Departamentos da Polícia Civil “sob nova direção” 223

Polícia Civil de SP: Novos diretores são nomeados para a Corregedoria e Decap

Do portal da SSP-SP

_midia_Imagem_00017667Amanhã (08), serão divulgados no Diário Oficial do Estado (DOE) os nomes do novo diretor da Corregedoria da Polícia Civil e do diretor do Departamento de Polícia Judiciária da Capital (Decap).

A Corregedoria Geral será assumida pelo delegado Nestor Sampaio Penteado Filho, antigo divisionário do DAP (Departamento de Administração e Planejamento), e o Decap por Domingos Paulo Neto, que já foi delegado-geral e também era divisionário do DAP.

Conheça a seguir um pouco mais da trajetória dos delegados.

Nestor Sampaio Penteado Filho na Corregedoria

O delegado de classe especial Nestor Sampaio Penteado Filho, de 48 anos, nasceu em 1º de setembro de 1964, em Rio Claro, no interior de São Paulo. Formou-se em Direito pela Universidade de São Paulo (USP), em 1987, fez pós-graduação em Direito Processual, em 1998, e mestrado em Direito Processual Penal, em 2003. Além de outros cursos na Academia de Polícia Civil (Acadepol), onde também deu aulas.

Em 1988, o delegado assumiu a Corregedoria da Delegacia Regional de Polícia de Campinas, atual Departamento de Polícia Judiciária do Interior – 2 (Deinter 2 – Campinas). Foi divisionário de Execução e Planejamento do Departamento de Administração e Planejamento (DAP), de 2004 a 2005; delegado seccional de Mogi-Guaçu, de 2010 a 2011; e divisionário de Cursos de Formação da Acadepol, de 2011 a 2012.

Foi delegado assistente da Diretoria da Corregedoria Geral da Polícia Civil, entre 2008 e 2009, onde assume agora como diretor. Até então, Nestor Filho atuava como divisionário de Serviços Diversos (DSD) do DAP.

O delegado também foi professor e coordenador de cursos em diversas universidades e publicou algumas obras, como o Manual de Direito Constitucional, Manual de Direito Administrativo, Direitos Humanos, da Editora Método, Direito Administrativo Sistematizado, Direitos Humanos, da Saraiva, e Manual Esquemático de Criminologia.

Além disso, é autor de inúmeros artigos publicados em revistas e periódicos da Polícia Civil e Associação de Delegados de Polícia de São Paulo e similares.

Domingos Paulo Neto no Decap

_midia_Imagem_00017668O delegado de classe especial Domingos Paulo Neto, de 55 anos, ingressou na Polícia Civil em 1976 como investigador e foi aprovado no concurso para delegado em 1982. É formado em Direito pela Universidade Mackenzie e professor concursado da Academia de Polícia desde 1988.

Paulo Neto comandou o Departamento Estadual de Homicídios e de Proteção à Pessoa (DHPP), entre 2001 e 2007. Em abril de 2001, lançou no Departamento o “Plano de Combate aos Homicídios Dolosos”, cujos resultados colaboraram para a redução deste crime em todo o Estado.

Assumiu depois o Departamento de Inteligência (Dipol), onde ficou até setembro de 2008.  Com ele, o Dipol viabilizou a implantação do sistema de rádio digital para a Polícia Civil, a expansão do sistema Infocrim/RDO (Registro Digital de Ocorrências) para o interior e a ampliação da Delegacia Eletrônica.

Foi delegado-geral de 23 de março de 2009 até 10 de janeiro de 2011. As informações são do portal da Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo (SSP).Snap 2012-12-08 at 02.52.55

Um Comentário

  1. E o SALÁRIOOOOOOOOOOOOO ???????

    Quando será anunciado o aumento ???????????????????????????

    Quando ????

    haverá anúncio ????

    Dona Marilda nos dê uma boa notícia ?????

    Obrigado

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  2. é verdade cade o salario
    e outra tem que acabar agora com esse plano ridículo do decap
    e acabar com a serra pelada imediatamente …

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  3. COMEÇOU MUITO BEM O DR. MAURÍCIO BLAZEK , DD. DELEGADO GERAL DE POLÍCIA-SP, NOMEANDO O DELEGADO DOMINGOS PAULO NETO PARA O DECAP. SUCESSO, MUITO SUCESSO PARA AMBOS

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  4. O Paschoal Toledo já vai tarde, ñ ajudou em nada, só prejudicou.

    Sindicato Unico Já !!!!

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  5. Agora so falta acabar com a central de flagrantes, ai sim o policial voltara a investigar pois do modo que esta ninguem merece. outra coisa este diretor do decap, não assina permuta, não resolve problemas, tem distrito sem policias, delegados descontentes, enfim eu não estou falando mal de ninguem mais se tiver alguem capaz de me questionar, que diga, que seccional esta sendo bem adminnstrada se ser a 5 da dr. bequinha? quem tem capacidade para adminstrar? agora eu acho que esta indo no caminho certo;

    parabens secretario, parabens DGP, tem nosso apoio, so pelo amor de deus acabe com as novas formas de atendimento, e investigue as verbas que foram gastas para construção dos polos e centrais, e quem as pagou, se foi dinheiro licito, ai ja começa a limpeza

    mais pelo amor de deus investigue como foi construido as centrais e polos por favor

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  6. É uma puta zona essa PC… a começar que os policiais acham que algo muda com novos diretores, seccionais… grande merda… mudam os nomes e a porcaria continua a mesma.
    Depois… o cara vira DGP, depois vira membro da NASA, depois divisionário, depois volta a ser diretor, será que as coisas nunca serão sérias?

    A começar que o DGP não deveria ser cargo político e sim deveria ser eleito pelos policiais… e depois do seu mandato… aposentadoria… sei lá.. vira mais um especialista em segurança… está faltando né…

    O outro vem falar de centrais de flagrantes… que precisa acabar para a PC voltar a investigar… tá de brincadeira né? como se os policiais que estão no DECAP investigassem alguma coisa antes das centrais.

    Nada muda para os funcionários, apenas para alguns, se for da pá do diretor, do seccional, conseguirá ir para algum lugar “melhor”, mas falando em instituição… continua a mesma coisa.

    O salário continua uma merda… o governador anuncia que o salário mínimo paulista será 755… soca no rabo da iniciativa privada… aumenta o salário mínimo paulista em praticamente 20%… e os dos servidores?? nem recompõe a inflação.. depois vem com um aumento de merda… que não cobre nem a infração e um monte de zé ruela fica tudo feliz porque irá ganhar 50, 100, 200 a mais… “a esperança é a última que morre”… tá tá tá…

    O certo é que todos esperam que algum “amigo” assuma algum lugar em que possa conseguir uma cadeira pra adiantar o seu lado… e a PC que se exploda.

    O que esperar de funcionários que ficam discutindo uns com os outros a respeito do nível exigido no edital dos cargos da PC… ficam parecendo uns escrotos “o meu é NU.. o seu é fundamental… a minha carreira é indispensável… a sua é uma bosta”….

    Não dá pra pensar em melhorias para a PC… com tantos funcionários que não querem nada com nada, com outros que só mamam, com outros que são fantasmas, onde ninguém se entende com ninguém.

    Uns reclamam das centrais, outros de polos, outros dos plantões, outros das chefias, mas cade todos estes insatisfeitos que não se unem para uma paralisação… cade todos estes insatisfeitos que não brigam para acabar com essa porcaria de vínculo com os PMs… eles que lutem pelos salários deles… bando de sangue sugas….

    Acorda pessoal… precisamos lutar por salários, condições mínimas de trabalho… se o DGP, o diretor, o seccional, divisionário é o zé, o paulo, o bento.. tanto faz… eles querem saber do bem estar deles e da sua pá… e isto… não melhora a vida da massa.

    E não adianta ficar esperando por sindicatos não heim… e 50, 100.. 200… pode ficar de presente pro governo… prefiro não ter aumento nenhum.

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  7. ricardo dias :
    Agora so falta acabar com a central de flagrantes, ai sim o policial voltara a investigar pois do modo que esta ninguem merece. outra coisa este diretor do decap, não assina permuta, não resolve problemas, tem distrito sem policias, delegados descontentes, enfim eu não estou falando mal de ninguem mais se tiver alguem capaz de me questionar, que diga, que seccional esta sendo bem adminnstrada se ser a 5 da dr. bequinha? quem tem capacidade para adminstrar? agora eu acho que esta indo no caminho certo;
    parabens secretario, parabens DGP, tem nosso apoio, so pelo amor de deus acabe com as novas formas de atendimento, e investigue as verbas que foram gastas para construção dos polos e centrais, e quem as pagou, se foi dinheiro licito, ai ja começa a limpeza
    mais pelo amor de deus investigue como foi construido as centrais e polos por favor

    As primeiras centrais foram “construídas” com dinheiro “próprio” dos chefes… precisava ser rápido… agora as novas… ai sim tem licitação… e tal…

    Agora… você está preocupado com isto? e as reformas dos distritos.. quem banca? e as licitações do DIPOL, do DAP… nem se estressa com isto, você não resolverá o problema… o negócio é lutar por salário, por maior liberdade funcional das carreiras e por ai vai… os policiais precisam deixar de estar presos aos delegados.. como um bando de marionetes.

    A PC precisa de uma enorme reestruturação… e não mande aquelas.. o MP precisa intervir… porque só fala isto quem não conhece o MP….

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  8. Parabens e o Delegado certo para o Decap esse gosta da PC e luta por ela………………Parabens ao Dg.

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  9. Será que vai mudar, acabar com esse engodo que é a central de flagrante, e outras magicas que tentaram.
    falta escrivão meus amigos, falta agente, invetigador, carcereiro etc..
    Ninguém ve isso?

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  10. Provavelmente ele será o coordenador de uma Central…kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk!!!!!!

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  11. IG :
    E dr pablo será que vai trabalhar no plantão do decap, onde nunca viu ou passaou

    vai montar um salão de cabelereiro na DGP , será coordenador de maquilagem .

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  12. agora, o outro, o classe especial submisso ao 3ªclasse, esse vai fazer Arakiri mesmo, kkkk

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  13. bosta :
    agora, o outro, o classe especial submisso ao 3ªclasse, esse vai fazer Arakiri mesmo, kkkk

    ops, desculpe, eram dois classe especial submissos ao 3ª, esqueci o bonecão de olinda barbado

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  14. Parabens delegado geral pela escolha do doutor Domingos para diretor do Decap, pois esse novo diretor conhece muito bem o Decap, pois trabalhou como delegado na periferia de sao paulo, mais precisamente no parque santo Antonio, e depois foi seccional de santo amaro, conheco o Dr Domingos e estou muito feliz com o meu novo diretor ! Boa sorte dr Domingos no seu novo desafio !

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  15. Joga o Pablo no plantão do 47 DP, pra ele ver se a reengenharia que ele fez deu certo. Hahahahahahahaha!

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  16. Putz, o delegado que já foi DG tinha que ir embora e dar lugar para outro igual na PM, esta troca de favores não muda nada.

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  17. SEM COMENTARIOS…………………………………………………………………………………………….

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  18. SEM AUMENTO, SEM NADA SO CONFETE ?????????????????????????????????????????????????????

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  19. apesar de alguns comentarios depreciativos, não há como negar que a troca gera uma medida de melhora na administração! O DECAP, com seus ¨decapianos¨ não suportavam mais tamanha discrepancia desse novo plano! Se não havia investigação anteriormente, agora então éramos produtores de papel engodo e cartorio da PM, principalmente da ROTA e TATICO! Quem aqui não trabalha no DECAP, fique sabendo que os policiais civis não podiam apresentar ocorrencias nas centrais! alem de ter perdido funcionarios, ainda tinha que atender a população e se virar com as ocorrencias da chefia! Há tambem a questão de perito ¨denorex¨onde lavravamos as constatações preliminares! Pior foi que vi um colega escrivão falando mil maravilhas dom plano aqui no flit! No minimo era maçaneta do DECAP.
    Quanto ao Dr. DOMINGOS e o Dr. NESTOR, meus parabens DGP! Já demonmstrou que de administração é melhor que o antigo! Tenho certeza que a administração será melhor! Quanto aos comentarios acima expostos contra, digo-lhe que nem Jesus agradou a todos, imagina um DGP?
    Parabens e sorte durante esses dois anos, apesar que torço pelo insucesso da gestão pra derrubar o atual governo!
    Salario pessoal, noa é DGP, secretario, é da pasta do GOVERNO! Até pra receber tem que saber cobrar! Reestruturação é do GOVERNO! DGP é administração!
    SUCESSO DR. DOMINGOS E DR. NESTOR!

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  20. TEM QUE CAIR LOGO O SECCIONAL DE SANTO ANDRÉ EU SEU CHEFE CIDADE TÁ TODA LOTEADA É O FIM SE FICAR MAIS UM ANO ESTA ADMINISTRAÇÃO.

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  21. AGENTE POLICIAL 08/12/2012 a 9:01 | #28 Citação ESCALA 12X24 12X72 DE VOLTA JÁ !!! :
    DECAP – ESCALA 12X24 12X72 DE VOLTA JÁ !!!

    DEUS ME LIVRE !

    SINDICATO UNICO JÁ !!!!!!!!!!!!!!!!

    colega me responda: qual a escala que voce deseja?

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  22. Policia Civil não é PM, esqueçam eles, quem gosta de militarismo que vá para lá, aproveita que as inscrições estão abertas, para Soldado PM e Soldado Temporário ( denorex ).

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  23. Postado em 08/03/2010 às 18:40 por Redação em Notícias › Brasil/Mundo
    Delegacias vazias levam à extinção função de carcereiro em São Paulo
    Projeto de reestruturação de carreiras da Polícia Civil pretender acabar com sete funções

    Polícia Civil não terá mais carcereiros até o fim de 2012

    Agentes se tornarão investigadores. Decisão anunciada pelo governador Geraldo Alckmin integra plano de fechar as prisões dos distritos policiais

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  24. Atenção demacro urgente !!!!!!! carapicuiba, embu e taboão, maquininhas a mil por hora, a coisa tá escandalosa, nas periferias é difícil achar um boteco que não tenha no mínimo duas máquinas, a band andou essa semana fazendo umas filmagens, vai feder.

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  25. agora vai. eles vão mandar todos os escrivães e investigadores que trabalham em serviços burocráticos concorrerem a plantão também. vai junto papai noel, saci pererê, mula sem cabeça, etc…

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  26. tira 13 :
    apesar de alguns comentarios depreciativos, não há como negar que a troca gera uma medida de melhora na administração! O DECAP, com seus ¨decapianos¨ não suportavam mais tamanha discrepancia desse novo plano! Se não havia investigação anteriormente, agora então éramos produtores de papel engodo e cartorio da PM, principalmente da ROTA e TATICO! Quem aqui não trabalha no DECAP, fique sabendo que os policiais civis não podiam apresentar ocorrencias nas centrais! alem de ter perdido funcionarios, ainda tinha que atender a população e se virar com as ocorrencias da chefia! Há tambem a questão de perito ¨denorex¨onde lavravamos as constatações preliminares! Pior foi que vi um colega escrivão falando mil maravilhas dom plano aqui no flit! No minimo era maçaneta do DECAP.
    Quanto ao Dr. DOMINGOS e o Dr. NESTOR, meus parabens DGP! Já demonmstrou que de administração é melhor que o antigo! Tenho certeza que a administração será melhor! Quanto aos comentarios acima expostos contra, digo-lhe que nem Jesus agradou a todos, imagina um DGP?
    Parabens e sorte durante esses dois anos, apesar que torço pelo insucesso da gestão pra derrubar o atual governo!
    Salario pessoal, noa é DGP, secretario, é da pasta do GOVERNO! Até pra receber tem que saber cobrar! Reestruturação é do GOVERNO! DGP é administração!
    SUCESSO DR. DOMINGOS E DR. NESTOR!

    Então você queria que ocorrências da chefia dos DPs fossem apresentadas na central… tá tá tá…. acorda pra vida.
    A chefia já tem o seu pró labore… então que segure a sua produção pra fingir que trabalha.

    Centrais de flagrantes de fato são melhores para a população, porém, a PC não tem funcionários suficientes para que os DPs funcionem, para que as centrais funcionem… fora que a central deveria rodar 24 horas.

    E pra esclarecer a sua mega inteligencia… quem “briga” por reestruturação, melhorias na polícia, tal como salário, é sim o DGP, o secretário… ou então é melhor ir pedir salário para o padeiro da esquina… é cada uma que sai neste flit viu….

    O negócio é o seguinte… vai trabalhar vai… que você se diz “tira”… mas deve estar tirando umas férias, tirando um embaço no serviço, tirando os demais colegas de trouxas por ter o braço curto… cana de chefia… era o que faltava mesmo…

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  27. Fico feliz pelo Dr. Domingos. Um dos poucos que pensa na INSTITUIÇÃO POLÍCIA CIVIL e não “apenas” em interesse próprio, buscando segurar sua cadeira

    Parabéns ao novo DGP e SSP. Esperemos

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  28. Policiais civil e militar também tem filhos e esposas que precisam estudar ,comer, e viver com o que é de direito de todo ser vivo.Escolas aumentam ,alimentam encarecem, aumento vem para quase toda classe, eu pergunto: Policial não tem aumento digno porque? qual o argumento para que tenhamos um dos menores salários que existem. Troquem de lugar por um mês, em casa de policial se come arroz com feijão, nada de lagosta, caviar, se bebe aguá e suco de pozinho, champangne e vinho que gosto tem?,Passe assim senhor Governador, experimente a nossa realidade..

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  29. PC falida :

    ricardo dias :
    Agora so falta acabar com a central de flagrantes, ai sim o policial voltara a investigar pois do modo que esta ninguem merece. outra coisa este diretor do decap, não assina permuta, não resolve problemas, tem distrito sem policias, delegados descontentes, enfim eu não estou falando mal de ninguem mais se tiver alguem capaz de me questionar, que diga, que seccional esta sendo bem adminnstrada se ser a 5 da dr. bequinha? quem tem capacidade para adminstrar? agora eu acho que esta indo no caminho certo;
    parabens secretario, parabens DGP, tem nosso apoio, so pelo amor de deus acabe com as novas formas de atendimento, e investigue as verbas que foram gastas para construção dos polos e centrais, e quem as pagou, se foi dinheiro licito, ai ja começa a limpeza
    mais pelo amor de deus investigue como foi construido as centrais e polos por favor

    As primeiras centrais foram “construídas” com dinheiro “próprio” dos chefes… precisava ser rápido… agora as novas… ai sim tem licitação… e tal…
    Agora… você está preocupado com isto? e as reformas dos distritos.. quem banca? e as licitações do DIPOL, do DAP… nem se estressa com isto, você não resolverá o problema… o negócio é lutar por salário, por maior liberdade funcional das carreiras e por ai vai… os policiais precisam deixar de estar presos aos delegados.. como um bando de marionetes.
    A PC precisa de uma enorme reestruturação… e não mande aquelas.. o MP precisa intervir… porque só fala isto quem não conhece o MP….

    REFORMA COM O QSJ DAS MAQUININHAS NAS ÁREAS DE CADA DP. …PODE OPTAR TAMBÉM PELOS QSJ DOS BINGOS,…….NÃO GOSTARAM? ENTÃO PODE OPTAR PELO QSJ DAS PIRATARIAS OU DAS BIQUEIRAS………TAMBÉM NÃO GOSTARAM? PODE ENTÃO OPTAREM PELOS QSJ DOS COMBUSTÍVEIS ADULTERADOS OU PELO QSJ DOS PUTEIROS……….TAMBÉM NÃO GOSTARAM? ENTÃO AGUARDEM A VERBA DO GOVERNO QUE CHEGARÁ DIA 30 DE FEVEREIRO…..kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

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  30. Acho a nomenclatura INVESTIGADOR DE POLÍCIA mais poderosa e mais tradicional, a palavra INVESTIGADOR DE POLÍCIA impõe respeito sim, agora AGENTE DE POLÍCIA fica meio vago, se for para mudar que transforme todas as carreiras incluindo ESCRIVÃO, para uma carreira única INVESTIGADOR DE POLÍCIA, afinal a polícia civil é um polícia INVESTIGATIVA porém todos ESCRIVÃO, PAPI, CARCEPOL, AGENPOL, AGENTEL entre outros passem a ser todos INVESTIGADORES DE POLÍCIA afinal essa é função da polícia civil INVESTIGAR, APURAR e AVERIGUAR. Sem contar que INVESTIGADOR DE POLÍCIA é a nomenclatura mais conhecida e tradiconal da Polícia Civil.

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  31. Muitos falaram, muitos reclamaram, outros pedem a volta da antiga escala, mas esquecem que o novo plano no DECAP, afastou os encostados que além de não trabalhar, obrigavam aquele que trabalhava a trabalhar mais ainda. Pelo menos o plano serviu para espantar os folgados de plantão, aqueles que não queriam nada com nada.

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  32. Ei? E o 13º, quando vem? É quirera, mas serve, to esperando prá comprar um franguinho assado um panetone do Carrefour e uma Sidra Cereser e…..Viva o Natal dos policiais pobres.

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  33. INVESPOL DESILUDIDO :
    Acho a nomenclatura INVESTIGADOR DE POLÍCIA mais poderosa e mais tradicional, a palavra INVESTIGADOR DE POLÍCIA impõe respeito sim, agora AGENTE DE POLÍCIA fica meio vago, se for para mudar que transforme todas as carreiras incluindo ESCRIVÃO, para uma carreira única INVESTIGADOR DE POLÍCIA, afinal a polícia civil é um polícia INVESTIGATIVA porém todos ESCRIVÃO, PAPI, CARCEPOL, AGENPOL, AGENTEL entre outros passem a ser todos INVESTIGADORES DE POLÍCIA afinal essa é função da polícia civil INVESTIGAR, APURAR e AVERIGUAR. Sem contar que INVESTIGADOR DE POLÍCIA é a nomenclatura mais conhecida e tradiconal da Polícia Civil.

    Sem dúvidas, todas as carreiras já se identificam como investigador de polícia, a população acha que todos são investigadores de polícia, realmente agente de polícia fica meio fraquinho, ninguém vai sentir firmeza, nomenclatura vaga, que todos sejam investigadores de polícia “como já são”, acabar com a carreira de investigador de polícia é destruir uma tradição paulista, foi como o Covas fez quando aboliu as viaturas pretas e brancas de PC.

    CARREIRA ÚNICA E SINDICATO ÚNICO, QUE TODOS SEJAM INVESTIGADOR DE POLÍCIA.

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  34. DIA DE TREINAMENTO :

    INVESPOL DESILUDIDO :
    Acho a nomenclatura INVESTIGADOR DE POLÍCIA mais poderosa e mais tradicional, a palavra INVESTIGADOR DE POLÍCIA impõe respeito sim, agora AGENTE DE POLÍCIA fica meio vago, se for para mudar que transforme todas as carreiras incluindo ESCRIVÃO, para uma carreira única INVESTIGADOR DE POLÍCIA, afinal a polícia civil é um polícia INVESTIGATIVA porém todos ESCRIVÃO, PAPI, CARCEPOL, AGENPOL, AGENTEL entre outros passem a ser todos INVESTIGADORES DE POLÍCIA afinal essa é função da polícia civil INVESTIGAR, APURAR e AVERIGUAR. Sem contar que INVESTIGADOR DE POLÍCIA é a nomenclatura mais conhecida e tradiconal da Polícia Civil.

    Sem dúvidas, todas as carreiras já se identificam como investigador de polícia, a população acha que todos são investigadores de polícia, realmente agente de polícia fica meio fraquinho, ninguém vai sentir firmeza, nomenclatura vaga, que todos sejam investigadores de polícia “como já são”, acabar com a carreira de investigador de polícia é destruir uma tradição paulista, foi como o Covas fez quando aboliu as viaturas pretas e brancas de PC.
    CARREIRA ÚNICA E SINDICATO ÚNICO, QUE TODOS SEJAM INVESTIGADOR DE POLÍCIA.

    Na verdade… deveriam deixar o cargo de investigador com os que já são.. e não abrir mais concurso.
    As demais carreiras deveriam ser convertidas em escrivão…. todos integrantes das demais carreiras deveriam se tornar escrivães de polícia.

    Vamos lá pessoal… vamos pressionar o governo para transformar todos carcereiros, agentes, optel, aux de tudo… e por ai vai… em escrivão….

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  35. PC falida :

    DIA DE TREINAMENTO :

    INVESPOL DESILUDIDO :
    Acho a nomenclatura INVESTIGADOR DE POLÍCIA mais poderosa e mais tradicional, a palavra INVESTIGADOR DE POLÍCIA impõe respeito sim, agora AGENTE DE POLÍCIA fica meio vago, se for para mudar que transforme todas as carreiras incluindo ESCRIVÃO, para uma carreira única INVESTIGADOR DE POLÍCIA, afinal a polícia civil é um polícia INVESTIGATIVA porém todos ESCRIVÃO, PAPI, CARCEPOL, AGENPOL, AGENTEL entre outros passem a ser todos INVESTIGADORES DE POLÍCIA afinal essa é função da polícia civil INVESTIGAR, APURAR e AVERIGUAR. Sem contar que INVESTIGADOR DE POLÍCIA é a nomenclatura mais conhecida e tradiconal da Polícia Civil.

    Sem dúvidas, todas as carreiras já se identificam como investigador de polícia, a população acha que todos são investigadores de polícia, realmente agente de polícia fica meio fraquinho, ninguém vai sentir firmeza, nomenclatura vaga, que todos sejam investigadores de polícia “como já são”, acabar com a carreira de investigador de polícia é destruir uma tradição paulista, foi como o Covas fez quando aboliu as viaturas pretas e brancas de PC.
    CARREIRA ÚNICA E SINDICATO ÚNICO, QUE TODOS SEJAM INVESTIGADOR DE POLÍCIA.

    Na verdade… deveriam deixar o cargo de investigador com os que já são.. e não abrir mais concurso.
    As demais carreiras deveriam ser convertidas em escrivão…. todos integrantes das demais carreiras deveriam se tornar escrivães de polícia.
    Vamos lá pessoal… vamos pressionar o governo para transformar todos carcereiros, agentes, optel, aux de tudo… e por ai vai… em escrivão….

    E a na bunada não vai dinha?

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  36. Pelé :
    Muitos falaram, muitos reclamaram, outros pedem a volta da antiga escala, mas esquecem que o novo plano no DECAP, afastou os encostados que além de não trabalhar, obrigavam aquele que trabalhava a trabalhar mais ainda. Pelo menos o plano serviu para espantar os folgados de plantão, aqueles que não queriam nada com nada.

    Com total certeza vc N Ã O trabalha do DECAP, pois se trabalhasse não estaria falando tão grande asneira. Nenhum encostado foi desencostado, e a escala ficou mais desumana do que já era, pois além de se trabalhar de segunda a sábado, ainda se tem que trabalhar aos domingos nos CPJs, onde os “chefes” de alguma dessas CPJS, se quer deixam o banheiro aberto para que os funcionários de outros distritos que lá estão trabalhando utilizem, as vezes não deixam sequer papel sulfite para se imprimir boletim de ocorrência, de uma observada melhor antes de falar besteira.

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  37. Isso é bom ou ruim ? Pra mim nada muda, aqui sempre se dá um jeito. Aqui a dança das cadeiras não vai tocar e quem tá sentado fica e quem tá em pé continua em pé!
    Pra mim sem cadeira tá bom nuca vou ter nada mesmo é só não fuder o bico.

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  38. INVESPOL DESILUDIDO :
    Acho a nomenclatura INVESTIGADOR DE POLÍCIA mais poderosa e mais tradicional, a palavra INVESTIGADOR DE POLÍCIA impõe respeito sim, agora AGENTE DE POLÍCIA fica meio vago, se for para mudar que transforme todas as carreiras incluindo ESCRIVÃO, para uma carreira única INVESTIGADOR DE POLÍCIA, afinal a polícia civil é um polícia INVESTIGATIVA porém todos ESCRIVÃO, PAPI, CARCEPOL, AGENPOL, AGENTEL entre outros passem a ser todos INVESTIGADORES DE POLÍCIA afinal essa é função da polícia civil INVESTIGAR, APURAR e AVERIGUAR. Sem contar que INVESTIGADOR DE POLÍCIA é a nomenclatura mais conhecida e tradiconal da Polícia Civil.

    NA POLÍCIA FEDERAL É AGENTE E VEJA O SALÁRIOOOOO

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  39. Ninguém melhor para dirigir o DECAP do que alguém que o conheça. Mais. Que saiba das suas dificuldades do dia a dia, que respeite e escute as pessoas que o integram. O Domingos possui tais requisitos de sobra e, portanto, apesar do salário, pelo menos, a tendência é que melhore. Quanto ao Nestor, a única coisa que se espera é que seja justo e não permita que a Corró continue sendo um setor de contabilidade, produzindo números para serem lançados na mídia.

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  40. Sr. DG mande alguém como o Dr. Domingos na Sec. de Sorocaba e que ele troque os velos Delegados da sub região, são eles muito arcaicos e só fazem explorar escriba e tira, troca aquele povo logo, os operacionais agradecem.

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  41. tira 13 :
    AGENTE POLICIAL 08/12/2012 a 9:01 | #28 Citação ESCALA 12X24 12X72 DE VOLTA JÁ !!! :
    DECAP – ESCALA 12X24 12X72 DE VOLTA JÁ !!!
    DEUS ME LIVRE !
    SINDICATO UNICO JÁ !!!!!!!!!!!!!!!!
    colega me responda: qual a escala que voce deseja?

    UMA QUE NÃO SACRIFIQUE O MEU FINAL DE SEMANA !!!!!

    SINDICATO UNICO JÁ !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

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  42. Policia do Futuro é Policia Unida !!!! :
    Qual é de fato? A Atribuição do Agente Policial na PCSP no Sec XXI.
    Relato de caso apresentado ao Curso Específico de Aperfeiçoamento de Agente Policial de 3º Classe, ministrado na Academia de Polícia Civil do Estado de São Paulo, exigido como Trabalho de Conclusão de Curso.
    Professor Orientador: XXXX. XXX
    AGENTE POLICIAL: AGENTE DA POLÍCIA OU MOTORISTA POLICIAL?
    INTRODUÇÃO
    Na Polícia Civil de São Paulo há diversas carreiras que atuam na preservação da ordem pública, da incolumidade das pessoas e do patrimônio, enfim segurança da população no sentido de se sentirem em paz.
    Para essa proteção o Estado utiliza seus agentes, mãos fortes, garantia do efetivo exercício de direitos dos cidadãos pertencentes a uma Sociedade justa, solidária e democrática.
    Naquela Sociedade justa, solidária e democrática que delegou parte de sua liberdade ao Estado, os agentes estatais representam o mais fiel fim estatal, ou seja, o Estado como uma ficção jurídica somente pode atuar e materializar sua força coativa tuteladora da paz social, por meio desses homens e mulheres honrados.
    A Polícia é uma parcela do Estado e da Sociedade, e particularmente voltado à segurança pública, assim, seus agentes, homem ou mulher, que atuam como parte do estado a serviço da polícia/segurança, também o são.
    Nesse contexto, é muito valioso definir cada atribuição daqueles que representam o Estado para cumprirem perfeitamente suas funções, pois se o agente sabe indubitavelmente o que fazer com certeza irá ao encontro do fim procurado pelo ente Estado, a pacificação social e a plenitude do ser humano.
    A Segurança Pública está prevista na Constituição Federal Brasileira de 1988, e nela a Polícia tem um papel importantíssimo de efetivadora do desejo estatal, ficando subordinada ao chefe do executivo estadual, o Governador.
    O Governador mediante projeto de Lei enviado a casa legislativa estadual respectiva, divide as carreiras dos integrantes desse quadro essencial a justiça criminal, cria cargos e suas atribuições.
    Na Polícia Civil de São Paulo, dividida em cargos para uma melhor atuação do fim estatal, há diversas carreiras bem definidas como: Delegado de Polícia (Autoridade Policial) e seus agentes, designados genericamente como “agentes da autoridade”.
    Entre esses agentes estão: Auxiliares de Papiloscopistas, Papiloscopistas, Carcereiros, Investigadores, Agentes Policiais, entre outros.
    Alguns cargos têm denominação, atribuição e exercício consolidados há muito tempo na lei, doutrina e jurisprudência, como podemos citar aqueles chamados de Investigadores, Detetives, Inspetores… Que mesmo com denominação diferente, atuam da mesma forma e com as mesmas obrigações e direitos, todos buscando exercitar a finalidade estatal.
    Há um caso peculiar de agente estatal, cuja denominação, cargo e atribuição causam conflitos na atuação do agente estatal ligado à segurança pública, é o caso do Agente Policial.
    Com essa denominação, e sendo como outros “agentes da autoridade” ele tem atribuição de direito não mais legalmente existente de Motorista, e efetivamente e de fato exercício de atividade fim igualmente atribuída a outras carreiras policiais como investigadores, carcereiros, escrivães. É atualmente um “ad hoc” concursado.
    Alguns dizem que o Agente Policial é o servidor mais “versátil” quanto ao seu uso pela administração, pois não tem uma atribuição, doutrinariamente e juridicamente reconhecida, ou seja, sem função definida, é muito útil, mas sem valor real.
    O tema desse trabalho de conclusão de curso de aperfeiçoamento de Agente Policial de 3º Classe é demonstrar faticamente a sua verdadeira atribuição, ou seja, se é: Agente da Polícia, Motorista, ou outra coisa.
    Os usuários do serviço público da região geográfica dessa Delegacia se diferenciam daqueles das periferias e dos bairros mais distantes, na área do 27º DP há empresas, bairros e residências de alto padrão, alem de shoppings para a classe média e alta.
    É absolutamente normal, ocorrências das mais simples às mais complexas envolvendo artistas ou pessoas com influência na política ou sociedade, como também, mas eventualmente, pessoas simples no sentido de posses, todas necessitando dos serviços dos agentes do estado que atuam nessas dependências de segurança pública – as Delegacias.
    Comparavelmente é possível descrever uma Delegacia de Polícia como um Hospital Público, ressalvadas suas diferenças estruturais e de pessoal, elas têm semelhanças nos atendimentos peculiares feitos pelos agentes estatais que lá atuam.
    Quando qualquer cidadão precisa de auxílio na área da Saúde, imediatamente vai a um Hospital Público, seu caso sempre é “urgente”, desde uma dor de barriga causada por gula ou uma apendicite estuporada, não cabe ao agente estatal que o atenderá diagnosticar o mal, mas pode efetivamente encaminhá-lo e aconselhá-lo enquanto não é atendido pelo Doutor (Médico).
    Pelas regras técnicas que aprendeu e pela experiência do cotidiano, o primeiro agente estatal que atende o usuário do serviço público, exercita o fim estatal, ou seja, o estado só existe para dar plenitude aos anseios dos cidadãos, com isso, ao atender bem e corretamente o usuário (que é um cidadão na acepção genérica da palavra) o agente exercita o poder estatal.
    Para o usuário-cidadão, a visão quanto à personificação do Estado se reflete no agente que vê, ou seja, para ele o agente é o Estado, e assim, de atende mal o Estado simplesmente não atende seu fim, imagina que se paga impostos e dá parte de sua liberdade para ter benefícios, tem a reflexão direta somente na sua necessidade de atendimento e conseqüente fruição desse direito. Não reflete metafisicamente se o Estado está ali presente ou não, quer saber apenas se será atendido ou não.
    Assim, para um usuário do serviço público o que importa é: se foi atendido o seu desejo, se atendeu mal ou se atendeu bem, e a conseqüência lógica disso é o reflexo da conscientização do ente fictício chamado Estado, personificado na forma do agente estatal. É assim que o usuário reconhece o Estado.
    E como o usuário reconhece o agente do estado? Essa pergunta é respondida quando vemos os requisitos para ser agente do estado, que em sua maioria provém por concurso publico e as características e atribuições inerentes à sua profissão.
    Para a Saúde, a característica inerente à profissão é o “jaleco branco”, vestimenta secularizada por demonstrar assiduidade e sentimento de paz.
    O usuário da Saúde ao procurar o Estado-Instituição, chamado Hospital, para atendê-lo, verá um Doutor a cada “jaleco branco” que surgir a sua frente, para ele não importa inicialmente se é Auxiliar, Técnico de Enfermagem, Motorista de Ambulância, Estagiário ou até mesmo Médico, o que deseja é ser bem atendido pelo ente estatal (Hospital) representando por seus agentes que exercitam o fim almejado pela Sociedade, como também pelo Estado que efetiva os direitos postos e garantidos na Constituição Federal Brasileira de 1988.
    O mesmo fenômeno de conscientização ocorre em outros órgãos ou instituições estatais que atendem o público, inclusive na segurança pública e especialmente no atendimento prestado pelos seus agentes nas Delegacias e outros Departamentos.
    Quando um usuário requer atendimento deseja que o Estado se materialize e o atenda, e isso ocorre somente quando o agente estatal tem consciência do que pode ou não fazer, a primeira noção de consciência ou imediata, se dá na pessoa do agente e só depois mediatamente ao ente fictício Estado, ocorre normalmente quando reflete sobre as boas ou más ações governamentais, e pensa assim: “É! O governo é bom, pois me atendeu quando precisei.” ou vice versa.
    AGENTE DA POLÍCIA OU MOTORISTA?
    Segundo o Manual Operacional do Policial Civil, na pag.68 prevê de fato a atribuição dos Agentes Policiais, desenvolvendo atividades típicas à dos Investigadores, senão vejamos:
    Outros policiais, eventualmente, poderão integrar uma equipe de investigação, principalmente o Agente Policial (…). Na Polícia Civil paulista, atualmente, os Agentes Policiais têm suas funções muito assemelhadas às dos Investigadores de Polícia. (MARCHI DE QUEIROZ, 2003. pag. 68 grifos nossos).
    Relevante explanação, sobre a figura do Agente Policial é contida no Manual de Polícia Judiciária, afeta aos trâmites administrativos e documentais policiais, vejamos, segundo Hélio Tornaghi (apud) os efeitos e os sujeitos da prisão em flagrante:
    Aponta Helio Tornaghi, na prisão em flagrante, três importantes efeitos: “1) a exemplaridade que serve de advertência aos maus; 2) a satisfação que, restitui a tranqüilidade aos bons; 3) o prestígio que, restaura a confiança na Lei, na ordem jurídica e na autoridade. (…)
    Visando atendê-los, o Estado, na defesa de sua própria existência, e no interesse da manutenção da ordem, da segurança, e da tranqüilidade, exerce, imediata e exemplarmente, sua principal finalidade, fazendo com que o autor da infração penal, ainda mesmo antes da sentença condenatória, responda pelo ato que praticou. Descoberto no ato de sua realização, sua captura em flagrante pode ser realizada por agentes do próprio Estado ou por qualquer do povo. (MARCHI DE QUEIROZ, 2003. pag. 123 grifos nossos)
    Diferencia ainda o mestre Tornaghi, sobre a prisão facultativa e obrigatória definindo essa última como:
    Compulsoriamente são obrigados a efetuar a captura de quem está praticando ilícito penal e, portanto, em estado de flagrância, as autoridades policiais e os seus agentes. (grifos nossos)
    Seria fácil, somente com as definições desses manuais, obter a definição da atribuição finalística do Agente Policial, mas ainda podemos citar outra definição do fim estatal exercitado por meio de seus agentes:
    Todos os demais servidores públicos, à exceção dos agentes policiais, nestes incluídos os policiais militares, os Peritos criminais, os médicos Legistas, e outros integrantes de carreiras policiais, na realização de captura em flagrante, podem, como qualquer do povo, efetuar a prisão. (MARCHI DE QUEIROZ, 2003. pag. 123 grifos nossos)
    Portanto, outros servidores “podem” prender e os servidores policiais – agentes da autoridade – devem prender em pura atividade fim estatal/policial.
    Não seremos ingênuos na definição da palavra posta acima, afirmando que o Agente Policial é mesmo “agente policial” usado genericamente na citação. Pois sabemos que agente policial é gênero e na sua família encontram-se tanto os investigadores, carcereiros, escrivães, como também o próprio Agente Policial, todos legítimos “agentes” da Autoridade Policial.
    Essa definição se encontra espalhada em quase todos os documentos policiais referindo-se aos agentes policiais genericamente, inclusive naqueles pertinentes ao uso de viaturas policiais e ocorrências envolvendo as mesmas, vejamos no pequeno trecho abaixo, o que diz a Resolução SSP-23, de 10 de março de 1983, sobre acidentes de trânsito envolvendo viaturas policiais:
    Art. 2º As autoridades e agentes policiais que primeiro tomarem conhecimento da ocorrência, que implique apreensão ou remoção do veículo, deverão tomar as providências necessárias para a perfeita individualização do veículo, que cumpre submeter à pericia, e o correto encaminhamento ao local devido. (MARCHI DE QUEIROZ, 2003. pag. 425 grifos nossos).
    Também nessa Resolução não há definição específica da atribuição do Agente Policial como motorista exclusivo da viatura policial, é usado o termo para todos os policiais que eventualmente utilizam a viatura e possam vir a participar de ocorrências.
    Percebe-se que o termo Agente Policial guarda pertinência lógica e direta de agente da autoridade policial e dentro do organograma estatal é Agente da Polícia, pois serve à Instituição Policial e não a uma determinada pessoa investida.
    Essa servidão ao Estado e não a um indivíduo advém de princípios constitucionais dispostos no artigo 37 da CRFB, sendo o principal o da Impessoalidade, que segundo Nestor Sampaio Penteado Filho seria:
    O principio da impessoalidade, também chamado de principio da finalidade administrativa, impõe à administração agir sempre dentro de um equilíbrio, evitando perseguições políticas deletérias (infelizmente corriqueiras no serviço público, mormente na atividade policial, à vista do comportamento de certos chefes medíocres), assim como na concessão de benesses aos apaziguados ou protegidos.
    Destarte, esse princípio completa o da legalidade, na medida em que o administrador público deverá sempre buscar a finalidade legal, com transparência, pois age de acordo com a vontade dela e não de acordo com a sua própria vontade.
    Quaisquer desvios de finalidade do ato praticado importam na sua nulidade por excesso de poder ou desvio de finalidade. (PENTEADO FILHO, 2008. pag. 200)
    Historicamente o cargo de Agente Policial deriva da antiga denominação de Motorista Policial, conforme descrevia a Lei Complementar Nº. 494, de 24 de dezembro de 1986, que teve sua denominação alterada conforme vemos a seguir:
    Artigo 8º – Os cargos de Motorista, pertencentes ao Quadro da Segurança Pública, ficam com sua denominação alterada para Agente Policial, devendo ser integrados no nível inicial da respectiva série de classes. (grifos nossos).
    A Lei Complementar Nº. 929, DE 24 DE SETEMBRO DE 2002, modificadora do artigo 5º da Lei Complementar Nº. 494, de 24 de dezembro de 1986, alterou o requisito para o cargo de Agente Policial de 1º Grau para 2º Grau (antigo ensino médio), nivelando a graduação para o mesmo grau dos Investigadores e Escrivães de Polícia, nada esclarecendo sobre a atribuição do novo Agente Policial, ou seja, houve criação e denominação do cargo, mas não houve legalmente as especificações de suas funções.
    Neste interstício de 24 de dezembro de 1986 a 06 de maio de 1987, houve omissão normativa da atribuição do Agente Policial e, mediante uma portaria, definiu-se as funções de tal atividade essencial a justiça criminal, como sendo:
    Portaria da Delegacia Geral de Polícia nº 12 de 06 de maio de 1987.
    Art. 1º – Incumbe aos Agentes Policiais:
    I – Dirigir os veículos patrimoniados na Divisão de Transportes do DADG, bem como aqueles cujo uso pela Polícia Civil, tenha sido legalmente autorizado:
    II – Nos termos do decreto 9543 de 01 de março de 1977:
    a) inspecionar o carro antes da partida e durante o percurso;
    b) requisitar ou providenciar a manutenção preventiva do veículo, compreendendo especialmente:
    (…)
    Art. 2º – É vedado atribuir ao Agente policial incumbência própria de outras carreiras policiais. (PORTARIA DGP – 12, 1987 grifos nossos).
    Destarte a preocupação do Chefe da Polícia Civil em regulamentar a atribuição, que legalmente é conferida pelo Poder Hierárquico e Regulamentar, acreditamos que a definição da atribuição do Agente Policial foi incorreta pelo meio e conteúdo utilizado.
    No direito administrativo brasileiro tem-se a figura da portaria que é espécie do gênero do ato ordinatório e, segundo o Mestre Hely Lopes Meirelles seria:
    Atos administrativos ordinatórios são os que visam a disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes. São provimentos, determinações ou esclarecimentos que se endereçam aos servidores públicos a fim de orientá-los no desempenho de suas atribuições. Tais atos emanam do poder hierárquico, razão pela qual podem ser expedidos por qualquer chefe de serviço aos seus subordinados, desde que o faça nos limites de sua competência.
    (…)
    São atos inferiores à lei, ao decreto, ao regulamento e ao regimento. Não criam, normalmente, direitos ou obrigações para os administrados, mas geram deveres e prerrogativas para os agentes administrativos a que se dirigem, de outras autoridades administrativas, quando esta for a espécie de ato estabelecido em lei, a portaria.
    (…)
    Além da função ordinatória precípua, esses atos se prestam também à investidura de servidores subalternos em suas funções e a transmissão de determinações superiores gerais ou especiais, concernentes ao serviço e a seus executores.
    Dentre os atos administrativos ordinatórios de maior freqüência e utilização na prática, merecem exame as instruções, as circulares, os avisos, as portarias, as ordens de serviço, os ofícios e os despachos.
    (…)
    Portarias – Portarias são atos administrativos internos, pelos quais os chefes de órgãos, repartições ou serviços, expedem determinações gerais ou especiais a seus subordinados, ou designam servidores para
    funções e cargos secundários. (MEIRELLES, 1989, pag. 160, grifos nossos)
    Como vimos a Portaria é instrumento hábil para expedições de determinações gerais ou especiais aos seus subordinados, não se hierarquizando com a Lei, logo, para cada ato administrativo deve ter sua respectiva direção.
    Somente por Lei ou Projeto de Lei de iniciativa exclusiva do Chefe do Executivo pode-se criar cargos e de conseqüência lógica material, suas atribuições, isso ocorreu efetivamente com a Lei Complementar que criou o cargo de Motorista Policial, definindo sua denominação, atribuição, deveres e direitos inerentes ao cargo público.
    Mas isso não ocorreu, pois com a Lei Complementar Nº. 494, de 24 de dezembro de 1986 que alterou a denominação do cargo e, nem mesmo em uma segunda oportunidade com a Lei Complementar Nº. 929, DE 24 DE SETEMBRO DE 2002, modificadora do artigo 5º da Lei Complementar Nº. 494, de 24 de dezembro de 1986, não se retificaram ou ratificou a impropriedade.
    Percebe-se a omissão legislativa, atualmente ainda perdura e não se sanou o vício formal, uma simples portaria extrapola a competência do administrador, ela é inferior à Lei, e só existe para complementá-la nos limites legais, para atribuir novas funções ou regularizar as já existentes.
    Sobre a vigência das Leis, o Código Civil na sua Lei de Introdução, especifica claramente essa questão, dispondo que:
    Art.2º Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra modifique ou revogue.
    Parágrafo 1º. A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com incompassível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior (BRASIL, 2010. pag. 239 grifos nossos)
    A Lei Complementar Nº. 494, de 24 de dezembro de 1986, revogou expressamente a Lei de criação, denominação e atribuição do antigo Motorista Policial, assim, a antiga é letra morta e enterrada, e em nosso direito pátrio ela nunca se repristinará.
    Metaforicamente podemos imaginar a Lei do cargo de Agente Policial, como uma anomalia administrativa jurídica, pois se retirou, mediante portaria, parte de um cadáver (Lei que deu atribuição de motorista) e a enxertou em um ser vivo (Lei Complementar Nº. 494, de 24/12/1986) criando-se uma coisa, que não é Motorista – pois a Lei jaz falecida – e nem Agente da Polícia, pois a Lei nova não diz isso.
    Como quem vive de passado é museu, cabe analisar atualmente com se desenvolve o trabalho desse importante ator na distribuição de justiça e pacificação social, finalidade estatal.
    No corrente ano (2011) os corredores da Academia de Polícia do Estado de São Paulo têm sido agitados por passos dos mais variados, desde novos integrantes da carreira policial bem como policiais mais antigos, que voltam à magnífica Casa de Ensino para reciclagem de conhecimento e aperfeiçoamento de seu trabalho na defesa do Estado, da Sociedade e da República.
    A Polícia antes a serviço de um Estado repressor passou a ser uma Policia Republicana, ou seja, não mais atende aos interesses dos gerentes estatais com ações pontuais e determinadas por interesses escusos, passou a ser legítima representante estatal na garantia e exercício dos direitos da população, agindo em favor de um todo.
    Em setembro de 2010, se abriu vagas para o Curso Especial de Aperfeiçoamento de Agente Policial de 3º Classe, requisito necessário para ascensão de classes (da 3º para a 2º), até o topo da classe, especial. Concorreram aproximadamente 300 candidatos para 80 vagas, tendo o curso iniciado em 04/10/2010, com alguns desistentes justificados.
    Oportunidade única de rever velhos companheiros de sala de aula e verificar quais modificações ocorreu em suas personalidades, pois a polícia como Instituição, pode tanto moldar ou/e enaltecer o caráter do homem, ampliando suas virtudes ou defeitos.
    Interessante frisar que nos primeiros dias de curso foi-nos entregue uma “analise do cargo” do Agente Policial, confeccionado pela Academia de Policia por meio da Seção de Psicotécnica do Núcleo de Orientação Psicológica, transcrevemos alguns apontamentos das análises descritas:
    2. DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES.
    Dirigir viatura policial ou veículo afim, estando sob sua responsabilidade os cuidados essenciais quanto à higiene, manutenção, conservação e bom funcionamento dos mesmos, no período em que os estiver utilizando.
    (…)
    Participar de flagrantes, podendo até ser condutor.
    (…)
    Atender ocorrências policiais quando fizer parte de equipe que execute esse tipo de atividade.
    (…)
    Observação: o Agente Policial, no dia a dia, como se ode perceber tem atividades similares ao do Investigador de Polícia.
    5. PONTOS CRÍTICOS.
    O maior desafio é a discriminação em determinados setores, pelo Investigador de Polícia e autoridade.
    Existe discriminação entre “tira” e o agente, com diferença de salário e hierarquia, sendo este último alvo de chacota. (HADAD, 2005. pag.?)
    A leitura detalhada dessa análise de cargo desmistifica o senso comum de que o Agente Policial é o Motorista e reforça o entendimento de que é de fato Agente da Polícia, pois como explanamos anteriormente ele efetivamente deve prender (flagrante obrigatório/compulsório), pois é policial e agente da autoridade, além disso, participar não é a mesma coisa que ser autor, senão vejamos o que Mirabete diz a respeito: “Fala-se em participação, em sentido estrito, como a atividade acessória daquele que colabora para a conduta do autor com a pratica de uma ação que, em si mesma, não é penalmente relevante. “ (Manual. pag. 18 grifos nossos)
    Da mesma forma o eminente processualista Yshida explana com maestria sobre o flagrante sendo: a) Sujeito ativo é aquele que efetiva a prisão, podendo ser: (a1) flagrante facultativo: qualquer do povo, existindo inclusive a possibilidade de apreensão de coisas (RTJ58/34); (a2) flagrante compulsório: autoridade policial e agentes que têm obrigação de realizar a prisão. (Processo, pag. 161 grifos nossos).
    Se aceita tal posição de que o Agente Policial participa de flagrante e pode prender, estaremos retirando-o do seio policial e inserindo-o como um simples cidadão ou agente público de outras secretarias sem a função de polícia judiciária, e a própria realidade do cargo demonstra incompatibilidade, pois o flagrante para ele é, de fato e de direito, obrigatório e não facultativo, assim, bastaria verificar as implicações penais de uma ou outra posição para se ter certeza de que o Agente Policial é agente da autoridade, com seus direitos e deveres inerentes ao cargo.
    Podemos ressaltar a própria definição do cargo e de sua atribuição prevista na Classificação Brasileira de Ocupações do Ministério de Trabalho e Emprego do Governo Federal, onde classifica o Agente Policial como:
    Código (3518) Títulos (Agentes de investigação e identificação)
    (3518-10) INVESTIGADOR DE POLÍCIA: Agente policial, Comissário de polícia, Detetive de polícia, Inspetor de polícia. (3450-Código Internacional CIUO88- Inspectores de policía y detectives). (BRASIL, 2010 grifos nossos)
    Convém lembrar que essa classificação do M.T.E (Ministério do Trabalho e Emprego) teve a participação de especialistas de diversas áreas, inclusive da : Corregedoria Geral da Secretaria de Segurança Pública de São Paulo; Departamento de Homicídios e Proteção a Pessoa (DHPP-SP); Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (SSP/SP); Polícia Civil do Estado de São Paulo; Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, contando com nomes de Delegados ativos e influentes que se propuseram ao aperfeiçoamento do trabalho policial.
    No retorno à Academia encontramos colegas que saíram após o curso inicial e foram para plantões e ainda lá permaneciam e outros que estão 100% operacionais (Garra/DEIC) e outros ainda especializados em informática, inteligência, investigação, trabalhando até na Corregedoria, etc. O que impressionou é que a maioria nunca trabalhou como Motorista, e mais, apenas um (01) trabalhava na “Frota” mesmo assim em serviço burocrático, evidente fica a verdadeira atividade do Agente Policial, ou seja, é Agente da Polícia.
    Para confirmar essa realidade decidimos realizar uma pesquisa para saber onde efetivamente trabalham os Agentes Policiais que estavam na Academia para a realização do Curso de Aperfeiçoamento, dos alunos presentes 66 se dispuseram a colaborar e declinaram onde trabalhavam, segue abaixo em forma de gráfico o resultado encontrado:
    Obs- O gráfico não pode ser reproduzido no envio do trabalho (Márcio)
    Analisando o gráfico acima apresentado, podemos perceber que a maioria trabalha em plantões policiais, em atribuições afetas ao ofício de uma Delegacia, ou seja, atender ao público, prender, custodiar presos, participar da lavratura do flagrante como condutor ou testemunha, cumprir Ordens de Serviço, investigar, confeccionar Boletins de Ocorrência, quando devidamente autorizado.
    Percebe-se também que o serviço de Motorista não existe de fato, eventualmente pode-se prever o uso da viatura, mas como qualquer outro agente da autoridade ou Agente da Polícia.
    Muitos trabalham em setores especializados tipicamente operacionais de investigação e ação como: GARRA; DEIC, DISE, DIG ou em outros setores especializados administrativos Corregedoria, Gabinete do Secretário, Capturas e com certeza não trabalham nesses locais trocando óleo de viatura ou somente dirigindo-as, e sim temos vários como chefes, que é cargo de confiança, ou outra função hierarquicamente superior, mesmo recebendo uma remuneração inferior, enfim o que vale é a competência do homem ou mulher Agente Policial.
    Na sua obra Lei Orgânica da Polícia Civil de São Paulo o professor e também Delegado de Polícia Ricardo Ambrosio Fazzani Bina, expõe de maneira clara e brilhante, as pessoas que devem submissão à Lei 207/1979 (Lei Orgânica da Polícia Civil de São Paulo):
    A LOPC definirá cargos, os direitos e deveres dos policiais civis no exercício de suas funções, a remuneração, a jornada de trabalho, as transgressões disciplinares, os procedimentos administrativos e demais normas pertinentes à Instituição Policial Civil. (BINA, 2006 pag.32 grifos nossos).
    Logo após, o professor transcreve parte da LOPC e sua aplicação nos diversos cargos, estando o Agente posterior ao Investigador, vejamos:
    I – Delegado de Polícia;
    II – Escrivão de Polícia;
    III- Investigador de Polícia;
    IV – Agente Policial;
    V – Agente de Telecomunicações Policial;
    VI – Papiloscopista Policial;
    VII – Auxiliar de Papiloscopista Policial;
    VIII – Carcereiro Policial;
    (…)
    Os cargos de I ao VIII são da Polícia Civil e os demais, da Superintendência da Polícia Técnico-Científica. (BINA, 2006 pag.32 grifos nossos).
    De todos os policiais, aqueles que trabalham efetivamente em plantões policiais são os: Delegados, Escrivães, Carcereiros, Investigadores e Agentes Policiais, sendo que eventualmente encontramos em algumas delegacias, oficiais administrativos ou outros servidores.
    Como dissemos anteriormente, a necessidade de saber exatamente qual é a atribuição do Agente Policial poderá contribuir significativamente para o exercício da cidadania, para com o próprio policial e também para o usuário da segurança pública. A polícia e o policial reconhecendo-se saberão agir melhor e atender aos anseios da Sociedade, sobre isso Rolim, comentando sobre a eficácia das polícias, nos traz uma nova perspectiva de estruturação policial:
    Parece claro que uma estrutura policial reconhecidamente competente em seu trabalho e que receba, por conta disso, o respeito e a admiração popular terá maiores possibilidades de exercer sobre esta mesma população uma influencia positiva e, nesta relação, de ver aumentar as suas próprias possibilidades de êxito. Pelo contrário, uma estrutura de polícia que se descubra desmotivada, que não possua qualquer projeto quanto ao seu próprio futuro e que esteja fragilizada por práticas internas de corrupção e violência só poderá reforçar entre a população os piores valores ali já existentes. Enquanto isso, ela aumenta o fosso que a separa das possibilidades virtuosas derivadas de uma relação democrática e respeitosa com o público a que deva servir. (ROLIM, 2006. pag. 39 grifos nossos)
    Caros leitores, termino como comecei, justificando aquilo que disse e, talvez agora, um pouco mais convencido do meu papel como Agente da Polícia e não Motorista, pois como reafirmei em diversas passagens desse Trabalho de Conclusão de Curso, é que o que vale é a atitude do homem e não o seu rótulo e se estou policial é para servir o próximo, garantir a continuidade do estado democrático de direito por meio da Instituição Policial, bem como a manutenção da paz social que, se conseguida, tanto eu quanto minha família se beneficiará, enfim, o desejo de uma Sociedade que reconheça o homem por aquilo que faz e não por mera denominação.
    Cito um último autor e seus escritos morais – Bobbio – como exemplo daquilo que imagino ser o desejo e a finalidade do Estado e da Sociedade.
    A conduta que precisa ser justificada é a que não está conforme as regras. Não se justifica a observância da norma, isto é, a conduta moral. A exigência da justificação nasce quando o ato viola ou parece violar as regras sociais geralmente aceitas, não importa se morais, jurídicas ou de costume. Não se justifica a obediência, mas a desobediência, e isto se se considera que ela tenha algum valor moral. Não se justifica a presença numa reunião obrigatória, mas a ausência. Em geral, não há nenhuma necessidade de justificar o ato regular ou normal, mas é necessário dar uma justificação ao ato que peca por excesso ou por falha, sobretudo se se deseja salvá-lo. (BOBBIO, 202 pag. 54-55).
    CONCLUSÃO
    A discriminação em geral se reveste de diversas formas, algumas vezes mais visíveis e outras camufladas em gestos ou expressões, veladas, submetendo o homem a transformar-se num objeto, um número, uma coisa.
    Quando isso acontece de um homem para outro, reconhecer a discriminação fica mais fácil, mas quando se dá por alguém ou Instituição que deveria representar os anseios do povo como o Estado, fica muito difícil lutar contra ela.
    O Estado discrimina negativamente mais nos direitos do que nos deveres, os chefes querem que se cumpra a Lei pela necessidade do trabalho policial, para permanecer o “status quo” aceitam que o Agente Policial seja agente da autoridade, ocupe cargo de confiança e trabalhe em outras funções, mas no momento de requerer direitos é um Motorista, àquele que dirige viaturas e troca óleo, não sendo possível pareá-lo ou dar-lhe garantias como outras carreiras policiais.
    Agente da Polícia nos deveres, Motorista nos direitos, e Agente Policial na manutenção da estrutura policial atual.
    Hoje, segundo dados da Intranet da Polícia Civil de São Paulo, há um universo de 2559 Agentes Policiais na ativa, espalhados pelo estado de São Paulo.
    No Curso de Aperfeiçoamento (CEA) para Agente Policial de 3º Classe ministrado na Academia da Polícia Civil de São Paulo neste ano de 2010, 80% dos integrantes tinham Nível Superior, alguns Especialistas e outros cursando Mestrado, alguns até com mandato eletivo, todos buscando aperfeiçoamento pessoal e profissional para transformar a imagem de, uma antiga, polícia repressora da Ditadura para outra, atual e nova, Polícia Cidadã a exemplo da Constituição Brasileira de 1988.
    Acreditamos que no universo total de Agentes Policiais a proporção de formação deva ser a mesma, pois a maioria era oriundo do DEINTER (Departamento do Interior) e DEMACRO (Departamento da Macro SP), representando cidades importantes como: Pirassununga, Cesário Lange, São Bernardo do campo, Santo André, Presidente Prudente, Botucatu, Sorocaba, Diadema, Presidente Venceslau, Inhandeara, Tupã, Assis, Itapevi. Mogi das cruzes, Itapetininga, Osasco, entre outras.
    Esse TCC teve o intuito de sugerir mudanças para a reestruturação das carreiras policiais, de todas, num modelo para valorizar as atividades policiais com a criação, denominação e atribuição dos cargos e conseqüentemente valorização de seus ocupantes.
    Sentimos que a reestruturação da Polícia Judiciária deve passar necessariamente pelo conhecimento do policial como um cidadão (homem ou mulher), que faz parte de uma Sociedade, que é parte do Estado, que tem capacidade de ação, formação familiar e acadêmica bem estruturada para contribuir para um futuro mais justo e pacífico, para todos os brasileiros e para as gerações futuras.

