TUP (Torcida Uniformizada do Palmeiras) dominada pelo crime organizado: PF apreendeu 300 kg de cocaína no galpão da escola de samba da facção palmeirense 17

PF apreende 300 kg de drogas em galpão de escola de samba em SP

FERNANDA PEREIRA NEVES
ANA KREPP
DE SÃO PAULO

28/02/2014 17h21

A Polícia Federal apreendeu na madrugada desta sexta-feira 300 kg de cocaína e pedras de crack em um galpão que era usado pela escola de samba da TUP (Torcida Uniformizada do Palmeiras), na região da Barra Funda, na zona oeste de São Paulo.

Segundo a PF, seis pessoas foram presas no local. Membros da escola de samba apontam que entre os presos está o filho do presidente da torcida organizada.

As prisões aconteceram após investigações da PF identificarem um traficante, de Florianópolis, que chegaria na noite de ontem ao aeroporto de Congonhas, na zona sul de São Paulo, para receber um carregamento de drogas.

Divulgação/PF-SP
Droga apreendida em galpão usado pela escola de samba da TUP na Barra Funda; seis são presos
Droga apreendida em galpão usado pela escola de samba da TUP na Barra Funda; seis são presos

Policiais federais então aguardaram o suspeito chegar ao aeroporto e o seguiram. A PF afirmou que ele seguiu em um carro, com um outro homem, até o estacionamento de um supermercado de Osasco, na Grande São Paulo, onde fez contato com o motorista de um caminhão frigorífico.

Os dois veículos saíram do local e seguiram até o galpão da escola, por volta da 1h. Os veículos entraram no local, onde os policiais os seguiram e deram voz de prisão. A droga -cocaína e pedras de crack- estaria em um fundo falso do caminhão.

O presidente da escola de samba, Ricardo Boehlert, afirmou que não sabe a procedência da droga e que o local costuma ficar aberto, sem que haja controle das pessoas que entram e saem. Ele não soube informar quem está representando os detidos.

Os envolvidos poderão responder pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico, cujas penas podem atingir 25 anos de reclusão

DANOS MORAIS – Tem Delegado da Corregedoria da Polícia Civil que faz igual ou muito pior 11

Danos morais

PF altera norma que expunha servidor em processo disciplinar
Por Josias Fernandes Alves

Mais de 25 anos após a promulgação da Constituição de 1988, a direção do Departamento de Polícia Federal corrigiu grave injustiça que vinha sendo cometida contra os servidores do órgão arrolados em Processos Administrativos Disciplinares (PAD). A nova instrução normativa que regulamenta os procedimentos de natureza disciplinar, baixada no fim do ano passado, dispõe que o extrato de portaria de instauração, aditamento e reabertura de instrução de PAD, publicado em boletim de serviço, deve fazer menção apenas ao protocolo do documento, excluindo-se qualquer referência ao servidor envolvido e a terceiros.

A instrução normativa revogada, de 1991, previa que a portaria de instauração de procedimento disciplinar acusatório deveria ser publicada em boletim, com a exposição detalhada do “fato censurável” a ser apurado e to­das as circunstâncias já conhecidas, além da qualificação do acusado — nome, cargo, matrícula e unidade de lotação do servidor — ou informações pelos quais se pudesse iden­ti­ficá-lo e também a classificação da possível infração disciplinar.

Na prática, a divulgação do nome do servidor em portaria instauradora de PAD, através de boletim de serviço, funcionava como aplicação antecipada de uma espécie de “pena moral”, expondo o investigado à humilhação e à execração, perante os colegas de trabalho. A descrição pormenorizada de fatos — e versões — que pudessem configurar transgressões disciplinares, antes mesmo do início da apuração, nem sempre confirmadas durante a instrução, gerava evidentes dissabores, constrangimentos e danos à honra do servidor. Na PF, o boletim de serviço está disponível, diariamente, na rede interna de computadores, para quase 14 mil servidores, entre policiais e administrativos, além de centenas de funcionários terceirizados, que também têm acesso à publicação.

De acordo com disposição da instrução normativa anterior — que foi mantida pela nova —, em caso de condenação, o nome do servidor é novamente publicado, bem como a pena aplicada, o que tornava ainda mais injustificada a divulgação prévia. Nos casos de absolvição, após a conclusão do PAD, geralmente meses — ou anos — após a publicação da portaria instauradora, se constava em boletim de serviço a decisão de arquivamento do processo. Mesmo assim, os danos morais sofridos pelo servidor eram irreparáveis, já que nem todos os que tomavam conhecimento das suspeitas e imputações preliminares, explicitadas na portaria instauradora, ficavam sabendo do resultado que inocentava o acusado.

