Associação das Praças Policiais Militares da Ativa e Reformados do Estado de São Paulo (APPMARESP) denuncia publicamente a safadeza dos oficiais que vendem policiamento ” com prejuízo no atendimento de ocorrências” 34

Enviado em 11/04/2013 as 23:36 –  APERTANDO OS PARAFUSOS

11/04/2013 16h45 – Atualizado em 11/04/2013 18h29

Associação da PM denuncia suposta venda de policiamento em Piracicaba

Segundo denúncia, policiais tinham ordem de estacionar na CJ do Brasil.

Empresa diz que solicitou patrulha devido aos frequentes furtos e roubos.

Do G1 Piracicaba e Região

Uma denúncia anônima enviada à Associação das Praças Policiais Militares da Ativa e Reformados do Estado de São Paulo (APPMARESP), sobre supostos crimes de favorecimento pessoal e “venda de policiamento” em Piracicaba (SP), foi encaminhada pela entidade à Corregedoria da PM. De acordo com a denúncia, a coordenação operacional do 10º Batalhão de Polícia Militar do Interior, sediado na cidade, determinou que comandantes do Grupo de Patrulha tinham de mandar uma viatura da PM permanecer estacionada na empresa CJ do Brasil, no bairro Itaperu, entre os dias 8 e 11 de janeiro, das 22h30 à 1h. saiba mais Comandante da PM em Piracicaba e região é afastado pela Corregedoria Coronel afastado do comando da PM de Piracicaba anuncia aposentadoria Denúncias contra policiais crescem 23% no interior de SP, diz ouvidoria A associação divulgou em sua página na internet imagens de uma ordem de serviço interna, que, se comprovada a autenticidade, pode provar as irregularidades apontadas (veja foto abaixo). Segundo a entidade, a denúncia foi encaminhada à Corregedoria da PM para que o caso seja investigado. “Decidimos tornar o documento público após votação em assembleia. Ainda não sabemos do resultado das investigações, mas a entidade aguarda os procedimentos da Corregedoria”, afirmou Marco Ferreira, membro do conselho deliberativo da associação de policiais militares. Resposta da CJ Em nota, a administração da CJ informou que solicitou à PM o patrulhamento das vias públicas de acesso à empresa depois que colaboradores relataram uma tentativa de assalto no local. “Nossa empresa fica na Estrada Professor Messias José Baptista, uma área onde não há fluxo regular de veículos e, por isso, os assaltantes visualizaram uma oportunidade para cometer crimes.

Nossa solicitação à PM teve o objetivo de garantir a segurança e integridade dos colaboradores no trajeto para o trabalho e vice-versa”, escreveu a empresa.

Resposta da PM

A Polícia Militar afirmou, por meio de nota enviada pela assessoria de imprensa, que irá apurar, por meio da Corregedoria da PM, a denúncia da APPMARESP veiculada em seu site oficial, na qual relata utilização de viaturas da PM, especificamente da região de Piracicaba, para segurança privada de determinada empresa do município.

Suposta ordem para patrulhamento em empresa de Piracicaba (Foto: Reprodução/Site da APPMARESP)

OSPMPiracicaba

Psiquiatra forense surta em 40 dias e deixa o cargo de chefe da Polícia Técnico-Científica de SP 18

Enviado em 11/04/2013 as 23:02 – Toninho

Após 40 dias, chefe da Polícia Técnico-Científica de SP deixa cargo

Paulo Vasques vai trabalhar junto à Secretaria da Segurança Pública de SP.

Diretora do Instituto de Criminalística passa a ser a nova superintendente.

Kleber Tomaz Do G1 São Paulo

Comente agora Quarenta dias após assumir a superintendência da Polícia Técnico-Científica de São Paulo, Paulo Argarate Vasques deixou o cargo nesta quarta-feira (10) para trabalhar como assessor especial da Secretaria da Segurança Pública do estado de São Paulo (SSP). Norma Sueli Bonaccorso, que ocupava a diretoria do Instituto de Criminalística (IC), foi nomeada a nova superintendente. O IC e o Instituto Médico Legal (IML) são subordinados à Polícia Técnico-Científica. Vasques havia sido anunciado para o comando da Polícia Técnico-Científica em 1º de março, quando Celso Perioli deixou a função após 15 anos à frente do órgão.

