ESCLARECIMENTOS SOBRE O ALE ( OUTRA VERSÃO) – ESTAMOS DIANTE DA MAIOR JOGADA DE MESTRE DA HISTÓRIA !! 92

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ESCLARECIMENTOS SOBRE O ALE ( OUTRA VERSÃO)

VAMOS PARA OUTRA CONTA QUE FIZ…( APOSTILA DE GERENTE DE RECURSOS HUMANOS CA – CÁLCULO APLICADO BASE LEGAL E INFLUÊNCIA NOS VENCIMENTOS

ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO

LEI COMPLEMENTAR 731/93

5% A CADA 5 ANOS DE EFETIVO EXERCÍCIO

Fórmula: (PADRÃO + RETP + PRO LABORE DE CMDO) x % (tempo de PM – 10 anos multiplique por 10%) SEXTA-PARTE DOS VENCIMENTOS LEI COMPLEMENTAR 731/93

Fórmula: (PADRÃO + RETP + ATS + PRO LABORE DE CMDO + ADIC. INSAL ) / 6)

10. É possível demonstrar essa diferença em números?

Sim, é possível.

Peguemos o exemplo de um Soldado 1ª classe com 4 anos de serviço, portanto, sem adicionais e sexta parte, e que exerça atividade na cidade de São Paulo, portanto, ALE II.

O cálculo atual é:

Padrão RETP Adicional 6ª Parte Insal. DA ALE II TOTAL

695,92 695,92 497,60 200,00 925,00 2.814,44

· Como ficará o novo cálculo:

Padrão RETP Adicional 6ª Parte Insal. DA TOTAL

1.158,42 1.158,42 497,60 200,00 3014,44

O aumento percentual no bruto será de R$ 200,00

Como haverá incidência de 11% sobre o novo ALE ( 975,00), o qual foi incorporado ao salário base ( atualmente o PM da ativa não paga esses 11%), pagará 107,25 de previdência, que não pagava.

Resultado … 200,00 de aumento no bruto, menos 107,25 = 92,75 de aumento nos vencimentos brutos.

O aumento percentual no bruto será de 7,1 %.

Não devemos esquecer que nesse bruto será descontado os 107,25 de previdência, pois consoante a lei complementar abaixo, não incidia os 11º sobre o ALE. ( ele sendo incorporado, incidirá sobre a totalidade da base de contribuição)

LC 1012/2007

Da Contribuição e da Base de Cálculo

Artigo 8º – A contribuição social dos servidores públicos titulares de cargos efetivos, ativos e dos militares do governo de São Paulo, para a manutenção do regime próprio de previdência social do Estado, incluídas suas autarquias e fundações, será de 11% (onze por cento) e incidirá sobre a totalidade da base de contribuição.

§ 1º – Para os fins desta lei complementar, entende-se como base de contribuição o total dos vencimentos do servidor, incluindo-se o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniári as permanentes estabelecidas em lei ou por outros atos concessivos, dos adicionais de caráter individual e de quaisquer outras vantagens, excluídas:

1. as diárias para viagens;

2. o auxílio-transporte;

3. o salário-família;

4. o salário-esposa;

5. o auxílio-alimentação;

6. as parcelas remuneratórias pagas em decorrência de local de trabalho( ALE)

PROPAGANDA NO SITE DO GOVERNO PAULISTA…

“É um esforço muito grande do governo porque nós tivemos um crescimento muito pequeno da economia este ano. Teremos um impacto anual de R$ 1,4 bilhão, mas é uma medida de grande estímulo e fortalecimento da carreira policial.”

SUSPENSÃO DA TUTELA ANTECIPADA NO STF – NÚMERO 678

3. Apontam os autores a ocorrência de grave lesão à ordem e economia públicas. É que o “imediato cumprimento das seguranças concedidas, determinando o recálculo dos adicionais temporais aos policiais militares ativos, inativos e pensionistas, independentemente do trânsito em julgado da decisão concessiva da ordem” viola os “artigos 2º b da Lei 9494/97 e § 2º do artigo 7º c/c § 3º do artigo 14 da Lei Federal 12.016/09, dispositivos que vedam a execução provisória contra o Poder Público de decisão que implique em pagamento de qualquer natureza e em extensão de vantagem”. Ademais, a execução dos acórdãos gera um inesperado “impacto financeiro bilionário à Fazenda Pública estadual, pois o custo desses pagamentos pode atingir cerca de R$ 1.497.027.950,73 (um bilhão, quatrocentos e noventa e sete milhões vinte e sete mil novecentos e cinquenta reais e setenta e três centavos)”. Daí requerem a suspensão dos acórdã os impugnados.http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?inci…

