Arquivo diário: 09/01/2013
Ai meu Deus que saudade do Ferreira Pinto aquilo sim que era Secretário – Fernando Grella: ” os policiais civis e militares paulistas não ganham mal”…( Os “turbinados” da PM não ganham mal, os demais ganham uma merreca de salário ! ) 46
Ferido será socorrido por policiais onde não há o Samu, diz secretário de SP
Secretário de Segurança de São Paulo, Fernando Grella, negou que a polícia esteja perdendo a guerra contra os criminosos no Estado
Agência Estado | 09/01/2013 21:27:49

As pessoas baleadas em confrontos com a polícia ou que sofreram ferimentos por outros motivos, como acidentes de trânsito, serão socorridas pelos policiais em cidades onde não existe o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). Foi o que explicou nesta quarta-feira (9) o secretário da Segurança Pública, Fernando Grella, ao participar, em Presidente Prudente (SP), da primeira reunião de integração entre as Polícias Militar, Civil e Técnica na Faculdade Toledo.
“Nas cidades pequenas, onde não há o Samu, o policial pode socorrer qualquer pessoa ferida, desde o marginal baleado até quem sofreu um acidente”, explicou. Já nas cidades que contam com Samu, o secretário reiterou que o policial não tem mais a obrigação de socorrer feridos. “Mas ele deve acionar o socorro, chamando o resgate”, afirmou.
Para melhorar a sensação de segurança da população, o secretário quer que a polícia, como já acontece no interior, se aproxime mais da população, corroborando o que sugeriu o comandante geral da PM, coronel Benedito Roberto Meira. O secretário negou que a polícia esteja perdendo a guerra contra os criminosos. “Não estamos perdendo a guerra, os índices criminais são favoráveis e comparáveis com índices internacionais”, avisou.
Escutas telefônicas, feitas em centrais instaladas em quartéis da PM, foi outro assunto espinhoso comentado pelo secretário. “Quem autoriza a escuta é o juiz, o Ministério Público (para combater o crime organizado) solicita à Justiça e tudo é deferido pelo juiz, tudo de acordo com a lei. As escutas ocorrem legalmente com ordem judicial”, avisou, lembrando que as escutas são feitas em todo o Estado. Cerca de 88 mil ligações foram grampeadas no ano passado.
Salários
Na opinião do secretário Fernando Grella, os policiais civis e militares paulistas não ganham mal. “Não ganham mal, mas precisamos melhorar e todas as reivindicações que eu receber serão levadas ao governo”, prometeu, completando que “salário é importante”.
Além do secretário, participaram da reunião o comandante geral da PM, coronel Benedito Roberto Meira, o delegado geral da Polícia Civil, Luiz Maurício Souza Blazeck, e centenas de policiais da região de Presidente Prudente. Ao todo, 12 reuniões serão realizadas no interior e na capital.
“Caixa Postal Adpesp”. 5
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Polícia Civil do Guarujá coloca atrás das grades o comerciante que matou o estudante Mário dos Santos Sampaio 10
09/01/2013-19h02
Dono de churrascaria que matou cliente é preso no Guarujá
FÁBIO MENDES COLABORAÇÃO PARA A FOLHA, EM SANTOS
Atualizado às 20h47.
O dono de churrascaria José Adão Passos, 55, que matou um cliente que discordou do valor da conta, foi preso por volta das 17h desta quarta-feira (9) no Guarujá (Baixada Santista). Segundo a Polícia Civil, ele havia escondido provas.
O empresário teve a prisão temporária decretada pela Justiça. Na véspera do Ano-Novo, ele deu três facadas no estudante Mário dos Santos Sampaio, 22.
O estudante estava com um grupo de amigos e reclamou da diferença de R$ 7 por pessoa cobrada na conta.
Na semana passada, o dono da churrascaria Casa Grande disse que esfaqueou o jovem para proteger o filho, que é gerente do estabelecimento e, de acordo com Passos, estava sendo agredido.
