79 mil candidatos concorrem a 391 cargos de agente policial; por três salários mínimos mensais 52

Oportunidade

Quase 79 mil se inscrevem para concurso da Polícia Civil

De A Tribuna On-line

A Fundação Vunesp, organizadora do concurso para 391 vagas de agente da Polícia Civil do Estado de São Paulo, divulgou o número total de inscritos para o processo seletivo. São 78.986 candidatados, sendo sua maioria da capital paulista (40.907). A segunda cidade com maior número de inscritos é São José dos Campos (5.703), seguida por Campinas (5.594). Santos tem 4.614 candidatos.
As demais cidades que os candidatos realizarão as provas objetivas são Bauru, Piracicaba, Presidente Prudente, Ribeirão Preto,  São José do Rio Preto e Sorocaba.
Concurso
Os candidatos devem ter ensino fundamental, conhecimentos práticos de digitação e Carteira Nacional de Habilitação na categoria D (ônibus e veículos utilizados no transporte de vários passageiros). A exigência da CNH se justifica porque a carreira de agente policial foi criada para substituir a de motorista policial, profissional que era contratado para conduzir viaturas policiais e auxiliar em investigações e outras tarefas.
Os inscritos no concurso enfrentarão prova preambular no dia 10 de março. A avaliação exigirá conhecimentos de língua portuguesa e noções de direito, criminologia, lógica e informática.
As próximas etapas do processo seletivo serão compostas por exames de aptidão psicológica, aptidão física e investigação social.
Os aprovados terão direito a salário de R$ 2.278,05 e ingressarão na corporação como agentes policiais de 3ª classe.

Um Comentário

  1. Grande parte já contando com os 1530…
    Desculpem-me, mas é a mais pura verdade,

    Outros, policiais militares de saco cheio….querendo ter escalas mais flexíveis e não ser obrigado a permanecer 12 horas com o colete… y otras pequeñas cosas.

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  2. Dr Ricardo Escorizza dos Santos
    POLÍCIA CIVIL DO ESTADO
    DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA DR. MAURÍCIO
    HENRIQUE GUIMARÃES PEREIRA.
    Portaria DGP-31, de 06-6-2011
    Estabelece normas relativas ao uso de viaturas
    policiais
    O Delegado Geral de Polícia,
    Considerando que o regime especial de trabalho policial,
    por expressa disposição legal, submete o Policial Civil a condições
    precárias de segurança, horário irregular, plantões noturnos
    e, sobretudo, chamados em qualquer horário (art. 44, I e II, LC.
    207, de 5 de janeiro de 1979);
    Considerando que, em face do referido regime, não é dado
    ao policial civil, ainda que fora de seu horário de expediente,
    deixar de atender ocorrência de polícia judiciária que chegue
    ao seu conhecimento (conforme Portaria DGP-28, de 10 de
    outubro de 1994);
    Considerando que diligências policiais, para que alcancem
    êxito, muitas vezes têm de ser realizadas fora dos horários
    normais de expediente e deflagradas com urgência, até mesmo
    independentemente de autorização (art. 2o, Portaria DGP-18, de
    19 de julho de 1997);
    Considerando que os meios tecnológicos atuais permitem
    que o policial civil, mesmo em sua residência, no seu horário de
    folga, esteja atento a fatos e informações que demandem uma
    pronta e impostergável diligência;
    Considerando que o condutor de viatura policial tem o
    dever de zelar por ela (art. 11, VI, Dec. 9.543, de 1o de março
    de 1977);
    Considerando que a vedação constante do art. 72, caput,
    do Dec. 9.543/77 refere-se a norma geral, na qual o Policial
    Civil, em face das peculiaridades acima referidas, não se inclui,
    conforme se depreende da exceção estabelecida no parágrafo
    único, nº 1, do mesmo artigo;
    Considerando que o citado Decreto 9.543/77 admite, em
    situações excepcionais, que veículos oficiais sejam guardados
    em garagem não exclusivamente oficiais;
    Considerando, ainda, o disposto no art. 16, VIII, do Decreto
    9.543, de 1o de março de 1977 e nos arts. 3º e 15, I, “p”, do
    Decreto 39.948, de 8 de fevereiro de 1995, e
    Considerando, finalmente, o contido no expediente DGPAd
    6641/2011, Determina:
    Art. 1o. A Autoridade Titular de Unidade Policial poderá
    autorizar, por escrito, Policial Civil que lhe seja subordinado
    a deslocar-se até sua residência com viatura, desde que este:
    a) seja legalmente habilitado para a condução de veículo;
    b) atue na atividade fim, exclusivamente;
    c) possa ser chamado, em virtude de suas atribuições, fora
    do horário normal de expediente ou tenha de diligenciar em
    horário diverso do estabelecido em escala.
    Art. 2o. O Policial Civil que satisfizer o disposto no artigo
    anterior:
    a) ficará responsável pela guarda da viatura policial em
    abrigo seguro, que poderá ser em sua residência ou em unidade
    policial que seja próxima;
    b) deverá comunicar ao Centro de Comunicações e Operações
    da Polícia Civil (CEPOL) a respeito do deslocamento;
    c) cumprirá o disposto na Portaria DGP-28, de 19 de outubro
    de 1994, particularmente seus arts. 3o e 4o;
    d) comunicará imediatamente ao CEPOL e à Autoridade
    Policial responsável pela autorização qualquer incidente havido.
    Parágrafo único. O policial civil que pretender deixar a
    viatura em unidade policial próxima à sua residência ficará
    responsável por obter autorização do Titular respectivo.
    Art. 3o. A Autoridade Policial Titular da Unidade deverá, nos
    termos do art. 20, IV, do Decreto 9.543, de 1o de março de 1977,
    zelar pelo cumprimento das normas pertinentes e fiscalizar a
    utilização adequada da viatura policial.
    Art. 4o. Fica expressamente vedado ao Policial Civil o uso
    de viatura:
    a) quando de seus afastamentos legais;
    b) para fim diverso daquele que seja dirigir-se à sua residência
    e retornar ao trabalho ou atender ocorrência de polícia
    judiciária;
    c) transportar pessoa estranha aos quadros policiais, desde
    que não se trate de atendimento a ocorrência policial ou prestação
    de socorro.
    Parágrafo único. A utilização de viatura policial para fins
    particulares ou contrariamente o disposto nesta portaria acarretará
    o imediato recolhimento do veículo à unidade policial,
    cessando-se a autorização constante do artigo 1o, sem prejuízo
    da apuração de responsabilidade penal, disciplinar e civil do
    responsável.
    Art. 5o. Quando o deslocamento compreender município
    diverso daquele em que se localizar a Unidade Policial, a Autoridade
    referida no art. 1o deverá dar ciência da autorização à
    Autoridade Policial da área em que a viatura irá permanecer.
    Art. 6o. A presente portaria entrará em vigor na data de sua
    publicação, revogadas as disposições que lhe forem contrárias.

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  3. Os candidatos devem saber datilografar… ou seja, serão jogados nos plantões para que auxiliem na fabricação de pastéis… quer dizer, para que auxiliem na feitura de B.O. Agente Policial será transformado num escrivão, só que com um salário menor.

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  4. Enquanto o salário for baixo todo candidato INFELIZMENTE sub-entende que há ganhos ilícitos incluídos na carreira

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  5. Nao sao agentepol, sim a posse de novos escrivaes com salarios menores , infelizmente! como a turma de investigadores recem formados, assinando contrato de ficarem uns anos no plantao , ruim para a instituicao!

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  6. Nossa! Quanta gente querendo ganhar três salários mínimos, realmente é mais interessante para o governo abrir concurso para Agente Policial, afinal ganham menos, trabalham mais e não ficam exigindo “NU” o tempo todo…

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  7. EM TEMPO, DENTRO DESSE NUMERO DE 70.000, APROXIMADAMENTE, TEM SOLDADO DO PCC.KKKK
    INVESTIGAÇÃO SOCIAL É BALELA, NINGUÉM FAZ E QUANDO FAZ É DE BAIXA QUALIDADE. NÃO DETECTA NENHUM BANDIDO OU EX-BANDIDO. TEM POLICIAL CIVIL QUE NEM TEM O DIPLOMA OFICIAL DE CONCLUSÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO, TEM É UM FALSIFICADO.KKKKK

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  8. Prezados Senhores, infelizmente esse concurso será ANULADO. Estamos entrando com Mandado de Segurança contra a VUNESP e contra a Academia de Policia. Para concorrer as vagas, o candidato deverá apresentar conclusao de ensino MÉDIO e não fundamental como foi divulgado. Já que o Estado não tomou providencia nesse sentido, eu e alguns amigos estamos entrando com MS para impugnar esse concurso. Desculpe aos inscritos, mas é totalmente culpa do Governo do Estado (PSDB). abraços

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  9. A situação do País deve estar péssima mesmo. Como é que vamos pedir aumento de salário, se quase oitenta mil pessoas estão dispostas a colocar suas vidas em risco por essa mixaria. Eu estava torcendo para que todos os concursos fossem um fracasso, pois assim o governo viria que há algo errado.

