Permanência em serviço na hora de se aposentar dá direito a abono 11

Servidor
Permanência em serviço na hora de se aposentar dá direito a abono
 

O servidor público que, ao completar as exigências para a aposentadoria voluntária, permanecer em atividade, tem direito imediato a um abono de permanência. Isso é o que prevê o artigo 2º, parágrafo 5º, da Emenda Constitucional nº 41/2003. Esse abono se estenderá até o funcionário completar as exigências para a aposentadoria compulsória.
Havia uma dúvida sobre o momento a partir do qual o servidor tem direito ao recebimento do abono de permanência – se a partir de quando cumpriu os requisitos para a aposentadoria voluntária, ou se a partir da data do requerimento do abono. Mas a dúvida foi esclarecida com o decreto nº 56.386/2010, que substituiu a expressão “a partir da data do requerimento”, da redação original, por “a partir da data em que o servidor tiver completado os requisitos para a aposentadoria”. Veja mais detalhes no artigo escrito pela advogada Ana Flávia Magno Sandoval, sócia da Advocacia Sandoval Filho, publicado pela revista eletrônica Consultor Jurídico em 20 de outubro de 2012.

O abono de permanência do servidor público

Ana Flávia Magno Sandoval
Por força do disposto no artigo 2º, § 5º, da Emenda Constitucional nº 41/2003, o servidor público que – tendo ingressado regularmente em cargo efetivo na Administração Pública direta, autárquica ou fundacional até 15 de dezembro de 1998, data em que foi publicada a Emenda Constitucional nº 20/1998 – completar as exigências para a aposentadoria voluntária¹ e permanecer em atividade fará jus a um abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária até completar as exigências para aposentadoria compulsória, contidas no art. 40, §1º, II, CF² .
Já em decorrência do disposto no artigo 3º, §1, da Emenda Constitucional nº 41/2003, o servidor que até 19 de dezembro de 2003, data da publicação desta emenda, tenha completado as exigências para aposentadoria voluntária e que conte com, no mínimo, vinte e cinco anos de contribuição, se mulher, ou trinta anos de contribuição, se homem, fará jus a um abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária até completar as exigências para a aposentadoria compulsória.
O que vem gerando controvérsias entre servidores públicos e Administração, diz respeito ao momento a partir do qual o servidor fará jus ao efetivo recebimento do abono de permanência. Se este momento é a partir de quando o servidor cumpriu os requisitos para a aposentadoria voluntária, ou se a partir da data do requerimento do abono de permanência à Administração Pública.
No intuito de dirimir essa questão e visando à padronização de procedimentos dos órgãos setoriais e subsetoriais de recursos humanos, a Coordenadora da Unidade Central de Recursos Humanos publicou em 21 de fevereiro de 2011 o comunicado U.C.R.H. nº 007/2011, comunicando a disponibilização do Parecer PA nº 185/2012, exarado no Processo PGE nº 18492-6365/1982, que analisou pedido de recebimento das prestações anteriores ao requerimento do abono de permanência.
Concluiu-se que o órgão em que o servidor estiver lotado deverá arcar com o pagamento integral do valor do abono de permanência, a partir da data em que o servidor tiver completado os requisitos para aposentadoria. O Decreto nº 56.386/2010 alterou a redação do § 1º, do artigo 13 e do § 2º, do artigo 17, do Decreto nº 52.859/2008, substituindo a expressão “a partir da data do requerimento”, da redação original, por “a partir da data em que o servidor tiver completado os requisitos para a aposentadoria”. O fato de o interessado ter requerido o abono de permanência quando vigente o Decreto anterior não o impede de repetir o requerimento.
Portanto, todos os servidores públicos que completaram os requisitos para a aposentadoria voluntária, e optaram por permanecer em atividade, fazendo jus ao abono de permanência, mas que, no entanto, não passaram a auferi-lo no momento em que cumpriram os requisitos para a aposentadoria, mas tão somente, quando do requerimento administrativo passado um lapso temporal, fazem jus ao recebimento dos valores que deixaram de receber neste período em que continuaram em atividade, mesmo após o cumprimento dos requisitos para a aposentadoria voluntária. Estes valores podem ser pleiteados administrativamente, e no caso de negativa da Administração Pública, devem ser pleiteados judicialmente, e reajustados com base no Índice de Preços ao Consumidor – IPC, nos termos da Lei Complementar nº 1.105/2010.

