“Gás pimenta nos olhos do povo é colírio”…( Efeitos da militarização da administração pública ) 9

13/04/2012-17h01

Cartaz colado na subprefeitura da Sé será investigado em SP

DE SÃO PAULO

“Gás pimenta nos olhos do povo é colírio”, dizia cartaz pregado no mural da Supervisão de Habitação, no 5º andar da Subprefeitura da Sé, no centro de São Paulo.

O cartaz foi colado no mural pelo coordenador daquela supervisão, Joceli Adair da Silva. Foi visto por dois integrantes do grupo de teatro Auto-Retrato, que estavam na subprefeitura na tarde de ontem para questionar sobre uma ação do órgão junto a moradores de rua, na praça da Sé.

Ao verem o cartaz, os dois informaram ao advogado da Subprefeitura da Sé, Rodolfo Richardo, que disse que iria apurar o “deslize pontual”.

À Folha, Richardo disse que já encaminhou um relatório detalhado do episódio ao subprefeito e que sugeriu a abertura de uma investigação preliminar, para apurar o cartaz.

Joceli Silva disse à reportagem que aquele cartaz foi encontrado nas mãos de um membro da Frente de Luta por Moradia, que estava colando o material em muros próximos à esquina da Conselheiro Nébias com rua Vitória, no centro, onde foi feita reintegração de posse de um imóvel em fevereiro.

“Esse cartaz é um equipamento de trabalho, uma informação técnica. Tenho que saber como essas pessoas pensam, para subsidiar meu trabalho”, disse.

Uma das funções de seu setor é dar suporte nas ações de reintegração de posse, fazendo mediação entre líderes de movimentos ligados às invasões e os proprietários dos locais ocupados. Ele disse que sempre acompanha ações de desocupação que ocorrem na Sé.

Segundo ele, o cartaz foi feito como crítica a uma ação anterior, na av. São João, em que policiais militares usaram gás de pimenta para conter os ocupantes. “Se foi usado gás de pimenta foi porque o pessoal começou a jogar pedra”, diz ele.

A Folha esteve no prédio da rua Conselheiro Nébias e encontrou um pedaço de um dos cartazes ainda colado. O prédio hoje passa por reforma e será transformado em hotel pelo proprietário.

Um Comentário

  1. Ai gente, só a Folha e a cambada de desocupados que possui como funcionários e colaboradores para criar caso e noticiar “supérfluos”…

    Quando dizemos que “cada povo tem o governo que merece” não estamos dizendo a mesma coisa escrita nos cartazes ?!

    Parte do povo de S.Paulo está se tornando uma cambada de gente sem o que fazer. Já tive orgulho de ser paulistana, hj em dia ando em dúvida. (Mami por que não me pariu no Rio Grande do Sul ou em outro país ?!!!)

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  2. A população paulista é analfabeta politica, reelegeu o Covarde Alckimin e elegeram o bichona KASSAB ex assecla do Maluf, merécem muito gás nos olhos , agora fodam-se !!!!!!!!!!

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  3. QUE VERGONHA,OS SENHORES ENVERGONHAM A CLASSE DOS PRAÇAS E OS ANTIGOS OFICIAIS DA PMESP,OFICIAIS QUE ERAM POLICIAIS DE VEDADE,QUE BOSTA QUE ESSA POLÍCIA VIROU,UM MONTE DE LADRÃO FILHO DA PUTA,ANTIGAMENTE TINHAMOS OFICIAIS QUE ERAM COMBATENTES NÃO SUBSERVIENTE DE POLÍTICO,QUE VERGONHA PARA A POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO,CORONÉIS LADRÕES DE CARTERINHAS,USANDO DOS SEUS DESCOMANDOS PARA FRAUDAR LICITAÇÕES,CHEFES DE CAÇA NIQUEIS,DONOS DE PROSTÍBULOS E ETC,UMA VERGONHA PARA ESSES FALSOS MORALISTAS DE MERDAS, QUE ADORAM FAZER MÉDIA PAGANDO DE DISCIPLINADORES EM CIMA DE SOLDADO,COM UM MONTE DE PUNIÇÕES DISCIPLINARES,ENQUANTO ISSO OS SENHORES COMETEM CRIMES DE VERDADE…

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  4. ᴽᵮ
    A INDÚSTRIA DA DÍVIDA DA JUSTIÇA DO TRABALHO

