SANDOVAL FILHO: Aposentados e pensionistas têm direito ao ALE integral 8

Aposentados e pensionistas têm direito ao ALE integral

Foram necessárias diversas leis – desde a Lei Complementar nº 696, de 1992, até a Lei Complementar nº 1.114, de 2010 – para que o Adicional de Local de Exercício (ALE) fosse integralmente estendido a todos os policiais civis, tanto em atividade como aposentados e também aos seus pensionistas. Inicialmente, o ALE beneficiou apenas integrantes das carreiras da Polícia Civil do Estado de São Paulo em exercício profissional. A advogada Ana Flávia Magno Sandoval, sócia da Advocacia Sandoval Filho, discorre sobre o assunto no artigo “Policiais Civis aposentados e pensionistas têm direito ao recebimento integral do Adicional de Local de Exercício, respeitada a prescrição quinquenal”. Veja a íntegra.

 

Policiais Civis aposentados e pensionistas têm direito ao recebimento integral do Adicional de Local de Exercício, respeitada a prescrição quinquenal

 

Com a promulgação da Lei Complementar nº 696/92, foi instituído o Adicional de Local de Exercício (ALE) aos integrantes das carreiras da Polícia Civil do Estado em exercício profissional nas Unidades Policiais Civis (UPCV), classificadas em razão da complexidade das atividades exercidas e dificuldade de fixação do profissional. Inicialmente, o ALE contemplou apenas os policiais civis em exercício nas UPVCs sediadas em Municípios com população igual ou superior a 50.000 (cinquenta mil) habitantes.
Posteriormente, com a promulgação da Lei Complementar nº 830/97, foram contemplados também os policiais civis lotados em UPVCs, localizadas em Municípios com população inferior a 50.000 (cinquenta mil) habitantes, passando a ser a partir de então, vantagem de caráter geral, uma vez que o único requisito exigido para seu percebimento foi suprimido pela LC nº 830/97.
Em 2008, foi promulgada a Lei Complementar nº 1.045 que, alterando dispositivos da LC nº 696/92, estendeu o ALE aos policiais civis lotados em outros órgãos ou na Assembleia Legislativa, inclusive incapazes e pensionistas, determinando também a manutenção do pagamento nos casos de férias, faltas abonadas, e afastamento para tratamento médico. No mesmo ano, com a promulgação da Lei Complementar nº 1.062, foi garantido o ALE aos policiais civis inativos, no valor equivalente a 50% da média dos valores recebidos nos 60 meses que antecederam sua aposentadoria.
Em 2010, com a promulgação da Lei Complementar nº 1.114, foi alterado o artigo 4º da LC nº 1.062/08, para determinar o pagamento integral do ALE aos policiais civis aposentados, calculado com base na patente e na UPC em que estavam lotados quando passaram à inatividade. Esta alteração legislativa veio ainda a reforçar o caráter de reajuste salarial disfarçado do ALE, uma vez que a legislação mencionada não aponta qualquer pressuposto que justifique o seu pagamento aos ativos, em detrimento dos aposentados e pensionistas.
Em decorrência disso, e em respeito ao Princípio Constitucional da Paridade, previsto no artigo 40, parágrafo 8º, o ALE deve também ser estendido aos servidores públicos, policiais civis, aposentados e pensionistas. Este entendimento já vem sendo pacificado pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo (Ap nº 990.10.156571-4, Rel. Des. Coimbra Schimidt, 7ª Cãmara D. Púb, julgado em 13/09/10; Ap nº 990.10.088918-4, Rel Des Carvalho Viana, 8ª Cam. D. Pub., julgado em 16/06/10), que inclusive já sumulou a questão através da Súmula nº 31, que dispõe que “As gratificações de caráter genérico, tais como GAP, GTE, GASS, GAM, incorporam-se aos vencimentos, proventos e pensões”.
Portanto, policiais civis aposentados e seus pensionistas fazem jus ao recebimento do ALE, integralmente, em valor correspondente à classificação da UPC e ao cargo em que se encontravam quando passaram à inatividade, a partir da edição da LC nº 1.020/07, quando foi reconhecido o seu caráter geral.
Ana Flávia Magno Sandoval OAB/SP nº 305.258
Veja a publicação deste artigo pelo Migalhas

 http://www.sandovalfilho.com.br/midia/artigos/1018-aposentados-e-pensionistas-tem-direito-ao-ale-integral

