Fraudes no concurso de Perito Criminal – Concurso PC 1/12 , anulado 20

Processo 0018035-92.2013.8.26.0053 – Mandado de Segurança – Ingresso e Concurso – João Marcos Lopes Kubler –
Presidente da Comissão Especial de Concursos Público da Congregação da Academia de Policia Dr Coriolano Nogueira Cobra
– Assim, a improcedência é de rigor. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o mandado de segurança que JOÃO MARCOS
LOPES KÜBLER impetrou contra ato do PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DE CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO
NA CARREIRA DE PERITO CRIMINAL PC-1/2012 (ESTADO DE SÃO PAULO), declaro nulo o concurso para provimento do
cargo de perito criminal “PC 1/12”, objeto do edital juntado (fls. 38/67) e denego a segurança. Diante da sucumbência recíproca,
condeno ambas as partes no pagamento, por metade, das despesas processuais, mas sem responsabilização por honorários.
Extingo a fase de conhecimento, nos termos do inc. I do art. 269 do Código de Processo Civil. Submeto a presente ao duplo grau
de jurisdição, remetendo-se oportunamente os autos. P. R. I. C.(justiça gratuita) – ADV: ROSANA MARTINS KIRSCHKE (OAB
120139/SP), RICARDO LUDWIG MARIASALDI PANTIN (OAB 308816/SP), MARCO ANTONIO DOS SANTOS (OAB 219952/
SP)

Um Comentário

  1. Fraude em concurso só tem peixe grande. Ou seja, vai acabar em pizza, e quem estudou e conseguiu uma vaga…. sinto muito!

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  2. Complicado mesmo, estou no aguardo para a ACADEPOL , para o curso de Investigador, se por acaso algum colega do FLIT no qual eu sempre acompanho tiver alguma informação se o curso na ACADEPOL para Investigador acontecerá ainda este ano, ou tiverem alguma informação sobre o mesmo, agradeço !!!
    Abraço a todos e tamos junto!

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  3. RAPAZ, ESSA SENTENÇA É ULTRA PETITA, O MS EM NENHUM MOMENTO PEDIU A NULIDADE DO CONCURSO E SIM A ANULAÇÃO DO ATO QUE CONSIDEROU O CANDIDATO INAPTO: “Pediu a anulação do ato que o considerou inapto e, por consequência, seja declarado apto, com deliberação liminar.” A SENTENÇA EXTRAPOLOU O PEDIDO FEITO NO MS, NA MINHA OPINIÃO O PESSOAL NOMEADO PODE FICAR TRANQUILO POIS ESSA SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU SERÁ INVERTIDA. PODEM TER CERTEZA, E NEM PRECISA DEDO POLÍTICO PRA ISSO, BASTA APENAS CUMPRIREM O CPC.

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  4. Pelo o que me consta, não houve fraude e sim a falta de previsão expressa dos requisitos exigidos para ser aprovado na prova psicológica.

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  5. Torço para que seja isso mesmo, Deinter 10. E acho bem coerente seu comentário, não pode sofrer por antecedência.

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  6. Fraude!!!? Não tem nada a ver com fraude e sim, edital mal elaborado. Favor pesquisar direito antes de postar algo.

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  7. Depois dessa e só aguardar agora senhores aprovados esta sentença ira para segunda instância, uns 3 ou 4 anos, e resta esperar.

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  8. Conselho de uma anciã ,se vc. preencheu os pré requisitos exigidos para investidura no cargo em questão, e foi aprovado, lute pelo teu direito adquirido para a investidura no cargo conquistado: ATRAVÉS DE CONCURSO PÚBLICO DE LIVRE CONCORRÊNCIA;e que se realmente houve notícias de eventuais “falcatruas em alusivo concurso” que as autoridades competentes tomem as “providencias cabíveis para a real elucidação dos fatos”

