Departamentos da Polícia Civil “sob nova direção” 223

Polícia Civil de SP: Novos diretores são nomeados para a Corregedoria e Decap

Do portal da SSP-SP

_midia_Imagem_00017667Amanhã (08), serão divulgados no Diário Oficial do Estado (DOE) os nomes do novo diretor da Corregedoria da Polícia Civil e do diretor do Departamento de Polícia Judiciária da Capital (Decap).

A Corregedoria Geral será assumida pelo delegado Nestor Sampaio Penteado Filho, antigo divisionário do DAP (Departamento de Administração e Planejamento), e o Decap por Domingos Paulo Neto, que já foi delegado-geral e também era divisionário do DAP.

Conheça a seguir um pouco mais da trajetória dos delegados.

Nestor Sampaio Penteado Filho na Corregedoria

O delegado de classe especial Nestor Sampaio Penteado Filho, de 48 anos, nasceu em 1º de setembro de 1964, em Rio Claro, no interior de São Paulo. Formou-se em Direito pela Universidade de São Paulo (USP), em 1987, fez pós-graduação em Direito Processual, em 1998, e mestrado em Direito Processual Penal, em 2003. Além de outros cursos na Academia de Polícia Civil (Acadepol), onde também deu aulas.

Em 1988, o delegado assumiu a Corregedoria da Delegacia Regional de Polícia de Campinas, atual Departamento de Polícia Judiciária do Interior – 2 (Deinter 2 – Campinas). Foi divisionário de Execução e Planejamento do Departamento de Administração e Planejamento (DAP), de 2004 a 2005; delegado seccional de Mogi-Guaçu, de 2010 a 2011; e divisionário de Cursos de Formação da Acadepol, de 2011 a 2012.

Foi delegado assistente da Diretoria da Corregedoria Geral da Polícia Civil, entre 2008 e 2009, onde assume agora como diretor. Até então, Nestor Filho atuava como divisionário de Serviços Diversos (DSD) do DAP.

O delegado também foi professor e coordenador de cursos em diversas universidades e publicou algumas obras, como o Manual de Direito Constitucional, Manual de Direito Administrativo, Direitos Humanos, da Editora Método, Direito Administrativo Sistematizado, Direitos Humanos, da Saraiva, e Manual Esquemático de Criminologia.

Além disso, é autor de inúmeros artigos publicados em revistas e periódicos da Polícia Civil e Associação de Delegados de Polícia de São Paulo e similares.

Domingos Paulo Neto no Decap

_midia_Imagem_00017668O delegado de classe especial Domingos Paulo Neto, de 55 anos, ingressou na Polícia Civil em 1976 como investigador e foi aprovado no concurso para delegado em 1982. É formado em Direito pela Universidade Mackenzie e professor concursado da Academia de Polícia desde 1988.

Paulo Neto comandou o Departamento Estadual de Homicídios e de Proteção à Pessoa (DHPP), entre 2001 e 2007. Em abril de 2001, lançou no Departamento o “Plano de Combate aos Homicídios Dolosos”, cujos resultados colaboraram para a redução deste crime em todo o Estado.

Assumiu depois o Departamento de Inteligência (Dipol), onde ficou até setembro de 2008.  Com ele, o Dipol viabilizou a implantação do sistema de rádio digital para a Polícia Civil, a expansão do sistema Infocrim/RDO (Registro Digital de Ocorrências) para o interior e a ampliação da Delegacia Eletrônica.

Foi delegado-geral de 23 de março de 2009 até 10 de janeiro de 2011. As informações são do portal da Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo (SSP).Snap 2012-12-08 at 02.52.55

George Melão: MINISTÉRIO PÚBLICO X SOCIEDADE 188

Snap 2012-12-07 at 19.54.05Quando um órgão da envergadura do Ministério Público faz apelos para tentar convencer Ministros do Supremo Tribunal Federal, Deputados Federais, Senadores da República, a imprensa e a sociedade a alinharem-se ao seu posicionamento corporativo, utilizando-se, para tanto, de informações, no mínimo, distorcidas da realidade, é porque está na hora do Brasil repensar seu modelo administrativo de divisão de Poderes e suas instituições representativas.