O tom do governo em relação à greve do funcionalismo subiu 11

Lei de greve para o funcionalismo

Tereza Cruvinel
Correio Braziliense     –     23/08/2012
“Os próprios funcionários, combinando excessos com intransigência, criaram as condições para que a lei de greve seja proposta e aprovada”, Ideli Salvatti, ministra de Relações Institucionais
O ponto foi cortado e o tom do governo em relação à greve do funcionalismo subiu. Uma portaria do ministro da Defesa, Celso Amorim, autorizando o uso das Forças Armadas no esquema de segurança da Copa do Mundo e outros grandes eventos, fez cair a ficha para a Polícia Federal, que, tendo ido longe demais, ontem começou a recuar.
A tática de negociar em separado, dividindo as categorias, pode ter começado a funcionar ontem. Antes do dia 31, com ou sem acordo, o governo enviará a proposta de lei orçamentária ao Congresso, com recursos suficientes apenas para cobrir o reajuste oferecido. E depois que tudo terminar, pode tomar a iniciativa que nenhum governo, e muito menos o Congresso, ousou tomar depois da Constituinte: regulamentar o artigo 37, propondo a Lei de Greve dos Funcionários Públicos.
A portaria de Celso Amorim não significa que a presidente Dilma já tomou a decisão de trocar a Polícia Federal pelas Forças Armadas na Copa do Mundo e nos eventos preparatórios, como chegou a ser dito.
Uma Copa com a segurança militarizada seria uma certa excrescência. Mas é correto que ela já prometeu a Amorim reajustes para os militares no ano que vem e que sua maior irritação é a Polícia Federal. Apesar dos altos salários, os grevistas cometeram atos desatinados nos últimos dias, impondo constrangimentos à população nos aeroportos, com revistas abusivas, exibição de armas nas operações-padrão e a liberação da fronteira com o Paraguai, na Ponte da Amizade, que ficou sem fiscalização e controle. Dilma, que já se havia irritado muito com o ensaio de um protesto dos policiais federais durante a Rio+20, foi criando a convicção de que será arriscado demais contar apenas com essa força na segurança dos grande eventos programados para o Brasil.
A proposição de uma lei que fixe normas e limites para a greve no setor público está em análise e certamente é o instrumento que pode impedir a repetição do que está acontecendo agora. As categorias pedem aumentos superlativos que o governo diz não ter a menor condição fiscal de aceitar. Os policiais rodoviários, por exemplo, pedem que os salários iniciais passem de R$ 5,8 mil para R$ 8,9 mil e os finais, de R$ 10,5 mil para R$ 20,6 mil. A Polícia Federal quer elevar de R$ 19 mil para R$ 26 mil o teto salarial num plano de carreira para a corporação. Esse plano, não com esses valores, é que começou a ser negociado pelo ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, com lideranças temerosas de perder para as Forças Armadas os equipamentos e vantagens que receberiam com a segurança da Copa.
O direito de greve para os trabalhadores em geral está garantido pelo artigo nono da Constituição Federal. A lei complementar específica ali prevista foi votada em 1989 (Lei nº 7.783/1989). Já o direito de greve dos funcionários está previsto no artigo 37, que trata da administração pública, “nos termos e limites definidos em lei específica”. Esta lei é que nunca foi votada e nunca foi proposta, nem pelo Executivo nem pelo Legislativo, para evitar o desgastante confronto com os servidores.
A ministra de Relações Institucionais, Ideli Salvatti, diz ter identificado um clima favorável no Congresso. “Os próprios funcionários, combinando excessos com intransigência, criaram as condições para que a lei de greve seja proposta e aprovada”, diz ela. Se isso se confirmar, a tramitação será ruidosa, mas o país terá uma norma legal sobre o assunto e os próprios funcionários conhecerão os seus limites.