Acompanhamento Processual :: STF – Supremo Tribunal Federal

www.stf.jus.br

“impacto financeiro bilionário à Fazenda Pública estadual, pois o custo desses pagamentos pode atingir cerca de R$ 1.497.027.950,73 (um bilhão, quatrocentos e noventa e sete milhões vinte e sete mil novecentos e cinquenta reais e setenta e três centavos

O GOVERNADOR RESOLVEU O PROBLEMA…..CUSTOS DE 1,4 bilhão com as ações acima e ele resolveu transformar esse 1,4 bilhão em pseudo aumento em março de 2013….PARABÉNS AOS ECONOMISTAS QUE ASSESSORAM O PICOLÉ DE CHUCHU !

ATRASADOS DO RECÁLCULO DA AÇÃO DOS QUINQUÊNIOS E SEXTA-PARTE ( O SONHO ACABOU PARA QUEM ACHAVA QUE VIRIA NO HOLERITH OS ATRASADOS !)

Agravo de Instrumento Processo nº 0248096-48.2012.8.26.0000

Relator(a): CARLOS EDUARDO PACHI

Órgão Julgador: 9ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO

VISTOS, ETC.

Trata-se de Agravo de Instrumento tirado contra as r. decisões copiadas a fls. 231/236 e 378 destes autos que, em mandado de segurança em fase de execução provisória,

1) deferiu a expedição de ofício para pagamento dos recálculos dos adicionais temporais, com extensão a todo o quadro atual associativo da Agravada,

2) determinou o pagamento dos montantes devidos, em folha de pagamento dos associados da impetrante, desde a propositura da ação até o apostilamento do direito.

Pugnam pela concessão de efeito suspensivo.

E, para tanto, há que se verificar se estão presentes os requisitos estabelecidos no artigo 558 do CPC, que autorizam a suspensão do ato recorrido, como também a concessão liminar de uma providência negada em 1º Grau (efeito ativo).

A tutela recursal liminar, seja para suspender os efeitos da decisão de 1º Grau ou para atribuir a esta o efeito ativo, pressupõe a conjugação de alguns fatores, conforme

previsão do art. 527, inciso III, combinado com 558 do CPC mencionado.

No caso dos autos, tais requisitos estão evidenciados, no tocante à suspensão da execução, já que a fundamentação invocada demonstra o fumus boni iuris.

Com efeito, é de rigor o deferimento da medida ante a plausibilidade do direito reclamado, tendo em vista que a decisão agravada contraria a decisão emitida pelo STF (STA

678/SP, j. 26.10.2012), que deferiu a suspensão dos Acórdãos, dentre eles, os proferidos por esta 9ª Câmara de Direito Público (AC nº 994.09.178766-0 e AI nº 0201383-49.2011.8.26.0000), até o trânsito em julgado dos processos A suspensão determinada pela Excelsa Corte de Justiça diz respeito ao feito do qual tirado o presente, de tal modo que a suspensão da decisão atacada é medida que se impõe.

De outra parte, está presente o risco de dano irreparável no aguardo da solução do recurso, vale dizer, o periculum in mora.

A suspensão da decisão agravada de fls. 231, por ora, é medida viável, face ao exposto no art. 22, da Lei nº 12.016/09, bem como no art. 2º-A, da Lei nº 9.494/97.

Portanto, defiro o efeito suspensivo a ambas as decisões atacadas.

Desnecessárias informações, vez que fundamentada a r. decisão impugnada.

Cumpra-se o art. 527, V, do CPC.

Após, cls.

Int.

São Paulo, 26 de novembro de 2012.

CARLOS EDUARDO PACHI

Relator

Se impresso, para conferência acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, informe o processo 0248096-48.2012.8.26.0000 e o código RI000000FQK8T.

Este documento foi assinado digitalmente por CARLOS EDUARDO PACHI.

ESTAMOS DIANTE DA MAIOR JOGADA DE MESTRE DA HISTÓRIA !!

RECONHEÇAMOS, o Governador está muito bem assessorado !!!