Durante mais de duas décadas, os corregedores da PF ignoraram o princípio constitucional de presunção de inocência, também aplicável ao PAD. Numa interpretação equivocada do princípio da publicidade, as normas disciplinares atropelavam também outros direitos fundamentais, de igual envergadura constitucional: da inviolabilidade da honra, da intimidade e da vida privada dos servidores.

Na tentativa de amenizar os potenciais danos morais, os redatores de algumas portarias recorriam a advérbios e locuções de dúvida, para descrever fatos ainda não confirmados, como no exemplo a seguir, de portaria instauradora de PAD, publicada em 2012. O nome e cargo do servidor, bem como sua unidade de lotação, foram omitidos:

“O superintendente regional do Departamento de Polícia Federal no estado do XXX, no uso das atribuições (…) resolve: instaurar PAD para apurar a responsabilidade funcional do servidor XXX, (cargo, matrícula, lotação), em virtude de supostamente ter agido de modo desrespeitoso em relação ao chefe da missão ao qualificar a atitude deste último como molecagem, conduta que configura, em tese, a prática da transgressão disciplinar tipificada no inc. XLII do art. 43 da Lei 4.878/1965”.

Em muitos outros casos, os termos usados na portaria instauradora eram tão afirmativos, adjetivados e contundentes que denotavam um pré-julgamento sumário, como nos exemplos seguintes, como de dezenas de outros casos de servidores, cujos nomes foram publicados em boletins diários de serviço:

“O Corregedor-Geral de Polícia Federal (…) resolve instaurar PAD para apurar a responsabilidade funcional do servidor XXX, em virtude de ter se referido ao processo seletivo da Comissão de Altos Estudos de Segurança Pública da ANP/DPF de forma desrespeitosa, depreciativa e irônica (…), conforme artigo de sua autoria (…), conduta que configura, em tese, a transgressão disciplinar prevista no inc. I do artigo 43 da Lei 4.878/1965”. Neste caso, a justiça mandou anular a punição aplicada pelo corregedor.

“O Chefe da Delegacia de Polícia Federal (…) resolve instaurar PAD para apurar a responsabilidade funcional do servidor XXX, (…) virtude de ter utilizado indevidamente veículo oficial do DPF quando se dirigiu a consultório médico (…), na presença de pacientes que se encontravam no recinto, proferiu ameaças à secretária, dirigidas ao médico que lá clinicava, inclusive fazendo menção em sacar arma de fogo do DPF, vindo a praticar ato escandaloso e comprometedor da função policial, uso indevido de arma de fogo lhe confiada para seu serviço e se prevalecido abusivamente da condição de funcionário policial, o que, em tese, configura desobediência ao dever funcional previsto nos incisos VIII, XXXVII e XLVIII do artigo 43 da Lei 4.878/1965”. Neste caso, o servidor foi absolvido.

“O Superintendente Regional do DPF no Estado de XXX, (…) resolve instaurar PAD para apurar a responsabilidade do servidor XXX, (…) em razão de ter retirado, sem autorização de autoridade competente, documentação interna da XXX (unidade de lotação), bem como por ter faltado à verdade ao dizer que teve acesso franqueado a tal documentação pela Administração, o que caracteriza, em tese, a prática das transgressões disciplinares previstas nos inc. X e XVII, do art. 43 da Lei 4.878/1965”.

Seria irônico, não fosse lamentável, que, no último exemplo citado, cujo processo encontra-se em andamento, a portaria instauradora foi divulgada no mesmo boletim de serviço que publicou a nova instrução normativa, em 27 de dezembro de 2013, que aboliu a publicação do nome do servidor. Foi o último caso de exposição antecipada. As portarias de instauração de PAD, publicadas a partir de janeiro de 2014, passaram a constar apenas o número do protocolo do expediente e a designação da comissão processante.

Por absurdo que pareça, a conduta da PF em relação aos seus próprios servidores era mais rigorosa — e inadequada — que o tratamento dispensado a pessoas presas ou alvos de investigação. A política de comunicação social da instituição, compatível com a nova ordem constitucional e normatizada em 2002, prevê expressamente a observância dos princípios de respeito à dignidade da pessoa humana, preservação da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem, bem como da presunção de inocência das pessoas. As normas internas, embora não raro sejam ignoradas, proíbem a exposição da imagem e divulgação de nomes de presos e indiciados, sob pena de responsabilização disciplinar.

