Um Comentário

  1. Falou tudo em mais um pouco. O aumento a investigadores e Escrivães em decorência da elevação da escolaridade foi justo e decorrente de Lei. Todavia, criou um separatismo, uma cisão, nunca vista na Polícia, pelo men os eu, com 20 anos nunca havia visto. Respeito muito seu comentário, prinmcipalmente porque o Sr. aqui permaneceu 45 anos. É uma vida. Já ouço por parte de colegas de outras carreiras aquilo que nunca deveria ser dito, do tipo…” se eu ver alguma coisa vou caguetar, Corró, Ministério Público, Ouvidoria…” É triste….É Esperar pra ver o que vai dar essa discriminação aviltante.

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  2. GRANDE JORNALISTA JOÃO LEITE NETO!!!!!!!!!!!!!!!!!

    GRANDE JORNALISTA JOÃO LEITE NETO!!!!!!!!!!!!!!!!!

    Ele disse a MAIOR VERDADE DE TODAS AS NOSSAS VERDADES!!!!!

    A Polícia Civil de SP precisa SIM de uma REESTRUTURAÇÃO! Isso já passou dos limites!

    Essa discriminação imbecil que essa estrutura arcaica que os RETRÓGRADOS AMAM DE CORAÇÃO tem de ACABAR!!!

    Parabéns, JOÃO LEITE NETO! Você demonstrou PROFUNDO CONHECIMENTO do que se passa no interior das delegacias, onde está mais que claro que NÃO EXISTE MAIS DIFERENCIAÇÃO ENTRE AS CARREIRAS OPERACIONAIS, onde estamos vendo os policiais de TODAS AS CARREIRAS trabalhando com afinco nos MAIS VARIADOS SERVIÇOS de nossa instituição!!!

    Esse vídeo vai fazer muito retrógrado chorar de tristeza em ver um JORNALISTA proferir tamanha VERDADE!!

    Vejam o vídeo aí, senhores RETRÓGRADOS!!!!

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  3. Até que em fim alguem lembrou dos agentes de policia maioria deles são desviados para outra função so nisso são lembrados vejo uma grande injustiça no confronto da greve em 2008 todos estavão la e eram lembrados . muito OBRIGADO João Leite tenho a HONRA de ser seu conterraneo

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  4. Prezado ,
    Excelente suas considerações referente as carreiras da Policia Civil e da Policia Militar! Todos são a favor da desmilitarização da PM e unificação das duas policiais! O grande problema hoje chama-se DELEGADOS e OFICIAIS PM, que não querem perder as “regalias” decorrentes das carreiras! No restante (que é a maioria) todos os demais são a favor!!!!

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  5. SOU CONTRA A REESTRUTURAÇÃO NA POLÍCIA.

    Se as carreiras existem, é porque têm a sua importância dentro da Polícia. Nenhuma instituição de grande porte, seja ela pública ou privada, é composta por apenas quatro carreiras de profissionais como prega o colega “AGENTE POLICIAL”

    O indivíduo que prestou concurso para “AGENTE DE TELECOMUNICAÇÕES”, não vai querer entrar em uma carceragem, e tem razão. Assim como a maioria dos “CARCEREIROS” não vai querer trabalhar como “AUXILIAR DE NECRÓPSIA” e vice versa.

    Normalmente, o “FOTÓGRAFO TÉCNICO PERICIAL” é um profissional que já exerce essa atividade antes mesmo de entrar na Polícia e provavelmente não vai querer entrar em favelas, fazendo o serviço de investigadores.

    Em todas as empresas que possuem mais de trinta mil funcionários, como a Polícia Civil, existe o cargo de motorista.

    O problema é o desvio de função. EM NENHUM LUGAR UM ENGENHEIRO É OBRIGADO A FAZER O SERVIÇO DE UM MÉDICO.

    Dentre outras finalidades, os concursos públicos existem para que as pessoas analisem o edital e caso se identifiquem com as atribuições da carreira pretendida, se candidate a uma vaga.

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  6. grande jornalista, tem o meu respeito e consideração, profundo conhecedor da estrutura da policia civil de São Paulo e da PM do pais, homem de coragem que esta revelando o estado de deterioração uma em que esta entrando a PC se SP com a desvalorização dos agentes policiais dez de 2008 apos a greve, quando pasçamos de nível médio para nível fundamenta como mostra o edital de concurso de 2004, em que a exigência para o ingresso na carreira dez de 1999 era o nível médio.
    agora esta deflagrada uma guerra interna que só trara prejuízos para a sociedade e para a PC de SP; um grande abraço.

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  7. JOCA disse:
    26/10/2013 às 20:41

    SOU CONTRA A REESTRUTURAÇÃO NA POLÍCIA.

    Se as carreiras existem, é porque têm a sua importância dentro da Polícia. Nenhuma instituição de grande porte, seja ela pública ou privada, é composta por apenas quatro carreiras de profissionais como prega o colega “AGENTE POLICIAL”

    O indivíduo que prestou concurso para “AGENTE DE TELECOMUNICAÇÕES”, não vai querer entrar em uma carceragem, e tem razão. Assim como a maioria dos “CARCEREIROS” não vai querer trabalhar como “AUXILIAR DE NECRÓPSIA” e vice versa.

    Normalmente, o “FOTÓGRAFO TÉCNICO PERICIAL” é um profissional que já exerce essa atividade antes mesmo de entrar na Polícia e provavelmente não vai querer entrar em favelas, fazendo o serviço de investigadores.

    Em todas as empresas que possuem mais de trinta mil funcionários, como a Polícia Civil, existe o cargo de motorista.

    O problema é o desvio de função. EM NENHUM LUGAR UM ENGENHEIRO É OBRIGADO A FAZER O SERVIÇO DE UM MÉDICO.

    Dentre outras finalidades, os concursos públicos existem para que as pessoas analisem o edital e caso se identifiquem com as atribuições da carreira pretendida, se candidate a uma vaga.

    PARABÉNS AO JOCA .
    ESSE SEU COMENTÁRIO DEVERIA SER ESPALHADO EM TODOS OS LOCAIS.

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  8. O JOCA, seu concurso em 2004 era 2 gral como os dos agentes se você for investipol ou escripol, portanto não cabe esta comparação só agora neste momento.

