Começam vários concursos para as Carreiras da Polícia Civil e da Polícia Técnico- Científica de SP 53

Noticias em Geral : Começa o concurso para as Carreiras da Polícia Civil e da Polícia Técnico-Científica de SP

fonte: http://www2.policiacivil.sp.gov.br/x2016/modules/news/article.php?storyid=4639

30/09/2013 18:03:49
A Academia de Polícia de São Paulo inicia os concursos de ingresso às Carreiras da Polícia Civil e da Polícia Técnico-Científica, autorizados, recentemente, pelo Excelentíssimo Governador do Estado de São Paulo.
O Diário Oficial deste sábado, dia 28 de setembro de 2013, publicou a relação dos integrantes das Comissões dos Concursos de Delegado de Polícia, Investigador de Polícia, Escrivão de Polícia, Perito Criminal, Médico Legista, Atendente de Necrotério, Auxiliar de Necropsia, Fotógrafo Técnico Pericial, Desenhista Técnico Pericial, Oficial Administrativo e Técnico de Laboratório.
O Diretor da Academia de Polícia, Delegado de Polícia Mário Leite de Barros Filho, informou que, na próxima semana, realizará reunião com o Delegado Divisionário da Secretaria de Concursos Públicos, Pedro Tonelli Neto, e todos integrantes das comissões, com o objetivo de tratar da elaboração dos editais destes certames.
A Academia de Polícia de São Paulo realizará um dos maiores concursos da sua história. Na Polícia Judiciária são 2505 vagas e na Polícia Técnico Científica são 1853 vagas, totalizando 4358 vagas.
Carreira                  Vagas
Delegado de Polícia:129
Investigador de Polícia:1.384
Escrivão de Polícia:775
Agente Policial:217
Total de vagas na Polícia Judiciária: 2.505
Perito Criminal:447
Médico Legista:140
Atendente de Necrotério: 82
Auxiliar de Necropsia:145
Fotógrafo Técnico Pericial: 120
Desenhista Técnico Pericial: 55
Oficial Administrativo:600
Técnico de Laboratório:84
Total de vagas na Polícia Técnico-Científica: 1.853
Total geral de vagas dos Concursos: 4.358
ACADEMIA DE POLÍCIA DR. CORIOLANO NOGUEIRA COBRA
Deliberações da Congregação, de 27-09-2013
Constituindo comissões de Concurso Público de Ingresso para as seguintes carreiras, compostas pelos respectivos professores, conforme segue:
Delegado de Polícia:
Júlio Gustavo Vieira Guebert (Presidente);
Elisabete Ferreira Sato Lei (Vice-presidente);
Ricardo Cardoso de Mello Tucunduva;
Eduardo Augusto Paglione; e
Osmar Guimarães Júnior (Membros);
Rosemeire Monteiro de Francisco Ibañez; e
Waldir Antonio Covino Júnior (Suplentes).
Investigador de Polícia:
Youssef Abou Chahin (Presidente);
Wagner Giudice (Vice-presidente);
Oswaldo Arcas Filho;
Maria Cristina Moreno Queiroga Frugoli; e
Rui Baracat Guimarães Pereira (Membros);
Fernanda Herbella Maia; e
Édson Luís Baldan (Suplentes).
Escrivão de Polícia:
Luiz Eduardo Pascuim (Presidente);
Edson Minoru Nakamura (Vice-presidente);
Silvio Balangio Júnior;
Gaetano Vergine; e
Paulo Sérgio Pilz e Campos Mello (Membros);
Laerte Idalino Marzagão Júnior; e
Patrícia Cardoso Siqueira Leite de Barros (Suplentes).
Perito Criminal:
Marco Antonio Pereira Novais de Paula Santos (Presidente);
Aurora Vicentim Themer de Brito (Vice presidente);
Antonio Vitório Cécere;
Álvaro Queiroz Marchesan; e
Antonio de Carvalho Nogueira Neto (Membros);
Alice da Matta Chasin; e
Sonia Maria Bocamino Viebig (Suplentes).
Médico Legista:
Kleber Antonio Torquato Altale (Presidente);
Francisco Alberto de Souza Campos (Vice-presidente);
Celso Domene;
José Cláudio Sartorelli; e
Marta Cândido (Membros);
José Otávio de Felice Júnior; e
Leonardo Levin (Suplentes).
Atendente de Necrotério:
Marco Antonio Desgualdo (Presidente);
Márcia Melchert Giudice (Vice-presidente);
Luciana Campos do Nascimento;
Domingos Mantelli Borges Filho; e
Francisco João Aparício La Regina (Membros);
Paulo Villa Hutterer; e
Jorge Pereira de Oliveira (Suplentes).
Auxiliar de Necropsia:
Jurandir Correia de Sant’Anna (Presidente);
Marcos Vinicius Giaretta Dória Vieira (Vice-presidente);
Alexandre Marcos Inácio Cirino;
Paulo Argarate Vasques; e
Arnaldo Tadeu Poço (Membros);
Juliana Romera Mansilha; e
Patrícia Harich (Suplentes).
Fotógrafo Técnico Pericial:
Aldo Galiano Júnior (Presidente);
Roberto Avino (Vice-presidente);
Marco Antonio Furquim Ribeiro;
Paulo Pereira Kizirian; e
Fábio Henrique Jagosich (Membros);
Yuri Ojevan Presto; e
Virgínia Lúcia Camargo Nardy Telles (Suplentes).
Desenhista Técnico Pericial:
Benedito Antonio Valencise (Presidente);
José de Godoy Pereira Neto (Vice-presidente);
Ricardo Luiz Lopes;
Antônio Álvares Monteiro; e
Willian do Amaral Júnior (Membros);
Adilson Pereira; e
Mauro Renault Menezes (Suplentes).
Oficial Administrativo:
Paulo Afonso Bicudo (Presidente);
João Pedro Arruda (Vice-presidente);
Evandro Peres Ribeiro;
Wilson Roberto Vieira; e
Maria de Fátima Menezes Pedrozo (Membros);
Isabel Letícia Éguia Poço e Walter Almeida Martins (Suplentes).
Técnico de Laboratório:
João Osinski Júnior (Presidente);
Claudio Kiss (Vice-presidente);
Cláudio Penteado Cordeiro;
Priscila Martins Pereira; e
Sandra Nishio (Membros);
Ana Cláudia Pacheco; e
Ermindo Lopes Filho (Suplentes).
Fonte: Acadepol

