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Arquivo mensal: abril 2013
Ao Mestre com carinho – POSTAGEM DE DESAGRAVO 21
Drº Mestrinho emerge da carreira de investigador para se tornar um dos mais admirados delegados de polícia do Estado pelas qualidades profissionais, humildade, companheirismo e invulgar capacidade de conciliação dos mais complexos problemas de natureza profissional ou pessoal daqueles que trabalham sob seu comando.
Não sei a quem interessaria tal postagem, com certeza não é com o fito de melhorar nossa instituição, o que norteia quase todas as postagens deste blog. Como no filme ‘Ao mestre com carinho” O Drº Mestrinho merece ao menos essas considerações de todos nós, que muito o admiramos.
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Resposta do Flit:
Inicialmente, para seu governo e de outros desinformados, o Dr. Antonio Mestre Junior nunca foi investigador de polícia.
Ingressou na Polícia Civil , em 1975, como Delegado de Polícia.
Ele pode ter sido amigopol , gansopol , tira “ad hoc” , mas não emergiu da carreira de investigador.
Aliás, se emergiu parece que agora quer fazê-la submergir.
Pois nomear um ex-policial para ocupar o cargo vago de investigador-chefe de um DEINTER com certeza é o que não foi com o fito de melhorar a sua instituição.
Como Diretor de Departamento ele deveria dar bom exemplo , cumprir e fazer cumprir as leis e os regulamentos policiais.
Diga-se de passagem, deveria ter sido processado e exemplarmente punido, pois seu ato administrativo foi criminoso. Mas Corregedoria é só para bagrinhos; não para tubarões.
Se foi legal o desafio a nos processar.
A finalidade da postagem é demonstrar como alguns delegados atropelam a lei e desrespeitam a hierarquia de cima para baixo.
Mas não suportam ver a sua posição na hierarquia afrontada.
O Dr. Mestre e a classe dos delegados gostariam e permitiriam que nomeassem um delegado aposentado para uma cadeira de seccional ou diretor de departamento?
Por fim, a postagem não interessa a ninguém em especial…
Não há ninguém articulando para tomar a Seccional do Mestrinho.
Pode ficar tranquilo!
Guilherme de Souza Nucci – “Discussão sobre investigação pelo MP é maniqueísta” 9
Doutrina na prática
“Discussão sobre investigação pelo MP é maniqueísta”
Por Pedro Canário
O Código Penal tipifica uma quantidade quase infinita de delitos, mas nas varas e tribunais do país, os juízes julgam praticamente seis crimes: tráfico, homicídio, roubo, furto, estelionato e estupro. E metade é tráfico. Enquanto legisladores e juristas discutem a ampliação ainda maior dos tipos penais, o juiz Guilherme de Souza Nucci aponta para o que está à vista de todos que não querem enxergar: não é mudando a lei que muda o mundo
Quando se trata de matéria criminal, é aconselhável prestar atenção no que Nucci fala. Professor de Direito Penal da PUC-SP, autor de 29 livros sobre os mais diferentes aspectos da matéria, ele se tornou referência no assunto e um dos doutrinadores mais citados sempre que está em julgamento um caso criminal.
Quem acompanhou o julgamento da Ação Penal 470 pelo Supremo Tribunal Federal ouviu seu nome e suas teses serem citadas tanto pelo procurador-geral na acusação quanto pelos advogados de defesa e pelos ministros, durante os debates do julgamento.
Em entrevista à revista Consultor Jurídico, Nucci revelou que, no julgamento do mensalão, a situação se inverteu: ele é que esteve atento aos debates para tirar suas próprias lições. “O julgamento do mensalão trouxe para o Brasil um avanço muito grande em nível penal porque pela primeira vez o STF fixou uma pena em caráter originário pelos onze ministros. É uma coisa histórica”, analisa.
Uma das principais lições que tirou dali, conta, foi quanto à definição de que as atenuantes e agravantes afetam a pena-base em um sexto. Ele explica que já era uma jurisprudência majoritária, até porque o Código Penal usa com frequência a medida “um sexto”. Mas não há definição expressa quanto a atenuantes e agravantes. “Agora temos um parâmetro.”
Outra lição que tirou do mensalão foi quanto ao prejuízo causado ao país pela prerrogativa de foro por função. Pela regra constitucional, membros do governo federal e do Congresso Nacional devem ser julgados originariamente pelo Supremo Tribunal Federal. Guilherme Nucci é contra. Acha que o sistema é antidemocrático. “Não vejo nenhum sentido em qualquer autoridade ter direito a um foro específico, especial”, afirma.
Nucci não esconde sua opinião sobre assuntos polêmicos. Problema estrutural tanto da área penal quanto na de segurança pública, a superlotação dos presídios é motivo de preocupação para o juiz. Tema que está para ser definido pelo Supremo é o que fazer com o preso que, do regime fechado, progride para o semiaberto, mas não encontra vagas. Alguns entendem que deve continuar preso. Outros, que vá para o regime aberto diretamente. Guilherme Nucci não tem dúvidas: deve ir para o aberto diretamente. “Não tem vaga, mas o que o preso tem com isso? O que é que o indivíduo tem com a inépcia estatal?”, diz. Ele acredita que o juiz não deve se preocupar com o problema da falta de vagas, pois essa é uma questão para o Executivo, o responsável pela administração penitenciária, resolver. “Eu sou juiz, não tenho que resolver isso, tenho é que aplicar a lei. E a lei fala que ele tem de ir para o semiaberto, então ele tem de ir para fora da cadeia.”
Sobre outro tema polêmico, se o Ministério Público tem poder de investigação em matéria penal, ele também tem opinião formada: “Não, não e não”. Guilherme Nucci é juiz há 25 anos. Atualmente, é juiz convocado no Tribunal de Justiça de São Paulo. Grande especialista em Direito Processual Penal, é livre-docente no tema pela PUC-SP. Também é professor da matéria na Faculdade de Direito da PUC. Mas, aos 51 anos, sua profusão de quase 30 livros não se limita a Processo Penal, como bem demonstra uma breve relação dos seus títulos: Individualização da Pena, Código de Processo Penal Comentado, Princípios Constitucionais Penais e Processuais Penais, Provas no Processo Penal e Crimes Contra a Dignidade Sexual.
Leia abaixo a entrevista com o juiz Guilherme de Souza Nucci:
ConJur — O Ministério Público pode investigar? Guilherme Nucci — Sozinho, não. O próprio promotor abre investigação no gabinete, colhe tudo, não dá satisfação para ninguém, e denuncia. Não. Não e não mesmo. As pessoas estão confundindo as coisas. Ninguém quer privar o Ministério Público de fazer seu papel constitucional. Estão divulgando essa questão de uma forma maniqueísta: pode ou não pode investigar? O MP é bom ou é mau? Isso não existe, é infantil. Ninguém é criança, para achar que é o legal ou o não-legal, o bacana ou o não-bacana. O que a gente tem de pensar é o seguinte: o Ministério Público é o controlador da Polícia Judiciária. Está na Constituição Federal. A Polícia Judiciária, também de acordo com a Constituição Federal, é quem tem a atribuição da investigação criminal.
