Carnaval
Vítimas de acidente com carro alegórico depõem só na segunda
Os depoimentos dos membros da ala de apoio da Escola Sangue Jovem que sobreviveram à tragédia com o carro alegórico da agremiação, na madrugada de terça-feira, na saída do sambódromo Dráusio da Cruz, na Zona Noroeste, foi adiado para a próxima segunda-feira.
Depois de receberem alta na quinta-feira, Fabrício Cézar da Silva, Genilson dos Santos e Marcílio Robson da Silva afirmaram à polícia que suas versões precisavam ser remarcadas, pois todos desejam comparecer ao 5º Distrito Policial de Santos acompanhados de advogados. O pedido foi atendido. ( DIGA-SE: NÃO PODERIA SER NEGADO )
O mesmo irá acontecer com o presidente da Liga Independente e Cultural das Escolas de Samba, Heldir Lopes Penha, o Aldinho, e Solange Aparecida Noronha, mãe da jovem Mirela Garcia Diniz, uma das vítimas fatais do acidente.
Solange, que teve ferimentos por conta da tragédia, deixou o hospital Santa Casa na quarta-feira para acompanhar o enterro da filha, mas ainda não se encontra em condições psicológicas para relatar tudo o que viu.
Na quinta-feira, o delegado Antonio Carlos de Castro Machado Júnior recolheu os primeiros depoimentos do caso. Foram ouvidos o Secretário de Cultura da Cidade, Raul Christiano, e o vice-presidente da escola de samba Alvinegra.

PSDB, o partido que MATA!!!
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Lamentável, tragédias e mais tragédias. Mais uma família em prantos, mais um Policial assassinado só porque é Policial..Até quando os nobres Deputados irão se manterem em silêncio e exigir uma postura firme do governo contra a criminalidade? Outro dia eu li uma matéria onde o entrevistado era o Presidente da ALESP Sr. Barros Munhoz do PSDB, ele dizia que os Deputados não devem fiscalizarem o poder executivo não, devem fazer o elo entre sua base eleitoral e o governo. Já imaginaram um Deputados falando um absurdo desses? Claro que os Deputados tem a função primordial de fiscalizar o poder executivo sim e bem fiscalizado para evitar que o governo tome decisões que não melhoram em nada a vida da sociedade, tem que pegar no pé do governo sim e toda hora, pois se fizessem isso a segurança pública não estaria nessa situação caótica que se encontra. Morre mais gente assassinada no Estado de São Paulo do que em em um país em guerra declarada, isso é uma afronta para os Brasileiros, isso envergonha nosso país diante do resto do mundo, mas nossos políticos dormem em berços esplêndidos, são letárgicos, ou são propositalmente letárgicos para não incomodar o governo, pois é assim que pensa o nobre Presidente da ALESP quando diz que deputados não devem fiscalizar o governo, é isso que acontece quando os Deputados não fiscalizam o governo, deixam a sociedade a própria sorte, são assassinados todos os dias no estado de São Paulo como se fossem iscas vivas para bandidos. Hoje foi o Policial Civil, amanhã é o taxista, depois o motorista de caminhão, o pedreiro, o estudante, o empresário e por ai vai.
Enquanto o Governo do Estado de São Paulo não investir em segurança pública como deve, investir nos Policiais, vai continuar essas atrocidades contra a sociedade e nunca será seguro, caminhar, trafegar ou morar no Estado mais rico da federação, pois a morte ronda todos nós, a qualquer momento poderemos ser assassinados por aqueles que deveriam estar atrás das grades.
É muito triste para todos Policiais receber essa noticia, mas pior ainda para os entes queridos que terão de passar o resto da vida chorando essa perda imensurável, é um luto eterno. Eu comungo dessa tristeza, sei que nada vai adiantar, mas temos certeza que nunca nos associaremos, nunca aprovaremos, nunca seremos cúmplices desse governo que nega segurança pública á sociedade, sociedade esta que paga os mais caros impostos do planeta, no entanto tem negado pelo governo o sagrado direito de ir e vir com absoluta segurança. Infelizmente, é mais um Policial assassinado, mais um pai de família assassinado, mais um cidadão trabalhador assassinado, mais uma família órfã. Lamentável.
