Oficialato da Polícia Militar dilapida o dinheiro do POVO 6

Enviado em 03/08/2012 as 22:37 – Gennarino Mangiagnocchi

Últimos julgamentos do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo: REPRESENTAÇÃO

01 TC-003012/026/08 Representante(s): Alan Zaborski Representado(s): Departamento de Suporte Administrativo do Comando Geral da Secretaria da Segurança Pública. Assunto: Possíveis irregularidades no Pregão Presencial nº 512/160/07, instaurado pelo Departamento de Suporte Administrativo do Comando Geral da Secretaria da Segurança Pública, objetivando a aquisição de suprimentos de informática. Justificativas apresentadas em decorrência da(s) assinatura(s) de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93, pelo Conselheiro Antonio Roque Citadini, publicada(s) no D.O.E. de 12-02-09, 23-06-10 e 05-05-11. Fiscalizada por: GDF-10 – DSF-II. Fiscalização atual: GDF-9 – DSF-I.

Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.

INSTRUMENTOS CONTRATUAIS

02 TC-029579/026/08 Contratante: Departamento de Suporte Administrativo do Comando Geral da Secretaria de Segurança Pública. Contratada: Sistécnica Comércio e Assistência Técnica Ltda. Autoridade(s) Responsável(is) pela Abertura do Certame Licitatório, pela Homologação e Autoridade(s) que firmou(aram) o(s) Instrumento(s): Kooki Taguti (Tenente Coronel PM Dirigente). Objeto: Aquisição de suprimentos de informática. Em Julgamento: Licitação – Pregão Presencial. NE nº2008NE00229 de 08-05-08. Valor – R$38.400,00. Justificativas apresentadas em decorrência da(s) assinatura(s) de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93, pelo Conselheiro Antonio Roque Citadini, publicada(s) no D.O.E. de 12-02-09, 23-06-10 e 05-05-11. Fiscalizada por: GDF-10 – DSF-II. Fiscalização atual: GDF-9 – DSF-I.

Resultado: IRREGULAR.

REPRESENTAÇÃO

03 TC-003052/026/08 Representante(s): Alan Zaborski Representado(s): Departamento de Suporte Administrativo do Comando Geral da Secretaria da Segurança Pública. Assunto: Possíveis irregularidades no Pregão Presencial nº 513/160/07, instaurado pelo Departamento de Suporte Administrativo do Comando Geral da Secretaria da Segurança Pública, objetivando a aquisição de suprimentos de informática. Justificativas apresentadas em decorrência da(s) assinatura(s) de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93, pelo Conselheiro Antonio Roque Citadini, publicada(s) no D.O.E. de 12-02-09, 23-06-10 e 05-05-11. Fiscalizada por: GDF-10 – DSF-II. Fiscalização atual: GDF-9 – DSF-I.

Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.

INSTRUMENTOS CONTRATUAIS

04 TC-029576/026/08 Contratante: Departamento de Suporte Administrativo do Comando Geral da Secretaria de Segurança Pública. Contratada: Sistécnica Comércio e Assistência Técnica Ltda. Autoridade(s) Responsável(is) pela Abertura do Certame Licitatório, pela Homologação e Autoridade(s) que firmou(aram) o(s) Instrumento(s): Kooki Taguti (Tenente Coronel PM Dirigente). Objeto: Aquisição de suprimentos de informática. Em Julgamento: Licitação – Pregão Presencial. NE nº2008NE00230 de 08-05-08. Valor – R$65.636,00. Justificativas apresentadas em decorrência da(s) assinatura(s) de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93, pelo Conselheiro Antonio Roque Citadini, publicada(s) no D.O.E. de 12-02-09, 23-06-10 e 05-05-11. Fiscalizada por: GDF-10 – DSF-II. Fiscalização atual: GDF-9 – DSF-I. Resultado: IRREGULAR.

05 TC-036305/026/09 Contratante: Secretaria da Segurança Pública – Polícia Militar do Estado de São Paulo – Centro de Suprimento e Manutenção de Material de Intendência. Contratada: Capricórnio S/A. Autoridade(s) Responsável(is) pela Abertura do Certame Licitatório e pela Homologação: Álvaro Batista Camilo (Coronel PM – Dirigente). Ordenador(es) da Despesa e Autoridade(s) que firmou(aram) o(s) Instrumento(s): Olavo de Castilho Júnior (Tenente Coronel PM – Dirigente). Objeto: Aquisição de calças, jaquetas, culotes e saias. Em Julgamento: Licitação – Pregão Presencial. Ata de Registro de Preços celebrada em 17-08-09. Contrato celebrado em 22-09-09. Valor – R$2.151.645,00. Justificativas apresentadas em decorrência da(s) assinatura(s) de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93, pelo Conselheiro Antonio Roque Citadini, publicada(s) no D.O.E. de 06-04-10. Fiscalizada por: GDF-10 – DSF-I. Fiscalização atual: GDF-9 – DSF-I.

Resultado: IRREGULAR.

