Decreto Nº 6.957, de 3 de novembro de 1975.
Aprova o Regulamento do Conselho da Polícia Civil
CAPÍTULO IV Do Funcionamento do Conselho
Artigo 5 º _ O Conselho reúne-se, ordinariamente, uma vez por mês, devendo ser convocado extraordinariamente, quando necessário.
Parágrafo único _ As sessões do Conselho serão secretas e realizar-se-ão com a maioria absoluta de seus membros.
Artigo 6 º _ Toda matéria submetida à apreciação do Conselho é considerada sigilosa.
Artigo 7 º _ Os processos serão distribuídos, rotativamente, aos membros do Conselho, para relatar, observando-se a ordem cronológica de entrada e a natureza da matéria, bem como os princípios da conexão e da prevenção.
§ 1º _ O relator, para emitir parecer, terá o prazo de 15 (quinze) dias, que poderá ser prorrogado a critério do Presidente.
§ 2º _ Suspender-se-á o prazo previsto no parágrafo anterior, a juízo do Presidente, nas hipóteses de diligências ou investigações necessárias ao esclarecimento da matéria.
Artigo 8 º _ As deliberações do Conselho serão tomadas por maioria de votos dos membros presentes.
§ 1º_ Os membros do Conselho poderão solicitar vista dos processos, para emitir voto em separado, devendo restituí-los no prazo de 5 (cinco) dias.
§ 2º _ Quando houver mais de uma solicitação de vista do processo, o Secretário do Conselho observará, na distribuição, a ordem dos pedidos.
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A PROPÓSITO DA CULTURA DO BIOMBO – Calar nunca mais! É hora de acabar com lixo militar contido na Lei Orgânica da Polícia Civil- LC 207/1979… Por um Conselho Universal
É inconcebível no século XXI, convivermos com uma legislação fruto de mentalidade repressiva imposta pelos patriotas fardados e colaboradores de inspiração e conduta medieval (torturadores, homicidas e extorsionários). A Lei Orgânica da Polícia Civil, LC nº. 207/79 é um lixo legislativo; desonra e faz do policial um funcionário indigno do exercício de direitos e garantias fundamentais. Tal entulho autoritário foi proposto logo depois do golpe militar de 1968( para quem não sabe sofremos dois atentados militares na década de sessenta: em 1964 e 1968), “discutido” no transcorrer dos “anos de chumbo” e, finalmente, aprovado em 1978.
Tudo sob inspiração das doutrinas de “segurança nacional” e, também, sob a égide dos atos institucionais que suprimiram as garantias da vitaliciedade para a magistratura e estabilidade para os funcionários de carreira. E naqueles anos vitaliciedade e estabilidade apenas aos torturadores e simpatizantes. Diga-se de passagem, só para ilustrar, torturador não possui quaisquer punições disciplinares; a ficha funcional é imaculada tal qual pele de um nenê. E a atual legislação sobre a composição e funcionamento do Conselho da Polícia Civil(criado através da Lei nº 199, de 1948; depois regulamentado através do Decreto nº 6.957/75), permanece como um verdadeiro atentado à inteligência, cultura e honradez de quaisquer pessoas. Se não causasse revolta, as secretas reuniões do Conselho – salvo as festivas – causariam risos.
Só faltou a instituição de FARDALHÃO como vestimenta dos Cardeais.
Aliás, denominação pejorativa que nos remete ao PATRONATO eclesiástico, ou seja, pagamento dos benefícios conferidos pela Monarquia ao clérigos. De se ver a Resolução SSP nº. 239/2005, acerca do “moderno” regimento interno. É ridículo um Conselheiro – caso queira se manifestar sobre os assuntos postos sob deliberação – dispor de apenas 3(três minutos).
Com efeito, palavra por apenas 3 minutos para manifestação sobre matérias, legalmente, consideradas sigilosas, significa:
AQUI CIRCUNSPEÇÃO E DEBATE SOBRE DIREITO E JUSTIÇA SÃO PROIBIDOS.
Que me desmintam caso estiver errado, mas acredito não se poder sustentar nada em três minutos. Tampouco apartear em 2(dois) minutos, prorrogáveis por mais 1(um), a critério do Delegado Geral.
Três minutos é tempo para uma boa piada.