    SINDICATO UNICO JÁ !!!!!!!!!!!!!!!!

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  43. Sr. DG poe na Seccional de Sorocaba alguém que pelo menos pague a ajuda de custo/alimentação como deve ser de direito, não dá para trabalhar por dois e deixar de receber em media 150,00 todo mes,o sala´rio tá ruim e assim quebra as pernas de vez, só pagamento pelo plantão, se equivocam eles quanto a Lei 660/91, ja que alí diz serviço de investigação, mas é bom lembra-los que a atividade fim da PC é investigação, reveja as coisas sr, DG tá de lascar alí na sub região, Itu, Votorantim, Porto Feliz, Salto São Roque e etc.., de um novo entendimento a eles quanto a Lei em questão.

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  44. Como eu fui idioata!, achando que alguma coisa iria melhorar para todos nós da polícia. Vou ter sim, assim como vários colegas que já passaram dos cinquenta anos de idade, e presses a terem suas aposentadorias, a oportunidade de ficar quieta, não me manifestar e aguentar essa merda em que vivemos, me iludido em acreditar que “as coisa vão melhiorar”, e depois, dos “resultados”, cair na real, que a gestão anterior estava sendo “igualzinha no quesito, melhorias salariais”. Pois nos últimos anos, só vivenciei pioras, se comparado às gestores anteriores, no quesito que mais me interessa, SALÁRIO DIGNO, só não saio pois já tenho 52 anos de idade, caí nessa armadilha aos meus 38 anos, perdi meu tempo acreditando, que o nível de salário permaneceria sempre equivalente para os iniciantes e ao longo dos anos, os mais antigos teriam melhoras em suas remunerações. Em julho, completei 14 anos no Escrivanato. E recebo aproximadamente R$ 190,00 a mais que os novatos, que foram aprovados no último concurso e tomaram posse neste anos. Novatos esses, que estão saindo aos montes, pois já perceberam, que na Polícia Civil, não terão futuro.

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  45. leguminoso chuchu :

    INVESPOL DESILUDIDO :
    Acho a nomenclatura INVESTIGADOR DE POLÍCIA mais poderosa e mais tradicional, a palavra INVESTIGADOR DE POLÍCIA impõe respeito sim, agora AGENTE DE POLÍCIA fica meio vago, se for para mudar que transforme todas as carreiras incluindo ESCRIVÃO, para uma carreira única INVESTIGADOR DE POLÍCIA, afinal a polícia civil é um polícia INVESTIGATIVA porém todos ESCRIVÃO, PAPI, CARCEPOL, AGENPOL, AGENTEL entre outros passem a ser todos INVESTIGADORES DE POLÍCIA afinal essa é função da polícia civil INVESTIGAR, APURAR e AVERIGUAR. Sem contar que INVESTIGADOR DE POLÍCIA é a nomenclatura mais conhecida e tradiconal da Polícia Civil.

    NA POLÍCIA FEDERAL É AGENTE E VEJA O SALÁRIOOOOO

    Mas na Polícia Civil a nomenclatura ideal é INVESTIGADOR DE POLÍCIA tradição é tradição, somos o maior Estado do Brasil e não devemos ficar copiando os outros, INVESTIGADOR é a carreira de maior tradição e ponto.

    Carreira única todos Investigadores de Polícia incluindo Escrivão.

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  46. Li um texto muito bom e julguei interessante compartilhá-lo com vocês.
    Sempre nos deparamos aqui, com opiniões de revolta contra tudo e contra todos.
    Esse texto nos ajuda a entendermos melhor o que é ser policial e nos dá algumas respostas.
    Espero que gostem:
    1. OVELHAS, LOBOS e CÃES PASTORES
    Autor: Dave Grossman, Ten Cel, Ranger, Ph.D., Autor de “On Killing”
    Um veterano do Vietnã, um velho coronel da reserva, certa vez me disse: “A maioria das pessoas em nossa sociedade são ovelhas. Eles são criaturas produtivas, gentis, amáveis que só machucam umas às outras por acidente.”
    Isso é verdade. Lembre que a taxa de assassinatos é de 6 por 100.000, por ano…
    , e taxa de agressões sérias é de 4 por 1000, por ano. O que isso significa é que a esmagadora maioria dos norte americanos não são inclinados a machucarem uns aos outros.
    Algumas estimativas dizem que dois milhões de americanos são vítimas de crimes violentos todo ano. Um números trágico, assustador, talvez um recorde em matéria de crimes violentos. Mas existem quase 300 milhões de americanos, o que significa que as chances de ser vítima de um crime violento ainda é consideravelmente menor que uma em cem, em qualquer ano. Ainda, como muitos dos crimes violentos são praticados pelas mesmas pessoas, o número real de cidadãos violentos é consideravelmente menor que dois milhões.
    Há um paradoxo aí, e devemos pegar ambos os lados da situação: Nós podemos estar vivendo a época mais violenta da história, mas a violência ainda é surpreendentemente rara. Isso é porque a maioria dos cidadãos são pessoas gentis e decentes que não são capazes de machucarem umas às outras, exceto por acidente ou sob provocação extrema. Elas são ovelhas.
    Eu não quero dizer nada negativo quando as chamo de ovelhas. Para mim a situação é como a de um ovo de passarinho. Na parte de dentro ele é gosmento e macio, mas algum dia ele se transformará em algo maravilhoso. Mas o ovo não pode sobreviver sem sua casca dura. Policiais, soldados e outros guerreiros são como essa casca, e algum dia a civilização que eles protegem tornar-se-á algo maravilhoso. Por enquanto, eles precisam de guerreiros para protegê-los dos predadores.
    “E então há os lobos”, disse o velho veterano de guerra, “e os lobos alimentam-se das ovelhas sem perdão.” Você acredita que há lobos lá fora que irão se alimentar do rebanho sem perdão? É bom que você acredite. Há homens perversos nesse mundo que são capazes de coisas perversas. NO INSTANTE EM QUE VOCÊ ESQUECE DISSO, OU FINGE QUE ISSO NÃO É VERDADE, VOCÊ SE TORNA UMA OVELHA. Não há segurança na negação.
    “E então há os cães pastores”, ele continuou, “e eu sou um cão pastor. Eu vivo para proteger o rebanho e confrontar o lobo.”
    Se você não tem capacidade para a violência, então você é um saudável e produtivo cidadão, uma ovelha. Se você tem capacidade para a violência e não tem empatia por seus concidadãos, então você é um sociopata agressivo, um lobo. Mas e se você tem capacidade para a violência e um amor profundo por seus conterrâneos? O que você tem então? Um cão pastor, um guerreiro, alguém que anda no caminho do herói. Alguém que pode entrar no coração da escuridão, dentro da fobia humana universal e sair de novo.
    Deixe-me desenvolver o excelente modelo de ovelhas, lobos e cães daquele velho soldado. Nós sabemos que as ovelhas vivem em negação da realidade, e isso é o que as faz ovelhas. Elas não querem aceitar o fato de que há mal neste mundo. Elas podem aceitar o fato de que incêndios podem acontecer, e é por isso que elas querem extintores, sprinklers, alarmes e saídas de incêndio em tudo quanto é canto das escolas de seus filhos.
    Mas muitas delas ficam ultrajadas diante da ideia de colocar um policial armado na escola de seus filhos. Nossos filhos são milhares de vezes mais suscetíveis a serem mortos ou seriamente feridos por violência escolar do que por fogo, mas a única resposta da ovelha para a possibilidade de violência é a negação. A ideia de que alguém venha matar ou ferir seus filhos é muito dura, então elas escolhem o caminho da negação.
    As ovelhas geralmente não gostam dos cães pastores. Ele parece muito com o lobo. Ele tem dentes afiados e a capacidade para a violência. A diferença, no em tando, é que o cão pastor não deve, não pode e não irá nunca machucar as ovelhas. Qualquer cão pastor que intencionalmente machuque a ovelhinha será punido e removido. O mundo não pode funcionar de outra maneira, pelo menos não em uma democracia representativa ou uma república como a nossa.
    Ainda assim, o cão pastor incomoda a ovelha. Ele é uma lembrança constante que há lobos lá fora. As ovelhas prefeririam que ele não lhe dissesse para onde ir, não lhe desse multas e nem ficasse nos aeroportos, com roupas camufladas e segurando um M-16. As ovelhas prefeririam que o cão guardasse suas garras e dentes, se pintasse de branco e dissesse: “Béé”
    Até que o lobo aparece. Aí o rebanho inteiro tenta desesperadamente esconder-se atrás de um único cão.
    Os estudantes, as vítimas, na escola de Columbine eram adolescentes, grandes e durões. Sob circunstâncias ordinárias, elas nunca gastariam algum tempo de seu dia para dizer algo a um policial. Elas não eram crianças ruins, elas simplesmente não teriam nada a dizer a um policial. Quando a escola estava sob ataque, no entanto, e os times da SWAT estavam entrando nas salas e corredores, os policiais tinham praticamente que arrancar os adolescentes que se agarravam às suas pernas, chorando. É assim que as ovelhinhas se sentem quando a respeito de seus cães pastores quando o lobo está na porta.
    Olhe o que aconteceu depois do 11 de setembro, quando o lobo bateu forte na porta. Lembram-se de como a América, mais do que nunca, sentiu-se diferente a respeito de seus policiais e militares? Lembram-se de quantas vezes ouviu-se a palavra “herói”?
    Entendam que não há nada moralmente superior em ser um cão pastor; é apenas aquilo que você escolhe ser. Entendam ainda que um cão pastor é uma criatura esquisita. Ele está sempre farejando o perímetro, latindo para coisas que fazem barulho durante a noite, e esperando ansiosamente por uma batalha. Os cães jovens ansiam por uma batalha, é melhor dizer. Os cães velhos são mais espertos, mas ao ouvir o som das armas e perceberem que são necessários eles se movem imediatamente, junto com os jovens.
    É aqui que as ovelhas e cães pensam diferente. A ovelha faz de conta que o lobo nunca virá, mas o cão vive por aquele dia. Depois dos ataques de 11 de setembro, a maior parte das ovelhas, isto é, a maioria dos cidadãos na América disse “Graças a Deus que eu não estava em um daqueles aviões”. Os cães pastores, os guerreiros, disseram, “Meu Deus, eu gostaria de ter estado em um daqueles aviões. Talvez eu pudesse ter feito a diferença.” Quando você está verdadeiramente transformado em um guerreiro, você quer estar lá. Você quer tentar fazer a diferença.
    Não há nada de moralmente superior sobre o cão, o guerreiro, mas ele leva vantagem em uma coisa. Apenas uma. E essa vantagem é a de que ele é capaz de sobreviver em um ambiente ou situação que destrói 98% da população.
    Houve uma pesquisa alguns anos atrás com indivíduos condenados por crimes violentos. Esses presos estavam encarcerados por sérios e predatórios atos de violência: Assaltos, assassinatos e assassinatos de policias. A GRANDE MAIORIA DISSE QUE ESCOLHIA SUAS VÍTIMAS PELA LINGUAGEM CORPORAL: ANDAR DESLEIXADO, COMPORTAMENTO PASSIVO E FALTA DE ATENÇÃO AO AMBIENTE. Eles escolhiam suas vítimas como os grandes felinos fazem na áfrica, quando eles selecionam aquele que parece menos capaz de se defender.
    Algumas pessoas parecem destinadas a serem ovelhas e outras parecem ser geneticamente escolhidas para serem lobos ou cães. Mas eu acredito que a maior parte das pessoas pode escolher qual dos dois eles querem ser, e eu estou orgulhoso de dizer que mais e mais americanos estão escolhendo serem cães.
    Sete meses depois do ataque de 11 de setembro, Todd Beamer foi homenageado em sua cidade natal, Cranbury, Nova Jersei. Todd, como vocês se lembram, era o homem no vôo 93, sobre a Pensilvânia, que ligou de seu celular para alertar um operador da United Airlines sobre o sequestro. Quando ele soube que outros três aviões haviam sido usados como armas, Todd largou o telefone e disse as palavras “Let’s roll” o que as autoridades acreditam que tenha sido um sinal para os outros passageiros para confrontar os sequestradores. Em uma hora, uma transformação ocorreu entre os passageiros – atletas, homens de negócios e pais – de ovelhas para cães pastores e juntos eles combateram os lobos, salvando um número indeterminado de vidas no chão.
    “Não há salvação para o homem honesto, a não ser esperar todo o mal possível dos homens ruins.” – Edmund Burke
    Aqui é o ponto que eu gosto de enfatizar, especialmente para os milhares de policiais e soldados para os quais falo todo ano. Na natureza, as ovelhas, as ovelhas de verdade, nascem assim. Cães nascem assim, bem como os lobos. Eles não têm uma chance. Mas você não é uma criatura. Você é um ser humano, e como tal pode ser o que quiser. É uma decisão moral consciente.
    Se você quer ser uma ovelha, então você pode ser uma ovelha e está tudo bem, mas você deve entender o preço a pagar. Quando o lobo vier, você e as pessoas que você ama morrerão se não houver um policial por perto para protegê-lo. Se você quer ser um lobo, tudo bem, mas os pastores o caçarão e você não terá nunca descanso, segurança, confiança ou amor. Mas se você quiser ser um cão pastor andar no caminho do guerreiro, então você deve tomar uma decisão consciente DIÁRIA de dedicar-se, equipar-se e preparar-se para aquele momento tóxico, corrosivo, quando o lobo vem bater em sua porta.
    Quantos policiais, por exemplo, levam armas para a igreja? Elas estão bem escondidas em coldres de tornozelo, coldres de ombro, dentro dos cintos ou nas costas. A qualquer hora em que você estiver no culto ou na missa, há uma boa chance que um policial na sua congregação esteja armado. Você nunca saberia se havia ou não um indivíduo assim em seu local de adoração, até que o lobo aparece para massacrar você e as pessoas que você ama.
    Eu estava treinando um grupo de policiais no Texas e, durante o intervalo, um policial perguntou a seu amigo se ele levava a arma para a igreja. O outro respondeu “Eu nunca vou desarmado à igreja” Eu perguntei porque ele tinha uma opinião tão firme a esse respeito, e ele me contou a respeito de um policial que ele conhecia que estava em um massacre em uma igreja em Fort Worth, Texas, em 1999. Nesse incidente, uma pessoa desequilibrada mentalmente entrou na igreja e abriu fogo, matando quatorze pessoas. Ele disse que o policial acreditava que ele podia ter salvo todas as vidas naquele dia se ele estivesse carregando sua arma. Seu próprio filho foi atingido, e tudo o que ele pôde fazer foi atirar-se sobre o corpo do garoto e esperar a morte. Aquele policial me olhou nos olhos e disse “Você tem idéia do quão difícil é viver consigo mesmo depois disso?
    Alguns ficariam horrorizados se soubessem que esse policial estava na igreja armado. Eles o chamariam de paranoico e provavelmente o admoestariam. Ainda assim, esses mesmo indivíduos ficariam enfurecidos e pediriam que “cabeças rolassem” se descobrissem os air bags de seus carros estavam defeituosos, ou que os extintores de incêndio nas escolas de seus filhos não funcionavam. Eles podem aceitar o fato que fogo e acidentes de trânsito podem acontecer e que devem haver medidas de segurança contra eles.
    A única resposta deles ao lobo, no entanto, é a negação, e, frequentemente, sua única resposta ao cão pastor é a chacota e o desdém. Mas o cão pastor pergunta silenciosamente a si mesmo “Você tem ideia do quão duro seria viver consigo mesmo se seus entes queridos fossem atacados e mortos, e você ficasse ali impotente porque está despreparado para aquele dia?”
    É a negação que transforma as pessoas em ovelhas. Ovelhas são psicologicamente destruídas pelo combate porque sua única defesa é a negação, que é contra produtiva e destrutiva, resultando em medo, impotência e horror, quando o lobo aparece.
    A negação mata você duas vezes. Mata uma, no momento da verdade, quando você não está fisicamente preparado: você não trouxe sua arma, não treinou. Sua única defesa era o pensamento positivo. Esperança não é uma estratégia. A negação te mata uma segunda vez porque mesmo que você sobreviva fisicamente, você fica psicologicamente destroçado pelo seu medo, impotência e horror na hora da verdade.
    Gavin de Becker coloca dessa maneira em “Fear Less”, seu soberbo livro escrito após o 11/Set., leitura requerida para qualquer um tentando entender a atual situação global: “… a negação pode ser sedutora, mas ela tem um efeito colateral insidioso. Apesar de toda a paz de espírito que aqueles que negam a realidade supostamente alcançam por dizerem que as coisas não são tão sérias assim, a queda que eles sofrem quando ficam cara a cara com a violência é muito mais perturbadora.”
    A negação é uma situação de “poupe agora, pague mais tarde”, uma enganação, um contrato escrito só em letras miúdas. A longo prazo, a pessoa que nega, acaba conhecendo a verdade em algum nível.
    Assim, o guerreiro deve lutar para enfrentar a negação em todos os aspectos de sua vida, e preparar-se para o dia em que o mal chegará.
    Se você é um guerreiro que é legalmente autorizado a carregar uma arma e você sai sem levar essa arma, então você se transforma em uma ovelha, fingindo que o homem mau não virá hoje. Ninguém pode estar ligado 24 horas por dia, 7 dias por semana, a vida inteira. Todos precisam de tempo de repouso. Mas se você está autorizado a portar uma arma e você sai sem ela, respire fundo e diga para si mesmo:
    “BÉÉÉÉÉÉÉ…”
    Essa história de ser uma ovelha ou um cão pastor não é uma questão de sim ou não. Não é um tudo ou nada. É uma questão de degraus, um continuum. De um lado está uma desprezível ovelha com a cabeça totalmente enfiada na terra, e no outro lado está o guerreiro completo. Poucas pessoas existem que estão completamente em um lado ou outro. A maioria de nós vive no meio termo. Desde 11 Set, quase todos na América deram um passo acima nesse continuum, distanciando-se da negação. A ovelha deu alguns passos na direção de aceitar e apreciar seus guerreiros, e os guerreiros começaram a tratar seu trabalho com mais seriedade. O grau para o qual você se move nesse continuum, para longe da “ovelhice” e da negação, é o grau no qual você estará preparado para defender-se e a seus entes queridos, fisicamente e psicologicamente, na hora da verdade.

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  47. Queira ou não…..sejamos sincero: o Plano do Decap deu certo.

    Hoje ha um maior respeito no horario do policial: ou policial trabalha de dia ou de noite.

    Sem falar que ha diversos horarios para escolher.

    Outra coisa: acabou esse lance de 7, 8 horas para fazer um beozinho.

    Nao vou falar que leva 20 minutos na delegacia……mas 90% da população sai da delegacia satisfeita com seu boletim de ocorrencia em menos de 1 hora.

    Se existe alguma delegacia que isso nao ocorre é por culpa exclusiva da vagabundagem do escrivao e delegado.

    Então, permita uma opiniao ao novo Diretor: Não mude o que deu certo……aprimore…..tente fazer com que todas as centrais sejam 24 horas.

    Do resto é os vagabundos querendo a antiga escala de 5 ou 4 equipes para ficarem revezando no Qzz…..

    Pode falar o que quiserem…..mas esse plano revolucionou o atendimento nas delegacias…

    E olha que não tenho nenhum apreço pela diretoria que vem saindo, ao contrário, fui prejudicado por eles em outros tempos, mas não sou injusto….

    Esses caras acertaram…..

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  48. Caraca AGENTE POLICIAL! Um post desse tamanho véio?! Me ajuda aí ô !!!

    Você também hein OZZY!!!

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  49. belo :Sr. DG poe na Seccional de Sorocaba alguém que pelo menos pague a ajuda de custo/alimentação como deve ser de direito, não dá para trabalhar por dois e deixar de receber em media 150,00 todo mes,o sala´rio tá ruim e assim quebra as pernas de vez, só pagamento pelo plantão, se equivocam eles quanto a Lei 660/91, ja que alí diz serviço de investigação, mas é bom lembra-los que a atividade fim da PC é investigação, reveja as coisas sr, DG tá de lascar alí na sub região, Itu, Votorantim, Porto Feliz, Salto São Roque e etc.., de um novo entendimento a eles quanto a Lei em questão.

    Poxa! ainda bem que em 2002, graças ao então Delegado Seciional Luiz Maurício Souza Blazech consegui minha almejada transfer^renci para o “Regional” Atual Deinter .. Aqui todos que efetivamente trabalharam o mês todo, seja em regime de plantão ou nas unidades designadas recebem os R$ 240,00 da tal ajuda de custo alimentação – plantão.
    ciop Blaseck

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  50. Fico muito triste pela força que a Polícia Civil esta perdendo, e não só no estado de São Paulo como nos outros, tenho orgulho de ter sido policial em São Paulo no cargo de investigador, mais hoje sinto-me angustiado e aliviado ao mesmo tempo por ter deixado a pc, angustiado pelos amigos que deixei e aliviado por hoje integrar a Polícia federal como agente, e posso dizer que precisamos de POLÍCIA por aqui se cansarem de esperar por melhoras serão bem vindos. Um grande abraço e muita força!

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  51. IG :
    E dr pablo será que vai trabalhar no plantão do decap, onde nunca viu ou passaou

    Esse merecia um pouco do próprio veneno, puxar uns plantões em centrais de flagrantes na quebrada!

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  52. DIA DE TREINAMENTO :

    leguminoso chuchu :

    INVESPOL DESILUDIDO :Acho a nomenclatura INVESTIGADOR DE POLÍCIA mais poderosa e mais tradicional, a palavra INVESTIGADOR DE POLÍCIA impõe respeito sim, agora AGENTE DE POLÍCIA fica meio vago, se for para mudar que transforme todas as carreiras incluindo ESCRIVÃO, para uma carreira única INVESTIGADOR DE POLÍCIA, afinal a polícia civil é um polícia INVESTIGATIVA porém todos ESCRIVÃO, PAPI, CARCEPOL, AGENPOL, AGENTEL entre outros passem a ser todos INVESTIGADORES DE POLÍCIA afinal essa é função da polícia civil INVESTIGAR, APURAR e AVERIGUAR. Sem contar que INVESTIGADOR DE POLÍCIA é a nomenclatura mais conhecida e tradiconal da Polícia Civil.

    NA POLÍCIA FEDERAL É AGENTE E VEJA O SALÁRIOOOOO

    Mas na Polícia Civil a nomenclatura ideal é INVESTIGADOR DE POLÍCIA tradição é tradição, somos o maior Estado do Brasil e não devemos ficar copiando os outros, INVESTIGADOR é a carreira de maior tradição e ponto.
    Carreira única todos Investigadores de Polícia incluindo Escrivão.

    Parabéns aos colegas que realmente estão pensando na melhora da instituição, podendo assim sermos unidos e aí brigaremos por salário, não é possivel uma instituição ter tanta discriminação e preconceito entre carreiras se continuarmos assim seremos sempre marionetes, Parabéns colega, a favor da Carreira Unica, que seja contrado mais escrivães para judar nossos colegas em dificuldades.

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  53. Dr. Domingos não mudará 1 unha do Dr. Toledo. Este foi adjunto daquele por longos anos no DHPP.

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  54. AGENTE POLICIAL 08/12/2012 a 13:41 | #56 Citação tira 13 :
    AGENTE POLICIAL 08/12/2012 a 9:01 | #28 Citação ESCALA 12X24 12X72 DE VOLTA JÁ !!! :
    DECAP – ESCALA 12X24 12X72 DE VOLTA JÁ !!!
    DEUS ME LIVRE !
    SINDICATO UNICO JÁ !!!!!!!!!!!!!!!!
    colega me responda: qual a escala que voce deseja?

    UMA QUE NÃO SACRIFIQUE O MEU FINAL DE SEMANA !!!!!

    SINDICATO UNICO JÁ !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

    ÉÉÉÉÉÉÉÉÉ´!!!!
    POUCA FARINHA, MEU PIRÃO PRIMEIRO!!!!

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  55. Polícia Judiciária :
    Fico muito triste pela força que a Polícia Civil esta perdendo, e não só no estado de São Paulo como nos outros, tenho orgulho de ter sido policial em São Paulo no cargo de investigador, mais hoje sinto-me angustiado e aliviado ao mesmo tempo por ter deixado a pc, angustiado pelos amigos que deixei e aliviado por hoje integrar a Polícia federal como agente, e posso dizer que precisamos de POLÍCIA por aqui se cansarem de esperar por melhoras serão bem vindos. Um grande abraço e muita força!

    Eu sou um dos que se cansaram por melhoras. Estou a caminho, com a graça de Deus. Minha família merece um futuro melhor!!!

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  56. Toda sorte do mundo aos novos diretores e a nossa Polícia Civil.
    Temos muitos delegados altamente capacitados, basta colocar as pessoas certas nos lugares certas. Triunfaremos certamente!!
    Vamos recuperar todo nosso orgulho em fazer parte desta Instituição.
    Parabéns ao recém empossado DGP, comprovadamente grande profissional e ser humano.

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  57. PC falida 08/12/2012 a 11:16 | #37 Citação tira 13 :
    apesar de alguns comentarios depreciativos, não há como negar que a troca gera uma medida de melhora na administração! O DECAP, com seus ¨decapianos¨ não suportavam mais tamanha discrepancia desse novo plano! Se não havia investigação anteriormente, agora então éramos produtores de papel engodo e cartorio da PM, principalmente da ROTA e TATICO! Quem aqui não trabalha no DECAP, fique sabendo que os policiais civis não podiam apresentar ocorrencias nas centrais! alem de ter perdido funcionarios, ainda tinha que atender a população e se virar com as ocorrencias da chefia! Há tambem a questão de perito ¨denorex¨onde lavravamos as constatações preliminares! Pior foi que vi um colega escrivão falando mil maravilhas dom plano aqui no flit! No minimo era maçaneta do DECAP.
    Quanto ao Dr. DOMINGOS e o Dr. NESTOR, meus parabens DGP! Já demonmstrou que de administração é melhor que o antigo! Tenho certeza que a administração será melhor! Quanto aos comentarios acima expostos contra, digo-lhe que nem Jesus agradou a todos, imagina um DGP?
    Parabens e sorte durante esses dois anos, apesar que torço pelo insucesso da gestão pra derrubar o atual governo!
    Salario pessoal, noa é DGP, secretario, é da pasta do GOVERNO! Até pra receber tem que saber cobrar! Reestruturação é do GOVERNO! DGP é administração!
    SUCESSO DR. DOMINGOS E DR. NESTOR!

    Então você queria que ocorrências da chefia dos DPs fossem apresentadas na central… tá tá tá…. acorda pra vida.
    A chefia já tem o seu pró labore… então que segure a sua produção pra fingir que trabalha.

    Centrais de flagrantes de fato são melhores para a população, porém, a PC não tem funcionários suficientes para que os DPs funcionem, para que as centrais funcionem… fora que a central deveria rodar 24 horas.

    E pra esclarecer a sua mega inteligencia… quem “briga” por reestruturação, melhorias na polícia, tal como salário, é sim o DGP, o secretário… ou então é melhor ir pedir salário para o padeiro da esquina… é cada uma que sai neste flit viu….

    O negócio é o seguinte… vai trabalhar vai… que você se diz “tira”… mas deve estar tirando umas férias, tirando um embaço no serviço, tirando os demais colegas de trouxas por ter o braço curto… cana de chefia… era o que faltava mesmo…

    pc falidinha! cOM UM NICK DESSE ALGUEM DUVIDA QUE NÃO É POLICIA CIVIL???
    MEU ANJO, MINHA CFEFIA DÁ CANA E É UMA DAS MELHORES DO DECAP! FOMOS AGRACIADOS DUAS VEZES NO ANO COMO SENDO A UNIDADE DE MELHOR ATENDIMENTO AO PUBLICO E NESSE ANO COMO UMA DAS MELHORES PRODUÇÕES!
    VOCE MINHA CARA FALIDA, JÁ VIU DECAP DAR CANA DE 150 KG DE COCA? JA VIU DECAP PRENDER QUADRILHA DE ROUBO A RESIDENCIA? JÁ VIU CHEFIA DO DECAP COM 13 FLAGRANTES NO MES? JA VIU CVANA DE CHEFIA DE MALA QUE MATOU PM DO CHOQUE? JÁ VIU CHEFIA INFORMAR AO SETOR DE INTELIGENCIA DA ROTA E JUNTOS PRENDER PESSOAS DO CRIME ORGANIZADO?
    SE QUISER APRENDER, TE APRESENTO O CHFE E O DELEGADO QUE SÃO GENTE FINISSIMA! LA ATÉ O PLANTÃO DÁ CANA! AGORA QUERER DEFENDER ESSE PLANO, OU TU ESTAS NO DEPARTAMENTO ENCOSTADA, OU NÃO CONCORRE AS ESCALAS, OU FICA NAQUELA DE SOMENTE DE DIA NOS FINS DE SEMANA, ENQUANTO OS DEMAIS CARREGAM O PIANO PRA VOCE!
    ENQUANTO TEM COLEGA QUE TRABALHA DE SEGUNDA A SABADO, E AINDA NO DOMINGÃO NA CPJ, VOCE DEVE FICAR EM CASA E NO FIMMD E SEMANA FICA DAS OITO AS VINTE! ASSIM ATE EU! QUERO VER VOCE ENCARAR O DIA A DIA! DAI NÃO VALE NÉ!! ENTENDI O SEU PENSAMENTO…..

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  58. CARCEPOL :

    DIA DE TREINAMENTO :

    leguminoso chuchu :

    INVESPOL DESILUDIDO :Acho a nomenclatura INVESTIGADOR DE POLÍCIA mais poderosa e mais tradicional, a palavra INVESTIGADOR DE POLÍCIA impõe respeito sim, agora AGENTE DE POLÍCIA fica meio vago, se for para mudar que transforme todas as carreiras incluindo ESCRIVÃO, para uma carreira única INVESTIGADOR DE POLÍCIA, afinal a polícia civil é um polícia INVESTIGATIVA porém todos ESCRIVÃO, PAPI, CARCEPOL, AGENPOL, AGENTEL entre outros passem a ser todos INVESTIGADORES DE POLÍCIA afinal essa é função da polícia civil INVESTIGAR, APURAR e AVERIGUAR. Sem contar que INVESTIGADOR DE POLÍCIA é a nomenclatura mais conhecida e tradiconal da Polícia Civil.

    NA POLÍCIA FEDERAL É AGENTE E VEJA O SALÁRIOOOOO

    Mas na Polícia Civil a nomenclatura ideal é INVESTIGADOR DE POLÍCIA tradição é tradição, somos o maior Estado do Brasil e não devemos ficar copiando os outros, INVESTIGADOR é a carreira de maior tradição e ponto.
    Carreira única todos Investigadores de Polícia incluindo Escrivão.

    Parabéns aos colegas que realmente estão pensando na melhora da instituição, podendo assim sermos unidos e aí brigaremos por salário, não é possivel uma instituição ter tanta discriminação e preconceito entre carreiras se continuarmos assim seremos sempre marionetes, Parabéns colega, a favor da Carreira Unica, que seja contrado mais escrivães para judar nossos colegas em dificuldades.

    MARAVILHA ESTA É A MELHOR SOLUÇÃO SE O PROBLEMA É O NOME, DORAVANTE TODOS POLICIAIS CIVIS SERÃO INVESTIGADORES., INCLUSIVE OS DELEGADOS.kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKkkkk;.;

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  59. CONQUANTO A REESTRUTURAÇÃO E SALARIO, VOCE DEVE SER TOLINHA ACREDITANDO QUE DGP E SSP PODEM DAR AUMENTO! QUEM DÁ AUMENTO OU MUDA CARGO, É O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MINHA SENHORA! VAI ESTUDAR DIREITO ADMINISTRATIVO QUE DEPOIS CONVERSAMOS!
    QUANTO AO TRABALHO, EU FAÇO MINHA PARTE, E VOCE? JÁ COLOU FITA NOS SEUS IPS? JÁ PEDIU AO CHEFE DOPS TIRAS PRA FAZER SUA OS?
    E NÃO SE ESQUEÇA QUE AGORA VOCVE PODE DIRIGIR, INTIMAR, FAZER ESCOLTA! TO VENDO AUMENTO DE VENDA NAS FRALDAS ADULTAS…..

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  60. Na minha modéstia opnião, as centrais devem permanecer, só que, com atendimento 24 hs e tentar uma escala com componentes fixos, ou no horário que está ou no 12X24 e 12X72, quem trabalha nas centrais devem decidir qual a melhor escala, eles que estão lá sifú, só eles sabem o que é melhor prá eles. Não conheço o Dr Domingos, mas desejo-lhe boa sorte nessa empreitada.Fui!!

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  61. Fiquei sabendo que o atual Delegado Geral na época em que trabalhou no DAP se dedicou ao projeto de reestruturação que ficou conhecido como “projeto de reestruturação do Dr. Domingos” e ele fará de tudo para que finalmente seja aproveitado e aprovado. O projeto não teria ido pra frente por objeção da dupla FP-MC que o engavetaram sem que o Governador jamais tomasse conhecimento de seu conteúdo.
    Se o Dr. Blazeck conseguir aplicar aquele projeto e conseguir contratar policiais para repor os postos faltantes já terá feito pela Polícia Civil terá prestando um grande serviço à Policia Civil.

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  62. REESTRUTURAÇÃO:

    DELEGADO;
    ESCRIVÃO;
    INVESTIGADOR II;
    INVESTIGADOR I;
    PERITO.

    3 CLASSE 10 ANOS;
    2 CLASSE 15 ANOS;
    1 CLASSE 20 ANOS;
    CLASSE ESPECIAL 25 ANOS…E AI MAIS 5 ANOS APOSENTA…RENOVAÇÃO.

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  63. DIA DE TREINAMENTO :

    leguminoso chuchu :

    INVESPOL DESILUDIDO :Acho a nomenclatura INVESTIGADOR DE POLÍCIA mais poderosa e mais tradicional, a palavra INVESTIGADOR DE POLÍCIA impõe respeito sim, agora AGENTE DE POLÍCIA fica meio vago, se for para mudar que transforme todas as carreiras incluindo ESCRIVÃO, para uma carreira única INVESTIGADOR DE POLÍCIA, afinal a polícia civil é um polícia INVESTIGATIVA porém todos ESCRIVÃO, PAPI, CARCEPOL, AGENPOL, AGENTEL entre outros passem a ser todos INVESTIGADORES DE POLÍCIA afinal essa é função da polícia civil INVESTIGAR, APURAR e AVERIGUAR. Sem contar que INVESTIGADOR DE POLÍCIA é a nomenclatura mais conhecida e tradiconal da Polícia Civil.

    NA POLÍCIA FEDERAL É AGENTE E VEJA O SALÁRIOOOOO

    Mas na Polícia Civil a nomenclatura ideal é INVESTIGADOR DE POLÍCIA tradição é tradição, somos o maior Estado do Brasil e não devemos ficar copiando os outros, INVESTIGADOR é a carreira de maior tradição e ponto.
    Carreira única todos Investigadores de Polícia incluindo Escrivão.

    A mim, não importa a nomenclatura da carreira, e se for carreira única, com o mesmo nome, terá de haver mesmas atribuições em todos os sentidos, para ser justa a mesma remuneração, do contrário àqueles que menos fazem ou quase nada fazem deverão ter salários menores dos que àqueles que têm mais atribuições.

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  64. Escriludida :

    DIA DE TREINAMENTO :

    leguminoso chuchu :

    INVESPOL DESILUDIDO :Acho a nomenclatura INVESTIGADOR DE POLÍCIA mais poderosa e mais tradicional, a palavra INVESTIGADOR DE POLÍCIA impõe respeito sim, agora AGENTE DE POLÍCIA fica meio vago, se for para mudar que transforme todas as carreiras incluindo ESCRIVÃO, para uma carreira única INVESTIGADOR DE POLÍCIA, afinal a polícia civil é um polícia INVESTIGATIVA porém todos ESCRIVÃO, PAPI, CARCEPOL, AGENPOL, AGENTEL entre outros passem a ser todos INVESTIGADORES DE POLÍCIA afinal essa é função da polícia civil INVESTIGAR, APURAR e AVERIGUAR. Sem contar que INVESTIGADOR DE POLÍCIA é a nomenclatura mais conhecida e tradiconal da Polícia Civil.

    NA POLÍCIA FEDERAL É AGENTE E VEJA O SALÁRIOOOOO

    Mas na Polícia Civil a nomenclatura ideal é INVESTIGADOR DE POLÍCIA tradição é tradição, somos o maior Estado do Brasil e não devemos ficar copiando os outros, INVESTIGADOR é a carreira de maior tradição e ponto.
    Carreira única todos Investigadores de Polícia incluindo Escrivão.

    A mim, não importa a nomenclatura da carreira, e se for carreira única, com o mesmo nome, terá de haver mesmas atribuições em todos os sentidos, para ser justa a mesma remuneração, do contrário àqueles que menos fazem ou quase nada fazem deverão ter salários menores dos que àqueles que têm mais atribuições.

    CARREIRA ÚNICA É DE VITAL IMPORTÂNCIA PARA POLÍCIA CIVIL, PARA QUE TENHAMOS UM SINDICATO ÚNICO, E FORTE…

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  65. ESSA É A PM (COXA) QUE POSSUIMOS, OS COLEGAS PRENDERAM O POLICIAL MILITAR POR ATEAR FOGO NO MOLEQUE , PORÉM DEIXARAM QUE COLOCASSE GASOLINA NELE, APENAS NÃO PODERIA ACENDER O FOSFORO.
    PELO FIM DAS POLICIAS MILITARES EM TODO O BRASIL, POIS POLÍCIA É “CIVIL” NO MUNDO TODO, E POLÍCIA MILITAR É COISA DE TEMPO DE GUERRA, E JÁ EXISTE NO BRASIL AS POLICIAS DAS FORÇAS ARMADAS, BOM ERA O TEMPO EM QUE A POLÍCIA CIVIL FAZIA O PATRULHAMENTO COM SUAS RONDAS, RONE, RUDI, E EXISTIA A GUARDA CIVIL ESTADUAL, ISSO SIM ERA POLÍCIA UNIFORMIZADA, NÃO LIMITAR E LEAL A POLÍCIA CIVIL.

    PM é preso suspeito de atear fogo em jovem na Zona Sul de SP
    Crime aconteceu na madrugada deste sábado (8) em Americanópolis.
    Jovem queimado teve mais de 50% do corpo atingido.
    Do G1 São Paulo

    59 comentários

    Um policial militar de 33 anos foi preso na madrugada deste sábado (8) depois de atear fogo em um rapaz no bairro de Americanópolis, na Zona Sul de São Paulo. Segundo a PM, o policial recebeu voz de prisão dos companheiros que estavam com ele durante a abordagem.
    O jovem teve mais de 50% do corpo queimado e permanecia internado na tarde deste sábado, segundo a Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo. Informações preliminares davam conta de que ele tinha tido 40% do corpo ferido.
    O caso aconteceu após acabar o combustível da moto em que dois jovens estavam. Um casal se ofereceu para ajudá-los e foi buscar gasolina. Em seguida, quatro policiais abordaram os amigos. O casal voltou com o combustível e foi embora.
    Segundo Willian Gonçalves da Silva, de 22 anos, o policial jogou gasolina em sua cabeça, mas ele conseguiu escapar, porque saiu correndo. “Ele falou para arrumar uma arma: ‘vocês aí tem tatuagem de ladrão e não têm uma arma?’”, contou o jovem. Após uma discussão, o soldado teria ficado bravo e jogado a gasolina sobre os amigos. “Só vi o fogo no menino e saí correndo.”
    O outro jovem Uoshington Ramalho da Silva, de 19 anos, começou a pegar fogo na calçada. Ele teve queimaduras de terceiro grau em várias partes do corpo. Segundo o amigo, o policial também jogou gasolina na cabeça dele, mas ele conseguiu escapar porque saiu correndo.
    De acordo com o comandante interino, Gilson Paulo, o soldado descreveu o ocorrido como “um acidente”. “Segundo a versão dele, o cigarro que ele estava fumando caiu ao chão e acabou pegando fogo em uma das vítimas. Um acidente”, afirmou o comandante.

    A Polícia Militar informou que o soldado recebeu voz de prisão dos próprios companheiros, que também precisaram contê-lo, porque “não compactuaram com a atitude do acusado”. O soldado está na corporação há dois anos.

    A Polícia Civil irá investigar as circuntâncias do caso. Segundo a delegada Ancilla Vega, o motivo do ataque ainda não foi esclarecido. “É isso [o motivo] que nós estamos apurando. Até o presente momento está sendo ouvido o Willian e também vamos depender da oitiva do Uoshington. Vamos ouvir também o policial militar, que ainda não nos prestou declarações para responder qual seria o motivo dessa atitude”, declarou a delegada. O casal que trouxe a gasolina também deverá ser ouvido.
    Ele deve ser autuado em flagrante por tortura e tentativa de homicídio. Depois, ele será levado para o Presídio Militar Romão Gomes.
    Confira abaixo a íntegra da nota divulgada pela Polícia Militar:
    A Polícia Militar esclarece que, em circunstâncias que são objeto de apuração criminal e disciplinar, durante uma abordagem policial ocorrida nesta madrugada na zona sul da capital (bairro do Jabaquara), uma pessoa foi vítima de queimaduras. Todas as ações visando a apuração do fato foram adotadas de imediato pela Instituição, o que culminou na prisão em flagrante de um Policial Militar, apontado preliminarmente como autor da agressão. O acusado está sendo encaminhado ao Presídio “Romão Gomes”.
    Ressalta-se que a voz de prisão foi dada no próprio local dos fatos pela graduada que compunha uma das equipes que atendiam a ocorrência. O policial apontado como autor dos fatos que levou às queimaduras foi contido pelos demais componentes das equipes que não compactuaram com a atitude do acusado. A Corregedoria da PM acompanha de perto o caso.
    A Polícia Militar esclarece ainda que não compactua com atos ilegais e apura com rigor desvios de conduta e crimes eventualmente cometidos por seus integrantes, de acordo com a Lei.

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  66. Polícia é sempre polícia :
    ESSA É A PM (COXA) QUE POSSUIMOS, OS COLEGAS PRENDERAM O POLICIAL MILITAR POR ATEAR FOGO NO MOLEQUE , PORÉM DEIXARAM QUE COLOCASSE GASOLINA NELE, APENAS NÃO PODERIA ACENDER O FOSFORO.
    PELO FIM DAS POLICIAS MILITARES EM TODO O BRASIL, POIS POLÍCIA É “CIVIL” NO MUNDO TODO, E POLÍCIA MILITAR É COISA DE TEMPO DE GUERRA, E JÁ EXISTE NO BRASIL AS POLICIAS DAS FORÇAS ARMADAS, BOM ERA O TEMPO EM QUE A POLÍCIA CIVIL FAZIA O PATRULHAMENTO COM SUAS RONDAS, RONE, RUDI, E EXISTIA A GUARDA CIVIL ESTADUAL, ISSO SIM ERA POLÍCIA UNIFORMIZADA, NÃO LIMITAR E LEAL A POLÍCIA CIVIL.
    PM é preso suspeito de atear fogo em jovem na Zona Sul de SP
    Crime aconteceu na madrugada deste sábado (8) em Americanópolis.
    Jovem queimado teve mais de 50% do corpo atingido.
    Do G1 São Paulo
    59 comentários
    Um policial militar de 33 anos foi preso na madrugada deste sábado (8) depois de atear fogo em um rapaz no bairro de Americanópolis, na Zona Sul de São Paulo. Segundo a PM, o policial recebeu voz de prisão dos companheiros que estavam com ele durante a abordagem.
    O jovem teve mais de 50% do corpo queimado e permanecia internado na tarde deste sábado, segundo a Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo. Informações preliminares davam conta de que ele tinha tido 40% do corpo ferido.
    O caso aconteceu após acabar o combustível da moto em que dois jovens estavam. Um casal se ofereceu para ajudá-los e foi buscar gasolina. Em seguida, quatro policiais abordaram os amigos. O casal voltou com o combustível e foi embora.
    Segundo Willian Gonçalves da Silva, de 22 anos, o policial jogou gasolina em sua cabeça, mas ele conseguiu escapar, porque saiu correndo. “Ele falou para arrumar uma arma: ‘vocês aí tem tatuagem de ladrão e não têm uma arma?’”, contou o jovem. Após uma discussão, o soldado teria ficado bravo e jogado a gasolina sobre os amigos. “Só vi o fogo no menino e saí correndo.”
    O outro jovem Uoshington Ramalho da Silva, de 19 anos, começou a pegar fogo na calçada. Ele teve queimaduras de terceiro grau em várias partes do corpo. Segundo o amigo, o policial também jogou gasolina na cabeça dele, mas ele conseguiu escapar porque saiu correndo.
    De acordo com o comandante interino, Gilson Paulo, o soldado descreveu o ocorrido como “um acidente”. “Segundo a versão dele, o cigarro que ele estava fumando caiu ao chão e acabou pegando fogo em uma das vítimas. Um acidente”, afirmou o comandante.
    A Polícia Militar informou que o soldado recebeu voz de prisão dos próprios companheiros, que também precisaram contê-lo, porque “não compactuaram com a atitude do acusado”. O soldado está na corporação há dois anos.
    A Polícia Civil irá investigar as circuntâncias do caso. Segundo a delegada Ancilla Vega, o motivo do ataque ainda não foi esclarecido. “É isso [o motivo] que nós estamos apurando. Até o presente momento está sendo ouvido o Willian e também vamos depender da oitiva do Uoshington. Vamos ouvir também o policial militar, que ainda não nos prestou declarações para responder qual seria o motivo dessa atitude”, declarou a delegada. O casal que trouxe a gasolina também deverá ser ouvido.
    Ele deve ser autuado em flagrante por tortura e tentativa de homicídio. Depois, ele será levado para o Presídio Militar Romão Gomes.
    Confira abaixo a íntegra da nota divulgada pela Polícia Militar:
    A Polícia Militar esclarece que, em circunstâncias que são objeto de apuração criminal e disciplinar, durante uma abordagem policial ocorrida nesta madrugada na zona sul da capital (bairro do Jabaquara), uma pessoa foi vítima de queimaduras. Todas as ações visando a apuração do fato foram adotadas de imediato pela Instituição, o que culminou na prisão em flagrante de um Policial Militar, apontado preliminarmente como autor da agressão. O acusado está sendo encaminhado ao Presídio “Romão Gomes”.
    Ressalta-se que a voz de prisão foi dada no próprio local dos fatos pela graduada que compunha uma das equipes que atendiam a ocorrência. O policial apontado como autor dos fatos que levou às queimaduras foi contido pelos demais componentes das equipes que não compactuaram com a atitude do acusado. A Corregedoria da PM acompanha de perto o caso.
    A Polícia Militar esclarece ainda que não compactua com atos ilegais e apura com rigor desvios de conduta e crimes eventualmente cometidos por seus integrantes, de acordo com a Lei.

    ONDE CITEI NÃI LIMIAR ERA “NÃO MILITAR”

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  67. DIA DE TREINAMENTO :
    REESTRUTURAÇÃO:
    DELEGADO;
    ESCRIVÃO;
    INVESTIGADOR II;
    INVESTIGADOR I;
    PERITO.
    3 CLASSE 10 ANOS;
    2 CLASSE 15 ANOS;
    1 CLASSE 20 ANOS;
    CLASSE ESPECIAL 25 ANOS…E AI MAIS 5 ANOS APOSENTA…RENOVAÇÃO.

    SONHA, JÁ FODERAM BEM A GENTE AGORA NÃO CONSEGUIMOS MAIS CHEGAR NEM NA 1ª CLASSE

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  68. tira 13 :
    PC falida 08/12/2012 a 11:16 | #37 Citação tira 13 :
    apesar de alguns comentarios depreciativos, não há como negar que a troca gera uma medida de melhora na administração! O DECAP, com seus ¨decapianos¨ não suportavam mais tamanha discrepancia desse novo plano! Se não havia investigação anteriormente, agora então éramos produtores de papel engodo e cartorio da PM, principalmente da ROTA e TATICO! Quem aqui não trabalha no DECAP, fique sabendo que os policiais civis não podiam apresentar ocorrencias nas centrais! alem de ter perdido funcionarios, ainda tinha que atender a população e se virar com as ocorrencias da chefia! Há tambem a questão de perito ¨denorex¨onde lavravamos as constatações preliminares! Pior foi que vi um colega escrivão falando mil maravilhas dom plano aqui no flit! No minimo era maçaneta do DECAP.
    Quanto ao Dr. DOMINGOS e o Dr. NESTOR, meus parabens DGP! Já demonmstrou que de administração é melhor que o antigo! Tenho certeza que a administração será melhor! Quanto aos comentarios acima expostos contra, digo-lhe que nem Jesus agradou a todos, imagina um DGP?
    Parabens e sorte durante esses dois anos, apesar que torço pelo insucesso da gestão pra derrubar o atual governo!
    Salario pessoal, noa é DGP, secretario, é da pasta do GOVERNO! Até pra receber tem que saber cobrar! Reestruturação é do GOVERNO! DGP é administração!
    SUCESSO DR. DOMINGOS E DR. NESTOR!
    Então você queria que ocorrências da chefia dos DPs fossem apresentadas na central… tá tá tá…. acorda pra vida.
    A chefia já tem o seu pró labore… então que segure a sua produção pra fingir que trabalha.
    Centrais de flagrantes de fato são melhores para a população, porém, a PC não tem funcionários suficientes para que os DPs funcionem, para que as centrais funcionem… fora que a central deveria rodar 24 horas.
    E pra esclarecer a sua mega inteligencia… quem “briga” por reestruturação, melhorias na polícia, tal como salário, é sim o DGP, o secretário… ou então é melhor ir pedir salário para o padeiro da esquina… é cada uma que sai neste flit viu….
    O negócio é o seguinte… vai trabalhar vai… que você se diz “tira”… mas deve estar tirando umas férias, tirando um embaço no serviço, tirando os demais colegas de trouxas por ter o braço curto… cana de chefia… era o que faltava mesmo…
    pc falidinha! cOM UM NICK DESSE ALGUEM DUVIDA QUE NÃO É POLICIA CIVIL???
    MEU ANJO, MINHA CFEFIA DÁ CANA E É UMA DAS MELHORES DO DECAP! FOMOS AGRACIADOS DUAS VEZES NO ANO COMO SENDO A UNIDADE DE MELHOR ATENDIMENTO AO PUBLICO E NESSE ANO COMO UMA DAS MELHORES PRODUÇÕES!
    VOCE MINHA CARA FALIDA, JÁ VIU DECAP DAR CANA DE 150 KG DE COCA? JA VIU DECAP PRENDER QUADRILHA DE ROUBO A RESIDENCIA? JÁ VIU CHEFIA DO DECAP COM 13 FLAGRANTES NO MES? JA VIU CVANA DE CHEFIA DE MALA QUE MATOU PM DO CHOQUE? JÁ VIU CHEFIA INFORMAR AO SETOR DE INTELIGENCIA DA ROTA E JUNTOS PRENDER PESSOAS DO CRIME ORGANIZADO?
    SE QUISER APRENDER, TE APRESENTO O CHFE E O DELEGADO QUE SÃO GENTE FINISSIMA! LA ATÉ O PLANTÃO DÁ CANA! AGORA QUERER DEFENDER ESSE PLANO, OU TU ESTAS NO DEPARTAMENTO ENCOSTADA, OU NÃO CONCORRE AS ESCALAS, OU FICA NAQUELA DE SOMENTE DE DIA NOS FINS DE SEMANA, ENQUANTO OS DEMAIS CARREGAM O PIANO PRA VOCE!
    ENQUANTO TEM COLEGA QUE TRABALHA DE SEGUNDA A SABADO, E AINDA NO DOMINGÃO NA CPJ, VOCE DEVE FICAR EM CASA E NO FIMMD E SEMANA FICA DAS OITO AS VINTE! ASSIM ATE EU! QUERO VER VOCE ENCARAR O DIA A DIA! DAI NÃO VALE NÉ!! ENTENDI O SEU PENSAMENTO…..

    O DR. DOMINGOS, APESAR DE MUITO QUERIDO, SE É QUE AINDA É, POIS NA SUA ADMINISTRAÇÃO LEVOU TODOS OS POLICIAIS A ERRO, AGUARDANDO POR MELHORIAS QUE NUNCA CHEGARÃO E BLA, BLA, BLA, ATÉ EM AUDITÓRIO LEVOU TODO MUNDO PARA O BLA, BLA, MAS O DR. NESTOR SAMPAIO PENTEADO, ESSE SIM, ERA POLÍCIA DE VERDADE , FOI ASSISTENTE DO DR. ITAGIBA ANTONIO VIEIRA FRANCO NO DHPP, APRENDEU MUITO DE POLÍCIA COM O BAIXINHO, NESTOR ERA UM PUTA CANA, ESPERTO, DAVA TIRO QUANDO TINHA QUE DAR, DELEGADO DE FIBRA E MUITO HUMANO COM SEUS POLICIAIS, VERDADEIRO COLEGA, TOMARA QUE O CARGO OU OS CARGOS QUE TENHA OCUPADO NÃO LHE MUDE A CABEÇA.

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  69. na sec ,de sorocaba quero ver a cara do gordo que carrega o terno e bolsa do todo poderoso..