ConJur — Privativamente, não é? A função dela é só essa. Guilherme Nucci — A polícia existe para isso. Delegados, investigadores, detetives, agentes da Polícia Federal são pessoas pagas para investigar. E aí o que se diz? O MP não confia nesse povo, que é tudo corrupto, e nós vamos investigar sozinhos. Mas e as instituições são jogadas às traças assim? Eu não concordo. A atividade investigatória foi dada, no Brasil, ao delegado de polícia, concursado, bacharel em Direito. Não é um xerife, um sujeito da cidade que é bacana e que a gente elegeu xerife e que portanto não entende nada de Direito. Nossa estrutura é concursada, democrática, de igual para igual. Não existe isso de “ele é delegado, então ele é pior; eu sou promotor, sou melhor”. Tem corrupção? Então vamos em cima dela, vamos limpar, fazer o que for necessário. Agora, não podemos dizer que, porque a polícia tem uma banda corrupta, devemos tirar a atribuição dela de investigar e passar para outro órgão.
ConJur — Como se no Ministério Público não tivesse corrupção. Guilherme Nucci — É o único imaculado do mundo? Não. Polícia investiga, MP acusa, juiz julga. MP investiga? Lógico. Junto com a polícia. A polícia faz o trabalho dela e o MP em cima, pede mais provas, requisita diligência, vai junto. Não tem problema o promotor fazer essas coisas. Ele deve fazer.
ConJur — O que não pode é ele fazer, sozinho, a investigação, é isso? Guilherme Nucci — É. Dizer “eu quero fazer sozinho”. Por quê? Não registrar o que faz? Tenho ouvido dizer de muitas pessoas, tanto investigados quanto advogados, que contam: “Fiquei sabendo que eu estou sendo investigado”. Imagine você, ficar sabendo porque um vizinho seu foi ouvido. Aí ele chega pra você e fala: “Pedro, você está devendo alguma coisa? Aconteceu alguma coisa?”. “Não, por quê?”. “Porque um promotor me chamou ontem”. Aí você contata um advogado amigo seu e ele vai lá à Promotoria e vê se o promotor te mostra o que ele está fazendo. “Protocolado. Interno. É meu”. Veja, não é inquérito, portanto não está previsto em lei. Não tem órgão fiscalizador, não tem juiz, não tem procurador, ninguém acima dele.
ConJur — Só ele, de ofício, sem dar satisfações Guilherme Nucci — Ele faz o que ele quiser. Ele requisita informações a seu respeito, ou testemunhas. Depois joga uma denúncia. Do nada. Mas cadê a legalidade?! O Supremo já decidiu: tem procuração, pode acompanhar qualquer inquérito, quanto mais protocolado na Promotoria. Então vamos jogar o jogo: quer investigar? Quero. Sozinho? É. Então passa uma lei no Congresso. No mínimo. O ponto é: se o MP quer investigar, tem de editar uma lei federal dizendo como é que vai ser essa investigação. Quem fiscaliza, quem investiga, de que forma, qual procedimento etc. para eu poder entrar com Habeas Corpus, se necessário. O que está errado, hoje, é o MP fazer tudo sozinho. Eu deixo isso bem claro porque cada vez que a gente vai para uma discussão vem o lado emocional. Não estamos vendo o mérito e o demérito da instituição. Estamos falando de um ponto só: o MP não pode investigar sozinho. Ponto final.
ConJur — Em matéria penal, deixando a política de lado, qual a importância do julgamento do mensalão? Guilherme Nucci — O julgamento do mensalão trouxe para o Brasil um avanço muito grande em nível penal porque pela primeira vez o Supremo Tribunal Federal fixou uma pena em caráter originário pelos onze ministros. É uma coisa histórica. Estamos acostumados a ver o STF julgar recursos, Habeas Corpus, mas não fixando pena, como se fosse um juiz de primeiro grau. E dali tiramos várias lições.
ConJur — Que tipo de lição? Guilherme Nucci — Coisas controversas, como fixar a pena-base, ou o que levar em consideração, concretamente, para essa escolha. Quanto vale um atenuante, quanto vale um agravante. O Supremo teve de passar por todas essas coisas.
ConJur — Consegue citar alguma dessas lições que tenha considerado mais importante? Guilherme Nucci — O Supremo entendeu que os agravantes e atenuantes afetam a pena em um sexto. Já era uma jurisprudência majoritária, mas cada juiz tem um critério, porque o Código Penal não fixa.
ConJur — Qual a mudança, então? Guilherme Nucci — A gente não tinha parâmetro. Tem juiz que entende que é um oitavo, outros entendem que deve afetar em um terço. Alguns aplicam um critério numérico, como seis meses ou um mês.
ConJur — É possível dizer que a interpretação do Supremo no julgamento do mensalão permitiu certa flexibilização da valoração das provas? Guilherme Nucci — Não vejo assim. O que eu vejo é que o Supremo teve de agir como um juiz age, de valorar a prova pela primeira vez, sem filtragem de nenhum órgão judiciário antes. A prova indiciária está prevista em lei. Os indícios são provas indiretas. O que o ministro deixou claro é que estamos usando, no caso ali, a prova indiciária, que é usada também para outros casos, num roubo simples, num furto. E que a gente não tem necessariamente de usar para condenar só a prova direta — aquela em que pessoa que viu o crime diz: “Foi assim”. Então, na verdade não houve flexibilização.
ConJur — O senhor acha que o caso trouxe à tona aquele sentimento de punir os réus por causa dos cargos que ocupam ou pelo que representam na sociedade? Guilherme Nucci — Não acredito nisso, sinceramente. Como é um julgamento envolvendo personalidades importantes da República, geralmente baixa esse espírito nas pessoas ligadas aos réus, até mesmo nos seus defensores, dizendo: “Não tem prova; os juízes estão julgando de maneira política”. Mas não creio nisso, sinceramente. Ali é um conjunto de provas, cada um analisa de acordo com o seu convencimento, de acordo com sua convicção própria. O sistema processual penal permite que o juiz forme a sua convicção livremente. Não li os autos, então não posso dizer se há prova do crime ou não, mas não acredito que os ministros tenham tido motivação política no julgamento. Pelo que acompanho, os julgamentos do STF, pelo menos em matéria penal, são sempre bastante técnicos.
ConJur — O fato de se ter uma corte suprema julgando uma ação penal originária influencia nessa conta? Guilherme Nucci — Na verdade, isso envolve o problema da prerrogativa de função, ou do foro privilegiado. Sou contra. Não vejo nenhum sentido em qualquer autoridade ter direito a um foro específico, especial. Acho que deputado, senador, juiz, promotor, seja quem for, tem que ser julgado por um juiz de primeiro grau. Daí ele tem direito a recurso para o tribunal, depois para o Superior Tribunal de Justiça e, se for o caso, para o Supremo. Como qualquer réu.
ConJur — Mas isso não seria uma garantia social, por causa do cargo que a pessoa com prerrogativa de foro exerce? Guilherme Nucci — Ora, quem vai para a cadeia não é o cargo, é a pessoa, não é? Em matéria penal não existe julgamento de cargo, existe o julgamento da pessoa, de quem cometeu o crime. Não vejo nenhuma subversão de hierarquia. E vamos ponderar: se um presidente da República, um ministro, um deputado pode se sentar no primeiro grau na Justiça Trabalhista, na Justiça Civil, porque na esfera penal a questão não pode ser resolvida pelo primeiro grau?
