Um Comentário

  1. Major desejo de coração que a Mega ganhe tudo que puder ganhar de aumento, benefício, etc…

    Só peço que parem de crescer o olho na Polícia Civil, que a PM se mobilize e faça seu corre e deixem-nos correr atrás do nosso arroz-doce.

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  2. VEJAM QUE O DECRETO FALA SÓ PRA PM, NÃO FALA NADA PRA POLICIAL CIVL !!!! ACORDEM POLICIAIS CIVIS E CIENTIFICOS….. CADE OS NOSSOS SINDICATOS E AFINS ???????

    DECRETO Nº 59.609,

    DE 16 DE OUTUBRO DE 2013
    Fixa o valor da diária de alimentação, prevista na
    alínea “h” do artigo 91 do Decreto-Lei nº 15.620,
    de 29 de janeiro de 1946, e dá providências
    correlatas
    GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo,
    no uso de suas atribuições legais,
    Decreta:
    Artigo 1º – A diária de alimentação prevista na alínea “h”
    do artigo 91 do Decreto-Lei nº 15.620, de 29 de janeiro de 1946,
    será paga ao policial militar em serviço de vigilância especial,
    quando não vença diária de diligência e não receba refeição
    por parte de qualquer Organização Policial Militar, na seguinte
    conformidade:
    I – por período ininterrupto superior ou igual a 12 (doze)
    horas diárias;
    II – por período ininterrupto superior ou igual a 8 (oito)
    horas e inferior a 12 (doze) horas diárias.
    Artigo 2º – O valor da diária de alimentação de que trata
    o artigo 1º deste decreto será calculado mediante aplicação do
    coeficiente 2,0 (dois inteiros) sobre a UFESP – Unidade Fiscal do
    Estado de São Paulo, instituída pelo artigo 113 da Lei nº 6.374,
    de 1º de março de 1989, e corresponderá a:
    I – 100% (cem por cento) para a prevista no inciso I do
    artigo 1º deste decreto;
    II – 50% (cinqüenta por cento) para a prevista no inciso II do
    artigo 1º deste decreto.
    Artigo 3º – O limite máximo mensal para concessão de
    diária de alimentação fica fixado em:
    I – 15 (quinze) diárias, nos termos do inciso I do artigo 1º
    deste decreto; ou
    II – 30 (trinta) diárias, nos termos do inciso II do artigo 1º
    deste decreto.
    Parágrafo único – Ao Policial Militar poderá ser concedida
    diária de alimentação, em um mesmo mês, nos termos dos
    incisos I e II do artigo 1º, sendo que o total mensal não poderá
    ultrapassar o valor correspondente ao limite fixado no inciso I
    deste artigo, ambos deste decreto.
    Artigo 4º – A diária de alimentação prevista neste decreto
    não se incorporará aos vencimentos e sobre ela não incidirá
    qualquer vantagem pecuniária.
    Artigo 5º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,
    produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014,
    ficando revogado o Decreto nº 56.912, de 7 de abril de 2011.
    Palácio dos Bandeirantes, 16 de outubro de 2013
    GERALDO ALCKMIN
    Edson Aparecido dos Santos
    Secretário-Chefe da Casa Civil
    Publicado na Casa Civil, aos 16 de outubro de 2013.

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  3. major é um fanfarrão, cade a plc 23/09 seu fanfarrão, meu voto não terá na próxima eleição. NÃO conte comigo,

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  4. Principalmente a rota…..kkkkkkkkk, haja dignidade !!!! Kkkkkkkkkkkkkk………
    Vai uma quarentinha aí ?
    Dignidade…..kkkkkkkkkkkkkkk !
    Caixa eletrônico então……kkkkkkkkkk……dignidade !!! Kkkkkkkkkkk….kkkkkkkkkkkkkkk….!

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  5. MEUS QUERIDOS,

    A MEU VER O OLÍMPIO ESTÁ DESESPERADO PELA ELEIÇÃO.

    COM A ATUAL SITUAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO A QUAL LHE DEU FAMA, ELE INSISTI EM PROCURAR DIGNIDADE PARA A MESMA?

    NÃO TEM MAIS JEITO, É SÓ VER AS NOTÍCIAS QUE ESTÃO SENDO MOSTRADAS.

    QUEM MERECE SER DIGNO É AQUELE QUE ENCARA A SITUAÇÃO E ENFRENTA O CARA A CARA COM UMA REPÓRTER MULHER, MESMO QUE O FATO AINDA SERÁ APURADO OU ESTÁ EM ANDAMENTO.

    DEPUTADO MAJOR OLÍMPIO, POR FAVOR PARE COM ISSO.

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  6. ESSE MAJOR OLÍMPIO PRECISA PARAR DE ATRASAR O LADO DA POLÍCIA CIVIL, VAMOS DESVINCULAR OS PROJETOS SA PC AO DA PM, QUEREMOS OS 7% E DEPOIS BRIGAMOS POR MAIS…

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  7. ACHO QUE TUDO ISTO É UM GOLPE, NÃO IREMOS GANHAR NEM OS 7% E VCS MUITO MENOS O N.U, VAI MANDAR OUTRA TABELA E OS DEPUTADOS NÃO IRÃO APROVAR, ISTO É POLITICA, MAS A ESPERANÇA É A ULTIMA QUE MORRE.
    AGORA AS DEMAIS CARREIRAS PODEM ESTUDAR E PROCURAR OUTRO CONCURSO PQ MELHORIAS AQUI É SEM CHANCE, ESSAS ASSOCIAÇÕES QUE DIZEM QUE REPRESENTAR TODOS OS POLICIAIS CIVIS, ME DESCULPEM, MAS SE REPRESENTASSEM APROVEITARIA O MOMENTO TANTO NA ALESP COMO EM REUNIÃO COM DGP PARA FALAR SOBRE O DESCONTENTAMENTO DAS DEMAIS CARREIRAS E A POSSIVEL REESTRUTURAÇÃO, MAS PELO VISTO, SÓ SE FALA NO N.U , ESTA COVERSA QUE PRIMEIRO VEM ISTO PARA DEPOIS VIR AQUILO É CONVERSA PARA BOI DORMIR, PODE VER QUE AS DEMAIS CARREIRAS ESTÃO ESPERANDO QUALQUER TIPO DE CONVERSA EM RELAÇÃO A REESTRUTURAÇÃO, MAS NENHUMA ASSOCIAÇÃO TRAZ ALGO CONCRETO, NÃO TRAZ PQ NÃO TEM E QUE POUCO SE IMPORTA, DESCULPE ME MAS É O QUE PENSO.
    E OUTRA COISA MARCAR MANIFESTAÇÃO JUNTAMENTE COM A PM É OUTRA COISA PÉSSIMA, NA ALESP FOMOS ENGOLIDOS PELA PM, NA POLICIA A VIDA TODA ESCUTEI QUE O PROBLEMA ERAM ELES, NÃO MESMO O PROBLEMA ESTA É AQUI , TIRANDO TIRA E ESCRIBA, AS DEMAIS CARREIRAS NÃO TEM REPRESENTAÇÃO ALGUMA, PRECISAMOS MUDAR ISTO URGENTEMENTE, POIS A TENDENCIA É PIORAR CADA VEZ MAIS.

