Caro Roberto Conde Guerra,
Arquivo diário: 18/04/2012
Showtime Rádio
Trote para serviços de emergência terá multa de R$ 1.239 6
Medida tem como objetivo reduzir o porcentual de chamados falsos, que corresponde a 20% das ligações
São Paulo, 18 – As pessoas quem passarem trote aos telefones de emergência 190, da Polícia Militar, 192, do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), e 193, do Corpo de Bombeiros, serão multados em R$ 1.239, segundo informações da Secretaria de Segurança Pública (SSP).
A lei que prevê multa aos assinantes ou responsáveis pelas linhas telefônicas que passarem trotes a esses serviços foi promulgada pelo governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, e publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira, 17.
De acordo com a SSP, o valor arrecadado será destinado ao aprimoramento, ampliação e modernização tecnológica dos serviços. A medida visa também reduzir o porcentual dessas ligações, que chega a 20%. A identificação do infrator ainda permitirá que ele responda criminalmente pelo trote. Segundo o artigo 340 do Código Penal, a prática rende detenção de 1 a 6 meses, além de multa. A lei tem um prazo de 90 dias para ser regulamentada.
Tá lá o corpo estendido no chão 25
18/04/2012
A história do corpo da mulher morta que demorou 18 horas para ser retirado pela Polícia Militar é absurda. 
Tão absurda que, se fosse num filme “baseado em fatos reais”, seria difícil acreditar que era de verdade.
Infelizmente, a história é verdadeira. E aconteceu na zona norte de São Paulo.
No domingo, às 21h, uma moradora ligou para a PM. Ela tinha achado estranho um carro parado em sua rua. A polícia não atendeu ao chamado.
Três horas depois, moradores perceberam que havia uma pessoa dentro do carro. Uma mulher ligou de novo para a PM e contou as novidades. O atendente do 190 mandou a mulher ir dormir.
A polícia só foi ao local por volta das 7h de segunda-feira. É que outra moradora ligou e disse que havia uma pessoa morta ali.
Às 12h, os peritos concluíram que a vítima tinha levado um tiro na cabeça. Quarenta minutos depois, o corpo foi retirado do veículo.
Pouco depois das 14h, o carro foi guinchado, mas o cadáver ficou na calçada. E permaneceu lá até 15h45, quando foi, enfim, removido pelo Instituto Médico Legal.
Entre o primeiro chamado e a retirada do corpo, foram 18 horas.
A demora já é grave. Para piorar, há indícios de que a mulher foi morta às 22h. Isto é, depois do primeiro chamado. Talvez a PM pudesse ter evitado o crime se chegasse a tempo.
O comando da polícia disse que vai investigar se houve falha no atendimento.
Óbvio que houve. É verdade que nem sempre as coisas são assim. Trata-se, ao que parece, de um caso isolado. Mas mesmo assim é inadmissível tamanho descaso.
Torturas ocorridas no DOI/Codi devem constar como causa da morte em certidão de óbito 24
A 2ª Vara de Registros Públicos da capital acolheu nesta segunda-feira (16) pedido formulado por M.E.C.D. para retificar certidão de óbito de seu marido, J.B.F.D. No documento passará a constar que o falecimento ocorreu nas dependências do DOI/Codi II Exército, em São Paulo, e que a morte foi decorrente de torturas físicas.
O óbito foi registrado em 18 de dezembro de 1976, no Cartório de Registro Civil do 20º Subdistrito – Jardim América. Na causa da morte constava “traumatismo craniano encefálico”. No local do falecimento era indicado endereço na Avenida Nove de Julho.
De acordo com a decisão do juiz Guilherme Madeira Dezem, com relação ao local da morte ficou amplamente comprovado, por meio de depoimentos, que J.B.F.D faleceu nas dependências do DOI/CODI. Sobre a causa da morte, o juiz explica que foi preciso analisar dois aspectos: se havia provas suficientes e se havia previsão legal para a alteração.
Com relação às provas da tortura, depoimentos e documentos também confirmaram a ocorrência. Já havia sentença proferida pela Justiça Federal, em 1993, que reconhecia ter havido tortura no caso.
Sobre a previsão legal, o magistrado afirma que, em geral, a certidão de óbito não é local para discussão de crime ou qualquer outro elemento passível de questionamento ou interpretação jurídica. Por exemplo, não há como fazer um pedido de retificação para que conste que a pessoa morreu em decorrência de latrocínio, ou homicídio.
No entanto, o caso de J.B.F.D seria diferente de todos os outros existentes no país, pois está ligado ao chamado “Direito à Memória e à Verdade” e, além disso, à Proteção Internacional dos Direitos Humanos.
“Há sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos que determina que o Brasil efetive medidas para o reconhecimento do Direito à Memória e à Verdade. Daí a particularidade deste caso que o afasta de todos os demais com pretensões similares. Não se trata de discutir se tortura pode ser incluída como ‘causa mortis’ ou não. Trata-se de reconhecer que, na nova ordem jurídica, há tribunal cujas decisões o Brasil se obrigou a cumprir e esta é mais uma destas decisões.”
Processo nº 0059583-24.2011.8.26.0100
Comunicação Social TJSP – CA (texto) / Internet (foto ilustrativa) / DS (arte)


