Ai meu Deus que saudade do Ferreira Pinto aquilo sim que era Secretário – Fernando Grella: ” os policiais civis e militares paulistas não ganham mal”…( Os “turbinados” da PM não ganham mal, os demais ganham uma merreca de salário ! ) 46

Ferido será socorrido por policiais onde não há o Samu, diz secretário de SP

Secretário de Segurança de São Paulo, Fernando Grella, negou que a polícia esteja perdendo a guerra contra os criminosos no Estado

Agência Estado |                   09/01/2013 21:27:49

Agência Estado

As pessoas baleadas em confrontos com a polícia ou que sofreram ferimentos por outros motivos, como acidentes de trânsito, serão socorridas pelos policiais em cidades onde não existe o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). Foi o que explicou nesta quarta-feira (9) o secretário da Segurança Pública, Fernando Grella, ao participar, em Presidente Prudente (SP), da primeira reunião de integração entre as Polícias Militar, Civil e Técnica na Faculdade Toledo.

“Nas cidades pequenas, onde não há o Samu, o policial pode socorrer qualquer pessoa ferida, desde o marginal baleado até quem sofreu um acidente”, explicou. Já nas cidades que contam com Samu, o secretário reiterou que o policial não tem mais a obrigação de socorrer feridos. “Mas ele deve acionar o socorro, chamando o resgate”, afirmou.

Para melhorar a sensação de segurança da população, o secretário quer que a polícia, como já acontece no interior, se aproxime mais da população, corroborando o que sugeriu o comandante geral da PM, coronel Benedito Roberto Meira. O secretário negou que a polícia esteja perdendo a guerra contra os criminosos. “Não estamos perdendo a guerra, os índices criminais são favoráveis e comparáveis com índices internacionais”, avisou.

Escutas telefônicas, feitas em centrais instaladas em quartéis da PM, foi outro assunto espinhoso comentado pelo secretário. “Quem autoriza a escuta é o juiz, o Ministério Público (para combater o crime organizado) solicita à Justiça e tudo é deferido pelo juiz, tudo de acordo com a lei. As escutas ocorrem legalmente com ordem judicial”, avisou, lembrando que as escutas são feitas em todo o Estado. Cerca de 88 mil ligações foram grampeadas no ano passado.

Salários

Na opinião do secretário Fernando Grella, os policiais civis e militares paulistas não ganham mal. “Não ganham mal, mas precisamos melhorar e todas as reivindicações que eu receber serão levadas ao governo”, prometeu, completando que “salário é importante”.

Além do secretário, participaram da reunião o comandante geral da PM, coronel Benedito Roberto Meira, o delegado geral da Polícia Civil, Luiz Maurício Souza Blazeck, e centenas de policiais da região de Presidente Prudente. Ao todo, 12 reuniões serão realizadas no interior e na capital.

“Caixa Postal Adpesp”. 5

ADPESP has uploaded Caixa Postal da Adpesp.
Caixa Postal da Adpesp
Com o objetivo de aprimorar sua prestação de serviços, a Adpesp criou em novembro de 2012 uma nova ferramenta de comunicação. Trata-se de um canal direto entre a presidência e os associados: a “Caixa Postal Adpesp”. Na prática, ela recebe informações sigilosas sem necessidade de identificação do portador da correspondência. Podem ser veiculadas críticas, denúncias ou reivindicações. A presidente, Marilda Pansonato Pinheiro, reforça que tudo será mantido sob sigilo. Para ela, o canal é uma ferramenta importante na construção de um novo cenário na classe. “Nossos associados devem confiar e utilizar o novo serviço, pois desta forma poderemos defendê-los, zelar por suas prerrogativas, sem qualquer tipo de represália”, argumenta a presidente. Por conta das ações pontuais em decorrência da nova campanha publicitária que se iniciará no próximo dia 14 de janeiro, a Caixa Postal passa a ser uma importante ferramenta entre a classe dos Delegados de Polícia e a presidência. Abaixo os d…
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Polícia Civil do Guarujá coloca atrás das grades o comerciante que matou o estudante Mário dos Santos Sampaio 10

09/01/2013-19h02

Dono de churrascaria que matou cliente é preso no Guarujá

FÁBIO MENDES COLABORAÇÃO PARA A FOLHA, EM SANTOS

Atualizado às 20h47.

