Policial Militar acidentado em serviço tem direito à reforma com proventos integrais como se tivesse completado 30 anos de serviço: sexta-parte , seis quinquenios e promoção a graduação imediatamente superior 19

7ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO RECONHECE DIREITO DE POLICIAL MILITAR ACIDENTADO EM SERVIÇO À REFORMA COM PROVENTOS INTEGRAIS E GRADUAÇÃO SUPERIOR – Imprimir

A 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos autos do Processo nº 0209034-40.2008.8.26.0000, confirmou a sentença proferida pela 2ª Vara da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, que julgou procedente ação de reforma pleiteada por Policial Militar acidentado em serviço, reconhecendo seu direito à reforma com proventos integrais como se tivesse completado 30 anos de serviço, ou seja, incluindo-se a sexta-parte e seis quinquenios, bem como sua promoção a graduação imediatamente superior. O v. acórdão proferido reformou parcialmente a decisão de primeira instância, apenas para reconhecer o direito do autor à percepção da sexta-parte e dos seis quinquenios, nos moldes do disposto no § 1º, do artigo 1º, da Lei nº 5.451/86 de São Paulo.

FONTE: TJSP

Um Comentário

  1. Bom Dia!

    Senhoras e Senhores.

    Este procedimento não deveria partir do interessado para ter seu direito garantido através de uma decisão judicial. A partir do momento que o Policial (Civil ou Militar) sofra prejuízos e vai automaticamente para à Caixa Beneficente e fique afastado e depois, aposente por invalidez e, mesmo não tendo o tempo devidamente recolhido (trinta anos), deve o Empregador reconhece-lo e pagar o que realmente deve. Afinal o Policial (Civil ou Militar) recebe RETP e por ter sofrido perdas defendendo a sociedade em estrito cumprimento do dever, deve o Estado, incontinenti, pagar todas as suas despesas com Hospitais e remédios, inclusive a “Aposentadoria integral sim” e com todas as vantagens. Mas como no nosso País, smj, parece que as coisas andam pior que na época de Getúlio, “Lei! Ora a Lei!”. O que fazer?

    Caronte.

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  2. Um amigo voltando do trabalho, fardado, deu de cara com um maluco roubando uma van. Interferiu e houve troca. O cara lhe acertou um tiro de calibre 12 no peito e ele acertou dois de .40 na caixa do mala. O FDP não morreu, mas posteriormente, foi morto depois pelos “parça” na cadeia. Meu amigo perdeu os movimentos do braço direito, devido aos chumbos que ali atingiram. Além de policial, era músico e goleiro. TEVE QUE ENTRAR NA JUSTIÇA PARA RECEBER O SEGURO. A ADVOGADA MORDEU 30%. NÃO TEVE DIREITO A QUINQUÊNIOS, SEXTA PARTE ETC.

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  3. Alves,vc. é um jegueira,por que parabens pm,se foi o coitado do policial militar que entrou com recurso,e a bosta da pm,se bobear quando a justiça pediu informações deve ter dado parecer contrário a benecia pleiteada.Vc. deve ser mais um idiota,ou oficial,bem tanto faz já que as expressões são sinonimas,que só fala que a pm é melhor coisa do mundo,poís,já recebeu iso 9000 e o caralho.Se liga cara,ou aprende a interpretar texto,seu calhorda! O colega só entrou com a ação,porque logicamente a bosta do seu comando pm negou requerimento inicial da reforma com proventos integrais,tonto!

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  4. Sou PM , 3 acidentes em serviço,sendo, 2 lesões permanentes, estou impedido de prestar qualquer concurso para promoção, deveria ter reformado ex-ofício conforme a lei 5451/86.Tive que recorrer a “justiça”, ganhei em 1ª instancia com todos os Direitos e benefícios, porém , em 2ª instancia(TJ) perdi sem nenhuma fundamentação, agora resta o recurso para ver o que vai acontecer.

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  5. O Policial Militar acidentado em serviço tem direito à reforma com proventos integrais como se tivesse completado 30 anos de serviço: sexta-parte, seis quinquenios e promoção a graduação imediatamente superior. Meus parabéns, nada mais justo.