Um Comentário

  1. POUCAS VAGAS DEVIA SER AO MENOS:

    1500 VAGAS PARA INVESTIGADOR;

    1500 VAGAS PARA ESCRIVÃO;

    1500 VAGAS PARA AGENTE POLICIAL.

    775 PARA ESCRIVÃO É UMA PALHAÇADA DEVIA SER AO MENOS 1500 PARA ESCRIVÃO.

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  2. Mais gente para passar fome conosco! Rs pelo menos agora sou NU E COMPRAREI a nova dentadura tao sonhada! Viva ano que vem 45 na cabeca….obrigado

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  3. APENAS 775 VAGAS DE ESCRIVÃO, SÓ PODE SER PIADA DE MAL GOSTO, O GOVERNADOR HAVIA ANUNCIADO 1075 E JÁ ERA POUCO, AGORA 775 VAGAS NÃO SUPRIRÁ NEM O DECAP.

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  4. Tira 13 – estamos aguardando o Sr governador enviar o projeto de lei do Nu para a ALESP, espero que esta semana se concretize. Abraço.

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  5. O N.U VAI SER ENVIADO PARA ALESP EM CARÁTER DE URGÊNCIA NA PRÓXIMA QUINTA FEIRA. PODEM FICAR CALMINHOS, O N.U JÁ TÁ GARANTIDO.

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  6. 775 vagas para escripol e 600 para seu fiel ajudante (oficial administrativo)…= 1375
    Investigador =1384

    ou seja, vai fazer quase o mesmo trampo recebendo bem menos…
    Êiiitaa PSDBLIXO…

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  7. De fato, 775 vagas para Escrivão no estado inteiro é muito pouco.

    Até esse pessoal sair da acadepol, uns 350 já terão se aposentado, falecido ou demitido.

    Mas que seja o começo de uma mudança.

    NÃO AO SUCATEAMENTO DA POLÍCIA CIVIL.

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  8. Projeto de lei Complementar Nº 33 / 2013

    Documento Número Legislativo
    Projeto de lei Complementar 33 / 2013
    Ementa
    Dispõe sobre a reclassificação dos vencimentos dos integrantes da carreira de Delegado de Polícia, das demais carreiras policiais civis e da Polícia Militar, da Secretaria de Segurança Pública, assim como da carreira e classe que especifica, da Secretaria da Administração Penitenciária.
    Regime
    Tramitação Urgência
    Indexação
    AGENTE DE ESCOLTA E VIGILÂNCIA PENITENCIÁRIA, AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA, DELEGADO DE POLÍCIA, POLÍCIA CIVIL, POLÍCIA MILITAR, VENCIMENTO
    Autor(es) Apoiador(es)
    Governador
    Situação Atual
    Último andamento 30/09/2013 Presidente solicita Relator Especial
    Andamento
    Data Descrição
    21/09/2013 Publicado no Diário da Assembleia, página 15 em 21/09/2013
    24/09/2013 Pauta de 1ª sessão.
    25/09/2013 Publicado substitutivo nº1, de autoria do Deputado Carlos Giannazi. (DA. pág. 26)
    25/09/2013 Publicadas as emendas: nº 1, de autoria do Deputado Olimpio Gomes; nº 2, de autoria do Deputado Carlos Giannazi e nº 3, de autoria do Deputado Campos Machado. (DA. pág. 26)
    25/09/2013 Pauta de 2ª sessão.
    26/09/2013 Publicadas as emendas: nº 4, dos Deputados: Luiz Claudio Marcolino, Hamilton Pereira e Marco Aurélio e nº 5, do Deputado Pedro Tobias. (DA. pág. 31)
    26/09/2013 Pauta de 3ª sessão.
    27/09/2013 Publicada a emenda nº 6, do Deputado Rafael Silva. (DA. pág. 13)
    27/09/2013 Distribuído: CCJR – Comissão de Constituição Justiça e Redação. CAPRT – Comissão de Administração Pública e Relações do Trabalho. CFOP – Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento.
    27/09/2013 Entrada na Comissão de Constituição Justiça e Redação
    30/09/2013 Comunicado Vencimento do Prazo
    30/09/2013 Juntado pedido de Relator Especial
    30/09/2013 Presidente solicita Relator Especial