ConJur — Passa pela questão de que talvez o juiz de primeiro grau tenha menos qualidade técnica, e por isso alguém com um cargo de representação na República deva ser julgado por uma corte qualificada? Guilherme Nucci — Não tem a ver com o fato de o Supremo julgar melhor ou pior. Tem a ver com o fato de que todos os brasileiros são iguais. Por isso o correto é que um juiz de primeiro grau tivesse julgado o mensalão, não o Supremo.
ConJur — Alguns réus tentaram. Guilherme Nucci — Sim, mas veja: por que no mensalão houve grita? Isso num caso de repercussão vira um problema, mas quando não tem, ninguém fala. Mas se quer mudar isso, é simples: muda a lei. Quer desmembrar? Vai lá no Congresso e muda a lei e diz que acabou a conexão quando há uma pessoa que não tem foro privilegiado.
ConJur — Mas não tem aquela questão de que, com o foro especial, o réu tem menos possibilidade de recurso? Guilherme Nucci — Essa é uma questão interessante que meus alunos vivem me perguntando. Todo réu tem direito ao duplo grau de jurisdição, mas acontece que todo princípio constitucional tem sua exceção. E se você quer um benefício que outros não têm, deve abrir mão de alguma coisa. Os detentores de foro privilegiado, quando fizeram a Constituição Federal, já sabiam que qualquer deputado, senador, presidente, ministro ia ser julgado pela mais alta corte de Justiça e que dali não teriam para quem recorrer. E toparam. É um jogo político. E todo mundo sabe as regras do jogo, ninguém ali é criança.
ConJur — E agora querem fazer o jogo de novo. Guilherme Nucci — Agora que foram julgados, depois de 25 anos de Constituição, alguém vem dizer assim: “Eu quero duplo grau. Qualquer réu aí de primeiro grau tem direito a recorrer, por que eu não?” Muito simples: porque o coitado do assaltante, que roubou ali na esquina, vai ser julgado por um juiz de primeiro grau — que, para você, que tem foro privilegiado, não serve. Aí, ele vai recorrer para o tribunal; e ele pode chegar ao Supremo, por grau de recurso. Você, não. Você já começou na mais alta instância. Você escolheu esse sistema. As regras estão postas há 25 anos. Reclamar disso agora é sofisma. Só isso.
ConJur — Outro argumento a favor da prerrogativa de foro é para evitar a contaminação política da decisão. Uma crítica muito feita ao Ministério Público é a perseguição a ocupantes de cargos políticos. Aquela mentalidade do “vamos denunciar, é um ‘figurão’”. Guilherme Nucci — Uma das argumentações realmente é essa: levando para a cúpula eu evito que o julgamento seja contaminado, evito acusações levianas etc. Mas se editássemos uma norma razoável, dizendo que as acusações devem ter tais fundamentos, responsabilizando pessoalmente o autor de uma denúncia leviana, as coisas engrenariam. Poderíamos fazer uma espécie de contrapeso. Tira o foro privilegiado, mas põe uma responsabilidade maior em quem faz a denúncia e em quem a recebe. A razoabilidade é o que deve imperar. O fato de a denúncia ter de ser feita num órgão de cúpula é que existe, naturalmente, uma filtragem maior. É uma realidade.
ConJur — Pune-se demais no Brasil, ou em São Paulo? O que se discute agora, na reforma do Código Penal, por exemplo, é o aumento das penas dos crimes de perigo abstrato, ou aumentar para o tráfico de drogas e aliviar para o uso. Guilherme Nucci — O levantamento que eu tenho, dos recursos que me chegam, é que a gente só julga seis crimes: tráfico, homicídio, roubo, furto, estelionato e estupro. E metade disso é tráfico. Aí te pergunto: precisamos ter não sei quantos milhares de tipos penais? Não usam. Pune-se demais? Pune-se, nada. Que perigo abstrato é esse que está sendo punido? Pega todos os crimes de perigo abstrato do Código Penal e vê se estão sendo punidos. Aliás, pega todos os crimes de perigo.
ConJur — E que crimes são esses? Guilherme Nucci — Inundação, naufrágio, incêndio, omissão de socorro, abandono de incapaz, maus tratos, bla bla bla. Bota na mesa, vê quantos estão sendo punidos. Não existe, é mentira. Não tem excesso punitivo. Mas aí, o que eu posso fazer se a sociedade vive com cocaína no bolso e arma na cintura? Pune-se demais? Não. O que eu vejo é um excesso de leis inúteis, que podiam nem existir.
ConJur — Tráfico, por exemplo, que o senhor mencionou, tem uma pena muito pesada? Guilherme Nucci — Olha, até acho que para o traficante de primeira viagem pode até ser pesado cinco anos. Mas se você pensar no sujeito que pratica tráfico pesado, se organiza, se arma, distribui, é preso com 30 quilos, corrompe, aí tem que punir mesmo. E cinco anos é até pouco. Droga é pesado, corrompe o sistema, fere a saúde pública.
ConJur — Mas existe a demanda. Guilherme Nucci — Evidente. Concordo plenamente, isso é um problema social grave. Não é só olhar o caráter criminal. Tem quem compre. A celeuma toda não vai ser resolvida só na esfera penal. Mas nisso eu não tenho opinião formada. Não tenho mesmo. Eu acho, sinceramente, que na esfera penal propriamente dita o tráfico tem que ser punido. A única coisa que não concordo é o usuário que não cumpre a pena alternativa não possa ser apenado. Ele foi pego duas vezes fumando maconha e levou duas advertências. Na terceira acontece o quê? Outra advertência? Tinha que ter uma postura mais dura do Estado para esses casos.
ConJur — Mas o que acontece é que o usuário é autuado como traficante. Guilherme Nucci — Assim que saiu a lei eu escrevi isso no meu livro de tóxicos, sobre as leis penais especiais. Disse o seguinte: “Sabe o que vai acontecer com essa história de o usuário não ir mais para a cadeia? Os delegados vão começar a autuar todo mundo por tráfico”. Dito e feito. E por que o delegado vai amenizar? Pega o cara com cinco cigarros de maconha, ele que prove que é usuário.
ConJur — A coisa se inverte, não é? Guilherme Nucci — Exatamente. Porque quanto mais você ameniza um lado e carrega o outro, a distorção fica muito grande. Um não vai para a cadeia de jeito nenhum e o outro vai sempre, e o que acontece é que a polícia nunca vai te enquadrar no lado de baixo, porque aí não faria sentido o trabalho dela.
ConJur — E no caso dos crimes de tráfico essa inversão tem acontecido com frequência? Guilherme Nucci — É patente. No TJ julgamos isso aos montes. A polícia autua, o MP acusa e nós temos de desqualificar. No caso da lei do tráfico ficou esquisito porque carregar a droga é tráfico, mas carregar a droga para uso, não. Então o acusado é quem tem de provar o uso para desqualificar o tráfico.
ConJur — Então é a lei que inverte o ônus da prova? Guilherme Nucci — Exatamente. O tráfico é que tinha que ter a finalidade: “Carregar droga para comercializar”. E aí se não fica provada a intenção de vender, de traficar, cai automaticamente para o uso. Mas hoje, pela lei, se você carrega a droga, mas não consegue provar que é para consumo próprio, é condenado por tráfico.
ConJur — E aí é aquela velha ideia de que a polícia prende e o Judiciário solta. Guilherme Nucci — Mas essa é velha mesmo. A Justiça não tem o papel de prender. O papel dela é o de soltar também. Não é só um lado. Só que o papel da polícia é o de prender. Ela trabalha para prender. O juiz, não.
