ESCLARECIMENTOS SOBRE O ALE ( OUTRA VERSÃO)
VAMOS PARA OUTRA CONTA QUE FIZ…( APOSTILA DE GERENTE DE RECURSOS HUMANOS CA – CÁLCULO APLICADO BASE LEGAL E INFLUÊNCIA NOS VENCIMENTOS
ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO
LEI COMPLEMENTAR 731/93
5% A CADA 5 ANOS DE EFETIVO EXERCÍCIO
Fórmula: (PADRÃO + RETP + PRO LABORE DE CMDO) x % (tempo de PM – 10 anos multiplique por 10%) SEXTA-PARTE DOS VENCIMENTOS LEI COMPLEMENTAR 731/93
Fórmula: (PADRÃO + RETP + ATS + PRO LABORE DE CMDO + ADIC. INSAL ) / 6)
10. É possível demonstrar essa diferença em números?
Sim, é possível.
Peguemos o exemplo de um Soldado 1ª classe com 4 anos de serviço, portanto, sem adicionais e sexta parte, e que exerça atividade na cidade de São Paulo, portanto, ALE II.
O cálculo atual é:
Padrão RETP Adicional 6ª Parte Insal. DA ALE II TOTAL
695,92 695,92 497,60 200,00 925,00 2.814,44
· Como ficará o novo cálculo:
Padrão RETP Adicional 6ª Parte Insal. DA TOTAL
1.158,42 1.158,42 497,60 200,00 3014,44
O aumento percentual no bruto será de R$ 200,00
Como haverá incidência de 11% sobre o novo ALE ( 975,00), o qual foi incorporado ao salário base ( atualmente o PM da ativa não paga esses 11%), pagará 107,25 de previdência, que não pagava.
Resultado … 200,00 de aumento no bruto, menos 107,25 = 92,75 de aumento nos vencimentos brutos.
O aumento percentual no bruto será de 7,1 %.
Não devemos esquecer que nesse bruto será descontado os 107,25 de previdência, pois consoante a lei complementar abaixo, não incidia os 11º sobre o ALE. ( ele sendo incorporado, incidirá sobre a totalidade da base de contribuição)
LC 1012/2007
Da Contribuição e da Base de Cálculo
Artigo 8º – A contribuição social dos servidores públicos titulares de cargos efetivos, ativos e dos militares do governo de São Paulo, para a manutenção do regime próprio de previdência social do Estado, incluídas suas autarquias e fundações, será de 11% (onze por cento) e incidirá sobre a totalidade da base de contribuição.
§ 1º – Para os fins desta lei complementar, entende-se como base de contribuição o total dos vencimentos do servidor, incluindo-se o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniári as permanentes estabelecidas em lei ou por outros atos concessivos, dos adicionais de caráter individual e de quaisquer outras vantagens, excluídas:
1. as diárias para viagens;
2. o auxílio-transporte;
3. o salário-família;
4. o salário-esposa;
5. o auxílio-alimentação;
6. as parcelas remuneratórias pagas em decorrência de local de trabalho( ALE)
PROPAGANDA NO SITE DO GOVERNO PAULISTA…
“É um esforço muito grande do governo porque nós tivemos um crescimento muito pequeno da economia este ano. Teremos um impacto anual de R$ 1,4 bilhão, mas é uma medida de grande estímulo e fortalecimento da carreira policial.”
SUSPENSÃO DA TUTELA ANTECIPADA NO STF – NÚMERO 678
3. Apontam os autores a ocorrência de grave lesão à ordem e economia públicas. É que o “imediato cumprimento das seguranças concedidas, determinando o recálculo dos adicionais temporais aos policiais militares ativos, inativos e pensionistas, independentemente do trânsito em julgado da decisão concessiva da ordem” viola os “artigos 2º b da Lei 9494/97 e § 2º do artigo 7º c/c § 3º do artigo 14 da Lei Federal 12.016/09, dispositivos que vedam a execução provisória contra o Poder Público de decisão que implique em pagamento de qualquer natureza e em extensão de vantagem”. Ademais, a execução dos acórdãos gera um inesperado “impacto financeiro bilionário à Fazenda Pública estadual, pois o custo desses pagamentos pode atingir cerca de R$ 1.497.027.950,73 (um bilhão, quatrocentos e noventa e sete milhões vinte e sete mil novecentos e cinquenta reais e setenta e três centavos)”. Daí requerem a suspensão dos acórdã os impugnados.http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?inci…
Acompanhamento Processual :: STF – Supremo Tribunal Federal
“impacto financeiro bilionário à Fazenda Pública estadual, pois o custo desses pagamentos pode atingir cerca de R$ 1.497.027.950,73 (um bilhão, quatrocentos e noventa e sete milhões vinte e sete mil novecentos e cinquenta reais e setenta e três centavos
O GOVERNADOR RESOLVEU O PROBLEMA…..CUSTOS DE 1,4 bilhão com as ações acima e ele resolveu transformar esse 1,4 bilhão em pseudo aumento em março de 2013….PARABÉNS AOS ECONOMISTAS QUE ASSESSORAM O PICOLÉ DE CHUCHU !