Por meio de nota, a pasta informou que a troca de Vasques por Bonaccorso ocorreu a convite do próprio secretário da Segurança Pública, Fernando Grella Vieira. O antigo superintendente vai “auxiliar projetos de integração entre as polícias.”

AVACALHAÇÃO: Em 2008 o Diretor Antonio Mestre Júnior “enfiou” um aposentado com investigador-chefe do Deinter-5 no lugar do chefe Gregório…Procedimento irregular grave que NÃO DEU EM NADA…Se aposentado ( ex- policial ) pode, 3a. classe , agente, carcereiro , papi , também podem; até o ganso da prefeitura ( desde que dê lucro ) 28

São José do Rio Preto, 18 de Maio, 2010 – 1:47

Corregedoria confirma ação ilegal de assessor no Deinter

Allan de Abreu

Thomaz Vita Neto

A Corregedoria da Polícia Civil concluiu que o assessor da Secretaria de Trânsito de Rio Preto Paulo Donizete Zanelli atuou ilegalmente como investigador no Departamento de Polícia Judiciária do Interior (Deinter-5).

zanelliO inquérito, relatado e encaminhado ao Ministério Público, aponta que Zanelli cometeu o crime de usurpação de função pública, cuja pena vai de três meses a dois anos de prisão. Investigador aposentado, ele não poderia exercer função policial, apenas atividades administrativas.

Como se trata de um crime de menor potencial ofensivo, não houve indiciamento. Caberá ao Ministério Público decidir se propõe uma transação penal, com prestação de serviços comunitários, pagamento de cestas básicas ou multa, ou se instaurar uma ação penal.

 Em foto Zanelli
(último à dir.) aparece ao lado de Mestrinho, do Deinter-5 

O caso foi revelado pelo Diário em outubro de 2009. Zanelli assumiu o posto de investigador-chefe em dezembro de 2008, no lugar de Antonio José Gregório da Silva. Os delegados corregedores concluíram que Zanelli atuou ilegalmente como investigador de polícia em dois casos. O primeiro foi a prisão, em junho, do desempregado Ivan Moreira da Silva.

Conhecido como o maníaco do Maria Lúcia, é apontado pela polícia como o autor de oito estupros no bairro da zona norte de Rio Preto. O assessor da Prefeitura, de acordo com a Corregedoria, também participou das investigações do assassinato da apresentadora Eliane Cristina Chaves, morta em 1997. Segundo a irmã dela, Débora Chaves, Zanelli vinha cuidando do caso havia vários meses, e participou ativamente das investigações que culminaram na prisão do autor do crime no Tocantins, em outubro.

Na época, Zanelli confirmou o trabalho à reportagem. “A gente fica feliz por ter contribuído para colocar um marginal desses atrás das grades”, disse. Uma semana após a reportagem, o policial aposentado retornou à Secretaria de Trânsito. Procurado ontem, Zanelli não quis se pronunciar sobre a conclusão do inquérito. “Não vou comentar nada.”

Braço direito

Zanelli é homem de confiança de Mestrinho, conforme
admite o próprio diretor. Eles se conhecem desde a década de 80, quando
Mestrinho chefiou as investigações do assassinato do empresário rio-pretense
Adirso Ferreira. Zanelli se aposentou como investigador da Delegacia de
Investigações Gerais (DIG) de Rio Preto no início da década. Em 2007, o diretor
pediu ao então prefeito Edinho Araújo que cedesse Zanelli, funcionário
comissionado da Secretaria de Trânsito na categoria C-4, com salário-base de R$
1.406,92.

De acordo com a Corregedoria da Polícia Civil, Zanelli não
poderia exercer atividade de policial, apenas tarefas administrativas. Mestrinho
nega irregularidade no caso. “O trabalho dele não é prender ninguém. É fazer a
análise criminal e manter contato com o delegado da área. É trabalho de
inteligência, de coordenação de informações”, disse o diretor

De acordo com a Corregedoria, caso o Ministério Público proponha uma ação penal, o órgão deverá solicitar à Corregedoria Geral em São Paulo a abertura de um processo administrativo para investigar a conduta do diretor do Deinter-5, Antonio Mestre Júnior, o Mestrinho, no caso. Sem a ação, avaliam os corregedores, não haveria embasamento para solicitar uma sindicância contra Mestrinho. Zanelli era considerado homem de confiança do diretor dentro do departamento policial.

http://www.diariodaregiao.com.br/novoportal/Noticias/Cidades/9293,,

Corregedoria+confirma+acao+ilegal+de+assessor+no+Deinter.aspx

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Dr. Mestrinho,  se o ganso não era o chefe por que  motivo  não disse o nome e número da portaria  – publicada no DO – do chefe que substituiu o Gregório  ?