A prática se mostrava ainda mais temerária porque, além dos dispositivos constitucionais, a própria Advocacia Geral da União, através de pareceres vinculantes, a desaconselhava. Os pareceres da AGU GQ-12, GQ-35, GQ-37 e GQ-100, aprovados pela Presidência da República e publicados no Diário Oficial da União, a partir de 1994, já apontavam a desnecessidade de se consignar, no ato de instauração de PAD, os ilícitos disciplinares e correspondentes dispositivos legais, bem como possíveis autores, alertando que tais medidas não eram recomendáveis. A PF era o único órgão do Poder Executivo Federal que, há quase 20 anos, vinha descumprindo a recomendação da AGU.

Este mesmo entendimento também tem prevalecido na jurisprudência, na análise de Mandados de Segurança, inclusive pelo Superior Tribunal de Justiça. Diversos estudiosos do direito administrativo disciplinar também têm recomendado que a portaria inaugural do PAD apenas faça menção ao número do processo ou do protocolo do documento que ensejou sua abertura e omita a especificação das supostas irregularidade, bem como da autoria e enquadramento legal.

O “Manual de Processo Administrativo Disciplinar”, disponibilizado pela Controladoria-Geral da União, a partir de 2007, também já apontava os inconvenientes da indicação do nome do servidor acusado, dos supostos ilícitos e seu enquadramento legal, na portaria inaugural do processo disciplinar. O manual destaca trecho do Parecer AGU GQ-100, de 16/02/1996, que é claro quanto ao procedimento, também aplicável no âmbito da PF: “Ao contrário de configurar qualquer prejuízo à defesa, tais lacunas na portaria preservam a integridade do servidor envolvido e obstam que os trabalhos da comissão sofram influências ou seja alegada a presunção de culpabilidade”.

No ano passado, a Justiça Federal no Rio de Janeiro acatou o pedido de um delegado da PF e condenou a União ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da retirada de seu nome dos atos que tornaram pública a instauração de PAD. Na sentença, o juiz concluiu que a honra profissional do servidor foi atingida, como a de todos os demais que figuram em portarias similares. O magistrado registrou que a superintendência da PF no Rio de Janeiro insistia na praxe sob a alegação de cumprir o regime disciplinar dos policiais federais (a Lei 4.878/1965), ao nominá-los como acusados em PADs, principalmente, como no caso julgado, quando o suposto infrator é absolvido ou a administração não consegue provar sua culpabilidade funcional.

A decisão judicial abriu precedente para dezenas de ações judiciais similares, por parte dos servidores que tiveram seus nomes publicados indevidamente, já que a prática era adotada em todas as unidades da PF, não apenas no Rio. Com a intenção de corrigir o equívoco, a tardia instrução normativa, editada após a decisão judicial que condenou a praxe, se tornou um argumento adicional para os que tiveram seus nomes expostos, contrariando recomendação da própria AGU e CGU. Resta saber se essa conta será bancada apenas pelo “cofre da Viúva” (na expressão do jornalista Élio Gaspari) ou se será dividida, em ações regressivas, com os que — de forma inexplicável e inconsequente — deram causa ou contribuíram para manter procedimentos que podem implicar prejuízos milionários à União.
Josias Fernandes Alves é agente de Polícia Federal, formado em Direito e Jornalismo

Revista Consultor Jurídico, 28 de fevereiro de 2014

Vazamento de plano de fuga gera crise entre secretarias de SP 30

MARIO CESAR CARVALHO
FOLHA DE SÃO PAULO

28/02/2014 03h30

O vazamento da operação de resgate de Marco Willians Herbas Camacho, o Marcola, chefe da facção criminosa PCC, abalou as relações entre as secretarias da Segurança e da Administração Penitenciária do governo Geraldo Alckmin (PSDB).

Uma culpa a outra como responsável pela divulgação do plano pelo SBT e pelo jornal “O Estado de S. Paulo”.

Com a publicidade do plano, fugiram os seis investigados que usariam dois helicópteros e um avião para tirar Marcola do presídio em Presidente Venceslau. Acabou ficando comprometida uma investigação conjunta de 13 meses, pelo menos.

A Secretaria da Administração Penitenciária ficou enfurecida com o vazamento porque foi ela que descobriu o plano de resgate ao interceptar uma conversa de Claudio Barbará da Silva com sua mulher dentro do presídio de Presidente Venceslau, em 6 de janeiro de 2013.

