Arquivo diário: 21/04/2012
Novo Código Penal deve endurecer pena de servidor que abusar de sua autoridade 35
Comissão de juristas propõe elevar a punição dos atuais seis meses para até cinco anos de prisão
BRASÍLIA – A comissão de juristas que discute no Senado Federal a reforma do Código Penal aprovou nesta sexta uma proposta para endurecer as punições dos servidores públicos que tenham sido condenados por cometer abuso de autoridade. Pelo texto, o funcionário público poderá ser condenado à pena de até cinco anos de prisão.
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Atualmente, o servidor é enquadrado pela Lei de Abuso de Autoridade, criada na época da ditadura militar (1965). Por essa lei, a pena máxima aplicada em um processo pode chegar a seis meses de prisão. Não haveria mudanças entre a proposta aprovada pela comissão e a lei atual quanto à possibilidade de se aplicar também uma pena de demissão ao funcionário que tenha se excedido em suas funções.
“Hoje a pena é insuficiente. Não se pode coonestar com essas condutas. O funcionário público tem que se pautar pela legalidade”, afirmou o procurador regional da República Luiz Carlos Gonçalves, relator da comissão.
Advogados. A comissão também aprovou uma proposta que cria o crime o abuso das prerrogativas do advogado, inexistente hoje. Estão sujeitos à pena de seis meses a dois anos de prisão policiais, promotores, delegados, juízes e quaisquer outros agentes que atuem para dificultar o trabalho do advogado. Pelo texto, será considerado crime, por exemplo, a autoridade ou servidor público impedir acesso aos autos de uma investigação ou processo, negar-se a entregar ou esconder documentos e proibir o advogado de se encontrar com seu cliente.
“Esse crime é muito importante porque é através dele que a gente vence uma justiça ditatorial. Na ditadura, o advogado não tinha prerrogativas, a gente não tinha habeas corpus, a gente era completamente cerceado na liberdade”, afirmou Juliana Belloque, defensora pública do Estado de São Paulo e integrante da comissão. “Uma democracia que se preze precisa respeitar a atuação do advogado e é isso que a gente busca”, disse.
As sugestões feitas pela comissão devem ser apresentadas ao presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), até o final de maio. Caberá a Sarney decidir se propõe um novo código ou se inclui as sugestões em projetos já em tramitação. As mudanças, se aprovadas pelos senadores, terão de passar ainda pela Câmara.
Projeto prevê acordo entre ladrão e vítima 34
21/04/2012
Folha de S.Paulo
O novo Código Penal pode permitir a negociação entre o autor de um furto e a vítima, segundo texto aprovado ontem pela comissão de juristas que analisa a reforma da legislação no Senado.
Caso aprovada pelo Congresso, essa conciliação permitirá que o bem seja devolvido ou o valor ressarcido, evitando a condenação do acusado, explica Juliana Belloque, defensora pública e integrante da comissão.
A redução da superlotação dos presídios e a compensação financeira da vítima, sem a necessidade de uma segunda ação judicial, são vantagens apontadas pelos especialistas.
‘É uma mudança de paradigma. Antes o juiz era obrigado a aplicar a pena. Dados do Ministério da Justiça de 2011 mostram que 65 mil pessoas estavam presas por furto’, afirmou Belloque.
Outra alteração aprovada é a redução da pena para o furto simples –sem violência ou grave ameaça–, de 1 a 4 anos para 6 meses a 3 anos.
As mudanças estão sendo discutidas por uma comissão de juristas, que deve entregar até o fim de maio um anteprojeto para votação do Senado. Em seguida, serão apreciadas pela Câmara.
ESTE SITE FOI FEITO PARA A POLÍCIA…QUANDO MORRE UM VAGABUNDO, NÓS DIZEMOS: “QUE DELÍCIA”!!! 81
NA LINGUAGEM DOS “MANOS”
SE LIGA MALANDRAGEM, PORQUE AQUI O PAPO É RETO.
NO FÃ CLUBE DESSE LIXO, SÓ TEM ANALFABETO! SÓ CANTAVA PORCARIA E SÓ FALAVA BESTEIRA!
LIXO DA PERIFERIA!
SE FODEU!
VIROU PENEIRA!