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  9. Muitos aqui viviam criticando os delegados, por isso, por aquilo. Depois, os NU passaram a se valorizar por conta dessa situação, menosprezando os demais, que se auto intitulam: restopol. Veio o aumento linear de 7% e os NU continuaram menosprezando os demais até que o governo envia o projeto de lei para a assembléia. Resultado: os NU levaram um chapéu, voltaram a criticar os delegados e os restopol, ao invés de brigarem por melhoria salarial, sentiram-se vencedores pela derrota dos NU… Triste, mas é a atual realidade de alguns policiais que flitam neste espaço. Certo é que muitos desses sequer são policiais civis, mas pm’s infiltrados querendo, mais uma vez, nos atrapalhar. E outros, que realmente são policiais civis, destilam toda sua frustração por serem subordinados a figura do delegado de polícia. Se os NU se sentiram enganados pelos delegados, tomem atitudes pró ativas em favor da sobrevivencia da carreira. Eu, como delegado de polícia, não consigo enxergar essa “traição”, mas se classe dos NU acha, passou da hora: andem com as proprias pernas e assumam a operação padrão, greve, blecaute, etc. Sejam corajosos fora deste espaço virtual. Muitos policiais civis brigavam pelo desatrelamento com a pm e agora, depois do “passa moleque”, falam em querer os mesmos beneficios que a p.m.

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  10. Perdi o fio da meada, onde estava; vou aguardar, para ver se o encontro; mas enquanto isso vou me inteirar em que tudo diz respeito.

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  11. Quero crer que a atual gestão da Acadepol,por sinal muito bem dirigida pelo Dr. Mario Leite, fique atenta para o próximo concurso para perito,poís, nos corredores de um certo departamento, já há familiar de delegado cantando vitória de que será expert “já está tudo dominado!”

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  12. AMIGOS ESCRIVÃES, INVESTIGADORES, AGENTE,, CARCEREIROS, OPTEL ETC… DIA 22/10/2013 AS 14;30HS VAMOS NOS REUNIR NA ALESP PARA OMIBILIZAÇÃO MOSTRAR A NOSSA FORÇA. LA SERÁ TRATADO ALÉM DO N.U TAMBÉM A REESTRUTURAÇÃO. É AGORA OU NUNCA PARA NÃO FICARMOS PARA TRÁS, PENSEM EM SUAS CARTEIRAS E FAMÍLIAS, VOU CONFESSAR NUNCA FUI MAS AGORA IREIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIII VAMOS VAMOS VAMOS É AGORA OU NUNCA DEPOIS NÃO ADIANTA RECLAMAR. VAMOS MOSTRAR QUE O GIGANTE ACORDOU REESTRUTURAÇÃOOOOOOOOOOOOOOOOOO

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  13. Fraude ??? O autor do post deveria investigar as bobagens que consome, pelo menos, antes de vomitá-las…Nao há fraude alguma no certame em questao, Edital mal elaborado. E a decisao foi no julgamento do mérito de ms….

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  14. estou encaminhando a mensagem que enviei ao desconhecido SINPCRESP – sindicato dos Peritos de SP.

    colegas das demais carreiras, como Perito a 12 anos só tenho uma coisa a acrescentar: o salário até pode ser interessante, mas da maneira que é a SPTC aqui em SP, ser perito está se tornando uma bosta.

    Pena que está sendo mais difícil eu conseguir passar em outro concurso público do que foi eu passar como perito: minha conclusão: TRABALHAR NA POLÍCIA EMBURRECE, ou melhor, por desespero do desemprego em 2002 acabei prestando concurso e por ironia do destino aqui ainda estou.

    Comecei a invejar a postura dos delegados e da ADPESP; invejo também a postura do Delegado Geral perante os delegados, pena que para a cúpula a estrutura da Polícia se resume em Delegados e demais policiais.

    Desejo sucesso a todos e acredito, mais do nunca, que todos nós deveríamos ser melhor valorizados pelo Governo.

    Bom dia a todos,

    A matéria abaixo já diz tudo; enquanto a nós, fica a célebre frase de um grande filósofo: “deixa a vida me levar, vida leva eu”.

    E como um barco sem vela, sem motor, sem remo e sem rumo, continuamos perdido no meio do oceano.

    Como sempre ocorreu nesses quase 12 anos na SPTC, se sobrar algum resto de tudo que foi valorizado para os delegados, investigadores, escrivães, PMs e agentes penitenciários, pelo amor de Deus, manda pra nós. Afinal não foi sempre assim… se aos longo desses anos ganhamos alguma coisa, com certeza foi de lambuja.

    Conquistas verdadeiramente nossas = ZERO, ou melhor, tendendo ao infinito negativo…

    Como já disse a uns dias atrás, cadê meu “pai”, minha “mãe”, meu “exemplo” a ser seguido…

    Somos uma instituição completamente órfã, ou pior, somos filhos bastardos de pais desconhecidos também bastardos… ESTAMOS ‘ALONE”.

    Agora é cada um por si e sabe-se lá Deus por “todos”, melhor dizendo, Deus por cada um porque o todos não existe e nunca existiu.