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  10. “MARCOS” 13/02/2013 às 18:54: Por favor me explique, pois não entendi: Para ser Agente Policial é necessário ensino fundamental . Qual o motivo do Mandado de Segurança?

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  11. É uma vergonha exigir ensino fundamental para ingresso na PC, este governo é ridiculo. Onde está o sindicato dos Agentes??????

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  12. Caro Joca,

    Penso que – salvo tenha sido declarada inconstitucional por meio de decisão do Poder Judiciário – para ingresso na carreira de agente policial continua sendo necessário diploma do antigo CURSO COLEGIAL ou atual SEGUNDO GRAU. Inciso XIV com redação dada pelo artigo 1º da Lei Complementar nº 858, de 02/9/1999.

    E não encontrei nenhuma informação acerca de ter sido declarada inconstitucional.

    Lei Complementar Nº 858, de 02 de Setembro de 1999.

    (Projeto de Lei Complementar nº 102, de 1995, do Deputado Campos Machado – PTB)

    Dá nova redação ao inciso XIV do artigo 15 da Lei Complementar nº 207, de 5 de janeiro de 1979, acrescentado pela Lei Complementar nº 456, de 12 de maio de 1986.

    SITUAÇÃO ATUAL: EM VIGOR.

    Não foi proposta ADIN em face desta LC.

    O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA:

    Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 8º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:

    Artigo 1º – O inciso XIV do artigo 15 da Lei Complementar nº 207, de 5 de janeiro de 1979, acrescentado pela Lei Complementar nº 456, de 12 de maio de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:

    “XIV – para os de Agente Policial: ser portador de certificado de conclusão de curso de segundo grau”.

    Artigo 2º – Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

    Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 02 de setembro de 1999. a) VANDERLEI MACRIS – Presidente Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 02 de setembro de 1999. a) Auro Augusto Caliman – Secretário Geral Parlamentar

    _________________________________________

    ADIN n° 121.796 de 18/07/2005 ( DIZ RESPEITO EXCLUSIVAMENTE AO PLC 15/ 1999 , DE INICIATIVA DA DEPUTADA ROSMARY CORREA, PERTINENTE AO NIVEL SUPERIOR PARA ESCRIVÃES E INVESTIGADORES que alterava o artigo 5º da Lei Complementar n. 494, de 24 de dezembro de 1986, que dispõe sobre a instituição de série de classes policiais civis no Quadro da Secretaria de Segurança Pública e dá providências correlatas.

    Lei Complementar n. 929, de 24/09/2002, declarada inconstitucional pelo TJ-SP, em 05/07/2011, com efeitos “ex-nunc”, isto é, não retroativos, a partir de 13/06/2005, data da R. Decisão liminar, que suspendeu os efeitos da referida lei.
    Ofício comunicando a decisão publicado no DAL de 09/08/2011, p. 19

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  13. GENTE !, MUITOS E MUITOS QUE AQUI ACESSAM E FREQUENTAM ESTE CONCEITUADO SAITE, DESCONHECEM A POUCA VERGONHA QUE JÁ OCORREU EM UM CONCURSO DA P.C., EXISTIU O CASO “TONELADA”. OCORRE QUE O “GRANDE DOUTOR”, APRESENTOU UM DIPLOMA FALSO, SENDO QUE O MESMO SÓ HAVIA ESTUDADO O SEGUNDO GRAU. ACONTECE QUE SE NÃO DESCOBRISSEM A “FALCATRUA”, O “TONELADA” HOJE PODERIA SER DELEGADO DE PRIMEIRA CLASSE, PORTANTO, UM DIVISIONÁRIO OU MESMO UM TITULAR DE QUALQUER DELEGACIA DE POLÍCIA.. ME AJUDEM AÍ Ó !….

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  14. O NOSSO GOVERNO, JUNTAMENTE COM A ACADEMIA DE POLICIA, AO ANUNCIAR O NIVEL FUNDAMENTAL PARA O CONCURSO DE AGENTE POLICIAL, ISTO É, (TENTANDO REBAIXAR AINDA MAIS AS CLASSES POLICIAIS), NÃO FOI POR ACASO NÃO, TUDO ISSO FOI DE CASO PENSADO. ELES SABEDORES QUE COM A EXIGENCIA DO NIVEL FUNDAMENTAL, NÃO FALTARIA CANDIDATOS E COMO O SALÁRIO É BAIXO FICARIA DE BOM TAMANHO. TALVEZ OS PROXIMOS SERIAM OS INVESTIGADORES E ESCRIVÃES, COM ESSE MESMO INTUITO DE REBAIXAR A CLASSE POLICIAL. AGORA CÁ PRA “NOIS”, QUE É ESTRANHO A ACADEMIA DE POLICIA COMETER UM ERRO DESSES, É MUITO ESTRANHO.”MEUS COLEGAS E AMIGOS PRECISAMOS NOS UNIR E TOCAR O PUTEIRO NESSA PORRA”. VAMOS MOSTRAR PARA ESTE GOVERNO E SEUS ALIADOS QUE ESTAMOS VIVOS E ATENTOS…

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  15. Não sei como deixaram isso acontecer,pois, é so consultar o site da AL-SP e o TJ-SP que a lei 858 não foi revogada, isso foi um erro grosseiro do DAP e da ACADEPOL, tem mesmo que anular esse concurso tbem irei entrar com MS. Parabens Dr. Guerra pelo esclarecimento sobre tal celeuma.

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  16. Para Eu sei quem sou disse: NÃO IMBECIL! SER POLICIAL É TRABALHAR DE GRAÇA, AFINAL, ANJINHOS ALADOS VEM TRAZER TODA MADRUGADA QDO ESTAMOS DORMINDO, COMIDA, CONTAS PAGAS, CARRO NOVO, E ATÉ UMA CASA NA PRAIA – SEU RETARDADO!! PULHAS COMO VC QUE ATRASAM NOSSA LUTA (LUTA QUE NEM EXISTE) – vc deve ser um belo de um maçaneta desses que entraram nos ulltimos 2 anos

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  17. Apesar que segundo ou primeiro grau não muda nada o salario é o mesmo , por isso que tem que ser feita a tal reestruturação das carreiras policiais, dando um salario melhor a todos ( agentes, invest. escripol etc…) todos merecem um lugar ao sol.

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  18. Artigos
    13/02/2013 – Novos Bandeirantes?
    Autor:
    Por Brasil Salomão

    Somos uma nação que foi educada com narração de fatos muito distanciados da verdade. Falo de fatos históricos. Descobrimento do Brasil. Independência. Proclamação da República, etc. Os textos acadêmicos permitidos, todos, sem exceção, foram ufanistas, e, distorcendo as realidades, procuraram criar falsos heróis, como se aí é que se edificasse uma idéia de pátria e ou nação.

    Não foi diferente na “saga” dos BANDEIRANTES, “aqueles ousados e destemidos paulistas” , ‘Anhangueras’ e “Borbas Gatos” descobriram jazidas, alargaram fronteiras, etc. Na verdade, na sua grande maioria, cruéis assassinos de índios, escravagistas e exploradores de riquezas minerais brasileiras que foram enriquecer, só, as Cortes da Europa.

    Na verdade, nossos “Bandeirantes” foram extrativistas! Pois bem, parece que, agora, no 3º milênio, o Estado de São Paulo, com a mesma desonra, está exportando novas “bandeiras”, “invadindo novas áreas” e, consigo, levando novas levas de insegurança e destruições.

    Trata-se do modelo de “segurança pública” do Estado de São Paulo exportado para o resto do Brasil. Mesmo com a dolorosa tragédia de Santa Maria, no Rio Grande do Sul, a imprensa não deixou de registrar as lamentáveis ocorrências no – até então – pacífico e ordeiro Estado de Santa Catarina. A exportação, o “bandeirantismo” está comprovado quando se lê: “A FACÇÃO CRIMINOSA PGC – PRIMEIRO GRUPO CATARINENSE – que realizou mais de 60 ataques contra ônibus e forças de segurança, em 16 cidades de Santa Catarina, nos últimos dias, estruturou suas forças seguindo o modelo do crime organizado de São Paulo, segundo membro do Poder Judiciário, ouvidos pela BBC Brasil.

    A notícia pode ser exagerada? Se há dúvida, consulte o PORTAL DO JORNAL FOLHA DE SÃO PAULO. A “lição” do Estado de São Paulo, que está “invadindo” o Estado de Santa Catarina está muito bem configurada porque, assim como o paulista PCC ( Primeiro Comando da Capital) o PGC foi criado com o suposto objetivo de lutar contra abusos de direitos humanos cometidos contra detentos por agentes do Estado. O mais notório exemplo é um vídeo divulgado, recentemente, pelo jornal A NOTÍCIA com cenas de tortura num presídio de Joinville.

