Dr. Conde Guerra, como carcereiro, posso ser obrigado a realizar O.S. de investigações???????????
Aguardo uma resposta.
OBRIGADO.
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Deve recusar, salvo a ordem de serviço seja EXPRESSAMENTE a você.
Exija a lavratura de nomeação e termo de compromisso para que você realize tarefas de investigadores ( diligências para esclarecimento de BOs , atividades de inteligência, busca de pessoas , cumprimento de mandados de prisão , OS em geral , etc. ) ou tarefas de escrivães ( lavraturas de autos de flagrante e ofício em inquéritos ).
Você não pode – sob pena de incorrer em acusação de crimes e faltas administrativas – realizar tarefas pertinentes a outras carreiras sem ordem expressa , registrada em livro ou publicada no DO , do delegado titular da sua Unidade.
Idem , para agentes !
A formal nomeação e compromissamento salvaguarda o funcionário de eventuais acusações de exercício irregular das atribuições , além de fazer prova do desvio de função para fins de ação de indenização proposta contra a Administração.
Exemplo: Se durante a diligência ocorrer um acidente qualquer ( troca de tiros ) , logo será posto como suspeito de estar extorquindo.
Caso você esteja oficialmente resguardado , ocorrendo acidente com você , sua família não encontrará dificuldades de obter a justa indenização pelo acidente de trabalho.
Toda vez que um servidor público estiver desempenhando tarefas que não são próprias do cargo que ocupa, estará em desvio de função. E isso independe do fato de exercer atribuições de cargo de nível salarial superior, no mesmo padrão ou inferior àquele que prestou concurso.
Se realiza tarefas de nível superior tem direito às diferenças de retribuição; se realiza atribuições de nível inferior sofre ASSÉDIO MORAL ; tendo direito a indenização por danos morais.
Lembre-se , tem chefe que não sustenta em pé aquilo que diz sentado .
Na hora de se explicar ninguém segura o desvio de função; deixando o alheio como único responsável pela “iniciativa “.
Motivos do desvio de função:
1. Absoluta necessidade do serviço.
2. Problemas de saúde com diminuição da capacidade laboral.
3. PROTECIONISMO .
O desvio de função na Polícia Civil , de regra , decorre do insuficiente preenchimento dos postos de trabalho ( lotação de claros na Unidade ) , levando os Delegados a tomadas de medidas irregulares para dar atendimento às necessidades do serviço.
Assim , havendo sobra de carcereiro e carência de investigador ou escrivão , desloca-se o primeiro para exercer as atribuições dos segundos.
E o que deveria ser transitório passa a ser permanente; com consequências danosas.
Obviamente , um servidor deslocado para o exercício de tarefas de grau superior ás suas não compreende, tampouco se conforma em não ter a retribuição também alterada para maior.

Concordo plenamente com o POST, desvios de função verbal não existe, tomem cuidados aqueles que estão em desvios de funções porque você poderá ser responsabilizado a qualquer momento e terão prejuízos financeiros. O ideal é permanecer na função para a qual foram concursados, porque muitas vezes seus chefes estão resolvendo os problemas de déficit de policiais na função e criando problemas intermináveis para vocês quando menos se espera. Muito cuidado os desviados da função, exijam que seja documentado o desvio se tiver intenções de permanecer exercendo atividades que não são suas legalmente. Lembrem-se, quando estiverem na pior todo mundo vira as costas para você, isso é fato !.
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São Geraldo nos salve desse mal disse:
14/09/2013 ÀS 20:42
GAIOLA disse:
14/09/2013 ÀS 2:10
SRºs CABEÇAS PENSANTES
CARCEREIROS- TRABALHAM NAS CADEIAS, JAMAIS EM OUTRAS FUNÇÕES
AGENTES POLICIAIS- CONDUTORES DE VEÍCULOS OFICIAIS – JAMAIS EM OUTRS FUNÇÕES
AGENTES DE TELECOMUNICAÇÕES- TRABALHAM COM TELECOMUNICAÇÕES – JAMAIS EM OUTRA FUNÇÃO
AUXILIARES DE PAPILOSCOPISTAS- TRABALHAM NO SETOR DE IDENTIFICAÇÃO- JAMAIS EM OUTRAS FUNÇÕES
ESCRIVÃES DE POLÍCIA- TRABALHAM EM CARTÓRIOS- JAMAIS EM OUTRAS FUNÇÕES
INVESTIGADORES DE POLÍCIA- TRABALHAM REALIZANDO INVESTIGAÇÕES- JAMAIS EM OUTRAS FUNÇÕES
DELEGADOS DE POLÍCIA- AUTORIDADES QUE EXERCEM SEU OFÍCIO CONSTITUCIONAL.
Como temos observado, a realidade é outra, além dos desvios de funções, para piorar existe os denominados “gansos”, pessoas que não pertencem ao quadro da Polícia Civil.
Dizer que a Polícia Civil esta sucateada, é verdade, mas convenhamos, quem são os responsáveis por este sucateamento? Na minha opinião, são os próprios Delegados que á anos vem aceitando o sucateamento e remendando de uma maneira ou outra, ora com desvios de função e ora aceitando pessoas alheias ao quadro da Polícia Civil. Pois bem, são erros que se repetem á décadas em quase todas Delegacias e Plantões, pois os Delegados avocaram a responsabilidade do Governo para si e com isso causaram um grande déficit de Policiais nas carreiras, pior, os salários destes profissionais foram achatados e com isso todas carreiras perderam seu real valor monetário e funcional.
Como resolver essa problemática? simples ! devolve cada servidor em desvio de função para seu devido local de trabalho para exercerem apenas suas funções para a qual foram concursados; Devolve-se os “gansos” funcionários que não são Policiais Civis para quem lhes cederam.
Tomando a decisão de fazer tudo isso, os resultados começarão a aparecer, primeiro prque estão fazendo exatamente o correto, segundo porque assim tanto o Governador como os Delegados e a sociedade terão a exata dimensão da necessidade de investimentos para a Polícia Civil melhorar, porque do jeito atual, diga-se de passagem, muito maquiado, tanto os Delegados como o Governo e a população tem uma falsa dimensão da realidade que vive a Instituição.
Podemos imaginar o transtorno que decisões corretas como essa, poderão trazer sérias consequências inicialmente, mas aos poucos tudo vai se arrumando e assim criaremos o hábitos de fazer as coisas certas, dessa forma podemos reivindicar as necessitades verdadeiras da Polícia Civil com aberturas de concursos e salários corretos para todas carreiras.
O grande problema da Polícia Civil não foi criado agora, são problemas que se arrastam á muitos anos e agora estamos sentindo na pele o quanto faz a diferença fazer as coisas corretamente, se não tivessemos aceito os desvios de funções e funcionários das Prefeituras ou de outras organizações , hoje a Polícia Civil poderia ter seu quadro de funcionários completo e nunca iriamos sentir falta dos chamados jeitinhos. A questão é que nunca tiveram coragem de fazer as coisas certas, mas é preciso enfrentar a situação e decidirmos se queremos uma Polícia Civil forte ou se deixamos ela morrer por falta de coragem de enfrentarmos e consertarmos os erros cometidos. Simples assim como sou.
Carcereiro Policial
É EXATAMENTE ISSO !
ESTOU COLANDO AQUI PORQUE ACHEI MUITO OPORTUNO ESSE COMENTÁRIO !
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Concordo, no entanto, tem gente que gosta do desvio de função ou estou mentindo ?
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Claro que tem gente que gosta, especialmente nos casos de protecionismo.
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Como já postaram aqui tem Investigador ad hoc, escrivão ad hoc e etc… São os famosos gansos amigopols que pululam no especialmente no interior. Só não tem Delegado ad hoc. Por que será??
Enquanto não houver reestruturação e punição severa por parte da casa censora que ignora solenemente e fecha os olhos pra esse tipo de aberração ilegal, isso vai continuar se proliferando.
São parentes e amigados dos chefes e querem inclusive mandar na Delegacia.
Comigo não tem vez.
Falem o que for da pm. Mas eu nunca ouvi falar de ganso da pm, ainda mais em ganso da pm que quer mandar no batalhão.
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Esse pessoal não dorme?!…
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Por não existir lei que trate de rol de funções, todas as funções possuem as obrigações abaixo, salvo algumas atribuições previstas em lei, CPP.
Portaria DGP nº. 30/2012 – Normas de execução dos serviços policiais
D.O.E 15/11/2012, PODER EXECUTIVO SEÇÃO I- PAG 10.
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO
DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA DR. MAURÍCIO
GUIMARÃES PEREIRA
Portaria DGP-30, de 14-11-2012
Fixa normas visando ao aprimoramento e boa
execução dos serviços policiais
O Delegado Geral de Polícia,
Considerando a necessidade de se fixar um rol mínimo das
atividades a serem realizadas por todos os policiais civis;
Considerando que a dinâmica da atividade Policial Civil,
em face de sua expressa previsão constitucional (art. 144, § 4º,
Constituição Federal, e art. 140 e §§ da Constituição Paulista),
exige que haja atendimento emergencial às ocorrências e que,
muitas vezes, esse atendimento não pode sofrer solução de
continuidade;
Considerando que os Policiais Civis recebem, no curso de
formação técnico profissional e nos demais de aperfeiçoamento,
ministrados pela Academia de Polícia Civil do Estado de São
Paulo, o necessário conhecimento teórico e prático para o
desempenho de atividades;
Considerando que é inerente à atividade policial civil atuar
em locais insalubres, mantendo contato com as mais diversas
espécies de materiais e produtos, em horários imprevisíveis, o
que exige colaboração e cooperação dos integrantes de todas
as carreiras;
Considerando que nenhum Policial Civil pode se omitir
diante de fato que caracterize situação de flagrante delito (art.
301 do Código de Processo Penal);
Considerando, finalmente, o disposto no art. 15, I, “f”, “p”
e “q”, do Decreto 39.948/95, Determina
Artigo 1º – São atribuições comuns a todas as carreiras
policiais da Polícia Civil:
a) portar arma, distintivo e algemas;
b) atender sempre, com urbanidade e eficiência, o público
em geral, pessoalmente ou por telefone;
c) elaborar, sob orientação da Autoridade Policial, registro
de ocorrência;
d) conduzir viatura policial;
e) cumprir diligência e/ou requisição determinada pela
Autoridade Policial, elaborando relatório respectivo;
f) proceder à abordagem de pessoas suspeitas da prática de
ilícitos, realizando busca pessoal quando necessário;
g) identificar pessoas, inclusive por meio digital, nas hipóteses
em que tal providência se faça necessária;
h) conduzir e apresentar pessoas legalmente presas à Autoridade
Policial competente ou onde for por ela determinado;
i) auxiliar a Autoridade Policial na formalização de atos de
polícia judiciária;
j) operar os sistemas de comunicação e de dados da Polícia
Civil.
Artigo 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas disposições que lhe forem contrárias.
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Baboseira, o Decreto n° 39.948, de 08/02/1995 que fixa a estrutura básica da Polícia Civil e reorganiza a Delegacia Geral de Polícia não confere ao Delegado Geral poderes para fixar esse ROL MÍNIMO DE ATRIBUIÇÕES INERENTES A TODOS OS CARGOS POLICIAIS CIVIS.
Diz o artigo 3 da Lei 8.112-90 , que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais:
“Art. 3º – Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.
Parágrafo único. Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.”
ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO
TÍTULO I
Disposições Preliminares
Artigo 1º — Esta lei institui o regime jurídico dos funcionários públicos civis do Estado.
Parágrafo único — As suas disposições, exceto no que colidirem com a legislação especial, aplicam-se aos funcionários dos 3 (três) Poderes do Estado e aos do Tribunal de Contas do Estado.
Artigo 2º — As disposições desta lei não se aplicam aos empregados das autarquias, entidades paraestatais e serviços públicos de natureza industrial, ressalvada a situação daqueles que, por lei anterior, já tenham a qualidade de funcionário público.
Parágrafo único — Os direitos, vantagens e regalias dos funcionários públicos só poderão ser estendidos aos empregados das entidades a que se refere este artigo na forma e condições que a lei estabelecer.
Artigo 3º — Funcionário público, para os fins deste Estatuto, é a pessoa legalmente investida em cargo público.
Artigo 4º — Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas a um funcionário.
Artigo 5º — Os cargos públicos são isolados ou de carreira.
Artigo 6º — Aos cargos públicos serão atribuídos valores determinados por referências numéricas, seguidas de letras em ordem alfabética, indicadoras de graus.
Parágrafo único — O conjunto de referência e grau constitui o padrão do cargo.
Artigo 7º — Classe é o conjunto de cargos da mesma denominação.
Artigo 8º — Carreira é o conjunto de classes da mesma natureza de trabalho, escalonadas segundo o nível de complexidade e o grau de responsabilidade.
Artigo 9º — Quadro é o conjunto de carreiras e de cargos isolados.
Artigo 10 — É vedado atribuir ao funcionário serviços diversos dos inerentes ao seu cargo, exceto as funções de chefia e direção e as comissões legais.
As atribuições dos cargos publicas devem ser definidas por lei ordinária e elencadas no edital de concurso.
Um chefe no serviço público não pode escolher a seu bel prazer as tarefas que um subordinado desempenhará.
E se há omissão legislativa quanto ao rol taxativo de atribuições de cada cargo , parece que tal questão é claramente solucionada pela denominação do cargo.
Ora, o nome , por si , já define as atribuições privativas de determinados cargos.
Aliás, isso não é rol mínimo; na verdade a Portaria transforma todos os policiais civis EM SUPER POLICIAIS.
Não obstante, a LOP veda atribuições de caráter geral .
Deveres não podem ser confundidos com atribuições!
É dever de policial civil portar a carteira funcional, mas não é dever de carcereiro efetuar abordagens de suspeitos de crimes e realizar busca pessoal, inclusive.
Também não é dever de agente policial auxiliar na elaboração de atos de polícia judiciária , ou seja, formalização de flagrantes e termos de inquérito policial. Tais tarefas são privativas de escrivão. Se não há escrivão deve ser nomeado alguém para o ato ( ad hoc ).
Com efeito , o ex-DGP – por meio dessa portaria – instituiu a CARREIRA ÚNICA.
Perdeu o cargo logo depois; o sucessor deveria revogar essa PORCARIA.
Quer reestruturar a Polícia Civil, elabore um estudo minucioso e faça encaminhamento ao Governador propondo reforma na legislação.