UMA VEZ FOI CANDIDATO, GRANDICÍSSIMO IDIOTA!
SÓ ARRUMOU 500 VOTOS, PORQUE ANALFABETO VOTA!
AÍ VEM UMA “PÁ DE MANO”, DIZENDO QUE ELE É ETERNO.
COM CERTEZA AGORA ESTÁ, ETERNAMENTE NO INFERNO!
SOU POLÍCIA! FUI PRÁ ESCOLA!
CONHEÇO O BOM PORTUGUÊS! SÓ “TÔ” ESCREVENDO ASSIM, NA LIGUAGEM DE VOCÊS. SÓ ASSIM VOCÊS ENTENDEM, A LINGUAGEM DO XADRÊS!
VEM UM CORNO OU UMA PUTA, DIZER QUE ELE TEM FAMÍLIA.
NA VERDADE ESSE LIXO, TINHA MESMO ERA QUADRILHA!
UMA VACA ANALFABETA, COM O NOME DE MAIARA, ESCREVENDO TUDO ERRADO E IDOLATRANDO O CARA.
FUNCKEIRONA VAGABUNDA, QUE REBOLA BEM NA VARA!
TÁ CHAMANDO “OS LADRÃO QUE CORRIA LADO A LADO” PRÁ “COBRAR” A EXECUÇÃO DESSE MC SAFADO.
SÓ QUE FORAM “OS LADRÃO”, QUE O MANDARAM PRO OUTRO LADO.
MAS, TAMBÉM SE FOI UM “NINJA” TEM QUE SER ADMIRADO!
VAGABUNDA “TÁ COBRANDO”, UMA AÇÃO DOS “PARTIDOS” JÁ TENTARAM UMA VEZ, E ACABARAM BEM FODIDOS!
SÓ NÃO FORAM PRO INFERNO, OS QUE ESTAVAM ESCONDIDOS! SE TENTAREM NOVAMENTE, SERÃO BEM RECEBIDOS.
POIS A POLÍCIA “NÃO MIJA” PRÁ ESSE MONTE DE FEDIDOS!
E A “GENTE SEMPRE COBRA” NOSSOS MORTOS E FERIDOS!
EU DETESTO FUNCK E RAPP, ESSE SOM DO SUB MUNDO.
LINGUAJAR DE ANALFABETO, PROSTITUTA E VAGABUNDO!
O LUGAR DESSES NOJENTOS, COM CERTEZA É A VALA.
SE NÃO SÃO OS PRÓPRIOS “MANOS”, A POLÍCIA METE BALA!
UM CORNO JEFFERSON SANTOS, DIZ QUE “O CARA TINHA O DOM”, PRÁ RIMAR E FALAR MERDA, NÃO PRECISA SER TÃO BOM!
É DIZER MUITA BESTEIRA E CHAMAR ISSO DE SOM!
POR AQUI VOU ENCERRANDO, SENÃO EU NÃO PARO MAIS, DE RIMAR “PRÁ ESSES PUTOS”, FILHOS LÁ DO SATANÁS!
PODERIAM TER AO MENOS UM POUCO MAIS DE MALÍCIA, SABEREM QUE ESTE SITE FOI FEITO PARA A POLÍCIA.
QUANDO MORRE UM VAGABUNDO, NÓS DIZEMOS: “QUE DELÍCIA”!!!
DESEJO QUE SE VÃO TODOS, PARA “A PUTA QUE OS PARIU”! COM OS SINCEROS CUMPRIMENTOS, DO MC LUIZINHO PIU!
Punições disciplinares no âmbito da Polícia Civil de São Paulo poderiam ser anuladas por descumprimento de preceito fundamental…( Cadê a iniciativa das entidades de classe? ) 40
Princípios do contraditório
Questionada lei sobre sindicância contra policiais
A Confederação Brasileira dos Policiais Civis (Cobrapol) resolveu questionar, no Supremo Tribunal Federal, dispositivos da Lei Orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais (Lei 5.406/1969), que regulamenta o procedimento a ser adotado pela Corregedoria-Geral da corporação em sindicâncias e processos administrativos contra policiais acusados de cometer infrações disciplinares.
