No Processo GS/1.968/06 – DGP/13.681/03 – Vols. I a V,
em que (reserva do artigo 76, § 2º, da LOP), EDMIR ALVES, R.G.
22.112.634, CARLOS EDUARDO DA SILVA MOTA, R.G. 20.584.886
e LUIZ ROBERTO MONTEIRO FONSECA, R.G. 18.400.620, Investigadores
de Polícia e MARCO AURÉLIO MAGALHÃES JUNIOR,
R.G. 26.304.788 e WYLL ANTONIO FERREIRA JÚNIOR, R.G.
17.952.093, ex-Investigadores de Polícia, respondem Processo
Administrativo Disciplinar, foi exarado o seguinte despacho:
“Do exposto, com supedâneo nas manifestações da Autoridade
Processante, do Senhor Delegado Geral de Polícia e do Órgão
Jurídico da Pasta, observando-se, ainda, o Despacho Normativo
de 12.06.79, exarado pelo Chefe do Executivo com arrimo
nos pareceres A.J.G. nºs. 794/79 e 803/79 (D.O. de 13.06.79),
assim como o despacho do Senhor Procurador do Estado Chefe
da Assessoria Jurídica do Governo, às fls. 928/929, ABSOLVO
os interessados, por não provadas as acusações contidas na
inicial, os dois últimos, meramente para efeitos declaratórios e
anotação em seus respectivos prontuários funcionais, posto que
ambos já foram, precedentemente, exonerados dos cargos que
ocupavam, conforme publicação respectiva no D.O. de 10/03/04
e 01/06/04.”. Advogados: Dr. Eduvilio Rodrigues Garcia – OAB/
SP 153.819, Dra. Nadia Maira Gatto Puzziello – OAB/SP 64.521,
Dra. Anelita Tamayose – OAB/SP 153.029, Dr. Marcus Vinicius
Rosa – OAB/SP 133.242, Dr. Alceu de Toledo – OAB/SP 169.404,
Dr. Eugênio Carlo Balliano Malavasi – OAB/SP 127.964 e Dr.
Patrick Raasch Cardoso – OAB/SP 191.770.
Acusados em 2003
Justiça inocenta seis policiais por extorsão
Eduardo Velozo Fuccia ( Excertos de matéria publicada em A Tribuna de Santos de 25 de junho de 2011 ).
Devido aos indícios de que uma verdadeira trama sórdida foi armada para incriminar injustamente os policiais, o promotor André Luiz dos Santos pleiteou em suas alegações finais, além da absolvição, o envio de cópias do processo à Polícia Civil para a apuração de eventual crime de denunciação caluniosa cometido pela pretensa vítima.
A juíza Carla M. L. F. Gonçalves de Bonis, da 2ª Vara Criminal de Guarujá, acatou ambos os pedidos. Na época da suposta extorsão, em abril de 2003,o delegado Luiz Fernando Di Guglielmo Silva Salvador e os investigadores Edmir Alves, Marco Aurélio Magalhães Júnior,Carlos Eduardo da Silva Mota, Luiz Roberto Monteiro Fonseca e Wyll Antônio Ferreira Júnior pertenciam à Delegacia de Investigações sobre Entorpecentes (Dise) de Santos.
Falsa acusação
Com o respaldo de ordem judicial de busca e apreensão, eles foram checar denúncias de tráfico de drogas em uma casa de um condomínio fechado em Guarujá.
Nada de irregular havia no imóvel e os policiais foram embora. A diligência poderia ter terminado por aí, mas a moradora Patrícia Aparecida Silva acusou a equipe da Dise de extorqui-la em cerca de R$ 100 mil para não capturar o seu irmão, Marcelo Rocha, contra o qual havia mandado de prisão. O delegado e os investigadores foram denunciados pelo MP pelos crimes de concussão (extorsão cometida por funcionário público em razão da função), formação de quadrilha e falsidade ideológica. Em caso de condenação, eles estariam sujeitos a pena de até 14 anos de reclusão. E chegaram a ser presos preventivamente, sendo soltos por força de habeas corpus.
Companheiro estava preso em SP
“Se já faltava credibilidade à palavra da vítima, por todo o contexto de sua proximidade com o mundo do crime, com natural predisposição a prejudicar agentes da lei no cumprimento do mister inerente à função, a existência desta declaração é apta a convencer no sentido de que o fato não existiu”.
