Demóstenes Torres é a melhor representação do Ministério Público no Brasil ( “a tua mais completa tradução” ) ; discípulo – moral e intelectual – de Ibsen Pinheiro…Só no Brasil um marginal de altíssima periculosidade pode virar Promotor de Justiça e depois acabar eleito para o Congresso Nacional 16

DEMÓSTENES TORRES: BATTISTI, ITÁLIA e BRASIL

Bandidos são bem-vindos

Quando o terrorista Cesare Battisti foi preso em Copacabana há quase dois anos, a Polícia Federal recebeu distinta consideração do governo italiano de centro-esquerda de Romano Prodi pela brilhante operação feita em conjunto com o serviço de inteligência francês. Agora é o Brasil quem passa recibo da sua falta de seriedade política ao conceder refúgio a notável bandido. De sobra complica as relações com a Itália de Silvio Berlusconi, por acaso país que gerencia atualmente o G8, grupo a quem prestamos vassalagem.

Sinceramente não me surpreendi com a decisão do governo brasileiro. Durante todo o período em que Battisti ficou preso foi alimentada pelo lulismo uma rede de solidariedade ao criminoso. De dentro do Ministério da Justiça converteram a condição de terrorista foragido das Justiças da Itália e da França em apelo dos direitos humanos. Houve passeata, moções de apoio, visita de parlamentares com audiência no cárcere enquanto várias ONGs, todas financiadas pelo governo Lula, se encarregaram de pedir a libertação do “filósofo e escritor Cesare Battisti.”

Conseguiram mais que isso, pois além de voltar à aprazível praia do Rio de Janeiro, o terrorista italiano ainda terá a proteção do governo brasileiro. Vai ganhar carteira de identidade e verá suspenso o seu processo de extradição, conforme determinação da legislação nacional. O interessante mesmo são hermeneutas de última hora a comentar da legitimidade da decisão do Ministro da Justiça de dar boa vida ao bandido. Argumentam, por exemplo, que Battisti é perseguido político porque foi julgado à revelia pela co-autoria de quatro assassinatos.

Assim considerado, o instrumento processual da revelia se torna uma iniqüidade, quando é um meio de defesa da sociedade contra bandidos que fogem da cadeia para não enfrentar o processo penal, como foi o caso deste terrorista, foragido da Itália desde 1981. Aliás, o filósofo Cesare Battisti é um criminoso completo, com amplas habilidades de realizar atentados, assaltos, homicídios e fugas. Trata-se de um bandido comum, que na década de 1970 liderou uma das facções das Brigadas Vermelhas, grupo terrorista que infernizou a vida dos italianos. Isso em plena democracia.

Eu ainda me recordo perfeitamente do drama do seqüestro e assassinato do ex-primeiro-ministro da Itália, Aldo Moro, realizado pelas Brigadas Vermelhas. Crime que, por sinal, promoveu uma guinada no tratamento que o governo italiano dava ao combate ao terrorismo e resultou na prisão de Cesare Battisti, entre outros. Esse cidadão sabe tanto de malandragem que escolheu o lugar certo para se esconder.

Só no Brasil um marginal de altíssima periculosidade poderia adquirir a condição de refugiado político.

Ainda há um estoque grande de bandidos internacionais que serão bem-vindos: Fidel Castro, Kim Yong-il, Muamar Al Kadafi, Robert Mugabe e um certo Hugo Chávez, depois que for defenestrado do poder.

Demóstenes Torres é procurador de Justiça e senador (DEM-GO).

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http://oglobo.globo.com/pais/noblat/post.asp?t=bandidos-sao-bem-vindos&cod_Post=155105&a=111

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Perdeu a gordura e a vergonha…

Grande filho da puta esse promotor/senador/ ladrão de merda!

PAULO SÉRGIO LEW questiona entrevista de chefe da Promotoria de SP…A Corregedoria e o Conselho da Polícia Civil tomam a investigação ministerial como válida e indiscutível quanto PROMOTOR INVESTIGA E ABSOLVE DELEGADO CLASSE ESPECIAL 22

07/05/2012-08h30

Delegado questiona entrevista de chefe da Promotoria de SP

LEITOR PAULO SÉRGIO LEW DELEGADO DE SÃO PAULO

O digníssimo procurador-geral de Justiça do Estado de SP, Márcio Elias Rosa, equivoca-se ao mencionar em sua entrevista a existência de atribuição de “poder” de investigação criminal ao Ministério Público.

Ao contrário, esquece que “poder” na administração pública é “poder-dever”, e não “poder escolher” aquilo no que se vai atuar.

Nesta esteira, ressalte-se que, diversamente da iniciativa privada, ao agente público só se concede atribuição de forma expressa em lei, sendo proibido fazer aquilo que não se encontra previsto legalmente.

Marcelo Justo – 24.mar.2012/Folhapress
Procurador-geral de Justiça de São Paulo, Márcio Elias Rosa
Procurador-geral de Justiça de São Paulo, Márcio Elias Rosa

E, pelo menos na atual Constituição, não existe qualquer espécie de previsão de investigação criminal a ser realizada pelo Ministério Público. Logo, não há que se defender a manutenção do que não existe.

Portanto, com todo respeito guardado pela instituição ministerial, os promotores, se acreditam que podem fazer trabalho melhor para a sociedade como um todo, deveriam pleitear o “dever” de atendê-la no tocante ao serviço de investigação de crimes.

