PEGA NA MENTIRA, CORTA O RABO DELA, PISA EM CIMA…BATE NELA: “eu estudei o caso e vi que nenhuma Lei mudou a escolaridade do Agente Policial de 1º para 2º grau” …( No Brasil a repristinação só é admitida se for expressa ) 41

Palavras do Presidente:
O Presidente do SIPOL questionou os seguintes pontos:
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PRESIDENTE DO SIPOL: na Polícia Civil o funcionário, seja ele Investigador, Escrivão, Delegado, Carcereiro, Perito, Agente, etc, deve saber dominar relativamente bem determinadas tecnologias e procedimentos diversos. Os concursos para todos os cargos da Polícia Civil deveriam ser no mínimo de 2º grau, quiçá grau universitário mesmo. E agora fomos surpreendidos com o Edital do Concurso para Agente Policial exigindo escolaridade de 1º grau.
SECRETÁRIO: eu estudei o caso e vi que nenhuma Lei mudou a escolaridade do Agente Policial de 1º para 2º grau. Alguém simplesmente passou a soltar os Editais com escolaridade de 2º grau. Agora a fundação VUNESP é quem faz o concurso, e ela se pauta pela Lei. E a Lei ainda exige 1º grau. Então, na verdade, não procedemos a um retrocesso, a VUNESP só cumpriu a Lei. Mas a reestruturação está sendo estudada, o Dr. Blazeck (Delegado Geral) já está com o ante-pré-projeto. Ele está estudando o assunto e eu o estou deixando totalmente a vontade para fazê-lo. Em breve teremos um esboço e eu vou pedir a ele que o apresente a vocês.
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Afirmam ALBERTO ANGERAMI e NESTOR S. PENTEADO , em LEI ORGÂNICA DA POLÍCIA – Capítulo III – Do Provimento de Cargos , Seção I – Das Exigências para Provimento, fls. 18 e 19:
Não basta o certificado de colação de grau, a lei determina a apresentação do DIPLOMA, o que dificulta, mas não evita a fraude.
Para as demais carreiras, de investigador , escrivão e agente policial ( grifo nosso ) , era preciso, no mínimo, ser possuidor de certificado de conclusão do 2º grau ou equivalente, porém agora se exige nível supeiror paras as duas primeiras. Para a carreira de agente policiail exige-se, ainda, carteira de motorista de categoria profissional .  ( 2a. Edição – Revista, atualizada e ampliada –  MILLENNIUM EDITORA – 2006 – CAMPINAS/ SP )

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Conforme a Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro –  Lei nº 12.376, de 30 de dezembro de 2010 –  não se aplica a repristinação no ordenamento jurídico brasileiro, de se ver o inteiro teor do artigo abaixo:

Art. 2o Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

§ 1o A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

§ 2o A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

§ 3o Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

Assim, entendemos que o Artigo 4º  –  DA  LEI COMPLEMENTAR Nº 1.151, DE 25 DE OUTUBRO DE 2011, in verbis: – Constituem exigências prévias para inscrição no concurso público de ingresso nas carreiras policiais civis ser portador de nível de escolaridade estabelecido para cada carreira no artigo 5ºda Lei Complementar nº 494, de 24 de dezembro de 1986 ( Artigo 5º — Para o ingresso a que se refere o artigo anterior será exigido: I — certificado de primeiro grau ou equivalente, para as séries de classes de: a) Carcereiro;b) Agente Policial;c) Atendente de Necrotério Policial;d) Auxiliar de Papiloscopista Policial ) ;  e no artigo 1º da Lei Complementar nº 1.067, de 1º dezembro de 2008 (Artigo 1º – Para o ingresso nas carreiras de Escrivão de Polícia e Investigador de Polícia, exigir-se-á diploma de graduação de nível superior ou habilitação legal correspondente )   , NÃO REVOGOU O ACIMA TRANSCRITO art. 15 – XIV – da LEI ORGÂNICA DA POLÍCIA CIVIL.

Posto isto,  salvo melhores e abalizadas interpretações , para a carreira de agente policial continua vigendo  a disposição da  Lei Complementar nº 858, de 02/9/1999: SEGUNDO GRAU OU EQUIVALENTE.

Um Comentário

  1. REUNIÃO FEIPOL/SE COM EXCELENTÍSSIMO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA DE SÃO PAULO DOUTOR FERNANDO GRELLA VIEIRA‏

    AUDIÊNCIA FEIPOL-SE – SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA REALIZADA NO DIA 28 DE JANEIRO DE 2013, ÀS 11H

    Palavras do Presidente:

    O Presidente do SIPOL questionou os seguintes pontos:
    Secretário da Segurança Pública Doutor Fernando Grella Vieira

    PRESIDENTE DO SIPOL: na Polícia Civil o funcionário, seja ele Investigador, Escrivão, Delegado, Carcereiro, Perito, Agente, etc, deve saber dominar relativamente bem determinadas tecnologias e procedimentos diversos. Os concursos para todos os cargos da Polícia Civil deveriam ser no mínimo de 2º grau, quiçá grau universitário mesmo. E agora fomos surpreendidos com o Edital do Concurso para Agente Policial exigindo escolaridade de 1º grau.

    SECRETÁRIO: eu estudei o caso e vi que nenhuma Lei mudou a escolaridade do Agente Policial de 1º para 2º grau. Alguém simplesmente passou a soltar os Editais com escolaridade de 2º grau. Agora a fundação VUNESP é quem faz o concurso, e ela se pauta pela Lei. E a Lei ainda exige 1º grau. Então, na verdade, não procedemos a um retrocesso, a VUNESP só cumpriu a Lei. Mas a reestruturação está sendo estudada, o Dr. Blazeck (Delegado Geral) já está com o ante-pré-projeto. Ele está estudando o assunto e eu o estou deixando totalmente a vontade para fazê-lo. Em breve teremos um esboço e eu vou pedir a ele que o apresente a vocês.

    PRESIDENTE DO SIPOL – então realmente existe?

    SECRETÁRIO: existe.

    PRESIDENTE DO SINPOL RIBEIRÃO PRETO: então Senhor Secretário, o pré-projeto de autoria inicial do Doutor Domingos Paulo Neto é perfeito. Não precisa mudar nada. Do jeito que está lá poderia ser aprovado.

    TODOS OS PRESIDENTES: concordaram com o Presidente do SINPOL de Ribeirão Preto.

    O Secretário ainda esclareceu que estudou e entende que o Policial promovido a classe superior não precisa cumprir 5 (cinco) anos para se aposentar nessa classe. O entrave está sendo a Procuradoria do Estado e ele já vai fazer ingerências e reuniões para solucionar essa questão. E em breve vocês terão novidades.

    PRESIDENTE SINPOL MARÍLIA: A recepção da Lei 51/85 foi reconhecida pelo STF, e só ACRE, RIO GRANDE DO SUL e SÃO PAULO não a cumpriam.

    Após o reconhecimento de sua recepção pelo STF, o Acre e o Rio Grande do Sul passaram a CUMPRIR A LEI 51/85 e aposentar seus Policiais aos 30 anos de serviço com INTEGRALIDADE. Por quê só o Estado de São Paulo não cumpre a Lei?

    SECRETÁRIO: é um entendimento da Procuradoria do Estado….
    PRESIDENTE SINPOL MARÍLIA – Então esse entendimento tem que mudar, pois é contrário a Lei.

    SECRETÁRIO: o Judiciário tem entendido que sim…

    PRESIDENTE DO SINPOLSAN: então temos que entrar na Justiça?

    SECRETÁRIO: comprometo-me a estudar o assunto, só peço a vocês que entendam que estou a muito pouco tempo aqui. Quando o Governo precisou tomar uma posição em relação às ações da Associação dos Cabos e Soldados eu fui o primeiro a dizer e a defender ferrenhamente que a Polícia Civil não deveria ficar de fora. Bem como os aposentados.

    PRESIDENTE DO SIPOL: Não foi reajuste, não foi aumento de salário, foi uma correção.

    SECRETÁRIO: sim, sim, NÃO FOI REAJUSTE DE SALÁRIO, e sim uma adequação na forma de pagamento. Mas eu,… vocês tem que entender que de qualquer forma é um alento. Os mais velhos vão receber cerca de 15 a 16% a mais por conta dessa nova forma de pagar. Os mais novos menos. Mas já conseguimos isso, agora me dêem algum tempo para tratar das outras coisas. Não depende só de mim. Mas vou me empenhar. Agora já vem algo a mais em março para receber em abril. Vamos ter paciência e me dêem tempo para trabalhar.

    PRESIDENTE DO SIPOL: E quanto ao Nível Universitário dos Investigadores e Escrivães.

    SECRETÁRIO: foi um passo adiante. O Governo também reconheceu a Carreira Jurídica para os Delegados.

    PRESIDENTE DO SINPOL MARILIA: É, ganharam mas não levaram. E conosco?

    SECRETÁRIO: foi o primeiro passo, agora falta…

    PRESIDENTE DO SIPOL: implementar essa conquista do Nível Universitário.

    SECRETÁRIO: sim, falta implementar. Mas vamos com calma. Eu vou buscar saber o que são essas propostas que vocês dizem que o Governo alegou ter e vou apresentar a vocês. Vou levar adiante as preocupações de vocês e ver o que é possível mudar.