A manifestação do promotor André Luiz dos Santos não se refere apenas à declaração de Patrícia Silva registrada em cartório, mas ao irmão dela, que era procurado da Justiça, e ao seu companheiro, que estava preso na extinta Penitenciária do Estado, no Carandiru, Zona Norte de São Paulo.
Conhecido por Fusca,Ângelo Marcos Canuto da Silva foi alvo de uma operação deflagrada por policiais do Departamento de Investigações sobre o Crime Organizado(Deic)em fevereiro de 2003, ou seja, dois meses antes de sua companheira acusara equipe da Dise.
Por meio de interceptações telefônicas autorizadas pela Justiça, investigadores do Deic apuraram que Fusca comandava o tráfico de drogas de dentro da penitenciária e prenderam em flagrante dois comparsas seus com 18,6 quilos de cocaína e quatro pistolas em Santos.
Vítima apresenta versões contraditórias
Após a fase processual de produção de provas, a acusação de Patrícia Silva contra os policiais civis e os advogados restou isolada. Além de nada confirmá-la, as próprias declarações da mulher contribuíram para desmoronar de vez a versão de que fora extorquida.
De acordo com a titular da 2ª Vara Criminal de Guarujá, a mulher que se disse vítima apresentou versões contraditórias nos seus vários depoimentos. Os relatos de Patrícia também se mostraram confusos, porque ora disse que o irmão procurado da Justiça estava em casa, ora alegou que não.
Os policiais , por sua vez, sempre mantiveram a mesma versão, negando terem feito qualquer exigência indevida à vítima. A equipe da Dise ainda sustentou que o foragido não estava na casa na hora do cumprimento domandado de busca e apreensão, razão pela qual não o prendeu.
“As contradições apresentadas em todos os depoimentos da vítima nos forçam a aceitar suas versões dos fatos com muitas ressalvas, emprestando pouca credibilidade a elas”, fundamentou a juíza. A magistrada ainda frisou que, conforme se demonstrou, “os fatos não o correram”.
Acusação produziu efeitos administrativos
As acusações disparadas por Patrícia Silva contra a equipe da Dise não produziu apenas consequências de âmbito criminal. Na esfera administrativa, foi instaurado procedimento para apurar a conduta do delegado e dos cinco investigadores, resultando no desligamento de dois deles da instituição. O advogado dos policiais,agora, adotará as medidas judiciais cabíveis objetivando a reintegração deles à Polícia Civil.
Os investigadores Marco Aurélio Magalhães Júnior e Wyll Antônio Ferreira Júnior estavam em estágio probatório quando houve a denúncia da mulher do presidiário que chefiava o tráfico de dentro da cadeia. Durante o estágio,os policiais ainda não haviam alcançado a estabilidade no serviço público e a mera instauração da sindicância administrativa foi o suficiente para o desligamento de ambos, mesmo sem a análise do mérito.
Fundamentação jurídica
O advogado Eugênio Malavasi, porém, promete reverter a situação, porque os clientes não só foram inocentados como a juíza Carla M. L. F. Gonçalves de Bonis fundamentou a absolvição na prova da inexistência do fato, conforme dispõe o Artigo 386, inciso I, do Código de Processo Penal. O raciocínio do criminalista é simples, no sentido de que ninguém pode ser responsabilizado por algo que sequer aconteceu.
Em relação aos demais policiais, que já haviam superado a fase do estágio probatório e não foram desligados, mas corriam o risco de serem demitidos a bem do serviço público, o procedimento administrativo foi sobrestado. Isso significa que ele teve o prosseguimento paralisado para aguardar o desfecho da ação penal. Como a decisão do processo criminal foi favorável aos acusados, a apuração administrativa não poderá ser outra.
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ESTE FUSCA AI NÃO FOI O QUE A ROTA PRENDEU JUNTO COM 2 COMPARSAS, MAIS CARGA DE COCAÍNA
NA VILA MARIA SP SP UNS 3, 4 ANOS ATRAS ???
O FUSCA PASSEIA
E A POLICIA FICA PRESA ???
brezil zil zil
E COMO RODA ESTE FUSCA !!!
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A simples palavra da “”vítima”” (irmã e esposa de traficante) serviu pra por dois policiais na rua. Estraçalhou vossas famílias causando humilhação perante a sociedade. Dá vontade de não fazer mais nada. Quem faz muito erra muito, quem não faz nada, não erra nada e ainda pode ser nomeado chefe. A REGRA É BRACINHO DE HORÁCIO.