Nada mais que uma boa piada. E digo do sigilo para julgar e decidir sobre a vida de funcionários, aos quais não se dá o pleno direito de manifestação e presença durante o julgamento. O sigilo no Conselho da Polícia Civil deveria ser reservado só para assuntos estratégicos. Ou seja, sigilo nos assuntos pertinentes a políticas de segurança, operações, questões e providências cuja publicidade as tornariam inexeqüíveis. Julgamentos ou deliberações sobre remoções, punições e promoções não podem ser secretos. Ao contrário: a publicidade aqui é inafastável, pois o sigilo nestes casos leva a prática de imoralidades como perseguições ou favorecimentos pessoais. Aliás, as reuniões do Conselho nos casos acima deveriam ser públicas e com os votos abertos e fundamentados pelos Conselheiros.
Mas a realidade que se vê é votação que segue a vontade do relator, que por sua vez segue a vontade de outro conselheiro ou do Delegado Geral. A isto eu denomino – desde o FORUM DA ADPESP – “CORPORATIVISMO MAFIOSO”, pois não se trata, verdadeiramente, de um CONSELHO DA POLÍCIA CIVIL. ESTA COMPOSIÇÃO DE ÓRGÃO COLEGIADO TEM POR PRINCÍPIO TODA LEALDADE AO CHEFE E AOS PARES CONSELHEIROS.
NÃO SE TRATA DE LEALDADE AO POVO E A INSTITUIÇÃO. E O DIREITO ACABA RASGADO – A JUSTIÇA PISADA – EM NOME DA MANUTENÇÃO DESSE CORPORATIVISMO.
UMA QUASE MAÇONARIA . Afirmei quase; apenas pelas similitudes quanto ao ESOTERISMO, FORMALISMO E HERMETISMO. O esoterismo é tamanho que um Delegado de Polícia de classe especial cumpre atribuições típicas de um escrivão; recebendo a denominação de Secretário do Conselho, responsável pela lavratura das atas, inclusive. O HUMANISMO, A JUSTIÇA E A VERDADE PARECE FICAR DO LADO DE FORA DA SALA DE REUNIÕES Na prática é um mero colegiado composto por Delegados de Polícia diretores de órgãos de execução, cargos de livre nomeação e exoneração. A tendência é o voto por simpatia, adesão, ou pior: “cabresto”. ALIÁS, O CONSELHO DA POLÍCIA CIVIL DEVERIA SER FORMADO POR MEMBROS DE TODAS AS CARREIRAS POLICIAIS. OU, “de lege ferenda”, QUE SE AFIRME: A POLÍCIA JUDICIÁRIA É INSTITUIÇÃO EXERCIDA PELO DELEGADO DE POLÍCIA, CONTANDO COM QUADROS AUXILIARES. E aqueles Delegados que são contrários à composição de um Conselho da Polícia formado por integrantes de todas as carreiras – sob o argumento de que não há cabimento um subordinado vetar ou votar pela promoção ou punição de superior – deveriam atentar que havendo transparência, completa legalidade e objetividade em promoções ou punições, os membros verificarão a regularidade, os requisitos formais e objetivos das proposituras levadas a exame pelo Conselho. E nada mais dignificante para um Delegado de Polícia ter a promoção examinada e aprovada por representantes de todas as carreiras.
Seria uma grande honra – engrandecimento – receber o referendo de membros de todas as Carreiras Policiais.
Quem pensa ao contrário pode estar doente ou de má-fé. Do mesmo modo o parecer sobre a penalidade a ser imposta às autoridades e policiais será isento e transparente. Afastando-se – de vez – o corporativismo e o apadrinhamento, posto os freios e contrapesos resultantes da composição universal do Conselho da Polícia Civil.
Valendo afirmar:o conselho composto por todas as carreiras opinará sobre a punição de um funcionário acusado de falta disciplinar; não membro da “nossa” ou das “outras” carreiras. Por outro aspecto, a reforma introduzida pela LC 942/2203, é outro lixo legislativo de inspiração ditatorial. A aprovação da “via rápida” e o veto à Lei que define o Assédio Moral na Administração, foram dois grandes equívocos do Exmº Geraldo Alckmin. Pretendendo-se dar uma resposta para a sociedade em razão dos fatos envolvendo policiais do Denarc com a Crackolândia, se fez pequenas alterações – digo das melhores – já consolidadas pela prática administrativa, pela doutrina e jurisprudência. Quanto ao mais – salvo a opinião da maioria dos Delegados doutrinadores da legislação policial – a reforma denominada VIA RÁPIDA não passa de um atentado aos direitos e garantias assegurados pela Constituição da República. O contraditório e recursos inerentes ao exercício da ampla defesa no âmbito administrativo meras aparências, uma ficção. Aliás, manteve intacta a lei da mordaça e intocado o cabresto empregatício. Pois pouco exercício intelectual é necessário para se inventar um “procedimento irregular de natureza grave”; assim levando-se um bom funcionário à expulsão por capricho de superior influente. Paradoxalmente o policial que comete um grave crime – muitas vezes sendo preso – terá o processo administrativo sobrestado por anos; enquanto aquele “enquadrado” no aberto ilícito funcional denonimado – denominado, embora deveria ser circunstanciadamente definido – PROCEDIMENTO IRREGULAR DE NATUREZA GRAVE poderá ser demitido em poucos meses, ou seja, em seis meses.
