Arquivo diário: 24/04/2013
A Polícia Militar inconformada e afrontada pela condenação do Carandiru ensaia uma “quartelada” contra a soberania do Tribunal do Júri, por eles chamado de “vala comum”… Ora, “vala comum” é o tribunal instituído pela PM para aplicar “nas quebradas” deste Estado o seu próprio Código Penal não escrito…Basta, o Brasil mudou!…Lugar de político corrupto e militar assassino é a cadeia!…Desembargador não pode ter rabo preso com seus seguranças! 130
Em 2013 não haverá aumento salarial para policiais civis e militares 144
Transcorrer da Reunião
O Presidente do Sinpol, Eumauri Lúcio da Mata, e outros representantes da categoria, estiveram ontem ( 22/abril) em São Paulo, participando de uma reunião na Secretaria Estadual de Gestão Pública, com o secretário David Zaia, no intuito de reivindicar melhorias salariais, e mais recursos humanos para a Polícia civil, e ainda, para que fosse esclarecido vez por todas, como estão os estudos relativos ao Nível Universitário para Investigadores e Escrivães Polícia, e a carreira jurídica dos delegados de polícia.
Inicialmente, o Secretário dava a entender que não haviam estudos relativos à matéria, contudo, Eumauri foi enfático em dizer que sim, pois, havia um oficio da própria Secretaria de Gestão, informando que algumas propostas haviam sido formuladas, e enviadas à Casa Civil, e aguardavam posicionamento do Governador Geraldo Alckmin. O oficio deveria ter sido levado à reunião, pelos representantes de São Paulo ou Campinas.mas por um lapso, esqueceram.
Eumauri conseguiu que de nossa Sede, fosse enviada uma cópia do Ofício, a qual, felizmente, chegou antes do término da reunião, e ao ser mostrada ao Secretário Davi Zaia, este disse que diante daquela constatação, iria contactar os Secretários da Fazenda e Segurança Pública, e o Secretário da casa Civil, Edson Aparecido, para que dentro de 30 dias pudesse dar um posicionamento a respeito, seja de forma positiva, ou negativa, demonstrando se o Governador tinha interesse no prosseguimento dos estudos, ou mesmo, se não teriam prosseguimento, extinguindo qualquer expectativa positiva dos policiais.
O Secretário foi indagado ainda, a respeito de melhorias salariais aos policiais civis neste ano, e Davi Zaia foi enfático em dizer que no ano de 2013, não haveria qualquer mudança nos vencimentos dos policiais civis e militares.
O secretário disse ainda, que recebia muitas reclamações de Deputados, sindicatos e associações, questionando o fato de carreiras de apoio terem vencimentos maiores que os Escrivães e Investigadores, deixando-o constrangido, pois a realidade é inexplicável.
No mais, o Secretário foi indagado a respeito dos estudos relativos à carreira Jurídica dos Delegados de Polícia, a qual o SINPOL apóia, mas, ele disse que não havia na pasta, qualquer estudo relacionado ao tema.
A conclusão que chegamos, foi que mais uma vez o Governador tem mostrado total desinteresse em melhoria na segurança pública, e que tenta iludir a opinião pública com inserções na Imprensa, no entanto, nós profissionais de segurança pública, devemos levar ao conhecimento da sociedade, a realidade.
Em breve faremos novo comunicado a respeito deste assunto, pois jamais deixaremos de cobrar das autoridades melhorias salariais, materiais e recursos humanos para a Polícia civil, inclusive, fazermos manifestações, mostrando nosso descontentamento, em locais onde o Governador estiver visitando, pois ele tem feito vários atos políticos visando a eleição do próximo ano.
EUMAURI LUCIO DA MATA
PRESIDENTE
Prestaram a atenção no quarto parágrafo? “Não haverá aumento salarial este ano”!
E vocês ainda acham que vai adiantar alguma coisa mandar e-mail para deputados?
Não se lembram que todas as emendas que acarretarm aumento de despesa são rejeitadas por serem inconstitucionais?
Não há outra maneira de termos algum aumento salarial ainda este ano, a não ser com GREVE!
Abraços a todos!
Por ação da PM investigador foi condenado a maior pena aplicada em um julgamento no Brasil 21
Condenado no dia 29 de setembro de 1993, no 1° Tribunal do Júri, em São Paulo a 516 anos de reclusão, o investigador de polícia Celso José da Cruz, um pela morte de 18 presos na cadeia de Parada de Lucas, sufocados numa cela de 4,5 metros quadrados em que havia 50 detentos
SEGUNDO JULGAMENTO
sexta-feira, 5 de maio de 2000 21:28
Investigador acusado de matar 18 presos é absolvido
O investigador Celso José da Cruz, 53 anos, um dos acusados pela morte de 18 dos 50 presos em uma cela forte do 42º Distrito Policial, no Parque Sao Lucas, na zona leste da capital, foi absolvido pelo júri popular por sete votos a zero. O julgamento, que durou dois dias, terminou à meia-noite de quinta-feira, no 1º Tribunal do Júri de Sao Paulo. A sentença foi lida pelo juiz Luis Fernando Camargo Barros Vidal.
