Arquivo diário: 15/12/2012
Judiciário pródigo na concessão de interceptações telefônicas 40
15/12/2012-06h30
Justiça autorizou 81,8 mil grampos telefônicos em SP em 2012
DE SÃO PAULO
O número de interceptações telefônicas concedidas pela Justiça estadual paulista mais que dobrou durante os quase quatro anos da gestão Antonio Ferreira Pinto na Secretaria da Segurança Pública.
De acordo com dados fornecidos pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça), o total de escutas liberadas pela Justiça pulou de 36.930, em 2009 –Ferreira Pinto assumiu o cargo em março daquele ano–, para 81.813 neste ano. O crescimento foi de 121,5%.
Procurado pela Folha, o Tribunal de Justiça de São Paulo não informou a razão desse crescimento.
Segundo a assessoria do CNJ, o aumento do número de interceptações não é indicativo de haver excesso de autorizações.
Para a autorização de escutas pela Justiça, é necessário apresentar indícios razoáveis de autoria ou participação do alvo da escuta em infrações penais.
A Corregedoria do CNJ informou ainda que a decisão do TJ paulista de arquivar investigação sigilosa contra magistrados por suspeita de autorizar grampos de forma irregular será analisada e pode ser reaberta, se necessário.
Procurador-geral não quer investigação sobre a grampolândia 61
15/12/2012-06h30
Não há motivo para investigar escutas da PM, diz procurador de SP
ROGÉRIO PAGNAN AFONSO BENITES DE SÃO PAULO JOSMAR JOZINO DO “AGORA”
O procurador-geral de Justiça de São Paulo, Márcio Elias Rosa, disse ontem que não vê motivos para o Ministério Público investigar os grampos telefônicos feitos por central montada dentro da PM em Presidente Prudente (a 558 km de São Paulo).
A entidade que representa delegados de SP suspeita que possa ter havido interceptações irregulares, inclusive de policiais civis. O caso foi revelado ontem pela Folha.
Para o procurador-geral, que chefia o Ministério Público de SP, o fato de o Tribunal de Justiça ter arquivado a investigação sobre supostas autorizações judiciais irregulares de escutas é indicativo de não haver irregularidades.
“Diante dessa notícia, me parece que não [é possível investigar], porque o Poder Judiciário já teria investigado e arquivado”, afirmou.
Para ele, há rigoroso controle das interceptações –inclusive pela Justiça– e isso o deixa tranquilo. “A chance de haver abuso nessas interceptações é muita reduzida.”
A central foi fechada após a posse de Fernando Grella Vieira como secretário da Segurança Pública, no lugar de Antonio Ferreira Pinto, que criou o grupo em 2006 quando era o secretário da Administração Penitenciária.
Ontem, a Adpesp (Associação dos Delegados de Polícia de SP) protocolou um pedido de abertura de inquérito sobre o caso. A Secretaria da Segurança Pública informou que o pedido será analisado.
Disse, no entanto, que “todo o trabalho de monitoramento feito com auxílio de policiais tem autorização judicial, não havendo, até então, indícios de irregularidades.”
JORNALISTA
A possibilidade de haver jornalistas grampeados foi levantada ontem após Sandro Barbosa, repórter da TV Bandeirantes, publicar no Twitter que o seu telefone era monitorado por PMs.
Ele reafirmou a declaração à reportagem. Disse que ficou sabendo por um PM, que lhe mostrou a gravação de conversa entre ele e um desembargador do TJ-SP. Ele não registrou queixa sobre o caso.
O procurador-geral afirmou desconhecer o episódio, mas disse que, se ocorreu, é grave e deve ser investigado.
A resposta dele foi interrompida pelo procurador Arnaldo Hossepian, que, aos gritos, disse que o repórter da Folha fazia muitas indagações e havia outros jornalistas para perguntar.
Depois, ele procurou o repórter para dizer que a Folha não deveria fazer perguntas sobre hipóteses. Hossepian foi secretário-adjunto da Segurança Pública na gestão de Ferreira Pinto entre março de 2010 e novembro de 2011.
Megaoperação da Polícia Civil termina com 2,4 mil presos 100
Sexta-feira, 14/12/12 – 19:57
Utilizando de muita tecnologia e inteligência, a Delegacia Geral de Polícia (DGP) uniu os esforços de seus departamentos de polícia judiciária e deflagrou uma megaoperação em todo o Estado de São Paulo, durante o dia de ontem (13). A ação foi bem sucedida e terminou com 2.484 pessoas detidas, entre presas em flagrante, adolescentes apreendidos e procurados da Justiça capturados.