¹Art. 40, III, CF – (…) voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:
a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher;
b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
²Art. 40, II, CF – compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição;
Ana Flávia Magno Sandoval OAB/SP nº 305.258http://www.sandovalfilho.com.br/midia/artigos/1041–servidor
 

Um Comentário

  1. APOSTO :

    QUEM TINHA A DÚVIDA ERA O GOVERNO …

    TUDO PARA O POLICIAL CIVIL GERA DÚVIDAS

    E TEMOS QUE ENTRAR COM AÇÕES PARA RECEBER

    DEPOIS DE ANOS …

    MUDAM A LEI QUANDO BEM ENTENDEM

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  2. ESTAVA ASSISTINDO O CIDADE ALERTA ,E PENSEI COMO SÃO INOCENTES ALGUNS PMS,DOIS PMS UM MASCULINO OUTRA FEMININA,EFETUANDO DISPARO DE ARMA DE FOGO,PARA PARAR SUSPEITO,ESTAO CORRETISSIMO,AINDA NA FRENTE DA IMPRENSA,UM LOCAL EXTREMAMENTE PERIGOSO,SOMENTE OS DOIS SUPER HERÓIS,DEPOIS NAO SABEM PORQUE SAO SEQUEETRADO E MORTOS!
    O QUE UMA CAMERA NAO FAZ!

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  3. 07/02/2013 20:06
    Da Tribuna
    Da Redação

    Seguro de vida

    Olimpio Gomes (PDT) ressaltou que faz 108 dias que o governador Geraldo Alckmin anunciou o pagamento do seguro de vida também para familiares de policiais que morrerem fora do horário de serviço, “mas até o momento não houve processo de licitação nem chegou de projeto de lei sobre o assunto à Casa”. Segundo o deputado, não houve indenização para as famílias de quem morreu nem reajuste para os demais que já têm direito. “O valor do seguro anunciado aumentaria de R$ 100 mil para R$ 200 mil”. (SC)

    Lei da Entrega

    Vanessa Damo (PMDB) agradeceu aos deputados da Assembleia por aprovarem seu Projeto de Lei 682/2012, em dezembro passado, e ao governador Geraldo Alckmin por sancioná-lo nesta segunda-feira, 6/2. O projeto alterou lei de 2009, que permite ao consumidor escolher o melhor horário para entrega, proibindo cobrança de taxa pela comodidade. Agora, com a modificação, as empresas ficam proibidas de cobrar qualquer valor adicional a seus clientes em território paulista. (SC)

    Lei da Entrega 2

    Carlos Neder (PT) lembrou o Projeto de Lei 851/1999, de autoria do ex-deputado Roberto Gouveia, que visava instituir conselhos gestores de saúde, que, na época, foi vetado pelo governador. Neder afirmou que, por conta da Lei 12.516/2007, de sua autoria (com teor semelhante ao PL de Gouveia), atualmente, cerca de 500 unidades de saúde possuem conselhos gestores. “Retomo meu mandato e quero alertar ao governo de São Paulo que é necessária a consolidação desses mecanismos sociais na saúde”, concluiu o parlamentar. (SC)

    Campanha da Fraternidade 2013

    Francisco Tito (PT) falou a respeito da Campanha da Fraternidade de 2013, que promove palestras e encontros sobre questões sociais, culturais e religiosas para jovens e adultos. Os eventos são realizados pela Igreja Católica. Segundo o deputado, os jovens precisam de ajuda das autoridades e da sociedade, pois são frequentemente vítimas da violência. (DT)

    Minha Casa, Minha Vida

    Ramalho da Construção (PSDB) comentou o programa federal Minha Casa, Minha Vida, que tem como objetivo promover aquisição de residências por famílias de até três salários mínimos. Segundo o parlamentar, devem ser feitos mais investimentos no programa para que os números de empregos e moradias aumentem, contribuindo de fato para o desenvolvimento econômico das cidades. Ramalho aproveitou para elogiar a presidente Dilma Rousseff e o governador Geraldo Alckmin: “Eles deixaram suas diferenças de lado para trabalhar juntos”. (DT)

    Chega de violência!