O advogado do investigador, Abdalla Achcar, creditou a absolviçao de seu cliente a duas teses da defesa: a de que o policial estava no cumprimento de seu dever legal e a de homicídio culposo, quando nao há intençao de matar. O júri acolheu a absolviçao nas três séries, a dos 18 homicídios, das 32 tentativas de assassinato e de lesao corporal. “Foi uma decisao justa, mas acredito que a Promotoria vai recorrer”, disse o advogado.
O crime ocorreu às 8h30 do dia 5 de fevereiro de 1989, domingo de carnaval, depois de uma rebeliao já controlada por policiais civis e militares. De acordo com o advogado, o investigador nao participou da transferência dos presos para a cela. “Eles foram obrigados a entrarem, passando por um corredor polonês formado por 30 PMs”, afirmou Achcar. “Cruz nao tinha autoridade para retirá-los de lá”.
A cela, de 3,5 metros de comprimento por 1,5 metro de largura, sem ventilaçao, só foi aberta uma hora depois. Conforme o laudo do Instituto Médico-Legal (IML), as mortes ocorreram por asfixia. Segundo o advogado, o processo contra os militares foi remetido para o 1º Tribunal do Júri e está em fase de instruçao. “Eles serao julgados pela Justiça comum”.
O fato foi alvo de seis julgamentos. Três eram os réus. O delegado-titular do DP, Carlos Eduardo Vasconcelos, foi absolvido, alegando que tinha chegado à delegacia uma hora depois do fato. O outro, o carcereiro José Ribeiro, foi condenado a 45 anos e está cumprindo pena.
Ana Flavia Magno Sandoval : Pensões por morte concedidas há mais de 10 anos não podem ser canceladas 11
| Pensões por morte concedidas há mais de 10 anos não podem ser canceladas |
| Seg, 22 de Abril de 2013 11:47 |
A advogada Ana Flávia Magno Sandoval, sócia da Advocacia Sandoval Filho, alerta os pensionistas de servidores públicos de que as pensões por morte concedidas por ato expedido há mais de dez anos não podem ser canceladas pela SPPREV. “A SPPREV, responsável pelo pagamento das pensões por morte, vem invalidando a concessão do benefício de milhares de pensionistas de servidores públicos do Estado de São Paulo”, conta a advogada. “A referida autarquia ainda pleiteia a devolução dos valores já pagos aos pensionistas”. Ana Flávia, em nome da Advocacia Sandoval Filho, alerta que a SPPREV não pode agir desta maneira, já que, de acordo com o artigo 10, inciso I, da Lei Estadual nº 10.177/98 , à Administração Pública é concedido um prazo de dez anos, contados da data da produção do ato que concedeu o benefício, para declará-lo inválido. Isso significa que, passados dez anos da declaração, a Administração Pública não tem mais o direito de invalidar o pagamento da pensão. Veja mais detalhes no artigo escrito pela advogada.
Todos os pensionistas de servidores públicos cujas pensões por morte foram concedidas por ato expedido há mais de dez anos não podem ter suas pensões canceladas pela SPPREV
A SPPREV – São Paulo Previdência, autarquia de direito público responsável pelos pagamentos de pensões por morte, vem através de ações judiciais, invalidando a concessão do benefício de pensão por morte de milhares de pensionistas de servidores públicos do Estado de São Paulo. A referida autarquia ainda pleiteia, além da cessação dos pagamentos, a devolução dos valores já pagos aos pensionistas. |

A advogada Ana Flávia Magno Sandoval, sócia da Advocacia Sandoval Filho, alerta os pensionistas de servidores públicos de que as pensões por morte concedidas por ato expedido há mais de dez anos não podem ser canceladas pela SPPREV. “A SPPREV, responsável pelo pagamento das pensões por morte, vem invalidando a concessão do benefício de milhares de pensionistas de servidores públicos do Estado de São Paulo”, conta a advogada. “A referida autarquia ainda pleiteia a devolução dos valores já pagos aos pensionistas”. Ana Flávia, em nome da Advocacia Sandoval Filho, alerta que a SPPREV não pode agir desta maneira, já que, de acordo com o artigo 10, inciso I, da Lei Estadual nº 10.177/98 , à Administração Pública é concedido um prazo de dez anos, contados da data da produção do ato que concedeu o benefício, para declará-lo inválido. Isso significa que, passados dez anos da declaração, a Administração Pública não tem mais o direito de invalidar o pagamento da pensão. Veja mais detalhes no artigo escrito pela advogada.