O estado estava perdendo milhares de Ações de RECÁLCULOS de QUINQUENIOS e muitas ações de INCORPORAÇÃO do ALE total no PADRÃO( que já estão no holerith de Policiais Militares)

Muitas ações perdidas pelo Estado em Primeira Instância, sendo que a PROCURADORIA recorreu e festejou, pois o STF suspendeu os pagamentos ( 99% de chances de o STF negar o recurso das associações), haja vista que é só entrar no site do STF e pesquisar jurisprudência sobre “suspensão de tutela antecipada”, em que outros servidores tiveram suspensos seus recálculos, e postem aqui posteriormente !

NUMA JOGADA DE MESTRE O GOVERNADOR REVERTEU e deu o XEQUE MATE, ou seja, se o PROBLEMA era o ALE = ACABEMOS com ELE !!!!

A partir de março de 2013 , quem possui essa ação do recálculo ganha individualmente e já está no holerith, no caso de um Sd com 24 anos de PM, ganhará a mais do que os outros na mesma situação, 153 reais no salário bruto, os quais deve cair para uns 120 reais líquidos….

E ao ACABAR com o ALE todas as Ações PERDEM o OBJETO !!!

UM MESTRE na ARTE de USAR a LEI a FAVOR de seus interesses (ESTADO)

NOVA CONFIGURAÇÃO DOS VENCIMENTOS DOS PRAÇAS, APÓS AS NOVAS MEDIDAS ANUNCIADAS PELO GOVERNO DE SP- METADE DO ALE INCORPORADO AO SALÁRIO BASE( PADRÃO) E METADE NO RETP.( A PARTIR DE MARÇO DE 2013)

Peguemos o exemplo de um Soldado 1ª classe com 14 anos de serviço, portanto, com 2 adicionais e sem sexta parte, e que exerça atividade na cidade de SANTOS, portanto, ALE menor.

O cálculo atual é:

Padrão RETP Adicional 6ª Parte Insal. DA

ALE II TOTAL

695,92 695,92 139,19 497,60 200,00 740,00 2.768,19

Como ficará o novo cálculo:

Padrão RETP Adicional 6ª Parte Insal. DA TOTAL

1.158,42 1.158,42 231,00 497,60 200,00 3.244,44

O aumento percentual no bruto será de R$ 476,00

Como haverá incidência de 11% sobre o novo ALE ( 975,00), o qual foi incorporado ao salário base ( atualmente o PM da ativa não paga esses 11%), pagará 107,25 de previdência, que não pagava.

Resultado … 369,00 reais de aumento nos vencimentos brutos.

Até outubro de 2012 esse Sd PM ganhava ,com a ação judicial do recálculo, o valor bruto era 3.133,00 ( com diária de alimentação)

CONCLUSÃO – ELE TERÁ UM AUMENTO DE 111,00 REAIS NOS VENCIMENTOS BRUTOS…. ( CASO ELE SEJA DA ATIVA, DEVERÁ PAGAR 107,25 DE PREVIDÊNCIA A MAIS, POIS ATÉ FEV DE 2013 ELE NÃO PAGARÁ OS 11% DA PREVIDÊNCIA SOBRE O ALE ( COMO ESSA CRIATURA FOI INCORPORADA

NO PADRÃO, ENTRARÁ NA BASE DE CÁLCULO DA PREVIDÊNCIA)…

Ganhará a fabulosa quantia de 4,00 reais brutos….( comparando com que ele ganhava em outubro de 2012)

3º Sgt PM- 5 quinquenios- Interior e ALE menor

Padrão RETP Adicional 6ª Parte Insal. DA ALE II TOTAL

888,66 888,66 444,33 453,21 497,60 780,00 4.952,46

Como ficará o novo cálculo:

Padrão RETP Adicional 6ª Parte Insal. DA TOTAL

1.375,66 1.375,66 687,00 655,00 497,60 4.589,00

O aumento percentual no bruto será de R$ 362,00

Até outubro de 2012 esse 3º Sgt PM ganhava , com a ação judicial do recálculo, o valor bruto de 4.452,00

CONCLUSÃO – ELE TERÁ UM AUMENTO DE 138 REAIS NOS VENCIMENTOS BRUTOS…. ( CASO ELE SEJA DA ATIVA, DEVERÁ PAGAR 107,25 DE PREVIDÊNCIA A MAIS, POIS ATÉ FEV DE 2013 ELE NÃO PAGARÁ OS 11% DA PREVIDÊNCIA SOBRE O ALE ( COMO ESSA CRIATURA FOI INCORPORADA NO

