos no poder num verdadeiro escárnio da nossa triste situação.
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Com relação a inconstitucionalidade da nova lei 144 acredito que já chegamos a um consenso (nós pobres flitadores) pois a maioria dos posts se posicionou pela constitucionalidade da lei, afinal ela claramente regula o art. 40 § 4 da CF e por ser LC que regula situação excepcional elenca na CF tem implicação integral sobre o tempo de contribuição para aposentadoria (30 – 25 anos) e também sobre a aposentadoria compulsória (65 anos).
A analise que fica pendente agora é sobre o vício de iniciativa e a consequente inconstitucionalidade da lei em virtude de tal vício.
É claro que haverá ADIN neste sentido.Um colega bem observou que a ADIN, caso decida pelo vício de iniciativa – totalmente insanável – traria efeitos ex tunc, ou seja retroativos a data da lei fazendo com que todos os atos tomados sob sua vigência sejam nulos. Ocorre que o STF, por razões de segurança jurídica, pode declarar o efeito ex nunc, ou seja, não serão válidos os atos a partir da declaração do STF.
Normalmente em casos em que há grande volume de decisões concretas tomadas em virtude da lei impugnada os efeitos são ex nunc. Por exemplo podemos tomar o caso, conhecido de todos nós, da ADIN que declarou o vício de iniciativa na lei que concedia o nível médio aos agentes policiais. Declarada inconstitucional a lei os concursos realizados sob sua égide não foram invalidados.
Não se pode presumir uma lei inconstitucional, logo esta deverá ser aplicada imediatamente até manifestação do STF.
Aqueles que estão com 65 anos deverão ser aposentados.
Por fim fica a pergunta : sob quais argumentos (excetuados poucos casos em que o policial tem 65 anos e não tem 20 de PC e 30 de contribuição e será aposentado proporcionalmente ) os aposentados compulsoriamente irão alegar que estão sendo prejudicados pela nova norma que traz , na verdade, requisitos mais benéficos de aposentadoria.
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Em tempo, apenas esqueci de mencionar a possibilidade de liminar na ADIN, ocasião em que poderia prevalecer a situação anterior a edição da lei até o julgamento pelo STF.
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Emenda Constitucional nº 47, de 2005
§ 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)
I portadores de deficiência; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)
II que exerçam atividades de risco; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)
III cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)
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é isto caro JONAS, não há discussão sobre constitucionalidade do disposto na lei, somente eventual discussão sobre vício de iniciativa.
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INVESTIPOLILUDIDO@hotmail.com disse:
17/05/2014 às 15:41
NÃO SE ILUDAM CASO A LEI SEJA CONSIDERADA INCONSTITUCIONAL PELO STF AÍ NÃO VIRA !
—————————————————————————————
se acontecer isso, é só a nossa atual aliada, PRESIDENTA DILMA , pedir um favor para o ministro do STF o DR levandovski, dar uma força para os pcs ,,,tornando essa ref lei = CONSTITUCIONAL
pronto… depois é só comprarmos um pijamão novinho hhehehehehehehehehehehehe
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kikikikikikikikikikikkiki hahahahahahahahaha…
O BICHO TÁ PEGANDO NA PC DE SP… !!!!!!!
colegas , agora temos um consolo !!!!!!! kikikikikikikik,,, não foi somente a carreira dos carcepas que foi exterminada >>>>>>
kikikikikikiki , AGORA EXTERMINARAM, OS DINOSSAUROS KIKIKIKIKIKIKIKIKIKIKIKI
quem serão os próximos kikikikikikikikikikikki…………………..
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O NEGÓCIO É NÓS PEDIRMOS A APOSENTADORIA , TANTO NA ADMINISTRATIVA COMO JUDICIALMENTE ASSIM……
EX= QUERO MINHA APOSENTADORIA BASEADO NO .. ART 6º l . ll. lll..lV. DA EC 41/03 ,C/C ,LC 51/85 DA CF 88…
COM PARIDADE E INTEGRALIDADE………………..
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ISTO PARA QUEM TEM= 30 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO, SENDO DESTES 20 ANOS ESTRITAMENTE DE POLICIA
E SE O POLICIAL TIVER 25 DE POLICIA OU MAIS, EM VEZ DE PEDIR PELO ART 6º DA EC 41/2003…
ÊLE PODE PEDIR PELO ART 3º DA EC 47/2005 C/C 51/85 DA CF 88…TAMBEM DÁ PARIDADE E INTEGRALIDADE….
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É vergonhosa a postura de delegados que sequer conseguem subir um lance de escada , já gozam de uma situação financeira milionária , e não se aposentar para ficarem mais ricos , conheço vários e especial meu seccional aqui de Guarulhos que saiu do DEIC , onde era Diretor e aceitou um cargo inferior , pq será ? Está com 69 mas c pudesse ficava na PC até os 100 , por amor a CADEIRA $$$$ , graças a estes decrépitos a PC está agonizando .
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Atencao CA Eduardo et caterva, aposentadoria compulsoria e presuncao juridica de incapacidade administrativa jure et jure, os atos administrativos praticados nao tem validade, motivo pelo qual o risco de interpretacao nao pode ser assumido pela administracao publica, assim serao todos aposentados sim. A lei 51/85 nao era recepcionada pela procuradoriado estado em sp, porque ela era complementar ao disposto no artigo 133 da anterior constituicao federal, agora a fundamentacao utilizada e incongruente, terao que arrumar outra justificativa. Por fim, aos mais desavisados, nao ha vicio de iniciativa apos o ato de promulgacao, o vicio de iniciativa seria justificativa para o veto presidencial. Resumo da opera: Acabou.
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“Adeus Dinossauros”
o Dr Nelson aceitou ir para uma Seccional, da mesma forma que QUALQUER UM aceitaria para não ter que ficar na NASA. E outra, ja percebi que voce é “leão de teclado”. Vá até a seccional e diga isso na cara dele, se tiver coragem. Tenho certeza que ele perguntará se quer resolver como POLICIA ou como HOMEM. E te garanto que voce perde e se borra todo nas duas situaçoes. Mesmo ele à beira da compulsória
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os dois melhores Seccionais que Guarulhos teve, foram os dois últimos (incluindo o atual). Nosso(a) amigo(a) “Adeus Dinossauros”, deve ser um daqueles que está jogado nos DPs la da PQP e está bravinho. Infelizmente meu nêgo, o Seccional não pode melhorar a situação de vocês com relação às instalações. Vc sabe que não depende dele. Não vou entrar no merito se o Dr. Nelson é honesto ou não. mas digo que é um dos poucos (tal como o antecessor), que ainda tem CULHÃO para segurar muita bronca de colega (delegado ou não).
E se vc não gostou do que eu disse, FODA-SE
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Obrigado Dilma . Vinte anos de psdb nos perseguindo. Falta policia, falta educacao, falta saude e agora Agua . Pelo menos fez algo por nós.Obrigado.
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Me tira daqui: É verdade, bons frutos há lá e cá. Me referi a alguns. Agora, depois de 22 anos de polícia, e mais de 22 lá fora, também quero sair, não ficar. Mas também não quero sair perdendo depois de tantos anos. Se alguém me garantir por escrito, que aos 4 anos e cinco meses na 2 classe , eu entrando com pedido de aposentadoria eu não voltarei para a 3. eu entro amanhã mesmo. Todos os colegas que entraram por esse caminho se arrependeram. Mas não se preocupem, daqui a cinco meses se Deus quiser, entrarei com o pedido. E deixarei de bom grado a vocês nossa gloriosa PC.
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SEXTA FEIRA SAIU UMA LISTA DE 162 DELEGADO ACIMA DE 65 ANOS QUE SEGUNDA FEIRA TEM QUE SE APRESENTAREM NO DAP . ALGUEM ESTA SABENDO DISSO…..
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uma duvida. Quem tem 65 já precisa espirrar imediatamente? como funciona? Alguns precisarão ser içados da delegacia com guinchos, junto com a cadeira…
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Colega sp
Desculpe mas vicio de iniciativa é absoluto nao admite convalidaçao mesmo q pela sançao do executivo cito mais uma vez a lei q concedeu nivel medio aos agentes policiais sancionada pelo governador e depois julgada inconstitucional
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A VERDADE É QUE NÃO TEMOS REPRESENTAÇÃO SINDICAL, A ÚNICA SALVAÇÃO SERIA UM POLÍTICO LOUCO ORGANIZAR UMA GREVE COMO SE VÊ NA BAHIA, CEARÁ E RIO, NA BOA, SINTO INVEJA DOS A.S.P PORQUE LÁ SIM, TEM SINDICATOS ATUANTES E FORTES, QUE TRABALHAM E SABEM EXIGIR E REIVINDICAR MELHORIAS PARA A CLASSE DOS AGENTES PENITECIÁRIOS DE SP.
SÓ PRA LEMBRAR, BATEU 65 ANOS CAI FORA!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
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Eduardo disse:
17/05/2014 às 20:08
Sr. REI ARTHUR, 1
Não vou entrar mais neste tópico para comentar, por alguns motivos:
Primeiro: a euforia, de certa forma, cega e impede um raciocínio isento. E o que é isento para mim, pode ser parcial para outros e vice-versa, mas para mim, como não sou policial civil isso pouco importa; eu não sou afetado em absolutamente nada pela inconstitucionalidade ou constitucionalidade de lei “x” ou “y”;
1
Segundo: no meio de toda essa fumaça está em jogo, de fato, uma guerra política. Ademais, uma decisão proferida em um Mandado de Injunção não bastou para que o Estado (UNIÃO, Estados e Municípios) observasse o básico: isonomia entre trabalhadores submetidos a condições prejudiciais à segurança e à salubridade;
Terceiro: o STF (que tem pronunciamento para todos os gostos, também) já decidiu no tema da aposentadoria especial que quanto à LC, esta deve ser lei complementar do ente a que o servidor esteja vinculado;
2
Quarto: a LC 144/14, sendo cópia melhorada da LC 51/85, não muda nada. E para quem perguntou, basta pesquisar. Tem muito mandado de segurança garantindo aposentadoria com base na 51/85. Obviamente, é o interessado quem deve correr atrás, pois patrão nenhum alivia para empregado;
Quinto: quando a CF quis diminuir idade de aposentadoria para servidor público, excepcionando a regra geral, onde isso foi tratado expressamente? Na própria CF. Vide o caso dos professores (§5º, do art. 40). Nada obstante, a LC 51/85 (agora 144/2014) tem servido como fundamento para a aposentadoria de servidores policiais, MAS em SEDE judicial…;
Sexto: A LC 144/14 diz sobre a compulsória aos 65 anos. Mas um Delegado é considerado atividade jurídica. Um Procurador, um Defensor, um Juiz Criminal se aposentam compulsoriamente, contam com o direito de permanência nos quadros, pela CF/88, até os 70 anos. E uma LC quer diminuir o direito de um “carreira jurídica”?. E é neste ponto que reside a inconstitucionalidade “chapada”;
Sétimo: o Chefe do Executivo da União tem poder para determinar, de fato, a vacância de cargos das Administrações estaduais? Sim, pois na prática é isso que ocorreria…;
Oitavo: as polícias, inclusive a Federal e contra a qual há decisão do STJ impedindo paralisação, estão querendo fazer greve na Copa. Por qual motivo não se editou a lei antes? E não precisava ser de iniciativa do finado Tuma. Poderia ser de iniciativa da Presidência da República;
Penso que os policiais devem ter aposentadoria diferenciada e a LC 51/85 já serviu de embasamento para muitas decisões judicias anteriores. Mas com todo o respeito (e espero que me compreenda neste ponto), a LC 144/14 não mudou nada no cenário já existente, exceto quanto aos critérios diferenciados para as mulheres. Mas estando em época de eleição, tudo é possível… Olha, não me compreenda mal, não estou “gorando” nada. É só a minha forma de compreender atitudes politiqueiras dentro de um cenário mais amplo.