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isso é pra servir pra todos os policiais,tem muito policia ai que acha que tem o rei na barriga,o bicho ta pegando,vc dorme hj e amanha vc ja nao é mais policia….
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Como já havia sido alertado em outro post, o MP está se mobilizando contra a PEC 37. Não duvidem que se precisar desmoralizar a polícia, isso será feito.
http://veja.abril.com.br/noticia/brasil/mp-faz-operacao-de-combate-a-corrupcao-em-12-estados
MP faz operação de combate à corrupção em 12 estados
Objetivo é desarticular esquemas que chegaram a desviar mais de um bilhão de reais; 158 promotores e 1.300 policiais participam da ação
O Ministério Público (MP) realiza nesta manhã uma operação nacional contra a corrupção para desarticular esquemas que chegaram a desviar mais de um bilhão de reais e envolvem órgãos municipais e estaduais, pagamento de propinas, superfaturamento de produtos e serviços, utilização de empresas fantasmas, lavagem de dinheiro, sonegação fiscal, enriquecimento ilícito de agentes públicos e empresários.
Em São Paulo, os promotores descobriram um esquema em São José do Rio Preto onde, desde 2007, um grupo de empreiteiras do ramo de pavimentação de asfalto estaria manipulando licitações públicas em municípios do interior do estado, simulando competição entre si, com o objetivo de superfaturar as obras. Os contratos suspeitos foram assinados com cerca de oitenta prefeituras e superam o valor de um bilhão de reais.
Segundo o MP de São Paulo, há indícios de que servidores e agentes públicos facilitaram a atuação da quadrilha. Durante a investigação, foi constatado o pagamento de 70 000 reais em dinheiro destinado a propina para servidores municipais.
No Rio de Janeiro, a polícia cumpre seis mandados de prisão de integrantes do tráfico de drogas do morro da Mangueira, acusados de oferecer propina a um policial militar lotado na Unidade de Polícia Pacificadora (UPP), instalada na comunidade. Até às 8h, três acusados já haviam sido presos. A tentativa de corrupção ocorreu no dia 13 de agosto de 2012 e o objetivo era evitar o patrulhamento do local e a repressão ao tráfico de drogas na comunidade. A oferta foi comunicada ao comando da UPP, tendo início a operação para identificar os demais criminosos.
Sonegação – A operação também pretende desarticular a atuação de uma organização criminosa que age na comercialização do café nos estados do Espírito Santo, Minas Gerais e Rio de Janeiro. Só no Espírito Santo, as ações do grupo levaram à sonegação de mais de 130 milhões de reais em impostos nos últimos três anos. Nesse estado, os promotores têm para cumprir onze mandados de busca e apreensão, dez de prisão temporária, além de ordens judiciais de sequestro de bens, ativos e valores supostamente desviados – que servirão para a futura restituição do dinheiro sonegado aos cofres públicos.
De acordo com as investigações, que começaram pela Receita Estadual e foram levadas ao conhecimento do MP, há provas do envolvimento de empresas capixabas que, mediante a utilização de notas fiscais falsas, simulavam compra de café de empresas de fachadas em Minas Gerais e Rio de Janeiro, com a finalidade de não pagar ICMS.
Festas superfaturadas – No Rio Grande do Norte foram descobertos esquemas de contratação fraudulenta de shows musicais e estrutura para eventos realizados nos municípios de Macau e Guamaré entre os anos de 2008 a 2012. Só no ano passado, Guamaré gastou mais de seis milhões de reais em festas. Segundo o MP do estado, prefeitos e agentes públicos teriam desviado cerca de três milhões de reais para empresários do ramo artístico, a pretexto de fomento da economia local. Os shows contratados pelas prefeituras eram intermediados por empresas de produção de eventos da Bahia e Pernambuco, estados onde também houve a operação.
Na Bahia, os promotores também descobriram um esquema de superfaturamento de shows pelas prefeituras de Salvador e Serrinha. Até agora, foram enviados cinco mandados de busca e apreensão nas empresas produtoras de eventos, mas ninguém foi preso. O MP não informou em que época ocorreram as fraudes.
Corrupção na prefeitura – Em Rondônia, o ex-prefeito de Porto Velho Roberto Sobrinho foi preso por comandar fraudes em licitações. Segundo o MP estadual, o esquema operou entre 2006 e 2012 dentro da prefeitura e contava com a participação do ex-vereador e presidente da Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano (EMDUR) Mário Sergio Leiras Teixeira, que também foi preso, e de mais vinte suspeitos. A quadrilha desviava dinheiro através de convênios com a EMDUR, e os valores eram usados em contratos superfaturados ou com empresas fantasmas. Quando era prefeito, Sobrinho repassou 27 milhões de reais à empresa presidida por Teixeira a pretexto de melhorias de infraestrutura e urbanismo na cidade.