O delegado Luiz Ricardo Dias Júnior disse que duas testemunhas afirmaram que pai e filho planejaram o sumiço de imagens das câmeras de segurança. Eles haviam dito à polícia que o material tinha sido furtado.
Diego, o filho, responderá em liberdade por suspeita de falsa comunicação de furto.
Passos estava em casa quando foi encaminhado a uma delegacia. Até o momento, não está definido onde ficará preso.
O advogado de Passos, Valdemir Batista, disse que tentará um habeas corpus ainda nesta semana. “O senhor José Adão não é uma ameaça às investigações e tem colaborado com a polícia”, disse.
A prisão temporária deve durar 30 dias, prorrogável pelo mesmo prazo. A polícia ainda está ouvindo outras testemunhas.
Imagem 80/83: José Adão, 55, de camisa azul – é detido no Guarujá (SP). Ele é acusado de matar o estudante Mário dos Santos Sampaio, 22, na véspera da virada do ano. O jovem teria discordado do valor da conta do restaurante que pertence a Adão. O estudante estava acompanhado por amigos e reclamava da diferença de R$ 7 por pessoa cobrada pelo estabelecimento Edu Fortes/AAN/Estadão Conteúdo
João Alkimin: A FÁBULA DA MONTANHA QUE PARIU O RATO 26
A FÁBULA DA MONTANHA QUE PARIU O RATO
João Alkimin
João Alkimin é radialista – http://www.showtimeradio.com.br/
Atos do Governador: Novos Diretores de Departamento de Polícia 73
Atos do Governador
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
Decretos de 8-1-2013
Dispensando
a pedido:
Waldomiro Bueno Filho, RG 3.626.851, Delegado de Polícia
de Classe Especial, padrão IV, da função de Delegado de Polícia
Diretor de Departamento do Departamento de Polícia Judiciária
de São Paulo Interior – Deinter 6 – Santos, do Quadro da Secretaria
da Segurança Pública, ficando em consequência, cessada a
gratificação de “pro labore” correspondente;
Weldon Carlos da Costa, RG 14.932.349, Delegado de
Polícia de Classe Especial, padrão IV, da função de Delegado
de Polícia Diretor de Departamento do Departamento de Polícia
Judiciária de São Paulo Interior – Deinter 7 – Sorocaba, do Quadro
da Secretaria da Segurança Pública, ficando em consequência,
cessada a gratificação de “pro labore” correspondente;
Jorge Carlos Carrasco, RG 5.664.342, Delegado de Polícia
de Classe Especial, padrão IV, da função de Delegado de Polícia
Diretor de Departamento do Departamento Estadual de Homicídios
e de Proteção à Pessoa – DHPP, do Quadro da Secretaria
da Segurança Pública, ficando em consequência, cessada a
gratificação de “pro labore” correspondente;
Wagner Giudice, RG 15.550.158, Delegado de Polícia de
Classe Especial, padrão IV, da função de Delegado de Polícia
Diretor de Departamento do Departamento Estadual de Repressão
ao Narcotráfico – Denarc, do Quadro da Secretaria da Segurança
Pública, ficando em consequência, cessada a gratificação
de “pro labore” correspondente;
Dejar Gomes Neto, RG 7.467.262, Delegado de Polícia de
Classe Especial, padrão IV, da função de Delegado de Polícia
Diretor de Departamento do Departamento Polícia de Proteção
à Cidadania – DPPC, do Quadro da Secretaria da Segurança
Pública, ficando em consequência, cessada a gratificação de
“pro labore” correspondente.
Designando
:
nos termos do art. 1º, X, alínea “a”, do Dec. 28.649-88,
com a redação dada pelo art. 3º do Dec. 54.818-2009, o abaixo
indicado, Delegado de Polícia de Classe Especial, padrão IV, para
exercer a função de Delegado de Polícia Diretor de Departamento,
do Quadro da Secretaria da Segurança Pública, fazendo jus a
gratificação de “pro labore” de 15% calculada sobre o valor do
respectivo padrão de vencimento, de conformidade com o art.