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  70. O PLANO deu certo SIM. :
    Queira ou não…..sejamos sincero: o Plano do Decap deu certo.
    Hoje ha um maior respeito no horario do policial: ou policial trabalha de dia ou de noite.
    Sem falar que ha diversos horarios para escolher.
    Outra coisa: acabou esse lance de 7, 8 horas para fazer um beozinho.
    Nao vou falar que leva 20 minutos na delegacia……mas 90% da população sai da delegacia satisfeita com seu boletim de ocorrencia em menos de 1 hora.
    Se existe alguma delegacia que isso nao ocorre é por culpa exclusiva da vagabundagem do escrivao e delegado.
    Então, permita uma opiniao ao novo Diretor: Não mude o que deu certo……aprimore…..tente fazer com que todas as centrais sejam 24 horas.
    Do resto é os vagabundos querendo a antiga escala de 5 ou 4 equipes para ficarem revezando no Qzz…..
    Pode falar o que quiserem…..mas esse plano revolucionou o atendimento nas delegacias…
    E olha que não tenho nenhum apreço pela diretoria que vem saindo, ao contrário, fui prejudicado por eles em outros tempos, mas não sou injusto….
    Esses caras acertaram…..

    o maior problema da PC resume em apenas uma palavra; “PUXA SACO”

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  71. INVESPOL DESILUDIDO :
    Acho a nomenclatura INVESTIGADOR DE POLÍCIA mais poderosa e mais tradicional, a palavra INVESTIGADOR DE POLÍCIA impõe respeito sim, agora AGENTE DE POLÍCIA fica meio vago, se for para mudar que transforme todas as carreiras incluindo ESCRIVÃO, para uma carreira única INVESTIGADOR DE POLÍCIA, afinal a polícia civil é um polícia INVESTIGATIVA porém todos ESCRIVÃO, PAPI, CARCEPOL, AGENPOL, AGENTEL entre outros passem a ser todos INVESTIGADORES DE POLÍCIA afinal essa é função da polícia civil INVESTIGAR, APURAR e AVERIGUAR. Sem contar que INVESTIGADOR DE POLÍCIA é a nomenclatura mais conhecida e tradiconal da Polícia Civil.

    SE BEM QUE HÁ MUITO TEMPO A POLÍCIA CIVIL SÓ TEM TRÊS CARREIRAS: DELEGADO ESCRIVÃO E INVESTIGADOR. NUNCA VÍ NINGUÉM SE APRESENTAR PARA ALGUÉM DE FORA COMO AGENTE. INCLUSIVE JÁ PRESENCIEI MUITO AGENTE(NO GERAL) , SEM CONTAR PAPI, AUXILIAR DE PAPI USANDO DISTINTIVO DE INVESTIGADOR. SERIA A NOMECLATURA CORRETA A SER PRESERVADA. É O QUE A POPULAÇÃO CONHECE.

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  72. Polícia é sempre polícia :

    tira 13 :
    PC falida 08/12/2012 a 11:16 | #37 Citação tira 13 :
    apesar de alguns comentarios depreciativos, não há como negar que a troca gera uma medida de melhora na administração! O DECAP, com seus ¨decapianos¨ não suportavam mais tamanha discrepancia desse novo plano! Se não havia investigação anteriormente, agora então éramos produtores de papel engodo e cartorio da PM, principalmente da ROTA e TATICO! Quem aqui não trabalha no DECAP, fique sabendo que os policiais civis não podiam apresentar ocorrencias nas centrais! alem de ter perdido funcionarios, ainda tinha que atender a população e se virar com as ocorrencias da chefia! Há tambem a questão de perito ¨denorex¨onde lavravamos as constatações preliminares! Pior foi que vi um colega escrivão falando mil maravilhas dom plano aqui no flit! No minimo era maçaneta do DECAP.
    Quanto ao Dr. DOMINGOS e o Dr. NESTOR, meus parabens DGP! Já demonmstrou que de administração é melhor que o antigo! Tenho certeza que a administração será melhor! Quanto aos comentarios acima expostos contra, digo-lhe que nem Jesus agradou a todos, imagina um DGP?
    Parabens e sorte durante esses dois anos, apesar que torço pelo insucesso da gestão pra derrubar o atual governo!
    Salario pessoal, noa é DGP, secretario, é da pasta do GOVERNO! Até pra receber tem que saber cobrar! Reestruturação é do GOVERNO! DGP é administração!
    SUCESSO DR. DOMINGOS E DR. NESTOR!
    Então você queria que ocorrências da chefia dos DPs fossem apresentadas na central… tá tá tá…. acorda pra vida.
    A chefia já tem o seu pró labore… então que segure a sua produção pra fingir que trabalha.
    Centrais de flagrantes de fato são melhores para a população, porém, a PC não tem funcionários suficientes para que os DPs funcionem, para que as centrais funcionem… fora que a central deveria rodar 24 horas.
    E pra esclarecer a sua mega inteligencia… quem “briga” por reestruturação, melhorias na polícia, tal como salário, é sim o DGP, o secretário… ou então é melhor ir pedir salário para o padeiro da esquina… é cada uma que sai neste flit viu….
    O negócio é o seguinte… vai trabalhar vai… que você se diz “tira”… mas deve estar tirando umas férias, tirando um embaço no serviço, tirando os demais colegas de trouxas por ter o braço curto… cana de chefia… era o que faltava mesmo…
    pc falidinha! cOM UM NICK DESSE ALGUEM DUVIDA QUE NÃO É POLICIA CIVIL???
    MEU ANJO, MINHA CFEFIA DÁ CANA E É UMA DAS MELHORES DO DECAP! FOMOS AGRACIADOS DUAS VEZES NO ANO COMO SENDO A UNIDADE DE MELHOR ATENDIMENTO AO PUBLICO E NESSE ANO COMO UMA DAS MELHORES PRODUÇÕES!
    VOCE MINHA CARA FALIDA, JÁ VIU DECAP DAR CANA DE 150 KG DE COCA? JA VIU DECAP PRENDER QUADRILHA DE ROUBO A RESIDENCIA? JÁ VIU CHEFIA DO DECAP COM 13 FLAGRANTES NO MES? JA VIU CVANA DE CHEFIA DE MALA QUE MATOU PM DO CHOQUE? JÁ VIU CHEFIA INFORMAR AO SETOR DE INTELIGENCIA DA ROTA E JUNTOS PRENDER PESSOAS DO CRIME ORGANIZADO?
    SE QUISER APRENDER, TE APRESENTO O CHFE E O DELEGADO QUE SÃO GENTE FINISSIMA! LA ATÉ O PLANTÃO DÁ CANA! AGORA QUERER DEFENDER ESSE PLANO, OU TU ESTAS NO DEPARTAMENTO ENCOSTADA, OU NÃO CONCORRE AS ESCALAS, OU FICA NAQUELA DE SOMENTE DE DIA NOS FINS DE SEMANA, ENQUANTO OS DEMAIS CARREGAM O PIANO PRA VOCE!
    ENQUANTO TEM COLEGA QUE TRABALHA DE SEGUNDA A SABADO, E AINDA NO DOMINGÃO NA CPJ, VOCE DEVE FICAR EM CASA E NO FIMMD E SEMANA FICA DAS OITO AS VINTE! ASSIM ATE EU! QUERO VER VOCE ENCARAR O DIA A DIA! DAI NÃO VALE NÉ!! ENTENDI O SEU PENSAMENTO…..

    O DR. DOMINGOS, APESAR DE MUITO QUERIDO, SE É QUE AINDA É, POIS NA SUA ADMINISTRAÇÃO LEVOU TODOS OS POLICIAIS A ERRO, AGUARDANDO POR MELHORIAS QUE NUNCA CHEGARÃO E BLA, BLA, BLA, ATÉ EM AUDITÓRIO LEVOU TODO MUNDO PARA O BLA, BLA, MAS O DR. NESTOR SAMPAIO PENTEADO, ESSE SIM, ERA POLÍCIA DE VERDADE , FOI ASSISTENTE DO DR. ITAGIBA ANTONIO VIEIRA FRANCO NO DHPP, APRENDEU MUITO DE POLÍCIA COM O BAIXINHO, NESTOR ERA UM PUTA CANA, ESPERTO, DAVA TIRO QUANDO TINHA QUE DAR, DELEGADO DE FIBRA E MUITO HUMANO COM SEUS POLICIAIS, VERDADEIRO COLEGA, TOMARA QUE O CARGO OU OS CARGOS QUE TENHA OCUPADO NÃO LHE MUDE A CABEÇA.

    ESQUEÇA TUDO QUE CONHECE DELE COMO CALÇA BRANCA ATÉ A SEGUNDA CLASSE. TODOS MUDAM POR COMPLETO ÀPARTIR DAI. JÁ VI MUITO DISSO.

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  73. PESSOAL A VIOLENCIA PEGANDO EM SP, TEVE ATE UM PM QUE TACO FOGO NUM MOTOBOY E A FAIA DE SÃO PAULO SO FALA DA VIOLENCIA NO RIO EM SANTA CATARINA ………….MUITO ESTRANHO NÃO ACHAM

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  74. TIRA SEMI-ANARFO :

    INVESPOL DESILUDIDO :
    Acho a nomenclatura INVESTIGADOR DE POLÍCIA mais poderosa e mais tradicional, a palavra INVESTIGADOR DE POLÍCIA impõe respeito sim, agora AGENTE DE POLÍCIA fica meio vago, se for para mudar que transforme todas as carreiras incluindo ESCRIVÃO, para uma carreira única INVESTIGADOR DE POLÍCIA, afinal a polícia civil é um polícia INVESTIGATIVA porém todos ESCRIVÃO, PAPI, CARCEPOL, AGENPOL, AGENTEL entre outros passem a ser todos INVESTIGADORES DE POLÍCIA afinal essa é função da polícia civil INVESTIGAR, APURAR e AVERIGUAR. Sem contar que INVESTIGADOR DE POLÍCIA é a nomenclatura mais conhecida e tradiconal da Polícia Civil.

    SE BEM QUE HÁ MUITO TEMPO A POLÍCIA CIVIL SÓ TEM TRÊS CARREIRAS: DELEGADO ESCRIVÃO E INVESTIGADOR. NUNCA VÍ NINGUÉM SE APRESENTAR PARA ALGUÉM DE FORA COMO AGENTE. INCLUSIVE JÁ PRESENCIEI MUITO AGENTE(NO GERAL) , SEM CONTAR PAPI, AUXILIAR DE PAPI USANDO DISTINTIVO DE INVESTIGADOR. SERIA A NOMECLATURA CORRETA A SER PRESERVADA. É O QUE A POPULAÇÃO CONHECE.

    O que impõe respeito É SALÁRIO.
    Nome de cargo não enche barriga de ninguem , enche apenas o ego de uns trouxas que querem se aparecer dando ‘carteiradas” do tipo ”sou TIRA”.
    Cambada de trouxa e loques.
    Penso que é melhor passar despercebido como cidadão comum do que ficar ‘pagando de super policia”, sai uma briga de casal de vizinhos e vão chamar o loque Aparecido Policia da Silva pra apaziguar.

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  75. Trabalhei durante toda a gestão do Dr Domingos no DHPP.Jamais, durante este periodo, vi nenhum policial ser vitima de injustiça ou desrespeito por parte da diretoria, pelo contrario, sempre sobrou apoio ao nosso serviço, tanto da parte do diretor quanto da parte do Luizinho.

    O Dr Domingos realmente foi um dos pais da restruturação, que só não ocorreu por interferencia do FP.Espero que ele tenha sucesso no DECAP, que, apesar de muitas equipes trabalhando duro, tem uma produção muito aquem do que deveria se levar-se em consideração o fato do Dr Toledo ter levado para lá cerca 500 policiais durante a sua gestão.

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  76. Na Secc.de Sorocaba, não tinha que cair sóo gordo não, todos os assistentes que alpí estão devem é ser mandados para um plantão para aprsenderem a respeitar os demais policiais e não ficarem inventando coisas para Delegacias que estão com poucos funcionarios e de desdobram para fazer seu trabalho, isso é tira e escriba, deveria ir embora aquele que só faz corrreições e poe tudo na ata, mas a falta de funcionarios e os erros da adm, eles não colocam, tem que parar com essa situação de escrivão da sec. fazer correição em IP das DPs, pois quem deve fiscalizar o serviço do marjura e outro marjura, mas para varias só cobram o escriba e para melhorar alguma coisa nada fazem só sabem é ameaçar mandar para a corró, excesso de zelo também dá problema, ficam querendo tapar o solcom a peneira, troca toda aquele pá DG.

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  77. douglas :

    O PLANO deu certo SIM. :
    Queira ou não…..sejamos sincero: o Plano do Decap deu certo.
    Hoje ha um maior respeito no horario do policial: ou policial trabalha de dia ou de noite.
    Sem falar que ha diversos horarios para escolher.
    Outra coisa: acabou esse lance de 7, 8 horas para fazer um beozinho.
    Nao vou falar que leva 20 minutos na delegacia……mas 90% da população sai da delegacia satisfeita com seu boletim de ocorrencia em menos de 1 hora.
    Se existe alguma delegacia que isso nao ocorre é por culpa exclusiva da vagabundagem do escrivao e delegado.
    Então, permita uma opiniao ao novo Diretor: Não mude o que deu certo……aprimore…..tente fazer com que todas as centrais sejam 24 horas.
    Do resto é os vagabundos querendo a antiga escala de 5 ou 4 equipes para ficarem revezando no Qzz…..
    Pode falar o que quiserem…..mas esse plano revolucionou o atendimento nas delegacias…
    E olha que não tenho nenhum apreço pela diretoria que vem saindo, ao contrário, fui prejudicado por eles em outros tempos, mas não sou injusto….
    Esses caras acertaram…..

    o maior problema da PC resume em apenas uma palavra; “PUXA SACO”

    Então são duas.

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  78. O PLANO deu certo SIM. :
    Queira ou não…..sejamos sincero: o Plano do Decap deu certo.
    Hoje ha um maior respeito no horario do policial: ou policial trabalha de dia ou de noite.
    Sem falar que ha diversos horarios para escolher.
    Outra coisa: acabou esse lance de 7, 8 horas para fazer um beozinho.
    Nao vou falar que leva 20 minutos na delegacia……mas 90% da população sai da delegacia satisfeita com seu boletim de ocorrencia em menos de 1 hora.
    Se existe alguma delegacia que isso nao ocorre é por culpa exclusiva da vagabundagem do escrivao e delegado.
    Então, permita uma opiniao ao novo Diretor: Não mude o que deu certo……aprimore…..tente fazer com que todas as centrais sejam 24 horas.
    Do resto é os vagabundos querendo a antiga escala de 5 ou 4 equipes para ficarem revezando no Qzz…..
    Pode falar o que quiserem…..mas esse plano revolucionou o atendimento nas delegacias…
    E olha que não tenho nenhum apreço pela diretoria que vem saindo, ao contrário, fui prejudicado por eles em outros tempos, mas não sou injusto….
    Esses caras acertaram…..

    Cala boca, pára de falar bosta

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  79. me TIRA daqui :Trabalhei durante toda a gestão do Dr Domingos no DHPP.Jamais, durante este periodo, vi nenhum policial ser vitima de injustiça ou desrespeito por parte da diretoria, pelo contrario, sempre sobrou apoio ao nosso serviço, tanto da parte do diretor quanto da parte do Luizinho.
    O Dr Domingos realmente foi um dos pais da restruturação, que só não ocorreu por interferencia do FP.Espero que ele tenha sucesso no DECAP, que, apesar de muitas equipes trabalhando duro, tem uma produção muito aquem do que deveria se levar-se em consideração o fato do Dr Toledo ter levado para lá cerca 500 policiais durante a sua gestão.

    Sabe que neste momento ao ler teu sensato comentário, e ver mencionado o FP, percebi qie essas duas letras juntas “dão asas” – FP: Ferreira Pinto ou Filho da Puta. PS: nada contra a mãe dele; foi apenas uma analogia do que essas duas letras, como iniciais, podem sentidos diferentes na reflexão sobre o comentado.

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  80. belo :
    Na Secc.de Sorocaba, não tinha que cair sóo gordo não, todos os assistentes que alpí estão devem é ser mandados para um plantão para aprsenderem a respeitar os demais policiais e não ficarem inventando coisas para Delegacias que estão com poucos funcionarios e de desdobram para fazer seu trabalho, isso é tira e escriba, deveria ir embora aquele que só faz corrreições e poe tudo na ata, mas a falta de funcionarios e os erros da adm, eles não colocam, tem que parar com essa situação de escrivão da sec. fazer correição em IP das DPs, pois quem deve fiscalizar o serviço do marjura e outro marjura, mas para varias só cobram o escriba e para melhorar alguma coisa nada fazem só sabem é ameaçar mandar para a corró, excesso de zelo também dá problema, ficam querendo tapar o solcom a peneira, troca toda aquele pá DG.

    virou zona, em todas secc quem manda é um tira e um escriba, são os recolhas e por isso os delegas ficam pianinhos e aceitam as ordens deles. corró neles ai sim.

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  81. Parabéns ao Dr. Paula Neto, o melhor DG dos últimos tempos, prova maior de que era bom e pensava na PC, foi o fato de o Pinto tirá-lo, pois percebeu que o Dr. Paula Neto tentava fazer algo de bom pra polícia, sorte do Decap que agora terá um diretor que pensa nos policiais e não na cadeira.

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  82. Melo :

    belo :
    Na Secc.de Sorocaba, não tinha que cair sóo gordo não, todos os assistentes que alpí estão devem é ser mandados para um plantão para aprsenderem a respeitar os demais policiais e não ficarem inventando coisas para Delegacias que estão com poucos funcionarios e de desdobram para fazer seu trabalho, isso é tira e escriba, deveria ir embora aquele que só faz corrreições e poe tudo na ata, mas a falta de funcionarios e os erros da adm, eles não colocam, tem que parar com essa situação de escrivão da sec. fazer correição em IP das DPs, pois quem deve fiscalizar o serviço do marjura e outro marjura, mas para varias só cobram o escriba e para melhorar alguma coisa nada fazem só sabem é ameaçar mandar para a corró, excesso de zelo também dá problema, ficam querendo tapar o solcom a peneira, troca toda aquele pá DG.

    virou zona, em todas secc quem manda é um tira e um escriba, são os recolhas e por isso os delegas ficam pianinhos e aceitam as ordens deles. corró neles ai sim.

    RECOLHA, QUE VERGONHA UM NOME DESSE SER TÃO DIFUNDIDO NOS MEIOS POLICIAIS

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  83. Melo :

    belo :Na Secc.de Sorocaba, não tinha que cair sóo gordo não, todos os assistentes que alpí estão devem é ser mandados para um plantão para aprsenderem a respeitar os demais policiais e não ficarem inventando coisas para Delegacias que estão com poucos funcionarios e de desdobram para fazer seu trabalho, isso é tira e escriba, deveria ir embora aquele que só faz corrreições e poe tudo na ata, mas a falta de funcionarios e os erros da adm, eles não colocam, tem que parar com essa situação de escrivão da sec. fazer correição em IP das DPs, pois quem deve fiscalizar o serviço do marjura e outro marjura, mas para varias só cobram o escriba e para melhorar alguma coisa nada fazem só sabem é ameaçar mandar para a corró, excesso de zelo também dá problema, ficam querendo tapar o solcom a peneira, troca toda aquele pá DG.

    virou zona, em todas secc quem manda é um tira e um escriba, são os recolhas e por isso os delegas ficam pianinhos e aceitam as ordens deles. corró neles ai sim.

    Corrós neles quem? todos delegados sabem que não podem extrapolar com “seus Escrivães e Investigadores”, principalmente àqueles que deixam de executar àquilo que deveria ser executado pela carreira de Delpol, a qual pertencem ; e, “empurram” para seus “subordinados” das carreiras de Escripol e Investipol, os quais recebem em torno de 42% do salário daqueles que, quando presentes: “determinam o que deve ser feito”.

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  84. TIRA SEMI-ANARFO :

    INVESPOL DESILUDIDO :
    Acho a nomenclatura INVESTIGADOR DE POLÍCIA mais poderosa e mais tradicional, a palavra INVESTIGADOR DE POLÍCIA impõe respeito sim, agora AGENTE DE POLÍCIA fica meio vago, se for para mudar que transforme todas as carreiras incluindo ESCRIVÃO, para uma carreira única INVESTIGADOR DE POLÍCIA, afinal a polícia civil é um polícia INVESTIGATIVA porém todos ESCRIVÃO, PAPI, CARCEPOL, AGENPOL, AGENTEL entre outros passem a ser todos INVESTIGADORES DE POLÍCIA afinal essa é função da polícia civil INVESTIGAR, APURAR e AVERIGUAR. Sem contar que INVESTIGADOR DE POLÍCIA é a nomenclatura mais conhecida e tradiconal da Polícia Civil.

    SE BEM QUE HÁ MUITO TEMPO A POLÍCIA CIVIL SÓ TEM TRÊS CARREIRAS: DELEGADO ESCRIVÃO E INVESTIGADOR. NUNCA VÍ NINGUÉM SE APRESENTAR PARA ALGUÉM DE FORA COMO AGENTE. INCLUSIVE JÁ PRESENCIEI MUITO AGENTE(NO GERAL) , SEM CONTAR PAPI, AUXILIAR DE PAPI USANDO DISTINTIVO DE INVESTIGADOR. SERIA A NOMECLATURA CORRETA A SER PRESERVADA. É O QUE A POPULAÇÃO CONHECE.

    Se inventarem uma nova carreira de Agente Operacional, qual seriam as atribuições?????? Seriam as mesmas de Investigador, com salario menor???? Se for concordo com o colega acima, devera existir apenas Delegado, Escrivão e Investigador, pois não adianta criar cargo de agente e fazer as mesmas funções de investigador com salario reduzido, ai ja nascerá com possibilidades de futuras reivindicações judiciais e/ou administrativas.

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  85. DECAP ESCALA 5 EQUIPES 12X24 12X72 DE VOLTA JÁ !!!
    QUERO VOLTAR PRO MEU BICO !!! ( O SALÁRIO NÃO VAI AUMENTAR MESMO, PRECISO CONTINUAR CRIANDO MEUS BACURIS!!!)
    TRABALHAR TODO DIA SÓ DÁ PREJUÍZO !!! (COMBUSTÍVEL+REFEIÇÃO+DP MUITO DISTANTE DE CASA)
    CARREIRA ÚNICA JÁ !!! (ABAIXO A TIRAGEM EGOCÊNTRICA!!!)

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  86. Quando falam em mudanças de diretores de departamentos ou delegados seccionais, são as mesmas caras de sempre que ocupam os maiores cargos, só fazem rodízios de cadeiras, não ocorre mudanças de verdade, é mesmo um paradigma que precisa ser rompido no alto escalão da Polícia Civil, talvez assim um dia possamos acreditar que há desejos de mudanças na instituição . São tantos os Delegados de Polícia competentes, honestos e esquecidos no interior paulista, até parece que eles não fazem parte da classe de Delegados de Polícia.

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  87. Nestor Sampaio é ótima escolha. Ele é pró Polícia Civil. Vai colocar os coxinhas e os promotorzinhos no bolso!!!!!
    Deus o abençõe e a todos nós!!!

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  88. Diário Oficial – Executivo I – Decretos

    DECRETO Nº 58.657,
    DE 4 DE DEZEMBRO DE 2012
    Suspende o expediente nas repartições públicas
    estaduais nos dias que especifica e dá providências
    correlatas
    GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo,
    no uso de suas atribuições legais e considerando que os próximos
    dias 24 e 31 de dezembro deste ano ocorrerão numa
    segunda-feira, intercalados entre o fim de semana correspondente
    e os dias comemorativos de Natal e de Confraternização
    Universal,
    Decreta:
    Artigo 1º – Fica suspenso o expediente nas repartições
    públicas estaduais nos dias:
    I – 24 de dezembro de 2012;
    II – 31 de dezembro de 2012.
    Artigo 2º – As repartições públicas estaduais que prestam
    serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento
    ininterrupto, terão expediente normal nos dias
    mencionados no artigo 1º deste decreto.
    Artigo 3º – Caberá às autoridades competentes de cada
    Secretaria de Estado e da Procuradoria Geral do Estado fiscalizar
    o cumprimento das disposições deste decreto.
    Artigo 4º – Os dirigentes das Autarquias Estaduais e das
    Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão
    adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem.
    Artigo 5º – Este decreto entra em vigor na data de sua
    publicação.
    Palácio dos Bandeirantes, 4 de dezembro de 2012
    GERALDO ALCKMIN
    Mônika Carneiro Meira Bergamaschi
    Secretária de Agricultura e Abastecimento
    Luiz Carlos Quadrelli
    Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da
    Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia
    Sergio Tiezzi Junior
    Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da
    Secretaria da Cultura
    Herman Jacobus Cornelis Voorwald
    Secretário da Educação
    Edson de Oliveira Giriboni
    Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos
    Andrea Sandro Calabi
    Secretário da Fazenda
    Silvio França Torres
    Secretário da Habitação
    Saulo de Castro Abreu Filho
    Secretário de Logística e Transportes
    Eloísa de Sousa Arruda
    Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
    Bruno Covas
    Secretário do Meio Ambiente
    Rodrigo Garcia
    Secretário de Desenvolvimento Social
    Julio Francisco Semeghini Neto
    Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
    Giovanni Guido Cerri
    Secretário da Saúde
    Fernando Grella Vieira
    Secretário da Segurança Pública
    Lourival Gomes
    Secretário da Administração Penitenciária
    Jurandir Fernando Ribeiro Fernandes
    Secretário dos Transportes Metropolitanos
    Carlos Andreu Ortiz
    Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
    José Benedito Pereira Fernandes
    Secretário de Esporte, Lazer e Juventude
    José Aníbal Peres de Pontes
    Secretário de Energia
    Edson Aparecido dos Santos
    Secretário de Desenvolvimento Metropolitano
    David Zaia
    Secretário de Gestão Pública
    Claudio Valverde Santos
    Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da
    Secretaria de Turismo
    Marco Antonio Ferreira Pellegrini
    Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da
    Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência
    Sidney Estanislau Beraldo
    Secretário-Chefe da Casa Civil
    Publicado na Casa Civil, aos 4 de dezembro de 2012.

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  89. Mister M :

    TIRA SEMI-ANARFO :

    INVESPOL DESILUDIDO :
    Acho a nomenclatura INVESTIGADOR DE POLÍCIA mais poderosa e mais tradicional, a palavra INVESTIGADOR DE POLÍCIA impõe respeito sim, agora AGENTE DE POLÍCIA fica meio vago, se for para mudar que transforme todas as carreiras incluindo ESCRIVÃO, para uma carreira única INVESTIGADOR DE POLÍCIA, afinal a polícia civil é um polícia INVESTIGATIVA porém todos ESCRIVÃO, PAPI, CARCEPOL, AGENPOL, AGENTEL entre outros passem a ser todos INVESTIGADORES DE POLÍCIA afinal essa é função da polícia civil INVESTIGAR, APURAR e AVERIGUAR. Sem contar que INVESTIGADOR DE POLÍCIA é a nomenclatura mais conhecida e tradiconal da Polícia Civil.

    SE BEM QUE HÁ MUITO TEMPO A POLÍCIA CIVIL SÓ TEM TRÊS CARREIRAS: DELEGADO ESCRIVÃO E INVESTIGADOR. NUNCA VÍ NINGUÉM SE APRESENTAR PARA ALGUÉM DE FORA COMO AGENTE. INCLUSIVE JÁ PRESENCIEI MUITO AGENTE(NO GERAL) , SEM CONTAR PAPI, AUXILIAR DE PAPI USANDO DISTINTIVO DE INVESTIGADOR. SERIA A NOMECLATURA CORRETA A SER PRESERVADA. É O QUE A POPULAÇÃO CONHECE.

    O que impõe respeito É SALÁRIO.
    Nome de cargo não enche barriga de ninguem , enche apenas o ego de uns trouxas que querem se aparecer dando ‘carteiradas” do tipo ”sou TIRA”.
    Cambada de trouxa e loques.
    Penso que é melhor passar despercebido como cidadão comum do que ficar ‘pagando de super policia”, sai uma briga de casal de vizinhos e vão chamar o loque Aparecido Policia da Silva pra apaziguar.

    Quer ser investigador de polícia? presta concurso !!!! termina dia 10/12/2012 (segunda-feira) as inscrições , corra, ainda dá tempo!!

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  90. ZE :

    TIRA SEMI-ANARFO :

    INVESPOL DESILUDIDO :
    Acho a nomenclatura INVESTIGADOR DE POLÍCIA mais poderosa e mais tradicional, a palavra INVESTIGADOR DE POLÍCIA impõe respeito sim, agora AGENTE DE POLÍCIA fica meio vago, se for para mudar que transforme todas as carreiras incluindo ESCRIVÃO, para uma carreira única INVESTIGADOR DE POLÍCIA, afinal a polícia civil é um polícia INVESTIGATIVA porém todos ESCRIVÃO, PAPI, CARCEPOL, AGENPOL, AGENTEL entre outros passem a ser todos INVESTIGADORES DE POLÍCIA afinal essa é função da polícia civil INVESTIGAR, APURAR e AVERIGUAR. Sem contar que INVESTIGADOR DE POLÍCIA é a nomenclatura mais conhecida e tradiconal da Polícia Civil.

    SE BEM QUE HÁ MUITO TEMPO A POLÍCIA CIVIL SÓ TEM TRÊS CARREIRAS: DELEGADO ESCRIVÃO E INVESTIGADOR. NUNCA VÍ NINGUÉM SE APRESENTAR PARA ALGUÉM DE FORA COMO AGENTE. INCLUSIVE JÁ PRESENCIEI MUITO AGENTE(NO GERAL) , SEM CONTAR PAPI, AUXILIAR DE PAPI USANDO DISTINTIVO DE INVESTIGADOR. SERIA A NOMECLATURA CORRETA A SER PRESERVADA. É O QUE A POPULAÇÃO CONHECE.

    Se inventarem uma nova carreira de Agente Operacional, qual seriam as atribuições?????? Seriam as mesmas de Investigador, com salario menor???? Se for concordo com o colega acima, devera existir apenas Delegado, Escrivão e Investigador, pois não adianta criar cargo de agente e fazer as mesmas funções de investigador com salario reduzido, ai ja nascerá com possibilidades de futuras reivindicações judiciais e/ou administrativas.

    O NEGÓCIO É TRANSFORMAR OS AGENTES E CARCEPOLS EM INVESTIGADORES E AUMENTAR O SALÁRIO DE TODOS, AFINAL TODAS AS CARREIRAS JÁ SE APRESENTAM COMO INVESTIGADORES MESMO, ALIÁS FAZEM JUS AO TÍTULOS, AGENTES E CARCEPOLS FAZEM O MESMO TRAMPO DE INVESTIPOLS, INVESTIGADOR DE POLÍCIA É A CARREIRA MAIS TRADICIONAL ENTRE OS OPERACIONAIS, É QUASE UMA MARCO DO ESTADO DE SÃO PAULO…

    CARREIRA ÚNICA JÁ…SINDICATO ÚNICO URGÊNTE…

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  91. Não temos como alvo uma disputa com a PM e muito menos com M.P. Nossa disputa é entre nós mesmos. A Polícia civil paulista é cercada de vícios administrativos que emperram sua atividade fim. É preciso renovação em todos sentidos, “vai de salários á condutas inaceitáveis”, portanto temos esse paradigma da mesmice no alto escalão que precisa urgentemente ser aposentado de uma vez por todas. Não quero entrar no mérito da questão porque é muito extenso, além do que temos muitos defensores da “corrupção e condutas inadequadas” por ser ele mesmo o pretenso participante dos atos escusos. É preciso urgentemente que se faça uma peneirada para tirar os podres do meio dos bons, não adianta vir com discursos do tipo ” normal, vivemos num país com cultura de corrupção e dentro da instituição não poderia ser diferente, é natural que exista corrupção”, não me venha com explicações imorais não, a verdade é, como o secretário de segurança disse ” existe várias facções criminosas no estado de SP e não é apenas o pcc o problema”. Tem toda razão Sr. Secretário, mas a pergunta é como vai combater essas demais facções? No meu entender é preciso escolher a dedo cada Diretor de Departamentos, cada Seccional e cada chefe dos Escrivães e cada chefe dos Investigadores e não como ocorre hoje. Não me venha com explicações simplórias que tudo anda as mil maravilhas na Polícia civil que isso não é verdade, ocorre muitas safadezas com aval daqueles que eram para combater.

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  92. DIA DE TREINAMENTO :

    ZE :

    TIRA SEMI-ANARFO :

    INVESPOL DESILUDIDO :
    Acho a nomenclatura INVESTIGADOR DE POLÍCIA mais poderosa e mais tradicional, a palavra INVESTIGADOR DE POLÍCIA impõe respeito sim, agora AGENTE DE POLÍCIA fica meio vago, se for para mudar que transforme todas as carreiras incluindo ESCRIVÃO, para uma carreira única INVESTIGADOR DE POLÍCIA, afinal a polícia civil é um polícia INVESTIGATIVA porém todos ESCRIVÃO, PAPI, CARCEPOL, AGENPOL, AGENTEL entre outros passem a ser todos INVESTIGADORES DE POLÍCIA afinal essa é função da polícia civil INVESTIGAR, APURAR e AVERIGUAR. Sem contar que INVESTIGADOR DE POLÍCIA é a nomenclatura mais conhecida e tradiconal da Polícia Civil.

    SE BEM QUE HÁ MUITO TEMPO A POLÍCIA CIVIL SÓ TEM TRÊS CARREIRAS: DELEGADO ESCRIVÃO E INVESTIGADOR. NUNCA VÍ NINGUÉM SE APRESENTAR PARA ALGUÉM DE FORA COMO AGENTE. INCLUSIVE JÁ PRESENCIEI MUITO AGENTE(NO GERAL) , SEM CONTAR PAPI, AUXILIAR DE PAPI USANDO DISTINTIVO DE INVESTIGADOR. SERIA A NOMECLATURA CORRETA A SER PRESERVADA. É O QUE A POPULAÇÃO CONHECE.

    Se inventarem uma nova carreira de Agente Operacional, qual seriam as atribuições?????? Seriam as mesmas de Investigador, com salario menor???? Se for concordo com o colega acima, devera existir apenas Delegado, Escrivão e Investigador, pois não adianta criar cargo de agente e fazer as mesmas funções de investigador com salario reduzido, ai ja nascerá com possibilidades de futuras reivindicações judiciais e/ou administrativas.

    O NEGÓCIO É TRANSFORMAR OS AGENTES E CARCEPOLS EM INVESTIGADORES E AUMENTAR O SALÁRIO DE TODOS, AFINAL TODAS AS CARREIRAS JÁ SE APRESENTAM COMO INVESTIGADORES MESMO, ALIÁS FAZEM JUS AO TÍTULOS, AGENTES E CARCEPOLS FAZEM O MESMO TRAMPO DE INVESTIPOLS, INVESTIGADOR DE POLÍCIA É A CARREIRA MAIS TRADICIONAL ENTRE OS OPERACIONAIS, É QUASE UMA MARCO DO ESTADO DE SÃO PAULO…
    CARREIRA ÚNICA JÁ…SINDICATO ÚNICO URGÊNTE…

    ´POR QUE NÃO EM ESCRIVÃES DE POLÍCIA? ESCRIVÃO NINGUÉM SE PRONTIFICA NÉ LINDÃO!

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  93. tira generico :

    DIA DE TREINAMENTO :

    ZE :

    TIRA SEMI-ANARFO :

    INVESPOL DESILUDIDO :
    Acho a nomenclatura INVESTIGADOR DE POLÍCIA mais poderosa e mais tradicional, a palavra INVESTIGADOR DE POLÍCIA impõe respeito sim, agora AGENTE DE POLÍCIA fica meio vago, se for para mudar que transforme todas as carreiras incluindo ESCRIVÃO, para uma carreira única INVESTIGADOR DE POLÍCIA, afinal a polícia civil é um polícia INVESTIGATIVA porém todos ESCRIVÃO, PAPI, CARCEPOL, AGENPOL, AGENTEL entre outros passem a ser todos INVESTIGADORES DE POLÍCIA afinal essa é função da polícia civil INVESTIGAR, APURAR e AVERIGUAR. Sem contar que INVESTIGADOR DE POLÍCIA é a nomenclatura mais conhecida e tradiconal da Polícia Civil.

    SE BEM QUE HÁ MUITO TEMPO A POLÍCIA CIVIL SÓ TEM TRÊS CARREIRAS: DELEGADO ESCRIVÃO E INVESTIGADOR. NUNCA VÍ NINGUÉM SE APRESENTAR PARA ALGUÉM DE FORA COMO AGENTE. INCLUSIVE JÁ PRESENCIEI MUITO AGENTE(NO GERAL) , SEM CONTAR PAPI, AUXILIAR DE PAPI USANDO DISTINTIVO DE INVESTIGADOR. SERIA A NOMECLATURA CORRETA A SER PRESERVADA. É O QUE A POPULAÇÃO CONHECE.

    Se inventarem uma nova carreira de Agente Operacional, qual seriam as atribuições?????? Seriam as mesmas de Investigador, com salario menor???? Se for concordo com o colega acima, devera existir apenas Delegado, Escrivão e Investigador, pois não adianta criar cargo de agente e fazer as mesmas funções de investigador com salario reduzido, ai ja nascerá com possibilidades de futuras reivindicações judiciais e/ou administrativas.

    O NEGÓCIO É TRANSFORMAR OS AGENTES E CARCEPOLS EM INVESTIGADORES E AUMENTAR O SALÁRIO DE TODOS, AFINAL TODAS AS CARREIRAS JÁ SE APRESENTAM COMO INVESTIGADORES MESMO, ALIÁS FAZEM JUS AO TÍTULOS, AGENTES E CARCEPOLS FAZEM O MESMO TRAMPO DE INVESTIPOLS, INVESTIGADOR DE POLÍCIA É A CARREIRA MAIS TRADICIONAL ENTRE OS OPERACIONAIS, É QUASE UMA MARCO DO ESTADO DE SÃO PAULO…
    CARREIRA ÚNICA JÁ…SINDICATO ÚNICO URGÊNTE…

    ´POR QUE NÃO EM ESCRIVÃES DE POLÍCIA? ESCRIVÃO NINGUÉM SE PRONTIFICA NÉ LINDÃO!

    RALAR , ESTUDANDO PRÁ PASSAR NO CONCURSO , NINGUÉM QUER. SER INVESTIGADOR NA CANETADA …TODO MUNDO!! CAMBADA DE USURPADORES.

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  94. O NEGÓCIO É TRANSFORMAR OS AGENTES E CARCEPOLS EM INVESTIGADORES E AUMENTAR O SALÁRIO DE TODOS, AFINAL TODAS AS CARREIRAS JÁ SE APRESENTAM COMO INVESTIGADORES MESMO, ALIÁS FAZEM JUS AO TÍTULOS, AGENTES E CARCEPOLS FAZEM O MESMO TRAMPO DE INVESTIPOLS, INVESTIGADOR DE POLÍCIA É A CARREIRA MAIS TRADICIONAL ENTRE OS OPERACIONAIS, É QUASE UMA MARCO DO ESTADO DE SÃO PAULO…

    MESMA COISA É ROSTO DE JAPONES!!
    DELEGADO FAZ O MESMO SERVIÇO DO PROMOTOR, ELE DENUNCIA O QUE O DELEGADO INDICIA! ELE COM O INQUERITO CIVIL E O MAJURA COM O INQUERITO CRIMINAL!
    NEM POR ISSO SÃO A MESMA COISA! SÃO CARREIRAS JURIDICAS! QUANTO AO SERVIÇO, O PROMOTOR FAZ(PELO MENOS TENTA PASSAR) QUE INVESTIGA IGUAL AO DELEGADO! DAI DIZER QUE FAZEM O MESMO TRAMPO….
    ESTOU A FAVOR DA REESTRUTURAÇÃO, MAS COM RESPADO JURIDICO E SEM VICIOS!
    TODOS OS ESTADOS FIZERAM, SÓ AQUI QUE TÁ ESSA MERDA E QUEREM TODO MUNDO NUMA NOMENCLATURA SÓ!

    APOSTO QUE SE MUDAREM CARCEPOLS E AGENTES PARA AGENTE DE POLICIA E COM SALARIO MAIOR QUE INVESTIGADOR, POIS SERIA O SALARIO DE AGENTEL, AINDA ASSIM OS CARAS IRIAM RECLAMAR…

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  95. nóis tamo f… :

    O PLANO deu certo SIM. :
    Queira ou não…..sejamos sincero: o Plano do Decap deu certo.
    Hoje ha um maior respeito no horario do policial: ou policial trabalha de dia ou de noite.
    Sem falar que ha diversos horarios para escolher.
    Outra coisa: acabou esse lance de 7, 8 horas para fazer um beozinho.
    Nao vou falar que leva 20 minutos na delegacia……mas 90% da população sai da delegacia satisfeita com seu boletim de ocorrencia em menos de 1 hora.
    Se existe alguma delegacia que isso nao ocorre é por culpa exclusiva da vagabundagem do escrivao e delegado.
    Então, permita uma opiniao ao novo Diretor: Não mude o que deu certo……aprimore…..tente fazer com que todas as centrais sejam 24 horas.
    Do resto é os vagabundos querendo a antiga escala de 5 ou 4 equipes para ficarem revezando no Qzz…..
    Pode falar o que quiserem…..mas esse plano revolucionou o atendimento nas delegacias…
    E olha que não tenho nenhum apreço pela diretoria que vem saindo, ao contrário, fui prejudicado por eles em outros tempos, mas não sou injusto….
    Esses caras acertaram…..

    Cala boca, pára de falar bosta

    Vem trabalhar no DECAP, para falar que esse plano maldito deu certo, enxerga as coisas antes de falar asneiras.

    1º ” Hoje ha um maior respeito no horario do policial: ou policial trabalha de dia ou de noite”, isso é a primeira mentira, N Ã O há respeito nenhum no horário, pois o policial esta trabalhando mais, recebendo menos, tem que trabalhar de segunda a sexta das 07h00min às 15h00min ou das 15H00min às 22h00min, podendo ser estendido até as 23h00min, no sabado um plantão das 08h00min às 20h00min, na sua unidade de trabalho e aos domingos o mesmo horario, 08h00 às 20h00m nas CPJs e, exceto o Delegado, não recebe um real a mais no salário para se deslocar de sua unidade de trabalho e ir trabalhar em outro.

    A noite os policiais que trabalham nas unidades de atendimento ao público, viraram seguranças patrimoniais, e os que trabalham na CPS, se matam, pois atendem área de 3 (TRÊS) unidades policiais, e novamente exceto o Delegado, não recebe um real a mais no salário;

    Os policiais que estão na central de flagrante, inclusive fazendo as vezes de perito, constatando substancia entorpecente, trabalham dia sim dia não, se o flagrante ultrapassar o outro dia, já era o dia de folga;

    2ª BOLETIM DE OCORRÊNCIA NÃO É PAPEL DE PÃO, NÃO É PASTEL, temos que registrar o que realmente é crime, com calma, ouvido por menores o que a pessoa do outro lado esta dizendo, não esses BOs para o retardado sair da delegacia se achando, se demora, para a feitura é SIMPLESMENTE por total falta de funcionários.

    3º Os “vagabundos” como vc intitula quem é contra esse plano retardado, é simplesmente aqueles que já perceberam desde antes, que esse plano somente deu certo para agilizar o atendimento a PM do ferreirinha, que se incomoda em ficar dentro de um DP, tendo que acatar o que o Delegado diz;

    4º Os “vagabundo” que estão reclamando é aqueles que REALMENTE trabalham no DECAP, o que vc com certeza não faz.

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  96. FAB :
    DECAP ESCALA 5 EQUIPES 12X24 12X72 DE VOLTA JÁ !!!
    QUERO VOLTAR PRO MEU BICO !!! ( O SALÁRIO NÃO VAI AUMENTAR MESMO, PRECISO CONTINUAR CRIANDO MEUS BACURIS!!!)
    TRABALHAR TODO DIA SÓ DÁ PREJUÍZO !!! (COMBUSTÍVEL+REFEIÇÃO+DP MUITO DISTANTE DE CASA)
    CARREIRA ÚNICA JÁ !!! (ABAIXO A TIRAGEM EGOCÊNTRICA!!!)

    ISSO É A VERDADE, ESSE HORÁRIO NOVO DO DECAP SÓ SERVE PARA QUEM NÃO PRECISA FAZER BICO.

    TIRA E DELPOL EGOCÊNTRICOS, AGEM COMO SE O NAVIO ESTIVESSE AFUNDANDO E QUEREM PEGAR O QUE DER.

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  97. Na véspera do Dia Mundial de Combate à Corrupção, dia 9 de dezembro, o empresário Carlos Augusto de Almeida Ramos, o Carlinhos Cachoeira, passou um dia de solidão neste sábado na carceragem da Polícia Federal, em Goiânia.

    Preso e condenado a 39 anos e oito meses de prisão por cinco crimes, incluindo peculato, formação de quadrilha e corrupção ativa, em processo relacionado à Operação Monte Carlo, Carlinhos Cachoeira não conseguiu ver sua mulher, Andressa Mendonça, almoçou sozinho numa cela vazia, e ficou à espera da transferência para Casa de Prisão Provisória (CPP) em Aparecida de Goiânia (GO).

    Leia: Cachoeira é preso novamente em Goiânia

    Silenciosa e cabisbaixa, Andressa apareceu às 12h10min. Deixou uma sacola com roupas para o futuro marido – se casam no dia 22 – e evitou as câmeras e as entrevistas. Os advogados de Cachoeira também evitaram falar sobre o assunto, embora já se saiba que buscam um habeas corpus para livrá-lo da cadeia.

    Além de Carlinhos Cachoeira, tido como chefe da máfia dos Caça-Níqueis em Goiás, outras sete pessoas também foram condenadas pelo mesmo processo.

    Especial: Confira a cobertura completa do iG sobre a CPI do Cachoeira

    Na sentença a Cachoeira, o juiz Aderico Rocha Santos entendeu que “o réu colocou em risco a ordem pública de tal forma que sua liberdade se constitui na desmoralização das instituições públicas, que foram controladas pelo mesmo e utilizadas em seu benefício para a prática de crime”.

    Diante da existência de “risco ponderável e concreto” de repetição de ação delituosa, o juiz decretou a prisão preventiva de dois anos, mais cautelar de fiança no valor de R$ 10 milhões. “É que o referido acusado já permaneceu preso por quase nove meses e a prisão por mais dois anos é o suficiente para afastar o sentimento de impunidade”, escreveu.