    PRESIDENTE DO SINPOL RIBEIRÃO PRETO: quero dizer que sua nova política em relação à Corregedoria foi extremamente bem vinda.
    PRESIDENTE DO SIPOL: ninguém aqui é a favor da corrupção, mas somos todos a favor de intervenções justas e discretas em todo o Estado. O Senhor Secretário não se pronunciou.

    PRESIDENTE DO SIPOL: alguns filiados solicitaram intervenção de Vossa Senhoria para que o IANSP contrate Psicólogos em Presidente Prudente para atendimento de nosso pessoal e de nossos filhos que precisarem.

    SECRETÁRIO: Vou conversar com o pessoal do IANSP, vou saber o que está acontecendo.

    Esses foram os pontos principais dos diálogos entre os Presidentes dos Sindicatos e FEIPOL-SE e o Senhor Secretário.

    Também foi lido o ofício 6/2013 da FEDERAÇÃO INTERESTADUAL DOS TRABALHADORES POLICIAIS CIVIS DA REGIÃO SUDESTE com 6 itens.

    http://sipol-prudente.blogspot.com.br/2013/01/reuniao-feipolse-com-excelentissimo.html#more

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  2. Dia 05.02.2013, estive juntamente com o presidente do Sinpol de Ribeirão Preto, Kiko (Aparecido) de Campinas e Jarim da IPA, na Assembléia Legislativa, cobrando do Deputado Adilson Rossi, presidente da Comissão de Segurança Pública, sua cobrança ao governador, quanto a contraproposta do N.U., que parou no ano passado, oportunidade em que fomos convidados a participar da reunião da Comissão de Segurança Pública, e demais deputados, além do secretário da pasta, no próximo dia 20 de fevereiro ., com certeza se Deus permitir estarei lá.

    Texto da Cidinha Queiróz, do Sinpol de Sorocaba, em reunião com o Secretário da Segurança Pública;

    Data : 20 de fevereiro de 2013, na ALESP.
    http://sipol-prudente.blogspot.com.br/

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  3. Ação de Incorporação Total do ALE ao Padrão – Mais Vitórias – Veja se o seu nome está na lista

    Já é 3º grupo consecutivo de clientes da Oliveira Campanini a vencer o Estado na demanda

    No dia 14 de Janeiro de 2013, o Dr. MURILLO D´AVILA VIANNA COTRIM, MM Juiz de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública da Capital, julgou procedente a ação patrocinada pelo Departamento de Ações Coletivas da Oliveira Campanini Advogados Associados, ordenando a Fazenda do Estado de São Paulo a incorporar ao salário-base (padrão) de 29 policiais militares e 01 policial civil do Estado de São Paulo o ALE (Adicional de Local de Exercício), para todos os fins legais, incluindo para fins de incidência, cálculo e pagamento de quinquênios e sexta-parte (aos que auferem tais vantagens), além do RETP; bem como, ao pagamento de todos os valores das diferenças atrasadas não atingidas pela prescrição quinquenal, devidamente corrigidas e com juros de mora nos termos da Lei.

    Com isso, uma das maiores vantagens de se optar pelo Rito Ordinário, ao invés do Mandado de Segurança, está na possibilidade de a sentença, em sendo favorável, retroagir ao período de cinco anos anteriores à citação, de onde serão apuradas todas as parcelas atrasadas, devidamente corrigidas e sobre as quais ainda incidirão juros.

    Outra questão importante a se analisar para decidir sobre a propositura da ação pelo Rito Ordinário ou via de Mandado de Segurança está no risco de devolução futura de todos os valores recebidos em sede de decisão cautelar, fato que ocorre nos Mandados de Segurança Coletivos, por exemplo.

    A Oliveira Campanini Advogados, em respeito a seus clientes e para evitar dissabores futuros, não patrocina demanda contra a Fazenda Pública com pedido cautelar de imediato pagamento.

    Importante consignar que tal decisão, embora importante para toda a classe policial do Estado, somente surtirá efeito para o referido grupo de Policiais.

    Desse modo, os demais policiais (civis ou militares) que desejarem alcançar o referido benefício deverão interpor suas ações junto ao Poder Judiciário.

    O Departamento agora, mais do que nunca, continuará patrocinando a demanda em apreço, e os interessados em fazer parte dos novos grupos deverão acessar o Menu Ações Coletivas de nosso site para obter seu material e as explicações necessárias para a propositura da ação.

    Clique aqui ou acesse o site da banca para ver a Sentença Completa

    Segue abaixo a relação dos PMs vitoriosos na demanda em 1ª instância:

    ALEXANDRE DE OLIVEIRA GONÇALVES, Sd PM do 19º BPM/M

    ANDRE LUIS PORTELA, Sd PM do 19º BPM/M

    CESAR ROBERTO FEITOSA, 2º Ten PM do 14º BPM/M

    DELSON SILVA JONAS JÚNIOR, 3º Sgt PM do 40º BPM/M

    DENILSON FARIAS DA SILVA, Cb PM do 1º BPRv

    EDENILSON SEBASTIAO MILAGRE, Sd PM do 21º BPM/M

    ELIANA CRISTINA DE GOIS PEREIRA, Escrivã de Polícia da DIPOL

    FLAVIO CERQUEIRA MACHADO, Sd PM do 19º BPM/M

    ITALO APARECIDO DE SOUZA, Cb PM do 12º BPM/M

    JAIME GONÇALVES PINTO, 2º Ten Res PM

    JARBAS MASCARENHAS DE QUEIROZ, 1º Ten Res PM

    JOSE ALEXSANDRO DE SOUZA GALDINO, Sd PM do 19º BPM/M

    JOSE PEREIRA SOBRINHO, 1º Sgt Ref PM

    JOSENILDO JUVITO DE SOUZA, 3º Sgt PM do CPA/M-5

    JOSIAS DE QUEIROZ, 1º Ten Res PM do 1º BPM/M

    JULIANO DA SILVA MELO, 3º Sgt PM do 40º BPM/I

    KAUE HORIE KUNCEVICIUS, Sd PM do 20º BPM/I

    LEANDRO APARECIDO DOS ANJOS, Cb PM do 21º BPM/M

    LEANDRO GONÇALVES, Cb PM do 19º BPM/M

    LUIS HENRIQUE BATISTA RIBEIRO, Cb PM do 1º BPM/I

    MARCIO RODRIGO DA SILVA, Sd PM do 19º BPM/M

    NEURIMAR APARECIDO COLTRO, Cb PM do 50º BPM/I

    NILTON RAMOS DOS SANTOS, 3º Sgt PM do 19º BPM/M

    ODAIR MARTINS, 1º Sgt PM do 12º BPM/M

    PEDRO JOSE FERREIRA PATRICIO, Sd PM do 3º BPM/M

    RICARDO MENESES DOS SANTOS, Cb PM do 24º BPM/M

    RICARDO VISCARDI LOPES, Sd PM do 19º BPM/M

    SANDRO GONÇALVES, Sd PM do 9º BPM/M

    WILLIANS AGUINALDO DIAS VITOR, Sd PM do 40º BPM/M

    ZENIVAL DO CARMO FERREIRA ALIAGA, Sd PM do 21º BPM/M

    Fonte: Assessoria de Imprensa da Oliveira Campanini Advogados Associados – Divulgação permitida, desde que citada a fonte

    http://www.ocaa.adv.br

    Notícia publicada no site da Oliveira Campanini Advogados Associados no Mês de Fevereiro de 2013.

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  4. PARABÉNS PELO EXEMPLO ELIANA, quem sabe o restopol acorda.
    ELIANA CRISTINA DE GOIS PEREIRA, Escrivã de Polícia da DIPOL
    Em tempo: Só pode infressar com esta ação, enquanto não for aprovada o Projeto de Lei que o governador encaminhou, o que deve acontecer antes do final do mes de fevereiro.

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  5. Pq os antigos tem raiva dos novatos? Pq os Agentes tem inveja dos Investigadores? Pq todo PM quer virar PC?

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  6. OPERACIONAIS??????QUE P…. É ESSA? QUE CARGO É ESSE ?
    ALGUEM TEM OU JÁ VIU UMA FUNCIONAL COM O CARGO OPERACIONAL POLICIAL?
    É POR ISSO QUE A POLICIA ESTA ACABANDO;
    VAI LÁ NO FORUM E PERGUNTA PARA OS “OPERACIONAIS” SE O JUIZ JÁ CHEGOU?
    ESSA DENOMINAÇAO “OPERACIONAIS” É SOMENTE PARA QUEM TEM VERGONHA DE DIZER QUAL O CARGO QUE EXERCE NA POLICIA CIVIL
    VERDADE SEJA DITA.

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  7. Mais um Blá, Blá, Blá…….Blazeck:

    “Mas a reestruturação está sendo estudada, o Dr. Blazeck (Delegado Geral) já está com o ante-pré-projeto. Ele está estudando o assunto e eu o estou deixando totalmente a vontade para fazê-lo. Em breve teremos um esboço e eu vou pedir a ele que o apresente a vocês”. rsrsrsrsrsrsrsrsrsr

    Se há alguém que acredita que fique esperando sentado, ou melhor, deitado porque de pé irá cansarrrrrrrrr e muitoooooo, mais um que vem querendo do dar atestado de otário para os policiais civis quem quiser que acredite, eu não, já sei muito bem o que esperar dos neo carreiras jurídicas que sempre dirigiram esta “poliça cirvil”, não espero absolutamente nada que preste.
    Já esperar idéias de jerico eu sempre estou sempre esperando e vendo o “Novo Decap” está ai para provar que nada é tão ruim que não possa piorar e muitooooooooooooo.

