TRIBUNAL DA JUSTIÇA
PORTARIA Nº 8.487/2012
O Desembargador IVAN RICARDO GARISIO SARTORI, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Artigo 1º – Criar a COMISSÃO DE SEGURANÇA PESSOAL E DE DEFESA DAS PRERROGATIVAS DOS MAGISTRADOS, em conformidade com os artigos 33 e seguintes da LOMAN e com os arts. 90 a 93 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça.
Artigo 2º – A Comissão atuará no âmbito da segurança pessoal dos Magistrados e seus familiares, com avaliação de risco e providências em situações concretas, bem como na orientação e suporte para sua prevenção.
Artigo 3º – A Comissão atuará, também, nas situações relativas às prerrogativas dos Magistrados, com adoção das providências cabíveis em cada caso concreto.
Artigo 4º – Delegar à Comissão poderes para adoção das providências necessárias à implementação e execução dos termos desta Portaria, inclusive para fins de prover estrito cumprimento dos arts. 92 e 93 do Regimento Interno, observada, no caso de flagrante por crime inafiançável, a ordem de competência regimental para sua comunicação e lavratura do respectivo auto.
Artigo 5º – Nomear para compô-la os Desembargadores WALDIR SEBASTIÃO DE NUEVO CAMPOS JÚNIOR, como Presidente, ANTONIO JOSÉ MARTINS MOLITERNO e GALDINO TOLEDO JÚNIOR.
Artigo 6º – Determinar a expedição de ofícios aos Srs. Secretário de Estado da Segurança Pública, Delegado Geral de Polícia Civil, Comandante Geral da Polícia Militar e Superintendente Regional da Polícia Federal em São Paulo, para que se reportem aos magistrados acima no caso de procedimento policial envolvendo magistrado.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
São Paulo, 30 de janeiro de 2012.
(a) IVAN RICARDO GARISIO SARTORI
Presidente do Tribunal de Justiça.
Leia, a seguir, os artigos 92 e 93 do Regimento Interno do TJ-SP, citados na Portaria:
Art. 92. O Presidente do Tribunal de Justiça ou, na impossibilidade, o Vice-Presidente, será comunicado, imediatamente, da prisão, conduzindo-se o detido, ato contínuo e obrigatoriamente, à sua presença ou de desembargador do Órgão Especial designado, especialmente, para a lavratura do flagrante.
§ 1º Lavrado o flagrante, o Presidente do Tribunal mandará recolher o magistrado em cela especial do estado-maior da Polícia Militar do Estado e convocará o Órgão Especial, no prazo máximo de 48 horas, remetendo a cada desembargador cópia do auto de prisão em flagrante.
§ 2º O Órgão Especial deliberará sobre a subsistência da prisão e o local onde deverá permanecer o detido, expedindo, se for o caso e incontinenti, alvará de soltura.
§ 3º Quando, no curso de qualquer investigação, houver indício da prática de crime por magistrado, a autoridade policial, civil ou militar, remeterá os autos, de imediato, ao Tribunal de Justiça, para prosseguimento da investigação e realização das diligências necessárias.
§ 4º O relator poderá requisitar o concurso da autoridade policial, para, sob sua direta fiscalização, auxiliar nas investigações, dependendo a quebra de sigilo bancário, fiscal, telefônico ou de dados eletrônicos de autorização do Órgão Especial.
Art. 93. O magistrado não será levado a repartição policial, cabendo à Presidência do Tribunal de Justiça tornar disponível meio de contato imediato, comunicando às autoridades competentes, especialmente para o fim do artigo precedente.
Parágrafo único. No caso de prisão civil do magistrado, o mandado será encaminhado ao Presidente do Tribunal, que providenciará o cumprimento, dando ciência ao Órgão Especial.
Frase que ouvi por aí, de alguém, diante da indagação acerca de uma questão processual…
“O Tribunal (TJ/SP) pode tudo”.
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A questão é a seguinte: quem vai prender em flagrante o magistrado ? Me parece que tudo isto aí acima é letra morta.
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Não entendi nada. O magistrado a partir de agora, com a edição dessa portaria, não pode mais ser levado a uma Delegacia, é isso.? E se for preso em flagrante, quem lavrará o flagrante? e aonde vai ser feito, no TJ.? Palhaçada mesmo. A sociedade tem que se manifestar.Todos são iguais perante a Lei, ou não?.
