Arquivo mensal: abril 2013
Em 2013 não haverá aumento salarial para policiais civis e militares 144
Transcorrer da Reunião
O Presidente do Sinpol, Eumauri Lúcio da Mata, e outros representantes da categoria, estiveram ontem ( 22/abril) em São Paulo, participando de uma reunião na Secretaria Estadual de Gestão Pública, com o secretário David Zaia, no intuito de reivindicar melhorias salariais, e mais recursos humanos para a Polícia civil, e ainda, para que fosse esclarecido vez por todas, como estão os estudos relativos ao Nível Universitário para Investigadores e Escrivães Polícia, e a carreira jurídica dos delegados de polícia.
Inicialmente, o Secretário dava a entender que não haviam estudos relativos à matéria, contudo, Eumauri foi enfático em dizer que sim, pois, havia um oficio da própria Secretaria de Gestão, informando que algumas propostas haviam sido formuladas, e enviadas à Casa Civil, e aguardavam posicionamento do Governador Geraldo Alckmin. O oficio deveria ter sido levado à reunião, pelos representantes de São Paulo ou Campinas.mas por um lapso, esqueceram.
Eumauri conseguiu que de nossa Sede, fosse enviada uma cópia do Ofício, a qual, felizmente, chegou antes do término da reunião, e ao ser mostrada ao Secretário Davi Zaia, este disse que diante daquela constatação, iria contactar os Secretários da Fazenda e Segurança Pública, e o Secretário da casa Civil, Edson Aparecido, para que dentro de 30 dias pudesse dar um posicionamento a respeito, seja de forma positiva, ou negativa, demonstrando se o Governador tinha interesse no prosseguimento dos estudos, ou mesmo, se não teriam prosseguimento, extinguindo qualquer expectativa positiva dos policiais.
O Secretário foi indagado ainda, a respeito de melhorias salariais aos policiais civis neste ano, e Davi Zaia foi enfático em dizer que no ano de 2013, não haveria qualquer mudança nos vencimentos dos policiais civis e militares.
O secretário disse ainda, que recebia muitas reclamações de Deputados, sindicatos e associações, questionando o fato de carreiras de apoio terem vencimentos maiores que os Escrivães e Investigadores, deixando-o constrangido, pois a realidade é inexplicável.
No mais, o Secretário foi indagado a respeito dos estudos relativos à carreira Jurídica dos Delegados de Polícia, a qual o SINPOL apóia, mas, ele disse que não havia na pasta, qualquer estudo relacionado ao tema.
A conclusão que chegamos, foi que mais uma vez o Governador tem mostrado total desinteresse em melhoria na segurança pública, e que tenta iludir a opinião pública com inserções na Imprensa, no entanto, nós profissionais de segurança pública, devemos levar ao conhecimento da sociedade, a realidade.
Em breve faremos novo comunicado a respeito deste assunto, pois jamais deixaremos de cobrar das autoridades melhorias salariais, materiais e recursos humanos para a Polícia civil, inclusive, fazermos manifestações, mostrando nosso descontentamento, em locais onde o Governador estiver visitando, pois ele tem feito vários atos políticos visando a eleição do próximo ano.
EUMAURI LUCIO DA MATA
PRESIDENTE
Prestaram a atenção no quarto parágrafo? “Não haverá aumento salarial este ano”!
E vocês ainda acham que vai adiantar alguma coisa mandar e-mail para deputados?
Não se lembram que todas as emendas que acarretarm aumento de despesa são rejeitadas por serem inconstitucionais?
Não há outra maneira de termos algum aumento salarial ainda este ano, a não ser com GREVE!
Abraços a todos!
Por ação da PM investigador foi condenado a maior pena aplicada em um julgamento no Brasil 21
Condenado no dia 29 de setembro de 1993, no 1° Tribunal do Júri, em São Paulo a 516 anos de reclusão, o investigador de polícia Celso José da Cruz, um pela morte de 18 presos na cadeia de Parada de Lucas, sufocados numa cela de 4,5 metros quadrados em que havia 50 detentos
SEGUNDO JULGAMENTO
sexta-feira, 5 de maio de 2000 21:28
Investigador acusado de matar 18 presos é absolvido
O investigador Celso José da Cruz, 53 anos, um dos acusados pela morte de 18 dos 50 presos em uma cela forte do 42º Distrito Policial, no Parque Sao Lucas, na zona leste da capital, foi absolvido pelo júri popular por sete votos a zero. O julgamento, que durou dois dias, terminou à meia-noite de quinta-feira, no 1º Tribunal do Júri de Sao Paulo. A sentença foi lida pelo juiz Luis Fernando Camargo Barros Vidal.
O advogado do investigador, Abdalla Achcar, creditou a absolviçao de seu cliente a duas teses da defesa: a de que o policial estava no cumprimento de seu dever legal e a de homicídio culposo, quando nao há intençao de matar. O júri acolheu a absolviçao nas três séries, a dos 18 homicídios, das 32 tentativas de assassinato e de lesao corporal. “Foi uma decisao justa, mas acredito que a Promotoria vai recorrer”, disse o advogado.
O crime ocorreu às 8h30 do dia 5 de fevereiro de 1989, domingo de carnaval, depois de uma rebeliao já controlada por policiais civis e militares. De acordo com o advogado, o investigador nao participou da transferência dos presos para a cela. “Eles foram obrigados a entrarem, passando por um corredor polonês formado por 30 PMs”, afirmou Achcar. “Cruz nao tinha autoridade para retirá-los de lá”.
A cela, de 3,5 metros de comprimento por 1,5 metro de largura, sem ventilaçao, só foi aberta uma hora depois. Conforme o laudo do Instituto Médico-Legal (IML), as mortes ocorreram por asfixia. Segundo o advogado, o processo contra os militares foi remetido para o 1º Tribunal do Júri e está em fase de instruçao. “Eles serao julgados pela Justiça comum”.