Boa sorte.
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RESPOSTA AO SR EDUARDO;;;
VAMOS POR ITEM REF AO SEU POST…
EM PRIMEIRO LUGAR ISTO NÃO É GUERRA POLÍTICA , POIS ESSA LEI 144/2014 TEVE INICIO EM 2001 ATRAVÉZ DO PLC 275/2001…TENDO O FINAL AGORA , SENDO APROVADO POR PRATICAMENTE 99% DO PLENÁRIO,, COM TODOS OS PRINCIPAIS PARTIDOS DO PAÍS EX= PT- PSDB-PMDB=PSOL- PV- PR- ETC..ETC…
EM SEGUNDO , QUANTO AOS MS NO JUDICIÁRIO,É PORQUE O GOVERNO DE SP FEZ UMA NORMA EM 2008
EDITANDO A LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL, A LEI 1062/2008. E APOSENTANDO OS PCS POR ESSA LEI…SEM PARIDADE E MUITO MENOS INTEGRALIDADE, SENDO QUE OS CÁLCULOS É FEITO PELA LEI 10.887/2004 ONDE NÓS TEMOS DESCONTO DE MAIS OU MENOS 35 % DO ULTIMO SALÁRIO… ALEGANDO QUE OS PCS NÃO TINHAM DIREITO A 51/85, DIZENDO QUE ESSA LEI NÃO FORA RECPCIOCNADA PELA CF.. DE 88…
O GOVERNO ALEGAVA QUE ESTA LEI FOI FEITA, ATÉ QUE O CONGRESSO NACIONAL REGULAMENTASSE A LEI FEDERAL DOS POLICIAIS CIVIS 51/85………………………
AGORA A LEI 51 /85 FOI REGULAMENTADA…..PELO CONGRESSO NACIONAL
NÃO É ISSO QUE O GOVERNO AGUARDAVA ????
O FATO DOS POLICIAIS CHEGAR ATÉ AOS SETENTA ANOS ?, COLEGA !! É O SEGUINTE…
NA POLICIA TEM VÁRIAS CARREIRAS, EX= DELEGADO, TIRA. ESCRIBA. CARCEPA, AGEPOL….
QUANDO EU FALO DINOSSAUROS , EU DIGO É PARA TODAS AS CARREIRAS , POIS EU ATÉ HOJE PRINCIPALMENTE NAS CARREIRAS OPERACIONAIS, OS CARAS NÃO QUEREM MAIS NADA, SÓ SE ENCOSTAR,EX= TIRA. CARCEPA, AGEPOL. FICAM MUITOS VAGALS…EU ACHO QUE SE O CARA TÁ LÁ É PARA RENDER, E NÃO TEM ESSA DE SOU ANTIGÃO ! VAI VOÇÊ!!! QUEREM MANDAR ATÉ EM DELEGADOS , TAMANHA É A FOLGA DE ALGUNS ANTIGÕES…É AI QUE ACHO QUE ATÉ AOS 55 ANOS TÁ BOM DEMAIS , JÁ FEZ MUITO PELA POLICIA…
POIS A POLICIA É COMO UM TIME DE FUTEBOL… EU NÃO POSSO TER UM TIME COM 05 JOGADOR COM 28 ANOS E 06 COM 42 ANOS ,,, ENTENDEU CAMARADA… POIS OS 05 DE 28 ANOS IRÁ CARREGAR OS 06 VELHOS NAS COSTAS,,, E AI NÃO DÁ NÉ ??????????? PARA O TIME MELHORAR O TECNICO TEM QUE TROCAR AQUELES 06 VELHOS POR 06 JOGADORES NOVOS.. AI O TIME VAI MELHORAR ……..
EU ACHO QUE O PC ATÉ OS 55 ANOS DA PRA LEVAR, MAS PASSOU DISSO . FICA COMPLICADO, TEM MAIS É QUE SE APOSENTAR………………………………………….
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PARA O SR EDUARDO .. NO POST EM 17/05 AS 20.08 HS
SR EDUARDO ! TAÍ A PROVA DE QUE ESSA LEI APROVADA PELO CONGRESSO , NÃO É NENHUMA JOGADA POLÍTICA POIS TEVE PARTICIPAÇÃO E A APROVAÇÃO POR TODOS OS PARTIDOS DO PAIS…
AO FINAL DA VOTAÇÃO . SIM= 343 VOTOS… NÃO = 13..
FOI UMA VITÓRIA AVASSALADORA…………… ………………
. LEGISLATURA
QUARTA SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA Nº 100 – 22/04/2014
Abertura da sessão: 22/04/2014 20:03
Encerramento da sessão: 22/04/2014 22:08
Proposição: PLP Nº 275/2001 – PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR – Nominal Eletrônica
Início da votação: 22/04/2014 21:36
Encerramento da votação: 22/04/2014 22:06
Presidiram a Votação:
Henrique Eduardo Alves
Resultado da votação
Sim: 343
Não: 13
Abstenção: 2
Total da Votação: 358
Art. 17: 1
Total Quorum: 359
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Presidente da Casa: Henrique Eduardo Alves – PMDB /RN
Presidiram a Sessão:
Henrique Eduardo Alves – 20:03
Orientação
PT: Sim
PMDB: Sim
PpPros: Sim
PSD: Sim
PSDB: Sim
PrPtdobPrp: Sim
DEM: Sim
PSB: Sim
Solidaried: Sim
PTB: Sim
PDT: Sim
PCdoB: Sim
PSC: Sim
PRB: Sim
PV: Sim
PPS: Sim
PSOL: Sim
PMN: Sim
PSDC: Sim
Minoria: Sim
GOV.. Não
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COLEGAS;;;
DEPOIS EU VOU POSTAR OS NOMES DOS . 13. PARLAMENTAR QUE FORAM CONTRA OS POLICIAIS CIVIS DO BRASIL.,PRA VOCÊS SABEREM OS NOMES DOS QUE NÃO QUISERAM NOS AJUDAR…………………..
………….
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Senhor Rei Arthur
Desculpe a intromissão, mas a relação que o senhor postou não é da Camara dos Deputados? Congresso Nacional é quando se reunem os Deputados e Senadores para deliberar…
C.A.
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Sexagenário + Metade de 10 disse:
17/05/2014 às 22:11
O triste é que alguns Delegados como Bitenca, Lage, Tutti, Ijatiba deverão pendurar as chuteiras mais cedo, são Majuras que farão falta para nossa instituição, mas o lado bom é a oxigenação da instituição.
Torço para que todos esses que estão indo mais cedo passem atuar nos Sindicatos e Associações com firmeza na busca pela melhoria salarial da categoria policial civil.
Novas chapas trarão um gás novo para nossa representatividade classista e mais combatividade fronte ao Governo do Estado.
———————————————————————————–
VOU REPETIR O QUE JÁ DISSE>………………………….
CONHEÇO UM MONTÃO DE MAJURAS BONS PRA CARAMBA, QUE MERECEM SER PROMOVIDOS,MAS NÃO SÃO PORQUE MUITOS QUEREM FICAR ATÉ O ULTIMO DIA .. MUITOS DESSES QUASE 70 .NEM APARECEM AO SERVIÇO , QUANDO MUITO, VAI 2 OU 3 HS POR DIA QUANDO APARECE LÁ,, ISTO É VERÍDICO…. SÓ SAEM SE MORRER ANTES DOS 70 ANOS …
E TEM MAIS !!! SE DEIXAREM ÊLES FICAM ATÉ COMPLETAR 120 ANOS NA PC ..
ONDE JÁ SE VIU ALGUÊM FICAR 20 ANOS NA CLASSE ESPECIAL ??????
SENDO QUE TEM ÓTIMOS POR AÍ !! DOIDOS PRA IREM MERECIDAMENTE PRA PRIMEIRA CLASSE !!! ,
MAS NÃO !!! ESTÃO ESTACIONADOS, PORQUE OS DE CIMA , NÃO SAEM , ATÉ PARECE QUE ESTÃO COLADOS COM SUPER BONDER NA CADEIRA ..
TEM QUE RENOVAR A PC
VOU REPETIR.. ME ACHO VELINHO PRA PC POIS TENHO 55 ANOS , QUERO IR EMBORA, MAS COM PARIDADE E INTEGRALIDADE…
VAMOS VER AGORA NÉ???????????????????????????
SE DER CERTO , EU TÔ NA FITA …….
..
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me TIRA daqui disse:
18/05/2014 às 10:42
ESTRELA,
Não se trata de depreciar os mais antigos na carreira, o conhecimento e experiência dos antigões são fundamentais para a PC.
Seu argumento que os mais antigos são também mais confiáveis e que vc conhece “jovens sangue novo” que nada valem é mais vazio que interior de balão de festa.
Ora, colega, há inúmeros antigões e jovens confiáveis assim como o contrário é a mais pura expressão da verdade, ou seja, há varios, das duas vertentes, que nada valem.
Não se trata de dispensar os mais antigos, na maioria policiais valorosos, ocorre que eu gostaria de saber sob qual argumento um servidor público da PC gostaria de ficar trabalhando mais tempo do que fosse preciso.
É imoral querer permanecer, não há justificativa lógica e todos entendem perfeitamente aquilo que quero dizer.
Por fim aqueles que estão comemorando a pretensa compulsória aos 65 estão longe de ser jovens sangue novo, são sim policiais com 15, 20 ou 25 anos de carreira que na maioria se sujeitou a vontade feudal de delegados e chefes classe especial há vinte anos no poder num verdadeiro escárnio da nossa triste situação.
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POST APROVADO COM DEDUÇÕES SÁBIAS .
ESTA APOIADO, É ISSO AI !!!! É O QUE PENSA 90% DA PC………………………..