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  98. AGENTE POLICIAL :
    Policia do Futuro é Policia Unida !!!! :
    Qual é de fato? A Atribuição do Agente Policial na PCSP no Sec XXI.
    Relato de caso apresentado ao Curso Específico de Aperfeiçoamento de Agente Policial de 3º Classe, ministrado na Academia de Polícia Civil do Estado de São Paulo, exigido como Trabalho de Conclusão de Curso.
    Professor Orientador: XXXX. XXX
    AGENTE POLICIAL: AGENTE DA POLÍCIA OU MOTORISTA POLICIAL?
    INTRODUÇÃO
    Na Polícia Civil de São Paulo há diversas carreiras que atuam na preservação da ordem pública, da incolumidade das pessoas e do patrimônio, enfim segurança da população no sentido de se sentirem em paz.
    Para essa proteção o Estado utiliza seus agentes, mãos fortes, garantia do efetivo exercício de direitos dos cidadãos pertencentes a uma Sociedade justa, solidária e democrática.
    Naquela Sociedade justa, solidária e democrática que delegou parte de sua liberdade ao Estado, os agentes estatais representam o mais fiel fim estatal, ou seja, o Estado como uma ficção jurídica somente pode atuar e materializar sua força coativa tuteladora da paz social, por meio desses homens e mulheres honrados.
    A Polícia é uma parcela do Estado e da Sociedade, e particularmente voltado à segurança pública, assim, seus agentes, homem ou mulher, que atuam como parte do estado a serviço da polícia/segurança, também o são.
    Nesse contexto, é muito valioso definir cada atribuição daqueles que representam o Estado para cumprirem perfeitamente suas funções, pois se o agente sabe indubitavelmente o que fazer com certeza irá ao encontro do fim procurado pelo ente Estado, a pacificação social e a plenitude do ser humano.
    A Segurança Pública está prevista na Constituição Federal Brasileira de 1988, e nela a Polícia tem um papel importantíssimo de efetivadora do desejo estatal, ficando subordinada ao chefe do executivo estadual, o Governador.
    O Governador mediante projeto de Lei enviado a casa legislativa estadual respectiva, divide as carreiras dos integrantes desse quadro essencial a justiça criminal, cria cargos e suas atribuições.
    Na Polícia Civil de São Paulo, dividida em cargos para uma melhor atuação do fim estatal, há diversas carreiras bem definidas como: Delegado de Polícia (Autoridade Policial) e seus agentes, designados genericamente como “agentes da autoridade”.
    Entre esses agentes estão: Auxiliares de Papiloscopistas, Papiloscopistas, Carcereiros, Investigadores, Agentes Policiais, entre outros.
    Alguns cargos têm denominação, atribuição e exercício consolidados há muito tempo na lei, doutrina e jurisprudência, como podemos citar aqueles chamados de Investigadores, Detetives, Inspetores… Que mesmo com denominação diferente, atuam da mesma forma e com as mesmas obrigações e direitos, todos buscando exercitar a finalidade estatal.
    Há um caso peculiar de agente estatal, cuja denominação, cargo e atribuição causam conflitos na atuação do agente estatal ligado à segurança pública, é o caso do Agente Policial.
    Com essa denominação, e sendo como outros “agentes da autoridade” ele tem atribuição de direito não mais legalmente existente de Motorista, e efetivamente e de fato exercício de atividade fim igualmente atribuída a outras carreiras policiais como investigadores, carcereiros, escrivães. É atualmente um “ad hoc” concursado.
    Alguns dizem que o Agente Policial é o servidor mais “versátil” quanto ao seu uso pela administração, pois não tem uma atribuição, doutrinariamente e juridicamente reconhecida, ou seja, sem função definida, é muito útil, mas sem valor real.
    O tema desse trabalho de conclusão de curso de aperfeiçoamento de Agente Policial de 3º Classe é demonstrar faticamente a sua verdadeira atribuição, ou seja, se é: Agente da Polícia, Motorista, ou outra coisa.
    Os usuários do serviço público da região geográfica dessa Delegacia se diferenciam daqueles das periferias e dos bairros mais distantes, na área do 27º DP há empresas, bairros e residências de alto padrão, alem de shoppings para a classe média e alta.
    É absolutamente normal, ocorrências das mais simples às mais complexas envolvendo artistas ou pessoas com influência na política ou sociedade, como também, mas eventualmente, pessoas simples no sentido de posses, todas necessitando dos serviços dos agentes do estado que atuam nessas dependências de segurança pública – as Delegacias.
    Comparavelmente é possível descrever uma Delegacia de Polícia como um Hospital Público, ressalvadas suas diferenças estruturais e de pessoal, elas têm semelhanças nos atendimentos peculiares feitos pelos agentes estatais que lá atuam.
    Quando qualquer cidadão precisa de auxílio na área da Saúde, imediatamente vai a um Hospital Público, seu caso sempre é “urgente”, desde uma dor de barriga causada por gula ou uma apendicite estuporada, não cabe ao agente estatal que o atenderá diagnosticar o mal, mas pode efetivamente encaminhá-lo e aconselhá-lo enquanto não é atendido pelo Doutor (Médico).
    Pelas regras técnicas que aprendeu e pela experiência do cotidiano, o primeiro agente estatal que atende o usuário do serviço público, exercita o fim estatal, ou seja, o estado só existe para dar plenitude aos anseios dos cidadãos, com isso, ao atender bem e corretamente o usuário (que é um cidadão na acepção genérica da palavra) o agente exercita o poder estatal.
    Para o usuário-cidadão, a visão quanto à personificação do Estado se reflete no agente que vê, ou seja, para ele o agente é o Estado, e assim, de atende mal o Estado simplesmente não atende seu fim, imagina que se paga impostos e dá parte de sua liberdade para ter benefícios, tem a reflexão direta somente na sua necessidade de atendimento e conseqüente fruição desse direito. Não reflete metafisicamente se o Estado está ali presente ou não, quer saber apenas se será atendido ou não.
    Assim, para um usuário do serviço público o que importa é: se foi atendido o seu desejo, se atendeu mal ou se atendeu bem, e a conseqüência lógica disso é o reflexo da conscientização do ente fictício chamado Estado, personificado na forma do agente estatal. É assim que o usuário reconhece o Estado.
    E como o usuário reconhece o agente do estado? Essa pergunta é respondida quando vemos os requisitos para ser agente do estado, que em sua maioria provém por concurso publico e as características e atribuições inerentes à sua profissão.
    Para a Saúde, a característica inerente à profissão é o “jaleco branco”, vestimenta secularizada por demonstrar assiduidade e sentimento de paz.
    O usuário da Saúde ao procurar o Estado-Instituição, chamado Hospital, para atendê-lo, verá um Doutor a cada “jaleco branco” que surgir a sua frente, para ele não importa inicialmente se é Auxiliar, Técnico de Enfermagem, Motorista de Ambulância, Estagiário ou até mesmo Médico, o que deseja é ser bem atendido pelo ente estatal (Hospital) representando por seus agentes que exercitam o fim almejado pela Sociedade, como também pelo Estado que efetiva os direitos postos e garantidos na Constituição Federal Brasileira de 1988.
    O mesmo fenômeno de conscientização ocorre em outros órgãos ou instituições estatais que atendem o público, inclusive na segurança pública e especialmente no atendimento prestado pelos seus agentes nas Delegacias e outros Departamentos.
    Quando um usuário requer atendimento deseja que o Estado se materialize e o atenda, e isso ocorre somente quando o agente estatal tem consciência do que pode ou não fazer, a primeira noção de consciência ou imediata, se dá na pessoa do agente e só depois mediatamente ao ente fictício Estado, ocorre normalmente quando reflete sobre as boas ou más ações governamentais, e pensa assim: “É! O governo é bom, pois me atendeu quando precisei.” ou vice versa.
    AGENTE DA POLÍCIA OU MOTORISTA?
    Segundo o Manual Operacional do Policial Civil, na pag.68 prevê de fato a atribuição dos Agentes Policiais, desenvolvendo atividades típicas à dos Investigadores, senão vejamos:
    Outros policiais, eventualmente, poderão integrar uma equipe de investigação, principalmente o Agente Policial (…). Na Polícia Civil paulista, atualmente, os Agentes Policiais têm suas funções muito assemelhadas às dos Investigadores de Polícia. (MARCHI DE QUEIROZ, 2003. pag. 68 grifos nossos).
    Relevante explanação, sobre a figura do Agente Policial é contida no Manual de Polícia Judiciária, afeta aos trâmites administrativos e documentais policiais, vejamos, segundo Hélio Tornaghi (apud) os efeitos e os sujeitos da prisão em flagrante:
    Aponta Helio Tornaghi, na prisão em flagrante, três importantes efeitos: “1) a exemplaridade que serve de advertência aos maus; 2) a satisfação que, restitui a tranqüilidade aos bons; 3) o prestígio que, restaura a confiança na Lei, na ordem jurídica e na autoridade. (…)
    Visando atendê-los, o Estado, na defesa de sua própria existência, e no interesse da manutenção da ordem, da segurança, e da tranqüilidade, exerce, imediata e exemplarmente, sua principal finalidade, fazendo com que o autor da infração penal, ainda mesmo antes da sentença condenatória, responda pelo ato que praticou. Descoberto no ato de sua realização, sua captura em flagrante pode ser realizada por agentes do próprio Estado ou por qualquer do povo. (MARCHI DE QUEIROZ, 2003. pag. 123 grifos nossos)
    Diferencia ainda o mestre Tornaghi, sobre a prisão facultativa e obrigatória definindo essa última como:
    Compulsoriamente são obrigados a efetuar a captura de quem está praticando ilícito penal e, portanto, em estado de flagrância, as autoridades policiais e os seus agentes. (grifos nossos)
    Seria fácil, somente com as definições desses manuais, obter a definição da atribuição finalística do Agente Policial, mas ainda podemos citar outra definição do fim estatal exercitado por meio de seus agentes:
    Todos os demais servidores públicos, à exceção dos agentes policiais, nestes incluídos os policiais militares, os Peritos criminais, os médicos Legistas, e outros integrantes de carreiras policiais, na realização de captura em flagrante, podem, como qualquer do povo, efetuar a prisão. (MARCHI DE QUEIROZ, 2003. pag. 123 grifos nossos)
    Portanto, outros servidores “podem” prender e os servidores policiais – agentes da autoridade – devem prender em pura atividade fim estatal/policial.
    Não seremos ingênuos na definição da palavra posta acima, afirmando que o Agente Policial é mesmo “agente policial” usado genericamente na citação. Pois sabemos que agente policial é gênero e na sua família encontram-se tanto os investigadores, carcereiros, escrivães, como também o próprio Agente Policial, todos legítimos “agentes” da Autoridade Policial.
    Essa definição se encontra espalhada em quase todos os documentos policiais referindo-se aos agentes policiais genericamente, inclusive naqueles pertinentes ao uso de viaturas policiais e ocorrências envolvendo as mesmas, vejamos no pequeno trecho abaixo, o que diz a Resolução SSP-23, de 10 de março de 1983, sobre acidentes de trânsito envolvendo viaturas policiais:
    Art. 2º As autoridades e agentes policiais que primeiro tomarem conhecimento da ocorrência, que implique apreensão ou remoção do veículo, deverão tomar as providências necessárias para a perfeita individualização do veículo, que cumpre submeter à pericia, e o correto encaminhamento ao local devido. (MARCHI DE QUEIROZ, 2003. pag. 425 grifos nossos).
    Também nessa Resolução não há definição específica da atribuição do Agente Policial como motorista exclusivo da viatura policial, é usado o termo para todos os policiais que eventualmente utilizam a viatura e possam vir a participar de ocorrências.
    Percebe-se que o termo Agente Policial guarda pertinência lógica e direta de agente da autoridade policial e dentro do organograma estatal é Agente da Polícia, pois serve à Instituição Policial e não a uma determinada pessoa investida.
    Essa servidão ao Estado e não a um indivíduo advém de princípios constitucionais dispostos no artigo 37 da CRFB, sendo o principal o da Impessoalidade, que segundo Nestor Sampaio Penteado Filho seria:
    O principio da impessoalidade, também chamado de principio da finalidade administrativa, impõe à administração agir sempre dentro de um equilíbrio, evitando perseguições políticas deletérias (infelizmente corriqueiras no serviço público, mormente na atividade policial, à vista do comportamento de certos chefes medíocres), assim como na concessão de benesses aos apaziguados ou protegidos.
    Destarte, esse princípio completa o da legalidade, na medida em que o administrador público deverá sempre buscar a finalidade legal, com transparência, pois age de acordo com a vontade dela e não de acordo com a sua própria vontade.
    Quaisquer desvios de finalidade do ato praticado importam na sua nulidade por excesso de poder ou desvio de finalidade. (PENTEADO FILHO, 2008. pag. 200)
    Historicamente o cargo de Agente Policial deriva da antiga denominação de Motorista Policial, conforme descrevia a Lei Complementar Nº. 494, de 24 de dezembro de 1986, que teve sua denominação alterada conforme vemos a seguir:
    Artigo 8º – Os cargos de Motorista, pertencentes ao Quadro da Segurança Pública, ficam com sua denominação alterada para Agente Policial, devendo ser integrados no nível inicial da respectiva série de classes. (grifos nossos).
    A Lei Complementar Nº. 929, DE 24 DE SETEMBRO DE 2002, modificadora do artigo 5º da Lei Complementar Nº. 494, de 24 de dezembro de 1986, alterou o requisito para o cargo de Agente Policial de 1º Grau para 2º Grau (antigo ensino médio), nivelando a graduação para o mesmo grau dos Investigadores e Escrivães de Polícia, nada esclarecendo sobre a atribuição do novo Agente Policial, ou seja, houve criação e denominação do cargo, mas não houve legalmente as especificações de suas funções.
    Neste interstício de 24 de dezembro de 1986 a 06 de maio de 1987, houve omissão normativa da atribuição do Agente Policial e, mediante uma portaria, definiu-se as funções de tal atividade essencial a justiça criminal, como sendo:
    Portaria da Delegacia Geral de Polícia nº 12 de 06 de maio de 1987.
    Art. 1º – Incumbe aos Agentes Policiais:
    I – Dirigir os veículos patrimoniados na Divisão de Transportes do DADG, bem como aqueles cujo uso pela Polícia Civil, tenha sido legalmente autorizado:
    II – Nos termos do decreto 9543 de 01 de março de 1977:
    a) inspecionar o carro antes da partida e durante o percurso;
    b) requisitar ou providenciar a manutenção preventiva do veículo, compreendendo especialmente:
    (…)
    Art. 2º – É vedado atribuir ao Agente policial incumbência própria de outras carreiras policiais. (PORTARIA DGP – 12, 1987 grifos nossos).
    Destarte a preocupação do Chefe da Polícia Civil em regulamentar a atribuição, que legalmente é conferida pelo Poder Hierárquico e Regulamentar, acreditamos que a definição da atribuição do Agente Policial foi incorreta pelo meio e conteúdo utilizado.
    No direito administrativo brasileiro tem-se a figura da portaria que é espécie do gênero do ato ordinatório e, segundo o Mestre Hely Lopes Meirelles seria:
    Atos administrativos ordinatórios são os que visam a disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes. São provimentos, determinações ou esclarecimentos que se endereçam aos servidores públicos a fim de orientá-los no desempenho de suas atribuições. Tais atos emanam do poder hierárquico, razão pela qual podem ser expedidos por qualquer chefe de serviço aos seus subordinados, desde que o faça nos limites de sua competência.
    (…)
    São atos inferiores à lei, ao decreto, ao regulamento e ao regimento. Não criam, normalmente, direitos ou obrigações para os administrados, mas geram deveres e prerrogativas para os agentes administrativos a que se dirigem, de outras autoridades administrativas, quando esta for a espécie de ato estabelecido em lei, a portaria.
    (…)
    Além da função ordinatória precípua, esses atos se prestam também à investidura de servidores subalternos em suas funções e a transmissão de determinações superiores gerais ou especiais, concernentes ao serviço e a seus executores.
    Dentre os atos administrativos ordinatórios de maior freqüência e utilização na prática, merecem exame as instruções, as circulares, os avisos, as portarias, as ordens de serviço, os ofícios e os despachos.
    (…)
    Portarias – Portarias são atos administrativos internos, pelos quais os chefes de órgãos, repartições ou serviços, expedem determinações gerais ou especiais a seus subordinados, ou designam servidores para
    funções e cargos secundários. (MEIRELLES, 1989, pag. 160, grifos nossos)
    Como vimos a Portaria é instrumento hábil para expedições de determinações gerais ou especiais aos seus subordinados, não se hierarquizando com a Lei, logo, para cada ato administrativo deve ter sua respectiva direção.
    Somente por Lei ou Projeto de Lei de iniciativa exclusiva do Chefe do Executivo pode-se criar cargos e de conseqüência lógica material, suas atribuições, isso ocorreu efetivamente com a Lei Complementar que criou o cargo de Motorista Policial, definindo sua denominação, atribuição, deveres e direitos inerentes ao cargo público.
    Mas isso não ocorreu, pois com a Lei Complementar Nº. 494, de 24 de dezembro de 1986 que alterou a denominação do cargo e, nem mesmo em uma segunda oportunidade com a Lei Complementar Nº. 929, DE 24 DE SETEMBRO DE 2002, modificadora do artigo 5º da Lei Complementar Nº. 494, de 24 de dezembro de 1986, não se retificaram ou ratificou a impropriedade.
    Percebe-se a omissão legislativa, atualmente ainda perdura e não se sanou o vício formal, uma simples portaria extrapola a competência do administrador, ela é inferior à Lei, e só existe para complementá-la nos limites legais, para atribuir novas funções ou regularizar as já existentes.
    Sobre a vigência das Leis, o Código Civil na sua Lei de Introdução, especifica claramente essa questão, dispondo que:
    Art.2º Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra modifique ou revogue.
    Parágrafo 1º. A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com incompassível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior (BRASIL, 2010. pag. 239 grifos nossos)
    A Lei Complementar Nº. 494, de 24 de dezembro de 1986, revogou expressamente a Lei de criação, denominação e atribuição do antigo Motorista Policial, assim, a antiga é letra morta e enterrada, e em nosso direito pátrio ela nunca se repristinará.
    Metaforicamente podemos imaginar a Lei do cargo de Agente Policial, como uma anomalia administrativa jurídica, pois se retirou, mediante portaria, parte de um cadáver (Lei que deu atribuição de motorista) e a enxertou em um ser vivo (Lei Complementar Nº. 494, de 24/12/1986) criando-se uma coisa, que não é Motorista – pois a Lei jaz falecida – e nem Agente da Polícia, pois a Lei nova não diz isso.
    Como quem vive de passado é museu, cabe analisar atualmente com se desenvolve o trabalho desse importante ator na distribuição de justiça e pacificação social, finalidade estatal.
    No corrente ano (2011) os corredores da Academia de Polícia do Estado de São Paulo têm sido agitados por passos dos mais variados, desde novos integrantes da carreira policial bem como policiais mais antigos, que voltam à magnífica Casa de Ensino para reciclagem de conhecimento e aperfeiçoamento de seu trabalho na defesa do Estado, da Sociedade e da República.
    A Polícia antes a serviço de um Estado repressor passou a ser uma Policia Republicana, ou seja, não mais atende aos interesses dos gerentes estatais com ações pontuais e determinadas por interesses escusos, passou a ser legítima representante estatal na garantia e exercício dos direitos da população, agindo em favor de um todo.
    Em setembro de 2010, se abriu vagas para o Curso Especial de Aperfeiçoamento de Agente Policial de 3º Classe, requisito necessário para ascensão de classes (da 3º para a 2º), até o topo da classe, especial. Concorreram aproximadamente 300 candidatos para 80 vagas, tendo o curso iniciado em 04/10/2010, com alguns desistentes justificados.
    Oportunidade única de rever velhos companheiros de sala de aula e verificar quais modificações ocorreu em suas personalidades, pois a polícia como Instituição, pode tanto moldar ou/e enaltecer o caráter do homem, ampliando suas virtudes ou defeitos.
    Interessante frisar que nos primeiros dias de curso foi-nos entregue uma “analise do cargo” do Agente Policial, confeccionado pela Academia de Policia por meio da Seção de Psicotécnica do Núcleo de Orientação Psicológica, transcrevemos alguns apontamentos das análises descritas:
    2. DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES.
    Dirigir viatura policial ou veículo afim, estando sob sua responsabilidade os cuidados essenciais quanto à higiene, manutenção, conservação e bom funcionamento dos mesmos, no período em que os estiver utilizando.
    (…)
    Participar de flagrantes, podendo até ser condutor.
    (…)
    Atender ocorrências policiais quando fizer parte de equipe que execute esse tipo de atividade.
    (…)
    Observação: o Agente Policial, no dia a dia, como se ode perceber tem atividades similares ao do Investigador de Polícia.
    5. PONTOS CRÍTICOS.
    O maior desafio é a discriminação em determinados setores, pelo Investigador de Polícia e autoridade.
    Existe discriminação entre “tira” e o agente, com diferença de salário e hierarquia, sendo este último alvo de chacota. (HADAD, 2005. pag.?)
    A leitura detalhada dessa análise de cargo desmistifica o senso comum de que o Agente Policial é o Motorista e reforça o entendimento de que é de fato Agente da Polícia, pois como explanamos anteriormente ele efetivamente deve prender (flagrante obrigatório/compulsório), pois é policial e agente da autoridade, além disso, participar não é a mesma coisa que ser autor, senão vejamos o que Mirabete diz a respeito: “Fala-se em participação, em sentido estrito, como a atividade acessória daquele que colabora para a conduta do autor com a pratica de uma ação que, em si mesma, não é penalmente relevante. “ (Manual. pag. 18 grifos nossos)
    Da mesma forma o eminente processualista Yshida explana com maestria sobre o flagrante sendo: a) Sujeito ativo é aquele que efetiva a prisão, podendo ser: (a1) flagrante facultativo: qualquer do povo, existindo inclusive a possibilidade de apreensão de coisas (RTJ58/34); (a2) flagrante compulsório: autoridade policial e agentes que têm obrigação de realizar a prisão. (Processo, pag. 161 grifos nossos).
    Se aceita tal posição de que o Agente Policial participa de flagrante e pode prender, estaremos retirando-o do seio policial e inserindo-o como um simples cidadão ou agente público de outras secretarias sem a função de polícia judiciária, e a própria realidade do cargo demonstra incompatibilidade, pois o flagrante para ele é, de fato e de direito, obrigatório e não facultativo, assim, bastaria verificar as implicações penais de uma ou outra posição para se ter certeza de que o Agente Policial é agente da autoridade, com seus direitos e deveres inerentes ao cargo.
    Podemos ressaltar a própria definição do cargo e de sua atribuição prevista na Classificação Brasileira de Ocupações do Ministério de Trabalho e Emprego do Governo Federal, onde classifica o Agente Policial como:
    Código (3518) Títulos (Agentes de investigação e identificação)
    (3518-10) INVESTIGADOR DE POLÍCIA: Agente policial, Comissário de polícia, Detetive de polícia, Inspetor de polícia. (3450-Código Internacional CIUO88- Inspectores de policía y detectives). (BRASIL, 2010 grifos nossos)
    Convém lembrar que essa classificação do M.T.E (Ministério do Trabalho e Emprego) teve a participação de especialistas de diversas áreas, inclusive da : Corregedoria Geral da Secretaria de Segurança Pública de São Paulo; Departamento de Homicídios e Proteção a Pessoa (DHPP-SP); Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (SSP/SP); Polícia Civil do Estado de São Paulo; Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, contando com nomes de Delegados ativos e influentes que se propuseram ao aperfeiçoamento do trabalho policial.
    No retorno à Academia encontramos colegas que saíram após o curso inicial e foram para plantões e ainda lá permaneciam e outros que estão 100% operacionais (Garra/DEIC) e outros ainda especializados em informática, inteligência, investigação, trabalhando até na Corregedoria, etc. O que impressionou é que a maioria nunca trabalhou como Motorista, e mais, apenas um (01) trabalhava na “Frota” mesmo assim em serviço burocrático, evidente fica a verdadeira atividade do Agente Policial, ou seja, é Agente da Polícia.
    Para confirmar essa realidade decidimos realizar uma pesquisa para saber onde efetivamente trabalham os Agentes Policiais que estavam na Academia para a realização do Curso de Aperfeiçoamento, dos alunos presentes 66 se dispuseram a colaborar e declinaram onde trabalhavam, segue abaixo em forma de gráfico o resultado encontrado:
    Obs- O gráfico não pode ser reproduzido no envio do trabalho (Márcio)
    Analisando o gráfico acima apresentado, podemos perceber que a maioria trabalha em plantões policiais, em atribuições afetas ao ofício de uma Delegacia, ou seja, atender ao público, prender, custodiar presos, participar da lavratura do flagrante como condutor ou testemunha, cumprir Ordens de Serviço, investigar, confeccionar Boletins de Ocorrência, quando devidamente autorizado.
    Percebe-se também que o serviço de Motorista não existe de fato, eventualmente pode-se prever o uso da viatura, mas como qualquer outro agente da autoridade ou Agente da Polícia.
    Muitos trabalham em setores especializados tipicamente operacionais de investigação e ação como: GARRA; DEIC, DISE, DIG ou em outros setores especializados administrativos Corregedoria, Gabinete do Secretário, Capturas e com certeza não trabalham nesses locais trocando óleo de viatura ou somente dirigindo-as, e sim temos vários como chefes, que é cargo de confiança, ou outra função hierarquicamente superior, mesmo recebendo uma remuneração inferior, enfim o que vale é a competência do homem ou mulher Agente Policial.
    Na sua obra Lei Orgânica da Polícia Civil de São Paulo o professor e também Delegado de Polícia Ricardo Ambrosio Fazzani Bina, expõe de maneira clara e brilhante, as pessoas que devem submissão à Lei 207/1979 (Lei Orgânica da Polícia Civil de São Paulo):
    A LOPC definirá cargos, os direitos e deveres dos policiais civis no exercício de suas funções, a remuneração, a jornada de trabalho, as transgressões disciplinares, os procedimentos administrativos e demais normas pertinentes à Instituição Policial Civil. (BINA, 2006 pag.32 grifos nossos).
    Logo após, o professor transcreve parte da LOPC e sua aplicação nos diversos cargos, estando o Agente posterior ao Investigador, vejamos:
    I – Delegado de Polícia;
    II – Escrivão de Polícia;
    III- Investigador de Polícia;
    IV – Agente Policial;
    V – Agente de Telecomunicações Policial;
    VI – Papiloscopista Policial;
    VII – Auxiliar de Papiloscopista Policial;
    VIII – Carcereiro Policial;
    (…)
    Os cargos de I ao VIII são da Polícia Civil e os demais, da Superintendência da Polícia Técnico-Científica. (BINA, 2006 pag.32 grifos nossos).
    De todos os policiais, aqueles que trabalham efetivamente em plantões policiais são os: Delegados, Escrivães, Carcereiros, Investigadores e Agentes Policiais, sendo que eventualmente encontramos em algumas delegacias, oficiais administrativos ou outros servidores.
    Como dissemos anteriormente, a necessidade de saber exatamente qual é a atribuição do Agente Policial poderá contribuir significativamente para o exercício da cidadania, para com o próprio policial e também para o usuário da segurança pública. A polícia e o policial reconhecendo-se saberão agir melhor e atender aos anseios da Sociedade, sobre isso Rolim, comentando sobre a eficácia das polícias, nos traz uma nova perspectiva de estruturação policial:
    Parece claro que uma estrutura policial reconhecidamente competente em seu trabalho e que receba, por conta disso, o respeito e a admiração popular terá maiores possibilidades de exercer sobre esta mesma população uma influencia positiva e, nesta relação, de ver aumentar as suas próprias possibilidades de êxito. Pelo contrário, uma estrutura de polícia que se descubra desmotivada, que não possua qualquer projeto quanto ao seu próprio futuro e que esteja fragilizada por práticas internas de corrupção e violência só poderá reforçar entre a população os piores valores ali já existentes. Enquanto isso, ela aumenta o fosso que a separa das possibilidades virtuosas derivadas de uma relação democrática e respeitosa com o público a que deva servir. (ROLIM, 2006. pag. 39 grifos nossos)
    Caros leitores, termino como comecei, justificando aquilo que disse e, talvez agora, um pouco mais convencido do meu papel como Agente da Polícia e não Motorista, pois como reafirmei em diversas passagens desse Trabalho de Conclusão de Curso, é que o que vale é a atitude do homem e não o seu rótulo e se estou policial é para servir o próximo, garantir a continuidade do estado democrático de direito por meio da Instituição Policial, bem como a manutenção da paz social que, se conseguida, tanto eu quanto minha família se beneficiará, enfim, o desejo de uma Sociedade que reconheça o homem por aquilo que faz e não por mera denominação.
    Cito um último autor e seus escritos morais – Bobbio – como exemplo daquilo que imagino ser o desejo e a finalidade do Estado e da Sociedade.
    A conduta que precisa ser justificada é a que não está conforme as regras. Não se justifica a observância da norma, isto é, a conduta moral. A exigência da justificação nasce quando o ato viola ou parece violar as regras sociais geralmente aceitas, não importa se morais, jurídicas ou de costume. Não se justifica a obediência, mas a desobediência, e isto se se considera que ela tenha algum valor moral. Não se justifica a presença numa reunião obrigatória, mas a ausência. Em geral, não há nenhuma necessidade de justificar o ato regular ou normal, mas é necessário dar uma justificação ao ato que peca por excesso ou por falha, sobretudo se se deseja salvá-lo. (BOBBIO, 202 pag. 54-55).
    CONCLUSÃO
    A discriminação em geral se reveste de diversas formas, algumas vezes mais visíveis e outras camufladas em gestos ou expressões, veladas, submetendo o homem a transformar-se num objeto, um número, uma coisa.
    Quando isso acontece de um homem para outro, reconhecer a discriminação fica mais fácil, mas quando se dá por alguém ou Instituição que deveria representar os anseios do povo como o Estado, fica muito difícil lutar contra ela.
    O Estado discrimina negativamente mais nos direitos do que nos deveres, os chefes querem que se cumpra a Lei pela necessidade do trabalho policial, para permanecer o “status quo” aceitam que o Agente Policial seja agente da autoridade, ocupe cargo de confiança e trabalhe em outras funções, mas no momento de requerer direitos é um Motorista, àquele que dirige viaturas e troca óleo, não sendo possível pareá-lo ou dar-lhe garantias como outras carreiras policiais.
    Agente da Polícia nos deveres, Motorista nos direitos, e Agente Policial na manutenção da estrutura policial atual.
    Hoje, segundo dados da Intranet da Polícia Civil de São Paulo, há um universo de 2559 Agentes Policiais na ativa, espalhados pelo estado de São Paulo.
    No Curso de Aperfeiçoamento (CEA) para Agente Policial de 3º Classe ministrado na Academia da Polícia Civil de São Paulo neste ano de 2010, 80% dos integrantes tinham Nível Superior, alguns Especialistas e outros cursando Mestrado, alguns até com mandato eletivo, todos buscando aperfeiçoamento pessoal e profissional para transformar a imagem de, uma antiga, polícia repressora da Ditadura para outra, atual e nova, Polícia Cidadã a exemplo da Constituição Brasileira de 1988.
    Acreditamos que no universo total de Agentes Policiais a proporção de formação deva ser a mesma, pois a maioria era oriundo do DEINTER (Departamento do Interior) e DEMACRO (Departamento da Macro SP), representando cidades importantes como: Pirassununga, Cesário Lange, São Bernardo do campo, Santo André, Presidente Prudente, Botucatu, Sorocaba, Diadema, Presidente Venceslau, Inhandeara, Tupã, Assis, Itapevi. Mogi das cruzes, Itapetininga, Osasco, entre outras.
    Esse TCC teve o intuito de sugerir mudanças para a reestruturação das carreiras policiais, de todas, num modelo para valorizar as atividades policiais com a criação, denominação e atribuição dos cargos e conseqüentemente valorização de seus ocupantes.
    Sentimos que a reestruturação da Polícia Judiciária deve passar necessariamente pelo conhecimento do policial como um cidadão (homem ou mulher), que faz parte de uma Sociedade, que é parte do Estado, que tem capacidade de ação, formação familiar e acadêmica bem estruturada para contribuir para um futuro mais justo e pacífico, para todos os brasileiros e para as gerações futuras.
    SINDICATO UNICO JÁ !!!!!!!!!!!!!!!!

    Sindicato Unico já !!

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  99. Esse Pessoal que esta pensando em carreira unica tem que parar pra pensar um pouco , eles tem que saber quando fizeram o concurso era especifico , nao tinha escolha de carreira se fosse assim iria escolher pra delegado pois tenho o curso superior. acorda….

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  100. O concurso para investigador termina dia 10/12/2012. corra , mais tem que ter o curso universitario., voçe tem ……………………………….

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  101. 08/12/2012 16h30 – Atualizado em 08/12/2012 16h30
    Quatro pessoas são mortas na madrugada deste sábado em SP
    Um ex-policial militar foi assassinado na Zona Leste.
    Na Zona Sul, dois homens foram mortos a tiros.
    Do G1 São Paulo

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    Quatro pessoas foram mortas a tiros na madrugada deste sábado (8) nas zonas Norte, Sul e Leste de São Paulo, segundo informações da Polícia Militar.
    Na Zona Leste, a vítima era um ex-policial militar. Ele foi morto no início da madrugada na Avenida Padre Estanislau de Campos, na região de Artur Alvim. Não há informações sobre as circunstâncias do crime. De acordo com 2ª Companhia do 39º Batalhão da Polícia Militar, ele havia sido expulso da corporação.
    Na Zona Sul, duas pessoas morreram após serem baleadas em dois locais diferentes. Um homem foi baleado na Rua Yoshimara Minamoto, que fica perto da Avenida M´Boi Mirim. O outro homem foi atingido Rua Albino Corrêa de Campo, perto da Estrada de Itapecerica. Os dois foram levados para o Hospital do Campo Limpo, mas não resistiram aos ferimentos.
    Às 2h, na Zona Norte, perto da Ponte do Piqueri, policiais do DHPP encontraram outro homem morto com um tiro nas costas. Junto com a vítima, foi localizado um celular. De acordo com a Secretaria de Segurança Pública (SSP), a esposa da vítima informou que seu marido não estava sendo ameaçado por ninguém. Nenhum testemunha foi localizada.

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  102. fala muito :
    Joga o Pablo no plantão do 47 DP, pra ele ver se a reengenharia que ele fez deu certo. Hahahahahahahaha!

    Rsrsrs..não tem como não achar engraçado…rsrs

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  103. Para aqueles que acham que esta, porcaria de central de flagrantes, cpj’s e escalas loucas de meios período aqui, meio período lá, trabalhar somente aos feriados e fins de semana ou a noite, é porque, não sabe o que realmente é a Policia Civil. Trabalhamos em Delegacia de policia, não em empresas privadas, só estava faltando por relógio de ponto, nas quais esses pseudo Diretores ( que nunca prenderam o dedo na porta e seus asseclas 3ª classes ( calças brancas), que não sabem o que é um plantão) se portam como presidentes de empresas, aonde sua palavra é lei. Para alguns, posso estar até ultrapassado, mais ainda sou do tempo em que em cada um cuida da sua casa e quintal.

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  104. Quando cai o 13º???????????????
    Algum anuncio de aumento???????
    Quero escala de 12 X 72 JÁ!!!!!!!
    Senão: NÃO SEI NÃO VI E:
    “Me da meu copo que já era”

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  105. 08/12/2012 16h38 – Atualizado em 08/12/2012 20h03
    Homem é morto com tiros na Zona Leste de Ribeirão Preto
    Segundo homicídio do sábado (8) aconteceu no Jardim Independência.
    Na madrugada, um adolescente foi assassinado na Zona Norte.
    Do G1 em Ribeirão e Franca

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    Homem foi morto em um lava-rápido. (Foto: Chico Escolano / EPTV)
    Um homem de 35 anos morreu após ser atingido por tiros na tarde deste sábado (8) no bairro Jardim Independência, Zona Leste de Ribeirão Preto (SP). O crime aconteceu em um lava-rápido no cruzamento entre as ruas Guiana Inglesa e José Vilela.

    Segundo a polícia, os suspeitos chegaram até o local em um carro prata, atiraram no homem e fugiram. A vítima tinha passagens por roubo a banco. “Deslocamos até o local onde constatamos que o indivíduo havia sido alvejado por vários disparos de arma de fogo, possivelmente calibre 380, e veio a óbito no local”, afirmou o tenente da Polícia Militar Thacio de Oliveira Pedrozo.
    Madrugada violenta
    Durante a madrugada deste sábado, em um intervalo de nove minutos, a Zona Norte de Ribeirão Preto (SP) registrou uma morte e duas tentativas de homicídio.
    No assassinato, a Polícia Militar recebeu uma denuncia anônima de que um adolescente de 14 anos havia sido atingido por tiros próximo à favela do Simioni. Chegando ao local, os policiais encontraram o adolescente caído com sete perfurações de tiros espalhados por diversos locais do corpo. Ele chegou a ser socorrido, mas chegou sem vida na Unidade Básica de Saúde (UBDS) Distrital Norte. As pessoas do local e a família da vítima não quiseram comentar o caso com os PMs.
    saiba mais
    Zona Norte de Ribeirão tem 1 morto e 2 baleados em intervalo de 9 minutos
    Assassinato e ônibus incendiados marcam noite violenta em Ribeirão
    Delegacia é alvo de disparos após ataques a ônibus em Ribeirão Preto
    Motoristas ameaçam parar em caso de novos ataques a ônibus
    PMs estão envolvidos em execução em Ribeirão, dizem testemunhas
    Cerca de 3 quilômetros de distancia, na rua Antônio Junqueira da Veiga, no bairro Jardim Jandaia próximo a favela Ribeirão Preto, um adolescente de 16 anos foi baleado no abdome às 2h15. Segundo a polícia, ele caminhava pelo local quando dois homens em uma motocicleta passaram atirando e fugiram. Ele foi levado para Santa Casa e continua internado em estado grave. Os policiais informaram que ele possui diversas passagens com crimes graves em sua ficha criminal.
    Na mesma rua, próximo à favela, às 2h22, um jovem de 18 anos também foi baleado por dois homens em uma motocicleta. A vítima contou à polícia que o garupa desceu da moto e começou a atirar, acertando um tiro nela. O rapaz foi socorrido à UBDS Distrital Norte e não corre risco de vida.

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  106. 07/12/2012 12h39 – Atualizado em 07/12/2012 12h45
    Delegacia é alvo de disparos após ataques a ônibus em Ribeirão Preto
    Prédio do 5º DP foi atingido por seis tiros na madrugada de sexta-feira (7).
    Ataque aconteceu 4 horas depois que dois coletivos foram incendiados.
    Do G1 Ribeirão e Franca

    1 comentário

    Prédio do 5º DP em Ribeirão Preto foi atingido por seis disparos (Foto: Paulo Souza / EPTV)
    O prédio do 5º Distrito Policial, na zona Norte de Ribeirão Preto (SP), foi atingido por seis disparos na madrugada desta sexta-feira (7). O ataque aconteceu cerca de quatro horas depois que dois ônibus do transporte público foram incendiados na mesma região da cidade. O delegado Carlos Henrique Garcia, do 5º DP, não confirma se há relação entre os casos. “É muito prematuro afirmar isso, porque não temos nem testemunhas”, afirmou.

    Além de procurar por testemunhas, o delegado informou que verificará as câmeras de segurança nas casas e estabelecimentos comerciais próximos à delegacia. Até agora, a polícia não tem pistas dos suspeitos e desconhece o motivo dos disparos. Peritos verificaram o local nesta manhã.

    Cinco dos seis disparos atingiram o portão do
    5º DP em Ribeirão Preto (Foto: Paulo Souza / EPTV)
    Garcia disse também que pedirá ao juiz da Infância e Juventude a apreensão de um adolescente de 15 anos que foi internado na Unidade de Emergência do Hospital das Clínicas (HC-UE) após se envolver em um acidente na noite de quinta-feira (6). O delegado quer ouvir o menor, pois ele estava na garupa de uma moto que desobedeceu a uma ordem de parada da Polícia Militar momentos depois dos ataques aos ônibus. A atitude do motociclista levantou a suspeita de envolvimento nos crimes.

    Ônibus incendiados
    A madrugada foi violenta em Ribeirão Preto. Dois ônibus foram incendiados no final da noite de quinta em dois bairros da Zona Norte. O delegado do 5º DP, que apura os casos em parceira com a Delegacia de Investigações Gerais (DIG), afirmou que pedirá as imagens das câmeras de segurança dos coletivos.
    saiba mais
    VEJA FOTOS DOS ATENTADOS
    Assassinato e ônibus incendiados marcam noite violenta em Ribeirão
    A primeira ocorrência foi em um ponto de parada na Avenida Maestro Hervê Cordovil, no Antônio Marincek. Segundo o motorista Ronaldo Gonzales, dois homens – um deles armado – entraram no coletivo, jogaram gasolina e atearam fogo.

    Cerca de 40 minutos depois, a um quilômetro do local, um segundo ônibus ficou destruído pelo fogo na Avenida Presidente João Goulart, no bairro Geraldo Correia de Carvalho. O motorista Silvio Rodrigues contou que o veículo foi invadido por quatro homens enquanto parava para o desembarque de passageiros.
    O Consórcio Pró-Urbano, que administra o transporte público na cidade, informou que o prejuízo foi de R$ 500 mil.

    Motivações
    Segundo informações da Polícia Militar, os ataques teriam relação com o assassinato de um rapaz de 22 anos por volta das 20h no Jardim Jandaia, também na Zona Norte. O jovem estava em uma praça quando foi baleado no rosto, nas costas e na mão esquerda. Ele morreu no local.
    Moradores do bairro disseram que uma moto e uma caminhonete passaram no momento do crime, mas ninguém viu de qual veículo partiram os disparos. De acordo com a PM, o rapaz tinha antecedentes criminais por furto e havia saído do Centro de Detenção Provisória (CDP) no início do ano.

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  107. 07/12/2012 15h47 – Atualizado em 07/12/2012 16h59
    Motoristas ameaçam parar em caso de novos ataques a ônibus
    Em reunião, sindicato disse que categoria em Ribeirão está com medo.
    PM diz que reforçará policiamento na região onde ônibus foram incendiados.
    Adriano Oliveira
    Do G1 Ribeirão e Franca

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    Os motoristas podem suspender a circulação dos ônibus do transporte público em Ribeirão Preto (SP), caso ocorram novos ataques na cidade. A afirmação do vice-presidente do Sindicato dos Empregados do Transporte Urbano de Ribeirão (Seturp), Alcides Lopes de Souza Filho, aconteceu na tarde desta sexta-feira (7), após dois coletivos serem incendiados nos bairros Antônio Marinceck e Geraldo Correia de Carvalho, na Zona Norte da cidade.
    “Se houver novas ameaças, nós vamos recolher os ônibus para a garagem. Se houver algum ato de violência qualquer, nós vamos parar. A gente sente que a cidade está carente de segurança e os trabalhadores e a população não podem ficar reféns de uma situação como essa”, disse Souza Filho.

    O vice-presidente do Seturp disse que motoristas
    podem parar caso haja novos ataques em Ribeirão
    (Foto: Paulo Souza/EPTV)
    O sindicalista afirmou que é crescente o número de trabalhadores afastados por problemas psicológicos, por causa do medo da violência na cidade. Segundo Souza Filho, pelo menos um assalto a ônibus é registrado toda semana. “É um fato grave, que não tem como esconder, mas esperamos que a polícia nos ajude a ter mais segurança para transportar os usuários.”
    Mais segurança
    O Seturp e as empresas de ônibus urbanos se reuniram na tarde desta sexta-feira com representantes da Transerp – empresa que administra o trânsito em Ribeirão – e da Polícia Militar, para pedir mais segurança nas ruas.
    A empresa Turb informou que o prejuízo com os dois ônibus queimados durante a noite de quinta-feira (6) foi calculado em R$ 500 mil. “A gente entende que é impossível a PM fazer escolta para todos os ônibus, mas, nesse momento, só podemos contar com a polícia”, disse o diretor da concessionária, Carlos Roberto Cherulli.
    saiba mais
    Dupla atropelada é suspeita de atear fogo em ônibus em Ribeirão, diz PM
    Assassinato e ônibus incendiados marcam noite violenta em Ribeirão
    Delegacia é alvo de disparos após ataques a ônibus em Ribeirão Preto
    VEJA FOTOS DOS ATENTADOS
    Após o encontro, a PM informou que intensificará o policiamento, sem detalhar como funcionará o plano. O capitão José Antônio Golini Junior disse apenas que entrará em contato com a Prefeitura para saber mais detalhes sobre o itinerário dos 300 ônibus que atendem a cidade.
    “A gente vai reforçar com o uso de Rocam – ronda com motocicletas -, rádio patrulhamento e Força Tática, principalmente à noite. Vamos direcionar o nosso efetivo para essas regiões onde aconteceram os atentados”, afirmou.
    Ataques
    Dois ônibus de transporte público foram incendiados no final da noite desta quinta em Ribeirão Preto. A polícia suspeita que os ataques têm relação com o assassinato de um rapaz de 22 anos por volta das 20h na Zona Norte da cidade.
    A primeira ocorrência foi em um ponto de parada na Avenida Maestro Hervê Cordovil, no Antônio Marincek. Segundo o motorista, dois homens – um deles armado – entraram no coletivo, jogaram gasolina e atearam fogo.
    Cerca de 40 minutos depois, a um quilômetro do local, um segundo ônibus ficou destruído pelo fogo na Avenida Presidente João Goulart, no bairro Geraldo Correia de Carvalho. O motorista Silvio Rodrigues contou que o veículo foi invadido por quatro homens enquanto parava para o desembarque de passageiros.

    Ônibus foi incendiado por dois homens no bairro Antônio Marincek na noite de quinta-feira (6) em Ribeirão
    (Foto: Alexandre Sá / EPTV)
    Suspeitos
    Dois jovens que foram atropelados por uma motorista no bairro Ipiranga ainda na noite de quinta-feira são apontados pela PM como suspeitos de participar dos ataques. A dupla foi atingida pelo carro ao desrespeitar o sinal de parada.
    Um dos jovens, de 18 anos, morreu no local. O outro, de 15 anos, foi levado para a Unidade de Emergência do Hospital das Clínicas (HC-UE), onde permanece internado.
    O capitão José Antônio Golini Junior confirmou que os dois transportavam um galão de gasolina no momento do acidente. Ele afirmou ainda que os dois suspeitos também possuem antecedentes criminais.
    “Caberá à Polícia Civil confirmar se os dois têm ligação com os ataques aos ônibus, mas há todos os indícios. Tanto é que, depois do acidente, não houve mais ataque a ônibus”, disse o capitão.
    Na manhã desta sexta-feira (7), o delegado Carlos Henrique Garcia afirmou que pedirá ao juiz da Infância e Juventude a apreensão do adolescente que sobreviveu ao acidente.

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  108. DIA DE TREINAMENTO :

    Me recuso, Agora fiquei ligeiro :
    Quando cai o 13º???????????????
    Algum anuncio de aumento???????
    Quero escala de 12 X 72 JÁ!!!!!!!
    Senão: NÃO SEI NÃO VI E:
    “Me da meu copo que já era”

    deve cair dia 14

    Obrigado amigão, até que enfim uma ótima informação.
    Até la…………………….
    Braços de Horacio e um brinde a voce “DIA DE TREINAMENTO”
    No mais não sei não vi e me da meu copo que ja era.

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  109. 08/12/2012 12h07 – Atualizado em 08/12/2012 14h40
    Principal traficante de haxixe do Estado de SP é preso em Santos
    Investigação durou mais de 50 dias, e foi realizada pelo Denarc.
    Cada tablete da droga era vendido por R$ 4 mil reais.
    Do G1 Santos

    1 comentário

    Principal traficante de haxixe do Estado de SP é preso em Santos (Foto: Reprodução/TV Tribuna)

    O colombiano Orlando Herreira Mora foi preso na madrugada desta sexta-feira (7) em Santos, no litoral de São Paulo, por tráfico internacional de drogas. Segundo a polícia, ele é o principal traficante de haxixe do Estado, e recebia a droga vinda de Marrocos. Ele estava sendo investigado pelo Denarc.

    O suspeito foi preso por tráfico internacional de drogas. De acordo com a investigação, que durou 55 dias, ele é o chefe de uma quadrilha que traz a droga de Marrocos para distribuir na Capital e interior de São Paulo. Os policiais receberam a informação de que o traficante teria recebido um lote do entorpecente e, abordaram o suspeito que estava em um carro.

    De acordo com o delegado da Divisão Especial de apoio ao Denarc, Fábio Laino Cafiso, o traficante foi levado até a casa onde morava, em Santos, e foram encontrados 63 tabletes de haxixe. “Esse traficante que recebia a droga de Marrocos e distribuía aqui onde o consumo se faria por pessoas de uma classe mais alta. E o preço dela é assustadora, cada tablete de 150 custa 4 mil reais”, diz o delegado.

    Colombiano é preso em Santos
    (Foto: Reprodução/TV Tribuna)
    Com o colombiano a polícia encontrou também uma arma israelense de uso restrito, dinheiro e celulares. O homem foi levado para São Paulo. A polícia ainda procura outros integrantes da quadrilha. Segundo a polícia, o haxixe é uma droga derivada da maconha, muito mais forte e cara.

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  110. 08/12/2012 16h30 – Atualizado em 08/12/2012 16h41
    Mombuca tem banco arrombado e base da PM alvo de rajada de tiros
    As ações criminosas aconteceram ao mesmo tempo e podem estar ligadas.
    Agência não informou a quantia levada dos caixas nem data de reabertura.
    Do G1 Piracicaba e Região

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    Bandidos explodem caixa eletrônico e atiram contra base da PM em Mombuca (Foto: Thomaz Fernandes/G1)
    Um grupo de criminosos furtou dois caixas eletrônicos do único banco de Mombuca (SP) na manhã deste sábado (8). A ação começou por volta de 5h15 e durou pouco menos de 20 minutos. Ao mesmo tempo, a base da Polícia Militar na cidade sofreu um atentado com pelo menos 30 disparos de fuzis e pistolas. A Polícia Civil investiga se as duas ações foram orquestradas. A gerência da agência não se manifestou sobre a quantidade de dinheiro levada e quando o local retomará as atividades.

    Bandidos usaram pés-de-cabra para arrombar
    agência bancária (Foto: Thomaz Fernandes/G1)
    As câmeras de segurança do banco filmaram cinco criminosos usando dois pés-de-cabra e dinamite para arrombar o banco e levar o dinheiro dos caixas. Segundo o delegado Gyllis Esquitini, que investiga o crime, os autores da ação não se preocuparam em ocultar os rostos. “Havia alguns de cara limpa, outros usando boné. Vamos tentar chegar aos culpados o mais rápido possível e vamos investigar também se houve relação entre o atentado e o furto”, disse.
    Segundo moradores próximos ao banco, pela quarta vez o local alvo de criminisos. A ação mais recente, segundo eles, teve a maior magnitude. “Dessa vez deu para ouvir um barulho de explosão bem grande e depois pequenos estrondos. Pelo que nós vimos era um Gol prata e eles estavam usando fuzis”, disse um morador que pediu para não ser identificado.

    Rajada de tiros acertou posto da Polícia Militar
    em Mombuca (Foto: Thomaz Fernandes/G1)
    Ataque à base
    Os militares que estavam na base no momento do atentado disseram que às 5h10 receberam uma denúncia de que havia um movimento suspeito nas proximidades do banco, que fica na área central da cidade. Quando os policiais se preparavam para ir ao local, uma rajada de tiros atingiu o posto e uma viatura que estava estacionada do lado de fora. Havia sete pessoas no local naquele momento, mas ninguém se feriu.

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  111. Os Delegados paulistas deliberaram nesta sexta-feira (7/12), em Assembleia Geral na sede da Adpesp, quais serão as estratégias e a data para a próxima ação publicitária a ser veiculada na mídia. A data escolhida foi o dia 14 de janeiro e a campanha terá como mote a verdadeira situação da Segurança Pública no Estado, com enfoque para o caos vivido pela sociedade.

    Para que ações como essas sejam colocadas em prática, os associados também decidiram, de forma unânime, entrar em Assembleia Geral Permanente. A data da próxima reunião será no dia 8 de janeiro às 19h30 no auditório Associação. Durante a AGE, a visita do novo Delegado Geral de Polícia, Dr. Luiz Maurício Blazeck, causou surpresa para os associados. Blazeck acenou com novos ares e disse que algo de bom será sinalizado ainda este mês para a Polícia Civil

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  112. 09/12/2012 06h22 – Atualizado em 09/12/2012 06h22
    Cinco são baleados em Osasco, SP, e um morre
    Quatro foram atingidos numa praça que é ponto tráfico no Bairro Cipava.
    Um homem foi baleado no Bairro Jaguaribe.
    Do G1, em São Paulo

    Comente agora
    Ao menos cinco pessoas foram baleadas em Osasco, na região metropolitana de São Paulo, na noite deste sábado (80), informaram as polícias Civil e Militar da cidade. Uma pessoa morreu.
    saiba mais
    Criança é atingida por bala perdida na Zona Sul de SP, diz governo
    PM suspeito de atear fogo em jovem está em ‘choque’, diz advogado
    Quatro pessoas foram atingidas por tiros na Rua Nilo Peçanha, Bairro Cipava, por volta das 18h, segundo a Polícia Civil. O ataque ocorreu numa praça que é conhecida como ponto de tráfico de drogas. Os atiradores ocupavam uma motocicleta e um carro e fugiram logo após os disparos.
    Uma pessoa atingida morreu. As demais vítimas permaneciam internadas nos hospitais Municipal e Regional de Osasco e Pronto Socorro Vila Pestana. Não há informações sobre o estado de saúde delas.
    Outro crime ocorreu no Bairro Jaguaribe, segundo o 14º Batalhão de Polícia Militar (BPM). Um homem foi baleado por volta das 23h30. No momento do ataque ele estava acompanhado de uma mulher, que não foi atingida.
    A vítima foi encaminhada ao Pronto Socorro Santo Antônio, mas não há informações sobre seu estado de saúde.

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  113. Como não tem mais pinto o Papai Noel vai chegar com o saco com 2 bolas gigantes, essa é a surpresa!
    Quem quiser vai poder chupar as bolas até cansar.

    Don Diego de Las Vegas :
    Os Delegados paulistas deliberaram nesta sexta-feira (7/12), em Assembleia Geral na sede da Adpesp, quais serão as estratégias e a data para a próxima ação publicitária a ser veiculada na mídia. A data escolhida foi o dia 14 de janeiro e a campanha terá como mote a verdadeira situação da Segurança Pública no Estado, com enfoque para o caos vivido pela sociedade.
    Para que ações como essas sejam colocadas em prática, os associados também decidiram, de forma unânime, entrar em Assembleia Geral Permanente. A data da próxima reunião será no dia 8 de janeiro às 19h30 no auditório Associação. Durante a AGE, a visita do novo Delegado Geral de Polícia, Dr. Luiz Maurício Blazeck, causou surpresa para os associados. Blazeck acenou com novos ares e disse que algo de bom será sinalizado ainda este mês para a Polícia Civil

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  114. Cereal :
    Como não tem mais pinto o Papai Noel vai chegar com o saco com 2 bolas gigantes, essa é a surpresa!
    Quem quiser vai poder chupar as bolas até cansar.

    Don Diego de Las Vegas :
    Os Delegados paulistas deliberaram nesta sexta-feira (7/12), em Assembleia Geral na sede da Adpesp, quais serão as estratégias e a data para a próxima ação publicitária a ser veiculada na mídia. A data escolhida foi o dia 14 de janeiro e a campanha terá como mote a verdadeira situação da Segurança Pública no Estado, com enfoque para o caos vivido pela sociedade.
    Para que ações como essas sejam colocadas em prática, os associados também decidiram, de forma unânime, entrar em Assembleia Geral Permanente. A data da próxima reunião será no dia 8 de janeiro às 19h30 no auditório Associação. Durante a AGE, a visita do novo Delegado Geral de Polícia, Dr. Luiz Maurício Blazeck, causou surpresa para os associados. Blazeck acenou com novos ares e disse que algo de bom será sinalizado ainda este mês para a Polícia Civil

    E O BAILONI E O REBOUÇAS QUAIS SERÃO SUAS AÇÕES E EXIGENCIAS A FAVOR DOS OPERACIONAIS?

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  115. Agente Policial :

