Estadão ataca Delegados de Polícia por meio de mentiroso e preconceituoso editorial ( opinião sob encomenda ) 30

 A pretensão dos delegados                                           

12 Abr 2012

Cedendo a pressões dos delegados da Polícia Civil, o governador Geraldo Alckmin enviou para a Assembleia Legislativa uma Proposta de Emenda à Constituição do Estado de São Paulo (PEC n.º 19/2011), que inclui os membros da corporação nas chamadas carreiras jurídicas de Estado. Pela PEC, que acrescenta quatro parágrafos à Constituição, a carreira de delegado é definida como “atribuição essencial à função jurisdicional do Estado e à defesa da ordem jurídica”.

Essa é uma antiga reivindicação da categoria. O que interessa aos delegados é aumentar sua autonomia, conquistando as mesmas prerrogativas dos promotores e juízes. Pela PEC, que foi já aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia, os delegados passam a ter “independência funcional pela livre convicção nos atos de polícia judiciária”. Com isso, se o plenário aprová-la, os delegados só poderão ser removidos do cargo a pedido ou por motivo de interesse público justificado pelo Colegiado Superior da Polícia Civil.

Ao justificar a ampliação das prerrogativas dos delegados, Alckmin alegou que a medida visa a “elevar o nível de qualificação dos delegados” e a promover “o aperfeiçoamento institucional da Polícia Civil”. No mesmo tom, os integrantes da CCJ da Assembleia afirmaram que a aprovação da PEC “terá o salutar efeito de externar o empenho da Administração em continuar imprimindo maior e mais atualizada gestão à Polícia”. E, para os delegados, o aumento das prerrogativas lhes permitiria trabalhar “livre de ingerências indevidas”.

O que levou o governo a apresentar essa PEC não foi a preocupação com a reforma da máquina estadual, mas um acordo firmado com os líderes sindicais da Polícia Civil para evitar novas greves. Em 2011, os delegados só ameaçaram suspender suas atividades. Mas, em 2008, eles haviam cruzado os braços por 59 dias consecutivos e só voltaram ao trabalho depois que o ministro Gilmar Mendes, do STF, considerou o protesto inconstitucional. “É possível um poder de onde se emana soberania fazer greve? No caso da polícia, tem outro componente, inclusive para a ordem pública. Um órgão incumbido de manter a ordem pública passa, na verdade, a ser um elemento de eventual perturbação”, disse ele.

Como era de esperar, a possibilidade de aprovação da PEC n.º 19/2011 estimulou os delegados da Polícia Federal (PF) a defender reivindicações semelhantes às dos delegados paulistas. Além da inamovibilidade, os delegados federais pedem vitaliciedade e irredutibilidade de vencimentos – o que, na prática, os coloca no mesmo patamar dos procuradores da República e da magistratura. Os delegados federais alegam que, sem essas prerrogativas, continuarão sofrendo interferências políticas no combate ao crime organizado. “A categoria precisa de garantias porque é comum a influência de outros poderes e mesmo da máquina governamental nos procedimentos conduzidos por delegados federais. É muito comum que as operações policiais passem a envolver altas autoridades do Executivo, Legislativo e Judiciário “, diz o presidente do Sindicato dos Delegados da PF em São Paulo, Amaury Portugal.

Que há pressões e tentativas de ingerência nas investigações policiais, disso ninguém duvida. Mas, para contê-las, bastam determinação e seriedade, por parte dos delegados. O que não se pode é dar à corporação uma independência e prerrogativas que a converteriam em Poder político. No Estado de Direito, a Polícia Civil é comandada pelo governo, cujos dirigentes são eleitos democraticamente e precisam de flexibilidade e discricionariedade para implementar políticas de segurança pública. Já as carreiras com as quais os delegados querem equiparação envolvem funções de Estado inerentes ao princípio da tripartição dos Poderes – e é por isso que seus integrantes precisam de autonomia funcional.

Preocupado em evitar greves dos delegados paulistas, Alckmin cometeu um grave erro político. Se, com as regras vigentes, muitos policiais já exorbitam, o que poderá acontecer se tiverem as mesmas prerrogativas de promotores e juízes?

Um Comentário

  1. Nos policiais, nao podemos melhorar na carreira e reclamam de seguranca publica, para melhorar tem que ter ajustes funcionais e financeiros, como a carreira juridica para delpol, e suas prerrogativas de ajustes, e equiparacao salarial do NU para Investipol e Escripol.