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Não creio em desdobramentos gravosos para o Prefeito e secretários. Ficará apurado um acidente decorrente de inobservâncias pontuais dos “braçais” e ponto. Troca de Delegado em meio a investigação acontece aqui e no Afeganistão, no Paraguai, na Zâmbia, em Mogadíscio, Ruanda e até na Tonga da Mironga do Kabuletê. Só não acontece na África do Sul, taí do Pistorius que não me deixa mentir.
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15/02/2013 21:00
Acontece nesta segunda-feira, 18/2
Da Redação
10h – Solenidade de compromisso público dos novos corretores de imóveis inscritos no Creci ” SP, por solicitação do deputado Edson Ferrarini (PTB). No auditório Franco Montoro.
14h – Audiência pública da Comissão da Verdade do Estado de São Paulo Rubens Paiva. Em pauta, apresentação de documentos oficiais da ditadura militar. No auditório Paulo Kobayashi.
14h- Reunião das entidades do funcionalismo paulista – União, Estados e Municípios, por solicitação do deputado Olimpio Gomes (PDT). No plenário Tiradentes.
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O Estado de S. Paulo
Quadrilha que atuou em Fisco paulista diz à PF ter recebido ‘agrados’ de juízes
Juízes do Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) da Secretaria da Fazenda de São Paulo são citados em relatório da Operação Lava Rápido, da Polícia Federal – investigação sobre esquema de desvio de processos fiscais e autos de infrações a pessoas jurídicas. A menção aos juízes é feita por servidoras administrativas do Fisco estadual que foram corrompidas pelos mentores da trama – três empresários que encomendavam o sumiço dos procedimentos. Uma servidora indiciada pela PF afirmou que recebia dinheiro, “agrados”, de juízes.
O tribunal, composto de 16 Câmaras, é vinculado à Coordenadoria de Administração Tributária da Fazenda. Os juízes que compõem o quadro do TIT podem ser representantes da Fazenda ou dos contribuintes. Os juízes servidores públicos são indicados pela Fazenda e pela Procuradoria-Geral do Estado. Os que representam contribuintes são indicados por entidades de diversos setores envolvidos com a tributação estadual.
A PF não imputa atos ilícitos aos juízes da Fazenda ou a outros funcionários do TIT e também não os investigou. Mas anexou ao relatório final do inquérito os depoimentos que os mencionam.
Secretaria diz que recupera processos e investiga o caso
O Estado solicitou manifestação dos juízes e funcionários do TIT citados pelas servidoras, mas eles não responderam. Por sua assessoria de comunicação, a Secretaria da Fazenda informou que apresentada a lista de juízes indicados é feita seleção com análise de aspectos como experiência na área tributária, formação acadêmica e especializações. A Corregedoria da Fiscalização Tributária apura o caso e medidas disciplinares cabíveis serão propostas ao final.
Alguns juízes ouvidos pela reportagem saíram em defesa dos colegas citados.Eles ressaltam que a investigação não os envolve com a quadrilha. A secretaria informou que a PF comunicou uma lista de 36 processos “considerados como passíveis de subtração no âmbito da investigação”. Desses, 29 estavam em andamento regular, 7 não foram localizados – desses, 4 foram integralmente recuperados, 2 estão em fase final de reconstituição e um, que havia sido encaminhado para inscrição na dívida ativa, está sendo verificado.
Servidoras escondiam os processos em mochilas no banheiro
Volumosos processos fiscais e autuações de infrações em valores milionários impostas a pessoas jurídicas eram retirados tranquilamente da Secretaria da Fazenda de São Paulo em mochilas e sacolas, revela a investigação da Polícia Federal. Os movimentos da quadrilha no Palácio Clóvis Ribeiro, sede da Fazenda, foram reconstituídos a partir da confissão de quatro alvos da Operação Lava Rápido.
Silvania Felippe, Denise Alves dos Santos, Maria Rodrigues dos Anjos e Cleiresmar Machado ocupavam funções administrativas na pasta.
Elas recebiam propinas em dinheiro vivo para atender às encomendas dos empresários Wagner Renato de Oliveira, Antonio Honorato Bérgamo e Antonio Carlos Balbi, mentores da trama.
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Pingback: " F I N I T U D E "
A polícia civil esta nojenta , uma minoria ganhando MUUUITOOOO , a maioria desamparada sem salário e sem direção , quem tem poder dinheiro ou puxa bem o saco esta bem colocado , eu não vou ser ¨puta¨ de delegado nem de chefe dos tiras , to com meus braços curtos e não adianta arrocharr não !!!!