PADRÃO, ENTRARÁ NA BASE DE CÁLCULO DA PREVIDÊNCIA)…

Sub Ten PM- 4 quinquenios- Interior e ALE menor

Padrão RETP Adicional 6ª Parte Insal. DA ALE II TOTAL

1282,24 1282,24 512,90 595,83 497,60 780,00 4.951,99

Como ficará o novo cálculo:

Padrão RETP Adicional 6ª Parte Insal. DA ALE TOTAL

1.769,14 1.769,14 707,00 790,00 497,60 975,00 5.532,00

O aumento percentual no bruto será de R$ 581,00

Até outubro de 2012 esse Sub Ten PM ganhava , com a ação judicial do recálculo, o valor bruto de 5.506,00

CONCLUSÃO – ELE TERÁ UM AUMENTO DE 26 REAIS NOS VENCIMENTOS BRUTOS…. ( CASO ELE SEJA DA ATIVA, DEVERÁ PAGAR 107,25 DE PREVIDÊNCIA A MAIS, POIS ATÉ FEV DE 2013 ELE NÃO PAGARÁ OS 11% DA PREVIDÊNCIA SOBRE O ALE ( COMO ESSA CRIATURA FOI INCORPORADA NO PADRÃO, ENTRARÁ NA BASE DE CÁLCULO DA PREVIDÊNCIA)…

Estamparias ao longo da frente da Alesp… “PM MATA”, “A PERIFERIA QUER VIVER”, “FORA PM”, “EXISTEM GRUPOS DE EX TERMÍNIO”, “QUEREMOS VIVER”, “FIM DA POLÍTICA DE SEGURANÇA PÚBLICA GENOCIDA”… 26

E como sempre a PM nunca faz e nem fez nada!Se não teve capacidade de impedir pichações na Alesp, o que dirá quanto a coibir a franca atuação de grupos de extermínio. Agora os políticos, o desgoverno e a sociedade acreditam?

SINDICATO DOS POLICIAIS CIVIS DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE SOROCABA – SP EDITAL DE CONVOCAÇÃO – ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA 124

Notícias

Edital de Convocação – Assembleia Geral Extraordinária

Seg, 28 de Janeiro de 2013 18:45

SINDICATO DOS POLICIAIS CIVIS DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE

SOROCABA – SP

EDITAL DE CONVOCAÇÃO – ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

A Presidente do Sindicato dos Policiais Civis da Região Administrativa de Sorocaba/SP, Entidade S’indical inscrita no CNPJ/MF sob o num..60.112.224/0001-17, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, CONVOCA toda a Categoria Profissional dos Policiais Civis, para participarem da Assembléia Geral Extraordinária que se realizará no dia 06 deFevereiro de 2013, em primeira convocação às 18h00min com 50% mais um dos membros da categoria convocados e ou em segunda e última convocação às 19h00min, com qualquer número de presentes em sua sede sito à Rua Visconde do Rio Branco, nº. 374, Vila Jardini, Sorocaba/SP, com a finalidade de discutir e deliberar a seguinte ordem do dia:

I – Elaboração e aprovação pela categoria da pauta reivindicatória Regional/Sorocaba a ser aglutinada com a pauta da Regional/Marília, Regional/Santos, Regional/Campinas e demais pautas regionais, buscando a instauração oficial da negociação coletiva da categoria.

Sorocaba, 24 de Janeiro de 2013.

MARIA APARECIDA DE QUEIROZ ALMEIDA

PRESIDENTE DO SINDICATO

Da legítima defesa ao homicídio doloso: Agente de Telecomunicações confunde cliente de lotérica com ladrão 38

Sobre o caso da Lotérica em Diadema, as primeiras entrevistas dadas a mídia, foi informado que o policial Otavio Bruno, estava com um técnico em informática, fazendo manutenção do sistema de monitoramento, sistema ao qual, ele e o advogado disseram que não gravavam, apenas faziam o monitoramento.
E no domingo passado, foram apresentadas as gravações no programa Domingo Espetacular.
Existe algo muito estranho neste caso.
DEUS, nosso soberano, saberá nos informar o caminho mais breve para a Justiça.
Obrigado, ao Jornalismo da Record pela cobertura imparcial desta matéria.
PARABÉNS PELA CORAGEM !!!
obrigado.
Jorge

Policial Civil – Otavio Bruno Yokota Fabricator

Cliente assassinado por engano em DIADEMA, é Ulisses Lucas de Araujo, 34 anos. Trabalhador. Sem antecedentes.