    AGENTE POLICIAL :
    Policia do Futuro é Policia Unida !!!! :
    Qual é de fato? A Atribuição do Agente Policial na PCSP no Sec XXI.
    Relato de caso apresentado ao Curso Específico de Aperfeiçoamento de Agente Policial de 3º Classe, ministrado na Academia de Polícia Civil do Estado de São Paulo, exigido como Trabalho de Conclusão de Curso.
    Professor Orientador: XXXX. XXX
    AGENTE POLICIAL: AGENTE DA POLÍCIA OU MOTORISTA POLICIAL?
    INTRODUÇÃO
    Na Polícia Civil de São Paulo há diversas carreiras que atuam na preservação da ordem pública, da incolumidade das pessoas e do patrimônio, enfim segurança da população no sentido de se sentirem em paz.
    Para essa proteção o Estado utiliza seus agentes, mãos fortes, garantia do efetivo exercício de direitos dos cidadãos pertencentes a uma Sociedade justa, solidária e democrática.
    Naquela Sociedade justa, solidária e democrática que delegou parte de sua liberdade ao Estado, os agentes estatais representam o mais fiel fim estatal, ou seja, o Estado como uma ficção jurídica somente pode atuar e materializar sua força coativa tuteladora da paz social, por meio desses homens e mulheres honrados.
    A Polícia é uma parcela do Estado e da Sociedade, e particularmente voltado à segurança pública, assim, seus agentes, homem ou mulher, que atuam como parte do estado a serviço da polícia/segurança, também o são.
    Nesse contexto, é muito valioso definir cada atribuição daqueles que representam o Estado para cumprirem perfeitamente suas funções, pois se o agente sabe indubitavelmente o que fazer com certeza irá ao encontro do fim procurado pelo ente Estado, a pacificação social e a plenitude do ser humano.
    A Segurança Pública está prevista na Constituição Federal Brasileira de 1988, e nela a Polícia tem um papel importantíssimo de efetivadora do desejo estatal, ficando subordinada ao chefe do executivo estadual, o Governador.
    O Governador mediante projeto de Lei enviado a casa legislativa estadual respectiva, divide as carreiras dos integrantes desse quadro essencial a justiça criminal, cria cargos e suas atribuições.
    Na Polícia Civil de São Paulo, dividida em cargos para uma melhor atuação do fim estatal, há diversas carreiras bem definidas como: Delegado de Polícia (Autoridade Policial) e seus agentes, designados genericamente como “agentes da autoridade”.
    Entre esses agentes estão: Auxiliares de Papiloscopistas, Papiloscopistas, Carcereiros, Investigadores, Agentes Policiais, entre outros.
    Alguns cargos têm denominação, atribuição e exercício consolidados há muito tempo na lei, doutrina e jurisprudência, como podemos citar aqueles chamados de Investigadores, Detetives, Inspetores… Que mesmo com denominação diferente, atuam da mesma forma e com as mesmas obrigações e direitos, todos buscando exercitar a finalidade estatal.
    Há um caso peculiar de agente estatal, cuja denominação, cargo e atribuição causam conflitos na atuação do agente estatal ligado à segurança pública, é o caso do Agente Policial.
    Com essa denominação, e sendo como outros “agentes da autoridade” ele tem atribuição de direito não mais legalmente existente de Motorista, e efetivamente e de fato exercício de atividade fim igualmente atribuída a outras carreiras policiais como investigadores, carcereiros, escrivães. É atualmente um “ad hoc” concursado.
    Alguns dizem que o Agente Policial é o servidor mais “versátil” quanto ao seu uso pela administração, pois não tem uma atribuição, doutrinariamente e juridicamente reconhecida, ou seja, sem função definida, é muito útil, mas sem valor real.
    O tema desse trabalho de conclusão de curso de aperfeiçoamento de Agente Policial de 3º Classe é demonstrar faticamente a sua verdadeira atribuição, ou seja, se é: Agente da Polícia, Motorista, ou outra coisa.
    Os usuários do serviço público da região geográfica dessa Delegacia se diferenciam daqueles das periferias e dos bairros mais distantes, na área do 27º DP há empresas, bairros e residências de alto padrão, alem de shoppings para a classe média e alta.
    É absolutamente normal, ocorrências das mais simples às mais complexas envolvendo artistas ou pessoas com influência na política ou sociedade, como também, mas eventualmente, pessoas simples no sentido de posses, todas necessitando dos serviços dos agentes do estado que atuam nessas dependências de segurança pública – as Delegacias.
    Comparavelmente é possível descrever uma Delegacia de Polícia como um Hospital Público, ressalvadas suas diferenças estruturais e de pessoal, elas têm semelhanças nos atendimentos peculiares feitos pelos agentes estatais que lá atuam.
    Quando qualquer cidadão precisa de auxílio na área da Saúde, imediatamente vai a um Hospital Público, seu caso sempre é “urgente”, desde uma dor de barriga causada por gula ou uma apendicite estuporada, não cabe ao agente estatal que o atenderá diagnosticar o mal, mas pode efetivamente encaminhá-lo e aconselhá-lo enquanto não é atendido pelo Doutor (Médico).
    Pelas regras técnicas que aprendeu e pela experiência do cotidiano, o primeiro agente estatal que atende o usuário do serviço público, exercita o fim estatal, ou seja, o estado só existe para dar plenitude aos anseios dos cidadãos, com isso, ao atender bem e corretamente o usuário (que é um cidadão na acepção genérica da palavra) o agente exercita o poder estatal.
    Para o usuário-cidadão, a visão quanto à personificação do Estado se reflete no agente que vê, ou seja, para ele o agente é o Estado, e assim, de atende mal o Estado simplesmente não atende seu fim, imagina que se paga impostos e dá parte de sua liberdade para ter benefícios, tem a reflexão direta somente na sua necessidade de atendimento e conseqüente fruição desse direito. Não reflete metafisicamente se o Estado está ali presente ou não, quer saber apenas se será atendido ou não.
    Assim, para um usuário do serviço público o que importa é: se foi atendido o seu desejo, se atendeu mal ou se atendeu bem, e a conseqüência lógica disso é o reflexo da conscientização do ente fictício chamado Estado, personificado na forma do agente estatal. É assim que o usuário reconhece o Estado.
    E como o usuário reconhece o agente do estado? Essa pergunta é respondida quando vemos os requisitos para ser agente do estado, que em sua maioria provém por concurso publico e as características e atribuições inerentes à sua profissão.
    Para a Saúde, a característica inerente à profissão é o “jaleco branco”, vestimenta secularizada por demonstrar assiduidade e sentimento de paz.
    O usuário da Saúde ao procurar o Estado-Instituição, chamado Hospital, para atendê-lo, verá um Doutor a cada “jaleco branco” que surgir a sua frente, para ele não importa inicialmente se é Auxiliar, Técnico de Enfermagem, Motorista de Ambulância, Estagiário ou até mesmo Médico, o que deseja é ser bem atendido pelo ente estatal (Hospital) representando por seus agentes que exercitam o fim almejado pela Sociedade, como também pelo Estado que efetiva os direitos postos e garantidos na Constituição Federal Brasileira de 1988.
    O mesmo fenômeno de conscientização ocorre em outros órgãos ou instituições estatais que atendem o público, inclusive na segurança pública e especialmente no atendimento prestado pelos seus agentes nas Delegacias e outros Departamentos.
    Quando um usuário requer atendimento deseja que o Estado se materialize e o atenda, e isso ocorre somente quando o agente estatal tem consciência do que pode ou não fazer, a primeira noção de consciência ou imediata, se dá na pessoa do agente e só depois mediatamente ao ente fictício Estado, ocorre normalmente quando reflete sobre as boas ou más ações governamentais, e pensa assim: “É! O governo é bom, pois me atendeu quando precisei.” ou vice versa.
    AGENTE DA POLÍCIA OU MOTORISTA?
    Segundo o Manual Operacional do Policial Civil, na pag.68 prevê de fato a atribuição dos Agentes Policiais, desenvolvendo atividades típicas à dos Investigadores, senão vejamos:
    Outros policiais, eventualmente, poderão integrar uma equipe de investigação, principalmente o Agente Policial (…). Na Polícia Civil paulista, atualmente, os Agentes Policiais têm suas funções muito assemelhadas às dos Investigadores de Polícia. (MARCHI DE QUEIROZ, 2003. pag. 68 grifos nossos).
    Relevante explanação, sobre a figura do Agente Policial é contida no Manual de Polícia Judiciária, afeta aos trâmites administrativos e documentais policiais, vejamos, segundo Hélio Tornaghi (apud) os efeitos e os sujeitos da prisão em flagrante:
    Aponta Helio Tornaghi, na prisão em flagrante, três importantes efeitos: “1) a exemplaridade que serve de advertência aos maus; 2) a satisfação que, restitui a tranqüilidade aos bons; 3) o prestígio que, restaura a confiança na Lei, na ordem jurídica e na autoridade. (…)
    Visando atendê-los, o Estado, na defesa de sua própria existência, e no interesse da manutenção da ordem, da segurança, e da tranqüilidade, exerce, imediata e exemplarmente, sua principal finalidade, fazendo com que o autor da infração penal, ainda mesmo antes da sentença condenatória, responda pelo ato que praticou. Descoberto no ato de sua realização, sua captura em flagrante pode ser realizada por agentes do próprio Estado ou por qualquer do povo. (MARCHI DE QUEIROZ, 2003. pag. 123 grifos nossos)
    Diferencia ainda o mestre Tornaghi, sobre a prisão facultativa e obrigatória definindo essa última como:
    Compulsoriamente são obrigados a efetuar a captura de quem está praticando ilícito penal e, portanto, em estado de flagrância, as autoridades policiais e os seus agentes. (grifos nossos)
    Seria fácil, somente com as definições desses manuais, obter a definição da atribuição finalística do Agente Policial, mas ainda podemos citar outra definição do fim estatal exercitado por meio de seus agentes:
    Todos os demais servidores públicos, à exceção dos agentes policiais, nestes incluídos os policiais militares, os Peritos criminais, os médicos Legistas, e outros integrantes de carreiras policiais, na realização de captura em flagrante, podem, como qualquer do povo, efetuar a prisão. (MARCHI DE QUEIROZ, 2003. pag. 123 grifos nossos)
    Portanto, outros servidores “podem” prender e os servidores policiais – agentes da autoridade – devem prender em pura atividade fim estatal/policial.
    Não seremos ingênuos na definição da palavra posta acima, afirmando que o Agente Policial é mesmo “agente policial” usado genericamente na citação. Pois sabemos que agente policial é gênero e na sua família encontram-se tanto os investigadores, carcereiros, escrivães, como também o próprio Agente Policial, todos legítimos “agentes” da Autoridade Policial.
    Essa definição se encontra espalhada em quase todos os documentos policiais referindo-se aos agentes policiais genericamente, inclusive naqueles pertinentes ao uso de viaturas policiais e ocorrências envolvendo as mesmas, vejamos no pequeno trecho abaixo, o que diz a Resolução SSP-23, de 10 de março de 1983, sobre acidentes de trânsito envolvendo viaturas policiais:
    Art. 2º As autoridades e agentes policiais que primeiro tomarem conhecimento da ocorrência, que implique apreensão ou remoção do veículo, deverão tomar as providências necessárias para a perfeita individualização do veículo, que cumpre submeter à pericia, e o correto encaminhamento ao local devido. (MARCHI DE QUEIROZ, 2003. pag. 425 grifos nossos).
    Também nessa Resolução não há definição específica da atribuição do Agente Policial como motorista exclusivo da viatura policial, é usado o termo para todos os policiais que eventualmente utilizam a viatura e possam vir a participar de ocorrências.
    Percebe-se que o termo Agente Policial guarda pertinência lógica e direta de agente da autoridade policial e dentro do organograma estatal é Agente da Polícia, pois serve à Instituição Policial e não a uma determinada pessoa investida.
    Essa servidão ao Estado e não a um indivíduo advém de princípios constitucionais dispostos no artigo 37 da CRFB, sendo o principal o da Impessoalidade, que segundo Nestor Sampaio Penteado Filho seria:
    O principio da impessoalidade, também chamado de principio da finalidade administrativa, impõe à administração agir sempre dentro de um equilíbrio, evitando perseguições políticas deletérias (infelizmente corriqueiras no serviço público, mormente na atividade policial, à vista do comportamento de certos chefes medíocres), assim como na concessão de benesses aos apaziguados ou protegidos.
    Destarte, esse princípio completa o da legalidade, na medida em que o administrador público deverá sempre buscar a finalidade legal, com transparência, pois age de acordo com a vontade dela e não de acordo com a sua própria vontade.
    Quaisquer desvios de finalidade do ato praticado importam na sua nulidade por excesso de poder ou desvio de finalidade. (PENTEADO FILHO, 2008. pag. 200)
    Historicamente o cargo de Agente Policial deriva da antiga denominação de Motorista Policial, conforme descrevia a Lei Complementar Nº. 494, de 24 de dezembro de 1986, que teve sua denominação alterada conforme vemos a seguir:
    Artigo 8º – Os cargos de Motorista, pertencentes ao Quadro da Segurança Pública, ficam com sua denominação alterada para Agente Policial, devendo ser integrados no nível inicial da respectiva série de classes. (grifos nossos).
    A Lei Complementar Nº. 929, DE 24 DE SETEMBRO DE 2002, modificadora do artigo 5º da Lei Complementar Nº. 494, de 24 de dezembro de 1986, alterou o requisito para o cargo de Agente Policial de 1º Grau para 2º Grau (antigo ensino médio), nivelando a graduação para o mesmo grau dos Investigadores e Escrivães de Polícia, nada esclarecendo sobre a atribuição do novo Agente Policial, ou seja, houve criação e denominação do cargo, mas não houve legalmente as especificações de suas funções.
    Neste interstício de 24 de dezembro de 1986 a 06 de maio de 1987, houve omissão normativa da atribuição do Agente Policial e, mediante uma portaria, definiu-se as funções de tal atividade essencial a justiça criminal, como sendo:
    Portaria da Delegacia Geral de Polícia nº 12 de 06 de maio de 1987.
    Art. 1º – Incumbe aos Agentes Policiais:
    I – Dirigir os veículos patrimoniados na Divisão de Transportes do DADG, bem como aqueles cujo uso pela Polícia Civil, tenha sido legalmente autorizado:
    II – Nos termos do decreto 9543 de 01 de março de 1977:
    a) inspecionar o carro antes da partida e durante o percurso;
    b) requisitar ou providenciar a manutenção preventiva do veículo, compreendendo especialmente:
    (…)
    Art. 2º – É vedado atribuir ao Agente policial incumbência própria de outras carreiras policiais. (PORTARIA DGP – 12, 1987 grifos nossos).
    Destarte a preocupação do Chefe da Polícia Civil em regulamentar a atribuição, que legalmente é conferida pelo Poder Hierárquico e Regulamentar, acreditamos que a definição da atribuição do Agente Policial foi incorreta pelo meio e conteúdo utilizado.
    No direito administrativo brasileiro tem-se a figura da portaria que é espécie do gênero do ato ordinatório e, segundo o Mestre Hely Lopes Meirelles seria:
    Atos administrativos ordinatórios são os que visam a disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes. São provimentos, determinações ou esclarecimentos que se endereçam aos servidores públicos a fim de orientá-los no desempenho de suas atribuições. Tais atos emanam do poder hierárquico, razão pela qual podem ser expedidos por qualquer chefe de serviço aos seus subordinados, desde que o faça nos limites de sua competência.
    (…)
    São atos inferiores à lei, ao decreto, ao regulamento e ao regimento. Não criam, normalmente, direitos ou obrigações para os administrados, mas geram deveres e prerrogativas para os agentes administrativos a que se dirigem, de outras autoridades administrativas, quando esta for a espécie de ato estabelecido em lei, a portaria.
    (…)
    Além da função ordinatória precípua, esses atos se prestam também à investidura de servidores subalternos em suas funções e a transmissão de determinações superiores gerais ou especiais, concernentes ao serviço e a seus executores.
    Dentre os atos administrativos ordinatórios de maior freqüência e utilização na prática, merecem exame as instruções, as circulares, os avisos, as portarias, as ordens de serviço, os ofícios e os despachos.
    (…)
    Portarias – Portarias são atos administrativos internos, pelos quais os chefes de órgãos, repartições ou serviços, expedem determinações gerais ou especiais a seus subordinados, ou designam servidores para
    funções e cargos secundários. (MEIRELLES, 1989, pag. 160, grifos nossos)
    Como vimos a Portaria é instrumento hábil para expedições de determinações gerais ou especiais aos seus subordinados, não se hierarquizando com a Lei, logo, para cada ato administrativo deve ter sua respectiva direção.
    Somente por Lei ou Projeto de Lei de iniciativa exclusiva do Chefe do Executivo pode-se criar cargos e de conseqüência lógica material, suas atribuições, isso ocorreu efetivamente com a Lei Complementar que criou o cargo de Motorista Policial, definindo sua denominação, atribuição, deveres e direitos inerentes ao cargo público.
    Mas isso não ocorreu, pois com a Lei Complementar Nº. 494, de 24 de dezembro de 1986 que alterou a denominação do cargo e, nem mesmo em uma segunda oportunidade com a Lei Complementar Nº. 929, DE 24 DE SETEMBRO DE 2002, modificadora do artigo 5º da Lei Complementar Nº. 494, de 24 de dezembro de 1986, não se retificaram ou ratificou a impropriedade.
    Percebe-se a omissão legislativa, atualmente ainda perdura e não se sanou o vício formal, uma simples portaria extrapola a competência do administrador, ela é inferior à Lei, e só existe para complementá-la nos limites legais, para atribuir novas funções ou regularizar as já existentes.
    Sobre a vigência das Leis, o Código Civil na sua Lei de Introdução, especifica claramente essa questão, dispondo que:
    Art.2º Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra modifique ou revogue.
    Parágrafo 1º. A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com incompassível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior (BRASIL, 2010. pag. 239 grifos nossos)
    A Lei Complementar Nº. 494, de 24 de dezembro de 1986, revogou expressamente a Lei de criação, denominação e atribuição do antigo Motorista Policial, assim, a antiga é letra morta e enterrada, e em nosso direito pátrio ela nunca se repristinará.
    Metaforicamente podemos imaginar a Lei do cargo de Agente Policial, como uma anomalia administrativa jurídica, pois se retirou, mediante portaria, parte de um cadáver (Lei que deu atribuição de motorista) e a enxertou em um ser vivo (Lei Complementar Nº. 494, de 24/12/1986) criando-se uma coisa, que não é Motorista – pois a Lei jaz falecida – e nem Agente da Polícia, pois a Lei nova não diz isso.
    Como quem vive de passado é museu, cabe analisar atualmente com se desenvolve o trabalho desse importante ator na distribuição de justiça e pacificação social, finalidade estatal.
    No corrente ano (2011) os corredores da Academia de Polícia do Estado de São Paulo têm sido agitados por passos dos mais variados, desde novos integrantes da carreira policial bem como policiais mais antigos, que voltam à magnífica Casa de Ensino para reciclagem de conhecimento e aperfeiçoamento de seu trabalho na defesa do Estado, da Sociedade e da República.
    A Polícia antes a serviço de um Estado repressor passou a ser uma Policia Republicana, ou seja, não mais atende aos interesses dos gerentes estatais com ações pontuais e determinadas por interesses escusos, passou a ser legítima representante estatal na garantia e exercício dos direitos da população, agindo em favor de um todo.
    Em setembro de 2010, se abriu vagas para o Curso Especial de Aperfeiçoamento de Agente Policial de 3º Classe, requisito necessário para ascensão de classes (da 3º para a 2º), até o topo da classe, especial. Concorreram aproximadamente 300 candidatos para 80 vagas, tendo o curso iniciado em 04/10/2010, com alguns desistentes justificados.
    Oportunidade única de rever velhos companheiros de sala de aula e verificar quais modificações ocorreu em suas personalidades, pois a polícia como Instituição, pode tanto moldar ou/e enaltecer o caráter do homem, ampliando suas virtudes ou defeitos.
    Interessante frisar que nos primeiros dias de curso foi-nos entregue uma “analise do cargo” do Agente Policial, confeccionado pela Academia de Policia por meio da Seção de Psicotécnica do Núcleo de Orientação Psicológica, transcrevemos alguns apontamentos das análises descritas:
    2. DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES.
    Dirigir viatura policial ou veículo afim, estando sob sua responsabilidade os cuidados essenciais quanto à higiene, manutenção, conservação e bom funcionamento dos mesmos, no período em que os estiver utilizando.
    (…)
    Participar de flagrantes, podendo até ser condutor.
    (…)
    Atender ocorrências policiais quando fizer parte de equipe que execute esse tipo de atividade.
    (…)
    Observação: o Agente Policial, no dia a dia, como se ode perceber tem atividades similares ao do Investigador de Polícia.
    5. PONTOS CRÍTICOS.
    O maior desafio é a discriminação em determinados setores, pelo Investigador de Polícia e autoridade.
    Existe discriminação entre “tira” e o agente, com diferença de salário e hierarquia, sendo este último alvo de chacota. (HADAD, 2005. pag.?)
    A leitura detalhada dessa análise de cargo desmistifica o senso comum de que o Agente Policial é o Motorista e reforça o entendimento de que é de fato Agente da Polícia, pois como explanamos anteriormente ele efetivamente deve prender (flagrante obrigatório/compulsório), pois é policial e agente da autoridade, além disso, participar não é a mesma coisa que ser autor, senão vejamos o que Mirabete diz a respeito: “Fala-se em participação, em sentido estrito, como a atividade acessória daquele que colabora para a conduta do autor com a pratica de uma ação que, em si mesma, não é penalmente relevante. “ (Manual. pag. 18 grifos nossos)
    Da mesma forma o eminente processualista Yshida explana com maestria sobre o flagrante sendo: a) Sujeito ativo é aquele que efetiva a prisão, podendo ser: (a1) flagrante facultativo: qualquer do povo, existindo inclusive a possibilidade de apreensão de coisas (RTJ58/34); (a2) flagrante compulsório: autoridade policial e agentes que têm obrigação de realizar a prisão. (Processo, pag. 161 grifos nossos).
    Se aceita tal posição de que o Agente Policial participa de flagrante e pode prender, estaremos retirando-o do seio policial e inserindo-o como um simples cidadão ou agente público de outras secretarias sem a função de polícia judiciária, e a própria realidade do cargo demonstra incompatibilidade, pois o flagrante para ele é, de fato e de direito, obrigatório e não facultativo, assim, bastaria verificar as implicações penais de uma ou outra posição para se ter certeza de que o Agente Policial é agente da autoridade, com seus direitos e deveres inerentes ao cargo.
    Podemos ressaltar a própria definição do cargo e de sua atribuição prevista na Classificação Brasileira de Ocupações do Ministério de Trabalho e Emprego do Governo Federal, onde classifica o Agente Policial como:
    Código (3518) Títulos (Agentes de investigação e identificação)
    (3518-10) INVESTIGADOR DE POLÍCIA: Agente policial, Comissário de polícia, Detetive de polícia, Inspetor de polícia. (3450-Código Internacional CIUO88- Inspectores de policía y detectives). (BRASIL, 2010 grifos nossos)
    Convém lembrar que essa classificação do M.T.E (Ministério do Trabalho e Emprego) teve a participação de especialistas de diversas áreas, inclusive da : Corregedoria Geral da Secretaria de Segurança Pública de São Paulo; Departamento de Homicídios e Proteção a Pessoa (DHPP-SP); Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (SSP/SP); Polícia Civil do Estado de São Paulo; Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, contando com nomes de Delegados ativos e influentes que se propuseram ao aperfeiçoamento do trabalho policial.
    No retorno à Academia encontramos colegas que saíram após o curso inicial e foram para plantões e ainda lá permaneciam e outros que estão 100% operacionais (Garra/DEIC) e outros ainda especializados em informática, inteligência, investigação, trabalhando até na Corregedoria, etc. O que impressionou é que a maioria nunca trabalhou como Motorista, e mais, apenas um (01) trabalhava na “Frota” mesmo assim em serviço burocrático, evidente fica a verdadeira atividade do Agente Policial, ou seja, é Agente da Polícia.
    Para confirmar essa realidade decidimos realizar uma pesquisa para saber onde efetivamente trabalham os Agentes Policiais que estavam na Academia para a realização do Curso de Aperfeiçoamento, dos alunos presentes 66 se dispuseram a colaborar e declinaram onde trabalhavam, segue abaixo em forma de gráfico o resultado encontrado:
    Obs- O gráfico não pode ser reproduzido no envio do trabalho (Márcio)
    Analisando o gráfico acima apresentado, podemos perceber que a maioria trabalha em plantões policiais, em atribuições afetas ao ofício de uma Delegacia, ou seja, atender ao público, prender, custodiar presos, participar da lavratura do flagrante como condutor ou testemunha, cumprir Ordens de Serviço, investigar, confeccionar Boletins de Ocorrência, quando devidamente autorizado.
    Percebe-se também que o serviço de Motorista não existe de fato, eventualmente pode-se prever o uso da viatura, mas como qualquer outro agente da autoridade ou Agente da Polícia.
    Muitos trabalham em setores especializados tipicamente operacionais de investigação e ação como: GARRA; DEIC, DISE, DIG ou em outros setores especializados administrativos Corregedoria, Gabinete do Secretário, Capturas e com certeza não trabalham nesses locais trocando óleo de viatura ou somente dirigindo-as, e sim temos vários como chefes, que é cargo de confiança, ou outra função hierarquicamente superior, mesmo recebendo uma remuneração inferior, enfim o que vale é a competência do homem ou mulher Agente Policial.
    Na sua obra Lei Orgânica da Polícia Civil de São Paulo o professor e também Delegado de Polícia Ricardo Ambrosio Fazzani Bina, expõe de maneira clara e brilhante, as pessoas que devem submissão à Lei 207/1979 (Lei Orgânica da Polícia Civil de São Paulo):
    A LOPC definirá cargos, os direitos e deveres dos policiais civis no exercício de suas funções, a remuneração, a jornada de trabalho, as transgressões disciplinares, os procedimentos administrativos e demais normas pertinentes à Instituição Policial Civil. (BINA, 2006 pag.32 grifos nossos).
    Logo após, o professor transcreve parte da LOPC e sua aplicação nos diversos cargos, estando o Agente posterior ao Investigador, vejamos:
    I – Delegado de Polícia;
    II – Escrivão de Polícia;
    III- Investigador de Polícia;
    IV – Agente Policial;
    V – Agente de Telecomunicações Policial;
    VI – Papiloscopista Policial;
    VII – Auxiliar de Papiloscopista Policial;
    VIII – Carcereiro Policial;
    (…)
    Os cargos de I ao VIII são da Polícia Civil e os demais, da Superintendência da Polícia Técnico-Científica. (BINA, 2006 pag.32 grifos nossos).
    De todos os policiais, aqueles que trabalham efetivamente em plantões policiais são os: Delegados, Escrivães, Carcereiros, Investigadores e Agentes Policiais, sendo que eventualmente encontramos em algumas delegacias, oficiais administrativos ou outros servidores.
    Como dissemos anteriormente, a necessidade de saber exatamente qual é a atribuição do Agente Policial poderá contribuir significativamente para o exercício da cidadania, para com o próprio policial e também para o usuário da segurança pública. A polícia e o policial reconhecendo-se saberão agir melhor e atender aos anseios da Sociedade, sobre isso Rolim, comentando sobre a eficácia das polícias, nos traz uma nova perspectiva de estruturação policial:
    Parece claro que uma estrutura policial reconhecidamente competente em seu trabalho e que receba, por conta disso, o respeito e a admiração popular terá maiores possibilidades de exercer sobre esta mesma população uma influencia positiva e, nesta relação, de ver aumentar as suas próprias possibilidades de êxito. Pelo contrário, uma estrutura de polícia que se descubra desmotivada, que não possua qualquer projeto quanto ao seu próprio futuro e que esteja fragilizada por práticas internas de corrupção e violência só poderá reforçar entre a população os piores valores ali já existentes. Enquanto isso, ela aumenta o fosso que a separa das possibilidades virtuosas derivadas de uma relação democrática e respeitosa com o público a que deva servir. (ROLIM, 2006. pag. 39 grifos nossos)
    Caros leitores, termino como comecei, justificando aquilo que disse e, talvez agora, um pouco mais convencido do meu papel como Agente da Polícia e não Motorista, pois como reafirmei em diversas passagens desse Trabalho de Conclusão de Curso, é que o que vale é a atitude do homem e não o seu rótulo e se estou policial é para servir o próximo, garantir a continuidade do estado democrático de direito por meio da Instituição Policial, bem como a manutenção da paz social que, se conseguida, tanto eu quanto minha família se beneficiará, enfim, o desejo de uma Sociedade que reconheça o homem por aquilo que faz e não por mera denominação.
    Cito um último autor e seus escritos morais – Bobbio – como exemplo daquilo que imagino ser o desejo e a finalidade do Estado e da Sociedade.
    A conduta que precisa ser justificada é a que não está conforme as regras. Não se justifica a observância da norma, isto é, a conduta moral. A exigência da justificação nasce quando o ato viola ou parece violar as regras sociais geralmente aceitas, não importa se morais, jurídicas ou de costume. Não se justifica a obediência, mas a desobediência, e isto se se considera que ela tenha algum valor moral. Não se justifica a presença numa reunião obrigatória, mas a ausência. Em geral, não há nenhuma necessidade de justificar o ato regular ou normal, mas é necessário dar uma justificação ao ato que peca por excesso ou por falha, sobretudo se se deseja salvá-lo. (BOBBIO, 202 pag. 54-55).
    CONCLUSÃO
    A discriminação em geral se reveste de diversas formas, algumas vezes mais visíveis e outras camufladas em gestos ou expressões, veladas, submetendo o homem a transformar-se num objeto, um número, uma coisa.
    Quando isso acontece de um homem para outro, reconhecer a discriminação fica mais fácil, mas quando se dá por alguém ou Instituição que deveria representar os anseios do povo como o Estado, fica muito difícil lutar contra ela.
    O Estado discrimina negativamente mais nos direitos do que nos deveres, os chefes querem que se cumpra a Lei pela necessidade do trabalho policial, para permanecer o “status quo” aceitam que o Agente Policial seja agente da autoridade, ocupe cargo de confiança e trabalhe em outras funções, mas no momento de requerer direitos é um Motorista, àquele que dirige viaturas e troca óleo, não sendo possível pareá-lo ou dar-lhe garantias como outras carreiras policiais.
    Agente da Polícia nos deveres, Motorista nos direitos, e Agente Policial na manutenção da estrutura policial atual.
    Hoje, segundo dados da Intranet da Polícia Civil de São Paulo, há um universo de 2559 Agentes Policiais na ativa, espalhados pelo estado de São Paulo.
    No Curso de Aperfeiçoamento (CEA) para Agente Policial de 3º Classe ministrado na Academia da Polícia Civil de São Paulo neste ano de 2010, 80% dos integrantes tinham Nível Superior, alguns Especialistas e outros cursando Mestrado, alguns até com mandato eletivo, todos buscando aperfeiçoamento pessoal e profissional para transformar a imagem de, uma antiga, polícia repressora da Ditadura para outra, atual e nova, Polícia Cidadã a exemplo da Constituição Brasileira de 1988.
    Acreditamos que no universo total de Agentes Policiais a proporção de formação deva ser a mesma, pois a maioria era oriundo do DEINTER (Departamento do Interior) e DEMACRO (Departamento da Macro SP), representando cidades importantes como: Pirassununga, Cesário Lange, São Bernardo do campo, Santo André, Presidente Prudente, Botucatu, Sorocaba, Diadema, Presidente Venceslau, Inhandeara, Tupã, Assis, Itapevi. Mogi das cruzes, Itapetininga, Osasco, entre outras.
    Esse TCC teve o intuito de sugerir mudanças para a reestruturação das carreiras policiais, de todas, num modelo para valorizar as atividades policiais com a criação, denominação e atribuição dos cargos e conseqüentemente valorização de seus ocupantes.
    Sentimos que a reestruturação da Polícia Judiciária deve passar necessariamente pelo conhecimento do policial como um cidadão (homem ou mulher), que faz parte de uma Sociedade, que é parte do Estado, que tem capacidade de ação, formação familiar e acadêmica bem estruturada para contribuir para um futuro mais justo e pacífico, para todos os brasileiros e para as gerações futuras.
    SINDICATO UNICO JÁ !!!!!!!!!!!!!!!!

    Sindicato Unico já !!

    Indubitavelmente, a explanação do colega “agente policial” #121 é excepcional, pois a única diferença entre o investigador e agente policial é a nomenclatura. Acredito que não há congruência em dizer que o investigador é superior as demais carreiras, pois quem criou esse pseudomito foram os delegados de polícia, pois, para eles, quem são os verdadeiros policiais civis são os investigadores o, que, de fato, não é verdade. Sou escrivão de polícia e, realmente, acredito que deverá haver dentro da policia civil paulista a UNIFICAÇÃO DAS CARREIRAS, pois seria sinônimo de modernidade, profissionalismo e competência, essa última, não é com relação aos funcionários da polícia e, sim, a sua administração como “um todo”. Claro que não podemos comparar a nossa legislação e outros fatos relevantes aos EUA, mas podemos realizar uma polícia civil semelhante aos moldes. Deveria haver um investimento em inteligência policial em nossa polícia, bem como valorização salarial. Tenho certeza que há dentro de nossa polícia excelentes profissionais capacitados para desempenhar a função precíptua que é a investigação de crimes e sua formalização. Acredito que a unificação das carreiras deverá acabar com essas desavenças medíocres entre as carreiras policiais, bem como sua modernização, consequentemente, melhoria funcional, onde o público alvo será a população. CARREIRA E SINDICATO ÚNICOS e aumento salarial substancialmente. Acredito que a nomenclatura INVESTIGADOR DE POLÍCIA para a carreira única dentro da polícia civil seria a ideal.

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  116. Projeto muda cargos na Polícia Civil gaúcha
    Escrito por Comunicação Social
    Sex, 03 de julho de 2009 17:11

    Para facilitar o entendimento de todos acerca dos benefícios do projeto de reestruturação dos cargos dos agentes de polícia civil do RS, segue abaixo uma explicação sobre a Transformação e reaproveitamento dos atuais cargos de agentes policiais

    Os atuais cargos de agentes policiais, que são o Investigador, atualmente em extinção, Inspetor, Escrivão e Comissário, serão reaproveitados e reclassificados para apenas dois:
    – AGENTE DE POLÍCIA CIVIL JUDICIÁRIA, e;
    – ESCRIVÃO DE POLÍCIA CIVIL JUDICIÁRIA.
    O padrão inicial mudará para o 7 (atualmente é o 6), e o final continuará no 10, mas este com mudança na atual denominação genericamente de Comissário de Polícia, para;
    – AGENTE DE POLÍCIA CIVIL JUDICIÁRIA CLASSE ESPECIAL, ou;
    – ESCRIVÃO DE POLÍCIA CIVIL JUDICIÁRIA CLASSE ESPECIAL.
    O cargo de Investigador, atualmente em extinção, será reaproveitado no mesmo padrão em que está atualmente enquadrado, no cargo de Agente de Polícia Civil Judiciária.

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  117. Dr domingos decap, o porpetão do dr armando vai ser qual seccional o da primeira, ….? maior arrecadação….?

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  118. porpeta :
    Dr domingos decap, o porpetão do dr armando vai ser qual seccional o da primeira, ….? maior arrecadação….?

    hummmm…depois que o secret. falou que existe outras facções…….bom, pelo menos ele sabe que existe. Réu confesso !

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  119. 09/12/2012 11h59 – Atualizado em 09/12/2012 12h30
    Após duas mortes, segundo ônibus é incendiado na Zona Norte de SP
    Ninguém ficou ferido neste segundo ataque, na manhã deste domingo.
    Mais cedo, dois passageiros morreram carbonizados na mesma região.
    Do G1 São Paulo

    7 comentários

    Ônibus foi incendiado na manhã deste domingo (Foto: Fabiano Correia/ G1)
    Após duas pessoas morrerem em um ônibus incendiado durante a madrugada, São Paulo registrou fogo criminoso em outro coletivo também na região da Vila Medeiros, na Zona Norte de São Paulo, na manhã deste domingo (9). Na segunda ocorrência, que aconteceu na Rua Francisco Ferreira de Carvalho, ninguém ficou ferido e um menor foi detido.
    saiba mais
    Ônibus é incendiado e dois passageiros morrem em SP
    Cinco são baleados e um morre em Osasco, SP
    Criança é atingida por bala perdida na Zona Sul de SP
    Pouco depois do ataque, a Polícia Militar deteve um menor suspeito de ter provocado o incêndio. Um funcionário da SPTrans, que pediu para não ser identificado, afirmou que o ônibus estava parado na Praça Anna Guttemberg quando eles notaram as chamas. Eles tentaram apagar o fogo e recuperar os documentos do motorista, mas não conseguiram.

    Por volta das 2h, um grupo jogou combustível e ateou fogo em um ônibus que estava estacionado em seu ponto final no cruzamento da Avenida Edu Chaves e da Rua Basílio Alves Morango. Dois passageiros não conseguiram descer e morreram carbonizados no ataque, de acordo com a Polícia Militar.

    Ônibus foi incendiado na Zona Norte da capital paulista (Foto: Edison Temoteo/Estadão Conteúdo)
    Na noite de sábado (8), um garoto de 11 anos foi atingido por uma bala perdida na Rua Martinho Vaz de Barros, no bairro Campo Limpo, na Zona Sul da capital. Segundo informações da Secretaria Municipal de Saúde, a criança passou por uma cirurgia e seguia internada, em observação, na manhã deste domingo no Hospital do Campo Limpo. Ela passa bem.

    Também na noite de sábado, cinco pessoas foram baleadas em dois ataques nos bairros Cipava e Jaguaribe, em Osasco, na região metropolitana de São Paulo. Uma pessoa morreu e outras quatro permaneciam internadas na madrugada deste domingo. No bairro Cipava, quatro pessoas foram atingidas por tiros na Rua Nilo Peçanha em uma praça conhecida pela polícia como ponto de venda de drogas, por volta das 18h. Uma pessoa morreu e quatro permaneciam internadas na manhã deste domingo. No bairro Jaguaribe, um homem foi baleado por volta das 23h30. Ele foi levado Pronto-Socorro Santo Antônio.

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  120. Enquanto isso Sindicatos e Associações estão vindo com essa=

    Sindicato Escrivães Polícia

    Colegas, acabei de retornar da reunião com o Delegado Geral. Com uma hora de atraso, o Dr. Luiz Mauricio Souza Brazeck recebeu as entidades representativas e destacou sua biografia e suas intenções de humanizar o serviço policial. Também ressaltou que irá realizar uma gestão transparente, aberta aos movimentos sociais. Até aí, nada de novo no front. Para minha surpresa, o DG disse que há uma possibilidade de um aumento salarial para todos os policiais civis, com anúncio ainda este ano. Nem papai noel nos traria uma notícia tão animadora . O DG não mencionou como pretender implantar a reestruturação das carreiras, como preencherá o deficit de pessoal, tampouco disse como resolverá a crise instalada na secretaria. Muito bla bla bla e promessas vazias.

    Acreditem se quiser. HOHOHOHOHOHOHOHOHOHO!

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  121. 09/12/2012 – 10h26
    Menino é atingido com tiro nas costas na zona sul de SP
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    DE SÃO PAULO

    Atualizado às 11h41.

    Um garoto de 11 anos foi atingido por um tiro nas costas na noite de sábado no bairro Campo Limpo, na zona sul de São Paulo.

    O caso aconteceu na rua Martinho Vaz de Barros, na altura do número 17, por volta das 19h. De acordo com a Polícia Militar, um indivíduo não identificado ligou para a polícia após ouvir disparos na rua.

    Um carro da polícia foi até o local e encontrou o menino, que foi encaminhado para o pronto-socorro do Hospital do Campo Limpo.

    Segundo a Secretaria Municipal de Saúde, o garoto passou por uma cirurgia neste domingo. O estado de saúde é estável.

    O caso será investigado pelo 89º DP (Morumbi).

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  122. belo :
    Policiais civil e militar também tem filhos e esposas que precisam estudar ,comer, e viver com o que é de direito de todo ser vivo.Escolas aumentam ,alimentam encarecem, aumento vem para quase toda classe, eu pergunto: Policial não tem aumento digno porque? qual o argumento para que tenhamos um dos menores salários que existem. Troquem de lugar por um mês, em casa de policial se come arroz com feijão, nada de lagosta, caviar, se bebe aguá e suco de pozinho, champangne e vinho que gosto tem?,Passe assim senhor Governador, experimente a nossa realidade..

    porque não colocar o picolé de chuchu em um realit show, ele var trabalhar uma semana como policial militar ou civil enquanto o policial civil vai fazer a função dele, ou seja o que ele não faz, não come a lú, pois tem um capitão que faz o serviço para ele, manda esse corno para a rua , para ver o que é sobreviver com esse salário miserável. trocaria na bôa, pois sei que esse bixona nunca se aproximaria da minha mulher mesmo o que ele gosta é só poder, poder ser viadão.

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  123. Dito pelo não dito :

    porpeta :
    Dr domingos decap, o porpetão do dr armando vai ser qual seccional o da primeira, ….? maior arrecadação….?

    hummmm…depois que o secret. falou que existe outras facções…….bom, pelo menos ele sabe que existe. Réu confesso !

    porpetão = touro sentado, não levanta nem para mijar e o serjão , o “cebola”, gordo inútil troca a merda mas as moscas são as mesmas, o que eles farão, cabidão de emprego como sempre.

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  124. EITA PULICINHA DE MERDA ESSA!
    DEPOIS QUEREM QUE A PM, MP, GCM, IMPRENSA RESPEITEM A PC, SE NEM AO MENOS SEUS FUNCIONARIOS SE RESPEITAM!!!
    SE TIVER ALGUMA DIFERENÇA COM ALGUM SERVIDOR, VAI LÁ E TIRA DIRETAMENTE COM ELE! APROVEITAR-SE DO ANONIMATO PARA OFENDER OUTREM, É COVARDIA!
    DR. GUERRA. VOSSA SENHORIA QUE TANTO COMBATEU AS MAZELAS QUE SOFREU, QUE FOI TANTAS VEZES VITIMA DA COVARDIA ALHEIA, NA MINHA OPINIÃO DEVERIA PROIBIR CERTOS TIPOS DE COMENTARIOS! ESSE SERVIÇO PRESTADO SERIA MUITO MELHOR SE FOSSE MODERADO!

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  125. Gostei das mudanças! O pessoal ai fala que só o salário é importante, mas isso não é verdade, nós temos sim um péssimo salário, mas pior que isso é sermos mal dirigidos e comandados por um bando de delegados escrotos! Vamos organizar a “casa” e após isso reivindicar salário!

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  126. É uma palhaçada sem tamanho, abandonaram a Polícia Civil, olhem ano passado turbinaram o salário dos meganhas e abriram mais de 8000 vagas para polícia militar, enquanto para Polícia Civil abriram zero vagas para Investigador e Escrivão, só agora abriram uma miséria de vagas que não supre nem a capital 433 vagas de investigadore e 244 para escrivão, e fizeram o maior desprezo quanto ao “N.U”, a Polícia Civil permanece sucateada e abandonada, é preciso o plano de carreira, reajuste salarial, reestruturação e plano de carreira digno, para que a Polícia Civil renasça e volte a funcionar.

    PARA A POLÍCIA RENASCER É PRECISO URGENTEMENTE:

    – REAJUSTE DE 50% NO BASE;

    – PLANO DE CARREIRA: 3 CLASSE 10 ANOS;
    2 CLASSE 15 ANOS;
    1 CLASSE 20 ANOS;
    CLASSE ESPECIAL 25 ANOS AUTOMÁTICA.

    – REESTRUTURAÇÃO DAS CARREIRAS: DELEGADO;
    ESCRIVÃO;
    INVESTIGADOR;
    AGENTE DE POLÍCIA;
    PERITO CRIMINAL.

    – ABERTURA DE 3000 VAGAS PARA ESCRIVÃO DE POLÍCIA.

    – ABERTURA DE 2000 VAGAS DE INVESTIGADOR DE´POLÍCIA.

    – ABERTURA DE 1000 VAGAS DE AGENTE DE POLÍCIA.

    – ABERTURA DE 500 VAGAS DE DELEGADO DE POLÍCIA.

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  127. BONS PRESSÁGIOS :
    Nestor Sampaio é ótima escolha. Ele é pró Polícia Civil. Vai colocar os coxinhas e os promotorzinhos no bolso!!!!!
    Deus o abençõe e a todos nós!!!

    ATÉ QUE FIM NOTÍCIAS BOAS!!!! FORA BIN LANDEM!!!!

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  128. É muita puxação de saco, prá mim, pobre PC falida, só me interessa em qtos por cento vai aumentar meu salário. Quem vai assumir, quem vai sumir, quem vai subir, não me interessa, só quero valorização salarial, o resto é neguinho querendo mais mordomias, ou ser amigo do rei.

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  129. DIA DE TREINAMENTO :
    É uma palhaçada sem tamanho, abandonaram a Polícia Civil, olhem ano passado turbinaram o salário dos meganhas e abriram mais de 8000 vagas para polícia militar, enquanto para Polícia Civil abriram zero vagas para Investigador e Escrivão, só agora abriram uma miséria de vagas que não supre nem a capital 433 vagas de investigadore e 244 para escrivão, e fizeram o maior desprezo quanto ao “N.U”, a Polícia Civil permanece sucateada e abandonada, é preciso o plano de carreira, reajuste salarial, reestruturação e plano de carreira digno, para que a Polícia Civil renasça e volte a funcionar.
    PARA A POLÍCIA RENASCER É PRECISO URGENTEMENTE:
    – REAJUSTE DE 50% NO BASE;
    – PLANO DE CARREIRA: 3 CLASSE 10 ANOS;
    2 CLASSE 15 ANOS;
    1 CLASSE 20 ANOS;
    CLASSE ESPECIAL 25 ANOS AUTOMÁTICA.
    – REESTRUTURAÇÃO DAS CARREIRAS: DELEGADO;
    ESCRIVÃO;
    INVESTIGADOR;
    AGENTE DE POLÍCIA;
    PERITO CRIMINAL.
    – ABERTURA DE 3000 VAGAS PARA ESCRIVÃO DE POLÍCIA.
    – ABERTURA DE 2000 VAGAS DE INVESTIGADOR DE´POLÍCIA.
    – ABERTURA DE 1000 VAGAS DE AGENTE DE POLÍCIA.
    – ABERTURA DE 500 VAGAS DE DELEGADO DE POLÍCIA.

    NÃO É DIFÍCIL PROMOVER ESSAS MUDANÇAS, BASTA UM POUCO DE BOA VONTADE DO GOVERNO.

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  130. Concordo plenamente, deve o policial civil ser valorizado ter um bom salario e uma boa administração ja que muitos marjuras que aí estão só sabe é sugar o sangue dos escribas dos e tiras e dos demais só paraterem mordomias muitos trabalhando nos plantãos do DEINTER 7 enquanto que varios titas estão só na mordomia, e que se lasque o plantão, mal adm, escalas ruins e arcaicas.

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  131. Tudo mentiras mesmo. A reestruturação já foi feita da maneira que o governo quis, já foi aprovada pela ALESP e esta em pleno vigor desde o ano de 2011; Não há mais nada a fazer nesse sentido. Tudo continua como esta e nada muda, a não ser as danças das cadeiras, essa é a reforma que o DGP anda pregando que fará em 60 dias, o resto são boataria por conta das rádios corredores. Quanto o reajuste salarial que seria a data base em 30 de março, talvez seja concedido na data base algo em torno de 7% sobre o salário base, isso ocorrerá para todos servidores de A a Z. Para os desinformados e boateiros de plantão, fiquem sabendo que o orçamento para 2013 já foi aprovado e já estará disponível em janeiro de 2013; Esse orçamento para 2013 é menor do que o de 2012, portanto não haverá maiores gastos com segurança pública, por isso não esperem melhores salários durante a gestão de Geraldo Alckimim. Vocês parecem que não aprendem nunca como funciona a divisão do bolo, tudo já esta decidido, o Sidiney Beraldo que o diga.

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  132. 09/12/2012 17h41 – Atualizado em 09/12/2012 18h34
    Suspeitos de participar de ataques a ônibus em SP são presos
    Dois ônibus foram incendiados na Zona Norte da capital neste domingo (9).
    Até às 17h, sete suspeitos foram presos; alguns ficaram queimados.
    Fabiano Correia
    Do G1 São Paulo

    9 comentários

    Ônibus foi incendiado na manhã deste domingo (Foto: Fabiano Correia/ G1)

    Até às 17h deste domingo (9), sete pessoas foram presas suspeitas de participarem dos ataques aos ônibus na Zona Norte de São Paulo, informou o Delegado da Seccional Norte, Cosmo Stikovics Filho. Alguns deles ficaram queimados e precisaram ser socorridos a hospitais da região.

    Delegado Geral da Polícia Civil, Maurício Blazek
    (Foto: Fabiano Correia/G1)
    Os dois ônibus incendiados foram atacados após a morte de um jovem na Rua Basílio Alves Morango, na Vila Medeiros, por volta das 2h. De acordo com a polícia, o rapaz que morreu tinha passagem pela polícia.
    Segundo o Delegado Geral da Polícia Civil Mauricio Blazek, ele e um outro jovem foram baleados por policiais militares após resistirem à uma abordagem.
    Cerca de duas horas após a abordagem da polícia, o primeiro ônibus foi incendiado. Um grupo jogou combustível e ateou fogo no veículo, que estava estacionado em seu ponto final. Dois passageiros não conseguiram descer e morreram carbonizados no ataque, de acordo com a Polícia Militar.
    Pouco antes das 11h, um segundo coletivo foi incendiado a cerca de 500 metros dali. Nessa segunda ocorrência, que aconteceu na Rua Francisco Ferreira de Carvalho, ninguém ficou ferido e um menor foi detido.

    Coronel Audi Felix da PM e Delegado da Seccional
    Norte, Cosmo Stikovics Filho
    (Foto: Fabiano Correia/G1)
    De acordo com o coronel Audi Felix, comandante da Zona Norte da capital, os policiais foram recebidos a tiros quando realizaram a abordagem. “As pessoas se evadiram de um local, houve resistência de um deles e ele acabou ferido mortalmente”, explicou. “A viatura levou três tiros”, disse.
    Segundo o coronel, a abordagem aconteceu porque a Polícia Militar tem essa orientação, “de fazer abordagens por atitudes suspeitas”, como ele mesmo definiu. A guarnição suspeitou dos indivíduos e fez a abordagem. No entanto, a PM vai apurar se houve excesso dos policiais e caso fique provado que isso aconteceu, eles serão punidos.
    Em nota, a Polícia Militar informou que os policiais solicitaram aos dois suspeitos que deixassem o veículo. Segundo a PM, eles desceram atirando. Houve troca de tiros. Os dois foram socorridos e levados para o Pronto-Socorro São Luiz Gonzaga, na região do Jaçanã. Um deles morreu.
    saiba mais
    Ônibus é incendiado e dois passageiros morrem em SP
    Cinco são baleados e um morre em Osasco, SP
    Garoto atingido por bala perdida em SP passa por cirurgia
    A mãe do suspeito ferido disse que o filho de 18 anos levou dois tiros. De acordo com a Secretaria Municipal de Saúde, o rapaz passou por uma cirurgia para retirar a bala e permanece internado na UTI do Hospital São Luiz Gonzaga, em estado estável, sob escolta policial.
    Ao ser informada pela polícia de que o filho foi ferido por ter resistido a uma abordagem, ela afirmou que o rapaz “nunca andou armado”. Segundo ela, ele teve uma passagem por porte de drogas há dois anos. Com os suspeitos, a PM disse ter apreendido uma pistola Taurus calibre 640 e um revólver Taurus calibre 38.

    O primeiro incêndio ocorreu logo depois desta ocorrência. No entanto, para a Polícia Militar relacionar as três ocorrências – os dois incêndios e a abordagem – no atual estágio das investigações ainda é precipitado.

    Carro da PM que foi atingido pelos disparos (Foto: Fabiano Correia/G1)

    Ônibus foi incendiado na Zona Norte da capital paulista (Foto: Edison Temoteo/Estadão Conteúdo)
    Mortos e feridos
    Além dos dois passageiros mortos dentro do ônibus e do morto na troca de tiros com a PM, uma morte foi registrada em Osasco, na região metropolitana, entre a noite de sábado (8) e a madrugada deste domingo. O número de mortos é inferior à média diária de assassinatos no mesmo mês do ano passado, que foi de 7,7 vítimas (veja tabela).
    Na noite de sábado (8), um garoto de 11 anos foi atingido por uma bala perdida na Rua Martinho Vaz de Barros, no bairro Campo Limpo, na Zona Sul da capital. Segundo informações da Secretaria Municipal de Saúde, a criança passou por uma cirurgia e seguia internada, em observação, na manhã deste domingo no Hospital do Campo Limpo. Ela passa bem.

    Também na noite de sábado, cinco pessoas foram baleadas em dois ataques nos bairros Cipava e Jaguaribe, em Osasco, na região metropolitana de São Paulo. Uma pessoa morreu e outras quatro permaneciam internadas na madrugada deste domingo. No bairro Cipava, quatro pessoas foram atingidas por tiros na Rua Nilo Peçanha em uma praça conhecida pela polícia como ponto de venda de drogas, por volta das 18h. Uma pessoa morreu e quatro permaneciam internadas na manhã deste domingo. No bairro Jaguaribe, um homem foi baleado por volta das 23h30. Ele foi levado Pronto-Socorro Santo Antônio.

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  133. sobrando banha :

    Dito pelo não dito :

    porpeta :
    Dr domingos decap, o porpetão do dr armando vai ser qual seccional o da primeira, ….? maior arrecadação….?

    hummmm…depois que o secret. falou que existe outras facções…….bom, pelo menos ele sabe que existe. Réu confesso !

    porpetão = touro sentado, não levanta nem para mijar e o serjão , o “cebola”, gordo inútil troca a merda mas as moscas são as mesmas, o que eles farão, cabidão de emprego como sempre.

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  134. Olha sabendo que irão ter duas bolas suculentas para chupar, lamber, acho que vc está querendo dizer que tem gente com água na boca. Ah! É mesmo as reinvindicações, dá para falar com a boca cheia?

    DIA DE TREINAMENTO :

    Cereal :
    Como não tem mais pinto o Papai Noel vai chegar com o saco com 2 bolas gigantes, essa é a surpresa!
    Quem quiser vai poder chupar as bolas até cansar.

    Don Diego de Las Vegas :
    Os Delegados paulistas deliberaram nesta sexta-feira (7/12), em Assembleia Geral na sede da Adpesp, quais serão as estratégias e a data para a próxima ação publicitária a ser veiculada na mídia. A data escolhida foi o dia 14 de janeiro e a campanha terá como mote a verdadeira situação da Segurança Pública no Estado, com enfoque para o caos vivido pela sociedade.
    Para que ações como essas sejam colocadas em prática, os associados também decidiram, de forma unânime, entrar em Assembleia Geral Permanente. A data da próxima reunião será no dia 8 de janeiro às 19h30 no auditório Associação. Durante a AGE, a visita do novo Delegado Geral de Polícia, Dr. Luiz Maurício Blazeck, causou surpresa para os associados. Blazeck acenou com novos ares e disse que algo de bom será sinalizado ainda este mês para a Polícia Civil

    E O BAILONI E O REBOUÇAS QUAIS SERÃO SUAS AÇÕES E EXIGENCIAS A FAVOR DOS OPERACIONAIS?

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  135. pedro :

    sobrando banha :

    Dito pelo não dito :

    porpeta :
    Dr domingos decap, o porpetão do dr armando vai ser qual seccional o da primeira, ….? maior arrecadação….?

    hummmm…depois que o secret. falou que existe outras facções…….bom, pelo menos ele sabe que existe. Réu confesso !

    porpetão = touro sentado, não levanta nem para mijar e o serjão , o “cebola”, gordo inútil troca a merda mas as moscas são as mesmas, o que eles farão, cabidão de emprego como sempre.

    Ja ta na hora do Decap fazer mais alguma mudança.
    Já me acostumei com a reengenharia,
    ja perdi o bico, to trabalhando o dobro da jornada de horas. gastando o dobro com transporte,com alimentçao todos os dias…mas..fazer oque?
    A ultima ideia ” portaria todo mundo faz B.O.” tambem já nao me incomoda.mais é a “cara”
    quem mandou nao ser peixe.
    Então está na hora de haver uma outra ideia mirabolante; pois aqui na PC
    NADA ESTÁ TÃO RUIM QUE NÃO POSSA SER PIORADO..

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  136. Cereal :
    Olha sabendo que irão ter duas bolas suculentas para chupar, lamber, acho que vc está querendo dizer que tem gente com água na boca. Ah! É mesmo as reinvindicações, dá para falar com a boca cheia?

    DIA DE TREINAMENTO :

    Cereal :
    Como não tem mais pinto o Papai Noel vai chegar com o saco com 2 bolas gigantes, essa é a surpresa!
    Quem quiser vai poder chupar as bolas até cansar.

    Don Diego de Las Vegas :
    Os Delegados paulistas deliberaram nesta sexta-feira (7/12), em Assembleia Geral na sede da Adpesp, quais serão as estratégias e a data para a próxima ação publicitária a ser veiculada na mídia. A data escolhida foi o dia 14 de janeiro e a campanha terá como mote a verdadeira situação da Segurança Pública no Estado, com enfoque para o caos vivido pela sociedade.
    Para que ações como essas sejam colocadas em prática, os associados também decidiram, de forma unânime, entrar em Assembleia Geral Permanente. A data da próxima reunião será no dia 8 de janeiro às 19h30 no auditório Associação. Durante a AGE, a visita do novo Delegado Geral de Polícia, Dr. Luiz Maurício Blazeck, causou surpresa para os associados. Blazeck acenou com novos ares e disse que algo de bom será sinalizado ainda este mês para a Polícia Civil

    E O BAILONI E O REBOUÇAS QUAIS SERÃO SUAS AÇÕES E EXIGENCIAS A FAVOR DOS OPERACIONAIS?

    O Bailoni vai publicar uma foto Abraçado ao Campos Machado e o Rebouças ira percorrer o interior realizando diversas reuniões. Resumo de tudo : estamos fu……..

    Sindicato Unico já !

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  137. CARREIRA ÚNICA JÁ !!! POR QUÊ NÃO AGLUTNAR O INVESTIGADOR A CARREIRA DE AGENTE DE POLÍCIA? ABAIXO A TIRAGEM EGOCENTRÍSTA !!! QUAL A DIFERENÇA DE TIRA, CARCEPOL, AGENTEL E AGENTE HJ EM DIA EM UM PLANTÃO? NENHUMA, TODO MUNDO FAZ DE TUDO UM POUCO. O CURSO DE FORMAÇÃO NA ACADEPOL É PRATICAMENTE IDÊNTICO. TEM QUE SER IGUAL A POLÍCIA FEDERAL E PRONTO, CASO CONTRÁRIO O JOGUETE DE VAIDADES JAMAIS ACABARÁ !!! OS ÚNICOS QUE PODEM SER CONTRÁRIOS A CARREIRA ÚNICA É A PRÓPRIA TIRAGEM, POR PURA VAIDADE!!!

    DIA DE TREINAMENTO :
    É uma palhaçada sem tamanho, abandonaram a Polícia Civil, olhem ano passado turbinaram o salário dos meganhas e abriram mais de 8000 vagas para polícia militar, enquanto para Polícia Civil abriram zero vagas para Investigador e Escrivão, só agora abriram uma miséria de vagas que não supre nem a capital 433 vagas de investigadore e 244 para escrivão, e fizeram o maior desprezo quanto ao “N.U”, a Polícia Civil permanece sucateada e abandonada, é preciso o plano de carreira, reajuste salarial, reestruturação e plano de carreira digno, para que a Polícia Civil renasça e volte a funcionar.
    PARA A POLÍCIA RENASCER É PRECISO URGENTEMENTE:
    – REAJUSTE DE 50% NO BASE;
    – PLANO DE CARREIRA: 3 CLASSE 10 ANOS;
    2 CLASSE 15 ANOS;
    1 CLASSE 20 ANOS;
    CLASSE ESPECIAL 25 ANOS AUTOMÁTICA.
    – REESTRUTURAÇÃO DAS CARREIRAS: DELEGADO;
    ESCRIVÃO;
    INVESTIGADOR;
    AGENTE DE POLÍCIA;
    PERITO CRIMINAL.
    – ABERTURA DE 3000 VAGAS PARA ESCRIVÃO DE POLÍCIA.
    – ABERTURA DE 2000 VAGAS DE INVESTIGADOR DE´POLÍCIA.
    – ABERTURA DE 1000 VAGAS DE AGENTE DE POLÍCIA.
    – ABERTURA DE 500 VAGAS DE DELEGADO DE POLÍCIA.