    ACADEMIA DE POLÍCIA “DR. CORIOLANO NOGUEIRA COBRA”
    CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS PARA INGRESSO NA CARREIRA DE AGENTE POLICIAL – AP-1/2004 – CAPITAL
    A Comissão do concurso em epígrafe faz saber que se acha instaurado o Concurso Público de Provas para Ingresso à Carreira de Agente Policial (AP 1/2004 – CAPITAL), destinado, consoante decisão do Excelentíssimo Senhor Doutor Delegado Geral de Polícia (Despacho ATPC nº 1492/2004) proferida no Procedimento Administrativo DGP nº 4779/2004, que resultou no processo nº 06350/2004, às unidades policiais civis sediadas no município da Capital. O concurso será regido pela Lei Complementar nº 207, de 5-1-1979 (Lei Orgânica da Polícia do Estado de São Paulo), pela Lei Complementar nº 683, de 18-9-1992 (Dispõe sobre reserva, nos concursos públicos, de percentual de cargos e empregos para portadores de deficiência), pela Lei Complementar nº 929, de 24-9-2002 (altera o art. 5º da Lei Complementar nº 494, de 24-12-1986, que dispõe sobre a instituição de série de classes policiais civis no Quadro da Secretaria de Segurança Pública), pelo Regulamento da Academia de Polícia, aprovado pelo artigo 1º da Resolução nº SSP-104, de 5-7-1983, com suas alterações e, finalmente, pelas Instruções Especiais a seguir alinhadas, que ficam fazendo parte integrante deste Edital.
    INSTRUÇÕES ESPECIAIS – AP-1/2004 – CAPITAL
    I – DA COMISSÃO
    A Comissão do concurso, conforme deliberações da Congregação da Academia de Polícia, publicada no Diário Oficial do Estado do dia 29-5-2004 é constituída pelos professores doutores Ivaney Cayres de Souza, Godofredo Bitencourt Filho, Edemur Ercílio Luchiari, Luiz Carlos Uzelin, Valdir Bianchi, e pelos suplentes Márcia Heloisa Mendonça Ruiz e José de Godoy Pereira Neto, sob a presidência do primeiro nomeado.
    II – DAS VAGAS
    a- Objetiva-se o provimento de 200 (duzentos) cargos vagos na classe inicial da carreira de Agente Policial, cujas vagas foram destinadas pelo Excelentíssimo Senhor Doutor Delegado Geral de Polícia às unidades policiais civis do Município da Capital.
    b- Na forma do “caput” do artigo 1º, da Lei Complementar nº 683/92, ficam reservados até 5% dos cargos vagos, a serem providos por este concurso, na classe inicial para os portadores de deficiência física.
    c- As vagas reservadas ficarão liberadas se não tiver ocorrido inscrição, no concurso, ou aprovação de candidatos portadores de deficiência física (artigo 2º, § 2º, da Lei Complementar nº 683/92).
    III – DA REMUNERAÇÃO
    O Agente Policial de 5ª classe terá vencimentos mensais de R$ 1.120,00 (um mil, cento e vinte reais), composto por: Salário Base; Regime Especial de Trabalho Policial (RETP); Adicional de Insalubridade; Adicional de local de Exercício; Ajuda de Custo de Alimentação; Gratificação por Atividades de Polícia (GAP) e Abono Complementar..
    IV – DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
    a- ser brasileiro;
    b- não registrar antecedentes criminais;
    c- estar no gozo dos direitos civis e políticos;
    d- estar quite com o serviço militar,
    e- possuir Carteira Nacional de Habilitação, para dirigir veículos automotores, de categoria igual ou superior a “D”, com o exame de saúde dentro do prazo de validade, e
    f- ter certificado de conclusão do Ensino Médio (antigo 2º Grau) ou histórico escolar do Ensino Médio fornecido por estabelecimento oficial ou particular de ensino, devidamente regularizado, observando-se ainda:
    1- quando o certificado de conclusão, da Capital ou do Interior de São Paulo, for expedido anteriormente ao ano de 1980, deverá conter o Visto-Confere do Supervisor de Ensino da Diretoria de Ensino à qual se subordina a Escola;
    2- quando o certificado de conclusão ou histórico escolar, da Capital ou do Interior do Estado, for expedido posteriormente ao ano de 1980 a 2000, deverá conter a data da publicação no Diário Oficial do Estado, com a assinatura e carimbo do responsável pela informação, podendo ser a cópia da lauda da publicação, com o nome da pessoa, anexada ao certificado de conclusão ou histórico escolar, substituindo a anotação no certificado ou no histórico;
    3- quando for expedido a partir de 2001, deverá conter no Certificado, o número de registro de publicação da Secretaria da Educação, e
    4- certificado expedido por outro Estado deverá estar assinado e carimbado pelo (a) Secretário (a) da Educação do Estado de origem, ou por seu representante legal.
    As informações alusivas aos requisitos acima deverão ser passadas pelo candidato na ocasião da realização da inscrição, com o preenchimento obrigatório dos correspondentes campos, como forma de validação do ato, ficando formalmente responsável por sua veracidade, devendo comprovar os respectivos atendimentos, através da entrega de documentos, conforme estabelecido na alínea “a”, do inciso IX.
    V – DAS INSCRIÇÕES
    a- o prazo de inscrição iniciar-se-á à zero hora do dia 17 de agosto de 2004 e findar-se-á às 12 horas do dia 27 de agosto de 2004, observando-se o horário oficial de Brasília-DF;
    b- a inscrição validar-se-á com o regular preenchimento e envio, pelo meio eletrônico, de requerimento específico e o efetivo pagamento da taxa de R$ 27,48 (vinte e sete reais e quarenta e oito centavos). O candidato poderá optar pelo pagamento através de boleto bancário ou de documento de arrecadação, observando que, se a opção for o boleto bancário, será adicionada à taxa de inscrição despesa bancária;
    c- o preenchimento do requerimento de inscrição será realizado exclusivamente pela Internet, através do endereço eletrônico do Banco Nossa Caixa S.A., http://www.nossacaixa.com.br, ou “links” existentes nas páginas da Secretaria da Segurança Pública, http://www.ssp.sp.gov.br, ou da Polícia Civil do Estado de São Paulo, http://www.policia-civ.sp.gov.br;
    d- na ocasião do pedido, o candidato deverá firmar declaração acerca da ciência de todas as normas regenciais deste concurso público (AP-1/2004 – CAPITAL), às quais se vincula, como forma de legitimidade para a sua participação;
    e- o pagamento da taxa poderá ser feito através de boleto bancário ou de documento de arrecadação a ser gerado, automaticamente, assim que o candidato finalizar o preenchimento da ficha de inscrição, observado o horário limite de funcionamento das instituições bancárias para o último dia de inscrição (27-08-2004). Após esse horário o pagamento só poderá ser efetuado nos postos de atendimento do Poupatempo até as 19 horas;
    f- o pagamento da taxa de inscrição ainda poderá ser efetuado através de “Home Banking” ou de “Internet Banking”, ou mesmo através de cheque, desde que de emissão do próprio candidato. Eventual devolução do cheque invalidará a inscrição;
    g- na hipótese de o interessado não ter acesso à Internet, estarão disponibilizados, para efeito de inscrição (preenchimento e envio do requerimento e pagamento da taxa), os órgãos do Poupatempo e do Infocentro, cujas localizações estão dispostas neste Edital, no Anexo II;
    h- os candidatos inscritos com amparo na Lei Complementar nº 683/92 (portadores de deficiência) deverão declarar essa condição no ato do preenchimento do requerimento de inscrição e, para sua validação, nos termos da referida lei, deverão fazer chegar, comprovadamente, à Secretaria de Concursos Públicos, da Academia de Polícia, na Praça Professor Reinaldo Porchat, 219, Cidade Universitária, São Paulo/SP, CEP 05508-100, ala 9, sala 105, até 3 (três) dias úteis após o encerramento do prazo das inscrições, documento especificando o grau da incapacidade que apresentam, bem como a necessidade de condições especiais à realização das provas;
    i- findo o prazo das inscrições, a Comissão fará publicar a relação dos candidatos que as tiveram indeferidas, com os respectivos motivos, cabendo, a partir da data da referida publicação e pelo prazo de 3 (três) dias úteis, pedido de reconsideração, sem efeito suspensivo, a ser decidido, em igual tempo, pelo Presidente da Comissão;
    j- os locais de aplicação e as datas das provas serão divulgados pela Imprensa Oficial do Estado, endereço eletrônicohttp://www.imesp.com.br, e estarão disponíveis no endereço eletrônico da Polícia Civil de São Paulo,http://www.policia-civ.sp.gov.br;
    k- não serão fornecidos resultados por telefone. A relação dos aprovados estará disponível nos endereços eletrônicos mencionados, bem como em listagens afixadas na Academia de Polícia e publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
    VI – DAS CONDIÇÕES DO PROVIMENTO
    Além dos requisitos para a inscrição, são condições para o provimento do cargo:
    a- ter sido aprovado no concurso público;
    b- ter conduta irrepreensível na vida pública e na vida privada, apurada por meio de investigação sigilosa levada a efeito pela Corregedoria Geral da Polícia Civil;
    c- ter capacidade física e mental para o desempenho da função, comprovada por laudo a ser expedido por órgão médico oficial;
    d- no caso de inscrição feita com base na Lei Complementar nº 683/92, ter-se submetido à perícia médica, para a verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo, a qual será realizada no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação das listas de classificação, por órgão médico oficial do Estado, por especialista na área de deficiência de cada candidato. Na hipótese de inaptidão será constituída, em igual prazo, junta médica para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado, não cabendo desta decisão última nenhum recurso, tudo consoante expressas disposições do artigo 3º e seus §§, da referida lei.
    VII – DAS FASES DO CONCURSO
    O concurso público desenvolver-se-á em duas fases, eliminatórias e sucessivas, consistindo a 1ª fase na PROVA PREAMBULAR e a 2ª fase na PROVA ORAL.
    1 – Da Prova Preambular
    a- a prova preambular será constituída de questões de múltipla escolha, abrangendo aspectos teóricos e/ou práticos das disciplinas: Português, História do Brasil, Geografia do Brasil e Noções sobre Legislação de Trânsito, conforme o programa constante do Anexo I deste Edital;
    b- a prova será realizada em local, dia, hora e nas condições previamente fixadas por edital de convocação, publicado com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis;
    c- não haverá, em hipótese alguma, segunda chamada;
    d- somente serão admitidos à prova preambular os candidatos regularmente inscritos e que exibirem, na ocasião, documento original de identidade, oficial e idôneo;
    e- será anulada a prova quando desatendidas as condições impostas pelo edital de convocação;
    f- a prova preambular tem por finalidade selecionar candidatos que serão admitidos à fase subseqüente do concurso (prova oral), considerando-se aptos a prestá-la os que, concomitantemente, tenham obtido, na escala de 0 a 100 pontos, nota mínima de 50 pontos, por disciplina, e classificação que não ultrapasse o triplo do número de cargos em disputa, aproveitando-se os candidatos eventualmente empatados no limite estabelecido;
    g- a nota da 1ª fase (prova preambular) será igual à média aritmética das notas obtidas em cada disciplina;
    h- a Comissão fará publicar a lista nominal dos candidatos aptos à realização da fase subseqüente, ficando facultado a todos, indistinta e pessoalmente, requerer vista da prova e/ou formular pedido de reconsideração no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data da publicação;
    i- a Comissão, após a análise do pedido de reconsideração, fará publicar a correspondente decisão, da qual não caberá recurso.
    2 – Da Prova Oral
    a- a prova oral versará sobre o mesmo programa da prova preambular, abrangendo, portanto, aspectos teóricos e/ou práticos das mesmas disciplinas;
    b- será realizada em local, dia, hora e nas condições previamente fixadas por edital de convocação, publicado com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis;
    c- não haverá, em hipótese alguma, segunda chamada;
    d- somente serão admitidos à prova oral os candidatos que exibirem, na ocasião, documento original de identidade, oficial e idôneo, e que tenham entregue cópias reprográficas autenticadas do documento de identidade, do CPF, da Carteira Nacional de Habilitação e do documento de conclusão do Ensino Médio (2º Grau), conforme inciso IX, alínea “a” (Das Disposições Gerais e Finais), deste Edital;
    e- o candidato deverá obter, na escala de 0 a 100 pontos, a nota mínima de 50 pontos por disciplina;
    f- a nota da 2ª fase será igual à média aritmética das notas obtidas em cada disciplina, e
    g- a Comissão fará publicar o resultado da prova oral, não cabendo, em face de sua natureza, qualquer pedido de reconsideração ou recurso.
    VIII – DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
    a- a classificação final será feita pela média aritmética das notas obtidas nas 1ª e 2ª fases;
    b- serão publicadas a lista geral, com a relação de todos os candidatos aprovados, e a lista especial, com a relação dos candidatos portadores de deficiência aprovados;
    c- se ocorrer empate na classificação final terá preferência, sucessivamente, o candidato:
    1 – com maior nota na prova preambular;
    2 – com maior nota na prova oral;
    3 – com maior número de filhos;
    4 – de mais idade;
    5 – ocupante de cargo policial civil, e
    d- a comprovação dos itens acima (c.3 e c.5) deverá ser feita pelo candidato, por meio de cópia autenticada de documento, no prazo a ser estipulado por edital específico.
    IX – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
    a- a entrega das cópias reprográficas autenticadas da Carteira Nacional de Habilitação, do documento comprobatório do Ensino Médio (2º Grau), regularizado conforme inciso IV, alínea “f”, deste Edital, do documento de identidade e do CPF, será feita, pelo candidato habilitado na prova preambular, na Secretaria de Concursos Públicos, da Academia de Polícia, na Praça Professor Reinaldo Porchat, 219, Cidade Universitária, São Paulo/SP, na ala 9, sala 105, das 09 às 17 horas, até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da publicação da lista dos aprovados na prova preambular, sob pena de desligamento do concurso;
    b- publicada a lista de classificação final, após a conclusão da perícia para os candidatos portadores de deficiência, o procedimento administrativo será encaminhado à Delegacia Geral de Polícia, objetivando as medidas voltadas à homologação e à nomeação, observada a ordem de classificação e o número de cargos vagos;
    c- os candidatos nomeados e empossados serão admitidos para o curso de Formação Técnico-Profissional de Agente Policial, de acordo com as normas da Resolução nº SSP-14/88 e do Regulamento da Academia de Polícia;
    d- a inscrição no concurso implicará o conhecimento pleno das presentes instruções especiais, submetendo-se o candidato a todas as condições ora estabelecidas;
    e- todas as publicações de atos previstas neste Edital serão realizadas pela Imprensa Oficial do Estado, através do Diário Oficial do Estado, na Seção I, Poder Executivo, e
    f- os casos omissos serão decididos pela Comissão.
    ANEXO I – DAS DISCIPLINAS E DOS PROGRAMAS
    1 – Português
    a- Ortografia oficial; separação de sílabas.
    b- Estrutura das palavras.
    c- Formação das palavras.
    d- Classes de palavras.
    e- Flexão de palavras.
    f- Significação das palavras: sinonímia, antonímia, polissemia e homonímia.
    g- Frase, oração e período: termos da oração; período simples e composto, e classificação das orações.
    h- Concordância verbal e nominal.
    i- Regência verbal e nominal.
    j- Colocação dos termos na oração e das orações no período. Colocação dos pronomes oblíquos átonos.
    k- Pontuação.
    l- Crase.
    m- Compreensão de textos: narrativo, descritivo e dissertativo.
    n- Texto narrativo: enredo, personagens, espaço, tempo, ação, ponto de vista da narrativa.
    o- Texto descritivo: descrição literária e descrição técnica.
    p- Texto dissertativo: introdução, desenvolvimento e conclusão; fato, opinião e hipótese.
    2 – História do Brasil
    a- Formação econômica, social e política do Brasil Colônia: as Capitanias Hereditárias; Entradas e Bandeiras, e as rebeliões nas tentativas de emancipação.
    b- Primeiro Reinado: o processo de independência, e as revoltas provincianas.
    c- Segundo Reinado: a política externa e as campanhas militares; a economia do café, e a escravatura.
    d- A República Velha (1889 – 1930): do Governo Provisório à Constituição de 1891; as transformações econômico-financeiras, e a política externa.
    e- A República de 1930 – 1945: a revolução e o Governo Provisório; o Estado Novo, e a participação na guerra e o seu significado político.
    f- Brasil Contemporâneo: a Constituição de 1946 e o governo Dutra; Vargas e o nacionalismo econômico; Juscelino e a campanha desenvolvimentista; a renúncia de Jânio da Silva Quadros e o parlamentarismo; do regime militar à abertura política, e governos subseqüentes.
    g- A cultura no Brasil: a arte no Brasil Colônia; literatura e imprensa no período imperial, e manifestações culturais que marcaram o século XX.
    3 – Geografia do Brasil
    a- Extensão territorial e posição geográfica: dimensão comparada a países da América e do globo e conseqüências da posição geográfica.
    b- Domínios morfoclimáticos do Brasil: classificação dos climas segundo as massas de ar; previsão do tempo (meteorologia), através das cartas do tempo, e importância da meteorologia para as atividades humanas.
    c- Hidrografia e relações com relevo e clima; grandes bacias fluviais do Brasil: Amazônica, do São Francisco, do Tocantins-Araguaia e Platina; a hidrelétrica em relação às demais fontes de energia, e topografia e divisão política do Estado de São Paulo.
    d- Agricultura: problemas de fertilidade dos solos nas áreas quentes e úmidas; estrutura fundiária; concentração das terras em latifúndios e empresas agrícolas; problemas decorrentes da proletarização do campo, e o bóia-fria.
    e- O café e a organização do espaço do Brasil sudeste: evolução da rede ferroviária e equipamentos dos portos, e criação e crescimento das cidades.
    f- Urbanização e formação de áreas metropolitanas: as metrópoles brasileiras e as áreas de influência; a concentração urbano-industrial na região sudeste do Estado de São Paulo, e estudos comparativos de outras regiões do Brasil.
    g- Produção de energia elétrica e concentração industrial, e desigualdade de produção e consumo de energia elétrica por região.
    h- Situação dos transportes no Brasil: a integração dos transportes no centro-sul do País; corredores de exportação; tentativas de integração do centro-oeste e norte com os principais eixos econômicos através de rodovias; problemas decorrentes da política de transportes em face da crise do petróleo, e outros combustíveis como fonte alternativa para a gasolina.
    i- A população brasileira: evolução populacional; estrutura da população: sexo e idade; população economicamente ativa por setores econômicos do Brasil e regiões; distribuição espacial da população e os desequilíbrios sócio-econômicos do Brasil, e a distribuição de renda.
    j- A economia brasileira e o MERCOSUL.
    4 – Noções de Legislação de Trânsito: Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503, de 23.9.1997) e alterações posteriores.
    a- Das normas gerais de circulação e conduta (arts. 26 a 67).
    b- Dos pedestres e condutores de veículos não motorizados (arts. 68 a 71).
    c- Da sinalização de trânsito (arts. 80 a 90).
    d- Das infrações (arts. 161 a 255)
    e- Das penalidades (arts. 256 a 268).
    f- Das medidas administrativas (arts. 269 a 279)
    g- Dos crimes de trânsito (arts. 291 a 312).
    ANEXO II – POSTOS PÚBLICOS DE ACESSO À INTERNET (POUPATEMPO E INFOCENTRO)
    1- POUPATEMPO
    Capital
    Poupatempo Itaquera
    Av. do Contorno, 60, ao lado da Estação Corinthians-Itaquera do Metrô, São Paulo.
    Poupatempo Santo Amaro
    Rua Amador Bueno, 256, próximo ao Terminal Rodoviário Santo Amaro, São Paulo.
    Poupatempo Sé I
    Praça do Carmo, s/n, São Paulo- SP (utilize a saída do Metrô Sé da Rua Anita Garibaldi)
    Secretária da Fazenda – Poupatempo Sé II
    Avenida Rangel Pestana, 300, Primeiro andar, São Paulo – SP
    Grande São Paulo
    Poupatempo Guarulhos
    Rua José Campanella, 5 – Bairro Macedo – Guarulhos (antiga fábrica Abaeté).
    Poupatempo São Bernardo
    Rua Nicolau Filizola, 100 – São Bernardo do Campo.
    Interior
    Poupatempo Campinas
    Av. Francisco Glicério, 935, Campinas- SP (próximo ao Correio)
    Poupatempo Ribeirão Preto
    Av. Presidente Kennedy, 1500 – Ribeirão Preto (Novo Shopping Center)
    Poupatempo São José dos Campos
    Av. São João, 2.200 – São José dos Campos.
    2 – INFOCENTRO – CAPITAL
    Centro
    Infocentro da Associação dos Deficientes Visuais e Amigos – Adeva
    Endereço: Rua da Consolação, 1.289 – Consolação – 01416-020
    Infocentro Espaço da Juventude
    Praça Antônio Prado, 09 São Paulo – SP (próximo a Estação São Bento do Metrô)
    Infocentro SEADE – Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados
    Avenida Casper Líbero, 478, Térreo – Luz, São Paulo – SP
    Zona Sul
    Infocentro Cidade Júlia
    Endereço: Rua Pascoal Grieco, 140 – Cidade Júlia – 04421-150
    Infocentro Cio da Terra
    Endereço: R. William Cremer, 2 – Jd. Sônia Regina – 04935-120
    Infocentro Circo Escola Grajaú
    Endereço: R. Ezequiel Lopes Cardoso, 333 – Pq. Grajaú – 04843-600
    Telefone: 5973-6459
    Infocentro Espaço Criança Esperança
    Endereço: Rua dos Clarins, 99 – Jd. Tangará – 04934-080
    Infocentro Criança Feliz
    Endereço: Rua Prof. Rubens Oscar Guelli, 7 (antiga rua Pompéia) – Jd. São Francisco – 04918-280
    Infocentro Jardim Irene
    Endereço: Rua Antônio José Bentes, 476, Jd. Irene – Capão Redondo – 05891-160
    Infocentro Jardim Piracuama
    Endereço: R. Afonso Dias, 54 – Jd. Piracuama – 05763-280
    Infocentro Jardim São Luís
    Endereço: Rua José Manoel Camisa Nova, 30 (Antiga Av. Hum) – Jd. São Luís – 05823-070
    Infocentro Parque Ecológico Guarapiranga
    Endereço: Estrada da Riviera, 3.286 – Pq. Ecológico Guarapiranga –
    04916-000
    Infocentro Piraporinha
    Endereço: Estrada do M’Boi Mirim, 1.112 – Jd. das Flores – 04905-001
    Infocentro POF
    Endereço: R. Ernest Rennan, 381 – Paraisópolis – 05659-020
    Infocentro Promorar
    Endereço: R. Cornélio Zelaia, 187 – Conj. Pró-Morar São Luís – 05846-220
    Infocentro Vila Prel
    Endereço: R. Teresa Maia Pinto, 266 – Vila Prel – 05780-390
    Infocentro Bom Prato Santo Amaro
    Rua Mário Lopes, 685 – Santo Amaro, São Paulo – SP
    Zona Leste
    Infocentro Adão Manoel da Silva
    R. Francisco Gil de Araújo, 333 – Jd. Lourdes -08452-440
    Infocentro APS
    Endereço: R. Domingos de Lucca, s/n – Cangaíba – 03712-010
    Infocentro Cenha
    Endereço: R. Francisco Bueno, 384 – Tatuapé – 03077-020
    Infocentro CIC Leste – Itaim Paulista
    Endereço: R. Padre Virgílio Campelo, 150 – Encosta Norte – Itaim Paulista – 08131-310
    Infocentro Clube de Mães Criança Esperança
    Endereço: R. Minha Cidade, 45 – Itaim Paulista – 08131-060
    Infocentro Dom Bosco
    Endereço: Rua Dr. Álvaro de Mendonça, 456 – Itaquera – 08210-660
    Infocentro Ermelino Matarazzo – Saem
    Endereço: R. Victória Simionato, 120 – V. Paranaguá – 03808-170
    Infocentro Espaço Negro
    Endereço: Rua Carlos Sacaibu, 422 – Jd. Elba – 03979-010
    Infocentro Gigante Adormecido
    Endereço: Rua Regresso Feliz, 119 – Conj. Hab. Inácio Monteiro – 08427-210
    Infocentro Gleba do Pêssego
    Endereço: R. Malmequer do Campo, 1266 – Gleba do Pêssego – 08265-380
    Infocentro Itajuíbe
    Endereço: R. Canaã, 21-(altura da R: Manoel Rodrigues Santiago, 1.400) – Jd. Nélia – 08142-230
    Infocentro Jardim Nova Progresso – CRI (Centro de Referência do Idoso)
    Endereço: Praça Padre Aleixo Monteiro Mafra, 34 (Praça do Forró) –
    São Miguel Paulista – 08011-015
    Infocentro Jardim Nove de Julho
    Endereço: R. Cristóvão de Oliveira, 93 – Jd. 9 de Julho – 03952-000
    Infocentro Luz e Vida
    Endereço: R. Manoel de Oliveira Ramos, 3 – Vila Iolanda –
    08483-010
    Infocentro Mulheres da Colúmbia
    Endereço: Av. Jardim Tamoio, 1.738 – Conj. Res. José Bonifácio – 08255-010
    Infocentro Parque Ecológico do Tietê
    Endereço: Rua Guira Acangatara, s/n – Parque Ecológico do Tietê – 03719-000
    Infocentro São Judas Tadeu
    Endereço: Rua Suzana de Melo, 364 – Vila Progresso – 08245-160
    Infocentro SUDS
    Rua Cachoeira de Paulo Afonso, 25 – Conj. Hab. Sítio Conceição – 08473-240
    Infocentro Ação Tiradentes
    Endereço: Av. dos Gráficos, 382 – Cidade Tiradentes – 08471-530
    Infocentro Vila Antonieta
    Endereço: R. Padre Manoel Luís de Vergueiro, 632 – Vila Antonieta –
    03476-000
    Infocentro Vila Císper
    Endereço: Rua Barra de Santa Rosa, 1 – Jd. Císper – 04351-030
    Infocentro Vila Conceição
    Endereço: Rua Pedra Dourada, 05 – Vila Conceição – 08441-030
    Infocentro Vila Progresso
    Endereço: R. Ardísia, 12 – Vila Progresso – 08245-230
    Infocentro Bom Prato Brás
    Rua Dr. Almeida Lima, 900 – Brás, São Paulo – SP (dentro do Arsenal da Esperança
    Infocentro EMTU São Mateus
    Rua Adélia Chohfi, 100 – São Mateus, São Paulo – SP
    Zona Oeste
    Infocentro Betinho
    Rua Denis Chaudet, 15A – Jd. Dracena – 05528-220
    Infocentro Estação Especial da Lapa
    Rua Guaicurus, 1.274 – Lapa, São Paulo -SP
    Infocentro CIC Oeste – Jaraguá
    Endereço: Estrada de Taipas, 990 – Jardim Panamericano – Jaraguá – 02991-000
    Zona Norte
    Infocentro CIC Norte – Jaçanã
    Endereço: Rua Ari da Rocha Miranda, 36 – Jova Rural – Jaçanã – 02281-190
    Infocentro Nossa Senhora Aparecida
    Endereço: R. Condessa Amália Matarazzo, 13 – Jd. Peri – 02652-000
    Infocentro Vale Verde
    Endereço: R. Jaciara, 5 – Jd. Damasceno – 02879-020
    Infocentro Vila Constança – Savic
    Endereço: Av. Jardim Japão, 1.587 – Jd. Brasil – 02221-001
    Infocentro Vista Alegre
    Endereço: R. Gervásio Leite Rebelo, 1.138 – Jd. Peri-Alto – 02675-050
    Infocentro Tucuruvi
    Av. Mazzei, 33- Tucuruvi – 02310-000
    Zona Noroeste
    Infocentro Sol Nascente
    Endereço: R. Clara Nunes, 03 – Conjunto Residencial Sol Nascente – 05282-040
    3 – INFOCENTRO – GRANDE SÃO PAULO
    Infocentro CIC Francisco Morato
    Rua Tabatinguera, 46 Centro – Francisco Morato – SP
    Infocentro Osasco
    Av. dos Autonomistas, 1945 (acesso pela rua dep. Emílio Carlos) – Osasco – SP
    4- INFOCENTRO – INTERIOR
    Infocentro Municipal de Adamantina
    Praça Élio Micheloni, s/n
    Fone: (18) 522-4299
    Infocentro Municipal de Andradina
    Rua Paes Lemes s/n, 1º andar
    Fone: (18) 3722-9778
    Infocentro Municipal de Araçatuba
    Rua Armando Salles de Oliveira, s/n
    Fone: (18) 3608-4155
    Infocentro Municipal de Araraquara
    Rua Carlos Gomes, 1.729
    Fone: (16) 232-0777
    Infocentro Municipal de Assis
    Rua Dr. Luiz Pizza, 19
    Fone: (18) 3324-4783
    Infocentro Municipal de Avaré
    Rua Minas Gerais, 279 – Bairro Água Branca
    Fone: (14) 3733-6004
    Infocentro Municipal de Barretos
    Avenida Treze, 60 (Instituto Barretos de Tecnologia)
    Fone: (17) 3325-1549
    Infocentro Municipal de Bauru
    Rua Amazonas, Quadra 1, n. 41 – Jardim Cruzeiro do Sul
    Fone: (14) 3231-1100
    Infocentro Municipal de Bebedouro
    Rua Santo Inácio de Loyola, 10 (Profac)
    Fone: (17) 3343-1475
    Infocentro Municipal de Botucatu
    Praça da Bandeira, s/n, sala 1 – Centro
    Fone: (14) 6821-5176 / 6822-5565
    Infocentro Municipal de Campina do Monte Alegre
    Rua Francisco Pistila, 86 – Centro
    Fone: (15) 3526-1400
    Infocentro Municipal de Casa Branca
    Praça Rui Barbosa, 56
    Fone: (19) 3671-1125
    Infocentro Municipal de Catanduva
    Rua Maranhão, 308 – Centro
    Fone: (17) 3525-0911
    Infocentro Municipal de Cruzeiro
    Rua Capitão Neco, 118
    Fone: (12) 3143-3466
    Infocentro Municipal de Dracena
    Avenida José Bonifácio, 1.480 (prédio do Serviço Social do Município)
    Fone: (18) 3822-6044
    Infocentro Municipal de Duartina
    Avenida São Paulo, 278 – Centro
    Fone: (14) 242-1617 / 3282-5110
    Infocentro Municipal Espírito Santo do Turvo
    Rua Francisco José Martins n.4-10 – Centro (Biblioteca da Secretaria Municipal da Educação)
    Fone: (14) 3375-1172
    Infocentro Municipal de Fernandópolis
    Avenida Milton Terra Verdi, 420 (Praça Santa Helena)
    Fone: (17) 3442-3241
    Infocentro Municipal de Franca
    Rua Frei Germano, 2.905 – Estação
    Fone: (16) 3706-0829 / 37119164
    Infocentro Municipal de Guarani D’Oeste
    Rua dos Aliados, 1.315 (Centro de Convivência do Idoso)
    Fone (17) 3834-1244
    Infocentro Municipal de Guaratinguetá
    Pça Condessa de Frontin, S/N – Centro
    Fone: (12) 3133-9301/ 7890
    Infocentro Municipal de Hortolândia
    Avenida Brasil, 1100 – sala 14 (Centro Comercial Piranga)
    Fone: (19) 3909-2377
    Infocentro Municipal de Iaras
    Pç. Monção, S/N – Centro
    Fone: (14) 3764-1101/1218
    Infocentro Municipal de Iperó
    R. Floriano Peixoto, 7 – Centro
    Fone: (15) 266-1615
    Infocentro Municipal de Itaí
    Rua Expedicionários, 1.199 – Centro
    Fone: (14) 3761-1144 Ramal 317
    Infocentro Municipal de Itapeva
    Av. Governador Mário Covas, 269 – Centro
    Fone: (15) 522-3875
    Infocentro Municipal de Jales
    Rua 8, 2.270 – Centro
    Fone: (17) 632-1015 ou 632-1726 Ramal 258
    Infocentro Municipal de Jaú
    Rua Marechal Bitencourt, 148
    Fone: (14) 3626-4665 / 624-9153
    Infocentro Municipal de Lavínia
    Av. Redentor Gonfiantini, s/n (Parquinho)
    Fone: (18) 3698-7009/ 677-1180
    Infocentro Municipal de Limeira
    Rua Treze de Maio, 102
    Fone: (19) 3442-6539
    Infocentro Municipal de Lucélia
    Avenida Internacional, 1.571
    Fone: (18) 551-3299
    Infocentro Municipal de Marília
    Avenida Sampaio Vidal, 245
    Fone: (14) 424-6213 / 424-7434
    Infocentro Municipal de Martinópolis
    Rua 9 de Julho, 51 – Centro
    Fone: (18) 252-1446
    Infocentro Municipal de Mococa
    Praça Major José Pedro, 173
    Fone: (19) 3665-4411
    Infocentro Municipal de Osvaldo Cruz
    Praça Jayme Ulhôa Cintra, s/n – Biblioteca Pública Municipal Belmiro Borini
    Fone: (18) 561-2201
    Infocentro Municipal de Ourinhos
    Rua Henrique Tocalino, 264
    Fone: (14) 3326-3254
    Infocentro Municipal de Pacaembu
    Avenida Stelio Machado Loureiro, 1.130
    Fone: (18) (18) 3862-3279
    Infocentro Municipal de Paraguaçu Paulista
    Rua 15 de Novembro, 714
    Fone: (18) 3361-6519
    Infocentro Municipal de Penápolis
    Rua Irmãos Crisóstomo de Oliveira, 333 – Centro
    Fone: (18) 652-5690/91
    Infocentro Municipal de Piracicaba
    Rua do Rosário, 833 – 2 andar
    (19) 3432-9099 / 3434-9032
    Infocentro Municipal de Piraju
    Pç. Ataliba Leonel, 159 – Sala 16 – Centro (Shopping Center Pires)
    Fone: (14) 3351-5627
    Infocentro Municipal de Potim
    Praça Padre José Marchetti SN – Centro
    Fone: (12) 3112-1119
    Infocentro Municipal de Pracinha
    Avenida Francisco Gimenes, 175
    Fone (18) 552-1141
    Infocentro Municipal de Presidente Bernardes
    Rua Antonio de Almeida, 46 – Centro
    Fone: (18) 3262-7110
    Infocentro Municipal de Presidente Prudente
    Avenida Washington Luiz, 544 – Centro
    Fone: (18) 223-7554 / 221-3399
    Infocentro Municipal de Registro
    Rua São Francisco Xavier, 165 – sala 2 – Térreo – Centro
    Fone: (13) 6821-6153
    Infocentro Municipal de Ribeirão Preto
    Rua Flávio Uchôa, 1.180 – Campos Elíseos
    Fone: (16) 3961-1084
    Infocentro Municipal de Rio Claro
    Rua 2, 2.880 – Parque do Lago Azul (Centro Cultural Roberto Palmari)
    Fone: (19) 533-5565
    Infocentro Municipal de Santana da Ponte Pensa
    Endereço: Avenida São Joaquim, 513
    Fone: (17) 3692-1101 – Ramal 25
    Infocentro Municipal de São Carlos
    Rua 13 de Maio, 2000 – Centro
    Fone: (16) 272-2471 / 274-4144
    Infocentro Municipal de São João da Boa Vista
    Rua Benedito Araújo, 44
    Fone: (19) 3631-0316
    Infocentro Municipal de São José do Rio Preto
    Praça Jornalista Leonardo Gomes, 1 (Praça Cívica)
    Fone: (17) 3215-1022
    Infocentro Municipal de São José dos Campos
    Praça Afonso Pena, 29 – Centro
    Fone: (12) 3923-4417
    Infocentro Municipal de São Vicente
    Rua Frei Gaspar, 384 – sala 29
    Fone: (13) 3579-1326
    Infocentro Municipal de Serra Azul
    R. Dona Maria das Dores, 59 (Casa da Agricultura)
    Fone: (16) 682-1588
    Infocentro Municipal de Teodoro Sampaio
    Av. Manoel Guirado Segura, 1898 (Cefamo)
    Fone: (18) 3282-3773
    Infocentro Municipal de Tupã
    Rua Carijó, 610
    Fone: (14) 3491-3015
    Infocentro Municipal de Valparaíso
    Avenida Nove de Julho,