http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/1217915-policial-e-suspeito-de-matar-cliente-em-loterica-de-diadema-na-grande-sp.shtml

http://odia.ig.com.br/portal/brasil/policial-mata-homem-confundido-com-ladr%C3%A3o-1.537988

agressão a deputado

http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/871165-suplente-de-deputado-e-agredido-em-casa-de-show-em-sao-paulo.shtml

Fraude OAB

https://flitparalisante.wordpress.com/2010/08/12/quentinha-das-fraudes-nos-exames-da-oab-na-lista-abaixo-entre-os-denunciados-se-ve-o-nome-de-ronaldo-augusto-bretas-marzagao-junior/

E pelo que vi em seu blog, o agente e o irmão, também aparecem em fraude no exame da Policia Federal.

https://flitparalisante.wordpress.com/2011/02/05/o-capitao-da-policia-militar-augusto-rosa-esta-articulando-a-criacao-de-um-partido-para-abrigar-militares-e-simpatizantes-de-suas-causas/

10088610, Otavio Bruno Yokota Fabricator

10088674, Paulo de Tarcio Yokota Fabricator

Fica a dúvida, ele realmente ficará detido ? E responderá realmente também por isso ?

A família confia, que a justiça seja feita.

Que DEUS, ilumine  a todos.

amém.

Justiça decreta prisão de secretários do RN por descumprirem ordem de reajuste a servidores estaduais 17

29/01/2013 – 04h24

UOL

O TJ-RN (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte) decretou, nesta segunda-feira (28), a prisão dos secretários estaduais de Administração e Recursos Humanos, Antonio Alber da Nóbrega; e do Planejamento e Finanças, Francisco Obery Rodrigues Júnior.

Segundo decisão do desembargador Virgílio Macedo Júnior, a prisão em flagrante foi decretada por “reiterados descumprimentos de decisões judiciais que determinam a concessão de reajuste salarial a servidores públicos estaduais, conforme a Lei Complementar nº 432/2010, que instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Órgãos da Administração Direta do Poder Executivo, e que não vinha sendo respeitada pelo Governo do Estado”.

O Estado do Rio Grande do Norte é administrado pela governadora Rosalba Ciarlini (DEM).

Segundo informou o judiciário em nota na tarde desta segunda-feira, já houve tentativa do cumprimento do mandado de prisão, mas nenhum dos dois secretários foram encontrados pela polícia.

Decisão

Na decisão, o desembargador alega que tentou coagir os secretários a que cumprissem a decisão, por meio da imposição de multa.

Destacou também que não foi o primeiro caso de descumprimento de decisão judicial por parte dos secretários estaduais e que eles “sequer apresentaram justificativas para sua omissão ou inércia, o que revela total desídia no cumprimento de suas obrigações funcionais, além de descaso para com os atos proferidos pelo Poder Judiciário”.

Na primeira decisão, os dois secretários foram notificados nos dias 10 e 12 de dezembro sobre a liminar que determinava o reajuste imediato nas remunerações, inclusive com a fixação de multa diária no valor de R$ 1.000 a cada uma das autoridades em caso de descumprimento. Entretanto, segundo o TJ, não houve o cumprimento da determinação.

Segundo a determinação, quando forem presos, os secretários deverão ser recolhidos ao Quartel do Comando da Polícia Militar, após realizarem exames de corpo de delito no Itep (Instituto Técnico-Científico de Polícia do Rio Grande do Norte).

Alegações

A decretação da prisão foi decidida após mandado de segurança liminar ingresso por vários servidores públicos estaduais. O pedido foi feito por dois advogados: Manoel Batista Dantas Neto e João Helder Dantas Cavalcanti. Eles representaram os funcionários públicos afetados pelo não cumprimento da lei.

Segundo os advogados, essa teria sido a “última medida para cumprimento da ordem judicial, já que repetidas decisões do Tribunal de Justiça proferidas por outros desembargadores foram descumpridas, assim como a aplicação de multas não vinham surtindo os efeitos desejados pelo sistema jurídico.”

Ainda segundo a ação, o governo do Estado teria concedido, desde setembro de 2010, apenas 30% do aumento salarial que seria assegurado pela lei.

Outro lado

Em nota oficial divulgada no fim da tarde desta segunda-feira, o governo do Estado disse estar “surpreso” com a decisão da Justiça e destacou que a “honradez, lisura, honestidade e idoneidade” dos acusados de descumprimento judicial são “inquestionáveis.”