O dono de churrascaria José Adão Passos, 55, que matou um cliente que discordou do valor da conta, foi preso por volta das 17h desta quarta-feira (9) no Guarujá (Baixada Santista). Segundo a Polícia Civil, ele havia escondido provas.

O empresário teve a prisão temporária decretada pela Justiça. Na véspera do Ano-Novo, ele deu três facadas no estudante Mário dos Santos Sampaio, 22.

O estudante estava com um grupo de amigos e reclamou da diferença de R$ 7 por pessoa cobrada na conta.

Na semana passada, o dono da churrascaria Casa Grande disse que esfaqueou o jovem para proteger o filho, que é gerente do estabelecimento e, de acordo com Passos, estava sendo agredido.

O delegado Luiz Ricardo Dias Júnior disse que duas testemunhas afirmaram que pai e filho planejaram o sumiço de imagens das câmeras de segurança. Eles haviam dito à polícia que o material tinha sido furtado.

Diego, o filho, responderá em liberdade por suspeita de falsa comunicação de furto.

Passos estava em casa quando foi encaminhado a uma delegacia. Até o momento, não está definido onde ficará preso.

O advogado de Passos, Valdemir Batista, disse que tentará um habeas corpus ainda nesta semana. “O senhor José Adão não é uma ameaça às investigações e tem colaborado com a polícia”, disse.

A prisão temporária deve durar 30 dias, prorrogável pelo mesmo prazo. A polícia ainda está ouvindo outras testemunhas.

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Imagem 80/83: José Adão, 55, de camisa azul – é detido no Guarujá (SP). Ele é acusado de matar o estudante Mário dos Santos Sampaio, 22, na  véspera da virada do  ano.  O jovem teria  discordado do valor da conta do restaurante  que pertence a Adão. O estudante estava acompanhado por amigos e reclamava da diferença de R$ 7 por pessoa cobrada pelo estabelecimento  Edu Fortes/AAN/Estadão Conteúdo

