Adpesp e ADPF repudiam suspeita de grampos ilegais feitos por coronel da Polícia Militar 313

Enviado em 17/12/2012 as 21:21 – BRITO SATURADO

A Associação dos Delegados de Polícia Federal e a Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo, por meio de nota conjunta, repudiam a suposta instalação de grampos ilegais praticada pela Polícia Militar. A central montada em Presidente Pudente (interior de SP), recém-desativada, monitorava 500 linhas não só do crime organizado, mas de policiais e de jornalistas.  A preocupação é que haja mais centrais de espionagem e que inocentes com telefones interceptados tenham morrido durante a guerra entre a PM e o PCC na capital.

O caso veio à tona com reportagem do jornal Oeste Notícias e Folha de S.Paulo desta sexta-feira (14/12).  Estarrecidos, os Delegados resolveram protocolar, na Delegacia Geral de Polícia, requerimento de Instauração de Inquérito Polícia para que se apurem supostas irregularidades. De acordo com os jornais, as escutas eram feitas pelo coronel Homero de Almeida Sobrinho, a mando do ex-secretário de Segurança Pública, Antonio Ferreira. A central funcionava numa sala disponibilizada pela SSP dentro do Comando de Policiamento do Interior (CPI), de Prudente, onde nem mesmo o comando da região tinha acesso. Há contradições, ainda, sobre as funções do coronel.

Leia íntegra da nota conjunta

A Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo (ADPESP) e a Associação dos Delegados de Polícia Federal (ADPF), com o objetivo de repudiar a prática ilegal de grampos, veem a público prestar os seguintes esclarecimentos:

Um dos princípios mais caros do Estado Democrático de Direito é o do devido processo legal, insculpido no artigo 5º, LIV da Constituição Federal. É ele a garantia que todos possuem de apenas ter sua liberdade, seus bens ou sua privacidade atingidos pelo Estado se houver pleno respeito à lei e as formalidades previstas.

Os fatos apresentados pela imprensa demonstram claramente a usurpação de função pública, vez que cabe à Polícia Civil o exercício da função de Polícia Judiciária, e não à Polícia Militar que ao realizar uma atividade que não lhe compete escapa aos rígidos e eficazes meios de controle que existem sobre as polícias civis e federal. Por atingir profundamente a esfera de intimidade do investigado, seus familiares e amigos que de forma reflexa acabam com seus diálogos, dramas e segredos pessoais interceptados, são impostos limites a este meio de prova. Um deles é o rígido controle judicial e o uso exclusivo como forma subsidiária de coleta de provas em investigação de crimes punidos com reclusão. A falta ou deficiência do controle judicial ou o uso que não seja para investigação criminal torna qualquer prova ou ação policial decorrente ilegítima, abusiva e criminosa.

Sobretudo quando se suspeita que informações colhidas em interceptações clandestinas possam ter sido usadas em ações militares com resultados trágicos onde sequer foram referidas.

Eis um dos riscos da investigação criminal secretamente produzida, sem controle judicial ou externo. Num verdadeiro Estado Democrático de Direito os fins jamais justificam os meios e tampouco se toleram políticas de segurança pública que atropelam normas constitucionais e violam direitos humanos fundamentais. Nesse contexto, a mera possibilidade de existência de uma ou mais centrais secretas ou clandestinas dedicadas à interceptação telefônica, situadas em repartições militares e operadas por agentes públicos que não detém atribuição para investigar crimes comuns, se entremostra inadmissível e revela uma intolerável violação aos direitos humanos consignados na Constituição Federal e na Convenção Interamericana de Direitos Humanos que não devem ser tolerados sob pena do Brasil ser novamente condenado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos por idêntico incidente.

ADPESP e ADPF se posicionam ao lado da sociedade civil e aguardam que o Governo do Estado de São Paulo retome sua trajetória de defesa dos direitos humanos fundamentais e respeito à Constituição Federal. Mais que isso, aguardam que de uma vez por todas interrompa a política sectária de esvaziamento das atribuições e recursos da Polícia Civil e de incentivo ou tolerância às recorrentes, e geralmente desastrosas, violações do rol de competências da Polícia Civil pela Polícia Militar