Quem é o Divisionário da Corregedoria que fez lambança e depois afinou para a “imprensa que fez o mesmo descer e pedir desculpas pelo ocorrido” 49

Dib, o ASP que recebeu voz de prisão ao portar arma de fogo com registro e porte, agradece ao Sindasp pela atuação do sindicato

            10/04/2013

 

O agente de segurança penitenciária (ASP), filiado ao Sindasp-SP, Marco Antonio Dib, membro do Grupo de Intervenção Rápida (GIR) de São Paulo-SP, que foi detido na manhã de ontem (terça-feira, 9), por policiais civis em São Paulo, fez um agradecimento especial ao Sindasp-SP, pela atuação do sindicato no caso.

 

Leia reportagem completa sobre a ocorrência: “Agente penitenciário do GIR e membros da inteligência da SAP recebem voz de prisão por portarem arma de fogo com registro e porte em mãos”.

 

A ocorrência teve início aproximadamente às 7h e finalizou somente por volta das 18h. Foi lavrado um boletim de ocorrência, instaurado inquérito e a arma do ASP Marco Dib ficou retida para perícia. O Departamento Jurídico do Sindasp-SP, por meio do advogado Jelimar Salvador, irá denunciar o delegado junto à Corregedoria da polícia Civil e propor ação de danos morais contra o Estado.

 

Marco Antonio Dib ligou para o presidente do Sindasp-SP, Daniel Grandolfo, e destacou a importância da ação dos diretores, dos advogados e da reportagem divulgada pela imprensa do Sindasp-SP.

 

Texto abaixo publicado no Facebook. (SIC)

 

“Boa noite galera!!!! Queria agradecer a todos pela demonstração de união e apoio que recebi de toda a categoria, e esclarecer os fatos a todos os meus amigos. Infelizmente por desconhecimento das leis que regem nosso direito a portar arma de fogo, fui abordado por uma equipe da corregedoria da Policia Civil na saida de minha casa com uma VTR descaracterizada e uma caracterizada com dois ocupantes em cada uma, ao me abordar perguntaram se eu era Marco Antonio Dib e ao acenar positivamente os ocupantes das VTRs desceram e me abordaram na forma de praxe, um dos Investigadores me desarmou, revistou a minha mochila que estava com minhas roupas para eu ministrar aulas na EAP, e disse que havia uma denuncia contra minha pessoa que eles vieram averiguar. Ao perguntar sobre a documentação de minha arma, se estava com o porte, o policial disse que minha arma estava ilegal, pois no Sinarme da DPF constava uma outra arma em meu nome, portanto a que estava no documento de porte estava totalmente ilegal, e eu teria que acompanha-los até a autoridade policial, que estava no prédio da corregedoria no centro da capital, coisa que eu atendi de pronto, pois estava com a certeza que estava dentro da lei. Ao chegar na delegacia do DOP, fui apresentado uma delegada que disse que era um absurdo o que estava ocorrendo, e que iria averiguar todas as leis e portarias que regulamentavam nosso porte para tomar as providências, coisa que fez em seguida, e ao checar tudo ela disse que iria até o seu divisionário dar ciência que nada havia de errado com minha documentação me liberando em seguida. Ela foi até o encontro dele, e 10 minutos depois voltou dizendo que o porte estava revogado pela presidência da republica, e que o superior dela mandou me prender por porte ilegal de armas; Ao tomar ciência do fato disse a delegada que quem assinou meu porte era o Secretário da Administração Penitenciária, e que o documento era do Estado de São Paulo e tinha fé pública, neste momento o Investigador Chefe da equipe que me abordou disse que o documento não tinha validade, e que a assinatura do Secretário não vália nada. Ao perceber a proporção que estava tomando, e a injustiça sendo feita, acionei meus superiores, o pessoal da SAP, meu advogado particular, o presidente do Sindasp, e mais algumas pessoas, que em menos de meia hora estavam todos lá me dando o suporte; Ao perceber o tamanho da repercussão, a delegada que estava correta na sua atitude foi novamente ao seu superior explicar que o pessoal da SAP estava por lá, e trouxeram toda a regulamentação para explicar sobre o porte de nossa categoria. Neste momento o delegado divisionário ordenou que a delegada voltasse até a sala dela e desse voz de prisão a todos os integrantes da SAP que estavam lá na mesma situação que eu, coisa que a mesma se negou a fazer e pediu a sua recolha imediatamente por não concordar com a situação. Ao tomar ciência do fato, os integrantes da SAP acionaram o coordenador da capital, que acionou o gabinete do secretário sobre o que estava ocorrendo naquele momento, e depois de mais de 9 horas de negociação resolveram me liberar, pois acharam que nada havia contra a minha pessoa, fato que só ocorreu com a intervenção do Secretário, do Coordenador, dos Integrantes da SAP, do Presidente do Sindasp, e da imprensa, que fez o mesmo delegado que fez toda essa lambança descer e pedir desculpas pelo ocorrido. Gostaria de agradecer a todos que estão comentando e compartilhando o ocorrido, somos uma classe, e fico pensando o que teria acontecido com outro colega na mesma situação que a minha dentro da lei, mas que não tinha como realizar os contatos, com certeza estaria preso neste momento da forma mais covarde que poderia existir; Tenho certeza que isso servirá para que nossa secretária tome providencias imediatas, pois um servidor como nós, falar que um documento do Estado e uma assinatura de um Secretário nada vale, não pode passar em branco. Espero que esse fato acorde a todos para a nossa situação, pois tentaram jogar o nome de uma pessoa correta no lixo, só que felizmente desta vez, era uma pessoa com um legado, que tem a admirição da maioria da nossa categoria, que leva o orgulho de fazer parte de uma profissão diferenciada, e que acredita no seu ideal. Sempre disse que tenho orgulho do que faço, e não esqueço de onde sou….e desta vez parece que eu não fui esquecido por ninguém. Muito obrigado a todos mesmo pelo votos de confiança, espero que a categoria não deixe isso passar em branco, que use este episódio para que isso nunca mais aconteça com ninguém de nossa classe, e que nossos direitos como agentes da lei sejam totalmente respeitados…De coração muito obrigado a todos!”