Mas, infelizmente, alguns deles parecem estar atrás do “poder”, apenas quando assim decidem, beneficiando somente parcela da população.

PARTICIPAÇÃO

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A Corregedoria e o Conselho da Polícia Civil tomam a investigação ministerial como válida e indiscutível quanto o PROMOTOR  INVESTIGA E  ABSOLVE o investigado é DELEGADO CLASSE ESPECIAL.

Q-SUCO! …OS FATOS PUBLICADOS PELO ACUSADO EM SEU BLOG FORAM ARQUIVADOS PELO 52º PROMOTOR DE JUSTIÇA CRIMINAL DA CAPITAL Dr. MARCIO SERGIO CHRISTINO – SECRETÁRIO EXECUTIVO DO GECEP ( “sic” afirmou Rosemary Sinibaldi)

11/08/2011EditarDeixe um comentárioIr para os comentários

dipol@flitparalisante.com
)
Esse texto foi enviado  pelo(a) Superior Tribunal de Justiça – O Tribunal da Cidadania.Comentário: Jurisprudência

Contratação da empresa de filha de prefeito por licitação inadequada é improbidade administrativa

Fatos que isoladamente não configuram ato de improbidade administrativa podem, ao serem somados, caracterizar a violação aos princípios da legalidade e da moralidade administrativa, atraindo a incidência do artigo 11 da Lei 8.429/92. A decisão é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A tese foi discutida no julgamento de um recurso especial do Ministério Público, autor de ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra José Irineu Rodrigues, ex-prefeito de Carvalhópolis (MG). Ele teria contratado ilegalmente um posto de combustível que tem a sua filha como sócia-gerente.

Os magistrados mineiros afastaram a ocorrência de improbidade administrativa porque a contratação foi precedida de licitação, ainda que em modalidade inadequada. Além disso, eles consideraram que não houve prejuízo ao erário nem comprovação de dolo ou má-fé.

Primeiramente, o relator do recurso, ministro Mauro Campbell Marques, destacou que, segundo a jurisprudência do STJ, não é preciso caracterizar dano aos cofres públicos ou enriquecimento ilícito para que um ato seja enquadrado como improbidade administrativa.

Marques afirmou que o simples fato de a filha do prefeito integrar o quadro societário de uma das empresas vencedoras da licitação realmente não constitui ato de improbidade administrativa. Contudo, ele observou que essa relação de parentesco não é um dado isolado no caso. Perícia demonstrou que a modalidade de licitação escolhida (carta-convite) era inadequada para a contratação pretendida, em razão do valor do objeto licitado.

O relator concluiu que a participação da filha do prefeito em uma sociedade contratada pela administração com base em licitação inadequada, por vício na escolha da modalidade, é circunstância objetiva que induz à configuração do elemento subjetivo doloso, resultando em improbidade administrativa.

Marques esclareceu que, analisando a versão dos fatos mais favorável aos réus, observou a existência de vários elementos que, de forma isolada, não configurariam improbidade administrativa. Contudo, quando esses elementos são somados, a improbidade mostra-se presente.

“No esforço de desenhar o elemento subjetivo da conduta, os aplicadores da Lei 8.429/92 podem e devem guardar atenção às circunstâncias objetivas do caso concreto porque, sem qualquer sombra de dúvida, elas podem levar à caracterização do dolo, da má-fé”, afirmou Marques no voto.

Todos os ministros da Segunda Turma deram provimento ao recurso do Ministério Público.

Superior Tribunal de Justiça – O Tribunal da Cidadania

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Perguntas ao Exmº Procurador de Justiça Márcio Christino:

Primeiramente, Vossa Excelência  investigou alguma denúncia publicada  no  Blog Flit Paralisante? (Não e Nunca, né?).

Alguma vez recebeu alguma denúncia encaminhada por Roberto Conde Guerra; especialmente relacionada a eventual peculato “investigado, instruído e arquivado” por Vossa Excelência? (Não e Nunca, né?)

Vossa Excelência tem consciência de que fez papel de inocente útil para exonerar de responsabilidades um agente público em detrimento de outro e, principalmente, da Administração Pública?

Vossa Excelência, casualmente, é dotado de múltiplas atribuições: investigar,  instruir, conhecer, decidir e, ao final, de auto-arquivar?

Vossa Excelência também acumula a função de Juiz de Direito Criminal; não lhe basta o exercício da investigação que, a rigor, deveria ser realizada por outro órgão?

Tentar cometer peculato de verba reservada é o quê?

Depois de iniciada a execução,  em razão de repercussão de notícia jornalística, a  desistência de peculatar é o quê?

Arrependimento eficaz?

Desistência voluntária?

Destruídos os recibos, destruída a prova?

Vale dizer:

Sangue  na mão, sem  o cadáver  da vítima, não prova nada!

Por fim, Vossa Excelência até pode nos processar por crime contra a honra de funcionário público, mas ao ler os excertos de sua decisão, promovendo o auto-arquivamento de um monturo de papelório que nada tem com o inquérito policial a que se refere o art. 18 do CPP, estou aqui –  um tanto quanto revoltado –  especialmente depois de acabar de ler a publicação de hoje no DO II – conjugando o verbo DESCONFIAR:

Aliás, (EU)  desconfio… Ele desconfia ,  Eles desconfiam e outros desconfiarão…

Do quê?