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  8. OPERACIONAL DE CU É ROLA … DESDE QUANDO AQUELE(A) ESCRIVÃO(Ã) DO PLANTÃO QUE TRABALHA PRA CARALHO SÃO MENOS PULIÇA OU MERECEM GANHAR MENOS POR QUE NUNCA SAEM DA DELEGACIA … POLICIAL BOM É O QUE TRABALHA … O RESTO É VERME QUE SÓ QUEIMA O FILME E ENROLA … LUGAR DE VIBRADOR É NO SEX SHOP MEU CHAPA …

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  9. Apesar da mentira ser evidente,pois havia sim lei que exigia 2 grau,acho que a lei de 2011 revogou a anterior,afinal e conflitante com a mesma, apesar de nao expressar claramente e nem regular a materia no todo.

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    • O conflito aparente de normas – assim como eventual inconstitucionalidade da lei 858/99 , por vício de iniciativa – só poderá ser dirimido pelo Poder Judiciário.

      A vantagem de se anular o concurso: DEVOLVER O DINHEIRO PARA MILHARES DE INSCRITOS.

      Na prática apenas serão aprovados candidatos com curso superior ou maiores de 21 anos que já providenciaram a CNH D; que ainda não concluíram o curso superior e por tal não poderiam concorrer a outras carreiras da Polícia ( filhos e netos de Delegados influentes ).

      Apenas com o nível médio e categoria D , só ingressará na carreira de agente policial aquele motorista de ambulância do PS de Pindamonhangaba que é filho do caseiro do sítio do cunhado do Governador.

      Nível médio e segundo grau: PODEM PERDER A FÉ!

      Se não houver fraude apenas candidatos com nível universitário serão aprovados.

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    • Enviado em 15/02/2013 as 3:50 – JEFF

      Um agenre pode limpar minha sala e meu banheiro!!risos:-) com muita eficacia, na pm o soldado nao faz o trabalho do sargento, nem este faz o do tenente, nao tem jeito mesmo, o colega policial sem nocao com certeza nao sabe o que e divisao de tarefas e muito menos divisao internacional do trabalho, o que o agentes nao percebem e que continuarao sendo o que sao e tentaram fazer o servico dos tiras e escribas sem aumento algum, ludibriados perfeitamente pelo psdb, afinal, se tem e posso pagar salario de caixa para o gerente, o banco nao pensara duas vezes, amigos agentes, se tira e escriba nao ganhar alguma coisa por ter n.u., em razao dos agentes fazerem o servico dos mesmos, pode ter certeza, o salario dos agentes sera mais baixo ainda, pode ter certeza que a unica maneira de melhorar alguma coisa na p.c. e se melhorar para estas duas carreiras, nao ha empresa e muito menos policia de verdade que sobreviva a uma babilonia em que todo mundo faz tudo, alias, Dr Guerra, defendo sua pessoa, pois sei que voce defenderia qualquer policial que fosse vitima de injustica, todavia, desta vez vossa senhoria foi temeraria em sua opiniao, o que nao diminui sua pessoa. Alias, o certo era ser prevista em lei ordinaria federal as prerrrogativas do escrivao e do investigador, me parece que ja vi um projeto de lei neste sentido, afinal srs. Agentes, sejam mais inteligentes, nao e tirando o pouco do colega investigador que vcs melhorarao de salario

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      • Demonstre para mim e demais leitores quais tarefas que estão sendo realizadas por agentes policiais que são exclusivas ou privativas dos escrivães e dos investigadores.
        Tem agente ocupando de fato a função de chefe de investigação ?
        Tem agente chefiando cartório ?
        O que seria uma atribuição exclusiva do investigador de polícia ?
        Se agente é o motorista, porque investigador não desgruda de um volante de viatura ?
        Investigador faz escolta de preso, porque agente não pode fazer escolta ?
        Investigador cumpre OS, porque agente não pode cumprir ?
        Qual o ato previsto em lei ou regulamento privativo de investigador ?
        Se a denominação da carreira definir a atribuição, investigador só poderia receber com carga BOs. de autoria desconhecida e no máximo em 30 dias apresentar relatório acerca das diligências efetuadas e conclusão.
        Aliás, investigador – por distribuição conforme escala de trabalho – deveria ser responsável – mediante carga em livro próprio dos boletins de autoria desconhecida; devendo ser cobrado e responsabilizado pela solução dos casos sob pena de demissão por inefici~encia.
        Qual investigador chega pela manhã na Unidade e vai buscar os BOs da noite para diligenciar ?
        Nenhum, salvo os interessantes.
        Ficam aguardando distribuição do delegado para o chefe, do chefe para a equipe, né ?
        Se qualquer pessoa pode ser nomeada escrivão “ad hoc” , porque o agente policial não pode lavrar flagrante sob a presidência do Delegado?
        Por que tem investigador filho da puta que – na ausência ou pelas costas do delegado – se nega a planilhar um preso ?
        Por que tem investigador filho da puta que – por raiva de estar no plantão – desconta no colega negando-se a cooperar; nem sequer lavrando BO de perda de documento?
        Por que tem investigador que se nega a cooperar com tudo e com todos?
        Resposta: PORQUE TÁ CHEIO DE DELEGADO BUNDÃO QUE SE NEGA A DAR ORDENS E COLOCAR AS COISAS NOS DEVIDOS LUGARES!
        O NU foi uma conquista dos investigadores e dos escrivães, mas o NU para todas as carreiras deveria ser compromisso de todos.
        Se o agente faz quase tudo ou um pouco de tudo é porque foi qualificado para tal.
        Afinal, agente deve AGIR.
        Investigador deve esclarecer BO.
        Aliás, se eu fosse o DGP ordenaria que todo BO de autoria desconhecia devesse ser elaborado por investigador que pela sua solução ficaria responsável até esgotadas todas as diligências possíveis.
        Assim, todo plantão deveria contar com investigadores para lavratura do BO e imediatas diligências do setor de investigações: levantamente de local, reconhecimento fotográfico, etc.
        E Escrivão deve escrever, né ?
        Ah, carcereiro deve ser transformado em agente policial.

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        • Uma coisa muito errada na Polícia é a distribuição de tarefas de investigação por equipes.
          Quando o certo , penso , a distribuição deveria ser efetivada por investigador de polícia; que ficaria vinculado ao BO, OS ou mandado de prisão até a solução.
          Tal como acontece com os Oficiais de Justiça Criminal ( que não recebem verbas para diligências ) .

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  10. Nada vai melhorar. O salário vai continuar a merda que está. Vai continuar faltando funcionário e os poucos que sobram serão ainda mais explorados. Ano que vem tem eleição e é para lá que empurrarão, podem até concordar com alguma melhoria, mas o que realmente interessa ficará prometido para 2015. Até lá, maldita polícia.

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  11. Pingback: " F I N I T U D E "

  12. A PERGUNTA QUE FICA É : POR QUE SÓ O ESTADO DE SÃO PAULO NÃO CUMPRE A LEI …

    OU MELHOR POR QUE O GOVERNADOR NÃO CUMPRE A LEI …

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  13. GOSTARIA DE SABER SE CHAMAR INVESTIGADOR DE ” FILHO DA PUTA ”

    representa a opinião do FLIT PARALISANTE .

    GOSTARIA DE UMA RESPOSTA .

    Apenas sim ou não .

    Se for “SIM ” jamais lerei a opinão ou acessarei o blog .

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    • Filho da puta é todo aquele que se esquiva de tarefas do ofício alegando não ser atribuição de sua carreira.

      Tem muito delegado filho da puta, muitos escrivães, muitos carcereiros, muitos investigadores e muitos agentes filhos da puta.

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  14. POR QUE OS SINDICATOS NÃO DENUNCIAM O GOVERNO A COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS, COMO FEZ A ANAMATRA. NA VERDADE, O COMODISMO IMPERA NOS SINDICATOS E ASSOCIAÇÕES, DEIXAM MUITO A DESEJAR NAS REIVINDICAÇÕES, NÃO AGEM, PARECE QUE ESTÃO DOENTES. É LAMENTÁVEL, MAIS UM VEZ O PASSE MOLEQUE, QUANTO A REESTRUTURAÇÃO, E OS SINDICATOS BATEM CONTINÊNCIA… PIADA…

    E O QUE OS SINDICATOS FAZEM DIANTE DISSO… NADA….NADA….NADA…. NADA…..EU NÃO ESTOU FAZENDO NADA…

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  15. É cada comentário ridículo que postam que é fácil de compreender porque a Polícia Civis está na merda que está. Uma Polícia de merda com policiais de merda. (não todos é claro, mas muitos).

    Uns dizem “policial é aquele que troca tiro, que entra na favela”… estou tentando descobrir de qual polícia você está falando… A função policial é dividida em diversas partes, incluindo nisto a pericial, independente se é nomeada como “polícia técnico cientifica” (está que não existe na constituição mas foi criada por esta Estado abusador).