    Jooji Hato (PMDB) falou sobre a violência na cidade de São Paulo. Segundo o deputado, nosso país é abençoado por não ter catástrofes naturais, mas, em contrapartida, sofre com o aumento da violência. Jooji lamentou o caso de uma mãe que perdeu seus três filhos, e a morte de um PM em Osasco. (DT)

    Instituto Médico-Legal

    Osvaldo Vergínio (PSD) falou sobre o Instituto Médico-Legal (IML) de Osasco. O parlamentar disse que devem ser feitas obras de ampliação para melhoria no atendimento. “Quando uma pessoa morre, já é um sofrimento para família. Imagine ter de esperar horas para que o corpo seja liberado”. Vergínio também afirmou que as obras do prédio da polícia científica e do fórum da cidade precisam ser retomadas. (DT)

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  4. Aposentadoria especial com 22 anos comprovados no servico policial….entao se passarmos de 22 anos de trabalho policial teremos direito ao abono?????rsssssssskkkkkkkkrsssssssskkkkkkkkk

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  5. Pingback: " F I N I T U D E "

  6. Enrolação! Qdo aposenta desconta-se 11% sobre o excedente do teto previdenciário, no meu caso vem desconto de R$ 65,00, muito menos do q gastava de gasolina prá trabalhar.

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  7. Epá, epá, epá muita calma nesta hora li e reli o artigo lá em momento nenhum fala da aposentadoria do policial, em especial do policial civil, ali fala do servidor no geral, em que há a necessidade de idade mínima par aposentadoria e então não esperem os policia civis que entram na policial com 18,19, ou 20 anos acharem que com 30 anos de contribuição, aposentadoria especial, dará direito ao abono.
    Estes policiais teriam aproximadamente dos 48, 49 ou 50 anos de idade e em tese poderiam pleitear o tal “ABONO”, indo além nos trinta e cinco anos de contribuição daria 53, 54, 55 anos de idade ainda aquém dos 60 (sessenta) anos que a informa que há necessidade de se ter.
    Tenho certeza que o entendimento da administração TUCANALHA será neste sentido, e dirá que há necessidade de ter uma idade mínima para os policiais civis pleitearem este melzinho, ou seja 60 anos para homens e 55 para mulheres, podem esperar.
    Extraído do post acima
    Art. 40, III, CF – (…) voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:
    a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher;
    b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.

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  8. 10/02/2013 – 20h00
    Presidentes de 1/3 das Assembleias têm pendências judiciais; assista
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    DE SÃO PAULO

    Levantamento feito pela Folha nas Assembleias Legislativas do país mostra que, em um terço das Casas, os presidentes têm pendências judiciais. É o que informa o coordenador da Agência Folha, Eduardo Scolese, no vídeo a seguir, exibido no “TV Folha” (TV Cultura) deste domingo.

    “Esses políticos são aliados dos governadores. Eles recebem apoio político e, em troca, apoiam os projetos do Executivo e, ao mesmo tempo, impedem a criação de CPIs (Comissões Parlamentares de Inquérito) contra os governadores”, diz o jornalista.

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  9. o CORRETO É QUE, COM 30 ANOS DE SERVIÇO, SENDO NECESSARIAMENTE 20 NA POLICIA CIVIL PLEITEA-SE O ABONO PERMANENCIA, ESSE É O CERTO, INCLUSIVE INUMEROS AMIGO(AS), ESTÃO RECEBENDO.

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