           O Ministério Público não é o quarto Poder (pelo menos não é assim definido pela Constituição Federal), entretanto, está inserido, ainda que de forma dissimulada, em todos os Poderes.

           No Poder Judiciário, por dispositivo inserido na própria Constituição, o Ministério Público tem acesso pelo sistema denominado “5º Constitucional”;

           No Poder Executivo, não raro, assume secretarias, ministérios e outros cargos de livre escolha, nomeação e exoneração;

  No Poder Legislativo, apesar da vedação constitucional contida no § 5º, inciso II, letra “e” do artigo 128, inserida pela Emenda Constitucional 45/2004, o entendimento doutrinário e jurisprudencial é no sentido de que não se aplica aos membros do Ministério Público que ingressaram na carreira antes de 2004, não se aplicando também, e com razão, aos aposentados, desta forma, o Ministério Público também está no Poder Legislativo;

O Ministério Público possui inúmeras atribuições constitucionais e legais, entretanto, por mais que se busque, não encontramos em nenhum diploma legal, sequer, referência, a concessões, autorizações ou deliberações para que o Ministério Público realize investigações criminais.

O constituinte originário deixou claro no artigo 129 da Constituição Federal de 1.988, quais são as funções institucionais do Ministério Público, e por mais que se queira fazer uma interpretação extensiva do inciso IX do referido artigo, jamais chegar-se-á a conclusão  que o Ministério Público está autorizado a investigar crimes.

A Constituição Federal definiu de forma clara e objetiva as instituições, suas funções, obrigações, direitos e deveres, separando-as de acordo com suas atribuições por Título, Capítulo, Seção, Artigos etc.

Em rápida leitura, até os mais leigos perceberão que o Ministério Público está inserido no Título IV (Da Organização dos Poderes), Capítulo IV (Das Funções Essenciais a Justiça) e Seção I (Do Ministério Público), que não guarda qualquer relação com a Segurança Pública, esta, inserida no Título V (Da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas) e Capitulo III (Da Segurança Publica).

Desta feita, se o legislador criou órgãos próprios para cuidar especificamente de cada assunto, não é justo que se permita desvios de função e desperdício de dinheiro público em razão da intromissão indevida de um órgão nas atribuições de outro, pois, se cada um fizer a sua parte, com certeza o Brasil caminhará para a prosperidade.

O Ministério Público ao rotular, de forma infeliz, a PEC 37/2011 como PEC DA IMPUNIDADE, transmite a ideia que apenas e tão somente ELE, Ministério Público, é a única instituição honesta, decente, impoluta e não sujeita a conter em seus quadros pessoas que possam macular sua imagem, ou seja, dá a entender que o Poder Legislativo estimula a impunidade por criar a PEC 37/2011, que a Policia Judiciária não tem condições morais para realizar a sua função, investigar, que o Poder Judiciário deve curvar-se diante de suas imposições e entendimentos e que o Advogado, ao defender seu cliente, pode ser tão criminoso quanto este.

A sociedade brasileira não pode ficar refém deste 4º poder, nos dando a impressão que voltamos à época do império e que foi reinstituído, com outra roupagem, o famigerado Poder Moderador, o qual TUDO podia.

A PEC 37/2011, por si só, já assegura um bem à sociedade brasileira, por trazer o tema investigação criminal à discussão. Deveria também o cidadão ser chamado a participar, pois isto lhe afeta diretamente a partir do momento em que uma instituição que figura como parte na persecução penal manifesta a ambição de trazer para si, cumulativamente, a atribuição de investigar, atribuição que requer isenção e imparcialidade, uma vez que dela também podem surgir provas que interessem à defesa (Defensoria Pública e Advocacia) e não apenas ao Ministério Público.

Necessário se faz que as pessoas de bem se unam, pois, somente assim o mal não prevalecerá.

George Melão

Presidente do Sindicato dos Delegados de Policia do Estado de São Paulo – Sindpesp.

Delegados da PF questionam instrução que limita entrevistas 22

A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 270, na qual pede a concessão de liminar para suspender dispositivos da Instrução Normativa (IN) 13/2008 da Diretoria-Geral do Departamento de Polícia Federal, que proíbe a concessão de entrevistas por qualquer servidor, sem a interveniência da unidade de comunicação social respectiva.

