O Ministério Público Federal (MPF) denunciou, nesta terça-feira (24), à Justiça Federal o coronel reformado Carlos Alberto Brilhante Ustra e o delegado da Polícia Civil de São Paulo Dirceu Gravina pelo crime de sequestro qualificado, ocorrido em 1971, durante a ditadura militar.
Ustra comandou o DOI-Codi (Destacamento de Operações Internas de São Paulo, órgão de repressão da ditadura militar) entre 1970 e 74. Já Gravina, segundo a denúncia, era um dos responsáveis pelas torturas no DOI-Codi.
A vítima é o bancário e líder sindical Aluízio Palhano Pedreira Ferreira, da VPR (Vanguarda Popular Revolucionária), organização liderada por Carlos Lamarca na qual militou a presidente Dilma Rousseff.
Os procuradores afirmam que a denúncia não está em desacordo com a Lei da Anistia, cuja validade foi reafirmada em julgamento do STF (Supremo Tribunal Federal) em 2010, uma vez que o sequestro de desaparecidos políticos, no entendimento do MPF, é um crime permanente, diferentemente do crime de homicídio, esse sim, enquadrado na Lei da Anistia.
A reportagem do UOL telefonou para a casa de Ustra em Brasília, mas foi informada por uma funcionária que trabalha no local que ele não atende jornalistas. A reportagem também está tentando localizar Gravina.
A denúncia
Segundo a denúncia, Ferreira foi preso ilegalmente por agentes a serviço do governo federal em 6 de maio de 1971 e submetido a torturas nas dependências do DOI-Codi –na rua Tutóia, zona sul da capital paulista– e na “Casa de Petrópolis”, centro clandestino do Exército em Petrópolis (RJ).
Caso a denúncia seja aceita pela Justiça, os acusados poderão ser condenados a penas entre dois e oito anos de prisão. A denúncia foi feita por procuradores do Grupo de Trabalho Justiça de Transição, criado em outubro de 2011 para investigar crimes cometidos durante a ditadura.
A denúncia cita duas decisões do STF –os julgamentos das Extradições 974 e 1150– que versam sobre a extradição de militares para a Argentina que cometeram crimes semelhantes ao dos denunciados. Uma das decisões é posterior ao julgamento do STF sobre a Lei da Anistia.
Nos dois casos, o Supremo considerou que “os delitos de sequestro, quando os corpos não são encontrados (…), em que pese o fato do crime ter sido cometido há décadas, na verdade, está-se diante de um delito de caráter permanente, em relação ao qual não há como assentar-se a prescrição”. Para o procurador Ivan Marx, “a similitude dos casos são muito claras.”
Esta é a segunda denúncia contra militares que atuaram durante a ditadura. Em março deste ano, o MPF no Pará usou a mesma interpretação da decisão do STF para denunciar o coronel reformado do Exército Sebastião Curió Rodrigues de Moura, conhecido como Major Curió, pelo desaparecimento de militantes que participaram da Guerrilha do Araguaia (1972-75). A Justiça Federal do Pará rejeitou esta tese em primeira decisão, mas o MPF recorreu.
Os procuradores afirmam também que a denúncia não se confronta com a Lei 9.140, de 1995, que considerou mortos todos os desparecidos durante a ditadura. Segundo o MPF, a lei tem fins civis, e não possui abrangência penal. “A própria lei prevê a dúvida da morte ou não da vítima. Para fins penais, essa lei não serve, já que a morte só pode ser comprovada com provas materiais ou testemunhais”, afirma Ivan Marx.
A procuradora Eugênia Gonzaga afirma que “somente os réus sabem do destino” de Palhano. “Apenas eles podem declarar o que aconteceu com a vítima. Sem corpo, não há que se falar em homicídio.”
Testemunhas
Para fazer a denúncia, o MPF baseou-se em depoimentos de três testemunhas. São elas: Altino Dantas Júnior e Lenira Machado, presos em 13 de maio de 1971, no DOI-Codi, e Inês Etienne Romeu, amiga de Palhano que foi presa pelos militares em 5 de maio de 1971.
De acordo com a denúncia, Inês afirmou que Palhano foi preso durante um encontro com um camponês conhecido como “Primo”, no dia posterior à detenção dela, que foi presa também em um encontro com a mesma pessoa.