O pedido foi feito na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, que tem como relator o ministro Marco Aurélio. Na ação, a entidade questiona o rito previsto pela lei mineira, que determina a oitiva, primeiramente, do acusado e, somente depois, das testemunhas, quando instalado processo administrativo contra policial (artigo 181). Para a entidade, a lei mineira, que foi promulgada em 1969, no período da ditadura militar, fere os princípios fundamentais do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal introduzidos no ordenamento jurídico nacional pela Constituição de 1988.
Segundo a Cobrapol, o próprio Código de Processo Penal brasileiro ainda em vigor determina que o interrogatório dos acusados seja feito após a oitiva de todas as testemunhas de acusação. “A inversão da ordem de inquirição das testemunhas fere o princípio do contraditório, podendo vir a ter como consequência as sanções disciplinares contidas na Lei Orgânica da Polícia Judiciária das Alterosas, ou até mesmo – em caso de falta disciplinar que tenha correspondente no Código Penal – a perda da liberdade, em razão de uma sentença condenatória”, alega a autora.
A entidade sustenta que a defesa deve se manifestar sempre após a acusação, sendo inaceitável a inversão dessa ordem, sob pena de nulidade absoluta por violação aos princípios constitucionais. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
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Até a presente data, salvo engano, nenhuma entidade de classe questionou a constitucionalidade de diversos preceitos da Lei nº 207 / 1979 – Lei Orgânica da Polícia Civil; arbitrariamente piorada por estudiosos da Procuradoria Geral do Estado – em detrimento da ampla defesa do policial civil – por meio da aprovação da denominada VIA RÁPIDA de 2002 (LC nº 922/2002).
Lamentavelmente, o processo administrativo disciplinar está contaminado por princípios do processo civil e processo trabalhista (interpretado em favor do patrão).
Em vez de uma comissão processante (então formada por três delegados), atualmente, apenas um delegado preside a instrução; pior: escolhido ou nomeado ao talante da Administração.
O rito é judicialiforme; assim a autoridade concentra as funções de inquisitor, acusador e julgador.
Sofrendo maiores pressões; quer da Administração quando persegue desafeto, quer de investigados poderosos (muitas vezes hierarquicamente melhor classificado e política e financeiramente privilegiado).
É mais fácil corromper um do que três (número de membros das antigas comissões processantes).
O acusado é indiciado e interrogado no início da instrução.
As testemunhas de acusação prestam depoimento muito tempos depois; conhecendo integralmente o teor das declarações do acusado.
Em vez de depoimento, verdadeiramente, toma-se “UM TERMO DE CONTESTAÇÃO” às alegações do réu.
Os denunciantes e testemunhas – INTERESSADOS NO DESFECHO – acabam arranjando uma farsa com a cooperação da autoridade presidente do processo.
Por outro lado, o acusado, ordinariamente, é obrigado a apresentar suas testemunhas; de tal sorte que deva sair implorando favores de outros funcionários que – de regra – temem envolvimento em questões administrativas por “medo de se queimar”.
E a revelia no processo administrativo da Polícia Civil é interpretada como desrespeito à “justiça” e confissão dos fatos constantes da portaria.
Enfim, a LOP continua um grande lixo autoritário aplicado literalmente por outros autoritários lixões.
Choji Miyake, secretário da Segurança Urbana de Ibiúna, instaurou sindicância para promover a responsabilização do comandante da Guarda Civil Municipal, Vagner Correia Cruzoleto, acusado de ameaçar uma prostitua para não pagar pelos “serviços prestados” 41
Carlos Araújo
carlos.araujo@jcruzeiro.com.br
A polícia de Ibiúna investiga acusação de ameaça contra E.F.B.S., uma mulher de 28 anos, numa boate da cidade. O acusado é o comandante da Guarda Civil Municipal, Vagner Correia Cruzoleto. O fato foi divulgado na segunda-feira pela Seção de Comunicação Social do 40º Batalhão da Polícia Militar de Votorantim e está registrado na Delegacia de Polícia de Ibiúna como boletim de ameaça. A Prefeitura de Ibiúna informou que vai abrir sindicância para apurar a denúncia. Cruzoleto, negando a acusação, disse que não esteve na boate durante a confusão e só compareceu ao local momentos depois para averiguar a informação de que estariam usando o seu nome como autor de uma ameaça. “Isso não aconteceu, de maneira alguma, e é o que eu quero esclarecer o mais rápido possível”, afirmou Cruzoleto.