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  9. SOU INVESTIGADOR DE POLÍCIA E CONCORDO COM A RESTRUTURAÇÃO. e DIGO PORQUE.
    CONHEÇO AGENTES POL, CARCEREIROS E AGENTES DE TELECOM QUE TRABALHAM DA MESMA FORMA COMO SE INVESTIGADORES OU ESCRIVÃES FOSSEM, E ISSO AJUDA A POLICIA CIVIL DE UMA FORMA GERAL, E AS PESSOAS QUE SÃO ATENDIDAS POR AQUELES SAEM DE LÁ SATISFEITAS EM TEREM SIDO RECEBIDAS PELO POLICIAL.
    O DESVIO DE FUNÇÃO EXISTE PORQUE É NECESSÁRIO, ALÉM DE SALUTAR, POIS EM VEZ DE TERMOS ESSES POLICIAIS PARADOS OLHANDO OS INVESTIGADORES E ESCRIVÃES TRABALHANDO, PODEMOS CONTAR COM ELES NA DISTRIBUIÇÃO DA CARGA DE TRABALHO QUE SE TEM NAS DELEGACIAS, COM ESSA GRANDE FALTA DE FUNCIONÁRIOS QUE EXISTE.
    SÓ QUE TEMOS QUE ENTENDER QUE PARA TUDO TEM O SEU TEMPO, E O COMEÇO DEVE SER JUNTAR AQUELAS CARREIRAS QUE MAIS ESTÃO NOS DESVIOS, AGENTE POL, CARCEPOL E AGENTE TELECOM.
    GENTE, SEJAMOS SINCEROS, PRA QUE AINDA EXISTE ESSA CARREIRA DE AGENTE DE TELECOM?
    TODOS OS POLICIAIS CIVIS JÁ POSSUEM SENHA DE PESQUISA, NÃO SE PRECISA MAIS DE UM FUNCIONÁRIO PRA FICAR O DIA TODO SENTADO DE FRENTE DO COMPUTADOR, ESPERANDO PRA PASSAR UMA MENSAGEM QUE JÁ É ELABORADA NA MESA DO ESCRIVÃO OU DE OUTRO POLICIAL CIVIL.
    QUE SE JUNTE ESSAS TRÊS CARREIRAS QUE ESTÃO EM DESVIO NUM SÓ CARGO.
    E TODAS AS OUTRAS CARREIRAS COM SALÁRIO DECENTE.
    POLICIAL CIVIL NÃO PODE GANHAR MAL, A CARGA DE TRABALHO NOSSA É DIFERENTE DE UM POLICIAL MILITAR.
    PENSO ASSIM, PRA QUEM FICA FALANDO QUE INVESTIGADOR DE POLÍCIA NÃO QUER RESTRUTURAÇÃO.
    QUERO SIM, MAS O COMEÇO DEVE SER COM AS TRÊS CARREIRAS DO DESVIO. E NO FUTURO QUEM SABE OUTRA RESTRUTURAÇÃO JUNTANDO TODO MUNDO, ATÉ NÓS.

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  10. JOCA disse:
    26/10/2013 ÀS 20:41
    SOU CONTRA A REESTRUTURAÇÃO NA POLÍCIA.
    ___________________________________________________________
    JOCA disse:
    26/10/2013 ÀS 20:43
    CADA UM NO SEU QUADRADO, MAS COM BONS SALÁRIOS!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
    —————————————————————————————————————————–
    Escriludida disse: Não fique preocupado JOCA, para quem já é ocupante da carreira que conquistou através do concurso público que prestou, não há Lei a obrigá-lo a executar tarefas de outras carreiras. Se houver uma criação de uma nova carreira, onde “todos farão de tudo”, só valerá para os novos ingressantes dessa tal “carreira unificada”; os ocupantes daquelas que até então conquistaram suas vagas, que concorreram através de concurso público de ampla e livre concorrência, só migrarão para essa nova carreira, se assim se manifestarem de acordo. Do contrário permanecerão na carreira que conquistaram, até suas aposentadorias, independentemente se tal carreira conquistada for extinta.

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  11. JOCA É UM SÁBIO.
    AGORA QUEM ACREDITA ESSA HISTÓRIA DE CARREIRA ÚNICA.
    JÁ PENSOU EM CARREIRA ÚNICA EM HOSPITAL? ESCOLA?, NO FÓRUM ?
    QUE TAL NUMA METALÚRGICA , BANCO , ETC?
    PAREM DE SONHAR E COMECEM A ESTUDAR ,POIS QUE QUER CRESCER NA VIDA TEM QUE INVESTIR EM SI MESMO.
    CARREIRA ÚNICA NA POLICIA IRIA ACABAR DE VEZ COM A MESMA.
    OS PEIXES, OS AMIGOS E OS QUERIDINHOS SÓ IRIAM PEGAR AS MORDOMIAS,
    EM CONTRAPARTIDA OS DEMAIS IRIAM SE ENCOSTAR. OU FAZER CORPO MOLE.

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  12. “NEM TODO TIRA É CONTRA A REESTRUTURAÇÃO”, pergunte a um AGENTE DE TELECOMUNICAÇÕES se a carreira dele é DESNECESSÁRIA E OBSOLETA? Além de ficar ofendido, ele vai valorizar a carreira a que pertence elencando as suas atribuições.

    É POR ISSO QUE EU DEFENDO QUE TODAS AS CARREIRAS TÊM SUA IMPORTÂNCIA.

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  13. Gente,
    O problema do desvio de função não é das carreiras em si, mas do Governo e da pessoa que faz as atribuições de outras por interesse. Ninguém é obrigado a nada. E por isso acabam sonhando com a porta da esperança. Por que ninguém cita os agentes administrativos abandonados por todos. Só quem pode se dar bem é Delegado, e a instituição continua do mesmo jeito.

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  14. Não gosto de ficar criando polêmica com os demais colegas policiais, porém eu penso que manter as carreiras que existem, só atende os interesses de determinadas entidades representativas e dos donos das cadeiras de chefia dessas carreiras. Não é concebível que alguém defenda que é preciso ser policial para atender o público na recepção do necrotério; tampouco é preciso ser policial para auxiliar o médico legista durante a necrópsia; muito menos para retransmitir mensagem por e-mail, fax ou telefone. Fora as centenas de escrivães, investigadores, agentes, etc, que estão fazendo serviço de auxiliar de escritório nas seccionais. Porém é assim nessa nossa Polícia Civil. As carreiras são mantidas, os concursos são abertos e tudo continua na mesma, alimentando-se um sistema pesado, lento e ineficiente. E vai continuar assim, até que, algum dia, alguém tenha coragem de fazer o que fizeram com o Detran, que depois que foi “enxugado” e modernizado vem apresentando valorização dos funcionários, agilidade e eficiência. Ou alguém ainda acha que emitir certificado de registro de veículo era serviço de polícia? Se dependesse da opinião de alguns colegas acima, nem isso teria mudado. Em síntese, o objetivo da Polícia Civil é registrar fatos criminosos, elucidá-los e apresentar os autores para o Poder Judiciário. Se o trabalho que você faz na Polícia Civil não está relacionado a isso, é o caso de se repensar na manutenção de sua carreira, mas entenda bem, é um problema na estrutura não da sua pessoa, por isso não se ofenda.

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  15. Está completo de razão Leite, é rotina nos quartéis da PM, grandes formaturas de pelotões, para condecorar oficiais, comemorar aniversários de Unidades Militares, Trocas de Comando e outras coisa que são obsoletas para a prevenção e o combate ao crime. Em 26 do corrente ano, houve uma grande formatura num CPA DA Zona Leste, que empenhou mais de 200 policiais numa formatura, expedientes foram suspensos, viaturas foram deslocadas dos setores, altas patentes participaram, para enobrecer a hierarquia e disciplina militar. É necessário a desmilitarização e reconstruir a segurança pública visando o bem comum, o bem estar e o Estado de Ordem Social. Esse canal deve ser difundido para melhorar não só a segurança pública, mas a educação pública sem difusão de guetos e cultura da ignorância em face do que é bom para os brasileiros.

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  16. MELHOR COMENTÁRIO FOI DO COLEGA “ESCRIBASEMPREATENTO”. PARECE POLICIA DE PORTUGAL!!!! UM POLICIAL PRA ATENDER O TELEFONE, OUTRO PRA DIRIGIR, UM PRA DITAR, OUTRO PRA DIGITAR, ETC…..OU SEJA, SE NÃO TIVER O POLICIAL QUE ATENDE O TELEFONE, ELE FICA TOCANDO?????? SE NÃO TIVER O QUE DIRIGE O POLICIA NÃO SAI DE VIATURA???????KKKKKKKKK
    ESSA NOSSA POLICIA É UMA COMÉDIA MESMO!!!!!!! NÓS TEMOS QUE NOS FUDER MESMO!!!!! E AINDA APARECE UNS GÊNIOS AQUI DIZENDO QUE TEM QUE FICAR COMO ESTÁ, QUE ESTÁ TUDO UMA MARAVILHA!!!!!!
    MAS PODEM FICAR TRANQUILOS, ESSA POLICIA NUNCA VAI MUDAR!!!!!! VAMOS MORRER ABRAÇADOS E FUDIDOS TODOS!!!!!

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  17. kkkkkkkkkkkkkkk

    Joca ta com medod e bater grade ..kkkkk cagão.

    Falando serio agora, que se dane a reestruturação, só gostaria que todas as carreiras operacionais equiparassem apenas o SALÁRIO.