Comércio de CNHs – No Mato Grosso do Sul, a operação é o desfecho de uma investigação iniciada em outubro de 2012 para apurar as atividades de uma quadrilha de emissão fraudulenta de Carteiras Nacionais de Habilitação (CNHs) e de certificados de Cursos de Transporte de Cargas Perigosas, Transporte de Passageiros e Coletivos. A quadrilha vendia as CNHs para pessoas no Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e São Paulo, e emitia os certificados sem que os motoristas frequentassem o curso obrigatório. Segundo o MP, o valor das habilitações variava entre 1 500 e 3 000 reais. Já os certificados eram vendidos por 400 reais. Estima-se que, em menos de três meses, a quadrilha tenha comercializado cerca de cinquenta habilitações.
Coordenada pelo Grupo Nacional de Combate às Organizações Criminosas (GNCOC), a operação acontece em doze estados: São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Bahia, Ceará, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pernambuco, Paraná, Rio Grande do Norte e Rondônia. Atuam nas operações nestes estados 158 promotores e 1.300 policiais e servidores de órgãos de fiscalização. A meta é cumprir 92 mandados de prisão, 377 mandados de busca e apreensão, 65 mandados de bloqueio de bens, e vinte mandados de afastamento das funções públicas, expedidos pela Justiça do Espírito Santo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pernambuco, Paraná, Rio Grande do Norte, Rondônia e São Paulo.
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AGENTE PENITENCIÁRIO DO GIR E MEMBROS DA INTELIGÊNCIA DA SAP RECEBEM VOZ DE PRISÃO POR PORTAREM ARMA DE FOGO COM REGISTRO E PORTE EM MÃOS!
O agente de segurança penitenciária (ASP), filiado ao Sindasp-SP (Sindicato dos Agentes de Segurança Penitenciária do Estado de São Paulo), bi-campeão mundial de jiu-jitsu, Marco Antonio Dib, que também é membro do Grupo de Intervenção Rápida (GIR) de São Paulo-SP, foi detido na manhã desta terça-feira (9) por policiais civis em São Paulo.
De acordo com Dib, em contato telefônico, houve uma denúncia para averiguação de que o mesmo estaria portando arma adulterada. O ASP relatou que foi abordado por policiais civis e que comunicou aos mesmos que a arma citada já se encontrava em nome de outra pessoa.
Dib apresentou sua arma, seu porte e registro aos policiais, mas foi conduzido à delegacia da Corregedoria da Polícia Civil para averiguação. Segundo Dib, ao apresentar seu porte, o delegado divisionário, Fernando Azevedo (nome citado pelo agente), teria dito que o porte do agente penitenciário “não serve pra nada”, relatou o ASP.
O membro do GIR disse à reportagem que entrou em contato com a inteligência da Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) e que alguns membros se dirigiram ao local. Dib relatou que os membros da inteligência da SAP estavam armados e que por isso também receberam voz de prisão do delegado divisionário.
De acordo com Dib, o delegado alegou que, o fato de a presidente Dilma Rousseff ter vetado o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 87/2011, que propôs o direito aos agentes penitenciários e de escolta de presos a portarem arma de fogo fora de serviço, fez com o porte dos agentes fosse revogado e não tem mais validade.
Posição do Sindasp-SP:
Assim que ocorreu o fato, o agente penitenciário entrou em contato com o presidente do Sindasp-SP, Daniel Grandolfo. Imediatamente, Grandolfo encaminhou para o local o advogado do sindicato em São Paulo, Rodrigo Sardinha, e o Diretor Administrativo da Regional de São Paulo, Luciano Rodrigues.
De acordo com Grandolfo a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, permite que agente penitenciário porte de arma de fogo. A lei dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas (Sinarm).
A lei aponta, no Capítulo III, “Do Porte”, no Artigo 6º que “é proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para”:
[…] “VII – os integrantes do quadro efetivo dos agentes e guardas prisionais, os integrantes das escoltas de presos e as guardas portuárias”.
De acordo com Grandolfo, “o delegado não pode contestar e nem tem autoridade ou competência para julgar a lei. Somente o Juiz tem competência para dar tal parecer, não é essa a função do delegado”, disse o presidente do Sindasp-SP.