João Alkimin: A FÁBULA DA MONTANHA QUE PARIU O RATO 26

A FÁBULA DA MONTANHA QUE PARIU O RATO

Muito se esperava quando da troca da cúpula da Segurança Pública do Estado de São Paulo, mas o que se viu foi simplesmente uma troca de prédios e algumas vezes, se verdadeiras forem as informações, uma deselegância nunca vista antes.
O Diretor do DENARC vai para o DEIC, o antigo Diretor somente fica sabendo por um telefonema de um Divisionário do DENARC para um Divisionário do DEIC, deselegância.
O Diretor de Santos, a quem haviam prometido que continuaria, foi defenestrado, sabendo por terceiros.
Continuando as mudanças…
O Diretor do DEMACRO assume o DPPC, o ex Delegado Geral Domingos assume o DECAP.
O Seccional de Guarulhos, por sinal bom Delegado de Polícia, assume o DENARC.
Muda-se o Diretor do DHPP e quem assume encontra um departamento completamente desmantelado e terá que fazer milagre para voltar a ter o padrão de excelência que sempre foi reconhecido quanto ao trabalho do DHPP.
A fora isso, o que mudou? Se era para isso seria melhor não ter feito nada. Continua tudo da mesma maneira, parece que com essas mudanças haverá combate real e efetivo a criminalidade, ou que os operacionais se sentirão protegidos e motivados. Ledo engano, essas mudanças cosméticas já não enganam ao mais crédulo dos mortais, a ingerência política continua forte, firme e rija. Não se pode mudar determinado Seccional porque o Palácio não quer, deve se designar novo Diretor porque tal Deputado assim quer.
Portanto, nada mudou. Parece que  a figura do ex Secretário Ferreira Pinto continua pairando sobre a Secretaria de Segurança Pública, como uma nuvem negra a assombrar a todos.
Com todo respeito, o atual Delegado Geral tem a obrigação de saber que numa atual situação de crise, como a que vivemos, as mudanças tem que ser feitas a frio e de imediato. Mudanças a conta gotas somente geram instabilidade, inclusive emocional em toda policia civil.
Interessante também que segundo informações de fonte fidedigna, os Seccionais estão sendo designados pelo Delegado Geral, então qual a função do Diretor de Departamento? Ser boneco de ventríloquo? Se isso for verdade, é no mínimo vergonhoso.
Agora, uma dúvida também me assalta, o novo Diretor do DEINTER VI, conhece Santos? Conhece suas peculiaridades? Sabe que Santos não tem sequer uma Delegacia de homicídios? Enquanto não se nomear o homem certo, que conheça sua região, as coisas não andarão bem …
E aqueles que conhecem, como o Delegado Conde Guerra, são demitidos e antes removidos para longe da cidade em que tem pleno conhecimento de quem é quem. Palmas para a imbecilidade da cúpula da Segurança Pública.
Para terminar, um assunto não tem nada com o exposto acima…É a resolução do Secretário de Segurança Pública, proibindo a policia de remover feridos ou mortos em tiroteio em suas próprias viaturas. Pelo menos nesse caso, o Secretário está absolutamente correto. Senão vejamos: Estou cansado de ver pessoas feridas em atropelamentos ou vítimas de mal súbito estendidas na calçada, com a policia militar ao lado, esperando uma ambulância. Algum tempo atrás, durante um assalto a banco, uma jovem foi baleada e posteriormente ficou tetraplégica, permanecendo durante longo tempo aguardando socorro, estendida na calçada. Não queiram me passar diploma de idiota, só são “socorridos” aqueles que se envolvem também “em tiroteios”, com isso descaracterizando completamente o local da ocorrência e em 99,9% dos casos a informação é sempre a mesma “faleceu ao dar entrada no nosocômio”.
Assim, acho que a decisão foi a mais correta para tentar diminuir  as tais mortes ao dar entrada no hospital. E não venham dizer que por ser marginal, não tem direito a socorro. Inclusive, porque matá-los é burrice, porque o bandido preso e bem interrogado pela policia civil pode esclarecer vários ilícitos, já o morto, até onde eu saiba, não fala.
E essa resolução do Secretário, não é nenhum ovo de colombo, em todos os países do mundo, a policia não pode colocar os feridos em suas viaturas.
Agora, se querem continuar como estava, então devem socorrer a todos, vítimas de mal súbito, epilepsia, baleadas de assalto… O que não se pode é somente “socorrer” quem supostamente entra em confronto com a policia militar.
João Alkimin

Atos do Governador: Novos Diretores de Departamento de Polícia 73

Atos do Governador

SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA

Decretos de 8-1-2013

Dispensando

a pedido:

Waldomiro Bueno Filho, RG 3.626.851, Delegado de Polícia

de Classe Especial, padrão IV, da função de Delegado de Polícia

Diretor de Departamento do Departamento de Polícia Judiciária

de São Paulo Interior – Deinter 6 – Santos, do Quadro da Secretaria

da Segurança Pública, ficando em consequência, cessada a

gratificação de “pro labore” correspondente;

Weldon Carlos da Costa, RG 14.932.349, Delegado de

Polícia de Classe Especial, padrão IV, da função de Delegado

de Polícia Diretor de Departamento do Departamento de Polícia

Judiciária de São Paulo Interior – Deinter 7 – Sorocaba, do Quadro

da Secretaria da Segurança Pública, ficando em consequência,

cessada a gratificação de “pro labore” correspondente;

Jorge Carlos Carrasco, RG 5.664.342, Delegado de Polícia

de Classe Especial, padrão IV, da função de Delegado de Polícia

Diretor de Departamento do Departamento Estadual de Homicídios

e de Proteção à Pessoa – DHPP, do Quadro da Secretaria

da Segurança Pública, ficando em consequência, cessada a

gratificação de “pro labore” correspondente;

Wagner Giudice, RG 15.550.158, Delegado de Polícia de

Classe Especial, padrão IV, da função de Delegado de Polícia

Diretor de Departamento do Departamento Estadual de Repressão

ao Narcotráfico – Denarc, do Quadro da Secretaria da Segurança

Pública, ficando em consequência, cessada a gratificação

de “pro labore” correspondente;

Dejar Gomes Neto, RG 7.467.262, Delegado de Polícia de

Classe Especial, padrão IV, da função de Delegado de Polícia

Diretor de Departamento do Departamento Polícia de Proteção

à Cidadania – DPPC, do Quadro da Secretaria da Segurança

Pública, ficando em consequência, cessada a gratificação de

“pro labore” correspondente.