    Deixa com oestá os cargos e equipara apenas o salário, pronto, resolvido….
    Agradaria a gregos e troianos….
    Mas o racha se deu pois os Escrivães e Investigadores se distanciaram mais dos demais operacionais no quesito salário.

    joquinha fica tranquilo que vc não vai bater grade, relexa viu ?

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  18. Joker, seu Carcepa invejoso e amargurado, quem é que tem medo de “bater grade” ?

    Deixa de ser Mané, isso é trampo de alcoólatras e toxicômanos., Qualquer carchaceiro bate grade, mesmo porque, os detentos estão do lado de dentro das celas, esqueceu ?

    Difícil é investigar e colocá-los lá dentro !

    Você é que deve estar se borrando de medo porque as carceragens estão acabando…BURRO SEM CAPIM MORRE DE FOME.

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  19. AGENTES E CARCEREIROS SEU JOAO LEITE NETO., DEU PARA ENTENDER QUE O SENHOR NÃO CONHECE A POLICIA.

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  20. Só trabalha em desvio de função que tem interesse nisso, e sabe-se lá quais interesses…se vc é agente, só trabalhe como agente, se é carcereiro só trabalhe omo carcereiro, se é escripol só trabalhe como escripol, se é investipol só trabalhe como investipol SIMPLES ASSIM…agora “alguns” vivem reclamando que são melhores que aqueles que tem a função, porem não se recusam a faze-la…por que será heim??? Ter uma unica função (agente) vai vira é um CORINGÃO nas mãos dos delegados…aí vai ter que fazer o que eles mandarem fazer…e foda-se…é isso que querem??? Hj se vc bate de frente toma bonde mas continua na função que prestou concurso…com uma unica função vai tomar bonde pra necroterio e etc ….kkkk quero só ver.

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  21. A verdade é uma só; QUEM TEM MEDO DE UMA REESTRUTURAÇÃO são os incompetentes dos RETRÓGRADOS.

    Eles não querem sair da ZONA DE CONFORTO DO ÓCIO em que estão HÁ ANOS. Os senhores, ao tocarem no assunto DESVIO DE FUNÇÃO, devem se lembrar das INÚMERAS INVESTIGADORAS E ESCRIVÃS, e uma outra parcela de policiais das demais carreiras, que estão nas unidades administrativas, como delegacias seccionais e departamentos, onde quem adentra lá, vê essas policiais, QUE DEVERIAM ESTAR NAS RUAS OU EM ALGUM BALCÃO DE DELEGACIA ATENDENDO O PÚBLICO, todas cheirosinhas, unhas lixadas, cabelo recém saído do salão de beleza, vestidas com roupas de grife, e todas sorrisos mexendo com um papel aqui, outro acolá, e com uma BIG de uma PONTO 40, ou PONTO 45 dentro das bolsas, o que faz com que essas SECRETÁRIAS DE DELEGADOS E AUXILIARES ADMINISTRATIVOS DE LUXO, sim, de LUXO, pois trabalham como auxiliares administrativos, sem exposição ao perigo da função nas delegacias, ganhando r$ 4.000 reais como POLICIAIS, quando perguntadas sobre o que fazem; enchem a boca e dizem: SOU POLICIAL CIVIL!!!

    E os marmanjos investigadores, escrivães e outra parcela das demais carreiras, que estão NA MESMA TOADA nos setores administrativos? Trabalhando em salinhas de departamentos, ar condicionado, tomam café quente o dia todo, e conversam…..conversam o tempo todo, sempre sorrindo como se ANFITRIÕES DE FESTA DE MILIONÁRIO fossem, e quando dizem sua profissão aos amigos e familiares, fazem cara de mau e dizem: – SOU POLICIAL CIVIL!!

    Então, DESVIO DE FUNÇÃO é também ser SECRETÁRIA DE DELEGADOS e AUXILIARES ADMINISTRATIVOS nos setores de departamentos e seccionais.

    E sabem quem são os que MAIS VIVEM A DIZER que os agentes, carcereiros e agentels só estão em desvio de função por INTERESSES? Hem, os senhores sabem quem são os que mais falam sobre isso? Pois é, são justamente esses que estão EM DESVIO DE FUNÇÃO como secretárias de delegados e auxiliares administrativos. É controverso isso ou não?

    É por isso que eu digo, imputar erro aos outros é cômodo, pois se fossemos mapear o NÚMERO DE INVESTIGADORAS (ES) E ESCRIVÃES (ÃS) que estão DESVIADOS DE SUAS FUNÇÕES nos trabalhos ADMINISTRATIVOS E SECRETARIADO, poderíamos dizer que é ATÉ ACIMA do número de carcereiros, agentes policiais e agentels que estão desviados; contudo estes últimos, a maioria dos seus desvios não estão nos trabalhinhos em salas de ar condicionado todo sorrisos, geralmente os desvios que SOBRAM PRA ESSES, são aqueles trabalhos POLICIAIS onde é necessário AMASSAR O BARRO nos balcões de delegacias fazendo RDO dia e noite sem parar, sair às ruas debaixo de sol quente em VTRs sem ar condicionado a entregar intimações, participar de operações de prisões e mandados de busca, trabalhar em equipes de investigação, fazerem escoltas, ou seja, o TRABALHO PESADO de natureza POLICIAL é o que, geralmente, sobra pra esses nossos colegas DESVIADOS.

    Agora me dizem os senhores, quem mais merece UM RECONHECIMENTO SALARIAL; aqueles que estão DESVIADOS como SECRETÁRIAS DE DELEGADOS e MARMANJOS AUXILIARES ADMINISTRATIVOS, ou os agentes policiais, carcereiros e agentels que estão desviados PARA OS TRABALHOS PESADOS NAS DELEGACIAS???

    Sejamos justos! Pois aqui nessa polícia o que mais tem não é “cada macaco em seu galho”, mas sim MACACOS SENTADOS EM CIMA DOS SEUS RABOS a esconder os seus erros e a APONTAR O RABO DOS OUTROS QUE ESTÃO À MOSTRA. Não é, senhores RETRÓGRADOS?

    Pois então!!

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  22. Carreira unica SIM…função unica NAO disse:

    27/10/2013 às 10:25

    Só trabalha em desvio de função que tem interesse nisso, e sabe-se lá quais interesses…se vc é agente, só trabalhe como agente, se é carcereiro só trabalhe omo carcereiro, se é escripol só trabalhe como escripol, se é investipol só trabalhe como investipol SIMPLES ASSIM…agora “alguns” vivem reclamando que são melhores que aqueles que tem a função, porem não se recusam a faze-la…por que será heim??? Ter uma unica função (agente) vai vira é um CORINGÃO nas mãos dos delegados…aí vai ter que fazer o que eles mandarem fazer…e foda-se…é isso que querem??? Hj se vc bate de frente toma bonde mas continua na função que prestou concurso…com uma unica função vai tomar bonde pra necroterio e etc ….kkkk quero só ver.
    _______________________________________________________________________________________________

    Caro colega, muito feliz teu comentário.

    Tambem não vejo com muito bons olhos essa tal de aglutinação, pois a situação PODE piorar muito mesmo, uma vez que, nas lacunas entre as demais carreiras, o tal de agente judiciario, irá fazer de tudo e MUITISSIMO mais.

    Minha unica lamentação, é alusivo ao salário pagos aos agentes policiais e carcereiros, que na minha optica poderia ser compativel a 2º grau.

    Sempre fui a favor, de quem quiser um degrau mais alto, deve ser atraves de concurso.

    Acredito que humildemente, o maior gargalho seja o cargo de Agente Policial, pois acaba fazendo trabalho semelhante ao Investigador, porem com um salario bem menor, por que o Governo nao deixa de contratar Agentes Policiais e contrata apenas Investigadores???

    A carreira de Carcereiro esta fadada a extinção, é fato.

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  23. Ao OURO DE TOLO!!!

    Quem é você pra afirmar que os nossos colegas carcereiros são TODOS alcoólatras e toxicômanos?

    Você deve ser apenas um marmanjo investigador em ZONA DE CONFORTO, provavelmente antigão, daqueles antigões que foram COLOCADOS nessa polícia, com um passado vergonhoso de baixíssima produção na sua função, pois não deve ter competência nem PERFIL para tal. E agora, com o traseiro sujo repousado em alguma cadeira confortável de algum setor administrativo, vive a proferir, no alto de sua PARCA CULTURA, palavras denegrindo aqueles integrantes de uma carreira que, no meu entender, deveria ser a MELHOR REMUNERADA DE TODOS NÓS OPERACIONAIS.

    Você, COVARDE QUE DEVE SER, enfrentaria um trabalho de tamanho estresse e perigo que os carcereiros fazem? Hem “ouro de tolo”?

    Sujeitos como você, não são apenas empecilhos para uma ATUALIZAÇÃO de nossa instituição, mas são também a VERGONHA ALHEIA dos seus próprios colegas.

    Quem pensa baixo como você, demonstra FALTA DE INTERESSE NO TRABALHO, e falta de interesse na PRÓPRIA IMAGEM DA INSTITUIÇÃO. Vocês aviltam o NOSSO TRABALHO, pois não se importam com o atendimento ao público que nos procura. Muitas das vezes, sujeitos como você, quando não estão DESVIADOS em algum SETOR ADMINISTRATIVO a sorrir e tomar café, estão prestando seu INCOMPETENTE TRABALHO em algum balcão de delegacia, tratando mal ali as pessoas, fazendo serviços incompletos, apenas se preocupando em DAR UM AMONTOADO DE FOLHAS DE PAPEL à vítima (BO), e se alegrar em vê-la indo embora, não pretendendo FAZER MAIS NADA pra socorrer essa vítima. Logo após, levantando-se dali, indo até a cozinha a papear tolices, ou adentrar na sala de algum colega que esta a cumprir sua função da melhor forma possível, para o atrapalhar com seus assuntos de pessoa sem interesses na CAUSA DA INSTITUIÇÃO.

    Enfim, a instituição só tem a perder em ter sujeitos como VOCÊ integrantes dos seus quadros!!

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  24. Sou lotado numa Seccional do Interior e até onde sei, grande maioria dos policiais civis que lá exercem suas funções, acompanham o flit, porem, sem demagogia alguma, não vivencio a guerra entre as carreiras que é demonstrada em alguns comentarios aqui.
    As carreiras se dão muito bem, pelo menos eu ainda nao presenciei um colega solicitar uma ajuda e o solicitado negar.

    O Dr. Guerra, poderia proceder algum comentario, sobre isso, como Delegado e cargo de chefia, se vicenciou alguma desavença entre algumas carreiras (não pessoas e sim carreiras).

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  25. Sr. João Leite. e quem estiver lendo !

    Primeiramente quero dizer que de Delegados ao restante da tropa da polícia civil ( agentes da autoridade , inclusive os

    Sd pm, Cb pm,Sgto pm, digamos até Tenente ),digo até Tenente porque a SOCIEDADE E O GOVERNO e a PRÓPRIA

    PM não precisam dos Oficiais acima de Ten. A graduação acima SÓ FAZ POLÍTICA O DIA E A NOITE INTEIRA

    angariando votos e meios financeiros para que os oficiais da reserva e alguns da ativa mantenham-se na política.

    O que está errado na Polícia Civil é não fazer concursos para aumentar o efetivo. Não se pode ter 130.000 mil homens,

    que se dizem fazer patrulhamento preventivo tendo para fazer a investigação somente 30.000 mil homens. Ocorre crimes

    porque não se faz prevenção e não adianta contratar na Pm pois a maioria vão prestar serviço em bicos ou operação

    delegada em locais que não à necessidade.

    Os Delegados de Polícia se esqueceram que o respeito a hierarquia faz bem para a Instituição. Delegado é Delegado,

    Escrivão é Escrivão, Investigador é Investigador, Agente ( motorista ) é Agente (motorista ) e Carcereiro é Carcereiro.

    Na realidade, ao meu ver somente essas cinco carreiras deveriam ser carreira policial, com todo o respeito as outras

    carreiras. ” Minha opinião é minha opinião e não imposição ” “Trabalhar para prender o criminoso = Por a mão”

    Vejamos é certo o Povo pagar o salário de 6.000.00 mil reais para um policial Militar ou Civil ficar dando atendimento na

    Assembleia Legislativa ? Dependendo da graduação do policial até 18.0000 mil reais.

    Precisa de 130 Pms fora os 50 Policiais civis prestando serviço ? Precisa de mais 30 Pms para tocar na banda ( acho

    muito bonito ) mais precisa ? Havendo a necessidade pague músicos, gere empregos! Não mensal 5.000 cada.

    É necessário mais 30 Pms na câmara municipal , sendo que lá já tem a guarda municipal ?

    Tem necessidade a quantidade de Pms nos tribunais e forúns ?

    E dentro do palácio do governador nem se fala, é justo o povo pagar isso ?

    Sem contar os departamentos da Polícia Civil. Não é necessário a quantidade do efetivo que tem.

    Vou parar por aqui, se cada um ficasse na sua função e o Governo abrisse concurso para a Policia civil ao invés de abrir

    para a PM, daria um balanceamento.

    Com referência a DESMILITARIZAÇÃO DA PM, sou contra.

    A polícia militar deve fazer sua função que está na constituição federal e não o que alguns membros do ministério público

    quer que eles façam, ou seja, investigação. Ela é muito importante para a sociedade naquilo que ela é treinada !

    Parabéns para as duas Policias e vamos nos respeitar uma dando força para a outra.

    O SECRETÁRIO DE SEGURANÇA É MUITO MAL ASSESSORADO.

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  26. PARABÉNS JORNALISTA JOÃO LEITE NETO, MOSTROU SER PROFUNDO CONHECEDOR DA POLICIA, SOU AGENTE POLICIAL HA VINTE E CINCO ANOS, TRABALHO MUITO NO PLANTÃO, SOU CAPACITADO, JA ENSINEI TIRAS E ESCRIBAS A TRABALHAR, HOJE ME SINTO INJUSTIÇADO, HUMILHADO.
    UMA VERGONHA PARA A ADMINISTRAÇÃO DA POLICIA CIVIL , ISSO MOSTRA QUE SÃO INCOMPETENTES.
    AGRADEÇO AO JORNALISTA PELA REPORTAGEM, ESPERO QUE O GOVERNADOR, DEPUTADOS E O SECRETÁRIO VEJA A MATÉRIA E NOS DÊ ESPERANÇAS, POIS, NUNCA ESTIVE TÃO DESANIMADO, DESMOTIVADO COMO NO MOMENTO TRISTE.

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  27. Senhor Paulo

    Os EUA, não sei se é o melhor exemplo de organização policial…o FBI é FEDERAL, com competência especifica em certos delitos, também há, Policias Estaduais, Municipais (XERIFES) e também Metropolitana. Muito Elogia quem não tem idéia dos arranca-rabos que lá ocorrem, pois diferente daqui, lá eles valorizam a POLICIA, não importa a esfera. Diferente daqui, onde parte-se do pressuposto que “SEMPRE O POLICIAL É O CULPADO”. A eficacia deles, (FBI), consiste em um simples fator, O POVO LÁ NÃO É DESCENDENTE DE “GERSON”, E SÃO DEMASIADAMENTE PATRIOTAS, igualzinho aqui, não é?

    C.A.

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  28. SOU EX AGENTE POLICIAL, EX PCSP, HOJE AGENTE DE POLICA FEDERAL. NOS ORGÃOS PUBLICOS DA SEGURANÇA, PODE FAZER CARREIRA ÚNICA, DIVIDINDO AS FUNÇOES DOS CONCURSOS ANTERIORES. A PARTIR DOS PROXIMOS NA NOVA NOMENCLATURA OU SEJA, NOVAS CARREIRAS SERIAM DESIGNADAS, PARA ONDE SE ENCAIXAR MELHOR. COMO EM SÃO PAULO EXISTE DUAS POLICIAS DENTRO DE UMA DIVIDEN-SE OS OPERACIONAIS E AS CARREIRAS TECNICAS EXEMPLO:

    DELEGADO DE POLICIA
    AGENTE DE POLICIA ESTADUAL: ESCRIVÃO TIRA, AGENTE POLICIAL, PAPILOSCOPISTA, AUX DE PAPI CARCEREIRO, ETC..
    NA FALTA DE FUNCIONÁRIOS OS NOVOS CONCURSANDOS SERIAM DESIGNADOS, EX: IML, CARCERAGEM, INVESTIGAÇÃO,SALA DE MEIOS, CARTÓRIOS. OS ANTIGOS PERMENACERIAM EM SUAS FUNÇÕES ANTERIORES ,MAS COM CARREIRA DIFERENTE.

