TJ paulista aprova portaria que cria Gabinete de Assessoria Policial Civil no órgão…( Auguramos que o novo órgão não se preste a cumprir serviços informais de “inteligência” , especialmente fazendo a “caveira” de membros da instituição com pendências judiciais ) 27

———- Mensagem encaminhada ———-
De:
> Data: 4 de maio de 2012 14:44
Assunto: TJ paulista aprova portaria que cria Gabinete de Assessoria Policial Civil no órgão
Para: dipol@flitparalisante.com
Boa tarde Dr Guerra,                          Olha a sacanagem aí. E mandaram o Dr Frederico embora.

TJ paulista aprova portaria que cria Gabinete de Assessoria Policial Civil no órgão

Do portal da Adpesp
 O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Ivan Ricardo Garisio Sartori, aprovou na última quarta-feira, 2 de maio, a Portaria 8.573/2012, que cria  Gabinete de Assessoria Policial Civil junto à presidência.
O novo Gabinete será subordinado ao presidente da Casa e coordenado pela Comissão de Segurança Pessoal e das Prerrogativas dos Magistrados.
A portaria foi publicada nesta sexta-feira no Diário da Justiça Eletrônico.
Será atribuído a ele, além das atividades de Polícia Judiciária Estadual, as funções de: Acompanhar fatos e procedimentos concernentes à Polícia Civil ou à Segurança Pública de interesse do Poder Judiciário Estadual ou seus integrantes, desde que haja correlação com suas atividades institucionais, administrativas ou jurisdicionais.
Acompanhar, se necessário, magistrados em missões oficias ou protocolares, inclusive junto à unidade da Polícia Civil Estadual.
Acompanhar, se houver requisição e em coordenação com o Cerimonial, a preparação e a realização de visitas, solenidades e atos oficiais de interesse do Poder Judiciário.
O Gabinete da Assessoria da Polícia Civil terá a seguinte composição: Chefia: Delegado de Polícia de 1ª Classe ou Superior, indicado pela Presidência do Tribunal de Justiça ou pelo Delegado Geral de Polícia, ad referedum da Presidência do Tribunal de Justiça.
 Apoio Técnico: Investigador de Polícia e Escrivão de Polícia, indicados pelo Delegado Geral de Polícia. A Portaria entra em vigor na data da sua publicação, no caso nesta sexta-feira (4/5/12).
As informações são do portal da Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo (Adpesp).
Leia abaixo na íntegra
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Sexta-feira, 4 de Maio de 2012 Diário da Justiça Eletrônico – Caderno Administrativo São Paulo, Ano V – Edição 1176 2 PORTARIA 8.573/2012 O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Desembargador Ivan Ricardo Garisio Sartori, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a criação da Comissão de Segurança Pessoal e das Prerrogativas dos Magistrados pela Portaria nº 8.487/2012 desta Presidência; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 2º da Resolução nº 104/2010 do Conselho Nacional de Justiça, compete à Comissão de Segurança permanente dos tribunais a elaboração de plano de proteção e assistência aos juízes em situação de risco e conhecer e decidir pedidos de proteção especial formulados por magistrados; CONSIDERANDO que, de acordo com o art. 4º da mesma Resolução, “os tribunais articularão com os órgãos policiais o estabelecimento de plantão da polícia para atender os casos de urgência envolvendo a segurança dos juízes e de seus familiares”, e para “imediata comunicação ao tribunal de qualquer evento criminal envolvendo magistrado na qualidade, ainda que de mero suspeito, de autor de crime”; CONSIDERANDO, por fim, que o art. 5º, § 3º, da Lei Complementar Estadual nº 696, de 18 de novembro de 1992, na redação dada pelo art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 1.045, de 15 de maio de 2008, prevê a possibilidade de designação de Delegado de Polícia, ouvido o Delegado Geral de Polícia, para exercer, junto a outros órgãos públicos, atividade de Polícia Judiciária de interesse da Polícia Civil ou da Segurança Pública; CONSIDERANDO o quanto acordado com a Delegacia Geral de Polícia no tocante à cessão de pessoal para o fim desta Portaria; RESOLVE: Art. 1º Criar o Gabinete de Assessoria Policial Civil da Presidência do Tribunal de Justiça, subordinado diretamente a esta e coordenado pela Comissão de Segurança Pessoal e das Prerrogativas dos Magistrados. Art. 2º Atribuir ao Gabinete de Assessoria Policial Civil, de forma concorrente, as atividades de Polícia Judiciária no âmbitodo Poder Judiciário Estadual, além das seguintes funções:

I – Acompanhar fatos e procedimentos concernentes à Polícia Civil ou à Segurança Pública de interesse do Poder Judiciário Estadual ou seus integrantes, desde que haja correlação com suas atividades institucionais, administrativas ou jurisdicionais;

II – Acompanhar, se houver requisição, Magistrados em missões oficiais ou protocolares, inclusive junto a unidades da Polícia Civil Estadual; III – Acompanhar, se houver requisição e em coordenação com o Cerimonial, a preparação e a realização de visitas, solenidades e atos oficiais de interesse do Poder Judiciário. Art. 3º O Gabinete da Assessoria Policial Civil terá a seguinte composição: I – Chefia: Delegado de Polícia de 1ª Classe ou Superior, indicado pela Presidência do Tribunal de Justiça ou pelo Delegado Geral de Polícia, ad referendum da Presidência do Tribunal de Justiça. II – Apoio Técnico: Investigador de Polícia e Escrivão de Polícia, indicados pelo Delegado Geral de Polícia. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. São Paulo, 02 de maio de 2012. (a) IVAN RICARDO GARISIO SARTORI, Presidente do Tribunal de Justiça.