    A Polícia Civil está de fato falida. Os policiais antigos estão cansados e uns querem saber só de trabalhar o mínimo possível ou somente cuidar dos seus próprios interesses e se sobrar tempo atrapalhar um pouco a instituição.
    Os policiais novos, bem, estes são PMs disfarçados. Já entram na PC sonhando em ir para garra, goe, em usar uniforme, nunca prenderam nem o dedo na porta. Se vangloriam por patrulhar as ruas… sim sim… patrulhar, função da PM… em prender maconheiro com um baseado… mas e a investigação que é, ou melhor, deveria ser a espinha dorsal da instituição? Bem.. está fica para o reservado da PM, para os setores de inteligência da PM… afinal.. os policiais civis estão muito ocupados em patrulhar as ruas, em ficar coçando o saco nas chefias, em ficar sendo meros registradores de ocorrências da PM, GCM, etc nos plantões… esta PC está completamente falida.

    Hoje, neste post estão sentando pau no perito que não quer ser chamado de policial civil, afinal, se ele não é policial civil, não troca tiros, não patrulha.. ele não tem função policial. Mas… em outros os delegados sentam o pau nas demais carreiras, assim como investigadores sentam o pau nos carcereiros, agentes, escrivães e vice versa. Só demonstra como são pequenos.
    E o que policiais de merda merecem? merecem salário de merda, estrutura de merda, afinal, prestam um serviço de merda.

    Sabe quando a Polícia Civil será reconhecida e valorizada? nunca… os próprios policiais se matam, sentam o pau uns nos outros, não são unidos, possuem sindicatos de merda… mas é isso aí… muito falam e pouco fazem. E não adianta culpar o governo, o povo, ou qualquer outro… a culpa é dos policiais civis.

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  16. Concordo, infelizmente tem muitos filhos da puta na Policia Civil.

    Sou Auxiliar de Papiloscopista Policial e me orgulho da carreira, quero logico melhorias salariais e tudo mais, mas não nego de fazer nenhum tipo de serviço, acima de tudo e independente de carreira sou policial civil lotado no DGP e subordinado ao Delegado Geral de Policia.

    Quem acha que a Policia Civil é composta apenas por duas ou três carreiras, ou ser policial é só trocar tiro com mala na rua, deveria ter prestado concurso na Policia Militar, pois a Policia Civil é judiciaria, confronto com bandidos são raros no trabalho do policial civil que exerce realmente a função de policia judiciaria, salvo aqueles que são lotados no Garra, Ger ou Goe.