    Mas e o Policial Civil, ele também trabalha na defesa do cidadão e o trabalho é tão perigoso como na Polícia Militar, porque o Policial Civil também não se aposenta com os mesmos direitos?

    O Policial Militar se aposenta com salário integral e com paridade aos 30 anos e por que o Policial Civil porque não se aposenta com integralidade e com paridade? O Policial Civil só entrando na Justiça.

    Este mes todos os Policiais Militares aposentados receberam o hollerith gordo com o ALE igual a dos oficiais e a Policia Civil, porque nada receberam? O Policial Civil só entrando na Justiça.

    O que o governo PSDB está querendo, meu Deus?

    É nítido a indiferença que o governo trata o Policial Civil, por que isso?

    Também temos família, filhos, temos nossas dívidas, também nos alimentamos, porque esse tratamento diferenciado????

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  6. CARO DR. GUERRA,GOSTARIA QUE O SR.QUE É UM GRANDE CONHECEDOR DO DIREITO, DESCE UMA EXPLICAÇÃO UM POUCO MAIS COMPLETA SOBRE O ASSUNTO ACIMA, E NO MESMA LINHAGEM FAREI ALGUMAS PERGUNTAS E SE POSSÍVEL DÊ UMA RESPOSTA, TUDO DENTRO DO RECONHECIMENTO DADO PELA 7ª CÂMERA DO TJ, SP: ESTE RECONHECIMENTO ABRANGE AOS MILITARES QUE JÁ ESTÃO APOSENTADOS E QUE NÃO RECEBEM ESTES PROVENTOS, SÓ VALE DAQUI PARA FRENTE, TAMBÈM ABRANGE AOS POLICIAIS CIVIS, E QUANTO O RECENTE RECONHECIMENTO DA APOSENTADORIA AOS 25 ANOS NO SERVIÇO INSALUBRE DOS POLICIAIS QUE TEM GRAU MAXIMO.

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  7. veja bem, isto é se for aprovada, mas daqui até lá, águas rolarão, e muita,hahahahaUm novo modelo de identidade funcional para o policial civil está sendo analisado pelo Conselho da Polícia Civil (CPC). O novo projeto visa a aceitação do documento em território nacional e a utilização de papel oficial com atuais tecnologias de segurança.

    O novo modelo terá um design mais moderno e compacto, com integração de novas funcionalidades e conveniências. No caso da nova funcional da carreira de delegado de polícia, a ideia é substituir o brasão da República Federal pelo do Estado de São Paulo.

    A nova funcional terá mais proteção contra fraudes, já que o papel oficial a ser usado possui a marca d’água e inclusão de outros itens de segurança e de biometria. Com todos os cuidados com a segurança e utilização de papel específico para documentos de identidade, a funcional poderá ser utilizada em todo o território nacional, facilitando assim o trabalho e a identificação do policial civil, caso a proposta seja aceita.

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  8. caro, dr. guerra, é uma grande mentira o que foi citado acima pelo colega, , quanto ao recebimento do ALE pelos praças da pm, igual o ALE dos oficiais, como foi citado folha de pagamento gorda.

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  9. Alves :QUEM PODE, PODE. VÊ SE ISSO ACONTECE COM POLICIAL CIVIL. PARABÉNS POLICIA MILITAR.

    EU AINDA PREFIRO ME APOSENTAR COM SAUDE E PODENDO JOGAR MINHA BOLINHA NO FINAL DE SEMANA…………….SE ISSO É MÉRITO PODE FICAR PRA VOCE……….