    Link: http://www.al.sp.gov.br/propositura/?method=&telaOrigem=propDetalhada&orderByAcessorio=&act=detalheAndamento&orderBy=&rowsPerPage=10&currentPage=1&currentPageDetalhe=1&idDocumento=1158720&oIdPropositura=1158720&hideBackToSearchButton=&nrLegislatura=&idNatureza=&nrLegislativo=&nrAnoLegislativo=&nrRG=&nrAnoRG=&nrRGL=&nrAnoRGL=&idNaturezaMestre=&nrLegislativoMestre=&nrAnoLegislativoMestre=&idAutor=&idPartido=&idApoiador=&idPartidoApoiador=&idRegime=&idEtapa=&idTpAndamento=&tpProcesso=&tpAutor=&nrContrato=&dtContrato=&tpContrato=&nrOficio=&nrProcessoTce=&idEmpresa=&tpAprovacao=&tpVeto=&idMunicipio=&idUf=&idPerfil=&cdDocOrigem=&dtInicial=&dtFinal=&flParecer=&tpParecer=&idTipoParecer=&flRelatorEspecial=&idGrupo=&tpAndamento=&tpDocumento=propositura&tpDocumentoMestre=&odsAssunto=&dsAssunto=&flAndOr=&nmPalavra1=&flAndOr1=&nmPalavra2=&flAndOr2=&nmPalavra3=&flExibeAcessorios=&flExibeProdutoFinal=&idNaturezaDetalhe=&nrLegisAcessorio=&nrAnoLegisAcessorio=&idPage=1

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  9. GRANDE PIADA KKKKKKKKKKKKKKK

    PARA ESCRIVÃO DE POLÍCIA SÓ 775………………..CADÊ OS 1070 QUE O SENHOR EXCELENTÍSSIMO GOVERNADOR HAVIA DITO E ANUNCIADO NA MÍDIA ???????????????????? OUTRA MENTIRA………..

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  10. Acredito (espero) que essa diferença seja fruto do seguinte: No EP/2012 que está em andamento já em fase de IS, temos aproximadamente 500 candidatos, mas foram anunciadas no edital de abertura apenas 244 vagas. O certame dos peritos, este já finalizado, anunciou em sua abertura 58 vagas, porém foram convocados para entrega de documentos 101 candidatos.
    Como disse espero que seja por isso pois assim eu seria um dos beneficiados, já que acredito que não ficarei dentro do número de vagas anunciadas para Escriba.

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  11. Pingback: Começam vários concursos para as Carreiras da Polícia Civil e da Polícia Técnico- Científica de SP | EVS NOTÍCIAS.

  12. Para aqueles na vala do restopol de nivel primario, não adianta chorar, o unico caminho é esse!!!!!! bons estudos.

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  13. E CARCEREIRO POLICIAL não existe mais? Se essa carreira está extinta, porque não readequar os ainda existentes a algum outro cargo e, claro com o salario tambem readequado, e zéfinin? Será que precisa vir pra cá algum especialista lá do sertão para dar essa idéia? Fim de mundo.

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  14. Calma galera do N.U.

    Vcs já levaram essa, fiquem tranquilos, não vão infartar!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

    Foquemos agora no próximo passo, que é a reestruturação das carreiras de nível fundamental, com elevação para nível médio.

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  15. Não terá mais concurso para Carcereiro.
    Os que aposentarem serão substituidos por Investigadores.
    Cadeia nenhuma vai fechar, e se não tem Carcereiro vão colocar Investigador.

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  16. GENTE !, S.M.J., OS CARCEREIROS FORAM, SÃO E AINDA SERÃO DE GRANDE VALIA PARA A POLÍCIA CIVIL, AGORA UMA TURMA QUE DEVERIA SER TERMINANTEMENTE EXTINTA É ESSA DESSSE TAIS DE “OPTEIS”, ~MAIS UMA VEZ S.M.J., A MAIORIA DELES SÃO CONTUMAZES VAGABUNDOS, NÃO LEVANTAM O TRASEIRO DA CADEIRA NEM PARA ATENDER UM TELEFONE. POIS HÁ POUCO TEMPO AQUI NO PRÓPRIO SAITE UM DELES AFIRMOU QUE CHEGAVA NA REPARTIÇÃO ÀS 11,00 IA ALMOÇAR ÀS 12,00 VOLTAVA ÀS 13,00 E SE EVADIA ÀS 16,00. TEM MAIS É QUE ACABAR COM ESSA POUCA VERGONHA, POIS ENQUANTO QUE ESSE VAGABUNDO FAZ O QUE ELE PRÓPRIO AFIRMOU, O COITADO DO ESCRIVÃO ESTARÁ SUJEITO A TRABALHAR ATÉ 24 HORAS ININTERRUPTAS POR DERRADEIRO, QUEM DEVERIA SER PUNIDO TAMBÉM, EM VIRTUDE DA CONIVÊNCIA TERIA QUE SER O TITULAR DA RESPECTIVA UNIDADE POLICIAL.. E, ME AJUDEM AÍ Ó !….

