Boa tarde Dr Guerra, Olha a sacanagem aí. E mandaram o Dr Frederico embora.
TJ paulista aprova portaria que cria Gabinete de Assessoria Policial Civil no órgão
Do portal da Adpesp
O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Ivan Ricardo Garisio Sartori, aprovou na última quarta-feira, 2 de maio, a Portaria 8.573/2012, que cria Gabinete de Assessoria Policial Civil junto à presidência.
O novo Gabinete será subordinado ao presidente da Casa e coordenado pela Comissão de Segurança Pessoal e das Prerrogativas dos Magistrados.
A portaria foi publicada nesta sexta-feira no Diário da Justiça Eletrônico.
Será atribuído a ele, além das atividades de Polícia Judiciária Estadual, as funções de: Acompanhar fatos e procedimentos concernentes à Polícia Civil ou à Segurança Pública de interesse do Poder Judiciário Estadual ou seus integrantes, desde que haja correlação com suas atividades institucionais, administrativas ou jurisdicionais.
Acompanhar, se necessário, magistrados em missões oficias ou protocolares, inclusive junto à unidade da Polícia Civil Estadual.
Acompanhar, se houver requisição e em coordenação com o Cerimonial, a preparação e a realização de visitas, solenidades e atos oficiais de interesse do Poder Judiciário.
O Gabinete da Assessoria da Polícia Civil terá a seguinte composição: Chefia: Delegado de Polícia de 1ª Classe ou Superior, indicado pela Presidência do Tribunal de Justiça ou pelo Delegado Geral de Polícia, ad referedum da Presidência do Tribunal de Justiça.
Apoio Técnico: Investigador de Polícia e Escrivão de Polícia, indicados pelo Delegado Geral de Polícia. A Portaria entra em vigor na data da sua publicação, no caso nesta sexta-feira (4/5/12).
Leia abaixo na íntegra
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Sexta-feira, 4 de Maio de 2012 Diário da Justiça Eletrônico – Caderno Administrativo São Paulo, Ano V – Edição 1176 2 PORTARIA 8.573/2012 O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Desembargador Ivan Ricardo Garisio Sartori, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a criação da Comissão de Segurança Pessoal e das Prerrogativas dos Magistrados pela Portaria nº 8.487/2012 desta Presidência; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 2º da Resolução nº 104/2010 do Conselho Nacional de Justiça, compete à Comissão de Segurança permanente dos tribunais a elaboração de plano de proteção e assistência aos juízes em situação de risco e conhecer e decidir pedidos de proteção especial formulados por magistrados; CONSIDERANDO que, de acordo com o art. 4º da mesma Resolução, “os tribunais articularão com os órgãos policiais o estabelecimento de plantão da polícia para atender os casos de urgência envolvendo a segurança dos juízes e de seus familiares”, e para “imediata comunicação ao tribunal de qualquer evento criminal envolvendo magistrado na qualidade, ainda que de mero suspeito, de autor de crime”; CONSIDERANDO, por fim, que o art. 5º, § 3º, da Lei Complementar Estadual nº 696, de 18 de novembro de 1992, na redação dada pelo art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 1.045, de 15 de maio de 2008, prevê a possibilidade de designação de Delegado de Polícia, ouvido o Delegado Geral de Polícia, para exercer, junto a outros órgãos públicos, atividade de Polícia Judiciária de interesse da Polícia Civil ou da Segurança Pública; CONSIDERANDO o quanto acordado com a Delegacia Geral de Polícia no tocante à cessão de pessoal para o fim desta Portaria; RESOLVE: Art. 1º Criar o Gabinete de Assessoria Policial Civil da Presidência do Tribunal de Justiça, subordinado diretamente a esta e coordenado pela Comissão de Segurança Pessoal e das Prerrogativas dos Magistrados. Art. 2º Atribuir ao Gabinete de Assessoria Policial Civil, de forma concorrente, as atividades de Polícia Judiciária no âmbitodo Poder Judiciário Estadual, além das seguintes funções:
I – Acompanhar fatos e procedimentos concernentes à Polícia Civil ou à Segurança Pública de interesse do Poder Judiciário Estadual ou seus integrantes, desde que haja correlação com suas atividades institucionais, administrativas ou jurisdicionais;
II – Acompanhar, se houver requisição, Magistrados em missões oficiais ou protocolares, inclusive junto a unidades da Polícia Civil Estadual; III – Acompanhar, se houver requisição e em coordenação com o Cerimonial, a preparação e a realização de visitas, solenidades e atos oficiais de interesse do Poder Judiciário. Art. 3º O Gabinete da Assessoria Policial Civil terá a seguinte composição: I – Chefia: Delegado de Polícia de 1ª Classe ou Superior, indicado pela Presidência do Tribunal de Justiça ou pelo Delegado Geral de Polícia, ad referendum da Presidência do Tribunal de Justiça. II – Apoio Técnico: Investigador de Polícia e Escrivão de Polícia, indicados pelo Delegado Geral de Polícia. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. São Paulo, 02 de maio de 2012. (a) IVAN RICARDO GARISIO SARTORI, Presidente do Tribunal de Justiça.