O fato foi alvo de seis julgamentos. Três eram os réus. O delegado-titular do DP, Carlos Eduardo Vasconcelos, foi absolvido, alegando que tinha chegado à delegacia uma hora depois do fato. O outro, o carcereiro José Ribeiro, foi condenado a 45 anos e está cumprindo pena.
Ana Flavia Magno Sandoval : Pensões por morte concedidas há mais de 10 anos não podem ser canceladas 11
| Pensões por morte concedidas há mais de 10 anos não podem ser canceladas |
| Seg, 22 de Abril de 2013 11:47 |
A advogada Ana Flávia Magno Sandoval, sócia da Advocacia Sandoval Filho, alerta os pensionistas de servidores públicos de que as pensões por morte concedidas por ato expedido há mais de dez anos não podem ser canceladas pela SPPREV. “A SPPREV, responsável pelo pagamento das pensões por morte, vem invalidando a concessão do benefício de milhares de pensionistas de servidores públicos do Estado de São Paulo”, conta a advogada. “A referida autarquia ainda pleiteia a devolução dos valores já pagos aos pensionistas”. Ana Flávia, em nome da Advocacia Sandoval Filho, alerta que a SPPREV não pode agir desta maneira, já que, de acordo com o artigo 10, inciso I, da Lei Estadual nº 10.177/98 , à Administração Pública é concedido um prazo de dez anos, contados da data da produção do ato que concedeu o benefício, para declará-lo inválido. Isso significa que, passados dez anos da declaração, a Administração Pública não tem mais o direito de invalidar o pagamento da pensão. Veja mais detalhes no artigo escrito pela advogada.
Todos os pensionistas de servidores públicos cujas pensões por morte foram concedidas por ato expedido há mais de dez anos não podem ter suas pensões canceladas pela SPPREV
A SPPREV – São Paulo Previdência, autarquia de direito público responsável pelos pagamentos de pensões por morte, vem através de ações judiciais, invalidando a concessão do benefício de pensão por morte de milhares de pensionistas de servidores públicos do Estado de São Paulo. A referida autarquia ainda pleiteia, além da cessação dos pagamentos, a devolução dos valores já pagos aos pensionistas. |
DETRAN NOVO DETRAN CABIDE DE EMPREGO DO PSDB E PIOR LADROAGEM DO QUE ANTES VAI FICAR IGUAL AO DO RIO DE JANEIRO 15
Assunto: detran novo detran tem como publicar ai grato
Para: dipol@flitparalisante.com
Críticas ao MP – TJ-SP libera advogado para acessar redes sociais 12
Por Victor Vieira
Após duas semanas ausente, o advogado Cassius Haddad está de volta ao Twitter e ao Facebook. O Tribunal de Justiça de São Paulo mudou parcialmente a decisão da 2ª Vara Criminal de Limeira, que o impedia de acessar qualquer rede social. Na sentença de 1ª instância, foi definido que os provedores enviassem relatórios periódicos dos acessos de Haddad e que ele próprio se apresentasse à Justiça mensalmente para detalhar sua atividade na internet. A restrição havia sido fixada após um pedido do promotor Luiz Bevilacqua, do Ministério Público de São Paulo, criticado por Haddad nas redes sociais.
“Era uma decisão que nos remetia à Idade Média. Isso prejudica meus clientes, com quem me relaciono pela internet”, critica o advogado, que segue proibido de mencionar o MP ou o promotor Bevilacqua nas redes sociais. O pedido de Habeas Corpus no TJ-SP foi da Federação das Associações dos Municípios do Estado de São Paulo (Fadesp), representada por seu presidente Raimundo Hermes Barbosa e o advogado Herick Berger Leopoldo.
O Sindicato dos Advogados do Interior Paulista (Sindadv) também entrou com um Mandado de Segurança contra a sentença de 1ª instância, que ainda não foi analisado. “É absurdo ter o direito à expressão cerceado. O Facebook hoje também é uma ferramenta de trabalho”, afirma Paulo Ortega, presidente da entidade, que ainda levou a reclamação ao Conselho Nacional de Justiça.
Querelas virtuais Em seus perfis no Facebook e no Twitter, Haddad faz várias críticas à atuação do Ministério Público e de Luiz Bevilacqua, que atua na região de Limeira. Suas postagens na rede se queixam principalmente da omissão do MP às suspeitas de corrupção relacionadas a um shopping na cidade.
Insatisfeito com a atuação de Bevilacqua no cargo público, ele enviou uma denúncia contra o promotor ao Conselho Nacional do Ministério Público. Na representação, o advogado aponta a ineficiência do MP ao combater casos de corrupção e irregularidades na administração pública. O advogado também lamenta as dificuldades de diálogo com o órgão. Uma reclamação também foi enviada ao Juizado Especial Cível da Comarca de Limeira (SP).
Em fevereiro de 2013, foi deferido um pedido cível de antecipação de tutela feito pelo advogado Thiago Vinícius Treinta, que defende o promotor. Haddad não atendeu à solicitação da Justiça, que determinava a retirada do conteúdo ofensivo em 24 horas sob pena de multa diária de R$ 1 mil. Como a permanência das postagens na internet, o promotor recorreu a uma representação criminal. “Era um ataque sem direito à defesa. Diferente das páginas pessoais comuns, havia poucas fotografias ou comentários de amigos, mas diversas acusações. A internet era a ferramenta do crime”, argumenta Treinta.
No mês seguinte, o Órgão Especial do Colégio de Procuradores aprovou uma moção de desagravo em favor de Bevilacqua e contra a campanha difamatória na internet. No evento de apoio, que reuniu 250 representantes do MP e do Judiciário, o procurador-geral de Justiça, Márcio Elias Rosa, defendeu a livre manifestação de pensamento com responsabilidade.
“Minha atuação profissional incomoda alguns órgãos na cidade”, comenta Haddad, que atuas nas áreas de Direito Empresarial e de licitações. Já Thiago Treinta acredita que a implicância contra o promotor pode ser explicada por um conflito de interesses. “O advogado representa políticos e empresários que se prejudicaram com ações do Ministério Público”, conta. Procurado pela revista eletrônica Consultor Jurídico, o promotor não se manifestou sobre o caso.