    Podem ter certeza, além dos bandidos, dos corruptos, dos adversários políticos e até mesmo do PCC, o governo desse paupérrimo Estado ganhou mais um inimigo: EU.

    Adeus

    16/10/2013 – Colégio de Líderes da Alesp recebe Delegados de Polícia

    A fim de expressar a união e a representatividade da classe em prol da aprovação do PLC 43/2013, mais de 400 Delegados de Polícia se reuniram, nesta quarta-feira (16), na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.

    Na ocasião, uma comissão de representantes foi recebida pelo Colégio de Líderes da Alesp para tratar sobre o fortalecimento do Projeto de Lei Complementar 43/2013. Durante a reunião, comandada pelo presidente da casa, Samuel Moreira (PSDB) e acompanhada pelos parlamentares líderes dos partidos na Alesp foram apresentadas, pelo Delegado Geral de Polícia Dr. Luiz Mauricio Souza Blazeck, as principais justificativas para o voto a favor do PLC 43/2013 e a aprovação das emendas propostas.

    Após o encontro com as lideranças partidárias, Dr. Blazeck reuniu-se no Plenário da Alesp onde enfatizou que a união e a coesão dos Delegados de Polícia, nas formas pacíficas como vem ocorrendo, devem ser focadas na aprovação do projeto.

    Para a Presidente da Adpesp, Dra. Marilda Pansonato Pinheiro, a mobilização dos Delegados em prol do empenho dos deputados estaduais deve ser diuturna para que além da aprovação da PLC também sejam contempladas as emendas para a inclusão dos Delegados aposentados e pensionistas, além das melhorias reclamadas pela classe.

    A partir da próxima semana, a Adpesp volta à Alesp- todas as terças e quartas-feiras, às 14h00 – para acompanhar o trâmite e apreciação do projeto.

    Todos Delegados de Polícia estão convidados para participar desse processo rumo à valorização da classe.

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  15. CONCLUSÃO SOBRES OS PROJETOS:

    INVESTIGADOR/ESCRIVÃO:
    3ª CLASSE 1.476,67 – Sem Projeto

    3ª CLASSE 1.580,01 – Com Projeto 33/2013 diferença de R$ 104,00 de aumento que equivale a 6,5%

    ******PLC 33/213 FOI SOMENTE 6,539% DE AUMENTO

    3ª CLASSE 1.639,00 – Com Projeto 44/2013 diferença de R$ 59,00 de aumento que equivale a 3,5%

    ******PLC 44/213 FOI SOMENTE 3,5% DE AUMENTO para 2013

    Segundo aumento do Projeto 44/2013

    3ª CLASSE 1.786 – Com Projeto 44/2013 diferença de R$ 147,00 de aumento que equivale a 8,23%

    ******PLC 44/213 FOI SOMENTE 8,23% DE AUMENTO para 2014

    21% não esxiste!!!

    Seria 3ª CLASSE 1.476,67 + 21% = 1.786 (ESTE VALOR É IGUAL AO VALOR DO PLC 44/2013 PARA 2014)

    AUMENTO REAL 6,5% + 3,5% + 8,23% = 18,23% REAL…

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  16. 15 anos de SPTC – só foi bom pra meia dúzia que foi fazer curso no exterior com tudo pago pelo estado, o resto (99,9%) come grama.

    Até quem achou a ideia da criação da SPTC boa na época hoje vê a falência da coisa, um verdadeiro TRANSFORMER sucateado. Quem duvidar assista as reportagens SBT , GLOBO etc…