    MEDICO LEGISTA
    PERITO
    AGENTES DE POLCIA TECNICO CIENTIFICA

    A CARREIRA UNICA NAS POLICIAS CIVIS E FEDERAIS É QUESTÃO DE TEMPO. É UMA TENDENCIA MUNDIAL..NO MUNDO GLOBALIZADO
    ESSE PAPO DE INCONSTITUCINONAL, É PARA INGLÊS VER HAJA VISTA, A FALTA DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, SEGURANÇA, MUITA COISA E INCONSTITUCIONAL, ENTÃO UMA TRANSPOSIÇÃO OU UMA EXTINÇÃO DE CARRERIA, É A COISA MAIS FÁCIL DE SE FAZER.. QUE ESTÁ PREVISTO NA CARTA MAGNA DE 1988? ENTÃO PODE SER FEITAS AS EMENDAS CONSTITUCIONAIS..
    JÁ QUE EXISTEM TANTAS PECS, VOU DAR UMA SUGESTÃO PARA OS NOBRES DEPUTADOS FEDERAIS, FAZEREM UMA PEC= PARA QUE SEJA FEITA CARREIRA UNICA E SINDICAT UNICO??? OU É A POLICIA PORTUGUESA???
    EU DEFENDO A CARREIRA ÚNICA PARA POLICIA CIVIL DE SÃO PAULO

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  29. OLHA A BREXA AI AGENTES POLICIAIS, PAREM DE DORMIR EM BERÇO EXPLENDIDO, NÃO PERCAM M AIS TEMPO.. E LUTEM PELA SEUS DIREITOS E MELHORIAS. CONTATEM O JOÃO LEITE NETO PARA E LEVAR AS PROPOSTAS AO GOVERNADOR, SE FOR O CASO PARA A PRESIDNETE DILMA EU APOIO!!
    POLICIA CIVIL FORTE É POLICIA CIVIL UNIDA E NÃO DIVIDIDA EM 14 CARREIRAS E TROCENTOS SINCICATOS

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  30. JOCA disse:
    26/10/2013 ÀS 20:41
    SOU CONTRA A REESTRUTURAÇÃO NA POLÍCIA.

    Se as carreiras existem, é porque têm a sua importância dentro da Polícia. Nenhuma instituição de grande porte, seja ela pública ou privada, é composta por apenas quatro carreiras de profissionais como prega o colega “AGENTE POLICIAL”

    Com todo respeito à sua opinião, vou discordar. Há anos atrás quando essas carreiras foram criadas tinham sua importância. Hoje em dia a sociedade mudou, o crime mudou, só a polícia não acompanhou a evolução. Hoje em dia agentes, em sua maioria, desenvolvem funções de investigador. A carceragem em cadeias é algo absurdo para todos. As funções antes desenvolvidas só por agente de telecomunicações não existem mais, e por aí vai….

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  31. Entre os estudiosos de polícia no Brasil é antiga e majoritária a convicção de que o modelo de organização policial estabelecido pela Constituição de 1988 é falho e impede o aperfeiçoamento do sistema de segurança pública. De alguns anos para cá ela finalmente começou a se alastrar no meio político e mesmo policial.

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  32. JOCA, ESCRILUDIDA, LOXAS E MAIS ALGUM SE ME ESQUECI AQUI.. VCS SÃO DA ÉPOCA DA PC DE 1905 E DO CINEMA MUDO KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

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  33. Entre os estudiosos de polícia no Brasil é antiga e majoritária a convicção de que o modelo de organização policial estabelecido pela Constituição de 1988 é falho e impede o aperfeiçoamento do sistema de segurança pública. De alguns anos para cá ela finalmente começou a se alastrar no meio político e mesmo policial.

    JOCA, ESCRILUDIDA, LOXAS E MAIS ALGUM SE ME ESQUECI AQUI.. VCS SÃO DA ÉPOCA DA PC DE 1905 E DO CINEMA MUDO KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

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  34. O que precisamos entender é que existem cargos na polícia civil que não precisam continuar existindo.
    Olha o Agente de Comunicação, o Agente Policial e o Carcereiro. São esses cargos que não vejo nenhuma necessidade de existirem.
    Sou tira, na minha equipe temos um Agente Policial e um Carcepol, tanto eu quanto eles temos acesso para fazer pesquisas que precisamos nas nossas investigações.
    O agente de Comunicação tem de entender isso.
    Sou a favor de restruturação dessas carreiras que citei.
    Os sindicatos policiais civis deveriam já começar a mexer o doce com o projeto de restruturação, até mesmo o Sipesp deveria começar a dar vazão para que isso comece a andar.
    O Sipesp é dos investigadores, mas tem milhares de agentes e carcereiros que custeiam esse sindicato, até mesmo a movimentação sobre o N.U. foi custeado com a ajuda dos agentes e carcereiros.
    Vamos lá gente, eu quero ver os meus parceiros agentes policiais e carcereiros contentes também, não posso negar a ajuda que vocês nos dão no nosso trabalho.
    Já conseguimos o N.U., agora vamos lutar pela restruturação de vocês.
    Um grande abraço do tira de Presidente Prudente.

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  35. Infelizmente se essa informação bombástica sobre o fabio marrone e sua equipe de fakes, for verdadeira realmente pegou a todos de surpresa, até porque todo mundo estava creditando à ele a solicitação de reunião pelo DGP afim de reavaliar o PLC 44/2013 e vou além, que de acordo com a caravana por ele articulada foi a que realmente colocou a pressão necessária sobre o governo para rever os indíces aplicados na tabela do plc e consertou a deselegância do Xavi perante o colégio de líderes trazendo junto com o feipol os parlamentares para negociação novamente.

    Nós frequentadores do flit e até então crédulos da atuação do sipol prudente aguardamos pronunciamento do fabio marrone.

    E mais do que isso, que a escrivã jessica ou a escrivã gatinha não sejam fakes, mas sim lindas funcionárias do escrivanato da polícia civil, pois comecei a gostar da idéia de conhecê-las.

    Escrivã Jéssica e Escrivã Gatinha o Negrão da Manjola está aqui aos prantos…..

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    • NEGRÃO,

      O fato é o seguinte: FOI ELE QUEM SE AUTOCREDITOU…

      Mas seus excessos de autoelogios sempre foi um tanto quanto suspeito.

      Transbordou do simples e natural “vender o meu peixe” para a venda de fumaça !

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  36. ————————————————————————————————————————————————–
    WALTÃO PE DE MESA disse:
    27/10/2013 ÀS 15:58
    Entre os estudiosos de polícia no Brasil é antiga e majoritária a convicção de que o modelo de organização policial estabelecido pela Constituição de 1988 é falho e impede o aperfeiçoamento do sistema de segurança pública. De alguns anos para cá ela finalmente começou a se alastrar no meio político e mesmo policial.

    JOCA, ESCRILUDIDA, LOXAS E MAIS ALGUM SE ME ESQUECI AQUI.. VCS SÃO DA ÉPOCA DA PC DE 1905 E DO CINEMA MUDO KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK
    ————————————————————————————————————————————————–
    Sou favorável a reestruturação das carreiras da P.C; as carreiras ultrapassadas, que já não tem mais utilidade para a realidade em que vivemos atualmente devem ser extintas. Mas essa “extinção” deve ser gradativa, enquanto houver um único ocupante de carreira em extinção, que não quis migrar para essa nova carreira do “faz tudo”, o direito adquirido dessa pessoa que quer permanecer na carreira que conquistou através de aprovação no concurso público, tem de ser respeitado.

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  37. Caros colegas Agentes Policiais, Carcereiros e Agentes de Telecomunicação!!

    Que os senhores me desculpem, mas vou ter que discordar da teoria que os senhores estão erguendo e reerguendo, de que DEVE ocorrer uma reestruturação passando TODOS para nível universitário AGORA!!

    Vejam bem, tudo deve ser PAULATINO, nada ocorre de UMA SÓ VEZ, o fato de ter havido concurso em 2004 pra AGENTE POLICIAL E CARCEREIRO onde se EXIGIU O NÍVEL MÉDIO, não quer dizer que agora, justo agora, no meio de TANTA CONFUSÃO causada por uma falta de organização entre nossos sindicatos e um Governo QUE NÃO ESCUTA, deveria PASSAR A LUTAR POR NU PRA TODO MUNDO. Seria EM VÃO lutar por isso AGORA!!!

    Vocês sabem o que iria ocorrer se passássemos a lutar por NU pra TODO MUNDO nesse momento? – NADA!!! – Absolutamente, NADA!!!

    Vocês precisam entender que não se ganha uma guerra com UMA LUTA SÓ, devem ocorrer VÁRIAS LUTAS. O NU de tiras e escrivães já foi conquistado, através de MUITÍSSIMAS BATALHAS, muito choro, guerras, reuniões, a até que enfim, ELE VEIO.

    Agora é a VEZ DA REESTRUTURAÇÃO!! E não se iludam em pensar que o Governo vai dar o NU pra vocês LOGO AGORA! Não se iludam mais com esse conceito ERRADO, pois assim vocês estarão LUTANDO COM ARMAS SEM MUNIÇÃO, contra um grande exército munido de fuzis e canhões de grosso calibre.

    Entendam! Vocês conhecem minhas postagens aqui nesse Blog, sempre saí em defesa de todos vocês, inclusive tenho parente em uma das carreiras dos senhores, sei do trabalho que ele executa, e da competência e BOA VONTADE que tem em trabalhar PELA INSTITUIÇÃO.

    Usemos de INTELIGÊNCIA, pois pra tudo que se reivindica nessa polícia é necessário TER PROGRAMAÇÃO e ESTUDO. Nada pode ser FEITO NA RAÇA, na bruteza, na demagogia dos TOLOS, que acham que tudo se resolve na PANCADA. Não é assim!! Entendam, meus irmãos!!

    No meu entender, o PASSO INICIAL do momento deve se ater a uma AGLUTINAÇÃO dos cargos que, REALMENTE, estão em DESVIO DE FUNÇÃO; que são apenas 03 (três); ou seja: AGENTES POLICIAIS, CARCEREIROS POLICIAIS E AGENTES DE TELECOMUNICAÇÕES.

    Esses 03 cargos devem ser extintos, sendo criada uma NOVA CARREIRA, com NOVA NOMENCLATURA (novo nome), e os integrantes dessas 03 carreiras poderem ESCOLHER entre ENTRAR nessa nova carreira, ganhando algumas ATRIBUIÇÕES A MAIS, ou ficarem nas carreiras RAÍZES ONDE ESTÃO, até a sua vacância (o dia em que deixarem o cargo).

    Com relação às outras carreiras, NÃO VEJO necessidade de serem elas aglutinadas nesse novo cargo, até porque, NÃO vejo desvio de função de fotógrafos, aux de necro, atendente de necro, papi e desenhistas. Todos esses SEMPRE EXERCEM suas funções raizes, como sempre foi. Mas os salários destes DEVEM ser equiparados ao NOVO CARGO que vier a ser criado.

    Já AGEPOL, CARCEPOL E AGENTEL, a história é diferente, e temos GRANDE PARTE DESTES em DESVIO DE FUNÇÃO na maioria das delegacias do estado, principalmente agepols e carcepols, esses, quase que 90% estão em desvio.

    Enfim, entendam que o PASSO INICIAL “de agora” deve ser dado no sentido da aglutinação dessas 03 carreiras. E só!

    Lembrem-se, NÃO AJAM POR INSTINTO, mas sim PELA RAZÃO!!

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  38. A coerência pode até tardar, mas nem por isso deve ser ignorada. Parabéns Flávião, pela sensatez do teu comentário de hoje.
    FLAVIÃO – AGORA VIRÁ A REESTRUTURAÇÃO? disse:
    27/10/2013 ÀS 16:40
    Caros colegas Agentes Policiais, Carcereiros e Agentes de Telecomunicação!!

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  39. Reestruturação é o caminho para um PC moderna e atuante pena que nossos sindicatos não apoiem a idéia com medo de perder filiados.

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  40. O Flavião está absolutamente certo. A atividade policial, principalmente dentro de uma delegacia, não pode ser comparada às atividades de outras profissões. Existem algumas atividades específicas sim, mas atualmente Carcereiros, Agentes e Investigadores executam as mesmas tarefas. Se isto ocorre ou não em outras profissões eu não saberia dizer, mas dentro da polícia civil do estado de São Paulo isto é um fato, que deve ser levado em conta no caso de uma possível reestruturação.
    Em tempo: Não estou puxando a brasa pra minha sardinha, pois não sou Agente Policial. Meu codinome é apenas um termo genérico para qualquer carreira policial.

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  41. o dia que os agentes pararem as delegacias param!KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK
    Mostrou que não conhece nada das delegacias!kkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
    KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK!
    Na que eu trabalho, dos 34 funcionarios, somente 3 são agentes!
    Fala de chuveirada, recolha!KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK
    Puta que o pariu, a maioria dos recolhas que conheço são agentes, inclusive na minha é um agente e esse radialista comedia vem chamar-lo de pobre coitado!KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK
    João Leite, perdeu a chance de ficar calado, pois quem é policia sabe das baboseiras que balbuciou!
    Pela amor de Deus! Concurso publico João Leite!

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  42. PC NA DECEPÇÃO QUER SALÁRIO disse:
    27/10/2013 ÀS 18:58
    o dia que os agentes pararem as delegacias param!KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK
    Mostrou que não conhece nada das delegacias!kkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
    KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK!
    Na que eu trabalho, dos 34 funcionarios, somente 3 são agentes!
    Fala de chuveirada, recolha!KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK
    Puta que o pariu, a maioria dos recolhas que conheço são agentes, inclusive na minha é um agente e esse radialista comedia vem chamar-lo de pobre coitado!KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK
    João Leite, perdeu a chance de ficar calado, pois quem é policia sabe das baboseiras que balbuciou!
    Pela amor de Deus! Concurso publico João Leite!

    Espera aí. Você está afirmando que onde vc trabalha existe propina? Que você sabe quem faz a recolha? Ou seja, você está no mínimo prevaricando ou se beneficiando? Eu desconheço qualquer tipo de corrupção na polícia. Se vc afirma que sabe e não denunciou vc é conivente, faz parte. Pense antes de postar!

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  43. Pingback: AGENTES DE POLÍCIA: MALDADE EXPLÍ...

  44. Pingback: AGENTES DE POLÍCIA: MALDADE EXPLÍCITA! – MILK NEWS TV – 27/2013 | EVS NOTÍCIAS.

  45. PARABÉNS FLAVIÃO.
    COMO INVESTIGADOR DE POLÍCIA NÃO POSSO DEIXAR DE LHE PARABENIZAR PELO SEU COMENTÁRIO EM CIMA. MUITO CONGRUENTE E DEMONSTRA CONHECIMENTO.
    O QUE ESTÁ ACONTECENDO É ISSO MESMO, ACHO QUE DEVE MESMO ACONTECER A RESTRUTURAÇÃO DESSAS 3 CARREIRAS.
    JÁ VI BASTANTE AGENTE POLICIAL E OS CARCEREIROS TRABALHANDO EM INVESTIGAÇÕES, OU EM ATENDIMENTO AO PÚBLICO, MERECEM TER UM AUMENTO SALARIAL PELOS SEUS TRABALHOS.
    MAS VOU CONFESSAR QUE TENHO PRA MIM UMA GRANDE PALHAÇADA UM AGENTEPOL OU CARCEREIROS GANHAR MENOS QUE UM AGENTE DE TELEX. SEMPRE ACHEI ISSO UM ABSURDO.
    QUEM TÁ MAIS PONDO A CARA PRA BATER NA RUA E DELPOLS SÃO OS CARCEPAS E OS AGENTES POLICIAIS. JÁ VI AGENTE TELEX TRABALHAR, MAS NÃO COMO OS OUTROS.
    DESEJO SORTE PARA QUE ACONTEÇA ESSA RESTRUTURAÇÃO.
    ABRAÇÃO.

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  46. saco cheio disse:
    27/10/2013 ÀS 19:37

    DOEU????
    Faz o seguinte: Caminhe na rua 25 de março e logo ali na esquina tem a galeria Pagé! vai lá e tenta prender o povo pra ver a naba que tu vai abraçar!KKKKKKKKKKK
    Hipocrisia pouca é bobagem! Quer os endereços? Nem precisa, tu sabe!kkkkkkkkkkkkkk

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  47. -Colocar agentes, carcereiros e opteis em uma nova carreira só p mudar o nome e cada continuar com as mesmas funções, o q mudará? Reestruturação sim! mas que seja no todo.

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  48. “Mais um”, seja cincero: Por um salário digno você ficaria na carreira pela qual você prestou concurso? Afinal, você sabia das atribuições quando se condidatou a uma vaga.

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  49. saco cheio disse:

    27/10/2013 às 15:42

    JOCA disse:
    26/10/2013 ÀS 20:41
    SOU CONTRA A REESTRUTURAÇÃO NA POLÍCIA.

    Se as carreiras existem, é porque têm a sua importância dentro da Polícia. Nenhuma instituição de grande porte, seja ela pública ou privada, é composta por apenas quatro carreiras de profissionais como prega o colega “AGENTE POLICIAL”

    Com todo respeito à sua opinião, vou discordar. Há anos atrás quando essas carreiras foram criadas tinham sua importância. Hoje em dia a sociedade mudou, o crime mudou, só a polícia não acompanhou a evolução. Hoje em dia agentes, em sua maioria, desenvolvem funções de investigador. A carceragem em cadeias é algo absurdo para todos. As funções antes desenvolvidas só por agente de telecomunicações não existem mais, e por aí vai….

    E tem mais aí, fotógrafos e desenhistas que tem atitude para trabalhar na rua viraram motoristas e seguranças, se é para correr risco sendo segurança acredito que uma boa parte dos integrantes dessas carreiras gostariam de entrar na reestruturação, abre espaço para todo mundo, quem quiser ir vai nesse trem da reestruturação, quem não quiser que fique na estação, já disse em outro comentário, já dirijo, cumpro minhas funções de Polícia Judiciária e faço segurança do local, porque tenho de ficar de fora da reestruturação?
    Carreira única para quem quiser entrar na reestruturação, direito iguais a todos os Policiais Civis!!

