Autoridade policial – sob pena de reclusão – deverá adotar vítima de violência doméstica…( O negócio é levar pra casa com autorização da patroa ) 25

10/04/2013-17h41

Senado aprova punição a policial omisso em caso de violência doméstica

GABRIELA GUERREIRO DE BRASÍLIA

Os policiais que forem negligentes com mulheres que vivem situação de violência doméstica poderão ser punidos com detenção de seis meses a dois anos de reclusão. Projeto aprovado nesta quarta-feira pelo Senado altera a Lei Maria da Penha ao incluir os casos de omissão dos policiais com as mulheres no rol das punições previstas pela legislação brasileira.

A pena de reclusão aos policiais será determinada, segundo o projeto, nos casos em que as agressões às mulheres resultarem em lesão corporal ou morte. Serão enquadrados na lei policiais que tenham agido de forma negligente com vítimas que procuraram autoridades policiais denunciando ações de violência doméstica –especialmente aquelas que já tenham sido agredidas em seu ambiente domiciliar.

O projeto foi aprovado em caráter terminativo pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado. Ele segue diretamente para votação na Câmara se não houver recurso de senadores para ser apreciado no plenário do Senado.

O projeto é de autoria da ex-senadora Rosalba Ciarlini (DEM), atual governadora do Rio Grande do Norte. Na justificativa da proposta, apresentada em 2010, ela afirma que o Brasil já acompanhou diversos casos de autoridades policiais que não adotaram providências legais para defender mulheres que já tinham sofrido violência doméstica.

“A Lei Maria da Penha impõe à autoridade policial certas providências legais, que devem ser executadas com o fim de proteger a mulher em iminência de sofrer ou de já ter sofrido violência doméstica. No entanto, há casos em que a autoridade policial não observa tais medidas e a vítima acaba sofrendo novos males, muitas vezes de forma fatal”, diz a ex-senadora.

Relator do projeto na CCJ, o senador Aníbal Diniz (PT-AC) sugeriu o arquivamento da proposta por considerar que a CPI que discute a violência contra a mulher vai apresentar propostas mais “bem estruturadas” para combater a negligência de policiais. O petista recuou e mudou o texto, defendendo a aprovação do projeto, depois de sucessivos apelos de integrantes da comissão.

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´Texto atual:  

CAPÍTULO III

DO ATENDIMENTO PELA AUTORIDADE POLICIAL

Art. 10.  Na hipótese da iminência ou da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, a autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência adotará, de imediato, as providências legais cabíveis.

Parágrafo único.  Aplica-se o disposto no caput deste artigo ao descumprimento de medida protetiva de urgência deferida.

Art. 11.  No atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, a autoridade policial deverá, entre outras providências:

I – garantir proteção policial, quando necessário, comunicando de imediato ao Ministério Público e ao Poder Judiciário;

II – encaminhar a ofendida ao hospital ou posto de saúde e ao Instituto Médico Legal;

III – fornecer transporte para a ofendida e seus dependentes para abrigo ou local seguro, quando houver risco de vida;

IV – se necessário, acompanhar a ofendida para assegurar a retirada de seus pertences do local da ocorrência ou do domicílio familiar;

V – informar à ofendida os direitos a ela conferidos nesta Lei e os serviços disponíveis.

Art. 12.  Em todos os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, feito o registro da ocorrência, deverá a autoridade policial adotar, de imediato, os seguintes procedimentos, sem prejuízo daqueles previstos no Código de Processo Penal:

I – ouvir a ofendida, lavrar o boletim de ocorrência e tomar a representação a termo, se apresentada;

II – colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e de suas circunstâncias;

III – remeter, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, expediente apartado ao juiz com o pedido da ofendida, para a concessão de medidas protetivas de urgência;

IV – determinar que se proceda ao exame de corpo de delito da ofendida e requisitar outros exames periciais necessários;

V – ouvir o agressor e as testemunhas;

VI – ordenar a identificação do agressor e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes criminais, indicando a existência de mandado de prisão ou registro de outras ocorrências policiais contra ele;

VII – remeter, no prazo legal, os autos do inquérito policial ao juiz e ao Ministério Público.