Nada de dar um jeitinho por meio de portaria baixada para impor terror nos funcionários.
Infelizmente , o Poder Judiciário avaliza tais atos administrativos.
E o errado se faz certo, em detrimento dos funcionários de todas as carreiras e da população que sofre os prejuízos por trabalhos efetivados por quem não tem atribuição legal , tampouco qualificação .
Por outro lado, que orgulho terá um determinado ocupante de dada carreira verificando que qualquer outro funcionário , de menor qualificação , por um salário menor , pode realizar atribuições que deveriam ser privativas do seu cargo ?
Por sua vez, qual o estímulo daquele servidor desviado para funções de maior complexidade sem a necessária valorização do seu trabalho ?
Urge a reforma da LOP ( uma nova LOP ) com a definição de atividades privativas e atividades gerais para os ocupantes das carreiras policiais civis.
Aliás, reforma com extinção de cargos e transposição para cargo com nova denominação e funções compatíveis.
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Pingback: Carcereiro pode cumprir Ordem de Serviço ?…( Sim, desde que expressamente nomeado e compromissado como investigador “ad hoc” ) | C O O LTURA
A ASSOCIAÇÃO DOS ESCRIVÃES JÁ CONSEGUIU NA JUSTIÇA JOGAR NO LIXO ESSA PORTARIA. VOCÊS NÃO LÊM NADA MESMO NÃO É?
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EU SÓ NÃO LEMBRO A DATA, MAS GANHARAM NA VARA FAZENDÁRIA DE SP, SE NÃO ME ENGANO NA NONA. QUEM TIVER ASSESSO DÁ UMA AJUDA AI…….SOU LEIGO NESSAS COISAS.
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GANHARAM SIM, MAS UMA VARA DE MUSCULO
A AGE NÃO DEIXA PASSAR NADA.
OH, GOVERNINHO MALDITO
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TORRES disse:
14/09/2013 ÀS 23:05
Dr.Guerra, como Carcepol,posso recusar a fazer O.S. de investigação??????????
====================================================
CARO COLEGA TORRES!! A resposta é NÃO!! Você NÃO PODE SE RECUSAR A CUMPRIR ORDEM EXPRESSA DO SEU DELEGADO, sob pena de responder por CRIME DE INSUBORDINAÇÃO GRAVE e, conforme o caso por PREVARICAÇÃO. Veja o que diz o Estatuto dos Func, Públ. do estado de SP:
Artigo 257 – Será aplicada a pena de demissão a bem do serviço público ao funcionário que:
IV – praticar insubordinação grave;
Já lhe peço pra você DIVULGAR aos seus colegas essa PORTARIA DGP-30, pois muitos NÃO A CONHECE, e podem insurgir em erros, e aí podendo serem até demitidos, sejam carcereiros, agentes pol, agentels, investipols etc.
Essa portaria, ao menos que eu não saiba, esta em PLENO VIGOR, mas ocorre que tem alguns RETRÓGRADOS por aí que NÃO QUEREM QUE ELA SEJA DIVULGADA, pois eles NÃO QUEREM SE ENXERGAR COMO APENAS IGUAIS!!!
Leiam ai com ATENÇÃO, e por favor, DIVULGUEM-NA, MAS DIVULGUEM-NA POR TODAS AS SUAS UNIDADES, pois ela esta sendo ENCOBERTA pelos RETRÓGRADOS, que não querem que ela fique conhecida:
Portaria DGP-30, de 14-11-2012
Fixa normas visando ao aprimoramento e boa execução dos serviços policiais
O Delegado Geral de Polícia,
Considerando a necessidade de se fixar um rol mínimo das
atividades a serem realizadas por todos os policiais civis;
Considerando que a dinâmica da atividade Policial Civil,
em face de sua expressa previsão constitucional (art. 144, § 4º,
Constituição Federal, e art. 140 e §§ da Constituição Paulista),
exige que haja atendimento emergencial às ocorrências e que,
muitas vezes, esse atendimento não pode sofrer solução de
continuidade;
Considerando que os Policiais Civis recebem, no curso de
formação técnico profissional e nos demais de aperfeiçoamento,
ministrados pela Academia de Polícia Civil do Estado de São
Paulo, o necessário conhecimento teórico e prático para o
desempenho de atividades;
Considerando que é inerente à atividade policial civil atuar
em locais insalubres, mantendo contato com as mais diversas
espécies de materiais e produtos, em horários imprevisíveis, o
que exige colaboração e cooperação dos integrantes de todas
as carreiras;
Considerando que nenhum Policial Civil pode se omitir
diante de fato que caracterize situação de flagrante delito (art.
301 do Código de Processo Penal);
Considerando, finalmente, o disposto no art. 15, I, “f”, “p”
e “q”, do Decreto 39.948/95, Determina
Artigo 1º – São atribuições comuns a todas as carreiras
policiais da Polícia Civil:
a) portar arma, distintivo e algemas;
b) atender sempre, com urbanidade e eficiência, o público
em geral, pessoalmente ou por telefone;
c) elaborar, sob orientação da Autoridade Policial, registro
de ocorrência;
d) conduzir viatura policial;
e) cumprir diligência e/ou requisição determinada pela
Autoridade Policial, elaborando relatório respectivo;
f) proceder à abordagem de pessoas suspeitas da prática de
ilícitos, realizando busca pessoal quando necessário;
g) identificar pessoas, inclusive por meio digital, nas hipóteses em que tal providência se faça necessária;
h) conduzir e apresentar pessoas legalmente presas à Autoridade Policial competente ou onde for por ela determinado;
i) auxiliar a Autoridade Policial na formalização de atos de
polícia judiciária;
j) operar os sistemas de comunicação e de dados da Polícia
Civil.
Artigo 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas disposições que lhe forem contrárias.
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Mas uma coisa é certa, isso tudo que vem ocorrendo é pela FALTA DE UMA POLÍCIA CIVIS REESTRUTURADA.
Os desvios de função LEGALMENTE FUNDAMENTADO NUMA PORTARIA DA DELEGACIA GERAL é a maior demonstração de que NÓS PRECISAMOS de uma REESTRUTURAÇÃO DE CARREIRAS. Estou errado? Enquanto muitos ficam preocupados com outros assuntos PESSOAIS, a instituição segue manquitola sob diversos aspectos que SÓ SERVEM PRA PREJUDICAR OS NOSSOS TRABALHOS.
Uma reestruturação de carreiras consertaria tudo isso aí.
O problema é o LOBBY FORTÍSSIMO que os RETRÓGRADOS estão fazendo CONTRA UMA REESTRUTURAÇÃO. Eles não querem que ela ocorra, vivem destilando seus venenos pra engavetar qualquer projeto que esteja sendo discutido.
Enquanto ela não ocorre, ficamos aí com RIXAS INTERNAS, atrasos no atendimento da população, falta de interesse de alguns em TRABALHAR e atender bem o público, dentre outros pontos negativos que só maculam a nossa IMAGEM.
REESTRUTURAÇÃO JÁ!!!! É UMA NECESSIDADE!!!
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Só pra ilustrar, teve um aí que disse existir NOMEAÇÃO como “INVESTIGADOR AD HOC”. ERRADO!!! ERRADO!! Ninuém poderá ser NOMEADO investigador ad hoc, isso NÃO EXISTE.
A única possibilidade de NOMEAÇÃO por portaria interna é a de ESCRIVÃO AD HOC, pela simples natureza ADMINISTRATIVA QUE TEM, e ela se restringe aos serviços INTERNOS do escrivão. Por exemplo, se um cidadão for nomeado a escrivão ad hoc, ele só poderá funcionar pra DIGITAR AQUILO QUE O DELEGADO DISSER, DAR CERTIDÃO, FAZER REMESSA, ou seja, os trabalhos ADMINISTRATIVOS (INTERNOS), ele não poderá sair armado pra cumprir MBA pelas ruas, nem mesmo dirigir vtr, sob pena de infringir no crime de USURPAÇÃO DE FUNÇÃO PÚBLICA.
Agora, se for um agente policial, investigador, carcereiro, agentel ou integrantes de quaisquer das carreiras policiais, poderão SIM sair às ruas pra TRABALHOS POLICIAIS, tipo cumprir um MBA, pois ELES SÃO POLICIAIS, possuem porte de arma, e o DEVER de cumprir com a PORTARIA DGP-30.
A quem NÃO interesse a divulgação dessa PORTARIA DGP-30?? Hem?
É claro que aos RETRÓGRADOS, eles não querem que seja divulgada essa portaria, pois ela propõe um POLICIAL POLIVALENTE, aquele modelo que seria o AGENTE DE POLÍCIA, o qual visaria compor um funcionário DESTRINCHADOR DE OCORRÊNCIAS, acabando de vez com esse quadro de ATRAVANCAMENTO causado pela falta de interesse em TRABALHAR pra agilizar os trabalhos de nossa instituição.
PORTARIA DGP-30, sim ela existe, muitos a querem derrubar, visando INTERESSES PESSOAIS, pouco se importando com a INSTITUIÇÃO a qual fazem parte.
Caros colegas!! DIVULGUEM A PORTARIA DGP-30, pois muitos a desconhecem!
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Bom dia Parabéns a todos pelo grande impulso que recebemos em nossos salários….
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Bom dia a todos. É o seguinte, sem estar revogada existe a portaria DGP-12 de 06/05/1987 onde estão apresentados o rol de atividades do Agente Policial.http://agentepolicialsp.wordpress.com/2009/07/11/todos-agentes-policiais-sao-desviados-da-funcao-veja-o-porque/. Outra coisa tenho visto a união de Investigadores e Escrivães com vistas ao cumprimento da lei que criou o NU e diversos comentários sobre carreiras de nível médio e fundamental, porem tem que se dizer que a maioria desses funcionários não tem titulo algum de formação superior e querem tb ganhar na canetada com já dito neste blog. Os Agentes Policiais deveriam brigar para o cumprimento da lei C. 858/99 pois para provimento do cargo de Agente está previsto o segundo grau de escolaridade. Ainda sobre o NU acho que realmente deveria ser pago aos cargos que o pleiteiam além das outras carreiras porem apenas aos funcionários que apresentem o titulo, pois esses sim fazem jus ao adicional. Falei……..
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CERTÍSSIMO FLAVIÃO FALOU TUDO PARECE QUE O PESSOAL AQUI FAZ A MESMA COISA QUE A PM FAZ, SÓ QUE AQUI ACHO QUE É UM POUCO PIOR, POIS É COM OS PROPIOS IRMÃOS DA MESMA INSTITUIÇÃO POLICIA CIVIL ,DE VEZ ELES BRIGAREM PARA UMA MELHORIA PRA ELES, ELES FAZEM QUESTÃO TAMBÉM DE BRIGAREM PARA PIORAREM A SITUAÇÃO DOS SEUS COLEGAS , ISSO É SER MUITO MAIS FILHO DA PUTA , A PM TA ENGATINHANDO EM QUESTÃO DE SAFADEZA, ELES TEM QUE LER MAIS ESSE BLOG PRA APRENDER SER UM OTIMO FILHA DA PUTA COMO É ESSAS 3 CARREIRAS , UMA RESTRUTURAÇÃO FICAVA BOM PRA TODO MUNDO, MAS TOMARA QUE DE TUDO ERRADO PRA ESSES BOSTAS DE TIRAS.
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Pois é agente policial!!
A PORTARIA DGP-30 está aí, e em pleno VIGOR, muitos a querem derrubar, em detrimento da PRÓPRIA INSTITUIÇÃO.
O que está faltando para nós é uma REESTRUTURAÇÃO, pois uma portaria que indica um POLICIAL POLIVALENTE já existe. É só segui-la.
Divulguem essa PORTARIA NAS SUAS UNIDADES, pois muitos não sabem que ELA EXISTE!!!!!!!!!!!!!
É DEVER DE TODO POLICIAL CONHECÊ-LA!!!! DIVULGUEM-NA!!!!!!
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oráculo disse:
15/09/2013 ÀS 10:03
Bom dia Parabéns a todos pelo grande impulso que recebemos em nossos salários….
===================================
Caro oraculo!!
Entenda que o que esta faltando é uma REESTRUTURAÇÃO DE CARREIRAS, enquanto ela não ocorrer, vamos ficar chovendo no molhado, pois a desordem esta no nosso meio devido às MUDANÇAS QUE JÁ OCORRERAM, porém, nada foi feito até agora pra ATUALIZAR A NOSSA INSTITUIÇÃO para com essas mudanças.
A reestruturação que precisamos é a seguinte:
-delegado;
-escrivão,
-investigador,
-AGENTE DE POLÍCIA (agentel, agentepol, carcepol-mantendo as funções de cada cargo, e ganhando novas funções comuns);
-AGENTE DE POLÍCIA CIENTÍFICA (aglutinação de cargos da científica).
Pronto, muito simples fazer isso, mas os RETRÓGRADOS estão atravancando -na com seus lobbys fortíssimos que eles vem dispensando.
Façamos uma reestruturação de carreiras, que depois veremos os resultados POSITIVOS que ela nos trará, principalmente na LIGEIREZA NO ATENDIMENTO DAS PESSOAS QUE NOS PROCURAM NAS NOSSAS UNIDADES.
REESTRUTURAÇÃO JÁ!!!!
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ESTÃO VENDO INVEJOSOS!?!?
PRINCIPALMENTE O “AGENTE POLICIAL”!
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será que os policiais civis de todas as carreiras, ainda não perceberam que não existe mais ”carreiras”,se vc for tira,carcereiro,agente, diga ao delegado que não vai fazer b.o,que não é a sua função,ele te mete no papel,hoje voce é obrigado a exercer todas as funções,receber por uma, e ter prestado concurso tambem por uma carreira. ACABOU, THE END,ALGUEM APAGUE AS LUZES E TRANQUEM AS PORTAS.
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A REGRA EH CLARA:
AGENTE POLICIAL EH MOTORISTA!!!!!!!
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PLC 23/09, isso tmb é importante. a Reestruturação é importantíssima
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Que inveja seu retardado, isso se chama injustiça, pois se existe uma portaria me obrigando a trabalhar como tira nada mais justo que ter uma melhora também para os agentes e carcereiros que fazem o mesmo serviço, o duro é ver uma monte de FDP lutar contra uma melhoria para essas carreiras, viu seu merda.