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  50. Com toda certeza o importante é salário, independente do nome que tenha a carreira, porém, da forma como está a distribuição das carreiras policiais favorece em muito a separação entre elas. Por isso existe o que aí está: várias associações, e cada uma brigando pelos seus próprios interesses, deixando de lado a luta por direitos e garantias que poderiam fortalecer a Polícia Civil como um todo, o que de fato seria melhor para todos os componentes da instituição.

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  51. Mais um… disse:
    28/10/2013 ÀS 7:25
    -Colocar agentes, carcereiros e opteis em uma nova carreira só p mudar o nome e cada continuar com as mesmas funções, o q mudará? Reestruturação sim! mas que seja no todo.
    _____________________________________________________________________________
    Qual sua sugestão para a reestruturação das carreiras da P.C.?????????????. Na minha opinião a única saída é mudar o nome da carreira, num primeiro momento, onde fique claramente especificado quais as atribuições dessa nova carreira para os futuros ingressantes na P.C. e em paralelo, os já ocupantes de carreiras que estão fadadas a extinção, tenham o direito respeitado, certo e adquirido, quando foi aprovado e nomeado para o cargo que ocupou, na carreira conquistada através de concurso público de livre concorrência. Agora querer ” transformar” o ocupante de determinado cargo em determinada carreira, sem amparo legal, para outra carreira já existente, isso nunca vai acontecer. Ex: Agente Policial que está em desvio de função e executa as tarefas de escrivão e ou de investigador.

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  52. Caro Flavião,

    Concordo plenamente com seus comentários. Uma longa jornada deve começar com um primeiro passo. E o primeiro passo é esse. Trabalho em um DP na terceira Seccional. Na chefia só tem 2 investigadores , os demais são agentes e carcereiros os quais desempenham funções de investigador. Chega de Falsidade. Só nao vê quem não quer. Abraço e Parabéns pela sensatez.

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  53. O debate está interessante no que tange à reestruturação!
    Vou dar minha opinião, se por acaso um milagre acontecesse e houvesse a reestruturação das carreiras de optel, carcepol e agepol, pergunto: qual seria a atribuição desta nova carreira??? Se for para fazer as mesmas funções de Investigador e escrivão (como acontece hoje na maioria dos casos), não adianta nada, ficará sempre em “desvio de função”!! Minha opinião é desses profissionais optarem entre Investigador e escrivão! Como não é possivel devido a transposição de cargos, devem ser criadas novas nomenclaturas para investigador e escrivão (tais como inspetor e oficial de cartorio) e as demais carreiras optarem por um dos dois! Pensem, iriamos ganhar profissionais nas duas carreiras que mais necessitam de gente hoje! É o que ocorreu em muitos Estados, não sei porque a resistência!
    É minha opinião, não me xinguem por favor!kkkk

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  54. Engraçado, na minha academia de Agente Policial, salvo engano, havia três carcereiros, e não vejo nenhum reclamando da aglutinação sugerida, a não ser pelo fato de que se ainda estivessem na carreira de carcereiro seriam 1ª classe ou especial, pq será que os investigadores abominam a idéia de carreira única? Se os agentes policiais forem fazer o que lhes é atribuido, a polícia pararia, já que uma das atribuições é zelarem para que as viaturas estejam em perfeitas condições ( o que definitivamente aqui é uma utopia), além do mais se em uma equipe tiver só um investigador e um agente, na hora de diligenciar em uma favela, o agente vai parar a viatura na entrada da mesma e ficar esperando o parceiro fazer tudo sozinho? Sou a favor da aglutinação de agentes e carcereiros, já que em sua maioria ambos fazem função de investigador, já quanto aos agentes de telecomunicações, ainda não dá para abrir mão dos serviços destes, somente quando cada viatura tiver um terminal de pesquisas poderemos pensar nisso. Se ocorrer a aglutinação, creio eu que não seria interessante a nomenclatura “agente” já que é muito genérica, é agente de saude, agente de trânsito, agente penitenciário, agente de escolta, e no caso da polícia civil, seria sinônimo de restopol, creio que a nomenclatura “Detetive de Polícia, ou Detetive Policial” daria outra visbilidade para nós.

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  55. Escrivão boa tarde!

    Discordo de vocÊ. Aqu na terceira Seccional fazemos de tudo. Os colegas Agentes e Carcereiros elaboram melhor RDO do que muitos escrivães. Ja vi crime ser esclarecido no plantão, no momento da elaboração do RDO. Uma Carcepol estava elaborando RDO e lembrou-se de haver registrado um outro de roubo com as caracteristicas de uma pessoa que a PM havia trazido ao DP em flagrante. Ligou pra Vítima e não deu outra. Reconheceu. Esclarecido no plantão pelo Carcepa. Quem levou a fama??? É de profisisonais assim que necessitamos. Policiais, digo Policiais, não importa a carreira, mas vocacionados e comprometidos com a instituição.
    Abraço a todos e parabéns pelo dia Do Funcionário Público. Muito embora não tenhamos motivos para comemorar.

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  56. Desculpa
    ZÉ que disse:
    28/10/2013 ÀS 13:44
    Creio que se for feita uma pesquisa, a grande maioria de nós Escrivães e dos Investigadores, vamos optar por permanecer nas nossas carreiras que foram conquistamos através de concurso público, de livre concorrência: Duvido que tenha algum Escrivão de Polícia na ativa, que queira migrar para “Oficial de Cartório. Essa tua ficção pode até tornar realidade, se não abrirem mais vagas para Investigador ou Escrivão e criarem as carreiras de Inspetor e Oficial de Cartório. Mas não há Lei que obrigue os já ocupantes da carreira de Investigador migrarem para a carreira de “Inspetor”, assim como para os ocupantes da carreira de Escrivão para Oficial de Cartório.