§ 1o  O pedido da ofendida será tomado a termo pela autoridade policial e deverá conter:

I – qualificação da ofendida e do agressor;

II – nome e idade dos dependentes;

III – descrição sucinta do fato e das medidas protetivas solicitadas pela ofendida.

§ 2o  A autoridade policial deverá anexar ao documento referido no § 1o o boletim de ocorrência e cópia de todos os documentos disponíveis em posse da ofendida.

§ 3o  Serão admitidos como meios de prova os laudos ou prontuários médicos fornecidos por hospitais e postos de saúde.

Um Comentário

  1. É, alguém tem de ser responsabilizado. Não é a sem vergonha da mulher, que vive apanhando e não sai fora, bem como do homem, que é metido a bravo principalmente quando tá cachaçado, portanto, quando der merda entre eles, na casa deles ou em qualquer outro lugar, a responsabilidade ( com pena de cadeia, sim, cadeia sempre existe prá polícia!!!!) É NOSSA!

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  2. Voces já perceberam que, sempre quando estamos no aguardo de uma melhora, seja de condições de trabalho, salário, escalas ou outras, o que ouvimos é sempre para nos foder!!!!!!! Sempre tem uma novidade prá foder a vida do policial. Fui!!

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  3. É de fuder mesmo!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!! A ” bonitinha” conhece o “lazarento” no forró da quebrada, sabe que o pilantra é pinguço e mesmo assim sai arreganhando as pernas, ou a filha da puta mora com os pais e na triste ilusão de pensar que encontrou o principe encantado sai de casa pra morar com o primeiro maconheiro que aparece, ai vem uma senadora com uma brilhante idéia: fuder o policial que não se mete na” treta” de casal. Vai levar vítima de violencia doméstica pra onde, se nem o pobre policial tem onde morar hoje em dia, vai mandar a vítima pra um hotel e pagar do bolso????????? Eta paizinho de m…… fazem leis de primeiro mundo pra uma população de terceiro, colocam um motor de ferrari numa carroceria de fiat 147. Nós policiais estamos fudidos!!!!!!!!!!!! Agora acabou de vez

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  4. Como que vai ficar? O governo ira construir alojamentos para abrigar as mulheres vítimas de violência ao lado das delegacias ou deslocara os policiais para fazerem escolta das vítimas? há delegacias na periferia que registram muitos casos de VD em um só dia, vão contratar mais policiais? e as outras ocorrências? Se vc estiver num plantão com alguns flagrantes, delegacia cheia de ocorrências de furto/extravio de documentos, furto/extravio de celular, ameaça, injúria, preservação de direitos, fora os roubos e homicídios, ai chega uma vítima de VD, larga tudo e socorre a vítima ao PS e após a lavratura da ocorrência terá que fazer a segurança da vítima se ela alegar que o machão disse que retornaria para matá-la? nada contra o aperfeiçoamento dos dispositivos legais para a proteção das vítimas, mas será que a nobre Governadora conhece os problemas da segurança pública no seu estado? ou em outros estados? ou não conhece nada ou tem um plano mirabolante para triplicar o número de policiais, haverá plantão judiciário 24h? Como é não ser negligente neste caso? só se levar pra casa mesmo. O negócio ai é passar a bola pro juiz, isto é, se ele estiver em campo.

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  5. sera que os delegados com esta lei, vao a partir de agora deixar so eles serem autoridades policiais…..

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  6. vão tirar os dois policiais que tomam conta do prédio a noite dos Dps e deixar sem nenhum para tomar conta das vagabas dos malas, isso é Brasil, pau no cú do policia , manda os promotores que querem tanto investigar tomar conta das putas.

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  7. 5/04/13 – COBRAPOL defende alterações à Lei Geral

    A COBRAPOL protocolizou hoje no Ministério da Justiça o Ofício nº 15, dirigido ao ministro José Eduardo Cardozo que tem como anexo o documento com as sugestões dos policiais civis à proposta de substitutivo ao PL 1.449/2007, que trata da Lei Geral da Polícia Civil.