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“FLAVIAO”, Obrigado.
Mas entre sua opinião e a opinião do Dr. Guerra.
FICO COM A DO DR. CONDE GUERRA!
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Antes de qualquer coisa tenho que informar que não tenho absolutamente nada contra qualquer carreira policial civil, só uma certa “reserva”, contra as cabeças pensantes, mas esta reserva de corre de chuveiradas, dito isto passemos as constatações que não são só minhas, mas de alguns colegas que aqui já postaram.
Por que os carcereiros e agentes nunca se voluntariam para o desvio de função na função de escrivão¿
Nos plantões do DECAPastelaria quando é solicitado ao carcereiro ou agente policial a confecção de um BO, estes dão um verdadeiro show, tipo não sei isto, não sei nem abrir o RDO, não tenho senha, não sei isto não sei aquilo, não tenho interesse em aprender e mais um montão de “num sei”, ao menos na minha pastelaria é assim.
Outro exemplo é quando rola uma “cana” em que há a possibilidade de “virar” estes agentes e carcereiros nunca dizer qual é a sua carreiras sempre estão se passando por investigadores e escrivães.
Já vi casos que estes que pagam de investigadores e tecem as maiores teses “jurídicas” de como irão fazer isto, aquilo e aquilo outro, como irão reverter as “piças”, verdadeiros juristas que até calculam de cor e salteado o tempo da prescrição das penas e blá, blá, blá…….e tome fumaça.
Alguns chegam a dizer que quando o inquérito voltar do fórum com cota, estes investigadores e escrivães genéricos, informam que irão pedir prazo o que dará um oxigênio e blá. blá, blá……e tome mais fumaça.
Nem vou me alongar, repito nada contra a quem quer que seja é só uma constatação de que já viu, ouvi e li inclusive aqui no flit.
Desvio de função para Escrivão ad Doc +Investigador ad Doc = A interesse próprio e particular, e a cada qual segura o seu BO e ado, ado, ado, cada qual no seu quadrado.
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AGENTE POLICIAL INVEJOSO, seja esclarecido e veja a portaria DGP 12 de 1987.
Quando você prestou concurso para agepol, sabia muito bem as atribuições da carreira. Por que tanta raiva?
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Afirmo sem base jurídica, mas na PC deveria ter no máximo três carreiras, Delegado, Escrivão e Agente de Polícia. Não estou desvalorizando os Investigadores, pois Investigadores em sentido amplo todos nós somos.
…
O Escrivão não é um mero digitador, é um Policial com atribuições gerais, comum a todos os demais Policiais e outras especificas.
…
O Agente Policial não é mero condutor de viaturas, como dizem alguns de forma pejorativa.
…
Com relação a atividades de campo, independente da carreira, tem que ter Ordem de Serviço, exceto se o Delegado estiver junto, foi editada Portaria recente versando sobre esse assunto.
…
Abraços!
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Flavião, concordo com você que o que falta mesmo é uma grande reestruturação que seja nos moldes da Polícia Judiciária Federal e também que tenhamos um sindicato único e forte, dirigido por pessoas que tenham comprometimento com seus filiados. O que não concordo é que com comentários de que determinado cargo é mais importante do que outro. Conheço Delegacias onde não tem investigadores e a delegacia é tocada por outros cargos da PC sem prejuízos a atividade Policial. é claro o desvio de função que estão submetidos e que deve também ser combatido por entidades classistas, por isso concordo com a reestruturação nos moldes federais e com sindicato único.
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se um agente policial ou um carcereiro, desviado de suas atribuições , para praticar atos que não são de sua competência, devolver o pedido solicitando que seja nomeado ou investigador ou escrivão ad-hoc, duvido que o delegado formalizará esse procedimento. na minha época, existia a figura do ad-oc pois não tinha muitos policiais. existia um livro de nomeação dos ad-hoc e, todo procedimento levado a termo por ele, fazia a juntada de uma certidão de inteiro teor. para cada ato praticado uma certidão era juntada. Conheço carcereiro que, na justiça, recebeu toda a diferença de sua carreira para a de investigador só que, a partir da sentença, a administração foi proibida de mante-lo no cargo ad-hoc. Hoje o desvio é feito na
marra, no assédio moral mesmo, numa afronta a legislação.
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Carcereiro não poderia abandonar o seu posto de vigilância, e, por exemplo, “lograr êxito” no encontro de arma de fogo “deixada” perto de um “orelhão, junto da padaria”, conforme alegou o CGP identificado na PARTE Nº 30BPMM-126/CFP/01, de 03/09/01. Com as “explicações”:
– o PPJM, conforme devidamente por mim acionado:
– a “Corregedoria PM”, também imediatamente comunicada, pena é que um dia teve como mandatário um CHANTAGISTA DE QUINTA CATEGORIA;
– o então Comando do referido Batalhão, mais preocupado em me acusar em Procedimentos Disciplinares forjados, com vícios de origem e de iniciativa, fechando os olhos para patifarias ainda piores que essa (da “arma roubada” do Soldado Dalmo);
– os que tiveram a complacência (condescendência criminosa) de manter na intocada função de CGP um jagunço disfarçado de Sargento;
– os que “nada viram” na SÍNTESE DA BANDIDAGEM DECLARADA no 30º BPM/M, ou seja, a PARTE Nº 30BPMM-005/01/02, de 25/01/02.
Observação: pretender-se um “mundo melhor”, desde que a mudança comece pelo outro, é, no mínimo, safadeza.Os mercadores de consciência que me perdoem: a minha não tem preço!
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Na minha opinião o desvio de função só ocorre por conveniência dos agentes e carcereiros. Se fosse algo ruim eles recusariam
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Hierarquia das leis, ou seja, uma portaria DGP JAMAIS poderá sobrepor a um DECRETO ESTADUAL! Basta ver a integra do Decreto 47788 de 02/03/1967, ainda em vigor….
http://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/1967/decreto%20n.47.788,%20de%2002.03.1967.htm
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JOCA VAI TOMAR NA SUA LOCA SEU FDP,SOU CARCEREIRO E TÔ AQUI FAZENDO BO EM BALCÃO, NÃO FAZ NÃO PRA VER , ATENDIMENTO , A CANETA COME SOLTA, AQUI ONDE TRABALHO ESCRIVÃO NÃO ATENDE BALCÃO FDP, SOMENTE TIRA, CARCEPA E AGENTE.
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MINERIM,VOCE ESTA ERRADO
SOU AGENTE E TRABALHO NESTA TAL DE CPJ,E NÃO FAÇO
FLAGRANTE,NÃO FAÇO BO,E SO PASSO MENSAGEM SE FOR
POR TELEFONE,NÃO SEI DIGITAR E NÃO QUERO APRENDER
APENAS RESPONDO QUE NÃO SEI FAZER, E DIRIGIR É MUITO
POUCO POIS NÃO CONHEÇO A AREA.
APRENDA COMO FUNCIONA A RECOLHA E O RESTO DEIXA A
CANETA FUNCIONAR, IR PASSEAR NA CONSOLAÇÃO É NORMAL
PARA QUEM NÃO É MACANETA E PUXA SACO
O RESTANTE FAZ PARTE DA PROFISSÃO
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CONCORDO PLENAMENTE, SOMENTE TRÊS CARREIRAS POLICIAIS,
E CURSO SUPERIOR A TODAS, E APOSENTADORIA ESPECIAL NA LEI 51/85.:
DELEGADO DE POLÍCIA;
ESCRIVÃO DE POLÍCIA;
AGENTE DE POLÍCIA;
ESTOU NA POLÍCIA A MAIS DE VINTE ANOS, SOU AGENTE POLICIAL, E JÁ TRABALHEI COM ÓTIMOS INVESTIGADORES, ESCRIVÃES FAZENDO SERVIÇO DE RUA, AGENTE POLICIAL, CARCEREIROS, OPERADORES DE RADIO, E NUNCA HOUVE PROBLEMAS EM CONCLUIR NENHUM SERVIÇO POLICIAL, TODOS SÃO COMPETENTES.
INCLUSIVE NO INTERIOR CONHEÇO MUITAS DELEGACIA DE POLÍCIA, QUE HOJE ESTÃO COMPOSTAS POR, UM INVESTIGADO E UM AGENTE OU CARCEREIRO, DOIS AGENTES OU DOIS CARCEREIROS, UM AGENTE E UM CARCEREIRO, OU VICE -VERSO. EU MESMO ESTOU TRABALHANDO SOZINHO, HÁ VÁRIOS MESES E QUEM ESTÁ ME AJUDANDO É UM ESCRIVÃO DE POLÍCIA, E POR SINAL MUITO COMPETENTE.
MUITOS COLEGAS ESTÃO SE APOSENTANDO, E A MUITO TEMPO NÃO ESTÁ SENDO REPOSTO O QUADRO DE FUNCIONÁRIOS, CADA UM ESTÁ SE ARRUMANDO DO JEITO QUE DÁ PODE.
PORTANTO, MEUS AMIGOS A ÚNICA DIFERENÇA QUE VEJO HOJE NA POLÍCIA CIVIL É SOMENTE NOS VENCIMENTOS DIFERENCIADOS.
ABRAÇOS.
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CAROS COLEGAS POLICIAIS CIVIS DE TODAS AS CARREIRAS!!!
VENHO dizer que é necessário todos nós divulgarmos a PORTARIA DGP-30, pois, vítima da maldade dos retrógrados, ela esta SENDO ENCOBERTA, estão fazendo de tudo pra derrubá-la, acobertá-la, para ninguém terem o DEVIDO CONHECIMENTO DO SEU TEOR.
É dever de TODO POLICIAL CIVIL CONHECÊ-LA EM SEU INTEGRAL TEOR, e segui-la integralmente.
Os retrógrados a estão SABOTANDO, lembro-me bem que quando ela saiu, teve sujeito que NÃO A IMPRIMIU, e NÃO A REPASSOU PROS INTEGRANTES DA UNIDADE, a fim de matar o conhecimento de todos sobre essa portaria.
POR FAVOR!! Imprimam essa portaria, e DISTRIBUAM AOS SEUS COLEGAS, pois MUITOS NÃO A CONHECEM!!
Quem divulgá-la estará dando um tapa na cara desses RETRÓGRADOS; os quais estão atrapalhando MUDANÇAS na nossa tão querida e sofrida POLÍCIA CIVIL DE SP.
Mais uma vez; IMPRIMAM E DIVULGUEM-NA:
P O R T A R I A DGP-30 de 14-11-2012
Fixa normas visando ao aprimoramento e boa execução dos serviços policiais
O Delegado Geral de Polícia,
Considerando a necessidade de se fixar um rol mínimo das
atividades a serem realizadas por todos os policiais civis;
Considerando que a dinâmica da atividade Policial Civil,
em face de sua expressa previsão constitucional (art. 144, § 4º,
Constituição Federal, e art. 140 e §§ da Constituição Paulista),
exige que haja atendimento emergencial às ocorrências e que,
muitas vezes, esse atendimento não pode sofrer solução de
continuidade;
Considerando que os Policiais Civis recebem, no curso de
formação técnico profissional e nos demais de aperfeiçoamento,
ministrados pela Academia de Polícia Civil do Estado de São
Paulo, o necessário conhecimento teórico e prático para o
desempenho de atividades;
Considerando que é inerente à atividade policial civil atuar
em locais insalubres, mantendo contato com as mais diversas
espécies de materiais e produtos, em horários imprevisíveis, o
que exige colaboração e cooperação dos integrantes de todas
as carreiras;
Considerando que nenhum Policial Civil pode se omitir
diante de fato que caracterize situação de flagrante delito (art.
301 do Código de Processo Penal);
Considerando, finalmente, o disposto no art. 15, I, “f”, “p”
e “q”, do Decreto 39.948/95, Determina
Artigo 1º – São atribuições comuns a todas as carreiras
policiais da Polícia Civil:
a) portar arma, distintivo e algemas;
b) atender sempre, com urbanidade e eficiência, o público
em geral, pessoalmente ou por telefone;
c) elaborar, sob orientação da Autoridade Policial, registro
de ocorrência;
d) conduzir viatura policial;
e) cumprir diligência e/ou requisição determinada pela
Autoridade Policial, elaborando relatório respectivo;
f) proceder à abordagem de pessoas suspeitas da prática de
ilícitos, realizando busca pessoal quando necessário;
g) identificar pessoas, inclusive por meio digital, nas hipóteses em que tal providência se faça necessária;
h) conduzir e apresentar pessoas legalmente presas à Autoridade Policial competente ou onde for por ela determinado;
i) auxiliar a Autoridade Policial na formalização de atos de
polícia judiciária;
j) operar os sistemas de comunicação e de dados da Polícia
Civil.
Artigo 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas disposições que lhe forem contrárias.
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Vocês falam muita bosta aqui , só digo uma coisa : na hora do aperto , o vagabundo num tá preocupado com a sua carreira .
Digo mais , carcereiro é a única carreira que faz de TUDO NA POLÍCIA E NENHUMA CARREIRA FAZ O TRAMPO DE CARCEREIRO . Quem entrou na polícia para trabalhar num tá preocupado com ego nem com essa merdas .
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carcepol,do interior temos que cumprir escala de plantão,investigaçaõ,escolta de preso,cadeia,dirigir vtr,ciretran.
socorro governo,correge,dgp,manda efetivo pro interior.
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faz o do auxiliar de necropsia tambem?
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Na iniciativa privada quando um funcionário de ganha menos faz o que outro que ganha mais, voce despede o que ganha mais, assim reduz custos, sem aumentar o salario.
Assim os inteligentes que fazem tudo acham que vao ganhar…..
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Nossa Senhora! E depois querem ser tratados como policiais judiciários. O imbecil quer tirar um sarro dos chamados motorolas por que, segundo ele, está em vigor a portaria DGP 12 de 1987. Bando de tira imbecil. O art. 2º da portaria DGP 30 informa que ela “entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas disposições que lhe forem contrárias.” Ou seja, a DGP 12 está revogada.
E depois querem ganhar mais que os outros. Façam o favor, tiras, vão pegar o três-meia da equipe de plantão que já começou a bater uma fome, raça de burros.
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Verifico diversos comentários a respeito do “DESVIO DE FUNÇÃO” do AGENTE POLICIAL, desde de quando cumprir ordens legais da autoridade policial é desvio de função ?