Justiça concede liberdade ao Cabo Bruno após 27 anos de prisão 17

Decisão torna o ex-policial livre de débitos pendentes com a Justiça. Oliveira havia sido condenado a 120 anos de prisão.

A Justiça de Taubaté concedeu na tarde de quarta-feira (22) o indulto para Florisvaldo de Oliveira, conhecido como Cabo Bruno.

Luara Leimig da TV Vanguarda  Do G1 Vale do Paraíba e Região

Cabo Bruno é beneficiado com saída temporária (Foto: Reprodução/TV Globo)Cabo Bruno, acusado de mais de 50 assassinatos, terá direito a liberdade (Foto: Reprodução/TV Globo

Condenado a 120 anos de prisão, ele cumpriu 27 anos e deverá deixar a penitenciária Doutor José Augusto César Salgado, em Tremembé, conhecida como P2, ainda nesta quinta-feira (2).

Segundo o Tribunal de Justiça, foi concedido indulto pleno do restante da pena. Assim, Oliveira não terá mais débitos pendentes com a Justiça.
Ex-policial militar de São Paulo, cabo Bruno é acusado de chefiar um esquadrão da morte que atuava na periferia da capital paulista na década de 1980. Ele foi acusado de mais de 50 assassinatos e está detido em Tremembé desde 2002, onde atuava como pastor.

Em 2009, o advogado de defesa pediu a progressão da pena – do regime fechado para o semiaberto. Os exames criminológicos apontaram bom comportamento do preso.

No último dia 14, o promotor Paulo José de Palma, responsável pelo processo do Cabo Bruno, encaminhou um parecer favorável ao indulto para a decisão final da Vara Criminal.

Junto com o parecer do promotor, baseado em lei que prevê a liberdade definitiva para presos com bom comportamento e com mais de 20 anos de prisão cumpridos, estão documentos com elogios de funcionários e da própria direção da P2 quanto à conduta de Florisvaldo na unidade.
Em agosto, na saída temporária dos presos no Dia dos Pais, o cabo deixou a penitenciária pela primeira vez. A saída foi comemorada por amigos no site de relacionamento da mulher dele, uma cantora evangélica que se casou com Florisvaldo dentro da penitenciária.

Expectativa Na segunda-feira (20), a reportagem da TV Vanguarda conversou com Florisvaldo de Oliveira em uma área da sede administrativa do presídio. Calmo, sempre sorridente e bastante observador, Cabo Bruno contou sobre sua rotina, a expectativa de ganhar a liberdade e lembrou fatos que vivenciou durante o período do cárcere.
Enquanto aguardava o despacho que poderia mudar sua vida, Florisvaldo manteve a rotina que segue desde 2009 no regime semiaberto. Ele acorda por volta das 5h30 e às 6h, quando o portão do alojamento é aberto, sai para o café da manhã e vai para a horta da unidade, onde trabalha diariamente cultivando os vegetais que são servidos no almoço dos próprios detentos.

Entre 11h20 e 12h20, o ex-policial segue para o almoço, e em seguida retorna para o trabalho na horta até as 17h. Depois, encara a fila nos quatro orelhões existentes no pátio disponíveis para os presos do regime semiaberto, para conseguir ligar para a família e saber as notícias do lado de fora. Cada preso tem até dez minutos para usar os aparelhos e a ordem de uso é definida por meio de uma lista elaborada por eles, diariamente e conforme o interesse de uso.

“Estou ansioso pela decisão da Justiça, mas ao mesmo tempo me mantendo com os pés no chão. São 27 anos nesta vida e sou igual a Tomé, só acredito vendo”, disse Cabo Bruno na última segunda-feira.