Designando

:

nos termos do art. 1º, X, alínea “a”, do Dec. 28.649-88,

com a redação dada pelo art. 3º do Dec. 54.818-2009, o abaixo

indicado, Delegado de Polícia de Classe Especial, padrão IV, para

exercer a função de Delegado de Polícia Diretor de Departamento,

do Quadro da Secretaria da Segurança Pública, fazendo jus a

gratificação de “pro labore” de 15% calculada sobre o valor do

respectivo padrão de vencimento, de conformidade com o art.

6º, II, da LC 731-93:

Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo –

Demacro

Paulo Afonso Bicudo, RG 3.001.004, ficando em consequência,

dispensado das funções que exerce de Delegado de Polícia

Diretor da Academia de Polícia – Acadepol, e em consequência

cessado o “pro labore” correspondente;

nos termos do art. 1º, XVI, alínea “a”, do Dec. 28.649-88,

com a redação dada pelo art. 3º do Dec. 54.818-2009, o abaixo

indicado, Delegado de Polícia de Classe Especial, padrão IV, para

exercer a função de Delegado de Polícia Diretor de Departamento,

do Quadro da Secretaria da Segurança Pública, fazendo jus a

gratificação de “pro labore” de 15% calculada sobre o valor do

respectivo padrão de vencimento, de conformidade com o art.

6º, II, da LC 731-93:

Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior –

Deinter 6 – Santos

Aldo Galiano Junior, RG 4.283.927, ficando em consequência,

Aldo Galiano Junior

Aldo Galiano Junior

dispensado das funções que exerce de Delegado de Polícia

Diretor do Departamento de Capturas e Delegacias Especializadas

– Decade, e em consequência cessado o “pro labore”

correspondente;

nos termos do art. 1º, XVII, alínea “a”, do Dec. 28.649-88,

com a redação dada pelo art. 3º do Dec. 54.818-2009, o abaixo

indicado, Delegado de Polícia de Classe Especial, padrão IV, para

exercer a função de Delegado de Polícia Diretor de Departamento,

do Quadro da Secretaria da Segurança Pública, fazendo jus a

gratificação de “pro labore” de 15% calculada sobre o valor do

respectivo padrão de vencimento, de conformidade com o art.

6º, II, da LC 731-93:

Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior –

Deinter 7 – Sorocaba:

Julio Gustavo Vieira Guebert, RG 17.220.983, ficando em

consequência, dispensado das funções que exerce de Delegado

Divisionário de Polícia da Divisão de Planejamento e Controle

da Execução Policial do DAP, e em consequência cessado o “pro

labore” correspondente;

nos termos do art. 1º, XIX, alínea “a”, do Dec. 28.649-88,

com a redação dada pelo art. 3º do Dec. 54.818-2009, a abaixo

indicada, Delegado de Polícia de Classe Especial padrão IV, para

exercer a função de Delegado de Polícia Diretor de Departamento,

do Quadro da Secretaria da Segurança Pública, fazendo jus a

gratificação de “pro labore” de 15% calculada sobre o valor do

respectivo padrão de vencimento, de conformidade com o art.

6º, II, da LC 731-93:

Departamento Estadual de Homicídios e de Proteção à

Pessoa – DHPP

Elisabeth Ferreira Sato Lei, RG 9.496.064, ficando em consequência,

dispensada das funções que exerce de Delegado Seccional

de Polícia I da 5ª Delegacia Seccional de Polícia da Capital,

e em consequência cessado o “pro labore” correspondente;

nos termos do art. 1º, XX, alínea “a”, do Dec. 28.649-88,

com a redação dada pelo art. 3º do Dec. 54.818-2009, o abaixo

indicado, Delegado de Polícia de Classe Especial, padrão V, para

exercer a função de Delegado de Polícia Diretor de Departamento,

do Quadro da Secretaria da Segurança Pública, fazendo jus a

gratificação de “pro labore” de 15% calculada sobre o valor do

respectivo padrão de vencimento, de conformidade com o art.