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Quanta inveja né Guerra, qual motivo para ficar expondo pessoas que devem ser consideradas inocentes até sentença transitada em julgado.
Cagueta perjuro deixe de ficar difamando seus ex-colegas.
Fecha essa bosta de Flit e vai arrumar um emprego.
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Se for difamação o ofendido que adote as providências legais.
Mas não se trata de inveja; trata-se de protestar contra uma manifesta irregularidade.
Delegados e policiais em geral processados criminal e administrativamente não podem ocupar cargos de direção e chefia.
Não pode ser merecedor de confiança da Administração quem por ela está sendo processado por faltas que podem acarretar demissão a bem do serviço público.
É imoral uma autoridade sob suspeita de graves crimes exercer a titularidade de uma Delegacia de Polícia.
Os investigadores e mais um delegado de Polícia são acusados de extorquir US$ 260 mil do traficante colombiano Manuel Yespes Penágos, conhecido como El Negro. Eles também são acusados de achacar a mulher de um empresário, detida com o colombiano. De acordo com a acusação, a mulher foi obrigada a pagar US$ 300 mil para que os policiais não forjassem o flagrante de tráfico de drogas contra ela. De acordo como o Ministério Público, os réus sequestraram El Negro e sua mulher, Juliana Londono. Ainda segundo a acusação, o sequestro aconteceu quando os dois saiam de uma boate, na companhia da mulher de um empresário. Segundo o MP, os policiais obrigaram uma informante a plantar comprimidos de ecstasy no carro da mulher do empresário e com o traficante colombiano.
Ainda segundo a acusação, o casal e a empresária foram levados à sede do Departamento Estadual de Investigações sobre Narcóticos (Denarc). Teriam ficado no local até providenciarem a entrega do dinheiro do acharque. Os policiais exigiram R$ 1 milhão para soltar a mulher do empresário. Depois, aceitaram R$ 300 mil para retirar o depoimento dela do inquérito, diz o MP. A mulher do traficante também teve de pagar para não ser autuada em flagrante. El Negro foi o único a ficar preso, mas teve que entregar US$ 300 mil para não ser identificado, diz a acusação.
Entendo seja necessária a decretação da prisão preventiva dos denunciados ANTONIO CARLOS DE CASTRO MACHADO JUNIOR, NILTON CESAR DE AZEVEDO, ANTONIO APARECIDO SILVA, o “Batata”, RICARDO OSCAR GOSSER TRAVERSO e DIMITRI SPADA.
Todos os denunciados são policiais civis e estavam lotados no DENARC – Departamento de Investigações sobre Narcóticos, exercendo suas funções junto ao NAPE – Núcleo de Apoio e Proteção à Escola.
Prevalecendo-se da função que exerciam, desvirtuaram completamente a atividade policial.
Passaram de protetores da sociedade para infratores da lei.
Em crimes deste naipe, a repercussão social é profunda, eis que o exercício do crime pelo agente encarregado de reprimi-lo causa a percepção de que não há controle sobre o ilícito e, sobretudo, que não há proteção ao cidadão que pode ser encarcerado, preso e extorquido dentro de um Departamento de Polícia, onde supostamente estaria sendo exercida a atividade de proteção social.
E não se tratam de crimes quaisquer. Existe um vínculo de promiscuidade com o tráfico de drogas e a ação foi violenta, com a sujeição armada de vítimas para que seu patrimônio pudesse ser saqueado.
A ordem pública pode ser entendida como o estado normal de cumprimento das normas. É o tipo de valor atacado pela conduta dos denunciados que acarreta a sensação de que a população está indefesa.
De outra banda, a presença dos averiguados libertos implicará em manifesto cerceamento às vítimas e testemunhas.
Anoto que a ação dos denunciados contra a vítima Ariane Melo Cyrino, a quem constrangeram em data recente para a prática de atos delituosos, demonstra como agem para obter o que pretendem.
Posto isto, com arrimo no art. 312 do Código de Processo Penal requeremos seja decretada a prisão preventiva de todos os denunciados, medida cautelar que se nos afigura como relevante para o desfecho do processo.
É o quanto se requer.”
