A desgraça só abate gente boa 88

Enviado em 03/02/2014 as 19:25 – FEZ A MERDA AGORA TA COMENDO ELA TAMBÉM

03/02/2014 17h18 – Atualizado em 03/02/2014 17h48
Filho e neta de Alckmin ficam no meio de tiroteio na Zona Sul de SP
Criminosos armados tentaram abordar Thomaz Alckmin e a filha.
Houve troca de tiros com policiais militares que faziam a escolta.
Do G1 São Paulo

O filho e a neta do governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), ficaram no meio de um tiroteio após serem abordados por criminosos na noite deste domingo (2) na capital paulista.
Thomaz Rodrigues Alckmin e a filha dele estavam no carro, em uma rua que dá acesso à Marginal Pinheiros, no Morumbi, na Zona Sul, quando outro veículo parou na frente, impedindo a passagem, e homens saíram armados. O filho do governador estava acompanhado por um carro de escolta. Os policiais militares reagiram e houve troca de tiros com os criminosos.
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Filha do vice-governador de SP é vítima de tentativa de assalto
Thomaz e a filha foram retirados do local em segurança, sem ferimentos. Os criminosos fugiram em seguida. O carro usado por eles foi encontrado logo depois abandonado e com marcas de sangue. A Polícia Civil apura o caso e até as 17h não havia confirmação se os dois foram vítimas de uma tentativa de assalto ou outro crime.
Em nota, a Secretaria da Segurança Pública diz que “não descarta nenhuma hipótese até o momento” sobre o caso. Thomaz é o filho mais novo do governador Geraldo Alckmin. Em 2002, ele já havia sido alvo de criminosos. Um PM que fazia a segurança de Thomaz foi baleado e morreu após trocar tiros com bandidos na Vila Mariana, Zona Sul de São Paulo.
Vice-governador
Em abril do ano passado, a filha do vice-governador de São Paulo, Guilherme Afif Domingos, foi vítima de uma tentativa de assalto também no Morumbi. O caso aconteceu quando Maria Cecília Domingos Sahyoun levava o filho de 2 anos para a escola.
Ela parou no cruzamento entre as ruas Dr. Flávio Américo Maurano e Dr. Getúlio de Paula Santos para que dois homens atravessassem a rua. Eles se aproximaram do carro, sacaram as armas e anunciaram o assalto. Ela, então, acelerou o veículo, que é blindado. Os ladrões dispararam dois ou três tiros que acertaram o vidro e a lataria do carro.

Mais um dissidente interno defenestrado por revelar mazelas institucionais…As polícias brasileiras são como a Igreja antes do argentino, quando o padre poderia ser vigarista , viado e pedófilo ; qualquer coisa menos contestar os dogmas do catolicismo ( nem casar com mulher ) 34

PM cearense é expulso por distribuir livro questionando militarização

Darlan Menezes Abrantes, de 39 anos, foi expulso da Polícia Militar por ter distribuído um livro de sua autoria, “Militarismo: Um sistema arcaico de segurança pública”, onde relata os pontos negativos da militarização da polícia, com depoimentos de outros policiais. Além da expulsão, a Polícia pressionou o autor a identificar os policiais que deram depoimento ao livro.

Em 13 anos de serviço à Polícia Militar Darlan sempre teve um comportamento exemplar. O ex-policial é formado em Filosofia pela Universidade Estadual do Ceará (Uece), estudou Teologia pelo Seminário Batista e é pastor de uma Igreja Batista.

Conforme publicação na página 106 do Diário Oficial do Estado do Ceará de 17 de janeiro de 2014, a Polícia Militar instalou inquérito que culminou na instauração da ação penal pela prática de crime tipificado do art. 166 do Código Penal Militar (CPM).

(Publicar o militar ou assemelhado, sem licença, ato ou documento oficial, ou criticar publicamente ato de seu superior ou assunto atinente à disciplina militar, ou a qualquer resolução do Governo: Pena – detenção, de dois meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave).

A expulsão foi baseada no artigo 24 da lei 13.407/03. Além disso, a PM afirma que Darlan invadiu a Academia e desrespeitou os oficiais. O policial distribuiu os livros nas portas da Universidade Federal do Ceará (UFC), Uece e da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará (Aesp-CE). Porém, segundo Darlan, a distribuição dos livros foi feita do lado de fora da Aesp, e não dentro, conforme defendido pela Polícia.