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  2. ISSO TÁ ME CHEIRANDO A CONTRA-INFORMAÇÃO…

    DE UM LADO O GOVERNO ACENA COM A CARREIRA JURÍDICA PARA OS DELEGADOS DE POLÍCIA E, POR OUTRO LADO, “ALGUÉM” DO PRÓPRIO GOVERNO OU LIGADO A ELE, ENCOMENDA UMA MATÉRIA DESSAS TOTALMENTE TENDENCIOSA AO FABRICANTE DE OPINIÕES DENOMINADO ESTADÃO. (NÃO LEIO ESSA MERDA).
    NINGUÉM ME TIRA DA CABEÇA QUE O PICOLÉ DE CHUCHU ESTÁ PASSANDO MEL NA BOCA DOS MAJURAS EXATAMENTE PARA ESVAZIAR O MOVIMENTO DE GREVE QUE SE ANUNCIA.
    TODOS SABEM QUE SEM A PARTICIPAÇÃO EFETIVA DOS DELEGADOS DE POLÍCIA, A GREVE NÃO TEM CHANCES DE PROSPERAR, POIS ELES COM STATUS DE CARREIRA JURÍDICA E COM A PROBABILIDADE DE GANHAREM UMA NOTA (DE SALÁRIO), NÃO VÃO “TRAIR” O GOVERNADOR. É MAIS FÁCIL TRAIR A CLASSE POLICIAL INTEIRA!
    É MENOSCOMPLICADOEMAISBARATO PARA O DESGOVERNO DAR AUMENTO SALARIAL PARA 6 MIL DELEGADOS, QUE PARA MAIS DE 30 MIL POLICIAIS NO ESTADO TODO.
    SÓ QUE, AGORA LENDO ESSA MATÉRIA SEM VERGONHA DE UM JORNAL SEM VERGONHA QUE ESTÁ À SERVIÇO DO PODER, FICO MEIO QUE “SEM SABER DE NADA”!

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  3. LUIZINHO PIO. ESCRIVÃO E INVESTIGADOR NÃO VÃO FAZER GREVE. VÃO FAZER OPERAÇÃO PADRÃO E, DESDE QUANDO PRECISAM DE DELEGADO PARA ISSO. AO CONTRÁRIO, DEIXARÃO DE PRATICAR ATOS QUE NÃO SÃO DE SUAS COMPETÊNCIAS.
    SÓ PARA REMEMORAR, A GREVE PASSADA, COMEÇOU COM INVESTIGADOR E ESC RIVÃO E DELEGADO PEGOU CARONA.

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  4. bozo :
    Nos policiais, nao podemos melhorar na carreira e reclamam de seguranca publica, para melhorar tem que ter ajustes funcionais e financeiros, como a carreira juridica para delpol, e suas prerrogativas de ajustes, e equiparacao salarial do NU para Investipol e Escripol.

    Falou tudo.

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  5. APARECIDO LOUREIRO JANNONE :
    LUIZINHO PIO. ESCRIVÃO E INVESTIGADOR NÃO VÃO FAZER GREVE. VÃO FAZER OPERAÇÃO PADRÃO E, DESDE QUANDO PRECISAM DE DELEGADO PARA ISSO. AO CONTRÁRIO, DEIXARÃO DE PRATICAR ATOS QUE NÃO SÃO DE SUAS COMPETÊNCIAS.
    SÓ PARA REMEMORAR, A GREVE PASSADA, COMEÇOU COM INVESTIGADOR E ESC RIVÃO E DELEGADO PEGOU CARONA.

    Aparecido, infelizmente eu acredito que não seja bem assim. Na greve passada, pode ter certeza que muitos escrivães e investigadores somente participaram em razão da participação dos delegados. As vezes em que fomos para São Paulo, os ônibus saíram de frente da seccional, e sempre na “faixa”, ou seja, havia a cumplicidade de todos. Agora, sem a participação do delegados, o medo de represálias irá inibir muitos colegas. A maioria de nós vai apenas no “vácuo” da situação, está longe de tomar esses tipos de iniciativa por conta própria. Reclamar e xingar anonimamente no blog (o que não é o seu caso) é extremamente fácil.

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  6. “””O GRUPO INSTADO R$$$$$$$”””

    A MIDIA LEILOADA PUBLICA O TEXTO PRONTO DE ALGUM PRETENSO ESPECIALISTA

    …O NOSSO ASSUNTO POLICIAL

    PASSA LONGE DE TUDO ISTO…

    MANDEM UMA COROA DE FLORES

    PARA ESTE JORNALECO QUE NEM PARA LIMPAR O C….. SERVE MAIS !!!