ConJur — Mas também existe aquela noção de que o Judiciário brasileiro é pró-réu. O ministro Joaquim Barbosa já falou isso algumas vezes. Guilherme Nucci — São frases de efeito que mexem com a estrutura para que as pessoas discutam. Vale para uma conversa numa mesa, mas eu não acredito na generalização disso.
ConJur — O preso no regime fechado ganha o direito de progredir, mas não há vagas no semiaberto. Ele deve esperar no fechado ou ir direto para o aberto? Guilherme de Souza Nucci — A minha câmara tem duas posições. Uma é dar um prazo para ele passar para o semiaberto. E a segunda posição é, se o juiz der originalmente o semiaberto, aí ele não fica nem um dia a mais no fechado. Porque tem isso também: a sentença é para ele ir para o semiaberto, mas, como não tem vaga, ele vai para o fechado. Isso está completamente errado.
ConJur — E ele passa a ocupar uma vaga no fechado. Guilherme Nucci — Essa é uma questão absurda. A pergunta que eu sempre faço aos meus alunos: por que não falta vaga no fechado? Não amontoa? Por que não abre a colônia e joga mais um? Por que no semiaberto tem número limitado de vagas e no fechado não? São coisas engraçadas, não é? Então, amontoa todo mundo na colônia. “Ah, mas aí vira bagunça.” O que significa então que o fechado vira bagunça e o Executivo está sabendo que vira bagunça, e que está uma bagunça. Ou vai me dizer que o fechado está totalmente organizado e nunca falta vaga? Então porque o Estado não investe no semiaberto? Por que o estado de São Paulo, especialmente São Paulo, não tem nenhuma casa de albergado? O regime aberto é hoje uma impunidade por causa disso. Vai todo mundo pra casa.
ConJur — O que deve ser feito, então, com o condenado que progride, mas não acha vaga? Guilherme Nucci — Tem que ir para o aberto direto. Está no fechado, ganha o direito, defiro. Não tem vaga, mas o que o preso tem com isso? O que é que o indivíduo tem com a inépcia estatal? “Ah, ele que apodreça no fechado porque a sociedade também não tem nada com isso.” Mas foi a sociedade que elegeu o governo. Então alguém tem que ser responsabilizado por esse indivíduo ter ido para a rua antes da hora. E se ele matar, estuprar, fizer acontecer, a culpa é do governante. A culpa não é do desembargador que deferiu o Habeas Corpus para ele ir para o regime aberto. É preciso que amanhã, quando esse indivíduo delinquir de novo porque ele não estava preparado para ir para o aberto, que todo mundo se reúna e fale: “Culpa de quem? Do Executivo”.
ConJur — Mas tem o juiz que manda ele continuar preso. Guilherme Nucci — Tem que parar com essa história de “eu sou desembargador justiceiro, eu tenho que fazer justiça de qualquer jeito e mandar esse cara continuar no regime fechado. A sociedade não pode pagar essa conta, e se não tem vaga no semiaberto, fica no fechado”. Fazendo isso, estou resolvendo um problema do Executivo. Eu sou juiz, não tenho que resolver isso, tenho é que aplicar a lei. E a lei fala que ele tem de ir para o semiaberto, então ele tem de ir para fora da cadeia. Ele tem direito de estar numa colônia penal. Se não tem vaga, vai para um regime melhor, não pior. É meio que óbvio. Uma argumentação: se eu vou para um hotel e pago o quarto de luxo, mas não tem vaga, o hotel vai me mandar para a suíte presidencial, o regime aberto, ou para o standard, o regime fechado?
ConJur — No caso da saúde pública, também se discute se cabe ao Judiciário decidir pelo Executivo. Guilherme Nucci — Até hoje. “Eu preciso trabalhar, preciso botar meu filho na creche. O Estado prometeu. Tá aqui do lado a creche, do meu lado. Não tem vaga”. Entra na fila. Fila de creche, fila de hospital. Aí o que acontece? Eu me lembro que era juiz da Fazenda Pública na época do problema das creches. Era liminar em cima de liminar para botar criança na creche. O que é que o Executivo reclamou? Que o Judiciário está se metendo nos negócios do governo. Com a saúde foi a mesma coisa. O sujeito chegava lá dizendo: “Estou morrendo, preciso de tratamento”. Eu dava a liminar: “Estado, paga o remédio para esse sujeito”. Aí vinha mais uma discussão: “A jurisdicionalização da saúde pública. Os juízes querem comandar a saúde pública do estado”. Onde o juiz bota a mão firme para o Executivo trabalhar, irrita.
ConJur — É o mesmo problema com saúde, creche e presos… Guilherme Nucci — O mesmo problema. Agora, se vamos chegar naquele ponto “mas o Estado não pode fazer tudo”, então vamos parar e discutir tudo de novo, porque alguma coisa está errada. Eu prometo tudo e não entrego nada, e ainda tem alguns que dizem que está certo em não dar. Mas é simples: vamos mudar as regras, as leis, a Constituição e dizer que não temos mais direitos. O que eu não me conformo é botar o filho de um na creche e o do outro, não. Isso é horroroso. Na minha área, o que eu posso fazer para as pessoas terem direitos iguais, eu faço.
ConJur — O ministro Joaquim Barbosa recentemente falou na ideia de que o prazo prescricional só deveria contar para a investigação. Segundo ele, depois que o inquérito chega ao Judiciário e vira ação penal, acabaria o prazo e nunca prescreveria. É viável? Guilherme Nucci — Não. O réu não tem que arcar com o peso da máquina do Judiciário. A prescrição existe porque o Estado é ineficiente. Se o Judiciário leva 20 anos para julgar, o que o réu tem com isso? O problema da máquina é a efetividade, um processo não pode se arrastar por milênios. A prescrição atrapalha? Vamos reformar o Regimento Interno do STF, que está muito desatualizado, vamos reformar algumas leis penais e processuais, para readaptar, porque o Código Penal é de 1941. Mas tenha certeza: mudar lei não muda mentalidade.
ConJur — Tem de ver os efeitos da lei na prática, não é? Guilherme Nucci — A lei não muda a prática. Não é “muda a lei, muda o mundo”. A lei ajuda, mas especialmente quando ela muda em face da realidade, não quando ela muda em um mundo fictício. Se eu implantar um código suíço no Brasil, o Brasil não vai virar a Suíça. Mas é evidente que se você pega um caso de quase 40 réus e joga para o Supremo julgar, nem um juiz de primeiro grau daria conta de julgar isso rápido, quem dirá um colegiado.
ConJur — No caso do mensalão foram meses de debates, fora os anos de instrução. Guilherme Nucci — Isso não é por acaso. Todo mundo sabe que demora e todo mundo quer o foro privilegiado. As coisas não vão se resolver tão cedo enquanto o Brasil não “elasticizar” um pouco mais essas prerrogativas. A gente precisa ser mais americanizado nesse ponto. Lá, sim, há democracia plena nesse aspecto. Lá o presidente da República sentou no banco dos réus. O Bill Clinton teve de se sujeitar a uma pronúncia, naquele caso da Monica Lewinski. Teve de se justificar perante o júri sob o risco de ser condenado por perjúrio. Quando isso vai acontecer no Brasil? Isso é democracia, o resto é conversa.