6º, II, da LC 731-93:
Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo –
Demacro
Paulo Afonso Bicudo, RG 3.001.004, ficando em consequência,
dispensado das funções que exerce de Delegado de Polícia
Diretor da Academia de Polícia – Acadepol, e em consequência
cessado o “pro labore” correspondente;
nos termos do art. 1º, XVI, alínea “a”, do Dec. 28.649-88,
com a redação dada pelo art. 3º do Dec. 54.818-2009, o abaixo
indicado, Delegado de Polícia de Classe Especial, padrão IV, para
exercer a função de Delegado de Polícia Diretor de Departamento,
do Quadro da Secretaria da Segurança Pública, fazendo jus a
gratificação de “pro labore” de 15% calculada sobre o valor do
respectivo padrão de vencimento, de conformidade com o art.
6º, II, da LC 731-93:
Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior –
Deinter 6 – Santos
Aldo Galiano Junior, RG 4.283.927, ficando em consequência,
dispensado das funções que exerce de Delegado de Polícia
Diretor do Departamento de Capturas e Delegacias Especializadas
– Decade, e em consequência cessado o “pro labore”
correspondente;
nos termos do art. 1º, XVII, alínea “a”, do Dec. 28.649-88,
com a redação dada pelo art. 3º do Dec. 54.818-2009, o abaixo
indicado, Delegado de Polícia de Classe Especial, padrão IV, para
exercer a função de Delegado de Polícia Diretor de Departamento,
do Quadro da Secretaria da Segurança Pública, fazendo jus a
gratificação de “pro labore” de 15% calculada sobre o valor do
respectivo padrão de vencimento, de conformidade com o art.
6º, II, da LC 731-93:
Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior –
Deinter 7 – Sorocaba:
Julio Gustavo Vieira Guebert, RG 17.220.983, ficando em
consequência, dispensado das funções que exerce de Delegado
Divisionário de Polícia da Divisão de Planejamento e Controle
da Execução Policial do DAP, e em consequência cessado o “pro
labore” correspondente;
nos termos do art. 1º, XIX, alínea “a”, do Dec. 28.649-88,
com a redação dada pelo art. 3º do Dec. 54.818-2009, a abaixo
indicada, Delegado de Polícia de Classe Especial padrão IV, para
exercer a função de Delegado de Polícia Diretor de Departamento,
do Quadro da Secretaria da Segurança Pública, fazendo jus a
gratificação de “pro labore” de 15% calculada sobre o valor do
respectivo padrão de vencimento, de conformidade com o art.
6º, II, da LC 731-93:
Departamento Estadual de Homicídios e de Proteção à
Pessoa – DHPP
Elisabeth Ferreira Sato Lei, RG 9.496.064, ficando em consequência,
dispensada das funções que exerce de Delegado Seccional
de Polícia I da 5ª Delegacia Seccional de Polícia da Capital,
e em consequência cessado o “pro labore” correspondente;
nos termos do art. 1º, XX, alínea “a”, do Dec. 28.649-88,
com a redação dada pelo art. 3º do Dec. 54.818-2009, o abaixo
indicado, Delegado de Polícia de Classe Especial, padrão V, para
exercer a função de Delegado de Polícia Diretor de Departamento,
do Quadro da Secretaria da Segurança Pública, fazendo jus a
gratificação de “pro labore” de 15% calculada sobre o valor do
respectivo padrão de vencimento, de conformidade com o art.
