Portaria que regulamenta o uso de distintivo:
Portaria DGP-9, de 4-4-79
Regulamenta o uso de distintivo funcional pelos policiais civis
O Delegado Geral de Polícia, no uso de suas atribuições, e
Considerando a necessidade de ser regulamentado o uso de distintivos funcionais, para as diversas atividades policiais, dentro de padrões compatíveis com a segurança, eficácia e rapidez de identificação do portador;
Considerando, ainda, que o distintivo funcional serve como elemento subsidiário de identificação do policial;
Considerando, finalmente, que a não utilização do distintivo respectivo, pelo policial civil, quando exigível para o exercício de suas funções, constitui infração do disposto no artigo 63, inciso XX, da Lei Complementar 207, de 5 de janeiro de 1979 (Lei Orgânica do estado de São Paulo), Resolve:
Artigo 1º – Os policiais civis terão como meio de identificação funcional, além da documentação própria, distintivo que será portado, obrigatoriamente, de maneira ostensiva, quando exigido pelo serviço.
Artigo 2º – Os Delegados de Polícia terão como distintivo funcional o modelo atual, constante do anexo I.
Artigo 3º – Os Investigadores de Polícia usarão distintivo funcional, conforme o modelo e descrição constantes do anexo II.
Artigo 4º – Fica adotado para os integrantes das demais carreiras da Polícia Civil o distintivo cujo modelo e descrição são constantes do anexo III.
Artigo 5º – O distintivo funcional, para uso dos Médicos Legistas e Peritos Criminais, terá as mesmas características do referido no artigo anterior, porém, em metal dourado.
Artigo 6º – Para efeito de controle, os distintivos funcionais referidos nos artigos 4º e 5º desta Portaria terão gravados no verso numeração em ordem seqüencial crescente.
Artigo 7º – Os distintivos funcionais serão fornecidos, sem ônus para o servidor, pelo Estado, através da Divisão de Serviços Auxiliares, do Departamento de Administração da Delegacia geral, mediante requerimento endereçado ao Diretor daquele órgão e encaminhado através do superior hierárquico imediato.
Artigo 8º – O extravio, perda ou inutilização de qualquer distintivo policial deverá ser imediatamente comunicado à Divisão de Serviços Auxiliares – DAS, para as providências competentes, respondendo o portador pelo valor do objeto, quando não justificar a ocorrência.
Artigo 9º – Por ocasião de dispensa, demissão, exoneração ou perda da função pública, o chefe da unidade, a que estiver subordinado o funcionário portador, deverá providenciar, de imediato, a restituição do distintivo funcional respectivo, mediante seu envio à Divisão de Serviços Auxiliares – DAS, através de ofício.
Artigo 10 – Os atuais distintivos funcionais em uso, exceção feita ao de Delegado de Polícia, terão validade até 30 de junho de 1980, sendo, a partir dessa data, sua utilização considerada irregular.
Artigo 11 – Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ANEXO I
DESCRIÇÃO
Trata-se de um emblema medindo 5 cm de comprimento por 4,3 de largura, reproduzindo o brasão das Armas Nacionais, em suas cores originais, encimado por duas faixas nas quais está inscrita a legenda <>, em letras azuis sobre fundo dourado; na parte inferior, outra faixa com a inscrição <>, em letras azuis sobre fundo dourado.
ANEXO II
DESCRIÇÃO
Trata-se de uma placa de metal prateado, medindo 5,5 cm de altura por 4 cm de largura, na forma elíptica, à guisa de escudo, apresentando como enfeites externos, nas partes laterais superior e inferior, segmentos de correntes, contendo ao centro o brasão de armas do Estado de São Paulo, em suas cores originais, circundado pela legenda <>, em letras prateadas, sobre fundo esmaltado de cor azul; na parte inferior do distintivo, um espaço, em forma de adorno, destinado ao número de identificação do portador, de conformidade com o modelo que faz parte integrante deste Anexo.
ANEXO III
DESCRIÇÃO
Trata-se de um emblema de metal prateado, medindo 6 cm de altura por 3,7 cm de largura, reproduzindo o brasão de armas do Estado de São Paulo, em suas cores originais, encimado por uma faixa dupla, onde será designado o cargo do portador, com letras em cor azul; na parte inferior, terá outra faixa dupla, na qual será inserida a legenda <> em letras de cor azul, de conformidade com o modelo que faz parte integrante deste Anexo.