Fé e arte

Tela pintada pelo Cabo Bruno (Foto: Reprodução/TV Vanguarda)Tela pintada pelo Cabo Bruno (Foto: Reprodução/TV Vanguarda)

Além do trabalho na horta, Cabo Bruno divide o tempo na prisão com a missão de pastor evangélico, celebrando cultos nos fins de semana na capela da P2 – construída pelos próprios presos – e com a pintura de telas. Autodidata, Florisvaldo aprendeu a pintar quadros em 1996, quando esteve preso na Casa de Custódia de Taubaté.

Desde então, segundo ele, já fez entre 800 e 1000 telas, que foram vendidas para detentos e parentes de presos. “É uma forma que encontrei de ajudar a família com as despesas”, disse. O preço das telas de cabo Bruno varia entre R$ 300 e R$ 400. Suas pinturas passeiam entre paisagens e natureza morta.

Entre os clientes de Cabo Bruno também estão promotores, juízes e presos famosos, como o ex-controlador do Banco Santos Edemar Cid Ferreira, que também esteve preso na P2 em 2006, acusado de lavagem de dinheiro e formação de quadrilha. “Edemar entendia de arte e gostou muito do meu trabalho. Foram pelo menos dez quadros com preços entre R$ 1000 e R$ 1500 que ele levou para a coleção de arte dele”, contou.

Liberdade Este mês Florisvaldo pôde sentir por cinco dias o gosto da liberdade. Entre os dias 8 e 13 de agosto, ele ficou fora da unidade prisional, convivendo com a família, beneficiado pela primeira vez com a saída temporária do Dia dos Pais.

“Foi uma sensação difícil de explicar. A alegria era tanta que eu não quis avisar ninguém. Aproveitei cada segundo e sai da prisão caminhando por mais de duas horas até a casa da minha esposa, onde fiz uma surpresa para todos”, contou.

No período que esteve longe das grades, Florisvaldo frequentou cultos evangélicos todas as noites junto com a esposa que é pastora. Eles se conheceram durante as visitas evangélicas que ela fazia na capela do presídio.

“Na primeira noite de liberdade depois de 21 anos sem ver a rua, cumpri minha promessa feita para Deus quando eu ainda estava no regime fechado: passei a primeira noite em um monte junto com outros irmãos da igreja e a minha esposa, orando e agradecendo. Apesar de nunca ter tido a noite oficial de núpcias, a primeira noite fora foi dedicada a Deus”, brincou. Entre um culto e outro, Cabo Bruno participou de reuniões familiares e fez questão de ir ao centro da cidade fazer compras.

Prisão e fugas Cabo Bruno foi preso pela primeira vez em 1983 e levado para o presídio militar Romão Gomes, na capital. Entre 1983 e 1990, o ex-pm fugiu três vezes da unidade, uma delas inclusive depois de fazer funcionários reféns. Em maio de 1991 foi recapturado pela quarta vez, e nunca mais saiu.

Em junho de 1991 Florisvaldo foi levado para a Casa de Custódia de Taubaté, onde ficou até 1996. Dentro do piranhão da Custódia, unidade onde nasceu uma das principais facções criminosas do Estado, o ex-policial permaneceu os mais de cinco anos em uma cela isolado 24 horas dos demais presos.

“Com ameaças de morte frequentes, passei estes anos sem banho de sol, porque não podia encontrar com os outros detentos. De dentro da minha cela, eu apenas conseguia ouvir as vozes de detentos de celas próximas, por onde comecei a pregar, até instituir o horário diário das orações, no final do dia”, lembra.

Em 1996, Florisvaldo foi levado para o Centro de Observação Criminológica, onde ficou até 2002, quando foi transferido para a P2 de Tremembé. Em 2009 ele passou do pavilhão do regime fechado da P2 para o semiaberto, dentro da mesma unidade, separados apenas por uma muralha.