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  138. fala sério :

    Agente Policial :

    AGENTE POLICIAL :
    Policia do Futuro é Policia Unida !!!! :
    Qual é de fato? A Atribuição do Agente Policial na PCSP no Sec XXI.
    Relato de caso apresentado ao Curso Específico de Aperfeiçoamento de Agente Policial de 3º Classe, ministrado na Academia de Polícia Civil do Estado de São Paulo, exigido como Trabalho de Conclusão de Curso.
    Professor Orientador: XXXX. XXX
    AGENTE POLICIAL: AGENTE DA POLÍCIA OU MOTORISTA POLICIAL?
    INTRODUÇÃO
    Na Polícia Civil de São Paulo há diversas carreiras que atuam na preservação da ordem pública, da incolumidade das pessoas e do patrimônio, enfim segurança da população no sentido de se sentirem em paz.
    Para essa proteção o Estado utiliza seus agentes, mãos fortes, garantia do efetivo exercício de direitos dos cidadãos pertencentes a uma Sociedade justa, solidária e democrática.
    Naquela Sociedade justa, solidária e democrática que delegou parte de sua liberdade ao Estado, os agentes estatais representam o mais fiel fim estatal, ou seja, o Estado como uma ficção jurídica somente pode atuar e materializar sua força coativa tuteladora da paz social, por meio desses homens e mulheres honrados.
    A Polícia é uma parcela do Estado e da Sociedade, e particularmente voltado à segurança pública, assim, seus agentes, homem ou mulher, que atuam como parte do estado a serviço da polícia/segurança, também o são.
    Nesse contexto, é muito valioso definir cada atribuição daqueles que representam o Estado para cumprirem perfeitamente suas funções, pois se o agente sabe indubitavelmente o que fazer com certeza irá ao encontro do fim procurado pelo ente Estado, a pacificação social e a plenitude do ser humano.
    A Segurança Pública está prevista na Constituição Federal Brasileira de 1988, e nela a Polícia tem um papel importantíssimo de efetivadora do desejo estatal, ficando subordinada ao chefe do executivo estadual, o Governador.
    O Governador mediante projeto de Lei enviado a casa legislativa estadual respectiva, divide as carreiras dos integrantes desse quadro essencial a justiça criminal, cria cargos e suas atribuições.
    Na Polícia Civil de São Paulo, dividida em cargos para uma melhor atuação do fim estatal, há diversas carreiras bem definidas como: Delegado de Polícia (Autoridade Policial) e seus agentes, designados genericamente como “agentes da autoridade”.
    Entre esses agentes estão: Auxiliares de Papiloscopistas, Papiloscopistas, Carcereiros, Investigadores, Agentes Policiais, entre outros.
    Alguns cargos têm denominação, atribuição e exercício consolidados há muito tempo na lei, doutrina e jurisprudência, como podemos citar aqueles chamados de Investigadores, Detetives, Inspetores… Que mesmo com denominação diferente, atuam da mesma forma e com as mesmas obrigações e direitos, todos buscando exercitar a finalidade estatal.
    Há um caso peculiar de agente estatal, cuja denominação, cargo e atribuição causam conflitos na atuação do agente estatal ligado à segurança pública, é o caso do Agente Policial.
    Com essa denominação, e sendo como outros “agentes da autoridade” ele tem atribuição de direito não mais legalmente existente de Motorista, e efetivamente e de fato exercício de atividade fim igualmente atribuída a outras carreiras policiais como investigadores, carcereiros, escrivães. É atualmente um “ad hoc” concursado.
    Alguns dizem que o Agente Policial é o servidor mais “versátil” quanto ao seu uso pela administração, pois não tem uma atribuição, doutrinariamente e juridicamente reconhecida, ou seja, sem função definida, é muito útil, mas sem valor real.
    O tema desse trabalho de conclusão de curso de aperfeiçoamento de Agente Policial de 3º Classe é demonstrar faticamente a sua verdadeira atribuição, ou seja, se é: Agente da Polícia, Motorista, ou outra coisa.
    Os usuários do serviço público da região geográfica dessa Delegacia se diferenciam daqueles das periferias e dos bairros mais distantes, na área do 27º DP há empresas, bairros e residências de alto padrão, alem de shoppings para a classe média e alta.
    É absolutamente normal, ocorrências das mais simples às mais complexas envolvendo artistas ou pessoas com influência na política ou sociedade, como também, mas eventualmente, pessoas simples no sentido de posses, todas necessitando dos serviços dos agentes do estado que atuam nessas dependências de segurança pública – as Delegacias.
    Comparavelmente é possível descrever uma Delegacia de Polícia como um Hospital Público, ressalvadas suas diferenças estruturais e de pessoal, elas têm semelhanças nos atendimentos peculiares feitos pelos agentes estatais que lá atuam.
    Quando qualquer cidadão precisa de auxílio na área da Saúde, imediatamente vai a um Hospital Público, seu caso sempre é “urgente”, desde uma dor de barriga causada por gula ou uma apendicite estuporada, não cabe ao agente estatal que o atenderá diagnosticar o mal, mas pode efetivamente encaminhá-lo e aconselhá-lo enquanto não é atendido pelo Doutor (Médico).
    Pelas regras técnicas que aprendeu e pela experiência do cotidiano, o primeiro agente estatal que atende o usuário do serviço público, exercita o fim estatal, ou seja, o estado só existe para dar plenitude aos anseios dos cidadãos, com isso, ao atender bem e corretamente o usuário (que é um cidadão na acepção genérica da palavra) o agente exercita o poder estatal.
    Para o usuário-cidadão, a visão quanto à personificação do Estado se reflete no agente que vê, ou seja, para ele o agente é o Estado, e assim, de atende mal o Estado simplesmente não atende seu fim, imagina que se paga impostos e dá parte de sua liberdade para ter benefícios, tem a reflexão direta somente na sua necessidade de atendimento e conseqüente fruição desse direito. Não reflete metafisicamente se o Estado está ali presente ou não, quer saber apenas se será atendido ou não.
    Assim, para um usuário do serviço público o que importa é: se foi atendido o seu desejo, se atendeu mal ou se atendeu bem, e a conseqüência lógica disso é o reflexo da conscientização do ente fictício chamado Estado, personificado na forma do agente estatal. É assim que o usuário reconhece o Estado.
    E como o usuário reconhece o agente do estado? Essa pergunta é respondida quando vemos os requisitos para ser agente do estado, que em sua maioria provém por concurso publico e as características e atribuições inerentes à sua profissão.
    Para a Saúde, a característica inerente à profissão é o “jaleco branco”, vestimenta secularizada por demonstrar assiduidade e sentimento de paz.
    O usuário da Saúde ao procurar o Estado-Instituição, chamado Hospital, para atendê-lo, verá um Doutor a cada “jaleco branco” que surgir a sua frente, para ele não importa inicialmente se é Auxiliar, Técnico de Enfermagem, Motorista de Ambulância, Estagiário ou até mesmo Médico, o que deseja é ser bem atendido pelo ente estatal (Hospital) representando por seus agentes que exercitam o fim almejado pela Sociedade, como também pelo Estado que efetiva os direitos postos e garantidos na Constituição Federal Brasileira de 1988.
    O mesmo fenômeno de conscientização ocorre em outros órgãos ou instituições estatais que atendem o público, inclusive na segurança pública e especialmente no atendimento prestado pelos seus agentes nas Delegacias e outros Departamentos.
    Quando um usuário requer atendimento deseja que o Estado se materialize e o atenda, e isso ocorre somente quando o agente estatal tem consciência do que pode ou não fazer, a primeira noção de consciência ou imediata, se dá na pessoa do agente e só depois mediatamente ao ente fictício Estado, ocorre normalmente quando reflete sobre as boas ou más ações governamentais, e pensa assim: “É! O governo é bom, pois me atendeu quando precisei.” ou vice versa.
    AGENTE DA POLÍCIA OU MOTORISTA?
    Segundo o Manual Operacional do Policial Civil, na pag.68 prevê de fato a atribuição dos Agentes Policiais, desenvolvendo atividades típicas à dos Investigadores, senão vejamos:
    Outros policiais, eventualmente, poderão integrar uma equipe de investigação, principalmente o Agente Policial (…). Na Polícia Civil paulista, atualmente, os Agentes Policiais têm suas funções muito assemelhadas às dos Investigadores de Polícia. (MARCHI DE QUEIROZ, 2003. pag. 68 grifos nossos).
    Relevante explanação, sobre a figura do Agente Policial é contida no Manual de Polícia Judiciária, afeta aos trâmites administrativos e documentais policiais, vejamos, segundo Hélio Tornaghi (apud) os efeitos e os sujeitos da prisão em flagrante:
    Aponta Helio Tornaghi, na prisão em flagrante, três importantes efeitos: “1) a exemplaridade que serve de advertência aos maus; 2) a satisfação que, restitui a tranqüilidade aos bons; 3) o prestígio que, restaura a confiança na Lei, na ordem jurídica e na autoridade. (…)
    Visando atendê-los, o Estado, na defesa de sua própria existência, e no interesse da manutenção da ordem, da segurança, e da tranqüilidade, exerce, imediata e exemplarmente, sua principal finalidade, fazendo com que o autor da infração penal, ainda mesmo antes da sentença condenatória, responda pelo ato que praticou. Descoberto no ato de sua realização, sua captura em flagrante pode ser realizada por agentes do próprio Estado ou por qualquer do povo. (MARCHI DE QUEIROZ, 2003. pag. 123 grifos nossos)
    Diferencia ainda o mestre Tornaghi, sobre a prisão facultativa e obrigatória definindo essa última como:
    Compulsoriamente são obrigados a efetuar a captura de quem está praticando ilícito penal e, portanto, em estado de flagrância, as autoridades policiais e os seus agentes. (grifos nossos)
    Seria fácil, somente com as definições desses manuais, obter a definição da atribuição finalística do Agente Policial, mas ainda podemos citar outra definição do fim estatal exercitado por meio de seus agentes:
    Todos os demais servidores públicos, à exceção dos agentes policiais, nestes incluídos os policiais militares, os Peritos criminais, os médicos Legistas, e outros integrantes de carreiras policiais, na realização de captura em flagrante, podem, como qualquer do povo, efetuar a prisão. (MARCHI DE QUEIROZ, 2003. pag. 123 grifos nossos)
    Portanto, outros servidores “podem” prender e os servidores policiais – agentes da autoridade – devem prender em pura atividade fim estatal/policial.
    Não seremos ingênuos na definição da palavra posta acima, afirmando que o Agente Policial é mesmo “agente policial” usado genericamente na citação. Pois sabemos que agente policial é gênero e na sua família encontram-se tanto os investigadores, carcereiros, escrivães, como também o próprio Agente Policial, todos legítimos “agentes” da Autoridade Policial.
    Essa definição se encontra espalhada em quase todos os documentos policiais referindo-se aos agentes policiais genericamente, inclusive naqueles pertinentes ao uso de viaturas policiais e ocorrências envolvendo as mesmas, vejamos no pequeno trecho abaixo, o que diz a Resolução SSP-23, de 10 de março de 1983, sobre acidentes de trânsito envolvendo viaturas policiais:
    Art. 2º As autoridades e agentes policiais que primeiro tomarem conhecimento da ocorrência, que implique apreensão ou remoção do veículo, deverão tomar as providências necessárias para a perfeita individualização do veículo, que cumpre submeter à pericia, e o correto encaminhamento ao local devido. (MARCHI DE QUEIROZ, 2003. pag. 425 grifos nossos).
    Também nessa Resolução não há definição específica da atribuição do Agente Policial como motorista exclusivo da viatura policial, é usado o termo para todos os policiais que eventualmente utilizam a viatura e possam vir a participar de ocorrências.
    Percebe-se que o termo Agente Policial guarda pertinência lógica e direta de agente da autoridade policial e dentro do organograma estatal é Agente da Polícia, pois serve à Instituição Policial e não a uma determinada pessoa investida.
    Essa servidão ao Estado e não a um indivíduo advém de princípios constitucionais dispostos no artigo 37 da CRFB, sendo o principal o da Impessoalidade, que segundo Nestor Sampaio Penteado Filho seria:
    O principio da impessoalidade, também chamado de principio da finalidade administrativa, impõe à administração agir sempre dentro de um equilíbrio, evitando perseguições políticas deletérias (infelizmente corriqueiras no serviço público, mormente na atividade policial, à vista do comportamento de certos chefes medíocres), assim como na concessão de benesses aos apaziguados ou protegidos.
    Destarte, esse princípio completa o da legalidade, na medida em que o administrador público deverá sempre buscar a finalidade legal, com transparência, pois age de acordo com a vontade dela e não de acordo com a sua própria vontade.
    Quaisquer desvios de finalidade do ato praticado importam na sua nulidade por excesso de poder ou desvio de finalidade. (PENTEADO FILHO, 2008. pag. 200)
    Historicamente o cargo de Agente Policial deriva da antiga denominação de Motorista Policial, conforme descrevia a Lei Complementar Nº. 494, de 24 de dezembro de 1986, que teve sua denominação alterada conforme vemos a seguir:
    Artigo 8º – Os cargos de Motorista, pertencentes ao Quadro da Segurança Pública, ficam com sua denominação alterada para Agente Policial, devendo ser integrados no nível inicial da respectiva série de classes. (grifos nossos).
    A Lei Complementar Nº. 929, DE 24 DE SETEMBRO DE 2002, modificadora do artigo 5º da Lei Complementar Nº. 494, de 24 de dezembro de 1986, alterou o requisito para o cargo de Agente Policial de 1º Grau para 2º Grau (antigo ensino médio), nivelando a graduação para o mesmo grau dos Investigadores e Escrivães de Polícia, nada esclarecendo sobre a atribuição do novo Agente Policial, ou seja, houve criação e denominação do cargo, mas não houve legalmente as especificações de suas funções.
    Neste interstício de 24 de dezembro de 1986 a 06 de maio de 1987, houve omissão normativa da atribuição do Agente Policial e, mediante uma portaria, definiu-se as funções de tal atividade essencial a justiça criminal, como sendo:
    Portaria da Delegacia Geral de Polícia nº 12 de 06 de maio de 1987.
    Art. 1º – Incumbe aos Agentes Policiais:
    I – Dirigir os veículos patrimoniados na Divisão de Transportes do DADG, bem como aqueles cujo uso pela Polícia Civil, tenha sido legalmente autorizado:
    II – Nos termos do decreto 9543 de 01 de março de 1977:
    a) inspecionar o carro antes da partida e durante o percurso;
    b) requisitar ou providenciar a manutenção preventiva do veículo, compreendendo especialmente:
    (…)
    Art. 2º – É vedado atribuir ao Agente policial incumbência própria de outras carreiras policiais. (PORTARIA DGP – 12, 1987 grifos nossos).
    Destarte a preocupação do Chefe da Polícia Civil em regulamentar a atribuição, que legalmente é conferida pelo Poder Hierárquico e Regulamentar, acreditamos que a definição da atribuição do Agente Policial foi incorreta pelo meio e conteúdo utilizado.
    No direito administrativo brasileiro tem-se a figura da portaria que é espécie do gênero do ato ordinatório e, segundo o Mestre Hely Lopes Meirelles seria:
    Atos administrativos ordinatórios são os que visam a disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes. São provimentos, determinações ou esclarecimentos que se endereçam aos servidores públicos a fim de orientá-los no desempenho de suas atribuições. Tais atos emanam do poder hierárquico, razão pela qual podem ser expedidos por qualquer chefe de serviço aos seus subordinados, desde que o faça nos limites de sua competência.
    (…)
    São atos inferiores à lei, ao decreto, ao regulamento e ao regimento. Não criam, normalmente, direitos ou obrigações para os administrados, mas geram deveres e prerrogativas para os agentes administrativos a que se dirigem, de outras autoridades administrativas, quando esta for a espécie de ato estabelecido em lei, a portaria.
    (…)
    Além da função ordinatória precípua, esses atos se prestam também à investidura de servidores subalternos em suas funções e a transmissão de determinações superiores gerais ou especiais, concernentes ao serviço e a seus executores.
    Dentre os atos administrativos ordinatórios de maior freqüência e utilização na prática, merecem exame as instruções, as circulares, os avisos, as portarias, as ordens de serviço, os ofícios e os despachos.
    (…)
    Portarias – Portarias são atos administrativos internos, pelos quais os chefes de órgãos, repartições ou serviços, expedem determinações gerais ou especiais a seus subordinados, ou designam servidores para
    funções e cargos secundários. (MEIRELLES, 1989, pag. 160, grifos nossos)
    Como vimos a Portaria é instrumento hábil para expedições de determinações gerais ou especiais aos seus subordinados, não se hierarquizando com a Lei, logo, para cada ato administrativo deve ter sua respectiva direção.
    Somente por Lei ou Projeto de Lei de iniciativa exclusiva do Chefe do Executivo pode-se criar cargos e de conseqüência lógica material, suas atribuições, isso ocorreu efetivamente com a Lei Complementar que criou o cargo de Motorista Policial, definindo sua denominação, atribuição, deveres e direitos inerentes ao cargo público.
    Mas isso não ocorreu, pois com a Lei Complementar Nº. 494, de 24 de dezembro de 1986 que alterou a denominação do cargo e, nem mesmo em uma segunda oportunidade com a Lei Complementar Nº. 929, DE 24 DE SETEMBRO DE 2002, modificadora do artigo 5º da Lei Complementar Nº. 494, de 24 de dezembro de 1986, não se retificaram ou ratificou a impropriedade.
    Percebe-se a omissão legislativa, atualmente ainda perdura e não se sanou o vício formal, uma simples portaria extrapola a competência do administrador, ela é inferior à Lei, e só existe para complementá-la nos limites legais, para atribuir novas funções ou regularizar as já existentes.
    Sobre a vigência das Leis, o Código Civil na sua Lei de Introdução, especifica claramente essa questão, dispondo que:
    Art.2º Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra modifique ou revogue.
    Parágrafo 1º. A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com incompassível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior (BRASIL, 2010. pag. 239 grifos nossos)
    A Lei Complementar Nº. 494, de 24 de dezembro de 1986, revogou expressamente a Lei de criação, denominação e atribuição do antigo Motorista Policial, assim, a antiga é letra morta e enterrada, e em nosso direito pátrio ela nunca se repristinará.
    Metaforicamente podemos imaginar a Lei do cargo de Agente Policial, como uma anomalia administrativa jurídica, pois se retirou, mediante portaria, parte de um cadáver (Lei que deu atribuição de motorista) e a enxertou em um ser vivo (Lei Complementar Nº. 494, de 24/12/1986) criando-se uma coisa, que não é Motorista – pois a Lei jaz falecida – e nem Agente da Polícia, pois a Lei nova não diz isso.
    Como quem vive de passado é museu, cabe analisar atualmente com se desenvolve o trabalho desse importante ator na distribuição de justiça e pacificação social, finalidade estatal.
    No corrente ano (2011) os corredores da Academia de Polícia do Estado de São Paulo têm sido agitados por passos dos mais variados, desde novos integrantes da carreira policial bem como policiais mais antigos, que voltam à magnífica Casa de Ensino para reciclagem de conhecimento e aperfeiçoamento de seu trabalho na defesa do Estado, da Sociedade e da República.
    A Polícia antes a serviço de um Estado repressor passou a ser uma Policia Republicana, ou seja, não mais atende aos interesses dos gerentes estatais com ações pontuais e determinadas por interesses escusos, passou a ser legítima representante estatal na garantia e exercício dos direitos da população, agindo em favor de um todo.
    Em setembro de 2010, se abriu vagas para o Curso Especial de Aperfeiçoamento de Agente Policial de 3º Classe, requisito necessário para ascensão de classes (da 3º para a 2º), até o topo da classe, especial. Concorreram aproximadamente 300 candidatos para 80 vagas, tendo o curso iniciado em 04/10/2010, com alguns desistentes justificados.
    Oportunidade única de rever velhos companheiros de sala de aula e verificar quais modificações ocorreu em suas personalidades, pois a polícia como Instituição, pode tanto moldar ou/e enaltecer o caráter do homem, ampliando suas virtudes ou defeitos.
    Interessante frisar que nos primeiros dias de curso foi-nos entregue uma “analise do cargo” do Agente Policial, confeccionado pela Academia de Policia por meio da Seção de Psicotécnica do Núcleo de Orientação Psicológica, transcrevemos alguns apontamentos das análises descritas:
    2. DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES.
    Dirigir viatura policial ou veículo afim, estando sob sua responsabilidade os cuidados essenciais quanto à higiene, manutenção, conservação e bom funcionamento dos mesmos, no período em que os estiver utilizando.
    (…)
    Participar de flagrantes, podendo até ser condutor.
    (…)
    Atender ocorrências policiais quando fizer parte de equipe que execute esse tipo de atividade.
    (…)
    Observação: o Agente Policial, no dia a dia, como se ode perceber tem atividades similares ao do Investigador de Polícia.
    5. PONTOS CRÍTICOS.
    O maior desafio é a discriminação em determinados setores, pelo Investigador de Polícia e autoridade.
    Existe discriminação entre “tira” e o agente, com diferença de salário e hierarquia, sendo este último alvo de chacota. (HADAD, 2005. pag.?)
    A leitura detalhada dessa análise de cargo desmistifica o senso comum de que o Agente Policial é o Motorista e reforça o entendimento de que é de fato Agente da Polícia, pois como explanamos anteriormente ele efetivamente deve prender (flagrante obrigatório/compulsório), pois é policial e agente da autoridade, além disso, participar não é a mesma coisa que ser autor, senão vejamos o que Mirabete diz a respeito: “Fala-se em participação, em sentido estrito, como a atividade acessória daquele que colabora para a conduta do autor com a pratica de uma ação que, em si mesma, não é penalmente relevante. “ (Manual. pag. 18 grifos nossos)
    Da mesma forma o eminente processualista Yshida explana com maestria sobre o flagrante sendo: a) Sujeito ativo é aquele que efetiva a prisão, podendo ser: (a1) flagrante facultativo: qualquer do povo, existindo inclusive a possibilidade de apreensão de coisas (RTJ58/34); (a2) flagrante compulsório: autoridade policial e agentes que têm obrigação de realizar a prisão. (Processo, pag. 161 grifos nossos).
    Se aceita tal posição de que o Agente Policial participa de flagrante e pode prender, estaremos retirando-o do seio policial e inserindo-o como um simples cidadão ou agente público de outras secretarias sem a função de polícia judiciária, e a própria realidade do cargo demonstra incompatibilidade, pois o flagrante para ele é, de fato e de direito, obrigatório e não facultativo, assim, bastaria verificar as implicações penais de uma ou outra posição para se ter certeza de que o Agente Policial é agente da autoridade, com seus direitos e deveres inerentes ao cargo.
    Podemos ressaltar a própria definição do cargo e de sua atribuição prevista na Classificação Brasileira de Ocupações do Ministério de Trabalho e Emprego do Governo Federal, onde classifica o Agente Policial como:
    Código (3518) Títulos (Agentes de investigação e identificação)
    (3518-10) INVESTIGADOR DE POLÍCIA: Agente policial, Comissário de polícia, Detetive de polícia, Inspetor de polícia. (3450-Código Internacional CIUO88- Inspectores de policía y detectives). (BRASIL, 2010 grifos nossos)
    Convém lembrar que essa classificação do M.T.E (Ministério do Trabalho e Emprego) teve a participação de especialistas de diversas áreas, inclusive da : Corregedoria Geral da Secretaria de Segurança Pública de São Paulo; Departamento de Homicídios e Proteção a Pessoa (DHPP-SP); Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (SSP/SP); Polícia Civil do Estado de São Paulo; Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, contando com nomes de Delegados ativos e influentes que se propuseram ao aperfeiçoamento do trabalho policial.
    No retorno à Academia encontramos colegas que saíram após o curso inicial e foram para plantões e ainda lá permaneciam e outros que estão 100% operacionais (Garra/DEIC) e outros ainda especializados em informática, inteligência, investigação, trabalhando até na Corregedoria, etc. O que impressionou é que a maioria nunca trabalhou como Motorista, e mais, apenas um (01) trabalhava na “Frota” mesmo assim em serviço burocrático, evidente fica a verdadeira atividade do Agente Policial, ou seja, é Agente da Polícia.
    Para confirmar essa realidade decidimos realizar uma pesquisa para saber onde efetivamente trabalham os Agentes Policiais que estavam na Academia para a realização do Curso de Aperfeiçoamento, dos alunos presentes 66 se dispuseram a colaborar e declinaram onde trabalhavam, segue abaixo em forma de gráfico o resultado encontrado:
    Obs- O gráfico não pode ser reproduzido no envio do trabalho (Márcio)
    Analisando o gráfico acima apresentado, podemos perceber que a maioria trabalha em plantões policiais, em atribuições afetas ao ofício de uma Delegacia, ou seja, atender ao público, prender, custodiar presos, participar da lavratura do flagrante como condutor ou testemunha, cumprir Ordens de Serviço, investigar, confeccionar Boletins de Ocorrência, quando devidamente autorizado.
    Percebe-se também que o serviço de Motorista não existe de fato, eventualmente pode-se prever o uso da viatura, mas como qualquer outro agente da autoridade ou Agente da Polícia.
    Muitos trabalham em setores especializados tipicamente operacionais de investigação e ação como: GARRA; DEIC, DISE, DIG ou em outros setores especializados administrativos Corregedoria, Gabinete do Secretário, Capturas e com certeza não trabalham nesses locais trocando óleo de viatura ou somente dirigindo-as, e sim temos vários como chefes, que é cargo de confiança, ou outra função hierarquicamente superior, mesmo recebendo uma remuneração inferior, enfim o que vale é a competência do homem ou mulher Agente Policial.
    Na sua obra Lei Orgânica da Polícia Civil de São Paulo o professor e também Delegado de Polícia Ricardo Ambrosio Fazzani Bina, expõe de maneira clara e brilhante, as pessoas que devem submissão à Lei 207/1979 (Lei Orgânica da Polícia Civil de São Paulo):
    A LOPC definirá cargos, os direitos e deveres dos policiais civis no exercício de suas funções, a remuneração, a jornada de trabalho, as transgressões disciplinares, os procedimentos administrativos e demais normas pertinentes à Instituição Policial Civil. (BINA, 2006 pag.32 grifos nossos).
    Logo após, o professor transcreve parte da LOPC e sua aplicação nos diversos cargos, estando o Agente posterior ao Investigador, vejamos:
    I – Delegado de Polícia;
    II – Escrivão de Polícia;
    III- Investigador de Polícia;
    IV – Agente Policial;
    V – Agente de Telecomunicações Policial;
    VI – Papiloscopista Policial;
    VII – Auxiliar de Papiloscopista Policial;
    VIII – Carcereiro Policial;
    (…)
    Os cargos de I ao VIII são da Polícia Civil e os demais, da Superintendência da Polícia Técnico-Científica. (BINA, 2006 pag.32 grifos nossos).
    De todos os policiais, aqueles que trabalham efetivamente em plantões policiais são os: Delegados, Escrivães, Carcereiros, Investigadores e Agentes Policiais, sendo que eventualmente encontramos em algumas delegacias, oficiais administrativos ou outros servidores.
    Como dissemos anteriormente, a necessidade de saber exatamente qual é a atribuição do Agente Policial poderá contribuir significativamente para o exercício da cidadania, para com o próprio policial e também para o usuário da segurança pública. A polícia e o policial reconhecendo-se saberão agir melhor e atender aos anseios da Sociedade, sobre isso Rolim, comentando sobre a eficácia das polícias, nos traz uma nova perspectiva de estruturação policial:
    Parece claro que uma estrutura policial reconhecidamente competente em seu trabalho e que receba, por conta disso, o respeito e a admiração popular terá maiores possibilidades de exercer sobre esta mesma população uma influencia positiva e, nesta relação, de ver aumentar as suas próprias possibilidades de êxito. Pelo contrário, uma estrutura de polícia que se descubra desmotivada, que não possua qualquer projeto quanto ao seu próprio futuro e que esteja fragilizada por práticas internas de corrupção e violência só poderá reforçar entre a população os piores valores ali já existentes. Enquanto isso, ela aumenta o fosso que a separa das possibilidades virtuosas derivadas de uma relação democrática e respeitosa com o público a que deva servir. (ROLIM, 2006. pag. 39 grifos nossos)
    Caros leitores, termino como comecei, justificando aquilo que disse e, talvez agora, um pouco mais convencido do meu papel como Agente da Polícia e não Motorista, pois como reafirmei em diversas passagens desse Trabalho de Conclusão de Curso, é que o que vale é a atitude do homem e não o seu rótulo e se estou policial é para servir o próximo, garantir a continuidade do estado democrático de direito por meio da Instituição Policial, bem como a manutenção da paz social que, se conseguida, tanto eu quanto minha família se beneficiará, enfim, o desejo de uma Sociedade que reconheça o homem por aquilo que faz e não por mera denominação.
    Cito um último autor e seus escritos morais – Bobbio – como exemplo daquilo que imagino ser o desejo e a finalidade do Estado e da Sociedade.
    A conduta que precisa ser justificada é a que não está conforme as regras. Não se justifica a observância da norma, isto é, a conduta moral. A exigência da justificação nasce quando o ato viola ou parece violar as regras sociais geralmente aceitas, não importa se morais, jurídicas ou de costume. Não se justifica a obediência, mas a desobediência, e isto se se considera que ela tenha algum valor moral. Não se justifica a presença numa reunião obrigatória, mas a ausência. Em geral, não há nenhuma necessidade de justificar o ato regular ou normal, mas é necessário dar uma justificação ao ato que peca por excesso ou por falha, sobretudo se se deseja salvá-lo. (BOBBIO, 202 pag. 54-55).
    CONCLUSÃO
    A discriminação em geral se reveste de diversas formas, algumas vezes mais visíveis e outras camufladas em gestos ou expressões, veladas, submetendo o homem a transformar-se num objeto, um número, uma coisa.
    Quando isso acontece de um homem para outro, reconhecer a discriminação fica mais fácil, mas quando se dá por alguém ou Instituição que deveria representar os anseios do povo como o Estado, fica muito difícil lutar contra ela.
    O Estado discrimina negativamente mais nos direitos do que nos deveres, os chefes querem que se cumpra a Lei pela necessidade do trabalho policial, para permanecer o “status quo” aceitam que o Agente Policial seja agente da autoridade, ocupe cargo de confiança e trabalhe em outras funções, mas no momento de requerer direitos é um Motorista, àquele que dirige viaturas e troca óleo, não sendo possível pareá-lo ou dar-lhe garantias como outras carreiras policiais.
    Agente da Polícia nos deveres, Motorista nos direitos, e Agente Policial na manutenção da estrutura policial atual.
    Hoje, segundo dados da Intranet da Polícia Civil de São Paulo, há um universo de 2559 Agentes Policiais na ativa, espalhados pelo estado de São Paulo.
    No Curso de Aperfeiçoamento (CEA) para Agente Policial de 3º Classe ministrado na Academia da Polícia Civil de São Paulo neste ano de 2010, 80% dos integrantes tinham Nível Superior, alguns Especialistas e outros cursando Mestrado, alguns até com mandato eletivo, todos buscando aperfeiçoamento pessoal e profissional para transformar a imagem de, uma antiga, polícia repressora da Ditadura para outra, atual e nova, Polícia Cidadã a exemplo da Constituição Brasileira de 1988.
    Acreditamos que no universo total de Agentes Policiais a proporção de formação deva ser a mesma, pois a maioria era oriundo do DEINTER (Departamento do Interior) e DEMACRO (Departamento da Macro SP), representando cidades importantes como: Pirassununga, Cesário Lange, São Bernardo do campo, Santo André, Presidente Prudente, Botucatu, Sorocaba, Diadema, Presidente Venceslau, Inhandeara, Tupã, Assis, Itapevi. Mogi das cruzes, Itapetininga, Osasco, entre outras.
    Esse TCC teve o intuito de sugerir mudanças para a reestruturação das carreiras policiais, de todas, num modelo para valorizar as atividades policiais com a criação, denominação e atribuição dos cargos e conseqüentemente valorização de seus ocupantes.
    Sentimos que a reestruturação da Polícia Judiciária deve passar necessariamente pelo conhecimento do policial como um cidadão (homem ou mulher), que faz parte de uma Sociedade, que é parte do Estado, que tem capacidade de ação, formação familiar e acadêmica bem estruturada para contribuir para um futuro mais justo e pacífico, para todos os brasileiros e para as gerações futuras.
    SINDICATO UNICO JÁ !!!!!!!!!!!!!!!!

    Sindicato Unico já !!

    Indubitavelmente, a explanação do colega “agente policial” #121 é excepcional, pois a única diferença entre o investigador e agente policial é a nomenclatura. Acredito que não há congruência em dizer que o investigador é superior as demais carreiras, pois quem criou esse pseudomito foram os delegados de polícia, pois, para eles, quem são os verdadeiros policiais civis são os investigadores o, que, de fato, não é verdade. Sou escrivão de polícia e, realmente, acredito que deverá haver dentro da policia civil paulista a UNIFICAÇÃO DAS CARREIRAS, pois seria sinônimo de modernidade, profissionalismo e competência, essa última, não é com relação aos funcionários da polícia e, sim, a sua administração como “um todo”. Claro que não podemos comparar a nossa legislação e outros fatos relevantes aos EUA, mas podemos realizar uma polícia civil semelhante aos moldes. Deveria haver um investimento em inteligência policial em nossa polícia, bem como valorização salarial. Tenho certeza que há dentro de nossa polícia excelentes profissionais capacitados para desempenhar a função precíptua que é a investigação de crimes e sua formalização. Acredito que a unificação das carreiras deverá acabar com essas desavenças medíocres entre as carreiras policiais, bem como sua modernização, consequentemente, melhoria funcional, onde o público alvo será a população. CARREIRA E SINDICATO ÚNICOS e aumento salarial substancialmente. Acredito que a nomenclatura INVESTIGADOR DE POLÍCIA para a carreira única dentro da polícia civil seria a ideal.

    Reestruturação da Policia Civil

    Delegado
    Escrivão
    Agente de Policia Judiciaria
    Perito

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  139. 09/12/2012 – 19h19
    Associação faz campanha contra fim do poder de investigação do Ministério Público
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    DA AGÊNCIA BRASIL

    A campanha “Brasil contra a Impunidade”, contra a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que pretende retirar o poder de investigação do Ministério Público, será lançada na próxima terça-feira (11), em Brasília.

    O objetivo da campanha, segundo o presidente da ANPR (Associação Nacional dos Procuradores da República), Alexandre Camanho de Assis, é chamar a atenção da sociedade para a PEC que pretende limitar o poder de investigação às polícias federal e civil.

    O presidente da ANPR diz não acreditar que a proposta, aprovada por uma comissão especial do Congresso, seja uma retaliação ao Ministério Público.

    “Não creio que seja uma retaliação. A comissão é formada em sua maioria por delegados da Polícia Civil, que queriam prosperar e acharam um local propício para isso”, afirmou.

    Alexandre Camanho disse ainda que não acredita que a proposta passe quando for votada no plenário da Câmara e do Senado. “A despeito de estarmos fazendo o acompanhamento, a possibilidade de a PEC ser aprovada é muito pequena no plenário da Câmara e do Senado, um cenário representativo da democracia brasileira”.

    A ANPR informou que, caso a PEC seja aprovada, além do Ministério Público, outros órgãos como a Receita Federal e os tribunais de contas também ficariam impedidos de fazer investigações.

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  140. Empresário é acusado de promover ataques contra própria empresa para esconder desvios
    Azael Manzoni Júnior ficou 30 dias preso e responde por roubo, incêndio, ameaça, lesão corporal, constrangimento ilegal, receptação, disparo de arma de fogo e formação de quadrilha.
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    LINK:

    Esta reportagem parece um roteiro de filme policial, mas aconteceu mesmo, no interior de São Paulo. Uma sequência de crimes misteriosos, contra funcionários de uma mesma empresa.
    intimidações, roubos violentos, incêndios e até um buquê de flores com ameaças de morte! Quem estaria por trás desses atentados?

    Um assalto com reféns, um incêndio, uma mulher sequestrada e todo o tipo de ameaça, incluindo um bilhete assustador enviado com um buquê de flores. O cenário de todos esses crimes é uma indústria de rações na cidade de Campinas, a 93 quilômetros de São Paulo.

    “Cada uma das ações foi minuciosamente planejada”, afirma o promotor Amauri Silveira Filho.

    O primeiro crime aconteceu em setembro do ano passado. Um funcionário responsável pelo setor financeiro foi rendido no portão da fábrica. Os assaltantes entraram e levaram um computador, 13 celulares e documentos.

    Dias depois, uma funcionária, também da área financeira, recebeu no trabalho um buquê de flores com um CD. Nele, encontrou imagens de mulheres mortas, uma foto com os documentos levados no roubo anterior e um bilhete que dizia: “Você vai ficar assim! Você vai morrer!”. Assustada, ela pediu demissão.

    Três meses depois, mais um crime: um responsável pela contabilidade foi atacado no carro. O assaltante levou apenas as chaves.

    O grupo acusado de cometer os crimes se reunia em um bairro de Campinas. Lá, eles escolhiam o alvo e planejavam com antecedência cada detalhe dos ataques.

    No Natal, três homens entraram na sede da empresa durante a madrugada. Em poucos minutos, um deles volta correndo em direção ao portão. Dois segundos depois, as chamas. E do lado de fora, os três homens fogem. O fogo consumiu móveis e computadores. Nada foi roubado.

    No começo do ano, um funcionário que já tinha sido vítima de um roubo na empresa foi abordado em casa por dois homens. Eles fizeram ameaças e levaram uma pasta com cheques da indústria, dinheiro e um telefone.

    No dia seguinte, dois homens entraram na casa de outro empregado. Um vizinho chamou a polícia e eles foram embora, mas voltaram dois dias depois e fizeram ameaças pelo interfone. Disseram que ele seria assassinado se continuasse na empresa. Deram vários tiros nos carros que estavam na garagem. Ele também pediu demissão.

    O advogado de um dos sócios diz que o clima na empresa era de medo. “O meu cliente ficou efetivamente muito apavorado, passou até por mudanças de trajetos, de rotina, instalou monitoramento, cerca elétrica na sua”, diz o advogado Pedro Iokoi.

    E as ameaças continuaram: ainda em janeiro de 2012, outro funcionário do setor financeiro recebeu intimidações para pedir demissão. Os ataques atingiram até familiares dos empregados. A mulher de um deles teve o carro incendiado na escola onde trabalhava.

    Em outra ação, um empregado foi rendido quando saía de casa. Os criminosos trancaram a mulher dele no banheiro e o agrediram também com ameaças para que ele deixasse a empresa. Na saída, levaram um celular e um computador. Foi o terceiro funcionário a pedir demissão.

    Na semana seguinte, uma funcionária foi sequestrada por dois homens, que ficaram rondando com ela no carro enquanto perguntavam detalhes sobre a rotina do escritório. Depois, eles desceram do carro com a vítima, renderam empregados e atearam fogo nos computadores.

    A última ação também foi registrada pelas câmeras de segurança. Dois homens aproveitaram a chegada de duas funcionárias para entrar no prédio. Eles anunciaram o assalto e mandaram todo mundo deitar no chão. Aproveitando o descuido dos criminosos, uma vítima se levanta, sai correndo e avisa a segurança. Um outro funcionário também tenta fugir, mas é impedido pelo bandido. Na sequência, os assaltantes fazem as vítimas irem em fila para uma sala. Os bandidos vão embora levando celulares e computadores. Na saída, foram surpreendidos pelos seguranças.

    Sergio Rodrigues da Silva e William Morelli Mariano foram presos. Depois de sete meses de investigação, os promotores ficaram surpresos com o resultado: o mesmo sócio que fez as denúncias dos ataques é acusado de ser o mandante dos crimes. Azael Manzoni Júnior é um dos donos da fábrica de ração e foi denunciado pelo Ministério Público. Ele próprio tinha procurado os promotores para relatar os ataques.

    “Ele relatou os atentados que já haviam acontecido até aquela ocasião e trazia já uma versão de que essas ações criminosas seriam decorrentes de uma vingança praticada por alguns funcionários que teriam sido demitidos no passado”, diz o promotor Amauri Silveira Filho.

    Azael Manzoni Júnior ficou preso durante 30 dias e agora responde em liberdade pelos crimes de roubo, incêndio, ameaça, lesão corporal, constrangimento ilegal, receptação, disparo de arma de fogo e formação de quadrilha.

    Segundo o promotor, ele tinha dois objetivos: esconder um esquema de sonegação fiscal e desvio de dinheiro e desvalorizar a empresa para comprar a parte dos sócios. “O objetivo era, como dito, apagar os rastros do desvio de cheques que vinha sendo efetuado dentro do grupo empresarial e talvez forçar os demais sócios a entregar sua parte no negócio”, conta Amauri Silveira Filho.

    O Fantástico procurou o empresário no condomínio onde mora, mas ele não quis gravar entrevista. “Eu estou muito abalado com essa história, mas eu gostaria, sim, se você pudesse procurar o meu advogado”, diz Azael.

    Para o advogado Ralph Tórtima Stettinger Filho, Azael não tem ligação com os crimes. “Ele é absolutamente inocente. Eu vejo como uma denúncia esdrúxula, precipitada, que existiu sem que as investigações estivessem concluídas. Para mim, ela representa um grande erro judicial”, afirma.

    O advogado também negou que houvesse sonegação fiscal na empresa: “De forma alguma. Tanto assim que ele estava interessado na descoberta, foi atrás de empresas de auditoria para que esses fatos viessem à clara”.

    Segundo o Ministério Público, Azael agia junto com Silvana de Carvalho da Silva, que também trabalhava no setor financeiro. Para executar os ataques, Silvana procurou uma prima, Fabiana Hizatsuki, e o marido dela, Jaime José da Silva, que fizeram contato com Sérgio e William, presos no último assalto. Com exceção do empresário, estão todos presos. O advogado de Jaime e Fabiana não quis gravar entrevista. Por email, o advogado de Silvana disse que não iria se manifestar. Os defensores de Sérgio e William não foram encontrados.

    O advogado do sócio de Azael não esconde a surpresa com o desfecho do caso. “Acho que surpreende toda a sociedade de ver uma pessoa cometer uma dezena de ataques contra a própria empresa. Acho que a história é uma história de filme”, diz Pedro Iokoi.

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  141. FAB :
    CARREIRA ÚNICA JÁ !!! POR QUÊ NÃO AGLUTNAR O INVESTIGADOR A CARREIRA DE AGENTE DE POLÍCIA? ABAIXO A TIRAGEM EGOCENTRÍSTA !!! QUAL A DIFERENÇA DE TIRA, CARCEPOL, AGENTEL E AGENTE HJ EM DIA EM UM PLANTÃO? NENHUMA, TODO MUNDO FAZ DE TUDO UM POUCO. O CURSO DE FORMAÇÃO NA ACADEPOL É PRATICAMENTE IDÊNTICO. TEM QUE SER IGUAL A POLÍCIA FEDERAL E PRONTO, CASO CONTRÁRIO O JOGUETE DE VAIDADES JAMAIS ACABARÁ !!! OS ÚNICOS QUE PODEM SER CONTRÁRIOS A CARREIRA ÚNICA É A PRÓPRIA TIRAGEM, POR PURA VAIDADE!!!

    DIA DE TREINAMENTO :
    É uma palhaçada sem tamanho, abandonaram a Polícia Civil, olhem ano passado turbinaram o salário dos meganhas e abriram mais de 8000 vagas para polícia militar, enquanto para Polícia Civil abriram zero vagas para Investigador e Escrivão, só agora abriram uma miséria de vagas que não supre nem a capital 433 vagas de investigadore e 244 para escrivão, e fizeram o maior desprezo quanto ao “N.U”, a Polícia Civil permanece sucateada e abandonada, é preciso o plano de carreira, reajuste salarial, reestruturação e plano de carreira digno, para que a Polícia Civil renasça e volte a funcionar.
    PARA A POLÍCIA RENASCER É PRECISO URGENTEMENTE:
    – REAJUSTE DE 50% NO BASE;
    – PLANO DE CARREIRA: 3 CLASSE 10 ANOS;
    2 CLASSE 15 ANOS;
    1 CLASSE 20 ANOS;
    CLASSE ESPECIAL 25 ANOS AUTOMÁTICA.
    – REESTRUTURAÇÃO DAS CARREIRAS: DELEGADO;
    ESCRIVÃO;
    INVESTIGADOR;
    AGENTE DE POLÍCIA;
    PERITO CRIMINAL.
    – ABERTURA DE 3000 VAGAS PARA ESCRIVÃO DE POLÍCIA.
    – ABERTURA DE 2000 VAGAS DE INVESTIGADOR DE´POLÍCIA.
    – ABERTURA DE 1000 VAGAS DE AGENTE DE POLÍCIA.
    – ABERTURA DE 500 VAGAS DE DELEGADO DE POLÍCIA.

    Uma das perguntas mais idiotas que ouvi nos últimos 10 anos ” QUAL A DIFERENÇA ENTRE CARCEPOL, TIRA, AGEPOL ? Com certeza não é investigador e quer ser no TAPETÃO, VTC SEU PORRA

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  142. CARREIRA ÚNICA O CARALHO !!! NÃO FIZ CONCURSO PRA CARCEREIRO E NEM MOTORISTA, VÃO SE FODER !

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  143. SE FOR ASSIM VAMOS “AGLUTINAR” A CARREIRA DE ESCRIVÃO AO DE DELEGADO JA QUE FAZEM A MESMA COISA. É CADA UMA. QUER SER INVESTIGADOR PASSA NO CONCURSO

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  144. …aglutinar carcepol, agetel, agepol pra ser bom bril pode né? vai da meia hora de bunda com o relógio parado !!!

    TIRADO :

    FAB :
    CARREIRA ÚNICA JÁ !!! POR QUÊ NÃO AGLUTNAR O INVESTIGADOR A CARREIRA DE AGENTE DE POLÍCIA? ABAIXO A TIRAGEM EGOCENTRÍSTA !!! QUAL A DIFERENÇA DE TIRA, CARCEPOL, AGENTEL E AGENTE HJ EM DIA EM UM PLANTÃO? NENHUMA, TODO MUNDO FAZ DE TUDO UM POUCO. O CURSO DE FORMAÇÃO NA ACADEPOL É PRATICAMENTE IDÊNTICO. TEM QUE SER IGUAL A POLÍCIA FEDERAL E PRONTO, CASO CONTRÁRIO O JOGUETE DE VAIDADES JAMAIS ACABARÁ !!! OS ÚNICOS QUE PODEM SER CONTRÁRIOS A CARREIRA ÚNICA É A PRÓPRIA TIRAGEM, POR PURA VAIDADE!!!

    DIA DE TREINAMENTO :
    É uma palhaçada sem tamanho, abandonaram a Polícia Civil, olhem ano passado turbinaram o salário dos meganhas e abriram mais de 8000 vagas para polícia militar, enquanto para Polícia Civil abriram zero vagas para Investigador e Escrivão, só agora abriram uma miséria de vagas que não supre nem a capital 433 vagas de investigadore e 244 para escrivão, e fizeram o maior desprezo quanto ao “N.U”, a Polícia Civil permanece sucateada e abandonada, é preciso o plano de carreira, reajuste salarial, reestruturação e plano de carreira digno, para que a Polícia Civil renasça e volte a funcionar.
    PARA A POLÍCIA RENASCER É PRECISO URGENTEMENTE:
    – REAJUSTE DE 50% NO BASE;
    – PLANO DE CARREIRA: 3 CLASSE 10 ANOS;
    2 CLASSE 15 ANOS;
    1 CLASSE 20 ANOS;
    CLASSE ESPECIAL 25 ANOS AUTOMÁTICA.
    – REESTRUTURAÇÃO DAS CARREIRAS: DELEGADO;
    ESCRIVÃO;
    INVESTIGADOR;
    AGENTE DE POLÍCIA;
    PERITO CRIMINAL.
    – ABERTURA DE 3000 VAGAS PARA ESCRIVÃO DE POLÍCIA.
    – ABERTURA DE 2000 VAGAS DE INVESTIGADOR DE´POLÍCIA.
    – ABERTURA DE 1000 VAGAS DE AGENTE DE POLÍCIA.
    – ABERTURA DE 500 VAGAS DE DELEGADO DE POLÍCIA.

    Uma das perguntas mais idiotas que ouvi nos últimos 10 anos ” QUAL A DIFERENÇA ENTRE CARCEPOL, TIRA, AGEPOL ? Com certeza não é investigador e quer ser no TAPETÃO, VTC SEU PORRA

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  145. A ideia do governo é aglutinar todas as carreiras com bosta e dar descarga.

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  146. E POR QUE NAO AGLUTINAR AGENTE, CARCEPOL E AGENTEL COM ESCRIVÃO? CELERIDADE NOS IPS! ATENDIMENTO BASICO COM FUNCIONARIOCAPACITADO!
    TODO COM NU E MESMO SALARIO! NÃO ERA ISSO QUE SE DEFENDIA NESSE SERVIDOR DA NET?
    DEPOIS DE CURSO NA ACADEPOL A GLUTINAÇÃO IRIA INCIDIR NA MELHORA DOS TRABALHOS DE POLICIA JUDICIRIA!
    SE A MAIOR QUESTÃO ERA O NIVEL DE ESCOLARIDADE E SALARIO, QUAL O PROBLEMA AGORA DOS AGENTES, CARCEPOL E AGENTEL?

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  147. Ótimo comentário, tira 13. Pelo jeito, ainda na PC tem uns acéfalos, que perdem tempo em brigar por besteiras. Sou tira a 22 anos, e neste tempo, vi muitos carcepols, agentes, darem banhos de competência e não medirem esforços para contribuírem para que a PC se fortaleça, trabalhando com esmero e afinco. Já trabalhei tendo como parceiros, carcepol, que coloca muito tira, no chapéu. Pois convenhamos, existem alguns que não prendem nem o dedo na porta, se puxarem no Rdo, não completam nem a primeira pagina. Em vez de comentários idiotas, somente olhando para o próprio umbigo, porque não levanta a bunda da cadeira, e faça alguma coisa para fortalecer esta instituição em vez de ficar reclamando.

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  148. Agente Policial :

    fala sério :

    Agente Policial :