Ora,  desconfiar de Vossa Excelência  ser muito bonzinho e competente!

Com muita justiça deveria  ter vencido as eleições para o cargo de PROCURADOR GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO.

Uma pena!

Finalizando, o que Vossa Excelência acha da “LEI DA MORDAÇA”?

Verdade!

E qual a sua posição em relação a pimenta no reto alheio  com uma pequena ajuda do Ministério Público?

Obrigado, Excelência!

Para o presidente do Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo (Sindpesp), George Melão, demissões têm crescido de forma “injusta” 30

Demissão aumenta 121% na polícia

  • 6 de maio de 2012 |
  • 23h32 |

CAMILLA HADDAD

O número de policiais civis demitidos em São Paulo subiu de 149 no biênio 2008 e 2009 para 330 nos anos de 2010 e 2011 – um aumento de 121%. O envolvimento com o crime organizado ocupa o primeiro lugar no relatório das justificativas para as exclusões, seguido de tráfico de drogas, corrupção e, por último, extorsão. Na lista de desligamentos, quem mais aparece são investigadores e delegados.

Em 2009, a responsabilidade pela Corregedoria da Polícia Civil passou da Delegacia Geral para a Secretaria da Segurança Pública (SSP). Essa troca de comando foi o principal argumento apresentado pela SSP para o aumento na punição de maus policiais. Quem foi obrigado a deixar a corporação revela que, com a mudanças, as punições ficaram mais rigorosas.

Para o presidente do Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo (Sindpesp), George Melão, além do rigor, foi percebido um exagero nas decisões de excluir policiais da corporação. “O que está acontecendo hoje é que eles (da Corregedoria) estão exorbitando de seus poderes”, afirma. Segundo Melão, as demissões têm crescido de forma “injusta” e nem sempre estão relacionadas ao crime organizado, corrupção e má conduta dentro das delegacias – e sim a questões políticas.

O presidente usou como exemplo o episódio envolvendo o delegado Frederico Costa Miguel, de 31 anos, que em dezembro do ano passado foi exonerado da polícia. Miguel, atualmente, vive de palestras e da advocacia em São Bernardo do Campo, no ABC, e sonha em retornar para a corporação.

O delegado Geral da Polícia Civil, Marcos Carneiro, explica que os maiores corregedores e fiscais da polícia são os próprios policiais. “Quando ele percebe que tem algo estranho, deve avisar”, alerta. Segundo Carneiro, a questão da corrupção é “localizada”. “Não tem banda podre. O que tem são policiais podres e a gente tira do nosso meio”, garante.

De acordo com o delegado, os superiores dos policiais também têm papel fundamental para evitar desvios e estimular a equipe.

“Os policiais precisam ter respaldo dos chefes para poder trabalhar”, afirma. Carneiro diz ainda que, o policial que vai para “o lado errado”, tem perfil traçado: costuma contabilizar principalmente ações produtivas. “Ele procura ser produtivo, é respeitador, é uma pessoa disciplinada para que tenha margem, quando fizer coisa errada, de mostrar o que já fez pela polícia”.

Quando o assunto é substituir os que saem da corporação, policiais de outros departamentos são deslocados. Mas, segundo Carneiro, essa medida será aprimorada. “Vamos ter condições de repor fazendo com que os concursos sejam anuais e não no intervalo de três anos”, comenta. A Associação de Investigadores e o Sindicato da categoria não retornaram os contatos feitos pelo JT.

Nelson Jorge Noronha Nassif : 43 anos e 3 meses de uma vida dedicada à Polícia Civil. 31

domingo, 6 de maio de 2012 7:00

Delegado era visto como sacerdote, diz Nassif

Elaine Granconato Do Diário do Grande ABC

Nelson Jorge Noronha Nassif tem 43 anos e 3 meses de uma vida dedicada à Polícia Civil. Mas no dia 18 de maio, ao completar 70 anos de idade, o atual titular do 8º Distrito Policial de São Bernardo deixa o posto ao obter sua aposentadoria compulsória, direito legal previsto ao servidor público do Estado.

“Sou do tempo em que a figura do delegado se confundia com a de um padre”, conta Nassif, que entrou para a polícia em março de 1969, após passar entre os primeiros colocados no concurso público. E se entusiasma: “A pessoa procurava a gente para qualquer coisa, independentemente de ser ou não da esfera policial. Tínhamos papel de confidente e de assistente social.”

Filho de mãe professora e pai médico, já falecidos, em nenhum momento o então menino “natural do Jaú”, cidade localizada a cerca de 290 quilômetros da Capital, inclinou-se para seguir, por exemplo, a carreira do patriarca da família Nassif, de origem árabe. A vocação do taurino, que se classifica como pessoa “de opinião firme e difícil de dobrar”, sempre foi para ser delegado de polícia.

Em 1968, formou-se em Direito pela PUC-SP (Pontifícia Universidade Católica) de São Paulo. Mas ser advogado estava fora dos planos de Nassif. Seis meses depois de formado, ingressaria na carreira que nunca mais abandonaria. Aos 28 anos, foi delegado assistente na seccional de Santos – local onde não ficou nem um mês. Em seguida, foi transferido para Campinas, onde atuou como titular por quatro anos.