Usuário inativo Na ação contra Haddad, eram contadas dez ofensas ao artigo 138 (calúnia), 24 ao artigo 139 (difamação) e 7 ao artigo 140 (injúria) do Código Penal entre 8 de janeiro e 21 de março de 2013. Por se tratar de crime contra funcionário público, como estabelece o artigo 141 do mesmo código, as penas aumentam em um terço. Também era reivindicado no processo o concurso material, ou seja, a aplicação cumulativa das sanções.
Em decisão cautelar, o juiz Henrique Alves Correa, da 2ª Vara Criminal de Limeira, vetou o acesso de Haddad a “todas as redes sociais da internet, em especial as seguintes: Facebook, Twitter, Orkut, MySpace, Flixster, Linkedin, Tagged etc, pois os comentários depreciativos estão sendo feitos através da Internet (circunstâncias relacionadas ao fato), devendo o denunciado permanecer distante desses locais para evitar o risco de novas infrações”. Em caso de descumprimento, poderia ser pedida a prisão preventiva.
Os provedores e sites de relacionamento — como Google, Twitter e Facebook — oram oficiados para enviar um relatório mensal das contas e perfis de Cassius Haddad. O réu também foi obrigado, em conformidade com o artigo 319 do Código de Processo Penal, a comparecer em juízo para descrever suas atividades na internet.
Silêncio quebrado Com o entendimento de que o caso de Haddad era de interesse para a categoria, a Fadesp pediu Habeas Corpus para mudar o resultado de 1ª instância. Na contestação, a entidade apontou incoerência entre a sentença da 2ª Vara Criminal de Limeira e o pedido do Ministério Público, o que configura julgamento extra petita. “Não foi requerido pelo denunciante ao juízo que adotasse medida cautelar proibindo o paciente de ter acesso às redes sociais da internet”, afirma.
A Fadesp também alegou que a privação total do uso das redes viola as garantias individuais previstas pela Constituição. Além da liberdade de expressão, resguardada pelo artigo 5º, a Carta Magna estabelece ausência de restrições à manifestação de pensamento em seu 220º artigo. Também haveria, segundo Haddad, desrespeito à jurisprudência sobre o assunto no Supremo Tribunal Federal e à Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948.
Além do constrangimento e da ilegitimidade da medida cautelar para a situação, a Fadesp ressaltou a prerrogativa do réu de se eximir da culpa até que a sentença penal condenatória transite em julgado. “Vale ressaltar que, a decisão judicial questionada antecipa uma punição (pena restritiva de direito) mais severa que eventual condenação do paciente pelo crime mais grave imputado a ele nos autos (crime de calúnia)”, aponta.
A 14ª Câmara do Direito Criminal do TJ-SP aceitou parcialmente os argumentos e liberou o acesso de Haddad às redes sociais, para garantia do exercício da profissão. Segundo o desembargador Marco de Lorenzi, que relatou o caso, a medida restritiva mais gravosa “extrapola o escopo de proteção do bem jurídico tutelado”. Na mesma linha de pensamento, ele também julgou desnecessário o comparecimento mensal em juízo. A menção ao Ministério Público ou a Luiz Bevilacqua nas redes sociais continua vedada.
Em sua primeira postagem no retorno ao Facebook, Cassius Haddad postou trechos do hino nacional. O advogado Thiago Vinícius Treinta informou que por enquanto não pretende entrar com outra ação na Justiça.
Victor Vieira é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 23 de abril de 2013
Polícia Civil no fundo do poço 47
| Olá, Dr. Guerra. Acabei de ler essa matéria no jornal A Cidade de Ribeirão Preto. Fonte: http://www.jornalacidade.com.br/noticias/policia/NOT,2,2,838007,Policia+Civil+encolhe+23+em+Ribeirao+Preto+seguranca.aspx Polícia Civil encolhe 23% em Ribeirão PretoDados obtidos pelo A Cidade mostram que o efetivo atual da corporação é o menor registrado nos últimos onze anos22/04/2013 – 23:11
No último domingo foi comemorado o dia do Policial Civil, mas a corporação não tem muito o que festejar em Ribeirão Preto. Nos últimos sete anos o número de policiais civis encolheu 23% e hoje contabiliza o menor efetivo em 11 anos. O levantamento foi obtido pelo A Cidade por meio da Lei de Acesso à Informação. Os dados enviados pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo mostram que, em 2007, atuavam 433 policiais civis em Ribeirão Preto. Atualmente são cem a menos.