“O que aconteceu foi que os policiais que recebiam os livros entraram na Academia com os exemplares e mostravam aos colegas”, explica o autor. Durante a investigação, o presidente do Conselho de Disciplina da PM, Ricardo Catarina, deu parecer favorável apenas à punição de Darlan. Mas quando a investigação chegou à Controladoria, resultou na expulsão.

Darlan entrou para a PM em 1995, mas pouco tempo depois desistiu da atuação. Na época, já ouvia policiais comentando sobre a necessidade de desmilitarizar a Polícia. Após cursar Filosofia, o ex-policial fez um concurso para voltar à corporação. Apesar de já conhecer como funciona o sistema, Darlan retornou à Polícia por questões financeiras.

Livro

O objetivo do livro, segundo o autor, é abrir a mente dos soldados acerca do sistema que existe dentro da Polícia Militar. Segundo ele, trata-se de um sistema covarde que trata a sociedade como inimigo. Na primeira edição do livro, Darlan não teve nenhum problema. Mas na segunda, gerou repercussão a ponto de sua expulsão da corporação.

“Como pode uma polícia anti-democrática fazer a segurança de um país democrático? Quando eu trabalhava na polícia, sentia como se estivesse viajando no tempo. Era como se eu voltasse para Idade Média, onde os oficiais eram os Senhores Feudais e os soldados eram os escravos”, comenta.

Darlan utiliza, em seu livro, uma frase do escritor Rui Barbosa que resume bem o conteúdo da obra: “Militarismo é para o exército assim como o fanatismo é para a religião.” No último capítulo, o autor utilizou vários versículos bíblicos e conta uma parábola sobre as três polícias, que na verdade são uma analogia ao policiamento do Brasil, Inglaterra e Estados Unidos.

Segundo a advogada da Associação de Profissionais da Segurança (APS) e defensora de Darlan Menezes, Quércia Andrade, o caso que está no Conselho de Disciplina em fase final pode ter uma reversão da decisão, fazendo com que Darlan volte a atuar na Polícia Militar.

“Nós acreditamos verdadeiramente que haverá a reversão da decisão. O recurso já foi apresentado e aguarda avaliação do Conselho. Ele (Darlan) tem um comportamento exemplar dentro da Polícia e isso pode favorecê-lo”, explica a advogada. Além do processo administrativo, Darlan responderá a um processo judicial, e será ouvido em maio.

De acordo com o relações públicas da Polícia Militar do Ceará, Coronel Albano, a polícia acatou uma decisão expedida pela Controladoria ao expulsar Darlan Menezes. Com relação a uma possível desmilitarização da Polícia, o coronel informou que esse é um projeto em nível de Congresso Nacional e que não há um posicionamento da instituição.

Fonte: Tribuna do Ceará

UM APENAS LADRÃO – Resposta ao Luis Nassif sobre como a Polícia e a Defensoria Pública de São Paulo tratam os “apenas pobres” 41

Como a polícia e a defensoria pública paulista tratam os apenas pobres

sab, 01/02/2014 – 18:32 – Atualizado em 02/02/2014 – 09:03

Um caso concreto para entender o problema dos presídios e do atendimento aos humildes.
Marluce é um doce de criatura. Ela e sua irmã Marlene. Os comentaristas mais antigos do Blog certamente se lembram das crônicas da Bibi, com seus 8 anos, falando da Marlene que conversava com passarinhos.
Marluce tem um filho de vinte e poucos anos. Na véspera do ano novo, pretendendo reatar com a namorada, pediu a moto do vizinho emprestada. Foi parado por uma inspeção que  constatou que a moto era roubada.
Foi apenas uma inspeção. Não se tratou sequer de um flagrante. Chamado pela polícia, a vítima reconheceu a moto como sendo dele. E reconheceu também como dele o relógio que Marluce havia comprado com seu dinheirinho de doméstica.
E foi assim que o rapaz foi parar na Casa de Detenção, convivendo com bandidos de alta periculosidade.
Marluce fez uma romaria. Primeiro foi à delegacia, onde lhe informaram que deveria ir ao Forum. Chegando lá, foi informada de que, devido aos feriados de fim de ano, o fórum só reabriria dia 6. Não lhe deram sequer a informação que de havia plantão.
Neem se imagine que os sistemas de informaçao são falhos: quando se trata da cadeia improdutiva dos advogados de porta de cadeia, funcionam.  Marluce nao recebeu nenhuma informação, mas apareceu em sua casa um advogado pedindo 6 mil reais para livrar o menino. Marluce não tinha.
Informada sobre seu drama, uma especialista, para quem ela trabalhou como diarista, orientou-a a procurar a Defensoria Pública. Foi até lá, informaram que tinha chance de ser liberado, porque
documentação em ordem, residência fixa e carteira de trabalho. Mas a defensora nao entrou com habeas corpus. Informou que só poderia pedir o HC na primeira audiência com o juiz, que levaria mais 90 dias.
Nos próximos dias, levantaremos o nome dos personagens, incluindo a defensora pública que, por acomodamento, deixa o menino correndo riscos na casa de detenção.
Detalhe: o rapaz era apenas pobre, não era preto. ( grifos nossos ) 
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ladrao

