Doutrina era o nome da ( censurado ) da mãe do general Golbery do Couto e Silva…Quem sabe o novo manual de espionagem de preso tenha por finalidade nunca mais tenhamos novas DILMAS e caterva…Ministro do PT , com cara de PSDB , enfia esse manual de espionagem ( censurado ) goza !…Se preferir na( censurado )da PRESIDENTA, talvez ela goste da envergadura moral desse manual TUCANO 33

O ESTADO DE S. PAULO – METRÓPOLE

Manual do governo federal ensina como infiltrar agentes em presídios

Confrontado com o fortalecimento do narcotráfico e organizações criminosas mais complexas, o governo federal criou um manual de inteligência para ser adotado em presídios de todo o País. Intitulado Doutrina Nacional de Inteligência Penitenciária, o documento – classificado como reservado, o que o deixará escondido por cinco anos – prevê técnicas de disfarce para agentes e medidas como a intercepção postal de correspondências.

O objetivo da Doutrina é subsidiar o planejamento de políticas públicas, difundir procedimentos e tornar a inteligência penitenciária um instrumento de combate ao crime organizado dentro e fora dos presídios. “Torna-se imprescindível como arcabouço para o mapeamento dos líderes e facções criminosas que, a partir dos estabelecimentos penais, tecem suas conexões e orquestrações ilícitas extra-muros, colocando em risco a segurança e a ordem pública”, diz o documento, ao qual o Estado teve acesso.

jose-eduardo-cardozoA Doutrina lista uma série de “ações de busca” que podem ser executadas – que “deverão ser sigilosas, independentemente de estarem os dados (buscados) protegidos ou não”, afirma o documento.

Entre as “ações de busca” citadas estão interceptação postal de correspondências, interceptação de sinais e dados, infiltração de agentes e desinformação, que consiste em “induzir alvos a erros de apreciação”, levando-os a executar um comportamento determinado. Outra ação destacada é a provocação, “realizada com alto nível de especialização para fazer com que uma pessoa ou alvo modifique seus procedimentos e execute algo desejado”, sem desconfianças.

Observação, memorização, foto interpretação disfarce, análise comportamental e leitura da fala a distância são algumas das principais técnicas operacionais de inteligência mencionadas na Doutrina. O disfarce prevê o uso de recursos naturais ou artificiais para evitar o reconhecimento dos agentes. Já a foto interpretação é definida como a técnica que capacita os agentes a “interpretarem corretamente os significados das imagens obtidas”.

As operações de inteligência, segundo a Doutrina, “estão sempre sujeitas ao dilema efetividade versus segurança”. “Ainda que a segurança seja inerente e indispensável a qualquer ação ou operação, a primazia da segurança sobre a efetividade, ou vice-versa, será determinada pelos aspectos conjunturais”, sustenta o documento.

Também está prevista a utilização de “verba secreta”, que deverá ser destinada para o desenvolvimento de ações de caráter sigiloso.

Uniformidade* A Doutrina Nacional de Inteligência Penitenciária traz conceitos e valores para ser difundidos entre as agências de inteligência de todo o País, como moralidade, eficiência, legalidade e impessoalidade. “Uma Aipen (agência de inteligência penitenciária) sozinha, isolada, não consegue produzir todos os conhecimentos de que necessita. É imprescindível que ela esteja integrada a um sistema no qual dados e/ou conhecimentos possam fluir, com capilaridade”, diz o texto.

De acordo com a Doutrina, “os documentos de inteligência receberão classificação de acordo com o assunto abordado, nos termos da legislação em vigor” e “não poderão ser inseridos em procedimentos apuratórios e deverão permanecer restritos às AI, enquanto perdurar a classificação sigilosa”. Além disso, os dispositivos de comunicação dos agentes deverão ter segurança criptográfica.

Carência. Procurado pela reportagem, o Ministério da Justiça informou que a Doutrina “será lançada em maio com distribuição restrita aos chefes de inteligência das penitenciárias federais e dos sistemas prisionais estaduais e do Distrito Federal”. A pasta alega que havia “a carência de instrumento que permitisse nortear a integração entre as agências de inteligência penitenciária e facilitar o compartilhamento de informações entre elas, de maneira padronizada”.

De acordo com o ministério, o Departamento Penitenciário Nacional (Depen) tem aproximadamente 1.100 servidores, mas, sob a alegação de “motivos de segurança”, não foi informado quantos atuam nos serviços de inteligência penitenciária. O ministério ressalta que cabe aos Estados a implementação das estratégias.

Sistema paulista vai ser o modelo

Em linhas gerais, o governo federal vai propor o modelo de inteligência que São Paulo implementou após a crise aberta pelos ataques do Primeiro Comando da Capital (PCC), em 2006. Na época, a cúpula da segurança foi surpreendida pela facção. Na seqüência, adotou-se o sistema atual, que inspira a Doutrina a ser defendida pelo Departamento Penitenciário Nacional (Depen). As cadeias de Presidente Prudente e Presidente Venceslau (o DDD 18) foram o alvo inicial das ações e interceptações paulistas.