Trata-se de crimes graves, desassossegadores da sociedade, noticiadamente praticados por policiais em um dos departamentos da polícia judiciária. Tal qual indicado pelo Ministério Público, é profunda, no caso em tela, a repercussão social e robusto o consequente clamor público, quando delitos de extrema gravidade são firmemente imputados a agentes encarregados justamente de sua repressão, transmitindo a idéia, à população em geral, e às vítimas em particular, de que uma mínima proteção estatal desejada e aguardada, com efeito, inexiste ou é anulada.
São delitos que demonstram, em princípio, ousadia e periculosidade dos agentes, que parecem certamente contar com a impunidade de suas condutas infracionais penais, desacreditando as instituições do Estado, mormente os aparatos policial e judiciário. Noticiam-se, outrossim, crimes que aliam, em um só contexto, a grave ameaça, a responsabilidade funcional, o narcotráfico e a violação da liberdade individual, tais como o são a formação de quadrilha armada, o constrangimento ilegal, a extorsão mediante seqüestro, o tráfico de entorpecentes, o cárcere privado e a concussão.
As prisões são relevantes para a garantia da ordem pública, não se olvidando de que os agentes retronominados são policiais armados, acusados dos mais graves delitos praticados em uma repartição policial, noticiando-se extorsões que montam mais de meio milhão de reais. São importantes ainda, e sobretudo, para a conveniência da instrução criminal, provável ou ao menos bastante possível, lembrando-se de que esses quatro imputados teriam sido inicialmente reconhecidos por vítimas e testemunhas, bem como que a segregação dos mesmos é indicativa de mínima tranqüilidade a essas pessoas para que possam depor em juízo, além de possibilitar, para o bem da aplicação da lei penal, renovação de reconhecimentos na fase policial do expediente.
Deixo de decretar a prisão cautelar de Antonio Carlos de Castro Machado Junior, no entanto. A despeito de haver indícios nos autos que permitam a determinação de sua notificação para defesa preliminar, o que já indica instauração de relação processual, em sentido amplo, entre as partes e o Estado-Juiz, no caso de Antonio Carlos não se vislumbra, ao menos por ora, necessidade de segregação provisória.
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16/02/2013 10h36 – Atualizado em 16/02/2013 13h27
Policiais civis são presos na Castello Branco por tráfico de drogas
Três policiais foram levados para a Polícia Federal, em Sorocaba, SP.
Foram apreendidos mais de 300 quilos de cocaína.
Do G1 Sorocaba e Jundiaí
8 comentários
Três policiais civis, entre eles dois investigadores do Denarc (Departamento Estadual de Investigações sobre Narcóticos), foram presos por tráfico de drogas na rodovia Castello Branco na madrugada deste sábado (16), em Araçariguama (SP). Os três policiais foram levados para a delegacia da Polícia Federal, em Sorocaba (SP).
Eles escoltavam dois traficantes, que também foram presos, com um carregamento de 133 kg de cocaína da capital até Sorocaba, em dois carros. A abordagem foi feita pela Polícia Rodoviária. Segundo a Polícia Federal, a droga foi desviada de uma apreensão do Denarc esta semana, em São Paulo.
Droga e dinheiro apreendidos estão na PF
em Sorocaba, SP (Foto: Divulgação PF)
Em uma outra apreensão neste sábado, na capital paulista, foram apreendidos em um carro mais 175 kg de cocaína, além de seis malas de dinheiro com notas de reais, dólares e euros. De acordo com as investigações, os policiais seguiam no mesmo carro para não levantar suspeitas e garantir que a droga chegasse ao destino. No total, foram apreendidos 308 kg de cocaína.
Há um ano, a Polícia Federal investigava a ligação de traficantes colombianos e bolivianos com traficantes da região de Sorocaba. Durante as investigações, surgiu a suspeita da participação de policiais civis no desvio de drogas apreendidas do Denarc.
A PF descobriu que os policiais faziam a escolta dos traficantes para que não fossem parados pela fiscalização e chegavam até a simular apreensões. Ainda de acordo com a Polícia Federal, os policiais pegavam parte da droga, registravam a ocorrência em uma quantidade menor e relatavam que os traficantes tinham fugido.
Os três policiais presos serão encaminhados para São Paulo no presídio especial da Polícia Civil. Os outros dois homens presos também serão encaminhados para a penitenciária.