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  17. esse secretario esta fazendo milagre… deixa clar o que vai valorizar a policia civil.. e se contratar 4 mil por ano em pouco tempo estaremos muito melhor… imaginem se este secretario tivesse assumido em 2008 .. hoje seriamos uma policia judiciaria de verdade… Ferreira Pinto lixo..

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  18. Oficial Administrativo: 600

    Será que vão tirar os escribas e os escripol das seccionais em cargos de FINANÇAS, SETOR PESSOAL , SETOR DE COMPRAS ETC?

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  19. Fala pessoal. Estou participando do atual concurso EP-2012 (escrivão) e no dia do anúncio dos classificados da prova escrita o diretor da acadepol nos avisou que, além das 244 vagas destinadas para este certame, seriam convocados todos os aprovados na fase final para comporem as vagas recentemente anunciadas pelo governador. O que seria algo em torno de 300 candidatos. Por isso essa diferença para o próximo concurso. 1075 – 300 = 775.
    Não é suposição. Ele nos informou que seria assim.

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  20. Noticias em Geral : Resultado da Prova de Aptidão Física do Concurso de Escrivão de Polícia é publicado no Diário Oficial do Estado
    01/10/2013 16:42:48 (116 leituras)

    A relação dos candidatos considerados aptos na Prova de Aptidão Física (PAF) do Concurso Público para Escrivão de Polícia (EP-1/2012) realizada nos dias 14, 16, 18, 20, 21, 23 e 25 de setembro, foi publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (1º) de outubro, no Caderno Executivo, Seção I, páginas 175 e 176.

    Os candidatos poderão interpor pedido de reconsideração ao presidente da comissão, pessoalmente ou por procurador, nos dias 2, 3 e 4 de outubro, das 9 às 17 horas, na Academia de Polícia, localizada na Praça Professor Reynaldo Porchat, 219, Cidade Universitária, na Secretaria de Concursos Públicos, ala I, sala 7.

    O resultado da PAF encontra-se também disponível neste site, no link Concursos, na respectiva página.

    Adriana Ferrari

    http://www2.policiacivil.sp.gov.br/x2016/modules/news/article.php?storyid=4644

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  21. O que exatamente queres saber onde está, “Me diz onde está” que ligou na AIPESP, conforme o exposto logo acima.

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  22. OS 600 OFICIAIS ADMINISTRATIVOS É PARA A POLICIA CIENTIFICA, NÃO FALA MERDA CARA.

    E TEM CADEIAS QUE QUASE TODOS CARCEREIROS PODE APOSENTAR, E QUEM VAI CUIDAR DE PRESO VAI SER INVESTIGADOR DE POLICIA.

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  23. PARA QUEM NÃO SOFRE QUALQUER RISCO DE VIDA, O SENHOR GOVERNADOR PICOLÉ DE CHUCHU VAI DAR OS SALÁRIOS ABAIXO :

    PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 38, DE 2013
    Mensagem A-nº 167/2013, do Sr. Governador do Estado
    São Paulo, 27 de setembro de 2013
    Senhor Presidente

    Tenho a honra de encaminhar, por intermédio de Vossa Excelência, à elevada deliberação dessa nobre Assembleia, o incluso projeto de lei complementar que dispõe sobre a reclassificação dos vencimentos dos integrantes das classes regidas pela Lei Complementar nº 1.050, de 24 de junho de 2008, institui a Bonificação por Resultados – BR, e dá outras providências.

    A medida decorre de estudos promovidos pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo e encontra-se delineada, em seus contornos gerais, na Exposição de Motivos a mim encaminhada pela Defensora Pública-Geral do Estado, texto que faço anexar, por cópia, à presente Mensagem, para conhecimento dessa ilustre Casa Legislativa

    Enunciados, assim, os motivos que embasam a propositura, reitero a Vossa Excelência os protestos de minha alta consideração.

    Geraldo Alckmin
    GOVERNADOR DO ESTADO

    A Sua Excelência o Senhor Deputado Samuel Moreira, Presidente da Assembleia Legislativa do Estado.

    Exposição de Motivos

    Senhor Governador:

    Submetemos à apreciação de Vossa Excelência, para posterior deliberação da Assembleia Legislativa do Estado, minuta de anteprojeto de lei complementar que dispõe sobre a reclassificação de vencimentos dos integrantes do Subquadro de Apoio da Defensoria Pública do Estado, instituído pela Lei Complementar nº 1050 de 24 de junho de 2008.

    A proposta tem por escopo a busca de aproximação do padrão remuneratório dos servidores da instituição em relação à remuneração dos empregados e servidores públicos, em especial, nas Autarquias e no Ministério Público, como apontado nos pareceres técnicos que instruem o presente.