Rafael Moraes Moura

Bruno Paes Manso

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EM POUCAS PALAVRAS, POIS QUEM FAZ DOUTRINA É MENTIROSO:

O minsitro da Dilma , em síntese , ao consentir que reeducando seja espionado –  nada mais nada menos –  afirma que NÃO HÁ COMO RECUPERAR CRIMINOSOS!

Todo preso – irrecuperável por natureza –  será eternamente um risco para a ordem e segurança pública.

Deve ser observado , sua família , seus advogados e qualquer pessoa com quem mantiver contatos.

Direitos humanos só se for na casa do caralho,  aqui no Brasil  só nos outros “manuais”.  

Nada mais “americano” – no sentido ruim dos americanos – do que algumas ideias de alguns petistas de SAINT PAUL…

Porra, então ,  chama a ROTA!

Policiais civis devem urgentemente ingressar com ações para recuperar os descontos previdenciários sobre o ALE que o governo não quis tomar dos policiais militares…PARA A PM A LEI É SEMPRE DIFERENTE! 16

Enviado em 30/04/2013 as 15:41 – PATRULHEIRO  SEM SALÁRIO

Colegas, sobre a incidência de contribuição previdenciária sobre o ALE que foi descontada dos Policiais Civis, mas não foi descontads dos PMs conversei com minha advogada e ela disse que cabe ação judicial.

Fundamento:

a CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE O ENTÃO ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO – ALE – a que faz jus considerando a L.C. 1.102/07 e o Decreto 52.859 de 02 de abril de 2008, nos termos do Artigo 3, inciso VI. Destarte, a restituição deverá englobar todos os valores descontados equivocadamente pela L.C. 1.068/08 e 1.114/10, as quais não revogaram a anterior de forma expressa e nem tácita, desde o inicio dos descontos: janeiro de 2009, até o início da vigência da L.C. 1.197/13 acrescidos das devidas correções monetárias e juros correspondentes. Fica ressaltado que no período requerido, acertadamente tais descontos não foram aplicados na folha de pagamento dos policiais militares, causando diminuição de salário e/ou prejuízo financeiro somente aos Policiais Civis. Os policiais militares passaram a ter descontado o imposto previdenciário sobre o valor de seu antigo ALE apenas após a vigência da LC 1.197/13, o que é o correto, tanto que a Fazenda não cobrou a devolução atrasada de tal tributo sobre o ALE dos policiais militares.

Período:  Jan. 2009 a mar 2013 = total de 51 meses Calculo: somar o desconto previdenciário nesse período, salientando que os valores do ALE sofreram alteração e por fim somar juros e correção monetária do período.

No meu caso deu  R$ 6.139,40 que já entrei com ação judicial.

Cada um agora corre atrás do seu advogado, acerta honorários e pleiteie seu direito na justiça.

A PM faz guerra contra todos. Para PM nada presta , ninguém presta, salvo eles. O criador de discórdia é sempre o outro…Mas não adianta querer mudar a história, militar é a escória da sociedade ( o “Eu trabalho para sustentar vagabundos ” é prova )…VAI TRABALHAR SEU PM DE MERDA, NÃO TEM OUTRA COISA PARA FAZER EM PRESIDENTE VENCESLAU DO QUE FABRICAR “INTELIGÊNCIA” 48

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“Eu trabalho para sustentar vagabundos”,

Respondo: é você quem não faz falta para sua mulher; em breve não faltará para seu filho.

Milico estadual recalcado que não pode ter seu próprio Blog da concórdia e nem usar o próprio nome para defender (escrevendo as mentiras de sempre) a PM e o militarismo, não possui direitos de escrever neste espaço.

O único vagabundo é você seu militar e policia de meia-tigela.

PM está para a “Polícia” e para militares das Forças da União, assim como uma meia cerveja está para uma garrafa de cerveja: NÃO PRESTA E CUSTA MUITO CARO PELO CONTEÚDO!

Somos nós que trabalhamos para sustentar vagabundos como você.

Aqui não se discute se há bons e maus policiais (todos são bons quando ingressam), o que importa é que as duas (PC e PM) não prestam. São fabricas de bandidos e de omissos; devem ser extintas, especialmente a PM,  para o bem das pessoas que precisam dos serviços policiais.

Eu trabalho para sustentar vagabundos  yonatannetaniahu@hotmail.com 186.219.65.144

O dono do Blog sempre fomentando a discórdia! Na PC e na PM tem bons e maus policiais. E vc, dono do Blog, pelas suas opiniões, noto que não faz falta nenhuma para a PC e muito menos para as pessoas que precisam dos serviços da PC.