Barbará contou à mulher que o PCC treinava três integrantes da facção para pilotar helicópteros.

A descoberta foi feita por meio de escuta ambiental, um método novo nesse tipo de investigação, não por meio de gravação de conversa telefônica, segundo a Folha apurou. A escuta ambiental usava gravadores minúsculos para captar conversas.

O governador Geraldo Alckmin ficou irritado com o vazamento porque tinha planos de prender os envolvidos no resgate e utilizar o caso como trunfo eleitoral.

“Lamentavelmente o caso acabou vazando”, disse. Depois, elogiou a polícia: “São Paulo não retroage, não se intimida. É a maior polícia do Brasil, a mais preparada”.

Alckmin recebeu o primeiro relatório sobre o plano de resgate há 20 dias e tratava o caso com extremo sigilo.

O estremecimento entre as secretarias só acentua uma desconfiança que já havia entre o titular da Segurança Pública, Fernando Grella, e seu par na Administração Penitenciária, Lourival Gomes.

Gomes é ligado ao ex-secretário de Segurança Antônio Ferreira Pinto, que, após a saída do cargo, em novembro de 2012, se tornou um dos maiores críticos da política contra a violência adotada por Geraldo Alckmin.

Ferreira Pinto disse em entrevista ao “Valor Econômico”, em outubro de 2013, que Alckmin “está aproveitando para colher dividendos políticos” ao divulgar que o PCC tinha um plano para matá-lo.

Ele disse que esse tipo de ameaça era “fanfarronice”.

Pré-candidato a deputado federal pelo PMDB, Ferreira Pinto tornou-se assessor para assuntos de segurança da Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo). O presidente da Fiesp, Paulo Skaff, é pré-candidato a governador pelo mesmo PMDB.

Grella negou à Folha que houvesse alguma crise com a Administração Penitenciária.

A prova das boas relações, segundo ele, é que os dois secretários assinariam o pedido à Justiça para que os chefes do PCC sejam transferidos para o isolamento.

Questionada pela reportagem, a Secretaria da Administração Penitenciária não quis se pronunciar.

Ferreira Pinto disse ter tomado conhecimento do plano pela imprensa.

Colaboraram DANIELA LIMAREYNALDO TUROLLO JR. e ARTUR RODRIGUES

Alckmin confirma plano para resgatar Marcola e diz confiar no trabalho da polícia 19

FOLHA DE SÃO PAULO

27/02/2014 11h44

O governador Geraldo Alckmin (PSDB) confirmou nesta quinta-feira (27), em entrevista à rádio Jovem Pan, que a polícia descobriu o plano da facção PCC (Primeiro Comando da Capital) para resgatar a prisão de seu principal chefe, Marco Willians Herbas Camacho, o Marcola, e outros três detentos da Penitenciária 2 de Presidente Venceslau (a 611 km de SP).

Segundo o governador, ‘lamentavelmente o caso acabou vazando’ para a imprensa. Ele disse ainda que está confiante no trabalho da polícia para que o resgate não ocorra.

“Primeiro o empenho da polícia de São Paulo, 24 horas, permanentemente, contra qualquer tipo de organização criminosa, tenha a sigla que tiver. São Paulo não retroage, não se intimida. É a maior polícia do Brasil, mais preparada. Segundo em relação a esse caso [o plano de fuga], a polícia investigou e, lamentavelmente, isso acabou vazando. Mas a polícia está toda preparada e nós temos um esforço grande nesse trabalho”, disse o governador.

Alckmin não deu mais detalhes sobre como e quando seria a ação dos criminosos. O plano inclui a utilização de dois helicópteros blindados camuflados com adesivos da Polícia Militar, para retirar os criminosos do presídio, e um avião para a fuga do grupo para uma fazenda no Paraguai, passando primeiro pelo Paraná.

Por ter o nome envolvido no plano de fuga, a Justiça de São Paulo deve julgar nos próximos dias um pedido para que Marcola seja transferido para o RDD (Regime Disciplinar Diferenciado), que prevê isolamento do preso 22 horas por dia.

Outros chefes da facção presos também podem ser transferidos para o regime.

Folha apurou que o vazamento do relatório sobre o plano de fuga, considerado extremamente sigiloso, gerou mal-estar na cúpula da secretaria da Segurança. A avaliação é que agora será difícil prender os envolvidos.

Uma possibilidade aventada é que as informações tenham sido vazadas por integrantes de gestões anteriores.