A megaoperação foi desenvolvida por 4.786 policiais civis do Departamento Estadual de Repressão ao Narcotráfico (Denarc), do Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo (Demacro) e de todos os nove Departamentos de Polícia Judiciária do Interior (Deinter). O efetivo contou com 1.516 viaturas.
Além das prisões, alguns dos objetivos da operação eram a retirada de drogas e armas das ruas, a desarticulação de quadrilhas, o combate ao tráfico de entorpecentes e o cumprimento de mandados judiciais.
As ações foram resultado de um trabalho de investigação e inteligência da Polícia Civil. Segundo a corporação, a megaoperação demonstra o empenho, eficiência, capacidade e o poder de organização e articulação dos departamentos participantes.
Confira a seguir uma tabela com o resultado da ação no Estado.
Veja também detalhes da megaoperação no Demacro e no Interior.

Mainary Nascimento
CAPÍTULO X – PATIFARIA SEM LIMTES GANHA AVAL DO TJM/SP 37
CAPÍTULO X
PATIFARIA SEM LIMTES GANHA AVAL DO TJM/SP
O 22º Batalhão recebeu o bastão da patifaria.
No espasmódico discurso proferido na Assembléia Legislativa/SP, sintomático de sobrevida no poder, isto é, último estertor, antes da queda fatídica, o então Comandante-geral da PM paulista, Coronel Roberval Ferreira França, ainda tentou “justificar” abordagens desastradas na Polícia Militar, amenizando-as para “casos isolados”. Penso que cometeu crasso erro de estratégia, como se o sucessor dele tentasse “justificar” crime de agente do Estado ateando fogo em alguém detido, portanto, tutelado pelo próprio Estado. A meu entender, DEVERIA ter focado, por exemplo, na abordagem que ceifou a vida do publicitário Ricardo Prudente de Aquino, o que não significaria “esquecer” ou subestimar as “doze milhões e trezentas mil, devidamente acertadas”, que destacou. As questões éticas, morais e legais, a meu ver, são ingredientes intrínsecos ao saneamento das ações “desastradas”, advindas da necessidade de controle social, pelo menos é o que o Estado impõe às empresas privadas, sobretudo as autorizadas, permitidas ou sob concessão dele próprio para a proteção da vida, maior bem jurídico tutelado pelo Direito. As premiações de qualidade na Polícia Militar, ocorridas nas “casas do espanto da precariedade” apelidadas de quartéis, sinceramente, ainda não consegui descobrir a que se prestam. Se alguém souber, já merece os meus mais sinceros agradecimentos, contanto que me pudesse fazer o obséquio de apresentar as razões pelas quais o Tenente-coronel Francisco Rissi Filho me excluiu de uma dessas hipócritas comemorações, no CPA/M-6, em 17/12/07, o que me fez resignado no dito popular: “nem tudo que reluz é ouro”. Tais premiações, nas empresas privadas, como a ISO – International Organization for Standardization -, certamente tem a sua razão de existir, mesmo porque o popular “Código do Consumidor” (Lei do Consumidor, na acepção correta) lhes serve de mais implacável e eficaz “corregedor” do que o chantagista de quinta categoria designado para a Corregedoria da PM paulista, suspeitamente inseparável do seu cambalacheiro, identificado na Parte nº CPM-107/14/09, de 20/10/09, esta indispensável no Inquérito que tramita no Ministério Público Militar/SP, decorrente de tantas PATIFARIAS, apontadas em mais de mil expedientes, por isso a descrição destas, neste Blog, somente se poderia exeqüível em Capítulos. Se o pai do referido Comandante-geral fosse vítima do vôo 3054 (conhecido como o polêmico e emblemático desastre da TAM, no aeroporto de Congonhas), será que esqueceria o “caso isolado”, por mais que o Presidente da empresa falasse dos milhares e milhares de vôos “devidamente acertados”? Privilegiado ao ser profissionalmente oriundo da Região do Grande ABC (CPA/M-6, berço dessas patifarias), cometeu mais crasso erro, assinando o Procedimento Disciplinar nº CMTG-105/362/10, quando DEVERIA ter se envergonhado dos seus assessores, conhecidos como “secretários de luxo”, que engendraram esse famigerado PD, originário do Processo nº 53.872/09, a piada mais sem graça do “avalista” TJM/SP. Como não se envergonhou, incorreu em ato administrativo mais repugnante: nem sabe o que assinou! Sugeri a ele, mediante este Blog, no dia 30 de março do corrente ano, que “caísse fora”, deixando a cadeira para quem tivesse coragem de adotar mais severas medidas saneadoras dessas safadezas. Nenhum veículo de comunicação ainda havia divulgado rumores ou especulações da queda dele, anunciada naquele dia subseqüente (obviamente que não decorreu de minhas “sugestões”, mas não escondi a satisfação resultante da tão oportuna coincidência. Isso não me bastou. Haverei de testar a coragem do seu sucessor, pois será meu “convidado” a rebater, ponto a ponto, o que ora descrevo. Provavelmente dirá que não é da sua obrigação fazê-lo, entretanto caso se valha da referida Assembléia Legislativa para eventuais discursos de ocasião, que não se façam de rogados, pois não terá como aquela Casa negar que a procurei, imediatamente depois de vê-la em desbragada defesa de um policial militar que se envolvera em grave acidente de trânsito, dirigindo viatura na contramão de direção de uma rodovia paulista. Não me furtarei à ocasião oportuna para detalhar as “lavadas de mãos” que me foram proporcionadas por alguns daqueles parlamentares. A primeira, relativamente perdoável. A segunda, absolutamente passível de oportuna “lembrança”, principalmente nestes tempos modernos de “apagões éticos” em que, vez por outra, joga-se um Dr. Guerra na fogueira das “punições exemplares”, para que a chama da “imparcialidade” permaneça enganosamente acesa. Como se os “criminosos” propagadores e denunciantes de injustiças não fossem os verdadeiros carregadores do piano de uma segurança pública combalida e atônita no “samba do crioulo doido” e desgraçadamente na iminência de tocar a valsa do “salve-se quem puder”. Reitero que ao atual Comandante-geral não oferecerei precedentes para que se faça rogado, pois inevitavelmente colocará na conta da Corregedoria essas apurações, se não avocar as proposições do pretenso convite.
No dia 23/06/03, a caminho do 22º Batalhão, em nome daquela falaciosa “conveniência do serviço”, cumpri formalidade já esclarecida noutro Capítulo, a de primeiramente me apresentar no escalão superior, no caso, o Comandante do Policiamento da Capital, Coronel Jairo Paes de Lira, o qual me percebeu aborrecido, desmotivado. Pela oportunidade de me perguntar sobre aquele desânimo, declinei, em detalhes, toda a safadeza do 10º Batalhão, exceto a “motivação” encontrada pelo Tenente-coronel Wilson para me incumbir da “missão” ilegal de “meter a caneta” nos PM do CDP de Santo André, pois eu ainda não dispunha de qualquer tipo de prova acerca das denúncias que tanto ele temia, se bem que implícitas na Informação s/nº, sob protocolo nº 10BPMM-451, de 06/05/01, determinante de crucial deliberação dele: ou admitiria a proposta indecorosa que me fizera, ligada às tais denúncias, construindo prova, contra si, da indignidade ao Oficialato, ou negaria, revertendo a prova contra mim. Optou pela “estratégia” da covarde omissão, precavendo-se do rotundo revés que sofreria em face das declarações do Major Antônio Flávio de Faria, o qual se oferecera como testemunha, alertando-me da aludida transferência, e, as do Sargento Luis Carlos Maceu, já que este repudiaria a estranha e ilegal substituição dele, na função de CGP, pelo Cabo Hélio, do qual também sofreu rondas ilegais, como também diria da já descrita e suspeita troca de equipe do “ladrão fardado”, naquele estabelecimento prisional em que proibi, já na função de CFP, estranha e inusitada transferência de 04 presos, integrantes do ‘PCC’, para a Penitenciária do Estado, durante a madrugada do dia 27/05/03, previamente “autorizada” pelo Tenente-coronel Wilson, segundo o Agente Penitenciário identificado como João Paulo.
Prometeu-me rigor na apuração, determinando, de imediato, que o Major Vagner Pereira de Brito formalizasse minhas declarações, depois das quais, considerando o já adiantado da hora, postergou para o dia seguinte minha apresentação no 22º Batalhão.