    Registre-se que a última alteração dos vencimentos dos servidores da Defensoria Pública do Estado ocorreu com o advento da Lei Complementar Estadual nº 1.161, de 26 de dezembro de 2011. A diferenciação remuneratória hoje verificada em relação às carreiras apontadas como paradigmas, além de incompatível com a relevância institucional, serve de desestímulo à permanência dos profissionais, valendo ressaltar um elevado índice de evasão verificado após a instituição do Subquadro de apoio.

    Instados a se manifestar, os órgãos técnicos ouvidos não apontaram óbice jurídico à proposição submetendo o juízo de conveniência e a oportunidade às instâncias superiores, estando os autos do processo em referência instruídos em conformidade com o disposto no Decreto nº 51.704/2007.

    Por tais razões e fundamentos, aguarda-se o envio da presente proposta à Assembleia Legislativa do Estado, medida essa que integra um conjunto de ações voltadas ao aperfeiçoamento contínuo da política de prestação de assistência jurídica aos hipossuficientes do Estado.

    Aproveitamos a oportunidade para apresentar-lhe nossos protestos de admiração, respeito e estima pessoal.

    São Paulo, 17 de setembro de 2013.

    DANIELA SOLLBERGER CEMBRANELLI
    Defensora Pública-Geral do Estado

    Lei Complementar nº , de de 2013

    Dispõe sobre a reclassificação dos vencimentos dos integrantes do Subquadro de Cargos de Apoio da Defensoria Pública do Estado, regidos pela Lei Complementar nº 1.050, de 24 de junho de 2008, institui a Bonificação por Resultados – BR, e dá providências correlatas.

    O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

    Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

    Artigo 1º – Os valores dos vencimentos dos integrantes do Subquadro de Cargos de Apoio da Defensoria Pública do Estado (SQCA), a que se refere o artigo 12 da Lei Complementar nº 1.050, de 24 de junho de 2008, em decorrência de reclassificação, ficam fixados na conformidade do Anexo desta lei complementar.

    Artigo 2º – Fica instituída Bonificação por Resultados – BR, nos termos desta lei complementar, a ser paga aos servidores em exercício nas unidades administrativas da Defensoria Pública do Estado.

    Artigo 3º – A Bonificação por Resultados – BR constitui, nos termos desta lei complementar, prestação pecuniária eventual, desvinculada dos vencimentos do servidor, que a perceberá de acordo com o cumprimento de metas fixadas pela Administração.

    § 1º – A Bonificação por Resultados – BR não integra nem se incorpora aos vencimentos, proventos ou pensões para nenhum efeito e não será considerada para cálculo de qualquer vantagem pecuniária ou benefício, não incidindo sobre a mesma os descontos previdenciários e de assistência médica.

    Artigo 4º- A Bonificação por Resultados – BR será paga na proporção direta do cumprimento das metas definidas para a unidade administrativa onde o servidor estiver desempenhando suas funções, observados os artigos 9º, 10 e 11 desta lei complementar.

    § 1º – Para os fins do disposto no “caput” deste artigo, as unidades administrativas serão submetidas a avaliação destinada a apurar os resultados obtidos em cada período, de acordo com os indicadores referidos nos artigos 5º a 8º desta lei complementar.

    § 2º – As metas a serem fixadas deverão evoluir positivamente em relação aos mesmos indicadores do período imediatamente anterior ao de sua definição, excluídas alterações de ordem conjuntural que independam da ação do Estado, na forma a ser disciplinada por ato do Defensor Público-Geral do Estado.

    § 3º – A Bonificação por Resultados – BR poderá ser implantada de forma gradativa e setorialmente.

    Artigo 5º- Para fins de determinação da Bonificação por Resultados – BR, a que se refere esta lei complementar, considera-se:

    I – indicador:

    a) global: índice utilizado para definir e medir o desempenho da Defensoria Pública do Estado;

    b) específico: índice utilizado para definir e medir o desempenho de uma ou mais unidades administrativas;

    II – meta: valor a ser alcançado em cada um dos indicadores, globais ou específicos, em determinado período de tempo;

    III – índice de cumprimento de metas: a relação percentual estabelecida entre o valor efetivamente alcançado no processo de avaliação e a meta fixada;

    IV – índice agregado de cumprimento de metas: a relação percentual estabelecida entre o valor efetivamente alcançado no processo de avaliação e a meta fixada dos índices de que trata o inciso III deste artigo, conforme critérios a serem estabelecidos na forma do artigo 7º desta lei complementar, podendo ser adotados pesos diferentes para as diversas metas;

    V – retribuição mensal: a retribuição pecuniária mensal efetivamente percebida e em caráter permanente pelo servidor, durante o período de avaliação, excetuados os valores referentes ao abono de permanência, acréscimo de um terço de férias, décimo terceiro salário, salário-família, salário-esposa, adicional de insalubridade e periculosidade, adicional noturno, auxílio-transporte, diárias, auxílio-alimentação, reembolso de regime de quilometragem, gratificação pela participação em órgãos de deliberação coletiva, prestação de serviço extraordinário, vantagens pecuniárias de caráter indenizatório, Bonificação por Resultados – BR e outras vantagens de mesma natureza, bem como os valores referentes ao atraso no pagamento de qualquer das parcelas referidas neste inciso, do exercício corrente e de anteriores;

    VI – dias de efetivo exercício: os dias do período de avaliação em que o servidor tenha exercido regularmente suas funções, desconsiderada toda e qualquer ausência, à exceção das que se verificarem em virtude de férias, licença à gestante, licença-paternidade e licença por adoção;

    VII – índice de dias de efetivo exercício: a relação percentual estabelecida entre os dias de efetivo exercício a que se refere o inciso VI deste artigo e o total de dias do período de avaliação.