    SE ALGUÉM QUISER SE ESPECIALIZAR EM SOFISMAS

    É SÓ ASSINAR O INSTADÃO . . . MEDÍOCRES E CANALHAS

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  7. Lógico que esse Editorial foi feito a pedido do Governo e seu Secretário de Segurança

    mandando o seguinte recado:

    “Beleza, conseguiram essa porcaria de carreira juridica que garante sua independencia funcional (conversa pra boi dormir pq o bonde continua valendo do mesmo jeito, pois basta um majura classe especial em papel de pao justificar a remoção, que ta removido),
    Entao diz o Governo atraves do Estadao : agora nao pensem que vamos aumentar salário, regulamentar aposentadoria especial, que isso JAMAIS VAI OCORRER pq SÃO CARREIRAS E COISAS BEM DISTINTAS”.

    RESUMO DA ÓPERA:

    Os Delegas tomaram um passa moleque, e mais, assim que sair a primeira vitória jurisdicional de algum escrivão ou tira quanto ao NU, esses conseguirão seus intentos primeiramente que os ditos classes juridicas….o que vai fazer com que tira e escrivão ganhem 600 conto a menos que majura, que é o que um Delegado gasta com terno e sua lavagem.

    Triste fim da Polícia Civil. Se eu fico contente?

    Na boa: quero que se foda a população, a imprensa e o Governo.

    Quem perde são eles.

    A Copa vem aí……lembre-se disso.

    Vai ser a hora certa de dar o bote.

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  8. PRA COMEÇAR O TAL JORNAL FOI USADO COMO BRAÇO DA INFORMAÇÃO DURANTE A DITADURA, TENDO POR ISSO A SER CONSIDERADO INFORMATIVO “CHAPA BRANCA”. ISSO OCORREU COM A REDE GLOBO, QUE ATÉ HOJE NÃO DECIDIU SE É A FAVOR OU CONTRA. OUTRA COISA: ESSE STATUS QUE QUEREM QUE SEJA GARANTIDO AOS DELEGADOS DE POLICIA, VAI CONTRA OUTROS INTERESSES, INCLUSIVE DANDO AOS DELEGADOS LIBERDADE PARA INVESTIGAR QUALQUER UM, INDEPENDENTE DE CARGO, PARTIDO E PODER, O QUE NÃO É INTERESSANTE NO MOMENTO, POIS SENÃO VEJAMOS O CASO CACHOEIRA, ONDE VARIOS DEPUTADOS ESTÃO COM MEDO DA LIBERAÇÃO DA FITAS PELA POLICIA FEDERAL, ALEGANDO QUE CASO CAIA NA MIDIA, O EPISODIO SERIA TRANSFORMADO EM VERDADEIRA CAÇA AS BRUXAS. EXISTE TAMBEM UMA CERTA OJERIZA DOS MPs E MAGISTRATURAS, POIS PODERIAM SOFRER COM “A PERDA DE ESPAÇO”, POR CONSIDERAR HOJE DELEGADOS DE POLICIA “BAIXO CLERO”, OU SE PREFERIR CARREIRA JURIDICA DE SEGUNDA CLASSE. O GOVERNADOR POR SUA VEZ TAMBEM NÃO PODERIA USAR A MAQUINA CONTRA OS DELEGADOS, POIS TERIAM SUAS PRERROGATIVA CONTRARIADAS. E ATÉ DENTRO DA PM, OCORRE UM MOVIMENTO CONTRARIO. QUANTO AO PERIGO DE GREVE, É UMA TREMEDA BALELA, POIS SABEMOS QUE JUIZES ENTRAM EM GREVE QUANDO BEM ENTENDE, NÃO TENDO QUALQUER REPERCUSÃO, TANTO EM TERMOS DE SALARIOS COMO REMOÇÃO, CASO QUE NÃO OCORRE NA PC.

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  9. Delegado de Policia com poder, significa pegar pesado com os criminosos de colarinho branco, que manipulam alguns meios de comunicação, como no caso desse jornaleco de merda (estadão).

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  10. Com essas prerrogativas os Delegados de Policia, se tiverem honra, dignidade, caráter, poderão exercer o “poder” a favor dos mais pobres, dos inocentes (de qualquer classe social). Escrevo isto porque o tal do FLAGRANTE é uma desgraça. Ninguém deveria ir preso sem um defensor: seja da defensoria, da OAB, ou do inferno. QUEM EXORBITA da função são os canalhas que existem tanto na PM como na PC. O QUE ACONTECEU NA CIDADE VIZINHA CATANDUVA/SP É DE FAZER SACAR DA ARMA: um infeliz foi preso, acusado de pedofilia e até o Senador Magno Malta veio até aqui ajudar a desgraçar a vida do infeliz. Acusaram uma Delegada de ter tentado alertar os acusados, ou o infeliz que foi preso. DEPOIS O TRIBUNAL DE JUSTIÇA INOCENTOU O ACUSADO E MANDOU LIBERTÁ-LO. Depois de terem acabado com a vida do infeliz. E O CRISTÃO MAGNO MALTA não veio dar o seu apoio, pedir desculpas, nada, não fez nada a favor do inocentado. E também os Promotores, Juizes, nada fizeram a favor e sim contra. Continuaram a acusar o infeliz.

