QUEM DÁ LUZ PRA CEGO É A PM!…Tópico para debate sobre essa incorporação de 50% do ALE no salário-base sem lei votada e aprovada com redução do ADICIONAL a fim de replicar no RETP 147

Enviado em 30/03/2013 as 17:54 – Nairobi Area

QUEM DÁ LUZ PRA CEGO É A PM!

Aos incautos, prestem bem atenção:

A incoporação de 50% do ALE no salario-base não tem nada haver com aumento, em nenhum momento o Governo do Estado direcionou nesse sentido, tanto que não fez alarde e devidamente macomunado com representantes classistas, que não querem perder o desconto da mensalidade na folha de pagamento, se calaram e nada falam sobre afim de manter a sintonia com o inquilino do Palácio dos Bandeirantes.

A incorporação do 50% do ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO no salário-base para ser replicado em 100% no REGIME ESPECIAL DE TRABALHO POLICIAL é conta macabra, pois para quem não sabe o GOVERNO DO ESTADO andou perdendo na justiça AÇÕES PARA INCORPORAR EM 100% O ALE NO SALARIO-BASE em 1ª instância, no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo(TJSP) e no STJ – diversas ações onde é obrigado à incorporar o ALE no salário-base para fins de cálculo do RETP, QUINQUÊNIO E SEXTA-PARTE(que muitos PMs recebiam e quando a folha passou para Fazenda e Spprev foram cortados).

Ocorre que o calculo correto é o da PM, e por isso vem sendo reiterado em diversas decisões judiciais conforme a interpretação da Lei que cria o RETP:

Lei 10291/68 | Lei nº 10.291, de 26 de novembro de 1968 de São Paulo

Institui na Secretaria da Segurança Pública, o Regime Especial de Trabalho Policial para os ocupantes de cargos, funções, postos e graduações indicados e dá outras providências

Artigo 3.º – Aos servidores referidos no artigo 2.º desta lei, ficam atribuídas, pelo enquadramento no Regime Especial de Trabalho Policial, gratificações na seguinte conformidade:

II – 100% (cem por cento) sobre as respectivas referências de vencimentos aos titulares dos demais cargos, funções e graduações:

Há dois caminhos sendo traçados pelos advogados na Justiça e a primeira é delinear que o ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO nada mais é do que aumento salarial disfarçado, tanto que após 2011 passou a ser pago inclusive aos policiais aposentados e reformados, onde perdeu seu caráter PRO LABORE FACIENDO e pedem por conta disso a incorporação no salário-base para fins de calculo do RETP/QUINQUÊNIO/SEXTA-PARTE.

Numa segunda linha alguns Advogados pedem a aplicaçãos do calculo do RETP sobre os VENCIMENTOS como é o mencionado na referida lei, e doutrinariamente VENCIMENTO e VENCIMENTOS são coisas distintas, lembrando que os ganhos das ações de quinquênio acontecem por conta dessa palavra contida no artigo 129 da Constituição Estadual do Estado de São Paulo.

Resumindo com a incorporação do ALE no salário-base aconteceria a correta aplicação legal e o policial passaria a perceber o devido pelo governo do estado nos seus vencimentos.

Incorporando 50% no salário-base o governo reconhece o inegável caráter salarial do ALE, contudo não faz o calculo correto e faz o servidor ter de ir buscar na justiça seus direitos.

Além do mais jogam por terra uma forma de baliza do ALE devido aos Investigadores e Escrivães por terem exigência em Lei de curso superior para ingresso à carreira, com o ALE recebidos pelas outras carreiras N.U(R$1.575,00).

Sobre o RETP, ele não instrumento de escravidão não, que saibam os policiais que inclusive ele limita o policial à jornada semanal de 44 horas semanal e o Adicional de Insalubridade prevê jornada semanal de 40 horas.

Portanto os policiais tem o direito de recálculo do ADICIONAL DE INSALUBRIDADE pois atualmente é pago o valor de R$13,07 de adicional de insalubridade por hora trabalhada pelo policial e como no RETP a maioria dos policiais trabalham na jornada de 44 horas semanais, ou seja, 4 horas a mais na semana deverá haver um ‘plus’ de R$52,29 por semana de trabalho e que resultará no calculo correto de R$209,18 por mês, retroativo prescricionalmente aos últimos 60 meses(5 anos).

Agora é assim, cada um correr atrás de seu advogado, combinar honorários, recolher as custas e ir atrás porque do céu não cai nada.

