Por que o Governo não propõe lei para transpor policiais civis portadores de diplomas e cursos de capacitação para as carreiras de Investigador e Escrivão ? 135

Carcereiro Interiorano (curioso) disse:
11/04/2014 ÀS 13:51
Olhem que fato muitissimo curioso, para todos aqueles (inclusive eu) que achava que transposição de cargos não era possivel, verifiquem no site alesp o projeto de lei complementar n.º 12/14.

Artigo 1º – Ficam transformados os cargos e as funções de Agente Administrativo Judiciário em cargos de Escrevente Técnico Judiciário desde que os servidores que se encontrem investidos naqueles optem pelo reenquadramento e comprovem atender os requisitos previstos no artigo 2º desta lei.

Artigo 2º – O disposto no caput do artigo anterior somente se efetiva e passa a produzir efeitos ao servidor que solicitar a transformação e atender os seguintes requisitos:
I – comprovar ter concluído o ensino médio, mediante apresentação de diploma ou certificado de conclusão de curso, expedido por instituição de ensino de acordo com os requisitos previstos na Lei 9.394 de 20 de dezembro de 1996; e
II – concluir o curso de capacitação especificamente ministrado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.

GUERRA POR FAVOR, COLOCA UM TOPICO PARA ESSE ASSUNTO ACIMA, ORIUNDO DO CARCEREIRO INTERIORANO.

Aposentadoria especial: STF aprova súmula que beneficia servidores públicos 77

Os requisitos para a aposentadoria especial dos servidores públicos, em decorrência de atividades que são “exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física” – que pode ser concedida a quem tiver trabalhado durante 15, 20 ou 25 anos de trabalho – passam a ser os mesmos já previstos para os empregados de empresas privadas na Lei 8.213/91. Ou seja, funcionários públicos devem ter os mesmos direitos dos celetistas, pelo menos até que o Congresso aprove lei complementar específica para os servidores públicos, prevista da Constituição, mas até hoje não aprovada.  
Para terminar com uma série de mandados de injunção com referência à mora do Legislativo, e evitar que milhares de servidores públicos dependam de ações individuais para obter tratamento idêntico aos celetistas, o plenário do Supremo Tribunal Federal aprovou nesta quarta-feira (9/4), por unanimidade, a Súmula Vinculante n 33 (PSV 45), nos seguintes termos: “Aplicam-se aos servidores públicos, no que couber, as regras do regime geral de previdência social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, parágrafo 4º, inciso 3º da Constituição Federal, até a edição de lei complementar específica”.
A Constituição
A Constituição vigente, ao tratar do tema em seu art. 40, § 4º, expôs, conforme os ministros e a jurisprudência dominante no STF, a intenção de proporcionar ao servidor público a aposentadoria especial nos em que houvesse exposição a agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, ao dispor: “Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas sua autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observado critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo”.
No parágrafo 4º, inciso III, a CF detalha: “É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores: cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física”.
A Lei
A lei de 1991 que trata da aposentadoria especial dos trabalhadores em geral prevê que “a aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta lei, ao segurado que tiver trabalhado durante 15, 20 ou 25 anos, conforme a atividade profissional, sujeito a condições especiais que prejudiquem  a saúde ou a integridade física”. Ainda conforme a mesma lei, a aposentadoria especial “ consistirá numa renda mensal de 85% do salário-de-benefício, mais 1% deste, por grupo de 12 contribuições, não podendo ultrapassar 100% do salário-de-benefício”.
 