    Seria muito bonito se os princípios alegados para justificarem a prioridade do crédito trabalhista fosse a real preocupação de Juízes e Desembargadores ao aplicarem severas punições aos empresários que após pagarem uma enormidade de impostos e taxas se vêem igualmente confrontados com a corrupção que impera no setor público e que leva-os a terem que pagar ainda propinas por licenças e autorizações para terem suas empresas legalizadas.
    A verdade é que na maioria dos casos onde empresários que encontram-se em situação de dificuldades financeiras e que têm contra eles uma ação movida na Justiça do Trabalho são punidos com uma enormidade de penalidades trabalhistas que deixa entender que esta Justiça é paternalista.
    O problema é que quando é detectado que este empresário possui um imóvel em seu nome os valores fixados pela Justiça do Trabalho depassa a realidade da situação e da dívida. Esta atitude visa propositalmente impedir o empresário a quitar o seu débito e nas maiorias dos casos não são aceitos parcelamentos ou acordos de modo a sanar a situação de forma mais justa para ambas as partes. É aí que vem o problema: a Justiça do Trabalho imeditamente busca levar o imóvel do empresário a leilão ( mesmo sendo um bem-de-família, sua própria residência e o único bem que possui). Uma vez que o imóvel é pego nesta espiral dificilmente pode obter-se alguma solução. Mesmo sabendo que um acordo sanaria o problema mais rapidamente insistem no imóvel.
    Mas o interesse desses magistrados corruptos não é o bem estar do trabalhador e do cumprimento dos deveres e obrigaçõoes trabalhistas. Na verdade o interesse é o IMÓVEL que representa um meio de poderem receber um complemento do alto salário que recebem ( além dos benefícios e outros modos de evaziarem os cofres públicos através da manipulação de sentenças em prol deles mesmos que tanto vemos atualmente nos meios de comunicação). Através de acordos com empresas inescrupulosas, estes magistrados uma vez que conseguem impossibilitar os empresários de pagarem os altos valores nos quais eles transformam pequenos débitos trabalhistas em somas altíssimas, iniciam um processo de corrupção que está sendo encoberto por todos os níveis do Poder Judiciário. Criou-se dentro da Justiça do Trabalho uma indústria da dívida para destituir os empresários de suas próprias residências.
    Este processo inicia-se através de uma sub-avaliação proposital abaixo do preço de mercado do imóvel ( ou seja o imóvel já vai para leilão com o preço decrescido de 30, 40 ou 50% do seu real valor de mercado ). Todavia a pilantragem não para por aí : logo após os imóveis são deixado irem a lanço por duas ou mais vezes e são arrematados a preço de banana. Poderíamos dizer que é normal isto em um leilão se não fosse o fato de serem as mesmas empresas pertencentes aos mesmos sócios que conseguem arrematar os imóveis nestes preços que deixam os proprietários na miséria.
    As empresas do Sr. ADAM BLAU: COMERCIAL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS BLANCHARD LTDA, COMERCIAL E SERVIÇOS JVB LTDA, ADAM BLAU GALERIA DE ARTES, GALERIA DE ARTE ANDRÉ e seus respectivos sócios André Philippe Pagliuca Blau, Juliana Beatriz de Souza Blau, Valdicéia de Souza Blau e Andrea Ana Helena Pagliuca Blau arrematam a grande maioria dos imóveis com preços derrisórios. Foi criado o MENSALEILÃO DE IMÓVEIS DA JUSTIÇA DO TRABALHO onde Juízes e Desembargadores estão beneficiando estas empresas em troca de remuneração no lucro astronômico obtido com a venda dos imóveis. Com certeza já foram criadas novas empresas com nomes diferentes e até mesmos sócios após as denúncias que venho realizando.
    Os proprietários que tiveram seus imóveis surrupiados neste golpe se vêem com todos recursos, embargos, agravos, ações rescisórias ou anulatórias ou qualquer outra tentativa de impedir estes atos corruptivos negados. O esquema que começa nas Varas da Justiça do Trabalho de São Paulo e apesar do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região ter plena ciência do que ocorre não toma nenhuma atitude e seus membros corruptos continuam a proferir decisões que protegem as empresas participantes deste esquema (recebo relatos que acontece igualmente em outros estados do Brasil). Não existe posibilidade de deter esta quadrilha nem nas mais altas instâncias superiores que finjem não saberem do que está ocorrendo apesar de tantas denúncias. O esquema esta enraizado dentro do Poder Judiciário como um todo e quando alguém tenta alguma atitude membros da Justiça Federal, da Advocacia Geral da União, da Polícia Civil, AMATRA entre outros intervém diretamente buscando impedir que este escândalo apareça. Os demais órgãos com autoridade para punir estes magistrados ficam estáticos e a putaria continua correndo impunemente.
    Existem casos onde empresários tiveram seus imóveis arrematados por 10% do valor real de mercado. Se fosse um caso isolado até poderíamos dizer que foi má sorte, mas se verificarem todos os arremates destas empresas corruptas poderão ver que todos são semelhantes.
    É realmente indecente que Juízes e Desembargadores após receberem uma formação do próprio governo utilizem seus conhecimentos para buscar modos de ver como podem extinguir os processos ou achar meios de favorecer estes pilantras com decisões injustas e inconstitucionais. Os Juízes e Desembargadores conseguiram fazer com que a Constituição Brasileira se tornasse um pedaço de papel menos importante e valioso do que um pedaço de papel para limpar o rabo.
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  5. ᴂᴚ
    Mais um caso onde magistrados utilizam seus conhecimentos jurídicos para extinguir mais um processo, mesmo tendo plena ciência de que o proprietário do imóvel está sendo extorquido e assaltado. É realmente vergonhoso para a Justiça Brasileira ter entre seus componentes indivíduos tão baixos e inescrupulosos que não importam-se nem um pouquinho com as consequências de seus atos corruptos para o cidadão brasileiro. Pouco se importam se ele vai morar na rua ou ficar na miséria. O MENSALEILÃO é mais importante para estes Juízes e Desmbargadores do que a honra e a dignidade qualidades que das quais são totalmente desprovidos. Os magistrados rejeitam as provas legais fornecidas do bem-de-família e que estão bem explícitas na Lei e em diversas jurisprudências para terem a cara-de-pau de despejarem os cidadãos de suas próprias residências (como podem ser despejados de um lugar onde não moram?). Na verdade estes magistrados manipulam as sentenças e as apreciações dos fatos dentro do processo para entregar o mais rápido possível os imóveis para estas empresas corruptas e que estão enchendo seus bolsos de dinheiro sujo. São verdadeiros pilantras que estão plenamente cientes de seus atos. Analise o caso e tire suas próprias conclusões.

