Em 2013 não haverá aumento salarial para policiais civis e militares 144

Enviado em 24/04/2013 as 11:27 – ROBSON

Transcorrer da Reunião

O Presidente do Sinpol, Eumauri Lúcio da Mata, e outros representantes da categoria, estiveram ontem ( 22/abril) em São Paulo, participando de uma reunião na Secretaria Estadual de Gestão Pública, com o secretário David Zaia, no intuito de reivindicar melhorias salariais, e mais recursos humanos para a Polícia civil, e ainda, para que fosse esclarecido vez por todas, como estão os estudos relativos ao Nível Universitário para Investigadores e Escrivães Polícia, e a carreira jurídica dos delegados de polícia.

Inicialmente, o Secretário dava a entender que não haviam estudos relativos à matéria, contudo, Eumauri foi enfático em dizer que sim, pois, havia um oficio da própria Secretaria de Gestão, informando que algumas propostas haviam sido formuladas, e enviadas à Casa Civil, e aguardavam posicionamento do Governador Geraldo Alckmin. O oficio deveria ter sido levado à reunião, pelos representantes de São Paulo ou Campinas.mas por um lapso, esqueceram.

Eumauri conseguiu que de nossa Sede, fosse enviada uma cópia do Ofício, a qual, felizmente, chegou antes do término da reunião, e ao ser mostrada ao Secretário Davi Zaia, este disse que diante daquela constatação, iria contactar os Secretários da Fazenda e Segurança Pública, e o Secretário da casa Civil, Edson Aparecido, para que dentro de 30 dias pudesse dar um posicionamento a respeito, seja de forma positiva, ou negativa, demonstrando se o Governador tinha interesse no prosseguimento dos estudos, ou mesmo, se não teriam prosseguimento, extinguindo qualquer expectativa positiva dos policiais.

O Secretário foi indagado ainda, a respeito de melhorias salariais aos policiais civis neste ano, e Davi Zaia foi enfático em dizer que no ano de 2013, não haveria qualquer mudança nos vencimentos dos policiais civis e militares.

O secretário disse ainda, que recebia muitas reclamações de Deputados, sindicatos e associações, questionando o fato de carreiras de apoio terem vencimentos maiores que os Escrivães e Investigadores, deixando-o constrangido, pois a realidade é inexplicável.

No mais, o Secretário foi indagado a respeito dos estudos relativos à carreira Jurídica dos Delegados de Polícia, a qual o SINPOL apóia, mas, ele disse que não havia na pasta, qualquer estudo relacionado ao tema.

A conclusão que chegamos, foi que mais uma vez o Governador tem mostrado total desinteresse em melhoria na segurança pública, e que tenta iludir a opinião pública com inserções na Imprensa, no entanto, nós profissionais de segurança pública, devemos levar ao conhecimento da sociedade, a realidade.

Em breve faremos novo comunicado a respeito deste assunto, pois jamais deixaremos de cobrar das autoridades melhorias salariais, materiais e recursos humanos para a Polícia civil, inclusive, fazermos manifestações, mostrando nosso descontentamento, em locais onde o Governador estiver visitando, pois ele tem feito vários atos políticos visando a eleição do próximo ano.

EUMAURI LUCIO DA MATA

PRESIDENTE

Prestaram a atenção no quarto parágrafo? “Não haverá aumento salarial este ano”!

E vocês ainda acham que vai adiantar alguma coisa mandar e-mail para deputados?

Não se lembram que todas as emendas que acarretarm aumento de despesa são rejeitadas por serem inconstitucionais?

Não há outra maneira de termos algum aumento salarial ainda este ano, a não ser com GREVE!

Abraços a todos!

Um Comentário

  1. Obrigado Dr. por postar o meu comentário!

    Quanto a GREVE…, duvido que os policiais a façam, pois estive na passeata do dia 19 e não vi quase ninguém da polícia lá!

    Apesar de tudo, enquanto estiver na polícia, farei a minha parte!

    Abraços a todos.

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  2. Meu sonho sempre foi ser investigador de Policia e consegui,mas passados passado mais de 17 anos na função, chegou ao fim. Sou formado em Direito com Pós Graduação e muitos cursos,mas hoje curso engenharia mecatrônica estou 3 ano e pretendo recomeçar a vida, ja tenho propostas de estágios na faixa dos 2.500 Reais, como alguns amigos estudantes conseguiram na faixa dos 4.000,00 estou batalhando por um estagio melhor remunerado….. é parece ser o fim pessoal Boa sorte a todos nos !

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  3. MARILDA, MELÃO, BALIONI E REBOUÇAS ESTÃO NO BOLSO DO GERALDINHO ( A MARILDA FEZ UM “PACTO DE NÃO AGRESSÃO” COM O GERALDINHO P/ CONTAR COM O APOIO DELE PARA CONCORRER A ASSEMBLÉIA NAS PRÓXIMAS ELEIÇÕES )…NOSSA ÚNICA ATITUDE TEM SER GREVE, GREVE, GREVE, GREVE, GREVE, GREVE !!!!!!!!!! JÁ, AGORA !!!!!

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  4. vencimentos policiais de Rondônia, conforme Lei 12.800, publicada hoje no D.O. da União:
    TABELA DE SUBSÍDIOS PARA OS POLICIAIS CIVIS OPTANTES DE QUE TRATA

    O INCISO II DO CAPUT DO ART. 2o

    a) Quadro I

    VALOR DO SUBSÍDIO EM R$

    EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

    CARGO

    CATEGORIA

    1o de janeiro de 2014 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 86 da Lei no 12.249, de 2010, se esta for posterior

    ESPECIAL

    19.699,82

    Delegado de Polícia Civil

    Perito Criminal Civil

    PRIMEIRA

    17.498,40

    Médico-Legista Civil

    Técnico em Medicina Legal Civil

    Técnico em Polícia Criminal Civil

    SEGUNDA

    14.970,60

    TERCEIRA

    13.368,68

    b) Quadro II

    VALOR DO SUBSÍDIO EM R$

    EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

    CARGO

    CATEGORIA

    1o de janeiro de 2014 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 86 da Lei no 12.249, de 2010, se esta for posterior

    Escrivão de Polícia Civil

    Agente de Polícia Civil

    ESPECIAL

    11.879,08

    Datiloscopista Policial Civil

    Auxiliar Operacional de Perito Criminal Civil

    PRIMEIRA

    9.468,92

    Guarda de Presídio Civil

    Escrevente Policial Civil

    SEGUNDA

    7.885,99

    Investigador de Polícia Civil

    Agente Carcerário Civil

    TERCEIRA

    7.514,33

    ANEXO II

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  5. saiu meio truncado, mas é só ver o anexo I da lei acima, no portal da legislação, da Casa Civil, da Presidência da República.

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  6. então houve algo de errado na ADPESP, mas, os associados, ao que parece, segundo um deles, não sabem o que aconteceu. Por alto, sabe-se que alguém de lá, andou desviando dinheiro dos delegados, hahahahaha.

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  7. Todos chorando, sempre com a mesma conversa, mas quem pode acabar são vocês mas não fazem nada, detonem com os recolhas, arrecadaçôes em geral, denuciem mesmo e verão como as coisas mudam. Acordem e criem coragem, denunciar ilicitudes não é caguatagem é honestidade e vergonha na cara.

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  8. terça-feira, 23 de abril de 2013

    Sobre devolução cobrada ilegalmente sobre o ALE

    Senhores filiados;

    Abaixo segue modelo de requerimento de devolução dos valores previdenciários cobrados ilegalmente sobre o ALE até então existente, desde janeiro de 2009 até 31 de março de 2013 a serem entregues pessoalmente por cada policias na DSD-11 em Presidente Prudente, no prédio da Secretaria da Fazenda, no bairro do Bosque.

    Não obstante o Advogado do SIPOL Dr. Lúcio Flavo Moreno estará disponibilizando no mês de maio as procurações para ações judiciais no mesmo sentido, diante da negativa da Secretaria da Fazenda.

    EXCELENTÍSSIMO SENHOR SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO

    FULANO DE TAL, RG 00.000.000-0, Investigador de Polícia, 1 Classe, padrão XIII, efetivo, locado na Delegacia Geral de Polícia, classificado no Departamento de Polícia de São Paulo Interior – DEINTER 8 – Presidente Prudente, com sede de exercício na Delegacia____________, sita a rua __________________________n ________, em Presidente Prudente vem, mui respeitosamente perante Vossa Excelência REQUERER a restituição dos descontos referentes a CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE O ENTÃO ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO – ALE – a que faz jus considerando a L.C. 1.102/07 e o Decreto 52.859 de 02 de abril de 2008, nos termos do Artigo 3, inciso VI. Destarte, a restituição deverá englobar todos os valores descontados equivocadamente pela L.C. 1.068/08 e 1.114/10, as quais não revogaram a anterior de forma expressa e nem tácita, desde o inicio dos descontos: janeiro de 2009, até o início da vigência da L.C. 1.197/13 acrescidos das devidas correções monetárias e juros correspondentes.

    Ressalto que no período requerido, acertadamente tais descontos não foram aplicados na folha de pagamento dos policiais militares, causando diminuição de salário e/ou prejuízo financeiro somente aos Policiais Civis. Os policiais militares passaram a ter descontado o imposto previdenciário sobre o valor de seu antigo ALE apenas após a vigência da LC 1.197/13, o que é o correto, tanto que a Fazenda não parece ter planos de cobrar os atrasados de tal tributo sobre o ALE, dos policiais militares.
    Termos em que;
    Pede deferimento.
    Presidente Prudente, ____ de _________de 2013.
    FULANO DE TAL

    Vejam isso pessoal!

    Já fiz o meu, só falta protocolar!

    Divulguem para todos os demais, sem distinção de carreira!

    Boa sorte a todos.

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  9. Os servidores que compõe o quadro da PC não fazem greve, só reclamam, daí, nada acontece mesmo!!
    Já os professores vão á luta, e isso é que deve ser feito por todas a secretarias!!!

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  10. Éh, mais 30 dias!
    Neste dias você senta que é de menta!
    Depois dos 30 chupa que é de uva!

    O negócio é greve pelo N.U. e pela Carreira Jurídica!

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  11. Sr. Governador: enquanto o vice presidente do USA homenageou um unico policial morto, o que o Sr. fez pelos mais de 100 que foram mortos em São Paulo, sequer uma palavra de consolo aos familiares desses.. que vergonha…, o que podemos esperar.., é a noticia acima.

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  12. Ex-delegado: Folha financiava operações na ditadura; Frias visitava o DOPS, era amigo pessoal de Fleury
    publicado em 24 de abril de 2013 às 10:15

    Cláudio Guerra afirmou que os recursos vinham de bancos, como o Banco Mercantil do Estado de São Paulo, e empresas, como a Ultragas e o jornal Folha de S. Paulo. “Frias (Otávio, então dono do jornal) visitava o DOPS, era amigo pessoal de Fleury”

    do portal Terra

    O ex-delegado da Polícia Civil Claudio Guerra afirmou nesta terça-feira, à Comissão Municipal da Verdade de São Paulo, que foi o autor da explosão de uma bomba no jornal O Estado de S. Paulo, na década de 1980, e afirmou que a ditadura, a partir de 1980, decidiu desencadear em todo o Brasil atentados com o objetivo de desmoralizar a esquerda no País.

    “Depois de 1980 ficou decidido que seria desencadeada em todo o País uma série de atentados para jogar a culpa na esquerda e não permitir a abertura política”, disse o ex-delegado em entrevista ao vereador Natalini (PV), que foi ao Espírito Santo conversar com Guerra.

    No depoimento, Guerra afirmou que “ficava clandestinamente à disposição do escritório do Sistema Nacional de Informações (SNI)” e realizava execuções a pedido do órgão.

    Entre suas atividades na cidade de São Paulo, Guerra afirmou ter feito pelo menos três execuções a pedido do SNI. “Só vim saber o nome de pessoas que morreram quando fomos ver datas e locais que fiz a execução”, afirmou o ex-delegado, dizendo que, mesmo para ele, as ações eram secretas.

    Guerra falou também do Coronel Brilhante Ustra e do delegado Sérgio Paranhos Fleury, a quem acusou de tortura e assassinatos. Segundo ele, Fleury “cresceu e não obedecia mais ninguém”. “Fleury pegava dinheiro que era para a irmandade (grupo de apoiadores da ditadura, segundo ele)”, acusou.

    O ex-delegado disse também que Fleury torturava pessoalmente os presos políticos e metralhou os líderes comunistas no episódio que ficou conhecido como Chacina da Lapa, em 1976.

    “Eu estava na cobertura, fiz os primeiros disparos para intimidar. Entrou o Fleury com sua equipe. Não teve resistência, o Fleury metralhou. As armas que disseram que estavam lá foram ‘plantadas’, afirmo com toda a segurança”, contou.

    Guerra disse que recebia da irmandade “por determinadas operações bônus em dinheiro”. O ex-delegado afirmou que os recursos vinham de bancos, como o Banco Mercantil do Estado de São Paulo, e empresas, como a Ultragas e o jornal Folha de S. Paulo. “Frias (Otávio, então dono do jornal) visitava o DOPS (Departamento de Ordem Política e Social), era amigo pessoal de Fleury”, afirmou.

    Segundo ele, a irmandade teria garantido que antigos membros até hoje tivessem uma boa situação financeira.

    ‘Enterrar estava dando problema’

    Segundo Guerra, os mortos pelo regime passaram a ser cremados, e não mais enterrados, a partir de 1973, para evitar “problemas”. “Enterrar estava dando problema e a partir de 1973 ou 1974 começaram a cremar. Buscava os corpos da Casa de Morte, em Petrópolis, e levava para a Usina de Campos”, relatou.

    http://www.viomundo.com.br/denuncias/ex-delegado-recursos-vinham-de-empresas-como-a-folha-frias-visitava-o-dops-era-amigo-pessoal-de-fleury.html

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  13. GREVE SÓ SE O INTERIOR FIZER…MAS, INFELIZMENTE SINDICATOS NÃO CONHECEM AS ESTRADAS QUE LIGAM SÃO PAULO AS GRANDES CIDADES DO INTERIOR… (PERGUNTEM AO REBOUÇAS ONDE COMEÇOU A GREVE DE 2008).

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  14. Ladrão que rouba ladrão tem 100 anos de perdão!

    Quatro homens assaltam casa da prefeita Marcia Rosa, em Cubatão

    16 de Abril de 2013 – Atualizado às 13h06
    Por: #Santaportal

    Foto: Divulgação/ASSECOM Prefeitura de Cubatão

    CUBATÃO – O assalto aconteceu por volta das 20 horas quando o marido da prefeita Marcia Rosa chegava em casa e estacionava o carro na garagem. Ele foi abordado por quatro homens que entraram na casa e renderam a filha e a mãe da prefeita que não estava em casa.

    Os bandidos fizeram uma espécie de arrastão, levaram eletrodomésticos, dinheiro e jóias. Colocaram tudo que puderam dentro do carro da família e fugiram com o veículo. A ação durou aproximadamente 30 minutos.

    Segundo os policiais que atenderam a ocorrência, em nenhum momento os criminosos perguntaram pela prefeito, o que leva a crer que eles não sabiam que se tratava da casa de Marcia Rosa.

    Câmeras de monitoramento podem identificar na identificação dos ladrões. Um dos objetos roubados já foi recuperado na comunidade do Caíque, em Cubatão.

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  15. Parece-me que os Delegados de Polícia terão sim um aumento relativo à carreira jurídica, segundo fontes ligadas a “currióla” do Chuchú no Palácio Bandeirantes, e esse aumento, segundo consta, estaria prestes a efetivar-se,….. deveria ser em março. Quanto às demais carreiras, não souberam informar, portanto minha gente, precisamos articular uma GREVE geral, contando com iniciativas e planejamento dos sindicatos e associações de toda a classe policial civil.

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  16. Trocando em miúdos o psdb mandou a PC ir ás favas,digo à merda,desculpen,pentear macaco,parar de trabalhar.Isso.

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  17. Fico tentando imaginar que sentimento deveria ter ao ler comentários sobre aumento salarial (ou falta dele), sobre greve…

    Qualquer imbecil que não seja policial e acessar este site só de ler os comentários já sabe a razão de não haver aumento salarial, de não serem realizadas políticas de reestruturação da Polícia Civil, melhorias do material de trabalho e aumento de números de funcionários.

    Uma categoria que não se valoriza, que é mais desunida do que as mulheres de um prostíbulo, quer reivindicar o que?

    Qualquer retardado já sabe que o governo não tem a intenção de conceder aumento salarial. E mais… o governo não recompõe nem as perdas da inflação e ainda esperam aumento? Só pode ser piada.

    Na Polícia Civil há união sim… união para ver quem consegue trabalhar menos, quem consegue empurrar o serviço para o outro, pra ficar na sombra.

    Não tenho a mínima vontade de pensar em aumento salarial, pois se o governo dobrasse o salário ainda seria pouco. Hoje em dia numa cidade como São Paulo se o peão ganhar 6 mil reais por mês para trabalhar na Polícia Civil é pouco. E alguém sonha que o governo dobrará o salário? Claro que não.
    O que querem? 10% no base? 20%?
    Com este salário o Policial Civil não tem a mínima condição de dar uma vida digna para sua família, e digo, digna, sem qualquer luxo.
    Ai vejo tópico de operação delegada para a Polícia Civil… que enfiem essa merda no rabo.
    Eu quero é salário digno,
    Que eu trabalhe na Polícia Civil e possa morar longe da favela,
    Possa ter um carro que não quebre e tenha seguro,
    Que meus filhos possam estudar em colégio particular, já que o público é uma piada,
    Que eu possa ter convênio médico para não morrer no SUS,
    Que eu possa viajar nas férias com minha família, ou melhor dizendo, que eu possa usufruir as minhas férias que o governo boicota todo final do ano.
    Não estou pedindo nada demais e sim o básico e não quero bico para conseguir isto, quero salário.

    Só que como conseguir um salário digno com “colegas” que só reclamam e na verdade nada fazem? Que fingem que trabalham? Com mortos de fome que ficam alegres com 50 reais de aumento? Esqueçam…

    Enquanto não houver mudança da forma de pensar… não houver união… não houver empenho no trabalho, doa a quem doer… enquanto não for premiado o que trabalha e excluído o vagabundo… ficaremos neste caos.

    Não quero operação delegada… não quero cinquentinha de aumento… não quero bico… quero salário descente.

    Enquanto ficarem consertando viatura com dinheiro próprio, reformando dp com dinheiro próprio, comprando material de trabalho com dinheiro próprio, arrecadando, vadiando, passando pano pra vagabundo, continuaremos nesta.

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  18. 24/04/2013 – 17h33

    Congresso aprova projeto que amplia poderes de investigação de delegados

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    GABRIELA GUERREIRO
    DE BRASÍLIA

    Com o apoio da oposição, o Senado aprovou nesta quarta-feira (24) projeto que amplia os poderes de investigação dos delegados de polícia, que poderão ter ampla autonomia para a condução de inquéritos.

    Senadores contrários à proposta afirmam que o projeto reduz, na prática, as atribuições do Ministério Público ao permitir que os delegados não atendam pedidos ou orientações dos procuradores.

    PEC sobre poder de investigação é ‘insanidade’, diz Gurgel
    Câmara deve votar projeto sobre poder de investigação em junho
    Ministério Público de SP lança manifesto contra PEC que limita investigações

    O projeto segue para sanção da presidente Dilma Rousseff se não houver recurso para ser votado no plenário do Senado.