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  10. DECRETO Nº 58.139,
    DE 15 DE JUNHO DE 2012
    Regulamenta a avaliação especial de desempenho
    para fins de estágio probatório aos integrantes
    das carreiras policiais civis, abrangidos pela Lei
    Complementar nº 1.151, de 25 de outubro de
    2011
    GUILHERME AFIF DOMINGOS, Vice-Governador, em Exercício
    no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de
    suas atribuições legais e com fundamento no § 5º do artigo 7º
    da Lei Complementar nº 1.151, de 25 de outubro de 2011,
    Decreta:
    Artigo 1º – Fica regulamentada, na forma deste decreto, a
    avaliação especial de desempenho para fins de estágio probatório
    aos integrantes das carreiras policiais civis, abrangidos
    pela Lei Complementar nº 1.151, de 25 de outubro de 2011, no
    âmbito da Secretaria da Segurança Pública.
    Artigo 2º – O estágio probatório é o período dos 3 (três)
    primeiros anos de efetivo exercício em que o servidor, nomeado
    para cargo de provimento efetivo, em virtude de concurso público,
    será submetido à avaliação semestral, como condição para
    aquisição de estabilidade.
    Parágrafo único – Para os efeitos do disposto no “caput”
    deste artigo, o período de 3 (três) anos equivale a 1.095 (um mil
    e noventa e cinco) dias de efetivo exercício.
    Artigo 3º – O policial civil de 3ª Classe que não preencher
    o requisito estabelecido no item 1 do § 1º do artigo 7º da Lei
    Complementar nº 1.151, de 25 de outubro de 2011, será reprovado
    nos termos do Regulamento da Academia de Polícia – RAP,
    devendo esta propor sua exoneração ao Conselho da Polícia
    Civil.
    Artigo 4º – O preenchimento dos requisitos aludidos nos
    itens 3 a 8 do § 1º do artigo 7º da Lei Complementar nº 1.151,
    de 25 de outubro de 2011, será apurado por meio do exame de
    relatórios circunstanciados, de forma fundamentada e conclusivos,
    elaborados pelo Delegado Seccional de Polícia ou pelo
    Delegado Divisionário de Polícia, segundo a área de atribuição
    a que esteja subordinado o policial civil em estágio probatório.
    Parágrafo único – Os relatórios a que se refere o “caput”
    deste artigo serão apresentados, semestralmente, ou a qualquer
    tempo para comunicar fato relevante à avaliação do policial
    civil de 3ª Classe, à Corregedoria Geral da Polícia Civil, independente
    de provocação, sob pena de responsabilidade, pelos
    dirigentes de todas as unidades em que esteve em exercício o
    policial civil em estágio probatório.
    Artigo 5º – A Corregedoria Geral da Polícia Civil, depois de
    verificar o preenchimento do requisito estabelecido no item 2
    do § 1º do artigo 7º da Lei Complementar nº 1.151, de 25 de
    outubro de 2011, emitirá, antes do término dos 1.005 (um mil
    e cinco) dias, manifestação final, fundamentada e conclusiva,
    sobre a conduta pessoal e funcional do policial civil de 3ª Classe
    em estágio probatório, propondo sua confirmação ou não na
    carreira.
    § 1º – Sendo desfavorável a conclusão da Corregedoria
    Geral da Polícia Civil, esta dará vista dos autos ao defensor
    constituído, para que em 7 (sete) dias, da data da notificação,
    ofereça manifestação escrita para reforma da referida conclusão
    e junte ou indique provas que justifiquem a modificação
    pretendida.
    § 2º – Recebida a manifestação do interessado e produzidas
    as provas eventualmente requeridas e deferidas, se houver
    acréscimo ao conjunto de provas já produzidas, a autoridade
    policial presidente manifestar-se-á novamente e o procedimento
    será submetido à apreciação do Conselho da Polícia Civil
    que, pela maioria simples de seus membros opinará a favor ou
    contra a confirmação, na carreira, do policial civil de 3ª Classe
    em estágio probatório.
    Artigo 6º – O procedimento administrativo de que trata o §
    4º do artigo 7º da Lei Complementar nº 1.151, de 25 de outubro
    de 2011, será regido pelos critérios da celeridade, simplicidade
    e economia processual e iniciado por portaria da autoridade
    policial, devendo o policial civil de 3ª Classe avaliado ser ouvido
    na presença de defensor constituído, ao qual será facultada a
    apresentação de defesa prévia onde indicará provas e arrolará
    até 3 (três) testemunhas de seu interesse.
    Artigo 7º – Os processos apreciados pelo Conselho da
    Polícia Civil, nos termos do artigo 3º e do § 2º do artigo 5º
    deste decreto, e os que contenham manifestação favorável da
    Corregedoria Geral da Polícia Civil, serão remetidos para homologação
    ou não do Delegado Geral de Polícia, que os enviará:
    I – para a Divisão de Administração de Pessoal do Departamento
    de Administração e Planejamento da Polícia Civil – DAP,
    os que acolherem a proposta de confirmação na carreira, com
    a finalidade de serem preparadas as apostilas dando estabilidade
    a partir da data em que completaram os 1.095 (um mil e
    noventa e cinco) dias de efetivo exercício nos cargos respectivos
    de 3ª Classe;
    II – para o Governador do Estado, por meio do Titular da
    Pasta, os que contiverem decisão contrária à confirmação na
    carreira, acompanhados dos respectivos atos exoneratórios do
    cargo, devidamente fundamentados.
    § 1º – A tramitação dos processos que contenham manifestação
    desfavorável deverá ser feita com a urgência necessária,
    de maneira a possibilitar que os atos exoneratórios possam ser
    expedidos antes de findo o período de estágio probatório.
    § 2º – O ato de confirmação na carreira ou de exoneração
    do servidor será publicado no Diário Oficial do Estado.
    Artigo 8º – A inverdade, comissiva ou omissiva, na prestação
    das informações que possibilitem verificar a satisfação
    dos requisitos do estágio probatório, praticada por servidores
    estaduais, constituirá ilícito penal e administrativo, punível com
    as sanções legais.
    Artigo 9º – Este decreto entra em vigor na data de sua
    publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial
    o Decreto nº 36.694, de 23 de abril de 1993.
    Palácio dos Bandeirantes, 15 de junho de 2012
    GUILHERME AFIF DOMINGOS
    Antonio Ferreira Pinto
    Secretário da Segurança Pública
    Sidney Estanislau Beraldo
    Secretário-Chefe da Casa Civil
    Publicado na Casa Civil, aos 15 de junho de 2012.