 

Professor Marco Antonio Dib, Agente de Segurança Penitenciária Classe IV

Autoridade policial – sob pena de reclusão – deverá adotar vítima de violência doméstica…( O negócio é levar pra casa com autorização da patroa ) 25

10/04/2013-17h41

Senado aprova punição a policial omisso em caso de violência doméstica

GABRIELA GUERREIRO DE BRASÍLIA

Os policiais que forem negligentes com mulheres que vivem situação de violência doméstica poderão ser punidos com detenção de seis meses a dois anos de reclusão. Projeto aprovado nesta quarta-feira pelo Senado altera a Lei Maria da Penha ao incluir os casos de omissão dos policiais com as mulheres no rol das punições previstas pela legislação brasileira.

A pena de reclusão aos policiais será determinada, segundo o projeto, nos casos em que as agressões às mulheres resultarem em lesão corporal ou morte. Serão enquadrados na lei policiais que tenham agido de forma negligente com vítimas que procuraram autoridades policiais denunciando ações de violência doméstica –especialmente aquelas que já tenham sido agredidas em seu ambiente domiciliar.

O projeto foi aprovado em caráter terminativo pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado. Ele segue diretamente para votação na Câmara se não houver recurso de senadores para ser apreciado no plenário do Senado.

O projeto é de autoria da ex-senadora Rosalba Ciarlini (DEM), atual governadora do Rio Grande do Norte. Na justificativa da proposta, apresentada em 2010, ela afirma que o Brasil já acompanhou diversos casos de autoridades policiais que não adotaram providências legais para defender mulheres que já tinham sofrido violência doméstica.

“A Lei Maria da Penha impõe à autoridade policial certas providências legais, que devem ser executadas com o fim de proteger a mulher em iminência de sofrer ou de já ter sofrido violência doméstica. No entanto, há casos em que a autoridade policial não observa tais medidas e a vítima acaba sofrendo novos males, muitas vezes de forma fatal”, diz a ex-senadora.

