Quem sabe agora começam a apurar os incontáveis grampos “autorizados” em São Paulo. Fui alvo de escuta telefonica em que a digna “autoridade policial” usou o famoso gancho para incluir o número do meu telefone. A desculpa foi uma suposta “denúncia anônima” feita em papel de pão sem mencionar nome, endereço e telefone que tivesse qualquer ligação comigo.Foram cerca de 10 laudas descrevendo vários envolvidos, que supostamente, teriam grampeado até político e, na última linha, num cantinho camuflado estava: REPRESENTO AINDA PELA ESCUTA TELEFONICA DO NÚMERO X (meu telefone), sem nada comprovar, uma vez que não existiu, qualquer tipo de contato com os demais envolvidos, não tendo havido qualquer investigação, exceto um suposto contato de um investigador que alegou ter estado comigo, mas que omitiu o fato de já ter estado em seu local de trabalho por inúmeras vezes juntamente com sua autoridade, que por sua vez negou conhecer-me. A transcrição foi manipulada para induzir o judiciário a erro, na ligação transcrita foi omitido o fato de tratar-se de levantamento de uma quadrilha, que por sinal teve treze de seus integrantes identificados e detidos, fazendo-me acreditar ser uma prática comum a quem fez, que como testemunha mentiu descaradamente mencionando coisas que não existiam na escuta, ao menos na que consta no processo, o investigador não pode comparecer, segundo o que foi informado ao Juiz, infelizmente, havia sido novamente exonerado Fui taxada de chefe de quadrilha articulada e perigosa, mas todo o meu trabalho foi pautado em procedimentos devidamente instaurados e, em cumprimento aos inúmeros ofícios que recebia. Tudo foi devidamente comprovado no judiciário, fui ABSOLVIDA, mas a acusação e o grampo existiram como se fosse apenas uma brincadeira de alguém que por interesses obscuros e, por evidente uso indevido de uma carteira tentou tirar-me do caminho, já que, anteriormente, haviam pedido minha demissão e não obtiveram êxito. O que mencionei é irrisório diante das aberrações que constaram no processo, mas meu objetivo neste momento foi demonstrar que exitem escutas autorizadas indevidamente, quer seja por terem sido induzidos ao erro ou por desinteresse em analisar o caso concreto e os fundamentos que autorizem a violação da privacidade e, só desperta interesse quando atinge determinadas pessoas. A autoridade política envolvida no meu caso foi contatada, mas até o momento não demonstrou qualquer interesse em pedir providências para apuração do fato de ter sido usado para atingir-me. Quanto à autoridade que declinou pela quebra do meu sigilo telefonico, caso tenha dúvida em relação ao teor das gravações ou por alguma amnésia tenha esquecido, terei imenso prazer em fornecer-lhe uma cópia.
Arquivo mensal: dezembro 2012
Incansável, pai busca sozinho explicação para a morte do filho…( O DHPP virou uma grande merda; não investiga mais nada! ) 35
Veja como dhpp nao investiga mais nada. Os indicios da participacao de pms sao fortissimos e eles so vao ouvir a outra vitima em fevereiro. Absurdo.
Irisvaldo não se conforma com a morte do filho. O jovem foi assassinado a tiros em um atentado em São Paulo. Agora, por conta própria, o pai busca informações sobre o assassinato, uma peregrinação por hospitais, IML e delegacias de polícia. Enquanto isso, após mais de um mês da data do crime, a investigação da polícia mal começou.
ALERTA: 104 POLICIAIS MILITARES – Outro rico PM é vítima de latrocínio por esnobar fortuna 74
ENQUANTO ISSO….
ALERTA: 104 POLICIAIS MILITARES – 23/12/2012: Bombeiro e duas mulheres são baleados em frente a igreja na zona leste de SP 07:34 1 comment “MAIS UM ROUBO À POLICIAL…”
Um bombeiro morreu após reagir a uma tentativa de roubo em frente a igreja Congregação Cristã no Brasil na avenida Ipê Roxo, no Jardim Jaraguá, zona leste de São Paulo, por volta das 21h de domingo (23).
Segundo a polícia civil, dois motociclistas abordaram o bombeiro quando ele saía de um culto na igreja e anunciaram o roubo. Ele reagiu e trocou tiros com os suspeitos.
Na troca de tiros, o bombeiro e um dos criminosos foram baleados. Eles foram levados ao pronto-socorro de Itaim Paulista, onde o bombeiro morreu. O outro suspeito fugiu sem levar nada.
