João Alkimin: ESTADO CRIMINOSO 48

ESTADO CRIMINOSO

Causa-me espanto, em pleno século XXI, na plenitude do estado democrático de Direito algumas coisas que serão elencadas a seguir.
O repórter André Caramante, corajoso e combativo,mas acima de tudo sério, correto e digno, foi obrigado a se auto- exilar com sua família para preservá-los e também preservar sua vida. Pois, por ter a coragem e dignidade de expor as mazelas da segurança pública, passou a ser ameaçado publicamente pelo tenente coronel Lucinda Telhada, ex comandante da ROTA em São Paulo, que teve inclusive, o desplante e despudor de dizer que o repórter foi morar fora do país porque era rico. Se fosse e, não sei se é, pois não o conheço pessoalmente, ou sequer por telefone, o seria por fruto de seu trabalho e não por corrupção ou ladroagem.
E o que fez o Governo? Ofereceu-lhe o programa de segurança a testemunhas, onde não poderia mais sequer trabalhar, para prover seu sustento e de sua família. Isso é de um cinismo, como poucas vezes vi na minha vida. O Estado deveria ter tomado medidas enérgicas e duras por meio de seu governador para enquadrar devidamente esse coronel ameaçador.
No Paraná outro jornalista vai se ausentar do país, se auto exilando também por ser ameaçado.
O Delegado Conde Guerra foi punido criminosamente, por ter repercutido uma nota da Rede Globo e paga até hoje um preço alto por ter tido coragem, dignidade e honradez.
Por outro lado, segundo notícias veiculadas, o ex secretário Ferreira Pinto atropela uma servidora e se evade criminosamente do local do crime. Algumas questões devem ser levantadas:
O delegado de policia do município tomou conhecimento do evento? Se tomou, porque nenhuma providência foi de imediato tomada? Ai sob minha ótica, prevaricou.
Se não soube do fato é desinformado. O que também é muito grave!
Informa-se também que o ex Secretário estava alcoolizado, portanto, deveria ter sido detido e comunicado a Procuradoria Geral de Justiça para que um Promotor acompanhasse a lavratura do auto de prisão em flagrante.
Em contramão, também encontrava-se usando para fins particulares uma viatura descaracterizada do Comando Geral da policia Militar, o que claramente configura o crime de peculato. E quais providências foram tomadas? Até agora nenhuma. Mas, se fosse um Policial Civil, bom, ai não preciso dizer o que já teria acontecido.
Como esse mundo é estranho, quando o ex Secretário Ferreira Pinto foi flagrado em um encontro no shopping em São Paulo, entregando documentos para um jornalista, vociferou aos quatro ventos que era vítima de “espionagem”. Agora vem a público que o mesmo Secretário instalou no estado de São Paulo, centrais de monitoramento com o fito único e precípuo de espionar, de ouvir e provavelmente de intimidar a tudo e a todos. Portanto pergunto: Quem é o espião senhor Ferreira Pinto? O que é banda podre, senhor Ferreira Pinto?
Banda podre para mim são seus arapongas, que criminosa e dolosamente faziam escutas inclusive usando o chamado agente provocador, para de um telefone já apreendido nas cadeias do estado de São Paulo, ligarem para aqueles que seriam alvos de interceptação e a partir daí passar a monitorá-los. Tudo isso autorizado por um Juiz da Vara Cível da região.
Quando o escândalo veio a tona, o Ministério Público, a Presidência do Tribunal de Justiça e o Governo do Estado negaram-se peremptoriamente a investigar. Por qual razão?
O Ministério Público e o Poder Judiciário sabiam e foram coniventes? Ou desconheciam e foram omissos? De qualquer maneira isso TEM e SERÁ, se depender de mim, apurado com seriedade. E não venham me falar em rigoroso inquérito, pois na maioria das vezes, rigoroso inquérito,não quer dizer inquérito rigoroso.
Hoje sou obrigado a concordar, o Secretário Ferreira Pinto era sim nosso J.Edgar Hoover, o célebre Diretor do FBI que se manteve durante anos no poder, por meio de interceptações e chantagens. Hoje concordo com a revista Veja, o senhor foi o nosso Edgar Hoover, infelizmente para a segurança pública e para a dignidade do Governo do Estado.
João Alkimin

23 de Dezembro – Dia Do Investigador de Polícia 84

23 de Dezembro – Dia do Investigador de Polícia.
Encerramos o ano de 2012 decepcionados com o Governo, com alguns políticos e dirigentes classistas.
No ano de 2013 tomemos coragem pra lutar e enfrentar a situação.
Feliz Natal a todos!