    Membros do Poder Judiciário ouvidos pela BBC BRASIL dão uma dimensão do poder de fogo da organização. O magistrado Dr João Marcos Buch afirma que as autoridades catarinenses já admitem a existência do Grupo. “Eles ( PGC) seguem os moldes estruturais e organizacionais do PCC. O Governo estadual já admite isso. Só não temos certeza quanto ao nível de organização.”

    Como e por que acontece? No Estado de São Paulo, depois de 20 anos de governo de um único partido, PSDB, houve grande sucateamento da estrutura da Polícia Civil. Os números de Delegados ( formados em Direito, aprovados em rígidos concursos públicos, treinados e preparados para a função) em pouco tempo, abandonam a carreira. Pedem exoneração. Vão trabalhar em outras áreas porque o Estado de São Paulo parece “detestar” sua Polícia Civil, exatamente aquela que, se bem remunerada, bem instruída em nível de inteligência, poderia ser a grande malha protetora da população.

    Aí, com o sucateamento da Polícia Civil, quem cresceu, se agigantou, foram as organizações criminosas, e, começou a exportação, o avanço territorial do novos “bandeirantes” = ação criminosa somada à desestruturação da Segurança Pública promovida pelos últimos governos paulistas.

    Artigo publicado orginalmente no jornal O Diário de Ribeirão Preto

    Brasil P P Salomão – adv

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  19. AGENTE UNO
    O Governo está se locupletando ILICITAMENTE com informação enganosa em um Concurso PUBLICO, exigindo MENOS e arrecadando MAIS !!

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  20. Ao nobre colega que tentou me atacar: Sou Investigador de Polícia a 11 anos, e mesmo contra sua opinião continuo dizendo que para entrar na carreira policial não pode colocar em prioridade o salário e sim a profissão! Polícia Civil não é Banco do Brasil nem INSS, não é apenas mais um concurso público! Quero que me salário melhore sim, mas trabalharia na Polícia por qualquer salário!

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  21. Setenta e nove mil???? Dispostos a arriscar a vida por tão pouco??? Hummm….Com “ensino fundamental”…….!!!! Hoje estão tentando rebaixar os Agentes, amanhã seremos nós os tiras, os “escritiras” ,os “escravões” e até os delegados…Eles tentam…E se der certo? Não será preciso ser cigana(o) para prever qual será o nosso futuro.

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  22. Pra ganhar essa miséria de salário, basta saber escrever e ler. Sou totalmente a favor da distribuição de rendas, é tão pouco o salário que nem dá para exigir escolaridade.

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  23. Salario, se o governo abrir concurso para policia com apenas um salario minimo, muitos irão prestar, o que muitos querem e apenas a funcional e a arma, o resto eles correm atras.

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  24. COM ESSE SALÁRIO LIXO E COM EXIGENCIA DE ESCOLARIDADE BAIXA É NORMAL ESSE NÚMERO ENORME DE CANDIDATOS, MAS O NÍVEL CULTURAL TAMBÉM SERÁ BAIXO…

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  25. PARA O GOVERNO, COMPENSA MIL VEZES MAIS ABRIR CONCURSOS DE AGENTES POLICIAIS, QUE ESCRIVÃO E INVESTIGADOR, AFINAL O SALÁRIO SERÁ MENOR, NÃO TERÃO A PRESSÃO DO “NU” E VÃO TRABALHAR COM MUITO MAIS AFINCO, SERÃO POLIVALENTES…

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  26. e tudo que os delegados querem, subalternos para poder mandar e humilhar, pois e so isso que sobrou para a carreira de delegado de policia. o ultimo que apague a luz.
    e a imprensa ainda pergunta o porque de tanta cagada nas ruas cometidas por policiais…………

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  27. 13/02/2013 17h14 – Atualizado em 13/02/2013 17h14
    Vereador de Sumaré suspeito de adulteração é transferido para CDP
    Cláudio Meskan (PSB) e o filho são suspeitos de adulterar caminhão.
    Família nega prisão em flagrante e irregularidades em veículo de transporte..
    Do G1 Campinas e Região

    1 comentário
    Suspeitos de adulteração em peças de caminhão, o vereador de Sumaré (SP) Clauduir Aparecido Menes (PSB), conhecido como Cláudio Meskan, e o filho dele, Bruno Ricardo Menes, foram transferidos na tarde desta quarta-feira (13) para o Centro de Detenção Provisória (CDP), no bairro Boa Vista, em Campinas.
    Eles foram detidos em flagrante, após uma investigação da Delegacia de Investigações Gerais (DIG). Na quinta-feira (7), os investigadores chegaram até um pátio administrado pela família e identificaram o veículo de transporte com irregularidades. Segundo a Polícia Civil, eles não apresentaram as notas fiscais das peças. Além disso, o caminhão continha peças adulteradas, segundo registro feito na delegacia.
    Ao ser questionado pela polícia sobre o veículo, o vereador teria afirmado que há dois anos comprou o caminhão em um leilão e que apenas fez uma pintura na frente dele. Após uma vistoria, a Polícia Civil identificou que os selos de identificação da carroceria do veículo não eram originais e que o caminhão antes era da cor prata, antes de ser pintado de vermelho.
    O caminhão estava no nome de Nenes, que também foi preso. Os dois foram encaminhados para o 2º Distrito Policial, no bairro São Bernardo, e depois transferidos para o CDP. O caminhão foi apreendido no pátio e levado para a perícia técnica. O caso vai continuar sendo acompanhado pela DIG.
    Família
    A filha do vereador, Cláudia Menes, disse por telefone ao G1 na manhã desta quarta-feira que toda a família ficou surpresa com a prisão e afirmou que o pai e o irmão são inocentes. “Eles compraram o caminhão em um leilão, ninguém adulterou nada, se ele estava com algum problema, isso vem de antes do meu pai comprar. A gente não está entendendo essa prisão. Pode ser até uma briga política”, disse.
    Além disso, Cláudia negou a prisão em flagrante e reafirmou que o caminhão está legalizado. “Ele se apresentou por livre e espontânea vontade porque não queria deixar o filho ser preso sozinho e o caminhão está todo legalizado”, contou.
    Advogado
    O advogado da família, Rondinelli de Oliveira Dorta, foi procurado pelo G1, mas não quis falar nada sobre o assunto. A Câmara de Sumaré também foi procurada para comentar o caso, mas ninguém foi encontrado.

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  28. Quero que me respondam sem rodeios: qual é a função do Agente Policial? Se a resposta for (realizar Investigações, apreensões, diligências cumprindo O.S ou outros, escoltas de presos, digitações ), entendo que esta havendo usurpações de função, pois não é Investigador. Mas me respondam então qual é a função do Agente Policial ? Porque as demais eu sei, só a função de Agente que eu ainda não consegui uma definição ! Delegado instaura I.Ps, flagrantes e administra as delegacias, Investigadores realizam as Investigações e diligências pertinentes, Escrivão cuida de cartórios e digitações, Agente de telecomunicações cuida da telecomunicação, Carcereiro cuida da Cadeia, Papiloscopista cuida das digitais, Auxiliar de papi ajuda o Papi, aux. de necrópsia corta cadáver, Médico Legista elabora laudos, Peritos elaboram laudos, Fotógrafos faz fotos. Me desculpa os colegas Agentes Policiais, não menosprezando ninguém, mesmo porque é uma profissão honrada, mas até onde eu sei , são Motoristas de Viaturas, portanto não tem obrigação nenhuma de desempenhar outras funções para a qual não foram concursados. Por outro lado até acho que é um erro grotesco da Administração em manter esse cargo, pois acho que não tem cabimento o sujeito dirigir uma viatura para levar outros Policias para dar cana ou realizar diligências na qualidade apenas de Motorista, pois antes de tudo ele é um Policial que integra aquela equipe com os mesmos riscos e com mais responsabilidades ainda em dirigir a viatura, portanto eu acredito que deveria ser extinto essa carreira. Mas como todos nós sabemos que é mais um golpe do Governo em realizar concursos para a carreira de Agente Policial e assim através da usurpação de função acabam suprindo as necessidades de mais Investigadores nas ruas, mas é apenas para inglês ver, porque não são Investigadores, mas engana bem o povão desinformado, isso para o Governo é tudo, mas as carreiras mais afetadas deveriam se manifestarem juntos aos sindicatos e Associações para coibir esses abusos da administração, mesmo porque isso deprecia a carreira mais afetada que é a de Investigadores que atualmente exige-se N.U. para galgar essa carreira. Quero que os colegas Agentes policias entendam bem minha colocação, entendo que cada carreira tem que executar suas atribuições de acordo com as finalidades do concurso e não para tampar buracos como o Governo vem fazendo desavergonhadamente sem qualquer objeção das lideranças representativas das carreiras e diria até dos próprios Investigadores que admitem essa situação por medo de se opor junto as autoridades ou mesmo por comodismo, afinal de contas esta ajudando e é bem vindo. Mas creio eu que quando é aceito a usurpação de função, é desvalorizado a carreira, isso é fato, justamente por isso que os Investigadores e escrivães não conseguem melhorar o salário, pois tem gente fazendo o mesmo serviço ganhando menor salário, o governo acostumou e gostou dessa ideia de utilizar Agentes no lugar de Investigadores e Escrivães, muito embora na condição de escrivão ad- hoc é em menor proporção, mas mesmo assim utiliza Carcereiros para fazer as vezes de Escrivães e até Guardas Municipais ou um servidor municipal de qualquer outra área. Quero finalizar dizendo que na minha ótica, a usurpação de função legalizada arbitrariamente é um câncer para qualquer carreira policial ou não. Alguém aqui já viu ou ouviu dizer que em alguma metalúrgica um Torneiro Mecânico faz os serviços do Eletricista? não né ! Se isso ocorrer o Sindicato dos metalúrgicos denuncia a empresa e caça o alvará de funcionamento. Eu pergunto : porque na Polícia Civil do estado de São Paulo pode ocorrer esses fatos e ninguém toma providências? Não existe nenhum órgão que pode fiscalizar essa situação? Não cabe ao Ministério do Trabalho fiscalizar esses abusos? Acredito que deva existir algum órgão que poderia interferir e acabar com essa farra do governo, pois se o sujeito é concursado para um cargo não pode exercer outro sem ser devidamente habilitado !