ConJur — Mas há abuso com o uso de recursos deliberadamente protelatórios? Guilherme Nucci — Vamos diferenciar. Recurso protelatório é uma coisa, ação protelatória é outra. É natural que os advogados, em geral, quando percebam algum flanco de petição, vão por esse caminho. Se eu fosse advogado, faria a mesma coisa. Estou trabalhando pelo meu cliente. O advogado que não faz isso é cobrado depois. Nem gosto de falar que o recurso é protelatório, porque ele está previsto em lei. E se está em lei, não pode ser chamado de protelatório. É direito. Ou reforma a lei e tira o recurso. Mas se eu, de fora, como juiz, enxergo o recurso como uma coisa sem efeito, apenas com a intenção de atrasar a conclusão do caso, eu tiro o recurso, não conheço dele. Simples. Não preciso fazer alarde, dar bronca no advogado. Enquanto existe o recurso previsto em lei, não posso acusar o advogado e falar “olha, está protelando!”
ConJur — A ministra Eliana Calmon, quando ocupou a Corregedoria do CNJ, costumava falar nos bandidos de toga, que a corrupção tomou conta do Judiciário.São estes os problemas do judiciário? Guilherme Nucci — Criou-se uma frase que a imprensa gostou e captou. Mas eu não tenho muito receio de frases de efeito, não. Elas têm o seu valor. Quando você faz uma afirmação muito dura e ela repercute dá uma balançada no jogo, dá uma mexida na areia do fundo do lago. Não é ruim, de todo. Se você fala, por exemplo, que “juízes sentenciam mal”, todos vão falar: “Mas que absurdo!” Mas vai acordar muita gente. “Por que foi falado isso? Será que existe esse problema? Será que sentencio mal? Será que sou venal?”. Do nada, essas frases não vêm. Mas é mais uma questão de autocrítica, porque elas não têm nenhum efeito prático.
ConJur — O mensalão também trouxe à tona o tema da prescrição da pretensão punitiva. Qual o problema? É a lei processual penal que permite o alongamento indefinido do processo? Guilherme Nucci — Não creio que a culpa seja da lei. O ponto fundamental aí é máquina emperrada. A gente tinha que ter mais juízes, mais funcionários, não tem outra alternativa.
ConJur — Isso não pulverizaria a jurisprudência? Guilherme Nucci — Mas aí é o de menos. O importante é andar. E aqui em São Paulo também tem a questão correcional: a máquina está emperrada e o juiz é obrigado a trabalhar contra a máquina, mas também tem o juiz que não trabalha. Então a atividade do CNJ, da Corregedoria-Geral é importante.
ConJur — O que acha da atuação do CNJ? Guilherme Nucci — Não acompanho diretamente, não sei internamente como as coisas funcionam, mas pelo que leio, o impacto tem sido positivo. Juiz que trabalha não é perturbado pelo CNJ. O mau juiz, de fato, deve responder, deve ser perturbado. Mas é claro que a gente tem de ponderar. Fui assessor da Corregedoria aqui em São Paulo em 2000 e 2001. A gente fiscalizava bem, perguntava por que não estava trabalhando. E o juiz respondia: “Porque estou sem funcionário”. E aí o que se pode fazer? Nada. Precisamos ponderar para que não haja injustiça.
ConJur — A questão é estrutural. Guilherme Nucci — Temos que aparelhar melhor o judiciário, e aí cobrar o juiz. Dou os funcionários, melhoro a estrutura da vara, mas agora quero as coisas funcionando. Se você não pode dar a estrutura, não pode cobrar. E aí a máquina emperra.
Pedro Canário é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 14 de abril de 2013
Jornal Flit Paralisante – WordPress
Ministério Público de São Paulo ruborizado com a negativa repercussão da perseguição endereçada ao advogado que faz críticas abertas a atuação de um Promotor de Justiça de Limeira retirou do site oficial – MANTIDO COM O NOSSO DINHEIRO – o conteúdo sobre o desagravo realizado naquela cidade de cunho eminentemente privado e corporativista 14
http://gizmodo.uol.com.br/em-uma-decisao-absurda-juiz-proibe-advogado-de-acessar-redes-sociais/
http://www.truzzi.com.br/blog/
http://blogs.estadao.com.br/link/tag/justica/
http://blogs.estadao.com.br/link/mp-proibe-advogado-de-acessar-redes-sociais/
http://gizmodo.uol.com.br/em-uma-decisao-absurda-juiz-proibe-advogado-de-acessar-redes-sociais/
http://www.conjur.com.br/2013-abr-09/justica-proibe-advogado-criticou-mp-acessar-redes-sociais
http://forum.portaldovt.com.br/forum/index.php?showtopic=157018
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Vizualizar como documento google:
SIPESP – Convocação para a Mobilização do dia 19/04 121
Convocação para a Mobilização do dia 19/04
12 de abril de 2013 Notícias
O SIPESP convoca todos os seus sindicalizados e a classe policial civil, para participarem do movimento em prol do funcionalismo público do Estado de São Paulo, que acontecerá no próximo dia 19/04/2013, às 14:00hs, no vão do MASP.
No movimento, poderemos expor todo o nosso descontentamento com o tratamento recebido do Governo.
Teremos mais uma chance de reivindicar melhorias para a carreira, especialmente o nível superior e outras pendências funcionais.
NÃO PERCAM, PARTICIPEM!!!
A Diretoria
MORTE ANUNCIADA – Advogado de Limeira será executado pelo Ministério Público 12
ESTRATÉGIA DO DESESPERO
Ao invés do promotor Dr. Bevilacqua vir até a população de Limeira e dar satisfação do seu trabalho, ou ao menos mostrar se está fazendo algum… (para a população que paga seu alto salário, processo contra mim não conta)
Ao invés de explicar o contrato de quatro bilhões, explicar a situação do shopping, do Silvio Felix, do SAAE, dos condomínios…
Ao invés de se explicar e se defender das minhas denuncias do ano passado junto ao Conselho Nacional do Ministerio Público…
Ou seja, ao invés de trabalhar para o povo, prefere ficar entupindo o judiciário de ações contra mim, para tentar me calar e me intimidar de todas as maneiras. Fiquei sabendo de mais uma através dos dois jornais hoje…
Fica cada vez mais claro, pela seqüência de atitudes, por que tudo isso está acontecendo…
Se o promotor não tivesse fazendo esse ataque contra minha pessoa, eu já tinha ingressado com mais uma ação para proteger os cofres públicos dos corruptos, estou tentando concluir o trabalho do aeroporto, onde mais de 40 milhões de reais de dinheiro publico foi desviado…
Só para lembrar, enquanto os dois jornais fazem um circo por causa de um abastecimento de combustível em um posto de gasolina, eu já estou protegendo quatro bilhões do caso Foz e mais de 100 milhões do caso Shopping Center Limeira.
Estou fazendo o trabalho do promotor já que ele anda muito ocupado comigo.
Ele ganha dinheiro público para me atacar e eu gasto meu dinheiro particular e suado para fazer o trabalho que deveria ser dele.
E ainda tenho que ficar parando toda hora e me defendendo de uma batelada de ações do promotor contra mim, o que atrasa meus trabalhos contra a corrupção. Trabalhos a favor da cidade de Limeira.
Mas tudo isso serve para mostrar que estou no caminho certo!