    Artigo 6º- A avaliação de resultados a que se refere o § 1º do artigo 4º desta lei complementar será realizada com base em indicadores que deverão refletir a eficiência no uso de insumos, a adequação dos serviços prestados a padrões de qualidade e a mensuração do seu impacto para o cidadão.

    Parágrafo único – Os indicadores a que se refere o “caput” deste artigo serão definidos para períodos determinados, observados os critérios de:

    1 – alinhamento com os objetivos estratégicos da Defensoria Pública do Estado;

    2 – comparabilidade ao longo do tempo;

    3 – fácil compreensão e mensuração;

    4 – apuração mediante informações preexistentes, de amplo uso;

    5 – publicidade e transparência na apuração.

    Artigo 7º – Os indicadores globais, seus critérios de apuração, avaliação e respectivas metas serão definidos por ato do Defensor Público-Geral do Estado, ouvido o Conselho Superior.

    Artigo 8º – Cabe ao Defensor Público-Geral do Estado, ouvido o Conselho Superior, a definição de indicadores específicos e seus critérios de apuração e avaliação, bem como as metas de cada unidade administrativa.

    § 1º – Os indicadores a que se refere o “caput” deste artigo deverão estar alinhados com os indicadores globais e respectivas metas.

    § 2º – A apuração dos indicadores específicos será realizada por comissão, a ser instituída por ato do Defensor Público-Geral do Estado.

    § 3º – Dar-se-á ampla publicidade às informações utilizadas para a definição e apuração das metas referidas no “caput” deste artigo.

    Artigo 9º – A avaliação de que trata o § 1º do artigo 4º desta lei complementar será realizada em periodicidade não superior a um ano, sendo facultada a sua realização em períodos menores e distintos entre as unidades administrativas, quando for o caso.

    § 1º – O período de avaliação será definido por ato do Defensor Público-Geral do Estado, ouvido o Conselho Superior.

    § 2º – As regras para a interposição de recursos sobre os resultados alcançados pela unidade administrativa, seu julgamento e demais providências serão estabelecidos por ato do Defensor Público-Geral do Estado, ouvido o Conselho Superior.

    § 3º – Independente da periodicidade da avaliação relativa à Bonificação por Resultados – BR, o Defensor Público-Geral do Estado, ouvido o Conselho Superior, poderá determinar avaliações de acompanhamento em períodos inferiores, para fins de ajuste ou correção de trajetória institucional.

    Artigo 10 – O valor da Bonificação por Resultados – BR, observados os limites estabelecidos nesta lei complementar, será calculado sobre até 20% (vinte por cento) do somatório da retribuição mensal do servidor no período de avaliação, multiplicado pelo:

    I – índice agregado de cumprimento de metas específicas obtido pela unidade administrativa;

    II – índice de dias de efetivo exercício.

    § 1º – O percentual a ser aplicado sobre o somatório da retribuição mensal do servidor no período de avaliação, nos termos do “caput” deste artigo, será fixado, anualmente, por ato do Defensor Público-Geral do Estado.

    § 2º – A Bonificação por Resultados – BR será paga:

    1 – em até 4 (quatro) parcelas, durante o ano seguinte ao do término do período de avaliação, quando este for anual;

    2 – até o 3º mês seguinte ao do término do período de avaliação, quando este for inferior a 1 (um) ano.

    § 3º – Se o período de avaliação for inferior a 1 (um) ano, o índice de cumprimento de metas deverá ser apurado cumulativamente em relação aos períodos anteriores, dentro do mesmo ano, procedendo-se a compensação do valor da Bonificação por Resultados – BR no período subsequente.

    § 4º – Os servidores de unidades administrativas cujo índice de cumprimento de metas específicas for superior às metas definidas poderão receber um adicional de até 20% (vinte por cento) do valor da Bonificação por Resultados – BR, conforme ato do Defensor Público-Geral do Estado, na forma do artigo 7º desta lei complementar.

    § 5º – Para fins do § 4º deste artigo, somente será considerada a superação que se verificar em apuração anual.

    Artigo 11 – A Bonificação por Resultados – BR será paga aos servidores que tenham participado do processo para cumprimento das metas em pelo menos 2/3 (dois terços) do período de avaliação.

    § 1º – Os servidores afastados durante o período de avaliação farão jus à Bonificação por Resultados – BR, proporcionalmente aos dias de efetivo exercício na Defensoria Pública do Estado, desde que cumprido o tempo mínimo de participação previsto no “caput” deste artigo.

    § 2º – Aplica-se o disposto no § 1º deste artigo aos servidores que passarem a ter efetivo exercício na Defensoria Pública do Estado durante o período de avaliação, inclusive na hipótese de afastamento de órgãos, entidades ou Poderes, de qualquer dos entes federativos.