Alguns falam até em usurpação da função do Investigador de Policia, quanta bobagem , esta carreira não tem nem elencada o rol de atribuições , como usurpar a função daquele que legalmente não tem função ?
Temos que seguir o caminho da modernidade :
REESTRUTURAÇÃO DA POLICIA CIVIL – SP
DELEGADO DE POLICIA
ESCRIVÃO DE POLICIA
AGENTE DE POLICIA JUDICIARIA
PERITO CRIMINAL
NÍVEL SUPERIOR PARA TODAS AS CARREIRAS !!!!!!!!
SINDICATO UNCO JÁ !!!!!!!!!!!!!!!
Idem para o Carcereiro (na essência Agente da Autoridade )
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CAROS COLEGAS DE QUALQUER CARREIRA POLICIAL, SE A EQUIPE DE PLANEJAMENTO DO GOVERNO ESTADUAL,
PENSAR MELHOR, ESTÁ TÃO FÁCIL ACABAR COM ESSES COMENTÁRIOS SOBRE CARREIRA E SALÁRIO, É SÓ
ELEVAR TODOS OS CARGOS AO NÍVEL SUPERIOR, E EQUIPARAR TODOS OS CARGOS AOS SALÁRIOS DOS AGENTES
DE TELECOMUNICAÇÃO, E DEIXAR CADA UM NO SEU QUADRADO.
EU ACREDITO QUE ISSO VAI ACABAR ACONTECENDO MUITO EM BREVE.
FUIIIIII…………………..
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“AGENTE POLICIAL” INVEJOSO.
SUA CARREIRA ATÉ 1986 ERA CHAMADA “MOTORISTA POLICIAL”, APARTIR DESSA DATA MUDOU APENAS A NOMENCLATURA. A ATRIBUIÇÃO CONTINUA A MESMA:
DIRIGIR!!!
POR FAVOR ME CORRIJA SE EU ESTIVER ERRADO.
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O INTERIOR DE SÃO PAULO PRECISA DE CARCEREIRO., VÊM TODOS PARA CÁ., AS CADEIAS DE TRANSOTOP NÃO TEM CARCEREIRO., SOCORROOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOO.
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2 GARU PARA TODOS JÁ., ESQUEÇA NIVEL SUPERIOR., 90 POR CENTO DOS TIRAS E DOS ESCRIVÃES NÃO TEM SUPERIOR., POR ENTÃO QUEREM GANHAR COMO NIVÉL SUPERIOR., SE TOCA MEU………………………………………
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Gozado, antes, quando era prá num pegar numa chave nem num bandeco, o cara fazia de tudo. Agora , fica reclamando. Manda prá onde tiver cadeia ou prá SAP, prá ver o que é bom!!!!! Muita reclamação!!!!
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CARO COLEGA , AR LINDO,
VOCÊ TEM RAZÃO, MAS ESTA FALANDO DO SÉCULO 20, E JÁ ESTAMOS NO SÉCULO 21, AS COISAS MUDARAM,
TALVEZ VOCÊ NEM PERCEBEU, OU VOCÊ NÃO CONHECE A REALIDADE EM NOSSAS DELEGACIAS DE POLÍCIA, DO
INTERIOR DO ESTADO, NO PAPEL TUDO É MARAVILHOSO MAS A REALIDADE É TOTALMENTE DIFERENTE, NÃO
ESTOU FALANDO QUE AGENTE POLICIAL OU CARCEREIRO QUEREM FAZER TRABALHO DOS INVESTIGARES, O
PROBLEMA É QUE NÃO TEM INVESTIGADORES, ENTÃO TEMOS QUE AUXILIAR PARA QUE ELES NÃO VÃO PRA RUA
SOZINHOS, ENTÃO TEM QUE IR PRA RUA QUALQUER UM QUE AINDA ESTÁ NA ATIVA.
OBRIGADO.
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Policia do Futuro é Policia Unida !!!! :
Qual é de fato? A Atribuição do Agente Policial na PCSP no Sec XXI.
Relato de caso apresentado ao Curso Específico de Aperfeiçoamento de Agente Policial de 3º Classe, ministrado na Academia de Polícia Civil do Estado de São Paulo, exigido como Trabalho de Conclusão de Curso.
Professor Orientador: XXXX. XXX
AGENTE POLICIAL: AGENTE DA POLÍCIA OU MOTORISTA POLICIAL?
INTRODUÇÃO
Na Polícia Civil de São Paulo há diversas carreiras que atuam na preservação da ordem pública, da incolumidade das pessoas e do patrimônio, enfim segurança da população no sentido de se sentirem em paz.
Para essa proteção o Estado utiliza seus agentes, mãos fortes, garantia do efetivo exercício de direitos dos cidadãos pertencentes a uma Sociedade justa, solidária e democrática.
Naquela Sociedade justa, solidária e democrática que delegou parte de sua liberdade ao Estado, os agentes estatais representam o mais fiel fim estatal, ou seja, o Estado como uma ficção jurídica somente pode atuar e materializar sua força coativa tuteladora da paz social, por meio desses homens e mulheres honrados.
A Polícia é uma parcela do Estado e da Sociedade, e particularmente voltado à segurança pública, assim, seus agentes, homem ou mulher, que atuam como parte do estado a serviço da polícia/segurança, também o são.
Nesse contexto, é muito valioso definir cada atribuição daqueles que representam o Estado para cumprirem perfeitamente suas funções, pois se o agente sabe indubitavelmente o que fazer com certeza irá ao encontro do fim procurado pelo ente Estado, a pacificação social e a plenitude do ser humano.
A Segurança Pública está prevista na Constituição Federal Brasileira de 1988, e nela a Polícia tem um papel importantíssimo de efetivadora do desejo estatal, ficando subordinada ao chefe do executivo estadual, o Governador.
O Governador mediante projeto de Lei enviado a casa legislativa estadual respectiva, divide as carreiras dos integrantes desse quadro essencial a justiça criminal, cria cargos e suas atribuições.
Na Polícia Civil de São Paulo, dividida em cargos para uma melhor atuação do fim estatal, há diversas carreiras bem definidas como: Delegado de Polícia (Autoridade Policial) e seus agentes, designados genericamente como “agentes da autoridade”.
Entre esses agentes estão: Auxiliares de Papiloscopistas, Papiloscopistas, Carcereiros, Investigadores, Agentes Policiais, entre outros.
Alguns cargos têm denominação, atribuição e exercício consolidados há muito tempo na lei, doutrina e jurisprudência, como podemos citar aqueles chamados de Investigadores, Detetives, Inspetores… Que mesmo com denominação diferente, atuam da mesma forma e com as mesmas obrigações e direitos, todos buscando exercitar a finalidade estatal.
Há um caso peculiar de agente estatal, cuja denominação, cargo e atribuição causam conflitos na atuação do agente estatal ligado à segurança pública, é o caso do Agente Policial.
Com essa denominação, e sendo como outros “agentes da autoridade” ele tem atribuição de direito não mais legalmente existente de Motorista, e efetivamente e de fato exercício de atividade fim igualmente atribuída a outras carreiras policiais como investigadores, carcereiros, escrivães. É atualmente um “ad hoc” concursado.
Alguns dizem que o Agente Policial é o servidor mais “versátil” quanto ao seu uso pela administração, pois não tem uma atribuição, doutrinariamente e juridicamente reconhecida, ou seja, sem função definida, é muito útil, mas sem valor real.
O tema desse trabalho de conclusão de curso de aperfeiçoamento de Agente Policial de 3º Classe é demonstrar faticamente a sua verdadeira atribuição, ou seja, se é: Agente da Polícia, Motorista, ou outra coisa.
Os usuários do serviço público da região geográfica dessa Delegacia se diferenciam daqueles das periferias e dos bairros mais distantes, na área do 27º DP há empresas, bairros e residências de alto padrão, alem de shoppings para a classe média e alta.
É absolutamente normal, ocorrências das mais simples às mais complexas envolvendo artistas ou pessoas com influência na política ou sociedade, como também, mas eventualmente, pessoas simples no sentido de posses, todas necessitando dos serviços dos agentes do estado que atuam nessas dependências de segurança pública – as Delegacias.
Comparavelmente é possível descrever uma Delegacia de Polícia como um Hospital Público, ressalvadas suas diferenças estruturais e de pessoal, elas têm semelhanças nos atendimentos peculiares feitos pelos agentes estatais que lá atuam.
Quando qualquer cidadão precisa de auxílio na área da Saúde, imediatamente vai a um Hospital Público, seu caso sempre é “urgente”, desde uma dor de barriga causada por gula ou uma apendicite estuporada, não cabe ao agente estatal que o atenderá diagnosticar o mal, mas pode efetivamente encaminhá-lo e aconselhá-lo enquanto não é atendido pelo Doutor (Médico).
Pelas regras técnicas que aprendeu e pela experiência do cotidiano, o primeiro agente estatal que atende o usuário do serviço público, exercita o fim estatal, ou seja, o estado só existe para dar plenitude aos anseios dos cidadãos, com isso, ao atender bem e corretamente o usuário (que é um cidadão na acepção genérica da palavra) o agente exercita o poder estatal.
Para o usuário-cidadão, a visão quanto à personificação do Estado se reflete no agente que vê, ou seja, para ele o agente é o Estado, e assim, de atende mal o Estado simplesmente não atende seu fim, imagina que se paga impostos e dá parte de sua liberdade para ter benefícios, tem a reflexão direta somente na sua necessidade de atendimento e conseqüente fruição desse direito. Não reflete metafisicamente se o Estado está ali presente ou não, quer saber apenas se será atendido ou não.
Assim, para um usuário do serviço público o que importa é: se foi atendido o seu desejo, se atendeu mal ou se atendeu bem, e a conseqüência lógica disso é o reflexo da conscientização do ente fictício chamado Estado, personificado na forma do agente estatal. É assim que o usuário reconhece o Estado.
E como o usuário reconhece o agente do estado? Essa pergunta é respondida quando vemos os requisitos para ser agente do estado, que em sua maioria provém por concurso publico e as características e atribuições inerentes à sua profissão.
Para a Saúde, a característica inerente à profissão é o “jaleco branco”, vestimenta secularizada por demonstrar assiduidade e sentimento de paz.
O usuário da Saúde ao procurar o Estado-Instituição, chamado Hospital, para atendê-lo, verá um Doutor a cada “jaleco branco” que surgir a sua frente, para ele não importa inicialmente se é Auxiliar, Técnico de Enfermagem, Motorista de Ambulância, Estagiário ou até mesmo Médico, o que deseja é ser bem atendido pelo ente estatal (Hospital) representando por seus agentes que exercitam o fim almejado pela Sociedade, como também pelo Estado que efetiva os direitos postos e garantidos na Constituição Federal Brasileira de 1988.
O mesmo fenômeno de conscientização ocorre em outros órgãos ou instituições estatais que atendem o público, inclusive na segurança pública e especialmente no atendimento prestado pelos seus agentes nas Delegacias e outros Departamentos.
Quando um usuário requer atendimento deseja que o Estado se materialize e o atenda, e isso ocorre somente quando o agente estatal tem consciência do que pode ou não fazer, a primeira noção de consciência ou imediata, se dá na pessoa do agente e só depois mediatamente ao ente fictício Estado, ocorre normalmente quando reflete sobre as boas ou más ações governamentais, e pensa assim: “É! O governo é bom, pois me atendeu quando precisei.” ou vice versa.
AGENTE DA POLÍCIA OU MOTORISTA?
Segundo o Manual Operacional do Policial Civil, na pag.68 prevê de fato a atribuição dos Agentes Policiais, desenvolvendo atividades típicas à dos Investigadores, senão vejamos:
Outros policiais, eventualmente, poderão integrar uma equipe de investigação, principalmente o Agente Policial (…). Na Polícia Civil paulista, atualmente, os Agentes Policiais têm suas funções muito assemelhadas às dos Investigadores de Polícia. (MARCHI DE QUEIROZ, 2003. pag. 68 grifos nossos).
Relevante explanação, sobre a figura do Agente Policial é contida no Manual de Polícia Judiciária, afeta aos trâmites administrativos e documentais policiais, vejamos, segundo Hélio Tornaghi (apud) os efeitos e os sujeitos da prisão em flagrante:
Aponta Helio Tornaghi, na prisão em flagrante, três importantes efeitos: “1) a exemplaridade que serve de advertência aos maus; 2) a satisfação que, restitui a tranqüilidade aos bons; 3) o prestígio que, restaura a confiança na Lei, na ordem jurídica e na autoridade. (…)
Visando atendê-los, o Estado, na defesa de sua própria existência, e no interesse da manutenção da ordem, da segurança, e da tranqüilidade, exerce, imediata e exemplarmente, sua principal finalidade, fazendo com que o autor da infração penal, ainda mesmo antes da sentença condenatória, responda pelo ato que praticou. Descoberto no ato de sua realização, sua captura em flagrante pode ser realizada por agentes do próprio Estado ou por qualquer do povo. (MARCHI DE QUEIROZ, 2003. pag. 123 grifos nossos)
Diferencia ainda o mestre Tornaghi, sobre a prisão facultativa e obrigatória definindo essa última como:
Compulsoriamente são obrigados a efetuar a captura de quem está praticando ilícito penal e, portanto, em estado de flagrância, as autoridades policiais e os seus agentes. (grifos nossos)
Seria fácil, somente com as definições desses manuais, obter a definição da atribuição finalística do Agente Policial, mas ainda podemos citar outra definição do fim estatal exercitado por meio de seus agentes:
Todos os demais servidores públicos, à exceção dos agentes policiais, nestes incluídos os policiais militares, os Peritos criminais, os médicos Legistas, e outros integrantes de carreiras policiais, na realização de captura em flagrante, podem, como qualquer do povo, efetuar a prisão. (MARCHI DE QUEIROZ, 2003. pag. 123 grifos nossos)
Portanto, outros servidores “podem” prender e os servidores policiais – agentes da autoridade – devem prender em pura atividade fim estatal/policial.
Não seremos ingênuos na definição da palavra posta acima, afirmando que o Agente Policial é mesmo “agente policial” usado genericamente na citação. Pois sabemos que agente policial é gênero e na sua família encontram-se tanto os investigadores, carcereiros, escrivães, como também o próprio Agente Policial, todos legítimos “agentes” da Autoridade Policial.