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  11. UM TANTO QUANTO ÓBVIA, ESPERADA E TOTALMENTE PREMEDITADA A POSTURA DO VÉICULO DE COMUNICAÇÃO EM QUESTÃO…O GOVERNO PAULISTA, CONHECIDO MANIPULADOR DE ÓRGÃOS DE MÍDIA, PRECISA COM URGÊNCIA MUDAR O FOCO DOS “HOLOFOTES”…PRECISA “TIRAR A PM DO FOGO” !!! OUTRA CONSTATAÇÃO A SER CONSIDERADA DIZ RESPEITO AO MOVIMENTO GREVISTA QUE SE ANUNCIA…CASO HAJA A EFETIVA UNIÃO DOS “OPERACIONAIS”, DIGA-SE OPERADORES DO CHAMADO “ATENDIMENTO AO PÚBLICO” TUDO QTO FOI DITO, ESCRITO E REVERBERADO A RESPEITO DO “PLANO DO PINTO” CAI POR TERRA E PERDE TODA CREDIBILIDADE…GOLPE MORTAL DO CHUCHU, FIADOR UNIVERSAL DE TAL FIGURA NEFASTA. COLEGAS POLICIAIS CIVIS ( ANTES DE SER DELEGADO, SOU POLICIAL CIVIL ), CARREIRA JURÍDICA DE DIREITO E NÃO DE FATO QUER DIZER REINADO SEM CORÔA…NOSSA ÚNICA SAÍDA É A UNIÃO AMPLA, IRRESTRITA E VERDADEIRA…NO MEU PLANTÃO, SE TIRA E ESCRIBA QUISEREM PARAR, PERMITO, APOIO E AINDA COMPRO CERVA E PICANHA PRO CHURRASCO…

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  12. Arrombado :Delegado de Policia com poder, significa pegar pesado com os criminosos de colarinho branco, que manipulam alguns meios de comunicação, como no caso desse jornaleco de merda (estadão).

    Falou correto! pq todo mundo tem medo da PF! embora estam brigando tambem por carreira juridica a exemplo do gde passo dos Delpols Paulistas, poderiamos fazer investigacoes e chegar em colarinhos brancos e que bancas gdes companhas Politicas nao e interessante para o Governo! nao se preocupem se a carreira juridico e o NU, para Investipol e Escriba, for um engodo a Copa do Mundo vem ai! vamos dar o troco na vespera do evento e lavaremos a alma nesses anos todo de governo PSDB!

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  13. Na verdade é apenas uma briga institucional contra os delegados. São contra o fortalecimento da categoria: o MP e a PM. O Estadão está apenas prestando seus serviços aos integrantes destas categorias.

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  14. O que realmente necessita ocorrer é uma policia unica com departamento ostensivo e investigativo, ligados direto ao ministerio publico e ponto final.FIM DA FIGURA DO DELEGADO. Esta estrutura arcaica de sistema de segurança publica só existe aqui no brasil (e na patria mãe gentil Purtugal); duas policias uma olhando o r… da outra e se atacando; e o salário óh!. Por aí passa o salario digno e o plano de carreira unico. O RESTO É CAO, CAO.

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  15. AO SUBESCRITOR DA MATÉRIA COMPRADA , O GRANDE ERRO DO GOVERNADOR É TER SIDO GOVERNADOR .

    NÃO POSSUI COMPETENCIA E INTELIGENCIA PARA OCUPAR TAL CARGO SERIO E PUBLICO DO MAIOR ESTADO DA FEDERAÇÃO EM PODER ARRECADATÓRIO E POLITICO .

    PODER PARA A POLICIA NÃO É ERRO PARA POLITICO SIM .

    AFINAL QUEM TEM MEDO DE POLICIA É BANDIDO OU TEM PATOLOGIA DE PERSEGUIÇÃO .

    QUANTOS ANALFABETOS , FICHA SUJAS TEM NAS ASSEMBLEIAS DA VIDA COM PODER ?