Guerra entre polícia e PCC não, guerra entre PM vs PCC + PC + PSDB + PT e outros. Tudo dominado pelo Crime Organizado. Nossa única saída são as Forças Armadas ficar pelo menos uns 20 anos no comando do país de novo para colocar as coisas em ordem.

Essa PC é um dinheiro mal gasto. Dinheiro jogado fora. Salvo raríssimas exceções, vide Denarc.

Soldado investigador e soldado escrivão são a solução! Ganha menos que todos da PC, não pode fazer greve, nem reclamar porque tudo é crime militar. Escalas extras a vontade, não dorme no plantão porque tbm é crime. Solução.

80% da PC não serve nem pra engrachar as nossas botas!

Mandado de Segurança impetrado pela Oliveira Campanini Advogados Associados – Justiça decide que filha maior solteira de policial militar falecido deve continuar recebendo pensão 20

Justiça decide que filha maior solteira de policial militar falecido deve continuar recebendo pensão

Suspensão de proventos promovida em abril de 2013 pela SPPREV a várias pensionistas é ilegal, dizem especialistas

 

No dia 16 de Abril de 2013, aJuíza de Direito da 9ª Vara da Fazenda Pública da Capital, Dra. Simone Gomes Rodrigues Casoretti, ao decidir pedido de liminar em Mandado de Segurança impetrado pela Oliveira Campanini Advogados Associados, determinou o restabelecimento imediato de pensão por morte à filha solteira de oficial da Polícia Militar do Estado de São Paulo, que teve, em abril de2013, apensão suspensa por Procedimento de Invalidação de Ato Administrativo oriundo da São Paulo Previdência (SPPREV).

 

A referida pensionista, com 46 anos de idade, única filha solteira de um Tenente Coronel da PMESP falecido em 16 de Novembro de 2003, começou após a morte do pai a receber a pensão para sustento próprio, sendo ela a única fonte de recursos para suprir suas despesas decorrentes do próprio sustento.

Ocorre que em Março de 2013, após quase dez anos recebendo os proventos, viu-se surpreendida com um ofício da SPPREV informando que havia sido instaurado um procedimento administrativo com o fito de invalidar o ato administrativo que a ela concedeu a pensão, bem como informando que no mês de Abril de 2013 não mais haveria o depósito da pensão em sua conta por parte do estado.

Em tamanho desespero ao se ver desamparada financeiramente após quase dez anos de recebimento de sua única fonte de renda, outra saída não teve a pensionista senão em recorrer ao Poder Judiciário, fazendo por intermédio de Mandado de Segurança com pedido de liminar impetrado pela Oliveira Campanini Advogados Associados no dia 12 de abril de 2013.

Após a impetração, dada à urgência do petitório, quatro dias depois o pleito liminar foi aceito pelo juízo, que ordenou à SPPREV o imediato restabelecimento da pensão em cinco dias, culminando como multa de mora o valor de R$ 1.000,00 por dia de atraso caso a decisão não seja cumprida.

 

           Essa decisão, apesar de não vincular às tantas outras pensionistas de mesma situação que tiveram seus benefícios indevidamente suspensos no mês de abril de 2013, servirá como importante julgado para aquelas que não terão outra saída senão em pleitear seu direito judicialmente.

           Trata-se de mais uma importante vitória para toda a família policial militar.

 

Seguem abaixo trechos da decisão liminar:

 

(…)

 

Vistos.

 

Da análise na inicial e documentos, é possível concluir pela relevância dos fundamentos invocados, pois embora a Lei Federal nº 9.717/98 vedou a concessão de benefícios distintos dos previstos na Lei nº 8.213/91, não limitou quem deveria ser considerado dependente ou beneficiário.

 

Ademais, até a entrada em vigor da Lei Complementar nº 1.013/07 vigorou a Lei Estadual nº 452/74, cuja aplicação está de acordo com o art. 42, §2º da Constituição Federal, coma redação dada pela Emenda nº 41/03.

 

Sendo assim, defiro a liminar para determinar ao impetrado o restabelecimento do benefício previdenciário, em seu valor integral, no prazo de 5 dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00.

 

Defiro a gratuidade processual. Anote-se.

 

Notifique-se e dê-se ciência.

 

Após ao Ministério Público e conclusos.

 

Servirá esta como mandado e/ou ofício.

 

Int.

 

São Paulo, 16 de abril de 2013

 

Simone Gomes Rodrigues Casoretti

 

Juiz(a) de Direito

 

(…)

 

Fonte: Assessoria de Imprensa da Oliveira Campanini Advogados Associados – Divulgação permitida, desde que citada a fonte

 

                                            www.ocaa.adv.br

 

Notícia publicada no site da Oliveira Campanini Advogados Associados no Mês de Abril de 2013.