    Como o texto foi aprovado em caráter terminativo pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça), ele só vai ao plenário se o recurso tiver o apoio de pelo menos nove senadores.

    Ex-procurador da República, o senador Pedro Taques (PDT-MT) disse que um dos artigos do projeto permite “livre convencimento” aos delegados, prerrogativa que lhes permite recusar pedidos feitos pelo Ministério Público.

    “Se o procurador pedir ao delegado determinada diligência em um inquérito, por exemplo, o delegado pode não atender porque tem o seu livre convencimento”, afirmou Taques.

    O senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) apresentou voto em separado contra o projeto por considerar que resolução do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) regulamentou o controle externo da atividade policial. De acordo com ele, a resolução permitiria aos procuradores acompanhar e intervir em ações dos delegados.

    “Com o advento dessa resolução o Ministério Público passou a ter importantes meios de atuação para controlar externamente as polícias, como a livre obtenção do acesso a qualquer documento relativo à atividade-fim policial e a possibilidade de exercer a fiscalização do cumprimento das medidas de quebra de sigilo de comunicações, acompanhando, inclusive, a condução da investigação policial civil ou militar”, diz Ferraço.

    O PSDB votou a favor do projeto por considerar que ele não reduz poderes do Ministério Público. A posição do partido acontece mesmo depois de tucanos acusarem o PT de agir para tentar enfraquecer o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, como retaliação ao julgamento do mensalão.

    Os tucanos tentaram aprovar emenda para explicitar que o texto não reduz os poderes do Ministério Público, mas o pedido foi rejeitado para evitar que o projeto retornasse para nova votação na Câmara.

    “Eu, que começava com o pé atrás, hoje concordo com o projeto”, disse o líder do PSDB, senador Aloysio Nunes Ferreira (SP).

    PROJETO

    O projeto afirma que cabe ao delegado de polícia conduzir as investigações criminais com autonomia para requisitar perícias, documentos e dados “que interessem à apuração dos fatos”.

    Os delegados também podem, segundo o projeto, conduzir as investigações de acordo com seu “livre convencimento técnico jurídico” e os inquéritos somente podem ser “avocados ou redistribuídos” por superior hierárquico que esteja motivado por motivo de interesse público.

    O texto também prevê que a remoção do delegado ocorre somente por ato fundamento e seu eventual indiciamento.

    Relator do projeto, o senador Humberto Costa (PT-PE) nega que o projeto interfira em qualquer ação do Ministério Público.

    “Estamos definindo garantias e deveres do delegado quanto ele estiver à frente do inquérito. As competências do Ministério Público estão preservadas, não há qualquer limitação ao seu poder de investigação”, disse Costa.

    “A Constituição estabelece o controle externo sobre o aparelho policial. Não há qualquer tipo de invasão a essa prerrogativa”, completou o relator.

    Defensor do projeto, o presidente da Associação dos Delegados do Brasil, Paulo Roberto Almeida, disse que o texto garante aos delegados conduzir investigações de forma “isenta e imparcial”.

    Almeida nega que haja interferências no Ministério Público. “Não queremos tomar atribuições porque o Ministério Público não tem. O que queremos é fazer o nosso trabalho.”

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  19. O DIGNÍSSIMO SECRETÁRIO NÃO PRECISA FICAR CONSTRANGIDO, AS INFORMAÇÕES CHEGARAM DE FORMA EQUIVOCADAS, 1º QUE NÃO EXISTE CARREIRAS DE APOIO, O QUE EXISTE SÃO CARREIRAS, TODOS SÃO AGENTES DA AUTORIDADE POLICIAL, SÃO VÁRIAS CARREIRAS E CADA QUAL EXECUTA SUAS FUNÇÕES. SEM DESMERECER AS CARREIRAS DE INVESTIGADORES E ESCRIVÃES QUE CUJA EXIGÊNCIA PARA INGRESSO EM AMBAS CARREIRAS É EXIGIDO NÍVEL UNIVERSITÁRIO, MAS ISSO NÃO SIGNIFICA QUE SÃO SUPERIORES ÁS DEMAIS CARREIRAS E, TÃO POUCO, OBRIGATORIAMENTE TEM QUE GANHAR MAIS..DAS DEMAIS CARREIRAS. CADA CARREIRA COM SUAS PECULIARIDADES E VENCIMENTOS. REPITO, NÃO SÃO CARREIRAS DE APOIO, SOMOS TODOS AGENTES DA AUTORIDADE POLICIAL, ISSO SE INCLUI INVESTIGADORES E ESCRIVÃES.

    SE ALGUM SINDICATO, ASSOCIAÇÃO OU DEPUTADOS LEVARAM A INFORMAÇÕES GENERALIZADAS AO SECRETÁRIO DAVI ZAIA, ONDE AFIRMAM QUE CARREIRAS DE APOIO RECEBEM SALÁRIOS SUPERIORES AOS DE INVESTIGADORES E ESCRIVÃES, É PRECISO QUE MENCIONE A NOMENCLATURA DE TAL CARREIRA, POIS O QUE EU POSSO ENTENDER QUE AUXILIARES ADMINISTRATIVOS ESTÃO PERCEBENDO ESSE SALÁRIO SUPERIOR ÁS DUAS CARREIRAS MENCIONADAS, FORA DISSO NÃO EXISTE CARREIRAS DE APOIO E SIM CARREIRAS POLICIAIS QUE ESTÃO DEVIDAMENTE CLASSIFICADAS E PERCEBEM PROMOÇÕES DA 4ª CLASSE ATÉ CHEGAR NA CLASSE ESPECIAL. QUEM MERECE GANHAR MAIS ISSO EU NÃO SEI, CABE AO GOVERNADOR DIZER QUAL CARREIRA MERECE GANHAR MAIS OU MENOS, PENSO EU QUE TODOS MERECEM GANHAR IGUAL PELO FATO DE SEREM POLICIAIS E TODAS CARREIRAS SÃO ALTAMENTE PERIGOSAS, POIS TODOS LIDAM COM A CRIMINALIDADE.

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  20. Parece que a conversa de desfalque na conta da adpesp é real, o rombo chega a mais de 500 contos, roubaram os delegados, que situação ! Marilda pede pro geraldinho ajudar.

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  21. A EDUCAÇÃO JÁ PAROU, A SAÚDE PÁRA EM 1º DE MAIO, SÓ FALTA NÓS PARARMOS. O QUE FALTA É O PONTAPÉ INICIAL. SE OS SINDICATOS SE ORGANIZAREM ASSIM: DIA X A POLÍCIA ENTRA EM GREVE !!! DUVIDO QUE A MASSA QUE TRABALHA NÃO PARE. GREVE JÁ !!!!!!!!!!!!!

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  22. Vamos ficar espertos com os delpols, que agora ao referir ao policial civil, fala-se agente policial, portanto ja estão querendo unificar as carreiras com prejuizos para todos.
    No ultimos 30 anos, quando que algum delegado fez algum projeto que beneficiou os policiais.

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  23. Olha, á alguns anos atrás, algum imbecil, iniciou uma nova carreira clandestina dentro do quadro da Polícia Civil paulista, essa nova carreira foi expandida de modo que chegou em várias cidades do estado de São Paulo (INVESTIGADOR CHEFE), até ai nada de errado, a carreira de Investigadores possui um chefe assim como todas carreiras possuem chefes, mas quando digo que houve a criação da carreira clandestina, eu quero dizer que criaram a chefia geral para todas carreiras e tal cargo é exercido normalmente por um Investigador, as vezes nem classe especial ele é, pode ser 3ª 2ª 1ª classe, depende da escolha do Delegado que ocupa o cargo de Seccional, ele escolhe o sujeito e esse por sua vez passa a mandar em todos e tudo, o sujeito é praticamente um delegado ah-hoc adjunto do seccional e ai de quem contestá-lo, o sujeito manda tanto que designa qualquer um para qualquer lugar que ele queira. mas se alguém ousar questioná-lo, ele rapidamente diz que esta cumprindo é ordens do delegado seccional e isso é tudo… Todos nós sabemos que cada carreira possui um chefe e nenhum pode passar ordens para as outras carreiras, mas curiosamente inventaram esse suposto chefe geral cheio de poderes clandestinos, pior que muitas seccionais aderiram á esse novo modelo, resta saber quanto a legalidade dessa prática , para mim não resta dúvidas que é clandestina e tem o intuito de transigir em cima das demais carreiras poupando o verdadeiro chefe que é o Delegado de Polícia de utilizar suas prerrogativas legais quando necessário.

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    • Os cargos de chefia e direção não foram criados clandestinamente por algum imbecil, existem desde os anos 1940 no antigo CORPO DE INVESTIGADORES DA DELEGACIA GERAL DA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA e posteriormente foram disciplinados , de forma técnica , pelo Decreto nº 42.850, de 30 de dezembro de 1963 de São Paulo que Regulamenta as disposições legais vigentes relativas aos servidores públicos civis e dá outras providências, de autoria do Governador ADHEMAR PEREIRA DE BARROS. Especificamente , novas disposições foram sendo decretadas conforme a criação de novas Unidades, de modo que a cada novo quadro ( conjunto de cargos da mesma carreira na mesma unidade ) fosse criado o respectivo cargo de chefe. Verifique o decreto de criação da Unidade e respectivo quadro funcional; lá deverá estar prevista a lotação e respectiva chefia.

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  24. Infelizmente, não há, frise-se, não há e não haverá nenhum estudo por parte do governo do estado de São Paulo em melhorar a atual e caótica situação deplorável que se encontra a PC.

    Não existe estudo para regularizar o déficit de funcionários nas Unidades Policiais;

    Não existe estudo para reestruturar a PC;

    Não existe estudo para elevar o salário dos policiais civis;

    Não existe estudo para capacitar e atualizar os policiais civis;

    Respostas dos secretários do nosso governador:

    NADA NADA NADA
    NADA NADA NADA
    NADA NADA NADA
    NADA NADA NADA
    NADA NADA NADA
    NADA NADA NADA
    NADA NADA NADA
    NADA NADA NADA
    NADA NADA NADA
    NADA NADA NADA
    NADA NADA NADA de interesse.

    A conclusão que chegamos, foi que mais uma vez o Governador tem mostrado total desinteresse em melhoria na segurança pública, e que tenta iludir a opinião pública com inserções na Imprensa, no entanto, nós profissionais de segurança pública, devemos levar ao conhecimento da sociedade, a realidade.

    FALA SÉRIO

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  25. Ao amigo PC FALIDA:

    EU TAMBÉM QUERO APENAS SALÁRIO DIGNO, SABE PORQUÊ. PORQUE NÃO QUERO ESMOLA DO GOVERNO, NÃO QUERO FAZER BICO, NÃO QUERO COMPAIXÃO E NÃO QUERO FAVOR DO ESTADO, TENDO EM VISTA QUE PRESTEI CONCURSO E ENTREI COM MEUS MÉRITOS SEM TER QUE PEDIR FAVOR A POLÍTICO ALGUM, HAJA VISTA QUE O NOSSO SERVIÇO É DE PERICULOSIDADE E NÓS ARRISCAMOS NOSSAS VIDAS EM DETRIMENTO À SOCIEDADE, ISSO JÁ É SUFICIENTE, POIS O MAIOR PATRIMÔNIO QUE TEMOS É A NOSSA VIDA.

    fala sério

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  26. pedro disse:
    24/04/2013 ÀS 21:27
    Vamos ficar espertos com os delpols, que agora ao referir ao policial civil, fala-se agente policial, portanto ja estão querendo unificar as carreiras com prejuizos para todos.
    No ultimos 30 anos, quando que algum delegado fez algum projeto que beneficiou os policiais.
    =========================================================================
    Veja bem, seja investigador, seja agentel, seja carcereiros, todos são AGENTES POLICIAIS. Essa coisa de querer diferenciar uma carreira operacional em detrimento de outra pe coisa de quem fez faculdade no bar de esquina, e agora não consegue exercer a profissão de sua graduação, e fica ai querendo dar uma de NU superior intelectual capacitado.
    É tudo AGENTE OPERACIONAL!!!!!!

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  27. E agora diretor do Decap?

    E agora Dr.Domingos?

    O que eu faço com seu plano?

    Nossa que vontade de atender bem a população.

    Vou trabalharrrr muitoooooooooooooooooo durante 12 horas…..

    nossa vou esclarecer váriossssss delitos……vou investigar muitooooooooooooooooooo

    PARABÉNS DIRETOR DO DECAP….

    É ASSIM QUE SE MOTIVA TODOS…..

    TODOS MUITO MOTIVADOS PARA FAZER UM BOM TRABALHO.

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  28. Quer ter dignidade na sua carreira, comece por um bom salário! Greve já, pois pelo jeito e a única forma de sermos ouvidos por este governo. Somos um elefante amarrados por um barbante, não sabemos a forca que temos.

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  29. Cargo de chefia somente escrivaes e investigadores tem, os demais e encarregado de equipe, flaviao acorda voce quer ser soldado presta concurso para a pm, la voce sera bombril para tudo, desde que voce seja soldado…

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  30. PAGANDO BEM, ACEITO ATÉ O TÍTULO DE AGENTE DE FAXINA, MAS COM SALÁRIO DIGNO É CLARO, NÃO COM ESSE MERRECA QUE ESTOU RECEBENDO COMO INVESTIGADOR.

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  31. FLIT……quando digo que houve a criação da carreira clandestina, eu quero dizer que criaram a chefia geral para todas carreiras e tal cargo é exercido normalmente por um Investigador

    .Um Investigador escolhido a dedo de acordo com os interesses do Seccional, chefiar todas carreiras é correto? As demais carreiras deve obediência ao Investigador? Ou cada carreira possui seu chefe?

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    • Só há duas chefias: investigadores e escrivães.
      São os chefes de serviços de uma determinada Unidade, mas não são detentores de poderes disciplinares. Podem determinar e avocar serviços, mas não podem delegar as funções que lhe são próprias.
      Qual o problema um investigador fiscalizar a assiduidade e a qualidade dos serviços do agente ou do carcereiro que faz expediente ?
      Vale o mesmo para o chefe do cartório!
      Agora colocar agente para chefiar investigador não pode, pois seria como dar patrio poder para o filho. O cargo de investigador é mais antigo na estrutura da Secretaria de Segurança, antes mesmo de adotar-se , em 1969 , a denominação Polícia Civil.
      Até 1969 , São Paulo não possuia uma Polícia Civil nos moldes da Carioca. A Secretaria era composta por três órgãos: Delegados de Polícia e demais carreiras policiais civis , Força Pública e Guarda Civil ( LEI N. 10.123, DE 27 DE MAIO DE 1968 ).
      A Delegacia Geral era composta por CORPO DE INVESTIGADORES e CORPO DE ESCRIVÃES , com respectivos chefes.

      Depois com os militares no poder tudo mudou para pior. O delegado deixou de ser a principal autoridade e tudo virou bagunça. Com a criação da PM a segurança pública foi aniquilada.

      Enfim, os milicos foram uns bostas.
      Tudo que militar coloca a mão vira merda!

      Observe até 1970 a composição de uma Delegacia de cidade de 20 a 50 mil habitantes

      VII – Delegacia de Polícia de Municipio, de 3.ª classe:
      a) um Delegado de Polícia de 3.ª classe;
      d) até três Escrivães de Polícia;
      c) até dois Investigadores de Polícia;
      d) até dois Carcereiros;
      e) de vinte e três a trinta e três elementos da Fôrça Pública:
      f) de dezoito a vinte e cinco elementos da Guarda Civil;

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  32. Jamais ganharemos bem enquanto existir esses 2 tipos de policiais civis:

    1- O que adora vibrar, fazer operações e colocar foto no facebook.

    2- Os calças brancas que entram na polícia de fraldão cheio de merda, bando de covarde que chegam nos plantões da vida e fazem 3 flagrantes e 40 boletins…

    Esses do ultimo exemplo são os verdadeiros cancer da policia que faz com que o Sistema jamais exploda.

    Por causa desses filhos da puta é que a população sai toda satisfeita, o titular fica satisfeito, o seccional fica satisfeito, o diretor fica satisfeito e o Governo fica satisfeito.

    Mas esses filhos da puta não percebem que um dia eles vão meter….sim meter numa buceta….e fazer um filho….e aí eu quero ver como eles vão sustentar ganhando 3 continho…..com todos os gastos que um policial tem……pq aqui não tem bandejão de empresa, plano de saúde, fgts, adicional noturno……..aqui é isso e só…….e se não arrumar injustamente uma pica no cú tem o advogado ainda pra vc pagar la na corró.

    Pode passar a régua que é isso.

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  33. Quanto o alarme de uma possível greve para reivindicar reajuste salarial, isso é correto, desde que seja isonômica para todas carreiras. Quanto reivindicações a parte para beneficiar algumas carreiras, penso eu que uma greve é pouco provável acontecer.
    Em 2008 fizemos bonito, estávamos unidos por uma reivindicação justa para todos, mas de lá para cá muitas coisas mudaram, o governo fez algumas jogadas causando desunião entre as carreiras de Investigadores, Escrivães e Delegados com as demais denominadas restopol, isso trouxe as vantagens para o governo, ele enfraqueceu as possibilidades de movimentos grevistas, já a Polícia Civil de modo geral sofreu prejuízos, pois não consegue reagrupar todas carreiras para exigir melhorias salariais. A insatisfação é geral, mas dificilmente haverá união para decretar uma greve geral. A reunião no MASP dia 19/04 demonstrou bem como anda nossos interesses em realizar uma greve, portanto a nossa única esperança é a troca de governo em 2014.

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  34. PRIMEIRO O GOVERNO NOS HUMILHOU JUNTO COM O PINTO,AGORA ESTÁ NOS USANDO NOVAMENTE ,PRA ATACAR A PM,E VEJO MUITA GENTE ABRAÇANDO,COMO SOMOS IDIOTAS ,POIS ACATAMOS A TUDO QUE NOS É DETERMINADOS QUE FALTA DE PERSONALIDADE.AINDA BEM QUE ME FORMO BREVE E IREI EMBORA DESTA BOSTA,TENTAR ALGO MELHOR PARA MINHA VIDA E FAMILIA.E QUE SE FODA ESSA PORRA.
    CUIDADO POLICIIAIS CIVIS,NÃO SEJAM MANIPULADOS.

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  35. A PC sendo “usada” para atacar a PM… é brincadeira heim…

    Quando eu penso que já li de tudo, surge algo ainda pior.
    É bem coisa de PM mesmo se sentir perseguido. O cara faz uma puta merda e se a PC faz o serviço dela que é foder o cara dizem que a PC está perseguido.
    A PM consegue ser uma instituição ainda mais falida do que a PC, a diferença é que ela tem tentáculos em todas as áreas do serviço público, fazendo, inclusive, assessoramento ao governador, razão pela qual a PC não consegue nada no Palácio dos Bandeirantes.

    A PM odeia a PC por ter que apresentar as ocorrências na delegacia, por não ter, ainda, o ciclo completo, tão almejado.
    A PC é uma mãe para a PM… afinal, se a PC trabalhasse direito, se fosse imparcial, se não passasse um pano, seriam realizadas prisões diárias de PM’s e o contingente passaria a trabalhar do romão gomes.

    Então… pára… a PC não precisa falar nada da PM… a própria PM já se encarrega de fazer cagadas diárias, as quais hoje em dia estão caindo na mídia, claro que nem 1% da realidade.

