Aprovada lei que disciplina investigação criminal conduzida pelo Delegado de Polícia 41

NA DATA DE HOJE, 24/04/2013, FOI APROVADO NO SENADO FEDERAL O PL 132/2013, AINDA CABE RECURSO, MAS, SÓ FALTA A SANÇÃO PRESIDENCIAL.

AGRADECEMOS O EMPENHO DE TODOS OS COLEGAS QUE ATENDERAM A SOLICITAÇÃO DESTE SINDICATO E FIZERAM CONTATOS POLÍTICOS, TENDO SIDO EXITOSO O RESULTADO.

AGRADECIMENTOS ESPECIAIS A ADEPOL DO BRASIL, AS ASSOCIAÇÕES E SINDICATOS DE DELEGADOS DO BRASIL QUE HÁ MUITO, LUTAM EM BRASILIA POR ESTE RESULTADO GRANDIOSO.

CABE DESTACAR O ESPECIAL EMPENHO DO NOSSO COLEGA, DR. CARLOS EDUARDO BENITO JORGE (DUDU), QUE TEM SE DEDICADO INTEIRAMENTE A CAUSA DOS DELEGADOS NO CONGRESSO NACIONAL E EM OUTROS ÓRGÃOS, QUE, JUNTAMENTE COM O SINDPESP, REPRESENTOU SÃO PAULO. POR TANTO, AO DR. CARLOS EDUARDO BENITO JORGE (DUDU), NOSSAS HOMENAGENS.

COM JUSTIÇA, RENDEMOS NOSSAS HOMENAGENS AO AUTOR DO PROJETO, E QUE MUITO SE EMPENHOU PARA A SUA APROVAÇÃO, O EXCELENTÍSSIMO DEPUTADO FEDERAL ARNALDO FARIA DE SÁ.

GEORGE MELÃO
PRESIDENTE DO SINDPESP

PL NO ARQUIVO ANEXO

PL 132 12.pdf

GOVERNO TUCANALHA – Para policiais civis não existe essa regra: “Sem transitar em julgado, não tem uma condenação” 27

Dos 23 PMs condenados, oito ainda estão na ativa. De acordo com o governador, não há por parte do Estado nenhuma medida administrativa em curso em relação ao grupo porque a condenação ainda não transitou em julgado (ou seja, ainda cabe recurso).

“Sem transitar em julgado, não tem uma condenação. E a própria Justiça deu a eles [PMs] a possibilidade de recorrerem em liberdade”, afirmou Alckmin. Segundo o governador, por essa razão, os policiais não serão afastados de suas funções.

Para o tucano, “a Justiça precisa ser mais célere”. “Acho que não é adequado levar quase 21 anos para ter um julgamento que ainda não terminou”, disse.

Congresso aprova projeto que amplia poderes de investigação de delegados 10

24/04/2013 – 17h33

GABRIELA GUERREIRO DE BRASÍLIA

Com o apoio da oposição, o Senado aprovou nesta quarta-feira (24) projeto que amplia os poderes de investigação dos delegados de polícia, que poderão ter ampla autonomia para a condução de inquéritos.

Senadores contrários à proposta afirmam que o projeto reduz, na prática, as atribuições do Ministério Público ao permitir que os delegados não atendam pedidos ou orientações dos procuradores.

O projeto segue para sanção da presidente Dilma Rousseff se não houver recurso para ser votado no plenário do Senado.

Como o texto foi aprovado em caráter terminativo pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça), ele só vai ao plenário se o recurso tiver o apoio de pelo menos nove senadores.

Ex-procurador da República, o senador Pedro Taques (PDT-MT) disse que um dos artigos do projeto permite “livre convencimento” aos delegados, prerrogativa que lhes permite recusar pedidos feitos pelo Ministério Público.

“Se o procurador pedir ao delegado determinada diligência em um inquérito, por exemplo, o delegado pode não atender porque tem o seu livre convencimento”, afirmou Taques.

O senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) apresentou voto em separado contra o projeto por considerar que resolução do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) regulamentou o controle externo da atividade policial. De acordo com ele, a resolução permitiria aos procuradores acompanhar e intervir em ações dos delegados.

“Com o advento dessa resolução o Ministério Público passou a ter importantes meios de atuação para controlar externamente as polícias, como a livre obtenção do acesso a qualquer documento relativo à atividade-fim policial e a possibilidade de exercer a fiscalização do cumprimento das medidas de quebra de sigilo de comunicações, acompanhando, inclusive, a condução da investigação policial civil ou militar”, diz Ferraço.

O PSDB votou a favor do projeto por considerar que ele não reduz poderes do Ministério Público. A posição do partido acontece mesmo depois de tucanos acusarem o PT de agir para tentar enfraquecer o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, como retaliação ao julgamento do mensalão.

Os tucanos tentaram aprovar emenda para explicitar que o texto não reduz os poderes do Ministério Público, mas o pedido foi rejeitado para evitar que o projeto retornasse para nova votação na Câmara.

“Eu, que começava com o pé atrás, hoje concordo com o projeto”, disse o líder do PSDB, senador Aloysio Nunes Ferreira (SP).

PROJETO

O projeto afirma que cabe ao delegado de polícia conduzir as investigações criminais com autonomia para requisitar perícias, documentos e dados “que interessem à apuração dos fatos”.

Os delegados também podem, segundo o projeto, conduzir as investigações de acordo com seu “livre convencimento técnico jurídico” e os inquéritos somente podem ser “avocados ou redistribuídos” por superior hierárquico que esteja motivado por motivo de interesse público.

O texto também prevê que a remoção do delegado ocorre somente por ato fundamento e seu eventual indiciamento.

Relator do projeto, o senador Humberto Costa (PT-PE) nega que o projeto interfira em qualquer ação do Ministério Público.

“Estamos definindo garantias e deveres do delegado quanto ele estiver à frente do inquérito. As competências do Ministério Público estão preservadas, não há qualquer limitação ao seu poder de investigação”, disse Costa.

“A Constituição estabelece o controle externo sobre o aparelho policial. Não há qualquer tipo de invasão a essa prerrogativa”, completou o relator.

Defensor do projeto, o presidente da Associação dos Delegados do Brasil, Paulo Roberto Almeida, disse que o texto garante aos delegados conduzir investigações de forma “isenta e imparcial”.

Almeida nega que haja interferências no Ministério Público. “Não queremos tomar atribuições porque o Ministério Público não tem. O que queremos é fazer o nosso trabalho.”