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  17. Policia do Futuro é Policia Unida !!!! :
    Qual é de fato? A Atribuição do Agente Policial na PCSP no Sec XXI.
    Relato de caso apresentado ao Curso Específico de Aperfeiçoamento de Agente Policial de 3º Classe, ministrado na Academia de Polícia Civil do Estado de São Paulo, exigido como Trabalho de Conclusão de Curso.
    Professor Orientador: XXXX. XXX
    AGENTE POLICIAL: AGENTE DA POLÍCIA OU MOTORISTA POLICIAL?
    INTRODUÇÃO
    Na Polícia Civil de São Paulo há diversas carreiras que atuam na preservação da ordem pública, da incolumidade das pessoas e do patrimônio, enfim segurança da população no sentido de se sentirem em paz.
    Para essa proteção o Estado utiliza seus agentes, mãos fortes, garantia do efetivo exercício de direitos dos cidadãos pertencentes a uma Sociedade justa, solidária e democrática.
    Naquela Sociedade justa, solidária e democrática que delegou parte de sua liberdade ao Estado, os agentes estatais representam o mais fiel fim estatal, ou seja, o Estado como uma ficção jurídica somente pode atuar e materializar sua força coativa tuteladora da paz social, por meio desses homens e mulheres honrados.
    A Polícia é uma parcela do Estado e da Sociedade, e particularmente voltado à segurança pública, assim, seus agentes, homem ou mulher, que atuam como parte do estado a serviço da polícia/segurança, também o são.
    Nesse contexto, é muito valioso definir cada atribuição daqueles que representam o Estado para cumprirem perfeitamente suas funções, pois se o agente sabe indubitavelmente o que fazer com certeza irá ao encontro do fim procurado pelo ente Estado, a pacificação social e a plenitude do ser humano.
    A Segurança Pública está prevista na Constituição Federal Brasileira de 1988, e nela a Polícia tem um papel importantíssimo de efetivadora do desejo estatal, ficando subordinada ao chefe do executivo estadual, o Governador.
    O Governador mediante projeto de Lei enviado a casa legislativa estadual respectiva, divide as carreiras dos integrantes desse quadro essencial a justiça criminal, cria cargos e suas atribuições.
    Na Polícia Civil de São Paulo, dividida em cargos para uma melhor atuação do fim estatal, há diversas carreiras bem definidas como: Delegado de Polícia (Autoridade Policial) e seus agentes, designados genericamente como “agentes da autoridade”.
    Entre esses agentes estão: Auxiliares de Papiloscopistas, Papiloscopistas, Carcereiros, Investigadores, Agentes Policiais, entre outros.
    Alguns cargos têm denominação, atribuição e exercício consolidados há muito tempo na lei, doutrina e jurisprudência, como podemos citar aqueles chamados de Investigadores, Detetives, Inspetores… Que mesmo com denominação diferente, atuam da mesma forma e com as mesmas obrigações e direitos, todos buscando exercitar a finalidade estatal.
    Há um caso peculiar de agente estatal, cuja denominação, cargo e atribuição causam conflitos na atuação do agente estatal ligado à segurança pública, é o caso do Agente Policial.
    Com essa denominação, e sendo como outros “agentes da autoridade” ele tem atribuição de direito não mais legalmente existente de Motorista, e efetivamente e de fato exercício de atividade fim igualmente atribuída a outras carreiras policiais como investigadores, carcereiros, escrivães. É atualmente um “ad hoc” concursado.
    Alguns dizem que o Agente Policial é o servidor mais “versátil” quanto ao seu uso pela administração, pois não tem uma atribuição, doutrinariamente e juridicamente reconhecida, ou seja, sem função definida, é muito útil, mas sem valor real.
    O tema desse trabalho de conclusão de curso de aperfeiçoamento de Agente Policial de 3º Classe é demonstrar faticamente a sua verdadeira atribuição, ou seja, se é: Agente da Polícia, Motorista, ou outra coisa.
    Os usuários do serviço público da região geográfica dessa Delegacia se diferenciam daqueles das periferias e dos bairros mais distantes, na área do 27º DP há empresas, bairros e residências de alto padrão, alem de shoppings para a classe média e alta.
    É absolutamente normal, ocorrências das mais simples às mais complexas envolvendo artistas ou pessoas com influência na política ou sociedade, como também, mas eventualmente, pessoas simples no sentido de posses, todas necessitando dos serviços dos agentes do estado que atuam nessas dependências de segurança pública – as Delegacias.
    Comparavelmente é possível descrever uma Delegacia de Polícia como um Hospital Público, ressalvadas suas diferenças estruturais e de pessoal, elas têm semelhanças nos atendimentos peculiares feitos pelos agentes estatais que lá atuam.
    Quando qualquer cidadão precisa de auxílio na área da Saúde, imediatamente vai a um Hospital Público, seu caso sempre é “urgente”, desde uma dor de barriga causada por gula ou uma apendicite estuporada, não cabe ao agente estatal que o atenderá diagnosticar o mal, mas pode efetivamente encaminhá-lo e aconselhá-lo enquanto não é atendido pelo Doutor (Médico).
    Pelas regras técnicas que aprendeu e pela experiência do cotidiano, o primeiro agente estatal que atende o usuário do serviço público, exercita o fim estatal, ou seja, o estado só existe para dar plenitude aos anseios dos cidadãos, com isso, ao atender bem e corretamente o usuário (que é um cidadão na acepção genérica da palavra) o agente exercita o poder estatal.
    Para o usuário-cidadão, a visão quanto à personificação do Estado se reflete no agente que vê, ou seja, para ele o agente é o Estado, e assim, de atende mal o Estado simplesmente não atende seu fim, imagina que se paga impostos e dá parte de sua liberdade para ter benefícios, tem a reflexão direta somente na sua necessidade de atendimento e conseqüente fruição desse direito. Não reflete metafisicamente se o Estado está ali presente ou não, quer saber apenas se será atendido ou não.
    Assim, para um usuário do serviço público o que importa é: se foi atendido o seu desejo, se atendeu mal ou se atendeu bem, e a conseqüência lógica disso é o reflexo da conscientização do ente fictício chamado Estado, personificado na forma do agente estatal. É assim que o usuário reconhece o Estado.
    E como o usuário reconhece o agente do estado? Essa pergunta é respondida quando vemos os requisitos para ser agente do estado, que em sua maioria provém por concurso publico e as características e atribuições inerentes à sua profissão.
    Para a Saúde, a característica inerente à profissão é o “jaleco branco”, vestimenta secularizada por demonstrar assiduidade e sentimento de paz.
    O usuário da Saúde ao procurar o Estado-Instituição, chamado Hospital, para atendê-lo, verá um Doutor a cada “jaleco branco” que surgir a sua frente, para ele não importa inicialmente se é Auxiliar, Técnico de Enfermagem, Motorista de Ambulância, Estagiário ou até mesmo Médico, o que deseja é ser bem atendido pelo ente estatal (Hospital) representando por seus agentes que exercitam o fim almejado pela Sociedade, como também pelo Estado que efetiva os direitos postos e garantidos na Constituição Federal Brasileira de 1988.
    O mesmo fenômeno de conscientização ocorre em outros órgãos ou instituições estatais que atendem o público, inclusive na segurança pública e especialmente no atendimento prestado pelos seus agentes nas Delegacias e outros Departamentos.
    Quando um usuário requer atendimento deseja que o Estado se materialize e o atenda, e isso ocorre somente quando o agente estatal tem consciência do que pode ou não fazer, a primeira noção de consciência ou imediata, se dá na pessoa do agente e só depois mediatamente ao ente fictício Estado, ocorre normalmente quando reflete sobre as boas ou más ações governamentais, e pensa assim: “É! O governo é bom, pois me atendeu quando precisei.” ou vice versa.
    AGENTE DA POLÍCIA OU MOTORISTA?
    Segundo o Manual Operacional do Policial Civil, na pag.68 prevê de fato a atribuição dos Agentes Policiais, desenvolvendo atividades típicas à dos Investigadores, senão vejamos:
    Outros policiais, eventualmente, poderão integrar uma equipe de investigação, principalmente o Agente Policial (…). Na Polícia Civil paulista, atualmente, os Agentes Policiais têm suas funções muito assemelhadas às dos Investigadores de Polícia. (MARCHI DE QUEIROZ, 2003. pag. 68 grifos nossos).
    Relevante explanação, sobre a figura do Agente Policial é contida no Manual de Polícia Judiciária, afeta aos trâmites administrativos e documentais policiais, vejamos, segundo Hélio Tornaghi (apud) os efeitos e os sujeitos da prisão em flagrante:
    Aponta Helio Tornaghi, na prisão em flagrante, três importantes efeitos: “1) a exemplaridade que serve de advertência aos maus; 2) a satisfação que, restitui a tranqüilidade aos bons; 3) o prestígio que, restaura a confiança na Lei, na ordem jurídica e na autoridade. (…)
    Visando atendê-los, o Estado, na defesa de sua própria existência, e no interesse da manutenção da ordem, da segurança, e da tranqüilidade, exerce, imediata e exemplarmente, sua principal finalidade, fazendo com que o autor da infração penal, ainda mesmo antes da sentença condenatória, responda pelo ato que praticou. Descoberto no ato de sua realização, sua captura em flagrante pode ser realizada por agentes do próprio Estado ou por qualquer do povo. (MARCHI DE QUEIROZ, 2003. pag. 123 grifos nossos)
    Diferencia ainda o mestre Tornaghi, sobre a prisão facultativa e obrigatória definindo essa última como:
    Compulsoriamente são obrigados a efetuar a captura de quem está praticando ilícito penal e, portanto, em estado de flagrância, as autoridades policiais e os seus agentes. (grifos nossos)
    Seria fácil, somente com as definições desses manuais, obter a definição da atribuição finalística do Agente Policial, mas ainda podemos citar outra definição do fim estatal exercitado por meio de seus agentes:
    Todos os demais servidores públicos, à exceção dos agentes policiais, nestes incluídos os policiais militares, os Peritos criminais, os médicos Legistas, e outros integrantes de carreiras policiais, na realização de captura em flagrante, podem, como qualquer do povo, efetuar a prisão. (MARCHI DE QUEIROZ, 2003. pag. 123 grifos nossos)
    Portanto, outros servidores “podem” prender e os servidores policiais – agentes da autoridade – devem prender em pura atividade fim estatal/policial.
    Não seremos ingênuos na definição da palavra posta acima, afirmando que o Agente Policial é mesmo “agente policial” usado genericamente na citação. Pois sabemos que agente policial é gênero e na sua família encontram-se tanto os investigadores, carcereiros, escrivães, como também o próprio Agente Policial, todos legítimos “agentes” da Autoridade Policial.
    Essa definição se encontra espalhada em quase todos os documentos policiais referindo-se aos agentes policiais genericamente, inclusive naqueles pertinentes ao uso de viaturas policiais e ocorrências envolvendo as mesmas, vejamos no pequeno trecho abaixo, o que diz a Resolução SSP-23, de 10 de março de 1983, sobre acidentes de trânsito envolvendo viaturas policiais:
    Art. 2º As autoridades e agentes policiais que primeiro tomarem conhecimento da ocorrência, que implique apreensão ou remoção do veículo, deverão tomar as providências necessárias para a perfeita individualização do veículo, que cumpre submeter à pericia, e o correto encaminhamento ao local devido. (MARCHI DE QUEIROZ, 2003. pag. 425 grifos nossos).
    Também nessa Resolução não há definição específica da atribuição do Agente Policial como motorista exclusivo da viatura policial, é usado o termo para todos os policiais que eventualmente utilizam a viatura e possam vir a participar de ocorrências.
    Percebe-se que o termo Agente Policial guarda pertinência lógica e direta de agente da autoridade policial e dentro do organograma estatal é Agente da Polícia, pois serve à Instituição Policial e não a uma determinada pessoa investida.
    Essa servidão ao Estado e não a um indivíduo advém de princípios constitucionais dispostos no artigo 37 da CRFB, sendo o principal o da Impessoalidade, que segundo Nestor Sampaio Penteado Filho seria:
    O principio da impessoalidade, também chamado de principio da finalidade administrativa, impõe à administração agir sempre dentro de um equilíbrio, evitando perseguições políticas deletérias (infelizmente corriqueiras no serviço público, mormente na atividade policial, à vista do comportamento de certos chefes medíocres), assim como na concessão de benesses aos apaziguados ou protegidos.
    Destarte, esse princípio completa o da legalidade, na medida em que o administrador público deverá sempre buscar a finalidade legal, com transparência, pois age de acordo com a vontade dela e não de acordo com a sua própria vontade.
    Quaisquer desvios de finalidade do ato praticado importam na sua nulidade por excesso de poder ou desvio de finalidade. (PENTEADO FILHO, 2008. pag. 200)
    Historicamente o cargo de Agente Policial deriva da antiga denominação de Motorista Policial, conforme descrevia a Lei Complementar Nº. 494, de 24 de dezembro de 1986, que teve sua denominação alterada conforme vemos a seguir:
    Artigo 8º – Os cargos de Motorista, pertencentes ao Quadro da Segurança Pública, ficam com sua denominação alterada para Agente Policial, devendo ser integrados no nível inicial da respectiva série de classes. (grifos nossos).
    A Lei Complementar Nº. 929, DE 24 DE SETEMBRO DE 2002, modificadora do artigo 5º da Lei Complementar Nº. 494, de 24 de dezembro de 1986, alterou o requisito para o cargo de Agente Policial de 1º Grau para 2º Grau (antigo ensino médio), nivelando a graduação para o mesmo grau dos Investigadores e Escrivães de Polícia, nada esclarecendo sobre a atribuição do novo Agente Policial, ou seja, houve criação e denominação do cargo, mas não houve legalmente as especificações de suas funções.
    Neste interstício de 24 de dezembro de 1986 a 06 de maio de 1987, houve omissão normativa da atribuição do Agente Policial e, mediante uma portaria, definiu-se as funções de tal atividade essencial a justiça criminal, como sendo:
    Portaria da Delegacia Geral de Polícia nº 12 de 06 de maio de 1987.
    Art. 1º – Incumbe aos Agentes Policiais:
    I – Dirigir os veículos patrimoniados na Divisão de Transportes do DADG, bem como aqueles cujo uso pela Polícia Civil, tenha sido legalmente autorizado:
    II – Nos termos do decreto 9543 de 01 de março de 1977:
    a) inspecionar o carro antes da partida e durante o percurso;
    b) requisitar ou providenciar a manutenção preventiva do veículo, compreendendo especialmente:
    (…)
    Art. 2º – É vedado atribuir ao Agente policial incumbência própria de outras carreiras policiais. (PORTARIA DGP – 12, 1987 grifos nossos).
    Destarte a preocupação do Chefe da Polícia Civil em regulamentar a atribuição, que legalmente é conferida pelo Poder Hierárquico e Regulamentar, acreditamos que a definição da atribuição do Agente Policial foi incorreta pelo meio e conteúdo utilizado.
    No direito administrativo brasileiro tem-se a figura da portaria que é espécie do gênero do ato ordinatório e, segundo o Mestre Hely Lopes Meirelles seria:
    Atos administrativos ordinatórios são os que visam a disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes. São provimentos, determinações ou esclarecimentos que se endereçam aos servidores públicos a fim de orientá-los no desempenho de suas atribuições. Tais atos emanam do poder hierárquico, razão pela qual podem ser expedidos por qualquer chefe de serviço aos seus subordinados, desde que o faça nos limites de sua competência.
    (…)
    São atos inferiores à lei, ao decreto, ao regulamento e ao regimento. Não criam, normalmente, direitos ou obrigações para os administrados, mas geram deveres e prerrogativas para os agentes administrativos a que se dirigem, de outras autoridades administrativas, quando esta for a espécie de ato estabelecido em lei, a portaria.
    (…)
    Além da função ordinatória precípua, esses atos se prestam também à investidura de servidores subalternos em suas funções e a transmissão de determinações superiores gerais ou especiais, concernentes ao serviço e a seus executores.
    Dentre os atos administrativos ordinatórios de maior freqüência e utilização na prática, merecem exame as instruções, as circulares, os avisos, as portarias, as ordens de serviço, os ofícios e os despachos.
    (…)
    Portarias – Portarias são atos administrativos internos, pelos quais os chefes de órgãos, repartições ou serviços, expedem determinações gerais ou especiais a seus subordinados, ou designam servidores para
