Primeiramente, vejo que os Delegados Conde Guerra e Frederico continuam lutando por seu direito líquido e certo de serem reintegrados ao Serviço Público. E quero deixar claro que estou atento e acompanhando diuturnamente esta vergonha, esse descalabro e porque não dizer a ação criminosa que os demitiu. Um por ter repercutido uma notícia primeiramente veiculada pela Rede Globo e, o Delegado Frederico por haver tomado providências para retirar da rua um Juiz de Direito alcoolizado.
Respondendo a um leitor do Flit, quero informar que não tenho nenhum interesse em ser indicado para Consultor de Segurança Pública, pois nunca fui em toda minha vida apaniguado de quem quer que fosse, sou independente e continuarei assim.
Quanto a sua pergunta, entendo que a mudança da Segurança Pública com certeza não passará sequer ao largo da Guarda Municipal, pois a mesma não é Polícia, portanto, não tem Poder de Polícia, quem quis assim não fui eu, foi o Legislador Constitucional, que não a elencou no rol das Polícias, assim se não está na Constituição, não é Polícia e ponto final.
Com certeza a municipalização da Polícia não é solução e dou aqui o motivo: Há anos atrás tínhamos em São José dos Campos um Delegado de 2º Classe, Dr. Luiz Roberto Despontin, que era o titular do 3º Distrito Policial da cidade, comissionado em classe superior. Em determinado época, deixou de atender pois entendeu incabível o reclamo do Vereador Santos Neves, em determinada ocorrência. O Vereador reclamou ao então Delegado Seccional Roberto Monteiro de Andrade Junior e imediatamente o 2º Classe Despontin foi defenestrado da titularidade do Distrito e, passou a ser plantonista noturno no 1º Distrito Policial. Ora, o que ocorreria se a Polícia Civil ficasse nas mãos de Prefeitos Municipais ? Cito o nome do referido Delegado por um simples motivo, o mesmo não pode mais sofrer retaliação na dita Administração Superior, pois hoje é Delegado de Polícia Federal, de Classe Especial.
Por qual motivo os Guardas Municipais entram em Delegacias conduzindo presos, portanto algemas, spray de pimenta e as vezes tem a coragem de portar espingardas calibre .12? Simplesmente porque as autoridades Policiais permitem e, permitem porque? Porque a Prefeitura lhes dá combustível, paga o aluguel de imóveis para instalarem Delegacias de Polícia, cedem funcionários, fazem pinturas e reformas, portanto, qual a autoridade que tem o Delegado de Polícia para admoestar um Guarda Municipal? E se o fizer, corre o risco de na melhor das hipóteses ser repreendido pela Administração Superior, isso se não for instaurado processo administrativo e for removido da unidade em que se encontra.
À mim parece que a Polícia Civil se acostumou a viver de esmolas da Administração Municipal.
Também me causa estranheza que uma Guarda dita Civil seja dirigida sempre e, sempre por um Oficial da PM. Em São José dos Campos chegou a bater todos os recordes quando o Comandante da Guarda Municipal foi um Capitão de corveta da Marinha de Guerra Brasileira. É minha opinião que se é Guarda Civil, deveria ser dirigida por um Policial Civil não importando se Delegado, Investigador, Carcereiro, Agente Policial ou Papiloscopista,pois embora alguns descordem tenho para mim que a Polícia Civil é uma só, independente de cargo. Afinal, a carteira funcional de todos é igual, só muda o cargo, assim são todos Policiais Civis.
E tenho certeza que a Policia Civil não existiria sem seus operacionais, que vão para a rua diuturnamente. É necessário que haja união, embora ache difícil, entre todas as carreiras, pois só assim poderiam ser fortalecidos e conseguiriam com mais facilidade atingir seus objetivos.
Em minha opinião a Segurança Pública somente será possível com a valorização do Policial Civil, com salários dignos, com respeito por parte da Administração e da sociedade, aquela mesma sociedade que critica,mas quando tem um problema vai a Delegacia pedir socorro. Pois já disse inúmeras vezes, o Policial Civil é também um psicólogo e um assistente social.
Portanto, mantenho minha posição de que Guarda Municipal não é Policia e não tem Poder de Polícia e, que autoridade policial é o Delegado de Polícia,pois, mesmo o Comandante Geral da Policia Militar é Agente da Autoridade.
Essa é minha opinião, gostem ou não gostem.
João Alkimin