Responsáveis por traficar cocaína em helicóptero dos Perrellas serão soltos 45

 

Envolvidos serão soltos e helicóptero continuará apreendido (Polícia Federal)
Quatro envolvidos no transporte de quase meia tonelada de pasta base de cocaína em um helicóptero da família Perrella serão soltos a qualquer momento, por determinação da Justiça Federal. O piloto Rogério Almeida Júnior, o copiloto Alexandre José de Oliveira Júnior,  e os carregadores Robson Ferreira Dias e Everaldo Lopes de Souza foram presos em flagrante no dia 24 de novembro de 2013, em uma propriedade rural localizada no município de Afonso Cláudio, Região Serrana do Espírito Santo, a 138 km de Vitória.

O piloto, que era homem de confiança do deputado estadual Gustavo Perrella  (partido Solidariedade), e os outros três envolvidos foram denunciados por tráfico e associação para o tráfico. Apesar disso, a decisão da Justiça Federal permite que os quatro respondam em liberdade.  Já a aeronave vai continuar em poder do governo capixaba, mas não poderá ser usada.

O Ministério Público Federal (MPF) pode recorrer da decisão. Conforme denúncia do órgão, os envolvidos buscavam cocaína no Paraguai rotineiramente. O piloto, que tinha cargo de confiança na Assembleia Legislativa de Minas Gerais, receberia R$ 50 mil para transportar a droga.

O deputado mineiro Gustavo Perrela, sócio da empresa dona do helicóptero, não foi citado na denúncia.

3d human with a red question mark

O oráculo constitucional diz que direito de greve não ampara policiais civis 43

STF rejeita ação de policiais civis pelo reconhecimento do direito de greve

Jornal do Brasil
Luiz Orlando Carneiro

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federa, rejeitou – e mandou arquivar – mandado de injunção (MI 774), no qual quatro entidades representativas de funcionários da Polícia Civil de São Paulo questionavam a “inércia” do Congresso  em regulamentar o direito de greve, previsto no inciso 7 do artigo 37 da Constituição.

Os sindicatos de delegados, escrivães e investigadores paulistas pretendiam que o STF aplicasse, por analogia, aLei de Greve (Lei 7.783/1989) referente à iniciativa privada, de modo a permitir paralisações das categorias de policiais civis.  Alternativamente, as entidades pediam que o STF fixasse parâmetros mínimos, para dar eficácia ao dispositivo constitucional.

No entanto, no despacho que negou a tramitação do mandado, o ministro Gilmar Mendes, relator, afirmou que a jurisprudência do STF reconheceu a omissão legislativa quanto à regulamentação do dispositivo do artigo 37 da Constituição, no sentido de que o exercício do direito de greve pelos “servidores públicos civis” deveria ser regulado provisoriamente pela legislação de regência do direito de greve dos celetistas.

Contudo, no que se refere ao exercício do direito de greve por policiais em geral, Gilmar Mendes lembrou que o plenário do STF já decidiu que eles se equiparam aos militares e, portanto, são proibidos de fazer greve, “em razão de constituírem expressão da soberania nacional, revelando-se braços armados da nação, garantidores da segurança dos cidadãos, da paz e da tranquilidade públicas”, explicou o ministro Gilmar Mendes.

“Assim, na linha desse entendimento, o direito constitucional de greve atribuído aos servidores públicos em geral não ampara indiscriminadamente todas as categorias e carreiras, mas antes excepciona casos como o de agentes armados e policiais cujas atividades não podem ser paralisadas, ainda que parcialmente, sem graves prejuízos para a segurança e a tranquilidade pública”

ZEBROU – Decretada a prisão preventiva de banqueiro , gerentes e apontadores da “Banca do Damasco” 16

ZebraJustiça decreta prisão preventiva de suspeito de chefiar uma das bancas de jogo do bicho na Baixada Santista

A ‘Banca do Damasco’  do contraventor  Carlos Eduardo Virtuoso, o Carlinhos Virtuoso, voltada para exploração do jogo do bicho nas cidades de Santos, São Vicente e Praia Grande, sofreu mais um duro golpe desfechado pelo Ministério Público e Poder Judiciário.

Ontem , foram realizadas buscas para cumprimento dos mandados de prisão, mas ninguém foi encontrado.

Comenta-se que as prisões foram requeridas no dia 4; desde então a referida banca paralisou as atividades.

Conclusão: vazou !

Agora a situação processual dos acusados ficou complicada;  não será nada fácil revogar as ordens de prisão.

Em outubro de 2013 , o Tribunal de Justiça negou a decretação das prisões sob o fundamento de que:

não ficou indicado que os denunciados tenham mantido a atividade ilícita. Logo, não há que se falar em risco à ordem pública”

Os polícias que fiquem com as barbas de molho e acabem de vez com essa atividade realizada na Baixada Santista a céu aberto.

Explorar o jogo em público deboche é inadmissível!