SIPESP conquista na justiça a correção salarial para todos os sindicalizados pelas perdas das URV 36

SIPESP conquista na justiça a correção salarial para todos os sindicalizados pelas perdas das URV

O SIPESP, conquistou na justiça, através da Ação Civil Pública movida contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo e a SPPREV, o direito de correção salarial de todos os sindicalizados, ativos, aposentados e pensionistas, pelas perdas decorrentes da ausência da conversão do salário em URV.
A revisão salarial pode chegar a 11,8% dos vencimentos de todos os sindicalizados, além do direito à indenização das diferenças salariais dos últimos cinco anos.
A decisão ainda é passível de recurso, mas dificilmente será modificada, em razão de posicionamento favorável em instâncias superiores da Justiça.
Apenas os sindicalizados farão jus ao benefício.
A Diretoria
SEGUE ABAIXO O TÓPICO FINAL DA DECISÃO
Fóruns Centrais Fórum Hely Lopes 13ª Vara da Fazenda Pública
Processo 1008798-17.2013.8.26.0053 – Ação Civil Pública – Índice da URV Lei 8.880/1994 – SINDICATO DOS INVESTIGADORES DE POLÍCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO-SP. – FAZENDA PÚBLICA O ESTADO DE SÃO PAULO-SP e outro – Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar as rés à conversão dos respectivos vencimentos dos filiados à parte autora, em URV, a partir de 1º de março de 1994 e o pagamento dos valores vencidos e não pagos respeitado o prazo prescricional quinquenal a contar da data da propositura desta ação com a incidência de juros e correção monetária nos termos do art. 1º-F da Lei n° 9.494/97 com redação dada pelo art. 5º da Lei n° 11.960/09 a partir do vencimento de cada provento indevidamente pago, e ainda à obrigação de fazer de integrar nos  proventos mensais, inclusive 13º salário, gratificações e demais verbas incorporadas aos vencimentos, a diferença remuneratória, e ainda a proceder ao apostilamento. Esclareço que os juros obedecerão à seguinte sistemática (confira-se o AgRg nos EDcl no REsp 1079317/PR, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEXTA TURMA, julgado em 07/11/2013, DJe 10/12/2013): 1) percentual de 1% (um por cento) ao mês, nos termos do art. 3º do Decreto-lei 2.332/87, no período anterior a 27/08/2001, data da publicação da Medida Provisória 2.180-35, que acresceu o art. 1º-F à Lei 9.497/97; 2) percentual de 0,5% ao mês, a partir da Medida Provisória 2.180-35/2001, até o advento da Lei 11.960, de 29/06/2009 (DOU de 30/06/2009), que deu nova redação ao art. 1º-F da Lei 9.494/97; 3) juros moratórios calculados com base no índice oficial de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, nos termos do disposto no art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei 11.960/2009, e correção monetária, em face da declaração de inconstitucionalidade parcial do art. 5º da Lei 11.960/2009, que deu nova redação ao art. 1º-F da Lei 9.494/97, calculada com base no IPCA, a partir da publicação da referida Lei (30/06/2009). Condeno as rés a suportarem as custas processuais e a verba honorária da parte autora, metade para cada uma, que fixo em R$ 3.000,00 nos termos do art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil. P.R.I. – ADV: FERNANDO FABIANI CAPANO (OAB 203901/SP), PAULO DE TARSO NERI (OAB 118089/SP)

O herdeiro da Banca do Damasco deixa seus cambistas na mão 11

carlinhos virtuoso seja mais humildes com seus funcionários como seu pai os seus funcionários trabalham a anos qdo saem dai saem sem direito a nada sem planos de saúde sem inss sem uma casa não é assim os cambistas pagam o inss a eles todos vejam qtos essas pessoas trabalham pra vc dia todo compram até talões e vc não da valor ajuda essas pessoas é um trabalho sem registro enquanto vc fica enriquece seus cambistas ficam pobres e cansados doentes e sem convenio vc cre em deus então leia e leve em frente hj vc desfila amanha vc n sabe o seu dia pois deus está vendo tudo ainda há tempo de mudar deixa uma casa um inss para todos seus funcionários e cambistas são sujeitos assaltos acidentes e sem inss fala sério carlinhos……

bicheirocarlinhosvirtuoso

https://flitparalisante.wordpress.com/2014/04/08/zebrou-decretada-a-prisao-preventiva-de-banqueiro-gerentes-e-apontadores-da-banca-do-damasco/