    Para que não paire dúvidas diante dos meus questionamentos, quero ressaltar que essa é minha opinião, acredito piamente que se assim fosse, todas carreiras ganhariam, todos seriam melhor valorizados, todos seriam mais respeitados, todos sofriam menos e quem ganharia com isso é a Polícia Civil como um todo e acima de tudo a sociedade com mão de obra qualificada e capacitada no combate á criminalidade.

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  29. Abram o olho Srs (as) Investigadores (as), o Governo esta aos poucos substituindo os Senhores(as) por uma mão de obra menos qualificada de menor custo. Com a palavra o SIPESP…..cadê o SIPESP? estão pulando carnaval ainda? ou foi extinto?

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  32. Ué! Cade aqueles que disseram que as filas de concurso de carcepol e agente policial não tinham nem 3 metros de comprimento?
    80 mil dá uma fila bemmmmmmmmmmm longa, não!

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  33. MUITOS DESSES SAO GANSOS,GUARDAS MUNICIPAIS,PMS,ENFIM IMAGINA O NIVEL DA PC DAQUI HÁ 5 CINCO ANOS.MAS HAVERÁ AINDA MUITAS DESISTENCIA,POIS REALMENTE GRANDE MAIORIA ESTA ENTRANDO PENSANDO EM VANTAGENS POSTERIORES,CAIRAO NA REAL APÓS ALGUNS MESES D’E TRABALHO.
    QUE GOVERNO É ESTE?O MP PODE INTERVIR,HÁ ESQUECI ESTAO JUNTOS.

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  34. TEVE 79.000 CANDIDATOS EM TODO O ESTADO DE SÃO PAULO, A GROSSO MODO PARECE QUE É MUITO CANDIDATO, MAS NA REALIDADE NÃO É, ESTAVAM PEDINDO NÍVEL FUNDAMENTAL, INSTRUÇAÕ QUE A MAIORIA DA POPULAÇÃO EM GRANDES CIDADES POSSUEM. O QUE OCORRE É QUE ESTÃO QUERENDO SUPRIR A DEFICIENCIA QUE EXISTE HOJE NA POLICIA, TANTO NA AREA DE INVESTIGAÇÃO, QUANTO NA AREA CARTORÁRIA, E ASSIM ABREM ESTES CONCURSOS COM POUCA EXIGÊNCIA E O RESULTADO SÓ PODERIA SER ESTE, MILHARES DE CONCORRENTES. O GOVERNO JUNTAMENTE COM OS SEUS ALIADOS, DENTRO DA POLICIA, ALIADOS ESTES, QUE JÁ VIRARAM INSTRUMENTOS DESSE GOVERNO PARA SIMPLESMENTE PREJUDICAR ETENTAR REBAIXAR A CLASSE POLICIAL AINDA MAIS. JUSTAMENTE NUM MOMENTO QUE A PRÓPRIA POLICIA DEVERIA ESTAR UNIDA PARA GALGAR AQUILO QUE É DE INTERESSE DE TODOS, SALÁRIO DIGNO, CONDIÇÕES DE TRABALHO REAIS E A VALORIZAÇÃO DAS CARREIRAS POLICIAIS.

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  35. Concordo plenamente com a Lais. Com esse nivel de escolaridade, o nivel cultural geralmente sera baixo. Vai ser um tal de nego fazer cagada na rua. Quero estar redondamente enganado. Quando presteii p/ ivestigador em 1992, fiquei na oral, depeis de um tempo prestei p/ agente e passei sem dificuldades. Fiquei tão puto com a reprovaçáo que nunca mais tentei ser tira. Isso foi a 20 e poucos anos.

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  36. OPERACIONAIS??????QUE P…. É ESSA? QUE CARGO É ESSE ?
    ALGUEM TEM OU JÁ VIU UMA FUNCIONAL COM O CARGO OPERACIONAL POLICIAL?
    É POR ISSO QUE A POLICIA ESTA ACABANDO;
    VAI LÁ NO FORUM E PERGUNTA PARA OS “OPERACIONAIS” SE O JUIZ JÁ CHEGOU?
    ESSA DENOMINAÇAO “OPERACIONAIS” É SOMENTE PARA QUEM TEM VERGONHA DE DIZER QUAL O CARGO QUE EXERCE NA POLICIA CIVIL
    VERDADE SEJA DITA.

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  37. Infelizmente tem muitos filhos da puta na Policia Civil que se acham acima de todos.

    Sou Auxiliar de Papiloscopista Policial e me orgulho da carreira, quero logico melhorias salariais e tudo mais, mas não nego de fazer nenhum tipo de serviço, acima de tudo e independente de carreira sou policial civil lotado no DGP e subordinado ao Delegado Geral de Policia.

    Quem acha que a Policia Civil é composta apenas por duas ou três carreiras, ou ser policial é só trocar tiro com mala na rua, deveria ter prestado concurso na Policia Militar, pois a Policia Civil é judiciaria, confronto com bandidos são raros no trabalho do policial civil que exerce realmente a função de policia judiciaria, salvo aqueles que são lotados no Garra, Ger ou Goe.