Nassif, não se deixe levar pelo coração; especialmente pela expiação suportada pela mãe . 

O rapaz foi surpreendido usando ( conduzindo em proveito próprio )  um veículo roubado ,  conduta que  – no mínimo –  corresponderia  ao crime , previsto  no art. 180 do Código Penal,  de  receptação:

Art. 180 – Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influi para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte: Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

Ora, sabendo-se que é dever de todo condutor portar a CNH e documento de licenciamento do veículo, tomar  uma moto emprestada sem a correspondente documentação já é indício de  má-fé , ou seja, que sabia da procedência criminosa.

Trazia consigo o CRLV ?

Não, né ; pra quê ?   

Segundo os  estudiosos , tal modalidade de receptação se prolonga no tempo ; sendo seu autor passível de prisão em flagrante a qualquer momento ou lugar onde venha ser surpreendido conduzindo o veículo furtado ou roubado. 

Mas não fosse o bastante conduzir o veículo roubado ,  foi reconhecido como sendo o próprio assaltante.

Art. 157  Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

Pena – reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

Mais:  e ainda trazia consigo o relógio subtraído da vítima.

Obviamente, a vítima,  salvo o roubo tivesse acabado de ser executado , o que deixaria induvidosa a suspeita , naquele momento do reconhecimento, já devia  ter providenciado o BO; nele  registrando a subtração de seus bens; tudo devidamente descrito no respectivo boletim.

Ademais , não  falsearia o reconhecimento pessoal  do autor, do veículo  e  do relógio apenas para prejudicar um  suspeito  qualquer e, ainda , levar uma vantagem recebendo da Polícia Civil um objeto que não lhe pertence.

Com efeito, considera-se em flagrante delito nos termos do art. 301, IV,  do Código de Processo Penal  , quem  “é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos   ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração” .

No caso , por objetos entenda-se o produto do crime: motocicleta e relógio

Consignando-se que a expressão “logo depois” não pode ser  demasiadamente  alargada pela autoridade policial sob pena de o Juiz decretar a inexistência do flagrante delito  e consequentemente libertar o flagranciado.  

Verdadeiramente,  o indiciado está preso por  haver  vários indícios de ter cometido um crime muito grave: ROUBO!

Não por  culpa da Polícia; tampouco da Defensoria.

Pela própria culpa!

E se os fatos se deram conforme o raciocínio acima , não cabe nenhum “habeas corpus” .   

Por outro aspecto,  a Dna. Marluce – para o filho de vinte e poucos anos não chegar atrasado ao trabalho  –  deve ter comprado , com seu dinheirinho de humilde doméstica,  o relógio parceladamente ; assim com a apresentação do carnê e da nota fiscal , bem como  fazendo a delação e identificação do vizinho que emprestou a moto roubada ,  o delegado ainda poderá fazer provas da inocência do rapaz e encaminhá-las prontamente ao Poder Judiciário.

Remate: milhares de pais e mães – por motivos compreensíveis e até perdoáveis –  repetem a mesma história acima…

Entretanto, o vizinho que emprestou a moto , o amigo  ou mesmo o providencial  conhecido da balada nunca aparecem; as notas fiscais do tênis de R$ 999,99  ,  do celular , da jaqueta ou relógio ( iguaizinhos aos das vítimas ),  idem!

Enfim , caro Nassif, podemos apostar que no caso em questão – ” o menino”  – não se trata de um “apenas pobre” , trata-se de um “APENAS LADRÃO” .