Balas perdidas atingiram de raspão a perna de uma mulher de 90 anos e a barriga de outra de 56. Elas foram levadas a hospitais da região.
O caso será registrado no 24º Distrito Policial de Ermelino Matarazzo.
DPTO JURIDICO SINPOESTE PROMOVE AÇÃO E CONDENA O ESTADO A PAGAR INTEGRALIDADE COM PARIDADE AOS APOSENTADOS PELA LCE 1062/2008 34
Do Blog do Samogin
DECISÃO JUDICIAL INÉDITA
DPTO JURIDICO SINPOESTE PROMOVE AÇÃO E CONDENA O ESTADO A PAGAR INTEGRALIDADE COM PARIDADE AOS APOSENTADOS PELA LCE 1062/2008
23/12/2012
Parte final da decisão
Julgada Procedente a Ação – Sentença Completa
VISTOS. LUIZ qualificado nos autos, impetrou a presente Ação Condenatória, com pedido de antecipação de tutela, sob o rito ordinário, em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO e da SÃO PAULO PREVIDÊNCIA – SPPREV, alegando, em síntese, que é escrivão de polícia aposentado quando contava com mais de vinte (20) anos de serviço público junto à Polícia Civil, e mais de dez (10) anos de recolhimento previdenciário, percebendo o adicional de insalubridade. Contudo, embora faça jus à aposentadoria com proventos integrais, por exercer função insalubre, nos termos da Lei Complementar n. 51/85 e 1.062/08 e 269/81, bem como do art. 40, § 4º e 201, § 9º, da Constituição Federal e das Emendas Constitucionais ns. 41/03 e 47/05, por aplicação da regra de paridade, seus proventos estão sendo irregularmente calculados, em valor inferior aos seus vencimentos em atividade. Assim, pede a condenação das rés para que reenquadre seus proventos em valor equivalente ao da integralidade, aplicando-se a regra de paridade, com a condenação nos demais encargos de sucumbência. Juntou, com a inicial, procuração e documentos de fls. 16/32. A antecipação de tutela foi negada (fls. 33/34). As rés foram citadas (fls. 45 e 53), apresentando contestação (fls. 55/63) aduzindo, em suma, que efetivamente foi detectado um equívoco no pagamento da aposentadoria do autor, o qual foi corrigido com efeitos retroativos a março de 2011, e, no mais, aduzindo que a ação é improcedente porque o autor aposentou-se sem paridade de vencimentos, eis que seu benefício foi calculado em conformidade com o disposto nos §§ 3º e 17º do art. 40, da Constituição Federal, com a nova redação dada pela Emenda Constitucional n. 41/03, e com base na Lei n. 10.887/04, que prevê a utilização da média aritmética dos 80% maiores salários de contribuição de julho de 1994 até a data da aposentação. Ademais, a aposentadoria dos policiais civis vem regulamentada de forma especial na Lei Complementar n. 1.062/08, que já prevê critérios diferenciados para fins de inativação, o que não colide com a Constituição Federal, não sendo aplicável o decidido no mandado de injunção citado. Outrossim, após a vigência da Emenda Constitucional n. 41/03, os servidores públicos deixaram de ter direito aos proventos integrais. Juntou documentos de fls. 64/78. Réplica a fls. 83/86. Foram juntados novos documentos em diligência (fls. 96/102). É O RELATÓRIO DECIDO O feito comporta o julgamento antecipado da lide, pois a questão de mérito é unicamente de direito, prescindindo de instrução probatória, nos termos do art. 330, inciso I, primeira parte, do Código de Processo Civil. Trata-se de ação pela qual pretende o autor o reconhecimento de seu direito à aposentadoria especial, com proventos integrais. E com razão o autor. A Lei Complementar Federal n. 51/85 já defina regra especial de aposentadoria do policial civil, estabelecendo que este poderá aposentar-se voluntariamente, com trinta (30) anos de serviço, desde que conte com pelo menos vinte (20) anos de atividade estritamente policial. Em virtude deste regramento, surgiu uma grande celeuma na jurisprudência a respeito da aplicabilidade ou não da referida lei, e se esta teria sido recepcionada pela nova Constituição Federal de 1988. Após diversos julgamentos, ora favoráveis, ora contrários, finalmente a jurisprudência do Colendo Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de entender que esta foi recepcionada pela nova Carta Magna, o que se pode verificar da ADIN 3817/DF e do Mandado de Injunção n. 806, Rel. Min. Gilmar Mendes. No Estado de São Paulo foi promulgada a Lei Complementar n. 1.062, de 13 de novembro de 2008, que estabelece critérios diferenciados para fins de concessão de aposentadoria voluntária aos integrantes da carreira da polícia civil a que se referem as Leis Complementares ns. 492/86 