    ORA SENHOR SUBSCRITOR APESAR DE TER GANHO IMPORTANCIA POR MATÉRIA RIDICULA , MELHORE A ARGUMENTAÇÃO ?

    JUSTIÇA FAZ GREVE É ESCENCIAL OU NÃO A JUSTIÇA ?

    TRANSPORTE PUBLICO FAZ GREVE É ESSCENCIAL OU NÃO ?

    MEDICOS FAZEM GREVES É ESCENCIAL OU NÃO ?

    PROFESSORES FAZEM GREVES É ESCENCIAL OU NÃO ?

    SE TAIS SERVIÇOS NÃO FOREM ESCENCIAIS QUAIS SERÃO ENTÃO HA JA SEI SOMENTE A POLICIA O RESTO NÃO PRECISA FUNCIONAR CERTO ?

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  16. PIOR, vamos corrigir esse gravíssimo erro de português, onde se lê ” ESCENCIAL”, leia-se ” ESSENCIAL”. Um abraço amigo.

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  17. ”Prerrogativas”
    Matéria publicada no “Estadão”, no dia 05 passado, sob o titulo “Delegados querem prerrogativas de magistrados” não causa surpresa a ninguém que conheça a sanha de algumas categorias por privilégios inconcebíveis no âmbito do serviço público. E nem, neste caso específico, aos operadores da segurança pública que não sejam do cargo de delegado de polícia.

    Propostas de Emendas Constitucionais (PEC) estão sendo aprovadas em alguns estados dando à carreira – ou cargo, no caso da Polícia Federal – de delegados de polícia, isonomia com os integrantes das chamadas carreiras jurídicas.

    Inicialmente deve-se perceber que “carreira jurídica” difere de cargos públicos que atuam em alguns aspectos com a “atividade jurídica”.

    Nesse sentido algumas consultas feitas ao Conselho Nacional de Justiça, com fundamento na Resolução nº 11/2006-CNJ, que definiu atividade jurídica em seu artigo 2º, como sendo aquela “… exercida com exclusividade por bacharel em direito, bem como o exercício de cargos, empregos ou funções, inclusive magistério superior, que exija a utilização preponderante de conhecimento jurídico (…)”, tem sido esclarecedoras.

    Tem-se, por interpretação do CNJ, que cargos públicos, mesmo sem serem “exclusivos” de bacharéis de direito, a exemplo do agente e escrivão de polícia, ou mesmo, auditor ou analista tributários, ou ainda o de oficial de justiça, que no âmbito da Justiça Federal é cargo público que se exige o bacharelado em direito, desempenham uma “atividade jurídica”.

    Portanto, todo cargo, emprego ou função que se utiliza de conhecimentos jurídicos para interpretação de normas, conceitos e princípios jurídicos com a finalidade de aplicá-los nos casos concretos, exercem atividade jurídica, especialmente, quando atuam em procedimentos administrativos, como é o caso do delegado ou escrivão de polícia em relação ao inquérito policial, ou do agente nas diligências das investigações ou ainda do analista e auditor nos procedimentos administrativos tributários.

    De outro lado, para se ter o status de carreira jurídica, seja pública ou privada, é necessário que seja o integrante da mesma, bacharel em direito.

    No entanto, este não é o único pressuposto para a definição de uma “carreira jurídica”. Assim fosse, também seriam carreiras jurídicas, os analistas judiciários e os oficiais de justiça, ou o professor universitário dos cursos de direito.

    Por óbvio, o conceito de carreira jurídica é muito mais restritivo do que o de atividade jurídica. Aquela se vincula aos atos que promovem o direito, por meio de seus operadores dentro da trilogia processual, funções estas essênciais à prestação jurisdicional do Estado, e que se dá dentro do devido processo legal. E, neste caso, só operam o direito o advogado público ou privado, o Ministério Publico e o Magistrado. Essas, essencialmente, as carreiras jurídicas.

    O próprio constituinte estabeleceu capítulo específico dentro do Título IV, que versa sobre a organização dos Poderes, às funções que considera essenciais à Justiça Pública.

    Neste aspecto, inovou com a organização da Defensoria Pública, criou a Advocacia Pública, reforçou a autonomia do Ministério Público e atribuiu status privilegiado aos advogados.

    No seu Capítulo IV, do Título referido, define quais são estas funções essenciais à Justiça. O dispositivo constitucional estabelece entre os artigos 127 a 130-A, as funções do Ministério Publico; e do artigo 131 a 135, nas Seções II e III, as funções da Advocacia Pública, a Advocacia Privada e a Defensoria Pública. Funções estas que, junto com a Magistratura, operam o direito dentro do processo e fazem parte da trilogia processual. Fora delas não há como se poder falar em “carreira jurídica”!