    Entre as sugestões está a inclusão no Parágrafo Único do Art. 18 da exigência de nível superior para todos os cargos da Polícia Civil (delegado; investigador; escrivão; e perito). A proposta também sugere a inclusão dos artigos de número 27 a 32, com os seguintes textos:

    Art. 27 As instituições policiais judiciárias pertencentes aos entes federativos estaduais, poderão por meio de convênio, interagir com órgãos de segurança de outras nações, buscando intercâmbio profissional, técnico, orgânico, sendo obrigatória a paridade do oferecimento e preenchimento das vagas definidas, quando da disposição dos cargos da carreira policial civil.
    Parágrafo Único. Os procedimentos adotados no caput, também poderão ser aplicados entre os Estados da Federação.

    Art. 28 Os ocupantes dos cargos policiais de provimento efetivo, existentes na atual estrutura das polícias judiciárias dos Estados, deverão ser aproveitados,
    transformados, reenquadrados, reclassificados na atual estrutura definida nesta lei.

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  8. agente de segurança penitenciária (ASP), filiado ao Sindasp-SP, Marco Antonio Dib, membro do Grupo de Intervenção Rápida (GIR) de São Paulo-SP, que foi detido na manhã de ontem (terça-feira, 9), por policiais civis em São Paulo, fez um agradecimento especial ao Sindasp-SP, pela atuação do sindicato no caso.

    Leia reportagem completa sobre a ocorrência: “Agente penitenciário do GIR e membros da inteligência da SAP recebem voz de prisão por portarem arma de fogo com registro e porte em mãos”.

    A ocorrência teve início aproximadamente às 7h e finalizou somente por volta das 18h. Foi lavrado um boletim de ocorrência, instaurado inquérito e a arma do ASP Marco Dib ficou retida para perícia. O Departamento Jurídico do Sindasp-SP, por meio do advogado Jelimar Salvador, irá denunciar o delegado junto à Corregedoria da polícia Civil e propor ação de danos morais contra o Estado.

    Marco Antonio Dib ligou para o presidente do Sindasp-SP, Daniel Grandolfo, e destacou a importância da ação dos diretores, dos advogados e da reportagem divulgada pela imprensa do Sindasp-SP.

    Texto abaixo publicado no Facebook. (SIC)