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  8. SABUJO disse:
    Major desejo de coração que a Mega ganhe tudo que puder ganhar de aumento, benefício, etc…
    Só peço que parem de crescer o olho na Polícia Civil, que a PM se mobilize e faça seu corre e deixem-nos correr atrás do nosso arroz-doce.
    ________________________________________________________________________________________________

    Major, desejo de coração que eu ganhe na Mega, tudo que puder ganhar.

    Ainda peço Major, que você se afunde com os outros PutaMerdas. Que vocês se mobilizem, sentido, esquerda-direita, volver e – marchem, até o precipício!

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  9. Andaram subestimando o Major, mas o homem está mostrando que é bom de briga. Se vier alguma coisa a mais do que os 7% já anunciado para os meganhas, os penitenciários e o “restopol”, devemos agradecer a ele. Nós, o “restopol”, não podemos ter pressa, já que ninguém na nossa instituição está brigando pela gente.

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  10. SR. “DISCRIMINADO DA PC”, ME DESCULPE, MAIS S.M.J., O CARA QUE ACENDEU ESTE ESTOPIM, CHAMA-SE JOÃO BATISTA XAVIER, PRESIDENTE DO SEPESP, ME DESCULPE, ALGUÉM PODE PENSAR EM BOMBA, MAIS A RELIDADE É QUE ELE FOI O VERDADEIRO QUE DEU CARONA PARA AS DEMAIS ASSOCIAÇÕES E SINDICATOS. E MAIS UMA VEZ S.M.J. QUEREM EXECRAR O CARA E, POR DERRADEIRO, “GRANDE XAVI” RUMO LÁ PRAS BANDAS DO IBIRAPUERA, COM UM DETALHE, NÃO TENHO PROCURAÇÃO E NEM ADMITO, E FINALMENTE “XAVI” NÃO DÊ OUVIDOS PARA ESTA TURMA DO CONTRA E PRINCIPALMENTE PARA ÀQUELAS DORES DE COTOVELOS.SRS. ESCRIVÃES E INVESTIGADORES FIQUEM ESPERTOS, POIS O VERDADEIRO AQUI ESTÁ EXPOSTO PARA NOS REPRESENTAR E, COM MAIS UM DETALHE JAMAIS IRÁ TEMER AQUELE GRINGO CONTUMZ, ISTO SE ELE VIER A SER REELEITO.E, ME AJUDEM AÍ Ó !…

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  11. Essa nossa classe policial na maioria das vezes enxerga com inteligência os fatos que nos cercam, será que é ta tão dificil ver que o Picolé de chuchu esta se cagando de rir pelo que clima de guerra que ele causou entre as polícias . Prometeu aumento para os Civis, sabendo que causaria reação nos militares , depois tira os benefícios que seriam dados aos Polícias Civis, deixando claro que o fez por causa da insatisfação dos militares. Ora ! fica claro que este careca fdp esta conseguindo seu objetivo deixar cada vez mais desunida as policias de SP, enxerguem isso , polícia é polícia , nosso real inimigo é o PCC.

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  12. brasil, PAIS MALDITO, PAIS ONDE A GRANDE PARTE DO POVO, SE GORGULHA DESSE MALDITO REGIME DEMOCRÁTICO, ONDE DEPOIS DE INSTITUÍDO ESSA PRAGA DE REGIME DE GOVERNO, O CRIME SE ORGANIZOU, FORTALECENDO RAPIDAMENTE, ONDE MUITOS IDIOTAS FAZEM MOVIMENTO E INVADEM INSTITUTO DE PESQUISA PARA SOLTAR CACHORROS, AO INVÉS DE SE MANIFESTAR CONTRA O CRIME QUE TODA HORA CEIFA VIDA DE TRABALHADORES, PAIS ONDE, SE NÃO BASTASSE A IMPRENSA MALDITA, AINDA TEM POLICIAIS, CRITICANDO AÇÕES DE POLICIAIS QUE TIRÃO DE NOSSOS MEIOS MARGINAIS FASCINORAS.

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  13. SERA QUE OS PMS NAO ENTENDEM QUE ESTAO SENDO USADOS POR ESSE MAJOR OLIMPIO PARA SE REELEGER??? ME AJUDA AI OOO…MAS O CARA TEM UM BELO 171, ISSO ELE TEM…JA PENSOU ELE…VENDEDOR??? CORRETOR DE IMOVEIS??? VENDERIA ATE UMA QUITINETE ÀS MARGENS DO TIETE, EM PIRITUBA/SP

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  14. O TIETE PASSA LA????; SO SEI QUE AQUI PASSA E PEGO MUITO TUCUNARE…POREM, TRAIRAS, TA EM FALTA E AI TA CHEIO DELAS…AH DELEGADA CHORONA…

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  15. OS MAIORES OBSTÁCULOS QUE TEREMOS NA ALESP SERÁ O PEDRO TOBIAS, O FERRARINI E O MAJOR OLÍMPIO QUE ESTÁ GANHANDO TODAS VOTAÇÕES…

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  16. Policiais civis vocês são todos otários, vão estudar e passar para um carreira do judiciário e parem de acreditar no governo, estou esperando meu recesso de fim de ano, e no próximo quinto dia útil R$10300,00 na conta, fora o gordo vale alimentação…Sério mesmo, estudem e ingressem em um carreira do judiciário, os policiais são o restolho do sistema, sempre terão o desprezo de todos, palavra de um ex – agenpol e atual oficial de justiça.

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  17. Pingback: Major Olímpio – PM de São Paulo luta por dignidade | EVS NOTÍCIAS.

  18. É isso Oficial de Justiça, sabias palavras, não adianta, ficar a na cola de políticos corupitos para melhor de vida, quem sabe faz a hora, não espera cair do céu, criem coragem e vergonha na cara estudem vão prestado concursos parem de se lamuriar, somente assim as coisa melhora ” o pessimista reclama, o otimista sonha, o realista trabalha, ou estuda para almejar seus objetivos”, parem de reclamar e de sonhar, façam como o colega acima ex-Agentel, pois isso aqui não da mais nada, eu não estu.do porque já deu meu tempo de aposentar

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  19. Esse governo do PSDB, com sua ira contra as policia e principalmente contra a PM, vai acabar pagando um salrio maior do que pleitos feitos na PEC 300.
    Vai ter que devolver o que nos tirou da sexta parte e quinquênio, mais URV e agora o ALE integral no padrão.
    Mais no minimo 7 %.
    Vou comprar um CRUZE SPORT.

    A 8ª. Câmara de Direito Público, em decisão unânime datada de 25/10/2013, DEU PROVIMENTO INTEGRAL ao Recurso de Apelação da AFAM e determinou a incorporação do ALE aos vencimentos de todos os associados da AFAM, PARA TODOS OS EFEITOS LEGAIS. Determinou, ainda, o recálculo dos salários, a contar da data da impetração do Mandado de Segurança Coletivo e o pagamento das parcelas vencidas, com juros e atualização monetária, Os principais trechos do Acórdão estão reproduzidos abaixo:

    PODER JUDICIÁRIO

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

    Registro: 2013.0000656574

    ACÓRDÃO

    Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação nº 0027112-62.2012.8.26.0053, da Comarca de São Paulo, em que é apelante ASSOCIAÇÃO FUNDO DE AUXÍLIO MÚTUO DOS MILITARES DO ESTADO DE SÃO PAULO – AFAM, e apelado FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO. ACORDAM, em sessão permanente e virtual da 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: Deram provimento ao recurso. V. U., de conformidade com o voto da relatora, que integra este acórdão. O julgamento teve a participação dos Desembargadores RUBENS RIHL (Presidente sem voto), JOÃO CARLOS GARCIA E PAULO DIMAS MASCARETTI.