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  57. Policia do Futuro é Policia Unida !!!! :
    Qual é de fato? A Atribuição do Agente Policial na PCSP no Sec XXI.
    Relato de caso apresentado ao Curso Específico de Aperfeiçoamento de Agente Policial de 3º Classe, ministrado na Academia de Polícia Civil do Estado de São Paulo, exigido como Trabalho de Conclusão de Curso.
    Professor Orientador: XXXX. XXX
    AGENTE POLICIAL: AGENTE DA POLÍCIA OU MOTORISTA POLICIAL?
    INTRODUÇÃO
    Na Polícia Civil de São Paulo há diversas carreiras que atuam na preservação da ordem pública, da incolumidade das pessoas e do patrimônio, enfim segurança da população no sentido de se sentirem em paz.
    Para essa proteção o Estado utiliza seus agentes, mãos fortes, garantia do efetivo exercício de direitos dos cidadãos pertencentes a uma Sociedade justa, solidária e democrática.
    Naquela Sociedade justa, solidária e democrática que delegou parte de sua liberdade ao Estado, os agentes estatais representam o mais fiel fim estatal, ou seja, o Estado como uma ficção jurídica somente pode atuar e materializar sua força coativa tuteladora da paz social, por meio desses homens e mulheres honrados.
    A Polícia é uma parcela do Estado e da Sociedade, e particularmente voltado à segurança pública, assim, seus agentes, homem ou mulher, que atuam como parte do estado a serviço da polícia/segurança, também o são.
    Nesse contexto, é muito valioso definir cada atribuição daqueles que representam o Estado para cumprirem perfeitamente suas funções, pois se o agente sabe indubitavelmente o que fazer com certeza irá ao encontro do fim procurado pelo ente Estado, a pacificação social e a plenitude do ser humano.
    A Segurança Pública está prevista na Constituição Federal Brasileira de 1988, e nela a Polícia tem um papel importantíssimo de efetivadora do desejo estatal, ficando subordinada ao chefe do executivo estadual, o Governador.
    O Governador mediante projeto de Lei enviado a casa legislativa estadual respectiva, divide as carreiras dos integrantes desse quadro essencial a justiça criminal, cria cargos e suas atribuições.
    Na Polícia Civil de São Paulo, dividida em cargos para uma melhor atuação do fim estatal, há diversas carreiras bem definidas como: Delegado de Polícia (Autoridade Policial) e seus agentes, designados genericamente como “agentes da autoridade”.
    Entre esses agentes estão: Auxiliares de Papiloscopistas, Papiloscopistas, Carcereiros, Investigadores, Agentes Policiais, entre outros.
    Alguns cargos têm denominação, atribuição e exercício consolidados há muito tempo na lei, doutrina e jurisprudência, como podemos citar aqueles chamados de Investigadores, Detetives, Inspetores… Que mesmo com denominação diferente, atuam da mesma forma e com as mesmas obrigações e direitos, todos buscando exercitar a finalidade estatal.
    Há um caso peculiar de agente estatal, cuja denominação, cargo e atribuição causam conflitos na atuação do agente estatal ligado à segurança pública, é o caso do Agente Policial.
    Com essa denominação, e sendo como outros “agentes da autoridade” ele tem atribuição de direito não mais legalmente existente de Motorista, e efetivamente e de fato exercício de atividade fim igualmente atribuída a outras carreiras policiais como investigadores, carcereiros, escrivães. É atualmente um “ad hoc” concursado.
    Alguns dizem que o Agente Policial é o servidor mais “versátil” quanto ao seu uso pela administração, pois não tem uma atribuição, doutrinariamente e juridicamente reconhecida, ou seja, sem função definida, é muito útil, mas sem valor real.
    O tema desse trabalho de conclusão de curso de aperfeiçoamento de Agente Policial de 3º Classe é demonstrar faticamente a sua verdadeira atribuição, ou seja, se é: Agente da Polícia, Motorista, ou outra coisa.
    Os usuários do serviço público da região geográfica dessa Delegacia se diferenciam daqueles das periferias e dos bairros mais distantes, na área do 27º DP há empresas, bairros e residências de alto padrão, alem de shoppings para a classe média e alta.
    É absolutamente normal, ocorrências das mais simples às mais complexas envolvendo artistas ou pessoas com influência na política ou sociedade, como também, mas eventualmente, pessoas simples no sentido de posses, todas necessitando dos serviços dos agentes do estado que atuam nessas dependências de segurança pública – as Delegacias.
    Comparavelmente é possível descrever uma Delegacia de Polícia como um Hospital Público, ressalvadas suas diferenças estruturais e de pessoal, elas têm semelhanças nos atendimentos peculiares feitos pelos agentes estatais que lá atuam.
    Quando qualquer cidadão precisa de auxílio na área da Saúde, imediatamente vai a um Hospital Público, seu caso sempre é “urgente”, desde uma dor de barriga causada por gula ou uma apendicite estuporada, não cabe ao agente estatal que o atenderá diagnosticar o mal, mas pode efetivamente encaminhá-lo e aconselhá-lo enquanto não é atendido pelo Doutor (Médico).
    Pelas regras técnicas que aprendeu e pela experiência do cotidiano, o primeiro agente estatal que atende o usuário do serviço público, exercita o fim estatal, ou seja, o estado só existe para dar plenitude aos anseios dos cidadãos, com isso, ao atender bem e corretamente o usuário (que é um cidadão na acepção genérica da palavra) o agente exercita o poder estatal.
    Para o usuário-cidadão, a visão quanto à personificação do Estado se reflete no agente que vê, ou seja, para ele o agente é o Estado, e assim, de atende mal o Estado simplesmente não atende seu fim, imagina que se paga impostos e dá parte de sua liberdade para ter benefícios, tem a reflexão direta somente na sua necessidade de atendimento e conseqüente fruição desse direito. Não reflete metafisicamente se o Estado está ali presente ou não, quer saber apenas se será atendido ou não.
    Assim, para um usuário do serviço público o que importa é: se foi atendido o seu desejo, se atendeu mal ou se atendeu bem, e a conseqüência lógica disso é o reflexo da conscientização do ente fictício chamado Estado, personificado na forma do agente estatal. É assim que o usuário reconhece o Estado.
    E como o usuário reconhece o agente do estado? Essa pergunta é respondida quando vemos os requisitos para ser agente do estado, que em sua maioria provém por concurso publico e as características e atribuições inerentes à sua profissão.
    Para a Saúde, a característica inerente à profissão é o “jaleco branco”, vestimenta secularizada por demonstrar assiduidade e sentimento de paz.
    O usuário da Saúde ao procurar o Estado-Instituição, chamado Hospital, para atendê-lo, verá um Doutor a cada “jaleco branco” que surgir a sua frente, para ele não importa inicialmente se é Auxiliar, Técnico de Enfermagem, Motorista de Ambulância, Estagiário ou até mesmo Médico, o que deseja é ser bem atendido pelo ente estatal (Hospital) representando por seus agentes que exercitam o fim almejado pela Sociedade, como também pelo Estado que efetiva os direitos postos e garantidos na Constituição Federal Brasileira de 1988.
    O mesmo fenômeno de conscientização ocorre em outros órgãos ou instituições estatais que atendem o público, inclusive na segurança pública e especialmente no atendimento prestado pelos seus agentes nas Delegacias e outros Departamentos.
    Quando um usuário requer atendimento deseja que o Estado se materialize e o atenda, e isso ocorre somente quando o agente estatal tem consciência do que pode ou não fazer, a primeira noção de consciência ou imediata, se dá na pessoa do agente e só depois mediatamente ao ente fictício Estado, ocorre normalmente quando reflete sobre as boas ou más ações governamentais, e pensa assim: “É! O governo é bom, pois me atendeu quando precisei.” ou vice versa.
    AGENTE DA POLÍCIA OU MOTORISTA?
    Segundo o Manual Operacional do Policial Civil, na pag.68 prevê de fato a atribuição dos Agentes Policiais, desenvolvendo atividades típicas à dos Investigadores, senão vejamos:
    Outros policiais, eventualmente, poderão integrar uma equipe de investigação, principalmente o Agente Policial (…). Na Polícia Civil paulista, atualmente, os Agentes Policiais têm suas funções muito assemelhadas às dos Investigadores de Polícia. (MARCHI DE QUEIROZ, 2003. pag. 68 grifos nossos).
    Relevante explanação, sobre a figura do Agente Policial é contida no Manual de Polícia Judiciária, afeta aos trâmites administrativos e documentais policiais, vejamos, segundo Hélio Tornaghi (apud) os efeitos e os sujeitos da prisão em flagrante:
    Aponta Helio Tornaghi, na prisão em flagrante, três importantes efeitos: “1) a exemplaridade que serve de advertência aos maus; 2) a satisfação que, restitui a tranqüilidade aos bons; 3) o prestígio que, restaura a confiança na Lei, na ordem jurídica e na autoridade. (…)
    Visando atendê-los, o Estado, na defesa de sua própria existência, e no interesse da manutenção da ordem, da segurança, e da tranqüilidade, exerce, imediata e exemplarmente, sua principal finalidade, fazendo com que o autor da infração penal, ainda mesmo antes da sentença condenatória, responda pelo ato que praticou. Descoberto no ato de sua realização, sua captura em flagrante pode ser realizada por agentes do próprio Estado ou por qualquer do povo. (MARCHI DE QUEIROZ, 2003. pag. 123 grifos nossos)
    Diferencia ainda o mestre Tornaghi, sobre a prisão facultativa e obrigatória definindo essa última como:
    Compulsoriamente são obrigados a efetuar a captura de quem está praticando ilícito penal e, portanto, em estado de flagrância, as autoridades policiais e os seus agentes. (grifos nossos)
    Seria fácil, somente com as definições desses manuais, obter a definição da atribuição finalística do Agente Policial, mas ainda podemos citar outra definição do fim estatal exercitado por meio de seus agentes:
    Todos os demais servidores públicos, à exceção dos agentes policiais, nestes incluídos os policiais militares, os Peritos criminais, os médicos Legistas, e outros integrantes de carreiras policiais, na realização de captura em flagrante, podem, como qualquer do povo, efetuar a prisão. (MARCHI DE QUEIROZ, 2003. pag. 123 grifos nossos)
    Portanto, outros servidores “podem” prender e os servidores policiais – agentes da autoridade – devem prender em pura atividade fim estatal/policial.
    Não seremos ingênuos na definição da palavra posta acima, afirmando que o Agente Policial é mesmo “agente policial” usado genericamente na citação. Pois sabemos que agente policial é gênero e na sua família encontram-se tanto os investigadores, carcereiros, escrivães, como também o próprio Agente Policial, todos legítimos “agentes” da Autoridade Policial.
    Essa definição se encontra espalhada em quase todos os documentos policiais referindo-se aos agentes policiais genericamente, inclusive naqueles pertinentes ao uso de viaturas policiais e ocorrências envolvendo as mesmas, vejamos no pequeno trecho abaixo, o que diz a Resolução SSP-23, de 10 de março de 1983, sobre acidentes de trânsito envolvendo viaturas policiais:
    Art. 2º As autoridades e agentes policiais que primeiro tomarem conhecimento da ocorrência, que implique apreensão ou remoção do veículo, deverão tomar as providências necessárias para a perfeita individualização do veículo, que cumpre submeter à pericia, e o correto encaminhamento ao local devido. (MARCHI DE QUEIROZ, 2003. pag. 425 grifos nossos).
    Também nessa Resolução não há definição específica da atribuição do Agente Policial como motorista exclusivo da viatura policial, é usado o termo para todos os policiais que eventualmente utilizam a viatura e possam vir a participar de ocorrências.
    Percebe-se que o termo Agente Policial guarda pertinência lógica e direta de agente da autoridade policial e dentro do organograma estatal é Agente da Polícia, pois serve à Instituição Policial e não a uma determinada pessoa investida.
    Essa servidão ao Estado e não a um indivíduo advém de princípios constitucionais dispostos no artigo 37 da CRFB, sendo o principal o da Impessoalidade, que segundo Nestor Sampaio Penteado Filho seria:
    O principio da impessoalidade, também chamado de principio da finalidade administrativa, impõe à administração agir sempre dentro de um equilíbrio, evitando perseguições políticas deletérias (infelizmente corriqueiras no serviço público, mormente na atividade policial, à vista do comportamento de certos chefes medíocres), assim como na concessão de benesses aos apaziguados ou protegidos.
    Destarte, esse princípio completa o da legalidade, na medida em que o administrador público deverá sempre buscar a finalidade legal, com transparência, pois age de acordo com a vontade dela e não de acordo com a sua própria vontade.
    Quaisquer desvios de finalidade do ato praticado importam na sua nulidade por excesso de poder ou desvio de finalidade. (PENTEADO FILHO, 2008. pag. 200)
    Historicamente o cargo de Agente Policial deriva da antiga denominação de Motorista Policial, conforme descrevia a Lei Complementar Nº. 494, de 24 de dezembro de 1986, que teve sua denominação alterada conforme vemos a seguir:
    Artigo 8º – Os cargos de Motorista, pertencentes ao Quadro da Segurança Pública, ficam com sua denominação alterada para Agente Policial, devendo ser integrados no nível inicial da respectiva série de classes. (grifos nossos).
    A Lei Complementar Nº. 929, DE 24 DE SETEMBRO DE 2002, modificadora do artigo 5º da Lei Complementar Nº. 494, de 24 de dezembro de 1986, alterou o requisito para o cargo de Agente Policial de 1º Grau para 2º Grau (antigo ensino médio), nivelando a graduação para o mesmo grau dos Investigadores e Escrivães de Polícia, nada esclarecendo sobre a atribuição do novo Agente Policial, ou seja, houve criação e denominação do cargo, mas não houve legalmente as especificações de suas funções.
    Neste interstício de 24 de dezembro de 1986 a 06 de maio de 1987, houve omissão normativa da atribuição do Agente Policial e, mediante uma portaria, definiu-se as funções de tal atividade essencial a justiça criminal, como sendo:
    Portaria da Delegacia Geral de Polícia nº 12 de 06 de maio de 1987.
    Art. 1º – Incumbe aos Agentes Policiais:
    I – Dirigir os veículos patrimoniados na Divisão de Transportes do DADG, bem como aqueles cujo uso pela Polícia Civil, tenha sido legalmente autorizado:
    II – Nos termos do decreto 9543 de 01 de março de 1977:
    a) inspecionar o carro antes da partida e durante o percurso;
    b) requisitar ou providenciar a manutenção preventiva do veículo, compreendendo especialmente:
    (…)
    Art. 2º – É vedado atribuir ao Agente policial incumbência própria de outras carreiras policiais. (PORTARIA DGP – 12, 1987 grifos nossos).
    Destarte a preocupação do Chefe da Polícia Civil em regulamentar a atribuição, que legalmente é conferida pelo Poder Hierárquico e Regulamentar, acreditamos que a definição da atribuição do Agente Policial foi incorreta pelo meio e conteúdo utilizado.
    No direito administrativo brasileiro tem-se a figura da portaria que é espécie do gênero do ato ordinatório e, segundo o Mestre Hely Lopes Meirelles seria:
    Atos administrativos ordinatórios são os que visam a disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes. São provimentos, determinações ou esclarecimentos que se endereçam aos servidores públicos a fim de orientá-los no desempenho de suas atribuições. Tais atos emanam do poder hierárquico, razão pela qual podem ser expedidos por qualquer chefe de serviço aos seus subordinados, desde que o faça nos limites de sua competência.
    (…)
    São atos inferiores à lei, ao decreto, ao regulamento e ao regimento. Não criam, normalmente, direitos ou obrigações para os administrados, mas geram deveres e prerrogativas para os agentes administrativos a que se dirigem, de outras autoridades administrativas, quando esta for a espécie de ato estabelecido em lei, a portaria.
    (…)
    Além da função ordinatória precípua, esses atos se prestam também à investidura de servidores subalternos em suas funções e a transmissão de determinações superiores gerais ou especiais, concernentes ao serviço e a seus executores.
    Dentre os atos administrativos ordinatórios de maior freqüência e utilização na prática, merecem exame as instruções, as circulares, os avisos, as portarias, as ordens de serviço, os ofícios e os despachos.
    (…)
    Portarias – Portarias são atos administrativos internos, pelos quais os chefes de órgãos, repartições ou serviços, expedem determinações gerais ou especiais a seus subordinados, ou designam servidores para
    funções e cargos secundários. (MEIRELLES, 1989, pag. 160, grifos nossos)
    Como vimos a Portaria é instrumento hábil para expedições de determinações gerais ou especiais aos seus subordinados, não se hierarquizando com a Lei, logo, para cada ato administrativo deve ter sua respectiva direção.
    Somente por Lei ou Projeto de Lei de iniciativa exclusiva do Chefe do Executivo pode-se criar cargos e de conseqüência lógica material, suas atribuições, isso ocorreu efetivamente com a Lei Complementar que criou o cargo de Motorista Policial, definindo sua denominação, atribuição, deveres e direitos inerentes ao cargo público.
    Mas isso não ocorreu, pois com a Lei Complementar Nº. 494, de 24 de dezembro de 1986 que alterou a denominação do cargo e, nem mesmo em uma segunda oportunidade com a Lei Complementar Nº. 929, DE 24 DE SETEMBRO DE 2002, modificadora do artigo 5º da Lei Complementar Nº. 494, de 24 de dezembro de 1986, não se retificaram ou ratificou a impropriedade.
    Percebe-se a omissão legislativa, atualmente ainda perdura e não se sanou o vício formal, uma simples portaria extrapola a competência do administrador, ela é inferior à Lei, e só existe para complementá-la nos limites legais, para atribuir novas funções ou regularizar as já existentes.
    Sobre a vigência das Leis, o Código Civil na sua Lei de Introdução, especifica claramente essa questão, dispondo que:
    Art.2º Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra modifique ou revogue.
    Parágrafo 1º. A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com incompassível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior (BRASIL, 2010. pag. 239 grifos nossos)
    A Lei Complementar Nº. 494, de 24 de dezembro de 1986, revogou expressamente a Lei de criação, denominação e atribuição do antigo Motorista Policial, assim, a antiga é letra morta e enterrada, e em nosso direito pátrio ela nunca se repristinará.
    Metaforicamente podemos imaginar a Lei do cargo de Agente Policial, como uma anomalia administrativa jurídica, pois se retirou, mediante portaria, parte de um cadáver (Lei que deu atribuição de motorista) e a enxertou em um ser vivo (Lei Complementar Nº. 494, de 24/12/1986) criando-se uma coisa, que não é Motorista – pois a Lei jaz falecida – e nem Agente da Polícia, pois a Lei nova não diz isso.
    Como quem vive de passado é museu, cabe analisar atualmente com se desenvolve o trabalho desse importante ator na distribuição de justiça e pacificação social, finalidade estatal.
    No corrente ano (2011) os corredores da Academia de Polícia do Estado de São Paulo têm sido agitados por passos dos mais variados, desde novos integrantes da carreira policial bem como policiais mais antigos, que voltam à magnífica Casa de Ensino para reciclagem de conhecimento e aperfeiçoamento de seu trabalho na defesa do Estado, da Sociedade e da República.
    A Polícia antes a serviço de um Estado repressor passou a ser uma Policia Republicana, ou seja, não mais atende aos interesses dos gerentes estatais com ações pontuais e determinadas por interesses escusos, passou a ser legítima representante estatal na garantia e exercício dos direitos da população, agindo em favor de um todo.
    Em setembro de 2010, se abriu vagas para o Curso Especial de Aperfeiçoamento de Agente Policial de 3º Classe, requisito necessário para ascensão de classes (da 3º para a 2º), até o topo da classe, especial. Concorreram aproximadamente 300 candidatos para 80 vagas, tendo o curso iniciado em 04/10/2010, com alguns desistentes justificados.
    Oportunidade única de rever velhos companheiros de sala de aula e verificar quais modificações ocorreu em suas personalidades, pois a polícia como Instituição, pode tanto moldar ou/e enaltecer o caráter do homem, ampliando suas virtudes ou defeitos.
    Interessante frisar que nos primeiros dias de curso foi-nos entregue uma “analise do cargo” do Agente Policial, confeccionado pela Academia de Policia por meio da Seção de Psicotécnica do Núcleo de Orientação Psicológica, transcrevemos alguns apontamentos das análises descritas:
    2. DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES.
    Dirigir viatura policial ou veículo afim, estando sob sua responsabilidade os cuidados essenciais quanto à higiene, manutenção, conservação e bom funcionamento dos mesmos, no período em que os estiver utilizando.
    (…)
    Participar de flagrantes, podendo até ser condutor.
    (…)
    Atender ocorrências policiais quando fizer parte de equipe que execute esse tipo de atividade.
    (…)
    Observação: o Agente Policial, no dia a dia, como se ode perceber tem atividades similares ao do Investigador de Polícia.
    5. PONTOS CRÍTICOS.
    O maior desafio é a discriminação em determinados setores, pelo Investigador de Polícia e autoridade.
    Existe discriminação entre “tira” e o agente, com diferença de salário e hierarquia, sendo este último alvo de chacota. (HADAD, 2005. pag.?)
    A leitura detalhada dessa análise de cargo desmistifica o senso comum de que o Agente Policial é o Motorista e reforça o entendimento de que é de fato Agente da Polícia, pois como explanamos anteriormente ele efetivamente deve prender (flagrante obrigatório/compulsório), pois é policial e agente da autoridade, além disso, participar não é a mesma coisa que ser autor, senão vejamos o que Mirabete diz a respeito: “Fala-se em participação, em sentido estrito, como a atividade acessória daquele que colabora para a conduta do autor com a pratica de uma ação que, em si mesma, não é penalmente relevante. “ (Manual. pag. 18 grifos nossos)
    Da mesma forma o eminente processualista Yshida explana com maestria sobre o flagrante sendo: a) Sujeito ativo é aquele que efetiva a prisão, podendo ser: (a1) flagrante facultativo: qualquer do povo, existindo inclusive a possibilidade de apreensão de coisas (RTJ58/34); (a2) flagrante compulsório: autoridade policial e agentes que têm obrigação de realizar a prisão. (Processo, pag. 161 grifos nossos).
    Se aceita tal posição de que o Agente Policial participa de flagrante e pode prender, estaremos retirando-o do seio policial e inserindo-o como um simples cidadão ou agente público de outras secretarias sem a função de polícia judiciária, e a própria realidade do cargo demonstra incompatibilidade, pois o flagrante para ele é, de fato e de direito, obrigatório e não facultativo, assim, bastaria verificar as implicações penais de uma ou outra posição para se ter certeza de que o Agente Policial é agente da autoridade, com seus direitos e deveres inerentes ao cargo.
    Podemos ressaltar a própria definição do cargo e de sua atribuição prevista na Classificação Brasileira de Ocupações do Ministério de Trabalho e Emprego do Governo Federal, onde classifica o Agente Policial como:
    Código (3518) Títulos (Agentes de investigação e identificação)
    (3518-10) INVESTIGADOR DE POLÍCIA: Agente policial, Comissário de polícia, Detetive de polícia, Inspetor de polícia. (3450-Código Internacional CIUO88- Inspectores de policía y detectives). (BRASIL, 2010 grifos nossos)
    Convém lembrar que essa classificação do M.T.E (Ministério do Trabalho e Emprego) teve a participação de especialistas de diversas áreas, inclusive da : Corregedoria Geral da Secretaria de Segurança Pública de São Paulo; Departamento de Homicídios e Proteção a Pessoa (DHPP-SP); Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (SSP/SP); Polícia Civil do Estado de São Paulo; Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, contando com nomes de Delegados ativos e influentes que se propuseram ao aperfeiçoamento do trabalho policial.
    No retorno à Academia encontramos colegas que saíram após o curso inicial e foram para plantões e ainda lá permaneciam e outros que estão 100% operacionais (Garra/DEIC) e outros ainda especializados em informática, inteligência, investigação, trabalhando até na Corregedoria, etc. O que impressionou é que a maioria nunca trabalhou como Motorista, e mais, apenas um (01) trabalhava na “Frota” mesmo assim em serviço burocrático, evidente fica a verdadeira atividade do Agente Policial, ou seja, é Agente da Polícia.
    Para confirmar essa realidade decidimos realizar uma pesquisa para saber onde efetivamente trabalham os Agentes Policiais que estavam na Academia para a realização do Curso de Aperfeiçoamento, dos alunos presentes 66 se dispuseram a colaborar e declinaram onde trabalhavam, segue abaixo em forma de gráfico o resultado encontrado:
    Obs- O gráfico não pode ser reproduzido no envio do trabalho (Márcio)
    Analisando o gráfico acima apresentado, podemos perceber que a maioria trabalha em plantões policiais, em atribuições afetas ao ofício de uma Delegacia, ou seja, atender ao público, prender, custodiar presos, participar da lavratura do flagrante como condutor ou testemunha, cumprir Ordens de Serviço, investigar, confeccionar Boletins de Ocorrência, quando devidamente autorizado.
    Percebe-se também que o serviço de Motorista não existe de fato, eventualmente pode-se prever o uso da viatura, mas como qualquer outro agente da autoridade ou Agente da Polícia.
    Muitos trabalham em setores especializados tipicamente operacionais de investigação e ação como: GARRA; DEIC, DISE, DIG ou em outros setores especializados administrativos Corregedoria, Gabinete do Secretário, Capturas e com certeza não trabalham nesses locais trocando óleo de viatura ou somente dirigindo-as, e sim temos vários como chefes, que é cargo de confiança, ou outra função hierarquicamente superior, mesmo recebendo uma remuneração inferior, enfim o que vale é a competência do homem ou mulher Agente Policial.
    Na sua obra Lei Orgânica da Polícia Civil de São Paulo o professor e também Delegado de Polícia Ricardo Ambrosio Fazzani Bina, expõe de maneira clara e brilhante, as pessoas que devem submissão à Lei 207/1979 (Lei Orgânica da Polícia Civil de São Paulo):
    A LOPC definirá cargos, os direitos e deveres dos policiais civis no exercício de suas funções, a remuneração, a jornada de trabalho, as transgressões disciplinares, os procedimentos administrativos e demais normas pertinentes à Instituição Policial Civil. (BINA, 2006 pag.32 grifos nossos).
    Logo após, o professor transcreve parte da LOPC e sua aplicação nos diversos cargos, estando o Agente posterior ao Investigador, vejamos:
    I – Delegado de Polícia;
    II – Escrivão de Polícia;
    III- Investigador de Polícia;
    IV – Agente Policial;
    V – Agente de Telecomunicações Policial;
    VI – Papiloscopista Policial;
    VII – Auxiliar de Papiloscopista Policial;
    VIII – Carcereiro Policial;
    (…)
    Os cargos de I ao VIII são da Polícia Civil e os demais, da Superintendência da Polícia Técnico-Científica. (BINA, 2006 pag.32 grifos nossos).
    De todos os policiais, aqueles que trabalham efetivamente em plantões policiais são os: Delegados, Escrivães, Carcereiros, Investigadores e Agentes Policiais, sendo que eventualmente encontramos em algumas delegacias, oficiais administrativos ou outros servidores.
    Como dissemos anteriormente, a necessidade de saber exatamente qual é a atribuição do Agente Policial poderá contribuir significativamente para o exercício da cidadania, para com o próprio policial e também para o usuário da segurança pública. A polícia e o policial reconhecendo-se saberão agir melhor e atender aos anseios da Sociedade, sobre isso Rolim, comentando sobre a eficácia das polícias, nos traz uma nova perspectiva de estruturação policial:
    Parece claro que uma estrutura policial reconhecidamente competente em seu trabalho e que receba, por conta disso, o respeito e a admiração popular terá maiores possibilidades de exercer sobre esta mesma população uma influencia positiva e, nesta relação, de ver aumentar as suas próprias possibilidades de êxito. Pelo contrário, uma estrutura de polícia que se descubra desmotivada, que não possua qualquer projeto quanto ao seu próprio futuro e que esteja fragilizada por práticas internas de corrupção e violência só poderá reforçar entre a população os piores valores ali já existentes. Enquanto isso, ela aumenta o fosso que a separa das possibilidades virtuosas derivadas de uma relação democrática e respeitosa com o público a que deva servir. (ROLIM, 2006. pag. 39 grifos nossos)
    Caros leitores, termino como comecei, justificando aquilo que disse e, talvez agora, um pouco mais convencido do meu papel como Agente da Polícia e não Motorista, pois como reafirmei em diversas passagens desse Trabalho de Conclusão de Curso, é que o que vale é a atitude do homem e não o seu rótulo e se estou policial é para servir o próximo, garantir a continuidade do estado democrático de direito por meio da Instituição Policial, bem como a manutenção da paz social que, se conseguida, tanto eu quanto minha família se beneficiará, enfim, o desejo de uma Sociedade que reconheça o homem por aquilo que faz e não por mera denominação.
    Cito um último autor e seus escritos morais – Bobbio – como exemplo daquilo que imagino ser o desejo e a finalidade do Estado e da Sociedade.
    A conduta que precisa ser justificada é a que não está conforme as regras. Não se justifica a observância da norma, isto é, a conduta moral. A exigência da justificação nasce quando o ato viola ou parece violar as regras sociais geralmente aceitas, não importa se morais, jurídicas ou de costume. Não se justifica a obediência, mas a desobediência, e isto se se considera que ela tenha algum valor moral. Não se justifica a presença numa reunião obrigatória, mas a ausência. Em geral, não há nenhuma necessidade de justificar o ato regular ou normal, mas é necessário dar uma justificação ao ato que peca por excesso ou por falha, sobretudo se se deseja salvá-lo. (BOBBIO, 202 pag. 54-55).
    CONCLUSÃO
    A discriminação em geral se reveste de diversas formas, algumas vezes mais visíveis e outras camufladas em gestos ou expressões, veladas, submetendo o homem a transformar-se num objeto, um número, uma coisa.
    Quando isso acontece de um homem para outro, reconhecer a discriminação fica mais fácil, mas quando se dá por alguém ou Instituição que deveria representar os anseios do povo como o Estado, fica muito difícil lutar contra ela.
    O Estado discrimina negativamente mais nos direitos do que nos deveres, os chefes querem que se cumpra a Lei pela necessidade do trabalho policial, para permanecer o “status quo” aceitam que o Agente Policial seja agente da autoridade, ocupe cargo de confiança e trabalhe em outras funções, mas no momento de requerer direitos é um Motorista, àquele que dirige viaturas e troca óleo, não sendo possível pareá-lo ou dar-lhe garantias como outras carreiras policiais.
    Agente da Polícia nos deveres, Motorista nos direitos, e Agente Policial na manutenção da estrutura policial atual.
    Hoje, segundo dados da Intranet da Polícia Civil de São Paulo, há um universo de 2559 Agentes Policiais na ativa, espalhados pelo estado de São Paulo.
    No Curso de Aperfeiçoamento (CEA) para Agente Policial de 3º Classe ministrado na Academia da Polícia Civil de São Paulo neste ano de 2010, 80% dos integrantes tinham Nível Superior, alguns Especialistas e outros cursando Mestrado, alguns até com mandato eletivo, todos buscando aperfeiçoamento pessoal e profissional para transformar a imagem de, uma antiga, polícia repressora da Ditadura para outra, atual e nova, Polícia Cidadã a exemplo da Constituição Brasileira de 1988.
    Acreditamos que no universo total de Agentes Policiais a proporção de formação deva ser a mesma, pois a maioria era oriundo do DEINTER (Departamento do Interior) e DEMACRO (Departamento da Macro SP), representando cidades importantes como: Pirassununga, Cesário Lange, São Bernardo do campo, Santo André, Presidente Prudente, Botucatu, Sorocaba, Diadema, Presidente Venceslau, Inhandeara, Tupã, Assis, Itapevi. Mogi das cruzes, Itapetininga, Osasco, entre outras.
    Esse TCC teve o intuito de sugerir mudanças para a reestruturação das carreiras policiais, de todas, num modelo para valorizar as atividades policiais com a criação, denominação e atribuição dos cargos e conseqüentemente valorização de seus ocupantes.
    Sentimos que a reestruturação da Polícia Judiciária deve passar necessariamente pelo conhecimento do policial como um cidadão (homem ou mulher), que faz parte de uma Sociedade, que é parte do Estado, que tem capacidade de ação, formação familiar e acadêmica bem estruturada para contribuir para um futuro mais justo e pacífico, para todos os brasileiros e para as gerações futuras.
    REFERÊNCIA