Quando me apresentei ao Comandante do 22º Batalhão, Tenente-coronel Paulo Chaves de Araújo, presumi que o túnel da patifaria encontrara terreno rochoso. Absolutamente desencantado, confessou-me recentemente “jogado” naquela Unidade Operacional, por vingança de um chefe dele, da cidade de Guarulhos, aduzindo que servira no Corpo de Bombeiros durante toda a carreira, conforme apresentação de inúmeras fotografias comprobatórias de que alcançara especial participação nos primeiros projetos de implantação da sede central (Praça da Sé), dentre outros. Considerava-se completamente alheio ao policiamento de área, tendo freqüentado todos os cursos, estágios, simpósios, palestras, trabalhos monográficos, enfim, tudo relacionado com os Bombeiros. “Nem sei quantos Tenentes já me mandaram ‘pra’ cá, de tudo quanto é lugar. Isso aqui é o expurgo da PM”, desabafou, dizendo que havia pelo menos o dobro de Oficiais Subalternos necessários, querendo dizer que o efetivo existente extrapolava o fixado. De fato, à época, a área daquele Batalhão era considerada uma das mais violentas do mundo, destacando-se o Jardim Ângela e a Favela Pantanal, nesta descoberta a quadrilha que seqüestrou e assinou, naquele ano anterior, o Prefeito Celso Daniel, da cidade de Santo André. Informei-o, de pronto, que eram 29 (VINTE E NOVE) Tenentes, nos quais eu acabava de me incluir, portanto, alertei-o de que, pela proporcionalidade em relação aos do 10º Batalhão, não haveria como a administração pública motivar minha transferência. Por certo, percebeu minha predisposição de nunca sucumbir, baixando a cabeça, provavelmente imbuído da mesma amarga e indelével experiência recentemente externada, neste Blog, pelo Dr. Guerra: “… a verdade que a vida prática me ensinou de ver no alheio e depois sentir na pele”, até porque me garantiu que, a depender dele, a perseguição que eu sofria não teria continuidade, mas não abriria mão dos princípios de justiça, como a premiação e o castigo, porém, imparcialmente aplicáveis. Muito pragmático e técnico, talvez em razão da longa vivência no Corpo de Bombeiros, onde tudo é rigorosamente protocolar, disse-me, de pronto, que seria obrigado a me deixar sem função, porque já havia dois Tenentes em cada Seção daquele Estado-maior, afora os que mandara ficar nas Companhias, à disposição, além da iminente chegada de outro, o Tenente Leal, confirmada naquela semana seguinte. Quem lhe dissera sobre a tal perseguição? Prometi a mim mesmo que, na ocasião oportuna, eu obteria dele essa resposta porque eu já não me permitia alheio àquelas importantes informações, a exemplo da tardiamente “decifrada” da metáfora que me dissera o Capitão Quesada, sobre o “tio Wirso das bases comunitárias”. As condições físicas daquele quartel eram tão miseráveis e tecnicamente reprováveis que não permitiram instalação de chuveiro no único e exíguo alojamento compartilhado por todos os Oficiais, inclusive o próprio Comandante e as Praças Especiais (Aspirantes). Sem nenhuma discriminação, isso atenta contra qualquer instituição, civil ou militar, cada qual com o seu apropriado estamento, embora não tenho dúvidas que as condições humanas basilares, como a alimentação servida, merecem igualdade de condições, por se situarem acima da hierarquia, da disciplina e do escalão diretivo. Falei da necessidade de encaminhar remanescentes documentos que a absurda ordem do Comandante do 10º Batalhão me impedira de elaborar. Depois que os encaminhei, totalizando 14 (CATORZE), começando pela Parte s/nº, sob protocolo nº 22BPMM-2464, acerca das esquisitas circunstâncias daquela pretensa escolta de presos, iniciei fruição de férias, previstas, desde o ano anterior, para aquele mês de julho.