    Os demais cargos públicos, mesmo aqueles que são exclusivos de bacharéis em direito e que usam o conhecimento jurídico, sem contudo funcionarem na prestação jurisdicional, são atividades jurídicas, conforme entendimento do CNJ.

    A própria Lei Processual define que alguns cargos são “auxiliares da justiça” e, neste caso, há os permanentes e os eventuais. Por situação análoga, no máximo, estariam aí alguns cargos públicos que exercem atividade jurídica, entre eles os cargos policiais, e não só, o de delegado de policia.

    Por fim, como bem esclarece o CNJ, e apenas para ilustrar esse entendimento, temos o exercício do magistério superior em direito que é uma atividade jurídica. E ninguém duvida que aqui se trate de uma carreira acadêmica ou de magistério superior, e não “carreira jurídica”. Situação similar ao do delegado de polícia e tantas outras que são exclusivas de bacharéis de direito ou não, mas que usam este conhecimento para desempenharem suas atribuições.

    O que os delegados de polícia estão buscando, na verdade, e, desde o advento da Constituição Federal, onde incluíram um dispositivo, que fora revogado na Emenda 19 da CF, que estabelecida isonomia de vencimentos com as carreiras essenciais à justiça; são privilégios que não se justificam e que, para as carreiras do Ministério Público e Magistratura, são de fato, prerrogativas.

    E por incrível que pareça, essa pretensão dos delegados de polícia tem feito escola, mormente nas carreiras que de alguma sorte exercem uma atividade jurídica, a exemplo de analistas judiciários de atividade-fim, servidores do fisco, e até, pasmem, oficiais de polícias militares… E pior, tem conseguido a simpatia de parlamentares para estas pretensões e forçado governos a aceitação de dispositivos dentro do ordenamento jurídico com esta previsão legal, com definição destes cargos como de “natureza jurídica”.

    Anote-se, ainda, que todo cargo público tem sua natureza jurídica própria, e esta, geralmente, é estatutária, ou seja, regida pelo Estatuto do Servidor Público, e, o cargo de delegado de polícia não difere dos demais cargos de servidores públicos, inseridos como agentes públicos.

    Saliente-se que dentro do nosso ordenamento constitucional vigente, entre o gênero dos agentes públicos, estão os membros de Poder, como os do Ministério Público e os da Magistratura, e estes são da espécie dos agentes políticos.
    Logo, o que os delegados de polícia pretendem, e em sua esteira alguns outros servidores públicos, inclusive oficiais de polícia militar de alguns Estados, são prerrogativas de agentes políticos, impróprias para servidores públicos.
    Na verdade, o que se vê nas argumentações reivindicatórias dos delegados de polícia, incluídos aí os da polícia federal e civil, são mero argumentos corporativistas tentando assegurar privilégios para uma categoria de servidores públicos da carreira policial, alçando-os a condição das prerrogativas de membros de Poder.

    Aqui a primeira inconsistência da “reivindicação trabalhista” dos delegados de polícia.

    A sociedade, os estudiosos da segurança pública, os legisladores e os governos, precisam ficar atentos na hora de ceder a pressões reivindicatórias de uma categoria que, sobe o manto de se combater a violência e a corrupção, insere no ordenamento jurídico o que se configura no maior estelionato legislativo dentro das prerrogativas de servidores públicos, e, que não ajudará em nada para a melhoria da segurança pública. Podendo até mesmo piorá-la, na medida em que se dará uma blindagem a servidores vulneráveis ao assédio da marginalidade, podendo configurar um óbice a acalcá-los nos desvios de funções.

    Quem investiga qualquer fato delituoso, não precisa destas prerrogativas, pois o investigador, seja delegado ou de qualquer outro cargo policial, não deve ter e nem necessita de independência funcional, ou qualquer outra prerrogativa inerente aos que tem funções constitucionais, de promoverem as garantias constitucionais, como os órgãos ministeriais e da magistratura.

    Servidores públicos, como os delegados de polícia, tem de desenvolver sua missão dentro da legalidade e, para isto precisam de recursos e conhecimento, e não de privilégios. A garantia de suas atribuições funcionais estão estabelecidas como a qualquer outro servidor público.

    Aceitar os argumentos dos delegados de polícia como as “dificuldades no combate ao crime organizado” e “denunciam interferências políticas em sua missão”, ou que se “precisa dessa garantia porque é comum a influência de outros poderes e mesmo da máquina governamental nos procedimentos conduzidos por delegados federais” seria entender que esta mesma dificuldade também pode permear as atividades do fisco, dos órgãos de fiscalização ambiental, agrário, etc. Pois todos estes servidores, podem em algum momento contrariar interesses político ou particular de qualquer autoridade pública.