Inclusive peço gentilmente ao Dr. Guerra que criasse um tópico sobre essa incorporação de 50% do ALE no salário-base sem lei votada e aprovada com redução do ADICIONAL afim de replicar no RETP.

Obrigado.

Grampear telefone é ‘só em último caso’, diz chefe da PF 12

30/03/2013-03h30

Flavio Ferreira de São Paulo

Depois de sofrer derrotas na Justiça que anularam operações sob a acusação de violar direitos individuais, a Polícia Federal defende atualmente um novo padrão de investigações, buscando abrir mão de técnicas invasivas como as escutas telefônicas.

“Grampo só em último caso”, disse em entrevista à Folha Leandro Daiello Coimbra, diretor-geral da instituição.

Ele chefiava a Superintendência Regional da PF em São Paulo em 2008 e 2009, quando foram deflagradas no Estado as operações Satiagraha e Castelo de Areia.

A primeira, sobre crimes financeiros atribuídos ao banqueiro Daniel Dantas. A segunda, sobre suspeitas de fraude a licitações e corrupção envolvendo executivos de construtoras e políticos.

Sergio Lima/Folhapress
Leandro Daiello Coimbra, diretor-geral da Polícia Federal, em entrevista exclusiva à Folha, no seu gabinete em Brasília
Leandro Daiello Coimbra, diretor-geral da Polícia Federal, em entrevista exclusiva à Folha, no seu gabinete em Brasília

Nesses casos, a PF foi acusada por advogados de abusar de técnicas invasivas, como escutas telefônicas e quebra de sigilos. As operações foram anuladas pela Justiça.

Coimbra considera que “as críticas foram injustas” porque, mesmo na época, os inquéritos com interceptações eram minoria –0,5%, diz ele.

“Nos últimos anos a Polícia Federal aprendeu com os erros e mudou procedimentos”, diz Oslain Campos Santana, chefe da Dicor (Diretoria de Investigação e Combate ao Crime Organizado) da PF, que acompanhou Coimbra na entrevista à Folha.

O atual formato das operações, afirma, sofreu influência direta do Poder Judiciário.

A maior das operações, a Castelo de Areia, foi anulada pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) sob a alegação de que começou com denúncia anônima e isso não seria suficiente para justificar as investigações subsequentes com técnicas invasivas.

PRISÕES E BUSCAS

Embora evite críticas ao trabalho dos antecessores na PF, na prática a atual direção defende um modelo oposto ao empregado no começo das grandes operações policiais.

O diretor-geral da PF afirma que foi dada uma orientação para maior “seletividade” no pedido de prisões, porque um número excessivo de detidos pode tumultuar inquéritos e ações judiciais.

Diz ainda ter adotado uma nova política para as buscas em casas e escritórios. “O importante atualmente não é saber o que deve ser apreendido, mas o que não deve ser apreendido”, defende.

As grandes operações da PF com ampla divulgação e nomes sugestivos (como Anaconda e Têmis) ganharam destaque no governo Lula.

O novo modelo defendido pela direção da PF, agora na gestão Dilma Rousseff, é “evitar operações gigantescas”. O ideal, segundo Coimbra, é a abertura de inquéritos específicos se houver vários crimes de natureza diferente –para que as apurações fiquem “mais objetivas”.

Segundo Oslain Santana, antes algumas grandes operações duravam até três anos. Agora há um prazo ideal de até um ano.

PORTO SEGURO

Outra nova orientação é a de que, se surgirem políticos ou outras pessoas com foro privilegiado nas apurações, as informações sobre eles devem ser separadas logo no início para envio aos tribunais competentes, que abrirão procedimentos investigatórios próprios. Essa medida, diz a PF, traz mais agilidade.

Após completar dois anos no comando da instituição, Coimbra afirma que a operação Porto Seguro (que investigou um esquema de compra de pareceres em órgãos federais), no fim de 2012, já seguiu a nova de linha de atuação.

“A princípio, não havia a necessidade de realizar escuta na operação, pois havíamos conseguido provas documentais a partir do relato do denunciante do caso”, diz.

Mas, segundo ele, os grampos foram pedidos à Justiça –em caráter excepcional– porque o delator do esquema avisou a PF que estava sendo procurado por um acusado.

Alex Argozino/Editoria de Arte/Folhapress


Endereço da página:

http://www1.folha.uol.com.br/poder/1254591-grampear-telefone-e-so-em-ultimo-caso-diz-chefe-da-pf.shtml