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    • A PM historicamente sempre teve ódio e inveja dos delegados e de todos os policiais, eis os motivos:
      Dos Delegados de Polícia

      Artigo 4.º – Aos Delegados de Polícia incumbe exercer a polícia judiciária, com a finalidade de apurar as infrações penais e sua autoria, bem como presidir os atos processuais a eles atribuídos por lei.
      Artigo 5.º – Os Delegados de Polícia são os responsáveis pela direção e o regular funcionamento da unidade polícial em que tenham exercício.
      Artigo 6.º – Para o desempenho de suas funções, os Delegados de Polícia disporão dos serviços técnico-científicos da polícia civil e dos servidores das carreiras policiais a eles subordinados, podendo requisitar, quando necessário, elementos dos demais órgãos policiais.
      § 1.º – A requisição, que deverá ser atendida incontinenti, será sempre feita ao superior de maior hierarquia, em serviço na respectiva área ou região policial, conforme o caso.
      § 2.º – Todos os servidores civis em exercício na unidade policial ficam subordinados ao Delegado de Polícia que a dirige.
      Artigo 7.º – Os Delegados de Polícia e os integrantes das demais carreiras policiais civis ficam sob a direção do Delegado Geral.

      Seção II

      Da Fôrça Pública

      Artigo 8.º – A Fôrça Pública incumbe:
      I – executar o policiamento ostensivo, fardado, planejado pelas autoridades policiais competentes, a fim de assegurar o cumprimento da lei, a manutenção da ordem pública e o exercício dos poderes constituídos;
      II – atuar de maneira preventiva como fôrça de dissuasão em locais ou áreas específicas, onde se presuma ser possível a perturbação da ordem;
      III – atuar de maneira repressiva, em caso de perturbação da ordem, precedendo o eventual emprêgo das Fôrças Armadas; e
      IV – atender à convocação do Govêrno Federal, em caso de guerra externa ou para prevenir ou reprimir grave subversão da ordem ou ameaça de sua irrupção, subordinando-se ao Comando da Região Militar, para emprêgo em suas atribuições especificas de polícia e de guarda territorial.

      LEI N. 10.123, DE 27 DE MAIO DE 1968

      Lei Orgânica da Polícia

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  36. Eu como Investigador sempre sonhei em chefiar o restopol e agora com o salário NU…nooossa melhor que o pedido!
    Obrigado chuchu FDP!

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  37. naõ façamos nada vamos enrolando ele vinge que paga e nos vingimos que trabalhamos e tudo certo a copa vem ai paremos. vampeta

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  38. estou chorando de raiva , no dp aonde trabalho baixaram uma escala de 15 plantões mensais 7 de dia e 8 de noite cada um de 12 horas , me ajudem ai , isso pode ? pelo que sei nao pode , mas como faço pra resolver , alguém pode me ajudar ?

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  39. Caro colega me ajuda aí:

    Ligue para o SAC….sério….e pegue um protocolo.
    Ligue também para a ouvidoria de policia.

    Se vc tiver culhao tambem (no meu caso eu teria ….pois ja ta merda mesmo)….va ate a diretoria do Decap e peça para falar com o chefe Luiz…..mostra a escala e mostra o plano que eles fizeram…..e pergunta se ta certo?

    Se ele não lhe atender….na boa….vai na sala do diretor mesmo…..e questiona…..

    mas tem que ter culhão……e vou falar…..eu fiz isso na época do Dr.Gerson…….fui subindo através das vias hierárquicas, até que chegou nele (pra não ter q ouvir que quebrei as vias)…..porra, e não é que o Dr.Gerson foi solicito e resolveu?

    não tem que ter medo não.

    leva a escala na mão e mostra pro Diretor.

    espero ter ajudado.

    agora se fica receoso mesmo….aí é ouvidoria, corregedoria, sac….e acho q na intranet tem um “fale com o Dgp”….

    abx e boa sorte colega.

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  40. Bom, falei do modo correto…..

    agora se ninguém lhe ajudar e o chefe continuar com essa maldade de escala….

    aí meu irmão….não vou lhe ensinar….

    mas vc conhece orelhão?

    porra….usa e abusa…..hehehe..

    lhe garanto que dá certo……

    se querem ser filhos da puta….seja mais…..

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  41. AQUI NO DP SÓ SE FALA NUMA COISA: SE A ESCALA PIORAR AINDA MAIS VAMOS TODOS ENFIAR UMA LICENÇA-MÉDICA. O SALÁRIO CAI, MAS DÁ PARA COMPENSAR TIRANDO ALGUM A MAIS NO BICO.

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  42. Porra, quer dizer que nem a carreira jurídica para as autoridades?

    E ai Dra. Marilda. Tá esperando o que?

    Ah, deixa pra lá, ela deve estar de cabeça cheia pois parece que surrupiaram o caixa da adpesp… Santa competência….

    Na minha opinião ´GREVE JÁ, igualzinha a de 2.008, inclusive com caminhada rumo ao Palácio dos Bandeirantes para exigirmos nossos direitos, aconteça o que acontecer

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  43. Em 2014 o Governo da uma merrequinha de aumento e todos os Avestruzes Ruminantes ficaram felizes..

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  44. Mas em janeiro o governardor se deu um aumento, relativo a inflação que não fui preciso nenhuma votação ou reunião, mas nós não precisamos né, afinal de contas a policia ganha muito bem né?

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  45. A NOTÍCIA INCORRETA
    Observando o texto da lei, pode-se apenas concluir que a carreira de delegado de polícia será uniformizada em todo o país, esquecem os desavisados que o Brasil não é São Paulo, em muitos lugares do Brasill a função de delegado de polícia é exercida por policiais militares de baixa patente.
    Tais pessoas, apesar da diligência que certamente norteia suas condutas muitas vezes não dispõe de conhecimento técnico jurídico para elucidar crimes de maior complexidade.

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  46. E TOME PM NAS RUAS!

    25/04/2013

    Polícia Militar terá concurso com 2.369 vagas de soldado

    Thâmara Kaoru
    do Agora

    A Polícia Militar de São Paulo abrirá, no dia 20 de maio, as inscrições para o concurso público com 2.369 vagas de soldado de 2ª classe.

    Os contratados vão atuar no quadro de praças da PM.

    Para concorrer, o candidato precisa ter ensino médio completo.

    O salário inicial é de R$ 2.563,28.

    Também será necessário ter entre 18 e 30 anos, estar em dia com as obrigações eleitorais e militares, possuir CNH (Carteira Nacional de Habilitação) nas categorias “B” a “E”, não registrar antecedentes criminais e ter, no mínimo, 1,65m de altura, para os homens, e 1,60m, para as mulheres.

    http://www.agora.uol.com.br/trabalho/ult10106u1268368.shtml

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  47. anexo IV da Lei 12804.
    ANEXO IV

    (Anexo I da Lei no 11.361, de 19 de outubro de 2006)

    TABELA DE SUBSÍDIOS PARA A

    CARREIRA DE DELEGADO DE POLÍCIA DO DISTRITO FEDERAL

    Em R$

    VALOR DO SUBSÍDIO

    CARGO

    CATEGORIA

    EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

    1o FEV 2009

    1o MAR 2013

    1o MAR 2014

    1o MAR 2015

    ESPECIAL

    19.699,82

    20.684,81

    21.719,05

    22.805,00

    Delegado de

    PRIMEIRA

    17.498,40

    18.373,32

    19.291,99

    20.256,59

    Polícia

    SEGUNDA

    14.970,60

    15.719,13

    16.505,09

    17.330,34

    TERCEIRA

    13.368,68

    14.037,11

    15.370,64

    16.830,85

    ANEXO V

    (Anexo II da Lei no 11.361, de 19 de outubro de 2006)

    TABELA DE SUBSÍDIOS PARA A

    CARREIRA DE POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

    a) Quadro I: Valor do Subsídio para os Cargos de Perito Criminal e Perito Médico-Legista da Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal

    Em R$

    VALOR DO SUBSÍDIO

    CARGO

    CATEGORIA

    EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

    1o FEV 2009

    1o MAR 2013

    1o MAR 2014

    1o MAR 2015

    Perito Criminal

    ESPECIAL

    19.699,82

    20.684,81

    21.719,05

    22.805,00

    Perito Médico-

    PRIMEIRA

    17.498,40

    18.373,32

    19.291,99

    20.256,59

    Legista

    SEGUNDA

    14.970,60

    15.719,13

    16.505,09

    17.330,34

    TERCEIRA

    13.368,68

    14.037,11

    15.370,64

    16.830,85

    b) Quadro II: Valor do Subsídio para os Cargos de Agente de Polícia, Escrivão de Polícia, Papiloscopista Policial e Agente Penitenciário da Polícia Civil do Distrito Federal

    Em R$

    VALOR DO SUBSÍDIO

    CARGO

    CATEGORIA

    EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

    1o FEV 2009

    1o MAR 2013

    1o MAR 2014

    1o MAR 2015

    Agente de Polícia

    ESPECIAL

    11.879,08

    12.473,03

    13.096,69

    13.751,51

    Escrivão de Polícia

    PRIMEIRA

    9.468,92

    9.942,37

    10.439,48

    10.961,45

    Papiloscopista-

    Policial

    SEGUNDA

    7.885,99

    8.280,29

    8.694,30

    9.129,01

    Agente Penitenciário

    TERCEIRA

    7.514,33

    7.890,05

    8.284,55

    8.698,78

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  48. POVO DE SP SOMENTE HAVERA SEGURANÇA COM MELHORES SALARIOS E POLICIA ISENTA DE INGERENCIA DE MP E PM E GOVERNO DIRETO QUEM MORRE É A POPULAÇÃO . CHEGA POLICIAL DESMOTIVADO NO SALARIO E TRATAMENTO NÃO TRABALHA DESCONFIE DOS ROBRTS DA VIDA CORREGEPOL

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  49. 25/04/2013 – Primeiro trimestre de 2013 é o mais violento em 3 anos no Estado de São Paulo; capital lidera

    O primeiro trimestre de 2013 foi o mais violento dos últimos três anos em todo o Estado de São Paulo. É o que revelam os dados divulgados nesta quinta-feira (25) pela secretaria estadual de Segurança Pública, segundo os quais a violência em todo o território paulista é puxada pelos índices da capital e da Grande São Paulo.As informações são do Portal UOL.

    Ao todo, os meses de janeiro a março de 2013 tiveram 537.790 ocorrências registradas em todo o Estado, diante de 536.220 no mesmo período de 2012 e 503.454 no de 2011.

    Crimes violentos, como homicídios dolosos (com intenção de matar), roubos, latrocínios (roubos seguidos de morte), estupros e extorsões mediante sequestro tiveram um acréscimo de 10% na comparação do primeiro trimestre deste ano com o de 2011. Em relação ao primeiro trimestre de 2012, o aumento foi de 3%.

    Em números absolutos, isso equivale a 86.860 crimes violentos cometidos em todo o Estado entre janeiro e março deste ano, contra 84.579 no mesmo período de 2012 e 78.690 no de 2011.

    Praticamente metade desses crimes violentos (41.056) foram cometidos na capital este ano. Em segundo lugar no ranking aparece o interior, com 26.217 casos, e, na sequência, a Grande São Paulo, com 19.587.

    ‘Explosão’ de latrocíncios e assassinatos

    O aumento dos crimes violentos na cidade de São Paulo foi puxado por índices como latrocínio, que cresceram 82% neste trimestre em relação às primeiras estatísticas trimestrais de 2012, e homicídios dolosos –alta de 18%. Só na capital, foram 40 casos de latrocínios este ano, e 305 assassinatos. No Estado, foram 101 latrocínios e 1.189 homicídios dolosos – aumentos, respectivamente, de 19% e 10% ante 2012.

    Casos de estupro também cresceram na capital: foram 867 este ano, contra 688 de janeiro a março do ano passado (26% a mais). No Estado, foram 3.356 estupros este ano –10% a mais que o mesmo período do ano passado.

    Sequestros dobram em SP e mais que dobram na Grande SP

    O crime de sequestro, com 21 casos em todo o Estado este ano, sempre na comparação trimestral, só não cresceu no interior – seis casos em 2012 e dois neste ano. Já a capital viu seus cinco casos dobrarem e, na Grande São Paulo, eles saltaram de 2 para 9.

    Violência aumenta, mas número de presos também

    Se de um lado os números mostram aumento da violência no Estado, de outro, as estatísticas apontam também aumento de prisões realizadas pela polícia.

    Cresceram nos três últimos anos as detenções, principalmente no interior. Apenas nos três primeiros meses de 2013 foram detidas 38.245 pessoas em todo o Estado, 17% a mais que em 2012 e 28% a mais que em 2011. Desse total, 24.276 pessoas foram presas só no interior.

    Menos mortes em confronto com a PM

    O relatório também aponta que a Polícia Militar está matando menos. O número de pessoas mortas em confronto com a PM caiu 40% em dois anos, na comparação entre o primeiro trimestre de 2013 e o de 2011. Na comparação com 2012, a queda foi de 42%.

    Em números, foram 65 mortos pela PM este ano em todo o Estado –29 só na capital. Ano passado, de janeiro a março, haviam sido mortas por policiais 64 pessoas na capital e 112 no Estado.

    Onda de ataques e grupos de extermínio

    Além da proposta de alterações no ECA, outro contexto para o aumento dos índices de violência na capital paulista são as chacinas recentes em cidades da Grande São Paulo e os ataques incendiários a ônibus.

    Na noite dessa quarta (24), por exemplo, um ônibus foi incendiado após assalto no Jardim Cumbica, em Guarulhos. Ninguém ficou ferido.

    Também nessa quarta, os chefes das polícias Civil e Militar no Estado afirmaram, em entrevista coletiva, que ao menos dois PMs de Osasco (Grande SP) estão presos administrativamente suspeitos de participar de chacinas na cidade e em Carapicuíba, em fevereiro e abril deste ano.

    Além dos PMs, dois vigilantes noturnos são investigados e serão, junto com os policiais, alvos de pedido de prisão temporária à Justiça hoje (25).

    “Guerra velada entre polícia e PCC vem desde 2012”, diz especialista

    Para o cientista político e especialista em segurança pública Guaracy Mingardi, do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, o avanço dos homicídios é fenômeno que se observa pelo menos desde o ano passado. “Tivemos uma queda nos casos durante 11 anos, a partir do ano 2000, depois do pico e mortes em 1999. Não sabemos ao certo por que houve a queda, mas a guerra velada entre o PCC [Primeiro Comando da Capital] e a polícia vem desde o ano passado e pode ser que continue”, disse.

    Mingardi afirmou que o aumento dos assassinatos é reflexo da ação de grupos de extermínio investigados dentro da própria PM –ainda que o comando da corporação e mesmo da Polícia Civil atribua as suspeitas envolvendo policiais a “desvios de conduta que são atos isolados”.

    “Os grupos de extermínio, depois que se constituem, acabam ganhando uma autonomia que não se esperava que ganhassem –eles podem vir para vingar a morte de alguém e depois é muito difícil parar com esse fenômeno”, declarou.

    Na avaliação de Mingardi, houve um “erro de estratégia” por parte do governo estadual em se delegar ao DHPP (Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa) a investigação das mortes atribuídas a policiais sem que se equipasse o órgão especificamente para esse tipo de apuração.

    “O Estado precisa investir em mais gente que investigue esses casos e treinar essas equipes. Se a PM mata em média 200 pessoas por ano na cidade, não se pode simplesmente transferir a investigação dessas mortes ao DHPP sem dar a ele sustentação, pois ali já são investigados os demais homicídios da cidade”, citou.

    Procurada pela reportagem, a SSP informou, por meio da assessoria de imprensa, que não deverá se pronunciar, por ora, sobre os dados.

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  50. É mais o bizu do abono de R$3.000 dos majuras pela carreira jurídica tá forte!
    Será que isso não é aumento?

    Alguém ouviu mais alguma coisa?

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  51. hora do almoço pelo que consta vc. é ou era escrivão, se continua sendo da policia civil, em qual modalidade vc. se enquadra? na primeira na segunda, na terceira ou em todas as alternativas. Agora se vc. conseguiu sair, vá embora e nunca mais volte, deixe-nos com nossa desgraças, some daquí. Vou falar uma coisa tem gente que posta no flit e esquece de acionar o cerebro antes, então , só escreve besteira, o cara, se ainda for pc., se auto incriminou, é incompetente, é burro ou é ladrão, acrescento mais uma, é um filho da puta!

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  52. 26/04/2013 – 18h15

    Mercadante afirma que não disputará governo de SP em 2014

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    VALDO CRUZ
    DE BRASÍLIA

    O ministro Aloizio Mercadante (Educação) afirmou nesta sexta-feira que não será o candidato do PT ao governo de São Paulo no próximo ano.

    “Não serei candidato ao governo de São Paulo, vou me dedicar ao Ministério da Educação, uma prioridade para o país garantir um crescimento sustentável nos próximos anos”, disse o ministro.

    Candidato em 2010, seu nome era novamente cotado como um dos possíveis adversários do governador Geraldo Alckmin (PSDB-SP), que deve disputar a reeleição. “Eu já havia tomado essa decisão e já havia falado, inclusive, com a presidente na viagem a Roma”, afirmou o ministro.

    Mercadante é citado como um nome forte para comandar a campanha à reeleição de Dilma. “Eu participarei ativamente da candidatura da presidente Dilma, mas da forma que achar mais apropriado, a definição sobre meu papel é dela”, afirmou o ministro, desconversando sobre a possibilidade de ser o coordenador da campanha da reeleição.

    Com sua decisão de não ser candidato, Mercadante citou três nomes que podem vir a ocupar esta posição. Disse que o ministro Alexandre Padilha (Saúde) significa uma renovação e pode “ser um bom candidato”. Listou outro colega, o ministro José Eduardo Cardozo (Justiça), um “nome altamente qualificado”, e o prefeito de São Bernardo, Luiz Marinho.

    Lembrou ainda que a atual ministra Marta Suplicy (Cultura) poderia ser outro nome a entrar na disputa, “mas ela já disse que não pretende ser candidato ao governo”.

    Sergio Lima-08.abr.2013/Folhapress

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  53. ACHO QUE O CANDIDATO EM SÃO PAULO SERÁ LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

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  54. A retórica que sustenta o argumento das entidades de classe, para que Investigadores e Escrivães recebam o devido aumento de salario (o que é justo) e a de diminuir a importancia dos demais cargos, ou seja atribuem aos outros cargos como “atividade meio” ( ou meros ajudantes) ou seja menosprezam os demais colegas . Assim não chegaremo a lugar nenhum mesmo .

    sindicato unico já .

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  55. Dr Guerra, as carreiras são de concursos diferentas, na DGP tem chefe de tira de carcereiro de agente etc, então nas delegacias agente não é subordinado a tira, não é igual a PM, que satgente manda em soldado, aqui eu prestei para agente, e não para tira, eu quero e serei agente, tenho vergonha de ter que ser tira, então acho que lance de tira mandar é problema$$$$$ politicos, pois mais uma vez digo, são carreiras diferentes e concursos diferentes ok? E tambem carcereiro não é menos que eu agente. Cada um no seu quadrado, resumindo delegado e o resropol

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    • Agente não é subordinado a investigador ?

      Claro que é !

      Sempre foi.

      Na Delegacia , na rua ou em qualquer lugar.

      Em outros tempos, na minha presença você nem abriria a boca sem autorização do encarregado da sua equipe para apresentar uma ocorrência.

      Se você tem vergonha de ser chefiado por tira mude de emprego.

      Você prestou concurso para a Polícia Civil.

      Lembre-se: o agente é um tira que ganha menos e não pode ser o chefe. Deixou de ser motorista policial faz tempo!

      Se você quer ser apenas motorista arruma uma boca com algum Cardeal ou com o Blazeck.