Além de escancarada nos números, a defasagem de policiais civis no município é alertada pelos próprios funcionários. “É um problema de quase uma década, mas agora chegamos ao fundo do poço. Se piorar, teremos que fechar as portas”, afirma Eumauri Lucio da Mata, presidente do Sindicato dos Policiais Civis (Sinpol) da região de Ribeirão Preto.O sindicalista diz que essa defasagem prejudica os policiais e a população. No município, apenas 5% dos crimes de menor potencial ofensivo, como pequenos furtos, são esclarecidos. “Tentamos investigar tudo, mas é impossível. Com a falta de policiais temos que elencar as prioridades. Entre furto e roubo, por exemplo, priorizamos o roubo”, explica o vereador Samuel Antonio Zanferdini (PMDB), delegado de polícia há vinte anos. Ele pede melhorias na estrutura de trabalho dos policiais. “Hoje ainda coletamos impressão digital com tinta, precisamos ter mais tecnologia”, afirma. E, assim como o sindicato, também faz um alerta. “Estamos trabalhando no limite, isso precisa ser resolvido”. Segundo Daniel Rondi, advogado criminalista e ex-diretor da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), o governo do Estado não repõe a perda de policiais civis. “Muitos entram de licença ou se aposentam, mas não são abertos concursos para repor”, afirma. Ele ressalta ser evidente o déficit de policiais, civis e militares, em Ribeirão Preto. Diretor diz que maior problema é motivação Questionada, a Secretaria de Segurança Pública (SSP) não se posicionou sobre os motivos do efetivo da Polícia Civil ter encolhido nos últimos sete anos em Ribeirão Preto e não respondeu se há déficit de policiais na cidade. O órgão se limitou a informar que a distribuição do efetivo toma por base critérios objetivos, como população residente e indicadores de criminalidade. A SSP afirma que estão em andamento concursos para preencherem 1171 vagas, principalmente investigadores, escrivães e agentes policiais. Esse efetivo será distribuído por todo o estado. Não foi informado quantos virão para Ribeirão Preto. O diretor do Deinter 3, João Osinsk, não quis se manifestar sobre o déficit de policiais. “Temos que trabalhar o melhor possível com o efetivo que temos”, afirmou. Ele diz que apenas mais policiais não garantem eficiência. “Precisamos é de funcionários motivados”, afirmou. Efetivo da PM também é reduzido Na semana retrasada, o A Cidade revelou que a Polícia Militar também tem problemas no efetivo em Ribeirão Preto. Nos últimos dez anos, proporcionalmente, a população da cidade cresceu cinco vezes mais do que o número de PMs. De 2003 até agora, o efetivo da corporação teve um incremento de apenas 36 policiais. No mesmo período, Ribeirão Preto ganhou 96 mil novos habitantes. Atualmente, são 1.080 policiais militares atuando no município, o que representa um PM para cada 583 ribeirão-pretanos. Há dez anos, a proporção era de um policial para cada 512 habitantes. Além disso, praticamente um terço do efetivo da Polícia Militar atua em funções administrativas, ou seja, sem exercer o policiamento ostensivo nas ruas. O Centro de Policiamento do Interior 3 (CPI) negou que Ribeirão Preto tenha déficit de PMs. |
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O MASSACRE DO CARANDIRU: A HISTÓRIA ESTAVA ESCRITA NAS PAREDES.. 9
O MASSACRE DO CARANDIRU: A HISTÓRIA ESTAVA ESCRITA NAS PAREDES
2 de outubro de 1992: pode parecer incrível, mas o maior crime, em número de mortos, já cometido no Estado de São Paulo continua, 20 anos depois, insolúvel. Sabe-se o que aconteceu com detalhes, pelos laudos periciais que foram feitos pelo IC e IML, mas ainda não se sabe quem foram seus autores. Ora, dirão, foi a PM. Mas a PM é uma instituição do Estado, logo, foi o Estado o autor do Massacre da Detenção? A verdade é que não houve, até agora, a individualização de autoria.
Relatos de muitos presos sobreviventes apontando autores foram desconsiderados. Mas os presos, no caso, eram vítimas do Estado e testemunhas presenciais dos fatos. Nem a CPI da Assembleia Legislativa, na época, conseguiu avançar neste aspecto, não obstante a combatividade de vários deputados – da situação e da oposição – que se interessaram pela verdade.
Mas não é só: também não foram realizados exames balísticos comparativos – prova que poderia identificar pelo menos algumas armas utilizadas -, sob a justificativa de que “demandariam décadas de trabalho”. Pergunta-se: se tivessem começado naquela época os exames, quantos autores já teriam sido descobertos? Pelas contas feitas acima, é bem possível que pelo menos uma boa parte dos autores já estaria identificada. E certamente teriam muito que contar. Não fica claro porque não se deu início aos exames na época. Hoje, é quase certo que tal perícia esteja tecnicamente inviabilizada em decorrência da deterioração das armas, projéteis e estojos (cápsulas, na linguagem popular). Aliás, estojos eram poucos, certamente houve uma “varredura fina” após o evento para recolhê-los. Ainda que o material restante tenha sido armazenado com todas as cautelas, a ação natural do tempo sobre os metais provavelmente os tornou inservíveis para a perícia.
Mais um detalhe: espalhou-se aos quatro cantos, na época – e até hoje muitos ainda acreditam – que os presos do Pavilhão Nove eram perigosíssimos: assassinos frios, estupradores, matadores de policiais, de criancinhas, canibais, traficantes assassinos, etc. Esta versão ganhou as ruas, grande parte da população a adotou e alçaram os policiais a heróis. A verdade é bom outra: no Pavilhão Nove, na época, só entravam presos de primeira condenação – ou seja, primários -, por qualquer crime: furto simples, roubo, tráfico, estelionato, tentativa de homicídio, pensão alimentícia, homicídio e outros – que não tinham direito a prisão especial. Naquele tempo era difícil para um condenado comum, sem posses, conseguir Habeas Corpus – aí está uma das razões dos presos passarem a se associar em grandes grupos organizados (na época, “Serpentes Negras”, embrião do “PCC”). Tudo indica que esta organização criminosa teve início neste episódio do massacre.
A perícia comprovou que nas paredes de várias celas existiam vestígios de tiros a partir da soleira da porta, rajadas de metralhadora dirigidas para o chão, como se apontassem para presos ajoelhados ou acuados. Era a história que estava escrita nas paredes. Era a história sendo contada pelos vestígios. Outro fato que impressiona é que, vendo a morte de perto, os presos tentaram se defender desesperadamente, seja ocultando-se em celas distantes ou se escondendo debaixo de cadáveres dos executados. Este foi o relato de vários sobreviventes.
Homicídios cometidos contra os presos desarmados, confinados nos cubículos de suas celas, metralhados por policiais, agora são só uma triste lembrança de um episódio que apesar de extremamente lamentável, mudou a PM para melhor. Hoje, se alguns combatem os métodos de atuação da Polícia Militar, nem imaginam como era na época. Somente o Instituto de Criminalística atendia cerca de 220 casos de perícias de mortes em confrontos entre a PM e suspeitos somente na Capital por mês, casos denominados como “resistência seguida de morte”. Depois do laudo da Detenção, este número caiu em dois meses para menos de 30, e até hoje se mantém em patamares que, se não são ideais, pelo menos são bem mais razoáveis. Basta estudar as estatísticas para se comprovar isso. Ao menos para este propósito serviram as investigações.