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Estrela disse:
18/05/2014 às 13:29
Me tira daqui: É verdade, bons frutos há lá e cá. Me referi a alguns. Agora, depois de 22 anos de polícia, e mais de 22 lá fora, também quero sair, não ficar. Mas também não quero sair perdendo depois de tantos anos. Se alguém me garantir por escrito, que aos 4 anos e cinco meses na 2 classe , eu entrando com pedido de aposentadoria eu não voltarei para a 3. eu entro amanhã mesmo. Todos os colegas que entraram por esse caminho se arrependeram. Mas não se preocupem, daqui a cinco meses se Deus quiser, entrarei com o pedido. E deixarei de bom grado a vocês nossa gloriosa PC.
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O MEU CAMARADA, !!! SÓ NÃO ENTENDO O PORQUE , DO SR NÃO TER SE APOSENTADO COM PARIDADE E INTEGRALIDADE ATÉ HOJE !!!
POIS 22ANOS DE POLICIA + 22 DE INSS == 44 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO…CONF SEU POST ….
PARA TER INTEGRALIDADE E PARIDADE ATUALMENTE TEM QUE SOMAR O FATOR 95 … IDADE MAIS TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO….= 95 …
OU 60 ANOS SENDO 35 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO……………………
95 – 44= ?? QUANTOS ANOS ESSE PULIÇA TEM ????
CARAMBA, !!! O SENHOR DEVE ESTAR BEM VELHÃO HEIN ??
EU ACHO QUE O SENHOR ESTÁ INDO NA ESPULSSÓRIA NÉ ??
TÁ ESPERANDO O QUÊ ???
CASA AMARELA. ,!! PA !! PIÇA !! ZICA !! INFARTE !! GOTA !! DIABETE !!
O MEU VAI EMBORA MANO VOCÊ TA VELHÃO MEU .. DEIXE UM MAIS NOVO NOVATOS ASSUMIR O SEU LUGAR MANO !!!.
SE LIGA .
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Uhuuu…rindo feliz feliz
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ONDE EU TRABALHO , NA ULTIMA SEXTA FEIRA, OUVI UM BOATO QUE , OS SUPERIORES PEDIRAM PARA OS CHEFES MANDAREM UMA MENSAGEM, COM O NOME DOS POLICIAIS ACIMA DE 65 ANOS………………
LÁ TINHA UM QUE PARECIA QUE IA ACABAR O MUNDO PARA ÊLE. TAMANHA A TRISTEZA QUE O ANCIÃO FICOU !!!!!! E É LÓGICO, OS MAIS NOVOS SE DIVERTIRAM COM ISSO NÉ ,, LONGE DÊLE NÉ KIKIKIKIKIKIKI
AGORA EU COM MEUS 55 ANOS ESTOU LOUCO PARA IR EMBORA!!! PORQUE ESSES $$$$$$$$$$QUEREM TANTO CONTINUAR $$$$$$$ NÃO ENTENDO ISSO &&&&&&&&&&&&&&
KIKIKIKIKIKIKIKIKIKIKIKIKIKIKIKI
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Ao que tudo indica quem quiser ir embora não encontrará mais obstáculo e quem quiser permanecer terá de impetrar mandado de segurança que poderá ou não ser denegado, cada caso será um caso.
O mandado de segurança que intitula este post é anterior a lei federal 144/2014, portanto INÓCUO, uma vez que a Emenda Constitucional nº 47/2005 regulamentou as RESSALVAS nas adoções de requisitos e critérios diferenciados para concessão de aposentadoria dos servidores públicos e prevê entre as ressalvas as carreiras que EXERÇAM ATIVIDADE DE RISCO e agora A ATIVIDADE DE RISCO DA CARREIRA POLICIAL foi regulamentada na lei federal nº144/2014.
Indubitavelmente que carreiras de servidores que atuem na POLÍCIA, SAÚDE E PENITENCIÁRIA se enquadram nesse perfil, portanto TOTALMENTE CONSTITUCIONAL.
Emenda Constitucional nº.:47 de 2005
§ 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, RESSALVADOS, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005).
I – portadores de deficiência; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005).
II – que exerçam atividades de risco; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005).
III – cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005).
A Lei Federal nº.: 144/2014 já espancando qualquer dúvida ou especulação preceitua:
“DISPÕE SOBRE A APOSENTADORIA DO SERVIDOR PÚBLICO POLICIAL, NOS TERMOS DO INCISO 4º DO ARTIGO 40 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL”
Está plenamente em consonância com a Carta Magna, cristalino como água pura da fonte.
O texto da nova lei na íntegra prevê:
Art. 1o – A ementa da Lei Complementar no 51, de 20 de dezembro de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Dispõe sobre a aposentadoria do servidor público policial, nos termos do § 4o do art. 40 da Constituição Federal.”
Art. 2o – O art. 1o da Lei Complementar no 51, de 20 de dezembro de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1o O servidor público policial será aposentado:
I – compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, qualquer que seja a natureza dos serviços prestados;
II – voluntariamente, com proventos integrais, independentemente da idade:
a) após 30 (trinta) anos de contribuição, desde que conte, pelo menos, 20 (vinte) anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial, se homem;
b) após 25 (vinte e cinco) anos de contribuição, desde que conte, pelo menos, 15 (quinze) anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial, se mulher.” (NR)
Art. 3o Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de maio de 2014; 193o da Independência e 126o da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Garibaldi Alves Filho
Eleonora Menicucci de Oliveira
A LIVRE CONVICÇÃO JURÍDICA DE CADA INTERESSADO É LIVRE.
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C.A. disse:
18/05/2014 às 16:56
Senhor Rei Arthur
Desculpe a intromissão, mas a relação que o senhor postou não é da Camara dos Deputados? Congresso Nacional é quando se reunem os Deputados e Senadores para deliberar
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OOIII MEU CAMARADA C.A ,.. ADMIRO SEUS POSTS SEMPRE COM GRANDE SABEDORIA ..
O SR C.A PELO POUCO QUE ENTENDO DESSE ASSUNTO , MAS PELO QUE EU VI, FOI O SEGUINTE…
LA NO INÍCIO DO TÓPICO DIZ O SEGUINTE.. UM POUCO ABAIXO DA FOTO DO MAJOR OLIMPIO…
DIZ ASSIMM:::
LEI COMPLEMENTAR DE Nº 144 DE 15 DE MAIO DE 2014
A PRESIDENTA DA REPUBLICA >>>>>>> DIZ ASSIM
FAÇO SABER QUE O CONGRESSO NACIONAL DECRETA, E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR…
ENTÃO SENDO ISSO, EU ACHO QUE ESSA LEI FOI APROVADA PELO CONGRESSO NACIONAL… ENTENDEU…????
QUEM DIZ QUE O CONGRESSO NACIONAL DECRETOU FOI A PRESIDENTA , ENTÃO ACHO QUE ÉLA SABE O QUE ESTA DIZENDO NÉ ????????
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Bizu que 19 Majura Especial do DECAP tem de se apresentar no DAP segunda-feira e mais 40 outros ESPECIAIS irão até o final do ano.
Os PRIMEIRA CLASSE ESTÃO SOLTANDO ROJÕES!
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C.A se tiver dúvida dá uma conferida rápida aqui:
http://www.dizerodireito.com.br/2014/05/lc-1442014-garante-novas-regras-de.html
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E OUTRA SR C.A .. ….. EU ACHO QUE O SR É UM VERDADEIRO LORD ,SEMPRE COM A MAIOR EDUCAÇÃO … EM SUAS OPINIÕES , QUE MUITO ENRIQUECE O NOSSO QUERIDO FLIT….. VALEU, ???? MAS EU ESTOU AGUARDANDO O SINAL VERDE DO GOVERNO DE SP PARA MIM CAIR FORA , ENTENDEU .. POIS 55 ANOS ACHO QUE JÁ ÉRA ,,, EU E TODOS COM ESSA IDADE TEM MAIS É QUE CAIR FORA..COM PARIDADE E INTEGRALIDADE, ENTENDEU ?????
DEIXE OS MAIS NOVOS LEVAR O BARCO …….
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O SR C.A………… PELO QUE OUVI, SE NÃO ME ENGANO, ESSA LEI TEVE INÍCIO NO SENADO,,,E APÓS TER SIDO APROVADO POR UNANIMIDADE,, FOI ENVIADO PARA OS DEPUTADOS , EM 2002 PARA VOTAREM.., OCORRE QUE SÓMENTE AGORA EM 2014 É QUE ÊLES VOTARAM E APROVARAM… DIA 22/04/2014 E MANDARAM PARA A PRESIDENTA SANCIONAR NO DIA 24/04/2014…. SEGUNDO A LENDA .. QUANDO UMA LEI É VOTADA E APROVADA PELO CONGRESSO NACIONAL… O PRESIDENTE TEM UM PRAZO DE 15 DIAS ÚTEIS PARA SANCIONAR OU VETAR A LEI…SE O PRESIDENTE NÃO SE MANIFESTAR , APÓS DECORRIDOS OS 15 DIAS ÚTEIS A LEI ENTRARÁ EM VIGOR IMEDIATAMENTE……..E PODEM VER A DILMA SANCIONOU A LEI NO ULTIMO DIA DO PRAZO….
ACHO QUE É PARA DIZER QUE AJUDOU OS POLICIAIS CIVIS DO BRASIL INTEIRO NÉ ??????
FALOU CAMARADA C.A ???????????????????????….
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ESSA LEI É QUENTÍSSIMA , NÃO TEM NADA DE INCONSTITUCIONALIDADE COISA NENHUMA ,,, TANTO ASSIM QUE OS NOSSOS SUPERIORES , PARECE QUE COMEÇARAM A FICAR ESPERTOS,, QUERENDO SABER QUEM TEM MAIS DE 65 ANOS ….
E OUTRA COLEGAS … ATÉ A 8 DIAS ATRÁS ,ACOMPANHANDO OS DIARIOS OFICIAIS DO ESTADO DE SP CONSTATEI QUE HAVIA VÁRIAS APOSENTADORIAS, FERRANDO OS POLICIAIS .. PELO ART 40 C/C 1062/2008, EM QUE FERRA OS PCS ,,, DESCONTANDO ATÉ 40% DOS COITADOS PCS
PORQUE SERÁ QUE ÊLES NÃO ESTÃO MAIS FAZENDO ISTO, ESTRANHO NÉ ????
EU ACHO QUE LOGO LOGO NÓS VAMOS TER BOAS NOVIDADES ,,, COMO O EXTERMÍNIO DA FAMIGERADA LEI ESTADUAL 1062/2008….
É AQUELES CASOS DO FATOR 95 OU SEJA
60 ANOS
35 DE CONTRIBUIÇÃO
QUEM NÃO TIVESSE ISSO ,, ESTAVA FUDIDO, TAVA INDO PELA MALDITA LC 1062/2008…
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TÁ CHEIO DE ÓTIMOS E MUITOS COMPETENTES MAJURAS DE 2º CLASSE , DOIDO PARA VIRAR 1º CLASSE . SERÁ QUE AGORA UNS VAI ???