    § 3º – O servidor afastado com fundamento na Lei Complementar nº 343, de 6 de janeiro de 1984, fará jus à Bonificação por Resultados – BR de que trata esta lei complementar, nos termos a serem definidos em ato do Defensor Público-Geral do Estado.

    Artigo 12 – É vedado o pagamento da Bonificação por Resultados – BR, nos termos desta lei complementar, aos:

    I – membros da Defensoria Pública do Estado;

    II – servidores que percebam vantagens de mesma natureza;

    III – servidores da Defensoria Pública do Estado afastados para outros órgãos, entidades ou Poderes, de qualquer dos entes federativos, salvo nas hipóteses previstas nesta lei complementar;

    IV – aposentados e pensionistas.

    Artigo 13 – A manipulação de dados e informações com o propósito de alterar o resultado das avaliações previstas nesta lei complementar caracteriza procedimento irregular de natureza grave, a ser apurado mediante procedimento disciplinar, assegurados o direito à ampla defesa e ao contraditório, na forma da lei.

    Artigo 14 – As despesas decorrentes desta lei complementar correrão à conta dos recursos do Fundo de Assistência Judiciária da Defensoria Pública do Estado de São Paulo.

    Artigo 15 – Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, em relação ao artigo 1º, ao primeiro dia do mês subsequente ao da data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, aos de de 2013.

    Geraldo Alckmin

    ANEXO

    a que se refere o artigo 1º da Lei Complementar nº , de de 2013.

    Escala de Vencimentos – Intermediária

    Ref/Grau A B C D E F
    1 2.300,00 2.472,50 2.657,94 2.857,28 3.071,58 3.301,95
    2 3.220,00 3.461,50 3.721,11 4.000,20 4.300,21 4.622,73
    (em reais)

    Escala de Vencimentos – Superior

    Ref/Grau A B C D E F
    1 5.500,00 5.912,50 6.355,94 6.832,63 7.345,08 7.895,96
    2 6.161,00 6.622,00 7.118,65 7.652,55 8.226,49 8.843, 48
    (em reais)

    Escala de Vencimentos – Comissão

    Referência Valor
    1 2.340,00
    2 5.017,00
    3 6.147,00
    4 8.825,00
    5 9.915,00
    6 12.500,00

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  24. DECRETO Nº 59.562, DE 30 DE SETEMBRO DE 2013
    Dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 47.236, de 18 de outubro de 2002, que reorganiza a Corregedoria Geral da Polícia Civil e dá providências correlatas

    GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

    Decreta:

    Artigo 1º – Os dispositivos adiante enumerados do Decreto nº 47.236, de 18 de outubro de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:

    I – o inciso II do artigo 5º:

    “II – realizar visitas de inspeção, correições ordinárias e correições extraordinárias, em quaisquer unidades policiais civis, inclusive da Superintendência da Polícia Técnico-Científica, cientificado o Secretário da Segurança Pública;”; (NR)

    II – o “caput” do artigo 32:
    “Artigo 32 – Para o desempenho das atividades fiscalizatórias de sua competência, a Corregedoria Geral da Polícia Civil promoverá visitas de inspeção, correições ordinárias e correições extraordinárias nas unidades policiais civis, inclusive da Superintendência da Polícia Técnico-Científica, destinadas ao controle da regularidade e da eficiência dos serviços e atividades policiais de seus dirigentes e servidores.”. (NR)
    Artigo 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial os incisos I e III do artigo 1º do Decreto nº 55.902, de 9 de junho de 2010.

    Palácio dos Bandeirantes, 30 de setembro de 2013

    GERALDO ALCKMIN
    Fernando Grella Vieira
    Secretário da Segurança Pública
    Edson Aparecido dos Santos
    Secretário-Chefe da Casa Civil
    Publicado na Casa Civil, aos 30 de setembro de 2013.

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  25. 500 escrivães tomam posse agora
    uns 360 investigadores
    mais 700 agentes policias
    mais 100 peritos…

    O problema é que nunca preenche as vagas..

    Estão reprovando muito no psicológico!!!

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  26. chupa! chupa! Agente de Telecomunicações, Papiloscopistas, Fotógrafos, Auxiliares de Necropsia e Desenhistas! Agora nós investigadores e escrivães vamos ganhar mais! Vão sentir a pica grossa no cuzinho de vocês!

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  27. 1/10/2013 – Delegados de Polícia deliberam por Assembleia Geral Permanente

    Os Delegados participantes da Assembleia Geral Extraordinária (AGE), convocada pelo Sindpesp e realizada nesta terça-feira (01/10) na sede do Sindpesp, decidiram por manter Assembleia Geral Permanente em Estado de Greve, conforme decidido em Assembleia anterior.

    A decisão da classe foi no sentido de aguardar até a apresentação do Projeto de Lei que sedimenta a “carreira jurídica” para os Delegados de Polícia na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, quando estudos serão efetivados e nova Assembleia convocada para deliberação da classe sobre futuras ações.

    http://adpesp.org.br/noticias_exibe.php?id=5721

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  28. Agentes Policiais, só façam o que lhes competem,
    quando for com tiras em mandados de busca/prisão, aguarde na viatura, não faça NADA.
    Apenas pilote a viatura. Não faça relatorios de investigação.
    Não faça B.O., não faça escoltas de presos, a não ser dirigindo a VTR.
    E se houver troca de tiros com malas se esconda na VTR e espere os tiras trocar tiro com o ladrão.
    Se você morrer a pensão que deixa pra dona da pensão é 70% do valor do tira.