Ao contrário da estrutura organizacional de distritos policiais espalhados hoje pelo Estado, Nassif lembra que, logo nos primeiros anos de carreira, eram poucas as delegacias. “Um delegado era responsável por várias regiões. Em Campinas, atuava também em cidades do entorno, como Mogi Mirim e Pedreira”, diz.

Atualmente, doutor Nassif não faz mais plantões nos fins de semana, incumbência que praticamente pontuou sua vida profissional. Foram incontáveis os fins de semana que passou longe dos filhos.

Aliás família é caso à parte na vida do delegado envolvido diariamente com casos de violência, crimes e bandidos. Casado há 43 anos com Vera Helena Scarpelli Nassif, orgulha-se em falar dos filhos Milene, 39 anos, Christian, 38 e Nelson Filho, 33, e principalmente dos netos Gabriel e 12, Guilherme, 5. Em agosto, chegará Julia para completar a alegria do avô coruja.

Dos três filhos, a única mulher formou-se em Direito, mas não seguiu carreira. Christian é o que mais se aproxima da profissão do pai. Além de investigador, pilota o helicóptero Pelicano, da Polícia Civil.

De volta à profissão, o delegado revela que, apesar da experiência, ainda se choca com alguns tipos de crimes cometidos com requintes de crueldade. “A gente se coloca no lugar da pessoa”, diz.

Quanto ao crescimento do tráfico de drogas no País, Nassif avalia como situação “quase que incontrolável”. Indagado se ocorre hoje banalização do crime, principalmente com mulheres vítimas de violência, o delegado aponta como uma das causas “a mudança de valores.”

Nos próximos dias, Nassif começa a recolher seus pertences em sua sala no 8º DP de São Bernardo, como os porta-retratos sobre a mesa com a foto dos netos e do helicóptero que o filho pilota. Sobre o que pensa em fazer como aposentado, o torcedor do São Paulo diz que ainda não pensou. “Saio ileso nesses anos todos e acho que cumpri a minha obrigação”, afirma, com orgulho.

http://www.dgabc.com.br/News/5956050/delegado-era-visto-como-sacerdote-diz-nassif.aspx

Mulher sequestrada escapa ao se jogar de carro em movimento; soldados chegam no ato salvando a vítima e prendendo bando liderado por estudante de Direito 22


Vítima pulou do carro em movimento com medo da quadrilha. As principais notícias do Brasil e do Mundo você acompanha de segunda a sábado no Jornal da Band, às 19h20. Este vídeo também pode ser visto no portal band.com.br ou no canal da Band aqui no Youtube.

Reportagem de Sandro Barboza
Edição de Juliana Maciel
Imagens de Josenildo Tavares e arquivo Band

João Alkimin: A quem não interessa a carreira única 62

Tenho pensado muito sobre isso. Porque essa diversidade de cargos dentro da Policia Civil?

Investigadores, Carcereiros, Papiloscopistas, Agentes Policiais, Escrivães, Auxiliar de necrópsia e outros que me fogem no momento, se é que existem ou ainda serão criados.

Cheguei a conclusão de que a Administração Superior usa o princípio do dividir para conquistar.

 Com o grande número de carreiras fatalmente existem também várias Associações que congregam as diversas carreiras. Portanto, torna-se fácil dividí-las e manipulá-las.

Quando e se existir somente uma carreira com certeza ocorrerá que somente uma associação zelará e defenderá os interesses de seus associados.

Da maneira que se encontra, as divergências começam dentro das próprias instituições, pois muitas vezes o ego fala mais alto, esquecendo-se seus diretores ou presidentes, ou dêem o nome que quiserem aos seus dirigentes, que sua maior responsabilidade é com seus associados e não com as eventuais benesses do poder.

O Governo certamente tem muito medo de uma unificação das carreiras, pois se tornariam muito mais fortes e isso o Governo e seu Governador não irão permitir com facilidade.

Fiz uma extensa pesquisa para matéria que farei amanhã em nosso jornal radiofônico e é assustador o número de Policiais Civis que estão no momento, sendo processados ou sindicados, ou respondendo a processo administrativo, tendo que contratar Advogados particulares com seus parcos salários, muitas vezes com isso levando suas famílias a passar necessidade.

E quem me garante que não fome ?

 Não sou defensor de sistemas alienígenas mas em países como os Estados Unidos ou Inglaterra o Policial ao ser detido pela divisão de assuntos internos – a Corregedoria deles, diz simplesmente “Só falo após a chegada do representante do sindicato”.

Ora, porque isso?

 Porque existe um sindicato forte, atuante e respeitado e, acima de tudo independente.

Será que os sindicatos ou associações de classe dos Policiais Civis tem independência para defender seus associados?

A resposta não me cabe, mas a pergunta sim. Quantos atos de desagravo as associações de classe fizeram por seus associados?

Não vou citar aqui o nome de outros Policiais pois poderia prejudicá-los ainda mais, mas cito aqueles a que ninguém mais pode prejudicar, porque o que tinham que fazer de mau contra eles, já fizeram.

Quem desagravou o Delegado Conde Guerra?

Que foi demitido por repercutir notícia, como se não vivessemos em uma democracia que todos tem o direito de se manifestar.

E o policial civil não é um marionete que só possa dizer “sim senhor” á Administração Superior.