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  38. Policia do Futuro é Policia Unida !!!! :
    Qual é de fato? A Atribuição do Agente Policial na PCSP no Sec XXI.
    Relato de caso apresentado ao Curso Específico de Aperfeiçoamento de Agente Policial de 3º Classe, ministrado na Academia de Polícia Civil do Estado de São Paulo, exigido como Trabalho de Conclusão de Curso.
    Professor Orientador: XXXX. XXX
    AGENTE POLICIAL: AGENTE DA POLÍCIA OU MOTORISTA POLICIAL?
    INTRODUÇÃO
    Na Polícia Civil de São Paulo há diversas carreiras que atuam na preservação da ordem pública, da incolumidade das pessoas e do patrimônio, enfim segurança da população no sentido de se sentirem em paz.
    Para essa proteção o Estado utiliza seus agentes, mãos fortes, garantia do efetivo exercício de direitos dos cidadãos pertencentes a uma Sociedade justa, solidária e democrática.
    Naquela Sociedade justa, solidária e democrática que delegou parte de sua liberdade ao Estado, os agentes estatais representam o mais fiel fim estatal, ou seja, o Estado como uma ficção jurídica somente pode atuar e materializar sua força coativa tuteladora da paz social, por meio desses homens e mulheres honrados.
    A Polícia é uma parcela do Estado e da Sociedade, e particularmente voltado à segurança pública, assim, seus agentes, homem ou mulher, que atuam como parte do estado a serviço da polícia/segurança, também o são.
    Nesse contexto, é muito valioso definir cada atribuição daqueles que representam o Estado para cumprirem perfeitamente suas funções, pois se o agente sabe indubitavelmente o que fazer com certeza irá ao encontro do fim procurado pelo ente Estado, a pacificação social e a plenitude do ser humano.
    A Segurança Pública está prevista na Constituição Federal Brasileira de 1988, e nela a Polícia tem um papel importantíssimo de efetivadora do desejo estatal, ficando subordinada ao chefe do executivo estadual, o Governador.
    O Governador mediante projeto de Lei enviado a casa legislativa estadual respectiva, divide as carreiras dos integrantes desse quadro essencial a justiça criminal, cria cargos e suas atribuições.
    Na Polícia Civil de São Paulo, dividida em cargos para uma melhor atuação do fim estatal, há diversas carreiras bem definidas como: Delegado de Polícia (Autoridade Policial) e seus agentes, designados genericamente como “agentes da autoridade”.
    Entre esses agentes estão: Auxiliares de Papiloscopistas, Papiloscopistas, Carcereiros, Investigadores, Agentes Policiais, entre outros.
    Alguns cargos têm denominação, atribuição e exercício consolidados há muito tempo na lei, doutrina e jurisprudência, como podemos citar aqueles chamados de Investigadores, Detetives, Inspetores… Que mesmo com denominação diferente, atuam da mesma forma e com as mesmas obrigações e direitos, todos buscando exercitar a finalidade estatal.
    Há um caso peculiar de agente estatal, cuja denominação, cargo e atribuição causam conflitos na atuação do agente estatal ligado à segurança pública, é o caso do Agente Policial.
    Com essa denominação, e sendo como outros “agentes da autoridade” ele tem atribuição de direito não mais legalmente existente de Motorista, e efetivamente e de fato exercício de atividade fim igualmente atribuída a outras carreiras policiais como investigadores, carcereiros, escrivães. É atualmente um “ad hoc” concursado.
    Alguns dizem que o Agente Policial é o servidor mais “versátil” quanto ao seu uso pela administração, pois não tem uma atribuição, doutrinariamente e juridicamente reconhecida, ou seja, sem função definida, é muito útil, mas sem valor real.
    O tema desse trabalho de conclusão de curso de aperfeiçoamento de Agente Policial de 3º Classe é demonstrar faticamente a sua verdadeira atribuição, ou seja, se é: Agente da Polícia, Motorista, ou outra coisa.
    Os usuários do serviço público da região geográfica dessa Delegacia se diferenciam daqueles das periferias e dos bairros mais distantes, na área do 27º DP há empresas, bairros e residências de alto padrão, alem de shoppings para a classe média e alta.
    É absolutamente normal, ocorrências das mais simples às mais complexas envolvendo artistas ou pessoas com influência na política ou sociedade, como também, mas eventualmente, pessoas simples no sentido de posses, todas necessitando dos serviços dos agentes do estado que atuam nessas dependências de segurança pública – as Delegacias.
    Comparavelmente é possível descrever uma Delegacia de Polícia como um Hospital Público, ressalvadas suas diferenças estruturais e de pessoal, elas têm semelhanças nos atendimentos peculiares feitos pelos agentes estatais que lá atuam.
    Quando qualquer cidadão precisa de auxílio na área da Saúde, imediatamente vai a um Hospital Público, seu caso sempre é “urgente”, desde uma dor de barriga causada por gula ou uma apendicite estuporada, não cabe ao agente estatal que o atenderá diagnosticar o mal, mas pode efetivamente encaminhá-lo e aconselhá-lo enquanto não é atendido pelo Doutor (Médico).
    Pelas regras técnicas que aprendeu e pela experiência do cotidiano, o primeiro agente estatal que atende o usuário do serviço público, exercita o fim estatal, ou seja, o estado só existe para dar plenitude aos anseios dos cidadãos, com isso, ao atender bem e corretamente o usuário (que é um cidadão na acepção genérica da palavra) o agente exercita o poder estatal.
    Para o usuário-cidadão, a visão quanto à personificação do Estado se reflete no agente que vê, ou seja, para ele o agente é o Estado, e assim, de atende mal o Estado simplesmente não atende seu fim, imagina que se paga impostos e dá parte de sua liberdade para ter benefícios, tem a reflexão direta somente na sua necessidade de atendimento e conseqüente fruição desse direito. Não reflete metafisicamente se o Estado está ali presente ou não, quer saber apenas se será atendido ou não.
    Assim, para um usuário do serviço público o que importa é: se foi atendido o seu desejo, se atendeu mal ou se atendeu bem, e a conseqüência lógica disso é o reflexo da conscientização do ente fictício chamado Estado, personificado na forma do agente estatal. É assim que o usuário reconhece o Estado.
    E como o usuário reconhece o agente do estado? Essa pergunta é respondida quando vemos os requisitos para ser agente do estado, que em sua maioria provém por concurso publico e as características e atribuições inerentes à sua profissão.
    Para a Saúde, a característica inerente à profissão é o “jaleco branco”, vestimenta secularizada por demonstrar assiduidade e sentimento de paz.
    O usuário da Saúde ao procurar o Estado-Instituição, chamado Hospital, para atendê-lo, verá um Doutor a cada “jaleco branco” que surgir a sua frente, para ele não importa inicialmente se é Auxiliar, Técnico de Enfermagem, Motorista de Ambulância, Estagiário ou até mesmo Médico, o que deseja é ser bem atendido pelo ente estatal (Hospital) representando por seus agentes que exercitam o fim almejado pela Sociedade, como também pelo Estado que efetiva os direitos postos e garantidos na Constituição Federal Brasileira de 1988.
    O mesmo fenômeno de conscientização ocorre em outros órgãos ou instituições estatais que atendem o público, inclusive na segurança pública e especialmente no atendimento prestado pelos seus agentes nas Delegacias e outros Departamentos.
    Quando um usuário requer atendimento deseja que o Estado se materialize e o atenda, e isso ocorre somente quando o agente estatal tem consciência do que pode ou não fazer, a primeira noção de consciência ou imediata, se dá na pessoa do agente e só depois mediatamente ao ente fictício Estado, ocorre normalmente quando reflete sobre as boas ou más ações governamentais, e pensa assim: “É! O governo é bom, pois me atendeu quando precisei.” ou vice versa.
    AGENTE DA POLÍCIA OU MOTORISTA?
    Segundo o Manual Operacional do Policial Civil, na pag.68 prevê de fato a atribuição dos Agentes Policiais, desenvolvendo atividades típicas à dos Investigadores, senão vejamos:
    Outros policiais, eventualmente, poderão integrar uma equipe de investigação, principalmente o Agente Policial (…). Na Polícia Civil paulista, atualmente, os Agentes Policiais têm suas funções muito assemelhadas às dos Investigadores de Polícia. (MARCHI DE QUEIROZ, 2003. pag. 68 grifos nossos).
    Relevante explanação, sobre a figura do Agente Policial é contida no Manual de Polícia Judiciária, afeta aos trâmites administrativos e documentais policiais, vejamos, segundo Hélio Tornaghi (apud) os efeitos e os sujeitos da prisão em flagrante:
    Aponta Helio Tornaghi, na prisão em flagrante, três importantes efeitos: “1) a exemplaridade que serve de advertência aos maus; 2) a satisfação que, restitui a tranqüilidade aos bons; 3) o prestígio que, restaura a confiança na Lei, na ordem jurídica e na autoridade. (…)
    Visando atendê-los, o Estado, na defesa de sua própria existência, e no interesse da manutenção da ordem, da segurança, e da tranqüilidade, exerce, imediata e exemplarmente, sua principal finalidade, fazendo com que o autor da infração penal, ainda mesmo antes da sentença condenatória, responda pelo ato que praticou. Descoberto no ato de sua realização, sua captura em flagrante pode ser realizada por agentes do próprio Estado ou por qualquer do povo. (MARCHI DE QUEIROZ, 2003. pag. 123 grifos nossos)
    Diferencia ainda o mestre Tornaghi, sobre a prisão facultativa e obrigatória definindo essa última como:
    Compulsoriamente são obrigados a efetuar a captura de quem está praticando ilícito penal e, portanto, em estado de flagrância, as autoridades policiais e os seus agentes. (grifos nossos)
    Seria fácil, somente com as definições desses manuais, obter a definição da atribuição finalística do Agente Policial, mas ainda podemos citar outra definição do fim estatal exercitado por meio de seus agentes:
    Todos os demais servidores públicos, à exceção dos agentes policiais, nestes incluídos os policiais militares, os Peritos criminais, os médicos Legistas, e outros integrantes de carreiras policiais, na realização de captura em flagrante, podem, como qualquer do povo, efetuar a prisão. (MARCHI DE QUEIROZ, 2003. pag. 123 grifos nossos)
    Portanto, outros servidores “podem” prender e os servidores policiais – agentes da autoridade – devem prender em pura atividade fim estatal/policial.
    Não seremos ingênuos na definição da palavra posta acima, afirmando que o Agente Policial é mesmo “agente policial” usado genericamente na citação. Pois sabemos que agente policial é gênero e na sua família encontram-se tanto os investigadores, carcereiros, escrivães, como também o próprio Agente Policial, todos legítimos “agentes” da Autoridade Policial.
    Essa definição se encontra espalhada em quase todos os documentos policiais referindo-se aos agentes policiais genericamente, inclusive naqueles pertinentes ao uso de viaturas policiais e ocorrências envolvendo as mesmas, vejamos no pequeno trecho abaixo, o que diz a Resolução SSP-23, de 10 de março de 1983, sobre acidentes de trânsito envolvendo viaturas policiais:
    Art. 2º As autoridades e agentes policiais que primeiro tomarem conhecimento da ocorrência, que implique apreensão ou remoção do veículo, deverão tomar as providências necessárias para a perfeita individualização do veículo, que cumpre submeter à pericia, e o correto encaminhamento ao local devido. (MARCHI DE QUEIROZ, 2003. pag. 425 grifos nossos).
    Também nessa Resolução não há definição específica da atribuição do Agente Policial como motorista exclusivo da viatura policial, é usado o termo para todos os policiais que eventualmente utilizam a viatura e possam vir a participar de ocorrências.
    Percebe-se que o termo Agente Policial guarda pertinência lógica e direta de agente da autoridade policial e dentro do organograma estatal é Agente da Polícia, pois serve à Instituição Policial e não a uma determinada pessoa investida.
    Essa servidão ao Estado e não a um indivíduo advém de princípios constitucionais dispostos no artigo 37 da CRFB, sendo o principal o da Impessoalidade, que segundo Nestor Sampaio Penteado Filho seria:
    O principio da impessoalidade, também chamado de principio da finalidade administrativa, impõe à administração agir sempre dentro de um equilíbrio, evitando perseguições políticas deletérias (infelizmente corriqueiras no serviço público, mormente na atividade policial, à vista do comportamento de certos chefes medíocres), assim como na concessão de benesses aos apaziguados ou protegidos.
    Destarte, esse princípio completa o da legalidade, na medida em que o administrador público deverá sempre buscar a finalidade legal, com transparência, pois age de acordo com a vontade dela e não de acordo com a sua própria vontade.
    Quaisquer desvios de finalidade do ato praticado importam na sua nulidade por excesso de poder ou desvio de finalidade. (PENTEADO FILHO, 2008. pag. 200)
    Historicamente o cargo de Agente Policial deriva da antiga denominação de Motorista Policial, conforme descrevia a Lei Complementar Nº. 494, de 24 de dezembro de 1986, que teve sua denominação alterada conforme vemos a seguir:
    Artigo 8º – Os cargos de Motorista, pertencentes ao Quadro da Segurança Pública, ficam com sua denominação alterada para Agente Policial, devendo ser integrados no nível inicial da respectiva série de classes. (grifos nossos).
    A Lei Complementar Nº. 929, DE 24 DE SETEMBRO DE 2002, modificadora do artigo 5º da Lei Complementar Nº. 494, de 24 de dezembro de 1986, alterou o requisito para o cargo de Agente Policial de 1º Grau para 2º Grau (antigo ensino médio), nivelando a graduação para o mesmo grau dos Investigadores e Escrivães de Polícia, nada esclarecendo sobre a atribuição do novo Agente Policial, ou seja, houve criação e denominação do cargo, mas não houve legalmente as especificações de suas funções.
    Neste interstício de 24 de dezembro de 1986 a 06 de maio de 1987, houve omissão normativa da atribuição do Agente Policial e, mediante uma portaria, definiu-se as funções de tal atividade essencial a justiça criminal, como sendo:
    Portaria da Delegacia Geral de Polícia nº 12 de 06 de maio de 1987.
    Art. 1º – Incumbe aos Agentes Policiais:
    I – Dirigir os veículos patrimoniados na Divisão de Transportes do DADG, bem como aqueles cujo uso pela Polícia Civil, tenha sido legalmente autorizado:
    II – Nos termos do decreto 9543 de 01 de março de 1977:
    a) inspecionar o carro antes da partida e durante o percurso;
    b) requisitar ou providenciar a manutenção preventiva do veículo, compreendendo especialmente:
    (…)
    Art. 2º – É vedado atribuir ao Agente policial incumbência própria de outras carreiras policiais. (PORTARIA DGP – 12, 1987 grifos nossos).
    Destarte a preocupação do Chefe da Polícia Civil em regulamentar a atribuição, que legalmente é conferida pelo Poder Hierárquico e Regulamentar, acreditamos que a definição da atribuição do Agente Policial foi incorreta pelo meio e conteúdo utilizado.
    No direito administrativo brasileiro tem-se a figura da portaria que é espécie do gênero do ato ordinatório e, segundo o Mestre Hely Lopes Meirelles seria:
    Atos administrativos ordinatórios são os que visam a disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes. São provimentos, determinações ou esclarecimentos que se endereçam aos servidores públicos a fim de orientá-los no desempenho de suas atribuições. Tais atos emanam do poder hierárquico, razão pela qual podem ser expedidos por qualquer chefe de serviço aos seus subordinados, desde que o faça nos limites de sua competência.
    (…)
    São atos inferiores à lei, ao decreto, ao regulamento e ao regimento. Não criam, normalmente, direitos ou obrigações para os administrados, mas geram deveres e prerrogativas para os agentes administrativos a que se dirigem, de outras autoridades administrativas, quando esta for a espécie de ato estabelecido em lei, a portaria.
    (…)
    Além da função ordinatória precípua, esses atos se prestam também à investidura de servidores subalternos em suas funções e a transmissão de determinações superiores gerais ou especiais, concernentes ao serviço e a seus executores.
    Dentre os atos administrativos ordinatórios de maior freqüência e utilização na prática, merecem exame as instruções, as circulares, os avisos, as portarias, as ordens de serviço, os ofícios e os despachos.
    (…)
    Portarias – Portarias são atos administrativos internos, pelos quais os chefes de órgãos, repartições ou serviços, expedem determinações gerais ou especiais a seus subordinados, ou designam servidores para
    funções e cargos secundários. (MEIRELLES, 1989, pag. 160, grifos nossos)
    Como vimos a Portaria é instrumento hábil para expedições de determinações gerais ou especiais aos seus subordinados, não se hierarquizando com a Lei, logo, para cada ato administrativo deve ter sua respectiva direção.
    Somente por Lei ou Projeto de Lei de iniciativa exclusiva do Chefe do Executivo pode-se criar cargos e de conseqüência lógica material, suas atribuições, isso ocorreu efetivamente com a Lei Complementar que criou o cargo de Motorista Policial, definindo sua denominação, atribuição, deveres e direitos inerentes ao cargo público.
    Mas isso não ocorreu, pois com a Lei Complementar Nº. 494, de 24 de dezembro de 1986 que alterou a denominação do cargo e, nem mesmo em uma segunda oportunidade com a Lei Complementar Nº. 929, DE 24 DE SETEMBRO DE 2002, modificadora do artigo 5º da Lei Complementar Nº. 494, de 24 de dezembro de 1986, não se retificaram ou ratificou a impropriedade.
    Percebe-se a omissão legislativa, atualmente ainda perdura e não se sanou o vício formal, uma simples portaria extrapola a competência do administrador, ela é inferior à Lei, e só existe para complementá-la nos limites legais, para atribuir novas funções ou regularizar as já existentes.
    Sobre a vigência das Leis, o Código Civil na sua Lei de Introdução, especifica claramente essa questão, dispondo que:
    Art.2º Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra modifique ou revogue.
    Parágrafo 1º. A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com incompassível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior (BRASIL, 2010. pag. 239 grifos nossos)
    A Lei Complementar Nº. 494, de 24 de dezembro de 1986, revogou expressamente a Lei de criação, denominação e atribuição do antigo Motorista Policial, assim, a antiga é letra morta e enterrada, e em nosso direito pátrio ela nunca se repristinará.
    Metaforicamente podemos imaginar a Lei do cargo de Agente Policial, como uma anomalia administrativa jurídica, pois se retirou, mediante portaria, parte de um cadáver (Lei que deu atribuição de motorista) e a enxertou em um ser vivo (Lei Complementar Nº. 494, de 24/12/1986) criando-se uma coisa, que não é Motorista – pois a Lei jaz falecida – e nem Agente da Polícia, pois a Lei nova não diz isso.
    Como quem vive de passado é museu, cabe analisar atualmente com se desenvolve o trabalho desse importante ator na distribuição de justiça e pacificação social, finalidade estatal.
    No corrente ano (2011) os corredores da Academia de Polícia do Estado de São Paulo têm sido agitados por passos dos mais variados, desde novos integrantes da carreira policial bem como policiais mais antigos, que voltam à magnífica Casa de Ensino para reciclagem de conhecimento e aperfeiçoamento de seu trabalho na defesa do Estado, da Sociedade e da República.
    A Polícia antes a serviço de um Estado repressor passou a ser uma Policia Republicana, ou seja, não mais atende aos interesses dos gerentes estatais com ações pontuais e determinadas por interesses escusos, passou a ser legítima representante estatal na garantia e exercício dos direitos da população, agindo em favor de um todo.
    Em setembro de 2010, se abriu vagas para o Curso Especial de Aperfeiçoamento de Agente Policial de 3º Classe, requisito necessário para ascensão de classes (da 3º para a 2º), até o topo da classe, especial. Concorreram aproximadamente 300 candidatos para 80 vagas, tendo o curso iniciado em 04/10/2010, com alguns desistentes justificados.
    Oportunidade única de rever velhos companheiros de sala de aula e verificar quais modificações ocorreu em suas personalidades, pois a polícia como Instituição, pode tanto moldar ou/e enaltecer o caráter do homem, ampliando suas virtudes ou defeitos.
    Interessante frisar que nos primeiros dias de curso foi-nos entregue uma “analise do cargo” do Agente Policial, confeccionado pela Academia de Policia por meio da Seção de Psicotécnica do Núcleo de Orientação Psicológica, transcrevemos alguns apontamentos das análises descritas:
    2. DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES.
    Dirigir viatura policial ou veículo afim, estando sob sua responsabilidade os cuidados essenciais quanto à higiene, manutenção, conservação e bom funcionamento dos mesmos, no período em que os estiver utilizando.
    (…)
    Participar de flagrantes, podendo até ser condutor.
    (…)
    Atender ocorrências policiais quando fizer parte de equipe que execute esse tipo de atividade.
    (…)
    Observação: o Agente Policial, no dia a dia, como se ode perceber tem atividades similares ao do Investigador de Polícia.
    5. PONTOS CRÍTICOS.
    O maior desafio é a discriminação em determinados setores, pelo Investigador de Polícia e autoridade.
    Existe discriminação entre “tira” e o agente, com diferença de salário e hierarquia, sendo este último alvo de chacota. (HADAD, 2005. pag.?)
    A leitura detalhada dessa análise de cargo desmistifica o senso comum de que o Agente Policial é o Motorista e reforça o entendimento de que é de fato Agente da Polícia, pois como explanamos anteriormente ele efetivamente deve prender (flagrante obrigatório/compulsório), pois é policial e agente da autoridade, além disso, participar não é a mesma coisa que ser autor, senão vejamos o que Mirabete diz a respeito: “Fala-se em participação, em sentido estrito, como a atividade acessória daquele que colabora para a conduta do autor com a pratica de uma ação que, em si mesma, não é penalmente relevante. “ (Manual. pag. 18 grifos nossos)