    PODER JUDICIÁRIO
    Tribunal Regional do Trabalho da 2¬ Região
    ACÓRDÃO Nº:SDI – 00658/2008-0 Nº na Pauta: 038 PROCESSO Nº:12045200500002009 Ação Rescisória AUTOR: ISAQUE DOMINGOS DOS SANTOS. RÉU: LECY DA MOTA MACIEL. COMERCIAL, CONSTRUÇOES E SERVIÇOS BLANCHARD LTDA. EMENTA: Houve análise pela Turma, com apreciação dos fatos da citação, da falta de prova sobre a condição de bem de família e também a respeito do preço da arrematação, Assim, não houve qualquer falha que pudesse legitimar agora a invocação do artigo 485 do Código de Processo Civil. Não se confunde violação de lei com interpretação de fatos do processo e de teses legais controvertidas. Cautelar e Rescisória improcedentes. ACORDAM os Juízes da SeÁão Especializada do Tribunal Regional doTrabalho da 2ª Região, em: Por unanimidade de votos, julgar IMPROCEDENTES a Cautelar e a Rescisória. Custas pelo Autor, sobre R$ 101.000,00, no importe de R$ 2.020,00. São Paulo, 30 de Abril de 2008
    ______________________________ PRESIDENTE MARIANGELA DE CAMPOS ARGENTO MURARO
    ______________________________ RELATOR MARCOS EMANUEL CANHETE ______________________________ PROCURADOR OKSANA MARIA DZIURA BOLDO

    Como era de esperar-se aquí mais uma ação rescisória improcedente. De toda forma como estes Juízes e Desembargadores ávidos por enriquecimento ilícito em cima da desgraça alheia venderam-se para as empresas do Sr. ADAM BLAU, neste caso a Comercial Construções e Serviços Blanchard Ltda. As sentenças já foram compradas antecipadamente das mãos destas prostitutas da lei, rameiras judiciais, quengas do direito e vagabundas dos tribunais. Os magistrados apenas procuram um modo de terminar de vez com o processo. O pobre cidadão brasileiro que muitas vezes endividam-se para pagar um advogado achando que a Justiça vai ser honesta têm o dissabor de ver que ele caiu em uma arapuca e não pode fazer nada. E não pode mesmo pois as instâncias superiores estão sendo coniventes com a safadeza e estão deixando os brasileiros serem roubados por Juízes e Desembargadores sem caráter. Os órgãos responsáveis pela punição destes bandidos de toga não fazem NADA.
    Este caso é indecente e absurdo e a sentença comprada dos magistrados é a prova do desrespeito e do descaso do próprio Poder Judiciário pela Leis e pela Constituição Federal do Brasil. Leia e apavore-se com mais um caso da Justiça do Trabalho.