O bandido perigoso terá um sobrevida funcional de até 10 anos; quem denunciar um abuso de superior corrupto – aquele que todo mundo sabe que é – acabará por ser demitido em pouco tempo.
Pois denunciar irregularidades, improbidades e corrupção de um superior hierárquico é o maior crime que um funcionário da Polícia Civil pode cometer. E a Corregedoria Geral um pouco mais independente ficou apenas no papel. Por outro lado, o nosso Egrégio Conselho em oportunidades várias adotou decisões paradoxais: absolvendo peculatários e, também, traficantes. Valendo afirmar: o CONSELHO DA POLÍCIA CIVIL, POR VEZES, DENIGRE A IMAGEM DA INSTITUIÇÃO. PRATICA ATOS DE DESLEALDADE PARA COM OS DEMAIS MEMBROS DA INSTITUIÇÃO. TODAVIA NÃO HÁ NENHUM ÓRGÃO DE CONTROLE INTERNO OU EXTERNO SOBRE O CONSELHO DOS DELEGADOS DE POLÍCIA.
E DESTA FORMA PERMANECEREMOS – INDEFINIDAMENTE – A MERCÊ DE DUAS DEZENAS DE CAVALHEIROS.
SALVO EXISTIR – E NÃO SAIBAMOS – ALGUMA DELEGADA COMO DIRETORA DE DEPARTAMENTO…
HÁ ALGUMA MULHER NO CONSELHO DA POLÍCIA CIVIL?
(publicado originalmente em 5 de maio de 2008 )
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Ontem, 2 de fevereiro de 2012, o STF enterrou a chamada “cultura do biombo” , ou seja, OS PROCESSOS JUDICIAIS E ADMINISTRATIVOS SECRETOS.
Esse modo de se julgar policiais a portas fechadas é do tempo da ditadura, não é mais o caso, a ditadura já era, pelo menos no papel, porque na real ela esta vigente e forte.
As leis que regem o conselho tem que mudar para se enquadrarem a demogracia, caso contrario, demogracia é só no papel.
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Conselho formado com todas as carreiras, é mais facil eu ganhar na sena!!!!!!!!!!!!!!!!
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Tem coisas que são anteriores a ditadura , bem antes mesmo , eu diria da época do descobrimento , lá pelos 1500.
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Ta na hora da ADPESP e outros sindicados entrarem com ação de inconstitucionalidade contra essa resolução. É um absurdo a ” teoria do biombo”.
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DESDE QUE EU ENTREI NA POLICIA FAZEM 30 ANOS
POLICIA É DELEGADO E O RESTO E PONTO FINAL
CONSELHO COM OUTRA CARREIRA SO QUANDO O CAPIM ESTIVER COMENDO A CABRA, E ALGUEM EM SÃ CONSCIENCIA SABE QUE OS SEMI DEUSES SO LARGAM AQUELAS CADEIRAS DO 14 ANDAR NA EXPULSORIA E ESTÃO BRIGANDO PRO 75 ANOS
FUIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIII
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Pq não entram com uma ação para declarar a inconstitucionalidade disso aí?
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Aliás, ontem vi outro termo muito interessante…Ditadura civil-militar. Mais adequado, com certeza.
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Tudo, exatamente tudo o que está arraigado dentro de qualquer esfera com algum Poder e cobrança de impostos, jamais será modificada nesta Nação.
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http://ultimosegundo.ig.com.br/brasil/dez-anos-depois-norambuena-ainda-e-uma-ameaca-ao-estado/n1597610151953.html
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Estou com medo de ser policial, pois as inversões de valores são notórias aqui no Brasil; Quem prende os bandidos e combate ferozmente a criminalidade fica marcado para morrer nas mãos dos criminosos e não tem qualquer proteção por parte do estado , expõe sua família ao perigo também , fica com sua conduta em xeque perante o Ministério Público e sob o crivo do Judiciário para ti colocar na cadeia também a qualquer instante, fica sob eminente exposição para ser atacado pela comissão feroz dos direitos humanos, estão sempre prontos para lhe denunciar e acabar com sua vida. Vale a pena ser policial dessa forma e ainda ganhando uma miséria de salário?