    “Boa noite galera!!!! Queria agradecer a todos pela demonstração de união e apoio que recebi de toda a categoria, e esclarecer os fatos a todos os meus amigos. Infelizmente por desconhecimento das leis que regem nosso direito a portar arma de fogo, fui abordado por uma equipe da corregedoria da Policia Civil na saida de minha casa com uma VTR descaracterizada e uma caracterizada com dois ocupantes em cada uma, ao me abordar perguntaram se eu era Marco Antonio Dib e ao acenar positivamente os ocupantes das VTRs desceram e me abordaram na forma de praxe, um dos Investigadores me desarmou, revistou a minha mochila que estava com minhas roupas para eu ministrar aulas na EAP, e disse que havia uma denuncia contra minha pessoa que eles vieram averiguar. Ao perguntar sobre a documentação de minha arma, se estava com o porte, o policial disse que minha arma estava ilegal, pois no Sinarme da DPF constava uma outra arma em meu nome, portanto a que estava no documento de porte estava totalmente ilegal, e eu teria que acompanha-los até a autoridade policial, que estava no prédio da corregedoria no centro da capital, coisa que eu atendi de pronto, pois estava com a certeza que estava dentro da lei. Ao chegar na delegacia do DOP, fui apresentado uma delegada que disse que era um absurdo o que estava ocorrendo, e que iria averiguar todas as leis e portarias que regulamentavam nosso porte para tomar as providências, coisa que fez em seguida, e ao checar tudo ela disse que iria até o seu divisionário dar ciência que nada havia de errado com minha documentação me liberando em seguida. Ela foi até o encontro dele, e 10 minutos depois voltou dizendo que o porte estava revogado pela presidência da republica, e que o superior dela mandou me prender por porte ilegal de armas; Ao tomar ciência do fato disse a delegada que quem assinou meu porte era o Secretário da Administração Penitenciária, e que o documento era do Estado de São Paulo e tinha fé pública, neste momento o Investigador Chefe da equipe que me abordou disse que o documento não tinha validade, e que a assinatura do Secretário não vália nada. Ao perceber a proporção que estava tomando, e a injustiça sendo feita, acionei meus superiores, o pessoal da SAP, meu advogado particular, o presidente do Sindasp, e mais algumas pessoas, que em menos de meia hora estavam todos lá me dando o suporte; Ao perceber o tamanho da repercussão, a delegada que estava correta na sua atitude foi novamente ao seu superior explicar que o pessoal da SAP estava por lá, e trouxeram toda a regulamentação para explicar sobre o porte de nossa categoria. Neste momento o delegado divisionário ordenou que a delegada voltasse até a sala dela e desse voz de prisão a todos os integrantes da SAP que estavam lá na mesma situação que eu, coisa que a mesma se negou a fazer e pediu a sua recolha imediatamente por não concordar com a situação. Ao tomar ciência do fato, os integrantes da SAP acionaram o coordenador da capital, que acionou o gabinete do secretário sobre o que estava ocorrendo naquele momento, e depois de mais de 9 horas de negociação resolveram me liberar, pois acharam que nada havia contra a minha pessoa, fato que só ocorreu com a intervenção do Secretário, do Coordenador, dos Integrantes da SAP, do Presidente do Sindasp, e da imprensa, que fez o mesmo delegado que fez toda essa lambança descer e pedir desculpas pelo ocorrido. Gostaria de agradecer a todos que estão comentando e compartilhando o ocorrido, somos uma classe, e fico pensando o que teria acontecido com outro colega na mesma situação que a minha dentro da lei, mas que não tinha como realizar os contatos, com certeza estaria preso neste momento da forma mais covarde que poderia existir; Tenho certeza que isso servirá para que nossa secretária tome providencias imediatas, pois um servidor como nós, falar que um documento do Estado e uma assinatura de um Secretário nada vale, não pode passar em branco. Espero que esse fato acorde a todos para a nossa situação, pois tentaram jogar o nome de uma pessoa correta no lixo, só que felizmente desta vez, era uma pessoa com um legado, que tem a admirição da maioria da nossa categoria, que leva o orgulho de fazer parte de uma profissão diferenciada, e que acredita no seu ideal. Sempre disse que tenho orgulho do que faço, e não esqueço de onde sou….e desta vez parece que eu não fui esquecido por ninguém. Muito obrigado a todos mesmo pelo votos de confiança, espero que a categoria não deixe isso passar em branco, que use este episódio para que isso nunca mais aconteça com ninguém de nossa classe, e que nossos direitos como agentes da lei sejam totalmente respeitados…De coração muito obrigado a todos!”

    Professor Marco Antonio Dib, Agente de Segurança Penitenciária Classe IV

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    • Tá certo!

      Mas pela narrativa devemos parabéns a Delegada que foi corajosa e pediu recolha para não ter que prender os agentes.

      Qual o nome desse Delegado que fez a lambança?

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  9. Bom, isso na prática nunca vai funcionar aqui no Estado de SP, uma vez que o número de policiais não é o suficiente pra dar o devido apoio à mulher dos sujeitos que ao invés de sair da casa, ou de mandar embora a mulher, resolve machucar a mulher, que em grande parte das ocorrencias desse tipo, são mulheres problemáticas, gritonas, mandonas ou ciumentas.
    A medida protetiva na prática funciona da seguinte forma; o policial recebe do fórum tal mandado, e se dirige imediatamente à residencia do sujeito, e lá, notifica-o a sair da residencia e manter uma distancia de tantos metros da mulher, daí então, o policial observa o sujeito arrumar suas coisas pra sair, e quando o machão saí, o policial retorna pra sua base PM ou delegacia. É assim que vem sido feito isso, pois, não tem policiais o suficiente pra ficar na porta da mulher montando guarda à protegida, isso é fato.
    Mas então como se fará? Há uma saída para o policial, é se dirigir à casa da mulher, e ao invés de solicitar pro sujeito sair, pedir pra ela que saia, e a acompanhar até a casa de algum parente dela. Pronto, e dali em diante, deixar avisado a ela que se acaso o machão a procurar, ligar imediatamente ao 190, ato contínuo, passar uma cópia da medida pra base PM da área, incumbindo a eles ao cumprimento da medida, passando de vez em quando na porta do local onde esta a mulher.
    Pronto, ou então, realizar uma escala com os investigadores da unidade, e mandá-los ficar diante do local com a viatura do distrito.