Quando o Delegado Conde Guerra noticiou a venda dos ternos prestou um serviço de utilidade pública que já havia sido noticiado pela Rede Globo.

E o Delegado Frederico?

Houve algum desagravo?

 Foi demitido por tirar um Juiz embriagado das ruas e que na melhor das hipóteses, no estado etílico em que se encontrava, poderia ter vindo a causar uma tragédia, vitimando a si mesmo ou a outrem.

O magistrado foi promovido a Desembargador e desagravado pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

E o Delegado ?

 Assim como o Conde Guerra foi jogado com sua família na rua da amargura.

Uma associação de classe forte em minha opinião, não poderia ter divisões e os Delegados de Polícia deveriam descer de seu pedestal e auxiliar a criar uma única instituição, pois embora Delegados são antes e acima de tudo, Policiais Civis.

Assim como nenhum país do mundo tem um poder Judiciário e sim um sistema judiciário ligado ao Poder Executivo, embora independente em suas decisões, nenhum país tem a figura do Delegado de Policia bacharel em Direito.

Existe uma carreira única em que o cidadão ingressa como Policial fardado e vai galgando postos por concursos internos e méritos pessoais podendo chegar inclusive a Chefe de Policia.

Mas enquanto a Policia Civil não se tornar una e indivisível, continuarão todos a sofrer as consequências dessas divisões.

Ninguém na Segurança Pública é mais importante que ninguém, todos tem a mesma atividade fim, reprimir a criminalidade.

Volto a afirmar, sem medo de errar, não existe justiça sem a Policia Civil, que é onde tudo começa, porque a parte quando vitima, dirige-se a Delegacia de Policia e não ao Promotor ou ao Juiz de Direito, inclusive porque não atendem as partes, sendo a Policia Civil aquela que primeiro tem que absorver o impacto.

Hoje as divisões são latentes, inclusive e mais grave do que a Divisão entre a Policia Civil e a Policia Militar, as divisões internas, os Diretores preocupados em manter seus cargos, os Seccionais, titulares de Distritos, idem.

 E os Delegados plantonistas lutando para saírem do plantão, não se preocupando com a grande massa policial que é formada pelos operacionais, aqueles que realmente vão para rua dar combate a criminalidade.

 Sei que estou pregando no deserto, talvez seja um visionário idiota, mas espero sinceramente que um dia a Policia Civil se una em seu próprio benefício e em prol de uma sociedade tão sofrida e abandonada pelos Poderes Constituídos.

Me causa muita pena passar por um distrito de manhã cedo e encontrar os policiais entrando ou saindo do trabalho no mais absoluto desânimo, sem garra para continuar lutando contra a criminalidade cada vez mais organizada, embora o senhor Secretário jure de pés juntos para o Governador e para a população que o PCC foi extinto.

Ora, se o PCC foi extinto, urge informar ao Ministério Público Estadual que o GAECO já não se faz mais necessário, pois não existe mais crime organizado no Estado de São Paulo.

 E para punir policiais mesmo que sejam inocentes, basta a Corregedoria Geral da Policia Civil.

João Alkimin 

TJ paulista aprova portaria que cria Gabinete de Assessoria Policial Civil no órgão…( Auguramos que o novo órgão não se preste a cumprir serviços informais de “inteligência” , especialmente fazendo a “caveira” de membros da instituição com pendências judiciais ) 27

———- Mensagem encaminhada ———-
De:
> Data: 4 de maio de 2012 14:44
Assunto: TJ paulista aprova portaria que cria Gabinete de Assessoria Policial Civil no órgão
Para: dipol@flitparalisante.com
Boa tarde Dr Guerra,                          Olha a sacanagem aí. E mandaram o Dr Frederico embora.

TJ paulista aprova portaria que cria Gabinete de Assessoria Policial Civil no órgão