Relator do projeto na CCJ, o senador Aníbal Diniz (PT-AC) sugeriu o arquivamento da proposta por considerar que a CPI que discute a violência contra a mulher vai apresentar propostas mais “bem estruturadas” para combater a negligência de policiais. O petista recuou e mudou o texto, defendendo a aprovação do projeto, depois de sucessivos apelos de integrantes da comissão.

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´Texto atual:  

CAPÍTULO III

DO ATENDIMENTO PELA AUTORIDADE POLICIAL

Art. 10.  Na hipótese da iminência ou da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, a autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência adotará, de imediato, as providências legais cabíveis.

Parágrafo único.  Aplica-se o disposto no caput deste artigo ao descumprimento de medida protetiva de urgência deferida.

Art. 11.  No atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, a autoridade policial deverá, entre outras providências:

I – garantir proteção policial, quando necessário, comunicando de imediato ao Ministério Público e ao Poder Judiciário;

II – encaminhar a ofendida ao hospital ou posto de saúde e ao Instituto Médico Legal;

III – fornecer transporte para a ofendida e seus dependentes para abrigo ou local seguro, quando houver risco de vida;

IV – se necessário, acompanhar a ofendida para assegurar a retirada de seus pertences do local da ocorrência ou do domicílio familiar;

V – informar à ofendida os direitos a ela conferidos nesta Lei e os serviços disponíveis.

Art. 12.  Em todos os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, feito o registro da ocorrência, deverá a autoridade policial adotar, de imediato, os seguintes procedimentos, sem prejuízo daqueles previstos no Código de Processo Penal:

I – ouvir a ofendida, lavrar o boletim de ocorrência e tomar a representação a termo, se apresentada;

II – colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e de suas circunstâncias;

III – remeter, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, expediente apartado ao juiz com o pedido da ofendida, para a concessão de medidas protetivas de urgência;

IV – determinar que se proceda ao exame de corpo de delito da ofendida e requisitar outros exames periciais necessários;

V – ouvir o agressor e as testemunhas;

VI – ordenar a identificação do agressor e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes criminais, indicando a existência de mandado de prisão ou registro de outras ocorrências policiais contra ele;

VII – remeter, no prazo legal, os autos do inquérito policial ao juiz e ao Ministério Público.

§ 1o  O pedido da ofendida será tomado a termo pela autoridade policial e deverá conter:

I – qualificação da ofendida e do agressor;

II – nome e idade dos dependentes;

III – descrição sucinta do fato e das medidas protetivas solicitadas pela ofendida.

§ 2o  A autoridade policial deverá anexar ao documento referido no § 1o o boletim de ocorrência e cópia de todos os documentos disponíveis em posse da ofendida.

§ 3o  Serão admitidos como meios de prova os laudos ou prontuários médicos fornecidos por hospitais e postos de saúde.

Polícia Militar de São Paulo – segundo Datafolha – é a 2ª corporação mais corrupta do país, atrás apenas da congênere do Rio 18

Enviado em 10/04/2013 as 17:50 por PM EMBUSTEIRA

18,2% das extorsões feitas por PMs no país são em SP Corporação paulista é 2ª mais corrupta do país, atrás apenas da congênere do Rio

Dados de uma prévia da Pesquisa Nacional de Vitimização, feita pelo Datafolha e encomendada pelo Ministério da Justiça e pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, revelou que 18,2% dos casos de extorsão do país (cobrança de propina por policiais militares) ocorrem no Estado de São Paulo.

O estudo, feito nos 26 Estados e no Distrito Federal, perguntou a 78 mil pessoas se elas já haviam sido vítimas de extorsão ou se já tiveram que pagar propina a algum policial militar.

Entre as regiões, o Sudeste lidera os casos com 53,6% do total de pessoas que afirmaram já ter passado pela situação (foram 1.098 relatos de extorsões entre 38.712 entrevistados).

São Paulo ocupa o segundo lugar do ranking da corrupção policial nos Estados , com 373 casos entre 21.209 entrevistados. Já entre as capitais, São Paulo permanece na mesma posição, com 150 ocorrências entre 6.340 pessoas questionadas.