TOMARA NE????????
ADEUS AOS TETRANOSSAUROS …… TCHAU TETRANOSSAUROS……..
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Para quem esta preocupado com a maudita paridade.
Paridade invenção do PSDBOSTA.
Leia com atenção a Lei 144/14.
II – voluntariamente, com proventos integrais, independentemente da idade:
a) após 30 (trinta) anos de contribuição, desde que conte, pelo menos, 20 (vinte) anos de exercício em cargo de natureza
estritamente policial, se homem;
b) após 25 (vinte e cinco) anos de contribuição, desde que conte, pelo menos, 15 (quinze) anos de exercício em cargo de
natureza estritamente policial, se mulher.” (NR)
VOLUNTÁRIAMENTE, COM PROVENTOS INTEGRAIS (PROVENTOSSSSSSS INTEGRAISSSSS), observem o S, isto que dizer: Se amanhã um iluminado reconhece que devemos ter salário e não esmola e mandar uns 100% de reajuste aos ativos os S contidos no texto da lei garante a famosa paridade, pois se eu aposento com 3.000, proventos integrais no momento que se deu minha aposentadoria e após um mês ou anos e dado uma reajuste o aposentado tem que ser reajustado pois a lei fala em proventos integrais o aposentado tem que ganhar integralmente, se o salário do aposentado não acompanhar os ativos ele não está recebendo proventos integrais, a lei complementar não fala em congelamento e nem e reajuste diferenciado para os inativos fal em PROVENTOS INTEGRAIS, aí esta a matemática.
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A melhor de todas.
sábado, 17 de maio de 2014
Olá amigos do Dizer o Direito,
Foi publicada no dia de ontem uma importante novidade legislativa.
Trata-se da Lei Complementar n.° 144/2014, que dispõe sobre a aposentadoria do servidor público policial, nos termos do § 4º do art. 40 da Constituição Federal.
O que é aposentadoria especial?
Aposentadoria especial é aquela cujos requisitos e critérios exigidos do beneficiário são mais favoráveis que os estabelecidos normalmente para as demais pessoas.
Quem tem direito à aposentadoria especial no serviço público?
Quais servidores têm direito?
Onde estão previstos os requisitos e condições mais favoráveis?
Professores exclusivos do magistério infantil e dos ensinos fundamental e médio (art. 40, § 5º).
Cuidado CESPE: alguns julgados do STF afirmam que a aposentadoria dos professores não é especial, mas sim “aposentadoria por tempo de contribuição com prazo diferenciado”.
Na própria CF/88.
Servidores que sejam portadores de deficiência (art. 40, § 4º, I).
A CF exige que seja editada uma LEI COMPLEMENTAR.
Servidores que exerçam atividades de risco (art. 40, § 4º, II).
Servidores que exerçam atividades sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física (art. 40, § 4º, III).
Logo, com exceção dos professores, a CF/88 exige a edição de uma LEI COMPLEMENTAR definindo os critérios para a concessão da aposentadoria especial aos servidores públicos. A Lei deverá, inclusive, elencar as carreiras que se encontram em situação de risco ou cujas atividades prejudiquem a saúde ou integridade física.
Os policiais têm direito à aposentadoria especial?
SIM. Os policiais são servidores que exercem atividades de risco. Logo, possuem direito à aposentadoria especial, nos termos do art. 40, § 4º, II, da CF/88.
Existe Lei Complementar regulando essa aposentadoria especial dos policiais?
SIM. Trata-se da Lei Complementar n.° 51/85.
Segundo o STF, a LC 51/85 foi recepcionada pela CF/88, considerando que os policiais exercem atividade que se enquadra no critério de perigo ou risco, estando, portanto, em harmonia com o inciso II do § 4º do art. 40 da CF/88. Nesse sentido: ADI 3817, Rel. Min. Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, julgado em 13/11/2008.
O que a LC 144/2014 modificou?
A LC 144/2014 alterou dois pontos da LC n.° 51/85:
I – a ementa;
II – o art. 1º.
Vejamos:
Ementa da LC 51/85:
Antes
ATUALMENTE (com a LC 144/14)
Dispõe sobre a aposentadoria do funcionário policial, nos termos do art. 103, da Constituição Federal.
Dispõe sobre a aposentadoria do servidor público policial, nos termos do § 4º do art. 40 da Constituição Federal.
Desse modo, a LC 144/2014 impôs expressamente duas conclusões:
• Os servidores policiais têm direito à aposentadoria especial prevista no art. 40, § 4º da CF;
• A aposentadoria especial dos servidores policiais é regulada pela LC 51/85.
Art. 1º da LC 51/85:
Antes
ATUALMENTE (com a LC 144/14)
Art. 1º O funcionário policial será aposentado:
I – voluntariamente, com proveitos integrais, após 30 (trinta) anos de serviço, desde que conte, pelo menos 20 (vinte) anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial;
II – compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, aos 65 anos (sessenta e cinco) anos de idade, qualquer que seja a natureza dos serviços prestados.
Art. 1º O servidor público policial será aposentado:
I – compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, qualquer que seja a natureza dos serviços prestados;
II – voluntariamente, com proventos integrais, independentemente da idade:
a) após 30 (trinta) anos de contribuição, desde que conte, pelo menos, 20 (vinte) anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial, se homem;
b) após 25 (vinte e cinco) anos de contribuição, desde que conte, pelo menos, 15 (quinze) anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial, se mulher.
Quanto aos requisitos da aposentadoria especial dos policiais houve uma única alteração:
A policial do sexo feminino passou a se aposentar voluntariamente com 5 anos a menos que os policiais do sexo masculino. Antes não havia distinção, ou seja, tanto os policiais do sexo masculino como feminino aposentavam-se com os mesmos requisitos.
Essa previsão de tratamento diferenciado é constitucional?
SIM. A mulher apresenta diferenças biológicas em relação ao homem, razão pela qual são admitidas diferenciações em prol do sexo feminino, desde que proporcionais. Isso não ofende o art. 5º, I, da CF/88, que consagra uma igualdade material (e não meramente formal).
Além disso, essa diferenciação dos critérios de aposentadoria entre homens e mulheres não é novo, estando previsto em alguns dispositivos da CF/88, como o art. 40, § 1º, III e o art. 201, § 7º.
Veja um resumo das regras atuais da aposentadoria especial dos servidores policiais:
APOSENTADORIA DOS SERVIDORES POLICIAIS
COMPULSÓRIA
VOLUNTÁRIA (homem)
VOLUNTÁRIA (mulher)
• 65 anos de idade.
• proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
• Não há número mínimo de anos de contribuição.
• Não há número mínimo de anos de exercício em cargo de natureza policial.
• Não interessa a idade.
• Proventos integrais.
• 30 anos de contribuição.
• 20 anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial.
• Não interessa a idade.
• Proventos integrais.
• 25 anos de contribuição.
• 15 anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial.
A aposentadoria especial da LC 51/85 aplica-se aos policiais militares?
NÃO. Prevalece o entendimento de que a LC 51/85 é restrita aos servidores policiais, ou seja, integrantes da Polícia Civil, da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal.
No caso dos policiais militares, a Lei estadual deverá prever as regras da aposentadoria especial, nos termos do art. 142, § 3º, X c/c 42, § 1º, da CF/88. Exemplo: o Decreto-Lei n.° 260/70-SP dispõe sobre a inatividade dos componentes da Polícia Militar do Estado de São Paulo e prevê regras de “aposentadoria” especial para os policiais militares.
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A única vantagem que teremos, é pelo fato da lista de promoção andar, relativamente bem; O fato de sobrarem mais cargos de chefes para os policiais mais novos, isso irá dar uma ótima oxigenada nos quadros da instituição. Muito bom isso.
E na minha opinião, está estritamente correta essa postura do CONGRESSO NACIONAL, em atividades policiais não é possível o indivíduo ficar até os 70 anos, por uma série de coisas: a) o reflexo não é mais o mesmo; B) a disposição é outra e etc… quem tem a ganhar são todos, nós….
Mas, não vamos esquecer de pedir aumento salarial….
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O Direito Constitucional, está passando por reformulações ditadas pelo NEOCONSTITUCIONALISMO. A nova redação da LC 51/85, é baseado nele. Ela é profunda e revolucionária. Cria normas que, aparentemente estão em rota de colisão com a Lei Maior. Mas, se você analisar profundamente, vai perceber que ela está plenamente de acordo com a Constituição. Para entender o novo, precisa esquecer, apagar, o que é velho.
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POR QUE NÃO??
NEOCONSTITUCIONALISMO ?
Que marmota é essa ?
Meu caro , esse tal de neoconstitucionalismo nada mais é do que a corrupção da Constituição Federal .
É uma patologia!
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Liberdade liberdade abre as asas sobre mim lá lá lá
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Olá amigos do Dizer o Direito,
Foi publicada no dia de ontem uma importante novidade legislativa.
Trata-se da Lei Complementar n.° 144/2014, que dispõe sobre a aposentadoria do servidor público policial, nos termos do § 4º do art. 40 da Constituição Federal.
O que é aposentadoria especial?
Aposentadoria especial é aquela cujos requisitos e critérios exigidos do beneficiário são mais favoráveis que os estabelecidos normalmente para as demais pessoas.
Quem tem direito à aposentadoria especial no serviço público?
Quais servidores têm direito?
Onde estão previstos os requisitos e condições mais favoráveis?
Professores exclusivos do magistério infantil e dos ensinos fundamental e médio (art. 40, § 5º).
Cuidado CESPE: alguns julgados do STF afirmam que a aposentadoria dos professores não é especial, mas sim “aposentadoria por tempo de contribuição com prazo diferenciado”.
Na própria CF/88.
Servidores que sejam portadores de deficiência (art. 40, § 4º, I).
A CF exige que seja editada uma LEI COMPLEMENTAR.
Servidores que exerçam atividades de risco (art. 40, § 4º, II).
Servidores que exerçam atividades sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física (art. 40, § 4º, III).
Logo, com exceção dos professores, a CF/88 exige a edição de uma LEI COMPLEMENTAR definindo os critérios para a concessão da aposentadoria especial aos servidores públicos. A Lei deverá, inclusive, elencar as carreiras que se encontram em situação de risco ou cujas atividades prejudiquem a saúde ou integridade física.
Os policiais têm direito à aposentadoria especial?
SIM. Os policiais são servidores que exercem atividades de risco. Logo, possuem direito à aposentadoria especial, nos termos do art. 40, § 4º, II, da CF/88.
Existe Lei Complementar regulando essa aposentadoria especial dos policiais?
SIM. Trata-se da Lei Complementar n.° 51/85.
Segundo o STF, a LC 51/85 foi recepcionada pela CF/88, considerando que os policiais exercem atividade que se enquadra no critério de perigo ou risco, estando, portanto, em harmonia com o inciso II do § 4º do art. 40 da CF/88. Nesse sentido: ADI 3817, Rel. Min. Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, julgado em 13/11/2008.