    Carcereiro faça apenas sua atribuição e parem de “pagar de tira”, voce é CARCEREIRO.
    Não faça nada além de ficar na carceragem ou escoltar preso com o Agente Policial dirigindo.

    As demais carreiras façam apenas suas atribuições.
    Trabalha menos que investigador e escrivão.
    atender público tem que ser escrivão ou investigador.
    Para com essa palhaçada de usar distintivo de investigador ou distintivo genérico.
    Não faça parde de sindicatos u associações diferentes de suas carreiras.

    PAREM DE SER CARREGADORES DE PIANO SEUS TROUXAS.

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  29. Quarta-feira, 02 de Outubro de 2013 – 07h13
    Oportunidade
    Editais para Polícia Civil serão divulgados em novembro
    De A Tribuna On-line
    A Polícia Civil do Estado de São Paulo disponibilizará, a partir de novembro, os editais dos concursos que vão preencher um total de 3.961 oportunidades em 11 carreiras nas Polícias Judiciária (2.288) e Técnico-Científica (1.673). A informação foi divulgada na sede da Acadepol pelos delegados Dr. Mario Leite de Barros Filho e Dr. Pedro Tonelli Neto.

    As ofertas na Judiciária serão para delegado (129), investigador (1.384) e escrivão (775). Já na Científica, estarão envolvidos os cargos de perito (447), médico legista (140), atendente de necrotério (82), auxiliar de necropsia (145), fotógrafo técnico-pericial (120), desenhista técnico-pericial (55), oficial administrativo (600) e técnico de laboratório (84).

    > Acesse o Blog Sua Chance

    Todas as comissões organizadoras já foram formadas, conforme publicações no Diário Oficial do Estado de São Paulo do dia 28 de setembro. No caso de agente de polícia, a expectativa é de que mais 217 candidatos aprovados na última seleção sejam convocados.

    A Acadepol já negocia com as empresas interessadas em organizar os processos seletivos, que ficarão responsáveis pelas etapas de prova preambular e prova de aptidão psicológica.

    A ordem para a saída dos editais é de acordo com as prioridades. Até o momento, será a seguinte: perito criminal, delegado, oficial administrativo, escrivão, médico legista, investigador, técnico de laboratório, fotógrafo, desenhista, auxiliar de necropsia e atendente de necrotério.

    Os delegados ainda informaram que os concursos deverão ser regionalizados. Desta forma, os candidatos poderão optar, no momento da inscrição, pela localidade onde pretendem atuar.

    Já o concurso autorizado em julho para 202 vagas na Polícia Científica deverá acontecer somente no próximo ano.

    http://www.atribuna.com.br/cidades/editais-para-pol%C3%ADcia-civil-ser%C3%A3o-divulgados-em-novembro-1.341098

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  30. PRA QUEM TA VENDO AS REPORTAGENS SOBRE A PERICIA NO ESTADO DE SÃO PAULO NÃO SABE O QUE É ANORMAL. ANORMAL É A SITUAÇÃO DO NUCLEO DE PERICIAS DE SANTOS, LA OCORRE TUDO O QUE DE RUIM PODE ACONTECER.
    LA TEM PERITO E FOTOGRAFO QUE TRABALHAM CONTRA POLICIAIS CIVIS, TEM DESENHISTA QUE CHEGA PRA TRABALHAR 11:30 HORAS FALA BOM DIA E VAI EMBORA. TEM TAMBÉM EM ITANHAÉM, EQUIPE SUBORDINADA AO NUCLEO, ONDE O CHEFE, PELO QUE SE SABE RECEBE DINHEIRO DA MÃO DE CONTRAVENTORES E AINDA POSTA FOTO NO FACEBOOK.
    NO NUCLEO DE PERICIAS DE SANTOS NÃO TEM CADEIRA DE DIRETOR, TEM QUE TER UM BANCO POIS TEM MUITA GENTE MANDANDO, GENTE QUE AO INVÉS DE TOMAR CONTA DE SUA PROPRIA CASA, COM ESPOSAS E FILHOS, FICA LA NÃO SOMENTE DE SEGUNDA A SEXTA, MAS SABADO E DOMINGO TAMBÉM.
    O GOVERNADOR ANUNCIOU MAIS VAGAS,MAIS PRA QUE, PRA QUE ESSES FOLGADOS CONTINUEM COMO ESTÃO,E OS QUE TRABALHAM SEJAM SOBRECARREGADOS DE TRABALHO, FAZENDO O QUE É SEU E O QUE ESSES VAGABUNDOS DEVERIAM FAZER.
    ISSO É ANORMAL MESMO.
    COITADO DO NUCLEO DE PERICIAS DE SANTOS, VAI ACABAR AFUNDANDO.

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  31. E os 217 agentes de policia que nao foram chamados. Sera que vai acontecer o mesmo com os 300 escrivães remanescentes. Até quando esperar?

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