ATRASADOS DO RECÁLCULO DA AÇÃO DOS QUINQUÊNIOS E SEXTA-PARTE ( O SONHO ACABOU PARA QUEM ACHAVA QUE VIRIA NO HOLERITH OS ATRASADOS !)
Agravo de Instrumento Processo nº 0248096-48.2012.8.26.0000
Relator(a): CARLOS EDUARDO PACHI
Órgão Julgador: 9ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
VISTOS, ETC.
Trata-se de Agravo de Instrumento tirado contra as r. decisões copiadas a fls. 231/236 e 378 destes autos que, em mandado de segurança em fase de execução provisória,
1) deferiu a expedição de ofício para pagamento dos recálculos dos adicionais temporais, com extensão a todo o quadro atual associativo da Agravada,
2) determinou o pagamento dos montantes devidos, em folha de pagamento dos associados da impetrante, desde a propositura da ação até o apostilamento do direito.
Pugnam pela concessão de efeito suspensivo.
E, para tanto, há que se verificar se estão presentes os requisitos estabelecidos no artigo 558 do CPC, que autorizam a suspensão do ato recorrido, como também a concessão liminar de uma providência negada em 1º Grau (efeito ativo).
A tutela recursal liminar, seja para suspender os efeitos da decisão de 1º Grau ou para atribuir a esta o efeito ativo, pressupõe a conjugação de alguns fatores, conforme
previsão do art. 527, inciso III, combinado com 558 do CPC mencionado.
No caso dos autos, tais requisitos estão evidenciados, no tocante à suspensão da execução, já que a fundamentação invocada demonstra o fumus boni iuris.
Com efeito, é de rigor o deferimento da medida ante a plausibilidade do direito reclamado, tendo em vista que a decisão agravada contraria a decisão emitida pelo STF (STA
678/SP, j. 26.10.2012), que deferiu a suspensão dos Acórdãos, dentre eles, os proferidos por esta 9ª Câmara de Direito Público (AC nº 994.09.178766-0 e AI nº 0201383-49.2011.8.26.0000), até o trânsito em julgado dos processos A suspensão determinada pela Excelsa Corte de Justiça diz respeito ao feito do qual tirado o presente, de tal modo que a suspensão da decisão atacada é medida que se impõe.
De outra parte, está presente o risco de dano irreparável no aguardo da solução do recurso, vale dizer, o periculum in mora.
A suspensão da decisão agravada de fls. 231, por ora, é medida viável, face ao exposto no art. 22, da Lei nº 12.016/09, bem como no art. 2º-A, da Lei nº 9.494/97.
Portanto, defiro o efeito suspensivo a ambas as decisões atacadas.
Desnecessárias informações, vez que fundamentada a r. decisão impugnada.
Cumpra-se o art. 527, V, do CPC.
Após, cls.
Int.
São Paulo, 26 de novembro de 2012.
CARLOS EDUARDO PACHI
Relator
Se impresso, para conferência acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, informe o processo 0248096-48.2012.8.26.0000 e o código RI000000FQK8T.
Este documento foi assinado digitalmente por CARLOS EDUARDO PACHI.
ESTAMOS DIANTE DA MAIOR JOGADA DE MESTRE DA HISTÓRIA !!
RECONHEÇAMOS, o Governador está muito bem assessorado !!!
O estado estava perdendo milhares de Ações de RECÁLCULOS de QUINQUENIOS e muitas ações de INCORPORAÇÃO do ALE total no PADRÃO( que já estão no holerith de Policiais Militares)
Muitas ações perdidas pelo Estado em Primeira Instância, sendo que a PROCURADORIA recorreu e festejou, pois o STF suspendeu os pagamentos ( 99% de chances de o STF negar o recurso das associações), haja vista que é só entrar no site do STF e pesquisar jurisprudência sobre “suspensão de tutela antecipada”, em que outros servidores tiveram suspensos seus recálculos, e postem aqui posteriormente !
NUMA JOGADA DE MESTRE O GOVERNADOR REVERTEU e deu o XEQUE MATE, ou seja, se o PROBLEMA era o ALE = ACABEMOS com ELE !!!!
A partir de março de 2013 , quem possui essa ação do recálculo ganha individualmente e já está no holerith, no caso de um Sd com 24 anos de PM, ganhará a mais do que os outros na mesma situação, 153 reais no salário bruto, os quais deve cair para uns 120 reais líquidos….