    funções e cargos secundários. (MEIRELLES, 1989, pag. 160, grifos nossos)
    Como vimos a Portaria é instrumento hábil para expedições de determinações gerais ou especiais aos seus subordinados, não se hierarquizando com a Lei, logo, para cada ato administrativo deve ter sua respectiva direção.
    Somente por Lei ou Projeto de Lei de iniciativa exclusiva do Chefe do Executivo pode-se criar cargos e de conseqüência lógica material, suas atribuições, isso ocorreu efetivamente com a Lei Complementar que criou o cargo de Motorista Policial, definindo sua denominação, atribuição, deveres e direitos inerentes ao cargo público.
    Mas isso não ocorreu, pois com a Lei Complementar Nº. 494, de 24 de dezembro de 1986 que alterou a denominação do cargo e, nem mesmo em uma segunda oportunidade com a Lei Complementar Nº. 929, DE 24 DE SETEMBRO DE 2002, modificadora do artigo 5º da Lei Complementar Nº. 494, de 24 de dezembro de 1986, não se retificaram ou ratificou a impropriedade.
    Percebe-se a omissão legislativa, atualmente ainda perdura e não se sanou o vício formal, uma simples portaria extrapola a competência do administrador, ela é inferior à Lei, e só existe para complementá-la nos limites legais, para atribuir novas funções ou regularizar as já existentes.
    Sobre a vigência das Leis, o Código Civil na sua Lei de Introdução, especifica claramente essa questão, dispondo que:
    Art.2º Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra modifique ou revogue.
    Parágrafo 1º. A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com incompassível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior (BRASIL, 2010. pag. 239 grifos nossos)
    A Lei Complementar Nº. 494, de 24 de dezembro de 1986, revogou expressamente a Lei de criação, denominação e atribuição do antigo Motorista Policial, assim, a antiga é letra morta e enterrada, e em nosso direito pátrio ela nunca se repristinará.
    Metaforicamente podemos imaginar a Lei do cargo de Agente Policial, como uma anomalia administrativa jurídica, pois se retirou, mediante portaria, parte de um cadáver (Lei que deu atribuição de motorista) e a enxertou em um ser vivo (Lei Complementar Nº. 494, de 24/12/1986) criando-se uma coisa, que não é Motorista – pois a Lei jaz falecida – e nem Agente da Polícia, pois a Lei nova não diz isso.
    Como quem vive de passado é museu, cabe analisar atualmente com se desenvolve o trabalho desse importante ator na distribuição de justiça e pacificação social, finalidade estatal.
    No corrente ano (2011) os corredores da Academia de Polícia do Estado de São Paulo têm sido agitados por passos dos mais variados, desde novos integrantes da carreira policial bem como policiais mais antigos, que voltam à magnífica Casa de Ensino para reciclagem de conhecimento e aperfeiçoamento de seu trabalho na defesa do Estado, da Sociedade e da República.
    A Polícia antes a serviço de um Estado repressor passou a ser uma Policia Republicana, ou seja, não mais atende aos interesses dos gerentes estatais com ações pontuais e determinadas por interesses escusos, passou a ser legítima representante estatal na garantia e exercício dos direitos da população, agindo em favor de um todo.
    Em setembro de 2010, se abriu vagas para o Curso Especial de Aperfeiçoamento de Agente Policial de 3º Classe, requisito necessário para ascensão de classes (da 3º para a 2º), até o topo da classe, especial. Concorreram aproximadamente 300 candidatos para 80 vagas, tendo o curso iniciado em 04/10/2010, com alguns desistentes justificados.
    Oportunidade única de rever velhos companheiros de sala de aula e verificar quais modificações ocorreu em suas personalidades, pois a polícia como Instituição, pode tanto moldar ou/e enaltecer o caráter do homem, ampliando suas virtudes ou defeitos.
    Interessante frisar que nos primeiros dias de curso foi-nos entregue uma “analise do cargo” do Agente Policial, confeccionado pela Academia de Policia por meio da Seção de Psicotécnica do Núcleo de Orientação Psicológica, transcrevemos alguns apontamentos das análises descritas:
    2. DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES.
    Dirigir viatura policial ou veículo afim, estando sob sua responsabilidade os cuidados essenciais quanto à higiene, manutenção, conservação e bom funcionamento dos mesmos, no período em que os estiver utilizando.
    (…)
    Participar de flagrantes, podendo até ser condutor.
    (…)
    Atender ocorrências policiais quando fizer parte de equipe que execute esse tipo de atividade.
    (…)
    Observação: o Agente Policial, no dia a dia, como se ode perceber tem atividades similares ao do Investigador de Polícia.
    5. PONTOS CRÍTICOS.
    O maior desafio é a discriminação em determinados setores, pelo Investigador de Polícia e autoridade.
    Existe discriminação entre “tira” e o agente, com diferença de salário e hierarquia, sendo este último alvo de chacota. (HADAD, 2005. pag.?)
    A leitura detalhada dessa análise de cargo desmistifica o senso comum de que o Agente Policial é o Motorista e reforça o entendimento de que é de fato Agente da Polícia, pois como explanamos anteriormente ele efetivamente deve prender (flagrante obrigatório/compulsório), pois é policial e agente da autoridade, além disso, participar não é a mesma coisa que ser autor, senão vejamos o que Mirabete diz a respeito: “Fala-se em participação, em sentido estrito, como a atividade acessória daquele que colabora para a conduta do autor com a pratica de uma ação que, em si mesma, não é penalmente relevante. “ (Manual. pag. 18 grifos nossos)
    Da mesma forma o eminente processualista Yshida explana com maestria sobre o flagrante sendo: a) Sujeito ativo é aquele que efetiva a prisão, podendo ser: (a1) flagrante facultativo: qualquer do povo, existindo inclusive a possibilidade de apreensão de coisas (RTJ58/34); (a2) flagrante compulsório: autoridade policial e agentes que têm obrigação de realizar a prisão. (Processo, pag. 161 grifos nossos).
    Se aceita tal posição de que o Agente Policial participa de flagrante e pode prender, estaremos retirando-o do seio policial e inserindo-o como um simples cidadão ou agente público de outras secretarias sem a função de polícia judiciária, e a própria realidade do cargo demonstra incompatibilidade, pois o flagrante para ele é, de fato e de direito, obrigatório e não facultativo, assim, bastaria verificar as implicações penais de uma ou outra posição para se ter certeza de que o Agente Policial é agente da autoridade, com seus direitos e deveres inerentes ao cargo.
    Podemos ressaltar a própria definição do cargo e de sua atribuição prevista na Classificação Brasileira de Ocupações do Ministério de Trabalho e Emprego do Governo Federal, onde classifica o Agente Policial como:
    Código (3518) Títulos (Agentes de investigação e identificação)
    (3518-10) INVESTIGADOR DE POLÍCIA: Agente policial, Comissário de polícia, Detetive de polícia, Inspetor de polícia. (3450-Código Internacional CIUO88- Inspectores de policía y detectives). (BRASIL, 2010 grifos nossos)
    Convém lembrar que essa classificação do M.T.E (Ministério do Trabalho e Emprego) teve a participação de especialistas de diversas áreas, inclusive da : Corregedoria Geral da Secretaria de Segurança Pública de São Paulo; Departamento de Homicídios e Proteção a Pessoa (DHPP-SP); Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (SSP/SP); Polícia Civil do Estado de São Paulo; Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, contando com nomes de Delegados ativos e influentes que se propuseram ao aperfeiçoamento do trabalho policial.
    No retorno à Academia encontramos colegas que saíram após o curso inicial e foram para plantões e ainda lá permaneciam e outros que estão 100% operacionais (Garra/DEIC) e outros ainda especializados em informática, inteligência, investigação, trabalhando até na Corregedoria, etc. O que impressionou é que a maioria nunca trabalhou como Motorista, e mais, apenas um (01) trabalhava na “Frota” mesmo assim em serviço burocrático, evidente fica a verdadeira atividade do Agente Policial, ou seja, é Agente da Polícia.
    Para confirmar essa realidade decidimos realizar uma pesquisa para saber onde efetivamente trabalham os Agentes Policiais que estavam na Academia para a realização do Curso de Aperfeiçoamento, dos alunos presentes 66 se dispuseram a colaborar e declinaram onde trabalhavam, segue abaixo em forma de gráfico o resultado encontrado:
    Obs- O gráfico não pode ser reproduzido no envio do trabalho (Márcio)
    Analisando o gráfico acima apresentado, podemos perceber que a maioria trabalha em plantões policiais, em atribuições afetas ao ofício de uma Delegacia, ou seja, atender ao público, prender, custodiar presos, participar da lavratura do flagrante como condutor ou testemunha, cumprir Ordens de Serviço, investigar, confeccionar Boletins de Ocorrência, quando devidamente autorizado.
    Percebe-se também que o serviço de Motorista não existe de fato, eventualmente pode-se prever o uso da viatura, mas como qualquer outro agente da autoridade ou Agente da Polícia.
    Muitos trabalham em setores especializados tipicamente operacionais de investigação e ação como: GARRA; DEIC, DISE, DIG ou em outros setores especializados administrativos Corregedoria, Gabinete do Secretário, Capturas e com certeza não trabalham nesses locais trocando óleo de viatura ou somente dirigindo-as, e sim temos vários como chefes, que é cargo de confiança, ou outra função hierarquicamente superior, mesmo recebendo uma remuneração inferior, enfim o que vale é a competência do homem ou mulher Agente Policial.
    Na sua obra Lei Orgânica da Polícia Civil de São Paulo o professor e também Delegado de Polícia Ricardo Ambrosio Fazzani Bina, expõe de maneira clara e brilhante, as pessoas que devem submissão à Lei 207/1979 (Lei Orgânica da Polícia Civil de São Paulo):
    A LOPC definirá cargos, os direitos e deveres dos policiais civis no exercício de suas funções, a remuneração, a jornada de trabalho, as transgressões disciplinares, os procedimentos administrativos e demais normas pertinentes à Instituição Policial Civil. (BINA, 2006 pag.32 grifos nossos).
    Logo após, o professor transcreve parte da LOPC e sua aplicação nos diversos cargos, estando o Agente posterior ao Investigador, vejamos:
    I – Delegado de Polícia;
    II – Escrivão de Polícia;
    III- Investigador de Polícia;
    IV – Agente Policial;
    V – Agente de Telecomunicações Policial;
    VI – Papiloscopista Policial;
    VII – Auxiliar de Papiloscopista Policial;
    VIII – Carcereiro Policial;
    (…)
    Os cargos de I ao VIII são da Polícia Civil e os demais, da Superintendência da Polícia Técnico-Científica. (BINA, 2006 pag.32 grifos nossos).
    De todos os policiais, aqueles que trabalham efetivamente em plantões policiais são os: Delegados, Escrivães, Carcereiros, Investigadores e Agentes Policiais, sendo que eventualmente encontramos em algumas delegacias, oficiais administrativos ou outros servidores.
    Como dissemos anteriormente, a necessidade de saber exatamente qual é a atribuição do Agente Policial poderá contribuir significativamente para o exercício da cidadania, para com o próprio policial e também para o usuário da segurança pública. A polícia e o policial reconhecendo-se saberão agir melhor e atender aos anseios da Sociedade, sobre isso Rolim, comentando sobre a eficácia das polícias, nos traz uma nova perspectiva de estruturação policial:
    Parece claro que uma estrutura policial reconhecidamente competente em seu trabalho e que receba, por conta disso, o respeito e a admiração popular terá maiores possibilidades de exercer sobre esta mesma população uma influencia positiva e, nesta relação, de ver aumentar as suas próprias possibilidades de êxito. Pelo contrário, uma estrutura de polícia que se descubra desmotivada, que não possua qualquer projeto quanto ao seu próprio futuro e que esteja fragilizada por práticas internas de corrupção e violência só poderá reforçar entre a população os piores valores ali já existentes. Enquanto isso, ela aumenta o fosso que a separa das possibilidades virtuosas derivadas de uma relação democrática e respeitosa com o público a que deva servir. (ROLIM, 2006. pag. 39 grifos nossos)
    Caros leitores, termino como comecei, justificando aquilo que disse e, talvez agora, um pouco mais convencido do meu papel como Agente da Polícia e não Motorista, pois como reafirmei em diversas passagens desse Trabalho de Conclusão de Curso, é que o que vale é a atitude do homem e não o seu rótulo e se estou policial é para servir o próximo, garantir a continuidade do estado democrático de direito por meio da Instituição Policial, bem como a manutenção da paz social que, se conseguida, tanto eu quanto minha família se beneficiará, enfim, o desejo de uma Sociedade que reconheça o homem por aquilo que faz e não por mera denominação.
    Cito um último autor e seus escritos morais – Bobbio – como exemplo daquilo que imagino ser o desejo e a finalidade do Estado e da Sociedade.
    A conduta que precisa ser justificada é a que não está conforme as regras. Não se justifica a observância da norma, isto é, a conduta moral. A exigência da justificação nasce quando o ato viola ou parece violar as regras sociais geralmente aceitas, não importa se morais, jurídicas ou de costume. Não se justifica a obediência, mas a desobediência, e isto se se considera que ela tenha algum valor moral. Não se justifica a presença numa reunião obrigatória, mas a ausência. Em geral, não há nenhuma necessidade de justificar o ato regular ou normal, mas é necessário dar uma justificação ao ato que peca por excesso ou por falha, sobretudo se se deseja salvá-lo. (BOBBIO, 202 pag. 54-55).
    CONCLUSÃO
    A discriminação em geral se reveste de diversas formas, algumas vezes mais visíveis e outras camufladas em gestos ou expressões, veladas, submetendo o homem a transformar-se num objeto, um número, uma coisa.
    Quando isso acontece de um homem para outro, reconhecer a discriminação fica mais fácil, mas quando se dá por alguém ou Instituição que deveria representar os anseios do povo como o Estado, fica muito difícil lutar contra ela.
    O Estado discrimina negativamente mais nos direitos do que nos deveres, os chefes querem que se cumpra a Lei pela necessidade do trabalho policial, para permanecer o “status quo” aceitam que o Agente Policial seja agente da autoridade, ocupe cargo de confiança e trabalhe em outras funções, mas no momento de requerer direitos é um Motorista, àquele que dirige viaturas e troca óleo, não sendo possível pareá-lo ou dar-lhe garantias como outras carreiras policiais.
    Agente da Polícia nos deveres, Motorista nos direitos, e Agente Policial na manutenção da estrutura policial atual.
    Hoje, segundo dados da Intranet da Polícia Civil de São Paulo, há um universo de 2559 Agentes Policiais na ativa, espalhados pelo estado de São Paulo.
    No Curso de Aperfeiçoamento (CEA) para Agente Policial de 3º Classe ministrado na Academia da Polícia Civil de São Paulo neste ano de 2010, 80% dos integrantes tinham Nível Superior, alguns Especialistas e outros cursando Mestrado, alguns até com mandato eletivo, todos buscando aperfeiçoamento pessoal e profissional para transformar a imagem de, uma antiga, polícia repressora da Ditadura para outra, atual e nova, Polícia Cidadã a exemplo da Constituição Brasileira de 1988.
    Acreditamos que no universo total de Agentes Policiais a proporção de formação deva ser a mesma, pois a maioria era oriundo do DEINTER (Departamento do Interior) e DEMACRO (Departamento da Macro SP), representando cidades importantes como: Pirassununga, Cesário Lange, São Bernardo do campo, Santo André, Presidente Prudente, Botucatu, Sorocaba, Diadema, Presidente Venceslau, Inhandeara, Tupã, Assis, Itapevi. Mogi das cruzes, Itapetininga, Osasco, entre outras.
    Esse TCC teve o intuito de sugerir mudanças para a reestruturação das carreiras policiais, de todas, num modelo para valorizar as atividades policiais com a criação, denominação e atribuição dos cargos e conseqüentemente valorização de seus ocupantes.
    Sentimos que a reestruturação da Polícia Judiciária deve passar necessariamente pelo conhecimento do policial como um cidadão (homem ou mulher), que faz parte de uma Sociedade, que é parte do Estado, que tem capacidade de ação, formação familiar e acadêmica bem estruturada para contribuir para um futuro mais justo e pacífico, para todos os brasileiros e para as gerações futuras.
    SINDICATO UNICO JÁ !!!!!!!!!!!!!!