“O delegado tem que aceitar, não é da autonomia dele contestar o porte que é emitido pelo Estado”, pontuou o presidente. “Se alguém tiver de contestar o porte emitido pelo governo, através da SAP, é o Judiciário quem o deve fazer e é quem tem autonomia para tal”, finalizou Grandolfo.
Desfecho
Até o fechamento da reportagem, às 16h29, o agente penitenciário e os membros da inteligência da SAP estavam finalizando o depoimento. Foi lavrado um boletim de ocorrência, instaurado inquérito e a arma do ASP Marco Dib ficou retida para perícia.
Departamento Jurídico
O Departamento Jurídico do Sindasp-SP, por meio do advogado Jelimar Salvador, irá denunciar o delegado junto à Corregedoria da polícia Civil e propor ação de danos morais contra o Estado.
http://www.sindasp.org.br/Pagina.aspx?IdNoticia=2439
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Marco Delta: posso falar, sem medo de errar, se algum órgão investigativo ou incumbido de oferecer denúncias conseguir desmoralizar a Polícia Militar paulista, então não será do Planeta Terra. Seria “milagre impossível”. A referida instituição já se basta, em termos de autofalência moral!
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QUAL É O TRATAMENTO QUE O APARENTE ESTADO
TEM E EMANA ATRAVÉS DO PODER JUDICIÁRIO
PARA LIDAR COM O CRIME ???????
A ASSEMBLEIA PRO$$$$TITUINTE CRFB 1989 COM SUAS
CLAU$$$$$$ULAS PÉTREAS OU FÉTIDAS ???? A REEMENDADA AD ETERNUM ????
VÃO FALAR QUE ESTES NÃO SOUBERAM ESCREVER OU ESCREVERAM ERRADO ????
NÃÃÃÃÃÃÃOOOOO . . .ELES ESCREVERAM CERTO
ESCREVERAM CERTO E JÁ NA GÊNESE EM FAVOR DO KRIMI !!!!
NÃO IMPORTA QUAL É O NOSSO MODELO ACUSATÓRIO
NÃO IMPORTA O QUE AS “ENES” POLÍCIAS FAÇAM OU PRENDAM EM FLAGRANTE,
OU OS MP$$$$$$ MONITOREM OU FAÇAM . . . .
O FATO CRIMINOSO IRÁ CHEGAR, SE CHEGAR,
AO $$$$$$$$ENHOR DA LEI, O GRANDE INTERPRETE DA LEI . . . O PILATOS CANETA REPLICANTE . . .
A LEI QUE JÁ NASCEU EM FAVOR DO KRIMI
E SÓ ESPERA O TOQUINHO DE “””MÃO””” PARA DENTRO DO GOL DA IMPUNIDADE . . .
AGORA SE VC TIVER UM “”””X””””” NAS COSTAS !!!!! OU FOR UM PPP OU 3P
AHHHHHH MY FRIEND KAFKA SERÁ POUCO P VC . . !!!!
DIZEM QUE O NOSSO MODELO É ASSIM:
A POLÍCIA JUDICIÁRIA INVESTIGA E RELATA, E ,O MP ACUSA, EM TESE . .
. . . .O MP É PARTE, ELE ACUSA . . .
A POLÍCIA QUE INVESTIGA RECEPCIONA O FATO, A NARRATIVA
E ABORDA O PROBLEMA COM SUSTENTAÇÃO CIENTÍFICA MATERIAL, EM TESE ABSOLUTAMENTE ISENTA
PARA NÃO COMPROMETER AS PROVAS . . .
DOUTRINARIAMENTE, NESTE MODELO,
JAMAIS O MP PODERIA INVESTIGAR NADA . . . MAS INVESTIGA E TEM UM MONTE DE CONDENADOS
NESTE MODELO !!!
LEGALISTAS ???
EU JAMAIS VOU JOGAR MEU DIPLOMA DE DIREITO NO LIXO . . .
MAS ESTAS FALACIAS SÓ DENUNCIAM A REPETIÇÃO DA MEDIOCRIDADE HUMANA
. . . SENHORES DA LEI DIVIRTAM-SE . . CHAFURDEM . . .
EU ADORO VER ATÉ ONDE VAI UM NARIZ EMPINADO, UM PEITO DE POMBA
ENQUANTO A SUPREMA VERDADE O AGUARDA NA PRÓXIMA ESQUINA PARA UM TUDO OU NADA !!!