Do portal da Adpesp
 O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Ivan Ricardo Garisio Sartori, aprovou na última quarta-feira, 2 de maio, a Portaria 8.573/2012, que cria  Gabinete de Assessoria Policial Civil junto à presidência.
O novo Gabinete será subordinado ao presidente da Casa e coordenado pela Comissão de Segurança Pessoal e das Prerrogativas dos Magistrados.
A portaria foi publicada nesta sexta-feira no Diário da Justiça Eletrônico.
Será atribuído a ele, além das atividades de Polícia Judiciária Estadual, as funções de: Acompanhar fatos e procedimentos concernentes à Polícia Civil ou à Segurança Pública de interesse do Poder Judiciário Estadual ou seus integrantes, desde que haja correlação com suas atividades institucionais, administrativas ou jurisdicionais.
Acompanhar, se necessário, magistrados em missões oficias ou protocolares, inclusive junto à unidade da Polícia Civil Estadual.
Acompanhar, se houver requisição e em coordenação com o Cerimonial, a preparação e a realização de visitas, solenidades e atos oficiais de interesse do Poder Judiciário.
O Gabinete da Assessoria da Polícia Civil terá a seguinte composição: Chefia: Delegado de Polícia de 1ª Classe ou Superior, indicado pela Presidência do Tribunal de Justiça ou pelo Delegado Geral de Polícia, ad referedum da Presidência do Tribunal de Justiça.
 Apoio Técnico: Investigador de Polícia e Escrivão de Polícia, indicados pelo Delegado Geral de Polícia. A Portaria entra em vigor na data da sua publicação, no caso nesta sexta-feira (4/5/12).
As informações são do portal da Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo (Adpesp).
Leia abaixo na íntegra
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Sexta-feira, 4 de Maio de 2012 Diário da Justiça Eletrônico – Caderno Administrativo São Paulo, Ano V – Edição 1176 2 PORTARIA 8.573/2012 O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Desembargador Ivan Ricardo Garisio Sartori, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a criação da Comissão de Segurança Pessoal e das Prerrogativas dos Magistrados pela Portaria nº 8.487/2012 desta Presidência; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 2º da Resolução nº 104/2010 do Conselho Nacional de Justiça, compete à Comissão de Segurança permanente dos tribunais a elaboração de plano de proteção e assistência aos juízes em situação de risco e conhecer e decidir pedidos de proteção especial formulados por magistrados; CONSIDERANDO que, de acordo com o art. 4º da mesma Resolução, “os tribunais articularão com os órgãos policiais o estabelecimento de plantão da polícia para atender os casos de urgência envolvendo a segurança dos juízes e de seus familiares”, e para “imediata comunicação ao tribunal de qualquer evento criminal envolvendo magistrado na qualidade, ainda que de mero suspeito, de autor de crime”; CONSIDERANDO, por fim, que o art. 5º, § 3º, da Lei Complementar Estadual nº 696, de 18 de novembro de 1992, na redação dada pelo art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 1.045, de 15 de maio de 2008, prevê a possibilidade de designação de Delegado de Polícia, ouvido o Delegado Geral de Polícia, para exercer, junto a outros órgãos públicos, atividade de Polícia Judiciária de interesse da Polícia Civil ou da Segurança Pública; CONSIDERANDO o quanto acordado com a Delegacia Geral de Polícia no tocante à cessão de pessoal para o fim desta Portaria; RESOLVE: Art. 1º Criar o Gabinete de Assessoria Policial Civil da Presidência do Tribunal de Justiça, subordinado diretamente a esta e coordenado pela Comissão de Segurança Pessoal e das Prerrogativas dos Magistrados. Art. 2º Atribuir ao Gabinete de Assessoria Policial Civil, de forma concorrente, as atividades de Polícia Judiciária no âmbitodo Poder Judiciário Estadual, além das seguintes funções:

I – Acompanhar fatos e procedimentos concernentes à Polícia Civil ou à Segurança Pública de interesse do Poder Judiciário Estadual ou seus integrantes, desde que haja correlação com suas atividades institucionais, administrativas ou jurisdicionais;

II – Acompanhar, se houver requisição, Magistrados em missões oficiais ou protocolares, inclusive junto a unidades da Polícia Civil Estadual; III – Acompanhar, se houver requisição e em coordenação com o Cerimonial, a preparação e a realização de visitas, solenidades e atos oficiais de interesse do Poder Judiciário. Art. 3º O Gabinete da Assessoria Policial Civil terá a seguinte composição: I – Chefia: Delegado de Polícia de 1ª Classe ou Superior, indicado pela Presidência do Tribunal de Justiça ou pelo Delegado Geral de Polícia, ad referendum da Presidência do Tribunal de Justiça. II – Apoio Técnico: Investigador de Polícia e Escrivão de Polícia, indicados pelo Delegado Geral de Polícia. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. São Paulo, 02 de maio de 2012. (a) IVAN RICARDO GARISIO SARTORI, Presidente do Tribunal de Justiça.

Geraldo Alckmin (PSDB) fez críticas veladas a propostas que pregam o controle social da mídia… Hehe, sem comentários do Flit!…João ( Alkimin ) a missão é sua 7

Juristas e jornalistas discutem liberdade de expressão

04 de maio de 2012 | 8h 53
LUCAS DE ABREU MAIA – Agência Estado

O papel da Justiça em garantir ou restringir o direito à informação foi debatido nesta quinta no Seminário Internacional de Liberdade de Expressão, promovido pelo Instituto Internacional de Ciências Sociais (IICS), em São Paulo. Juristas e jornalistas apontaram como ameaça à liberdade de imprensa no Brasil decisões judiciais que, sob o argumento de violar o segredo de Justiça de alguns processos ou o direito à privacidade dos acusados, proibiram a publicação de textos jornalísticos.

A censura ao jornal O Estado de S. Paulo – que há dois anos está proibido de veicular reportagens sobre o empresário Fernando Sarney, filho do presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP) – foi usada como exemplo de censura judicial, “a mais triste e lastimável, porque vem de um poder do qual não se esperaria”, disse o advogado Manuel Alceu Affonso Ferreira, no terceiro painel do seminário, que discutiu o uso de liminares que possam restringir a liberdade de expressão. “O Judiciário brasileiro tem transformado a tutela de emergência (forma de liminar) na censura.”

O professor de Direito Constitucional da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ) Daniel Sarmento apontou a divergência entre decisões no primeiro grau da Justiça – frequentemente contrárias à imprensa – e as do Supremo Tribunal Federal (STF) -, que tendem ser favoráveis à liberdade de expressão. “O Judiciário não tem em tão alta conta a liberdade de expressão quanto o STF”, disse.