    Pior ainda tem sido o que foi estabelecido na PEC 19/2011 pelo Governo do Estado de São Paulo que assegura, além de uma esdrúxula “carreira jurídica” a cargos de servidores não essenciais à justiça, uma tal de “independência funcional pela livre convicção nos atos de polícia judiciária”.

    Os procedimentos das funções de polícia judiciária, são meras informações de uma investigação, não vinculam o Ministério Público, que tem o poder de ação e da denúncia, ou o Judiciário, e, não tem juízo de valor. Portanto, não são atos de convicção.

    O que vemos é uma categoria de servidor público, insistentemente tentar entrar para o rol constitucional, das carreiras jurídicas, usando de todo tipo de artifício e argumentos inconsistentes, para se incluírem nas funções essenciais à Justiça.

    Desta forma, usam da situação caótica da corrupção no Estado brasileiro e de ineficiência e ineficácia dos órgãos de segurança pública, para se locupletarem de um status que não lhes pertencem, apenas visando benesses impróprias a servidores públicos e já questionada até mesmo para os verdadeiros destinatários destas prerrogativas, como os Membros de Poder, como os do Ministério Público e Poder Judiciário.

    E, se estas reivindicações fossem de fato asseguradoras de uma melhor eficiência da atividade policial e para a segurança pública, estados que já concederam estes privilégios teriam conseguido redução da criminalidade. O que efetivamente não existe e nem existirá! Um engodo oportunista!

    Para salvaguardar os delegados de polícia nas suas atribuições de presidir inquéritos policiais, já existem garantias suficientes, e que são inerentes a todo o servidor público que tem estabilidade e irredutibilidade de vencimentos. E mais, qualquer “perseguição administrativa”, que na vida fática é inexistente, pois os delegados “controlam” a administração da repartição policial de forma altamente corporativista, pode ser facilmente refutada no âmbito judicial ou até mesmo através do Ministério Público que tem função constitucional do controle externo da polícia.

    O que se precisa para a modernização da segurança pública, diferente de se estabelecer privilégios para delegados de polícia, é adequar o início da persecução criminal aos ditames da Constituição Federal dos princípios acusatório e do contraditório, deslocando-se a formação da culpa e o indiciamento para o Ministério Público.

    Deixe-se de gastar o erário com o “juridiquês” na investigação policial, que, por não ter valor probatório, se repete tudo na Justiça.

    Simplesmente, absurdo está pretensão de delegados de polícia! Pior quando imposta e aceita por alguns governantes!
    Tercio Fagundes Caldas é agente federal e dirigente sindical

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  18. Nota de Repúdio
    A Federação Nacional dos Policiais Federais vem a público manifestar seu veemente repúdio à utilização de seu nome em material distribuído aos policiais federais de Brasília em apoio a PEC que transforma o cargo dos delegados em Carreira Jurídica. A Fenapef não autorizou a presidente da ANPOL e da CENTRAPOL, Creuza Camelier, a usar sua chancela em tal material.

    Ao longo dos últimos anos, a Federação tem lutado, ao lado de seus sindicatos filiados, contra propostas que visam alçar os delegados de polícia à carreira jurídica. Em nosso entendimento, tais propostas têm caráter corporativista, aprofundam o fosso funcional existente nas polícias e em nada contribuem para o aprimoramento da segurança pública.
    Neste sentido, a simples utilização do nome da Federação em tal iniciativa representa uma agressão à entidade, aos 27 sindicatos filiados e aos policiais federais de todo o Brasil.

    Por fim, reforçamos que a Federação Nacional dos Policiais Federais não participará da referida reunião e seguirá, mais do que nunca, vigilante no Congresso Nacional para que propostas como estas não avancem no âmbito do legislativo.
    FEDERAÇÃO NACIONAL DOS POLICIAIS FEDERAIS
    Fonte: Agência Fenapef

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  19. 300 MILHÕES!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!,SÓ EM ALGUMAS LICITAÇÕES DA PMESP,CARALHO QUANTO CUSTA MANTER UMA ESTRUTURA POLICIAL MILITARIZADA!!!!!!!!!!!!,A QUEM BENEFICIA ESSE SISTEMA!!!!!!!!!!,NÃO É AO SOLDADO QUE TOMA TIRO NA CARA DO PCC POR 2.500.00 REAIS AO MÊS,TÃO POUCO AOS TIRAS QUE GANHAM MENOS DE 3.000.00 REAIS LIQUIDO,ENTÃO QUEM TA LEVANDO VANTAGEM NA INSEGURANÇA PÚBLICA PAULISTANA.JÁ QUE PRA PAGAR OS POLICIAIS NÃO SE TEM DINHEIRO!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!…