O que a LC 144/2014 modificou?
A LC 144/2014 alterou dois pontos da LC n.° 51/85:
I – a ementa;
II – o art. 1º.
Vejamos:
Ementa da LC 51/85:
Antes
ATUALMENTE (com a LC 144/14)
Dispõe sobre a aposentadoria do funcionário policial, nos termos do art. 103, da Constituição Federal.
Dispõe sobre a aposentadoria do servidor público policial, nos termos do § 4º do art. 40 da Constituição Federal.
Desse modo, a LC 144/2014 impôs expressamente duas conclusões:
• Os servidores policiais têm direito à aposentadoria especial prevista no art. 40, § 4º da CF;
• A aposentadoria especial dos servidores policiais é regulada pela LC 51/85.
Art. 1º da LC 51/85:
Antes
ATUALMENTE (com a LC 144/14)
Art. 1º O funcionário policial será aposentado:
I – voluntariamente, com proveitos integrais, após 30 (trinta) anos de serviço, desde que conte, pelo menos 20 (vinte) anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial;
II – compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, aos 65 anos (sessenta e cinco) anos de idade, qualquer que seja a natureza dos serviços prestados.
Art. 1º O servidor público policial será aposentado:
I – compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, qualquer que seja a natureza dos serviços prestados;
II – voluntariamente, com proventos integrais, independentemente da idade:
a) após 30 (trinta) anos de contribuição, desde que conte, pelo menos, 20 (vinte) anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial, se homem;
b) após 25 (vinte e cinco) anos de contribuição, desde que conte, pelo menos, 15 (quinze) anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial, se mulher.
Quanto aos requisitos da aposentadoria especial dos policiais houve uma única alteração:
A policial do sexo feminino passou a se aposentar voluntariamente com 5 anos a menos que os policiais do sexo masculino. Antes não havia distinção, ou seja, tanto os policiais do sexo masculino como feminino aposentavam-se com os mesmos requisitos.
Essa previsão de tratamento diferenciado é constitucional?
SIM. A mulher apresenta diferenças biológicas em relação ao homem, razão pela qual são admitidas diferenciações em prol do sexo feminino, desde que proporcionais. Isso não ofende o art. 5º, I, da CF/88, que consagra uma igualdade material (e não meramente formal).
Além disso, essa diferenciação dos critérios de aposentadoria entre homens e mulheres não é novo, estando previsto em alguns dispositivos da CF/88, como o art. 40, § 1º, III e o art. 201, § 7º.
Veja um resumo das regras atuais da aposentadoria especial dos servidores policiais:
APOSENTADORIA DOS SERVIDORES POLICIAIS
COMPULSÓRIA
VOLUNTÁRIA (homem)
VOLUNTÁRIA (mulher)
• 65 anos de idade.
• proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
• Não há número mínimo de anos de contribuição.
• Não há número mínimo de anos de exercício em cargo de natureza policial.
• Não interessa a idade.
• Proventos integrais.
• 30 anos de contribuição.
• 20 anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial.
• Não interessa a idade.
• Proventos integrais.
• 25 anos de contribuição.
• 15 anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial.
A aposentadoria especial da LC 51/85 aplica-se aos policiais militares?
NÃO. Prevalece o entendimento de que a LC 51/85 é restrita aos servidores policiais, ou seja, integrantes da Polícia Civil, da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal.
No caso dos policiais militares, a Lei estadual deverá prever as regras da aposentadoria especial, nos termos do art. 142, § 3º, X c/c 42, § 1º, da CF/88. Exemplo: o Decreto-Lei n.° 260/70-SP dispõe sobre a inatividade dos componentes da Polícia Militar do Estado de São Paulo e prevê regras de “aposentadoria” especial para os policiais militares.
http://www.dizerodireito.com.br/2014/05/lc-1442014-garante-novas-regras-de.html?spref=fb
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O D.O DE TERÇA-FEIRA VAI BOMBAR!
Ao que tudo indica quem quiser ir embora não encontrará mais obstáculo e quem quiser permanecer terá de impetrar mandado de segurança que poderá ou não ser denegado, cada caso será um caso.
O mandado de segurança que intitula este post é anterior a lei federal 144/2014, portanto INÓCUO, uma vez que a Emenda Constitucional nº 47/2005 regulamentou as RESSALVAS nas adoções de requisitos e critérios diferenciados para concessão de aposentadoria dos servidores públicos e prevê entre as ressalvas as carreiras que EXERÇAM ATIVIDADE DE RISCO e agora A ATIVIDADE DE RISCO DA CARREIRA POLICIAL foi regulamentada na lei federal nº144/2014.
Indubitavelmente que carreiras de servidores que atuem na POLÍCIA, SAÚDE E PENITENCIÁRIA se enquadram nesse perfil, portanto TOTALMENTE CONSTITUCIONAL.
Emenda Constitucional nº.:47 de 2005
§ 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, RESSALVADOS, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005).
I – portadores de deficiência; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005).
II – que exerçam atividades de risco; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005).
III – cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005).
A Lei Federal nº.: 144/2014 já espancando qualquer dúvida ou especulação preceitua:
“DISPÕE SOBRE A APOSENTADORIA DO SERVIDOR PÚBLICO POLICIAL, NOS TERMOS DO INCISO 4º DO ARTIGO 40 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL”
Está plenamente em consonância com a Carta Magna, cristalino como água pura da fonte.
O texto da nova lei na íntegra prevê:
Art. 1o – A ementa da Lei Complementar no 51, de 20 de dezembro de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Dispõe sobre a aposentadoria do servidor público policial, nos termos do § 4o do art. 40 da Constituição Federal.”
Art. 2o – O art. 1o da Lei Complementar no 51, de 20 de dezembro de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1o O servidor público policial será aposentado:
I – compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, qualquer que seja a natureza dos serviços prestados;
II – voluntariamente, com proventos integrais, independentemente da idade:
a) após 30 (trinta) anos de contribuição, desde que conte, pelo menos, 20 (vinte) anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial, se homem;
b) após 25 (vinte e cinco) anos de contribuição, desde que conte, pelo menos, 15 (quinze) anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial, se mulher.” (NR)
Art. 3o Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de maio de 2014; 193o da Independência e 126o da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Garibaldi Alves Filho
Eleonora Menicucci de Oliveira
A LIVRE CONVICÇÃO JURÍDICA DE CADA INTERESSADO É LIVRE.
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COM ESTA MEDIDA A PRESSIDENTA dILMA ROUSSEF AJUDA A OXIGENAR AS POLICIAS DOS MAIS VARIADOS ESTADOS, EM ESPECIAL A POLICIA POLITICA, ONDE ALGUNS DINOSSAUROS PERPETUAVA-SE NO PODER HÁ ANOS, APENAS MUDANDO DE DEPARTAMENTO OU SECCIONAIS. AGORA COMO FICA OS ESTADOS EM QUE OS GOVERNANTES SEMPRE VIRAM A POLICIA COMO UM SEGUNDO PLANO. E A FALTA DE FUNCIONARIOS….E COMO FICAM AQUELES NOBRES SENHORES QUE VIVIAM MANCOMUNADOS COM A MACONARIA E GALGAVAM OS MELHORES LUGARES…. A CHORADEIRA VAI SER TOTAL.
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Esta medida vem bem a calhar em um momento eleitoral. OTIMO, agora vem a pergunta com a aposentadoria de muitos em face de não haver quaisquer oportunidades ou desejo de continuidade na PC. HOMEM AOS 30 ANOS E MULHER AOS 25 ANOS. jogada de mestre esta, mais mesmo assim, não conte com meu voto sra Dilma, voces ja gafanhotaram bem o país.
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Ela deve ter aprovado com a maior dor no coração. Eu acredito q ela foi praticamente obrigada a sancionar a lei pois a principal bandeira de campanha dela era a do feminismo e se ela não aprovasse ficaria no minimo dubia sua postura.Parabnéns as mulheres por terem conseguido o q no minimo já lhes deveriam ser de direito. Justo. Agora para ficar mais justo ainda vou cobrar da minha mulher a tal jornada dupla kkkkkkk. Brincadeira mulherada parabéns pela conquista.
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O que acho interessante, é muitos querendo a aposentadoria e muitos velhinhos, com condições físicas apenas com a preocupação de perder valores nos últimos três anos mais ou menos, caso seja expulso.
Essa é uma das razões do funcionalismo estar na merda que esta.
As pessoas não pensam no conjunto, apenas em sí próprio e muitas vezes, nem mesmo na familia pensam.
A familia dessas pessoas, na pratica, são os prostíbulo da vida.
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hum…passada a euforia da aprovação da lei , muitas perguntam surgem…
o desgovernador respeitará a 144/14 ? a paridade , integralidade , tempo de carreira ???
só quem trabalha neste estado sabe que o cara é dificil…vamos ver
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Noticias dão conta que parecer encomendado pelo DG a procuradoria do Estado assim que a lei foi aprovada no congresso, portanto 15 dias atrás, considerou necessária e obrigatória a aposentadoria dos policiais com 65 anos ou mais, caso fosse sancionada a referida lei, o que efetivamente aconteceu.
Na sexta-feira foi emitida pela DGP comunicado destinado a todos os policiais com 65 anos ou mais, em especial Delegados , para que estes não assinassem mais nenhum procedimento relativo a polícia judiciaria ou administrativa, pois estariam incorrendo em nulidade do ato.
Por fim, diante da perplexidade de alguns nos parece que realmente a medida será levada à cabo ainda esta semana.
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LIBERDADE, LIBERDADE!….. TÁ´,TA´, TÁ, TÔ FELIZ!!!!!! VIVA A DILMA! FODA-SE O PSD BOSTA! ESTOURAM-SE OS GRILHÕES DOS ESCRAVÕES!!!!!!! LÁ,LÁ,LÁ!!!!!!!!
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Alcoockim@hot mail. Vou desenhar: Na PC ao se aposentar, você CAI uma classe se não cumprir cinco anos na mesma função. Muitos “velinhos” suportaram tanta coisa, para poder criar seus filhos, dar-lhes uma faculdade , etc Muitos aguardam apenas 3 ou 4 ou 5 meses para dar o tempo. E você quer que se abra mão em nome do ” conjunto”! Você abriria? Qual sacrifício pessoal você faz em nome do conjunto? Vão chover mandados de segurança!
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Cara Estrela, infelizmente alguns colegas serão sim prejudicados conforme vc elencou ; policiais que tem 65 anos ou mais e estão na classe a menos de cinco anos, porém terão mais sucesso em socorrer-se do judiciário para manter os vencimentos da classe em que se encontra e não retroagir uma classe ( farta jurisprudência favorável) do que tentar ficar mais cinco anos para levar a classe.