e 494/86. O referido texto legal fixou a regras especiais para fins de aposentadoria voluntária do policial civil, estabelecendo que esta poderá ser atendida se preenchidos cumulativamente os requisitos de idade (55 anos para homens, e 50 anos para mulheres), tempo de contribuição (30 anos) e tempo de efetivo exercício no cargo de natureza estritamente policial (20 anos) (ar. 2º), sendo que, para aqueles que ingressaram na carreira antes da vigência da Emenda Constitucional n. 41, de 19 de dezembro de 2003, não é exigido o requisito de idade. Desse modo, fica claro que a regra contida nos arts. 2º e 3º da referida lei complementar estadual, conflitam com a regra do art. 1º, da Lei Complementar Federal n. 51/85, que prescinde do requisito de idade para qualquer caso, bem como do tempo mínimo de contribuição de trinta anos, bastando que o policial civil tenha preenchido o requisito temporal. No caso, a questão está superada, eis que o autor já se aposentou com base na Lei Estadual n. 1.062/08. É evidente que a atividade policial é uma atividade diferenciada, de alto risco e estressante e, por isso mesmo, exige regras também diferentes para fins de sua regulamentação e de inativação de seus membros. Daí encontrarem-se enquadradas nas regras de aposentadoria especial estabelecida pelo art. 40, § 4º, da Constituição Federal, que dispõe in verbis: “Art. 40 – (…) § 4º – É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores: I Portadores de deficiência; II Que exerçam atividades de risco; III Cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.” (grifei) No mesmo sentido é a redação do art. 126, § 4º, da Constituição Estadual, que reproduz o texto constitucional federal. É certo que ambos os artigos remetem à necessidade de Lei Complementar para o fim de regulamentação da aposentadoria especial, a qual deve definir qual seria o tempo de serviço necessário para fins desse tipo de aposentadoria. Porém, tais leis complementares já existem e foram recepcionadas pelo novo sistema constitucional, como visto supra, bastando definir quais delas seria aplicável. VICENTE RÁO, ao ensinar sobre a hierarquia das leis, esclarece com maestria sobre os princípios da legalidade e da constitucionalidade, da seguinte forma: “O princípio da constitucionalidade exige a conformidade de todas as normas e atos inferiores, leis, decretos, regulamentos, atos administrativos e atos judiciais, às disposiçes substanciais ou formais da Constituição; o princípio da legalidade reclama a subordinação dos atos executivos e judiciais às leis e, também, a subordinação, nos termos acima indicados, das leis estaduais às federais e das municipais a umas e outras.” (in “O Direito e a Vida dos Direitos” – Vol. I – Tomo II, Ed. Resenha Universitária, 2ª edição, 1976, p. 263). Assim, as leis obedecem a regra de hierarquia, ou seja, a lei municipal submete-se à lei estadual e à federal, e a estadual à federal. Portanto, no caso, tendo sido recepcionada, pelo novo ordenamento constitucional, a Lei Complementar Federal n. 51/85, cujo regramento, para fins de aposentadoria voluntária do policial civil é mais benéfico e em conformidade com o que estabelece o art. 40, § 4º, inciso III, da Constituição Federal, e, encontrando-se esta em dissonância com o disposto na Lei Complementar Estadual n. 1.062/08, aplicável somente aquela primeira, e não esta última, aos integrantes da carreira de policial civil. Isto porque, diante do princípio da hierarquia das leis, deve a lei complementar estadual adequar-se às regras da lei federal, de mesma hierarquia, que rege a mesma matéria, sem criar encargos e situações que não se encontram naquela prevista. No caso, o impetrante contava com 20 (vinte anos) de exercício em atividade estritamente policial, tendo ingressado no serviço público antes da Emenda Constitucional n. 41/03. Assim sendo, preenche os requisitos legais para fins de aposentadoria voluntária, com proventos integrais, tanto pela regra da Lei Complementar Estadual n. 1.062/08, quanto pela regra da Lei Complementar n. 51/85, sendo admissível a sua aposentadoria com proventos integrais. E nem se alegue que seria aplicável ao caso as regras dos §§ 3º e 7º, da Constituição Federal, tal como invocou a ré neste caso. Isto porque, em se cuidando de aposentadoria especial, inaplicáveis tais regras que somente incidem nos casos de aposentadorias voluntárias não abrangidas pela regra do art. 40 § 4º, da Constituição