WAGNER NUNES LEITE GONCALVES

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Lei nº 14.575, de 4 de outubro de 2011 de São Paulo
Institui o Dia do INVESTIGADOR DE POLÍCIA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º – Fica instituído o Dia do INVESTIGADOR DE POLÍCIA a ser comemorado, anualmente, em 23 DE DEZEMBRO.
Artigo 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 4 de outubro de 2011.
Geraldo Alckmin
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Segurança Pública
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de outubro de 2011.
Publicado em : D.O.E. de 05/10/2011 – Seção I – pág. 01
Autor da Lei:  Deputado  CAMPOS MACHADO.

Terá o Ministério Público se transformado em agência de espionagem sem marco regulatório? 23

Mauricio Dias

22.12.2012 09:09

“Criei um monstro”

Foi lançado, recentemente, pelos procuradores paulistas um abaixo-assinado contra a Proposta de Emenda Constitucional que põe em jogo o poder de investigação criminal do Ministério Público.  É apelidada de “PEC da Impunidade”. A referência é, certamente, uma tentativa de ganhar popularidade em decorrência do julgamento do chamado “mensalão” petista.

Há, no entanto, uma discussão na sociedade em sentido contrário ao que essa PEC da Impunidade busca: manter o direito de o MP investigar. O debate vem de longe e é guiado por uma frase lançada pelo advogado Sepúlveda Pertence, quando se despediu da função de procurador-geral da República (no governo Sarney): “Eu não sou o Golbery, mas também criei um monstro”.

Pertence. Ao se despedir, repetiu a frase de Golbery a respeito do SNI

Golbery do Couto e Silva, general articulador do golpe de 1964, foi o idealizador e o primeiro chefe do Serviço Nacional de Informações (SNI), que ganhou vida própria e, posteriormente, engoliria o próprio criador por ocasião das bombas do Riocentro em 1981. Golbery pediu a cabeça do general Gentil Marcondes, comandante da Vila Militar de onde haviam saído os terroristas fardados. O general Octávio Medeiros, então chefe do SNI, se opôs com o apoio do ditador Figueiredo. A demissão de Golbery não tardaria.

Pertence, afastado do Ministério Público, também foi engolido pelo “monstro” criado por Golbery e expurgado do Ministério Público. Para, em 1985, ser escolhido por Tancredo Neves para a Procuradoria-Geral da República. Despediu-se dela com um adeus a um “monstro” perigoso à democracia.

O modelo atual do Ministério Público nasceu da Constituição de 1988. Com a ação do tempo e a ambição dos homens, ampliou indevidamente seus poderes, incluindo o poder investigatório que, de um modo geral, transformou o promotor em um agente a serviço do Estado e não do réu.

Em vez de “exercer o controle externo da atividade policial”, como prevê a Constituição, o MP passou a endossá-lo. É possível ouvir frases como essa entre procuradores que, preocupados, estudam a situação: “Não é aceitável que o MP participe da produção da prova, investigue, -acuse e ainda pertença ao sistema de Justiça”.

Lula colaborou com essa deformação. Estabilizou a lista tríplice para escolha do procurador-geral e, ainda mais, indicou sempre o mais votado pelos pares. Assim consolidou o processo eleitoral de escolha, quando, pela Constituição, a indicação é única e exclusivamente da Presidência. A disputa por lista alimenta o monstro.

O atual procurador-geral, Roberto Gurgel, defende o poder investigatório. Omite sempre, para reforçar a tese, a quantidade de atribuições do Ministério Público brasileiro. Nenhum outro país do mundo as tem: move ação de improbidade, fiscaliza o meio ambiente, defende os direitos dos índios, interfere na saúde e… e resta a pergunta: onde sobra tempo para investigar?

O MP teria um papel importante na fiscalização da situação jurídica dos presos e na aplicação das verbas para a construção de presídios. Mas não o exerce. Não incorre na corresponsabilidade com a calamidade existente nos presídios brasileiros?

Há outras questões mais graves. É o caso da banalização dos aparelhos de escuta telefônica, o chamado “Sistema Guardião”. O governo brasileiro não sabe quantos aparelhos há em funcionamento no MP. O sistema é operado sem controle. Para isso, o MP tem agentes de inteligência, os espiões, em seus quadros.

Essa situação é explosiva. O membro do MP pode investigar valendo-se de uma atribuição originária da polícia e utilizando estrutura própria das agências de inteligência, aptas a promover espionagem por pessoas e por aparelhos.

Terá o MP se transformado em agência de espionagem sem marco regulatório?

http://www.cartacapital.com.br/politica/criei-um-monstro/?autor=29