Se me permite mais uma observação relativa a um post seu onde a colega afirma “paridade e integralidade somente para quem entrou antes de 2003”, ouso discordar, já que a a lei 51/85, em virtude da alteração da ementa, deve ser aplicada “in totem”, ou seja, além dos requisitos temporais para a aposentadoria voluntária e compulsória, também a integralidade , esta tanto para nós que entramos antes 1998 quanto ao policial que entrará amanhã, afinal a LC 51/85 alterada pela 144/14 traz regra especial relativa a CF e suas respectivas emendas de 1998 e 2003..
Fica apenas a discussão referente a paridade.
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me TIRA daqui Será muda algo para os pensionista que tem direito a integralidade e paridade porem a Spprev acaba não reajustando e tal… será que com essa mudança? vai mexer com isso também… quero saber para falar para minha vó…desde já agradeço
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PF e policiais civis de 14 Estados prometem paralisação para quarta-feira
MARCO ANTÔNIO MARTINS
DO RIO
19/05/2014 18h39
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As polícias Federal, Rodoviária Federal e policiais civis de 14 Estados, entre eles São Paulo e Rio, vão parar na quarta-feira (21). O ato nacional reivindica uma reformulação na política de segurança pública para o Brasil. Outras policiais civis devem aderir ao movimento. Até esta terça, 20, policiais de mais cinco Estados e do Distrito Federal se reúnem em assembleia para definir a participação no movimento.
Apesar do apoio do coronel Marlon Jorge Teza, da Federação Nacional de Entidades de Oficiais Militares Estaduais, não está prevista a paralisação de policiais militares nos Estados.
“Você sabe qual será o legado da Copa para a segurança pública? Nenhum. Os índices de criminalidade vão reduzir em todo o país durante o evento, mas depois tudo voltará. Não há projeto voltado para o cidadão. Aquele que paga imposto e vive aqui vai continuar sem segurança”, disse Jânio Gandra, presidente da Cobrapol (Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis).
O movimento de paralisação, por 24 horas, é organizado pela Cobrapol e pela Fenapef (Federação Nacional de Policiais Federais) e pela Fenaprf (Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais). Em Brasília, os policiais pretendem caminhar até o Ministério da Justiça ou a Praça dos Três Poderes (ainda será definido). No Rio, os policiais civis farão uma caminhada da Cidade da Polícia até a Tijuca, zona norte da cidade, onde no fim do dia haverá uma assembleia da categoria.
Em São Paulo, a categoria não chegou a um acordo com o governo estadual. Está sendo preparada uma passeata para o sábado, 24.
Os policiais civis dos Estados do Amapá, Maranhão, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e Roraima, além do Distrito Federal realizam assembleia até esta terça (20) para definir se paralisam também seus serviços por 24 horas.
http://www1.folha.uol.com.br/poder/2014/05/1456819-pf-e-policiais-de-14-estados-prometem-paralisacao-para-quarta-feira.shtml
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Picolé de Chuchu a Dilmona boto bem no seu….kkkkkkkk
E simples, bota aí o abono permanência em uns 3.000,00, que eu fico atoe os 65,70,75….110….2220…kkkkkkk
Dinheiro na mão calcinha no chão.
Dinheiro sumiu calcinha subiu…kkkkkkkkkkkk
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Segurança pública
Governos negociam para tentar evitar greve de policiais
Até o início da noite desta segunda-feira, policiais civis e federais de treze Estados haviam confirmado adesão à paralisação, convocada para quarta
Pollyane Lima e Silva
Exército nas ruas de Peixinhos, no Recife (PE), nesta quinta-feira (15). A Polícia Militar está em greve no estado desde a noite de terça-feira (13)
No Recife, policiais prendem suspeitos de roubos em um bairro da periferia após onda de violência gerada por greve da PM na cidade
Greve da Polícia Militar, na grande Recife. Saques em lojas de Abreu e Lima, a prefeitura da cidade, temendo novos roubos no município, decretou ponto facultativo para todos os trabalhadores
Agentes da Força Nacional de Segurança Pública, do Exército e da Ciosac (Companhia Independente de Operações e Sobrevivência na Área de Caatinga) já estão em Recife, nesta quinta-feira (15)
Greve da Polícia Militar, na grande Recife. Saques em lojas de Abreu e Lima, a prefeitura da cidade, temendo novos roubos no município, decretou ponto facultativo para todos os trabalhadores
Agentes da Força Nacional de Segurança Pública, do Exército e da Ciosac (Companhia Independente de Operações e Sobrevivência na Área de Caatinga) já estão em Recife, nesta quinta-feira (15)
Greve da Polícia Militar, na grande Recife. Saques em lojas de Abreu e Lima, a prefeitura da cidade, temendo novos roubos no município, decretou ponto facultativo para todos os trabalhadores
Exército nas ruas de Peixinhos, no Recife (PE), nesta quinta-feira (15). A Polícia Militar está em greve no estado desde a noite de terça-feira (13)
Agentes da Força Nacional de Segurança Pública, do Exército e da Ciosac (Companhia Independente de Operações e Sobrevivência na Área de Caatinga) já estão em Recife, nesta quinta-feira (15)
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Exército nas ruas de Peixinhos, no Recife (PE), nesta quinta-feira (15). A Polícia Militar está em greve no estado desde a noite de terça-feira (13)
Exército nas ruas de Peixinhos, no Recife (PE), nesta quinta-feira (15). A Polícia Militar está em greve no estado desde a noite de terça-feira (13) – Michele Souza/JC Imagem/Folhapress
Depois que policiais civis e federais de vários Estados brasileiros começaram a confirmar adesão à paralisação nacional convocada para quarta-feira, alguns governos decidiram se mexer para tentar evitar que a greve geral crie problemas como em Pernambuco, na semana passada. As polícias Civil e Federal de Alagoas recuaram – logo depois de confirmar participação – e optaram por manter 100% do efetivo trabalhando. “O governo fez um movimento para colocar em prática um plano de cargos e salários, e solicitou que eles não parassem. O índice de criminalidade lá é alarmante, e isso foi levado em conta”, explicou ao site de VEJA o presidente da Cobrapol, Jânio Bosco Gandra.
O governo de Goiás iniciou negociação com os sindicatos, o que deve evitar uma paralisação. Ainda assim, o Estado vai enviar uma comitiva para se juntar aos grevistas de Brasília. Roraima, que recentemente conseguiu aumento do piso de 2.400 para mais de 4.400 reais, também deve ficar de fora da greve. “Acatamos as decisões sem qualquer questionamento. São Estados que tiveram ganhos importantes, apoiam o movimento mas não vão parar. Queremos, inclusive, parabenizar esses governos que tiveram a coragem de fazer a coisa certa”, destacou o presidente da Cobrapol.
Mesmo com as desistências, permanece em treze o número de Estados com policiais civis e federais prontos para cruzar os braços – Alagoas, que estava contabilizada no cálculo anterior, saiu, mas Pernambuco, onde a PM ainda tenta reorganizar o policiamento, depois de três dias de caos na semana passada, confirmou adesão. Os outros Estados com paralisação confirmada são: São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Espírito Santo, Amazonas, Pará, Paraíba, Tocantins, Mato Grosso do Sul, Santa Catarina, Rondônia e Bahia. Na terça-feira, Amapá, Distrito Federal, Maranhão, Rio Grande do Norte e Rio Grande do Sul realizam assembleias para decidir se vão se juntar aos grevistas.
Governadores sob pressão: policiais planejam paralisação nacional na quarta-feira
Serviços – Segundo a Cobrapol, apenas serviços considerados emergenciais serão prestados, como registros de flagrantes em delegacias. Em casos de ocorrências comuns, como furto ou perda de documentos, a confederação aconselha que o registro seja feito pela internet ou a partir do dia seguinte (quinta-feira). A confecção de carteiras de identidade também ficará suspensa durante as 24 horas de paralisação, assim como os passaportes. Já os atendimentos em Institutos Médicos Legais (IMLs) serão mantidos normalmente, garante a categoria.
Gandra afirma que em alguns Estados podem ser mantidos de 30% a 70% dos agentes, dependendo da necessidade de cada lugar. O movimento envolve policiais civis, federais e rodoviários. Os militares são proibidos de fazer greve, apesar de haver algumas mobilizações isoladas. Em nota, a Cobrapol esclarece que a greve tem o apoio da Federação Nacional de Entidades de Oficiais Militares Estaduais (Feneme), mas isso não significa que a categoria esteja sendo chamada a parar. O objeto do movimento é pressionar o governo federal a criar uma política nacional de segurança pública.
Leia também: O Brasil precisa de uma nova polícia
http://veja.abril.com.br/noticia/brasil/governos-negociam-para-tentar-evitar-greve-de-policiais
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Sérgio Marcos RoqueDiscutindo Segurança Publica
Será que o Chefe do Executivo Paulista sabe que esta sujeito a um Processo de Impeachment pelo não cumprimento de Lei Federal ( LC 144/14) e que a representação pode ser feita por qualquer Pessoa Física ( entidades e partidos políticos não podem). Recomendo à seus assessores a leitura cuidadosa do art. 85, da Carta de outubro de 88. Quer se arriscar e se alicerçar em algum parecer da PGE. Procuradoria Geral do Estado não é órgão julgador de constitucionalidade ou inconstitucionalidade de leis
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Sérgio Marcos Roque
Ontem às 05:16
Quantos funcionários da Polícia Civil de São Paulo estão em condições de se aposentarem ( voluntariamente ou compulsoriamente) com as regras trazidas pela LC 144/14? Nem o Governo de SP sabe. Sem dúvida o quadro de funcionários se reduzirá drasticamente trazendo reflexos imprevisíveis na Segurança Pública do Estado de São Paulo. Esse será o resultado dos pareceres inconsequentes ( forçados) da PGE . Irresponsabilidade é a palavra certa. Pareceres Jurídicos de assessoramento ao Governador devem ser técnicos e trazer no seu bojo os relexos dessa ou daquela decisão politica a ser tomada pelo assessorado. Quem trabalha na Polícia Civil de São Paulo sabe que o sistema de Polícia Judiciária entrará em colapso com a redução de funcionários que se aposentarão.
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Georges Habib passou da hora do governo receber um choque e ver se começa a pensar seriamente em segurança publica , parando de levar tudo na brincadeira e conduzindo suas politicas como quem conduz uma charrete num estado que e mais que uma BMW…
Ontem às 05:25 · Curtir · 2
José Luiz Miglioli Sérgio Marcos Roque – Já existe o colapso. Não é mais possível um delegado de polícia trabalhar com carência de recursos e contrair doenças. Não é mais possível um pequeno grupo de delegados de polícia usufruindo de benesses em detrimento da maioria. Troca-se de lugares, mas ninguém larga o osso. Alguma coisa tá errada. Me aposentei aos 60 anos e foi a melhor coisa que fiz e qual a razão, então, de não permitir o acesso às promoções dos novos delegados de polícia?