Essa definição se encontra espalhada em quase todos os documentos policiais referindo-se aos agentes policiais genericamente, inclusive naqueles pertinentes ao uso de viaturas policiais e ocorrências envolvendo as mesmas, vejamos no pequeno trecho abaixo, o que diz a Resolução SSP-23, de 10 de março de 1983, sobre acidentes de trânsito envolvendo viaturas policiais:
Art. 2º As autoridades e agentes policiais que primeiro tomarem conhecimento da ocorrência, que implique apreensão ou remoção do veículo, deverão tomar as providências necessárias para a perfeita individualização do veículo, que cumpre submeter à pericia, e o correto encaminhamento ao local devido. (MARCHI DE QUEIROZ, 2003. pag. 425 grifos nossos).
Também nessa Resolução não há definição específica da atribuição do Agente Policial como motorista exclusivo da viatura policial, é usado o termo para todos os policiais que eventualmente utilizam a viatura e possam vir a participar de ocorrências.
Percebe-se que o termo Agente Policial guarda pertinência lógica e direta de agente da autoridade policial e dentro do organograma estatal é Agente da Polícia, pois serve à Instituição Policial e não a uma determinada pessoa investida.
Essa servidão ao Estado e não a um indivíduo advém de princípios constitucionais dispostos no artigo 37 da CRFB, sendo o principal o da Impessoalidade, que segundo Nestor Sampaio Penteado Filho seria:
O principio da impessoalidade, também chamado de principio da finalidade administrativa, impõe à administração agir sempre dentro de um equilíbrio, evitando perseguições políticas deletérias (infelizmente corriqueiras no serviço público, mormente na atividade policial, à vista do comportamento de certos chefes medíocres), assim como na concessão de benesses aos apaziguados ou protegidos.
Destarte, esse princípio completa o da legalidade, na medida em que o administrador público deverá sempre buscar a finalidade legal, com transparência, pois age de acordo com a vontade dela e não de acordo com a sua própria vontade.
Quaisquer desvios de finalidade do ato praticado importam na sua nulidade por excesso de poder ou desvio de finalidade. (PENTEADO FILHO, 2008. pag. 200)
Historicamente o cargo de Agente Policial deriva da antiga denominação de Motorista Policial, conforme descrevia a Lei Complementar Nº. 494, de 24 de dezembro de 1986, que teve sua denominação alterada conforme vemos a seguir:
Artigo 8º – Os cargos de Motorista, pertencentes ao Quadro da Segurança Pública, ficam com sua denominação alterada para Agente Policial, devendo ser integrados no nível inicial da respectiva série de classes. (grifos nossos).
A Lei Complementar Nº. 929, DE 24 DE SETEMBRO DE 2002, modificadora do artigo 5º da Lei Complementar Nº. 494, de 24 de dezembro de 1986, alterou o requisito para o cargo de Agente Policial de 1º Grau para 2º Grau (antigo ensino médio), nivelando a graduação para o mesmo grau dos Investigadores e Escrivães de Polícia, nada esclarecendo sobre a atribuição do novo Agente Policial, ou seja, houve criação e denominação do cargo, mas não houve legalmente as especificações de suas funções.
Neste interstício de 24 de dezembro de 1986 a 06 de maio de 1987, houve omissão normativa da atribuição do Agente Policial e, mediante uma portaria, definiu-se as funções de tal atividade essencial a justiça criminal, como sendo:
Portaria da Delegacia Geral de Polícia nº 12 de 06 de maio de 1987.
Art. 1º – Incumbe aos Agentes Policiais:
I – Dirigir os veículos patrimoniados na Divisão de Transportes do DADG, bem como aqueles cujo uso pela Polícia Civil, tenha sido legalmente autorizado:
II – Nos termos do decreto 9543 de 01 de março de 1977:
a) inspecionar o carro antes da partida e durante o percurso;
b) requisitar ou providenciar a manutenção preventiva do veículo, compreendendo especialmente:
(…)
Art. 2º – É vedado atribuir ao Agente policial incumbência própria de outras carreiras policiais. (PORTARIA DGP – 12, 1987 grifos nossos).
Destarte a preocupação do Chefe da Polícia Civil em regulamentar a atribuição, que legalmente é conferida pelo Poder Hierárquico e Regulamentar, acreditamos que a definição da atribuição do Agente Policial foi incorreta pelo meio e conteúdo utilizado.
No direito administrativo brasileiro tem-se a figura da portaria que é espécie do gênero do ato ordinatório e, segundo o Mestre Hely Lopes Meirelles seria:
Atos administrativos ordinatórios são os que visam a disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes. São provimentos, determinações ou esclarecimentos que se endereçam aos servidores públicos a fim de orientá-los no desempenho de suas atribuições. Tais atos emanam do poder hierárquico, razão pela qual podem ser expedidos por qualquer chefe de serviço aos seus subordinados, desde que o faça nos limites de sua competência.
(…)
São atos inferiores à lei, ao decreto, ao regulamento e ao regimento. Não criam, normalmente, direitos ou obrigações para os administrados, mas geram deveres e prerrogativas para os agentes administrativos a que se dirigem, de outras autoridades administrativas, quando esta for a espécie de ato estabelecido em lei, a portaria.
(…)
Além da função ordinatória precípua, esses atos se prestam também à investidura de servidores subalternos em suas funções e a transmissão de determinações superiores gerais ou especiais, concernentes ao serviço e a seus executores.
Dentre os atos administrativos ordinatórios de maior freqüência e utilização na prática, merecem exame as instruções, as circulares, os avisos, as portarias, as ordens de serviço, os ofícios e os despachos.
(…)
Portarias – Portarias são atos administrativos internos, pelos quais os chefes de órgãos, repartições ou serviços, expedem determinações gerais ou especiais a seus subordinados, ou designam servidores para
funções e cargos secundários. (MEIRELLES, 1989, pag. 160, grifos nossos)
Como vimos a Portaria é instrumento hábil para expedições de determinações gerais ou especiais aos seus subordinados, não se hierarquizando com a Lei, logo, para cada ato administrativo deve ter sua respectiva direção.
Somente por Lei ou Projeto de Lei de iniciativa exclusiva do Chefe do Executivo pode-se criar cargos e de conseqüência lógica material, suas atribuições, isso ocorreu efetivamente com a Lei Complementar que criou o cargo de Motorista Policial, definindo sua denominação, atribuição, deveres e direitos inerentes ao cargo público.
Mas isso não ocorreu, pois com a Lei Complementar Nº. 494, de 24 de dezembro de 1986 que alterou a denominação do cargo e, nem mesmo em uma segunda oportunidade com a Lei Complementar Nº. 929, DE 24 DE SETEMBRO DE 2002, modificadora do artigo 5º da Lei Complementar Nº. 494, de 24 de dezembro de 1986, não se retificaram ou ratificou a impropriedade.
Percebe-se a omissão legislativa, atualmente ainda perdura e não se sanou o vício formal, uma simples portaria extrapola a competência do administrador, ela é inferior à Lei, e só existe para complementá-la nos limites legais, para atribuir novas funções ou regularizar as já existentes.
Sobre a vigência das Leis, o Código Civil na sua Lei de Introdução, especifica claramente essa questão, dispondo que:
Art.2º Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra modifique ou revogue.
Parágrafo 1º. A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com incompassível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior (BRASIL, 2010. pag. 239 grifos nossos)
A Lei Complementar Nº. 494, de 24 de dezembro de 1986, revogou expressamente a Lei de criação, denominação e atribuição do antigo Motorista Policial, assim, a antiga é letra morta e enterrada, e em nosso direito pátrio ela nunca se repristinará.
Metaforicamente podemos imaginar a Lei do cargo de Agente Policial, como uma anomalia administrativa jurídica, pois se retirou, mediante portaria, parte de um cadáver (Lei que deu atribuição de motorista) e a enxertou em um ser vivo (Lei Complementar Nº. 494, de 24/12/1986) criando-se uma coisa, que não é Motorista – pois a Lei jaz falecida – e nem Agente da Polícia, pois a Lei nova não diz isso.
Como quem vive de passado é museu, cabe analisar atualmente com se desenvolve o trabalho desse importante ator na distribuição de justiça e pacificação social, finalidade estatal.
No corrente ano (2011) os corredores da Academia de Polícia do Estado de São Paulo têm sido agitados por passos dos mais variados, desde novos integrantes da carreira policial bem como policiais mais antigos, que voltam à magnífica Casa de Ensino para reciclagem de conhecimento e aperfeiçoamento de seu trabalho na defesa do Estado, da Sociedade e da República.
A Polícia antes a serviço de um Estado repressor passou a ser uma Policia Republicana, ou seja, não mais atende aos interesses dos gerentes estatais com ações pontuais e determinadas por interesses escusos, passou a ser legítima representante estatal na garantia e exercício dos direitos da população, agindo em favor de um todo.
Em setembro de 2010, se abriu vagas para o Curso Especial de Aperfeiçoamento de Agente Policial de 3º Classe, requisito necessário para ascensão de classes (da 3º para a 2º), até o topo da classe, especial. Concorreram aproximadamente 300 candidatos para 80 vagas, tendo o curso iniciado em 04/10/2010, com alguns desistentes justificados.
Oportunidade única de rever velhos companheiros de sala de aula e verificar quais modificações ocorreu em suas personalidades, pois a polícia como Instituição, pode tanto moldar ou/e enaltecer o caráter do homem, ampliando suas virtudes ou defeitos.
Interessante frisar que nos primeiros dias de curso foi-nos entregue uma “analise do cargo” do Agente Policial, confeccionado pela Academia de Policia por meio da Seção de Psicotécnica do Núcleo de Orientação Psicológica, transcrevemos alguns apontamentos das análises descritas:
2. DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES.
Dirigir viatura policial ou veículo afim, estando sob sua responsabilidade os cuidados essenciais quanto à higiene, manutenção, conservação e bom funcionamento dos mesmos, no período em que os estiver utilizando.
(…)
Participar de flagrantes, podendo até ser condutor.
(…)
Atender ocorrências policiais quando fizer parte de equipe que execute esse tipo de atividade.
(…)
Observação: o Agente Policial, no dia a dia, como se ode perceber tem atividades similares ao do Investigador de Polícia.
5. PONTOS CRÍTICOS.
O maior desafio é a discriminação em determinados setores, pelo Investigador de Polícia e autoridade.
Existe discriminação entre “tira” e o agente, com diferença de salário e hierarquia, sendo este último alvo de chacota. (HADAD, 2005. pag.?)
A leitura detalhada dessa análise de cargo desmistifica o senso comum de que o Agente Policial é o Motorista e reforça o entendimento de que é de fato Agente da Polícia, pois como explanamos anteriormente ele efetivamente deve prender (flagrante obrigatório/compulsório), pois é policial e agente da autoridade, além disso, participar não é a mesma coisa que ser autor, senão vejamos o que Mirabete diz a respeito: “Fala-se em participação, em sentido estrito, como a atividade acessória daquele que colabora para a conduta do autor com a pratica de uma ação que, em si mesma, não é penalmente relevante. “ (Manual. pag. 18 grifos nossos)
Da mesma forma o eminente processualista Yshida explana com maestria sobre o flagrante sendo: a) Sujeito ativo é aquele que efetiva a prisão, podendo ser: (a1) flagrante facultativo: qualquer do povo, existindo inclusive a possibilidade de apreensão de coisas (RTJ58/34); (a2) flagrante compulsório: autoridade policial e agentes que têm obrigação de realizar a prisão. (Processo, pag. 161 grifos nossos).
Se aceita tal posição de que o Agente Policial participa de flagrante e pode prender, estaremos retirando-o do seio policial e inserindo-o como um simples cidadão ou agente público de outras secretarias sem a função de polícia judiciária, e a própria realidade do cargo demonstra incompatibilidade, pois o flagrante para ele é, de fato e de direito, obrigatório e não facultativo, assim, bastaria verificar as implicações penais de uma ou outra posição para se ter certeza de que o Agente Policial é agente da autoridade, com seus direitos e deveres inerentes ao cargo.
Podemos ressaltar a própria definição do cargo e de sua atribuição prevista na Classificação Brasileira de Ocupações do Ministério de Trabalho e Emprego do Governo Federal, onde classifica o Agente Policial como:
Código (3518) Títulos (Agentes de investigação e identificação)
(3518-10) INVESTIGADOR DE POLÍCIA: Agente policial, Comissário de polícia, Detetive de polícia, Inspetor de polícia. (3450-Código Internacional CIUO88- Inspectores de policía y detectives). (BRASIL, 2010 grifos nossos)
Convém lembrar que essa classificação do M.T.E (Ministério do Trabalho e Emprego) teve a participação de especialistas de diversas áreas, inclusive da : Corregedoria Geral da Secretaria de Segurança Pública de São Paulo; Departamento de Homicídios e Proteção a Pessoa (DHPP-SP); Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (SSP/SP); Polícia Civil do Estado de São Paulo; Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, contando com nomes de Delegados ativos e influentes que se propuseram ao aperfeiçoamento do trabalho policial.
No retorno à Academia encontramos colegas que saíram após o curso inicial e foram para plantões e ainda lá permaneciam e outros que estão 100% operacionais (Garra/DEIC) e outros ainda especializados em informática, inteligência, investigação, trabalhando até na Corregedoria, etc. O que impressionou é que a maioria nunca trabalhou como Motorista, e mais, apenas um (01) trabalhava na “Frota” mesmo assim em serviço burocrático, evidente fica a verdadeira atividade do Agente Policial, ou seja, é Agente da Polícia.
Para confirmar essa realidade decidimos realizar uma pesquisa para saber onde efetivamente trabalham os Agentes Policiais que estavam na Academia para a realização do Curso de Aperfeiçoamento, dos alunos presentes 66 se dispuseram a colaborar e declinaram onde trabalhavam, segue abaixo em forma de gráfico o resultado encontrado:
Obs- O gráfico não pode ser reproduzido no envio do trabalho (Márcio)
Analisando o gráfico acima apresentado, podemos perceber que a maioria trabalha em plantões policiais, em atribuições afetas ao ofício de uma Delegacia, ou seja, atender ao público, prender, custodiar presos, participar da lavratura do flagrante como condutor ou testemunha, cumprir Ordens de Serviço, investigar, confeccionar Boletins de Ocorrência, quando devidamente autorizado.
Percebe-se também que o serviço de Motorista não existe de fato, eventualmente pode-se prever o uso da viatura, mas como qualquer outro agente da autoridade ou Agente da Polícia.