Federal. Sobre os valores vencidos incidirá a atualização monetária (art. 116, da Constituição Estadual), cabendo a compensação dos valores pagos administrativamente pela ré ao reconhecer o equívoco do pagamento, retroativo a março de 2011. Tendo em vista que a ação foi ajuizada após a promulgação da Lei n. 11.960, de 29 de junho de 2009, e havendo questionamento quanto à constitucionalidade da aplicação da TR como fator de atualização monetária, essa atualização deverá ser feita em conformidade com os índices oficiais constantes da Tabela Prática do Egrégio Tribunal de Justiça, válidos para a época da execução. Outrossim, os juros moratórios são devidos e têm incidência a partir da data da citação e serão computados no mesmo percentual da caderneta de poupança, incidindo uma única vez, até o efetivo pagamento, nos termos do supra citado art. 1º-F, da Lei n. 11.960/09. Isto posto, por estes fundamentos e mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido para o fim de condenar as rés a procederem ao reenquadramento dos proventos da aposentadoria do autor, com o pagamento dos proventos integrais, desde a data de sua inativação, pagando os valores vencidos e vincendos com atualização monetária e juros moratórios, nos termos supra fixados. As rés arcarão com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, corrigidos monetariamente, que fixo, por eqüidade, em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, atualizado. Deixo de recorrer de ofício em razão do valor da condenação ser inferior a sessenta (60) salários mínimos, nos termos do disposto no art. 475, § 2o, do Código de Processo Civil. P.R.I. n/c: PREPARO R$ 835,80; taxa de porte de remessa e retorno r4 25,00
João Alkimin: ESTADO CRIMINOSO 48
ESTADO CRIMINOSO
João Alkimin
João Alkimin é radialista – http://www.showtimeradio.com.br/
23 de Dezembro – Dia Do Investigador de Polícia 84
23 de Dezembro – Dia do Investigador de Polícia.
Encerramos o ano de 2012 decepcionados com o Governo, com alguns políticos e dirigentes classistas.
No ano de 2013 tomemos coragem pra lutar e enfrentar a situação.
Feliz Natal a todos!
WAGNER NUNES LEITE GONCALVES
Lei nº 14.575, de 4 de outubro de 2011 de São Paulo
Institui o Dia do INVESTIGADOR DE POLÍCIA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º – Fica instituído o Dia do INVESTIGADOR DE POLÍCIA a ser comemorado, anualmente, em 23 DE DEZEMBRO.
Artigo 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 4 de outubro de 2011.
Geraldo Alckmin
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Segurança Pública
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de outubro de 2011.
Publicado em : D.O.E. de 05/10/2011 – Seção I – pág. 01
Autor da Lei: Deputado CAMPOS MACHADO.
Terá o Ministério Público se transformado em agência de espionagem sem marco regulatório? 23
Mauricio Dias
“Criei um monstro”
Foi lançado, recentemente, pelos procuradores paulistas um abaixo-assinado contra a Proposta de Emenda Constitucional que põe em jogo o poder de investigação criminal do Ministério Público. É apelidada de “PEC da Impunidade”. A referência é, certamente, uma tentativa de ganhar popularidade em decorrência do julgamento do chamado “mensalão” petista.
Há, no entanto, uma discussão na sociedade em sentido contrário ao que essa PEC da Impunidade busca: manter o direito de o MP investigar. O debate vem de longe e é guiado por uma frase lançada pelo advogado Sepúlveda Pertence, quando se despediu da função de procurador-geral da República (no governo Sarney): “Eu não sou o Golbery, mas também criei um monstro”.
Pertence. Ao se despedir, repetiu a frase de Golbery a respeito do SNI
Golbery do Couto e Silva, general articulador do golpe de 1964, foi o idealizador e o primeiro chefe do Serviço Nacional de Informações (SNI), que ganhou vida própria e, posteriormente, engoliria o próprio criador por ocasião das bombas do Riocentro em 1981. Golbery pediu a cabeça do general Gentil Marcondes, comandante da Vila Militar de onde haviam saído os terroristas fardados. O general Octávio Medeiros, então chefe do SNI, se opôs com o apoio do ditador Figueiredo. A demissão de Golbery não tardaria.
Pertence, afastado do Ministério Público, também foi engolido pelo “monstro” criado por Golbery e expurgado do Ministério Público. Para, em 1985, ser escolhido por Tancredo Neves para a Procuradoria-Geral da República. Despediu-se dela com um adeus a um “monstro” perigoso à democracia.