    São Paulo, 25 de outubro de 2013.

    Cristina Cotrofe

    Relatora

    Assinatura Eletrônica

    Se impresso, para conferência acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, informe o processo 0027112-62.2012.8.26.0053 e o código RI000000IIVCP.

    Este documento foi assinado digitalmente por MARIA CRISTINA COTROFE.

    Trata-se de apelação interposta pela Associação Fundo de Auxílio Mútuo dos Militares do Estado de São Paulo,em face do Chefe do Centro Integrado de Apoio Financeiro da Policia Militar do Estado de São Paulo e outro, contra a respeitável sentença de fls.210/214 que denegou a segurança, com fulcro no artigo 269, inciso I. Sustenta a apelante, em síntese, que o Adicional de Local de Exercício (ALE) possui caráter geral, pois foi concedido a todos os servidores indistintamente, configurando aumento disfarçado de vencimentos, motivo pelo qual deve ser incorporado à remuneração, inclusive para fins de incidência e cálculo do quinquênio, sexta-parte e RETP. Aduz que não se trata de gratificação pro labore facto, pois os Policiais Militares fazem jus ao Adicional, estando ou não em exercício da função. (fls.221/241).

    ……………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………….

    O recurso comporta provimento.

    ………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………..

    Ante o exposto, pelo meu voto, dá-se provimento ao recurso, para condenar a ré a incorporar o Adicional de Local de Exercício (ALE) aos vencimentos dos associados da apelante, para todos os efeitos legais, bem como para condenar o apelado ao pagamento das diferenças decorrentes do novo cálculo sobre as prestações vencidas, a partir da data da impetração, acrescidas de correção monetária e juros de mora, nos termos do artigo 1º-F, da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela MP nº 2.180-35/01, tendo em vista a declaração de inconstitucionalidade, por arrastamento, do art. 5º da Lei nº 11.960/09, proclamada no julgamento das ADIs n.º 4.357 e 4.425. Diante da sucumbência, carreio à parte vencida o pagamento das custas e despesas processuais, observadas as isenções legais. Sem condenação ao pagamento de honorários advocatícios, nos termos das Súmulas nº 105 do Superior Tribunal de Justiça e 512 do Supremo Tribunal Federal.

    CRISTINA COTROFE

    Relatora

    Se impresso, para conferência acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, informe o processo 0027112-62.2012.8.26.0053 e o código RI000000IIVCP.

    A AFAM esclarece que há necessidade de aguardar os prazos legais, para verificar se a Fazenda entrará com algum tipo de Recurso”

    Fonte: AFAM

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  20. Como já escrevi aqui e vou repetir.
    Cadê o Comando do CB que não comunica o ministério publico que 90% dos imoveis do Governo do estado estão sem vistoria e sem nenhuma proteção.

    ESCOLAS
    QUARTÉIS
    HOSPITAIS
    DELEGACIAS
    PRESÍDIOS
    GINÁSIOS DE ESPORTE
    E MUITOS OUTROS.

    Cadê a operação padrão para encher as delegacias de BUCHA LEGAIS, grandes comandos de transito , dessa maneira os DPs ficam cheios e inoperantes e efetivo da PM sai da Rua legalmente.
    E aí a PC tb prova a esse desgoverno que falta efetivo nas DPs e tb atrasa a PM por falta de Majuras e peritos.
    As Policias devem estar juntas e mostrar a sua força.
    Eu vou ao ministério publico denunciar todos os imoveis do governo de Estado que estão irregulares.
    Vc que tem filho estudando nas escolas publicas deve fazer o mesmo e registrar BO de “periclitação de vida e saúde” porque todos sabemos que imóvel irregular e como ocorreu naquela cidade gaucha de Santa Maria.
    Vamos lá.
    Tem que ter boa vontade e coragem e isso não pode faltar ao POLICIAL do bem.

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  21. CORONEL DA PM DE SÃO PAULO APANHA FEIO DOS BLACK BLOCS, TEM SUA PISTOLA, RADIO DA CORPORAÇÃO E CASSETETE LEVADO PELOS MANIFESTANTES.

    O saldo não poderia ter sido pior, uma clavícula quebrada, várias escoriações pelo corpo, pertences da corporação levados e a humilhação de ter apanhado fardado – ESSE VANDALISMO PRECISA ACABAR, ISSO É CRIME CONTRA A SEGURANÇA NACIONAL OU NO MÍNIMO FORMAÇÃO DE QUADRILHA!!!!!!

    A Polícia Militar (PM) afirma que o coronel, comandante do policiamento da área Centro, teve a clavícula quebrada em agressão cometida por um grupo de black blocs na noite de sexta-feira (25).

    Além disso, o oficial teve a sua pistola .40 e um rádio comunicador roubados, segundo nota da PM (veja íntegra abaixo).

    O delegado-geral da Polícia Civil de São Paulo, Luiz Maurício Souza Blazeck, disse ao G1 que aos menos duas pessoas foram presas suspeitas da agresão ao oficial. A Secretaria da Segurança Pública (SSP) informou que o homem de arma em punho e sem máscara que aparece em fotografias do tumulto (como a publicada acima) é um soldado que o auxiliava e dirigia o carro do coronel no momento da confusão.

    A agressão ocorreu durante protesto organizado pelo Movimento Passe Livre (MPL) que terminou com invasão do Terminal Parque Dom Pedro II e vandalismo contra ônibus. Agências bancárias de ruas do Centro também foram depredadas.

    A Tropa de Choque agiu para conter o tumulto e ao menos 78 pessoas foram detidas e encaminhadas para o 2º distrito policial, no Bom Retiro, e para o 78º DP, nos Jardins. No Terminal, ao menos 15 caixas eletrônicos foram depredados. Na Rua Boa Vista, ao menos quatro agências bancárias foram alvo de vandalismo.

    Agressão covarde, diz PM

    Segundo nota da PM, o coronel foi agredido “de forma covarde” no Terminal Parque Dom Pedro II. A PM diz que Rossi “teve a clavícula quebrada e muitas escoriações na região da face e cabeça, sendo socorrido ao Hospital das Clínicas juntamente com seu auxiliar, soldado da PM que teve ferimentos e passa por atendimento médico”.

    O delegado-geral explicou que a agressão ocorreu durante uma tentativa de diálogo com os manifestantes. “Ele [coronel Reynaldo] parou com motorista dele e saiu da viatura com o motorista para tentar dialogar para evitar destruir ônibus no Terminal Parque Dom Pedro. Uma dúzia veio para cima, com pau. Quase lincharam os dois. Têm dois suspeitos presos como possíveis autores da agressão”, disse o delegado-geral Luiz Blazeck.

    Os detidos estão no 2º DP. “Ainda não tenho informação se esses dois foram indiciados”, completou. A PM disse que 78 foram presos por causa dos tumultos ocorridos após ato convocado pelo Movimento Passe Livre (MPL).

    “Todos os distritos estão reforçados e todo aparato de apoio foi montado”, disse Blazeck, que deverá tomar medidas mais efetivas daqui para frente para pensar em como punir os vândalos e evitar que mais danos ocorram à cidade.