Por outro lado, não se pode comparar a ação no Pavilhão Nove da Casa de Detenção, contra presos desarmados e sob a guarda do Estado, com os confrontos de rua, contra bandidos armados e dispostos a matar ou morrer. Hoje a PM é uma instituição digna de reconhecimento pela população e está em constante evolução para acolher a filosofia moderna dos direitos humanos.
O que se pode lembrar, passados 20 anos, é que graças a alguns parlamentares que lutaram decisivamente contra a tentativa de “pizza” – e graças também (e principalmente) ao próprio Secretário recém-empossado na época, Michel Temer – houve esforços decisivos para que pelo menos a história do Massacre fosse desvendada e descrita com toda a transparência, inclusive com a exibição de fotos chocantes, como a pilha de mortos no Pavilhão Nove. Pessoalmente, considero que o apoio do Secretário – e, por extensão, do Governador Fleury – na ocasião foi determinante para que o laudo pericial do local repercutisse em toda a imprensa; caso contrário, terminaria em alguma gaveta como vários outros documentos sobre o fato.
Muitos relatos e livros apareceram contando as mais variadas histórias sobre o Massacre. Mas só quem esteve lá dentro e viu as pilhas de cadáveres no saguão do Primeiro Pavimento e a cachoeira de sangue nas escadas, pode entender o terror que representa uma cena como essas, que desperta sentimentos que nem o mais perfeito escritor ou diretor de cinema é capaz de transmitir. Muitos policiais militares, que não participaram do massacre, lamentaram profundamente o incidente e inclusive auxiliaram a perícia, fornecendo fontes de iluminação, luvas e máscaras.
Difícil de entender é que os supostos autores do massacre não foram ainda julgados, o que só deverá acontecer no início de 2013, mais de vinte anos passados. E o único que foi a júri, o Cel. Ubiratã, na verdade não chegou a participar diretamente, pois foi socorrido logo no início da invasão do Pavilhão Nove, por ter sido ferido pela explosão de um aparelho de TV ainda no pavimento térreo. Ele foi condenado pelo júri e sentenciado a mais de 600 anos de cadeia, mas teve sua pena anulada pela Justiça, mesmo depois da brilhante atuação da acusação do Ministério Público em plenário e de todas as provas apresentadas. Ele respondeu pelo fato de que estava no comando da tropa e, portanto, teria pleno conhecimento da ação e de seu planejamento.
Osvaldo Negrini Neto
Perito Criminal aposentado, autor do laudo do Massacre da Detenção.
A HISTÓRIA ESCRITA NAS PAREDES – Parte II
2 – AS ETAPAS DA PERÍCIA
A dificuldade para realizar a perícia no P-9 começou na entrada: Quando chegamos ao distrito, o delegado do 9º. DP, Dr. Pepe, recebeu um “recado” e repassou ao perito: “os policiais que estão lá disseram para dispensar a perícia, porque é impossível entrar agora. Deve ficar para amanhã”. Mas estávamos absolutamente convencidos de que não voltaríamos sem fazer o exame. Respondemos, então, que não havia importância, iríamos até lá apenas para fazer umas fotos externas e descrever o ambiente de fora do P-9. A notícia, até então, é que havia oito mortos. Mas logo percebemos que o número deveria ser bem maior. Por fim, decidimos ir ao P-9, na viatura do delegado, perito e fotógrafo escondidos no banco de trás. Curiosidade: era o primeiro plantão do fotógrafo, recém-concursado, mas o fato de ser filho de antigo fotógrafo do IC ajudou muito as coisas, e ele teve um desempenho exemplar. Chegando à Casa de Detenção, fomos à Diretoria, onde se achavam reunidos vários oficiais, juízes, a Direção e o Chefe de Disciplina. Ali nos inteiramos do ocorrido (já falavam em 83 mortos) e garanti a todos que faria o exame pericial de qualquer forma, nos limites do possível. E todos por fim concordaram apesar da relutância de alguns oficiais, dizendo que poderia ser perigoso. “Recebemos RETP”, respondemos. E a perícia foi feita.
A perícia do Massacre do Carandiru foi realizada em três etapas: a primeira, no dia dos fatos, em 2 de outubro de 1992; a segunda, uma semana depois, em 9 de outubro e a terceira em 14 de outubro. Houve duas etapas intermediárias, em 4 e 7 de outubro, mas apenas serviram para ouvir relatos e preparar as próximas etapas, pois os demais pavimentos continuavam inacessíveis e no dia 7 houve um novo foco de revolta dos presos. Neste dia, o Diretor de Disciplina da Detenção mostrou-se horrorizado com o que havia acontecido e disse, com todas as letras, que não havia necessidade alguma daquela matança.
A primeira etapa foi cumprida no dia da ocorrência. E, embora não tivesse sido possível avançar além de parte do primeiro pavimento, foi a mais importante porque deu uma ideia geral do que havia acontecido ali. Observamos e fotografamos 89 cadáveres empilhados no primeiro pavimento, em dois saguões contíguos, andando pelas bordas, cuidando para não pisar nos cadávers. Como não calçávamos botas ou coturnos, o sangue que empoçava o local chegou às nossas canelas. O odor era infernal. Para quem já esteve em locais com um único cadáver, morto há mais de 3 horas, sabe do que falamos. Imagine-se 89 empilhados, mortos há mais de 8 horas! Como a energia do P-9 havia sido cortada, o exame foi feito sob a luz dos holofotes da PM ligados aos caminhões, que alcançavam apenas até este local. O restante do primeiro pavimento foi examinado à luz de lanternas, mas não houve condições de registrar em fotos os vestígios de tiro que existiam dentro das celas. O jeito foi interditar para nova perícia o P-9 (agendada a princípio para 4 de outubro). Os presos foram todos removidos para outros pavilhões até que a segunda etapa fosse realizada, o que só foi possível em 9 de outubro, quando a energia já havia sido religada e os presos sobreviventes reconduzidos a suas celas.