06 TC-012918/026/10 Contratante: Secretaria da Segurança Pública – Polícia Militar do Estado de São Paulo – Centro de Suprimento e Manutenção de Material de Intendência. Contratada: Capricórnio S/A. Ordenador(es) da Despesa e Autoridade(s) que firmou(aram) o(s) Instrumento(s): Olavo de Castilho Júnior (Tenente Coronel PM – Dirigente). Objeto: Aquisição de calças e culotes. Em Julgamento: Licitação – Pregão Presencial e Ata de Registro de Preços (analisadas no TC-036305/026/09). Contrato celebrado em 03-03-10. Valor – R$2.408.081,35. Fiscalizada por: GDF-10 – DSF-I. Fiscalização atual: GDF-9 – DSF-I. Resultado: IRREGULAR

Um Comentário

  1. SENHORES FLITADORES: FUI PM DURANTE MUITOS ANOS E CONHECI DE PERTO A HIPOCRISIA QUE É PROPAGADA NOS QUARTÉIS. LEMBRO-ME DE UMA FRASE QUE OUVI MUITAS VEZES DURANTE AS SOLENIDADES: “A POLÍCIA MILITAR É A RESERVA MORAL DO ESTADO.”

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  2. EXPLOSÕES EM BANCOS
    Justiça expulsa PMs e agente penitenciário

    Três policiais militares foram expulsos da corporação e um agente penitenciário acabou demitido, por determinação da Justiça, pelo envolvimento com uma quadrilha de criminosos. No total, foram condenadas 11 pessoas, sendo uma mulher, por participarem de um furto mal-sucedido, ocorrido no dia 31 de maio de 2011, em Patrocínio Paulista. As penas dos condenados, somadas, chegam a 182 anos de prisão (veja quadro nesta página).

    Na ocasião, a quadrilha explodiu caixas eletrônicos de dois bancos naquela cidade, mas não conseguiu levar nada. O Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) e o serviço reservado da Polícia Militar, já investigava o bando. Logo após a ação, a PM cercou a casa onde parte da quadrilha estava, no Recanto Elimar. Com mandado de busca, policiais tentaram entrar no imóvel, mas foram recebidos a tiros. Houve o revide. Três bandidos morreram no confronto: Paulo Roberto da Silva Júnior, 26; Ivan Snagalli, 26, e Jonatan Cardoso Ramos, 25, o “Alemão”, todos moradores em Campinas (SP).

    Ontem à tarde, a reportagem do Comércio enviou e-mail ao setor de Comunicação da Polícia Militar do Estado de São Paulo, para saber a posição da corporação em relação ao caso e se os policiais já haviam sido exonerados do serviço público, mas até o fechamento desta edição não houve respostas.

    Em relação às condenações, não só dos policiais, mas dos 11 integrantes da quadrilha, o Ministério Público do Estado de São Paulo, por meio dos promotores de Justiça do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) – Núcleo Franca -informou em nota que já recorreu da sentença para tentar aumentar ainda mais as penas aplicadas aos condenados.

    A SENTENÇA
    A sentença de condenação dos acusados foi proferida no último dia 26 de julho pelo Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal, Wagner de Carvalho Lima. A reportagem do Comércio da Franca teve acesso ao processo condenatório. Parte dos 11 réus foi condenada com penas superiores a 20 anos. A denúncia foi apresentada pelo Gaeco. Os crimes atribuídos à quadrilha e acatados pela Justiça foram formação de quadrilha, explosão, tentativa de furto, receptação, adulteração de sinal identificador de veículo automotor e porte ilegal de arma de fogo de uso restrito.

    Os três moradores de Campinas – Anderson Gomes da Silva, 37, Heber Moisés Cruz Pereira, 35, Marcos Tadeu da Silva, 30, e Silvano Pires da Silva, 31, de Sumaré, foram os criminosos que receberam a maior punição. Todos foram condenados a 24 anos e 10 meses cada um, em regime fechado e não poderão recorrer da sentença em liberdade. De acordo com a Justiça, eles seriam os principais integrantes do bando que trocaram tiros com a polícia, além de explodirem os caixas eletrônicos. As menores penas ficaram em três anos, com direito a responder o processo em liberdade.

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  3. ALGUEM REPAROU O NOME DE ROQUE CITADINI? SERÁ QUE A COMPRA FOI FEITA NA KALUNGA?

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  4. Senhores leitores de flit paralisante! Pensemos grande: olhem os outros sites de transparência……um servidor ou um funcionário qualquer, em algum mês do ano recebe o benefício constitucional relacionado a férias : 1/3 de férias. No Estado de São Paulo, o 13º salário é divido em 02 parcelas, sendo 01 no dia do aniversário e outra no mês de dezembro. Ora, já pararam para pensar que alguns salários que ultrapassam os valores do governador, sem ficar no teto, podem estar acrescentados de direitos constitucionais. E mais, olhem os sites de transparência de outros órgãos públicos. Temos a separação do que é o salário, do que férias, do que abono e outras ações judiciais. Vamos npos preocupar com assuntos mais inteligentes, do que uma polícia ficar criticando a outra. Cada um pode pensar e agir positivamente para saber votar em pessoas decentes, denunciar a corrupção, ajudar o próximo e lutar por uma sociedade mais justa e decente, pois os valores estão se perdendo a cada dia. Que Deus esteja em primeiro lugar em nossas ações. Como será uma sociedade sem polícia, seja civil ,militar, municipal, federal, etc? Pensem nisso!

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  5. Pois é , ficam quatro anos na academia MILITAR do barro branco , aprendendo equitação, esgrima e outras baboseiras a população que paga por isso e no fim pouco dão de retorno a esta que a financiou , pois logo se encostam atras de uma mesa ou carregando a mala de algum politico……isso tem que acabar , não é possivel que a ONU esta errada.

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