Aqui no Brasil o que manda é dinheiro, quem tem poder aquisitivo esta acima da lei e pode cometer crimes e estão protegidos, tem muitos que são chamados de excelências.
A Polícia Brasileira só pode combater os crimes cometidos por pessoas de baixo poder aquisitivo, pois os bandidos magnatas são protegidos por autoridades e políticos de norte a sul e leste a oeste nesse país.
O dia que o Brasil combater a criminalidade de verdade não protegendo os bandidos ricos ai teremos esperança de uma Polícia bem paga, bem preparada e protegida pelo governo tanto federal como estadual, mas até esse dia chegar quem é policial está na margem entre ser policial e bandido, pois por pouca coisa o mesmo será taxado de bandido e preso impiedosamente e não terá ninguém para lhe defender, pelo contrário a mão da comissão de direitos humanos, ministério público e judiciário agem com velocidade incrível e assustadora proferindo sentenças absurdas.
Digo que tenho medo de ser policial não por falta de valentia e enfrentar criminosos com o revolver calibre 38 enferrujado, mas por todas razões exposta acima que me deixam perplexas e por não querer e não aceitar ser o idiota do estado, então eu digo que tenho medo. Tenho medo sim de me tornar mais um policial preso em razão da omissão do estado, pela falta de dignidade de muitas autoridades na hora de exercer sua verdadeira função, pela negligências da cúpula da própria polícia onde ao invés de contestar o estado pela sua omissão diz amém á todas atrocidades e se curvam para os políticos em troca de cadeiras e migalhas . Tenho muito medo também das ações do crime organizado que tem em suas bases autoridades policiais, policiais, promotores, juízes e políticos, ai de quem se atrever prender um desses ou ao menos interferir para coibir os negócios ilícitos desse pessoal, coitado do policial desavisado que entrar nessa fria, se não morrer fica sem emprego.
Esse é o Brasil que vivemos e deixamos á nossos descendentes—-”uma bomba”.
SOMENTE PELA NOSSA COVARDIA E MEDO NÃO FAZEMOS NADA PARA MUDAR HOJE, TEMOS MEDO DOS DITADORES, PREFERIMOS TAMPAR O SOL COM A PENEIRA E DEIXAR QUE AS FUTURAS GERAÇÕES RESOLVAM ISSO!
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ISSO PARECE MAIS UMA REUNIÃO SECRETA DA MAÇONARIA
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04/02/2012 – 09h07
Com greve da PM, região de Salvador tem 29 homicídios em 30 horas
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DE SÃO PAULO
Com a Polícia Militar em greve, a Secretaria de Segurança registrou 29 homicídios durante todo o dia de ontem e a madrugada deste sábado na região metropolitana de Salvador. Desses, 28 mortes ocorreram na sexta-feira, além de dez tentativas de assassinato.
Salvador vive madrugada de mortes e saques
Com greve, militares do Exército patrulham ruas de Salvador
Força Nacional chega a Salvador para reforçar segurança
Greve da polícia faz comércio fechar as portas em Salvador
Força Nacional e Exército são enviados para a Bahia
Justiça decreta ilegalidade da greve de PMs na Bahia
O número de homicídio registrado ontem é bem superior ao registrado na sexta-feira anterior, quando houve 13 mortes desse tipo registradas. Um homem morreu hoje, na praça São Brás, por volta da 0h20.
Com a PM em greve, homens do Exército e da Força Nacional estão sendo deslocados para o Estado.
Segundo o comando do 18º Batalhão da PM, um novo boato de arrastão fez com que comerciantes fechassem as portas mais cedo ontem na avenida Sete de Setembro e outras vias da região central de Salvador. O mesmo já havia ocorrido no dia anterior.
Também no centro da capital baiana, uma mulher foi morta a tiros na noite de ontem na praça da Piedade. Segundo a polícia, o crime aconteceu durante um tumulto, com correria e tiroteio.
Boatos apontavam que ela amamentava o filho no momento em que foi atingida, mas a informação foi negada pela polícia. A corporação investiga se a confusão teria começado devido a um arrastão que teria ocorrido na região.
No Pelourinho, o policiamento passou a ser feito por homens do Exército, com metralhadoras e fuzis. Nem a ostentação das armas de guerra nem a presença dos militares amenizaram o clima de insegurança no local. Ao todo, 2.600 homens da Força Nacional e do Exército devem reforçar o policiamento até amanhã.
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