    Da mesma forma o eminente processualista Yshida explana com maestria sobre o flagrante sendo: a) Sujeito ativo é aquele que efetiva a prisão, podendo ser: (a1) flagrante facultativo: qualquer do povo, existindo inclusive a possibilidade de apreensão de coisas (RTJ58/34); (a2) flagrante compulsório: autoridade policial e agentes que têm obrigação de realizar a prisão. (Processo, pag. 161 grifos nossos).
    Se aceita tal posição de que o Agente Policial participa de flagrante e pode prender, estaremos retirando-o do seio policial e inserindo-o como um simples cidadão ou agente público de outras secretarias sem a função de polícia judiciária, e a própria realidade do cargo demonstra incompatibilidade, pois o flagrante para ele é, de fato e de direito, obrigatório e não facultativo, assim, bastaria verificar as implicações penais de uma ou outra posição para se ter certeza de que o Agente Policial é agente da autoridade, com seus direitos e deveres inerentes ao cargo.
    Podemos ressaltar a própria definição do cargo e de sua atribuição prevista na Classificação Brasileira de Ocupações do Ministério de Trabalho e Emprego do Governo Federal, onde classifica o Agente Policial como:
    Código (3518) Títulos (Agentes de investigação e identificação)
    (3518-10) INVESTIGADOR DE POLÍCIA: Agente policial, Comissário de polícia, Detetive de polícia, Inspetor de polícia. (3450-Código Internacional CIUO88- Inspectores de policía y detectives). (BRASIL, 2010 grifos nossos)
    Convém lembrar que essa classificação do M.T.E (Ministério do Trabalho e Emprego) teve a participação de especialistas de diversas áreas, inclusive da : Corregedoria Geral da Secretaria de Segurança Pública de São Paulo; Departamento de Homicídios e Proteção a Pessoa (DHPP-SP); Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (SSP/SP); Polícia Civil do Estado de São Paulo; Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, contando com nomes de Delegados ativos e influentes que se propuseram ao aperfeiçoamento do trabalho policial.
    No retorno à Academia encontramos colegas que saíram após o curso inicial e foram para plantões e ainda lá permaneciam e outros que estão 100% operacionais (Garra/DEIC) e outros ainda especializados em informática, inteligência, investigação, trabalhando até na Corregedoria, etc. O que impressionou é que a maioria nunca trabalhou como Motorista, e mais, apenas um (01) trabalhava na “Frota” mesmo assim em serviço burocrático, evidente fica a verdadeira atividade do Agente Policial, ou seja, é Agente da Polícia.
    Para confirmar essa realidade decidimos realizar uma pesquisa para saber onde efetivamente trabalham os Agentes Policiais que estavam na Academia para a realização do Curso de Aperfeiçoamento, dos alunos presentes 66 se dispuseram a colaborar e declinaram onde trabalhavam, segue abaixo em forma de gráfico o resultado encontrado:
    Obs- O gráfico não pode ser reproduzido no envio do trabalho (Márcio)
    Analisando o gráfico acima apresentado, podemos perceber que a maioria trabalha em plantões policiais, em atribuições afetas ao ofício de uma Delegacia, ou seja, atender ao público, prender, custodiar presos, participar da lavratura do flagrante como condutor ou testemunha, cumprir Ordens de Serviço, investigar, confeccionar Boletins de Ocorrência, quando devidamente autorizado.
    Percebe-se também que o serviço de Motorista não existe de fato, eventualmente pode-se prever o uso da viatura, mas como qualquer outro agente da autoridade ou Agente da Polícia.
    Muitos trabalham em setores especializados tipicamente operacionais de investigação e ação como: GARRA; DEIC, DISE, DIG ou em outros setores especializados administrativos Corregedoria, Gabinete do Secretário, Capturas e com certeza não trabalham nesses locais trocando óleo de viatura ou somente dirigindo-as, e sim temos vários como chefes, que é cargo de confiança, ou outra função hierarquicamente superior, mesmo recebendo uma remuneração inferior, enfim o que vale é a competência do homem ou mulher Agente Policial.
    Na sua obra Lei Orgânica da Polícia Civil de São Paulo o professor e também Delegado de Polícia Ricardo Ambrosio Fazzani Bina, expõe de maneira clara e brilhante, as pessoas que devem submissão à Lei 207/1979 (Lei Orgânica da Polícia Civil de São Paulo):
    A LOPC definirá cargos, os direitos e deveres dos policiais civis no exercício de suas funções, a remuneração, a jornada de trabalho, as transgressões disciplinares, os procedimentos administrativos e demais normas pertinentes à Instituição Policial Civil. (BINA, 2006 pag.32 grifos nossos).
    Logo após, o professor transcreve parte da LOPC e sua aplicação nos diversos cargos, estando o Agente posterior ao Investigador, vejamos:
    I – Delegado de Polícia;
    II – Escrivão de Polícia;
    III- Investigador de Polícia;
    IV – Agente Policial;
    V – Agente de Telecomunicações Policial;
    VI – Papiloscopista Policial;
    VII – Auxiliar de Papiloscopista Policial;
    VIII – Carcereiro Policial;
    (…)
    Os cargos de I ao VIII são da Polícia Civil e os demais, da Superintendência da Polícia Técnico-Científica. (BINA, 2006 pag.32 grifos nossos).
    De todos os policiais, aqueles que trabalham efetivamente em plantões policiais são os: Delegados, Escrivães, Carcereiros, Investigadores e Agentes Policiais, sendo que eventualmente encontramos em algumas delegacias, oficiais administrativos ou outros servidores.
    Como dissemos anteriormente, a necessidade de saber exatamente qual é a atribuição do Agente Policial poderá contribuir significativamente para o exercício da cidadania, para com o próprio policial e também para o usuário da segurança pública. A polícia e o policial reconhecendo-se saberão agir melhor e atender aos anseios da Sociedade, sobre isso Rolim, comentando sobre a eficácia das polícias, nos traz uma nova perspectiva de estruturação policial:
    Parece claro que uma estrutura policial reconhecidamente competente em seu trabalho e que receba, por conta disso, o respeito e a admiração popular terá maiores possibilidades de exercer sobre esta mesma população uma influencia positiva e, nesta relação, de ver aumentar as suas próprias possibilidades de êxito. Pelo contrário, uma estrutura de polícia que se descubra desmotivada, que não possua qualquer projeto quanto ao seu próprio futuro e que esteja fragilizada por práticas internas de corrupção e violência só poderá reforçar entre a população os piores valores ali já existentes. Enquanto isso, ela aumenta o fosso que a separa das possibilidades virtuosas derivadas de uma relação democrática e respeitosa com o público a que deva servir. (ROLIM, 2006. pag. 39 grifos nossos)
    Caros leitores, termino como comecei, justificando aquilo que disse e, talvez agora, um pouco mais convencido do meu papel como Agente da Polícia e não Motorista, pois como reafirmei em diversas passagens desse Trabalho de Conclusão de Curso, é que o que vale é a atitude do homem e não o seu rótulo e se estou policial é para servir o próximo, garantir a continuidade do estado democrático de direito por meio da Instituição Policial, bem como a manutenção da paz social que, se conseguida, tanto eu quanto minha família se beneficiará, enfim, o desejo de uma Sociedade que reconheça o homem por aquilo que faz e não por mera denominação.
    Cito um último autor e seus escritos morais – Bobbio – como exemplo daquilo que imagino ser o desejo e a finalidade do Estado e da Sociedade.
    A conduta que precisa ser justificada é a que não está conforme as regras. Não se justifica a observância da norma, isto é, a conduta moral. A exigência da justificação nasce quando o ato viola ou parece violar as regras sociais geralmente aceitas, não importa se morais, jurídicas ou de costume. Não se justifica a obediência, mas a desobediência, e isto se se considera que ela tenha algum valor moral. Não se justifica a presença numa reunião obrigatória, mas a ausência. Em geral, não há nenhuma necessidade de justificar o ato regular ou normal, mas é necessário dar uma justificação ao ato que peca por excesso ou por falha, sobretudo se se deseja salvá-lo. (BOBBIO, 202 pag. 54-55).
    CONCLUSÃO
    A discriminação em geral se reveste de diversas formas, algumas vezes mais visíveis e outras camufladas em gestos ou expressões, veladas, submetendo o homem a transformar-se num objeto, um número, uma coisa.
    Quando isso acontece de um homem para outro, reconhecer a discriminação fica mais fácil, mas quando se dá por alguém ou Instituição que deveria representar os anseios do povo como o Estado, fica muito difícil lutar contra ela.
    O Estado discrimina negativamente mais nos direitos do que nos deveres, os chefes querem que se cumpra a Lei pela necessidade do trabalho policial, para permanecer o “status quo” aceitam que o Agente Policial seja agente da autoridade, ocupe cargo de confiança e trabalhe em outras funções, mas no momento de requerer direitos é um Motorista, àquele que dirige viaturas e troca óleo, não sendo possível pareá-lo ou dar-lhe garantias como outras carreiras policiais.
    Agente da Polícia nos deveres, Motorista nos direitos, e Agente Policial na manutenção da estrutura policial atual.
    Hoje, segundo dados da Intranet da Polícia Civil de São Paulo, há um universo de 2559 Agentes Policiais na ativa, espalhados pelo estado de São Paulo.
    No Curso de Aperfeiçoamento (CEA) para Agente Policial de 3º Classe ministrado na Academia da Polícia Civil de São Paulo neste ano de 2010, 80% dos integrantes tinham Nível Superior, alguns Especialistas e outros cursando Mestrado, alguns até com mandato eletivo, todos buscando aperfeiçoamento pessoal e profissional para transformar a imagem de, uma antiga, polícia repressora da Ditadura para outra, atual e nova, Polícia Cidadã a exemplo da Constituição Brasileira de 1988.
    Acreditamos que no universo total de Agentes Policiais a proporção de formação deva ser a mesma, pois a maioria era oriundo do DEINTER (Departamento do Interior) e DEMACRO (Departamento da Macro SP), representando cidades importantes como: Pirassununga, Cesário Lange, São Bernardo do campo, Santo André, Presidente Prudente, Botucatu, Sorocaba, Diadema, Presidente Venceslau, Inhandeara, Tupã, Assis, Itapevi. Mogi das cruzes, Itapetininga, Osasco, entre outras.
    Esse TCC teve o intuito de sugerir mudanças para a reestruturação das carreiras policiais, de todas, num modelo para valorizar as atividades policiais com a criação, denominação e atribuição dos cargos e conseqüentemente valorização de seus ocupantes.
    Sentimos que a reestruturação da Polícia Judiciária deve passar necessariamente pelo conhecimento do policial como um cidadão (homem ou mulher), que faz parte de uma Sociedade, que é parte do Estado, que tem capacidade de ação, formação familiar e acadêmica bem estruturada para contribuir para um futuro mais justo e pacífico, para todos os brasileiros e para as gerações futuras.