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  10. Sobre o teor do tema acima postado, fica a velha pergunta….

    “Na hora de virar os olhinhos, ninguém chamou a Polícia….???, mas agora, na briga de marido e mulher, somos obrigados a meter nossa colher, senão estamos ferrados…”

    É a banana comendo o macaco…

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  11. Em cada plantão são registrados pelo menos uma meia dúzia de “ameaças” contra uma vítima mulher. A PC que se encontra reduzida a um mero cartório de registros, de tão sucateada que está, limita-se a fazer o Beó. A mulher vais-se embora com o papel achando que está protegida.
    Agora, é torcer para o mala não cumprir com a ameaça, pois, caso contrário, a AUTORIDADE POLICIAL é quem vai pra cadeia, e o mala irá continuar solto.
    ETA SOCIEDADE HIPÓCRITA!

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  12. PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 10, DE 2013

    Mensagem A-nº 070/2013, do Senhor Governador do Estados

    São Paulo, 9 de abril de 2013

    Senhor Presidente

    Tenho a honra de encaminhar, por intermédio de Vossa Excelência, à elevada deliberação dessa nobre Assembleia, o incluso projeto de lei complementar que dispõe sobre a absorção do Adicional de Local de Exercício – ALE nos vencimentos dos integrantes da Polícia Militar, e dá providências correlatas.

    A propositura, que decorre de estudos realizados no âmbito da Secretaria de Gestão Pública em conjunto com a Secretaria de Segurança Pública, objetiva traçar regras específicas para a adequada aplicação das medidas preconizadas na lei complementar em que se converterá o Projeto de lei complementar nº 8, de 2013.

    Enunciados, assim, os motivos que embasam a propositura e tendo em vista a natureza da matéria, venho solicitar que a apreciação da propositura se faça em caráter de urgência, nos termos do artigo 26 da Constituição do Estado.

    Reitero a Vossa Excelência os protestos de minha alta consideração.

    Geraldo Alckmin
    GOVERNADOR DO ESTADO

    A Sua Excelência o Senhor Deputado Samuel Moreira, Presidente da Assembleia Legislativa do Estado.

    Lei Complementar nº de de de 2013.

    Dispõe sobre a absorção do Adicional de Local de Exercício – ALE nos vencimentos dos integrantes da Policia Militar, e dá providências correlatas.

    O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

    Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

    Artigo 1º – Se em decorrência da absorção do Adicional de Local de Exercício – ALE nos vencimentos dos integrantes da Polícia Militar, prevista na lei complementar em que vier a ser convertido o Projeto de lei complementar nº 8, de 2013, resultar remuneração mensal líquida inferior ao mês de fevereiro de 2013, a diferença será paga, sob código específico, em caráter excepcional, variável e transitório.

    § 1º – O disposto neste artigo aplica-se exclusivamente aos policiais militares em atividade.

    § 2º – O valor da diferença de que trata o “caput” deste artigo não será considerado para nenhum efeito legal e sobre ele não incidirão quaisquer vantagens pecuniárias e descontos obrigatórios por lei.

    Artigo 2º – Para efeito de apuração da remuneração mensal líquida, a que se refere o artigo 1º desta lei complementar, serão considerados os valores relativos a:

    I – padrão de vencimento;

    II – Regime Especial de Trabalho Policial Militar – RETPM, calculado sobre o padrão de vencimento;

    III – Adicional de Local de Exercício – ALE;

    IV – adicionais por tempo de serviço e sexta parte, quando for o caso, calculados sobre os incisos I e II;

    V – contribuição previdenciária calculada sobre o resultado do somatório do inciso I a IV deste artigo;

    VI – Imposto de Renda, quando for o caso, calculado sobre o somatório dos incisos I a IV, com dedução do valor apurado nos termos do inciso V deste artigo.

    Parágrafo único – Para os fins do disposto no artigo 1º desta lei complementar, será considerada como remuneração mensal líquida o somatório dos valores a que se referem os incisos I a VI deste artigo, excetuado o correspondente ao inciso III.