    “Vamos agir com todo rigor. Já temos a Força-Tarefa no Deic com promotores do Gaeco estão trabalhando para identificar e achar fundamentação correta para coibir. Tem que tentar uma tipificação própria. Talvez sejam enquadrados por quadrilha ou bando depredação contra patrimônio público e privados. Tem que ter medida cautelar quem já foi pego não participar mais de manifestação. A lei permite isso, se eles forem surpreendidos. É o mesmo raciocínio que fez para inibir as torcidas de futebol”, explicou Blazeck.

    Protesto
    O ato convocado pelo MPL reivindicava tarifa zero no transporte públicos e a volta de linhas de ônibus extintas na periferia. O MPL disse que o ato que encerrava a “Semana de Luta por Transporte Público” reuniu 4 mil pessoas. No começo do ato, a PM estimou em 600 o total de participantes.

    Nota da PM
    Confira abaixo posicionamento da PM sobre os tumultos de sexta-feira:

    “Criminosos travestidos de manifestantes agridem Coronel da Polícia Militar.
    A Polícia Militar esclarece que nesta data (25), realizava o acompanhamento da manifestação “Mobilização do MPL/SP- Semana de Luta Pelo Transporte Público”, com a finalidade de garantir o direito de manifestação como também o direito de ir e vir e de preservar o patrimônio público e privado.

    Desde o início da Manifestação foi percebida a presença de integrantes “Black Blocs” que gritavam palavras de ordem contra a PM, bem como tentavam provocar os PMs a alguma reação violenta para fins midiáticos.

    No Parque Dom Pedro os “Black Blocs” passaram das palavras à ação e iniciaram um confronto com os policiais militares, neste episódio eles agrediram, de forma covarde, o Cel PM Reynaldo Simões Rossi, comandante do policiamento da área centro e seu auxiliar, roubando a pistola calibre .40 e o rádio comunicador do Oficial.

    O Cel PM Reynaldo teve a clavícula quebrada e muitas escoriações na região da face e cabeça, sendo socorrido ao Hospital das Clínicas juntamente com seu auxiliar, soldado da PM que teve ferimentos e passa por atendimento médico.

    Integrantes do “Black Block”, no Parque Dom Pedro, picharam as colunas do terminal, depredaram vários ônibus, caixas eletrônicos e instalações. Também atearam fogo em cones.

    Manifestantes também depredaram a subprefeitura da Sé na rua Álvares Penteado e alguns mascarados roubaram cerca de 1.500 reais de uma cabine do terminal Dom Pedro. Cerca de 15 caixas eletrônicos foram danificados pela região.

    Diante este cenário equipes do Comando de Choque, usando de técnicas de CDC, detiveram 78 pessoas que foram conduzidas para o 2 e 78º D.P.”

    http://g1.globo.com/sao-paulo/noticia/2013/10/coronel-da-pm-foi-agredido-e-teve-arma-roubada-durante-tumulto.html

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  22. MENSAGEM AO DELEGADO GERAL DE POLÍCIA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO

    EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DELEGADO GERAL DE POLÍCIA

    PEÇO A VOSSA SENHORIA, QUE OLHE PELAS DEMAIS CARREIRAS DA POLÍCIA CIVIL, CONCORDO PLENAMENTE QUE AS CARREIRAS DE INVESTIGADORES E ESCRIVÃES SEJAM BENEFICIADAS PELA ELEVAÇÃO DOS VENCIMENTOS; E PELO FATO, DE QUE AS DUAS CARREIRAS JUNTAS REPRESENTAM UM NÚMERO SIGNIFICATIVO, ISSO FAZ QUE ELES TENHAM UMA FORÇA DESCOMUNAL PARA PLEITEAR MELHORES CONDIÇÕES DE TRABALHO E VENCIMENTOS EM SUAS DEVIDAS CARREIRAS.
    CONTUDO, GOSTARIA DE PEDIR A VOSSA EXCELÊNCIA, EM NOME DAS DEMAIS CARREIRAS DA POLÍCIA CIVIL, UMA VALORIZAÇÃO INSTITUCIONAL, PELO FATO DE QUE MUITOS DE NOS ESTAMOS TRABALHANDO MUITO E MUITAS VEZES EM PARCERIA COM ELES PARA A ELUCIDAÇÃO DE CRIMES, ATENDIMENTO AO PÚBLICO E OUTRAS TAREFAS QUE NOS SÃO ATRIBUÍDAS POR NOSSOS RESPECTIVOS DELEGADOS DE POLÍCIA.

    GOSTARIA QUE VOSSA EXCELÊNCIA E A CÚPULA DA POLÍCIA CIVIL OBTENHAM MAIORES INFORMAÇÕES COM OUTROS DELEGADOS DE POLÍCIA E CHEFES DAS DIVERSAS UNIDADES POLICIAIS PARA VERIFICAR A VERACIDADE DOS FATOS, E CONFIRMAR O QUE ESTOU LHE INFORMANDO.

    MAIS UMA VEZ, PEÇO QUE AVALIE AS CONDIÇÕES DAS OUTRAS CARREIRAS POLICIAIS, ESTAMOS DESMOTIVADOS E FOMOS INFERIORIZADOS DENTRO DA INSTITUIÇÃO.

    CONTO COM A SUA VISÃO
    DESDE JÁ, AGRADEÇO A SUA CONTRIBUIÇÃO PARA COM A POLÍCIA CIVIL.

    ATENCIOSAMENTE

    DEMAIS CARREIRAS DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO

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  23. E a PC de São Paulo também luta pela dignidade, sem interferir nas conquistas alheias.

    Com relação ao PLC 033/13 (Dispõe sobre a reclassificação dos vencimentos dos integrantes da carreira de Delegado de Polícia, das demais carreiras policiais civis e da Polícia Militar, da Secretaria de Segurança Pública, assim como da carreira e classe que especifica, da Secretaria da Administração Penitenciária). Ninguém sabe a partir de que data a Lei Complementar advinda de tal PLC passará a vigorar, tendo em vista que o PLC encaminhado a assembléia, é bem claro (com interesses escusos), passará a vigorar a partir da data da publicação.

    Com relação ao PLC 044/13 (projeto de Lei Complementar que reajusta os vencimentos de Escrivães de Polícia e Investigadores de Polícia, reconhecendo a exigência de nível universitário para ambas as carreiras).

    O PENÚLTIMO PARÁGRAFO DA NOTÍCIA PUBLICADA NO SITE OFICIAL (com fotos)

    http://www2.policiacivil.sp.gov.br/x2016/modules/news/article.php?storyid=4738

    É NO MÍNIMO PREOCUPANTE: “Novas soluções por parte do Governo deverão ser apresentadas na semana que vem, ocasião em que a equipe técnica do Governo deverá fazer novas simulações salariais, procurando um acordo a fim de equacionar as reivindicações”. Corremos o risco dessas “novas simulações, se arrastarem por semanas, meses e talvez anos.

    …………………………………………………………………………………………………………………………………………………

    Noticias em Geral : Salário é tema de reunião no Palácio do Governo

    25/10/2013 19:27:08 (967 leituras)

    Estiveram reunidos nesta quinta feira (24) na Secretaria de Planejamento e Gestão no Palácio do Governo, o delegado geral de polícia, Luiz Mauricio Souza Blazeck e representantes de entidades de classe para uma reunião de trabalho com representantes do Governo, como o secretário e secretária adjunta de Planejamento, Julio Francisco Semeghini Neto e Cibele Franzese, respectivamente, e o secretário adjunto da Casa Civil, José do Carmo Mendes Junior.