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OS DEUSES ESTÃO FICANDO LOUCOS
OU OS SEMI DEUSES EST.AO COM FOME
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Estou com medo de ser policial, pois as inversões de valores são notórias aqui no Brasil; Quem prende os bandidos e combate ferozmente a criminalidade fica marcado para morrer nas mãos dos criminosos e não tem qualquer proteção por parte do estado , expõe sua família ao perigo também , fica com sua conduta em xeque perante o Ministério Público e sob o crivo do Judiciário para ti colocar na cadeia também a qualquer instante, fica sob eminente exposição para ser atacado pela comissão feroz dos direitos humanos, estão sempre prontos para lhe denunciar e acabar com sua vida. Vale a pena ser policial dessa forma e ainda ganhando uma miséria de salário?
Aqui no Brasil o que manda é dinheiro, quem tem poder aquisitivo esta acima da lei e pode cometer crimes e estão protegidos, tem muitos que são chamados de excelências.
A Polícia Brasileira só pode combater os crimes cometidos por pessoas de baixo poder aquisitivo, pois os bandidos magnatas são protegidos por autoridades e políticos de norte a sul e leste a oeste nesse país.
O dia que o Brasil combater a criminalidade de verdade não protegendo os bandidos ricos ai teremos esperança de uma Polícia bem paga, bem preparada e protegida pelo governo tanto federal como estadual, mas até esse dia chegar quem é policial está na margem entre ser policial e bandido, pois por pouca coisa o mesmo será taxado de bandido e preso impiedosamente e não terá ninguém para lhe defender, pelo contrário a mão da comissão de direitos humanos, ministério público e judiciário agem com velocidade incrível e assustadora proferindo sentenças absurdas.
Digo que tenho medo de ser policial não por falta de valentia e enfrentar criminosos com o revolver calibre 38 enferrujado, mas por todas razões exposta acima que me deixam perplexas e por não querer e não aceitar ser o idiota do estado, então eu digo que tenho medo. Tenho medo sim de me tornar mais um policial preso em razão da omissão do estado, pela falta de dignidade de muitas autoridades na hora de exercer sua verdadeira função, pela negligências da cúpula da própria polícia onde ao invés de contestar o estado pela sua omissão diz amém á todas atrocidades e se curvam para os políticos em troca de cadeiras e migalhas . Tenho muito medo também das ações do crime organizado que tem em suas bases autoridades policiais, policiais, promotores, juízes e políticos, ai de quem se atrever prender um desses ou ao menos interferir para coibir os negócios ilícitos desse pessoal, coitado do policial desavisado que entrar nessa fria, se não morrer fica sem emprego.
Esse é o Brasil que vivemos e deixamos á nossos descendentes—-”uma bomba”.
SOMENTE PELA NOSSA COVARDIA E MEDO NÃO FAZEMOS NADA PARA MUDAR HOJE, TEMOS MEDO DOS DITADORES, PREFERIMOS TAMPAR O SOL COM A PENEIRA E DEIXAR QUE AS FUTURAS GERAÇÕES RESOLVAM ISSO!
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“Revoltado”
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Um magistrado só pode ser preso em flagrante por crime inafiançável, ressalvando ainda que o respectivo auto de prisão em flagrante via de regra deverá ser lavrado pelo presidente do tribunal de justiça a qual o magistrado estiver vinculado, diferente do que ocorre aqui, eis que o presidente do TJ delegou essa função. Ora não há nada de errado, eis que a referida portaria se encontra em perfeita simetria com a lei, e caso você não saiba os procedimentos são semelhantes com relação a prisão em flagrante de um promotor de justiça por exemplo, que ao meu ver não é regalia e sim prerrogativa.
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PELO MENOS DÁ PARA CHUTAR A BUNDA DO BÊBADO MAGISTRADO, NEM VAI SABER QUEM LHE CHUTOU A SUA BUNDA GORDA.
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“Artigo 4º – Delegar à Comissão poderes para adoção das providências necessárias à implementação e execução dos termos desta Portaria, inclusive para fins de prover estrito cumprimento dos arts. 92 e 93 do Regimento Interno, observada, no caso de flagrante por crime inafiançável, a ordem de competência regimental para sua comunicação e lavratura do respectivo auto.”
Bom, precisa dizer que o Delegado Frederico NÃO foi demitido por causa do evento envolvendo aquele cidadão bêbado que, por um acaso, também e agente público?
Confessado e assinado!
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