    SINDICATO UNICO JÁ !!!!!!!!!!!!!

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  39. PEC 300

    A PEC 300 não é vandalismo!

    Com crises eclodindo em muitas polícias miltares brasileiras, e outras em estado de potencial explosão, algumas autoridades têm dito que estes movimentos visam uma pressão à votação da Proposta de Emenda Constitucional de número 300, a PEC 300, que estabelece o Piso Salarial Nacional para policiais e bombeiros brasileiros (hoje, mesmo sabendo que policiais de estados distintos exercem funções similares, não há uma padronização mínima entre os salários). O tom em que se afirma isto, […], cometários Dr. Ricardo Escorizza dos Santos.

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  40. Hoje os jovens querem trabalhar limpinhos diante de um computador, ou então, ostentarem uma arma na cintura, acreditando que serão mais respeitados por isto. Os de minha familia, já dei a letra como é isto aqui e assim, após cursos no SENAI já foram buscados na escola e iniciaram trabalhando com salário idêntico ao meu com 30 anos de policia. Os aprovados neste concurso, ou não ficarão muito tempo, ou então, se acomodarão no cargo e terão o resto da vida para se arrependerem.

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  41. 16/02/2013 10h36 – Atualizado em 16/02/2013 13h27
    Policiais civis são presos na Castello Branco por tráfico de drogas
    Três policiais foram levados para a Polícia Federal, em Sorocaba, SP.
    Foram apreendidos mais de 300 quilos de cocaína.
    Do G1 Sorocaba e Jundiaí

    8 comentários

    Três policiais civis, entre eles dois investigadores do Denarc (Departamento Estadual de Investigações sobre Narcóticos), foram presos por tráfico de drogas na rodovia Castello Branco na madrugada deste sábado (16), em Araçariguama (SP). Os três policiais foram levados para a delegacia da Polícia Federal, em Sorocaba (SP).
    Eles escoltavam dois traficantes, que também foram presos, com um carregamento de 133 kg de cocaína da capital até Sorocaba, em dois carros. A abordagem foi feita pela Polícia Rodoviária. Segundo a Polícia Federal, a droga foi desviada de uma apreensão do Denarc esta semana, em São Paulo.

    Droga e dinheiro apreendidos estão na PF
    em Sorocaba, SP (Foto: Divulgação PF)
    Em uma outra apreensão neste sábado, na capital paulista, foram apreendidos em um carro mais 175 kg de cocaína, além de seis malas de dinheiro com notas de reais, dólares e euros. De acordo com as investigações, os policiais seguiam no mesmo carro para não levantar suspeitas e garantir que a droga chegasse ao destino. No total, foram apreendidos 308 kg de cocaína.
    Há um ano, a Polícia Federal investigava a ligação de traficantes colombianos e bolivianos com traficantes da região de Sorocaba. Durante as investigações, surgiu a suspeita da participação de policiais civis no desvio de drogas apreendidas do Denarc.
    A PF descobriu que os policiais faziam a escolta dos traficantes para que não fossem parados pela fiscalização e chegavam até a simular apreensões. Ainda de acordo com a Polícia Federal, os policiais pegavam parte da droga, registravam a ocorrência em uma quantidade menor e relatavam que os traficantes tinham fugido.
    Os três policiais presos serão encaminhados para São Paulo no presídio especial da Polícia Civil. Os outros dois homens presos também serão encaminhados para a penitenciária.
    Em nota, a Secretaria de Segurança Pública informou que já solicitou uma cópia do inquérito policial para que a Corregedoria Geral da Polícia Civil instaure um processo disciplinar para demitir os três policiais.

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  42. Sou aciduo ao flit, comentários absurdos que são relatados nem chego a ler, olha tenho nivél superior e o meu objetivo é entrar na PC, tenho grande admiração e grandes amigos no quadro da instituição, não desisto nunca…. os fracos nunca vencem….

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  43. porr…. “acïduo” foi fodddd… me ajuda ai….kkkkk pelo menos passei para IP… vamos ver se chegaremos lá , descurpa ai houu

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  44. Eu acho que ao invés de ficarem criticando,vão estudar um pouco mais,porque eu tenho certeza que a maioria que está falando mal aqui é porque não teve um bom resultado em sua prova! Se não conseguiu com nível Fundamental, quem dirá com o Médio… Sem mais.

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