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  18. Há poucos minutos liguei, para o Presidente de minha associação, afim de saber acerca dos problemas da classe, cuja associação, sou sócio há mais de 35 anos, sabem a resposta !, ele só virá na segunda feira, Me ajudem aí ó, são ferias eternas !. Ocorre que, s.m.j., diversos “flitadores”, dizem o que de fato está ocorrendo com estas associações, pois a partir de hoje, estarei propenso a acompanhá-los, entendo que logo mais, estarei propenso a pedir o meu desligamento,

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  19. O problema dessa lei é o mesmo da lei que exigiu nível universitário pela primeira vez para as carreiras de investigadores e escrivães. Salvo engano, é competência do governador e não da AL, mesmo porque estas carreiras são do poder executivo, e além disso, há a separação de poderes e sua independência. Esse Dep. Campos Machado SABE, vejam bem, SABE, que não dará em nada esses projetinhos, mas mesmo assim os apresenta, e até consegue sua aprovação, pra tentar iludir os policiais civis.

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  20. SENHOR , “INFELIZ”, O QUE OCORRE É QUE COMO VOSSA SENHORIA COMENTOU ACIMA, EXISTE A LEI QUE SE ENCONTRA EM PLENO VIGOR, A QUAL CONCEDEU O NÍVEL UNIVERSITÁRIO PARA INVESTIGADORES E ESCRIVÃES DE POLÍCIA, PORTANDO, QUEIRAM OU NÃO, ELES VÃO TER QUE OBDECER A LEI POR ELES VOTADA E APROVADA, E INCORPORAR O ALE SUPERIOR PARA OS ESCRIVÃES E INVESTIGADORES DE POÍCIA.