Em nota, a Secretaria de Segurança Pública informou que já solicitou uma cópia do inquérito policial para que a Corregedoria Geral da Polícia Civil instaure um processo disciplinar para demitir os três policiais.
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Não entendo. O policial cometeu supostamente um monte de ilicitudes graves. Como podem mandar embora mais rápido quem comete somente infração administrativa? Ah, entendi, o crime compensa…
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“Luís disse:
15/02/2013 ÀS 21:38
Não creio em desdobramentos gravosos para o Prefeito e secretários. Ficará apurado um acidente decorrente de inobservâncias pontuais dos “braçais” e ponto. Troca de Delegado em meio a investigação acontece aqui e no Afeganistão, no Paraguai, na Zâmbia, em Mogadíscio, Ruanda e até na Tonga da Mironga do Kabuletê. Só não acontece na África do Sul, taí do Pistorius que não me deixa mentir.”
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Colega revolta , na CORREGEDORIA assim como no MP tem conversa !! fora isso são incompetentes pra caramba .
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AMIGO FIEL,AH TÁ!
E EU SOU PATATI!
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Ação revisional de financiamento de veículos
policiais e taxistas também estão entrando com a devida ação.
Juros extorsivos, juros cumulativos, juros capitalizados, TAC – taxa de cadastro e taxa de retorno
Em todo país, cresce o número de ações revisionais de financiamento de veículos, com o intuito de anular as cláusulas contratuais abusivas, impostas pelas financeiras, os tribunais superiores já estão consolidando jurisprudência no sentido de tornar nulas as cláusulas abusivas e reduzindo as parcelas do financiamento dos veículos financiados em até 40% (quarenta por centos), reconhecendo o direito dos consumidores, e tornando nulas as taxas e cobranças indevidas e abusivas, inclusive condenando as financeiras em repetição de indébito em dobro e danos morais, pela pratica abusiva dos bancos e financeiras.
Os principais pontos da ação revisionais são: A cobrança de Taxa de Cadastro, Taxa de avaliação de veículos, Taxa de intermediações financeiras ou taxa de correspondente bancário, e Taxa de retorno, pontos indiscutivelmente abusivos na relação Consumerista, que devem ser devolvidas aos consumidores em dobro, conforme dispõe o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor.
Dr. Ricardo Escorizza dos Santos, Em relação aos juros cobrados abusivamente, são juros capitalizados, proibidos pela Súmula 121 do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, juros cumulativos, proibidos pela Súmula 30 do STJ – SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
Na relação Consumerista, implica em vários princípios entre eles o da informação, da transparência e o principio da boa-fé objetiva na relação contratual, que as financeiras ignoram, pois no ato da contratação, o consumidor assina o contrato em branco, só se limitando, a saber, o valor da parcela do financiamento, deixando de ser informado do custo efetivo total do financiamento, e o que esta sendo cobrado, que muitas vezes só tem conhecimento quando recebem a via do contrato meses depois da contratação.
Tendo em vista a multiplicidade de recursos com fundamento em idêntica questão de direito, o julgamento do referido Recurso Especial foi afetado à Segunda Seção do STJ, a fim de que todos os processos, que versem sobre o mesmo tema, sejam julgados conforme as orientações estabelecidas pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento desse Recurso.
Dessa feita, o STJ prescreveu as seguintes orientações:
ORIENTAÇÃO 1 – JUROS REMUNERATÓRIOS
É possível a estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, sem que isso implique cláusula abusiva, o que significa dizer que as instituições financeiras não se sujeitam à limitação dos juros remuneratórios estipulada na Lei de Usura (Decreto 22.626/33). Somente será admitida a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, desde que comprovada cabalmente a abusividade, que será verificada caso a caso.
ORIENTAÇÃO 2 – CONFIGURAÇÃO DA MORA Havendo encargos abusivos exigidos no período da normalidade contratual (juros remuneratórios e capitalização), a mora não estará caracterizada. Contudo, a mora não poderá ser afastada com a mera constatação de que foram exigidos encargos abusivos ou o simples ajuizamento de Ação Revisional.
ORIENTAÇÃO 3 – JUROS MORATÓRIOS Nos contratos bancários, não-regidos por legislação específica, os juros moratórios poderão ser convencionados até o limite de 1% ao mês.