Segundo o Ministério da Justiça, as pesquisas de vitimização são estudos destinados a captar as ocorrências de eventos criminais contra a população com o fim de “comparar os dados oficiais registrados pelas polícias com a ocorrência efetiva dos crimes, classificando-os”.

A atual pesquisa, inédita no âmbito nacional, começou a ser realizada em 2010 e ainda não foi concluída.

Procurada pelo , a Polícia Militar de São Paulo afirmou que não iria “tecer comentários sobre pesquisa realizada por outro órgão”. A Secretaria de Segurança Pública não respondeu até o fechamento desta edição.

http://www.destakjornal.com.br/noticias/sao-paulo/18-2-das-extorsoes-feitas-por-pms-no-pais-sao-em-sp-188084/

Boate Bahamas foi alvo de perseguição por não fazer acerto com Paladinos da Justiça 16

oscar-maroni

Boate Bahamas

Maroni é absolvido de crimes relacionados à prostituição

O empresário Oscar Maroni Filho, dono da boate Bahamas, foi absolvido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo da acusação de crimes de favorecimento da prostituição, manutenção de casa de prostituição e concurso material. A decisão, proferida nesta terça-feira (9/4), é da 4ª Câmara Criminal do TJ-SP.

No entendimento da maioria dos desembargadores, as garotas de programa que atuavam na boate Bahamas não mantinham nenhum grau de hierarquia com o empresário, tampouco repassavam valores a ele. De acordo com a decisão, as moças, que serviram de testemunha na ação penal, eram maiores e já haviam exercido a prostituição antes de manter encontros na casa noturna.

“Em suma, para tipificação da conduta ilícita, é imperioso que as prostitutas residam no local e, paralelamente, que ele se destine à prostituição. E, com a devida vênia, mais uma vez, tais fatos não ocorreram na hipótese vertente”, afirmou em voto o relator Euvaldo Chaib. “Noutros dizeres, dentre as múltiplas atividades exercidas no interior do Bahamas (v.g. restaurante, american bar, sauna, bilhar, pista de dança, piscina), era possível o encontro sexual mediante pagamento que, ressalte-se, à luz da prova concatenada na espécie, não há lastro de que era repassado à casa noturna.”

O desembargador continuou adiante: “as vítimas dão conta na instrução que se sentiram atraídas pela casa Bahamas porque ali, segundo pessoas de suas convivências, era possível sexo consensual pago (…). E, em consequência, inexiste lastro de que o réu Oscar, ou seus funcionários e sócia, auferiram alguma espécie de lucro com os encontros sexuais voluntariamente entabulados por essas mulheres dentro do Bahamas”.

Em primeira instância, a 5ª Vara Criminal da Capital condenou Oscar Maroni a 11 anos e 8 meses de reclusão e ao pagamento de multa por incursão nos artigos 228, parágrafo 3º, e 229, parágrafo 3º, combinado com o artigo 69, todos do Código Penal. Tanto o réu quanto o Ministério Público, autor da ação de primeira instância, recorreram. A Procuradoria apelou, requerendo a condenação dos demais réus absolvidos na ação inicial. A defesa de Oscar Maroni pediu sua absolvição.  Por maioria de votos, a Câmara deu provimento ao recurso do empresário e negou ao do Ministério Público. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.

Apelação 0002569-48.2005.8.26.0050

Revista Consultor Jurídico, 10 de abril de 2013

Secretário de Segurança absolve policiais injustamente processados desde 2003…( Os dois investigadores exonerados em 2004 deverão ser reintegrados ) 13

No Processo GS/1.968/06 – DGP/13.681/03 – Vols. I a V,

em que (reserva do artigo 76, § 2º, da LOP), EDMIR ALVES, R.G.

22.112.634, CARLOS EDUARDO DA SILVA MOTA, R.G. 20.584.886

e LUIZ ROBERTO MONTEIRO FONSECA, R.G. 18.400.620, Investigadores

de Polícia e MARCO AURÉLIO MAGALHÃES JUNIOR,

R.G. 26.304.788 e WYLL ANTONIO FERREIRA JÚNIOR, R.G.