E para finalizar, nao adianta usar todo o poder do estado contra mim, não estou fazendo nada errado. Ou será errado proteger os cofres públicos dos corruptos? Será errado exercer minha cidadania?
Cassius Haddad – 06/03/13
MP E PEC 37 – VOCE É A FAVOR DE QUEM?
Existe uma campanha publicitária apocalíptica do Ministério Público rotulando que, quem é a favor da PEC 37, é a favor da impunidade.
A impunidade não tem nada a ver com quem tem a titularidade da investigação penal, e digo mais, o que está em xeque é muito mais o jogo político de poder do que a discussão dessa titularidade ou mesmo da impunidade.
A letra e o espírito da nossa Constituição Federal nunca permitiu a investigação pelo Ministério Público.
Quando se busca a Justiça, busca-se a verdade obtida no jogo processual. Por princípio óbvio, deve estar em lugares completamente opostos, quem acusa, quem defende e quem julga.
O Ministério Público deveria ter o dever da imparcialidade, ou seja, não pode acusar a qualquer preço, deveria ser isento e comprometido com a verdade. Em um promotor corre o sangue do investigador e coletor de provas. Restando comprometida a visão dos fatos e de seus atores com a culpa.
O promotor, enquanto acusador contumaz, rompe com a imparcialidade. O esforço processual do promotor será condenar o ator, com o qual se envolveu emocionalmente, comprometeu-se muitas vezes com truculência exagerada. Claro, é da natureza humana a obstinação em confirmar as próprias teses, numa tola e exagerada vaidade.
Logo, as provas favoráveis à inocência do investigado serão desprezadas pelo promotor. Um inocente pode ser preso injustamente.
A confusão de empenhos (promotor coletor de provas e acusador) significa exercício de poder descontrolado e desregrado, sem supervisão ou contrabalanço. Instaura-se um quarto poder. Colherá o promotor a prova que quer, quando e na direção que quiser.
Se o MP constituir prova permanente, preferir uma à outra, enveredar por uma trilha que mais lhe convier segundo seu interesse acusatório, como fica o advogado de defesa? Já entra para perder, é completamente injusto e desequilibrado, não se faz justiça! Apenas justiçamento.
E há mais um problema, permitindo essa exclusividade de investigação como acontece hoje (que é inconstitucional), corre-se o risco de ter duas investigações correndo em paralelo, uma pela policia e outra pelo MP, o que se configura num desperdício de recursos públicos.
O inquérito policial e o Delegado de Polícia são instrumentos de garantia dos direitos dos cidadãos. Evita que o inocente seja processado injustamente. Transferir a investigação ao Ministério Público, que é parcial, acabaria com tal garantia.
O Ministério Público tem-se utilizado de sofismas para manter-se em vantagem no debate sobre a PEC 37. Um deles é o de que, se aprovada, a PEC retirará não apenas o poder de investigação do MP, mas também das CPIs, da Receita Federal, do Coaf, dos tribunais de contas e até da imprensa.
O presidente da ADEPOL, delegado Marconi Lima, já disse que isso não é verdade. “Todos os órgãos de controle interno permanecerão com seu poder de investigação. Isso é um sofisma do MP para angariar apoio”, garante.
A polícia e o judiciário não são corruptos e ineficientes, como quer supor o Ministério Público, o que há é a crônica falta de investimento em gestão, equipamentos e pessoas.
A solução, a meu ver, é desligar a subordinação institucional com o Poder Executivo, oportunizando aos delegados independência funcional, essa mesma independência que possibilita o combate à corrupção com destemor. Veja na minha carta aberta ao Chefe do MP (que não respondeu, parece ser prática dos promotores deixarem os cidadãos falando sozinhos) ao final eu mando um abraço ao Governador do Estado, simplesmente porque ele é o seu chefe, aquele que o conduziu ao cargo.
De qualquer forma, para estimular o caro leitor a pensar sobre o assunto, fica uma pergunta: se a PEC retirará o poder de investigação da Receita Federal como acusa o MP, por que ninguém por lá esperneou até agora, como faz diariamente o MP?
Para concluir, contra a impunidade devemos buscar união de esforços, Policia e Ministério Público investigando a corrupção em conjunto, um órgão fiscalizando o outro, esse é o modelo ideal. Mas o MP quer investigar sozinho, quer escolher quando entra com a ação e quando não entra, quer escolher quem é culpado e quem é inocente. Você, cidadão, acha isso certo?
Não seja enganado, seja a favor da PEC 37.
Cássius Haddad – 31/03/2013
Governador dá cumprimento a ordem do Tribunal de Justiça e reempossa o delegado de polícia Marcelo Luis Alves de Freitas reintegrado por meio de mandado de segurança impetrado e sustentado oralmente pela advogada Tania Lis Tizzoni Nogueira…( Os argumentos oralmente sustentados alteraram o convencimento do Relator modificando o desfecho da causa e o futuro do Delegado ) 15
Atos do Governador
Reintegrando em cumprimento ao acórdão proferido
pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo, nos autos do Mandado de Segurança 0093948-
16.2011.8.26.0000, ao serviço público Marcelo Luis Alves de
Freitas, RG 21.230.873, no cargo de Delegado de Polícia de 3ª
Classe, Padrão I, da EV da LC 731-93, do Quadro da Secretaria
da Segurança Pública, em vaga decorrente da aposentadoria de
José Geraldo de Moura.
MINISTÉRIO PÚBLICO INVESTIGADOR É O ELO ANTIDEMOCRÁTICO DA JUSTIÇA – O combate a corrupção infiltrada nas esferas dos Poderes da cidade de Limeira – A TERRA DOS LARANJAS – faz calar sob pena de prisão preventiva o advogado Cassius Haddad por supostas ofensas ao promotor Luiz Bevilacqua que autoarquivou denúncias de corrupção sem controle do Judiciário 21
Justiça proíbe advogado de acessar redes sociais
- 10 de abril de 2013|
Por Anna Carolina Papp
Cassius Haddad é acusado de usar a internet para criticar a atuação de promotor; se acessar o Facebook, pode ser preso
SÃO PAULO – O advogado Cassius Haddad, de 31 anos, começou a fazer críticas ao Ministério Público Estadual de Limeira (SP) pela internet, sobretudo pelo Facebook. Agora, está proibido pela Justiça de acessar as redes sociais. Ele é processado pelo Ministério Público por supostas ofensas ao promotor Luiz Bevilacqua, sob pena de prisão preventiva. Haddad afirmou que vai recorrer da decisão.
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A liminar do juiz Henrique Alves Correa Iatarola, da 2ª Vara Criminal, veta que Haddad acesse páginas do Facebook, Twitter, Orkut, MySpace, Flixster, LinkedIn e Tagged. “Os comentários depreciativos estão sendo feitos através da internet, devendo o denunciado permanecer distante desses locais para evitar o risco de novas infrações”, escreveu o juiz.
A decisão prevê ainda que Facebook e Twitter comuniquem à Justiça, em um prazo de 24 horas, se o advogado acessar seu perfil nessas redes. Além disso, as empresas deverão enviar relatórios mensais de eventuais acessos realizados por Haddad às páginas.