    AGENTE POLICIAL :
    Policia do Futuro é Policia Unida !!!! :
    Qual é de fato? A Atribuição do Agente Policial na PCSP no Sec XXI.
    Relato de caso apresentado ao Curso Específico de Aperfeiçoamento de Agente Policial de 3º Classe, ministrado na Academia de Polícia Civil do Estado de São Paulo, exigido como Trabalho de Conclusão de Curso.
    Professor Orientador: XXXX. XXX
    AGENTE POLICIAL: AGENTE DA POLÍCIA OU MOTORISTA POLICIAL?
    INTRODUÇÃO
    Na Polícia Civil de São Paulo há diversas carreiras que atuam na preservação da ordem pública, da incolumidade das pessoas e do patrimônio, enfim segurança da população no sentido de se sentirem em paz.
    Para essa proteção o Estado utiliza seus agentes, mãos fortes, garantia do efetivo exercício de direitos dos cidadãos pertencentes a uma Sociedade justa, solidária e democrática.
    Naquela Sociedade justa, solidária e democrática que delegou parte de sua liberdade ao Estado, os agentes estatais representam o mais fiel fim estatal, ou seja, o Estado como uma ficção jurídica somente pode atuar e materializar sua força coativa tuteladora da paz social, por meio desses homens e mulheres honrados.
    A Polícia é uma parcela do Estado e da Sociedade, e particularmente voltado à segurança pública, assim, seus agentes, homem ou mulher, que atuam como parte do estado a serviço da polícia/segurança, também o são.
    Nesse contexto, é muito valioso definir cada atribuição daqueles que representam o Estado para cumprirem perfeitamente suas funções, pois se o agente sabe indubitavelmente o que fazer com certeza irá ao encontro do fim procurado pelo ente Estado, a pacificação social e a plenitude do ser humano.
    A Segurança Pública está prevista na Constituição Federal Brasileira de 1988, e nela a Polícia tem um papel importantíssimo de efetivadora do desejo estatal, ficando subordinada ao chefe do executivo estadual, o Governador.
    O Governador mediante projeto de Lei enviado a casa legislativa estadual respectiva, divide as carreiras dos integrantes desse quadro essencial a justiça criminal, cria cargos e suas atribuições.
    Na Polícia Civil de São Paulo, dividida em cargos para uma melhor atuação do fim estatal, há diversas carreiras bem definidas como: Delegado de Polícia (Autoridade Policial) e seus agentes, designados genericamente como “agentes da autoridade”.
    Entre esses agentes estão: Auxiliares de Papiloscopistas, Papiloscopistas, Carcereiros, Investigadores, Agentes Policiais, entre outros.
    Alguns cargos têm denominação, atribuição e exercício consolidados há muito tempo na lei, doutrina e jurisprudência, como podemos citar aqueles chamados de Investigadores, Detetives, Inspetores… Que mesmo com denominação diferente, atuam da mesma forma e com as mesmas obrigações e direitos, todos buscando exercitar a finalidade estatal.
    Há um caso peculiar de agente estatal, cuja denominação, cargo e atribuição causam conflitos na atuação do agente estatal ligado à segurança pública, é o caso do Agente Policial.
    Com essa denominação, e sendo como outros “agentes da autoridade” ele tem atribuição de direito não mais legalmente existente de Motorista, e efetivamente e de fato exercício de atividade fim igualmente atribuída a outras carreiras policiais como investigadores, carcereiros, escrivães. É atualmente um “ad hoc” concursado.
    Alguns dizem que o Agente Policial é o servidor mais “versátil” quanto ao seu uso pela administração, pois não tem uma atribuição, doutrinariamente e juridicamente reconhecida, ou seja, sem função definida, é muito útil, mas sem valor real.
    O tema desse trabalho de conclusão de curso de aperfeiçoamento de Agente Policial de 3º Classe é demonstrar faticamente a sua verdadeira atribuição, ou seja, se é: Agente da Polícia, Motorista, ou outra coisa.
    Os usuários do serviço público da região geográfica dessa Delegacia se diferenciam daqueles das periferias e dos bairros mais distantes, na área do 27º DP há empresas, bairros e residências de alto padrão, alem de shoppings para a classe média e alta.
    É absolutamente normal, ocorrências das mais simples às mais complexas envolvendo artistas ou pessoas com influência na política ou sociedade, como também, mas eventualmente, pessoas simples no sentido de posses, todas necessitando dos serviços dos agentes do estado que atuam nessas dependências de segurança pública – as Delegacias.
    Comparavelmente é possível descrever uma Delegacia de Polícia como um Hospital Público, ressalvadas suas diferenças estruturais e de pessoal, elas têm semelhanças nos atendimentos peculiares feitos pelos agentes estatais que lá atuam.
    Quando qualquer cidadão precisa de auxílio na área da Saúde, imediatamente vai a um Hospital Público, seu caso sempre é “urgente”, desde uma dor de barriga causada por gula ou uma apendicite estuporada, não cabe ao agente estatal que o atenderá diagnosticar o mal, mas pode efetivamente encaminhá-lo e aconselhá-lo enquanto não é atendido pelo Doutor (Médico).
    Pelas regras técnicas que aprendeu e pela experiência do cotidiano, o primeiro agente estatal que atende o usuário do serviço público, exercita o fim estatal, ou seja, o estado só existe para dar plenitude aos anseios dos cidadãos, com isso, ao atender bem e corretamente o usuário (que é um cidadão na acepção genérica da palavra) o agente exercita o poder estatal.
    Para o usuário-cidadão, a visão quanto à personificação do Estado se reflete no agente que vê, ou seja, para ele o agente é o Estado, e assim, de atende mal o Estado simplesmente não atende seu fim, imagina que se paga impostos e dá parte de sua liberdade para ter benefícios, tem a reflexão direta somente na sua necessidade de atendimento e conseqüente fruição desse direito. Não reflete metafisicamente se o Estado está ali presente ou não, quer saber apenas se será atendido ou não.
    Assim, para um usuário do serviço público o que importa é: se foi atendido o seu desejo, se atendeu mal ou se atendeu bem, e a conseqüência lógica disso é o reflexo da conscientização do ente fictício chamado Estado, personificado na forma do agente estatal. É assim que o usuário reconhece o Estado.
    E como o usuário reconhece o agente do estado? Essa pergunta é respondida quando vemos os requisitos para ser agente do estado, que em sua maioria provém por concurso publico e as características e atribuições inerentes à sua profissão.
    Para a Saúde, a característica inerente à profissão é o “jaleco branco”, vestimenta secularizada por demonstrar assiduidade e sentimento de paz.
    O usuário da Saúde ao procurar o Estado-Instituição, chamado Hospital, para atendê-lo, verá um Doutor a cada “jaleco branco” que surgir a sua frente, para ele não importa inicialmente se é Auxiliar, Técnico de Enfermagem, Motorista de Ambulância, Estagiário ou até mesmo Médico, o que deseja é ser bem atendido pelo ente estatal (Hospital) representando por seus agentes que exercitam o fim almejado pela Sociedade, como também pelo Estado que efetiva os direitos postos e garantidos na Constituição Federal Brasileira de 1988.
    O mesmo fenômeno de conscientização ocorre em outros órgãos ou instituições estatais que atendem o público, inclusive na segurança pública e especialmente no atendimento prestado pelos seus agentes nas Delegacias e outros Departamentos.
    Quando um usuário requer atendimento deseja que o Estado se materialize e o atenda, e isso ocorre somente quando o agente estatal tem consciência do que pode ou não fazer, a primeira noção de consciência ou imediata, se dá na pessoa do agente e só depois mediatamente ao ente fictício Estado, ocorre normalmente quando reflete sobre as boas ou más ações governamentais, e pensa assim: “É! O governo é bom, pois me atendeu quando precisei.” ou vice versa.
    AGENTE DA POLÍCIA OU MOTORISTA?
    Segundo o Manual Operacional do Policial Civil, na pag.68 prevê de fato a atribuição dos Agentes Policiais, desenvolvendo atividades típicas à dos Investigadores, senão vejamos:
    Outros policiais, eventualmente, poderão integrar uma equipe de investigação, principalmente o Agente Policial (…). Na Polícia Civil paulista, atualmente, os Agentes Policiais têm suas funções muito assemelhadas às dos Investigadores de Polícia. (MARCHI DE QUEIROZ, 2003. pag. 68 grifos nossos).
    Relevante explanação, sobre a figura do Agente Policial é contida no Manual de Polícia Judiciária, afeta aos trâmites administrativos e documentais policiais, vejamos, segundo Hélio Tornaghi (apud) os efeitos e os sujeitos da prisão em flagrante:
    Aponta Helio Tornaghi, na prisão em flagrante, três importantes efeitos: “1) a exemplaridade que serve de advertência aos maus; 2) a satisfação que, restitui a tranqüilidade aos bons; 3) o prestígio que, restaura a confiança na Lei, na ordem jurídica e na autoridade. (…)
    Visando atendê-los, o Estado, na defesa de sua própria existência, e no interesse da manutenção da ordem, da segurança, e da tranqüilidade, exerce, imediata e exemplarmente, sua principal finalidade, fazendo com que o autor da infração penal, ainda mesmo antes da sentença condenatória, responda pelo ato que praticou. Descoberto no ato de sua realização, sua captura em flagrante pode ser realizada por agentes do próprio Estado ou por qualquer do povo. (MARCHI DE QUEIROZ, 2003. pag. 123 grifos nossos)
    Diferencia ainda o mestre Tornaghi, sobre a prisão facultativa e obrigatória definindo essa última como:
    Compulsoriamente são obrigados a efetuar a captura de quem está praticando ilícito penal e, portanto, em estado de flagrância, as autoridades policiais e os seus agentes. (grifos nossos)
    Seria fácil, somente com as definições desses manuais, obter a definição da atribuição finalística do Agente Policial, mas ainda podemos citar outra definição do fim estatal exercitado por meio de seus agentes:
    Todos os demais servidores públicos, à exceção dos agentes policiais, nestes incluídos os policiais militares, os Peritos criminais, os médicos Legistas, e outros integrantes de carreiras policiais, na realização de captura em flagrante, podem, como qualquer do povo, efetuar a prisão. (MARCHI DE QUEIROZ, 2003. pag. 123 grifos nossos)
    Portanto, outros servidores “podem” prender e os servidores policiais – agentes da autoridade – devem prender em pura atividade fim estatal/policial.
    Não seremos ingênuos na definição da palavra posta acima, afirmando que o Agente Policial é mesmo “agente policial” usado genericamente na citação. Pois sabemos que agente policial é gênero e na sua família encontram-se tanto os investigadores, carcereiros, escrivães, como também o próprio Agente Policial, todos legítimos “agentes” da Autoridade Policial.
    Essa definição se encontra espalhada em quase todos os documentos policiais referindo-se aos agentes policiais genericamente, inclusive naqueles pertinentes ao uso de viaturas policiais e ocorrências envolvendo as mesmas, vejamos no pequeno trecho abaixo, o que diz a Resolução SSP-23, de 10 de março de 1983, sobre acidentes de trânsito envolvendo viaturas policiais:
    Art. 2º As autoridades e agentes policiais que primeiro tomarem conhecimento da ocorrência, que implique apreensão ou remoção do veículo, deverão tomar as providências necessárias para a perfeita individualização do veículo, que cumpre submeter à pericia, e o correto encaminhamento ao local devido. (MARCHI DE QUEIROZ, 2003. pag. 425 grifos nossos).
    Também nessa Resolução não há definição específica da atribuição do Agente Policial como motorista exclusivo da viatura policial, é usado o termo para todos os policiais que eventualmente utilizam a viatura e possam vir a participar de ocorrências.
    Percebe-se que o termo Agente Policial guarda pertinência lógica e direta de agente da autoridade policial e dentro do organograma estatal é Agente da Polícia, pois serve à Instituição Policial e não a uma determinada pessoa investida.
    Essa servidão ao Estado e não a um indivíduo advém de princípios constitucionais dispostos no artigo 37 da CRFB, sendo o principal o da Impessoalidade, que segundo Nestor Sampaio Penteado Filho seria:
    O principio da impessoalidade, também chamado de principio da finalidade administrativa, impõe à administração agir sempre dentro de um equilíbrio, evitando perseguições políticas deletérias (infelizmente corriqueiras no serviço público, mormente na atividade policial, à vista do comportamento de certos chefes medíocres), assim como na concessão de benesses aos apaziguados ou protegidos.
    Destarte, esse princípio completa o da legalidade, na medida em que o administrador público deverá sempre buscar a finalidade legal, com transparência, pois age de acordo com a vontade dela e não de acordo com a sua própria vontade.
    Quaisquer desvios de finalidade do ato praticado importam na sua nulidade por excesso de poder ou desvio de finalidade. (PENTEADO FILHO, 2008. pag. 200)
    Historicamente o cargo de Agente Policial deriva da antiga denominação de Motorista Policial, conforme descrevia a Lei Complementar Nº. 494, de 24 de dezembro de 1986, que teve sua denominação alterada conforme vemos a seguir:
    Artigo 8º – Os cargos de Motorista, pertencentes ao Quadro da Segurança Pública, ficam com sua denominação alterada para Agente Policial, devendo ser integrados no nível inicial da respectiva série de classes. (grifos nossos).
    A Lei Complementar Nº. 929, DE 24 DE SETEMBRO DE 2002, modificadora do artigo 5º da Lei Complementar Nº. 494, de 24 de dezembro de 1986, alterou o requisito para o cargo de Agente Policial de 1º Grau para 2º Grau (antigo ensino médio), nivelando a graduação para o mesmo grau dos Investigadores e Escrivães de Polícia, nada esclarecendo sobre a atribuição do novo Agente Policial, ou seja, houve criação e denominação do cargo, mas não houve legalmente as especificações de suas funções.
    Neste interstício de 24 de dezembro de 1986 a 06 de maio de 1987, houve omissão normativa da atribuição do Agente Policial e, mediante uma portaria, definiu-se as funções de tal atividade essencial a justiça criminal, como sendo:
    Portaria da Delegacia Geral de Polícia nº 12 de 06 de maio de 1987.
    Art. 1º – Incumbe aos Agentes Policiais:
    I – Dirigir os veículos patrimoniados na Divisão de Transportes do DADG, bem como aqueles cujo uso pela Polícia Civil, tenha sido legalmente autorizado:
    II – Nos termos do decreto 9543 de 01 de março de 1977:
    a) inspecionar o carro antes da partida e durante o percurso;
    b) requisitar ou providenciar a manutenção preventiva do veículo, compreendendo especialmente:
    (…)
    Art. 2º – É vedado atribuir ao Agente policial incumbência própria de outras carreiras policiais. (PORTARIA DGP – 12, 1987 grifos nossos).
    Destarte a preocupação do Chefe da Polícia Civil em regulamentar a atribuição, que legalmente é conferida pelo Poder Hierárquico e Regulamentar, acreditamos que a definição da atribuição do Agente Policial foi incorreta pelo meio e conteúdo utilizado.
    No direito administrativo brasileiro tem-se a figura da portaria que é espécie do gênero do ato ordinatório e, segundo o Mestre Hely Lopes Meirelles seria:
    Atos administrativos ordinatórios são os que visam a disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes. São provimentos, determinações ou esclarecimentos que se endereçam aos servidores públicos a fim de orientá-los no desempenho de suas atribuições. Tais atos emanam do poder hierárquico, razão pela qual podem ser expedidos por qualquer chefe de serviço aos seus subordinados, desde que o faça nos limites de sua competência.
    (…)
    São atos inferiores à lei, ao decreto, ao regulamento e ao regimento. Não criam, normalmente, direitos ou obrigações para os administrados, mas geram deveres e prerrogativas para os agentes administrativos a que se dirigem, de outras autoridades administrativas, quando esta for a espécie de ato estabelecido em lei, a portaria.
    (…)
    Além da função ordinatória precípua, esses atos se prestam também à investidura de servidores subalternos em suas funções e a transmissão de determinações superiores gerais ou especiais, concernentes ao serviço e a seus executores.
    Dentre os atos administrativos ordinatórios de maior freqüência e utilização na prática, merecem exame as instruções, as circulares, os avisos, as portarias, as ordens de serviço, os ofícios e os despachos.
    (…)
    Portarias – Portarias são atos administrativos internos, pelos quais os chefes de órgãos, repartições ou serviços, expedem determinações gerais ou especiais a seus subordinados, ou designam servidores para
    funções e cargos secundários. (MEIRELLES, 1989, pag. 160, grifos nossos)
    Como vimos a Portaria é instrumento hábil para expedições de determinações gerais ou especiais aos seus subordinados, não se hierarquizando com a Lei, logo, para cada ato administrativo deve ter sua respectiva direção.
    Somente por Lei ou Projeto de Lei de iniciativa exclusiva do Chefe do Executivo pode-se criar cargos e de conseqüência lógica material, suas atribuições, isso ocorreu efetivamente com a Lei Complementar que criou o cargo de Motorista Policial, definindo sua denominação, atribuição, deveres e direitos inerentes ao cargo público.
    Mas isso não ocorreu, pois com a Lei Complementar Nº. 494, de 24 de dezembro de 1986 que alterou a denominação do cargo e, nem mesmo em uma segunda oportunidade com a Lei Complementar Nº. 929, DE 24 DE SETEMBRO DE 2002, modificadora do artigo 5º da Lei Complementar Nº. 494, de 24 de dezembro de 1986, não se retificaram ou ratificou a impropriedade.
    Percebe-se a omissão legislativa, atualmente ainda perdura e não se sanou o vício formal, uma simples portaria extrapola a competência do administrador, ela é inferior à Lei, e só existe para complementá-la nos limites legais, para atribuir novas funções ou regularizar as já existentes.
    Sobre a vigência das Leis, o Código Civil na sua Lei de Introdução, especifica claramente essa questão, dispondo que:
    Art.2º Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra modifique ou revogue.
    Parágrafo 1º. A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com incompassível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior (BRASIL, 2010. pag. 239 grifos nossos)
    A Lei Complementar Nº. 494, de 24 de dezembro de 1986, revogou expressamente a Lei de criação, denominação e atribuição do antigo Motorista Policial, assim, a antiga é letra morta e enterrada, e em nosso direito pátrio ela nunca se repristinará.
    Metaforicamente podemos imaginar a Lei do cargo de Agente Policial, como uma anomalia administrativa jurídica, pois se retirou, mediante portaria, parte de um cadáver (Lei que deu atribuição de motorista) e a enxertou em um ser vivo (Lei Complementar Nº. 494, de 24/12/1986) criando-se uma coisa, que não é Motorista – pois a Lei jaz falecida – e nem Agente da Polícia, pois a Lei nova não diz isso.
    Como quem vive de passado é museu, cabe analisar atualmente com se desenvolve o trabalho desse importante ator na distribuição de justiça e pacificação social, finalidade estatal.
    No corrente ano (2011) os corredores da Academia de Polícia do Estado de São Paulo têm sido agitados por passos dos mais variados, desde novos integrantes da carreira policial bem como policiais mais antigos, que voltam à magnífica Casa de Ensino para reciclagem de conhecimento e aperfeiçoamento de seu trabalho na defesa do Estado, da Sociedade e da República.
    A Polícia antes a serviço de um Estado repressor passou a ser uma Policia Republicana, ou seja, não mais atende aos interesses dos gerentes estatais com ações pontuais e determinadas por interesses escusos, passou a ser legítima representante estatal na garantia e exercício dos direitos da população, agindo em favor de um todo.
    Em setembro de 2010, se abriu vagas para o Curso Especial de Aperfeiçoamento de Agente Policial de 3º Classe, requisito necessário para ascensão de classes (da 3º para a 2º), até o topo da classe, especial. Concorreram aproximadamente 300 candidatos para 80 vagas, tendo o curso iniciado em 04/10/2010, com alguns desistentes justificados.
    Oportunidade única de rever velhos companheiros de sala de aula e verificar quais modificações ocorreu em suas personalidades, pois a polícia como Instituição, pode tanto moldar ou/e enaltecer o caráter do homem, ampliando suas virtudes ou defeitos.
    Interessante frisar que nos primeiros dias de curso foi-nos entregue uma “analise do cargo” do Agente Policial, confeccionado pela Academia de Policia por meio da Seção de Psicotécnica do Núcleo de Orientação Psicológica, transcrevemos alguns apontamentos das análises descritas:
    2. DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES.
    Dirigir viatura policial ou veículo afim, estando sob sua responsabilidade os cuidados essenciais quanto à higiene, manutenção, conservação e bom funcionamento dos mesmos, no período em que os estiver utilizando.
    (…)
    Participar de flagrantes, podendo até ser condutor.
    (…)
    Atender ocorrências policiais quando fizer parte de equipe que execute esse tipo de atividade.
    (…)
    Observação: o Agente Policial, no dia a dia, como se ode perceber tem atividades similares ao do Investigador de Polícia.
    5. PONTOS CRÍTICOS.
    O maior desafio é a discriminação em determinados setores, pelo Investigador de Polícia e autoridade.
    Existe discriminação entre “tira” e o agente, com diferença de salário e hierarquia, sendo este último alvo de chacota. (HADAD, 2005. pag.?)
    A leitura detalhada dessa análise de cargo desmistifica o senso comum de que o Agente Policial é o Motorista e reforça o entendimento de que é de fato Agente da Polícia, pois como explanamos anteriormente ele efetivamente deve prender (flagrante obrigatório/compulsório), pois é policial e agente da autoridade, além disso, participar não é a mesma coisa que ser autor, senão vejamos o que Mirabete diz a respeito: “Fala-se em participação, em sentido estrito, como a atividade acessória daquele que colabora para a conduta do autor com a pratica de uma ação que, em si mesma, não é penalmente relevante. “ (Manual. pag. 18 grifos nossos)
    Da mesma forma o eminente processualista Yshida explana com maestria sobre o flagrante sendo: a) Sujeito ativo é aquele que efetiva a prisão, podendo ser: (a1) flagrante facultativo: qualquer do povo, existindo inclusive a possibilidade de apreensão de coisas (RTJ58/34); (a2) flagrante compulsório: autoridade policial e agentes que têm obrigação de realizar a prisão. (Processo, pag. 161 grifos nossos).
    Se aceita tal posição de que o Agente Policial participa de flagrante e pode prender, estaremos retirando-o do seio policial e inserindo-o como um simples cidadão ou agente público de outras secretarias sem a função de polícia judiciária, e a própria realidade do cargo demonstra incompatibilidade, pois o flagrante para ele é, de fato e de direito, obrigatório e não facultativo, assim, bastaria verificar as implicações penais de uma ou outra posição para se ter certeza de que o Agente Policial é agente da autoridade, com seus direitos e deveres inerentes ao cargo.
    Podemos ressaltar a própria definição do cargo e de sua atribuição prevista na Classificação Brasileira de Ocupações do Ministério de Trabalho e Emprego do Governo Federal, onde classifica o Agente Policial como:
    Código (3518) Títulos (Agentes de investigação e identificação)
    (3518-10) INVESTIGADOR DE POLÍCIA: Agente policial, Comissário de polícia, Detetive de polícia, Inspetor de polícia. (3450-Código Internacional CIUO88- Inspectores de policía y detectives). (BRASIL, 2010 grifos nossos)
    Convém lembrar que essa classificação do M.T.E (Ministério do Trabalho e Emprego) teve a participação de especialistas de diversas áreas, inclusive da : Corregedoria Geral da Secretaria de Segurança Pública de São Paulo; Departamento de Homicídios e Proteção a Pessoa (DHPP-SP); Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (SSP/SP); Polícia Civil do Estado de São Paulo; Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, contando com nomes de Delegados ativos e influentes que se propuseram ao aperfeiçoamento do trabalho policial.
    No retorno à Academia encontramos colegas que saíram após o curso inicial e foram para plantões e ainda lá permaneciam e outros que estão 100% operacionais (Garra/DEIC) e outros ainda especializados em informática, inteligência, investigação, trabalhando até na Corregedoria, etc. O que impressionou é que a maioria nunca trabalhou como Motorista, e mais, apenas um (01) trabalhava na “Frota” mesmo assim em serviço burocrático, evidente fica a verdadeira atividade do Agente Policial, ou seja, é Agente da Polícia.
    Para confirmar essa realidade decidimos realizar uma pesquisa para saber onde efetivamente trabalham os Agentes Policiais que estavam na Academia para a realização do Curso de Aperfeiçoamento, dos alunos presentes 66 se dispuseram a colaborar e declinaram onde trabalhavam, segue abaixo em forma de gráfico o resultado encontrado:
    Obs- O gráfico não pode ser reproduzido no envio do trabalho (Márcio)
    Analisando o gráfico acima apresentado, podemos perceber que a maioria trabalha em plantões policiais, em atribuições afetas ao ofício de uma Delegacia, ou seja, atender ao público, prender, custodiar presos, participar da lavratura do flagrante como condutor ou testemunha, cumprir Ordens de Serviço, investigar, confeccionar Boletins de Ocorrência, quando devidamente autorizado.
    Percebe-se também que o serviço de Motorista não existe de fato, eventualmente pode-se prever o uso da viatura, mas como qualquer outro agente da autoridade ou Agente da Polícia.
    Muitos trabalham em setores especializados tipicamente operacionais de investigação e ação como: GARRA; DEIC, DISE, DIG ou em outros setores especializados administrativos Corregedoria, Gabinete do Secretário, Capturas e com certeza não trabalham nesses locais trocando óleo de viatura ou somente dirigindo-as, e sim temos vários como chefes, que é cargo de confiança, ou outra função hierarquicamente superior, mesmo recebendo uma remuneração inferior, enfim o que vale é a competência do homem ou mulher Agente Policial.
    Na sua obra Lei Orgânica da Polícia Civil de São Paulo o professor e também Delegado de Polícia Ricardo Ambrosio Fazzani Bina, expõe de maneira clara e brilhante, as pessoas que devem submissão à Lei 207/1979 (Lei Orgânica da Polícia Civil de São Paulo):
    A LOPC definirá cargos, os direitos e deveres dos policiais civis no exercício de suas funções, a remuneração, a jornada de trabalho, as transgressões disciplinares, os procedimentos administrativos e demais normas pertinentes à Instituição Policial Civil. (BINA, 2006 pag.32 grifos nossos).
    Logo após, o professor transcreve parte da LOPC e sua aplicação nos diversos cargos, estando o Agente posterior ao Investigador, vejamos:
    I – Delegado de Polícia;
    II – Escrivão de Polícia;
    III- Investigador de Polícia;
    IV – Agente Policial;
    V – Agente de Telecomunicações Policial;
    VI – Papiloscopista Policial;
    VII – Auxiliar de Papiloscopista Policial;
    VIII – Carcereiro Policial;
    (…)
    Os cargos de I ao VIII são da Polícia Civil e os demais, da Superintendência da Polícia Técnico-Científica. (BINA, 2006 pag.32 grifos nossos).
    De todos os policiais, aqueles que trabalham efetivamente em plantões policiais são os: Delegados, Escrivães, Carcereiros, Investigadores e Agentes Policiais, sendo que eventualmente encontramos em algumas delegacias, oficiais administrativos ou outros servidores.
    Como dissemos anteriormente, a necessidade de saber exatamente qual é a atribuição do Agente Policial poderá contribuir significativamente para o exercício da cidadania, para com o próprio policial e também para o usuário da segurança pública. A polícia e o policial reconhecendo-se saberão agir melhor e atender aos anseios da Sociedade, sobre isso Rolim, comentando sobre a eficácia das polícias, nos traz uma nova perspectiva de estruturação policial:
    Parece claro que uma estrutura policial reconhecidamente competente em seu trabalho e que receba, por conta disso, o respeito e a admiração popular terá maiores possibilidades de exercer sobre esta mesma população uma influencia positiva e, nesta relação, de ver aumentar as suas próprias possibilidades de êxito. Pelo contrário, uma estrutura de polícia que se descubra desmotivada, que não possua qualquer projeto quanto ao seu próprio futuro e que esteja fragilizada por práticas internas de corrupção e violência só poderá reforçar entre a população os piores valores ali já existentes. Enquanto isso, ela aumenta o fosso que a separa das possibilidades virtuosas derivadas de uma relação democrática e respeitosa com o público a que deva servir. (ROLIM, 2006. pag. 39 grifos nossos)
    Caros leitores, termino como comecei, justificando aquilo que disse e, talvez agora, um pouco mais convencido do meu papel como Agente da Polícia e não Motorista, pois como reafirmei em diversas passagens desse Trabalho de Conclusão de Curso, é que o que vale é a atitude do homem e não o seu rótulo e se estou policial é para servir o próximo, garantir a continuidade do estado democrático de direito por meio da Instituição Policial, bem como a manutenção da paz social que, se conseguida, tanto eu quanto minha família se beneficiará, enfim, o desejo de uma Sociedade que reconheça o homem por aquilo que faz e não por mera denominação.
    Cito um último autor e seus escritos morais – Bobbio – como exemplo daquilo que imagino ser o desejo e a finalidade do Estado e da Sociedade.
    A conduta que precisa ser justificada é a que não está conforme as regras. Não se justifica a observância da norma, isto é, a conduta moral. A exigência da justificação nasce quando o ato viola ou parece violar as regras sociais geralmente aceitas, não importa se morais, jurídicas ou de costume. Não se justifica a obediência, mas a desobediência, e isto se se considera que ela tenha algum valor moral. Não se justifica a presença numa reunião obrigatória, mas a ausência. Em geral, não há nenhuma necessidade de justificar o ato regular ou normal, mas é necessário dar uma justificação ao ato que peca por excesso ou por falha, sobretudo se se deseja salvá-lo. (BOBBIO, 202 pag. 54-55).
    CONCLUSÃO
    A discriminação em geral se reveste de diversas formas, algumas vezes mais visíveis e outras camufladas em gestos ou expressões, veladas, submetendo o homem a transformar-se num objeto, um número, uma coisa.
    Quando isso acontece de um homem para outro, reconhecer a discriminação fica mais fácil, mas quando se dá por alguém ou Instituição que deveria representar os anseios do povo como o Estado, fica muito difícil lutar contra ela.
    O Estado discrimina negativamente mais nos direitos do que nos deveres, os chefes querem que se cumpra a Lei pela necessidade do trabalho policial, para permanecer o “status quo” aceitam que o Agente Policial seja agente da autoridade, ocupe cargo de confiança e trabalhe em outras funções, mas no momento de requerer direitos é um Motorista, àquele que dirige viaturas e troca óleo, não sendo possível pareá-lo ou dar-lhe garantias como outras carreiras policiais.
    Agente da Polícia nos deveres, Motorista nos direitos, e Agente Policial na manutenção da estrutura policial atual.
    Hoje, segundo dados da Intranet da Polícia Civil de São Paulo, há um universo de 2559 Agentes Policiais na ativa, espalhados pelo estado de São Paulo.
    No Curso de Aperfeiçoamento (CEA) para Agente Policial de 3º Classe ministrado na Academia da Polícia Civil de São Paulo neste ano de 2010, 80% dos integrantes tinham Nível Superior, alguns Especialistas e outros cursando Mestrado, alguns até com mandato eletivo, todos buscando aperfeiçoamento pessoal e profissional para transformar a imagem de, uma antiga, polícia repressora da Ditadura para outra, atual e nova, Polícia Cidadã a exemplo da Constituição Brasileira de 1988.
    Acreditamos que no universo total de Agentes Policiais a proporção de formação deva ser a mesma, pois a maioria era oriundo do DEINTER (Departamento do Interior) e DEMACRO (Departamento da Macro SP), representando cidades importantes como: Pirassununga, Cesário Lange, São Bernardo do campo, Santo André, Presidente Prudente, Botucatu, Sorocaba, Diadema, Presidente Venceslau, Inhandeara, Tupã, Assis, Itapevi. Mogi das cruzes, Itapetininga, Osasco, entre outras.
    Esse TCC teve o intuito de sugerir mudanças para a reestruturação das carreiras policiais, de todas, num modelo para valorizar as atividades policiais com a criação, denominação e atribuição dos cargos e conseqüentemente valorização de seus ocupantes.
    Sentimos que a reestruturação da Polícia Judiciária deve passar necessariamente pelo conhecimento do policial como um cidadão (homem ou mulher), que faz parte de uma Sociedade, que é parte do Estado, que tem capacidade de ação, formação familiar e acadêmica bem estruturada para contribuir para um futuro mais justo e pacífico, para todos os brasileiros e para as gerações futuras.
    SINDICATO UNICO JÁ !!!!!!!!!!!!!!!!

    Sindicato Unico já !!

    Indubitavelmente, a explanação do colega “agente policial” #121 é excepcional, pois a única diferença entre o investigador e agente policial é a nomenclatura. Acredito que não há congruência em dizer que o investigador é superior as demais carreiras, pois quem criou esse pseudomito foram os delegados de polícia, pois, para eles, quem são os verdadeiros policiais civis são os investigadores o, que, de fato, não é verdade. Sou escrivão de polícia e, realmente, acredito que deverá haver dentro da policia civil paulista a UNIFICAÇÃO DAS CARREIRAS, pois seria sinônimo de modernidade, profissionalismo e competência, essa última, não é com relação aos funcionários da polícia e, sim, a sua administração como “um todo”. Claro que não podemos comparar a nossa legislação e outros fatos relevantes aos EUA, mas podemos realizar uma polícia civil semelhante aos moldes. Deveria haver um investimento em inteligência policial em nossa polícia, bem como valorização salarial. Tenho certeza que há dentro de nossa polícia excelentes profissionais capacitados para desempenhar a função precíptua que é a investigação de crimes e sua formalização. Acredito que a unificação das carreiras deverá acabar com essas desavenças medíocres entre as carreiras policiais, bem como sua modernização, consequentemente, melhoria funcional, onde o público alvo será a população. CARREIRA E SINDICATO ÚNICOS e aumento salarial substancialmente. Acredito que a nomenclatura INVESTIGADOR DE POLÍCIA para a carreira única dentro da polícia civil seria a ideal.

    Reestruturação da Policia Civil
    Delegado
    Escrivão
    Agente de Policia Judiciaria
    Perito

    SINDICATO UNICO JÁ !!!!!!!!!!!!!!!!!!!

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  149. O PLANO deu certo SIM. :Queira ou não…..sejamos sincero: o Plano do Decap deu certo.
    Hoje ha um maior respeito no horario do policial: ou policial trabalha de dia ou de noite.
    Sem falar que ha diversos horarios para escolher.
    Outra coisa: acabou esse lance de 7, 8 horas para fazer um beozinho.
    Nao vou falar que leva 20 minutos na delegacia……mas 90% da população sai da delegacia satisfeita com seu boletim de ocorrencia em menos de 1 hora.
    Se existe alguma delegacia que isso nao ocorre é por culpa exclusiva da vagabundagem do escrivao e delegado.
    Então, permita uma opiniao ao novo Diretor: Não mude o que deu certo……aprimore…..tente fazer com que todas as centrais sejam 24 horas.
    Do resto é os vagabundos querendo a antiga escala de 5 ou 4 equipes para ficarem revezando no Qzz…..
    Pode falar o que quiserem…..mas esse plano revolucionou o atendimento nas delegacias…
    E olha que não tenho nenhum apreço pela diretoria que vem saindo, ao contrário, fui prejudicado por eles em outros tempos, mas não sou injusto….
    Esses caras acertaram…..

    voce ta de brincadeira meu chapa voce deve ser na boa aquele delega que chuta tudo pra central é ainda reclama que trapa muito ,fas um favor cala boca ,varios horarios pra escolher puxa a policia tem funcionarios pra caramba escolher horario deixa da uma boa risada kkkkkkkk.deve ser no decap ou seja na sede pois na central de fragolino tamo fudido voce deve ser o famoso costureiro jack que que pablosito voce ta trabalhado aonde mesmo /////??????????????

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  150. tira 13 :
    E POR QUE NAO AGLUTINAR AGENTE, CARCEPOL E AGENTEL COM ESCRIVÃO? CELERIDADE NOS IPS! ATENDIMENTO BASICO COM FUNCIONARIOCAPACITADO!
    TODO COM NU E MESMO SALARIO! NÃO ERA ISSO QUE SE DEFENDIA NESSE SERVIDOR DA NET?
    DEPOIS DE CURSO NA ACADEPOL A GLUTINAÇÃO IRIA INCIDIR NA MELHORA DOS TRABALHOS DE POLICIA JUDICIRIA!
    SE A MAIOR QUESTÃO ERA O NIVEL DE ESCOLARIDADE E SALARIO, QUAL O PROBLEMA AGORA DOS AGENTES, CARCEPOL E AGENTEL?

    Hum, aquele ditado ser perfeitamente pra você.
    “Pimenta nos olhos dos OUTROS é refresco”
    Desde que não mecham no seu cargo, foda-se o resto, não é mesmo ?
    Pessoas mesquinhas pensam em sí só.
    Pessoas grandes pensam em todos.
    Esses são os exemplos de “tiras” que temos na Policia Civil de São Paulo.
    Fui.

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  151. FRED FLINSTONE!
    PIMENTA NO DOS OUTROS É REFRESCO?
    NÃO ENTENDO VOCES! ATÉ AGORA FOI UM ACONFUSÃO SÓ PELO SIMPLES MOTIVO DE SÓ ALGUMAS CARREIRAS SER NU! OU MESMO SALARIO DIFERENCIADO! E POR QUE A IDEIA NAO LHE AGRADOU? DEPOIS CONTRARIAM DIZENDO QUE QUEREM AUMENTO E NÃO MUDAREM PARA INVESTIGADOR!
    SERÃO NU, SALARIO SERÁ IGUAL, TREINAMENTO NA ACADEPOL, FUNÇÃO TIPICA DA PC, EM INQUERITO E ATENDIMENTO AO PUBLICO! E VOCE TA RECLAMANDO? SABIA QUE HAVERIA LAMENTAÇÕES!
    ALGUNS COMO VOCE, QUEREM A SEGUINTE REESTRUTURAÇÃO: INVESTIPOLS E ESCRIPOL, NIVEL FUNDAMENTAL E QUE VIREM CARCEPOLS OU AGENTE! DIMINUA SALARIO E QUE SEJA MENOR QUE O SEU!
    QUANTO AO NAO MECHEREM NO MEU CARGO, NÃO VI NENHUM TIRA OU ESCRIVÃO SER AGLUTINADO COM PERITO OU DELEGADO! ESTAMOS SATISFEITOS COM NOSSA FUNÇÃO! MAS VEIO O DISCURSO DE MODERNIZAR, DE TODOS RUMAREM JUNTOS A UM UNICO OBJETIVO! DAI HOUVE UM COMENTARIO DE UM ESTUDO DE AGLUTINAR ESCRIVÃO FUNÇÃO ESSENCIAL NA PC COM ALGUNS CARGOS QUE ESTAVAM OBSOLETOS! ACHEI A IDEIA BOA! MAS DISSE E SABIA QUE IRIA VIR LAMENTAÇÕES! QUAL O PROBLEMA DE SER ESCRIVÃO? PRA MIM PODERIA AGLUTINAR ESCRIVÃO E INVESTIGADOR E ESTAS FUNÇÕES EFETIVAMENTE FAZEREM AS VEZES DE POLICIA JUDICIARIA, NO INQUERITO E INVESTIGAÇÃO! AS DEMAIS NO ATENDIMENTO E PLANTÕES! NÃO VEJO PROBLEMA ALGUM, MAS SERIA RECHAÇADO POR PESSOAS COMO VOCE! MAS MINHA VISAO, MELHOROU SEU SALARIO, SEU NIVL INTELECTUAL, SUA FUNÇÃO, SEU SERVIÇO E VOCE ME XINGA????
    EXPRESSEI SABENDO QUE VIRIA LAMENTAÇÕES! VOCES QUEREM TUDO E AO MESMO TEMPO NADA!

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  152. poxa! não entendo o porquê de tanta indignação dos agentes policiais e dos carcereiros com essa possível reestruturação.

    Pois, há um tempo, o agente policial era denominado MOTORISTA e o carcereiro ficava na sua função, ou seja, na tranca.

    Agora, ambas carreiras serão valorizadas ao se tornarem Agentes de Polícia.( nível médio), no mínimo receberão igualmente aos Agente de telecomunicações, a carreira ganhará força para pleitear algo, pois será a que de maior número na PC, dentre outros fatores positivos.

    De outro lado, a carreira de Investigador de Polícia sempre existiu e penso que o governo jamais aceitaria aglutinar todas as carreiras como investigador , pois teria que dar N.U. a todas, fato que seria um tiro no próprio pé, pois seria uma classe muito forte pleiteando aumento.

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  153. Concordo com o colega que disse que ninguem está administrando nada no decap, desde o antigo diretor aos seccionais, inclusive o da 5sec., já que todos tinham o dever,como administradores públicos de serem probos, e todos estão respondendo processos versando sobre improbidade administrativa pela 7 vara da fazenda pública, todos devem ser afastados, e assim o serão, poís, o Dr. Domingos é classista, mas também é um legalista.

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  154. inoxidável :
    poxa! não entendo o porquê de tanta indignação dos agentes policiais e dos carcereiros com essa possível reestruturação.
    Pois, há um tempo, o agente policial era denominado MOTORISTA e o carcereiro ficava na sua função, ou seja, na tranca.
    Agora, ambas carreiras serão valorizadas ao se tornarem Agentes de Polícia.( nível médio), no mínimo receberão igualmente aos Agente de telecomunicações, a carreira ganhará força para pleitear algo, pois será a que de maior número na PC, dentre outros fatores positivos.
    De outro lado, a carreira de Investigador de Polícia sempre existiu e penso que o governo jamais aceitaria aglutinar todas as carreiras como investigador , pois teria que dar N.U. a todas, fato que seria um tiro no próprio pé, pois seria uma classe muito forte pleiteando aumento.

    Vai ser um prêmio para os Agentes e Carcepols passarão do nada para carreira mais forte da Polícia Civi, eles querem mais o quê?

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  155. tira 13 :
    FRED FLINSTONE!
    PIMENTA NO DOS OUTROS É REFRESCO?
    NÃO ENTENDO VOCES! ATÉ AGORA FOI UM ACONFUSÃO SÓ PELO SIMPLES MOTIVO DE SÓ ALGUMAS CARREIRAS SER NU! OU MESMO SALARIO DIFERENCIADO! E POR QUE A IDEIA NAO LHE AGRADOU? DEPOIS CONTRARIAM DIZENDO QUE QUEREM AUMENTO E NÃO MUDAREM PARA INVESTIGADOR!
    SERÃO NU, SALARIO SERÁ IGUAL, TREINAMENTO NA ACADEPOL, FUNÇÃO TIPICA DA PC, EM INQUERITO E ATENDIMENTO AO PUBLICO! E VOCE TA RECLAMANDO? SABIA QUE HAVERIA LAMENTAÇÕES!
    ALGUNS COMO VOCE, QUEREM A SEGUINTE REESTRUTURAÇÃO: INVESTIPOLS E ESCRIPOL, NIVEL FUNDAMENTAL E QUE VIREM CARCEPOLS OU AGENTE! DIMINUA SALARIO E QUE SEJA MENOR QUE O SEU!
    QUANTO AO NAO MECHEREM NO MEU CARGO, NÃO VI NENHUM TIRA OU ESCRIVÃO SER AGLUTINADO COM PERITO OU DELEGADO! ESTAMOS SATISFEITOS COM NOSSA FUNÇÃO! MAS VEIO O DISCURSO DE MODERNIZAR, DE TODOS RUMAREM JUNTOS A UM UNICO OBJETIVO! DAI HOUVE UM COMENTARIO DE UM ESTUDO DE AGLUTINAR ESCRIVÃO FUNÇÃO ESSENCIAL NA PC COM ALGUNS CARGOS QUE ESTAVAM OBSOLETOS! ACHEI A IDEIA BOA! MAS DISSE E SABIA QUE IRIA VIR LAMENTAÇÕES! QUAL O PROBLEMA DE SER ESCRIVÃO? PRA MIM PODERIA AGLUTINAR ESCRIVÃO E INVESTIGADOR E ESTAS FUNÇÕES EFETIVAMENTE FAZEREM AS VEZES DE POLICIA JUDICIARIA, NO INQUERITO E INVESTIGAÇÃO! AS DEMAIS NO ATENDIMENTO E PLANTÕES! NÃO VEJO PROBLEMA ALGUM, MAS SERIA RECHAÇADO POR PESSOAS COMO VOCE! MAS MINHA VISAO, MELHOROU SEU SALARIO, SEU NIVL INTELECTUAL, SUA FUNÇÃO, SEU SERVIÇO E VOCE ME XINGA????
    EXPRESSEI SABENDO QUE VIRIA LAMENTAÇÕES! VOCES QUEREM TUDO E AO MESMO TEMPO NADA!

    É direito do funcionário permanecer no cargo, se houver uma eventual reestruturação.
    Não é permitido, por exemplo, carcereiro transpor a escrivão sem concurso.
    Deveria criar um novo cargo, agente de policia, e juntar os cargos operacionais, com exceção dos investigadores e escrivães, a esse novo cargo, agente de policia.
    Equipara se o salario dos agentes de policia ao dos agentels, e os nu aumentam uns 20% acima dos agentes e ja era.
    Todos satisfeitos.

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  156. Mister M :

    tira 13 :
    FRED FLINSTONE!
    PIMENTA NO DOS OUTROS É REFRESCO?
    NÃO ENTENDO VOCES! ATÉ AGORA FOI UM ACONFUSÃO SÓ PELO SIMPLES MOTIVO DE SÓ ALGUMAS CARREIRAS SER NU! OU MESMO SALARIO DIFERENCIADO! E POR QUE A IDEIA NAO LHE AGRADOU? DEPOIS CONTRARIAM DIZENDO QUE QUEREM AUMENTO E NÃO MUDAREM PARA INVESTIGADOR!
    SERÃO NU, SALARIO SERÁ IGUAL, TREINAMENTO NA ACADEPOL, FUNÇÃO TIPICA DA PC, EM INQUERITO E ATENDIMENTO AO PUBLICO! E VOCE TA RECLAMANDO? SABIA QUE HAVERIA LAMENTAÇÕES!
    ALGUNS COMO VOCE, QUEREM A SEGUINTE REESTRUTURAÇÃO: INVESTIPOLS E ESCRIPOL, NIVEL FUNDAMENTAL E QUE VIREM CARCEPOLS OU AGENTE! DIMINUA SALARIO E QUE SEJA MENOR QUE O SEU!
    QUANTO AO NAO MECHEREM NO MEU CARGO, NÃO VI NENHUM TIRA OU ESCRIVÃO SER AGLUTINADO COM PERITO OU DELEGADO! ESTAMOS SATISFEITOS COM NOSSA FUNÇÃO! MAS VEIO O DISCURSO DE MODERNIZAR, DE TODOS RUMAREM JUNTOS A UM UNICO OBJETIVO! DAI HOUVE UM COMENTARIO DE UM ESTUDO DE AGLUTINAR ESCRIVÃO FUNÇÃO ESSENCIAL NA PC COM ALGUNS CARGOS QUE ESTAVAM OBSOLETOS! ACHEI A IDEIA BOA! MAS DISSE E SABIA QUE IRIA VIR LAMENTAÇÕES! QUAL O PROBLEMA DE SER ESCRIVÃO? PRA MIM PODERIA AGLUTINAR ESCRIVÃO E INVESTIGADOR E ESTAS FUNÇÕES EFETIVAMENTE FAZEREM AS VEZES DE POLICIA JUDICIARIA, NO INQUERITO E INVESTIGAÇÃO! AS DEMAIS NO ATENDIMENTO E PLANTÕES! NÃO VEJO PROBLEMA ALGUM, MAS SERIA RECHAÇADO POR PESSOAS COMO VOCE! MAS MINHA VISAO, MELHOROU SEU SALARIO, SEU NIVL INTELECTUAL, SUA FUNÇÃO, SEU SERVIÇO E VOCE ME XINGA????
    EXPRESSEI SABENDO QUE VIRIA LAMENTAÇÕES! VOCES QUEREM TUDO E AO MESMO TEMPO NADA!

    É direito do funcionário permanecer no cargo, se houver uma eventual reestruturação.
    Não é permitido, por exemplo, carcereiro transpor a escrivão sem concurso.
    Deveria criar um novo cargo, agente de policia, e juntar os cargos operacionais, com exceção dos investigadores e escrivães, a esse novo cargo, agente de policia.
    Equipara se o salario dos agentes de policia ao dos agentels, e os nu aumentam uns 20% acima dos agentes e ja era.
    Todos satisfeitos.

    MELHOR SERIA 20% MENOS QUE DELEGADO, AFINAL SOMOS N.U TAMBÉM.

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  157. O salário inicial do cargo de N.U tem que ser maior do que o cargo classe especial de E.M, assim haveria a hierarquia necessária premiando a competência e não o “tapetão”, respeito a exigência intelectual, ou seja, cada um no seu quadrado.

    Não aceitarei nada que não seja, ao menos, 75% do delegado.

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  158. Notícia quente e confirmada acabou de sair do forno! Dr. Armando 1ª Seccional Centro e Dr. Mestrinho 5ª Seccional Leste – DEFINIDOS! Parabéns ao DG pela escolha dos nomes.

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  159. inoxidável :
    poxa! não entendo o porquê de tanta indignação dos agentes policiais e dos carcereiros com essa possível reestruturação.
    Pois, há um tempo, o agente policial era denominado MOTORISTA e o carcereiro ficava na sua função, ou seja, na tranca.
    Agora, ambas carreiras serão valorizadas ao se tornarem Agentes de Polícia.( nível médio), no mínimo receberão igualmente aos Agente de telecomunicações, a carreira ganhará força para pleitear algo, pois será a que de maior número na PC, dentre outros fatores positivos.
    De outro lado, a carreira de Investigador de Polícia sempre existiu e penso que o governo jamais aceitaria aglutinar todas as carreiras como investigador , pois teria que dar N.U. a todas, fato que seria um tiro no próprio pé, pois seria uma classe muito forte pleiteando aumento.

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  160. Ciroc :

    inoxidável :
    poxa! não entendo o porquê de tanta indignação dos agentes policiais e dos carcereiros com essa possível reestruturação.
    Pois, há um tempo, o agente policial era denominado MOTORISTA e o carcereiro ficava na sua função, ou seja, na tranca.
    Agora, ambas carreiras serão valorizadas ao se tornarem Agentes de Polícia.( nível médio), no mínimo receberão igualmente aos Agente de telecomunicações, a carreira ganhará força para pleitear algo, pois será a que de maior número na PC, dentre outros fatores positivos.
    De outro lado, a carreira de Investigador de Polícia sempre existiu e penso que o governo jamais aceitaria aglutinar todas as carreiras como investigador , pois teria que dar N.U. a todas, fato que seria um tiro no próprio pé, pois seria uma classe muito forte pleiteando aumento.

    Policia do Futuro é Policia Unida !!!! :
    Qual é de fato? A Atribuição do Agente Policial na PCSP no Sec XXI.
    Relato de caso apresentado ao Curso Específico de Aperfeiçoamento de Agente Policial de 3º Classe, ministrado na Academia de Polícia Civil do Estado de São Paulo, exigido como Trabalho de Conclusão de Curso.
    Professor Orientador: XXXX. XXX
    AGENTE POLICIAL: AGENTE DA POLÍCIA OU MOTORISTA POLICIAL?
    INTRODUÇÃO
    Na Polícia Civil de São Paulo há diversas carreiras que atuam na preservação da ordem pública, da incolumidade das pessoas e do patrimônio, enfim segurança da população no sentido de se sentirem em paz.
    Para essa proteção o Estado utiliza seus agentes, mãos fortes, garantia do efetivo exercício de direitos dos cidadãos pertencentes a uma Sociedade justa, solidária e democrática.
    Naquela Sociedade justa, solidária e democrática que delegou parte de sua liberdade ao Estado, os agentes estatais representam o mais fiel fim estatal, ou seja, o Estado como uma ficção jurídica somente pode atuar e materializar sua força coativa tuteladora da paz social, por meio desses homens e mulheres honrados.
    A Polícia é uma parcela do Estado e da Sociedade, e particularmente voltado à segurança pública, assim, seus agentes, homem ou mulher, que atuam como parte do estado a serviço da polícia/segurança, também o são.
    Nesse contexto, é muito valioso definir cada atribuição daqueles que representam o Estado para cumprirem perfeitamente suas funções, pois se o agente sabe indubitavelmente o que fazer com certeza irá ao encontro do fim procurado pelo ente Estado, a pacificação social e a plenitude do ser humano.
    A Segurança Pública está prevista na Constituição Federal Brasileira de 1988, e nela a Polícia tem um papel importantíssimo de efetivadora do desejo estatal, ficando subordinada ao chefe do executivo estadual, o Governador.
    O Governador mediante projeto de Lei enviado a casa legislativa estadual respectiva, divide as carreiras dos integrantes desse quadro essencial a justiça criminal, cria cargos e suas atribuições.
    Na Polícia Civil de São Paulo, dividida em cargos para uma melhor atuação do fim estatal, há diversas carreiras bem definidas como: Delegado de Polícia (Autoridade Policial) e seus agentes, designados genericamente como “agentes da autoridade”.
    Entre esses agentes estão: Auxiliares de Papiloscopistas, Papiloscopistas, Carcereiros, Investigadores, Agentes Policiais, entre outros.
    Alguns cargos têm denominação, atribuição e exercício consolidados há muito tempo na lei, doutrina e jurisprudência, como podemos citar aqueles chamados de Investigadores, Detetives, Inspetores… Que mesmo com denominação diferente, atuam da mesma forma e com as mesmas obrigações e direitos, todos buscando exercitar a finalidade estatal.
    Há um caso peculiar de agente estatal, cuja denominação, cargo e atribuição causam conflitos na atuação do agente estatal ligado à segurança pública, é o caso do Agente Policial.
    Com essa denominação, e sendo como outros “agentes da autoridade” ele tem atribuição de direito não mais legalmente existente de Motorista, e efetivamente e de fato exercício de atividade fim igualmente atribuída a outras carreiras policiais como investigadores, carcereiros, escrivães. É atualmente um “ad hoc” concursado.
    Alguns dizem que o Agente Policial é o servidor mais “versátil” quanto ao seu uso pela administração, pois não tem uma atribuição, doutrinariamente e juridicamente reconhecida, ou seja, sem função definida, é muito útil, mas sem valor real.
    O tema desse trabalho de conclusão de curso de aperfeiçoamento de Agente Policial de 3º Classe é demonstrar faticamente a sua verdadeira atribuição, ou seja, se é: Agente da Polícia, Motorista, ou outra coisa.
    Os usuários do serviço público da região geográfica dessa Delegacia se diferenciam daqueles das periferias e dos bairros mais distantes, na área do 27º DP há empresas, bairros e residências de alto padrão, alem de shoppings para a classe média e alta.
    É absolutamente normal, ocorrências das mais simples às mais complexas envolvendo artistas ou pessoas com influência na política ou sociedade, como também, mas eventualmente, pessoas simples no sentido de posses, todas necessitando dos serviços dos agentes do estado que atuam nessas dependências de segurança pública – as Delegacias.
    Comparavelmente é possível descrever uma Delegacia de Polícia como um Hospital Público, ressalvadas suas diferenças estruturais e de pessoal, elas têm semelhanças nos atendimentos peculiares feitos pelos agentes estatais que lá atuam.
    Quando qualquer cidadão precisa de auxílio na área da Saúde, imediatamente vai a um Hospital Público, seu caso sempre é “urgente”, desde uma dor de barriga causada por gula ou uma apendicite estuporada, não cabe ao agente estatal que o atenderá diagnosticar o mal, mas pode efetivamente encaminhá-lo e aconselhá-lo enquanto não é atendido pelo Doutor (Médico).
    Pelas regras técnicas que aprendeu e pela experiência do cotidiano, o primeiro agente estatal que atende o usuário do serviço público, exercita o fim estatal, ou seja, o estado só existe para dar plenitude aos anseios dos cidadãos, com isso, ao atender bem e corretamente o usuário (que é um cidadão na acepção genérica da palavra) o agente exercita o poder estatal.
    Para o usuário-cidadão, a visão quanto à personificação do Estado se reflete no agente que vê, ou seja, para ele o agente é o Estado, e assim, de atende mal o Estado simplesmente não atende seu fim, imagina que se paga impostos e dá parte de sua liberdade para ter benefícios, tem a reflexão direta somente na sua necessidade de atendimento e conseqüente fruição desse direito. Não reflete metafisicamente se o Estado está ali presente ou não, quer saber apenas se será atendido ou não.
    Assim, para um usuário do serviço público o que importa é: se foi atendido o seu desejo, se atendeu mal ou se atendeu bem, e a conseqüência lógica disso é o reflexo da conscientização do ente fictício chamado Estado, personificado na forma do agente estatal. É assim que o usuário reconhece o Estado.
    E como o usuário reconhece o agente do estado? Essa pergunta é respondida quando vemos os requisitos para ser agente do estado, que em sua maioria provém por concurso publico e as características e atribuições inerentes à sua profissão.
    Para a Saúde, a característica inerente à profissão é o “jaleco branco”, vestimenta secularizada por demonstrar assiduidade e sentimento de paz.
    O usuário da Saúde ao procurar o Estado-Instituição, chamado Hospital, para atendê-lo, verá um Doutor a cada “jaleco branco” que surgir a sua frente, para ele não importa inicialmente se é Auxiliar, Técnico de Enfermagem, Motorista de Ambulância, Estagiário ou até mesmo Médico, o que deseja é ser bem atendido pelo ente estatal (Hospital) representando por seus agentes que exercitam o fim almejado pela Sociedade, como também pelo Estado que efetiva os direitos postos e garantidos na Constituição Federal Brasileira de 1988.
    O mesmo fenômeno de conscientização ocorre em outros órgãos ou instituições estatais que atendem o público, inclusive na segurança pública e especialmente no atendimento prestado pelos seus agentes nas Delegacias e outros Departamentos.
    Quando um usuário requer atendimento deseja que o Estado se materialize e o atenda, e isso ocorre somente quando o agente estatal tem consciência do que pode ou não fazer, a primeira noção de consciência ou imediata, se dá na pessoa do agente e só depois mediatamente ao ente fictício Estado, ocorre normalmente quando reflete sobre as boas ou más ações governamentais, e pensa assim: “É! O governo é bom, pois me atendeu quando precisei.” ou vice versa.
    AGENTE DA POLÍCIA OU MOTORISTA?
    Segundo o Manual Operacional do Policial Civil, na pag.68 prevê de fato a atribuição dos Agentes Policiais, desenvolvendo atividades típicas à dos Investigadores, senão vejamos:
    Outros policiais, eventualmente, poderão integrar uma equipe de investigação, principalmente o Agente Policial (…). Na Polícia Civil paulista, atualmente, os Agentes Policiais têm suas funções muito assemelhadas às dos Investigadores de Polícia. (MARCHI DE QUEIROZ, 2003. pag. 68 grifos nossos).
    Relevante explanação, sobre a figura do Agente Policial é contida no Manual de Polícia Judiciária, afeta aos trâmites administrativos e documentais policiais, vejamos, segundo Hélio Tornaghi (apud) os efeitos e os sujeitos da prisão em flagrante:
    Aponta Helio Tornaghi, na prisão em flagrante, três importantes efeitos: “1) a exemplaridade que serve de advertência aos maus; 2) a satisfação que, restitui a tranqüilidade aos bons; 3) o prestígio que, restaura a confiança na Lei, na ordem jurídica e na autoridade. (…)
    Visando atendê-los, o Estado, na defesa de sua própria existência, e no interesse da manutenção da ordem, da segurança, e da tranqüilidade, exerce, imediata e exemplarmente, sua principal finalidade, fazendo com que o autor da infração penal, ainda mesmo antes da sentença condenatória, responda pelo ato que praticou. Descoberto no ato de sua realização, sua captura em flagrante pode ser realizada por agentes do próprio Estado ou por qualquer do povo. (MARCHI DE QUEIROZ, 2003. pag. 123 grifos nossos)
    Diferencia ainda o mestre Tornaghi, sobre a prisão facultativa e obrigatória definindo essa última como:
    Compulsoriamente são obrigados a efetuar a captura de quem está praticando ilícito penal e, portanto, em estado de flagrância, as autoridades policiais e os seus agentes. (grifos nossos)
    Seria fácil, somente com as definições desses manuais, obter a definição da atribuição finalística do Agente Policial, mas ainda podemos citar outra definição do fim estatal exercitado por meio de seus agentes:
    Todos os demais servidores públicos, à exceção dos agentes policiais, nestes incluídos os policiais militares, os Peritos criminais, os médicos Legistas, e outros integrantes de carreiras policiais, na realização de captura em flagrante, podem, como qualquer do povo, efetuar a prisão. (MARCHI DE QUEIROZ, 2003. pag. 123 grifos nossos)
    Portanto, outros servidores “podem” prender e os servidores policiais – agentes da autoridade – devem prender em pura atividade fim estatal/policial.
    Não seremos ingênuos na definição da palavra posta acima, afirmando que o Agente Policial é mesmo “agente policial” usado genericamente na citação. Pois sabemos que agente policial é gênero e na sua família encontram-se tanto os investigadores, carcereiros, escrivães, como também o próprio Agente Policial, todos legítimos “agentes” da Autoridade Policial.
    Essa definição se encontra espalhada em quase todos os documentos policiais referindo-se aos agentes policiais genericamente, inclusive naqueles pertinentes ao uso de viaturas policiais e ocorrências envolvendo as mesmas, vejamos no pequeno trecho abaixo, o que diz a Resolução SSP-23, de 10 de março de 1983, sobre acidentes de trânsito envolvendo viaturas policiais:
    Art. 2º As autoridades e agentes policiais que primeiro tomarem conhecimento da ocorrência, que implique apreensão ou remoção do veículo, deverão tomar as providências necessárias para a perfeita individualização do veículo, que cumpre submeter à pericia, e o correto encaminhamento ao local devido. (MARCHI DE QUEIROZ, 2003. pag. 425 grifos nossos).
    Também nessa Resolução não há definição específica da atribuição do Agente Policial como motorista exclusivo da viatura policial, é usado o termo para todos os policiais que eventualmente utilizam a viatura e possam vir a participar de ocorrências.
    Percebe-se que o termo Agente Policial guarda pertinência lógica e direta de agente da autoridade policial e dentro do organograma estatal é Agente da Polícia, pois serve à Instituição Policial e não a uma determinada pessoa investida.
    Essa servidão ao Estado e não a um indivíduo advém de princípios constitucionais dispostos no artigo 37 da CRFB, sendo o principal o da Impessoalidade, que segundo Nestor Sampaio Penteado Filho seria:
    O principio da impessoalidade, também chamado de principio da finalidade administrativa, impõe à administração agir sempre dentro de um equilíbrio, evitando perseguições políticas deletérias (infelizmente corriqueiras no serviço público, mormente na atividade policial, à vista do comportamento de certos chefes medíocres), assim como na concessão de benesses aos apaziguados ou protegidos.
    Destarte, esse princípio completa o da legalidade, na medida em que o administrador público deverá sempre buscar a finalidade legal, com transparência, pois age de acordo com a vontade dela e não de acordo com a sua própria vontade.
    Quaisquer desvios de finalidade do ato praticado importam na sua nulidade por excesso de poder ou desvio de finalidade. (PENTEADO FILHO, 2008. pag. 200)
    Historicamente o cargo de Agente Policial deriva da antiga denominação de Motorista Policial, conforme descrevia a Lei Complementar Nº. 494, de 24 de dezembro de 1986, que teve sua denominação alterada conforme vemos a seguir:
    Artigo 8º – Os cargos de Motorista, pertencentes ao Quadro da Segurança Pública, ficam com sua denominação alterada para Agente Policial, devendo ser integrados no nível inicial da respectiva série de classes. (grifos nossos).
    A Lei Complementar Nº. 929, DE 24 DE SETEMBRO DE 2002, modificadora do artigo 5º da Lei Complementar Nº. 494, de 24 de dezembro de 1986, alterou o requisito para o cargo de Agente Policial de 1º Grau para 2º Grau (antigo ensino médio), nivelando a graduação para o mesmo grau dos Investigadores e Escrivães de Polícia, nada esclarecendo sobre a atribuição do novo Agente Policial, ou seja, houve criação e denominação do cargo, mas não houve legalmente as especificações de suas funções.
    Neste interstício de 24 de dezembro de 1986 a 06 de maio de 1987, houve omissão normativa da atribuição do Agente Policial e, mediante uma portaria, definiu-se as funções de tal atividade essencial a justiça criminal, como sendo:
    Portaria da Delegacia Geral de Polícia nº 12 de 06 de maio de 1987.
    Art. 1º – Incumbe aos Agentes Policiais:
    I – Dirigir os veículos patrimoniados na Divisão de Transportes do DADG, bem como aqueles cujo uso pela Polícia Civil, tenha sido legalmente autorizado:
    II – Nos termos do decreto 9543 de 01 de março de 1977:
    a) inspecionar o carro antes da partida e durante o percurso;
    b) requisitar ou providenciar a manutenção preventiva do veículo, compreendendo especialmente:
    (…)
    Art. 2º – É vedado atribuir ao Agente policial incumbência própria de outras carreiras policiais. (PORTARIA DGP – 12, 1987 grifos nossos).
    Destarte a preocupação do Chefe da Polícia Civil em regulamentar a atribuição, que legalmente é conferida pelo Poder Hierárquico e Regulamentar, acreditamos que a definição da atribuição do Agente Policial foi incorreta pelo meio e conteúdo utilizado.
    No direito administrativo brasileiro tem-se a figura da portaria que é espécie do gênero do ato ordinatório e, segundo o Mestre Hely Lopes Meirelles seria:
    Atos administrativos ordinatórios são os que visam a disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes. São provimentos, determinações ou esclarecimentos que se endereçam aos servidores públicos a fim de orientá-los no desempenho de suas atribuições. Tais atos emanam do poder hierárquico, razão pela qual podem ser expedidos por qualquer chefe de serviço aos seus subordinados, desde que o faça nos limites de sua competência.
    (…)
    São atos inferiores à lei, ao decreto, ao regulamento e ao regimento. Não criam, normalmente, direitos ou obrigações para os administrados, mas geram deveres e prerrogativas para os agentes administrativos a que se dirigem, de outras autoridades administrativas, quando esta for a espécie de ato estabelecido em lei, a portaria.
    (…)
    Além da função ordinatória precípua, esses atos se prestam também à investidura de servidores subalternos em suas funções e a transmissão de determinações superiores gerais ou especiais, concernentes ao serviço e a seus executores.
    Dentre os atos administrativos ordinatórios de maior freqüência e utilização na prática, merecem exame as instruções, as circulares, os avisos, as portarias, as ordens de serviço, os ofícios e os despachos.
    (…)
    Portarias – Portarias são atos administrativos internos, pelos quais os chefes de órgãos, repartições ou serviços, expedem determinações gerais ou especiais a seus subordinados, ou designam servidores para
    funções e cargos secundários. (MEIRELLES, 1989, pag. 160, grifos nossos)
    Como vimos a Portaria é instrumento hábil para expedições de determinações gerais ou especiais aos seus subordinados, não se hierarquizando com a Lei, logo, para cada ato administrativo deve ter sua respectiva direção.
    Somente por Lei ou Projeto de Lei de iniciativa exclusiva do Chefe do Executivo pode-se criar cargos e de conseqüência lógica material, suas atribuições, isso ocorreu efetivamente com a Lei Complementar que criou o cargo de Motorista Policial, definindo sua denominação, atribuição, deveres e direitos inerentes ao cargo público.
    Mas isso não ocorreu, pois com a Lei Complementar Nº. 494, de 24 de dezembro de 1986 que alterou a denominação do cargo e, nem mesmo em uma segunda oportunidade com a Lei Complementar Nº. 929, DE 24 DE SETEMBRO DE 2002, modificadora do artigo 5º da Lei Complementar Nº. 494, de 24 de dezembro de 1986, não se retificaram ou ratificou a impropriedade.
    Percebe-se a omissão legislativa, atualmente ainda perdura e não se sanou o vício formal, uma simples portaria extrapola a competência do administrador, ela é inferior à Lei, e só existe para complementá-la nos limites legais, para atribuir novas funções ou regularizar as já existentes.
    Sobre a vigência das Leis, o Código Civil na sua Lei de Introdução, especifica claramente essa questão, dispondo que:
    Art.2º Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra modifique ou revogue.
    Parágrafo 1º. A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com incompassível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior (BRASIL, 2010. pag. 239 grifos nossos)
    A Lei Complementar Nº. 494, de 24 de dezembro de 1986, revogou expressamente a Lei de criação, denominação e atribuição do antigo Motorista Policial, assim, a antiga é letra morta e enterrada, e em nosso direito pátrio ela nunca se repristinará.
    Metaforicamente podemos imaginar a Lei do cargo de Agente Policial, como uma anomalia administrativa jurídica, pois se retirou, mediante portaria, parte de um cadáver (Lei que deu atribuição de motorista) e a enxertou em um ser vivo (Lei Complementar Nº. 494, de 24/12/1986) criando-se uma coisa, que não é Motorista – pois a Lei jaz falecida – e nem Agente da Polícia, pois a Lei nova não diz isso.
    Como quem vive de passado é museu, cabe analisar atualmente com se desenvolve o trabalho desse importante ator na distribuição de justiça e pacificação social, finalidade estatal.
    No corrente ano (2011) os corredores da Academia de Polícia do Estado de São Paulo têm sido agitados por passos dos mais variados, desde novos integrantes da carreira policial bem como policiais mais antigos, que voltam à magnífica Casa de Ensino para reciclagem de conhecimento e aperfeiçoamento de seu trabalho na defesa do Estado, da Sociedade e da República.
    A Polícia antes a serviço de um Estado repressor passou a ser uma Policia Republicana, ou seja, não mais atende aos interesses dos gerentes estatais com ações pontuais e determinadas por interesses escusos, passou a ser legítima representante estatal na garantia e exercício dos direitos da população, agindo em favor de um todo.
    Em setembro de 2010, se abriu vagas para o Curso Especial de Aperfeiçoamento de Agente Policial de 3º Classe, requisito necessário para ascensão de classes (da 3º para a 2º), até o topo da classe, especial. Concorreram aproximadamente 300 candidatos para 80 vagas, tendo o curso iniciado em 04/10/2010, com alguns desistentes justificados.
    Oportunidade única de rever velhos companheiros de sala de aula e verificar quais modificações ocorreu em suas personalidades, pois a polícia como Instituição, pode tanto moldar ou/e enaltecer o caráter do homem, ampliando suas virtudes ou defeitos.
    Interessante frisar que nos primeiros dias de curso foi-nos entregue uma “analise do cargo” do Agente Policial, confeccionado pela Academia de Policia por meio da Seção de Psicotécnica do Núcleo de Orientação Psicológica, transcrevemos alguns apontamentos das análises descritas:
    2. DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES.
    Dirigir viatura policial ou veículo afim, estando sob sua responsabilidade os cuidados essenciais quanto à higiene, manutenção, conservação e bom funcionamento dos mesmos, no período em que os estiver utilizando.
    (…)
    Participar de flagrantes, podendo até ser condutor.
    (…)
    Atender ocorrências policiais quando fizer parte de equipe que execute esse tipo de atividade.
    (…)
    Observação: o Agente Policial, no dia a dia, como se ode perceber tem atividades similares ao do Investigador de Polícia.
    5. PONTOS CRÍTICOS.
    O maior desafio é a discriminação em determinados setores, pelo Investigador de Polícia e autoridade.
    Existe discriminação entre “tira” e o agente, com diferença de salário e hierarquia, sendo este último alvo de chacota. (HADAD, 2005. pag.?)
    A leitura detalhada dessa análise de cargo desmistifica o senso comum de que o Agente Policial é o Motorista e reforça o entendimento de que é de fato Agente da Polícia, pois como explanamos anteriormente ele efetivamente deve prender (flagrante obrigatório/compulsório), pois é policial e agente da autoridade, além disso, participar não é a mesma coisa que ser autor, senão vejamos o que Mirabete diz a respeito: “Fala-se em participação, em sentido estrito, como a atividade acessória daquele que colabora para a conduta do autor com a pratica de uma ação que, em si mesma, não é penalmente relevante. “ (Manual. pag. 18 grifos nossos)
    Da mesma forma o eminente processualista Yshida explana com maestria sobre o flagrante sendo: a) Sujeito ativo é aquele que efetiva a prisão, podendo ser: (a1) flagrante facultativo: qualquer do povo, existindo inclusive a possibilidade de apreensão de coisas (RTJ58/34); (a2) flagrante compulsório: autoridade policial e agentes que têm obrigação de realizar a prisão. (Processo, pag. 161 grifos nossos).
    Se aceita tal posição de que o Agente Policial participa de flagrante e pode prender, estaremos retirando-o do seio policial e inserindo-o como um simples cidadão ou agente público de outras secretarias sem a função de polícia judiciária, e a própria realidade do cargo demonstra incompatibilidade, pois o flagrante para ele é, de fato e de direito, obrigatório e não facultativo, assim, bastaria verificar as implicações penais de uma ou outra posição para se ter certeza de que o Agente Policial é agente da autoridade, com seus direitos e deveres inerentes ao cargo.
    Podemos ressaltar a própria definição do cargo e de sua atribuição prevista na Classificação Brasileira de Ocupações do Ministério de Trabalho e Emprego do Governo Federal, onde classifica o Agente Policial como:
    Código (3518) Títulos (Agentes de investigação e identificação)
    (3518-10) INVESTIGADOR DE POLÍCIA: Agente policial, Comissário de polícia, Detetive de polícia, Inspetor de polícia. (3450-Código Internacional CIUO88- Inspectores de policía y detectives). (BRASIL, 2010 grifos nossos)
    Convém lembrar que essa classificação do M.T.E (Ministério do Trabalho e Emprego) teve a participação de especialistas de diversas áreas, inclusive da : Corregedoria Geral da Secretaria de Segurança Pública de São Paulo; Departamento de Homicídios e Proteção a Pessoa (DHPP-SP); Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (SSP/SP); Polícia Civil do Estado de São Paulo; Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, contando com nomes de Delegados ativos e influentes que se propuseram ao aperfeiçoamento do trabalho policial.
    No retorno à Academia encontramos colegas que saíram após o curso inicial e foram para plantões e ainda lá permaneciam e outros que estão 100% operacionais (Garra/DEIC) e outros ainda especializados em informática, inteligência, investigação, trabalhando até na Corregedoria, etc. O que impressionou é que a maioria nunca trabalhou como Motorista, e mais, apenas um (01) trabalhava na “Frota” mesmo assim em serviço burocrático, evidente fica a verdadeira atividade do Agente Policial, ou seja, é Agente da Polícia.
    Para confirmar essa realidade decidimos realizar uma pesquisa para saber onde efetivamente trabalham os Agentes Policiais que estavam na Academia para a realização do Curso de Aperfeiçoamento, dos alunos presentes 66 se dispuseram a colaborar e declinaram onde trabalhavam, segue abaixo em forma de gráfico o resultado encontrado:
    Obs- O gráfico não pode ser reproduzido no envio do trabalho (Márcio)
    Analisando o gráfico acima apresentado, podemos perceber que a maioria trabalha em plantões policiais, em atribuições afetas ao ofício de uma Delegacia, ou seja, atender ao público, prender, custodiar presos, participar da lavratura do flagrante como condutor ou testemunha, cumprir Ordens de Serviço, investigar, confeccionar Boletins de Ocorrência, quando devidamente autorizado.
    Percebe-se também que o serviço de Motorista não existe de fato, eventualmente pode-se prever o uso da viatura, mas como qualquer outro agente da autoridade ou Agente da Polícia.
    Muitos trabalham em setores especializados tipicamente operacionais de investigação e ação como: GARRA; DEIC, DISE, DIG ou em outros setores especializados administrativos Corregedoria, Gabinete do Secretário, Capturas e com certeza não trabalham nesses locais trocando óleo de viatura ou somente dirigindo-as, e sim temos vários como chefes, que é cargo de confiança, ou outra função hierarquicamente superior, mesmo recebendo uma remuneração inferior, enfim o que vale é a competência do homem ou mulher Agente Policial.
    Na sua obra Lei Orgânica da Polícia Civil de São Paulo o professor e também Delegado de Polícia Ricardo Ambrosio Fazzani Bina, expõe de maneira clara e brilhante, as pessoas que devem submissão à Lei 207/1979 (Lei Orgânica da Polícia Civil de São Paulo):
    A LOPC definirá cargos, os direitos e deveres dos policiais civis no exercício de suas funções, a remuneração, a jornada de trabalho, as transgressões disciplinares, os procedimentos administrativos e demais normas pertinentes à Instituição Policial Civil. (BINA, 2006 pag.32 grifos nossos).
    Logo após, o professor transcreve parte da LOPC e sua aplicação nos diversos cargos, estando o Agente posterior ao Investigador, vejamos:
    I – Delegado de Polícia;
    II – Escrivão de Polícia;
    III- Investigador de Polícia;
    IV – Agente Policial;
    V – Agente de Telecomunicações Policial;
    VI – Papiloscopista Policial;
    VII – Auxiliar de Papiloscopista Policial;
    VIII – Carcereiro Policial;
    (…)
    Os cargos de I ao VIII são da Polícia Civil e os demais, da Superintendência da Polícia Técnico-Científica. (BINA, 2006 pag.32 grifos nossos).
    De todos os policiais, aqueles que trabalham efetivamente em plantões policiais são os: Delegados, Escrivães, Carcereiros, Investigadores e Agentes Policiais, sendo que eventualmente encontramos em algumas delegacias, oficiais administrativos ou outros servidores.
    Como dissemos anteriormente, a necessidade de saber exatamente qual é a atribuição do Agente Policial poderá contribuir significativamente para o exercício da cidadania, para com o próprio policial e também para o usuário da segurança pública. A polícia e o policial reconhecendo-se saberão agir melhor e atender aos anseios da Sociedade, sobre isso Rolim, comentando sobre a eficácia das polícias, nos traz uma nova perspectiva de estruturação policial:
    Parece claro que uma estrutura policial reconhecidamente competente em seu trabalho e que receba, por conta disso, o respeito e a admiração popular terá maiores possibilidades de exercer sobre esta mesma população uma influencia positiva e, nesta relação, de ver aumentar as suas próprias possibilidades de êxito. Pelo contrário, uma estrutura de polícia que se descubra desmotivada, que não possua qualquer projeto quanto ao seu próprio futuro e que esteja fragilizada por práticas internas de corrupção e violência só poderá reforçar entre a população os piores valores ali já existentes. Enquanto isso, ela aumenta o fosso que a separa das possibilidades virtuosas derivadas de uma relação democrática e respeitosa com o público a que deva servir. (ROLIM, 2006. pag. 39 grifos nossos)
    Caros leitores, termino como comecei, justificando aquilo que disse e, talvez agora, um pouco mais convencido do meu papel como Agente da Polícia e não Motorista, pois como reafirmei em diversas passagens desse Trabalho de Conclusão de Curso, é que o que vale é a atitude do homem e não o seu rótulo e se estou policial é para servir o próximo, garantir a continuidade do estado democrático de direito por meio da Instituição Policial, bem como a manutenção da paz social que, se conseguida, tanto eu quanto minha família se beneficiará, enfim, o desejo de uma Sociedade que reconheça o homem por aquilo que faz e não por mera denominação.
    Cito um último autor e seus escritos morais – Bobbio – como exemplo daquilo que imagino ser o desejo e a finalidade do Estado e da Sociedade.
    A conduta que precisa ser justificada é a que não está conforme as regras. Não se justifica a observância da norma, isto é, a conduta moral. A exigência da justificação nasce quando o ato viola ou parece violar as regras sociais geralmente aceitas, não importa se morais, jurídicas ou de costume. Não se justifica a obediência, mas a desobediência, e isto se se considera que ela tenha algum valor moral. Não se justifica a presença numa reunião obrigatória, mas a ausência. Em geral, não há nenhuma necessidade de justificar o ato regular ou normal, mas é necessário dar uma justificação ao ato que peca por excesso ou por falha, sobretudo se se deseja salvá-lo. (BOBBIO, 202 pag. 54-55).
    CONCLUSÃO
    A discriminação em geral se reveste de diversas formas, algumas vezes mais visíveis e outras camufladas em gestos ou expressões, veladas, submetendo o homem a transformar-se num objeto, um número, uma coisa.
    Quando isso acontece de um homem para outro, reconhecer a discriminação fica mais fácil, mas quando se dá por alguém ou Instituição que deveria representar os anseios do povo como o Estado, fica muito difícil lutar contra ela.
    O Estado discrimina negativamente mais nos direitos do que nos deveres, os chefes querem que se cumpra a Lei pela necessidade do trabalho policial, para permanecer o “status quo” aceitam que o Agente Policial seja agente da autoridade, ocupe cargo de confiança e trabalhe em outras funções, mas no momento de requerer direitos é um Motorista, àquele que dirige viaturas e troca óleo, não sendo possível pareá-lo ou dar-lhe garantias como outras carreiras policiais.
    Agente da Polícia nos deveres, Motorista nos direitos, e Agente Policial na manutenção da estrutura policial atual.
    Hoje, segundo dados da Intranet da Polícia Civil de São Paulo, há um universo de 2559 Agentes Policiais na ativa, espalhados pelo estado de São Paulo.
    No Curso de Aperfeiçoamento (CEA) para Agente Policial de 3º Classe ministrado na Academia da Polícia Civil de São Paulo neste ano de 2010, 80% dos integrantes tinham Nível Superior, alguns Especialistas e outros cursando Mestrado, alguns até com mandato eletivo, todos buscando aperfeiçoamento pessoal e profissional para transformar a imagem de, uma antiga, polícia repressora da Ditadura para outra, atual e nova, Polícia Cidadã a exemplo da Constituição Brasileira de 1988.
    Acreditamos que no universo total de Agentes Policiais a proporção de formação deva ser a mesma, pois a maioria era oriundo do DEINTER (Departamento do Interior) e DEMACRO (Departamento da Macro SP), representando cidades importantes como: Pirassununga, Cesário Lange, São Bernardo do campo, Santo André, Presidente Prudente, Botucatu, Sorocaba, Diadema, Presidente Venceslau, Inhandeara, Tupã, Assis, Itapevi. Mogi das cruzes, Itapetininga, Osasco, entre outras.
    Esse TCC teve o intuito de sugerir mudanças para a reestruturação das carreiras policiais, de todas, num modelo para valorizar as atividades policiais com a criação, denominação e atribuição dos cargos e conseqüentemente valorização de seus ocupantes.
    Sentimos que a reestruturação da Polícia Judiciária deve passar necessariamente pelo conhecimento do policial como um cidadão (homem ou mulher), que faz parte de uma Sociedade, que é parte do Estado, que tem capacidade de ação, formação familiar e acadêmica bem estruturada para contribuir para um futuro mais justo e pacífico, para todos os brasileiros e para as gerações futuras