    Artigo 3º – A partir de 1º de março de 2013, sempre que houver alteração dos valores das parcelas referidas no artigo 2º desta lei complementar, o valor da diferença será recalculado, até que a remuneração mensal líquida seja igual ou superior àquela apurada em fevereiro de 2013.

    Artigo 4º – Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2013.

    Palácio dos Bandeirantes, aos de de 2013.

    Geraldo Alckmin

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  13. ANALISANDO FRIAMENTE, ESTE PROJETO, É DE BOM CUNHO SOCIAL, VERDADEIRA PROTEÇÃO AS MULHERES, AINDA IRÁ ACABAR COM A OMISSÃO E PREVARICAÇÃO EXISTENTE, POR PARTE DA AUTORIDADE JUDICIÁRIA, DEU ÀS COSTAS, APÓS O REGISTRO, DEU O FIM DO REGISTRO, ACOMPANHE E VERÁS. DIGNO DE REGISTRO. PEDRO

    BAIANO-

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  16. Salario que é bom ninguém aprova Porra nenhuma. Adianta vc pedir medida protetiva e a justiça não fazer nada e a culpa é da policia. Kkkkkk

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  17. Atenção pessoal do DECAP (Investigadores que estão virando escrivães) se o projeto for aprovado não registrem nenhum B.O. de ameaça de briga de marido e mulher. O texto é bem claro: ” a autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência adotará, de imediato, as providências legais cabíveis. “Manda a vítima prestar queixa na delegacia que tiver a autoridade mais próxima que é o Delegado de Polícia.” Se sobrar a pica é no rabo deles e não no seu. Voce é apenas agente da autoridade.

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  18. Eu ja disse anteriorrmente e repito, CADA UMA TEM O MARIDO QUE MERECE, vejo diariamente estas biscates fazendo BO so para dar um susto no companheiro, e depois querem ”RETIRAR A QUEIXA”:

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  19. Essa questão sobre o porte de arma para ASP chamou a atenção. Para dar tanta confusão, algum ponto por ai deve estar meio obscuro. Alguém teria dados mais claros sobre essa questão no aspecto legal ?

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  20. ISSO VAI SER ÓTIMO. OS JUÍZES E PROMOTORES NÃO TRABALHAM, NEM DE DIA NEM DE NOITE, AÍ A PORRA DA MULHER CHEGA NO DP, A UTORIDADE TOMA TODAS AS PROVIDÊNCIAS LEGAIS, IMPOSTAS A ELE, E NÃO TEM PRA ONDE ENCAMINHAR A MULHER, JUSTAMENTE POR QUE OS JUÍZES E PROMOTORES, ALÉM DE NÃO CUMPRIREM UM HORÁRIO DESCENTE DE TRABALHO NÃO QUEREM TER CONTATO COM O POVÃO, PRINCIPALMENTE ESTE TIPO DE CASO. SOLUÇÃO: CASO NÃO TENHA JUIZ E PROMOTOR PARA ONDE DEVE-SE ENCAMINHAR A MULHER, O MAJURA TEM A OPÇÃO DE LEVÁ-LA PARA CASA OU MOTEL, E ASSIM ELE A PROTEGE, LOGICAMENTE VAI TIRAR UMA CASQUINHA, ISSO SE ELA FOR GOSTOSA. SE FOR FEIA E BAGULHÃO ELE DETERMINA AO TIRA QUE FIQUE COM ELA.KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

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  21. Será que os delegados, em Sp, especificamente os chamados “cardeais”, e o sindicato não irão se opor a essa lei?? ou vão ficar de braço cruzado, não é novidade cruzar os braços, hoje em dia autoridade policial é pau mandado mesmo, geralmente pela PM que “determina” o titulo do B.O, agora ficar a mercê de Maria da Penha !!!

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  22. Quanta hipocrisia e asneiras ditas aqui meus colegas!
    Como podemos exigir melhores condições de trabalho, melhores salários e etc.. Se nem ao menos o nosso trabalho estamos querendo fazer? as dificuldades sempre existirão e não é assim que vamos resolvê-las, desrespeitando as cidadãs, e os seus direitos com pensamentos preconceituosos e antiéticos, sem a minima tolerância a dificuldade que a vitima possa estar passando.Não é assim que construirmos uma Policia melhor.

    Desculpem a minha sinceridade!!

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