Durante a perícia, foram exibidos ao perito treze revólveres que teriam sido apreendidos com os presos, sendo sete com a numeração raspada, todas oxidadas e em mau estado de conservação. Na perícia feita pelo laboratório de Balística do IC, isto foi confirmado e as armas com numeração raspada não puderam ser identificadas. Até hoje não se conhece a origem de nenhuma destas armas. A Comissão Disciplinar da Detenção garante que jamais entrou arma no P-9, até por imposição dos próprios presos: quem ali tivesse uma arma de fogo, seria o rei do “pedaço” e faria o que quisesse.
Além das armas de fogo foram também exibidos inúmeros estiletes rudimentares apreendidos com os presos pela PM, além de armas improvisadas (“espadas” feitas de cantoneiras metálicas, canos, estiletes de alumínio, serras, serrotes, etc.). Não se sabe quando, onde e com quem foram tais armas apreendidas.
A esta altura, todos os presos sobreviventes estavam sentados, nus, com a cabeça entre as pernas no pátio do P-9, sob uma fria garoa. Esta etapa se encerrou com a recolha dos cadáveres nos caminhões azuis do presídio, levados cada um por dois presos nus, para encaminhamento ao IML. Aproveitamos para refazer a recontagem dos mortos, e concluímos por 89, depois de nos certificarmos que nenhum permaneceu no P-9 (entretanto, como explicamos abaixo, 13 cadáveres do quinto pavimento só foram recolhidos nos dias seguintes e não foram contados no dia). Nesta ocasião observamos que alguns policiais faziam fotos e filmagem. Indagados sobre o que fariam das gravações, disseram que era “praxe” da Corregedoria da PM documentar as grandes operações. Curiosamente, uma foto dos presos nus carregando cadáveres, feita pela PM, apareceu três dias depois num jornal de grande circulação.
Na segunda e terceira etapas foram examinadas todas as celas restantes do P-9. Pode-se dizer que foi feita quase uma reconstituição de local de crime, pois à medida que a equipe da perícia ia trabalhando, as Comissões de Presos e de Disciplina da Casa de Detenção iam narrando os fatos. Os que eram confirmados pelos vestígios, eram registrados, os demais eram rejeitados. Foi assim, por exemplo, que descobrimos que no dia 2, além dos 89 cadáveres empilhados, restaram 13 que foram mortos numa cela do quinto pavimento que não houve tempo de remover antes da chegada da perícia (talvez por isso tenha sido cortada a energia no dia) e mais 9 que haviam morrido a caminho do Pronto-Socorro. Mas o simples exame das paredes e do chão da cela 9513-E, comparado com o exame necroscópico de seus moradores feito pelo IML mostraram que aqueles 13 citados foram abatidos ajoelhados e de costas para a porta. Também foi constatado que, apesar das denúncias, nenhum preso foi “devorado” ou trucidado pelos cães da PM ou jogado nos poços dos elevadores desativados.
Todas as celas foram rigorosamente examinadas e o resultado de cada uma das análises foi descrito no laudo pericial. No caso de dúvida sobre o tipo de arma que teria produzido a cavidade de tiro na parede, material era colhido e analisado no laboratório do IC. Também assim se procedeu com as manchas de sangue ainda existentes (na época não existia o “luminol” ou similar). Dessa forma se provou que boa parte dos disparos partira de metralhadoras, alguns outros de “12” com projéteis múltiplos, alguns de pistolas e a maioria de revólveres.
Foi possível também provar, em conjunto com o IML, que no terceiro pavimento 75 presos foram executados dentro das celas, sendo que 68 morreram no local, no dia da invasão. No total, o saldo foi de 111 mortos e mais de 320 feridos que foram socorridos nos hospitais da Capital (este número de feridos foi informado pela Comissão Disciplinar da casa de Detenção). Não se sabe se alguns destes vieram a óbito posteriormente. A violência extrema praticada no terceiro pavimento era difícil explicar. Na invasão, o planejamento feito distribuía os pavimentos entre os diversos batalhões da PM, sendo que o terceiro, segundo informes da própria PM, coube à ROTA. Em seu relato, a Comissão de Presos informou que naquele pavimento a PM agiu diretamente contra inimigos previamente identificados, como se soubessem quem era quem e onde cada um morava. Na perícia constatou-se que, realmente, apenas algumas celas do terceiro pavimento foram metralhadas, como se estivessem previamente destinadas ao ataque, enquanto que muitas outras foram poupadas. Se não fossem estas 75 mortes do terceiro pavimento, talvez o caso não tivesse tido a repercussão que teve.
3 – AS CONCLUSÕES DA PERÍCIA
Em resumo, a perícia concluiu que:
a) Em todas as celas, as trajetórias dos disparos indicavam atirador posicionado na soleira da porta apontando sua arma para os fundos ou laterais da cela;
b) Não se observou quaisquer vestígios que denotassem reação dos presos, tais como vestígios de disparo na direção oposta aos descritos;
c) Dadas as condições observadas pela perícia, pôde-se inferir que o objetivo principal da operação foi conduzir parte dos detentos à incapacitação imediata (ou seja, morte);
d) O local foi violado antes da chegada da perícia, com a remoção dos cadáveres do local em que foram mortos e com a retirada de inúmeros estojos (cápsulas, no linguajar popular) vazios, notadamente de metralhadora (nenhum foi encontrado pela perícia).
Apesar desta violação, a perícia pode estabelecer as conclusões apresentadas porque, como sempre afirmamos, “a história estava escrita nas paredes”.
OBS: o Laudo, na íntegra, foi transcrito no livro de J. B. de Azevedo Marques, então Presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB.
Osvaldo Negrini Neto
Perito Criminal aposentado, autor do laudo do Massacre da Detenção.
A questão da perda dos salários líquidos da Polícia Civil com a incoporação da ALE 27
Para: dipol@flitparalisante.com
Urgente!
Segue abaixo email que recebi de um contato na Alesp.