De acordo com o boletim de ocorrência nº 1125/2012, E.F.B.S., que também trabalhou na boate e consta como testemunha, viu uma discussão envolvendo um guarda municipal que se queixou de que a sua arma tinha sumido. Ele saiu de um quarto, seguido por E.F.B.S, dizendo que tinha encontrado a arma na bolsa dela. “Aquele GCM mandou que (E.F.B.S.) entrasse novamente no quarto e neste momento (E.F.B.S.) veio a alegar que não entraria, quando então ele sacou de uma arma que trazia na cintura, e veio a colocar na cabeça de (E.F.B.S) mandando que ela entrasse para dentro do quarto”, descreveu o boletim de ocorrência.
Segundo o documento, a reação de E.F.B.S. e de outras duas testemunhas foi correrem para o mato. A boate fica numa beira de estrada, na rodovia Bunjiro Nakao, km 74. O boletim de ocorrência acrescentou que o acusado foi identificado como Cruzoleto, que foi encaminhado à delegacia, e que também estava na boate a viatura da CGM de número 012.
Testemunhas confirmaram
O delegado de polícia José de Arruda Madureira Júnior disse que ouviu E.F.B.S. e uma testemunha e elas confirmaram o relato do boletim de ocorrência. Ele pretende ouvir Cruzoleto ainda esta semana ou no máximo na semana que vem. O resultado da apuração será encaminhado ao Juizado Especial Criminal (Jecrim) da Comarca de Ibiúna, e cópia também será enviada ao prefeito Coiti Miramatsu (PSDB).
O secretário da Segurança Urbana de Ibiúna, Choji Miyake, confirmou que será aberta a sindicância, e disse que até ontem ainda não havia recebido nenhum registro oficial da ocorrência. Uma nota da assessoria de imprensa da Prefeitura informou: “Nesta sindicância será verificado se o funcionário estava em horário de serviço, entre outros pontos a serem observados. Se for constatado que o funcionário é culpado, ele sofrerá penalidades, mas isso apenas acontecerá no final do processo administrativo. Enquanto isso ele deve trabalhar normalmente. A sindicância apurará, também, o fato de ter uma viatura da Guarda Municipal no local; os GMs serão ouvidos no processo.
Outras partes da história
Cruzoleto acredita que alguém tenha tentado prejudicá-lo usando o seu nome. E.F.B.S., ouvida ontem por telefone, disse que não conhecia o “cliente” com quem ela e uma outra mulher estavam. De acordo com o delegado de polícia, ela fez representação contra ele, um procedimento que autoriza o encaminhamento de ação de ameaça contra o acusado.
Na entrevista de ontem à noite, E.F.B.S. disse que vai retirar a queixa feita na Delegacia de Polícia porque tem planos de voltar para Recife (PE), sua cidade, e não terá condições de pagar passagens aéreas para atender às demandas de um processo judicial. Ela disse que trabalhou na boate de Ibiúna, onde fazia “bicos”, e agora se desligou do local. Ela também disse que não viu o acusado colocar a arma na sua cabeça e disse que esse detalhe foi descrito pela testemunha que estava com ela. E.F.B.S. também disse que não está mais em Ibiúna e negou que tenha sofrido alguma pressão para retirar a queixa. A outra mulher citada na ocorrência como testemunha não foi encontrada por telefone.
Na boate, uma mulher que se apresentou como responsável pelo local e preferiu não se identificar, disse que o estabelecimento funciona como lanchonete. Sobre a acusação de ameaça contra uma mulher, ela respondeu: “Não teve negócio de arma aqui.” Reconheceu que E.F.B.S. e a testemunha relatada na ocorrência trabalharam ali, mas deixaram o local e não sabe onde elas estão.
Choji Miyake, secretário da Segurança Urbana de Ibiúna – Por: Aldo V. Silva
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Comentário de cidadão: Achamos que tudo irá acabar em pizza mesmo, a testemunha disse que irá retirar a queixa ( será que rolou um r$ na história ? )