QUALQUER QUE SEJA O RESULTADO DESTA PEC
AINDA IREMOS PROSSEGUIR REFÉNS
DAS LAYS ESCRITAS POR KRIMINOSOS AQUI NA BRUZUNDANGA
SIM TUDO ISTO ACIMA SÓ ACONTECEU NA BRUZUNDANGA !!!
ESTADO SIMULADO BRUZUNDANGA PERPÉTUO CICLO ESCRAVAGISTA E GENOCIDA . . .
AQUI OS MP$$$$$ SERVEM UNICAMENTE TAMBÉM O PATRÃO . . .
MP$$$$ E GUARDA PRETORIANA EXISTEM, SÃO PAGOS PELA DERRAMA ERÁRIO
PARA PROTEGEREM OS INTERESSES DO REI . . .
UM REI SÓ EXISTE E PERMANECE REI SE EXISTIR VIOLÊNCIA EXTREMA !!!
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To falando que esse Secretário é bem melhor que o outro!
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O Doutor Luiz Fernando, é um cara batuta. Simples, sem um traço de superioridade ou arrogância. Seria uma grande injustiça, demiti-lo.
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18,2% das extorsões feitas por PMs no país são em SP
Corporação paulista é 2ª mais corrupta do país, atrás apenas da congênere do Rio
Dados de uma prévia da Pesquisa Nacional de Vitimização, feita pelo Datafolha e encomendada pelo Ministério da Justiça e pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, revelou que 18,2% dos casos de extorsão do país (cobrança de propina por policiais militares) ocorrem no Estado de São Paulo.
O estudo, feito nos 26 Estados e no Distrito Federal, perguntou a 78 mil pessoas se elas já haviam sido vítimas de extorsão ou se já tiveram que pagar propina a algum policial militar.
Entre as regiões, o Sudeste lidera os casos com 53,6% do total de pessoas que afirmaram já ter passado pela situação (foram 1.098 relatos de extorsões entre 38.712 entrevistados).
São Paulo ocupa o segundo lugar do ranking da corrupção policial nos Estados , com 373 casos entre 21.209 entrevistados. Já entre as capitais, São Paulo permanece na mesma posição, com 150 ocorrências entre 6.340 pessoas questionadas.
Segundo o Ministério da Justiça, as pesquisas de vitimização são estudos destinados a captar as ocorrências de eventos criminais contra a população com o fim de “comparar os dados oficiais registrados pelas polícias com a ocorrência efetiva dos crimes, classificando-os”.
A atual pesquisa, inédita no âmbito nacional, começou a ser realizada em 2010 e ainda não foi concluída.
Procurada pelo , a Polícia Militar de São Paulo afirmou que não iria “tecer comentários sobre pesquisa realizada por outro órgão”. A Secretaria de Segurança Pública não respondeu até o fechamento desta edição.
http://www.destakjornal.com.br/noticias/sao-paulo/18-2-das-extorsoes-feitas-por-pms-no-pais-sao-em-sp-188084/
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Como sempre, a palavra do inimigo ( só tem quem trabalha!!) tem um poder muito grande. Os colegas em cana, esculachados, demitidos, humilhados, eles e as respectivas famílias traumatizados…….tudo porque a nossa casa censora não cumpre a sua função que é de apurar os fatos e não condenar de imediato sem apurar, sem provas, sem porra nenhuma. Nunca, já chega o que sofremos, deveria existir um órgão que age dessa forma contra os seus funcionários. O Estado deveria levar uma bela paulada de indenização aos colegas prá ver se esse governo muda a forma de agir da nossa casa censora . Nos meus quatro quinquenios ví muitos colegas serem injustiçados dessa forma e nenhum conseguiu ser reintegrado, o que conseguiram é ficar 13, abandonados pela família e amigos, numa situação financeira de merda e humilhados. Quem pratica tais injustiças, não se esqueça, um dia SERÁ COBRADO, seja neste ou noutro plano!! Fui!!
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Na hora de dar cana nos policiais,a corregedoria usa quase dez viaturas e vinte homens,porem não tem coragem de deslocar no minimo uma equipe para investigar a veracidade dos fatos,simplesmente baseia~se na acusação do MP,e por cagaço PAU NO GATO,e ainda temem perder o poder de investigação,precisou a juiza fazer a vez do delegado corregedor e entender o outro lado da estoria para saber que a MALA estava mentindo poderiam ter cortado o mal pela raiz mas deixaram rolar por varios anos,isso e revoltante.Agora CHUPAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA
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