O modelo atual do Ministério Público nasceu da Constituição de 1988. Com a ação do tempo e a ambição dos homens, ampliou indevidamente seus poderes, incluindo o poder investigatório que, de um modo geral, transformou o promotor em um agente a serviço do Estado e não do réu.
Em vez de “exercer o controle externo da atividade policial”, como prevê a Constituição, o MP passou a endossá-lo. É possível ouvir frases como essa entre procuradores que, preocupados, estudam a situação: “Não é aceitável que o MP participe da produção da prova, investigue, -acuse e ainda pertença ao sistema de Justiça”.
Lula colaborou com essa deformação. Estabilizou a lista tríplice para escolha do procurador-geral e, ainda mais, indicou sempre o mais votado pelos pares. Assim consolidou o processo eleitoral de escolha, quando, pela Constituição, a indicação é única e exclusivamente da Presidência. A disputa por lista alimenta o monstro.
O atual procurador-geral, Roberto Gurgel, defende o poder investigatório. Omite sempre, para reforçar a tese, a quantidade de atribuições do Ministério Público brasileiro. Nenhum outro país do mundo as tem: move ação de improbidade, fiscaliza o meio ambiente, defende os direitos dos índios, interfere na saúde e… e resta a pergunta: onde sobra tempo para investigar?
O MP teria um papel importante na fiscalização da situação jurídica dos presos e na aplicação das verbas para a construção de presídios. Mas não o exerce. Não incorre na corresponsabilidade com a calamidade existente nos presídios brasileiros?
Há outras questões mais graves. É o caso da banalização dos aparelhos de escuta telefônica, o chamado “Sistema Guardião”. O governo brasileiro não sabe quantos aparelhos há em funcionamento no MP. O sistema é operado sem controle. Para isso, o MP tem agentes de inteligência, os espiões, em seus quadros.
Essa situação é explosiva. O membro do MP pode investigar valendo-se de uma atribuição originária da polícia e utilizando estrutura própria das agências de inteligência, aptas a promover espionagem por pessoas e por aparelhos.
Terá o MP se transformado em agência de espionagem sem marco regulatório?
http://www.cartacapital.com.br/politica/criei-um-monstro/?autor=29
MILK NEWS TV – ” 2012 TERMINA E TÁ PEGANDO FOGO!” 26
Major Olímpio – A morte do 103° PM e a falta de política de segurança pública…Recálculo do RETP e incorporação do ALE 74
PMs e familiares buscam proteção contra ataques e deixam casas em SP ; outros PMs mudaram de cidade e até de estado 19
PMs e familiares buscam proteção contra ataques e deixam casas em SP Em busca de proteção, outros PMs mudaram de cidade e até de estado. Na capital, condomínio de policiais mantém vigias e segurança 24 horas.
Kleber Tomaz e Tatiana Santiago Do G1 São Paulo
Fugir das estatísticas que já incluem 100 policiais militares mortos neste ano em São Paulo exige sacrifício de policiais militares e de seus parentes. O G1 ouviu essas pessoas. Ameaçadas ou atacadas, elas precisaram deixar seus bairros ou suas cidades e até mudaram de estado para fugir da onda de violência, protagonizada por criminosos executando agentes de segurança e policiais matando bandidos para vingar as mortes dos colegas. Segundo a Polícia Militar, até quarta-feira (12), 102 policiais militares foram assassinados no estado, sendo 80 deles na ativa e 22 aposentados. Dos que estavam em atividade, 3 foram mortos em serviço e 77 enquanto estavam de folga.
“Eu tenho casa, mas não tenho lar. Tenho esposa e família, mas não posso conviver com eles”, conta um sargento reformado da Polícia Militar (PM) que teve seu nome encontrado em uma lista que citava policiais marcados para morrer na favela de Paraisópolis, na Zona Sul da capital paulista. Depois da descoberta, ele passou a receber escolta da PM durante 24 horas. Uma viatura ficava parada em frente a sua residência enquanto policiais da Rocam lhe davam cobertura quando precisava sair de casa. Cansado de ser alvo e ainda com medo da violência apesar da proteção, o sargento decidiu deixar São Paulo e se afastar da sua família. saiba mais Estatísticas da violência em São Paulo Oficialmente, a PM não informa quantos policiais alvos de criminosos estão sob proteção da corporação, mas representantes de entidades de classe afirmam que ao menos 20 agentes têm escolta, sendo que seis deles deixaram a capital paulista com apoio das associações. Uma das filhas do sargento reformado citado na lista feita pela facção criminosa que atua dentro e fora dos presídios, Bruna, uma professora de 34 anos, alega que a ameaça sofrida pelo pai a obrigou a deixar o trabalho e sua casa. Com medo de também ser alvo dos criminosos, ela suporta agora a dor de ficar longe da filha de nove anos. “Tive que deixar minha filha com a família do pai. Nunca fiquei tanto tempo longe dela”, lamenta a mãe, em prantos. “Ela está sentindo muito minha falta, chora muito. Suas notas caíram na escola”. A família pretende agora vender o imóvel, pois não quer voltar ao bairro onde vivia.