“Os dois secretários têm longa experiência profissional, tendo ocupado diversos cargos na administração pública e na iniciativa privada, sempre desempenhando suas atividades com zelo e probidade”, informou.

Sobre a acusação de descumprimento de decisão judicial, o governo alega que o plano de cargos, carreiras e salários foi aprovado às vésperas das eleições de 2010 e “não atende aos critérios da Lei de Responsabilidade Fiscal e não condiz com a realidade financeira do Estado”.

Ainda segundo a nota, o Estado recorreu de todas as decisões judiciais e aguarda decisão definitiva da Justiça. “Os dois secretários, ao aguardarem o desfecho dos recursos judiciais, estão defendendo o equilíbrio das finanças públicas e também agindo em defesa do Estado do Rio Grande do Norte.” Os secretários não foram localizados.

A culpa é do porteiro 33

Enviado em 29/01/2013 as 2:50 – VÃO PRENDER O PORTEIRO DA BOATE

Quanta inocência e falta de discernimento.
Quer dizer que o vocalista ignorante, energúmeno e totalmente sem noção, mais o proprietário da tal boate “Kiss”, que sequer frequentava o local, é que serão responsabilizados e presos pela tragédia?
Todo mundo que foi nessa espelunca sabia que aquela bandinha de gayúchos fazia aquele espetáculo pirotécnico.
Existem centenas de depoimentos de fãs daquela joça, dizendo que o ponto alto do show era a queima de sinalizadores enquanto rolava a música brega.
Até no site dos infelizes, eles postavam fotos com os sinalizadores e avisavam sobre o espetáculo pirotécnico.
O dono da boate, nada mais fez que contratar uma atração que já havia feito centenas de apresentações naquele mesmo estilo e agradava à plateia, ora morta.
Então de quem é a culpa?
É evidente que os principais culpados são aqueles que ganham salários nababescos para “proteger os interesses públicos”, ou como gostam de se auto-proclamar, “defensores dos direitos da sociedade”.
Onde estava o digníssimo promotor público de santa Maria ?
O comandante do corpo de bombeiros, só apareceu para enumerar os poucos sobreviventes que segundo ele, foram salvos graças à ação heroica de seus comandados.
O prefeito, vereadores, governador, dona Dilma e outros canalhas, correram para as luzes da mídia, para hipotecar solidariedade às famílias enlutadas, de olho grande nos preciosos votos nas eleições futuras.
Agora vai aparecer político elaborando lei que obriga os jovens a introduzir no ânus um extintor de incêndio individual, antes de adentrar qualquer casa de shows, logicamente pagando uma taxa pelo serviço de instalação do supositório máster, ao estado.
Nesse país de povinho tacanha, burro e desinformado, a corda estoura sempre do lado mais fraco.
No rio de janeiro, depois de anos de inquérito para descobrir os responsáveis pelo desabamento daqueles dois prédios no centro da cidade, que ceifaram vidas de estudantes e trabalhadores, chegou-se à conclusão definitiva que meia dúzia de peões (pedreiros e serventes), foram os responsáveis pelas mortes.
Quer dizer, os paraíbas foram pagos para derrubar paredes e vigas que abalaram as estruturas, executaram o seu trabalho para ganhar o pão de seus familiares e ainda vão ser presos, enquanto quem deu a ordem criminosa, quem expediu ou deixou de expedir o alvará para a obra, quem deveria fiscalizar a execução da obra por dever de ofício, quem é responsável pelo departamento urbano de obras e edificações, como sempre, foram absolvidos sob a alegação recorrente que “não sabiam de nada”.
Mais uma vez, vão prender os pretos, os pobres e as putas!
As ilustríssimas e probas autoridades “competentes”, obviamente, não sabiam que na boate “Kiss”, assim como em milhares de pocilgas espalhadas pelo Brasil afora, existe apenas uma porta para entrada e saída; possui revestimento com material altamente tóxico e inflamável; seguranças violentos e despreparados, excesso de ingressos vendidos, consumo de álcool e substâncias entorpecentes para menores de idade, dentre outras irregularidades.
Imagina se um juiz de direito, um promotor público, um prefeito ou vereador, um governador de estado, vai perder uma noite de sábado para fiscalizar ou supervisionar uma vistoria séria e necessária, durante a madrugada?
Trabalhar à noite, em finais de semana e feriados, é coisa pra puliça!
No Brasil, quem estuda e consegue ser “doutor”, tem mais é que aproveitar os altíssimos salários e mordomias inerentes aos cargos, enquanto o Zé povinho se explode por aí.