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  21. SÃO UNS FDP, APROVAM ESSE CARAIO DE NÍVEL UNIVERSITÁRIO E NÃO TEMOS NENHUM BENEFÍCIO COM ESSA MERDA, COISA DO CAPETA ESSE “NU” SÓ TROUXE DISCORDIA, ESSE NÍVEL UNIVERSITÁRIO É UM CÚ NA VIDA DOS INVESTIGADORES E ESCRIVÃES, N.U É CÚ DO CAPETA…

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  22. MILAGRES ACONTECEM, NÃO AGUENTO MAIS FAZER BICO, SÃO 22 ANOS DE POLÍCIA E O PAGAMENTO NO NÍVEL UNIVERSITÁRIA SERIA UMA SALVAÇÃO…

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  23. Lamentável, tragédias e mais tragédias. Mais uma família em prantos, mais um Policial assassinado só porque é Policial..Até quando os nobres Deputados irão se manterem em silêncio e exigir uma postura firme do governo contra a criminalidade? Outro dia eu li uma matéria onde o entrevistado era o Presidente da ALESP Sr. Barros Munhoz do PSDB, ele dizia que os Deputados não devem fiscalizarem o poder executivo não, devem fazer o elo entre sua base eleitoral e o governo. Já imaginaram um Deputados falando um absurdo desses? Claro que os Deputados tem a função primordial de fiscalizar o poder executivo sim e bem fiscalizado para evitar que o governo tome decisões que não melhoram em nada a vida da sociedade, tem que pegar no pé do governo sim e toda hora, pois se fizessem isso a segurança pública não estaria nessa situação caótica que se encontra. Morre mais gente assassinada no Estado de São Paulo do que em em um país em guerra declarada, isso é uma afronta para os Brasileiros, isso envergonha nosso país diante do resto do mundo, mas nossos políticos dormem em berços esplêndidos, são letárgicos, ou são propositalmente letárgicos para não incomodar o governo, pois é assim que pensa o nobre Presidente da ALESP quando diz que deputados não devem fiscalizar o governo, é isso que acontece quando os Deputados não fiscalizam o governo, deixam a sociedade a própria sorte, são assassinados todos os dias no estado de São Paulo como se fossem iscas vivas para bandidos. Hoje foi o Policial Civil, amanhã é o taxista, depois o motorista de caminhão, o pedreiro, o estudante, o empresário e por ai vai.

    Enquanto o Governo do Estado de São Paulo não investir em segurança pública como deve, investir nos Policiais, vai continuar essas atrocidades contra a sociedade e nunca será seguro, caminhar, trafegar ou morar no Estado mais rico da federação, pois a morte ronda todos nós, a qualquer momento poderemos ser assassinados por aqueles que deveriam estar atrás das grades.

    É muito triste para todos Policiais receber essa noticia, mas pior ainda para os entes queridos que terão de passar o resto da vida chorando essa perda imensurável, é um luto eterno. Eu comungo dessa tristeza, sei que nada vai adiantar, mas temos certeza que nunca nos associaremos, nunca aprovaremos, nunca seremos cúmplices desse governo que nega segurança pública á sociedade, sociedade esta que paga os mais caros impostos do planeta, no entanto tem negado pelo governo o sagrado direito de ir e vir com absoluta segurança. Infelizmente, é mais um Policial assassinado, mais um pai de família assassinado, mais um cidadão trabalhador assassinado, mais uma família órfã. Lamentável.

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  24. Sai dg entra dg nada muda é sempre a mesma ladainha,estamos estudando etc…etc…. e o tempo vai se passando…é sempre a mesma estoria..Não aguento mais..

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  25. EU QUERO O MEU ALE SUPERIOR, QUE CHOVA OU FAÇA SOL…. disse:
    15/02/2013 ÀS 17:53
    SENHOR , “INFELIZ”, O QUE OCORRE É QUE COMO VOSSA SENHORIA COMENTOU ACIMA, EXISTE A LEI QUE SE ENCONTRA EM PLENO VIGOR, A QUAL CONCEDEU O NÍVEL UNIVERSITÁRIO PARA INVESTIGADORES E ESCRIVÃES DE POLÍCIA, PORTANDO, QUEIRAM OU NÃO, ELES VÃO TER QUE OBDECER A LEI POR ELES VOTADA E APROVADA, E INCORPORAR O ALE SUPERIOR PARA OS ESCRIVÃES E INVESTIGADORES DE POÍCIA.

    Caríssimo colega:

    Ao mencionar a lei que nos deu o nível universitário, relembrei o estelionato aplicado por um deputado que se diz “amigo” da polícia, ao propor a primeira lei de nivel universitário para tiras e escrivães, que depois foi declarada inconstitucional, e somente após a greve de 2008, que o maldito ser que governava à época (que me recuso a citar o nome) apresentou um projeto que exigia nível superior (dessa vez seguindo o rito correto). Esse é o ponto que quis chegar: só cabe ao governador esse tipo de proposta.

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  26. DR. GUERRA,

    O SR. É BRILHANTE EM MATÉRIA DE CRIATIVIDADE, BEM COMO, QUANDO COLOCA UMA PITADA DE HUMOR EM FATOS ABSURDOS. ACHO ATE QUE PODERIA ESCREVER EM CONJUNTO COM JOSÉ SIMÃO….RSRS

    SUGIRO AO DR. ESCEVER EDITORIAS PARA ALGUM JORNAL EM MATÉRIAS DE SEGURANÇA, OU VOU ALÉM, MATÉRIAS QUE ENVOLVEM NOSSO COTIDIANO. É LAMENTÁVEL A POLÍCIA PRETERIR UMA PESSOA COM UMA BAGAGEM CULTURAL TÃO RICA, EM PROL DE SRS. QUE NÃO ACRESCENTARAM NADA A INSTITUIÇÃO.

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  27. 16/02/2013 10h36 – Atualizado em 16/02/2013 13h27
    Policiais civis são presos na Castello Branco por tráfico de drogas
    Três policiais foram levados para a Polícia Federal, em Sorocaba, SP.
    Foram apreendidos mais de 300 quilos de cocaína.
    Do G1 Sorocaba e Jundiaí

    8 comentários

    Três policiais civis, entre eles dois investigadores do Denarc (Departamento Estadual de Investigações sobre Narcóticos), foram presos por tráfico de drogas na rodovia Castello Branco na madrugada deste sábado (16), em Araçariguama (SP). Os três policiais foram levados para a delegacia da Polícia Federal, em Sorocaba (SP).
    Eles escoltavam dois traficantes, que também foram presos, com um carregamento de 133 kg de cocaína da capital até Sorocaba, em dois carros. A abordagem foi feita pela Polícia Rodoviária. Segundo a Polícia Federal, a droga foi desviada de uma apreensão do Denarc esta semana, em São Paulo.

    Droga e dinheiro apreendidos estão na PF
    em Sorocaba, SP (Foto: Divulgação PF)
    Em uma outra apreensão neste sábado, na capital paulista, foram apreendidos em um carro mais 175 kg de cocaína, além de seis malas de dinheiro com notas de reais, dólares e euros. De acordo com as investigações, os policiais seguiam no mesmo carro para não levantar suspeitas e garantir que a droga chegasse ao destino. No total, foram apreendidos 308 kg de cocaína.
    Há um ano, a Polícia Federal investigava a ligação de traficantes colombianos e bolivianos com traficantes da região de Sorocaba. Durante as investigações, surgiu a suspeita da participação de policiais civis no desvio de drogas apreendidas do Denarc.
    A PF descobriu que os policiais faziam a escolta dos traficantes para que não fossem parados pela fiscalização e chegavam até a simular apreensões. Ainda de acordo com a Polícia Federal, os policiais pegavam parte da droga, registravam a ocorrência em uma quantidade menor e relatavam que os traficantes tinham fugido.
    Os três policiais presos serão encaminhados para São Paulo no presídio especial da Polícia Civil. Os outros dois homens presos também serão encaminhados para a penitenciária.
    Em nota, a Secretaria de Segurança Pública informou que já solicitou uma cópia do inquérito policial para que a Corregedoria Geral da Polícia Civil instaure um processo disciplinar para demitir os três policiais.

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  28. No Brasil não existe repristinação automática,somente quando houver pronunciamento expresso pelo legislador!!!!!!!!!!!

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  29. Concordo plenamente com a explanação do Dr. Guerra acima.
    Querem unificar as demais carreiras em agente de policia, por que não colocam investigadores neste bolo????
    Vou além…….Porque não unificam todas as carreiras em uma só de nivel superior?????
    O negocio já é feito pra dar errado mesmo né!!!!

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  30. Agora me digam: A quem prejudica a exigência de nível fundamental? Por que só agora, passados três meses da divulgação do edital, e logo após a prova para investigador, entraram com essa ação?
    Deve ter sido algum ou alguns que foram mal na prova para investigador e agora, vendo que não tem muito tempo para estudar para a prova de agente (prevista para 10/03), tenta melar com o concurso, prejudicando quem já fez a inscrição e está estudando há tempo, ou gastando com cursos?
    Outra coisa, tenho certeza que mais de 90% dos aprovados terá ou teriam nível superior.
    Não faz sentido esta ação. Se quer lutar pela valorização, primeiro seja aprovado e depois procure os meios.

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  31. A idéia é diminuir as demais carreiras para valorizar Escrivães e Investigadores é por isso que nada vai pra frente em termos de valorização, Presidentes das principais entidades de classe travam essa luta inversa.

    Sindicato Unico já !!!!

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  32. Reestruturação da Policia Civil de SP

    DELEGADO
    ESCRIVÃO DE POLICIA
    AGENTE DE POLICIA JUDICIARIA
    PERITO CRIMINAL

    SINDICATO UNICO JÁ !!!

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