Vitória do Dr. Luis Storni: Tribunal de Justiça reconhece dano moral praticado pelos jornalistas André Caramante e Rogério Pagnan – da Folha de São Paulo – em desfavor de Delegado de Polícia 9

Ac�rd�o DR STORNI.pdf ( íntegra )

Da matéria veiculada em 24/01/2010.
Por conseguinte, em que pese a “Operação Parasitas” não
ter sido o foco da matéria veiculada em 24/01/2010 (“Delegado ameaçado de
demissão diz que secretário o persegue” fls. 177), o caráter ofensivo da
publicação em relação ao ora apelante também é evidente.
Isso porque, com o escopo de ilustrar manchete anunciando
a investigação de delegados de polícia investigados pela Corredoria da Polícia
Civil, foram citados apenas alguns delegados, dentre eles, justamente o autor, do
qual foi estampada uma fotografia em destaque e as seguintes afirmações:
“Luis Augusto Castilho Storni investigado sob suspeita
de favorecer empresas envolvidas em fraudes em

licitações na área da saúde no Estado. Não atendeu ao
pedido de entrevista. É chefe da Delegacia Sobre Crimes
de Lavagem de Dinheiro e Ocultação de Bens e Valores.
No ano passado, negou ter favorecido as empresas.”
Notório, portanto, que a divulgação da imagem e do nome
do apelante, em destaque, em reportagem que, embora trate de delegados

afastados ou investigados, não indica todos os profissionais que se enquadram em
tal situação, implica em exposição pública desnecessária e atentatória à honra e
imagem do autor perante um número imensurável de leitores.
Ao adotar tal conduta, os corréus extrapolaram, mais uma
vez, os limites da atividade jornalística informativa, levando o recorrente a um
desgaste moral e psicológico, que deve ser reparado, muito embora o teor da
matéria seja verídico.
V) Do quantum indenizatório.
Reconhecida a conduta ilícita dos ora recorridos, e os danos
morais sofridos pelo autor, resta a análise do valor a ser fixado a título de
indenização.
Nesse interim, embora tenham sido duas as publicações
ofensivas verificadas no caso concreto, certo é que o abalo moral é único, e
engloba o uso indevido da imagem, na medida em que a personalidade humana é
uma e indivisível.
Feita tal observação, ressalta-se a lição de Maria Helena
Diniz (Curso de Direito Civil Brasileiro, v. 7. Responsabilidade Civil, 25ª
edição, Editora Saraiva, 2011, p. 125/126) a respeito da função satisfatória ou
compensatória do dano moral:
“pois como o dano moral constitui um menoscabo a
interesses jurídicos extrapatrimoniais, provocando
sentimentos que não têm preço, a reparação pecuniária visa
proporcionar ao prejudicado uma satisfação que atenue a
ofensa causada. Não se trata, como vimos, de uma
indenização de sua dor, da perda de sua tranquilidade ou
prazer de viver, mas de uma compensação pelo dano e
injustiça que sofreu, suscetível de proporcionar uma
vantagem ao ofendido, pois ele poderá, com a soma de
dinheiro recebida, procurar atender às satisfações materiais

ou ideais que repute convenientes, atenuando assim, em
parte, seu sofrimento.
Fácil é denotar que o dinheiro não terá na reparação do
dano moral uma função de equivalência própria do
ressarcimento do dano patrimonial, mas um caráter
concomitantemente satisfatório para a vítima e lesados e
punitivo para o lesante, sob uma perspectiva funcional.
A reparação do dano moral cumpre, portanto, uma função
de justiça corretiva ou sinalagmática, por conjugar, de uma
só vez, a natureza satisfatória da indenização do dano moral
para o lesado, tendo em vista o bem jurídico danificado, sua
posição social, a repercussão do agravo em sua vida privada
e social e a natureza penal da reparação para o causador do

dano, atendendo a sua situação econômica, a sua intenção
de lesar (dolo ou culpa), a sua imputabilidade etc.”
(destaquei)
Assim, na hipótese em apreço, verifica-se que é reprovável
a conduta dos apelados ao extrapolar a função jornalística