17.952.093, ex-Investigadores de Polícia, respondem Processo

Administrativo Disciplinar, foi exarado o seguinte despacho:

“Do exposto, com supedâneo nas manifestações da Autoridade

Processante, do Senhor Delegado Geral de Polícia e do Órgão

Jurídico da Pasta, observando-se, ainda, o Despacho Normativo

de 12.06.79, exarado pelo Chefe do Executivo com arrimo

nos pareceres A.J.G. nºs. 794/79 e 803/79 (D.O. de 13.06.79),

assim como o despacho do Senhor Procurador do Estado Chefe

da Assessoria Jurídica do Governo, às fls. 928/929, ABSOLVO

os interessados, por não provadas as acusações contidas na

inicial, os dois últimos, meramente para efeitos declaratórios e

anotação em seus respectivos prontuários funcionais, posto que

ambos já foram, precedentemente, exonerados dos cargos que

ocupavam, conforme publicação respectiva no D.O. de 10/03/04

e 01/06/04.”. Advogados: Dr. Eduvilio Rodrigues Garcia – OAB/

SP 153.819, Dra. Nadia Maira Gatto Puzziello – OAB/SP 64.521,

Dra. Anelita Tamayose – OAB/SP 153.029, Dr. Marcus Vinicius

Rosa – OAB/SP 133.242, Dr. Alceu de Toledo – OAB/SP 169.404,

Dr. Eugênio Carlo Balliano Malavasi – OAB/SP 127.964 e Dr.

Patrick Raasch Cardoso – OAB/SP 191.770.

Acusados em 2003

Justiça inocenta seis policiais  por extorsão

Eduardo Velozo Fuccia ( Excertos de matéria publicada em A Tribuna de Santos  de 25 de junho de 2011 ).

Créditos: Nirley Sena

Um delegado, cinco investigadores, dos quais dois não estão mais na Polícia Civil em razão de exoneração durante o estágio probatório, acordaram de um pesadelo. Durante dez anos responderam a processos criminais e administrativos sob a acusação de se associarem em quadrilha para extorquir cerca de R$ 100 mil, em joias e veículos, de uma mulher em Guarujá. A Justiça , no meado de 2011, os absolveu, acolhendo tese do Ministério Público (MP) segundo a qual os crimes atribuídos ao grupo sequer ocorreram.

Devido aos indícios de que uma verdadeira trama sórdida foi armada para incriminar injustamente os policiais,  o promotor André Luiz dos Santos pleiteou em suas alegações finais, além da absolvição, o envio de cópias do processo à Polícia Civil para a apuração de eventual crime de denunciação caluniosa cometido pela pretensa vítima.

A juíza Carla M. L. F. Gonçalves de Bonis, da 2ª Vara Criminal de Guarujá, acatou ambos os pedidos. Na época da suposta extorsão, em abril de 2003,o delegado Luiz Fernando Di Guglielmo Silva Salvador e os investigadores Edmir Alves, Marco Aurélio Magalhães Júnior,Carlos Eduardo da Silva Mota, Luiz Roberto Monteiro Fonseca e Wyll Antônio Ferreira Júnior pertenciam à Delegacia de Investigações sobre Entorpecentes (Dise) de Santos.

Falsa acusação

Com o respaldo de ordem judicial de busca e apreensão, eles foram checar denúncias de tráfico de drogas em uma casa de um condomínio fechado em Guarujá.

Nada de irregular havia no imóvel e os policiais foram embora. A diligência poderia ter terminado por aí, mas a moradora Patrícia Aparecida Silva acusou a equipe da Dise de extorqui-la em cerca de R$ 100 mil para não capturar o seu irmão, Marcelo Rocha, contra o qual havia mandado de prisão. O delegado e os investigadores foram denunciados pelo MP pelos crimes de concussão (extorsão cometida por funcionário público em razão da função), formação de quadrilha e falsidade ideológica. Em caso de condenação, eles estariam sujeitos a pena de até 14 anos de reclusão. E chegaram a ser presos preventivamente, sendo soltos por força de habeas corpus.