    O objetivo principal da reunião foi discutir o Projeto de Lei Complementar nº 44 de 2013, que dispõe sobre a reclassificação dos vencimentos dos integrantes das carreiras de escrivão de polícia e de investigador de polícia, em reconhecimento à exigência de nível universitário para ambas as carreiras.

    No entanto, ainda há alguns pontos de discordância entre o reajuste que o Governo pretende oferecer nos vencimentos e o que as entidades de classe propõem.

    Novas soluções por parte do Governo deverão ser apresentadas na semana que vem, ocasião em que a equipe técnica do Governo deverá fazer novas simulações salariais, procurando um acordo a fim de equacionar as reivindicações.

    Ao final da reunião, ressalta-se que a presença e interferência positiva do delegado geral Mauricio Blazeck, que abriu as portas para o diálogo com o Governo, foi de extrema importância no avanço das negociações. Assim, serão revistas algumas lógicas e simuladas planilhas com novos valores para atendimento das entidades e sindicatos da Polícia Civil.

    por Rina Ricci

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  24. Não me parece que a situação encontrada pelo Cel era para dois PPMM.
    Na rua Cel é Soldado.
    Mas parece que na imprensa vale somente a agressão cometida contra o Oficial.
    Para fins de aplicação da lei a voz de prisão de Soldado ou de Cel é a mesma coisa.
    Me parece tb que aplicar a lei de segurança nacional e descabida pois não estamos em situação de guerra ou estado de sitio, SMJ.
    No Video do advogado o Ten não efetivou a voz de prisão, que é preceito basico para condução a DP, se for em plagrante delito, neste caso me parecia a aplicação da lei 9.099 ou coisa igual.
    O advogado deveria receber voz de prisão e ser algemado pofr incitação ao crme ali que estava sendo ocorrido.
    Advogado representa seu cliente após uma procuração e não basta sua presença e carteirnha.
    É só para conhecimento.

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    • M

      Em que escola lhe ensinaram sobre a Advocacia?

      É melhor você se informar um pouco mais para não cometer equívocos, pois o advogado representa seu cliente ou constituinte independentemente de procuração , a qual poderá ser juntada aos autos posteriormente ( no processo civil )

      E no processo penal , a simples indicação do nome do advogado pelo indiciado ou réu supre a procuração.

      Assim como não se exige procuração do Defensor Público, também não se a exige do advogado, ainda que constituído, bastando para atuar na defesa do acusado que este, no interrogatório, a ele se refira. É o que dispõe o Código de Processo Penal, art. 266:
      “A constituição de defensor independerá de instrumento de mandato, se o acusado o indicar por ocasião do interrogatório”.
      Além de a simples indicação do advogado no interrogatório ser suficiente para que se considere constituído o defensor, os defensores dativos não são constituídos por meio de procuração. O mesmo sucede com os defensores públicos ou procuradores da assistência judiciária

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      • Mandato tácito, presume o mandato quando verificamos:

        A presença do advogado na audiência e

        Estar o advogado acompanhado da parte.

        Código de Processo Civil – Art. 37. Sem instrumento de mandato, o advogado não será admitido a procurar em juízo. Poderá, todavia, em nome da parte, intentar ação, a fim de evitar decadência ou prescrição, bem como intervir, no processo, para praticar atos reputados urgentes. Nestes casos, o advogado se obrigará, independentemente de caução, a exibir o instrumento de mandato no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável até outros 15 (quinze), por despacho do juiz.

        Código de Processo Penal – Art. 266 – A constituição de defensor independerá de instrumento de mandato, se o acusado o indicar por ocasião do interrogatório.

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  25. Casa Civil
    Subchefia para Assuntos Jurídicos

    LEI Nº 7.170, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1983.

    Define os crimes contra a segurança nacional, a ordem política e social, estabelece seu processo e julgamento e dá outras providências.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    TÍTULO I

    Disposições Gerais

    Art. 1º – Esta Lei prevê os crimes que lesam ou expõem a perigo de lesão:

    I – a integridade territorial e a soberania nacional;

    Il – o regime representativo e democrático, a Federação e o Estado de Direito;

    Ill – a pessoa dos chefes dos Poderes da União.

    Art. 2º – Quando o fato estiver também previsto como crime no Código Penal, no Código Penal Militar ou em leis especiais, levar-se-ão em conta, para a aplicação desta Lei:

    I – a motivação e os objetivos do agente;

    II – a lesão real ou potencial aos bens jurídicos mencionados no artigo anterior.

    Art. 3º – Pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, reduzida de um a dois terços, quando não houver expressa previsão e cominação específica para a figura tentada.

    Parágrafo único – O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução, ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

    Art. 4º – São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não elementares do crime:

    I – ser o agente reincidente;

    II – ter o agente:

    a) praticado o crime com o auxílio, de qualquer espécie, de governo, organização internacional ou grupos estrangeiros;

    b) promovido, organizado ou dirigido a atividade dos demais, no caso do concurso de agentes.

    Art. 5º – Em tempo de paz, a execução da pena privativa da liberdade, não superior a dois anos,

    pode ser suspensa, por dois a seis anos, desde que:

    I – o condenado não seja reincidente em crime doloso, salvo o disposto no § 1º do art. 71 do Código Penal Militar;

    II – os seus antecedentes e personalidade, os motivos e as circunstâncias do crime, bem como sua

    conduta posterior, autorizem a presunção de que não tornará a delinqüir.

    Parágrafo único – A sentença especificará as condições a que fica subordinada a suspensão.

    Art. 6º – Extingue-se a punibilidade dos crimes previstos nesta Lei:

    I – pela morte do agente;

    Il – pela anistia ou indulto;

    III – pela retroatividade da lei que não mais considera o fato como criminoso;

    IV – pela prescrição.

    Art. 7º – Na aplicação desta Lei, observar-se-á, no que couber, a Parte Geral do Código Penal Militar e, subsidiariamente, a sua Parte Especial.

    Parágrafo único – Os menores de dezoito anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.

    TíTULO II

    Dos Crimes e das Penas

    Art. 8º – Entrar em entendimento ou negociação com governo ou grupo estrangeiro, ou seus agentes, para provocar guerra ou atos de hostilidade contra o Brasil.

    Pena: reclusão, de 3 a 15 anos.

    Parágrafo único – Ocorrendo a guerra ou sendo desencadeados os atos de hostilidade, a pena aumenta-se até o dobro.

    Art. 9º – Tentar submeter o território nacional, ou parte dele, ao domínio ou à soberania de outro país.

    Pena: reclusão, de 4 a 20 anos.

    Parágrafo único – Se do fato resulta lesão corporal grave, a pena aumenta-se até um terço; se resulta morte aumenta-se até a metade.

    Art. 10 – Aliciar indivíduos de outro país para invasão do território nacional.

    Pena: reclusão, de 3 a 10 anos.

    Parágrafo único – Ocorrendo a invasão, a pena aumenta-se até o dobro.

    Art. 11 – Tentar desmembrar parte do território nacional para constituir país independente.

    Pena: reclusão, de 4 a 12 anos.