Muitos trabalham em setores especializados tipicamente operacionais de investigação e ação como: GARRA; DEIC, DISE, DIG ou em outros setores especializados administrativos Corregedoria, Gabinete do Secretário, Capturas e com certeza não trabalham nesses locais trocando óleo de viatura ou somente dirigindo-as, e sim temos vários como chefes, que é cargo de confiança, ou outra função hierarquicamente superior, mesmo recebendo uma remuneração inferior, enfim o que vale é a competência do homem ou mulher Agente Policial.
Na sua obra Lei Orgânica da Polícia Civil de São Paulo o professor e também Delegado de Polícia Ricardo Ambrosio Fazzani Bina, expõe de maneira clara e brilhante, as pessoas que devem submissão à Lei 207/1979 (Lei Orgânica da Polícia Civil de São Paulo):
A LOPC definirá cargos, os direitos e deveres dos policiais civis no exercício de suas funções, a remuneração, a jornada de trabalho, as transgressões disciplinares, os procedimentos administrativos e demais normas pertinentes à Instituição Policial Civil. (BINA, 2006 pag.32 grifos nossos).
Logo após, o professor transcreve parte da LOPC e sua aplicação nos diversos cargos, estando o Agente posterior ao Investigador, vejamos:
I – Delegado de Polícia;
II – Escrivão de Polícia;
III- Investigador de Polícia;
IV – Agente Policial;
V – Agente de Telecomunicações Policial;
VI – Papiloscopista Policial;
VII – Auxiliar de Papiloscopista Policial;
VIII – Carcereiro Policial;
(…)
Os cargos de I ao VIII são da Polícia Civil e os demais, da Superintendência da Polícia Técnico-Científica. (BINA, 2006 pag.32 grifos nossos).
De todos os policiais, aqueles que trabalham efetivamente em plantões policiais são os: Delegados, Escrivães, Carcereiros, Investigadores e Agentes Policiais, sendo que eventualmente encontramos em algumas delegacias, oficiais administrativos ou outros servidores.
Como dissemos anteriormente, a necessidade de saber exatamente qual é a atribuição do Agente Policial poderá contribuir significativamente para o exercício da cidadania, para com o próprio policial e também para o usuário da segurança pública. A polícia e o policial reconhecendo-se saberão agir melhor e atender aos anseios da Sociedade, sobre isso Rolim, comentando sobre a eficácia das polícias, nos traz uma nova perspectiva de estruturação policial:
Parece claro que uma estrutura policial reconhecidamente competente em seu trabalho e que receba, por conta disso, o respeito e a admiração popular terá maiores possibilidades de exercer sobre esta mesma população uma influencia positiva e, nesta relação, de ver aumentar as suas próprias possibilidades de êxito. Pelo contrário, uma estrutura de polícia que se descubra desmotivada, que não possua qualquer projeto quanto ao seu próprio futuro e que esteja fragilizada por práticas internas de corrupção e violência só poderá reforçar entre a população os piores valores ali já existentes. Enquanto isso, ela aumenta o fosso que a separa das possibilidades virtuosas derivadas de uma relação democrática e respeitosa com o público a que deva servir. (ROLIM, 2006. pag. 39 grifos nossos)
Caros leitores, termino como comecei, justificando aquilo que disse e, talvez agora, um pouco mais convencido do meu papel como Agente da Polícia e não Motorista, pois como reafirmei em diversas passagens desse Trabalho de Conclusão de Curso, é que o que vale é a atitude do homem e não o seu rótulo e se estou policial é para servir o próximo, garantir a continuidade do estado democrático de direito por meio da Instituição Policial, bem como a manutenção da paz social que, se conseguida, tanto eu quanto minha família se beneficiará, enfim, o desejo de uma Sociedade que reconheça o homem por aquilo que faz e não por mera denominação.
Cito um último autor e seus escritos morais – Bobbio – como exemplo daquilo que imagino ser o desejo e a finalidade do Estado e da Sociedade.
A conduta que precisa ser justificada é a que não está conforme as regras. Não se justifica a observância da norma, isto é, a conduta moral. A exigência da justificação nasce quando o ato viola ou parece violar as regras sociais geralmente aceitas, não importa se morais, jurídicas ou de costume. Não se justifica a obediência, mas a desobediência, e isto se se considera que ela tenha algum valor moral. Não se justifica a presença numa reunião obrigatória, mas a ausência. Em geral, não há nenhuma necessidade de justificar o ato regular ou normal, mas é necessário dar uma justificação ao ato que peca por excesso ou por falha, sobretudo se se deseja salvá-lo. (BOBBIO, 202 pag. 54-55).
CONCLUSÃO
A discriminação em geral se reveste de diversas formas, algumas vezes mais visíveis e outras camufladas em gestos ou expressões, veladas, submetendo o homem a transformar-se num objeto, um número, uma coisa.
Quando isso acontece de um homem para outro, reconhecer a discriminação fica mais fácil, mas quando se dá por alguém ou Instituição que deveria representar os anseios do povo como o Estado, fica muito difícil lutar contra ela.
O Estado discrimina negativamente mais nos direitos do que nos deveres, os chefes querem que se cumpra a Lei pela necessidade do trabalho policial, para permanecer o “status quo” aceitam que o Agente Policial seja agente da autoridade, ocupe cargo de confiança e trabalhe em outras funções, mas no momento de requerer direitos é um Motorista, àquele que dirige viaturas e troca óleo, não sendo possível pareá-lo ou dar-lhe garantias como outras carreiras policiais.
Agente da Polícia nos deveres, Motorista nos direitos, e Agente Policial na manutenção da estrutura policial atual.
Hoje, segundo dados da Intranet da Polícia Civil de São Paulo, há um universo de 2559 Agentes Policiais na ativa, espalhados pelo estado de São Paulo.
No Curso de Aperfeiçoamento (CEA) para Agente Policial de 3º Classe ministrado na Academia da Polícia Civil de São Paulo neste ano de 2010, 80% dos integrantes tinham Nível Superior, alguns Especialistas e outros cursando Mestrado, alguns até com mandato eletivo, todos buscando aperfeiçoamento pessoal e profissional para transformar a imagem de, uma antiga, polícia repressora da Ditadura para outra, atual e nova, Polícia Cidadã a exemplo da Constituição Brasileira de 1988.
Acreditamos que no universo total de Agentes Policiais a proporção de formação deva ser a mesma, pois a maioria era oriundo do DEINTER (Departamento do Interior) e DEMACRO (Departamento da Macro SP), representando cidades importantes como: Pirassununga, Cesário Lange, São Bernardo do campo, Santo André, Presidente Prudente, Botucatu, Sorocaba, Diadema, Presidente Venceslau, Inhandeara, Tupã, Assis, Itapevi. Mogi das cruzes, Itapetininga, Osasco, entre outras.
Esse TCC teve o intuito de sugerir mudanças para a reestruturação das carreiras policiais, de todas, num modelo para valorizar as atividades policiais com a criação, denominação e atribuição dos cargos e conseqüentemente valorização de seus ocupantes.
Sentimos que a reestruturação da Polícia Judiciária deve passar necessariamente pelo conhecimento do policial como um cidadão (homem ou mulher), que faz parte de uma Sociedade, que é parte do Estado, que tem capacidade de ação, formação familiar e acadêmica bem estruturada para contribuir para um futuro mais justo e pacífico, para todos os brasileiros e para as gerações futuras.
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Flavião o termo latino “ad hoc” ( para isto ) , não é empregado apenas nos casos previstos no CPP; especialmente falta ou impedimento de escrivão.
A Administração Pública utiliza da nomeação para atribuir em caráter precário funções privativas de policiais civis a funcionários da municipalidade e particulares , inclusive .
Não defenda a nivelação por baixo dos policiais civis.
Legalidade e publicidade .
Um carcereiro não pode , não deve , exercer tarefas de investigador sem ordem expressa da autoridade competente.
A nomeação pressupõe a qualificação do servidor e o termo de compromisso a aceitação do encargo.
E ponha na sua cabeça que determinados cargos são mais importantes do que outros…Digo: os cargos ; não os seus ocupantes .
O cargo de Delegado é mais importante do que o de perito , de legista .
Um delegado ainda pode nomear peritos “ad hoc” , mas perito não nomeia delegado.
O cargo de investigador é mais importante do que o de agente policial e carcereiro .
São todos trabalhadores de uma mesma organização , mas com atividades diferenciadas e vencimentos também diferentes .
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FLAVIÃO – O POVO QUER UMA POLÍCIA CIVIL REESTRUTURADA disse:
15/09/2013 às 10:02
TORRES disse:
14/09/2013 ÀS 23:05
Dr.Guerra, como Carcepol,posso recusar a fazer O.S. de investigação??????????
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CARO COLEGA TORRES!! A resposta é NÃO!! Você NÃO PODE SE RECUSAR A CUMPRIR ORDEM EXPRESSA DO SEU DELEGADO, sob pena de responder por CRIME DE INSUBORDINAÇÃO GRAVE e, conforme o caso por PREVARICAÇÃO.
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No que se refere ao Poder Hierárquico que rege a atuação da Administração Pública, temos que o SERVIDOR NÃO ESTÁ SUBORDINADO INCONDICIONALMENTE ÀS ORDENS DA CHEFIA uma vez que poderá deixar de fazê-lo quando diante de ordem manifestamente ilegal, aferível pelo indivíduo mediano. Nesse sentido, o legislador previu, NO ART.22 DO CÓDIGO PENAL, QUE SE A ORDEM ERA MANIFESTAMENTE ILEGAL, DEVERÃO RESPONDER PELO FATO O AUTOR DA ORDEM E AQUELE QUE A CUMPRIU.
O professor Cezar Roberto Birencourt destaca, no seu Código Penal Comentado, que O SUBORDINADO NÃO TEM A OBRIGAÇÃO DE CUMPRIR ORDENS ILEGAIS.
Acredito que todos os policiais civis saibam exatamente quais são as obrigações de suas respectivas carreiras.
Depois não reclamem se a batata assar.
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Nos respectivos editais dos concursos de cada carreira vem especificando as atribuições próprias de cada uma.
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A reestruturação tão sonhada pela maioria não sai exatamente pelos desvios de função dentro da polícia civil, pois, se cada um fizesse apenas o que é atribuição de suas carreiras, o governo iria logo se coçar e preparar com urgência uma reestruturação dentro da instituição.
ENTENDEU FLAVIÃO!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
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TIRAPOL, eu discordo, em nenhum concurso da polícia civil as atribuições de cada carreira vem expressa. Você pode dizer que é auto-explicativo, contudo, as atribuições não vem expressas nos editais, pelo menos, não nos ultimos 5 anos.
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Escrivão Ad Hoc ???????????????????
Escrivão Ad Hoc que não é Escrivão vai receber o ABONO ?????
Será um Abono Ad Hoc ?????????????
Quem faz a Função de InvestPol sem ser InvestPol vai receber Abono ???????
Quem vai pagar ?????
que confuso…
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O desvio de função nada mais é que o que cada um quer para si, tem escrivão, agetel, agente, aux. de papi, carcereiro trabalhando na rua pq isso lhes convém,tm investipol nas garagens, no prédio do dhpp como porteiros, pq lhes convém. se acabar com o desvio de função vão ter que tirar 8 mil investipol que trabalham atrás da mesa e nem sabem o que é arma, prodesp, infocrim, rdo, infoseg, etc.
Na polícia, cada um faz o que é melhor para si, isso é desvio de função.
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Dr. Conde Guerra, como escrivão, baixo portarias, conduzo oitivas e interrogatórios, lavro flagrantes, despacho e faço relatórios de IP (isso desde que entrei na Polícia). Será que, por acaso, apenas por acaso, eu não poderia ser nomeado Delegado “ad hoc” (apenas para que eu possa pleitear algo $$$ na Justiça ???
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Catanduva, na verdade você é delegado de polícia de fato .
Obviamente , você , merecidamente , deveria ser nomeado delegado de polícia .
Ora, quem faz o trabalho do delegado , deve ganhar como delegado e ser respeitado como delegado !
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Ao invés de pagar N.U. para algum Escrivão que entrou (antes 2005) sem Curso Superior, CRIE UM ABONO PARA QUEM POSSUI CURSO SUPERIOR seja ele Carcereiro, Papiloscopista, etc
que seja feita justiça !!!!
Ao invés de pagar N.U. para algum Escrivão que entrou (antes 2005) sem Curso Superior, CRIE UM ABONO PARA QUEM POSSUI CURSO SUPERIOR seja ele Carcereiro, Papiloscopista, etc
PRESTIGIE quem tem TERCEIRO GRAU, isso sim é mais interessante e evitará MILHARES de AçÕES Judiciais que serão CAUSA GANHA e farão o estado pagar com Juros o que esta prestes a ser definido (N.U)
ABONO de N.U = para QUEM TEM TERCEIRO GRAU
Ao invés de pagar N.U. para algum Escrivão que entrou (antes 2005) sem Curso Superior, CRIE UM ABONO PARA QUEM POSSUI CURSO SUPERIOR seja ele Carcereiro, Papiloscopista, etc
ou
Então muda o nome de AgenTel para Escrivão AgenTel, Escrivão Carcereiro, Escrivão Papiloscopista, Escrivão Motorista di
Direito Adquirido ?????
Quer dizer então que Escrivão que entrou antes de 2005 e NÃO TEM CURSO SUPERIOR vai ganhar N.U. só por que a função se chama ESCRIVÃO ????????????
só faltava esta !!!!
Quer dizer então que Escrivão que entrou antes de 2005 e NÃO TEM CURSO SUPERIOR vai ganhar N.U. só por que a função se chama ESCRIVÃO ????????????
só no Brasil que acontece isso …
Então muda o nome de AgenTel para Escrivão AgenTel, Escrivão Carcereiro, Escrivão Papiloscopista, Escrivão Motorista
Não acham mais JUSTO ?????
2014 a resposta é nas urnas !!!!