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  17. DECRETO Nº 59.609,
    DE 16 DE OUTUBRO DE 2013
    Fixa o valor da diária de alimentação, prevista na
    alínea “h” do artigo 91 do Decreto-Lei nº 15.620,
    de 29 de janeiro de 1946, e dá providências
    correlatas
    GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo,
    no uso de suas atribuições legais,
    Decreta:
    Artigo 1º – A diária de alimentação prevista na alínea “h”
    do artigo 91 do Decreto-Lei nº 15.620, de 29 de janeiro de 1946,
    será paga ao policial militar em serviço de vigilância especial,
    quando não vença diária de diligência e não receba refeição
    por parte de qualquer Organização Policial Militar, na seguinte
    conformidade:
    I – por período ininterrupto superior ou igual a 12 (doze)
    horas diárias;
    II – por período ininterrupto superior ou igual a 8 (oito)
    horas e inferior a 12 (doze) horas diárias.
    Artigo 2º – O valor da diária de alimentação de que trata
    o artigo 1º deste decreto será calculado mediante aplicação do
    coeficiente 2,0 (dois inteiros) sobre a UFESP – Unidade Fiscal do
    Estado de São Paulo, instituída pelo artigo 113 da Lei nº 6.374,
    de 1º de março de 1989, e corresponderá a:
    I – 100% (cem por cento) para a prevista no inciso I do
    artigo 1º deste decreto;
    II – 50% (cinqüenta por cento) para a prevista no inciso II do
    artigo 1º deste decreto.
    Artigo 3º – O limite máximo mensal para concessão de
    diária de alimentação fica fixado em:
    I – 15 (quinze) diárias, nos termos do inciso I do artigo 1º
    deste decreto; ou
    II – 30 (trinta) diárias, nos termos do inciso II do artigo 1º
    deste decreto.
    Parágrafo único – Ao Policial Militar poderá ser concedida
    diária de alimentação, em um mesmo mês, nos termos dos
    incisos I e II do artigo 1º, sendo que o total mensal não poderá
    ultrapassar o valor correspondente ao limite fixado no inciso I
    deste artigo, ambos deste decreto.
    Artigo 4º – A diária de alimentação prevista neste decreto
    não se incorporará aos vencimentos e sobre ela não incidirá
    qualquer vantagem pecuniária.
    Artigo 5º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,
    produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014,
    ficando revogado o Decreto nº 56.912, de 7 de abril de 2011.
    Palácio dos Bandeirantes, 16 de outubro de 2013
    GERALDO ALCKMIN
    Edson Aparecido dos Santos
    Secretário-Chefe da Casa Civil
    Publicado na Casa Civil, aos 16 de outubro de 2013.

    OBS.
    CORRIGIDA AGORA PELA UFESP
    VALOR DA UFESP 2013 R$ 19,37

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  18. Ao Perito com o Saco Estourado

    Me desculpe Doutor mas o sr sabe q esta aberração juridica q é a SPTC são graças aos senhores, não obstante a categoria dos senhores não deixa um Legista sequer assumir a SPTC mesmo existindo LEI. Pode não ser o caso do Sr doutor mas a GRANDE MAIORIA de Peritos e Legistas trabalham uma vez na semana e ainda acham ruim (isto é mais evidente na carreira de Legista).
    Quando se fala de reestruturação OS PERITOS representados pela Dr Norma chamam desenhistas e fotografos em uma comissão informal literalmente opinando sobre as carreiras policiais CIVIS do IML q nada tem a ver com vcs do IC. Mas isto não vem ao caso.
    Vejo que o Sr está literalmente (com o perdão da palavra) pedindo esmola do q sobrar de Tira, Escriba e Delegado. Espero q quando diz (manda para nós também) o sr esteja falando de nós SPTC e não nós Peritos. Pergunto ao Sr… Nós merecemos esta valorização? Afinal como vc mesmo disse não temos pais (principalmente as carreiras meio), não conquistamos PORRA NENHUMA (desculpe o linguajar) só entramos nos bondes dos outros e quando vem investimento para a SPTC o instituto q mais se investe e vão as coisas de primeira linha são para os senhores do IC. Então pq valorização? Sempre que está ocorrendo ataques do PCC as UIP’s mandam avisar a TODOS os policiais e na SPTC eles NUNCA avisam nada, ou seja, vc está por conta própria.

    Desculpe-me Dr não estou sendo rude com sua pessoa mas sim com sua carreira em especifico, o Sr me parece ser uma boa pessoa e chama a todos de colega o q desmonstra q o Sr é uma pessoa humilde com os outros colegas no minimo.