Ontem às 06:26 · Curtir · 8
Sérgio Marcos Roque José Luiz Miglioli é preciso urgentemente acabar com essa verdadeira e nefasta ” reserva de mercado” dos “classes especiais” que se perpetuam no Conselho.
Ontem às 08:33 · Editado · Curtir · 10
Cleiton Monteiro Veira O quadro de funcionários da polícia já pífio nada q afete tanto por mais q mtos se aposentem. Preocupa sim a carreira de escrivão de polícia esses sim não desmerecendo outras carreira fará grande diferença pois o quadro atual já é ridículo
Ontem às 17:08 · Curtir · 5
Carlos Alberto Marchi de Queiroz Reserva de mercado é uma expressão muito bem sacada, doutor Sérgio Marcos Roque.
2 h · Curtir · 2
Sérgio Marcos Roque A “reserva de mercado” de informática, no Brasil, causou um atraso de ” mil anos” no setor, Na policia Civil pelo menos um século.
2 h · Curtir · 2
José Luiz Miglioli Quando se fala de Polícia Civil na atual administração dos tucanos vem na minha cabeça que “reserva de mercado” seria a minha encomenda de legumes, verduras e outras coisas que faço no mercado municipal de Taubaté que, por sinal, é famoso pela variedade de produtos…rsrs
7 min · Curtir · 1
Sérgio Marcos Roque Lá tem machucho?
3 min · Curtir
José Luiz Miglioli Machucho? Pô, parece coisa de mexicano …rsrs
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COM ESSA NOVA LEI 5328 POLICIAIS DEVEM SE APOSENTAR, ESTIMA-SE QUE 30% DAS DELEGACIAS DO ESTADO DE SP DEVE FECHAR AS PORTAS POR FALTA DE EFETIVO.
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ESCRILUDIDA:
Puxa, colega! Mataram seu companheiro!? Que triste!
Sei que não substituímos as pessoas mas, vc é nova ainda… As mulheres de 54 de hoje se cuidam, estão bem na fita e vc deve ser uma pessoa legal… vai encontrar um novo amor e conseguir sua aposentadoria logo que completar os 20 anos! Boa sorte!!!
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CORRIGINDO: 25 anos…
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RUMORES APONTAM PARA UMA GREVE SURPRESA AS VÉSPERAS DA COPA NO ESTADO DE SÃO PAULO.
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Emenda Constitucional está acima de Lei Complementar, na hierarquia, logo esta lei Complementar 144/2014 não derroga a EC 41/2003… vão chover ações pra todo lado…uns querem ficar e milhares querem ir por pijamas ou camisolas… eu já estou de pijama (parte de baixo afinal com o salário pago pela SPPrev não deu pra comprar o pijama completo)…
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Na minha Seccional aqui de São João da Boa Vista – SP estou sabendo que na 5ª feira próxima (22-Maio-14) chegará PARECER do DAP ou DGP sobre como ficam as aposentadorias após a LCF 144/14 … é quente que quem tenha 30/20 anos conseguirá se aposentar com PARIDADE e INTEGRALIDADE ! ! ! É agora que vemos que uma mulher vale mais que um homem … só ela mesmo para salvar os pobres polícias civis da miséria e indignidade !
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Rumores de que a Lei “não pega” nem hoje e nem amanhã! Os interessados em ficar, já estão brigando com unhas e dentes e certeza que não entregaram os pontos tão fácil. Ou seja, quem quiser se aposentar hoje e tem tempo, devera ingressar com ação para tal.
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Dilma R. em mais uma jogada política,deu outro tiro no pé. Quis ganhar votos, ganhou briga. Mais uma desta incompetente que vai fazer pacto com o diabo pra não perder a eleição.
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AMANHÃ É GREVE NACIONAL E SE A DELEGACIA ONDE TRABALHA NÃO ADERIR TRABALHE COM AQUELE JEITINHO BRASILEIRO KKKKK TARTARUGUINHA !!!!
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DISSERAM QUE OS COMERCIANTES DA RUA 25 DE MARÇO , ESTÃO COMEMORANDO O RECORD DE VENDAS DESDE O DIA DIA 15/05/2004…………….
ESTÃO FATURANDO HORRORES……………………
O PRODUTO SUPER BONDER JA SE ESGOTARAM, ESTA EM FALTA , O FABRICANTE, ESTA CONTRATANDO FUNCIONÁRIOA PARA A FÁBRICA RODAR 24 HORAS POR DIA……………………..
DEVEM SER OS DINOSSAUROS DA PC,,, OS CLIENTES NÉ ?????
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Inconstitucional? Voltem aos bancos da escola!!!
CF/88
Art. 40 […]
…
§ 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em LEIS COMPLEMENTARES, os casos de servidores:
I portadores de deficiência;
II QUE EXERÇAM ATIVIDADE DE RISCO;
III cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.
——-
Segundo o STF, a LC 51/85 foi recepcionada pela CF/88, considerando que os policiais exercem atividade que se enquadra no critério de perigo ou risco, estando, portanto, em harmonia com o inciso II do § 4º do art. 40 da CF/88. Nesse sentido: ADI 3817, Rel. Min. Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, julgado em 13/11/2008.
Sim, é difícil largar o osso. Nós entendemos…
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A verdade é que esses caras ão querem soltar da TETA que não para de sair leite. Tem mais é que ir embora dessa merda e dar vez para os outros. Esses Dinossauros que estão acabando com a PC não querem mais sair pq defendem apenas interesses particulares, colocando os policias para trabalharem para eles de graça. Adorei essa medida e tomara que esses FDP nunca mais voltem. Vão cuidar dos netos, das plantas da casa do karaio. Vão gastar os pacos que tem guardado de baixo do colchão. Se fuderam seus bandidos. HAHAHAHAHAHAHAHAHAHA
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Informações do facebook link no final
GOVERNO DETERMINOU ACATAR A 144 disse:
21/05/2014 ÀS 13:34
Georges Habib
há 2 horas
Novidades governo determinou acatar a 144. Pessoal compulsoria ja afastado. Voluntarias aceitas. Depois ddetalhes
https://www.facebook.com/georges.habib.5?fref=ts
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REESTRUTURAÇÃO DA POLICIA CIVIL SP
DELEGADO DE POLICIA
ESCRIVÃO DE POLICIA
AGENTE DE POLICIA JUDICIARIA
PERITO
NÍVEL SUPERIOR PARA TODAS AS CARREIRAS !!!!!!!!!!!!!!!!
SINDICATO UNICO JÁ !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
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Caros policiais civis,
Parabenizo pela publicação da lei 144/2014 onde os policiais civis poderão aposentar-se na especial, luta de anos e anos de batalha, junto ao Congresso Nacional, tema da Conferencia Nacional de Segurança Pública em 2009 além do piso nacional único a todos os Estados.
Gostaria de alertar, principalmente aos que estão com a certidão do tempo de serviço liquidada que observem atentamente o Plano de Reestruturação da Policia Civil, explanada pelo DGP Dr. Mauricio Blazeck no último dia 15/05/2014 na Delegacia Geral de Policia.
Segue abaixo o Plano de Reestruturação, necessário ainda que o mesmo seja encaminhado as Secretarias competentes do Governo do Estado de São Paulo.
Leia na íntegra o plano de Reestruturação da Policia Civil do Estado de São Paulo com maiores informações importantes, principalmente a aqueles que não querem se aposentar no momento; há beneficios no plano de reestruturação. Leia em nosso site http://www.sinpolsorocaba.com.br
Estamos à disposição em nossa sede Sinpol Sorocaba.
Cidinha Queiróz – Presidente Sindicato dos Policiais Civis de Sorocaba e Região.
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ESSE DELEGADO GERAL DE UM PASSA MOLEQUE NOS PROPRIOS PARES , QUANDO DISSE QUE A CARREIRA JURIDICA SAIU COM DIREITO A CHORO DA PRESIDENTE DA ADPESP E TUDO . E TEM ENTIDADE DE CLASSE QUE FICA DANDO VALOR NESTE RASCUNHO, FAÇA ME O FAVOR.
REESTRUTURAÇÃO DA POLICIA CIVIL SP
DELEGADO DE POLICIA
ESCRIVÃO DE POLICIA
AGENTE DE POLICIA JUDICIARIA
PERITO
NÍVEL SUPERIOR PARA TODAS AS CARREIRAS !!!!!!!!!!!!!!!!
SINDICATO UNICO JÁ !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
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Os policiais da cidade de Bauru aderem ao Movimento!
21 de maio de 2014 Notícias
Os policiais da cidade de Bauru aderem ao Movimento!
http://www.sipesp.org.br
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El General,
Aqui na cidade onde moro atualmente alguns escrivães ganharam a ação e a aposentadoria foi revertida , inclusive foi postada no FLIT , no ano passado se não me engano.
Não obstante a sentença favorável , até o momento um dos colegas com quem mantenho amizade ainda não recebeu nenhum centavo.
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REESTRUTURAÇÃO
DELEGADO
ESCRIVAO
INVESTIGADOR
AGENTE DE POLÍCIA
AGENTE DE PERÍCIA
PERITO
SINDICATO ÚNICO
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Boa tarde Suely,
Obrigado pela mensagem, to acompanhando e com esperanças.
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às vezes até eu me irrito por aqui….
Delegado é carreira jurídica no entanto percebe RETP e insalubridade , coisa que as demais carreiras jurídicas não recebem , assim é diferenciada a aposentadoria ………………… vamos nos informar antes de escrever e levantar polêmicas , desviando o foco.
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Nunca vir Policias de outras carreiras, brigando para continuar trabalhando ate aos 70 anos de idade. Os senhores delegados Diretores,estão todos preocupados com a sanção da lei complementar 144/2014, talvez perderão a autoridade de mandarem nos subordinados, ou não?????Faz tempo que os pobres policias, foram massacrados pelo PSDB, deixando de aplicar a LC 51/85, agora vão oferecer 5 E U % (cinco) por cento para aqueles que tem o direito garantido permanecerem sofrendo. Não sou Pt e muitoi menos PSDB, V A L D I L M A – Obgdo
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Em 88, quando foi promulgada a Constituição, a Lei Complementar 51/85,(anterior a const) que previa a compulsória aos 65 anos, se tornou inconstitucional, sendo que a constituição definiu os 70 anos como compulsória, Porém, com as emendas 41 e 47 passou a prever situações diferenciadas para concessão de aposentadorias, ficamos mais uma vez sem amparo(SP, deixou de aplicar a 51/85). Agora com a sanção da Lei 144/2014 Não há mais inconstitucionalidade na Lei, passando a valer na Integra apos a sanção. Se houvesse qualquer inconst. não teria sido promulgada. Todos os policiais são considerados insalubre e penosa, parece que os delegados Não!!!! Estão querendo ao contrário dos demais, ou NÃO!!! Estou errada? A LEI ESTA VALENDO, inclusive 65 anos com especial A TODOS OS POLICIAIS, AH! Delegado não e Policia e AUTORIDADE, realmente e mto diferente, Eles merecem trabalhar Bastante!!!!!