“O Facebook vai ser obrigado a informar todos os meus meus passos”, disse Cassius Haddad ao Link por telefone. Ele afirmou que fará uma defesa prévia em dez dias. “Vou ingressar com um mandado de segurança para cancelar a decisão e com um habeas corpus preventivo para não ir preso”, relata ele. “Acabei cutucando alguns lances de corrupção na cidade e algumas pessoas estão usando o poder no Estado pra tentar me calar.”
Blecaute. Haddad começou a usar as redes sociais em dezembro para fazer críticas a uma série de ações do Ministério Público, sobretudo a respeito de denúncias de corrupção. “Fiz questionamentos na internet, como o caso do shopping da minha cidade, feito com dinheiro público. Descobri que o Ministério Público também estava envolvido, fiz denúncias. Aí ele começou a criar resistência”.
Segundo o advogado, o promotor Luiz arquivou o processo de denúncias de corrupção do shopping, o que levou Haddad a publicar críticas. Haddad então foi processado por Bevilacqua na esfera cível, e ficou proibido de acessar as redes sociais para fazer críticas ao promotor, sob pena de mil reais por dia. Depois, seguiu-se o processo na esfera criminal.
“Tudo aconteceu em apenas três dias. Imprimiram tudo o que eu fiz na internet, rastrearam tudo o que eu fiz na internet e entraram com uma ação na última quinta-feira”, contou. “Na segunda-feira, o oficial de Justiça me pegou na rua.”
Haddad fala que a liminar especifica as redes sociais, mas também menciona o uso da internet em geral, podendo dar margem a condená-lo por outras atividades na web. Portanto, por ora o advogado não só parou de acessar Facebook e Twitter, mas não checa seus e-mails e nem usa o navegador – um verdadeiro blecaute de internet. “Sou um cidadão de Limeira fiscalizando os cofres públicos e criou resistência mais que o próprio réu (Bevilacqua)”, afirmou.
Ele espera reverter o processo e cobrar os prejuízos financeiros que terá. “Uso a internet para me comunicar com meus clientes. No momento, estou impossibilitado de trabalhar. É um transtorno enorme.”
Na última segunda-feira, 8, o advogado publicou em seu perfil no Facebook uma “carta de despedida”:
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Advogado quer prisão de 30 pessoas e R$ 1 bilhão bloqueado no caso Limeira Shopping
2/10/2012
O advogado Cassius Haddad protocolou no Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco) na segunda-feira (1º) uma denúncia contra 30 pessoas envolvidas nas ações de desapropriação, leilão e venda do Limeira Shopping, em Limeira (SP). Uma série de documentos, que compõem um material com 2 mil páginas, foram entregues e pedem a prisão e o bloqueio de R$ 38,1 milhões em bens de cada um dos citados, o que chega à soma de R$ 1,1 bilhão.Haddad foi autor de uma denúncia na esfera cível questionando o processo que resultou no leilão do antigo Shopping. Na última quarta-feira (26), a Justiça limeirense determinou que as empresas MV1 e Limeiratec depositassem R$ 38,1 milhões na conta da Prefeitura, por considerar que o imóvel foi comprado por preço muito inferior ao que foi avaliado. Segundo Haddad, a denúncia feita no Gaeco é complementar à ação cível, pois visa punir aqueles que contribuíram para a aquisição do imóvel por preço inferior. “Todas elas contribuíram direta ou indiretamente para que o Shopping fechasse, a Prefeitura fizesse a desapropriação e leiloasse a área por esse preço”, disse o advogado. Denunciados Entre os denunciados pelo advogado está o ex-prefeito Sílvio Félix (PDT), 20 vereadores que tiveram mandato nas duas últimas gestões e votaram a favor da desapropriação, os empresários que adquiriram a área, quatro engenheiros que fizeram a avaliação do local e dois responsáveis pela gestão do antigo Shopping.Na denúncia também é solicitada a quebra do sigilo bancário dos envolvidos no período em que ocorreram os processos de votação, desapropriação e compra. Foram feitas 12 acusações: Corrupção ativa; impedimento, perturbação ou fraude de concorrência; formação de quadrilha ou bando; frustração ou fraude de competição em licitação; patrocínio de interesse privado; antentado contra ato de procedimento licitatório; lavagem de dinheiro; peculato; corrupção passiva; falsidade ideológica; improbidade administrativa e crimes de responsabilidade. Outro lado A MV1 respondeu essa semana, por meio de assessoria de imprensa, que ainda não foi citada pelo processo na esfera cível e que só vai se manifestar sobre qualquer ação quando for notificada oficialmente pela Justiça.
Fonte: site da eptv
PODER FERIDO E ORGULHO MELINDRADO – Convocação de claque oficial e processos criminais em perseguição ao advogado Cassius Haddad são outras cenas teatrais protagonizadas pelo Ministério Público para manter seu “seletivo” poder de investigação e autoarquivamento ( engavetamento )… Ridículo corporativismo! 9
| 19/03/13 01:35 – Política | |||||
MP faz desagravo em apoio a promotorBauruense Luiz Bevilacqua sofre acusações após atuar em caso que culminou na prisão do ex-prefeito de Limeira |
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| Gabriela Garcia/Especial para o JC |
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Em uma sessão de desagravo realizada na manhã de ontem, o Fórum de Limeira reuniu promotores de todo o Estado, membros do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado), juízes, o procurador-geral de Justiça do Estado de São Paulo Márcio Fernandes Elias Rosa, políticos, empresários, representantes de entidades, dois delegados de polícia de Araras e advogados. A solenidade representou um ato de apoio ao promotor do Patrimônio Público de Limeira, o bauruense Luiz Alberto Segalla Bevilacqua, em decorrência de acusações que ele sofreu por meio de redes sociais. As acusações foram feitas pelo advogado Cassius Haddad, que também esteve no salão do Tribunal do Júri para assistir à cerimônia e permaneceu em silêncio. O desagravo O desagravo – como é chamado o ato previsto em lei – foi idealizado em conjunto pela Procuradoria Geral de Justiça e a APMP (Associação Paulista do Ministério Público). “A associação não admite ofensas, mentiras e situações inaceitáveis como essa que aconteceu em Limeira. Quando um promotor é atacado no dever de sua função, a sociedade de bem também está sendo atacada”, afirmou o presidente da APMP, Felipe Locke Cavalcanti. “O Luiz Alberto (Bevilacqua) simboliza muitos promotores por sua atuação firme, merecedora de elogios. Não aceitamos esses ataques que só visam assegurar a impunidade. Isso mostra que a atuação do MP está incomodando aquelas pessoas que antes eram intocáveis, detentoras do poder». Segundo o procurador-geral de Justiça, Márcio Fernandes Elias Rosa, a manifestação não foi apenas em defesa do MP de Limeira, mas também do Poder Judiciário. «Os ataques às vezes têm o objetivo de intimidar e Limeira teve problemas recentes na seara política, que ainda merecem julgamentos que devem ocorrer de maneira tranquila. Esse tipo de situação não faz honras à própria comunidade de Limeira», disse Elias Rosa. «O MP segue convicto de seus reais deveres, do seu papel e nunca se tornará ausente na defesa da cidadania.» Em um salão lotado, o procurador-geral substituto, Walter Paulo Sabella, também falou ao público presente. «Vim prestar minha solidariedade, apoio e companheirismo ao Bevilacqua. O promotor é um guardião da