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  11. rafael :caro colegas civis e militares…temos que nos unirmos e só assim teremos algo real para as duas classes…nao acham?

    AOMESP – Associação dos Oficiais Militares do Estado de São Paulo – Fone: (11) 3188-7500

    Em virtude de decisão judicial e como determina a ?Obrigação de Fazer? (Processo 0042726-78.2010.8.26.0053 – 11ª VFP/SP – Cumprimento Provisório de Sentença e Agravo de Instrumento 0201383-49.2011.8.26.0000 – TJ/SP – Associação dos Oficiais da Reserva e Reformados da Polícia Militar do Estado de São Paulo), o direito ao recebimento dos recálculos dos adicionais temporais desde 19-11-2010 até 08-03-2011, para todos os associados, pois somente nesta data iniciou o pagamento, bem como atualizar o cumprimento da r. decisão com o respectivo e atual quadro associativo.
    (Apostila DP-158/113.1/12).
    Em virtude de decisão judicial e como determina a ?Obrigação de Fazer? (Processo 47605-31.2010.8.26.0053 – 7ª VFP/ SP – Cumprimento Provisório de Sentença – Associação dos Oficiais da Reserva e Reformados da Polícia Militar do Estado de São Paulo), o direito ao recebimento do Adicional de Local de Exercício – ALE, instituído pela Lei Complementar Estadual 689/92, alterada pelas Leis Complementares 830/97 e 1.020/07, nos moldes da Lei Complementar 1.065/08, pelos associados, acolhida ainda a pretensão deduzida pela associação impetrante no sentido de se permitir a extensão dos efeitos da sentença àqueles que se associaram após a data da impetração, devendo os efeitos da sentença condenatória abranger os créditos vencidos a partir da impetração (28.08.2008) até o início do cumprimento já observado (08.02.2010). (Apostila DP-159/113.1/12).

    Para ter os direitos adquiridos basta associar-se, PM, PC, Pensionistas ligue e comprove, agora se não vai associar-se porque não gosta de um ou de outro ai o problema já é seu, você pediu a união, a porta esta aberta e na hora certa, todos serão bem recebidos e com as vantagens já asseguradas.
    Obs.: O que muitos não sabem é que o nome é Associação dos Oficiais Militares do Estado de São Paulo, mas é só o nome todos podem associar-se liguem e comprovem Fone: (11) 3188-7500. Vamos nos unir e aproveitar o que já foi ganho por esta associação.