      Também, se você for bom de tiro , bom de porrada, bom de volante , branco , tem mais de 1m85 e boa aparência , ingressa numa empresa de segurança privada. Você ganhará só um pouquinho menos; claro que trabalhará muito mais.

      Verdade , na DGP e departamentos há chefia de agentes. Chefe de agentes subordinado ao chefe dos tiras que, por sua vez , é subordinado ao Delegado.

      Não é vergonha ser chefiado por alguém de carreira com maiores responsabilidades e carga de atribuições.

      Vergonha é ter vergonha do que se é!

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  56. Doutor Guerra!!!
    Por que o senhor está apregoando mentiras? O senhor sabe muito bem que o agente, o carcereiro, o agentel NÃO são subordinados aos investigadores, e somente ao INVESTIGADOR-CHEFE.
    A troco de que o senhor, como delegado que foi, está postando o que não é verdade?
    O senhor sabe que agente, carcereiro, investigador SÃO OPERACIONIAS, e só devem subordinação ao investigador-CHEFE, ou no caso do escrivão, ao escrivão-CHEFE.
    Somente o investigador investido na condição de CHEFE é que pode repassar ordens advindas dos delegados aos carcereiros, agentes e demais investigadores.
    Tenha dó, doutor, o senhor é uma pessoa com uma bagagem de muitos anos na polícia, acho pouco louvável o senhor apregoar esse conceito errado nesse blog.

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    • Flavião:

      Quer dizer que numa equipe de investigação, do GOE, do Garra e até mesmo em plantão , o encarregado é o agente ?

      O Investigador não possui poder disciplinar sobre outras carreiras, mas para fins de chefia dos serviços é superior hierárquico de agentes e carcereiros.

      Tanto que , quis o legislador , que para o ingresso na carreira o candidato seja possuidor de curso superior.

      Quanto a carga e complexidade , obviamente as atibuições dos investigadores, incontestavelmente, são mais severas do que aquelas previstas para agentes e carcereiros.

      Tenha mais respeito Flavião, papel de mentiroso faz você!

      Ou ignorante.

      Experimente deixar de obedecer uma determinação legal de um investigador colega de serviço !

      Você , no mínimo , responderá a um processo criminal e um PAD.

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  57. Carcereiro, agente policial, agente de tele NÃO são subordinados de investigadores, nem de escrivães, e sim somente ao investigador CHEFE!!!

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  58. Dr. guerra Não deve ser o senhor que esta mais escrevendo neste blog, pois senti uma certa revolta na ultima resposta, o que queriamos dizer, é que se o cara prestou para agente é para agene, ele não prestou para tira foi reprovado e virou agente, e onde se viu dizer que cargo de tira é de mais responsabilidade? Todos tem a mesma responsa e que. Se ferra mais se a faltar é o escrivão. tira não mais que escrivão, nem que agente, nem que carcereiro nem que nada, são carreiras diferentes, diferente da PM, que soldado depois vira cabo que vira sargento e que vira chacal, um tira nunca vai virar escriba, e um agente nunca carcereiro são concursos diferentes, então o que quero dizer é que nunca queria ser chefe sou agente nunca fui motorista ja entrei como agente, e tenho orgulho de ser agente, e jamais quiz ser tira, pois prestei para agente. Agora se agente tem que fazer papael de tira carcereiro papel de tira etc. Esta ai a prova que tira num presta para ser chefe, um tira num faz serviço de carcereiro pois nào sabe, maioria dos chefes num sabe olhar prontuarios, e um carcereiro toca uma delegacia, um agente toca, agora o proble a vcs sabem é a maldita recolha ao sim tira sabe e chefe manda Dr. Desculpe mais minha opnião é essa

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  59. Obs. Aqui na minha delegacia quem assina BO a noite e finais de semana é carcereiro e agente e tira, carcereiro tem que dizer se é furto ou roubo, e ai quem manda na delegacia a noite? Isso é uma pergunta. Somos obrigados a fazer boletim, decidir sobre o crime, digitar decidir sobre tentado ou consumado, enfim ate assinar, então isso é correto?

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  60. Doutor Guerra!! Que negócio é esse de que se um carcereiro ou agente descumprir “ordem” de um simples investigador ele irá responder a um PA??? Que isso doutor? O senhor sabe muito bem que um carcereiro ou agente NADA deve a um investigador, nem a um escrivão, a não ser que esse investigador seja o CHEFE.
    Pode ser que me expressei mal com relação ao post do senhor, mas no mínimo, o senhor postou aquilo que não corresponde à verdade, a qual é de que os operacionais só devem subordinação ao investigador C H E F E, e não aos investigadores comuns. E o senhor sabe que eu estou falando a verdade.
    Quanto ao nível superior pras carreiras de escrivão e investipol passarem a ser por concurso de NU, não tem nada a ver com responsabilidades, como o senhor disse que o investigador tem mais responsabilidades que um agente. Errado, o investigador não tem mais responsabilidades que um agente ou carcereiro, isso tanto é verdade, que os cargos de escrivão e investigador não nasceram de nivel superior, muito pelo contrário, eles sempre foram de nível médio, e só agora é que passaram pra NU, e os investipols de antigamente nunca foram MENOS SUPERIORES que os de agora, pois, o curso NU exigido a esses cargos pode ser até de HOTELARIA, PSICOLOGIA, FILOSOFIA, MATEMÁTICA etc, o que nada revela a obrigação de responsabilidade sobre o cargo. Ou será que um investigador formado em hotelaria será mais responsavel que um investigador ou carcereiro com o 2º grau? Nada a ver, convenhamos doutor.
    Respeito o senhor como pessoa, mas esse seu post aí em nada corresponde à nossa verdade.

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    • Flavião:

      Quando os cargos de Escrivão e Investigador foram criados – sendo necessário INICIALMENTE o antigo curso ginasial – nem sequer existia a carreira de motorista policial , posteriormente denominada agente policial.

      Ora, Flavião um candidato com curso de HOTELARIA, PSICOLOGIA, FILOSOFIA, MATEMÁTICA tem melhores condições do que um candidato com curso ginasial.

      Por favor, em relação a investigador o “simples” é o agente e o carcereiro.

      Deixe de falar besteira.

      Jamais o carcereiro ou agente será o encarregado de um investigador de polícia ou escrivão ( nem com 1 dia de cargo ) .

      Cai na real!

      Na carceragem o encarregado é carcereiro.

      No cartório o escrivão.

      Na investigação , escolta , Ronda , etc , abaixo do delegado quem manda é o investigador.

      Se um investigador mandar você parar a viatura para fazer um socorro ou uma prisão em flagrante você pode desobedecer ?

      Não se trata de menosprezar a carreira dos agentes, se trata de respeitar uma cargo que está acima do seu.

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  61. Quanto á ENCARREGATURA, o senhor sabe muito bem que um carcereiro ou agente pode ser o ENCARREGADO DE EQUIPE, isso está no estatuto, inclusive, um carcereiro poderá SIM ser o ENCARREGADO da equipe do GOE, do GARRA, ou de qualquer outra EQUIPE DE INVESTIGAÇÃO, ele só não poderá ser o CHEFE.
    Conheço encarregado de equipe do GOE que é AGENTE POLICIAL, e ele chefia os investigadores e demais da sua equipe, e isso é LEGAL.
    O senhor sabe disso, creio que o senhor deve ter se esquecido desses pormenores, daí os seus posts com essas informações não condizentes com o que é na verdade.
    Abraços.

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    • Então – em vez de nos chamar de mentiroso – demonstre nos mandando cópia da portaria nomeando carcereiro encarregado de equipe de investigadores.
      Fui delegado 23 anos e sei que tem delegado que caga na cabeça da hierarquia nomeando investigador 3a. classe como chefe de classe especial.
      Mas carcereiro e agente como encarregados de equipes e serviços, só nessas equipes de GOE criadas pelo Tanganelli em Santos em 2005. Com 4 carcereiros na viatura só poderia ter um deles como encarregado de equipe, né ?

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  62. DR Guerra para de falar besteira, se um investigador querer mandar em mim eu mando ele tomar bem naquele lugar, como ja mandei outras vezes, eu trabalho tanto ou melhor que muitos investigadores como também outros agentes policiais e carcereiros , então não força né .To contigo Flavião.

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    • Agepol,

      Manda nada!

      Você obedece quietinho , ainda que por dentro chamando o investigador de bosta.

      E não se trata de mandar em você, se trata de na estrutura da Polícia Civil o cargo de investigador ser superior ao seu.

      Goste ou não; queira ou não e justo ou não!

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  63. Sou subordinado apenas de Delegado e Investigador Chefe, os outros são colegas e ponto final.

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  64. Doutor Guerra! Acredito que o senhor não pesquisou sobre encarregatura, chefia de seção ou equipe e chefia geral.
    Se o senhor ler a própria LEI ORGANICA no artigo 12, verá que a designação de chefia (leia-se chefe geral da unidade) é exclusiva de investigador ou escrivão, porém, a CHEFIA DE EQUIPE OU DE SEÇÃO E A ENCARREGATURA poderá ser designado pelo delegado local qualquer outros integrante das carreiras policiais civis, desse modo, É LEGAL vermos carcereiros e agentes chefes de equipe ou encarregados, pois isso está PREVISO NA LEI.
    Um delegado que designa um carcereiro ou agente pra chefiar uma equipe não esta cometendo nenhuma ilegalidade, pois a PROPRIA LEI PREVE ISTO.
    Com relação a estar um agente e um investigador numa viatura e eles se depararem com algum flagrante, não é por “ordem” nenhuma do investigador que o agente irá parar a vtr pra atender a ocorrencia, já que ele NÃO ESTÁ SUBORDINADO a investigador nenhum (salvo o investigador-chefe), mas sim, o agente ira parar a vtr pois é POLICIAL, e responderia por prevaricação caso passasse direto sem atender a ocorrencia, ou seja, nada a v er essa “ordem” emanada de um investigador de que ele deveria parar a vtr.
    Acredito que muitos delegados não sabem que podem nomear um carceriro ou agente pra serem encarregados ou chefes de equipe, daí, fazem por costume designarem investigadores, não por mérito ou por uma suposta superioridade como o senhor disse, mas sim porque é USUAL.
    Os delegados que conhecem esse dispositivo LEGAL de poderem designar para encarregados ou chefes de equipe os carcereiros e agentes, com certeza terão usarão desse dispositivo, até porque, se um carcereiro se demonstra mais capaz que um investigador para chefiar uma equipe, é claro que o correto é designá-lo para tal.
    Mas cada caso é um caso, pois assim como temos excelentes carcereiros e agentes nos serviços de rua, temos excelentes investigadores, e sendo assim, possuindo na equipe um bom investigdor, nada mais correto do que designar este pra chefiar tal equipe, mas na falta deste, o carcereiro ou agente poderão sim ser designados.

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    • Flavião:

      O art. 12 da Lei 207 de 1979, foi revogado por diversas leis complementares posteriores, especialmente pela LC 675 – 92. O provimento de cargos por transposição tratado no § 2 º não foi recepcionado pela Constituição Federal. A respito do assunto você deve consultar as obras dos Drs. Leite de Barros ( Diretor da Acadepol ) , Dr. Sampaio Penteado ( Corregepol ) e Marchi de Queiroz ( Campinas ) .

      Carcereiro só pode ser encarregado na carceragem.
      E Agente policial só pode ser encarregado na garagem.
      Não adianta excelência sem competência legal.
      Respeite as carreiras que estão acima , para que as acima respeitem as abaixo.
      Do contário continuaremos nesta eterna FELONIA.

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  65. Dr Guerra! Respeito sua opinião, note bem, eu disse OPINIÃO, nada além disso, até porque, o senhor tendo sido delegado de polícia por alguns anos, sabe muito bem que NÃO HÁ HIERARQUIA ente os cargos operacionais, além das exceções previstas nas DESIGNAÇÕES de chefia de equipe, encarregatura e chefia geral.
    Quanto à revogação alegada pelo senhor sobre o artigo 12 da lei orgânica, creio que o senhor não deve ter lido as referidas leis complementares sucessoras, pois, a cadência das designações e respectivos cargos continua a mesma. Inclusive, o senhor consultando o próprio projeto de lei complementar nº 8 de 2013 (projeto ALE), verá que as designações de chefia de equipe e encarregatura são dirigidas a todas as carreiras OPERACIONAIS, e não somente às de escrivão e investigador (chefia geral), observe:

    b) o artigo 7º, alterado pelo artigo 11 da Lei Complementar

    nº 1.064, de 13 de novembro de 2008:

    “Artigo 7º – As funções de chefia e encarregatura, caracterizadas

    como atividades específicas das carreiras policiais civis

    operacionais serão retribuídas com gratificação “pro labore”,

    calculada mediante a aplicação de percentuais sobre o valor do

    vencimento do cargo de Classe Especial da respectiva carreira,

    na seguinte conformidade:

    Denominação da Função Percentuais

    Escrivão de Polícia Chefe 10,8%

    Investigador de Polícia Chefe 10,8%

    Chefe de Seção 9,5%

    Chefe de Equipe 9,5%

    Encarregado 7,2%

    Encarregado de Equipe 7,2% (NR);

    Enfim, em se falando de hierarquia genérica de CARGOS POLICIAIS CIVIS, podemos apenas admiti-la sem ressalvas as do delegado com os seus agentes, e com ressalvas (chefia designada) às de escrivão e investigador para com as demais carreiras. Ou seja, um investigador ou escrivão não poderá emanar ordens sobre um carcereiro, agente policial, agente de tele ou outro operacional qualquer, se o mesmo não estiver investido no cargo de chefe ou encarregado.
    É isso.

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    • Finalmente você entendeu, desde o início era justamente o que eu tentava fazer você compreender.

      Investigador não possui poder disciplinar sobre agente e carcereiro, mas possui poder hierarquico na condição de chefe de unidade, repartição ou encarregado de serviços ou chefia de equipes.

      Assim, toda vez que você estiver escalado para trabalhar em equipe lembre-se que o investido na condição de encarregado será o investigador , jamais o carcereiro ou agente em relação a investigadores. Aliás, não há hierarquia genérica na Polícia Civil. Há hierarqui geral do cargo de delegado e a hiearquia específica a determinados cargos-funções.

      Por outro lado, o correto seria dizer : NÃO HÁ HIERARQUIA ENTRE AS CARREIRAS OPERACIONAIS.

      Mas há hierarquia entre os cargos das mesmas carreiras: o classe especial está em nível superior ao primeira , este ao 2a. e este ao de 3a. .
      Por fim, opinião é o que você tem , ou seja, uma vaga ideia sem fundamento legal.

      Eu apenas discorro sobre a nossa realidade legal.

      Nunca fui investigador , nem membro de qualquer outra carreira policial.

      Não tenho quaisquer interesses em defender este em detrimento daquele.

      A nossa posição é isenta; a sua carregada de parcialidade.

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  66. Como não vamos ter aumento? O salário está muito baixo, tem que ao menos repor a inflação, isso é obrigação do governo.

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  67. O “FLIT”! Vou REPETIR o que eu disse: NÃO HÁ HIERARQUIA ENTRE CARGOS OPERACIONAIS NA PC-SP!!! Assim sendo, um investigador por sí só não dá ordens a um carcereiro, agente, agentel ou qualquer outros, a não ser se ESTE INVESTIGADOR seja o CHEFE OU ENCARREGADO.
    Não sei se fui bastante claro para o senhor!
    Ocorre que o USUAL sempre fi designar um investigador pra ser o encarregado ou chefiar uma equipe, contudo, qualquer das carreiras operacionais (carcereiros, agentes etc) poderão SIM serem designados pelo delegado da unidade para exercer tal cargo.
    Outra coisa que discordo do senhor, é que o senhor nos disse estar LEGALMENTE FUNDAMENTADO sobre o que afirmou, assim sendo, não consegui ler (até porque não nos foi postado) onde é que há um provimento LEGAL que dita a SUPERIORIDADE hierárquica DE UM INVESTIGADOR OU ESCRIVÃO com relação aos demais OPERACIONAIS (ressalvados os casos de chefia e encarregatura).
    Hem doutor? Onde dita a lei essa SUPERIORIDADE aludida pelo senhor com relação aos operacionais escrivães e investipols?
    Eu gostaria de LER isso aí! rsrsrsrsrsrs

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    • Flavião:

      É que tento dizer a você há dias.

      Você está querendo distorcer tudo aquilo que já foi debatido.

      Na Administração há um princípio denominado paralelismo das formas.

      Ora, se a lei determina que o cargo de chefe de serviços de uma repartição seja ocupado por investigador que supervisionará investigadores, agentes , carcereiros , etc. , não tem cabimento que um carcereiro ocupe o cargo de encarregado de um setor de inteligência ou cheque de uma equipe de investigação do DHPP e do DEIC.

      Carcereiro é chefe de carcereiro.

      Agente é chefe de agente.

      Investigador pode ser chefe de agente , de carcereiro , de papi, etc.

      A superioridade legal está desde há muito tempo nas exigências para provimento dos cargos ; eu não pretendo repetir pois são conhecidas por todos.

      Infelizmente, há carreiras ganhando quase igual e outras até mais as duas que na ordem das coisas são mais importantes.

      E é desncessário dizer da importância das carreiras de Investigador e Escrivão.

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  68. Flit, eu discordo, até porque o senhor postou o SEU ENTENDIMENTO, e não aquilo que a LEI DIZ.
    A lei não diz, em local algum, que os encarregados de equipes ou chefes de equipes devem ser, necessariamente, INVESTIGADOR. Dessa forma, o MEU ENTENDIMENTO é de que um carcereiro, agentel ou outros qualquer PODERÁ SIM ser designado encarregado de equipe de investigação de uma unidade policial.
    Se o senhor discorda disso, não me poste novamente o SEU ENTENDIMENTO, e sim O QUE DIZ A LEI, e a lei NÃO diz que os encarregados de equipes de investigação DEVEM SER INVESTIGADORES.
    Se a lei não especifica isso com clareza, então, É SIM POSSIVEL um agente policial chefiar uma equipe operacional do GOE por exemplo.
    É o que diz a LEI, doutor, pois o que passar disso são VÍCIOS DE USO ou “moda”, ou seja, é usual se nomear um investigador pra chefiar uma equipe ou ser encarregado, mas não é a UNICA OPÇÃO.
    Se é que o senhor me entendeu.

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    • A lei não precisa dizer tudo com clareza, qualquer imbecil é capaz de inferir que somente quem é INVESTIGADOR pode ser encarregado de equipe de investigação.

      E volto a repetir, o agente policial pode chefiar uma equipe operacional do GOE formada por agentes e carcereiros. Mas havendo um investigador – nessa equipe – será ele a autoridade estadual de maior relevo; pouco importa tenha o parceiro carcereiro mil cursos e até doutorado em polícia.

      Vício de uso ou da moda (ou simplesmente por não ter cão caçar com gato) é atribuir função de investigador a quem é carcereiro.

      Quem tem a autoridade legal para investigar crimes e capturar criminosos pode fazer o menos que é operar viaturas e escoltar presos.

      Quem legalmente faz menos não pode comandar aquele que legalmente faz mais.

      O Direito Administrativo é um conjunto de princípios, normas e costumes.

      O usual faz moda, a moda faz o costume e o costume faz a lei.

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  69. Muitos delegados, até por se adequarem ao USUAL sempre nomeiam investigadores como chefes ou encarregados (ressalvado à chefia geral de unidade, que deve ser, necessariamente ao investigador de carreira).
    O delegado pode nomear um agente policial como chefe de equipe de investigação, a LEI não é contrária a isso.