Já Dantas Júnior e Machado, segundo o MPF, afirmaram ter visto Palhano chegar ao DOI-Codi, vindo de Petrópolis. Dias depois, diz a denúncia, ambos viram a vítima “muito machucada”, afirmando ter sido torturada na cidade serrana do Rio de Janeiro. As testemunhas disseram ainda que, em seguida, ouviram Palhano ser torturado, já que a cela onde ambos estavam ficava ao lado da sala de torturas.
Segundo as mesmas testemunhas, Dirceu Gravina, à época apelidado de JC, participou diretamente das torturas. Os procuradores dizem que os métodos empregados pelas equipes de interrogatório do Doi-Codi de São Paulo incluíam, além dos espancamentos, o uso de “pau de arara”, “cadeira do dragão”, afogamentos e choques elétricos.
A investigação aponta que Palhano foi preso meses após ter retornado de Cuba, onde se exilou após perder os direitos políticos, em 1964, e ser perseguido. Conforme o MPF, os militares monitoraram toda a movimentação do militante, que estava clandestino no Brasil.
A prisão, sustenta o MPF, é considerada ilegal mesmo no regime de exceção instituído pelo golpe de 1964 porque não foi comunicada ao juiz competente, o que era determinado pela Emenda Constitucional de 1969. “Nem mesmo o AI-1 e o AI-5 autorizavam o sequestro das pessoas, tortura e outros métodos para obtenção de informações”, diz o procurador Sergio Suiama.
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Alexander José Ibsen Voeroes
Militante do MOVIMENTO DE LIBERTAÇÃO POPULAR (MOLIPO).
Nasceu em 05 de julho de 1952, em Santiago, Chile, filho de Alexander Voerões Toth e Carmem Ibsen Chatean.Morto aos 19 anos de idade. Era estudante secundarista.
Metralhado no dia 27 de fevereiro de 1972, juntamente com Lauriberto José Reyes, na rua Serra de Botucatu, bairro de Tatuapé, em São Paulo.
O autor da rajada que vitimou Alexander e Lauriberto foi o torturador de apelido “J.C.”, ou “Jesus Cristo”, identificado como sendo o investigador de polícia Dirceu Gravina.
Foi enterrado no dia 01 de março de 1972, pela família, em caixão lacrado por determinação policial, no Cemitério da Saudade, quadra 68, sepultura 28, em Vila Sônia, São Paulo.
Assinaram o laudo os médicos legistas Isaac Abramovitch e Arnaldo Siqueira.
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O ex-investigador J.C. – Jesus Cristo , hoje Delegado,
DIRCEU GRAVINA , em linhas gerais, revelou a prática institucionalizada de torturas durante a ditadura , em matéria da revista
“Carta Capital”.
Um minha culpa de quem, já em 2008, se via às vésperas de ser investigado.
Alegou que sua conduta não foi isolada; tampouco voluntária.
Cumpria ordens superiores.
“Dessa forma, amarra seu rabo com o rabo de políticos poderosos, de forma que, para salvarem e isentarem quem determinou a ação vergonhosa, inevitavelmente terão que salvar o rabo do delegado.” ( segundo o Roger Franchini ).
Discordamos, ninguém salvará o rabo- de- cavalo do Dirceu.
Aliás, conhecemos Gravina, em 1988, em Presidente Prudente.
Na época ele era investigador chege da DIG daquela Seccional; amargava subsequentes reprovações em concursos para Delegado .
( Muito respeitado, diga-se de passagem! )
“Se fiz alguma coisa errada no passado, peço desculpas. Se houve uma exacerbação, me desculpem. Falar que eu não errei, é hipócrita. Eu errei e continuo errando. Mas eu também não concordava com aquilo. Não achava certo e não era o lugar em que eu gostava de trabalhar. Eu tinha uma função. Eu apenas cumpria ordens. Fui mandado. Nem sabia o que era polícia, quando entrei lá. Tinha só 19 anos. Depois, vi que não era o que eu imaginava. Agora, é importante dizer: eu ganhei alguma coisa com aquilo? Eu tive alguma benesse?”