6º, II, da LC 731-93:
Departamento de Investigações sobre Narcóticos – Denarc
Marco Antonio Pereira Novaes de Paula Santos, RG
6.455.365, ficando em consequência, dispensado das funções
que exerce de Delegado de Polícia Diretor do Departamento de
Polícia Judiciária da Capital – Decap, e em consequência cessado
o “pro labore” correspondente;
nos termos do art. 1º, XXI, alínea “a”, do Dec. 28.649-88,
com a redação dada pelo art. 3º do Dec. 54.818-2009, o abaixo
indicado, Delegado de Polícia de Classe Especial, padrão IV, para
exercer a função de Delegado de Polícia Diretor de Departamento,
do Quadro da Secretaria da Segurança Pública, fazendo jus a
gratificação de “pro labore” de 15% calculada sobre o valor do
respectivo padrão de vencimento, de conformidade com o art.
6º, II, da LC 731-93:
Departamento de Capturas e Delegacias Especializadas – Decade
Marco Antonio Desgualdo, RG 3.893.141;
nos termos do art. 1º, XXII, alínea “a”, do Dec. 28.649-88,
com a redação dada pelo art. 3º do Dec. 54.818-2009, o abaixo
indicado, Delegado de Polícia de Classe Especial, padrão IV, para
exercer a função de Delegado de Polícia Diretor de Departamento,
do Quadro da Secretaria da Segurança Pública, fazendo jus a
gratificação de “pro labore” de 15% calculada sobre o valor do
respectivo padrão de vencimento, de conformidade com o art.
6º, II, da LC 731-93:
Academia de Polícia – Acadepol
Mario Leite de Barros Filho, RG 9.228.543, ficando em
consequência, dispensado das funções que exerce de Delegado
Divisionário de Polícia da Secretaria de Concursos Públicos da
Acadepol, e em consequência cessado o “pro labore” correspondente;
nos termos do art. 1º, XXV, alínea “a”, do Dec. 28.649-88,
com a redação dada pelo art. 3º do Dec. 54.818-2009, o abaixo
indicado, Delegado de Polícia de Classe Especial, padrão IV, para
exercer a função de Delegado de Polícia Diretor de Departamento,
do Quadro da Secretaria da Segurança Pública, fazendo jus a
gratificação de “pro labore” de 15% calculada sobre o valor do
respectivo padrão de vencimento, de conformidade com o art.
6º, II, da LC 731-93:
Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania – DPPC
Youssef Abou Chahin, RG 8.279.639, ficando em consequência,
dispensado das funções que exerce de Delegado de
Polícia Diretor do Departamento de Polícia Judiciária da Macro
São Paulo – Demacro, e em consequência cessado o “pro labore”
correspondente.
______________________________
Portaria do Delegado Geral
Divisão Antissequestro do DHPP. (DGP-092-P)
no DECAP e nos termos do artigo 6º da Lei Complementar
731, de 26-10-1993, designa, o Dr. JOSÉ EMILIO PESCARMONA
– RG. 3.717.664, Delegado de Polícia de Classe Especial, padrão
IV, lotado na Delegacia Geral de Polícia, para exercer a função
de Delegado Seccional de Polícia I da 6ª Delegacia Seccional de
Polícia da Capital, fazendo jus, a gratificação de “pró labore”
de 10% calculada sobre o valor do respectivo padrão de vencimento,
anteriormente classificado no DIPOL, cessados os efeitos
da Portaria que o designou para exercer a função de Delegado
Divisionário de Polícia da Assistência Policial do DIPOL, ficando
em consequência cessado o “Pró-labore” correspondente.
(DGP-093-P)
Cessando
os efeitos da Portaria DGP 3602, publicada a
13-08-2011, que designou a Dra. MARTHA ROCHA DE CASTRO,
RG. 6.812.023, Delegado de Polícia de Classe Especial, padrão IV,
lotado na Delegacia Geral de Polícia, classificada no DECAP, para
exercer a função de Delegado Seccional de Polícia I da 6ª Delegacia
Seccional de Polícia da Capital, ficando em consequência,
cessado o “Pró-labore” correspondente. (DGP-094-P)
Portarias do Delegado Geral, de 08-01-2013