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  70. O MAIOR ABSURDO DO MUNDO, QUE TENHO CONHECIMENTO, É UMA CARREIRA CARREIRA NÍVEL SUPERIOR COM CARGO DE CHEFIA, GANHAR MENOS QUE AGENTEL, PAPI, AUX. DE NECROPSIA, DESENHISTA E FOTOGRÁFO.

    INVESTIGADOR E ESCRIVÃO SÃO CARREIRAS NÍVEL SUPERIOR É UM ABSURDO GANHAREM SALÁRIO INFERIOR AOS CARREIRA NÍVEL MÉDIO NAMESMA INSTITUIÇÃO.

    ISSO É UMA HERESIA.

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  71. Concordo contigo TIRA DECAP. Investigador e escrivão (principalmente este) não está correto ganhar menos que os agentes de tele, que possuem um serviço administrativo de pesquisas e passagem de mensagem.
    Mas isso não quer dizer que os agentels deveriam ganhar MUITO MENOS que esses outros, até porque, investigadores e escrivães são OPERACIONAIS, e não são carreiras de DIREÇÃO, tal qual o delegado.

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  72. O correto seria os escrivães ganharem um pouco a mais que o investigadores, estes um pouco a mais que os carcereiros, estes um pouco a mais que os agentepols, agentels, papis, aux de papi etc.
    Quando eu digo UM POUCO A MAIS, estou me referindo a pequena diferença de uns r$ 200 ou R$ 300 reais no MAXIMO. O que passar disso já é conversa de quem se “acha” superior, mas NÃO o é.

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  73. QUANDO ACABAREM COM A PALHAÇADA DE LOTEAR CARGOS E FUNÇÕES NA POLICIA E NAO OUVER POLITICA OU SINDICATOS E TIVEREM TRÊS CARREIRAS DELEGADO ESCRIVAO E AGENTES DE POLICIA AI ESSE DEBATE QUE NÃO SERVE PRA NADA AI O DISCURSO MUDA ….VOU FALAR PRA VOCE QUEM MANDA……………… CHAMA ……POLITICA….SE TEM … SEU CORRE…. AI VOCE …MANDA …SE NÃO APOSENTA MONTA UM BLOG E FALA QUE PENSA MAIS EU QUERO MUDAR PENSO EM MUDAR VAI TER OUTRA GUERRA COMO A DE 2008 ESTOU LÁ …VAMOS PARAR DE ESCUTAR A VELHA GUARDA ELES FIZERAM O QUE POR NÓIS A POLICIA CIVIL TA ASSIM POR CAUSA DO CIRCULO VISIANTE NA QUAL ESTAMOS VIVENDO … A POLICIA CIVIL É A APENA …PURA E SIMPLISMENTE …. DA POLITICA….. E TENHO DITO…. QUEM MANDA …NÃO É CHEFE… A POLITICA….. PENSE QUEM E SEU CORRE POLITICO… QUEM … VC É MAÇON… VC FUMA CHARUTO… JOGA BOLA COM CARTOLAS… TEM AMIGOS NA CASA BRANCA…. E AMIGOS DOS CHINESES…POSSO FALAR O DIA INTEIRO… VCS DELEGADOS , TIRAS , AGENTES CARCEREIROS NÃO MANDAM NUNCAM MANDARAM SÃO MARIONETES DESSE JOGO CHAMADO POLITICA…. GREVE É BOM..HUMMMM.. FORTALECE .. A OPOSIÇÃO….PORQUE O SINDICATO TEM A CARTA SINDICAL QUE VEM UM DIN…DIN.. NÃO PODE PERDER….O ME ARRUMA UM CARGO PRA MEU SOBRINHO SE NÃO FAÇO GREVE …….NO FINAL FICA EU E VOCES VENDO ELES NOS USAREM COMO MASSA DE MANOBRA…PRA QUE ..PRA QUM …PENSEM ….

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  74. Flávião, você é especial mesmo.

    Realmente carreira unica é o caminho. Você não acha. Ficar de encarregado quando tiver mais de um agente, levando em consideração a classe da Unidade, não esta a contento mesmo, o negócio é ser chefe. Todo índio precisa.
    Ficar com um investigador dizendo o que fazer, não da né.
    Alias, o caso é ser investigador.
    Mas até para índio existem regras para ser chefe, não dá para sentar na janelinha de uma hora para outra.

    DEVIDO AO BAIXÍSSIMO ÍNDICE DE OUTRAS CARREIRAS EM DESEJAREM SER ESCRIVÃO, O CARGO NÃO FOI MENCIONADO. DEIXO CLARO QUE ADMIRO TODOS ESCRIVÃES, E QUE TAMBÉM SÃO CHEFES.

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  75. DEVERIA SER ASSIM O INICIAL:

    DELEGADO -R$12000,00;

    PERITO – R$9000,00;

    ESCRAVÃO – R$7500,00;

    INVESTIGADOR – R$7000,00;

    AGENTEL – R$6500,00;

    PAPI – R$6500,00;

    CARCEREIRO – R$6000,00;

    AGENPOL – R$6000,00.

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  76. Eu discordo, pois o que você postou é obra da força da demagogia na sua cabeça.
    O correto seria:

    DEVERIA SER ASSIM O INICIAL:

    DELEGADO -R$12000,00;

    PERITO – R$11000,00;

    ESCRAVÃO (é escrivão, viu) – R$8500,00;

    INVESTIGADOR – R$7000,00;

    CARCEREIRO – R$6500,00;

    AGENTEL – R$6000,00;

    PAPI – R$6000,00;

    AGENPOL – R$6000,00.

    Agora sim.

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  77. delegado 10000

    perito 90000

    escrivao/investigador 8000

    agentepol/agentepolicial/carcereiro/aux.papi/papiloscopista/aux.necro/atendende necro/desenhista/fotografo 7000

    de todas as carreiras se fosse um mundo justo, o carcereiro deveria ganhar mais que todos.

    mais nao se esqueçam de 11% de ipesp, 2% iamsp/ 27 iprf.

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  78. Flaviao, na policia de sao paulo, conforme a legislação so existe chefia para escrivaes e investigadores, desde 1938, as demais carreiras sao encarregados…….

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  79. Quem manda na cadeia e carcereiro
    No iirgd, os papis;
    No ic os peritos
    Nas sub-frots os agentes policiais;
    Na investigação os investigadores
    Nos inqueritos os escrivaes;
    Se quiser fazer serviço de investigador, sera subordinado ao investigador;

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  80. Nossa que debate horrivel. flaviào eu sou agente e nunca li nada falando que tira é mais ou menos que agente o que ficou acertado e que o chefe vaimser tira por ser cargo de confiança’ e nao por ser mais, onde esta escrito na lei que tira é mais que carceiro ou agente? Basta ler, quem esta de fora não sabe como é aqui dentro, perguntei hoje na academia para quem entende, e me disse assim. NÃO CONFUNDA CARGO DE CHEFIA COM O FATO DE AS CARREIRAS SEREM SUPERIORES OU INFERIORES, O CHEFE ESTA CHEFE, NÃO TEM CONCURSO PARA CHEFE, FOI NOMEADO CHEFE NÃO A CARREIRA DE TIRA É CHEFE. ISSO FOI ARRUMADO, POIS QUANDO VC
    RESTA UM CONCURSO NÃO ESTA NA LEI QUE TIRA E MAIS QUE AGENE QUE É MAIS QUE CARCEREIRO, QUE É MAIS QUE AUX. DE NECROPCIA,

    VAMOS APRENDER A LER GENTE. O QUE VCS ACHAM NÃO É LEI É ACORDO, E DE ACORDO TIRA CHEFE INTENDEMMMMM BEMMMMMMMM

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  81. A site foi vendido? Quem esta postando como flit, é um delegado?

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    • O site não foi vendido, está interessado em comprar ?

      Quanto ao seu comentário anterior: como pessoa um tira não é melhor do que o agente.

      Mas enquanto cargo, a carreira de investigador é mais importante do que a de agente policial.

      Roberto Conde Guerra ( ex- delegado ) .

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  82. 0081308-09.2010.8.26.0002 – Procedimento Ordinário
    Requerente: Sebastião Cesar de Vasconcellos Requerido: Roberto Conde Guerra
    Juiz(a) de Direito: Dr(a). Fernanda Soares Fialdini
    Vistos. 1. Sebastião Cesar de Vasconcellos ajuizou ação contra Roberto Conde Guerra. Alega que seu nome passou a ter destaque na internet depois que sua mulher sofreu um atentado. Os fatos estão sendo apurados como tentativa de homicídio. O réu da ação mantém um blog chamado Jornal Flit Paralisante e transformou totalmente o conteúdo da matéria publicada no Jornal da Tarde sobre o atentado. O texto aponta o autor como suspeito de mandar matar a ex-mulher. O réu ofende o autor, macula sua imagem. Em buscas no “google”, a matéria ofensiva e danosa à imagem do autor é uma das primeiras a aparecer. Pediu tutela antecipada para que o réu fosse obrigado a retirar do ar a matéria em questão, e indenização por danos morais Foi deferida parcialmente a antecipação de tutela para que o réu excluísse do blog a frase “o caso aparentemente não merece maior atenção da imprensa… ou o suspeito é grande a$$inante; não a$$a$$inante”. Citado, o réu não apresentou contestação. É o relatório. Decido. 2. O julgamento antecipado da lide mostra-se indicado, conforme o art. 330, inciso II, do Código de Processo Civil. A falta de contestação leva à presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial. Ademais, está comprovada a existência da matéria incluída pelo réu em seu blog pela ata notarial apresentada às fls. 15/17. O réu poderia ter veiculado a mesma notícia sem acrescentar a frase que a r. decisão que concedeu a tutela antecipada mandou retirar do blog. Não há dúvidas de que, ao afirmar que o “suspeito” (condição atribuída ao autor) é grande “A$$INANTE”; não “A$$A$$INANTE”, o réu agiu com nítida intenção de ofender o autor. Verifica-se também intenção de macular a honra do autor na utilização dos cifrões na escrita das expressões, aliada à menção de que a imprensa não teria dado destaque ao caso em razão das condições econômicas do autor Não se constata o mero exercício de liberdade de expressão, e sim conduta maliciosa do réu ao veicular a notícia envolvendo a mulher do
    requerente. A publicidade que a internet permite torna necessária a condenação do réu em indenizar o autor pelo prejuízo moral sofrido. A ofensa publicada trouxe evidente dano moral (cuja ocorrência, aliás, não foi impugnada). Fixo em R$ 10.000,00 a indenização a ser paga pelo réu ao autor, tendo em vista a natureza da ofensa e diante da falta de maiores elementos a
    respeito da situação econômica do ofensor. 3. Posto isso, JULGO PROCEDENTE a ação para condenar o requerido ao pagamento de R$ 10.000,00 em favor do autor, pelos danos morais, corrigidos e acrescidos de juros de 1% ao mês a contar da publicação da sentença. Pela sucumbência, condeno o réu ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que fixo em 20% sobre o valor da condenação. P.R.I. São Paulo, 15 de abril de 2013.

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  83. Processo:
    0206035-09.2008.8.26.0229 (229.08.206035-9)
    Classe:
    Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular
    Área: Criminal
    Assunto:
    Crimes contra a Honra
    Local Físico:
    23/02/2012 19:39 – Mesa do Escrevente – Cumprir – mesa 007
    Distribuição:
    Livre – 29/05/2008 às 11:20
    1ª Vara – Foro Distrital de Hortolândia
    Dados da Delegacia:
    Inquérito Policial nro. 36/2008 – DEL. POL. AMERICANA – São Paulo-SP
    Exibindo Somente as principais partes. >>Exibir todas as partes.
    Partes do Processo
    Autor: Justiça Pública
    Indiciado: ROBERTO CONDE GUERRA
    Vítima: PETERSON TADEU DE MELLO
    Testemunha/A: Peterson Tadeu de Melo
    Exibindo 5 últimas. >>Listar todas as movimentações.
    Movimentações
    Data Movimento
    22/09/2010 Autos no Prazo
    10/09/2010 Ofício Expedido
    Ofício – Genérico
    13/08/2010 Termo de Audiência Expedido
    Aos 12 de agosto de 2010 na sala de audiências da 1ª Vara Criminal do Foro Distrital de Hortolândia, Comarca de Sumaré, Estado de São Paulo, onde presentes se encontravam a MM. Juíza Substituta, Exma. Sra. Dra. CINTHIA ELIAS DE ALMEIDA, comigo escrevente a seu cargo, ao final assinado, e o porteiro dos auditórios a quem o MM. Juiz determinou que declarasse aberta a presente audiência. Feito o pregão, compareceram: A DD. representante do Ministério Público, Dra. DÉBORA DE CAMARGO ALY; o réu, acompanhado de seu(ua) advogado(a) nomeado(a) “ad hoc” para acompanhar o ato, Dr.(a) ROSEMEIRY ALAITE PEREIRA SERVIDONI 287244/SP. Aberta a audiência, dada a palavra ao(a) Representante do Ministério Público, o mesmo propôs a suspensão do processo, por dois anos, mediante as condições previstas no artigo 89, § 1º, inciso I, II, III e IV, da Lei nº 9.099/95. Pelo(a) réu(ré) e seu defensor foi aceita a proposta, tendo o(a) réu(ré) declarado, neste ato e sob as penas da lei, não estarem presentes os óbices do parágrafo 2º do artigo 76 da Lei nº 9.099/95. A seguir, pelo MM. Juiz foi proferida a seguinte decisão: “Vistos etc. Em face da proposta formulada pelo(a) Representante do Ministério Público e de sua aceitação pelo(a) réu(ré), presentes os requisitos do artigo 89 da Lei nº 9.099/95 e os do artigo 77 do Código Penal, SUSPENDO O ANDAMENTO DO PROCESSO pelo prazo de 2 anos e imponho ao(a) réu(ré) as seguintes condições: a) comparecimento pessoal e obrigatório perante este Juízo, bimestralmente, para informar e demonstrar suas atividades e seu endereço; b) proibição de ausentar-se da Comarca onde reside por mais de oito dias sem autorização deste Juízo, a não ser que seja em razão de seu trabalho; c) proibição de frequentar, bares, boates, salões de bailes, casas de jogos, casas de prostituição e similares; d) proibição, entre 22h00min e 06h00min, de permanecer na rua com exceção de emergência, trabalho, estudo ou curso profissionalizante; e) comunicação prévia no caso de mudança de endereço ao Juízo.” Em seguida, a MM. Juíza Substituta advertiu o(a) réu(ré) das consequências de nova infração e da transgressão das obrigações impostas, ou seja, a revogação da suspensão e o prosseguimento do processo em seus ulteriores termos, tendo ele(a) afirmado residir à Av. Flamboyant, nº 70, Pq. dos Pinheiros, Hortolândia/SP e aceitado as condições impostas, prometendo cumprir as obrigações. Pelo MM. Juiz de Direito foi dito: “Sai o(a) réu(ré) advertido(a) e intimado(a) de que o comparecimento será bimestral, conforme determinado no item ‘a’, e o primeiro comparecimento dar-se-á no prazo de sessenta dias contados desta audiência, munido de duas fotos 3/4. Saem os presentes cientes e intimados.” Nada Mais. Para constar, lavrou-se este que, lido e achado conforme, vai devidamente assinado. Eu, ______________, Renata de Souza Carnecini Rodrigues, Escrevente Técnico Judiciário, digitei e subscrevo.
    13/08/2010 Audiência Realizada
    Cumprir urgente
    26/07/2010 Autos no Prazo
    12/08
    Vencimento: 12/08/2010
    Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças
    Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.
    Petições diversas
    Data Tipo
    22/12/2008 Documentos Diversos
    FA
    26/02/2009 Documentos Diversos
    Ofício nº 64/2009 da 9ª Corregedoria Aux. de Piracicaba, solicitando Certidão de Obj e pé. (Obs.:Atenda-se).
    04/03/2009 Documentos Diversos
    Cert. Obj. e pé
    18/08/2009 Ofício
    20/08/2009 Ofício
    15/09/2009 Documentos Diversos
    03/11/2009 Ofício
    09/11/2009 Documentos Diversos
    03/03/2010 Ofício

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  84. 0009970-70.2010.8.26.0229 (229.10.009970-6)
    Classe:
    Habeas Corpus
    Área: Criminal
    Assunto:
    DIREITO PENAL
    Local Físico:
    24/02/2011 16:12 – Mesa do Escrevente – réu solto
    Distribuição:
    Livre – 12/08/2010 às 16:06
    1ª Vara – Foro Distrital de Hortolândia
    Exibindo Somente as principais partes. >>Exibir todas as partes.
    Partes do Processo
    Imptte: Roberto Conde Guerra
    Imptdo: Luís Antonio Loureiro Nista
    Exibindo todas as movimentações. >>Listar somente as 5 últimas.
    Movimentações
    Data Movimento
    15/02/2011 Ofício Juntado
    24/08/2010 Petição Juntada
    Juntada a petição diversa – Tipo: Petição Intermediária em Habeas Corpus – Número: 80002 – Protocolo: FHRT10000237219
    23/08/2010 Recebidos os Autos da Conclusão
    Cumprir urgente
    23/08/2010 Concedido o Habeas Data – Sentença Completa
    SENTENÇA Processo nº:229.10.009970-6Classe – AssuntoHabeas Corpus – DIREITO PENALImpetrante:Roberto Conde GuerraImpetrado:Luís Antonio Loureiro Nista e outro Juiz(a) de Direito: Dr(a). Ester Camargo Vistos. ROBERTO CONDE GUERRA, delegado de polícia, impetrou em causa própria, ordem de habeas corpus preventivo, alegando, em resumo, que é delegado de polícia do Estado de São Paulo, servindo atualmente neste Foro Distrital de Hortolândia, e está na iminência de sofrer coação ilegal no seu constitucional direito de ir, vir e permanecer, consistente no indiciamento em inquérito policial instaurado pela autoridade coatora LUIS ANT?NIO LOUREIRO NISTA, Delegado de Polícia de Hortolândia e EDUARDO ALBERTO PINCA, Delegado da 9ª Corregedoria Auxiliar. Alegou, em resumo, que esta sofrendo perseguição pessoal dentro da instituição por realizar diversas denúncias de irregularidades referentes à unificação de plantões policiais envolvendo as cidades de Hortolândia e Monte Mor . Autuada a impetração, houve concessão de liminar para impedir o indiciamento, a autoridade coatora prestou informações no prazo concedido, na qual afirmou que o inquérito policial instaurado em relação ao paciente, tem a finalidade de apreciar possível prática de crime de falsidade ideológica, uma vez que o paciente assinava Autos de Flagrante Delito lavrados em Monte Mor na cidade de Hortolândia. O Ministério Público opinou pela denegação da ordem por ser o indiciamento um ato necessário ao procedimento de investigação policial. É o relatório. Fundamento e decido. A ordem de habeas corpus impetrada deve ser concedida. O impetrante e paciente fundamenta a impetração na iminente e ilegal instauração de inquérito policial pela autoridade coatora, e conseguiu demonstrar pelos documentos de fls. 36/37 e de fls. 19/20, entre outros constantes dos autos, que não pode ser indiciado por um fato que foi obrigado a praticar em virtude de uma portaria institucional e que, inclusive, teria denunciado à Corregedoria da Polícia e ao próprio ?rgão Judiciário da cidade de Hortolândia como ilegal e abusivo. Sendo assim, o paciente encontra-se amparado pelos fatos documentados e trazidos a estes autos, e um possível indiciamento a respeito destes fatos configuraria constrangimento ilegal. Ora, o indiciamento é procedimento complexo envolvendo quatro (04) etapas: qualificação, identificação, tomada de informações sobre a vida pregressa do indiciado e inserção do nome do indiciado no Registro de Antecedentes da Delegacia de Vigilância e Captura. Este último ato é como um marco de passagem criminal. Para que isso seja possível é necessário encontrar indícios mínimos da prática de infração penal e de autoria. Ensina Júlio Fabbrini Mirabete: “Indiciamento é a imputação a alguém, no inquérito policial, da prática do ilícito penal. (…) O suspeito, sobre o qual se reuniu prova da autoria da infração, tem que ser indiciado; já aquele que contra si possui frágeis indícios não pode ser indiciado pois é mero suspeito.” (Processo Penal, ed. Atlas, 17? edição, pág. 95). Destarte, é necessário um mínimo de plausibilidade de acusação para ser possível a apuração do crime de falsidade ideológica imputada ao paciente. Porém, o que se depreende dos documentos juntados aos autos demonstra que o paciente agiu simplesmente no cumprimento dos termos da portaria expedida pelo delegado PAULO ROBERTO RODRIGUES JODAS, vez que cumulou os plantões policiais das cidades de Hortolândia e Monte Mor, e posteriormente, assinou o expediente desta última, na cidade de Hortolândia. Exatamente como determinado na portaria (item “2”, alínea “d”). Tendo em vista isso, não pode o paciente, que apresentou inconformismo diante desta atitude institucional, e documentou este inconformismo nos ofícios endereçados à Corregedoria da Instituição e ao Poder Judiciário, ser punido com o constrangimento de ser indiciado em inquérito policial. Resta claro nos autos, e pelas informações prestadas pelas autoridades coatoras, que o fato é este. Este juízo entende que, por este fato, não pode haver indiciamento já que não estão presentes elementos mínimos de atitude dolosa por parte do impetrante. Diante disso, se verificam presentes no caso vertente a prática, em detrimento do paciente, de ilegalidade, abuso e constrangimento passíveis de correção pela via do habeas corpus. Posto isto, julgo procedente a ação constitucional em apreço, para conceder a ordem de habeas corpus impetrada em favor de ROBERTO CONDE GUERRA, na qual figura como autoridade coatora LUIS ANT?NIO LOUREIRO NISTA, Delegado de Polícia de Hortolândia e EDUARDO ALBERTO PINCA, Delegado da 9ª Corregedoria Auxiliar no sentido de impedir seu indiciamento nos autos de IP 59/09. P. R. I. C. Hortolândia, 23 de agosto de 2010.