    Art. 12 – Importar ou introduzir, no território nacional, por qualquer forma, sem autorização da autoridade federal competente, armamento ou material militar privativo das Forças Armadas.

    Pena: reclusão, de 3 a 10 anos.

    Parágrafo único – Na mesma pena incorre quem, sem autorização legal, fabrica, vende, transporta,

    recebe, oculta, mantém em depósito ou distribui o armamento ou material militar de que trata este artigo.

    Art. 13 – Comunicar, entregar ou permitir a comunicação ou a entrega, a governo ou grupo

    estrangeiro, ou a organização ou grupo de existência ilegal, de dados, documentos ou cópias de documentos, planos, códigos, cifras ou assuntos que, no interesse do Estado brasileiro, são classificados como sigilosos.

    Pena: reclusão, de 3 a 15 anos.

    Parágrafo único – Incorre na mesma pena quem:

    I – com o objetivo de realizar os atos previstos neste artigo, mantém serviço de espionagem ou dele participa;

    II – com o mesmo objetivo, realiza atividade aerofotográfica ou de sensoreamento remoto, em qualquer parte do território nacional;

    III – oculta ou presta auxílio a espião, sabendo-o tal, para subtraí-lo à ação da autoridade pública;

    IV – obtém ou revela, para fim de espionagem, desenhos, projetos, fotografias, notícias ou informações a respeito de técnicas, de tecnologias, de componentes, de equipamentos, de instalações ou de sistemas de processamento automatizado de dados, em uso ou em desenvolvimento no País, que, reputados essenciais para a sua defesa, segurança ou economia, devem permanecer em segredo.

    Art. 14 – Facilitar, culposamente, a prática de qualquer dos crimes previstos nos arts. 12 e 13, e seus parágrafos.

    Pena: detenção, de 1 a 5 anos.

    Art. 15 – Praticar sabotagem contra instalações militares, meios de comunicações, meios e vias de transporte, estaleiros, portos, aeroportos, fábricas, usinas, barragem, depósitos e outras instalações congêneres.

    Pena: reclusão, de 3 a 10 anos.

    § 1º – Se do fato resulta:

    a) lesão corporal grave, a pena aumenta-se até a metade;

    b) dano, destruição ou neutralização de meios de defesa ou de segurança; paralisação, total ou parcial, de atividade ou serviços públicos reputados essenciais para a defesa, a segurança ou a economia do País, a pena aumenta-se até o dobro;

    c) morte, a pena aumenta-se até o triplo.

    § 2º – Punem-se os atos preparatórios de sabotagem com a pena deste artigo reduzida de dois terços, se o fato não constitui crime mais grave.

    Art. 16 – Integrar ou manter associação, partido, comitê, entidade de classe ou grupamento que tenha por objetivo a mudança do regime vigente ou do Estado de Direito, por meios violentos ou com o emprego de grave ameaça.

    Pena: reclusão, de 1 a 5 anos.

    Art. 17 – Tentar mudar, com emprego de violência ou grave ameaça, a ordem, o regime vigente ou o Estado de Direito.

    Pena: reclusão, de 3 a 15 anos.

    Parágrafo único.- Se do fato resulta lesão corporal grave, a pena aumenta-se até a metade; se resulta morte, aumenta-se até o dobro.

    Art. 18 – Tentar impedir, com emprego de violência ou grave ameaça, o livre exercício de qualquer dos Poderes da União ou dos Estados.

    Pena: reclusão, de 2 a 6 anos.

    Art. 19 – Apoderar-se ou exercer o controle de aeronave, embarcação ou veículo de transporte coletivo, com emprego de violência ou grave ameaça à tripulação ou a passageiros.

    Pena: reclusão, de 2 a 10 anos.

    Parágrafo único – Se do fato resulta lesão corporal grave, a pena aumenta-se até o dobro; se resulta morte, aumenta-se até o triplo.

    Art. 20 – Devastar, saquear, extorquir, roubar, seqüestrar, manter em cárcere privado, incendiar, depredar, provocar explosão, praticar atentado pessoal ou atos de terrorismo, por inconformismo político ou para obtenção de fundos destinados à manutenção de organizações políticas clandestinas ou subversivas.

    Pena: reclusão, de 3 a 10 anos.

    Parágrafo único – Se do fato resulta lesão corporal grave, a pena aumenta-se até o dobro; se resulta morte, aumenta-se até o triplo.

    Art. 21 – Revelar segredo obtido em razão de cargo, emprego ou função pública, relativamente a planos, ações ou operações militares ou policiais contra rebeldes, insurretos ou revolucionários.

    Pena: reclusão, de 2 a 10 anos.

    Art. 22 – Fazer, em público, propaganda:

    I – de processos violentos ou ilegais para alteração da ordem política ou social;

    II – de discriminação racial, de luta pela violência entre as classes sociais, de perseguição religiosa;

    III – de guerra;

    IV – de qualquer dos crimes previstos nesta Lei.

    Pena: detenção, de 1 a 4 anos.

    § 1º – A pena é aumentada de um terço quando a propaganda for feita em local de trabalho ou por meio de rádio ou televisão.

    § 2º – Sujeita-se à mesma pena quem distribui ou redistribui:

    a) fundos destinados a realizar a propaganda de que trata este artigo;

    b) ostensiva ou clandestinamente boletins ou panfletos contendo a mesma propaganda.

    § 3º – Não constitui propaganda criminosa a exposição, a crítica ou o debate de quaisquer doutrinas.

    Art. 23 – Incitar:

    I – à subversão da ordem política ou social;

    II – à animosidade entre as Forças Armadas ou entre estas e as classes sociais ou as instituições

    civis;

    III – à luta com violência entre as classes sociais;

    IV – à prática de qualquer dos crimes previstos nesta Lei.

    Pena: reclusão, de 1 a 4 anos.

    Art. 24 – Constituir, integrar ou manter organização ilegal de tipo militar, de qualquer forma ou natureza armada ou não, com ou sem fardamento, com finalidade combativa.

    Pena: reclusão, de 2 a 8 anos.

    Art. 25 – Fazer funcionar, de fato, ainda que sob falso nome ou forma simulada, partido político ou associação dissolvidos por força de disposição legal ou de decisão judicial.

    Pena: reclusão, de 1 a 5 anos.

    Art. 26 – Caluniar ou difamar o Presidente da República, o do Senado Federal, o da Câmara dos Deputados ou o do Supremo Tribunal Federal, imputando-lhes fato definido como crime ou fato ofensivo à reputação.

    Pena: reclusão, de 1 a 4 anos.

    Parágrafo único – Na mesma pena incorre quem, conhecendo o caráter ilícito da imputação, a propala ou divulga.

    Art. 27 – Ofender a integridade corporal ou a saúde de qualquer das autoridades mencionadas no artigo anterior.

    Pena: reclusão, de 1 a 3 anos.

    § 1º – Se a lesão é grave, aplica-se a pena de reclusão de 3 a 15 anos.

    § 2º – Se da lesão resulta a morte e as circunstâncias evidenciam que este resultado pode ser atribuído a título de culpa ao agente, a pena é aumentada até um terço.

    Art. 28 – Atentar contra a liberdade pessoal de qualquer das autoridades referidas no art. 26.

    Pena: reclusão, de 4 a 12 anos.

    Art. 29 – Matar qualquer das autoridades referidas no art. 26.

    Pena: reclusão, de 15 a 30 anos.