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GENTE ! S.M.J., VOCÊS VIRAM O QUE ESSA ANTA POSTOU AÍ ACIMA. ME AJUDEM AÍ Ó !…
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SÓ COMPLEMENTANDO O ACIMA EXPOSTO, ESSA ANTA DEVE TER SIDO ALOPRADA POR ALGUM ESCRAVÃO. ME AJUDEM AÍ Ó !…
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Esse flit ta cada vez mais escroto, posts q so falam merda, porem bem escritos pra transparecer credibilidade. Teorias conspiratorias, agitaçoes desnecessarias e papo de sindicalista. Quem escreveu esse post simplesmente cagou pelas maos. Investigador adhoc foi de chorar. Simplesmente nao ha norma formalizada alguma q descreva as funçoes de cada carreira. Com exceçao do delegado e do escrivao q tem suas prerrogativas expressas na CF e no CPP, nao ha nd q regulamente essa materia. O resto é balela. Esse flit ja perdeu a linha, parece blog de adolescente revoltado com uma radio peao q nunca funciona
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Se este governo nos seu 20 anos tivesse feito o minimo pela PC não estaríamos nessa discussão, que é desnecessária. Só é o que é quem reuniu e demonstrou competência em concurso. Segue os preceitos Constitucional da LEGALIDADE, MORALIDADE, TRANSPARÊNCIA e etc.
Não haveria isso caso os quadros estivesse ATUALIZADO. Com a DESATUALIZAÇÃO a Policia Civil não se pode chamá-la de RETROGRADA, pois nossos problemas estão, até então, relacionados a DEFASAGEM de funcionários.
Capite!
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SÓ ACEITO O ALE SUPERIOR… disse:
15/09/2013 ÀS 19:28
GENTE ! S.M.J., VOCÊS VIRAM O QUE ESSA ANTA POSTOU AÍ ACIMA. ME AJUDEM AÍ Ó !…
———————————————–
Pra você ver o que a defasagem faz com a PC, ai todo mundo fica se achando, mas entrar na salas de concurso e conseguir legalmente, a preguiça mata, mas a inveja fica aflorada.
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Resumindo, aqui na Polícia Civil, de carcereiro à delegado, a grande maioria exerce a função que lhe é conveniente. São portarias, garagens, secretárias, protocolos e etc. É tudo desvio de função, portanto não é justo criticar o benefício que uma carreira obteve e, até hoje, não recebeu um centavo por isso( e não sei se irá recebe-lo). Não vamos ser hipócritas, por favor. Todos nós conhecemos escrivães que nunca viram um RDO ou um IP, carcereiro que nunca pegou numa chave, tira que nunca fez uma parte de serviço, uma investigação….tudo até hoje foi na conveniencia de cada um, agora que cogitam um benefício para a carreira Y,fica toda essa treta entre nós????? Fui!!!!!
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Legaaaaaaaaaaaaaalmente ? só rindo msm, mais de 80 % dos insvestipol entraram por outra porta, menos a do concurso
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Entraram por concurso, mas com um ligeIro Q.I
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deixa correr frouxo pc ,o fim esta proximo.
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Como relação ao desvio de função, aqui no interior é muito comum. Nós encontramos carcereiro de plantão em cidade pequena para atender o público (RDO,TC, etc….).
Sou investigador e por várias vezes me vi responsavel pelo cartório central das Unidades onde trabalhei (fazendo o trabalho de escrivão) e em alguma ocasiões lavrei o APFD e fui ad hoc em sindicância. . Já trabalhei na escolta da antiga cadeia. Em outra Unidade eu era ao mesmo tempo o investigador de plantão; escrivão, carcereiro e agente de telecomunicações.
Então eu tenho a convicção que o desvio de função sempre existiu e sempre vai existir, pelo menos aqui no interior, visto que eu sempre fiz o serviço do investigador e de lambuja para este estado fiz o serviço de outros cargos e isso não me fez ser inferior.
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PELO QUE SEI ESTA PORCARIA, DIGO PORTARIA DGP 30, JA FOI DERRUBADA, PELA ASSOCIAÇÃO DOS ESCRIVAES, E TEM MAIS GENTE COMO DISSE O COLEGA ACIMA, AGENTE DE POLICIA E MOTORISTA POLICIAL, EXECUTAR INVESTIGAÇÃO E DÉSVIO DE FUNÇÃO, PONTO PACIFICO NO JUDICIÁRIO, QUE JA ANULOU PROCESSOS PELO FATO DE DILIGENCIAS TEREM SIDO EXECUTADAS POR ESTA CLASSE. NADA CONTRA MAS LEI E LEI.
JA QUE VEJO MUITOS AGENTES QUEREREM FAZER AS FUNÇÕES DE INVESTIGADOR, PORQUE NÃO ENTREM NA JUSTIÇA, SERIA A MELHOR SOLUÇÃO. QTO AO NIVEL UNIVERSITÁRIO, CONCORDO COM OUTRO COLEGA, ESTA SEMANA O GOVERNO DEVE ANUNCIAR ESTE RECONHECIMENTO, MAS SOMENTE PARA QUEM COMPROVAR SUA FORMAÇÃO, PORÉM SEGUNDO A ASSOCIAÇÃO DOS INVESTIGADORES, 80 a 90% JA POSSUEM FORMAÇÃO UNIVERSITÁRIA, E ESPECIFICAMENTE EM DIREITO.
NO DEIC OS CHEFES JA FORAM ORIENTADOS SOBRE O FATO DE EQUIPES NÃO PODEREM SER FORMADAS POR AGENTES.
VEJO AQUI MUITA FALTA DE INFORMAÇÃO. EXISTE UMA CIRCULAR PARA OS DELEGADOS QUE COMPROVAM O QUE DIGO. O DG ESTA PROIBINDO A TRANSFERENCIA DE AGENTES PARA DEPARTAMENTOS.
DENTRO EM MUITO BREVE, ISTO SERÁ NORMATIZADO, POIS OS AGENTES SERÃO MANDADOS PARA EXERCER FUNÇÃO NOS PLANTÕES NO ATENDIMENTO AO PUBLICO, E APÓS FEITO ISSO, SERÁ A INVESTIGAÇÃO PASSADA PARA QUEM DETÉM ESTA PRERROGATIVA.
A G U A R D E M.
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A Potaria D.G.P 30 de 14/11/2012 já reestruturou as carreiras, uma vez que uma portaria tem força de Lei só esta faltando o reconhecimento salarial, ou seja, o salario tem que ser igual para todos uma vez que todos tem as mesmas atribuições de fato, só falta ser reconhecido como direito, se não concordar nos convença do contrário.
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No Departamento onde trabalho também já ouvi esse comentário sobre equipes não serem mais formadas por Agentes Policiais. Por acaso já há algum documento a respeito?
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ENGRAÇADO O AGENTE É MOTORISTA, NOMENCLATURA QUE NÃO EXISTE MAIS, OS N.U 90% NMEDIO MUDA LEI AÍ PODE, GANHAR MAIS SER MAIS IMPORTANTE ETC, AGORA O MOTORISTA VIRA AGENTE, MAS TEM QUE CONTINUAR MOTORISTA…
QUERIA ENTENDER É MOTORISTA OU AGENTE
É NIVEL MEDIO OU SUPERIOR
E O EDITAL DO CONCURSO COM AS ATRIBUIÇÕES NÃO VALE NADA
AOS TIRAS DE VERDADE QUE TRABALHAM COMO POLÍCIA, MEUS CUMPRIMENTOS E SUCESSO POIS SEI QUE ELES QUEREM DO LADO ALGUEM QUE FAÇA O SERVIÇO E SEJA BOM E NÃO QUE TENHA CARGO ESPECIFICO
O PIOR É FALAR DA PM, PELO MENOS ELES NÃO PERDEM PRA ELES MESMOS…
O PROLEMA DA POLICIA CIVIL É ELA MESMA
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Por essas discussões bizarras , eu quero ir embora .
Eu sou um reles agente policial que produziu algumas centenas de relatórios de investigação . Aceitos pelos delegados e muitas vezes encaminhados à Justiça , seja Estadual ou Federal . Será que os magistrados estavam errados ?
Quando carcereiro , por absoluta falta de escrivães , sentava na máquina e confeccionava boletins de ocorrência .
Na greve de 2008 , estava lá no Palácio .
Vagabundo nunca deixou de atirar por meu distintivo ser diferente da carreira de investigador .
Mas agora , ver toda essa discussão imbecil , me fez pensar no real motivo de todo esse descaso por parte do governo:
Somos desunidos , continuaremos desunidos . Isso nunca mudará .
Então , mudarei eu . Graças ao Onipotente e aos meus esforços terminei minha graduação.
Há muitos concursos abertos , mesmo nas polícias civis de outros estados . Bem remunerados e sem tamanha mediocridade, como observo aqui em SP .
O MP também abriu seleção … Agente de Promotoria – mesmas atribuições do investigador , melhor … o salário é R$ 7660,00 .
DPF também em breve deve abrir concurso . Em algum passarei , tenho certeza disso .
Lamento pensar em sair da PCESP . Mas é assim mesmo , as pessoas não mudam …continuam se agarrando a pequenas tábuas ( sou isso , tenho aquilo …) e esquecem do coletivo ( talvez a falta de perspectivas faça isso ).
Lamento por aqueles bons colegas , independente da carreira , que irão ficar . Lamento pela instituição .
Lamento por todos nós !
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Não sei se riu ou se choro, com esse post, o cara presta um concurso que exige um nível de escolaridade inferior ao de Investigador, usurpa da função de investigador, fazendo as vezes de, inclusive tem uns carcereiros e agentes por ai, que tem vergonha da carreira na qual pertence, e quando não usam o distintivo de Investigador, usam os “genéricos” para que o povo e o demais colegas saibam realmente a que carreira pertence, dá um de “fodão”, e depois quando é cobrado por uma simples OS, pede penico? Fica todo dodoizinho,? A faça-me o favor se não quer ser cobrado por aquilo que NÃO PODE fazer, e nem tem competência para, não o faça. Se cada um fizesse aquilo que se propôs a fazer quando prestou o concurso, e não ficasse de usurpando da função do outro, talvez não estaríamos nesta água de salsicha que estamos hoje.
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Existe uma desconstrução no paradigma de que só o investigador tem conhecimento e competência legal para investigar, as demais carreiras apesar de serem técnicas depois de sua nomenclatura vem de policia ou policial, que os torna tão policia quanto ou mais, uma vez que além de especialista na sua área técnica também é policial. Ex: O delegado de policia é autoridade especialista na arte de presidir o inquérito policial, mas também é policial. O agente é especialista na arte de dirigir mas também é policial, o escrivão é especialista na arte de escrever mas também é policial, Cada um no seu quadrado mas se preciso for atuar na área investigativa, assim será feito. INVESTIGADOR de VERDEDE é aquele que tem boas, INFORMAÇÕES se não tem boas informações logo NUNCA será investigador de fato. Ser investigador de direito não soluciona nada. A sociedade quer resultados, não quer saber se quem esta sentado no banco da vtr é agente, carcereiro ou seja lá que carreira for. Aliás vi no bid uma troca de um carcereiro e um agente por dois investigadores, que a proposito os investipols foram para o plantão do DECAP enquanto o agente e o carcepol foi para o DEIC.
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O delegado geral não faz circular, faz portaria.
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Todos os profissionais de segurança colaboram com a investigação, uma vez que o investigador é no máximo o segundo a chegar na sena do crime, e a investigação criminal é uma ferramenta Constitucional na busca da verdade, uma vez que a sena do crime pode ser alterada todos precisam colaborar.
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Como carcereiro ele não pode cumprir O.S.. Mas como policial ele deve, caso contrario será punido, não existe ordem ilegal, ou você é punido por excesso de zelo, ou é punido por prevaricação, o que não pode ser cobrado do profissional de segurança é aquilo que não é de natureza policial…
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“SENA DO CRIME”?
Amigão, se você faz relatório assim, volta para CARCERAGEM!
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Maria ninguém tá usurpando nada, você não aprendeu ainda que na polícia cada um faz o que lhes convém, já vi investipol trabalhar na carceragem porque a escala era 24×96. e isso era muito importante pra ele.
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Fica dificil ter um governador que é comandado pela PM.
Senhor governador, quando da ocasião que recebe aumento, também o valor e fornecido pela PM.
Para que o povo quer um governo, que obedece ordem de outro.
Levando-se em conta os últimos acontecimentos referente a aumento, devemos agredecer a uma determinada facção, que em razão da sua ação, os funcionários da segurança receberam aumento.
Já por outro lado, em razão da ação da PM, os Delegados, Escrivães e Investigadores, continuam ganhando menos que outros funcioinários da Policai Civil, cujo nivel de escolaridade inferior.
Quem deve ganhar mais crédito, a criminalidade ou a PM, o Estado do PMDB, obedece apenas essas duas facções, uma dizendo que é da segurança e a outra assume quem de fato é.
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Quando chega o 5º dia útil, dia do seu pagamento, voces pensam no valor que seus subordinados vão receber.
Já que preocupam com eles, quando o assunto é aumento para a Policica Civil, deviam ter a mesma preocupação, na diferença de salario entre o de voces e o deles.
Esses Policiais, quase todos eles, detestam voces e cumprem as determinações, não por causa de medo ou obdiencia, mas pela familia que eles tem, por isso “engolem tudo que voces dizem”.