Companheiro estava preso em SP

“Se já faltava credibilidade à palavra da vítima, por todo o contexto de sua proximidade com o mundo do crime, com natural predisposição a prejudicar agentes da lei no cumprimento do mister inerente à função, a existência desta declaração é apta a convencer no sentido de que o fato não existiu”.

A manifestação do promotor André Luiz dos Santos não se refere apenas à declaração de Patrícia Silva registrada em cartório, mas ao irmão dela, que era procurado da Justiça, e ao seu companheiro, que estava preso na extinta Penitenciária do Estado, no Carandiru, Zona Norte de São Paulo.

Conhecido por Fusca,Ângelo Marcos Canuto da Silva foi alvo de uma operação deflagrada por policiais do Departamento de Investigações sobre o Crime Organizado(Deic)em fevereiro de 2003, ou seja, dois meses antes de sua companheira acusara equipe da Dise.

Por meio de interceptações telefônicas autorizadas pela Justiça, investigadores do Deic apuraram que Fusca comandava o tráfico de drogas de dentro da penitenciária e prenderam em flagrante dois comparsas seus com 18,6 quilos de cocaína e quatro pistolas em Santos.

Vítima apresenta versões contraditórias

Após a fase processual de produção de provas, a acusação de Patrícia Silva contra os policiais civis e os advogados restou isolada. Além de nada confirmá-la, as próprias declarações da mulher contribuíram para desmoronar de vez a versão de que fora extorquida.

De acordo com a titular da 2ª Vara Criminal de Guarujá, a mulher que se disse vítima apresentou versões contraditórias nos seus vários depoimentos. Os relatos de Patrícia também se mostraram confusos, porque ora disse que o irmão procurado da Justiça estava em casa, ora alegou que não.

Os policiais , por sua vez, sempre mantiveram a mesma versão, negando terem feito qualquer exigência indevida à vítima. A equipe da Dise ainda sustentou que o foragido não estava na casa na hora do cumprimento domandado de busca e apreensão, razão pela qual não o prendeu.

“As contradições apresentadas em todos os depoimentos da vítima nos forçam a aceitar suas versões dos fatos com muitas ressalvas, emprestando pouca credibilidade a elas”, fundamentou a juíza. A magistrada ainda frisou que, conforme se demonstrou, “os fatos não o correram”.

Acusação produziu efeitos administrativos

As acusações disparadas por Patrícia Silva contra a equipe da Dise não produziu apenas consequências de âmbito criminal. Na esfera administrativa, foi instaurado procedimento para apurar a conduta do delegado e dos cinco investigadores, resultando no desligamento de dois deles da instituição. O advogado dos policiais,agora, adotará as medidas judiciais cabíveis objetivando a reintegração deles à Polícia Civil.

Os investigadores Marco Aurélio Magalhães Júnior e Wyll Antônio Ferreira Júnior estavam em estágio probatório quando houve a denúncia da mulher do presidiário que chefiava o tráfico de dentro da cadeia. Durante o estágio,os policiais ainda não haviam alcançado a estabilidade no serviço público e a mera instauração da sindicância administrativa foi o suficiente para o desligamento de ambos, mesmo sem a análise do mérito.

Fundamentação jurídica

O advogado Eugênio Malavasi, porém, promete reverter a situação, porque os clientes não só foram inocentados como a juíza Carla M. L. F. Gonçalves de Bonis fundamentou a absolvição na prova da inexistência do fato, conforme dispõe o Artigo 386, inciso I, do Código de Processo Penal. O raciocínio do criminalista é simples, no sentido de que ninguém pode ser responsabilizado por algo que sequer aconteceu.

Em relação aos demais policiais, que já haviam superado a fase do estágio probatório e não foram desligados, mas corriam o risco de serem demitidos a bem do serviço público, o procedimento administrativo foi sobrestado. Isso significa que ele teve o prosseguimento paralisado para aguardar o desfecho da ação penal. Como a decisão do processo criminal foi favorável aos acusados, a apuração administrativa não poderá ser outra.