    PODER JUDICIÁRIO
    Tribunal Regional do Trabalho da 2¬ Região
    ACÓRDÃO Nº:SDI – 01804/2008-9 Nº na Pauta: 043 PROCESSO Nº:11089200700002003 AÁão Rescisória AUTOR: REGINA APARECIDA VALERIANO. RÉU: ESPOLIO DE SILVIO GUILHERME FERNANDES ;. COMERCIAL, CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS BLANCHARD LTDA.. ACORDAM os Juízes da Seção Especializada do Tribunal Regional doTrabalho da 2ª Região, em: Por unanimidade de votos, cassar a medida liminar deferida às fls. 39/40 e julgar improcedente a ação rescisória. Custas pela autora, sobre o valor dado à causa de R$ 355.016,00, no importe de R$ 7.100,32. São Paulo, 26 de Agosto de 2008
    ______________________________ PRESIDENTE SÉRGIO WINNIK ______________________________ RELATORA CÂNDIDA ALVES LEÃO ______________________________ PROCURADOR OKSANA MARIA DZIURA BOLDO

    PROCESSO TRT/SP Nº 1108920070000200-3 – SDI
    AÇÃO RESCISÓRIA
    AUTORA: REGINA APARECIDA VALERIANO
    RÉUS: 1) ESPÓLIO DE SILVIO GUILHERME FERNANDES e 2) RAQUEL MIRANDA DE CARVALHO MELO
    ORIGEM: 78ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO
    PROCESSO Nº: 2299/1994 (NA ORIGEM)

    REGINA APARECIDA VALERIANO ajuíza a presente ação rescisória contra ESPÓLIO DE SILVIO GUILHERME FERNANDES, representado por LÁZARA TEREZINHA FERNANDES e RAFAEL FERNANDES, com fundamento no artigo 485, inciso V do CPC, visando a desconstituição do acórdão proferido pela 7ª Turma deste Egrégio TRT nos autos dos Embargos de Terceiro (Processo de nº 00340200507802001), que tramita perante a 78ª Vara do Trabalho de São Paulo, por dependência aos autos da Reclamação Trabalhista nº 2299/94.
    Alega a autora que o acórdão rescindendo entendeu pela configuração de fraude à execução na venda do imóvel, tendo em vista que o inicio da execução na reclamação trabalhista (em 26.10.98) se deu antes do averbamento da venda do imóvel (em10.02.00), não atentando, todavia, que a venda considerada fraudulenta foi procedida antes da inclusão do sócio proprietário no pólo passivo da reclamação trabalhista. Diz que a venda ocorreu em 28.01.00 (registro da escritura) e a desconsideração da personalidade jurídica se deu somente aos 28.02.01, sem a publicação do ato. Sustenta que é terceira de boa-fé e não pode ser penalizada em razão da aquisição do imóvel, vez que, ao tempo da celebração do contrato de compra e venda, não constava a existência de nenhuma constrição ou restrição sobre o bem, pois a reclamação trabalhista não estava sendo processada contra os vendedores, mas tão somente contra a empresa Abertura Som e Imagem Ltda.
    Afirma que o acórdão rescindendo, ao reformar a sentença, acolhendo o agravo de petição do autor e autorizando a penhora sobre o imóvel violou o artigo 593, II, do CPC, visto que não existia ao tempo da alienação demanda pendente contra o alienante (Joaquim Carlos dos Santos Clemente), mas contra a empresa Abertura Som e Imagem Ltda. Refere que a decisão ofendeu, ainda, os artigos 5º LIV e LX , 37 caput e 93 IX da CF, eis que não se ateve ao aspecto da publicidade da desconsideração da personalidade jurídica, elegendo como março norteador a data do início da execução da reclamação trabalhista. Aponta, por fim, como violado o artigo 5º, XXXVI, da CF. Aduz que o acórdão rescindendo desprezou o princípio da segurança jurídica, “haja vista que o imóvel adquirido pela ora Autora licitamente e de boa-fé está respondendo por dívida trabalhista da qual não eram partes à época da celebração do contrato de compra e venda nem a Autora nem o vendedor, sócio executado” . Pede pela rescisão do julgado.
    Foram juntados documentos. A decisão rescindenda está às fls. 203/211 (10º vol. de docs.) e a certidão do seu trânsito em julgado à fl. 282 do 12º volume de documentos, volume 12, tendo ocorrido em 15.03.06.
    O pedido de tutela antecipada foi deferido às fls. 125/126.
    Manifestação pela ré às fls. 137/139 e 142/143.
    O Ministério Público teve vista dos autos e opina pelo prosseguimento (fl. 161).
    É o relatório.

    V O T O

    Conheço da ação, vez que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
    A sentença foi proferida nos seguintes termos (fls. 161/163 -vol. 10 de docs.):
    “(…) tenho que não é legal a penhora feita sobre o imóvel de propriedade da embargante. Primeiro, porque o sócio da reclamada não foi reduzido à insolvência, em razão da transferência executada. A fraude à execução só se caracteriza quando a mesma é realizada com este resultado (CPC, art. 593, …
    ᴂᴚ

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