    TíTULO III

    Da Competência, do Processo e das normas Especiais de Procedimentos

    Art. 30 – Compete à Justiça Militar processar e julgar os crimes previstos nesta Lei, com

    observância das normas estabelecidas no Código de Processo Penal Militar, no que não colidirem com disposição desta Lei, ressalvada a competência originária do Supremo Tribunal Federal nos casos previstos na Constituição.

    Parágrafo único – A ação penal é pública, promovendo-a o Ministério Público.

    Art. 31 – Para apuração de fato que configure crime previsto nesta Lei, instaurar-se-á inquérito policial, pela Polícia Federal:

    I – de ofício;

    II – mediante requisição do Ministério Público;

    III – mediante requisição de autoridade militar responsável pela segurança interna;

    IV – mediante requisição do Ministro da Justiça.

    Parágrafo único – Poderá a União delegar, mediante convênio, a Estado, ao Distrito Federal ou a Território, atribuições para a realização do inquérito referido neste artigo.

    Art. 32 – Será instaurado inquérito Policial Militar se o agente for militar ou assemelhado, ou quando o crime:

    I – lesar patrimônio sob administração militar;

    II – for praticado em lugar diretamente sujeito à administração militar ou contra militar ou assemelhado em serviço;

    III – for praticado nas regiões alcançadas pela decretação do estado de emergência ou do estado de sítio.

    Art. 33 – Durante as investigações, a autoridade de que presidir o inquérito poderá manter o indiciado preso ou sob custódia, pelo prazo de quinze dias, comunicando imediatamente o fato ao juízo competente.

    § 1º – Em caso de justificada necessidade, esse prazo poderá ser dilatado por mais quinze dias, por decisão do juiz, a pedido do encarregado do inquérito, ouvido o Ministério Público.

    § 2º – A incomunicabilidade do indiciado, no período inicial das investigações, será permitida pelo prazo improrrogável de, no máximo, cinco dias.

    § 3º – O preso ou custodiado deverá ser recolhido e mantido em lugar diverso do destinado aos presos por crimes comuns, com estrita observância do disposto nos arts. 237 a 242 do Código de Processo Penal Militar.

    § 4º – Em qualquer fase do inquérito, a requerimento da defesa, do indiciado, de seu cônjuge, descendente ou ascendente, será realizado exame na pessoa do indiciado para verificação de sua integridade física e mental; uma via do laudo, elaborado por dois peritos médicos e instruída com fotografias, será juntada aos autos do inquérito.

    § 5º – Esgotado o prazo de quinze dias de prisão ou custódia ou de sua eventual prorrogação, o indiciado será imediatamente libertado, salvo se decretadas prisão preventiva, a requerimento do encarregado do inquérito ou do órgão do Ministério Público.

    § 6º – O tempo de prisão ou custódia será computado no de execução da pena privativa de liberdade.

    Art. 34 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Art. 35 – Revogam-se a Lei nº 6.620, de 17 de dezembro de 1978, e demais disposições em contrário.

    Brasília, em 14 de dezembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

    JOãO FIGUEIREDO
    Ibrahim Abi-Ackel
    Danilo Venturini

    Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.12.1983

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  26. Beleza Guerra.
    Obrigado.
    E quanto a lei de segurança nacional que o Delegado aplicou, ela se encaixa naquele episódio.

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  27. Entendi sobre o caso do advogado ora em questão.
    Mas o que eu quis dizer que não basta que ele diga, mas que o cliente assim o confirme.
    Isso tb não lhe da AUTORIDADE para confrontar com uma ação da PM.
    CORRETO.
    Ele estava participando do evento e não representando o grupo.Estou enganado??????

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  28. Não lembro exatamente desse advogado que estaria tumultuando a pretexto de garantir as liberdades dos manifestantes, estou querendo falar daqueles que se apresentam logo depois de uma simples detenção para averiguação ou prisão em flagrante. Do cotidiano policial.

    Acompanhar a manifestação sob a desculpa de garantir os direitos dos participantes é o mesmo que ir assistir a assalto perpetrado pela “clientela” para que eles não sejam vítimas de abusos, ou seja, TÁ JUNTO!

    Dou um certo desconto para os advogados com vínculos a ONGs, desde que sua atuação se restrinja a zelar pela integridade física dos manifestantes e assistência jurídica quando da formalização dos atos policiais.

    Não concordo com a LEI DE SEGURANÇA NACIONAL , mas esses manifestantes já estão a merecer projetis de verdade.

    Evidentemente não se trata mais de manifestação de ordem política; isso que se vê – danos generalizados – não passa de banditismo comum!

    Deixaram a coisa crescer com finalidades nobres: MENSALÃO e PEC 37 , agora esse inferno só terá fim quando morrer muita gente.

    Mas coitados dos polícia que efetuarem os disparos.

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  29. Quanto a Lei de Segurança Nacional , penso que a Constituição de 1988 não recebeu a grande maioria de seus dispositivos ; possivelmente – caso aplicada aos crimes em questão – acabaria sendo objeto de declaração de inconstitucionalidade.

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  30. Verdade seja dita: o coroANAL estava na passeata em busca de um ‘bofe’, quando ao aproximar-se de um sujeito ‘todinho’ de preto, igual o baTIMÃO, e beliscar sua bunda, tomou um ‘bofete’ no ouvido. Seu ‘bofe-alpha’, solDOADOR, que procurava seu amado coroANAL, viu tudo e sacou seu pistolão para mostrar que o seu era .40 de uso restrito do coroANAL, o que somente criou maior curiosidade entre os ‘Bibas Blocks’, antes conhecidos como EMOS. Por fim, foram todos para o DP, e lá o DOUtor resolver aplicar a Lei de Segurança Nacional porque o que ele queria já tava mole e não endurecia nem com assovio!

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  31. Estamos entendidos.
    Tb concordo com a lei de segurança nacional.
    No entanto como já disse GERRA, as forças policiais deveriam para acertar a situação desses BB e unirem forças e começar a não defender o ESTADO mas a população.
    O ESTADO é omisso no controle das FORÇAS POLICIAIS, no uso da força em si, na demora do atendimento de fatos ja conhecidos, de recursos parcos para a intentona.
    O sistema POLICIAL deste país parece de brincadeira onde as policias fazem de conta que conversam, fazem de conta que trocam informações, onde alguns (muitos) comandantes de unidade e muitos delegados se julgam deuses e outros restantes tem certeza que o são.
    O GOVERNO tem medo de unificar as duas forças policiais (PM PC), quando deveria, com a finalidade de prestar um bom serviço a comunidade.
    Delegacias deveriam ser unificadas, sem essa de DIG,DISE,GOE entre outras.
    Na própria PC não se entendem.
    Na PM tb.

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  32. Vídeo mostra Coronel da PM sendo agredido em São Paulo .Sáb, 26 de Outubro de 2013 11:46 Redação – Portal de Paulínia . .Soldado da PM tenta retirar coronel da tentativa de linchamento
    Manifestantes agrediram covardemente o Coronel da Polícia Militar Reynaldo Rossi durante confronto no Terminal D. Pedro, no Centro de São Paulo. De arma em punho, um soldado que o auxiliava e dirigia o carro evitou que vândalos denominados “black blocs” cometessem algo pior.

    O Coronel teve a clavícula quebrada durante a agressão sofrida na noite de sexta-feira (25). Além disso, o oficial teve a sua pistola .40 e um rádio comunicador roubados.