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  85. 28/02/2013 Autos no Prazo
    28/02/2013 Certidão de Publicação Expedida
    Relação :0114/2013 Data da Disponibilização: 28/02/2013 Data da Publicação: 01/03/2013 Número do Diário: Página:
    27/02/2013 Remetido ao DJE
    Relação: 0114/2013 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se por 30 dias. Intimem-se. Advogados(s): Artur Abumansur de Carvalho (OAB 271632/SP), Daniela Tais Araujo de Ataide Moraes (OAB 312826/SP)
    26/02/2013 Remetido ao DJE
    do 27
    25/02/2013 Despacho
    Vistos. Aguarde-se por 30 dias. Intimem-se.
    14/02/2013 Conclusos para Despacho
    04/02/2013 Petição Juntada
    17/01/2013 Autos no Prazo
    prazo 07/12
    Vencimento: 18/02/2013
    17/01/2013 Recebidos os Autos do Advogado
    Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 24ª Vara Cível
    06/12/2012 Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
    Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Daniela Tais Araujo de Ataide Moraes
    29/11/2012 Autos no Prazo
    29/11/2012 Certidão de Publicação Expedida
    Relação :0043/2012 Data da Disponibilização: 29/11/2012 Data da Publicação: 30/11/2012 Número do Diário: 1314 Página: 303/307
    28/11/2012 Remetido ao DJE
    Relação: 0043/2012 Teor do ato: Ciência ao autor do Ofício do juízo deprecado. Advogados(s): Artur Abumansur de Carvalho (OAB 271632/SP), Daniela Tais Araujo de Ataide Moraes (OAB 312826/SP)
    28/11/2012 Ato Ordinatório Praticado
    Ciência ao autor do Ofício do juízo deprecado.
    26/11/2012 Petição Juntada
    26/11/2012 Autos no Prazo
    26/11/2012 Certidão de Publicação Expedida
    Relação :0033/2012 Data da Disponibilização: 26/11/2012 Data da Publicação: 27/11/2012 Número do Diário: Página:
    23/11/2012 Remetido ao DJE
    Relação: 0033/2012 Teor do ato: Fls. 436/445: deixo de receber a emenda à inicial porque já expedida a deprecata para citação e intimação do réu. Fls. 447/472: anote-se. Intime-se. Advogados(s): Artur Abumansur de Carvalho (OAB 271632/SP), Daniela Tais Araujo de Ataide Moraes (OAB 312826/SP)
    21/11/2012 Proferido despacho de mero expediente
    Fls. 436/445: deixo de receber a emenda à inicial porque já expedida a deprecata para citação e intimação do réu. Fls. 447/472: anote-se. Intime-se.
    06/11/2012 Conclusos para Despacho
    05/11/2012 Conclusos para Despacho
    05/11/2012 Classe Processual alterada
    01/11/2012 Aguardando Juntada
    Aguardando Juntada
    19/10/2012 Conclusos para Despacho
    Conclusos para Despacho em
    18/10/2012 Aguardando Juntada
    Aguardando Juntada
    15/10/2012 Aguardando Prazo
    Aguardando Prazo
    09/10/2012 Aguardando Juntada
    Aguardando Juntada
    09/10/2012 Aguardando Prazo
    Aguardando Prazo
    05/10/2012 Data da Publicação SIDAP
    Fls. 426/428 – V I S T O S. LUIZ EDUARDO AURICCHIO BOTTURA ajuizou ação cominatória com pedido cumulado de indenização por danos morais em face de ROBERTO CONDE GUERRA, alegando que o réu é autor e responsável do sitio eletrônico http://FLITPARALISANTE.WORPRESS.COM e do e-mail dipol@flitparalisante.com, por intermédio do qual vem atacando a honra objetiva e subjetiva do autor, acusando-o de estelionatário e criminoso. Pediu a antecipação dos efeitos da tutela para retirada do site do ar e a condenação do réu a indenização por danos morais arbitrados em R$50.000,00. Com a inicial vieram os documentos de fls. 08/173, com o aditamento de fls. 175/181 e 184/187. Indeferida a gratuidade da justiça o autor apresentou agravo de instrumento (fls. 189/198) e recolheu as custas (fls. 422/425). É o relatório. Fundamento. DECIDO. O agravo de instrumento perdeu o objeto ante o recolhimento das custas e a rigor não se sabe se o agravo chegou a ser protocolado na superior instancia (fls. 189). Tendo em vista a prova documental trazida com a inicial, está presente a verossimilhança das alegações do autor, no sentido de que vem sendo ofendido por meio da internet. O perigo na demora está caracterizado porque a permanência da ofensa na mídia continua a ferir os direitos de personalidade do autor. Posto isso, defiro a antecipação dos efeitos da tutela e determino que o réu exclua de seu sitio eletrônico as mensagens que fazem referência ao autor, no prazo de dois dias, sob pena de multa diária de R$1.000,00 (um mil reais) e retirada do sítio eletrônico do ar após o quinto dia de mora. Cite-se e intime-se, por mandado. I. (Providencie a parte interessada a retirada da carta precatória, com urgência).
    04/10/2012 Aguardando Publicação

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    • No total são 18 processos , pode continuar publicando mais.

      Se ao final deles absolvição for atestado de honestidade, então , virarei honesto…Mas não o único!

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  86. FLIT PARALISANT Disse:

    “Nunca fui investigador , nem membro de qualquer outra carreira policial.”
    ================================================
    Poxa vida, e eu aqui tontão pensava que eue estava discutindo com o grande doutor Guerra!!!
    Se você não foi membro de qualquer outra carreira policial, logo o senhor NÃO FOI DELEGADO, pois esta também é uma carreira policial.
    Agora entendi porque da controvérsia de uma pessoa afirmando que os investigadores SÃO MAIS, SÃO MELHORES, SÃO SUPERIORES aos demais operacionais. O cara aí NÃO É O GRANDE DOUTOR GUERRA!!
    O FLIT deve ser algum leigo que vive a ler os comentários daqui, que estão carregados de ACHISMOS por afirmações de alguns investigadores que vivem a se DECLARAR como possíveis SUPERIORES AOS DEMAIS, e assim esse “FLIT” aí, que nunca foi o delegado que nós pensávamos, passou a discursar por aquilo que NÃO CONHECE, se baseando nas iludidas afirmações de alguns investigadores que se DISSERAM ACHAR superiores.
    Pocha vida! E eu pensei que estava discursando com o grande Doutor Guerra. Pows!!!
    Aliás, quem será esse “FLIT”? Algum investigador? Algum jornalista, algum PM que nada entende como funciona uma delegacia e os cargos operacionais?
    Pows! Confesso que vi que joguei muita conversa fora, mas o fiz por achar que estava conversando com o nobre doutor Guerra.
    Que pena, baralho!!!!!

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    • Flavião, você é o tipo que se faz de ignorante para poder sofismar, mas conserto:

      Nunca fui investigador , nem membro de qualquer outra carreira operacional.

      Roberto Conde Guerra ( ex – delegado )

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  87. O FLIT!!!
    Só pra terminar essa conversa aqui, que infelizmente vi não estava “trocando umas ideia” como o nobre Doutor.
    Veja se voê entende de uma vez por todas, que ressalvados os casos de DESIGNAÇÕES de chefia GERAL da unidade, que deve ser necessariamente a um investigador ou escrivão:

    NÃO HÁ HIERARQUIA ENTRE CARREIRAS OPERACIONAIS POLICIAIS CIVIS!!!!
    NÃO HÁ HIERARQUIA ENTRE CARREIRAS OPERACIONAIS POLICIAIS CIVIS!!!!
    NÃO HÁ HIERARQUIA ENTRE CARREIRAS OPERACIONAIS POLICIAIS CIVIS!!!!
    NÃO HÁ HIERARQUIA ENTRE CARREIRAS OPERACIONAIS POLICIAIS CIVIS!!!!
    NÃO HÁ HIERARQUIA ENTRE CARREIRAS OPERACIONAIS POLICIAIS CIVIS!!!!

    Dessa forma, um investigador NÃO pode dar ordens a um carcereiro, nem este a um escrivão, nem o escrivão ao agentepol, nem este ao agentel, apenas se um desses aí estiverem designados como CHEFES DE EQUIPE E ENCARREGATURA (TODAS AS CARREIRAS OPERACIONAIS PODERÃO SER), ou CHEFE GERAL (ESCRIVÃES E INVESTIGADORES).
    Tendeu agora aê?? Se não entendeu, não vou mais jogar conversa fora.
    Abraços.

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  88. A mediocridade da Policia Civil já começa neste aspecto de chefia, como pode existir carreira policial (Agente Policial etc) que não pode ser chefe ?
    O Agente é subordinado ao Chefe dos investigadores sim, é mas isso foi uma aberração abominalvel que o Governo insiste em manter e o pior os colegas Investigadores acham muito bom isso.
    No post anterior o Dr. Guerra destaca a importancia da carreira dos investigadores, qual atribuição legal tem o investigador que o Agente Policial não tem ?
    Nas obrigações o Agente Policial é um policial como o Investigador, mas nos direitos é um mero motorista. Essa historia de atividade fim e atividade meio é para boi dormir, é um menosprezo com todas as demais carreiras policiais.

    Somente iremos sobreviver com um Sindicato Unico Já !!!!!!!!!!!!!!

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    • Agente policial:

      Por que não observar com atenção todos os comentários sobre esse debate que foi iniciado pelo Flavião que nem sequer diz a que carreira pertence (possivelmente tenha vergonha de dizer que é carcereiro)?

      Tudo aquilo que escrevi diz respeito a atribuições legais, não discutimos as qualidades pessoais dos membros das carreiras; nem o mérito coletivo de cada uma delas.

      Agente policial não é mero motorista, o nome diz o que é: agente de polícia.

      Mas ainda não está em igualdade com o cargo de investigador com quem deve cooperar manter respeito mútuo e obedecerem aos princípios e deveres administrativos.
      Ao investigador de fato e direito cumpre apurar, em campo, infrações penais; ao agente cumpre auxiliar , em campo, a realização das tarefas de investigação.

      Várias vezes dissemos aqui para os investigadores, quando se trata de escolta hospitalar (apenas um exemplo) você diz para o agente: fique na sua viatura aguardando no estacionamento que eu fico na enfermaria cuidando do preso, pois agente é motorista… Não , né ?

      Tampouco quando se trata de correr atrás de um marginal sob fogo de arma.

      Contudo, todos os serviços numa repartição para os quais colaboram diversas pessoas de cargos de carreiras diversas devem ser divididos e supervisionados em vários níveis; assim a lei criou os cargos de Titular, adjunto, chefe de cartório, chefe de investigação, encarregado de setor, etc.

      O Flavião, no entendimento dele, acha que Carcereiro pode ser chefe de investigação.

      Nós apenas respondemos que não.

      Na ordem do dia o cargo de investigador está acima dos cargos de agente policial e carcereiro policial, pois a lei considera as atribuições da carreira de investigador de maior responsabilidade e complexidade.