No mérito, pede que os dispositivos questionados da Instrução sejam declarados não harmonizados com os artigos 5º, inciso IV, e 220, caput e parágrafo 1º, da Constituição Federal (CF), que asseguram a liberdade de pensamento e de sua manifestação. Pede, também, que seja declarado não recepcionado pela CF, por arrastamento, o disposto no inciso I do artigo 43 da Lei 4.878/65 (norma que dispõe sobre o regime jurídico peculiar dos policiais civis da União e do Distrito Federal).

O artigo 43, em seu inciso I, prevê como transgressões disciplinares as de “referir-se de modo depreciativo às autoridades e atos da administração pública, qualquer que seja o meio empregado para esse fim”.

Por seu turno, dispõe a IN 13/2008, em seu artigo 8º, que a comunicação social da Polícia Federal (PF) “será desenvolvida com fiel observância às normas emanadas das diretrizes e orientações técnicas do Sistema de Comunicação Social do Poder Executivo Federal, nos termos do Decreto 3.296/1999”. E, em seu artigo 31, prevê que, ”em consonância com os princípios, diretrizes e fundamentos jurídicos e regimentais da Política de Comunicação Social da PF, deverão ser adotadas as seguintes condutas na divulgação: XIX: “A proibição da concessão de entrevistas por qualquer servidor, sem a interveniência da unidade de comunicação social respectiva”.

Alegações

A entidade defende a liberdade dos policiais federais de se manifestarem em caráter pessoal, em situações nas quais não emitam declarações em nome da instituição. “A possibilidade de impedir que os policiais federais se manifestem, ou condicionar suas declarações à prévia autorização da direção da Polícia Federal, em situações nas quais estes não emitem declarações em nome da instituição, mas sim em nome próprio, na condição de cidadãos brasileiros, viola a liberdade de expressão, princípio que configura um dos pilares da nação, configurando absurdo de censura”, afirma a associação.

“A ordem jurídica brasileira premia pela liberdade e, portanto, não recepciona práticas de censura como a que tenta impor o Departamento de Polícia Federal, que objetiva engessar quaisquer tipos de manifestações pelos servidores policiais federais junto aos órgãos da mídia”, sustenta ainda a entidade representativa dos delegados da PF. “Todos os cidadãos brasileiros têm o direito de se manifestar pacificamente perante a imprensa”, arremata. Segundo a associação, “na hipótese de o servidor se manifestar em nome próprio, não há qualquer necessidade de interveniência ou permissão da comunicação social da PF”.

Em síntese, sustenta que, “com o advento da Constituição Federal de 1988, é de fácil percepção que a Instrução Normativa 13/2008 não guarda sincronia com a atual realidade jurídico-constitucional, chegando a ser redundante a assertiva de que, em respeito ao sistema de garantias e proteção ao livre pensamento, o constituinte não mediu esforços para afirmar que o Administrador não pode mais impedir que o indivíduo (administrado) expresse o que pensa sobre assuntos de seu interesse”.

Embora admita que “o direito de crítica não assume caráter absoluto”, a entidade autora afirma que “não se deve perder de mente que a crítica, por mais dura, veemente, áspera ou contundente que seja, quando dirigida contra a conduta de autoridade pública que possua alto grau de responsabilidade pela condução dos negócios do Estado, não configura ilícito passível de repreensão, na esfera civil, penal ou administrativa, mormente quando devidamente apoiada no interesse público consubstanciado na necessidade de preservação dos limites ético-jurídicos dos detentores de poder”.

A ação foi distribuída para a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha.

FK/AD

http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=225606

Cai verba de inteligência policial no orçamento de São Paulo para 2013 77

Previsão da proposta do governo Alckmin para o ano que vem cai 62,7% para a área encarregada de investigações da Polícia Civil

Por: Eduardo Maretti, da Rede Brasil Atual

Publicado em 06/12/2012, 20:02

Última atualização às 20:39

São Paulo – O governo de São Paulo prevê a destinação, em 2013, de R$ 238,9 milhões à ação “inteligência policial”, dentro do programa Modernização da Segurança Pública. O orçamento contradiz, na prática, as recentes promessas do governador Geraldo Alckmin de concentração de esforços nessa área. Os recursos correspondem a apenas um terço do volume destinado para este ano, de R$ 361,3 milhões. A redução foi constatada na Proposta Orçamentária para 2013, enviada pelo Executivo à Assembleia Legislativa.