ORIENTAÇÃO 4 – INSCRIÇÃO/MANUTENÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES Somente será vedada a inscrição/manutenção do nome do devedor em cadastro de inadimplentes, se houver, cumulativamente:
(a) interposição de Ação Revisional;
(a demonstração de que a alegação de cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e jurisprudência do STF ou STJ;
(c) depósito da parcela incontroversa ou prestação de caução fixada pelo Juiz da causa. Correta a inscrição/manutenção do nome do devedor em cadastro de inadimplentes decidida na sentença ou no acórdão, quando constatada a mora, no mérito do processo.
ORIENTAÇÃO 5 – DISPOSIÇÕES DE OFÍCIO É vedado aos Juízes de 1º e 2º graus de jurisdição conhecer de ofício, isto é, sem pedido expresso do consumidor, a abusividade de cláusulas nos contratos bancários.
Ademais, quanto à capitalização de juros, muito debatida em vários recursos especiais, o STJ entendeu que tal recurso não constitui via adequada para o exame e discussão desse tema, sob pena de usurpar competência do Supremo Tribunal Federal, vez que se trata de questão constitucional, já Sumulado pelo Supremo que editou a Súmula 121.
Contudo se encontra tramitando no Supremo Tribunal Federal a Ação Declaratória de Inconstitucionalidade – Adin n. 2316/DF, cujo objeto é a declaração de inconstitucionalidade da Medida Provisória n. 2.170/01, que autoriza a capitalização mensal de juros nos contratos bancários.
Discute-se a possibilidade ou não de se editar Medida Provisória para tratar de matéria do direito financeiro, reservada à lei complementar, em face da expressa vedação constitucional, prevista nos artigos 62, §1º, III e 192, ambos da Constituição Federal.
Destaca-se que ainda não foi concluído o julgamento da Adin 2316/DF. Contudo, até o presente momento, já foram proferidos seis votos, sendo que quatro concederam a liminar para declarar inconstitucional e suspender os efeitos da supracitada Medida Provisória.
Todavia há a existência da Súmula 121 do Supremo Tribunal Federal, que prescreve:
“É vedada a Capitalização de juros, ainda que expressamente convencionada”
A medida Provisória não terá outra sorte senão ser declarada a sua inconstitucionalidade, caso contrario seria uma afronta a supremacia do Supremo Tribunal Federal.
Caso seja julgada Inconstitucional, orientando os juízes de 1º grau a respeito dessa questão tão discutida nos nossos Tribunais em todo País. Acabará com a farra dos bancos, que vem cobrando juros capitalizados nos contratos de financiamentos de veículos, taxas absurdas, deixando os consumidores em desvantagem exagerada na relação de consumo, auferindo grandes lucros à custa da classe produtora.
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O grande problema enfrentado pelos Policiais paulista é o salário baixo, isso é inegável, mas pergunta se o Governador Geraldo Alckimim do PSDB e a bancada que sustenta o governo na ALESP estão preocupados? Eles não estão nem um pouco preocupados, estão muito ocupados com negócios que envolvem as grandes empreiteiras, estradas e pedágios, arrecadações e mais arrecadações, com empréstimos exorbitantes que fazem com bancos internacionais etc.. A Segurança Pública não importa para o Governo e seus Deputados que lhe apoiam, eles vão enrolando os Policias com migalhas, com promessas, com trocas de Secretário de Segurança e comando das polícias, enquanto isso ganham tempo, dá uma mudadinha nas estatísticas, o povo esquece, assim o ano termina e tudo fica como está, ou seja, os Policias ganhando uma miséria, complementando a renda nos bicos e vivendo como mendigos, todos endividados junto ao Banco do Brasil, mais um empréstimo ali e outro acolá e assim passa o ano.
O bom para todos Policiais seria uma resposta a altura deflagrando uma greve geral, unindo as duas polícias, se fizéssemos assim tenho certeza que o Governador vai se mexer, mas sem isso nada vai mudar,pois os integrantes do PSDB são assim, é modelo, eles acreditam que o dinheiro público é pra gastar só com grandes empreiteiras e o funcionalismo tem é que comer gramas, essa é a ideologia deles. Portanto, não existe outro remédio a não ser uma greve ou então fiquemos quietinhos sofrendo calados.
O que mais me chama a atenção é a passividade dos sindicatos e associações das polícias, até parecem que não tem nada a ver com isso, nem parece que tem a função de representar a classe. Com essa passividade toda só resta crer que estão a favor do governo de SP.
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