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  89. Policia do Futuro é Policia Unida !!!! :
    Qual é de fato? A Atribuição do Agente Policial na PCSP no Sec XXI.
    Relato de caso apresentado ao Curso Específico de Aperfeiçoamento de Agente Policial de 3º Classe, ministrado na Academia de Polícia Civil do Estado de São Paulo, exigido como Trabalho de Conclusão de Curso.
    Professor Orientador: XXXX. XXX
    AGENTE POLICIAL: AGENTE DA POLÍCIA OU MOTORISTA POLICIAL?
    INTRODUÇÃO
    Na Polícia Civil de São Paulo há diversas carreiras que atuam na preservação da ordem pública, da incolumidade das pessoas e do patrimônio, enfim segurança da população no sentido de se sentirem em paz.
    Para essa proteção o Estado utiliza seus agentes, mãos fortes, garantia do efetivo exercício de direitos dos cidadãos pertencentes a uma Sociedade justa, solidária e democrática.
    Naquela Sociedade justa, solidária e democrática que delegou parte de sua liberdade ao Estado, os agentes estatais representam o mais fiel fim estatal, ou seja, o Estado como uma ficção jurídica somente pode atuar e materializar sua força coativa tuteladora da paz social, por meio desses homens e mulheres honrados.
    A Polícia é uma parcela do Estado e da Sociedade, e particularmente voltado à segurança pública, assim, seus agentes, homem ou mulher, que atuam como parte do estado a serviço da polícia/segurança, também o são.
    Nesse contexto, é muito valioso definir cada atribuição daqueles que representam o Estado para cumprirem perfeitamente suas funções, pois se o agente sabe indubitavelmente o que fazer com certeza irá ao encontro do fim procurado pelo ente Estado, a pacificação social e a plenitude do ser humano.
    A Segurança Pública está prevista na Constituição Federal Brasileira de 1988, e nela a Polícia tem um papel importantíssimo de efetivadora do desejo estatal, ficando subordinada ao chefe do executivo estadual, o Governador.
    O Governador mediante projeto de Lei enviado a casa legislativa estadual respectiva, divide as carreiras dos integrantes desse quadro essencial a justiça criminal, cria cargos e suas atribuições.
    Na Polícia Civil de São Paulo, dividida em cargos para uma melhor atuação do fim estatal, há diversas carreiras bem definidas como: Delegado de Polícia (Autoridade Policial) e seus agentes, designados genericamente como “agentes da autoridade”.
    Entre esses agentes estão: Auxiliares de Papiloscopistas, Papiloscopistas, Carcereiros, Investigadores, Agentes Policiais, entre outros.
    Alguns cargos têm denominação, atribuição e exercício consolidados há muito tempo na lei, doutrina e jurisprudência, como podemos citar aqueles chamados de Investigadores, Detetives, Inspetores… Que mesmo com denominação diferente, atuam da mesma forma e com as mesmas obrigações e direitos, todos buscando exercitar a finalidade estatal.
    Há um caso peculiar de agente estatal, cuja denominação, cargo e atribuição causam conflitos na atuação do agente estatal ligado à segurança pública, é o caso do Agente Policial.
    Com essa denominação, e sendo como outros “agentes da autoridade” ele tem atribuição de direito não mais legalmente existente de Motorista, e efetivamente e de fato exercício de atividade fim igualmente atribuída a outras carreiras policiais como investigadores, carcereiros, escrivães. É atualmente um “ad hoc” concursado.
    Alguns dizem que o Agente Policial é o servidor mais “versátil” quanto ao seu uso pela administração, pois não tem uma atribuição, doutrinariamente e juridicamente reconhecida, ou seja, sem função definida, é muito útil, mas sem valor real.
    O tema desse trabalho de conclusão de curso de aperfeiçoamento de Agente Policial de 3º Classe é demonstrar faticamente a sua verdadeira atribuição, ou seja, se é: Agente da Polícia, Motorista, ou outra coisa.
    Os usuários do serviço público da região geográfica dessa Delegacia se diferenciam daqueles das periferias e dos bairros mais distantes, na área do 27º DP há empresas, bairros e residências de alto padrão, alem de shoppings para a classe média e alta.
    É absolutamente normal, ocorrências das mais simples às mais complexas envolvendo artistas ou pessoas com influência na política ou sociedade, como também, mas eventualmente, pessoas simples no sentido de posses, todas necessitando dos serviços dos agentes do estado que atuam nessas dependências de segurança pública – as Delegacias.
    Comparavelmente é possível descrever uma Delegacia de Polícia como um Hospital Público, ressalvadas suas diferenças estruturais e de pessoal, elas têm semelhanças nos atendimentos peculiares feitos pelos agentes estatais que lá atuam.
    Quando qualquer cidadão precisa de auxílio na área da Saúde, imediatamente vai a um Hospital Público, seu caso sempre é “urgente”, desde uma dor de barriga causada por gula ou uma apendicite estuporada, não cabe ao agente estatal que o atenderá diagnosticar o mal, mas pode efetivamente encaminhá-lo e aconselhá-lo enquanto não é atendido pelo Doutor (Médico).
    Pelas regras técnicas que aprendeu e pela experiência do cotidiano, o primeiro agente estatal que atende o usuário do serviço público, exercita o fim estatal, ou seja, o estado só existe para dar plenitude aos anseios dos cidadãos, com isso, ao atender bem e corretamente o usuário (que é um cidadão na acepção genérica da palavra) o agente exercita o poder estatal.
    Para o usuário-cidadão, a visão quanto à personificação do Estado se reflete no agente que vê, ou seja, para ele o agente é o Estado, e assim, de atende mal o Estado simplesmente não atende seu fim, imagina que se paga impostos e dá parte de sua liberdade para ter benefícios, tem a reflexão direta somente na sua necessidade de atendimento e conseqüente fruição desse direito. Não reflete metafisicamente se o Estado está ali presente ou não, quer saber apenas se será atendido ou não.
    Assim, para um usuário do serviço público o que importa é: se foi atendido o seu desejo, se atendeu mal ou se atendeu bem, e a conseqüência lógica disso é o reflexo da conscientização do ente fictício chamado Estado, personificado na forma do agente estatal. É assim que o usuário reconhece o Estado.
    E como o usuário reconhece o agente do estado? Essa pergunta é respondida quando vemos os requisitos para ser agente do estado, que em sua maioria provém por concurso publico e as características e atribuições inerentes à sua profissão.
    Para a Saúde, a característica inerente à profissão é o “jaleco branco”, vestimenta secularizada por demonstrar assiduidade e sentimento de paz.
    O usuário da Saúde ao procurar o Estado-Instituição, chamado Hospital, para atendê-lo, verá um Doutor a cada “jaleco branco” que surgir a sua frente, para ele não importa inicialmente se é Auxiliar, Técnico de Enfermagem, Motorista de Ambulância, Estagiário ou até mesmo Médico, o que deseja é ser bem atendido pelo ente estatal (Hospital) representando por seus agentes que exercitam o fim almejado pela Sociedade, como também pelo Estado que efetiva os direitos postos e garantidos na Constituição Federal Brasileira de 1988.
    O mesmo fenômeno de conscientização ocorre em outros órgãos ou instituições estatais que atendem o público, inclusive na segurança pública e especialmente no atendimento prestado pelos seus agentes nas Delegacias e outros Departamentos.
    Quando um usuário requer atendimento deseja que o Estado se materialize e o atenda, e isso ocorre somente quando o agente estatal tem consciência do que pode ou não fazer, a primeira noção de consciência ou imediata, se dá na pessoa do agente e só depois mediatamente ao ente fictício Estado, ocorre normalmente quando reflete sobre as boas ou más ações governamentais, e pensa assim: “É! O governo é bom, pois me atendeu quando precisei.” ou vice versa.
    AGENTE DA POLÍCIA OU MOTORISTA?
    Segundo o Manual Operacional do Policial Civil, na pag.68 prevê de fato a atribuição dos Agentes Policiais, desenvolvendo atividades típicas à dos Investigadores, senão vejamos:
    Outros policiais, eventualmente, poderão integrar uma equipe de investigação, principalmente o Agente Policial (…). Na Polícia Civil paulista, atualmente, os Agentes Policiais têm suas funções muito assemelhadas às dos Investigadores de Polícia. (MARCHI DE QUEIROZ, 2003. pag. 68 grifos nossos).
    Relevante explanação, sobre a figura do Agente Policial é contida no Manual de Polícia Judiciária, afeta aos trâmites administrativos e documentais policiais, vejamos, segundo Hélio Tornaghi (apud) os efeitos e os sujeitos da prisão em flagrante:
    Aponta Helio Tornaghi, na prisão em flagrante, três importantes efeitos: “1) a exemplaridade que serve de advertência aos maus; 2) a satisfação que, restitui a tranqüilidade aos bons; 3) o prestígio que, restaura a confiança na Lei, na ordem jurídica e na autoridade. (…)
    Visando atendê-los, o Estado, na defesa de sua própria existência, e no interesse da manutenção da ordem, da segurança, e da tranqüilidade, exerce, imediata e exemplarmente, sua principal finalidade, fazendo com que o autor da infração penal, ainda mesmo antes da sentença condenatória, responda pelo ato que praticou. Descoberto no ato de sua realização, sua captura em flagrante pode ser realizada por agentes do próprio Estado ou por qualquer do povo. (MARCHI DE QUEIROZ, 2003. pag. 123 grifos nossos)
    Diferencia ainda o mestre Tornaghi, sobre a prisão facultativa e obrigatória definindo essa última como:
    Compulsoriamente são obrigados a efetuar a captura de quem está praticando ilícito penal e, portanto, em estado de flagrância, as autoridades policiais e os seus agentes. (grifos nossos)
    Seria fácil, somente com as definições desses manuais, obter a definição da atribuição finalística do Agente Policial, mas ainda podemos citar outra definição do fim estatal exercitado por meio de seus agentes:
    Todos os demais servidores públicos, à exceção dos agentes policiais, nestes incluídos os policiais militares, os Peritos criminais, os médicos Legistas, e outros integrantes de carreiras policiais, na realização de captura em flagrante, podem, como qualquer do povo, efetuar a prisão. (MARCHI DE QUEIROZ, 2003. pag. 123 grifos nossos)
    Portanto, outros servidores “podem” prender e os servidores policiais – agentes da autoridade – devem prender em pura atividade fim estatal/policial.
    Não seremos ingênuos na definição da palavra posta acima, afirmando que o Agente Policial é mesmo “agente policial” usado genericamente na citação. Pois sabemos que agente policial é gênero e na sua família encontram-se tanto os investigadores, carcereiros, escrivães, como também o próprio Agente Policial, todos legítimos “agentes” da Autoridade Policial.
    Essa definição se encontra espalhada em quase todos os documentos policiais referindo-se aos agentes policiais genericamente, inclusive naqueles pertinentes ao uso de viaturas policiais e ocorrências envolvendo as mesmas, vejamos no pequeno trecho abaixo, o que diz a Resolução SSP-23, de 10 de março de 1983, sobre acidentes de trânsito envolvendo viaturas policiais:
    Art. 2º As autoridades e agentes policiais que primeiro tomarem conhecimento da ocorrência, que implique apreensão ou remoção do veículo, deverão tomar as providências necessárias para a perfeita individualização do veículo, que cumpre submeter à pericia, e o correto encaminhamento ao local devido. (MARCHI DE QUEIROZ, 2003. pag. 425 grifos nossos).
    Também nessa Resolução não há definição específica da atribuição do Agente Policial como motorista exclusivo da viatura policial, é usado o termo para todos os policiais que eventualmente utilizam a viatura e possam vir a participar de ocorrências.
    Percebe-se que o termo Agente Policial guarda pertinência lógica e direta de agente da autoridade policial e dentro do organograma estatal é Agente da Polícia, pois serve à Instituição Policial e não a uma determinada pessoa investida.
    Essa servidão ao Estado e não a um indivíduo advém de princípios constitucionais dispostos no artigo 37 da CRFB, sendo o principal o da Impessoalidade, que segundo Nestor Sampaio Penteado Filho seria:
    O principio da impessoalidade, também chamado de principio da finalidade administrativa, impõe à administração agir sempre dentro de um equilíbrio, evitando perseguições políticas deletérias (infelizmente corriqueiras no serviço público, mormente na atividade policial, à vista do comportamento de certos chefes medíocres), assim como na concessão de benesses aos apaziguados ou protegidos.
    Destarte, esse princípio completa o da legalidade, na medida em que o administrador público deverá sempre buscar a finalidade legal, com transparência, pois age de acordo com a vontade dela e não de acordo com a sua própria vontade.
    Quaisquer desvios de finalidade do ato praticado importam na sua nulidade por excesso de poder ou desvio de finalidade. (PENTEADO FILHO, 2008. pag. 200)
    Historicamente o cargo de Agente Policial deriva da antiga denominação de Motorista Policial, conforme descrevia a Lei Complementar Nº. 494, de 24 de dezembro de 1986, que teve sua denominação alterada conforme vemos a seguir:
    Artigo 8º – Os cargos de Motorista, pertencentes ao Quadro da Segurança Pública, ficam com sua denominação alterada para Agente Policial, devendo ser integrados no nível inicial da respectiva série de classes. (grifos nossos).
    A Lei Complementar Nº. 929, DE 24 DE SETEMBRO DE 2002, modificadora do artigo 5º da Lei Complementar Nº. 494, de 24 de dezembro de 1986, alterou o requisito para o cargo de Agente Policial de 1º Grau para 2º Grau (antigo ensino médio), nivelando a graduação para o mesmo grau dos Investigadores e Escrivães de Polícia, nada esclarecendo sobre a atribuição do novo Agente Policial, ou seja, houve criação e denominação do cargo, mas não houve legalmente as especificações de suas funções.
    Neste interstício de 24 de dezembro de 1986 a 06 de maio de 1987, houve omissão normativa da atribuição do Agente Policial e, mediante uma portaria, definiu-se as funções de tal atividade essencial a justiça criminal, como sendo:
    Portaria da Delegacia Geral de Polícia nº 12 de 06 de maio de 1987.
    Art. 1º – Incumbe aos Agentes Policiais:
    I – Dirigir os veículos patrimoniados na Divisão de Transportes do DADG, bem como aqueles cujo uso pela Polícia Civil, tenha sido legalmente autorizado:
    II – Nos termos do decreto 9543 de 01 de março de 1977:
    a) inspecionar o carro antes da partida e durante o percurso;
    b) requisitar ou providenciar a manutenção preventiva do veículo, compreendendo especialmente:
    (…)
    Art. 2º – É vedado atribuir ao Agente policial incumbência própria de outras carreiras policiais. (PORTARIA DGP – 12, 1987 grifos nossos).
    Destarte a preocupação do Chefe da Polícia Civil em regulamentar a atribuição, que legalmente é conferida pelo Poder Hierárquico e Regulamentar, acreditamos que a definição da atribuição do Agente Policial foi incorreta pelo meio e conteúdo utilizado.
    No direito administrativo brasileiro tem-se a figura da portaria que é espécie do gênero do ato ordinatório e, segundo o Mestre Hely Lopes Meirelles seria:
    Atos administrativos ordinatórios são os que visam a disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes. São provimentos, determinações ou esclarecimentos que se endereçam aos servidores públicos a fim de orientá-los no desempenho de suas atribuições. Tais atos emanam do poder hierárquico, razão pela qual podem ser expedidos por qualquer chefe de serviço aos seus subordinados, desde que o faça nos limites de sua competência.
    (…)
    São atos inferiores à lei, ao decreto, ao regulamento e ao regimento. Não criam, normalmente, direitos ou obrigações para os administrados, mas geram deveres e prerrogativas para os agentes administrativos a que se dirigem, de outras autoridades administrativas, quando esta for a espécie de ato estabelecido em lei, a portaria.
    (…)
    Além da função ordinatória precípua, esses atos se prestam também à investidura de servidores subalternos em suas funções e a transmissão de determinações superiores gerais ou especiais, concernentes ao serviço e a seus executores.
    Dentre os atos administrativos ordinatórios de maior freqüência e utilização na prática, merecem exame as instruções, as circulares, os avisos, as portarias, as ordens de serviço, os ofícios e os despachos.
    (…)
    Portarias – Portarias são atos administrativos internos, pelos quais os chefes de órgãos, repartições ou serviços, expedem determinações gerais ou especiais a seus subordinados, ou designam servidores para
    funções e cargos secundários. (MEIRELLES, 1989, pag. 160, grifos nossos)
    Como vimos a Portaria é instrumento hábil para expedições de determinações gerais ou especiais aos seus subordinados, não se hierarquizando com a Lei, logo, para cada ato administrativo deve ter sua respectiva direção.
    Somente por Lei ou Projeto de Lei de iniciativa exclusiva do Chefe do Executivo pode-se criar cargos e de conseqüência lógica material, suas atribuições, isso ocorreu efetivamente com a Lei Complementar que criou o cargo de Motorista Policial, definindo sua denominação, atribuição, deveres e direitos inerentes ao cargo público.
    Mas isso não ocorreu, pois com a Lei Complementar Nº. 494, de 24 de dezembro de 1986 que alterou a denominação do cargo e, nem mesmo em uma segunda oportunidade com a Lei Complementar Nº. 929, DE 24 DE SETEMBRO DE 2002, modificadora do artigo 5º da Lei Complementar Nº. 494, de 24 de dezembro de 1986, não se retificaram ou ratificou a impropriedade.
    Percebe-se a omissão legislativa, atualmente ainda perdura e não se sanou o vício formal, uma simples portaria extrapola a competência do administrador, ela é inferior à Lei, e só existe para complementá-la nos limites legais, para atribuir novas funções ou regularizar as já existentes.
    Sobre a vigência das Leis, o Código Civil na sua Lei de Introdução, especifica claramente essa questão, dispondo que:
    Art.2º Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra modifique ou revogue.
    Parágrafo 1º. A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com incompassível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior (BRASIL, 2010. pag. 239 grifos nossos)
    A Lei Complementar Nº. 494, de 24 de dezembro de 1986, revogou expressamente a Lei de criação, denominação e atribuição do antigo Motorista Policial, assim, a antiga é letra morta e enterrada, e em nosso direito pátrio ela nunca se repristinará.
    Metaforicamente podemos imaginar a Lei do cargo de Agente Policial, como uma anomalia administrativa jurídica, pois se retirou, mediante portaria, parte de um cadáver (Lei que deu atribuição de motorista) e a enxertou em um ser vivo (Lei Complementar Nº. 494, de 24/12/1986) criando-se uma coisa, que não é Motorista – pois a Lei jaz falecida – e nem Agente da Polícia, pois a Lei nova não diz isso.
    Como quem vive de passado é museu, cabe analisar atualmente com se desenvolve o trabalho desse importante ator na distribuição de justiça e pacificação social, finalidade estatal.
    No corrente ano (2011) os corredores da Academia de Polícia do Estado de São Paulo têm sido agitados por passos dos mais variados, desde novos integrantes da carreira policial bem como policiais mais antigos, que voltam à magnífica Casa de Ensino para reciclagem de conhecimento e aperfeiçoamento de seu trabalho na defesa do Estado, da Sociedade e da República.
    A Polícia antes a serviço de um Estado repressor passou a ser uma Policia Republicana, ou seja, não mais atende aos interesses dos gerentes estatais com ações pontuais e determinadas por interesses escusos, passou a ser legítima representante estatal na garantia e exercício dos direitos da população, agindo em favor de um todo.
    Em setembro de 2010, se abriu vagas para o Curso Especial de Aperfeiçoamento de Agente Policial de 3º Classe, requisito necessário para ascensão de classes (da 3º para a 2º), até o topo da classe, especial. Concorreram aproximadamente 300 candidatos para 80 vagas, tendo o curso iniciado em 04/10/2010, com alguns desistentes justificados.
    Oportunidade única de rever velhos companheiros de sala de aula e verificar quais modificações ocorreu em suas personalidades, pois a polícia como Instituição, pode tanto moldar ou/e enaltecer o caráter do homem, ampliando suas virtudes ou defeitos.
    Interessante frisar que nos primeiros dias de curso foi-nos entregue uma “analise do cargo” do Agente Policial, confeccionado pela Academia de Policia por meio da Seção de Psicotécnica do Núcleo de Orientação Psicológica, transcrevemos alguns apontamentos das análises descritas:
    2. DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES.
    Dirigir viatura policial ou veículo afim, estando sob sua responsabilidade os cuidados essenciais quanto à higiene, manutenção, conservação e bom funcionamento dos mesmos, no período em que os estiver utilizando.
    (…)
    Participar de flagrantes, podendo até ser condutor.
    (…)
    Atender ocorrências policiais quando fizer parte de equipe que execute esse tipo de atividade.
    (…)
    Observação: o Agente Policial, no dia a dia, como se ode perceber tem atividades similares ao do Investigador de Polícia.
    5. PONTOS CRÍTICOS.
    O maior desafio é a discriminação em determinados setores, pelo Investigador de Polícia e autoridade.
    Existe discriminação entre “tira” e o agente, com diferença de salário e hierarquia, sendo este último alvo de chacota. (HADAD, 2005. pag.?)
    A leitura detalhada dessa análise de cargo desmistifica o senso comum de que o Agente Policial é o Motorista e reforça o entendimento de que é de fato Agente da Polícia, pois como explanamos anteriormente ele efetivamente deve prender (flagrante obrigatório/compulsório), pois é policial e agente da autoridade, além disso, participar não é a mesma coisa que ser autor, senão vejamos o que Mirabete diz a respeito: “Fala-se em participação, em sentido estrito, como a atividade acessória daquele que colabora para a conduta do autor com a pratica de uma ação que, em si mesma, não é penalmente relevante. “ (Manual. pag. 18 grifos nossos)
    Da mesma forma o eminente processualista Yshida explana com maestria sobre o flagrante sendo: a) Sujeito ativo é aquele que efetiva a prisão, podendo ser: (a1) flagrante facultativo: qualquer do povo, existindo inclusive a possibilidade de apreensão de coisas (RTJ58/34); (a2) flagrante compulsório: autoridade policial e agentes que têm obrigação de realizar a prisão. (Processo, pag. 161 grifos nossos).
    Se aceita tal posição de que o Agente Policial participa de flagrante e pode prender, estaremos retirando-o do seio policial e inserindo-o como um simples cidadão ou agente público de outras secretarias sem a função de polícia judiciária, e a própria realidade do cargo demonstra incompatibilidade, pois o flagrante para ele é, de fato e de direito, obrigatório e não facultativo, assim, bastaria verificar as implicações penais de uma ou outra posição para se ter certeza de que o Agente Policial é agente da autoridade, com seus direitos e deveres inerentes ao cargo.
    Podemos ressaltar a própria definição do cargo e de sua atribuição prevista na Classificação Brasileira de Ocupações do Ministério de Trabalho e Emprego do Governo Federal, onde classifica o Agente Policial como:
    Código (3518) Títulos (Agentes de investigação e identificação)
    (3518-10) INVESTIGADOR DE POLÍCIA: Agente policial, Comissário de polícia, Detetive de polícia, Inspetor de polícia. (3450-Código Internacional CIUO88- Inspectores de policía y detectives). (BRASIL, 2010 grifos nossos)
    Convém lembrar que essa classificação do M.T.E (Ministério do Trabalho e Emprego) teve a participação de especialistas de diversas áreas, inclusive da : Corregedoria Geral da Secretaria de Segurança Pública de São Paulo; Departamento de Homicídios e Proteção a Pessoa (DHPP-SP); Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (SSP/SP); Polícia Civil do Estado de São Paulo; Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, contando com nomes de Delegados ativos e influentes que se propuseram ao aperfeiçoamento do trabalho policial.
    No retorno à Academia encontramos colegas que saíram após o curso inicial e foram para plantões e ainda lá permaneciam e outros que estão 100% operacionais (Garra/DEIC) e outros ainda especializados em informática, inteligência, investigação, trabalhando até na Corregedoria, etc. O que impressionou é que a maioria nunca trabalhou como Motorista, e mais, apenas um (01) trabalhava na “Frota” mesmo assim em serviço burocrático, evidente fica a verdadeira atividade do Agente Policial, ou seja, é Agente da Polícia.
    Para confirmar essa realidade decidimos realizar uma pesquisa para saber onde efetivamente trabalham os Agentes Policiais que estavam na Academia para a realização do Curso de Aperfeiçoamento, dos alunos presentes 66 se dispuseram a colaborar e declinaram onde trabalhavam, segue abaixo em forma de gráfico o resultado encontrado:
    Obs- O gráfico não pode ser reproduzido no envio do trabalho (Márcio)
    Analisando o gráfico acima apresentado, podemos perceber que a maioria trabalha em plantões policiais, em atribuições afetas ao ofício de uma Delegacia, ou seja, atender ao público, prender, custodiar presos, participar da lavratura do flagrante como condutor ou testemunha, cumprir Ordens de Serviço, investigar, confeccionar Boletins de Ocorrência, quando devidamente autorizado.
    Percebe-se também que o serviço de Motorista não existe de fato, eventualmente pode-se prever o uso da viatura, mas como qualquer outro agente da autoridade ou Agente da Polícia.
    Muitos trabalham em setores especializados tipicamente operacionais de investigação e ação como: GARRA; DEIC, DISE, DIG ou em outros setores especializados administrativos Corregedoria, Gabinete do Secretário, Capturas e com certeza não trabalham nesses locais trocando óleo de viatura ou somente dirigindo-as, e sim temos vários como chefes, que é cargo de confiança, ou outra função hierarquicamente superior, mesmo recebendo uma remuneração inferior, enfim o que vale é a competência do homem ou mulher Agente Policial.
    Na sua obra Lei Orgânica da Polícia Civil de São Paulo o professor e também Delegado de Polícia Ricardo Ambrosio Fazzani Bina, expõe de maneira clara e brilhante, as pessoas que devem submissão à Lei 207/1979 (Lei Orgânica da Polícia Civil de São Paulo):
    A LOPC definirá cargos, os direitos e deveres dos policiais civis no exercício de suas funções, a remuneração, a jornada de trabalho, as transgressões disciplinares, os procedimentos administrativos e demais normas pertinentes à Instituição Policial Civil. (BINA, 2006 pag.32 grifos nossos).
    Logo após, o professor transcreve parte da LOPC e sua aplicação nos diversos cargos, estando o Agente posterior ao Investigador, vejamos:
    I – Delegado de Polícia;
    II – Escrivão de Polícia;
    III- Investigador de Polícia;
    IV – Agente Policial;
    V – Agente de Telecomunicações Policial;
    VI – Papiloscopista Policial;
    VII – Auxiliar de Papiloscopista Policial;
    VIII – Carcereiro Policial;
    (…)
    Os cargos de I ao VIII são da Polícia Civil e os demais, da Superintendência da Polícia Técnico-Científica. (BINA, 2006 pag.32 grifos nossos).
    De todos os policiais, aqueles que trabalham efetivamente em plantões policiais são os: Delegados, Escrivães, Carcereiros, Investigadores e Agentes Policiais, sendo que eventualmente encontramos em algumas delegacias, oficiais administrativos ou outros servidores.
    Como dissemos anteriormente, a necessidade de saber exatamente qual é a atribuição do Agente Policial poderá contribuir significativamente para o exercício da cidadania, para com o próprio policial e também para o usuário da segurança pública. A polícia e o policial reconhecendo-se saberão agir melhor e atender aos anseios da Sociedade, sobre isso Rolim, comentando sobre a eficácia das polícias, nos traz uma nova perspectiva de estruturação policial:
    Parece claro que uma estrutura policial reconhecidamente competente em seu trabalho e que receba, por conta disso, o respeito e a admiração popular terá maiores possibilidades de exercer sobre esta mesma população uma influencia positiva e, nesta relação, de ver aumentar as suas próprias possibilidades de êxito. Pelo contrário, uma estrutura de polícia que se descubra desmotivada, que não possua qualquer projeto quanto ao seu próprio futuro e que esteja fragilizada por práticas internas de corrupção e violência só poderá reforçar entre a população os piores valores ali já existentes. Enquanto isso, ela aumenta o fosso que a separa das possibilidades virtuosas derivadas de uma relação democrática e respeitosa com o público a que deva servir. (ROLIM, 2006. pag. 39 grifos nossos)
    Caros leitores, termino como comecei, justificando aquilo que disse e, talvez agora, um pouco mais convencido do meu papel como Agente da Polícia e não Motorista, pois como reafirmei em diversas passagens desse Trabalho de Conclusão de Curso, é que o que vale é a atitude do homem e não o seu rótulo e se estou policial é para servir o próximo, garantir a continuidade do estado democrático de direito por meio da Instituição Policial, bem como a manutenção da paz social que, se conseguida, tanto eu quanto minha família se beneficiará, enfim, o desejo de uma Sociedade que reconheça o homem por aquilo que faz e não por mera denominação.
    Cito um último autor e seus escritos morais – Bobbio – como exemplo daquilo que imagino ser o desejo e a finalidade do Estado e da Sociedade.
    A conduta que precisa ser justificada é a que não está conforme as regras. Não se justifica a observância da norma, isto é, a conduta moral. A exigência da justificação nasce quando o ato viola ou parece violar as regras sociais geralmente aceitas, não importa se morais, jurídicas ou de costume. Não se justifica a obediência, mas a desobediência, e isto se se considera que ela tenha algum valor moral. Não se justifica a presença numa reunião obrigatória, mas a ausência. Em geral, não há nenhuma necessidade de justificar o ato regular ou normal, mas é necessário dar uma justificação ao ato que peca por excesso ou por falha, sobretudo se se deseja salvá-lo. (BOBBIO, 202 pag. 54-55).
    CONCLUSÃO
    A discriminação em geral se reveste de diversas formas, algumas vezes mais visíveis e outras camufladas em gestos ou expressões, veladas, submetendo o homem a transformar-se num objeto, um número, uma coisa.
    Quando isso acontece de um homem para outro, reconhecer a discriminação fica mais fácil, mas quando se dá por alguém ou Instituição que deveria representar os anseios do povo como o Estado, fica muito difícil lutar contra ela.
    O Estado discrimina negativamente mais nos direitos do que nos deveres, os chefes querem que se cumpra a Lei pela necessidade do trabalho policial, para permanecer o “status quo” aceitam que o Agente Policial seja agente da autoridade, ocupe cargo de confiança e trabalhe em outras funções, mas no momento de requerer direitos é um Motorista, àquele que dirige viaturas e troca óleo, não sendo possível pareá-lo ou dar-lhe garantias como outras carreiras policiais.
    Agente da Polícia nos deveres, Motorista nos direitos, e Agente Policial na manutenção da estrutura policial atual.
    Hoje, segundo dados da Intranet da Polícia Civil de São Paulo, há um universo de 2559 Agentes Policiais na ativa, espalhados pelo estado de São Paulo.
    No Curso de Aperfeiçoamento (CEA) para Agente Policial de 3º Classe ministrado na Academia da Polícia Civil de São Paulo neste ano de 2010, 80% dos integrantes tinham Nível Superior, alguns Especialistas e outros cursando Mestrado, alguns até com mandato eletivo, todos buscando aperfeiçoamento pessoal e profissional para transformar a imagem de, uma antiga, polícia repressora da Ditadura para outra, atual e nova, Polícia Cidadã a exemplo da Constituição Brasileira de 1988.
    Acreditamos que no universo total de Agentes Policiais a proporção de formação deva ser a mesma, pois a maioria era oriundo do DEINTER (Departamento do Interior) e DEMACRO (Departamento da Macro SP), representando cidades importantes como: Pirassununga, Cesário Lange, São Bernardo do campo, Santo André, Presidente Prudente, Botucatu, Sorocaba, Diadema, Presidente Venceslau, Inhandeara, Tupã, Assis, Itapevi. Mogi das cruzes, Itapetininga, Osasco, entre outras.
    Esse TCC teve o intuito de sugerir mudanças para a reestruturação das carreiras policiais, de todas, num modelo para valorizar as atividades policiais com a criação, denominação e atribuição dos cargos e conseqüentemente valorização de seus ocupantes.
    Sentimos que a reestruturação da Polícia Judiciária deve passar necessariamente pelo conhecimento do policial como um cidadão (homem ou mulher), que faz parte de uma Sociedade, que é parte do Estado, que tem capacidade de ação, formação familiar e acadêmica bem estruturada para contribuir para um futuro mais justo e pacífico, para todos os brasileiros e para as gerações futuras.