cidadania», afirmou. Para o presidente da Apamagis (Associação Paulista de Magistrados), Roque de Mesquita, este tipo de ofensa precisa ser punido. «A liberdade de expressão é um direito, mas o cidadão não deve esquecer que seu limite termina onde começa o do outro», opinou. O promotor Após a cerimônia, Bevilacqua afirmou que as acusações serão objeto de representações civis e criminais. “Tudo o que aconteceu está sendo apurado na Justiça. Vou continuar trabalhando pela sociedade limeirense. Essa solenidade me nutre de forças para continuar trabalhando pelo que é justo”, disse o promotor. Bevilacqua foi um dos promotores membros do Gaeco responsáveis pela prisão da família Félix em novembro de 2011 e que resultaram na cassação do ex-prefeito da cidade, Silvio Felix (PDT) em 2012. As investigações estão em andamento e são conduzidas pelo promotor – o MP ainda aguarda documentações bancárias que devem ser utilizadas para a elaboração do relatório final sobre o caso. Entenda o caso A Moção de Desagravo ao promotor de Justiça Luiz Alberto Segalla Bevilacqua foi aprovada pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça por unanimidade, em sessão realizada dia 6 de fevereiro, “em razão de seguidos ataques pessoais à sua honra e dignidade, em decorrência do exercício de suas atividades funcionais, feitos pelo advogado Cassius Abrahan Mendes Haddad”. A moção foi proposta pelo procurador de Justiça Walter Paulo Sabella com base em uma série de mensagens postadas nas redes sociais pelo advogado, que se apresenta também como consultor empresarial, palestrante e ativista social. As mensagens, segundo o MP, trazem conteúdo ofensivo ao promotor. “Anota-se que a moção de desagravo presta-se a reparar ofensa sofrida pelo integrante da carreira no exercício das suas funções e em razão dela. Constitui-se em instrumento de defesa não só da dignidade profissional como também de defesa da reputação do próprio Ministério Público, na medida em que empenha publicamente a solidariedade desta instituição contra as ofensas e ataques lançados em face de um dos seus membros”, diz o documento. Ao analisar o caso, a relatora da Comissão de Defesa de Prerrogativas Institucionais do Órgão Especial, a procuradora de Justiça Jaqueline Mara Lorenzetti Martinelli, observa que a utilização, pelo advogado, de expressões de conteúdo nitidamente ofensivo à honra do promotor para se referir às funções institucionais por ele desenvolvidas, divulgando-as, de forma sistemática e reiterada, nas redes sociais, por meio de suas contas no Twitter e no Facebook, configura “verdadeira campanha para macular e desprestigiar a honra e a imagem pessoal e profissional desse promotor”. A moção diz, ainda, que “esta conduta, por qualquer ângulo que se analise, desborda em muito os limites da crítica razoável e, de modo algum, está acobertada pela imunidade judiciária, posto que as ofensas verificadas foram proferidas fora do juízo e da discussão da causa”.
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SP ganha especialistas em Polícia e firma convênios com prefeituras 66
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João Alkimin: PARA QUE SERVE O DELEGADO DE POLÍCIA ? 119
João Alkimin
João Alkimin é radialista – http://www.showtimeradio.com.br/
Associação das Praças Policiais Militares da Ativa e Reformados do Estado de São Paulo (APPMARESP) denuncia publicamente a safadeza dos oficiais que vendem policiamento ” com prejuízo no atendimento de ocorrências” 34
11/04/2013 16h45 – Atualizado em 11/04/2013 18h29
Associação da PM denuncia suposta venda de policiamento em Piracicaba
Segundo denúncia, policiais tinham ordem de estacionar na CJ do Brasil.
Empresa diz que solicitou patrulha devido aos frequentes furtos e roubos.
Do G1 Piracicaba e Região
Uma denúncia anônima enviada à Associação das Praças Policiais Militares da Ativa e Reformados do Estado de São Paulo (APPMARESP), sobre supostos crimes de favorecimento pessoal e “venda de policiamento” em Piracicaba (SP), foi encaminhada pela entidade à Corregedoria da PM. De acordo com a denúncia, a coordenação operacional do 10º Batalhão de Polícia Militar do Interior, sediado na cidade, determinou que comandantes do Grupo de Patrulha tinham de mandar uma viatura da PM permanecer estacionada na empresa CJ do Brasil, no bairro Itaperu, entre os dias 8 e 11 de janeiro, das 22h30 à 1h. saiba mais Comandante da PM em Piracicaba e região é afastado pela Corregedoria Coronel afastado do comando da PM de Piracicaba anuncia aposentadoria Denúncias contra policiais crescem 23% no interior de SP, diz ouvidoria A associação divulgou em sua página na internet imagens de uma ordem de serviço interna, que, se comprovada a autenticidade, pode provar as irregularidades apontadas (veja foto abaixo). Segundo a entidade, a denúncia foi encaminhada à Corregedoria da PM para que o caso seja investigado. “Decidimos tornar o documento público após votação em assembleia. Ainda não sabemos do resultado das investigações, mas a entidade aguarda os procedimentos da Corregedoria”, afirmou Marco Ferreira, membro do conselho deliberativo da associação de policiais militares. Resposta da CJ Em nota, a administração da CJ informou que solicitou à PM o patrulhamento das vias públicas de acesso à empresa depois que colaboradores relataram uma tentativa de assalto no local. “Nossa empresa fica na Estrada Professor Messias José Baptista, uma área onde não há fluxo regular de veículos e, por isso, os assaltantes visualizaram uma oportunidade para cometer crimes.
Nossa solicitação à PM teve o objetivo de garantir a segurança e integridade dos colaboradores no trajeto para o trabalho e vice-versa”, escreveu a empresa.
Resposta da PM
A Polícia Militar afirmou, por meio de nota enviada pela assessoria de imprensa, que irá apurar, por meio da Corregedoria da PM, a denúncia da APPMARESP veiculada em seu site oficial, na qual relata utilização de viaturas da PM, especificamente da região de Piracicaba, para segurança privada de determinada empresa do município.
Suposta ordem para patrulhamento em empresa de Piracicaba (Foto: Reprodução/Site da APPMARESP)
Psiquiatra forense surta em 40 dias e deixa o cargo de chefe da Polícia Técnico-Científica de SP 18
Após 40 dias, chefe da Polícia Técnico-Científica de SP deixa cargo
Paulo Vasques vai trabalhar junto à Secretaria da Segurança Pública de SP.
Diretora do Instituto de Criminalística passa a ser a nova superintendente.
Kleber Tomaz Do G1 São Paulo
Comente agora Quarenta dias após assumir a superintendência da Polícia Técnico-Científica de São Paulo, Paulo Argarate Vasques deixou o cargo nesta quarta-feira (10) para trabalhar como assessor especial da Secretaria da Segurança Pública do estado de São Paulo (SSP). Norma Sueli Bonaccorso, que ocupava a diretoria do Instituto de Criminalística (IC), foi nomeada a nova superintendente. O IC e o Instituto Médico Legal (IML) são subordinados à Polícia Técnico-Científica. Vasques havia sido anunciado para o comando da Polícia Técnico-Científica em 1º de março, quando Celso Perioli deixou a função após 15 anos à frente do órgão.
Por meio de nota, a pasta informou que a troca de Vasques por Bonaccorso ocorreu a convite do próprio secretário da Segurança Pública, Fernando Grella Vieira. O antigo superintendente vai “auxiliar projetos de integração entre as polícias.”