Colete e casa nova Após ter seu carro atingido por tiros disparados por homens com capacetes em duas motos, um soldado que preferiu não se identificar conta já ter mudado duas vezes de endereço neste ano. Apesar do risco, disse não ter solicitado escolta. “A polícia de São Paulo tem mais de 100 mil integrantes. Qual desses 100 mil não correm risco hoje? Seria impossível se todos os policiais pedissem proteção a seus comandantes”, comenta o policial.
“Eu mudei a minha rotina, completamente. Eu mudei de residência duas vezes. Eu não frequento mais lugares público e, fé em Deus”, conta o soldado.
Condomínio Em um dos três condomínios da Grande São Paulo ocupado por uma maioria de policiais desde o fim dos anos 90, a ordem é reforçar a segurança com vigias, segurança 24 horas. Os próprios moradores se revezam na vigilância: armados, eles ficam nas portarias e no alto dos prédios, monitorando quem entra e quem sai para garantir tranquilidade as suas famílias. “O temor de uma invasão, de um ataque interno, isso é praticamente nulo porque os próprios moradores oferecem resistência adequada”, diz o síndico, que é cabo da PM.
“A orientação que nós estamos passando aos moradores foi a seguinte: quanto ao horário de chegada e saída dos moradores, redobrar a atenção. Nós reforçamos a segurança nos portões de saída, colocando sempre um morador que se voluntaria a ficar com o porteiro até o horário de saída dos moradores, e na chegada também”, disse. Segundo o síndico, o cuidado com as visitas é redobrada. “Orientamos os funcionários quanto a chegada de visitas. Para não permitir que uma visita entre sozinha sem ser anunciada por um morador. E o morador tem que descer para subir com a visita. caso contrário essa pessoa não entra”, explica o síndico. Neste ano, um dos moradores, que não era PM, foi confundido com um policial e acabou morto por um homem em frente ao condomínio.
Policial militar, morador de condomínio de PMs, faz revezamento com demais colegas de profissão na segurança do local (Kleber Tomaz / G1) Famílias afetadas Quem não conta com uma estrutura de apoio formada pela própria vizinhança relata que toma cuidados individuais. Com medo, uma professora de 32 anos que preferiu não se identificar, mulher de um soldado da PM de Santos, diz que se sente mais segura quando está longe do marido, que está há sete anos na corporação. “Eu me sinto mais segura em sair sozinha com as crianças do que quando ele está junto”, diz ela. “Quando a gente sai junto, eu dirijo enquanto ele observa”. Segundo a professora, os vidros do carro da família receberam película escura e ficam sempre fechados. Quando o casal sai junto de casa, apenas a mulher dirige o carro enquanto o marido fica com a arma nas mãos e de olho em suspeitos que possam se aproximar do veículo. Os filhos do casal, de 12 anos e 2 anos, que iam para a escola na companhia do pai, passaram a ser levados somente pela mãe ou avó. Ela conta que a direção do colégio também se previne contra possíveis emboscadas. Em outro caso, a rotina dos familiares de um cabo que está há 16 anos na PM mudou completamente. Como a mulher também é militar são os filhos de 7 e 11 anos quem mais sofrem. As crianças passaram a ficar confinadas em casa e até dentro da escola. “A perua escolar não pega mais as crianças na rua, só dentro da escola. Meus filhos não ficam mais no pátio do colégio com os outros alunos, eles aguardam pela van dentro da sala da coordenadoria”, diz o pai, que é cabo. “Até para sair de casa para ir trabalhar dependendo de onde você mora tem que pedir apoio de uma viatura. É difícil continuar sobrevivendo”. Moradora de Poá, na Grande São Paulo, uma policial que é cabo e trabalha há 20 anos na PM, passou a confinar os filhos de 5 e de 12 anos em casa. “Eles não brincam mais na rua, não estamos fazendo passeios e só vão pra escola de perua”, diz.