E ao ACABAR com o ALE todas as Ações PERDEM o OBJETO !!!
UM MESTRE na ARTE de USAR a LEI a FAVOR de seus interesses (ESTADO)
NOVA CONFIGURAÇÃO DOS VENCIMENTOS DOS PRAÇAS, APÓS AS NOVAS MEDIDAS ANUNCIADAS PELO GOVERNO DE SP- METADE DO ALE INCORPORADO AO SALÁRIO BASE( PADRÃO) E METADE NO RETP.( A PARTIR DE MARÇO DE 2013)
Peguemos o exemplo de um Soldado 1ª classe com 14 anos de serviço, portanto, com 2 adicionais e sem sexta parte, e que exerça atividade na cidade de SANTOS, portanto, ALE menor.
O cálculo atual é:
Padrão RETP Adicional 6ª Parte Insal. DA
ALE II TOTAL
695,92 695,92 139,19 497,60 200,00 740,00 2.768,19
Como ficará o novo cálculo:
Padrão RETP Adicional 6ª Parte Insal. DA TOTAL
1.158,42 1.158,42 231,00 497,60 200,00 3.244,44
O aumento percentual no bruto será de R$ 476,00
Como haverá incidência de 11% sobre o novo ALE ( 975,00), o qual foi incorporado ao salário base ( atualmente o PM da ativa não paga esses 11%), pagará 107,25 de previdência, que não pagava.
Resultado … 369,00 reais de aumento nos vencimentos brutos.
Até outubro de 2012 esse Sd PM ganhava ,com a ação judicial do recálculo, o valor bruto era 3.133,00 ( com diária de alimentação)
CONCLUSÃO – ELE TERÁ UM AUMENTO DE 111,00 REAIS NOS VENCIMENTOS BRUTOS…. ( CASO ELE SEJA DA ATIVA, DEVERÁ PAGAR 107,25 DE PREVIDÊNCIA A MAIS, POIS ATÉ FEV DE 2013 ELE NÃO PAGARÁ OS 11% DA PREVIDÊNCIA SOBRE O ALE ( COMO ESSA CRIATURA FOI INCORPORADA
NO PADRÃO, ENTRARÁ NA BASE DE CÁLCULO DA PREVIDÊNCIA)…
Ganhará a fabulosa quantia de 4,00 reais brutos….( comparando com que ele ganhava em outubro de 2012)
3º Sgt PM- 5 quinquenios- Interior e ALE menor
Padrão RETP Adicional 6ª Parte Insal. DA ALE II TOTAL
888,66 888,66 444,33 453,21 497,60 780,00 4.952,46
Como ficará o novo cálculo:
Padrão RETP Adicional 6ª Parte Insal. DA TOTAL
1.375,66 1.375,66 687,00 655,00 497,60 4.589,00
O aumento percentual no bruto será de R$ 362,00
Até outubro de 2012 esse 3º Sgt PM ganhava , com a ação judicial do recálculo, o valor bruto de 4.452,00
CONCLUSÃO – ELE TERÁ UM AUMENTO DE 138 REAIS NOS VENCIMENTOS BRUTOS…. ( CASO ELE SEJA DA ATIVA, DEVERÁ PAGAR 107,25 DE PREVIDÊNCIA A MAIS, POIS ATÉ FEV DE 2013 ELE NÃO PAGARÁ OS 11% DA PREVIDÊNCIA SOBRE O ALE ( COMO ESSA CRIATURA FOI INCORPORADA NO
PADRÃO, ENTRARÁ NA BASE DE CÁLCULO DA PREVIDÊNCIA)…
Sub Ten PM- 4 quinquenios- Interior e ALE menor
Padrão RETP Adicional 6ª Parte Insal. DA ALE II TOTAL
1282,24 1282,24 512,90 595,83 497,60 780,00 4.951,99
Como ficará o novo cálculo:
Padrão RETP Adicional 6ª Parte Insal. DA ALE TOTAL
1.769,14 1.769,14 707,00 790,00 497,60 975,00 5.532,00
O aumento percentual no bruto será de R$ 581,00
Até outubro de 2012 esse Sub Ten PM ganhava , com a ação judicial do recálculo, o valor bruto de 5.506,00
CONCLUSÃO – ELE TERÁ UM AUMENTO DE 26 REAIS NOS VENCIMENTOS BRUTOS…. ( CASO ELE SEJA DA ATIVA, DEVERÁ PAGAR 107,25 DE PREVIDÊNCIA A MAIS, POIS ATÉ FEV DE 2013 ELE NÃO PAGARÁ OS 11% DA PREVIDÊNCIA SOBRE O ALE ( COMO ESSA CRIATURA FOI INCORPORADA NO PADRÃO, ENTRARÁ NA BASE DE CÁLCULO DA PREVIDÊNCIA)…