A PM já articulou e será votado rapidamente. Nossos sindicatos, pra variar…
Precisamos mobilizar todas as categorias da Polícia Civil com urgência, adotando a estratégia abaixo.
>
> segue abaixo o PLC 10/2013, que pretende corrigir o problema da redução do salário líquido com a incorporação da ALE, apenas para a Polícia Militar.
> Cabe a vcs se organizarem, através das entidades da categoria, da seguinte forma:
>
> 1) Relatar a questão, incluindo cópias de holerites que comprovem as perdas de fevereiro para março de 2013, através de ofício, endereçado para as lideranças partidárias, a presidência da casa e a presidência da comissão de segurança pública;
>
> 2) solicitar através do ofício a elaboração de “emenda de plenário”, quando da votação do PLC 10/2013, que inclua o termo “e da Polícia Civil” no caput do Artigo 1o, bem como adequação do Artigo 2o. às especificidades da Polícia Civil.
>
> 3) organizar uma visita à Assembléia Legislativa de SP, para conversas e mobilização com as lideranças partidárias;
>
> 4) O PT estará à disposição para esta mobilização através do assessor Max, na liderança do PT (11) 3886-6440, que poderá organizar esta pauta e mobilizar o líder da Bancada – Deputado Luiz Cláudio Marcolino – para encaminhar a questão.
> Abs
>
>
>
>
>
> PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 10, DE 2013
> Mensagem A-nº 070/2013, do Senhor Governador do Estados
> São Paulo, 9 de abril de 2013
> Senhor Presidente
> Tenho a honra de encaminhar, por intermédio de Vossa Excelência, à elevada deliberação dessa nobre Assembleia, o incluso projeto de lei complementar que dispõe sobre a absorção do Adicional de Local de Exercício – ALE nos vencimentos dos integrantes da Polícia Militar, e dá providências correlatas.
> A propositura, que decorre de estudos realizados no âmbito da Secretaria de Gestão Pública em conjunto com a Secretaria de Segurança Pública, objetiva traçar regras específicas para a adequada aplicação das medidas preconizadas na lei complementar em que se converterá o Projeto de lei complementar nº 8, de 2013.
> Enunciados, assim, os motivos que embasam a propositura e tendo em vista a natureza da matéria, venho solicitar que a apreciação da propositura se faça em caráter de urgência, nos termos do artigo 26 da Constituição do Estado.
> Reitero a Vossa Excelência os protestos de minha alta consideração.
>
>
> Geraldo Alckmin
> GOVERNADOR DO ESTADO
>
> A Sua Excelência o Senhor Deputado Samuel Moreira, Presidente da Assembleia Legislativa do Estado.
>
> Lei Complementar nº de de de 2013.
> Dispõe sobre a absorção do Adicional de Local de Exercício – ALE nos vencimentos dos integrantes da Policia Militar, e dá providências correlatas.
> O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
> Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
>
> Artigo 1º – Se em decorrência da absorção do Adicional de Local de Exercício – ALE nos vencimentos dos integrantes da Polícia Militar, prevista na lei complementar em que vier a ser convertido o Projeto de lei complementar nº 8, de 2013, resultar remuneração mensal líquida inferior ao mês de fevereiro de 2013, a diferença será paga, sob código específico, em caráter excepcional, variável e transitório.
> § 1º – O disposto neste artigo aplica-se exclusivamente aos policiais militares em atividade.
> § 2º – O valor da diferença de que trata o “caput” deste artigo não será considerado para nenhum efeito legal e sobre ele não incidirão quaisquer vantagens pecuniárias e descontos obrigatórios por lei.
> Artigo 2º – Para efeito de apuração da remuneração mensal líquida, a que se refere o artigo 1º desta lei complementar, serão considerados os valores relativos a:
> I – padrão de vencimento;
> II – Regime Especial de Trabalho Policial Militar – RETPM, calculado sobre o padrão de vencimento;
> III – Adicional de Local de Exercício – ALE;
> IV – adicionais por tempo de serviço e sexta parte, quando for o caso, calculados sobre os incisos I e II;
> V – contribuição previdenciária calculada sobre o resultado do somatório do inciso I a IV deste artigo;
> VI – Imposto de Renda, quando for o caso, calculado sobre o somatório dos incisos I a IV, com dedução do valor apurado nos termos do inciso V deste artigo.
> Parágrafo único – Para os fins do disposto no artigo 1º desta lei complementar, será considerada como remuneração mensal líquida o somatório dos valores a que se referem os incisos I a VI deste artigo, excetuado o correspondente ao inciso III.
> Artigo 3º – A partir de 1º de março de 2013, sempre que houver alteração dos valores das parcelas referidas no artigo 2º desta lei complementar, o valor da diferença será recalculado, até que a remuneração mensal líquida seja igual ou superior àquela apurada em fevereiro de 2013.
> Artigo 4º – Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2013.
> Palácio dos Bandeirantes, aos de de 2013.
>
> Geraldo Alckmin
Major Olímpio – Contra a condenação dos PMs do Carandiru 20
Publicado em 22/04/2013
Deputado Major Olímpio é CONTRA a condenação dos Policiais Militares no julgamento do Carandiru
Major Olímpio – Convida a todos para clamar por justiça pela absolvição dos PMs no caso Carandiru 8
Publicado em 22/04/2013
Deputado Major Olímpio convida todas as associações da PM, Consegs e toda a sociedade para participar no dia 06 de maio, às 15h, na Igreja da Praça da Sé, da grande concentração para clamar por justiça
PT após sedimentar eleitorado entre os professores agora busca a POLÍCIA CIVIL DE SÃO PAULO. 73
Enviado em 22/04/2013 as 1:35 – enviado por João da Silva
É notório que há tempos os funcionários da Educação formam espécie de tesouro político do Partido dos Trabalhadores em SP; para 2014 , de olho no Palácio dos Bandeirantes, o PT mira os votos dos cerca de 50 mil policiais civis do Estado mais rico da Federação, entre ativos, aposentados e pensionistas.