BOAS FESTAS – Feliz 2013
RECOGNIÇÃO PROCTOSCOPICA …( Notícia que só o Flit é capaz de “inventar” ) 86
Marinheiro, marinheiro
Quero ver você no mar
Eu também sou marinheiro
Eu também sei governar.
Madeira de dar em doido
Vai descer até quebrar
É a volta do cipó de arueira
No lombo de quem mandou dar. ( Arueira – Geraldo Vandré )
Notória delegada de um grande departamento da Capital – conhecida por ser a “papeleira”: A DESEMBARGADORA de um ex-honesto CARDEAL; especialista em posar na foto como desvendador de intrincados homicídios – após uma festiva departamental teve que ser socorrida ao Hospital São Luiz em razão de “profundo” sangramento anal. Foi socorrida pelo Ger, carregada no colo e com o “rabo” sangrando…
“Depois falaram que era um câncer…
Mas na verdade estava tendo uma festinha na diretoria – ela enxuga tudo, mama de ficar louca -, surtada foi com outro delegado para a sala da UIP e o velho resolveu fazer uma anal, socando animal e arrebentando a mula por dentro; que saiu desfalecida, arrombada e com o rabo sangrando…
Não se sabe exatamente o que foi feito, mas arrebentou tudo por dentro e precisou ser operada às pressas para conter sangramento!
Entre os delegados e na diretoria, todo mundo sabe e tira a maior onda, ela é tão belezinha, que usa meia calça cinza e enrola até o tornozelo, se acha uma mimosura…
Mas é apenas uma idiossincrasia policial”…( “sic” )
Com efeito, este Blog nunca foi instrumento voltado a vinganças pessoais e principalmente para divulgação de fatos da intimidade alheia.
Todavia, a referida pessoa – ESCONDIDA POR TRÁS DO NOME DE SEU CARDEAL – foi responsável pela desgraça funcional de VÁRIOS BONS POLICIAS.
Servidores emblemáticos por conta da perigosa “parecerista” foram demitidos sem justa causa, apenas por MERO PRAZER PEDERASTA DA ALUDIDA DELEGADA E DE SEU SUPERIOR VAGABUNDO E CORRUPTO.
Enfim, SE ELA GOSTA DE SENTIR DOR NO RABO QUE CONTINUE DANDO O QUE É SEU...
Mas não venha nunca mais querer descontar no cu alheio.
Da próxima sacanagem – COM OS NOSSOS – divulgaremos nome e foto!
Ferreira Pinto caiu após aumento da criminalidade com a recente onda de violência que atingiu o Estado no fim de outubro. 11
Nº de casos de homicídios em SP sobe 50% em novembro
DE SÃO PAULO
Atualizado às 18h37.
O número de casos de homicídios dolosos (aqueles com intenção de matar) na cidade de São Paulo nos primeiros 11 meses de 2012 foi maior do que o registrado em todo o ano passado.
De janeiro a novembro ocorreram 1.212 casos, com 1.327 mortes, contra 1.019 casos e 1.069 mortes no mesmo período de 2011. Em um mesmo registro pode ter mais de uma morte.
No mês passado, a capital teve 144 casos de homicídios dolosos, com 170 mortos. Na comparação com novembro de 2011, houve um aumento de 50% nos casos e 77% nas mortes (96 e 99 respectivamente).
Após registrar alta por três meses seguido, o número de casos de homicídios dolosos teve um ligeiro recuo em relação a outubro (150 casos e 176 mortos) -4% e 3% respectivamente.
| Editoria de Arte/Folhapress | ||
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Outubro foi o mês com o maior número de casos deste tipo de crime desde janeiro de 2010, quando as estatísticas passaram a ser divulgadas mensalmente pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo –150 casos, com 176 mortos.
Já na Grande São Paulo os casos de homicídio tiveram uma alta de 56% em relação a novembro de 2011. No mês passado foram 133, com 158 mortes, contra 85 (88 mortes) no mesmo período do ano passado, nos 38 municípios da região.
No Estado os homicídios cresceram 32% e as mortes 26% em relação ao ano passado. Em novembro foram 470 casos, com 534 mortes.
NOVO SECRETÁRIO
A pequena queda na taxa de homicídios coincide com a troca na cúpula da Secretaria de Segurança Pública. No último dia 22, o ex-procurador-geral de Justiça Fernando Grella Vieira assumiu a pasta com a queda de Antonio Ferreira Pinto.
Ferreira Pinto caiu após aumento da criminalidade com a recente onda de violência que atingiu o Estado no fim de outubro.