Quase um ano vago ?

O GOVERNO CONTINUA FUDENDO O POLICIAL CIVIL E FAVORECENDO O MILITAR- Geraldo Alckmin com medo da tropa encaminha projeto para o pagamento da diferença salarial para quem teve os vencimentos diminuidos em decorrência da absorção do ALE… É só para a PM! 60

Enviado em 11/04/2013 as 1:23 –  SÓ PM ???????

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 10, DE 2013

Mensagem A-nº 070/2013, do Senhor Governador do Estado

São Paulo, 9 de abril de 2013

Senhor Presidente

Tenho a honra de encaminhar, por intermédio de Vossa Excelência, à elevada deliberação dessa nobre Assembleia, o incluso projeto de lei complementar que dispõe sobre a absorção do Adicional de Local de Exercício – ALE nos vencimentos dos integrantes da Polícia Militar, e dá providências correlatas.

A propositura, que decorre de estudos realizados no âmbito da Secretaria de Gestão Pública em conjunto com a Secretaria de Segurança Pública, objetiva traçar regras específicas para a adequada aplicação das medidas preconizadas na lei complementar em que se converterá o Projeto de lei complementar nº 8, de 2013.

Enunciados, assim, os motivos que embasam a propositura e tendo em vista a natureza da matéria, venho solicitar que a apreciação da propositura se faça em caráter de urgência, nos termos do artigo 26 da Constituição do Estado.

Reitero a Vossa Excelência os protestos de minha alta consideração.

Geraldo Alckmin GOVERNADOR DO ESTADO

A Sua Excelência o Senhor Deputado Samuel Moreira, Presidente da Assembleia Legislativa do Estado.

Lei Complementar nº               de         de                    de 2013.

Dispõe sobre a absorção do Adicional de Local de Exercício – ALE nos vencimentos dos integrantes da Policia Militar, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

Artigo 1º – Se em decorrência da absorção do Adicional de Local de Exercício – ALE nos vencimentos dos integrantes da Polícia Militar, prevista na lei complementar em que vier a ser convertido o Projeto de lei complementar nº 8, de 2013, resultar remuneração mensal líquida inferior ao mês de fevereiro de 2013, a diferença será paga, sob código específico, em caráter excepcional, variável e transitório.

§ 1º – O disposto neste artigo aplica-se exclusivamente aos policiais militares em atividade.

§ 2º – O valor da diferença de que trata o “caput” deste artigo não será considerado para nenhum efeito legal e sobre ele não incidirão quaisquer vantagens pecuniárias e descontos obrigatórios por lei.

Artigo 2º – Para efeito de apuração da remuneração mensal líquida, a que se refere o artigo 1º desta lei complementar, serão considerados os valores relativos a:

I – padrão de vencimento;

II – Regime Especial de Trabalho Policial Militar – RETPM, calculado sobre o padrão de vencimento;

III – Adicional de Local de Exercício – ALE;

IV – adicionais por tempo de serviço e sexta parte, quando for o caso, calculados sobre os incisos I e II;

V – contribuição previdenciária calculada sobre o resultado do somatório do inciso I a IV deste artigo;

VI – Imposto de Renda, quando for o caso, calculado sobre o somatório dos incisos I a IV, com dedução do valor apurado nos termos do inciso V deste artigo.

Parágrafo único – Para os fins do disposto no artigo 1º desta lei complementar, será considerada como remuneração mensal líquida o somatório dos valores a que se referem os incisos I a VI deste artigo, excetuado o correspondente ao inciso III.

Artigo 3º – A partir de 1º de março de 2013, sempre que houver alteração dos valores das parcelas referidas no artigo 2º desta lei complementar, o valor da diferença será recalculado, até que a remuneração mensal líquida seja igual ou superior àquela apurada em fevereiro de 2013.

Artigo 4º – Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2013.

Palácio dos Bandeirantes, aos        de                   de 2013.

Geraldo Alckmin

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Quem nunca teve o RETP e outros adicionais turbinados , quem nunca descontou como  melhor lhe aproveita as verbas devidas à previdência estadual , quem  sempre teve o IRPF descontado mensalmente sem antecipar deduções, CONTINUARÁ GANHANDO MENOS .