    O delegado-geral da Polícia Civil de São Paulo, Luiz Maurício Souza Blazeck, disse que ao menos duas pessoas foram presas suspeitas da agressão ao oficial. A agressão ocorreu durante protesto organizado pelo Movimento Passe Livre (MPL) que terminou com invasão do Terminal Parque Dom Pedro II e vandalismo contra ônibus. Agências bancárias de ruas do Centro também foram depredadas.

    A Tropa de Choque agiu para conter o tumulto e ao menos 78 pessoas foram detidas e encaminhadas para o 2º distrito policial, no Bom Retiro, e para o 78º DP, nos Jardins. No Terminal, ao menos 15 caixas eletrônicos foram depredados. Na Rua Boa Vista, ao menos quatro agências bancárias foram alvo de vandalismo.

    Segundo nota da PM, o coronel foi agredido “de forma covarde” no Terminal Parque Dom Pedro II. A PM diz que Rossi “teve a clavícula quebrada e muitas escoriações na região da face e cabeça, sendo socorrido ao Hospital das Clínicas juntamente com seu auxiliar, soldado da PM que teve ferimentos e passou por atendimento médico”.

    O delegado-geral explicou que a agressão ocorreu durante uma tentativa de diálogo com os manifestantes. “Ele [coronel Reynaldo] parou com motorista dele e saiu da viatura com o motorista para tentar dialogar para evitar destruir ônibus no Terminal Parque Dom Pedro. Uma dúzia veio para cima, com pau. Quase lincharam os dois. Têm dois suspeitos presos como possíveis autores da agressão”, disse o delegado-geral Luiz Blazeck.

    “Vamos agir com todo rigor. Já temos a Força-Tarefa no Deic com promotores do Gaeco estão trabalhando para identificar e achar fundamentação correta para coibir. Tem que tentar uma tipificação própria. Talvez sejam enquadrados por quadrilha ou bando depredação contra patrimônio público e privados. Tem que ter medida cautelar quem já foi pego não participar mais de manifestação. A lei permite isso, se eles forem surpreendidos. É o mesmo raciocínio que fez para inibir as torcidas de futebol”, explicou Blazeck.

    Protesto
    O ato convocado pelo MPL reivindicava tarifa zero no transporte públicos e a volta de linhas de ônibus extintas na periferia. O MPL disse que o ato que encerrava a “Semana de Luta por Transporte Público” reuniu 4 mil pessoas. No começo do ato, a PM estimou em 600 o total de participantes.

    Solidariedade da presidente
    A presidenta Dilma Rousseff e a ministra-chefe da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, Maria do Rosário Nunes prestaram solidariedade ao coronel Reynaldo Simões Rossi. A presidente manifestou-se em sua conta no Twitter: “Presto minha solidariedade ao coronel da PM Reynaldo Simões Rossi, agredido covardemente ontem por um grupo de black blocs em SP. Agredir e depredar não fazem parte da liberdade de manifestação. Pelo contrário. São barbáries antidemocráticas. A violência cassa o direito de quem quer se manifestar livremente.”

    http://www.portaldepaulinia.com.br/destaques/noticias-em-destaque/23946-video-mostra-coronel-da-pm-sendo-agredido-em-sao-paulo.html

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  33. Desculpe mas veja como funciona.
    O PM recebe uma escala e vai fazer patrulhamento.
    Vislumbra uma ocorrência (somente flagrante?) que deva ir ao DP.
    Lá chegando fica no BOTECO (balcão) onde alguém (PC) pergunta o que esta ocorrendo.
    Ele relata, mas quem ouviu não decide nada e vai ver com o Bel de Plantão.
    Esse que pode decidir se faz BO ou não esta atarefado e demora.
    A decisão ,SMJ, quando, não é de flagrância nem deve ser conduzida a DP, para não incorrer em abuso de autoridade.
    Não se discute o estado de flagrância, senão o Bel deve autuar o PC ou PM que promoveu a ação de cerceamento de liberdade ( ir e ir).
    Parece que o sistema é burro demais e por isso não funciona.
    Fazer BO se faz o TC na Rua.
    Na DP deve se fazer apenas autuação de flagrância.
    Ocorrências sem flagrância como furtos, roubos e uma gama muito grande deve o cidadão ir a DP, tão somente.
    O que é intentona???????????????????

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  34. 26/10/2013 às 8:25

    É isso Oficial de Justiça, sabias palavras, não adianta, ficar a na cola de políticos coruptos para melhorar de vida, quem sabe faz a hora, não espera cair do céu, criem coragem e vergonha na cara estudem vão prestado concursos parem de se lamuriar, somente assim as coisa melhora ” o pessimista reclama, o otimista sonha, o realista trabalha, ou estuda para almejar seus objetivos”, parem de reclamar e de sonhar, façam como o colega acima ex-Agenpol, pois isso aqui não da mais nada, eu não estudo porque já deu meu tempo de aposentar,

    Em tempo: E os que acima postaram te insultando são todos invejosos e incapazes de passar hoje em dia ate para concurso de Oficial Administrativo, deveriam estar felizes com o salária que ganham

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  35. AGORA OS BONZINHOS DOS AGENTES DE TELECOMUNICAÇÕES MANDAM MENSAGENS DIZENDO QUE TOMARAM “TAPA NA CARA” DE INVESTIGADORES E ESCRIVÃES… MENSAGEM DIRETAMENTE AO DGP… MUITO ESTRANHO… ISTO É ORQUESTRAÇÃO… MENSAGENS “ENCOMENDADAS” PARA SEREM UTILIZADAS SABE-SE LÁ POR QUEM E PARA QUÊ… OS SENHORES AGENTELS DEVERIAM TER SE SENSIBILIZADO NOS ANOS EM QUE GANHARAM MAIS QUE TODAS AS CARREIRAS DA POLÍCIA CIVIL (CLARO, COM EXCEÇÃO DE PERITOS E DELEGADOS). NAQUELES ANOS, SILÊNCIO TOTAL. SEMPRE TRABALHARAM MENOS E GANHARAM MAIS… VIVEM COM O TEMPO FOLGADO PARA ESTUDAR, FAZER BICOS, ETC. AGORA QUE A PERSPECTIVA É DE FAZER JUSTIÇA, VIRARAM “BONZINHOS” DE REPENTE. ESQUEÇAM! VOCÊS NÃO MERECEM, AGORA, APENAS POR DOR DE COTOVELO, NADA ALÉM DOS 7%. FUTURAMENTE, QUEM SABE?

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  36. UM ALO OS VANDALOS MASCARADOS, ENQUANTO ESTAVAM BATENDO EM SOLDADO, 1 X 0 A VCS, MAS AGORA VCS MACULARAM AS 3 ESTRELAS GEMADAS DO CORONEL. PODEM FICAR PREPARADOS, NA PRÓXIMA MANIFESTAÇÃO, COM CERTEZA VIRA CHUMBO QUENTE, PREPAREM O LOMBO SEUS IDIOTAS. VS PEDIRAM E VÃO TER UMA BELA RECEPÇÃO.

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  37. Olha só:
    Carreira jurídica,
    N.U,
    Reestruturação das carreiras,
    Aposentadoria especial,,
    Aprovação da PLC 23/09,
    Fim do psdb,
    Fim de major Olimpio, chega de reeleição pra ele

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