Controle

Na abertura do evento, o governador Geraldo Alckmin (PSDB) fez críticas veladas a propostas que pregam o controle social da mídia. “Atualmente, se sucedem (tentativas), com nomes pomposos – pode ser ”democratização dos meios de comunicação”, ”controle social da mídia”, ou palavras parecidas -, que têm sempre a mesma receita: o poder esmagador do Estado e doses variadas de populismo”, afirmou, na abertura do evento.

O seminário prossegue nesta sexta, com dois painéis sobre o direito de resposta e a liberdade de expressão na internet. O encerramento será feito pelo presidente do STF, ministro Carlos Ayres Britto. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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por Henrique Beirangê henrique@blogdacomunicacao.com.br

Chamou a atenção a decisão da Justiça de tirar do ar um blog que fazia críticas ao governo do estado de São Paulo, especialmente à Secretaria de Segurança Pública. A decisão foi provocada em virtude de uma representação movida por “José Serra e outros” contra o blog Flit Paralisante, que já reside em outro endereço www.flitparalisante.wordpress.com. Mais curioso é a pouquíssima ou inexistente cobertura da “grande” imprensa de tal fato.

Nenhum grande portal de comunicação é encontrado quando o assunto é pesquisado na rede. É fato notório que a imprensa brasileira sempre se portou de forma aguerrida e voluntariosa contra qualquer manifestação de censura, haja vista diversas ocasiões quando outras decisões judiciais manifestaram algum tipo de cerceamento à liberdade de expressão, a imprensa sempre procurou reunir o maior número de fontes para defender a tese da defesa do irrestrito exercício da atividade jornalística. Então qual a diferença? Por que a lacuna nesse caso? Não seria de interesse da democracia que esse fato fosse rechaçado assim como outros tantos?

Liberdade de expressão? - Crédito: Foto Search
Liberdade de expressão? – Crédito: Foto Search

A sensação que transmite é que existe algum tipo de conivência entre a “grande” imprensa e o governador de São Paulo. Um tipo de relação incestuosa, uma cumplicidade, uma “vista grossa” ao que vier do Palácio dos Bandeirantes. Se houve algum tipo de transgressão à honra do Governador que seja punida com os instrumentos de dispõe a lei, não é lícito a ninguém injuriar ou caluniar, camuflado sob a dissimulação da liberdade de expressão, porém o uso de pesos e medidas diferentes cauda muita estranheza nesse caso.

A imprensa é braço fundamental da fiscalização das ações dos agentes públicos, uma imprensa que se porta como cão de guarda do status quo, não atende à finalidade a qual está destinada.

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 O Governo de São Paulo  não necessita de controle social , pois tem o controle financeiro , policial e judicial da mídia.

Os fabricantes de bicicletas elétricas ainda não pagaram propina ao DENATRAN ? 35

Boa tarde, Dr. Guerra.

Dê uma olhada nesta notícia:

Lei Seca apreende bicicleta elétrica e multa condutor em mais de R$ 1,7 mil

Segundo governo do Rio, ele se recusou a fazer o teste do bafômetro. Condutor também recebeu 21 pontos na carteira.

O condutor de uma bicicleta elétrica foi multado numa blitz da Lei Seca na Rua Francisco Otaviano, em Copacabana, na Zona Sul do Rio. Segundo a Secretaria de Governo, Marcelo Toscano Bianco se recusou a fazer o teste do bafômetro, estava sem capacete, não tinha Carteira Nacional de Habilitação da categoria do veículo e teve a bicicleta apreendida. Por causa das infrações, o condutor foi multado em mais de R$ 1,7 mil e recebeu 21 pontos na carteira. Ele pode ainda ter a suspensão do direito de dirigir.

O fato aconteceu no sábado (28), quando Marcelo voltava de bicicleta para casa por volta das 4h conforme noticiou a Rádio CBN, mas só foi confirmada nesta manhã pela Secretaria de Governo.
Confira a íntegra da nota divulgada pela Secretaria de Governo: “Marcelo Toscano Bianco foi abordado por agentes da Operação Lei Seca, na madrugada de 28 de abril (sábado), durante blitz realizada na rua Francisco Otaviano, em Copacabana. O condutor estava em um ciclo-elétrico, que segundo a Resolução nº 315, Art 1º, se equipara a um ciclomotor (veículo cuja velocidade não ultrapasse 50 km), e por isso, segue a legislação do mesmo. O artigo 129 do Código de Trânsito Brasileiro prevê que os ciclomotores deverão ter o seu registro e licenciamento regulamentados pela legislação municipal do domicílio ou residência de seus proprietários. Entretanto, é necessário que o condutor tenha habilitação compatível com veículo conduzido, além da utilização de equipamento de segurança, independentemente da lacuna que possa existir no processo de registro do ciclomotor. Marcelo Bianco se recusou a fazer o teste do etilômetro, sofrendo as seguintes sanções administrativas: multa de R$957,70 e perda de 7 pontos na carteira. Ele também foi autuado por estar com Carteira Nacional de Habilitação de categoria diferente do veículo conduzido, sofrendo perda de 7 pontos na carteira e multa de R$ 574,62. O condutor estava sem capacete e recebeu multa de R$ 191,54, perda de mais 7 pontos na carteira e pode ter a suspensão do direito de dirigir. O ciclo-elétrico é proibido de trafegar em ciclovia.” Pode isso, Arnaldo? Abraços

Humberto Bueno, Escrivão de Polícia, lotado no DECAP, lançará seu primeiro livro: DÊ UM NOVO PODER AO POLICIAL 71

O livro ensina ao policial diversosconhecimentos em persuasão e uma melhor relação consigo mesmo. Osconhecimentos podem ser usados tanto na sua vida pessoal quanto profissional,baseando-se em conhecimentos avançados como o casoda PNL, Coaching , Neurociências e o interrogatório de Reid. Sende este último uma técnica internacionalque trago com exclusividade para o Brasil.