    A associação está instalada em prédio próprio permitindo a facilidade de acesso aos associados e demais interessados.

    Endereço

    Rua Tabatinguera 278
    Centro
    São Paulo
    Cep: 01020-000
    A 500 metros da Estação Sé (Mêtro)

    será que fui muito repetitivo, não preciso desenhar né kkkkkkkkkkkkkPara ter os direitos adquiridos basta associar-se, PM, PC, Pensionistas ligue e comprove, agora se não vai associar-se porque não gosta de um ou de outro ai o problema já é seu, você pediu a união, a porta esta aberta e na hora certa, todos serão bem recebidos e com as vantagens já asseguradas.
    Obs.: O que muitos não sabem é que o nome é Associação dos Oficiais Militares do Estado de São Paulo, mas é só o nome todos podem associar-se liguem e comprovem Fone: (11) 3188-7500. Vamos nos unir e aproveitar o que já foi ganho por esta associação.

    A associação está instalada em prédio próprio permitindo a facilidade de acesso aos associados e demais interessados.

    Endereço

    Rua Tabatinguera 278
    Centro
    São Paulo
    Cep: 01020-000
    A 500 metros da Estação Sé (Mêtro)

    será que fui muito repetitivo, não preciso desenhar né kkkkkkkkkkkkk

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  12. CARTEIRAVERMELHA :http://www2.policiacivil.sp.gov.br/x2016/modules/news/article.php?storyid=2952
    MODELO DE NOVA FUNCIONAL
    Ah, para os invejosos de plantão, a nova carteira para INVESTIGADORES E ESCRIVAES será tambem vermelha, igual a de perito. O RESTO continua PRETA. O salario continua a mesma merda, mas pelo menos a carteira muda (continua não servindo para bosta nenhuma, mas muda)

    CARTEIRA DO BOMBEIRO VERMELHA
    Porta documentos em plástico transparente com capacidade para 04 documentos de até 7.5 x 10.5cm cada
    • 02 brasões em metal (externo e interno)
    • 01 compartimento porta cartões com capacidade para 03 cartões
    • 01 compartimentos porta cédulas
    • 01 porta talão de cheques
    • 01 porta moedas com zíper
    • fechamento através de velcro
    FORMAS DE PAGAMENTO
    – PAGUE SEGURO
    – BANCO DO BRASIL
    – BANCO SANTANDER
    – BANCO ITAÚ
    PRODUTO COM NOTA FISCAL
    FRETE PARA TODO O BRASIL R$ 10,00
    FRETE (SEDEX) PARA CAPITAIS R$ 33,00
    FRETE (SEDEX) INTERIOR R$ 44,00

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  13. JACARÉ SEM DENTE , VC PODE NÃO ACREDITAR MAIS OS APOSENTADOS DA PM
    MEDIANTE AÇOES JUDICIAIS ESTÃO GANHANDO VARIAS AÇÕES ENCLUSIVE O ALE.
    FATO ESTRANHO NA CIVIL ,NINQUEM GANHA NENHUMA AÇÃO JUDICIAL.

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  14. JACARÉ SEM DENTE :
    caro, dr. guerra, é uma grande mentira o que foi citado acima pelo colega, , quanto ao recebimento do ALE pelos praças da pm, igual o ALE dos oficiais, como foi citado folha de pagamento gorda.

    DESCULPE PELO ENGANO REFERENTE AO QUE FOI POSTADO ACIMA. REALMENTE O COLEGA JACARÉ SEM DENTE ESTÁ COM A RAZÃO QUANTO AO RECEBIMENTO DO ALE PELOS PRAÇAS DA PM = A DOS OFICIAIS. VERIFIQUEI NA FONTE E REALMENTE NÃO É VERDADEIRO, PORÉM O RESTANTE QUE FOI POSTADO É RIGOROSAMENTE VERDADEIRO.

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