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Alguns colegas insistem que haverá uma reestruturação ampla, geral e irrestrita, mágica mesmo, capaz de aglutinar carreiras e resolver nossos problemas.
Não parece que é isto que vai acontecer.
Não faço a mínima ideia se o anti projeto de restruturação vai ou não para frente. O fato é que não adianta ficar tentando impor um projeto único e amplo.Se faz necessário que analisemos item a item do anti projeto para ver qual a possibilidade real de sermos atendidos.
Humildemente postarei algumas reflexos sobre alguns itens:
1 – DEFINIÇÃO DA DIFERENÇA DE 15% ENTRE AS CLASSES
Até 1997 as diferenças entre as classes eram 5º – 4º = 45% , 4º – 3º = 25%, 3º – 2º = 15%, 2º- 1º = 10% e finalmente 1º – especial = 5%, ou seja numa diferença entre a terceira e especial de 30%.
Com a incorporação do ALE a diferença caiu para cerca de 7% e para investigador e escrivão voltou a ser de 10,5% com o chamado NU.Para estes a diferença entre a 3 e especial aumentaria em 15%, enquanto para as demais classes a diferança passaria de 215 para 45% ou seja aumento de 24%.
O atual anti projeto traz diferença de 15%, ou seja, um acumulado de 45%.
Em números: Investigador especial salário base – 2307,00 , com a diferença proposta 2569,00
total de diferença acumulada na especial com 5qq e 6 parte – 735,00.
A mim parece muito pouco, não alivia em nada para ninguem.
2 – Acréscimo de 5% ao ano, limitado a 5 anos, SOBRE OS VENCIMENTOS, a título de de abono permanência, incorporável.
O policial que completasse os 30 anos poderia optar em ficar mais tempo 9 me parece obvio que só compeçaria ficar mais 5 anos) e teria um total de 25% a mais nos vencimentos, o que, em virtude da incorporação, levaria para a aposentadoria.
para efeito exemplificativo de cálculo teríamos que distinguir entre vencimento e vencimentos, sendo estes mais amplo que aquele, mas vamos nos ater ao mais simples e calcular sobre o conceito mais restrito de vencimento, ou seja, padrão mais RETP.
Mais uma vez vou utilizar o padrão de investigador classe especial – 2.307, (tabela de 01/15) com RETP – 4.614,00, o acumulado de 25% seria 1.153,00.Como é incorporável deve ser incorporado ao padrão e teria então reflexo no RETP mais qq e sexta parte, porém como somos conhecedores deste governo e já vimos esta história no ALE, vamos considerar somente o valor de 1.153,00, levando em conta que por incorporar deve incidir ao menos qq e sexta parte.
pela lógica do tempo de polícia seriam ao menos 25 anos, logo 5 qq, então teriamos um total acumulado para a aposentadoria de 1.633,00.
Caso levássemos em consideração a aprovação da diferença entre classes acima exposta (15%), seria esta diferença de 1.819,00.Se quiserem ir mais longe caso sejam aprovadas as duas propostas o total a mais que aquele que optasse por este esquema de abono levaria para a aposentadoria trabalhando 5 anos além dos 30 seria de 2.554,00, em relação a alguém na mesma condição hoje.
3 – Com relação a DEJEC, jornada especial para quem permanecer além do horário, nada podemos analisar, afinal há um indicativo no esboço que diz : ” vide ante projeto numero 7″. ???
Não temos acesso a este texto, então…..
4 – Exigência de BACHARELADO para ingresso nas carreiras de NU e não mais apenas “NU”.
Importante pois foi esta a argumentação do governo relativa a não equiparação de carreiras de NU, ou seja, que para uns era exigido bacharelado específico e para outros apenas NU, o que não se confunde um com o outro.
5 – Nível médio para todas as outras carreiras
Traz a inequívoca possibilidade de equiparação salarial entre estas, corrigindo injustiça inominável no que diz respeito hoje com agentes, carcereiros, atendes de necro e auxiliar de papi.
6 – alteração do conceito de classe para cargo
Tal alteração possibilitaria a aposentadoria na classe em que se encontra o policial independe dos 5 anos.
7 – Fases dos concursos iguais para carreiras de NU
8 – Restabelece o interstício em dois anos para promoção
O restante é auto explicativo, como por exemplo o projeto que estabelece auxílio educação, alteração no calculo do auxílio alimentação e definição das funções de cada carreira.
Deixo claro que não defendo de antemão qualquer item do projeto, estou, como todos, procurando entender e esmiuçar aquilo que foi colocado pela DGP.
Digo mais uma vez que não acredito em um projeto amplo que mude nossas vidas da noite para o dia.
Espero que possamos discutir nossa percepções.
Claro, apareceram muitos que dirão: ” dever ser assim e ponto” ou ” tem que ser de outro jeito”, mas devemos enteder que o que nos foi apresentado deve ser aquilo que tem alguma, ainda que mínima, possibilidade de progredir.
Dirão ainda muitos ; ” para que ficar perdendo tempo se nada disto vai acontecer”, tenho minhas dúvidas também, mas lembrem-se, até ontem era impossível afirmar que ex cardeais poderosos seriam aposentados antes do queriam.
Hoje é impossível afirmar que não serão.
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Entrevista com o presidente do SIPESP
21 de maio de 2014 Notícias
O presidente do SIPESP, João Batista Rebouças da Silva Neto, estará na TV GAZETA, hoje 21/05, as 19:00hs. e no SBT às 19:40hs falando sobre o Movimento da Polícia Civil e Aposentadoria.
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Boa noite colegas,
Seria possível algum colega “bom no papel” postar um modelo de requerimento de pedido de aposentadoria; baseado nesta nova 51/85, que não deixe margem alguma de duvidas e que abranje a paridade e integralidade, para que eu e outros policiais possamos dar entrada e finalmente fazermos jus ao nosso direito ?
Grato desde já pela atenção.
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MEUS CAROS, COLEGAS
AGENTE DE TELECOMUNICAÇÕES
Devemos prestar mais atenção, ao futuro da nossa CARREIRA, estamos desprestigiados pela Instituição Policial Civil. Nosso sindicato, o SINTELPOL, não consegue ganhar uma batalha, em prol, da carreira… O nosso Delegado Geral, emitiu um PLANO DE REESTRUTURAÇÃO DA POLÍCIA CIVIL, em que NÃO deu o nível superior para nós…
Observem a movimentação da ASSOCIAÇÃO DOS INVESTIGADORES, esses sim, tem voz dentro da DGP, conseguem pedir benefícios, e praticamente as outras carreiras policiais civis, ficam com o que sobra… Eles apoiaram o nível superior para os PAPILOSCOPISTAS, e está dando certo…
Acredito, que com essa oxigenação na Polícia Civil, devido a essa lei da Presidente Dilma, muitos “antigões”, irão se aposentar… E a fila irá andar… As promoções, os cargos de chefia e etc e tal…
Devemos repensar em nossos pedidos, parar de justificar, essa função de “MEIO”, e sermos mais vistos, muitos de nós (Agente de Telecomunicações), estão na linha, na fileira, dando “canas”, em grupos operacionais, nas mais diversas funções… E já, está mais do que provado que devemos abraçar outras responsabilidades… Para sustentar, o cargo, e com isso começarmos a ser bem vistos, entre os outros… (com relação a função).
Respeito muito, os investigadores, lógico não todos, porque em todas as carreiras existem bons e ruins, mas, atualmente existem aproximadamente 3 mil
Agentes de Telecomunicações… E atualmente não conquistamos nada, até um soldado da polícia militar tem perspectivas melhores ao longo do tempo, dentro da Polícia Militar.
Entrem no site, da SINTELPOL, e depois entrem no site da ASSOCIAÇÃO DOS INVESTIGADORES, observem a diferença… Façam as suas conclusões… referente a conquistas…
Espero muito ansioso por uma LEI FEDERAL, para nos salvar, que contenha uma ORDEM LEGAL, de uniformização (plano de reestruturação das carreiras) das POLÍCIAS JUDICIÁRIAS (Civis) de todos os ESTADOS e Distrito Federal, nos moldes da POLÍCIA FEDERAL, aí iremos todos nos filiar a uma Associação, que tenha como Presidente o VANDERLEI BAILONI, esse sabe pedir, e principalmente sabe como funciona a polícia civil…
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MEUS CAROS, COLEGAS
AGENTE DE TELECOMUNICAÇÕES
Devemos prestar mais atenção, ao futuro da nossa CARREIRA, estamos desprestigiados pela Instituição Policial Civil. Nosso sindicato, o SINTELPOL, não consegue ganhar uma batalha, em prol, da carreira… O nosso Delegado Geral, emitiu um PLANO DE REESTRUTURAÇÃO DA POLÍCIA CIVIL, em que NÃO deu o nível superior para nós…
Observem a movimentação da ASSOCIAÇÃO DOS INVESTIGADORES, esses sim, tem voz dentro da DGP, conseguem pedir benefícios, e praticamente as outras carreiras policiais civis, ficam com o que sobra… Eles apoiaram o nível superior para os PAPILOSCOPISTAS, e está dando certo…
Acredito, que com essa oxigenação na Polícia Civil, devido a essa lei da Presidente Dilma, muitos “antigões”, irão se aposentar… E a fila irá andar… As promoções, os cargos de chefia e etc e tal…
Devemos repensar em nossos pedidos, parar de justificar, essa função de “MEIO”, e sermos mais vistos, muitos de nós (Agente de Telecomunicações), estão na linha, na fileira, dando “canas”, em grupos operacionais, nas mais diversas funções… E já, está mais do que provado que devemos abraçar outras responsabilidades… Para sustentar, o cargo, e com isso começarmos a ser bem vistos, entre os outros… (com relação a função).
Respeito muito, os investigadores, lógico não todos, porque em todas as carreiras existem bons e ruins, mas, atualmente existem aproximadamente 3 mil
Agentes de Telecomunicações… E atualmente não conquistamos nada, até um soldado da polícia militar tem perspectivas melhores ao longo do tempo, dentro da Polícia Militar.
Entrem no site, da SINTELPOL, e depois entrem no site da ASSOCIAÇÃO DOS INVESTIGADORES, observem a diferença… Façam as suas conclusões… referente a conquistas…
Espero muito ansioso por uma LEI FEDERAL, para nos salvar, que contenha uma ORDEM LEGAL, de uniformização (plano de reestruturação das carreiras) das POLÍCIAS JUDICIÁRIAS (Civis) de todos os ESTADOS e Distrito Federal, nos moldes da POLÍCIA FEDERAL, aí iremos todos nos filiar a uma Associação, que tenha como Presidente o VANDERLEI BAILONI, esse sabe pedir, e principalmente sabe como funciona a polícia civil…
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