         O lançamento ocorre ainda neste semestre e será na livraria DA VILA no Shooping Cidade Jardim que irá contar com grandes figuras do poder judiciário.

 

João Alkimin: Antônio Ferreira Pinto “Esqueçam tudo o que falei e escrevi” 28

No episódio em que o Delegado Frederico tirou da rua um Magistrado embriagado, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo imediatamente oficiou ao Secretário Ferreira Pinto solicitando a designação de um Delegado de Policia para tratar de assuntos policiais referentes a problemas enfrentados por Juizes e Desembargadores.

O Secretário Ferreira Pinto de pronto negou o pleito. Inclusive tentando ensinar matéria constitucional ao Presidente do Tribunal, a época Dr. Bedran.
Hoje, estive no Tribunal de Justiça – SP e espantado, perplexo vim a saber que o senhor Secretário Ferreira Pinto havia designado o Delegado Fabio Augusto Pinto para atender aos Juizes e Desembargadores. Outras fontes informam que a designação partiu do Delegado Geral de Polícia, de qualquer maneira, se foi o Secretário voltou atrás inexplicavelmente do que já havia decidido, se foi o Delegado Geral de Policia torna-se ainda mais grave, pois saltou sobre a autoridade de seu Chefe o Secretário que havia negado o pleito.
Algumas duvidas me assaltam, qual a função de um Delegado de Policia no Tribunal de Justiça? Pois se houver alguma ocorrência,a mesma deverá ser levada ao 1º Distrito e, lá apresentada a autoridade. Fora isso, qual a sua função?
Particularmente sempre defendi a necessidade de uma assessoria policial civil no Tribunal de Justiça, nos moldes da que é feita há muitos anos pela policia militar. Pois talvez a proximidade de policiais civis com aqueles que eventualmente irão julgá-los demonstrará de maneira cabal que os policiais civis não são bandidos. São pessoas honradas em sua maioria. Talvez os julgadores vejam o sofrimento daqueles que ganham mal e dedicam sua vida a defesa da sociedade.
Mas o que me espanta é a mudança radical de negativa do Secretário para agora secretamente fazer o que o Tribunal havia pedido. Qual o motivo? Essa resposta infelizmente não posso verbalizar.
Quem sabe coma presença de um Delegado de Policia prestando serviços ao TJ todos vejam a injustiça feita com Conde Guerra, Frederico, Bibiano, Carlos Andrade e uma leva infindável de policiais civis que são diariamente injustiçados em nossas Cortes de Justiça.
Por outro lado e, mudando de assunto vi hoje também no Órgão Especial do TJ uma irritação como ha muito tempo não via e dou o motivo. Nossa Constituição determina que 1/5 de nossos Tribunais sejam formados por Advogados com mais de 10 anos de carreira, dotados de notável saber jurídico e reputação ilibada. Por outro lado o Ministério Público tem o direito de indicar uma lista composta por Procuradores de Justiça, repito, Procuradores de Justiça, que é o Promotor de 2º Instância, aquele que atua nos Tribunais Superiores. Pois hoje, o Órgão Especial estava analisando uma lista em que constava três Procuradores de Justiça e três Promotores de 1º Instância, em clara violação ao princípio constitucional. gerando com isso grande irritação entre os Desembargadores, dentre os quais destaco José Carlos Xavier de Aquino e Grava Brasil, saliente-se que ambos oriundos do Ministério Público. Após quatro votações decidiu-se devolver a lista, pois a mesma não preenchia os requisitos constitucionais, chegando alguns Desembargadores a dizer claramente que essa lista tirava a prerrogativa do Tribunal de escolher livremente seus integrantes e que se assim continuasse com certeza daqui alguns anos poderiamos ter um Promotor de 1º Instância como Presidente do Tribunal.
Causa-me espanto que o Parquet que tem a função precípua de ser o Fiscal da Lei tenha feito isso. O que está acontecendo? Não se respeita mais a Constituição? O Ministério Público tudo pode? Com certeza no mínimo criou-se um enorme mal estar entre o Poder Judiciário e o Ministério Público, pois a devolução de uma lista é fato muito grave.
João Alkimin

Fale com o seu chefe dos tiras ou com o seu chefe dos escrivães…O MÍNIMO QUE SE BUSCA É A EQUIPARAÇÃO SALARIAL AOS PERITOS CRIMINAIS 168

Alguns departamentos e seccionais do interior  já estão patrocinando ( com dispensa, vales, passagens; etc .  )  o acompanhamento das assembleias e discussões pertinentes a valorização coletiva das carreiras de escrivão e investigador de polícia.

Com a futura ( liquida e certa )  valorização dos Delegados – em razão do reconhecimento como carreira jurídica – O MÍNIMO QUE SE BUSCA É A EQUIPARAÇÃO SALARIAL AOS PERITOS CRIMINAIS .

NÃO BASTA LER O FLIT, TEM QUE PARTICIPAR!