Geraldo Alckmin (PSDB) fez críticas veladas a propostas que pregam o controle social da mídia… Hehe, sem comentários do Flit!…João ( Alkimin ) a missão é sua 7

Juristas e jornalistas discutem liberdade de expressão

04 de maio de 2012 | 8h 53
LUCAS DE ABREU MAIA – Agência Estado

O papel da Justiça em garantir ou restringir o direito à informação foi debatido nesta quinta no Seminário Internacional de Liberdade de Expressão, promovido pelo Instituto Internacional de Ciências Sociais (IICS), em São Paulo. Juristas e jornalistas apontaram como ameaça à liberdade de imprensa no Brasil decisões judiciais que, sob o argumento de violar o segredo de Justiça de alguns processos ou o direito à privacidade dos acusados, proibiram a publicação de textos jornalísticos.

A censura ao jornal O Estado de S. Paulo – que há dois anos está proibido de veicular reportagens sobre o empresário Fernando Sarney, filho do presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP) – foi usada como exemplo de censura judicial, “a mais triste e lastimável, porque vem de um poder do qual não se esperaria”, disse o advogado Manuel Alceu Affonso Ferreira, no terceiro painel do seminário, que discutiu o uso de liminares que possam restringir a liberdade de expressão. “O Judiciário brasileiro tem transformado a tutela de emergência (forma de liminar) na censura.”

O professor de Direito Constitucional da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ) Daniel Sarmento apontou a divergência entre decisões no primeiro grau da Justiça – frequentemente contrárias à imprensa – e as do Supremo Tribunal Federal (STF) -, que tendem ser favoráveis à liberdade de expressão. “O Judiciário não tem em tão alta conta a liberdade de expressão quanto o STF”, disse.

Controle

Na abertura do evento, o governador Geraldo Alckmin (PSDB) fez críticas veladas a propostas que pregam o controle social da mídia. “Atualmente, se sucedem (tentativas), com nomes pomposos – pode ser ”democratização dos meios de comunicação”, ”controle social da mídia”, ou palavras parecidas -, que têm sempre a mesma receita: o poder esmagador do Estado e doses variadas de populismo”, afirmou, na abertura do evento.

O seminário prossegue nesta sexta, com dois painéis sobre o direito de resposta e a liberdade de expressão na internet. O encerramento será feito pelo presidente do STF, ministro Carlos Ayres Britto. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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por Henrique Beirangê henrique@blogdacomunicacao.com.br

Chamou a atenção a decisão da Justiça de tirar do ar um blog que fazia críticas ao governo do estado de São Paulo, especialmente à Secretaria de Segurança Pública. A decisão foi provocada em virtude de uma representação movida por “José Serra e outros” contra o blog Flit Paralisante, que já reside em outro endereço www.flitparalisante.wordpress.com. Mais curioso é a pouquíssima ou inexistente cobertura da “grande” imprensa de tal fato.

Nenhum grande portal de comunicação é encontrado quando o assunto é pesquisado na rede. É fato notório que a imprensa brasileira sempre se portou de forma aguerrida e voluntariosa contra qualquer manifestação de censura, haja vista diversas ocasiões quando outras decisões judiciais manifestaram algum tipo de cerceamento à liberdade de expressão, a imprensa sempre procurou reunir o maior número de fontes para defender a tese da defesa do irrestrito exercício da atividade jornalística. Então qual a diferença? Por que a lacuna nesse caso? Não seria de interesse da democracia que esse fato fosse rechaçado assim como outros tantos?

Liberdade de expressão? - Crédito: Foto Search
Liberdade de expressão? – Crédito: Foto Search

A sensação que transmite é que existe algum tipo de conivência entre a “grande” imprensa e o governador de São Paulo. Um tipo de relação incestuosa, uma cumplicidade, uma “vista grossa” ao que vier do Palácio dos Bandeirantes. Se houve algum tipo de transgressão à honra do Governador que seja punida com os instrumentos de dispõe a lei, não é lícito a ninguém injuriar ou caluniar, camuflado sob a dissimulação da liberdade de expressão, porém o uso de pesos e medidas diferentes cauda muita estranheza nesse caso.

A imprensa é braço fundamental da fiscalização das ações dos agentes públicos, uma imprensa que se porta como cão de guarda do status quo, não atende à finalidade a qual está destinada.

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 O Governo de São Paulo  não necessita de controle social , pois tem o controle financeiro , policial e judicial da mídia.