Segundo a proposta, a distribuição das verbas orçamentárias confirma que a prioridade continua sendo a área militar. Enquanto a ação inteligência tem uma previsão de R$ 143,8 milhões para a unidade Polícia Militar, serão destinados apenas R$ 59,1 milhões à Polícia Civil. Portanto, repressão tem prioridade em relação a investigação. Para as duas polícias, o quesito “inteligência” terá menos recursos no ano que vem. Mas a queda na área civil é consideravelmente maior: enquanto para a PM as verbas caem 13% (de R$ 165,3 para R$ 143,8 milhões), o montante destacado à inteligência da Polícia Civil cai 62,7% (de R$ 158,6 para R$ 59,1 milhões).

“A se confirmarem os prognósticos de orçamento, será a continuidade do equívoco cujos resultados estamos vendo. Não se pode falar de inteligência sem falar de investigação”, diz a a presidente da Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo (Adpesp), Marilda Pansonato Pinheiro. “Sempre houve uma predileção pela Polícia Militar. Mas retirando-se as atribuições da Polícia Civil, já que a sociedade é civil, será um retrocesso e a sociedade tem de estar atenta. O civil vai ser levado e interrogado nos quartéis?”, questiona.

Para a delegada, a situação desmotiva o policial civil do estado, cuja autoestima já anda baixa por questões salariais. O salário inicial de um delegado em São Paulo é o terceiro  pior do país, à frente apenas de Santa Catarina e Minas Gerais. Com tudo isso, avalia Marilda Pansonato, “a situação em São Paulo ficará cada vez mais catastrófica, se é que é possível. É uma guerra civil. Morrem inocentes civis. Qual qualificativo pode se dar à situação?”.

Polícia desmotivada

A desmotivação é ainda maior entre os investigadores do que entre delegados. O presidente do Sindicato dos Investigadores de Polícia do Estado de São Paulo, João Batista Rebouças da Silva Neto, diz que a situação da categoria é mais grave do que faz supor a precariedade técnica e de equipamentos. “O primeiro investimento que tem de ser feito é no policial, no homem que está com autoestima baixa, principalmente no caso de investigadores e escrivães”, diz. Para chegar a delegado o candidato precisa ser bacharel em Direito. De investigadores, segundo a Lei Complementar estadual 1.067, de 2008, é exigida graduação de nível superior em qualquer curso. “Precisamos ter ensino superior, mas nosso salário é inferior ao do ensino médio”, protesta.

Rebouças atribui à precariedade da situação dos policiais o baixo índice de esclarecimento de crimes: apenas 4% dos denunciados. “A crise de segurança pública em São Paulo não vai mudar se não houver um plano eficiente para o setor. O crime se organiza, a polícia não”, avalia. Segundo ele, o desvio de função na rotina dos investigadores é alarmante. “Hoje o investigador faz de tudo, menos investigar. Outro dia, um colega precisou levar seu próprio computador de casa para poder trabalhar, fazer boletim de ocorrência”, conta. “No interior é ainda pior.”

Maximino Fernandes Filho, ex-comandante da Guarda Civil Metropolitana da capital e ex-secretário de Defesa Social de Diadema, conta que, “ainda hoje, simples investigações de impressões digitais deixadas no local de um crime, por exemplo, continuam sendo feitas manualmente, com fichas”.

Segundo Marilda Pansonato, toda a situação faz com que o delegado não permaneça em São Paulo. Ela conta que, de 200 delegados que começaram a trabalhar há cerca de dez dias, 25 já saíram da instituição. “Mais de 10% dos que começaram a trabalhar na semana passada”, diz a presidenta da Adpesp. “Se esse orçamento se confirmar, de que inteligência o governador está falando?”

A associação dos delegados paulistas fará amanhã (7) uma assembleia geral para definir ações a partir de janeiro. O sindicato dos investigadores também já planeja movimentos por valorização da carreira.

http://www.redebrasilatual.com.br/temas/politica/2012/12/cai-verba-de-inteligencia-policial-no-orcamento-de-sao-paulo-para-2013