    Nós carreiras meio da SPTC queremos ser Agente de Policia (a grande maioria pelo menos) sabe pq? PQ queremos ter representatividade,força e principalmente sermos ouvidos e atendidos. Como podemos ter força e representatividade por exemplo sendo Atepol ou Aux.NECRO se tem no Estado de SP 400 de um outro e 405 do outro? Queremos reestruturação e termos mobilidade. Não queremos ficar presos à SPTC, mas sempre que tentamos nos tornar Agentes Policiais tropeçamos na categoria dos PERITOS. Estes alegam que essas carreiras são suas??? Eu pensava que a carreira deles fosse Perito! E o principal a própria Lei q cria a SPTC diz q ali desempenham suas funções carreiras policiais civis e não policiais cientificos como a Dr Norma e antigamente o Dr Celso teimam. Eu não sei q medo de perder estas carreiras a SPTC tem, afinal nunca pertenceram a ela!
    O medo q a SPTC tem é de ser enfraquecida e os Delegados tomarem o q já era deles desde o inicio. Veja bem Dr. hj TODAS as carreiras q estão na SPTC com exceção de Legista e Perito se tornaram MOTORISTAS, ou não é verdade? Hj nós carreiras meio trabalhamos no limite para q PERITOS e LEGISTAS possam manter estas cadeira$$$, inclusive alguns dos senhores tb teem trabalhado limite.
    Sempre defendi que os Peritos teem q ter autonomia, porém esta autonomia tem q ser em seus LAUDOS e não querer virar terceira policia na canetada e por falta de vontade politica continuar do jeito q está. A SPTC cresceu muito do q era porém os recursos humanos acabaram, os Diretores estão fazendo todo mundo trabalhar no Limite (com exceção dos maçanetas) e ainda de quebra querem tirar nossa força fazendo uma reestruturação q não agrada nem atende o anseio de nenhuma das carreiras meio da SPTC, nos amarrando para sempre ali.Isto TUDO por culpa exclusiva de uma meia duzia de PERITOS.

    Feito todo este desabafo, o Dr poderia na medida do possivel nos ajudar a conseguir esta reestruturação das carreiras como Agente de Policia para q possamos ter força, respresentatividade e mobilidade, sempre comentado com seus pares os anseios de nossas carreiras. Está triste nossa atual situação Dr e vc sabe disso. Pq a Dr Norma não quer q sejamos Agentes de Policia como se as carreiras pertencessem a ela em exclusivo ou a SPTC devido a nomenclatura dos cargos?
    O correto para se disvincular da policia civil de vez é deixar de ser policia, entregar distintivo e arma e sempre pedir apoio a PM p ir a locais de crimes, devido a inexistencia da policia cientifica no art 144 da CF q possui rol taxativo. Deixar de ser policia ninguem quer mas amarrar todo mundo como motorista e peão a SPTC quer.Além de terem q dar aos seus servidores o direito de optar entre continuar na SPTC ou continuar sendo policia civil uma vez q todos tem direito adquirido por terem prestado concurso para carreira policial civil.

    Dr desejo sucesso ao Sr como o sr desejou aos demais, como vi pelo seu comentario reitero q o Sr parece ser uma pessoa boa e humilde então peço que ajude-nos a iluminar a cabeça de alguns Legistas e Peritos no sentido de ajudarem a nos tornar agente de policia (não sepreocupe com a ideia de q todo mundo vai vazar da-li, afinal muitos teem mesmo é medo de sair da-li, e só sai na permuta), pois como já dito queremos ter força, representatividade, um SINDICATO e mobilidade. Voces continuarão sendo a policia cientifica só que com agentes policiais, ou seja, acabará a falta de recursos humanos e de neguinho falar q não faz isso ou aquilo pq não é sua atribuição. OBS:aglutinar apenas as carreiras q estão na SPTC não adiantará por diversos motivos e os concursos q estão para vir não darão nem para o cheiro.

    Sucesso em sua empreitada e novos concursos q vier a prestar.
    Desculpe-me pela extensão do texto e pelo port lixo.

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  19. Perito é o único cargo que tem a disposição: ,

    Motorista e Segurança particular, Secretárias, Assessores para assuntos especiais, Buscadores e entregadores de peças e laudos, Digitadores de laudos, Auxiliares de necropsia e Laboratório, Fotógrafos, Desenhistas, Assistentes administrativos e Centenas de funcionários da prefeitura. Os famosos ” faz tudo “.

    Mas na verdade o decreto diz que a SPTC é formada somente por Peritos Criminais e Médicos Legistas , de onde saiu o resto ? das carreiras de apoio que são funcionários da Polícia Civil ( como disse o colega ai de cima ).

    e mesmo assim a coisa toda desmoronou, vai entender.

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  20. Para os grandes estudiosos do Direito que afirmam não ser possivel uma reestruturação funcional, nem precisam pensar muito, já está pronta, é so copiar o RJ:
    Lei do Estado do RJ (melhor policia civil do Brasil na atualidade), de reestruturação que ocorreu há 12 anos atrás, (para vermos o quanto estamos atrasados em relação aos demais Estados da Federação).

    LEI Nº 3586, DE 21 DE JUNHO DE 2001.

    DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO QUADRO PERMANENTE DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

    O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
    Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    TITULO ÚNICO
    Capítulo I
    DAS CATEGORIAS FUNCIONAIS

    Art. 1° – O Quadro Permanente da Polícia Civil do Estado do Estado do Rio de Janeiro é integrado pelos seguintes grupos de classes:
    GRUPO I – AUTORIDADE POLICIAL

    Delegado de Polícia

    GRUPO II – AGENTES DE POLÍCIA ESTADUAL
    DE APOIO TÉCNICO-CIENTÍFICO

    Engenheiro Policial de Telecomunicações
    Perito Legista
    Perito Criminal
    Papiloscopista Policial
    Técnico Policial de Necropsia
    Auxiliar Policial de Necropsia

    GRUPO III – AGENTES DE POLÍCIA ESTADUAL DE INVESTIGAÇÃO
    E PREVENÇÃO CRIMINAIS
    Inspetor de Polícia
    Oficial de Cartório Policial
    Investigador Policial
    Piloto Policial

    Seção I
    Do Grupo I – Autoridade Policial

    Art. 2º – O Grupo I – Autoridade Policial será integrado pela carreira de Delegado de Polícia, com os quantitativos, linha de progressão e atribuições descritas nos Anexos da presente Lei.
    Seção II
    Do Grupo II – Agentes de Polícia Estadual de Apoio Técnico-Científico

    Art. 3º – O Grupo II – Agentes de Polícia Estadual de Apoio Técnico-Científico – será integrado pelo cargo isolado de Engenheiro Policial de Telecomunicações, e pelas carreiras de Perito Legista, Perito Criminal, Papiloscopista Policial, Técnico Policial de Necropsia e Auxiliar Policial de Necropsia, com as atribuições, quantitativos e linha de progressão descritos nos Anexos da presente Lei.

    Parágrafo único – Os cargos do Grupo II – Agentes de Polícia Estadual de Apoio Técnico-Científico – serão em parte objeto de provimento derivado por força de enquadramento, de acordo com os critérios fixados nos anexos desta Lei, dos hoje detentores de cargos da estrutura da Polícia Civil, na seguinte linha de concorrência:

    I – os ocupantes de cargo de Perito Legista ao cargo de igual denominação;
    II – os ocupantes de cargo de Perito Criminal e Perito Auxiliar, à carreira de Perito Criminal;
    III – os ocupantes de cargo de Engenheiro Policial de Telecomunicações ao cargo isolado de idêntica denominação;
    III – os ocupantes de cargo de Papiloscopista, concorrendo à carreira de Papiloscopista Policial;

    IV – os ocupantes de cargo de Técnico de Necropsia à carreira de Técnico Policial de Necropsia;
    V – os ocupantes de cargo de Auxiliar de Necropsia à carreira de Auxiliar Policial de Necropsia.
    Seção III
    Do Grupo III – Agentes de Polícia Estadual de Investigação e
    Prevenção Criminais

    Art. 4º – O Grupo III – Agentes de Polícia Estadual de Investigação e Prevenção Criminais – será integrado pelas carreiras de Inspetor de Polícia, Oficial de Cartório Policial e Investigador Policial, além do cargo isolado de Piloto Policial, todos com suas atribuições, quantitativos e linha de progressão, quando cabível, descritos nos anexos da presente Lei.

    Parágrafo único – Os cargos do Grupo III – Agentes de Polícia Estadual de Investigação e Prevenção Criminais – serão em parte objeto de provimento derivado por força do enquadramento, de acordo com os critérios fixados nos anexos desta Lei, dos hoje detentores de cargos da estrutura da Polícia Civil, na seguinte linha de concorrência:

    I – os ocupantes de cargo de Detetive-Inspetor, Detetive, Técnico Policial de Telecomunicações, e Técnico Policial de Laboratório, concorrendo à carreira de Inspetor de Polícia;
    II – os ocupantes de cargo de Escrevente e Escrivão de Polícia, concorrendo à carreira de Oficial de Cartório Policial;
    III – os ocupantes de cargo de Operador Policial de Telecomunicações, Motorista Policial, Fotógrafo Policial e Carcereiro Policial, concorrendo à carreira de Investigador Policial;
    IV – os ocupantes de cargo de Piloto Policial, concorrendo ao cargo isolado de idêntica denominação.

    Art. 5º – A carreira de Investigador de Polícia é subordinada, imediatamente, aos Inspetores de Polícia e Oficiais de Cartório Policial, sem prejuízo da subordinação resultante da estrutura hierárquica da Polícia Civil e da administração pública estadual.

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