No dia 19 do citado mês, um sábado, atendi telefonema do Tenente Porto, Oficial do Serviço Reservado do 22º Batalhão, quando me persuadiu a prestar declarações no CPA/M-6, conforme lhe “orientara” a Presidenta da Sindicância de Portaria nº CPM-003/13/03, Tenente-coronel Fátima Ramos Dutra, para “celeridade das investigações” determinadas pelo Coronel Paes de Lira. Contatei a referida Presidenta, por telefonema, a lhe esclarecer que o meu fardamento ficara no alojamento do 22º Batalhão, portanto, muito distante para que eu o buscasse, salvo caso de emergência, a menos que ela fizesse melhor juízo da situação. E o fez, repentinamente, “pedindo-me” que comparecesse em trajes civis, no que concordei, portanto me colocou como interlocutor o escrivão, Tenente Dias, para agendamento da data, confirmada para aquele próximo dia útil, ato que merece NECESSÁRIO DESTAQUE, pois efetivado durante minhas férias, para que no momento propício o leitor possa discernir sobre essa concorrente patifaria que venho mencionando entre o “PCC” e a Polícia Militar paulista. Desconfiado do interesse da Presidenta naquela “celeridade investigativa”, embora confiante de que ninguém seria capaz, à luz da legalidade, de rebater tudo o que eu havia documentado a respeito do 10º Batalhão, levei, a propósito de robustecer minhas declarações, algumas peças-chaves documentais descritivas das safadezas praticadas pelo Tenente-coronel Wilson, para encarte na Sindicância, porém a Presidenta me orientou a elaborar documento do qual os tais expedientes seriam anexos, para facilitar o encarte, a se evitar a descrição de todos, durante a referida oitiva. Solicitei que pelo menos deixasse consignada, naquele Termo de Declarações, minha voluntariedade quanto ao fornecimento dos tais expedientes, para comprovação do meu interesse naquelas apurações. Além de acatar o pedido, orientou-me à reprodução das cópias reprográficas na Seção P/4 – Almoxarifado – daquele CPA, enquanto revisava o referido Termo para imprimi-lo.
Fui à indicada Seção na qual o Soldado Milton de Souza comentou, enquanto reproduzia algumas daquelas cópias, em torno de 30 (trinta), sobre verdadeiro desfalque de 4.000 (QUATRO MIL) cópias, extrapoladas do limite tolerado para aquele equipamento, apenas durante aquele mês de julho, em decorrência de um cambalacho que envolvia gráfica particular (desvio de finalidade). Por “coincidência”, o Chefe de Estado-maior era o mesmo Major Rissi que havia mentido acerca da “inexistência” dos Relatórios daquela Motomecanização nos quais registrei contumazes falcatruas, o que já abordei noutro Capítulo. Retornei à SJD e assinei o referido Termo de Declarações, ocasião em que a Presidenta me dispensou, lembrando-me do compromisso de entregar os prometidos expedientes. Como eu residia na Rua Porto Carrero, travessa da Alameda São Caetano, nesta ainda se situando a sede do 10º Batalhão, ao retornar para casa, a pé, dada à curtíssima distância, era, senão obrigatório, o mais viável itinerário, a menos que eu o aumentasse, cortando caminho. Pela ansiedade de justiça que eu sentia, confesso que seria capaz do contrário: aumentá-lo, a propósito de passar na frente daquele quartel, muito devagar. É quase “regra” aquele cumprimento informal da sentinela, a puxar conversa e a perguntar da nova Unidade do militar recentemente movimentado, o que, de fato, comigo ocorreu. O Tenente-coronel Wilson, certamente avisado por algum pucha-saco, pôs-se na janela da sua sala, muito aproximada daquele Portão das Armas, a me fitar, o que a sua falta de coragem e excesso de safadeza não permitiram fazê-lo oportunamente, motivo pelo qual me havia escalado na função de CFP, no horário noturno, sem direito a entrar naquele quartel. Então fiz questão de alongar o que deveria ser efêmero bate-papo, de modo que ele percebesse a documentação que eu sobraçava.
Logo que retornei ao “serviço”, findadas as férias, intuí de bom alvitre encaminhar a Parte s/nº, sob protocolo nº 22BPMM-2956, de 28/07/03, comunicando ao sisudo Subcomandante do 22º BPM/M, Major Sidnei Câmara, o referido ato administrativo, “recomendado” pelo seu Oficial P/2, provavelmente por sua deliberação, pois o percebi propenso a avocar a perseguição da qual desistiria o Comandante daquele Batalhão. Não que me declarasse, abertamente, tal predisposição, porém a minha vivência com tantos “Judas da PM” me obrigara a pressenti-los. Por lealdade, recomendei que o Comandante elaborasse documento dizendo da impossibilidade de me destinar função, sob pena de incorrer em improbidade administrativa. Agradeceu-me, esclarecendo que alertaria o CPAM-10. No final daquele mês de agosto, como não me correspondera àquela recomendação, perguntei se seria recomendável eu documentar aquele período no qual eu não assumia função, acrescentando os anteriores. Pediu-me que esperasse “uns minutos”, depois dos quais me entregou o Ofício nº 22BPMM-742/01/03, transferindo-me para o referido CPA. Lamentou a demora do Coronel José Roberto Martins Marques, do mencionado CPA, quanto a lhe dizer sobre “o que haviam conversado”. Presumi que se tratava da dificuldade de mais um “candidato” que continuasse a mencionada perseguição, já transformada em assédio moral.