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  58. OUÇO FALAR TANTO EM DESVIO DE FUNÇÃO DO AGENTE POLICIAL, GOSTARIA DE SABER QUAL O ATO PRATICADO PELO AGENTE POLICIAL QUE É CONSIDERADO DESVIO DE FUNÇÃO ?
    ALGUNS INCAUTOS TEIMAM EM QUERER DIMINUIR A IMPORTÂNCIA DESSE CARGO, SE ESFORÇAM PARA COLOCA-LO EM CONDIÇÃO DE INFERIORIDADE.
    A VERDADE É QUE EXERCEMOS A MESMA FUNÇÃO (IMPOSTA LEGALMENTE , POIS NÃO PODEMOS RECUSAR ORDEM LEGAL DA AUTORIDADE POLICIAL) QUE INVESTIGADORES E GANHAMOS MENOS, (É BEM ISSO DE ADM. PUBLICA FAZ CONOSCO) E QUE INVESTIPOL NEM TEM ATRIBUIÇÃO DEFINIDA PARA SE DIZER QUE SUAS FUNÇÕES ESTÃO SENDO USURPADAS.

    REESTRUTURAÇÃO DA POLICIA CIVIL – SP

    DELEGADO DE POLICIA
    ESCRIVÃO DE POLICIA
    AGENTE DE POLICIA JUDICIARIA
    PERITO

    NÍVEL SUPERIOR PARA TODAS AS CARREIRAS !!!!!!(LEMBRANDO QUE JÁ ERAMOS NIVEL MÉDIO)
    SINDICATO UNICO JÁ !!!!!!!!!!!!!

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  59. QUE VENHA JUNTO COM A REESTRUTURAÇÃO AMIGOS

    28/10/2013
    AS NOVAS TABELAS DO N.U. JÁ ESTÃO PRONTAS?
    Segundo informações oficiais ESTÃO EM SIMULAÇÃO.
    A Secretaria de Planejamento está simulando mais de uma tabela, de acordo com o que foi pedido pelas Entidades e as apresentará diretamente ao Delegado Geral. Após serão apresentadas para as Entidades.
    Portanto, respondendo aos questionamentos via telefone e E-mail: não. Não tem nada oficialmente pronto e nem termos informações extra-oficiais.
    SIPOL.

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  60. QUE VENHA JUNTO COM A REESTRUTURAÇÃO AMIGOS E PARCEIROS

    28/10/2013
    AS NOVAS TABELAS DO N.U. JÁ ESTÃO PRONTAS?
    Segundo informações oficiais ESTÃO EM SIMULAÇÃO.
    A Secretaria de Planejamento está simulando mais de uma tabela, de acordo com o que foi pedido pelas Entidades e as apresentará diretamente ao Delegado Geral. Após serão apresentadas para as Entidades.
    Portanto, respondendo aos questionamentos via telefone e E-mail: não. Não tem nada oficialmente pronto e nem termos informações extra-oficiais.
    SIPOL.

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  61. Ô AGENTE POLICIAL, vamos ser francos, infelizmente para Agente é exigido ensino fundamental, então jamais seremos investigadores e citando o exemplo do colega MOSCA DO COCO DO BANDIDO, a nomenclatura de DETETIVE POLICIAL, quando já existe a de Investigador de Polícia, vai criar polêmica.Vai causar a impressão que somos auxiliares do Investigadores. Isso já ocorre entre os PAPILOSCOPISTAS e os AUXILIARES DE PAPILOSCOPISTA, ou seja, estaremos DIRETAMENTE SUBORDINADOS aos investigadores.

    AI A CITUAÇÃO VAI FICAR PIOR AINDA.

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  62. Ao colega “Escrivão”, respeito sua opinião mas da mesma forma que há carência de Escrivães, está também faltando Investigadores. Então acho que os Carcereiros e Agentes poderiam escolher serem auxiliares de cartório ou auxiliares de investigação, pois conheço muitos carcereiros e agentes que realizam boas investigações.

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  63. E ai, Restopol?, seus trouxas!! continuam fazendo o serviço dos escribas e principalmente os dos tiras! para eles continuarem sendo reconhecidos, ganhando o dobro de salário e ainda tirando um barato de suas caras! seus looks!! e o pior!! tem uns “imbecis” que continuam pagando sindicatos e associações que só trabalham para essas duas carreiras!!

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  64. E aí, Restopol? Parabéns para todos os “trouxas” que continuam fazendo o mesmo serviço dos tiras e dos escribas, pois os salários deles poderá ser o dobro dos seus, e o pior é a tiração de sarros:(mobral, paga-pau, nível primário, sem escolaridade entre outros!) e, ainda muitos imbecis continuam contribuindo para sindicatos e associações dos próprios tiras em troca de uma academiazinha meia-boca e um planinho de saúde mixo! ou ainda um estande de tiro que só fica fechado o tempo todo!!. Acordam seus”inérteis”, porque não existe base legal pros Delegas exigirem de voceis tais serviços,(a não ser se o Governo pagar a diferença na JUSTIÇA!!!)

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  65. Bom Dia povo não esqueça que o bandido,e a populaçao tambem, não quer saber se voce e investigador ou funcionario administrativo desde que investido em cargo Policial,so querem serem bem atendidos,e o ladrao nao vai te perguntar se voçê e Carcereiro atendente necroterio,ou papi ele vai e te mandar Tiro na fuça sem chaveco viu

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  66. Ao Calça Branca Motivado
    É isso aí colega o q mais tem nesse blog é hipocrita.
    Quando se fala de reestruturação sempre querem nos diferenciar, do tipo: q se foda vcs q estão na cientifica vcs nem são policia ou são de outra policia.
    Tem colega q diz q todas essas carreiras requerem alto grau de complexidade não sendo qualquer um que faz. Cambada de hipocrita.
    A SPTC quer nos tirar da pasta de segurança, quer nos arrastar junto sem ao menos sequer dar o direito de escolha devido ao direito adquirido. Quando faz um projeto q não a tire da pasta de segurança deixa a carreira de atendente POLICIAL como agente de necropsia retirando do nome da carreira policial para q o mesmo seja amarrado no necroterio como auxiliar do auxiliar de necropsia, pois quem devia fazer mesmo essa porra de necropsia não faz e fica a maior discussão e naquela vertente de quem pode mais chora menos.Até nisso os ATEPOL saíram perdendo, pois nós virarmos carreira de nivel médio igual as demais não pode, pois as q eram de nivel médio teriam q virar superior pois se não os teria nivelado por baixo e ainda virariam carreiras tecnicas de verdade podendo dar aulas e até mesmo acumular cargos e os atepol não seriam nem policiais nem porra nenhuma. Nossa carreira foi criada justamente para q o Auxiliar de necropsia pudesse fazer TODO o trabalho de sala enquanto o Atepol faria todo o resto, ou seja, buscar o cadaver, descarregar o cadaver, liberar o cadaver para a familia e de quebra na liberação tinhamos q checar se todos os familiares estavam de acordo com a lei pois se tivesse algum ”pedido” o ATENDENTE POLICIAL tinha a obrigação de encaminhar o mesmo para a autoridade de plantão q encontrava-se na assistencia policial. Hoje querem q façamos tudo e sejamos peões calados.
    Médicos e Peritos acham q nós somos pelegos do mesmos, ou seja, acham q todos nós somos ignorantes sem formação (vide um monte de antigão q tem nessas carreiras, quando se pegava policia no laço, tipo lei 500) e querem mandar em nós sendo q na veradade todas essas carreiras são independentes cada um fazendo seu serviço sem sequer precisar do auxilio destes para qq coisa. O fotografo já sabe as fotos q tem q tirar se o Perito quiser algo diferente ele q diga, o auxiliar de necropsia idem, já sabe q tem q abrir o tórax e a cabeça e assim por diante. A verdade é q as carreiras de LEGISTA E PERITO querem q as carreiras q estão ali sejam as suas de apoio, ou seja, querem mandar em nós de todos os jeito sendo q na verdade ali é cada um faz o seu. Os fotogafos deveriam mandar os Peritos dirigirem afinal no concurso deles tb pede categoria B e eles não mandam em vcs. Deveriam começar a jogar isso na cara deles tb.

    A GRANDE REALIDADE COLEGA É QUE TODOS AQUI Q SEPARAM NOSSAS CARREIRAS COMO CIENTIFICAS AO INVÉS DE JUDICIARIA É Q ESTES TEM MEDINHO OU NOJINHO DE LEVAR RIPA DESAGRADAVEL E TER Q LAVAR UM DEFUNTO, CORTAR UM DEFUNTO OU APENAS ENCOSTAR EM UM DEFUNTO. Por isso eles têm medo q nossas carreiras sejm de policia judiciaria. ESSE BANDO DE HIPOCRITA SABEM Q ESSA É A RIPA MAIS ANTIGA DA POLICIA E AGORA FICAM DE CABELO EM PÉ QUANDO SE FALA DE REETRUTURAÇÃO.

    Nossas carreiras não têm utilidade nenhuma a não ser para trabalhar igual a um camelo para q Legista e Peritos mantenham suas cadeiras e ainda de quebra advoguem em causa própria.
    Te pergunto colega Hoje qualquer um tira foto ou não? Afinal oq o fotografo tem q saber além do enquadramento do angulo? Não usa flash, não se usa mais produtos quimicos afinal não existe mais revelação de filme. O desenhista então, pior ainda, já tá tudo no PC. Atepol: Basta q o cara consiga levantar peso, saiba atender um telefone, saiba atender o publico e funções q basicamente todas as carreiras já fazem com exceção q nós trabalhamos com mortos e presos. O auxiliar de necropsia então nem se fala, pois basta o cara ter apetite, basta literalmente enfiar a faca e depois costura o q tem de tão complexo?Afinal quem tem por atribuição definir a causa mortis é o Legista.

    COMO VC PODE OBSERVAR É MEDO OU NOJINHO DE RIPA DESAGRADAVEL, AFINAL QQ UM FAZ OQ NÓS FAZEMOS.
    QUEREM Q CONTINUEMOS COMO UMA CATEGORIA FRACA, SEM REPRESENTATIVIDADE,SEM PAI NEM MÃE, SEM MOBILIDADE E AINDA PRESOS COM QUEM FAZ A POLICIA DE BICO, OU SEJA, NÃO TEM Q VIVER DE POLICIA COMO EU E VC.

    cientifica é o caralho somos policiais civis e devemos fazer parte da reestruturação iguais aos demais. A idéia de reestruturação é enxugar as carreiras mas como vc pode observar eles (nossos colegas e demais) sempre criam uma carreira para nós pq será? São muito hipocritas dizendo q nossa carreira é especifica e tecnica e requer um alto grau de conhecimento. Conversa para boi dormir. Por acaso precisa ser fotografo profissionanal ou pelo menos ser ao menos só fotografo para entrar no concurso de fotografo? Nos demais? Como pode ebservar hipocritas com medinho ou nojinho q preferem nos ver na merda do ter q correr esse risco. Querem dividir ainda mais.

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  67. Prezado colega Anonimo em furia
    Vocês ainda tem o nome de Atendente de Necrotério Policial, e nós que perdemos até o nome de Polícia por causa de algum gênio que quis virar Dr Perito mudando o nome da carreira, viu a última? Tecnólogo Forense………..kkkkkkkkkkkk. T-E-C-N-Ó-L-O-G-O! Não sei se rio ou se choro, não fiz concurso para ser Perito, respeito a carreira mais não tenho aspiração de um dia ser Perito Criminal, só quero cumprir minhas funções de Polícia Judiciária em paz, é pedir muito??? E tem outra, disposição para ir buscar vagabundo na quebrada não me falta, uma vez que já me viro sozinho, correr atrás de ladrão é só um detalhe! Reestruturação para todos os restopols, quem não quiser pode ficar onde está, isonomia aos Policiais Civis lotados na SPTC vide Decreto 42.847, de 9 de Fevereiro de 1998 no seu artigo Artigo 43 que tem o seguinte texto – Ficam afetas à Corregedoria Geral de Polícia de que trata o Decreto nº 6.918, de 28 de outubro de 1975, as atividades de acompanhamento e fiscalização da regularidade dos serviços prestados pela Superintendência da Polícia Técnico-Científica, bem como a realização de sindicâncias e processos administrativos referentes aos servidores integrantes das carreiras policiais civis que atuam na Superintendência.
    Ou seja somos subordinados a corregedoria da nossa Polícia Civil, e como não somos Policiais Civis???
    Um grande abraço guerreiro!

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  68. É tamo junto no mesmo barco irmão.Vamos lutar pelo justo pq todo mundo quer q nós fiquemos sozinhos na merda e pior ainda nas mãos daqueles q nos deixam com o cabelo em pé.

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  69. 28/10/2013

    AS NOVAS TABELAS DO N.U. JÁ ESTÃO PRONTAS?
    Segundo informações oficiais ESTÃO EM SIMULAÇÃO.
    A Secretaria de Planejamento está simulando mais de uma tabela, de acordo com o que foi pedido pelas Entidades e as apresentará diretamente ao Delegado Geral. Após serão apresentadas para as Entidades.
    Portanto, respondendo aos questionamentos via telefone e E-mail: não. Não tem nada oficialmente pronto e nem termos informações extra-oficiais.
    SIPOL.

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  70. SIPOL – PROJETO DOS 7% LINEARES – APROVADO. DESTRANCADA A PAUTA PARA A NOVA CAMINHADA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO:
    PLC 43 e PLC 44/13.

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  71. Bando de otários que desfazem dos colegas agentes se referindo aos colegas da própria instituição como “restopol”, mas na hora que precisam dos caras são hipócritas em dizer que não acham diferença entre os cargos só para “puxar saco” e conseguir o que querem. Tenho nojo de muitos que se dizem “Super-Tiras”, mas nunca tiraram o cu da cadeira para ir prá rua, enquanto tem muito Agente por aí trabalhando duro e arriscando suas vidas na ruas por um salário bem menor. Antes de tudo pessoal respeitem o ser humano!!!

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