Sabedor que a instituição está esquecida pelo governo Alckmin, o PT colocou seus vereadores e deputados à disposição para buscar dar corpo às reivindicações dos policiais civis e parece que já haverá resultados próximos desse esforço conjunto.
O primeiro estaria sendo tratado nos bastidores com o Prefeito Fernando Haddad, a extensão da OPERAÇÃO DELEGADA para os policiais civis plantonistas da capital, a fim de suprir a falta de funcionários; o que é essencial para um atendimento rápido e de qualidade à população paulistana, que acaba sofrendo duas vezes: a primeira quando é vítima de crime e a segunda que é conseguir registrar o fato e receber atendimento policial.
Na vereança paulistana há dois policiais civis eleitos, um conhecido de longa data, trata-se do atuante Vereador Delegado Celso Jatene (PTB) que hoje ocupa o cargo de Secretário dos Esportes e o outro o Vereador Reis (PT) que além de Policial Civil também é professor ; o que facilitaria o acesso ao diálogo com o Prefeito a fim de corrigir essa injustiça, pois a OPERAÇÃO DELEGADA só é prevista para a PM.
E uma vez que com mais policiais militares nas ruas executando o trabalho de policiamento preventivo há mais prisões ou condução de partes para a Delegacia de Polícia, logicamente com sobrecarregamento no plantão policial , se faz necessário mais funcionários para corrigir esse gargalo no atendimento das ocorrências.
É aguardada uma reunião do Diretor do Decap com o Prefeito de São Paulo para verificar a necessidade e possibilidade da implantação da Operação Delegada para a Polícia Civil na cidade de São Paulo; o que se não seria uma solução, seria um alento e tiraria dos famigerados ‘bicos’ muitos policiais civis colocando-os à disposição única e exclusiva da Polícia Civil, além de ‘encorpar’ os salários em até R$1.800,00/mês para o policial operacional.
Na Assembleia Legislativa o Deputado Rui Falcão tem-se mostrado atuante , inclusive no último PLC nº.: 08/2013 propôs emendas de valorização da classe policial civil, infelizmente não obteve êxito em razão do rolo compressor da situação que pagou o salário da forma que bem entendeu, antes mesmo da aprovação da lei.
A data-base de Março não foi respeitada, a valorização da carreira jurídica aprovada para os Delegados não obteve compensação financeira, assim como o nível universitário para Investigadores e Escrivães desde 2008 .
Pior: nos últimos editais o governo do Estado de forma provocativa abriu concursos com exigência de nível fundamental para algumas categorias para as quais antes havia de 2º grau; fato que acirrou ainda mais os ânimos contrários ao Tucanato que manda e desmanda na Administração desde 1995.
Professor Danilo Marcondes Calado
A Tribuna de Diadema
A sociedade limpinha deste Estado – mesmo vítima da bandidagem e das Polícias – não tolera facínoras, armados com fuzis e metralhadoras, contra detentos desarmados e acuados em suas celas 173
21/04/2013-01h18
PMs do Carandiru são condenados a 156 anos de prisão
LEANDRO MACHADO ROGÉRIO PAGNAN TALITA BEDINELLI DE SÃO PAULO
Depois de seis dias de julgamento, 23 policiais militares foram condenados na madrugada deste domingo por participação no massacre do Carandiru. Três dos 26 presos réus foram absolvidos a pedido do próprio Ministério Público.
Cada um dos PMs foi condenado a 156 anos de prisão. Eles saíram do Fórum da Barra Funda, na zona oeste, livres, já que poderão recorrer em liberdade. Todos ouviram a decisão do juiz José Augusto Marzagão de que eram culpados.
Os sete jurados foram convencidos da tese da Promotoria de que o grupo de policiais da Rota, armados de revólveres e metralhadoras, subiu ao segundo pavimento do Pavilhão 9 e matou a tiros 13 detentos.
No início, a acusação falava em 15 presos mortos neste andar, mas ontem os promotores pediram para que dois detentos, mortos com armas brancas, fossem desconsiderados pelos jurados. Segundo eles, não era possível saber se eles foram mortos realmente pelos PMs.
Segundo os promotores, as mortes foram praticadas por uma ação coletiva, comandada pelo então capitão Ronaldo Ribeiro dos Santos, na qual todos contribuíram igualmente “para praticar a barbaridade que praticaram”, disse o promotor Márcio Friggi.
A advogada Ieda Ribeiro de Souza, que chegou a gritar em alguns momentos da explanação, reafirmou aos jurados que não era possível individualizar a conduta de cada um dos réus, já que não foi feita a perícia na arma que eles usavam e o confronto delas com as balas achadas nos corpos.
Para afastar a necessidade da individualização da conduta, o Ministério Público recorreu ao julgamento do Mensalão, ao exemplificar que José Dirceu foi condenado sem a comprovação exata de sua participação no esquema.
A advogada Ieda Ribeiro de Souza disse que vai recorrer.

A advogada Ana Flávia Magno Sandoval, sócia da Advocacia Sandoval Filho, alerta os pensionistas de servidores públicos de que as pensões por morte concedidas por ato expedido há mais de dez anos não podem ser canceladas pela SPPREV. “A SPPREV, responsável pelo pagamento das pensões por morte, vem invalidando a concessão do benefício de milhares de pensionistas de servidores públicos do Estado de São Paulo”, conta a advogada. “A referida autarquia ainda pleiteia a devolução dos valores já pagos aos pensionistas”. Ana Flávia, em nome da Advocacia Sandoval Filho, alerta que a SPPREV não pode agir desta maneira, já que, de acordo com o artigo 10, inciso I, da Lei Estadual nº 10.177/98 , à Administração Pública é concedido um prazo de dez anos, contados da data da produção do ato que concedeu o benefício, para declará-lo inválido. Isso significa que, passados dez anos da declaração, a Administração Pública não tem mais o direito de invalidar o pagamento da pensão. Veja mais detalhes no artigo escrito pela advogada.