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  20. A FEDERAÇÃO NACIONAL DOS POLICIAIS FEDERAIS DIVULGA NAS RÁDIOS CBN E BANDNEWS UMA CAMPANHA TRATANDO DA OPERAÇÃO PADRÃO QUE ACONTECE EM TODO O BRASIL NO PRÓXIMO DIA 19. (SITE DA FEDERAÇÃO-11-4-2012)

    CADA UM LUTA COM AS ARMAS QUE TEM. INVESTIGADORES E ESCRIVÃES DE SÃO PAULO SABERÃO LUTAR COM AS ARMAS QUE POSSUEM.

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  21. A verdade é uma só, o jornaleco só publicou o que todos nós sabiamos e não tinhamos coragem de falar. Isso é um tapa na cara dos majuras, pensaram no seu próprio rabo, agora terão voltar a lamber o rabo do outros.

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  22. Carreira Jurídica para os advogados falidos, eu particularmente só iria a favor dessa proposta se no concurso público para delegado, não houvesse o fatídico EXAME ORAL, que só serve para validar as cartas marcadas, apadrinhados e com um excelente QI (quem indique). Então na realidade, poucos tem capacidade jurídica para arcar com as responsabilidades da carreira jurídica e vou mais além, isso não vai adiantar nada, pela incapacidade os delegados são e continuarão ser “vaquinha de presépio” dos promotores e juízes, pois basta um deles erguer a voz e fica nossos delegados todo borrados de medo.

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  23. hahaha não nem para nós atepol!! Quero só ver essa falação de operação padrão! Kkkkk, todo mundo ja sabe oq vai rolar, primeiro:ninguém vai fazer porra nenhuma de operação padrão pq os delebostas não vão aderir ao move, segundo: O restopol de novo excluido, eo resto nada vai fazer, terceiro: caso os tiras e escribas façam greve ou operação padrão ainda terá o restopol nos DPs, o que ocasionará talvez em vários bondes dos colegas que estão fazendo operação padrão. Um colega ja escreveu neste blog uma grande verdade.. (uma andorinha só não faz verão).É galerinha sem união sem valorização.

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  24. Não existe a menor dúvida de que o editorial foi pago por que tem interesse em que a polícia judiciária da União e dos Estados-Membros sejam dirigidas por profissionais desqualificados e mal remunerados, portanto sucetíveis de serem corrompidos. Por que ter uma polícia judiciária dirigida por profissionais da capacidade e qualidade dos que, entre outras tantas investigações, foram capazes de concluir a Monte Carlo que abalou profundamente o poder político do país revelando a falta de moral de alguns de seus mais importantes quadros. É isso

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  25. grilo cantador :Carreira Jurídica para os advogados falidos, eu particularmente só iria a favor dessa proposta se no concurso público para delegado, não houvesse o fatídico EXAME ORAL, que só serve para validar as cartas marcadas, apadrinhados e com um excelente QI (quem indique). Então na realidade, poucos tem capacidade jurídica para arcar com as responsabilidades da carreira jurídica e vou mais além, isso não vai adiantar nada, pela incapacidade os delegados são e continuarão ser “vaquinha de presépio” dos promotores e juízes, pois basta um deles erguer a voz e fica nossos delegados todo borrados de medo.

    Cantou muitíssimo bem, “Grilo Cantador”. Concordo e ratifico plenamente teu comentário.

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  26. Vocês notaram que a reportagem fala de uma época anterior à votação do plenário?
    Impossível que esse jornal, por pior que seja, não estivesse informado de que a Emenda já estava sacramentada.
    Isto é, no mínimo, estranho!
    O que o Senhor acha Dr Conde Guerra?

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  27. Durante anos eu não via tantas denuncias graves e tanto pouco caso com as denuncias, exceto para apurar e reprimir os denunciantes; Diga-se de passagem que somos monitorados o tempo todo nesse Blog.
    Sambemos que podemos formalizar as denuncias, mas sabemos também que as denuncias podem ser feitas de formas anônimas quando existe riscos e represálias contra o denunciante. Esse Blog é perfeito para denunciar as mazelas no Serviço Público, é uma pena que nossos Deputados e a Corregedoria da Polícia Civil parece não frequentar ou não se interessam sobre as denuncias feitas aqui nesse canal de comunicação, é o que parece!

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