    Ciroc :

    inoxidável :
    poxa! não entendo o porquê de tanta indignação dos agentes policiais e dos carcereiros com essa possível reestruturação.
    Pois, há um tempo, o agente policial era denominado MOTORISTA e o carcereiro ficava na sua função, ou seja, na tranca.
    Agora, ambas carreiras serão valorizadas ao se tornarem Agentes de Polícia.( nível médio), no mínimo receberão igualmente aos Agente de telecomunicações, a carreira ganhará força para pleitear algo, pois será a que de maior número na PC, dentre outros fatores positivos.
    De outro lado, a carreira de Investigador de Polícia sempre existiu e penso que o governo jamais aceitaria aglutinar todas as carreiras como investigador , pois teria que dar N.U. a todas, fato que seria um tiro no próprio pé, pois seria uma classe muito forte pleiteando aumento.

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  161. De braços cruzados sem nada pra fazer dei um passeada por alguns estados em suas leis orgânicas.
    São Paulo ta parado no tempo mesmo.

    Santa Catarina
    CAPITULO I
    DAS AUTORIDADES POLICIAIS, SEUS AGENTES E AUXILIARES

    Art. 9º São autoridades policias
    I – os Delegados de Policia.

    Art. 10. São agentes da autoridade policial:
    I – os Inspetores de Policia;
    II – os Comissários de Policia;
    III – os Escrivães de Policia;
    IV- os Investigadores Policiais.

    2.4.1 CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR
    Código Cargo Vagas Habilitação Profissional
    0632 Escrivão de Polícia 270 Conclusão de Ensino Superior em qualquer área
    0585 Comissário de Polícia 30 Conclusão de Ensino Superior em qualquer área
    2.4.2 CARGOS DE NÍVEL MÉDIO
    Código Cargo Vagas Habilitação Profissional
    0579 Escrevente Policial 120 Conclusão de Ensino Médio (2º Grau)
    0845 Investigador Policial 330 Conclusão de Ensino Médio (2º Grau)

    Paraná

    “Art. 13 – São carreiras policiais:

    I – Delegado de Polícia;

    II – Comissário de Polícia (em extinção);

    III – Investigador de Polícia;

    IV – Escrivão de Polícia;

    V – Papiloscopista;

    VI – Agente em Operações Policiais.”
    Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
    PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 12 de setembro de 2002.

    Espirito Santo
    Art. 37 – Promoção é a elevação seletiva, gradual e sucessiva do funcionário policial estável a cargo da classe imediatamente superior àquela a que pertença e ocorrerá pelos critérios de antiguidade e merecimento, alternadamente, respeitado o interstício de 2 (dois) anos na classe e a existência de vaga, na forma da legislação específica.

    Art. 38 – Acesso é o ingresso do funcionário policial ocupante de cargo da classe final da carreira a que pertença na classe inicial de carreira hierarquicamente superior, respeitada a habilitação e seleção em curso de formação específica, ministrado pela Escola de Polícia Civil e o preenchimento dos requisitos exigidos para o seu provimento, de conformidade com o disposto na respectiva regulamentação.

    Art. 39 – As vagas verificadas nas classes iniciais de cada carreira serão providas em até 1/3 (um terço) por acesso, destinando-se as restantes a provimento por concurso público.

    Das Carreiras Policiais

    Art. 21 – São carreiras policiais:

    I – de Natureza Policial:

    a) Delegado de Polícia;

    b) Escrivão de Polícia;

    c) Investigador de Polícia;

    d) Agente de Presídio;
    Goias
    CAPÍTULO III
    DOS SERVIDORES DA POLÍCIA CIVIL
    Seção I
    Do Quadro de Pessoal Efetivo
    Art. 48. O quadro básico de pessoal efetivo da Polícia Civil é integrado pelos seguintes cargos, como essenciais para o seu funcionamento:
    I – Delegado de Polícia;
    II – Escrivão de Polícia;
    III – Agente de Polícia.
    Minas Gerais
    DAS CARREIRAS POLICIAIS CIVIS
    CAPÍTULO I
    DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
    Art. 77 – As carreiras policiais civis são as seguintes:
    I – Delegado de Polícia;
    II – Médico-Legista;
    III – Perito Criminal;
    IV – Escrivão de Polícia;
    V – Investigador de Polícia.

    Rio Grande do Sul
    ANEXO I
    AUTORIDADES POLICIAIS

    – Delegado de Polícia

    ANEXO II
    AGENTES DE AUTORIDADE

    -Comissário de Polícia e Comissário de Diversões Públicas
    – Escrivão de Polícia
    – Inspetor de Polícia e Inspetor de Diversões Públicas
    – Investigador de Polícia
    Distrito Federal
    Ana D’Angelo – Correio Braziliense
    Publicação: 05/09/2012 06:13 Atualização:
    O Ministério do Planejamento enviou ao Congresso Nacional projeto de lei que cria 3.029 vagas para a Polícia Civil do Distrito Federal, das quais 2 mil são para o cargo de agente e 495 de escrivão. Haverá 200 oportunidades para delegado e 279 para perito, que têm salário atual inicial de R$ 13,4 mil, e final, de R$ 19,7 mil (veja quadro). Os concursos públicos deverão acontecer no ano que vem, e as nomeações, a partir de janeiro de 2014.

    Rio Grande do Norte
    Dos Cargos da Polícia Civil
    Art. 31. A Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte é composta, para todos
    os fins de direito, pelos cargos integrantes da carreira de Delegado, de Escrivão e Agente, cujas atribuições específicas encontram-se definidas nesta Lei
    Amazonas
    1. Os cargos das carreiras policiais compreendem as categorias distribuídas em ter classes, na forma do quadro constante do Anexo I:
    1. Da Autoridade Policial;
    2. Dos Agentes da Autoridade; e
    3. Dos Auxiliares da Autoridade.
    Mato Grosso
    Art. 67 A Carreira Policial Civil é estruturada conforme os seguintes cargos: (nova redação dada pela
    Lei Complementar n. 318, de 26 de junho de 2008)
    I – Autoridade Policial:
    a) Delegado de Polícia;
    II – Auxiliar da Autoridade Policial:
    a) Escrivão de Polícia;
    III – Agente da Autoridade Policial:
    a) Investigador de Polícia.
    Art. 68 A Autoridade Policial é o Delegado de Polícia que, investido por lei, tem a seu cargo a direção
    das atividades de Polícia Judiciária Civil.

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  162. Ciroc :

    inoxidável :
    poxa! não entendo o porquê de tanta indignação dos agentes policiais e dos carcereiros com essa possível reestruturação.
    Pois, há um tempo, o agente policial era denominado MOTORISTA e o carcereiro ficava na sua função, ou seja, na tranca.
    Agora, ambas carreiras serão valorizadas ao se tornarem Agentes de Polícia.( nível médio), no mínimo receberão igualmente aos Agente de telecomunicações, a carreira ganhará força para pleitear algo, pois será a que de maior número na PC, dentre outros fatores positivos.
    De outro lado, a carreira de Investigador de Polícia sempre existiu e penso que o governo jamais aceitaria aglutinar todas as carreiras como investigador , pois teria que dar N.U. a todas, fato que seria um tiro no próprio pé, pois seria uma classe muito forte pleiteando aumento.

    Concordo,algumas pessoas deveriam pensar para frente e não so no presente.O melhor no momento e a reestruturação.(Inteligência)rapaziada……

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  163. PALHAÇO :
    De braços cruzados sem nada pra fazer dei um passeada por alguns estados em suas leis orgânicas.
    São Paulo ta parado no tempo mesmo.
    Santa Catarina
    CAPITULO I
    DAS AUTORIDADES POLICIAIS, SEUS AGENTES E AUXILIARES
    Art. 9º São autoridades policias
    I – os Delegados de Policia.
    Art. 10. São agentes da autoridade policial:
    I – os Inspetores de Policia;
    II – os Comissários de Policia;
    III – os Escrivães de Policia;
    IV- os Investigadores Policiais.
    2.4.1 CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR
    Código Cargo Vagas Habilitação Profissional
    0632 Escrivão de Polícia 270 Conclusão de Ensino Superior em qualquer área
    0585 Comissário de Polícia 30 Conclusão de Ensino Superior em qualquer área
    2.4.2 CARGOS DE NÍVEL MÉDIO
    Código Cargo Vagas Habilitação Profissional
    0579 Escrevente Policial 120 Conclusão de Ensino Médio (2º Grau)
    0845 Investigador Policial 330 Conclusão de Ensino Médio (2º Grau)
    Paraná
    “Art. 13 – São carreiras policiais:
    I – Delegado de Polícia;
    II – Comissário de Polícia (em extinção);
    III – Investigador de Polícia;
    IV – Escrivão de Polícia;
    V – Papiloscopista;
    VI – Agente em Operações Policiais.”
    Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
    PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 12 de setembro de 2002.
    Espirito Santo
    Art. 37 – Promoção é a elevação seletiva, gradual e sucessiva do funcionário policial estável a cargo da classe imediatamente superior àquela a que pertença e ocorrerá pelos critérios de antiguidade e merecimento, alternadamente, respeitado o interstício de 2 (dois) anos na classe e a existência de vaga, na forma da legislação específica.
    Art. 38 – Acesso é o ingresso do funcionário policial ocupante de cargo da classe final da carreira a que pertença na classe inicial de carreira hierarquicamente superior, respeitada a habilitação e seleção em curso de formação específica, ministrado pela Escola de Polícia Civil e o preenchimento dos requisitos exigidos para o seu provimento, de conformidade com o disposto na respectiva regulamentação.
    Art. 39 – As vagas verificadas nas classes iniciais de cada carreira serão providas em até 1/3 (um terço) por acesso, destinando-se as restantes a provimento por concurso público.
    Das Carreiras Policiais
    Art. 21 – São carreiras policiais:
    I – de Natureza Policial:
    a) Delegado de Polícia;
    b) Escrivão de Polícia;
    c) Investigador de Polícia;
    d) Agente de Presídio;
    Goias
    CAPÍTULO III
    DOS SERVIDORES DA POLÍCIA CIVIL
    Seção I
    Do Quadro de Pessoal Efetivo
    Art. 48. O quadro básico de pessoal efetivo da Polícia Civil é integrado pelos seguintes cargos, como essenciais para o seu funcionamento:
    I – Delegado de Polícia;
    II – Escrivão de Polícia;
    III – Agente de Polícia.
    Minas Gerais
    DAS CARREIRAS POLICIAIS CIVIS
    CAPÍTULO I
    DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
    Art. 77 – As carreiras policiais civis são as seguintes:
    I – Delegado de Polícia;
    II – Médico-Legista;
    III – Perito Criminal;
    IV – Escrivão de Polícia;
    V – Investigador de Polícia.
    Rio Grande do Sul
    ANEXO I
    AUTORIDADES POLICIAIS
    – Delegado de Polícia
    ANEXO II
    AGENTES DE AUTORIDADE
    -Comissário de Polícia e Comissário de Diversões Públicas
    – Escrivão de Polícia
    – Inspetor de Polícia e Inspetor de Diversões Públicas
    – Investigador de Polícia
    Distrito Federal
    Ana D’Angelo – Correio Braziliense
    Publicação: 05/09/2012 06:13 Atualização:
    O Ministério do Planejamento enviou ao Congresso Nacional projeto de lei que cria 3.029 vagas para a Polícia Civil do Distrito Federal, das quais 2 mil são para o cargo de agente e 495 de escrivão. Haverá 200 oportunidades para delegado e 279 para perito, que têm salário atual inicial de R$ 13,4 mil, e final, de R$ 19,7 mil (veja quadro). Os concursos públicos deverão acontecer no ano que vem, e as nomeações, a partir de janeiro de 2014.
    Rio Grande do Norte
    Dos Cargos da Polícia Civil
    Art. 31. A Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte é composta, para todos
    os fins de direito, pelos cargos integrantes da carreira de Delegado, de Escrivão e Agente, cujas atribuições específicas encontram-se definidas nesta Lei
    Amazonas
    1.Os cargos das carreiras policiais compreendem as categorias distribuídas em ter classes, na forma do quadro constante do Anexo I:
    1.Da Autoridade Policial;
    2.Dos Agentes da Autoridade; e
    3.Dos Auxiliares da Autoridade.
    Mato Grosso
    Art. 67 A Carreira Policial Civil é estruturada conforme os seguintes cargos: (nova redação dada pela
    Lei Complementar n. 318, de 26 de junho de 2008)
    I – Autoridade Policial:
    a) Delegado de Polícia;
    II – Auxiliar da Autoridade Policial:
    a) Escrivão de Polícia;
    III – Agente da Autoridade Policial:
    a) Investigador de Polícia.
    Art. 68 A Autoridade Policial é o Delegado de Polícia que, investido por lei, tem a seu cargo a direção
    das atividades de Polícia Judiciária Civil.

    O POLICIAL DE SÃO PAULO FICA ESPERANDO AS ENTIDADES DE CLASSE E NÃO ACONTECE NADA, TEMOS QUE NOS UNIR E EXPULSAR REBOUÇAS , BAILONI , HILKIAS, XAVIER PELEGOS , PARASITAS QUE SÓ SE APROVEITAM DAS ENTIDADES.
    TODOS OS ESTADOS POSSUEM UM SINPOL, SÓ SP QUE NÃO.

    SINDICATO UNICO JÁ

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  164. TIRADO :
    CARREIRA ÚNICA O CARALHO !!! NÃO FIZ CONCURSO PRA CARCEREIRO E NEM MOTORISTA, VÃO SE FODER !

    Cara você esta certo mesmo, você e o verdadeiro TIRA moderno EXEMPLO DE INTELIGÊNCIA , acho mesmo que a função do TIRA tem que ser a de INVESTIGAR, e as demais Carreiras executar as canas, prender,e fazer tudo. Com Isso Não vamos mais Precisar dos GANSOS JÁ QUE SEMPRE VAI EXISTIR TIRAS COMO VOCÊ PARA NOS AUXILIAR.

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  165. Mobral :
    Confirmado!!!!!!!!!!!!!!! Dr Mestrinho na 5ª Seccional e Dr. Armando na 1ª Seccional.

    E na 4ª sec, já temos o nome?

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  166. PALHAÇO :
    De braços cruzados sem nada pra fazer dei um passeada por alguns estados em suas leis orgânicas.
    São Paulo ta parado no tempo mesmo.
    Santa Catarina
    CAPITULO I
    DAS AUTORIDADES POLICIAIS, SEUS AGENTES E AUXILIARES
    Art. 9º São autoridades policias
    I – os Delegados de Policia.
    Art. 10. São agentes da autoridade policial:
    I – os Inspetores de Policia;
    II – os Comissários de Policia;
    III – os Escrivães de Policia;
    IV- os Investigadores Policiais.
    2.4.1 CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR
    Código Cargo Vagas Habilitação Profissional
    0632 Escrivão de Polícia 270 Conclusão de Ensino Superior em qualquer área
    0585 Comissário de Polícia 30 Conclusão de Ensino Superior em qualquer área
    2.4.2 CARGOS DE NÍVEL MÉDIO
    Código Cargo Vagas Habilitação Profissional
    0579 Escrevente Policial 120 Conclusão de Ensino Médio (2º Grau)
    0845 Investigador Policial 330 Conclusão de Ensino Médio (2º Grau)
    Paraná
    “Art. 13 – São carreiras policiais:
    I – Delegado de Polícia;
    II – Comissário de Polícia (em extinção);
    III – Investigador de Polícia;
    IV – Escrivão de Polícia;
    V – Papiloscopista;
    VI – Agente em Operações Policiais.”
    Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
    PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 12 de setembro de 2002.
    Espirito Santo
    Art. 37 – Promoção é a elevação seletiva, gradual e sucessiva do funcionário policial estável a cargo da classe imediatamente superior àquela a que pertença e ocorrerá pelos critérios de antiguidade e merecimento, alternadamente, respeitado o interstício de 2 (dois) anos na classe e a existência de vaga, na forma da legislação específica.
    Art. 38 – Acesso é o ingresso do funcionário policial ocupante de cargo da classe final da carreira a que pertença na classe inicial de carreira hierarquicamente superior, respeitada a habilitação e seleção em curso de formação específica, ministrado pela Escola de Polícia Civil e o preenchimento dos requisitos exigidos para o seu provimento, de conformidade com o disposto na respectiva regulamentação.
    Art. 39 – As vagas verificadas nas classes iniciais de cada carreira serão providas em até 1/3 (um terço) por acesso, destinando-se as restantes a provimento por concurso público.
    Das Carreiras Policiais
    Art. 21 – São carreiras policiais:
    I – de Natureza Policial:
    a) Delegado de Polícia;
    b) Escrivão de Polícia;
    c) Investigador de Polícia;
    d) Agente de Presídio;
    Goias
    CAPÍTULO III
    DOS SERVIDORES DA POLÍCIA CIVIL
    Seção I
    Do Quadro de Pessoal Efetivo
    Art. 48. O quadro básico de pessoal efetivo da Polícia Civil é integrado pelos seguintes cargos, como essenciais para o seu funcionamento:
    I – Delegado de Polícia;
    II – Escrivão de Polícia;
    III – Agente de Polícia.
    Minas Gerais
    DAS CARREIRAS POLICIAIS CIVIS
    CAPÍTULO I
    DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
    Art. 77 – As carreiras policiais civis são as seguintes:
    I – Delegado de Polícia;
    II – Médico-Legista;
    III – Perito Criminal;
    IV – Escrivão de Polícia;
    V – Investigador de Polícia.
    Rio Grande do Sul
    ANEXO I
    AUTORIDADES POLICIAIS
    – Delegado de Polícia
    ANEXO II
    AGENTES DE AUTORIDADE
    -Comissário de Polícia e Comissário de Diversões Públicas
    – Escrivão de Polícia
    – Inspetor de Polícia e Inspetor de Diversões Públicas
    – Investigador de Polícia
    Distrito Federal
    Ana D’Angelo – Correio Braziliense
    Publicação: 05/09/2012 06:13 Atualização:
    O Ministério do Planejamento enviou ao Congresso Nacional projeto de lei que cria 3.029 vagas para a Polícia Civil do Distrito Federal, das quais 2 mil são para o cargo de agente e 495 de escrivão. Haverá 200 oportunidades para delegado e 279 para perito, que têm salário atual inicial de R$ 13,4 mil, e final, de R$ 19,7 mil (veja quadro). Os concursos públicos deverão acontecer no ano que vem, e as nomeações, a partir de janeiro de 2014.
    Rio Grande do Norte
    Dos Cargos da Polícia Civil
    Art. 31. A Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte é composta, para todos
    os fins de direito, pelos cargos integrantes da carreira de Delegado, de Escrivão e Agente, cujas atribuições específicas encontram-se definidas nesta Lei
    Amazonas
    1.Os cargos das carreiras policiais compreendem as categorias distribuídas em ter classes, na forma do quadro constante do Anexo I:
    1.Da Autoridade Policial;
    2.Dos Agentes da Autoridade; e
    3.Dos Auxiliares da Autoridade.
    Mato Grosso
    Art. 67 A Carreira Policial Civil é estruturada conforme os seguintes cargos: (nova redação dada pela
    Lei Complementar n. 318, de 26 de junho de 2008)
    I – Autoridade Policial:
    a) Delegado de Polícia;
    II – Auxiliar da Autoridade Policial:
    a) Escrivão de Polícia;
    III – Agente da Autoridade Policial:
    a) Investigador de Polícia.
    Art. 68 A Autoridade Policial é o Delegado de Polícia que, investido por lei, tem a seu cargo a direção
    das atividades de Polícia Judiciária Civil.

    Espero que agora o governo de São Paulo saia da inercia e faça uma REESTRUTURAÇÃO digna e bem feita. Caralho!

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  167. TIRADO :
    SE FOR ASSIM VAMOS “AGLUTINAR” A CARREIRA DE ESCRIVÃO AO DE DELEGADO JA QUE FAZEM A MESMA COISA. É CADA UMA. QUER SER INVESTIGADOR PASSA NO CONCURSO

    kkkkkkkkkkkkkkkkkkkk….boa colocação…todo mundo quer ser tira no tapetão…por que os carcepols, agepols e agetels não querem ser escrivães? se for assim o escrivão tem mesmo que tentar “aglutinar” ao cargo de delegado… é cada uma….

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  168. Delegado remanescente :

    TIRADO :
    SE FOR ASSIM VAMOS “AGLUTINAR” A CARREIRA DE ESCRIVÃO AO DE DELEGADO JA QUE FAZEM A MESMA COISA. É CADA UMA. QUER SER INVESTIGADOR PASSA NO CONCURSO

    kkkkkkkkkkkkkkkkkkkk….boa colocação…todo mundo quer ser tira no tapetão…por que os carcepols, agepols e agetels não querem ser escrivães? se for assim o escrivão tem mesmo que tentar “aglutinar” ao cargo de delegado… é cada uma….

    Mais um de super policia, acaba com a carreira de DELEGADO e todos viram ESCRIVÃO, PARA QUE DELEGADO SE QUEM FAZ TUDO MESMO E O ESCRIVÃO.

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  169. E o Petisco, cagueta-mor dos Decapianos?? O que será dele e seus amiguinhos ?? Salve chupiscão …

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  170. Mauro loco :
    Quem e o novo seccioanl centro? Dr. Francisco?

    Caso o mesmo se confirme, um excelente nome a 1ª sec. estará em boas mãos.

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  171. 10/12/2012 18:14
    Audiência com secretário estadual da Segurança Pública
    Da Assessoria da Deputada Ana do Carmo

    Ana do Carmo fala em plenária do PT em São Bernanrdo
    Preocupada com a onda de violência que assola o Estado, Ana do Carmo (PT) voltou a cobrar publicamente uma audiência pública entre parlamentares e o atual secretário de Segurança Pública, Fernando Grella.
    No dia 7/12, ela participou de plenária do diretório municipal do PT de São Bernardo, ao lado dos deputados federais Vicentinho e Vanderlei Siraque, e lembrou o esforço da bancada petista por um encontro com o titular da pasta de Segurança no Estado.
    “Estamos batalhando para que a CPI seja instalada. Temos minoria na Casa, apesar de sermos a maior bancada de um único partido, mas todos os deputados do PT estão empenhados em conseguir essa audiência”, afirmou Ana.
    Segundo a deputada, a situação caótica no sistema de segurança estadual é retrato da baixa valorização de policiais e demais profissionais da área. “Ganham pouco, não são bem preparados e equipados. É uma política vergonhosa”, concluiu. A bancada do PT na Assembleia Legislativa trabalha para garantir a audiência ainda em 2012, já que, de acordo com os próprios parlamentares, o adiamento do encontro para o próximo ano “esfriaria” o assunto.

    anadocarmo@al.sp.gov.br

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  172. Acho que encaixa nesta matéria, sob outra que comentei: e que tive como resposta: “Seu comentário está aguardando moderação, foram entre 4 o 5” – Transparência já, basta de publicações de acordo dos conchavos entre os publicadores e seus escuso conchavos.De acordo com a conveniência de cada parte. Qu desilusão, eu Escrivã, Escriludida vivenciei, nesta data de hoje: 10/12/2152. Quanto ao quesito: manipulação do quesito, “informações para todos , independemente do remanejamento das informações que deverão ser acatadas cmo verdades absoluta; com direito a contestação, que se quer aparecerá nos ritos finais para a decisão final:

    MILTON NEVES :Cumpri a portaria só no papel. No computador tem carcereiro que só sabe usar a internet, igualzinho ao meu grande amigo José Ferreira NETO. Né!!!! Dr. Osmar.

    Portaria 30 do DGP. Só para a capital mesmo. Dá um pulinho nas pequenas cidades do Estado para ver se vcs não acham tiras fazendo RDO, termo de declaração, depoimento, auto de exibição, requisição de ic e iml, T.C., apreensão de menores e em alguns casos até tocando carta precatória, fora aqueles que tocam Cartório central e criminal. Tudo isso devido a falta de pessoal.

    Não é bem falta de pessoal, é mão de obra mais barata. Basta ver os números de vagas abertas nas carreiras da PC. Qual o motivo de abrirem muito mais vagas para a carreira de Agente Policial dita anteriormente como em extinção, com números de vagas superiores às ofertadas para as carreiras de Escrivão de Polícia e de Investigador de Polícia. Apesar da exigência de escolaridade exigida para a investidura na carreira de Agente Policial, ser ensino fundamental, todos nós sabemos que os que vierem a ser aprovado, a maioria deles será àqueles que possuem N.U.; uma percentagem menor, será daqueles que estão cursando o N.U, e logo após virão os que possuem o ensino médio completo. E talvez, algum(a)candidato(a)extremamente dedicado(a) no estudo do programa contido no edital, de “cabo a rabo”, dedicação integral, poderá vir a ser aprovado, num universo de talvez sem exagero, no patamar de 2% dos que serão aprovados.

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  173. Puts, meu comentário # 202: não está aparencendo, depois de 4 ou 5, pelo menos agora, com a frase: “seu comentário está aguardando moderação”. Se eu tivesse ofendido qualquer um dos comentaristas, deste espaço, por discordar das minhas convicções, iria até entender: Seu comentário está aguardando moderação”. Como sou côscia que tento tão somente manifestar minha opinião sobre a matéria em questão, e que só revido os que a mim atacam, quando não me convencem que eu estava equivocada. Sem contudo querer impor a minha opinião, pois sendo eu, uma pessoa que já viveu muito, e acredito que todo ser humandoo tem o direito de manifestar sua opinião, sobre qualquer assunto; e que TODOS temos o direito de mudar de idéia, de acordo com as novas informações. – Minha conclusão, não julguem sem se interarem dos fatos.

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  174. Escriludida :
    Acho que encaixa nesta matéria, sob outra que comentei: e que tive como resposta: “Seu comentário está aguardando moderação, foram entre 4 o 5″ – Transparência já, basta de publicações de acordo dos conchavos entre os publicadores e seus escuso conchavos.De acordo com a conveniência de cada parte. Qu desilusão, eu Escrivã, Escriludida vivenciei, nesta data de hoje: 10/12/2152. Quanto ao quesito: manipulação do quesito, “informações para todos , independemente do remanejamento das informações que deverão ser acatadas cmo verdades absoluta; com direito a contestação, que se quer aparecerá nos ritos finais para a decisão final:
    MILTON NEVES :Cumpri a portaria só no papel. No computador tem carcereiro que só sabe usar a internet, igualzinho ao meu grande amigo José Ferreira NETO. Né!!!! Dr. Osmar.
    Portaria 30 do DGP. Só para a capital mesmo. Dá um pulinho nas pequenas cidades do Estado para ver se vcs não acham tiras fazendo RDO, termo de declaração, depoimento, auto de exibição, requisição de ic e iml, T.C., apreensão de menores e em alguns casos até tocando carta precatória, fora aqueles que tocam Cartório central e criminal. Tudo isso devido a falta de pessoal.
    Não é bem falta de pessoal, é mão de obra mais barata. Basta ver os números de vagas abertas nas carreiras da PC. Qual o motivo de abrirem muito mais vagas para a carreira de Agente Policial dita anteriormente como em extinção, com números de vagas superiores às ofertadas para as carreiras de Escrivão de Polícia e de Investigador de Polícia. Apesar da exigência de escolaridade exigida para a investidura na carreira de Agente Policial, ser ensino fundamental, todos nós sabemos que os que vierem a ser aprovado, a maioria deles será àqueles que possuem N.U.; uma percentagem menor, será daqueles que estão cursando o N.U, e logo após virão os que possuem o ensino médio completo. E talvez, algum(a)candidato(a)extremamente dedicado(a) no estudo do programa contido no edital, de “cabo a rabo”, dedicação integral, poderá vir a ser aprovado, num universo de talvez sem exagero, no patamar de 2% dos que serão aprovados.

    mocinha…..é o seguinte…..com esse salário miserável só podiam abrir concurso para Agente com ensino fundamental, ou você acha que uma pessoa que cursou uma boa faculdade vai se sujeitar tomar tiro e ganhar $ 2 mil contos? Outra coisa, quem cursou N.U. e continua como Escrivão ou Investigador só esta na Polícia porque possuem outras rendas em off ou porque não consegue passar em outro concurso que ganha 7 mil contos. Ninguém continua na Polícia ganhando 4 mil contos só porque ama dimais a Polícia.

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  175. Polícia Civil não terá mais carcereiros até o fim de 2012

    Agentes se tornarão investigadores. Decisão anunciada pelo governador Geraldo Alckmin integra plano de fechar as prisões dos distritos policiais

    Bruno Huberman

    Alckmin: “Não ter presos em distritos traz uma vantagem na eficiência, na investigação, ou seja, em todo o trabalho do policial civil” (Eugênio Novaes/Governo de SP)

    O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, anunciou nesta sexta-feira que será extinta, até o final de 2012, a figura do carcereiro na Polícia Civil. Segundo o governo, será o primeiro estado do país a acabar com a função. A medida faz parte da estratégia de Alckmin de zerar o número de presos nos distritos policiais. Atualmente, há por cerca de 6.500 presos em delegacias, segundo o governador. No início do próximo ano, informou, 2.000 mulheres detidas em carceragens civis serão transferidas para presídios. “Não ter presos em distritos traz uma vantagem na eficiência, na investigação, ou seja, em todo o trabalho do policial civil”, diz o governador.

    Até o final de 2012, 6.164 vagas estão previstas para serem abertas em dez novos presídios, segundo levantamento feito pelo site de VEJA a partir de dados oficiais da Secretaria de Administração Penintenciária (SAP). O custo estimado é de aproximadamente 370 milhões de reais. Hoje, estão em contrução 14 carcerargens no interior de São Paulo. As obras fazem parte do plano de expansão do sistema penitenciário paulista. Até 2014, 49 novas unidades devem ser erguidas a um investimento de 1,5 bilhão de reais. Ao todo, serão geradas 39.000 vagas. Neste ano foram inaugurados cinco novos presídios. De acordo com a assessoria da SAP, 173.457 pessoas estão em detenção provisória ou cumprindo pena em penitenciárias estaduais.

    Os carcereiros deverão passar por um curso de reciclagem para se tornarem investigadores. O secretário de Segurança Pública, Antonio Ferreira Pinto, afirma que, por terem experiência policial, na prática, já estão aptos para desempenhar a nova função. Hoje, em torno de mil carcereiros trabalham em distritos de todo o estado. Alckmin e Pinto participaram, nesta sexta-feira, de uma cerimônia que oficializou a integração de 967 novos policias civis à corporação. O governador autorizou a abertura de um novo concurso público para a contratação de outros 500 agentes.

    A alteração faz parte de um processo de reformulação da corporação promovida pelo estado. Segundo ele, há cidades no interior que contam com apenas um investigador e um escrivão. E muitos desses profissionais estão para se aposentar. Além da integração de novos agentes e da extinção dos carcereiros, foi implantado um novo plano de carreira para os policiais civis e encurtado o período de treinamento dos novos agentes contratados. Agora, eles passarão por um treinamento de três meses e por um estágio de cinco semanas no distrito. Essa mudança, diz o secretário, não diminui a eficiência e a qualidade do policial e o torna apto mais rapidamente.

    Violência – O Mapa da Violência, divulgado nesta quarta-feira pelo Instituto Sangari, mostra que o estado de São Paulo diminuiu a sua taxa de homicídios. Em 2010, o número de mortes violentas foi de 13,9 para cada 100 mil – abaixo da média nacional, de 26,2. Em 1999, São Paulo era o quinto estado mais violento, com índice acima da média nacional: 44,1 a cada 100 mil habitantes contra 26,2 no Brasil.

    “Nós enfrentamos uma guerra em que todo dia temos que vencer uma batalha”, disse Alckmin. “Agora, graças ao nosso trabalho, estamos em outra curva descendente”. Segundo o levantamento dos ministérios da Saúde e da Justiça, São Paulo se tornou o terceiro estado menos violento do país – atrás de Santa Catarina e Piauí.

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  176. POLICIAL COM N.U, SÓ ESTÁ NA PC AINDA POR ESSAS OPÇÕES:
    a) A MAIORIA TEM MENOS DE 10 ANOS PARA SE APOSENTAR! SAIR E DEIXAR ESSA CONTAGEM E AINDA CAIR NA MALHA DO INSS, NINGUEM QUER(EU TO NESSA)
    b) ACABOU DE FAZER A FACU, NÃO CONSEGUIU COISA MELHOR, ESTA NO PLANTÃO ESTUDANDO PARA OUTROS CONCURSOS
    c)PRECISA DA CARTERIA, POIS TEM FIRMA, OU TRABALHA NA FIRMA DA FAMILIA E A CARTEIRA SEMPRE DA UMA MÃOZINHA
    d)TA FUDIDO, MAL DA SAUDE, TRES PENSÕES ALIMENTICIAS DAS PERIGUETES QUE ARRUMOU NO INICIO DA PROFISSÃO E SEM MAIS NENHUM ESTIMULO DE MELHORIA DE VIDA.
    e)VAI EMPURRANDO COM A BARRIGA, POIS TEM EXCELENTE BICO E A POLICIA ESTA EM ULTIMO PLANO.
    f)NÃO SABE FAZER NADA DA VIDA, POR ISSO PRECISA IR AO DP, DAR BOM DIA AO DELEGADO, RODAR COM A VTR ARRUMANDO UM QSA DISSO OU DAQUILO, BEBE PINGA NO BUTECO COM MAQUINA E NAO PAGA, VAI PRA CASA ESPERANDO A MORTE CHEGAR!
    SE QUISER CONTINUAR A LISTA PODE COLOCAR DEWMAIS MOTIVOS, MAS 95% SÃO POR ESTES!

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  177. Gostei do post, Tira 13………kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk!!!

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  178. Também me encaixo na opção a) do comentário “tira 13” (# 206). Já tenho 32 anos de contribuição, sendo 14 e 1/2 na PC. Como fiquei até agora, não vale mais a pena sair, só estou esperando completar os 20 anos na PC.

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  179. Mauro loco :
    Quem e o novo seccioanl centro? Dr. Francisco?

    1ª Seccional Centro Dr. Armando – 5ª Seccional Leste Dr. Mestrinho – 4ª Seccional Norte Dra. Elisabete Sato.

    Por hora somente estas definidas, os nomes já foram aceitos pelo DG e confirmados, contudo como outros Cl. Especial brigam por diretorias as outras 5 Seccionais aguardam resposta do DG para serem definidas.

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  180. 28/09/2009 – 08h04

    Delegado alvo de ação judicial será promovido em São Paulo

    ANDRÉ CARAMANTE
    da Folha de S.Paulo

    Alvo de uma ação civil pública na qual é suspeito de desviar recursos humanos e materiais da Polícia Civil para a empresa de segurança privada de sua mulher, o delegado Armando de Oliveira Costa Filho foi indicado “por merecimento”no dia 16 para ser promovido à categoria mais alta na corporação: a de delegado classe especial.

    Costa Filho trabalha hoje na DIP (Divisão de Inteligência da Polícia). Ele foi um dos responsáveis pela investigação que concluiu que o assassinato do prefeito Celso Daniel (PT), de Santo André (ABC), em janeiro de 2002, foi crime comum, sem motivação política.

    Promotoria e parentes de Daniel sustentaram que a morte dele foi motivada por desavenças num suposto esquema de corrupção na prefeitura da cidade que financiava campanhas de alguns políticos.

    Na ação civil contra Costa Filho há uma carta anônima, supostamente escrita por um policial, que o acusa de ter recebido R$ 250 mil para que considerasse crime comum a morte de Daniel.

    À época da investigação sobre a morte, Costa Filho trabalhava no DHPP (departamento de homicídios) e era chefiado por Domingos Paulo Neto, hoje delegado-geral da Polícia Civil e responsável pela indicação dele à classe especial.

    Na carta, Costa Filho ainda foi acusado de desviar policiais de suas funções, bem como carros da polícia, para serem usados pela Suporte Assessoria em Segurança Ltda., empresa de Rosângela Suely Mendes de Oliveira Costa, sua mulher.

    Atualmente, as contas bancárias do casal e da empresa são analisadas na ação civil que tramita na 14ª Vara da Fazenda Pública.

    As promoções de Costa Filho e outros sete delegados à classe especial “por merecimento” deveriam ter sido confirmadas até o dia 22, bem como outras 57 promoções para as 1ª e 2ª classes, também “por merecimento” e “por antiguidade”.

    Essas promoções só não foram concluídas porque ao menos quatro delegados que se sentiram prejudicados com as indicações feitas por Paulo Neto apresentaram recursos.

    Como todos os pedidos de reconsideração foram julgados improcedentes, as promoções, inclusive a de Costa Filho, deverão acontecer até sexta.

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  181. Existe alguma diferença entre ladrão e governante( corregedor civil tbm)…alguém sabe ou quer chutar???? não …ninguém !!!! Acertaram nenhuma… ambos são instruídos detém do poder se acham semi-deuses e quando se fodem levam todo mundo junto… nenhuma diferença…
    Pergunto: Existe solução???

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  182. ação civel por causa de uma carta anonima…………………..
    FUDEU!! VAI QUE AAS EX-ESPOSAS, EX-AMANTES, EX-VIZINHAS, EX-PRESAS,EX-PRESOS,EX-SOGRAS E DAI POR DIANTE SAIBAM DISSO!!
    NOVO CONCURSO, AGENTE DE LEITURA DE CARTA DO MP….

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  183. Sala de Imprensa
    Ter, 11/12/12 – 19h06

    Agenda do governador Geraldo Alckmin para quarta-feira, 12 de dezembro

    O governador Geraldo Alckmin participa nesta quarta-feira, 12, da cerimônia de posse de 135 novos delegados de polícia. Depois de empossados, os futuros policiais civis participam do curso de formação na Acadepol (Academia de Polícia Civil), com duração de três meses, para atuarem em todo o Estado.

    Evento: Cerimônia de posse de 135 novos delegados de polícia
    Data: Quarta-feira, 12 de dezembro de 2012
    Horário: 10h30
    Local: Palácio dos Bandeirantes – Avenida Morumbi, 4.500 – São Paulo/SP

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  184. Fio Dental :

    Mauro loco :
    Quem e o novo seccioanl centro? Dr. Francisco?

    1ª Seccional Centro Dr. Armando – 5ª Seccional Leste Dr. Mestrinho – 4ª Seccional Norte Dra. Elisabete Sato.
    Por hora somente estas definidas, os nomes já foram aceitos pelo DG e confirmados, contudo como outros Cl. Especial brigam por diretorias as outras 5 Seccionais aguardam resposta do DG para serem definidas.

    Caro Sr(a) Fio Dental,

    A informação está correta, parece-me que a Dra. Elisabeth concorria a um outro Depto.

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  185. JUSTICE FOR ALL :

    Fio Dental :

    Mauro loco :
    Quem e o novo seccioanl centro? Dr. Francisco?

    1ª Seccional Centro Dr. Armando – 5ª Seccional Leste Dr. Mestrinho – 4ª Seccional Norte Dra. Elisabete Sato.
    Por hora somente estas definidas, os nomes já foram aceitos pelo DG e confirmados, contudo como outros Cl. Especial brigam por diretorias as outras 5 Seccionais aguardam resposta do DG para serem definidas.

    Caro Sr(a) Fio Dental,
    A informação está correta, parece-me que a Dra. Elisabeth concorria a um outro Depto.

    Caro JUSTICE FOR ALL realmente pelo gabarito proffisional, a Dra. Sato faz por merecer um lugar no conselho, mas a corrida está disputada, com direito à pedidos em Brasília, visando os dois ultimos anos de gestão e principalmente a busca pelos holofotes da Copa do Mundo. Ao meu ver a Dra. Sato representaria muito bem nossa cidade e país sendo responsável por exemplo pela Polícia Judiciária da 7ª Seccional que é responsável pela área do Itaquerão e consequentemente terá sobre si os holofotes mundiais, inegavelmente ela representaria muito bem a Polícia Civil junto à mídia.

    Mas os anos de janela nos levam a aguardar as publicações no D.O pois podem haver mudanças no último minuto.

    Tks/Qrv.

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  186. Para o Ronaldo do # 204, acho que você não conseguiu interpretar o meu comentário. Todos sabem que está faltando Escrivães e Investigadores, os que foram aprovados no último concurso de cada alusiva carreira, mais de 40% já pediram exoneração, provavelmente por terem encontrado melhores caminhos, os outros 60% que ficaram, creio eu que em breve também sairão, pois o certame que prestaram foi concorridíssimo, os melhores conseguiram aprovação, mas tudo indica que logo, logo mesmo terão alternativas de salários bem melhores, seja na instituição pública ou privada. Ao invés do Governo reconhecer efetivamente o N.U. dessas carreiras, aumentando os salários dos ocupantes, para que estes perman~çam na carreira, o Governo usa o subterfúgio, de criar mais vagas para uma carreira, no caso Agente Policial, cujo salário é menor, para depois colocar os aprovados em desvio de função, normalmente para fazer a “vez de investigador”, poquíssimos deles irão fazer a “vez de escrivão”. E tem mais na cidade que resido e trabalho, tem cerca de 210.000 habitantes, conheço vários que prestaram o concurso para investigador e o de escrivão e não conseguiram passar e já se inscreveram para a carreira de agente policial, e mais ainda me pediram para avisá-los de qualquer outro concurso da polícia que venha ser aberto. A minha pergunta é: Por que não abrem mais vagas para escrivão e investigador? e eliminar de vez os desvios de funções.

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  187. Escriludida :
    Sala de Imprensa
    Ter, 11/12/12 – 19h06
    Agenda do governador Geraldo Alckmin para quarta-feira, 12 de dezembro
    O governador Geraldo Alckmin participa nesta quarta-feira, 12, da cerimônia de posse de 135 novos delegados de polícia. Depois de empossados, os futuros policiais civis participam do curso de formação na Acadepol (Academia de Polícia Civil), com duração de três meses, para atuarem em todo o Estado.
    Evento: Cerimônia de posse de 135 novos delegados de polícia
    Data: Quarta-feira, 12 de dezembro de 2012
    Horário: 10h30
    Local: Palácio dos Bandeirantes – Avenida Morumbi, 4.500 – São Paulo/SP

    Certamente, se ele (governado) tem algo a dizer sobre salario e reestruturação da PC, será amanha neste evento.

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  188. tira 13 :
    POLICIAL COM N.U, SÓ ESTÁ NA PC AINDA POR ESSAS OPÇÕES:
    a) A MAIORIA TEM MENOS DE 10 ANOS PARA SE APOSENTAR! SAIR E DEIXAR ESSA CONTAGEM E AINDA CAIR NA MALHA DO INSS, NINGUEM QUER(EU TO NESSA)
    b) ACABOU DE FAZER A FACU, NÃO CONSEGUIU COISA MELHOR, ESTA NO PLANTÃO ESTUDANDO PARA OUTROS CONCURSOS
    c)PRECISA DA CARTERIA, POIS TEM FIRMA, OU TRABALHA NA FIRMA DA FAMILIA E A CARTEIRA SEMPRE DA UMA MÃOZINHA
    d)TA FUDIDO, MAL DA SAUDE, TRES PENSÕES ALIMENTICIAS DAS PERIGUETES QUE ARRUMOU NO INICIO DA PROFISSÃO E SEM MAIS NENHUM ESTIMULO DE MELHORIA DE VIDA.
    e)VAI EMPURRANDO COM A BARRIGA, POIS TEM EXCELENTE BICO E A POLICIA ESTA EM ULTIMO PLANO.
    f)NÃO SABE FAZER NADA DA VIDA, POR ISSO PRECISA IR AO DP, DAR BOM DIA AO DELEGADO, RODAR COM A VTR ARRUMANDO UM QSA DISSO OU DAQUILO, BEBE PINGA NO BUTECO COM MAQUINA E NAO PAGA, VAI PRA CASA ESPERANDO A MORTE CHEGAR!
    SE QUISER CONTINUAR A LISTA PODE COLOCAR DEWMAIS MOTIVOS, MAS 95% SÃO POR ESTES!

    Agora acredito que vc é mesmo policial civil

    Sindicato Unico já !!!

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  189. VO ENTRAR EM GREVE POR CONTA PRÓPRIA, NÃO TEMOS REPRESENTANTES SINDICAIS MESMO, ENTÃO EU FAÇO POR MIM. VOU CRUZAR OS BRAÇOS A PARTIR DE HOJE. ENQUANTO QUE NÃO ME PAGAR BEM EU NÃO FAÇO NADA !

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  190. Fio Dental :

    JUSTICE FOR ALL :

    Fio Dental :

    Mauro loco :
    Quem e o novo seccioanl centro? Dr. Francisco?

    1ª Seccional Centro Dr. Armando – 5ª Seccional Leste Dr. Mestrinho – 4ª Seccional Norte Dra. Elisabete Sato.
    Por hora somente estas definidas, os nomes já foram aceitos pelo DG e confirmados, contudo como outros Cl. Especial brigam por diretorias as outras 5 Seccionais aguardam resposta do DG para serem definidas.

    Caro Sr(a) Fio Dental,
    A informação está correta, parece-me que a Dra. Elisabeth concorria a um outro Depto.

    Caro JUSTICE FOR ALL realmente pelo gabarito proffisional, a Dra. Sato faz por merecer um lugar no conselho, mas a corrida está disputada, com direito à pedidos em Brasília, visando os dois ultimos anos de gestão e principalmente a busca pelos holofotes da Copa do Mundo. Ao meu ver a Dra. Sato representaria muito bem nossa cidade e país sendo responsável por exemplo pela Polícia Judiciária da 7ª Seccional que é responsável pela área do Itaquerão e consequentemente terá sobre si os holofotes mundiais, inegavelmente ela representaria muito bem a Polícia Civil junto à mídia.
    Mas os anos de janela nos levam a aguardar as publicações no D.O pois podem haver mudanças no último minuto.
    Tks/Qrv.

    Sabe-se quando será oficial?

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  191. Em 58 cidades de SP crack supera álcool em pedidos de tratamento na rede pública
    Pesquisa que será divulgada nesta quinta-feira revela a dimensão das dificuldades impostas pela expansão do crack segundo os profissionais de saúde das cidades paulistas

    Ricardo Galhardo – iG São Paulo | 12/12/2012 17:42:23

    Em pelo menos 58 municípios paulistas o crack superou o álcool em número de pedidos de tratamento na rede pública de saúde. A constatação é da pesquisa Mapa do Crack, elaborada pela Frente Parlamentar de Enfrentamento ao Crack da Assembleia Legislativa de São Paulo.

    Leia também:
    País tem 2,6 milhões de usuários de crack e cocaína
    Crack: os dramas de dependentes químicos ricos e pobres
    Em meio à epidemia de crack, Brasil fracassa em tratamento para dependentes

    Frâncio de Holanda
    Usuários de crack no centro de São Paulo, na região conhecida como Cracolândia
    A pesquisa que será apresentada nesta quinta-feira (13) na Alesp ouviu profissionais da área de saúde em 299 municípios paulistas que concentram 32 milhões de habitantes, cerca de 74% da população do Estado.

    De acordo com responsáveis pela pesquisa, foram enviados questionários aos profissionais de saúde pedindo que classificassem em uma escala de 1 a 6 qual a droga mais presente na cidade. Nestas 58 cidades o crack recebeu nota 6, superando o álcool.

    Segundo os coordenadores da pesquisa, a tendência já havia sido percebida em estudos anteriores mas até agora não havia sido quantificada.

    Infográfico: Os efeitos do crack no corpo
    Zoom: As imagens da Cracolândia
    Veja cenas da Cracolândia antes e depois da ocupação
    Pesquisa mostra que crack começa a substituir bebidas alcoólicas

    Em resposta a um pedido de informações feito pelo deputado Donizete Braga (PT), coordenador da Frente Parlamentar, o secretário estadual de Saúde, Giovani Guido Cerri, informou que o governo paulista criou um grupo para agilizar a adesão do governo paulista ao programa “Crack, é possível vencer”, do governo federal, lançado em dezembro do ano passado e que permite o uso do sistema SUS no tratamento de dependentes químicos. Na resposta, o secretário diz que a tarefa do grupo é solucionar problemas burocráticos e informa ainda que o governo já formou mais de 7 mil agentes multiplicadores de ações preventivas nos últimos dois anos.

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