6º, II, da LC 731-93:

Departamento de Investigações sobre Narcóticos – Denarc

Marco Antonio Pereira Novaes de Paula Santos, RG

6.455.365, ficando em consequência, dispensado das funções

que exerce de Delegado de Polícia Diretor do Departamento de

Polícia Judiciária da Capital – Decap, e em consequência cessado

o “pro labore” correspondente;

nos termos do art. 1º, XXI, alínea “a”, do Dec. 28.649-88,

com a redação dada pelo art. 3º do Dec. 54.818-2009, o abaixo

indicado, Delegado de Polícia de Classe Especial, padrão IV, para

exercer a função de Delegado de Polícia Diretor de Departamento,

do Quadro da Secretaria da Segurança Pública, fazendo jus a

gratificação de “pro labore” de 15% calculada sobre o valor do

respectivo padrão de vencimento, de conformidade com o art.

6º, II, da LC 731-93:

Departamento de Capturas e Delegacias Especializadas – Decade

Marco Antonio Desgualdo, RG 3.893.141;

nos termos do art. 1º, XXII, alínea “a”, do Dec. 28.649-88,

com a redação dada pelo art. 3º do Dec. 54.818-2009, o abaixo

indicado, Delegado de Polícia de Classe Especial, padrão IV, para

exercer a função de Delegado de Polícia Diretor de Departamento,

do Quadro da Secretaria da Segurança Pública, fazendo jus a

gratificação de “pro labore” de 15% calculada sobre o valor do

respectivo padrão de vencimento, de conformidade com o art.

6º, II, da LC 731-93:

Academia de Polícia – Acadepol

Mario Leite de Barros Filho, RG 9.228.543, ficando em

consequência, dispensado das funções que exerce de Delegado

Divisionário de Polícia da Secretaria de Concursos Públicos da

Acadepol, e em consequência cessado o “pro labore” correspondente;

nos termos do art. 1º, XXV, alínea “a”, do Dec. 28.649-88,

com a redação dada pelo art. 3º do Dec. 54.818-2009, o abaixo

indicado, Delegado de Polícia de Classe Especial, padrão IV, para

exercer a função de Delegado de Polícia Diretor de Departamento,

do Quadro da Secretaria da Segurança Pública, fazendo jus a

gratificação de “pro labore” de 15% calculada sobre o valor do

respectivo padrão de vencimento, de conformidade com o art.

6º, II, da LC 731-93:

Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania – DPPC

Youssef Abou Chahin, RG 8.279.639, ficando em consequência,

dispensado das funções que exerce de Delegado de

Polícia Diretor do Departamento de Polícia Judiciária da Macro

São Paulo – Demacro, e em consequência cessado o “pro labore”

correspondente.

______________________________

Portaria do Delegado Geral

Divisão Antissequestro do DHPP. (DGP-092-P)

no DECAP e nos termos do artigo 6º da Lei Complementar

731, de 26-10-1993, designa, o Dr. JOSÉ EMILIO PESCARMONA

– RG. 3.717.664, Delegado de Polícia de Classe Especial, padrão

IV, lotado na Delegacia Geral de Polícia, para exercer a função

de Delegado Seccional de Polícia I da 6ª Delegacia Seccional de

Polícia da Capital, fazendo jus, a gratificação de “pró labore”

de 10% calculada sobre o valor do respectivo padrão de vencimento,

anteriormente classificado no DIPOL, cessados os efeitos

da Portaria que o designou para exercer a função de Delegado

Divisionário de Polícia da Assistência Policial do DIPOL, ficando

em consequência cessado o “Pró-labore” correspondente.

(DGP-093-P)

Cessando

os efeitos da Portaria DGP 3602, publicada a

13-08-2011, que designou a Dra. MARTHA ROCHA DE CASTRO,

RG. 6.812.023, Delegado de Polícia de Classe Especial, padrão IV,

lotado na Delegacia Geral de Polícia, classificada no DECAP, para

exercer a função de Delegado Seccional de Polícia I da 6ª Delegacia

Seccional de Polícia da Capital, ficando em consequência,

cessado o “Pró-labore” correspondente. (DGP-094-P)

Portarias do Delegado Geral, de 08-01-2013