    SINDICATO UNICO JÁ !!!!!!!!

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  90. QUANTA IDIOTICE A RESPEITO DE QUEM MANDA.
    vamos nos ater em outros assuntos pertinentes as carreiras
    e ao nosso salario que esta uma merda,tanta faz o do tira ou
    o do agente esta tudo uma merda so.
    VAMOS É BOMBAR EM CIMA DO PSDBosta PRA ESSE PARTIDO
    DE LARAPIOS DE GRAVATA SAIR DO COMANDO DESTA LOCOMOTIVA
    QUE É SÃO PAULO, E LUTAR PARA QUE NOS CONSIGAMOS
    UM SALARIO DECENTE PARA TODAS AS CARREIRAS.
    DEPOIS NOS DISCUTIREMOS QUEM MANDA E QUEM NÃO MANDA
    BALA NÃO TEM NOME NEM ENDEREÇO.
    MANDA QUEM PODE OBEDECE QUEM TEM JUIZO
    ONDE A BARRIGA RONCA NINGUEM MANDA

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  91. O QUE SE DISCUTE NÃO É SÓ A QUESTÃO DE SER CHEFE OU NÃO, MAS OS RUMOS QUE A POLICIA CIVIL DEVE TOMAR PARA SE MODERNIZAR E PODER ENTÃO EXIGIR MAIS RESPEITO DAQUELES QUE NOS GOVERNAM, COMO PODE UM BANDO DE IGNORANTES EXIGIR ALGUMA COISA DO GOVERNO , O GOVERNADOR RI E MUITO

    SINDICATO UNICO JÁ !!!!!!

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  92. Ao Agete policial: Falow tudo. Toda carreira tem praticamente igual importancia dentro da policia. É só fazer uma determinada carreira parar de fazer suas atribuições q vc ira ver o serviço parar. Afinal a carreira de Tira é a melhor para o Delegado por produzir provas para o real enquadramento do delinquente ou pq é o Tira q vai levar o Delega no QSA, vai puxar uma carroça para o mesmo ou ainda por ser o RECOLHA preferido do Delega? Se o escrivão parar de fazer seu trampo oq acontece? Se o Legista não fizer Laudo? Se o Aux de necro não cortar o cadaver (o q deveria ser função do Legista)? E por ae vai… É por essa e outras q todas as carreiras tem praticamente igual importancia, como disse o Colega Agente essa estória de atividade fim e meio é conversa para boi dormir, querer relevar importancia de carreiras mediante isso é um tanto imoral. Se for por este lado a figura do Agente é a mesma do Delegado de Policia q é mal vista por todos os Juizes, promotores e advogados, ou seja, o Delegado é o PATINHO FEIO do judiciario, assim como os que não são Tiras e escribas são os patinhos feios das mesmas. A importancia é a mesma.Podem reparar no forum da Barra Funda, há algum tempo atrás havia um cartaz falando do compromisso da Justiça com a cidadania e nelas estavam as respectivas carreiras juridicas q por sinal eram Advogados, Promotores e Juizes (com ramificações). Como podem observar nada de Delegado, e os mesmos não teem a tal carreira juridica?? Ao meu ver o Delegado tem igual importancia dentro do ordenamento juridico por este motivo não entendo estas discussões entre as carreiras, pq no final é tudo a mesma…

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  93. A Polícia Civil, precisa mudar essa mentalidade tacanha, retrógada, a mesma de quarenta anos atrás. O Dr. Guerra, quis dizer que, antes de ser Delpol, não pertencia a nenhuma outra carreira policial. Ficar discutindo com ele, essas questões “lana caprina”, em nada vai nos unir, em busca do que nos foi tirado, na CF de 1988, qual seja o tratamento diferenciado de um barnabé qualquer.Chutar cachorro morto, todo munda chuta. Mas, cuidado o cachorro pode ressuscitar e voltar mais forte, mais raivoso, digamos assim . Quem manda na Polícia, é o Delegado de Polícia, autoridade policial. Se existem chefes mandando e desmandando, eles foram postos ali por um Delegado de Polícia, ou não?

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  94. Chefes mandam porque são policiais valoroso$$$$$$$$$$$$$$
    Todos nós sabemos.

    SINDICAT UNICO JÁ !!!!!!!!

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  95. Com todo respeito pela sua opinião dr. Guerra , não posso concordar com sua colocação pois ñ existe embasamento legal para tal afirmação no que diz respeito ao Investigador estar acima dos cargos de Agente e Carcereiro, e se formos levar em consideração a dinamica o trabalho que atualmente é executado nos diversos nucleos de investigação da policia civil concluiremos que os dois cargos executam a mesma função.

    SINDICATO UNICO JÁ !!!!!!!

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    • Agente, o problema é que a Administração – com aplausos de muita gente – nivelou o cargo de investigador por baixo.

      Os investigadores – há muito tempo – fazem tarefas dos carcereiros e agentes; disso toda a confusão.

      Por outro lado, agentes, carcereiros e meganhas cumprem tarefas que são próprias de investigadores.

      A única dinâmica na PC é a de não se ter respeito pelas atribuições dos cargos e pela hierarquia.

      Por tal , nela, foi inoculada uma espécie de FELONIA funcional (rebelião de subalterno contra o superior).

      Quanto ao embasamento legal, tanto está acima que para ser investigador, atualmente, se faz necessário diploma superior.

      Reconhecimento do mérito coletivo das duas carreiras: Escrivão e Investigador.

      Quando o requisito para investigador era o colegial, para carcereiro e agente o requisito era possuir diploma primário; depois o antigo ginasial.

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  96. O FLIT! Eu já disse centenas de vezes aqui qual é a minha carreira operacional (ao menos por enquanto).
    Sou aquele operacional que vive sentado, debruçado diante de inquéritos, e que de vez em quando, sou solicitado a ir até o balcão, porque os investigadores e demais operacionais vivem dizendo que não são obrigados a redigirem um RDO.
    Agora, com todo o respeito que possuo pela sua pessoa, vou ser claro em repudiar a forma como o senhor defendeu o SEU ENTENDIMENTO (que é PESSOAL, e NÃO LEGAL), com relação à comparação entre os OPERACIONAIS investigadores, escrivães, carcereiros e agentepols, pois eu REPITO, não há hierarquia entre os cargos OPERACIONAIS na polícia civil de SP!
    A polícia civil de SP mudou, e essas mudanças AINDA NÃO FORAM PRO PAPEL, ou seja, não houve uma ATUALIZAÇÃO de acordo com o que é a policia civil de hoje, onde os cargos operacionais estão sendo exigidos mais, e fazendo A MESMA COISA HOJE.
    Um carcereiro e um agente policial de hoje, sai as ruas pra entregar notificação, ele cumpre MBA, ele faz campana, ele sai a campo pra levantar dados, ele senta diante de um balcão pra redigir um RDO, ele passa mensagem, ele busca a pizza do plantão, ele registra nos livros, ele faz expediente, ele abastece a viatura, ele trabalha no administrativo em conjunto aos investigadores e escrivães…..enfim, HOUVE MUDANÇAS, e nós ainda não nos atualizamos com uma nova lei complementar (REESTRUTURAÇÃO DE CARGOS).
    É isso o que eu e alguns colegas de varias outras carreiras, inclusive investigadores e outros escrivães, estamos querendo dizer, da NECESSIDADE da Polícia Civil de SP passar por uma ATUALIZAÇÃO.
    Só não entende isso os RETRÓGRADOS!
    Abraços!

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  97. O fato de ser exigido certificado de nivel superior para investigadores e escrivães não estabelece a submissão de um cargo para com outro, alem do que Investigadores não tem estabelecido em lei o rol de atribuições de seu cargo a ñ ser a portaria 30 que o DG Marcos Carneiro deixou em um dos ultimos atos de sua gestão.

    SINDICATO UNICO JÁ !!!!!!!

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    • Tem sim! Basta procurar, pois como todo cargo público foi criado por lei

      Diz o artigo 3 da Lei 8.112 de 1990

      “Art. 3º – Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.

      Parágrafo único. Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.”

      Lembrando que inicialmente a denominação do cargo de INVESTIGADOR DE POLÍCIA era OFICIAL DE JUSTIÇA , as atribuições eram:
      DECRETO N. 4.405-A, DE 17 DE ABRIL DE 1928

      Dá regulamento ás leis n.os 2.034, de 30 de Dezembro de 1924; 2.172-B, de 28 de Dezembro de 1926; 2.210, de 28 de Novembro de 1927 e 2226-A de 19 de Dezembro de 1927 e consolida as disposições vigentes relativas ao serviço policial do Estado e ás attribuições das respectivas autoridades.

      O Presidente do Estado, usando das attribuições que lhe são conferidas no artigo 42 n.º 2 da Constituição Política do Estado e em execução ao artigo 34 da Lei n.º 2.226-A, de 19 de Dezembro de 1927, decreta o seguinte

      REGULAMENTO POLICIAL

      CAPITULO .XI

      Dos escrivães e escreventes de policia

      Artigo 113 – Aos escrivães compete:
      I – Escripturar e ter sob sua guarda um livro de registos de ordem, no qual farão transcrever os documentos, circulares, officios e portarias relativos ao seu serviço.
      II – Escrever, em forma, o expediente da delegacia, os inquerito. mandados, precatorias, alvarás e mais actos proprios do officio.
      III – Lavrar em livro proprio, devidamente aberto e rubricado pelo delegado, os termos de fiança, dos quaes tirarão traslados para juntar aos autos respectivos. Neste livro deverão certificar, em seguida ao termo de fiança, a data do recolhimento da mesma, o qual deverá ser feito, no praso maximo de 48 horas, aos cotres da collectoria ou á Thezouraria da Policia.
      IV – Arrolar, em um livro de inventario, todos os folhetos, leis, regulamentos, livros, moveis e tudo o que pertença á delegacia, bem como os autos e outros documentos que tenham de ser archivados, organizando em ordem o respectivo archivo.
      V – Ter um livro de carga e descarga de remessa de autos, conclusões finaes dos inqueritos, officios, documentos e mais papeis
      VI – Praticar todos os deveres profissionaes inherentes ao cargo, observando a praxe forense.
      Artigo 114 – Os livros da delegacia terão termo de abertura e encerramento a signados pelo delegado, que rubricará as folhas devidamente numeradas.
      Artigo 115 – Os escrivães poderão ser removidos para outras delegacias ou promovidos a juizo do Chefe de Policia.
      Artigo 116 – No caso de remoção, promoção ou quando, por qualquer motivo, cessar o exercicio funccional, o escrivão entregará, dentro do 24 horas da posse do seu sucessor, o cartorio, com os archivos e livros, sob pena de responsabilidade.
      Artigo 117 – Da entrega será lavrado o competente auto, que será registrado no livro de inventario e archivado.
      Artigo 118 – O escrevente de será auxiliar o escrivão em todos os actos, diligencias e deveres profissionaes do cargo.

      CAPITULO .XII

      Dos officiaes de justiça

      Artigo 119 – Aos officiaes de justiça compete:
      I – Fazer pessoalmente as citações, prisões e mais diligencias que lhes forem ordenadas.
      II – Executar todas as ordens do superior legitimo.

      http://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/1928/decreto%20n.4.405-A,%20de%2017.04.1928.htm

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  98. Forçou hein Dr. Guerra, mas deixa assim, pois em uma analise geral chegaremos a conclusão que toda a policia esta numa draga só, e só com a união sairemos disso tudo espero estar aqui para ver .

    SINDICATO UNICO JÁ !!!!!!!!

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  99. Agente!!!
    Não jogue conversa fora com esse ai que está se passando pelo doutor guerra. Isso aí deve ser algum investigador da turma dos retrógrados, ou algum leigo que está se baseando nas afirmações desses investigadores.
    Continue a exercer as funções que o seu delegado lhe apresenta, e não deixe, de forma algum, de saber que você é um POLICIAL CIVIL, um agente da autoridade, assim como é o investigador, o escrivão e demais.
    Abraços!! E deixe pra lá esse assunto que está parecendo encomenda dos retrógrados que se iludiram numa superioridade QUE NÃO EXISTE.
    Abraços.

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  100. O mais importante é que todos os colegas saibam que não existe cargos com essa superioridade propalada, a lei não diz isso, e ainda estamos submetidos ao imperio da lei.

    SINDICATO UNICO JÁ !!!!!!!!!!

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  101. Tem muita conversa, muitas farpas trocadas entre categorias, mesmo Policia Civil e Militar, temos que entender que todos nós fazemos parte da segurança pública, em toda profissão tem bons e maus profissionais… è parar de tanto blá, blá, blá e partir para ação, mas unidos com todas as classes da segurança pública…

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  102. É uma vergonha o que com a Policia de São Paulo e depois vem esses corruptos filhos da p…….. e dizem que São paulo é o coração do País o maior Pib e tudo mais

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  103. Nada mais justo aumentar o salário dos policiais, pois são eles que defendem a população com sua própria vida “quanto vale sua vida”. Será que os deputados e senadores merece o salário que ganham.

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