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interessante esta questão!! eu nestes 19 anos de polícia nunca vi…”no papel” alguém ser escrivão ou investipol adoc, eu fui escrivã adoc por certo período, é bom se calçar pq na hora do pepino O BICHO PEGA E A BRONCA FICA NA SUAS MÃOS, alguns por conveniência ( não quer puxar plantão na carceragem)…esta questão do NU é discutível, quem faz as vezes do escrivão oui investipol há tempos não tem direito ao NU???…tem carcereiros no GOE que faz as vezes do investigador, sai a publicação onde o colega é lotado, mas na questão da função será que é correto dizer “investigador a doc”???…
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NÃO EXISTE A FIGURA DE INVESTIGADOR DE POLÍCIA “AD-HOC”. A FIGURA DO ESCRIVÃO “AD-HOC”, EMBORA EXISTA PREVISÃO LEGAL, DEVER SER APLICADA APENAS EM LOCALIDADES EM QUE NÃO HAJA ESCRIVÃO DE CARREIRA OU NA IMPOSSIBILIDADE DESSE ESTAR PRESENTE E É PARA O ATO. PERGUNTO: EXISTE DELEGADO DE POLÍCIA “AD-HOC”. RESPOSTA: “NÃO”. POR QUE O DGP NÃO DETERMINA QUE TODOS OS SERVIDORES MUNICIPAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO QUE PRESTAM SERVIÇOS COMO “ESCRIVÃES DE POLÍCIA AD-HOC”, NAS DELEGACIAS SEJAM DEVOLVIDOS AO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL, BEM COMO OS QUE DE ALGUMA FORMA PRESTAM SERVIÇOS NAS UNIDADE POLICIAIS? SÓ ASSIM A POPULAÇÃO IRIA SENTIR NA PELE O QUE NÃO É TER SEGURANÇA PÚBLICA, NO TOCANTE A POLÍCIA CIVIL (POLICIA JUDICIÁRIA). SERÁ QUE É VANTAJOSO ISSO? É CLARO QUE É, POIS O ESTADO ESTA DELEGANDO SUA ATRIBUIÇÃO AOS MUNICIPIOS E ESSE ESTÁ ABRAÇANDO, INCLUSIVE NO TOCANTE AO POLICIAMENTO PREVENTIVO FARDADO, COM AS GUARDAS MUNICIPAIS. COM AS GUARDAS ASSUMINDO O POLICIAMENTO PREVENTIVO, NO LUGAR DA PM, O GOVERNO DO ESTADO NÃO PRECISA COLOCAR MAIS PM’S NO LOCAL E CONSEQUENTEMENTE, MENOS DESPESAS E O MESMO COM OS SERVIDORES MUNICIPAIS CEDIDOS AS DELEGACIAS DE POLÍCIA, MENOS POLICIAIS, MENOS DESPESAS. SERÁ QUE NINGUÉM VÊ ISSO? QUEM PERDE? A POPOLAÇÃO E NOS POLICIAIS QUE DEIXAMOS PESSOAS DESPREPARADAS EXERCEREM NOSSAS ATRIBUIÇÕES E QUANDO A BOMBA ESTOURA, SOMOS NÓS QUE LEVAMOS A FAMA. ABRAÇO A TODOS. OBRIGADO PELO 7% POR CENTO. VAI ME AJUDAR E MUITO.
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REESTRUTURAÇÃO DA POLICIA CIVIL – SP
DELEGADO DE POLICIA
ESCRIVÃO DE POLICIA
AGENTE DE POLICIA JUDICIARIA
PERITO CRIMINAL
NÍVEL SUPERIOR PARA TODAS AS CARREIRAS !!!!!!!!!!!!!!!!!!
SINDICATO UNICO JÁ !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
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Meus Caros colegas (AGENTE POLICIAL), não fiquem nervosos com os colegas investigadores e escrivães, pois estão sendo enganados mais uma vez pelos delegados; Entrem com ação judicial pelo desvio de função e resgatem o que de direto, ou seja, diferença salarial entre vencimentos de agente policial e investigadores ou escrivães com juros e correção monetária, se for a precatório, tera fundo de garantia coisa que no funcionalismo não existe; Abraço a todos!
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Sabem o que falta nessa nossa PC ? UNIÃO , delegado só vê o lado de delegado , daí investigador e escrivão que se acham os superiores por sua vez só veem o lado deles . E o resto ? outro dia vi acho que no face um cara dizer que hoje a Charlie se divide em três : delegados , investigador e escrivão e RESTOPOL ! pois é , sou RESTOPOL COM ORGULHO E TANTO TAVAM SE ACHANDO que o governo nos igualou por baixo , ao lado de pm´s e de agentes penitenciários . Dai ninguém se deu bem , enquanto isso nos plantões do DECAP por ai TODAS AS CARREIRAS CONTINUAM SE FODENDO TRABALHANDO PRA CARALHO ! Abraço a todos os carcereiros e um convite a curtir nossa pagina no face CARCEREIROSPOLICIAIS .
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Eduardo, um grande abraço, este ano eu também termino minha graduação e faço minhas as suas palavras, por vezes fui chamado via radio para abordar suspeitos por outra equipe de investigadores, pois os mesmo não tinhão coragem, em confrontos e troca de tiros, eu aconselho os agentes e demais colega, que vejam bem a atitude de alguns e analisem bem se vale apena apoiar esta greve.
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JAMANTA disse:
16/09/2013 ÀS 19:30
Se depender de mim, Agepol nunca terá nivel universitário.
Salário inicial de R$2.500,00 para fazer trampo de motorista, TÁ BOM DEMAIS!
Piso salarial de motorista em empresas e de R$1.100,00. E trabalha muito mais.
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Nunca ouvi falar de exigência de nível superior para exercer o cargo de motorista.
As empresas exigem no mínimo 2º grau.Com 1º grau, só aparece “PÉ DE BOI”
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Restol por favor fiquem na delegacia fazendo BO durante a operação padrão.
para mostrar que vcs sabem fazer.
Assim a a partir da semana que vem o Escrivão poderá fazer flagrante e toca IP mais tranquilo.
e investigador poderá ir para rua investigar e esclarecer crimes.Pois essa é a fome da sociedade.
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Escriludida com outro e-mail disse:
16/09/2013 às 20:11
http://www2.policiacivil.sp.gov.br/x2016/modules/news/index.php?storytopic=1
Escriludida com outro e-mail disse:
16/09/2013 às 20:22
Acessem o logo acima, é importantíssimo principalmente para os Escrivães e Investigadores. Tentei copiar e colar, várias vezes, sem êxito. Parece que a valorização da CJ para os Delpols vai sair brevemente. E consequentemente, como efeito cascata logo sairá também a valorização em R$r$r$ para os ocupantes das carreiras de Escrivão e Investigador. Tudo a seu tempo, o importante é não nublar as consquistas alheias e sim, ter foco no próximo passo, para que todos nós ocupantes dos cargos da polícia civil, tenhamos um salário descente, isso não quer dizer “todo mundo ganhar igual, cada um em seu quadrado”.
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“Direitos adquiridos são consequência de fatos jurídicos passados, mas
consequência ainda não realizadas, que ainda não se tornaram de todo
efetivas. Direito adquirido é, pois, todo direito fundado sobre um fato jurídico
que já sucedeu, mas que ainda não foi feito valer.”
BIZUS: VAI SAIR NO Demonstrativo de Pagamento
A VALORIZAÇÃO DO N.U E DA C.J DEVEM SAIR EM OUTUBRO E DEVEM SER ASSIM:
GRATIFICAÇÃO NÍVEL SUPERIOR = R$1.000,00 EM OUTUBRO + R$1.000,00 EM OUTUBRO DE 2014.
GRATIFICAÇÃO CARREIRA JURÍDICA = R$2.000,00 EM OUTUBRO + R$2.000,00 EM OUTUBRO DE 2014.
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os outros 11 disse:
16/09/2013 ÀS 8:31
Maria ninguém tá usurpando nada, você não aprendeu ainda que na polícia cada um faz o que lhes convém, já vi investipol trabalhar na carceragem porque a escala era 24×96. e isso era muito importante pra ele.
Pode até ser que cada um faz o que seja conveniente a ele, mas nunca ví um Investigador, sair por ai “pagando” se de outra carreira, tampouco se usurpando da função alheia, igual a certas carreiras por ai. O cara é Investigador, é investigador e pronto e não genérico, E se passar por algo que não é, ou é usurpação da função ou falsidade ideológica, das duas umas.
Já que os carcereiros e agentes, não todos, querem se usurpar da carreira de investigador então não reclamem quando é cobrado por tal, por que pagar de “fodão” na rua, com um distintivo de investigador ou genérico no pescoço é fácil, agora quando é cobrado por estar fazendo aquilo que não é de sua competência, não quer? Da onde eu venho isso chama-se comodismo e não conveniência.
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Caros Colegas, pagar de FODÃO como INVESTIGADOR? a polícia civil esta tão caida e sem moral nenhuma! aqui na minha cidade só tem moral quem É HONESTO E TRABALHA e não fica baixando a cabeça pra alguns corruptos
.
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eu,como carcereiro saio pra rua só pra comer a mulher do proximo .
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LUIS : chega a ser cômico seu comentário , investigador na rua investigando kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk vc pelo jeito deve ser calça branca né , num sabe nada de polícia , função de investigador é buscar pizza no qsa .
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TUDO AO SEU TEMPO!!!
1Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo o propósito debaixo do céu.
2Há tempo de nascer, e tempo de morrer; tempo de plantar, e tempo de arrancar o que se plantou;
3Tempo de matar, e tempo de curar; tempo de derrubar, e tempo de edificar;
4Tempo de chorar, e tempo de rir; tempo de prantear, e tempo de dançar;
5Tempo de espalhar pedras, e tempo de ajuntar pedras; tempo de abraçar, e tempo de afastar-se de abraçar;
6Tempo de buscar, e tempo de perder; tempo de guardar, e tempo de lançar fora;
7Tempo de rasgar, e tempo de coser; tempo de estar calado, e tempo de falar;
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DESDE QUE AUTORIZADO PELO DR. INVESTIGADOR DE POLÍCIA, QUE DEPOIS DO N.U SERÁ CHEFE OPERACIONAL NAS INVESTIGAÇÕES E DILIGÊNCIAS……E QUE SE FODA QUEM NÃO TEM N.U……HIHIHIHIHI
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Engraçado , hoje mesmo tava vendo um post aqui do flit de como a pm se incomoda com qualquer benefício que a civil possa receber ( diga-se de passagem , merecidamente ) o mesmo ocorre com a carreira de carcereiro um simples post e uma enorme discussão .
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Engraçado vc maria, se vc perguntar a um investigador o que ele faz, ele dirá que realiza investigações criminais, mas na verdade ele exerce a função de frentista, uma vez que abastece viaturas, então ele está usurpando a carreira de frentista, certo ?
Se vc perguntar a outro, ele dirá a msm coisa, porém exerce a função de vigia, pois está tomando conta do prédio, então ele estará usurpando a função de vigia, certo ?
Ou vc acha que é só agente e carcepol que faz isso ?
E sobre o distintivo, pra mim tanto faz, quando se está em uma vtr o marginal certamente nem olha isso msm.
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CARAMBA ,QUE FRUSTRAÇÃO DESSES N.U,ESTAMOS TODOS NO MESMO BARCO E ESSES NERDS ,QUE EM PORTUGUES :NOTA 10
HISTÓRIA NOTA 10
A PUTA QUE O PARIU NOTA 10
APTIDÃO POLICIAL NOTA ZERO ,
,NUNCA VI UM TIRA CANA DURA ENTRAR NESTE MÉRITO ,ESTE É O TIPICO DEBATE DOS TIRA COMÉDIA,NÃO TEM INFORMAÇÃO,NÃO TEM APETITE DE IR PRA CIMA DOS MALA E ÚNICA FORMA DE SENTIREM SUPERIOR É SE ENVEREDANDO POR ESTE DEBATE INÚTIL,NÃO ADIANTA VCS PODEM TER N.U ,MAS NUNCA ,REPITO NUNCA SERÃO POLICIAIS DE VERDADE POIS SÓ AQUI ESTÃO POIS SÃO NERDS FRACOS DIGA-SE DE PASSAGEM .POIS SE BONS FOSSEM ESTARIAM NA INICIATIVA PRIVADA GANHANDO UNS 10 CONTO POR MÊS E VIAJANDO PELO MUNDO EM CONGRESSOS ,A PASSEIO ETC ,MAS ESTÃO NOS PLANTÕES DA VIDA CHEIOS DE AUTOCOMISERAÇÃO CUIDANDO DA VIDAS DOS OUTROS ,SE SENTINDO UNS FRUSTRADOS ,POIS OSTENTAM OS DISTINTIVOS MAS LÁ NO SEU INTERIOR SABEM NÃO SÃO NADA.KKKK
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Então vamos lá !!!
Carcereiro policial, abre e fecha cela.
Agente policial, dirige VTR.
Agente de telecomunicações policial, abre talão e faz pesquisas.
Aux. Papiloscopista policial, colher impresao digital.
Papiloscopista policial, define de quem é a impresao digital.
Investigador de policia, faz investigações e todo o resto que é legal na policia kkkkk
Srs colegas investigadores gostaria de dizer que vcs sao injusto com o restopol pois todo policial que nao usa farda pode sim se tratado por TIRA mas nunca serão INVESTIGADOR DE POLICIA KKKKK
NUNCA SERÃO
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Investigador investiga, , que comédia, que comédia, que comédia. rsrsrsrsr
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Infelizmente algumas pessoas das carreiras de investigador, escrivão e delegados, estão se esquecendo que a policia civil é formada também por outras carreiras, é claro que investigador e escrivão por exigência de nível superior tem que ganhar , famigerado NU, como também os delegados o equivalente à carreira jurídica, mas não esqueçam senhores que todas as carreiras policiais estão ganhando pouco, principalmente as demais que já ganham menos que vocês. Sou agente policial graças a Deus esperando ser publicada minha aposentadoria. Por favor na luta por melhores salários não desprezem as outras carreiras pois somente unidos conseguiremos alcançar o objetivo, não desvalorizando as outras carreiras.
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O negocio é juntar escrivão e investigador transformando eles em uma carreira só ESCRIVÃO de POLICIA, são tudo N.U mesmo e para investigar não precisa N.U. precisa informação. Junta as demais carreiras e transforma em agentes de policia da área investigativa que é aquilo que eles já fazem de fato ai transforma-se em direito assim resolve todos os problemas. Ai se algum politico estiver lendo essa postagem, apresenta esse projeto que é muito bom para a sociedade e para a Instituição.
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trabalho em uma Delegacia de policia civil de escrivão ad-hoc, em uma cidade do estado de minas gerais, nomeado pela prefeitura a mais de o8 anos, o meu salario e a metade de um salario de um escrivão efetivo, e faço tudo que o escrivão do estado faz, só que é doido, mas tenho que trabalhar para sobreviver. Adimiro atodos que lutem pelos seus direitos, um abraço atodos.
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VEJA BEM ARLINDO – AGENTE POLICIAL É MAIS AMPLO QUE DIRIGIR VTRS – RESOLVE BOS, EXPEDE RELATÓRIOS E CUMPRE OS………..PELO MENOS QDO ENTREI…..ASSINEI ISSO NO ATO DA POSSE….DGP 30 É LUCRO – PAU NO GATO FI..
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Não existe nem uma lei que regulamenta as atribuições das carreiras da policia civil logo todos tem a obrigação de fazer o seu papel de policia de acordo com a lei orgânica sob pena de prevaricação caso seja comprovado. Não importa a carreira a lei orgnica diz que todos são policiais e tem as mesmas obrigações, logo por favor não fiquem publicando asneiras
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