NOTÍCIA ABAFADA A PESO DE OURO – Promotor de Justiça na Secretaria de Segurança: AS PERIPÉCIAS DO PINTO CAÍDO 88
O que fez o adorado ex- Secretário de Insegurança Pública do PSDB

Ourinhos (SP) – A servidora pública Rosemaire Martyniak não teve a sorte de gozar com plenitude a sua merecida licença prêmio de 60 dias, como concursada da Prefeitura do Municipio de Ourinhos em 2007, pelos anos de exercício da sua importante função de vigilante, o que a tornou merecedora de respeito e admiração dos seus colegas. Honesta, afetuosa, responsável e admiradora do conselheiro Ruy Barbosa. Há mais de dois meses, convalesce de grave lesão em uma das pernas, motivada por um acidente sofrido no dia 12 de outubro co corrente , no centro de Ourinhos, interior de São Paulo. A moto Susuki que dirigia, placa ESI 8363 – Ourinhos, foi atingida violentamente por um luxuoso Captiva preto, placa EEF-3939 – São Paulo.
O acidente aconteceu no cruzamento das ruas Arlindo da Luz e Antonio Carlos More, no final da tarde do feriado de Nossa Senhora Aparecida e Dia da Criança, e chamou a atenção de vários transeuntes que por ali passavam e que, percebendo o estado visivelmente alcoolizado do motorista acompanhado de uma mulher, anotaram a chapa do veículo. A vítima, Rosemeire, caída na via pública, não teve tempo de reconhecer o autor do acidente. Foi encaminhada ao pronto-socorro, e então, encaminhada para internação hospitalar.
Rosemaire MartyniakNo entanto, o nervoso motorista do Captiva foi reconhecido por um servidor aposentado do judiciário e por algumas pessoas. Nada mais nada menos que o próprio Secretário da Segurança Pública de São Paulo, Antonio Ferreira Pinto, ex-promotor de justiça da cidade, sem a escolta policial, que deixou de dispensar maior atenção à vítima, afastando-se do local do acidente, enquanto a vítima era socorrida por policiais militares. Imagina-se que o autor do acidente encontrava-se em passeio na nostálgica Ourinhos dos seus dias de garboso tenente da Polícia Militar, quando a pacata cidade somava 50 mil habitantes, hoje, 115 mil, sob o jugo do rendoso narcotrafico.
Ministério Publico deve apurar o fato
O sistema de registros de veículos automotivos do Ministério das Cidades dá conta de que a Captiva EEF-3939 pertence ao patrimônio da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
A motocicleta da vítima foi recuperada a mando de um militar, muito provavelmente recomendação do autor do acidente, o também procurador de justiça Antonio Ferreira Pinto, que tomou emprestado o confortável veículo, cujas evidências apontam ser de uso pessoal do Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo, avariada, segundo testemunhas, em uma das extremidades.
A atividade da servidora pública está temporariamente prejudicada, até que se recupere do acidente causado pelo imprudente e estroino ex- Chefe da Polícia bandeirante, agora , objeto de flagrante intervenção do Poder Federal decorrente de avaliações de órgãos de segurança e defesa do país, consequência de uma administração autoritária que desprestigiava os quadros da Polícia Civil e que vinha tumultuando a administração da Polícia Militar do Estado de São Paulo, com injunções políticas e administrativas prejudiciais às imprescindiveis carreiras de profissionais de polícia.
Falta Política de Segurança Pública e um novo Comandante
Há que se lembrar ao Governador o que está no livrinho da Constituição da República Federativa do Brasil: “Segurança Pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para preservação da ordem pública e da incoluminidade das pessoas e do patrimônio”.
É um desprestígio São Paulo carecer de efetiva Política de Segurança Pública com base conceitual, abrangência, estratégias, recursos humanos, logística e planos de execução para a imposição do poder no enfrentamento aos mais flagrantes crimes que desafiam o governante e a paz social, o narcotráfico, o contrabando, a corrupção, as fraudes, a lavagem de dinheiro, os sequestros e extorsões, a violência urbana e o crime organizado em geral.
O destino político do governador Geraldo Alckmin está em risco, pois há necessidade de um verdadeiro Comandante para a polícia paulista, ou melhor, de um Secretário da Segurança Pública – UM VERDADEIRO POLICIAL – que não repita algo semelhante ao ocorrido na cidade de Ourinhos, fato mantido em sigilo pelas autoridades, mas que repercute naquela cidade e está na pauta da mídia.






